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FIANÇA:Dotado de benefício de ordem(subsidiariedade),ou seja,a orbiagtório executar primeiro o dono da dívida para depois os fiadores.Diferentemtne do aval que os avalistas são solidários.
Mas nada impede que os fiadores façam a renúncia desse benefício de ordem e passem a ser co-obrigados ao devedor principal.
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porque a questão E esta errada
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Respondendo o Amigo Robson.
A cobertura da dívida pode ser PARCIAL, não sendo obrigatória cobertura integral, por isso a letra E está errada.
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Complementando o Danilo: o pagamento TOTAL deve ser realizado quando o tipo de garantia é AVAL.
Avalista: paga tudo
Fiador: paga uma parte
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GABARITO: LETRA B
Se o fiador abrir mão do seu benefício de ordem, ele torna-se igual um avalista: solidário e pode ser o principal pagador, isto é, o credor pode cobrar primeiro o fiador.
a) Item errado: Em qualquer fiança pode ocorrer a substituição do fiador, principalmente se este ficar insolvente ou falir.
c) Item errado: Não há exigência de formalização de fiança por instrumento público.
d) Item errado: O compartilhamento, quer dizer, mais de um fiador dividindo a obrigação, pode ocorrer, sim.
e) Item errado: A fiança pode ser parcial.
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O fiador não seria responsável solidariamente apenas se expresso no contrato? Como vou saber se isso está escrito na carta de fiança?
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FIANÇAS BANCÁRIAS
Garantia dada por uma pessoa(fiador) de que pagará parte ou total das dívida de outra pessoa, se esta não puder pagá-las. Existem várias modalidades de fiança, dentre elas a bancária, a qual passaremos a estudar agora.
É uma ato formal de garantia de responsabilidade solidária e como principal pagador, no caso de renúncia do fiador ao benefício de ordem. Também a substituição da caução em dinheiro, pela fiança bancária, não ocorrendo desembolso de imediato.
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Fiança: É um contrato por meio do qual o banco, que é o fiador, garante o cumprimento da obrigação de seus clientes (afiançado) e poderá ser concedido em diversas modalidades de operações e em operações ligadas ao comércio internacional. A fiança nada mais é do que uma obrigação escrita, acessória, assumida pelo banco, e que, por se tratar de uma garantia e não de uma operação de crédito, está isenta do IOF.
Baixa-se uma fiança:
a) quando do término do prazo de validade da Carta de Fiança, desde que esteja assegurado ao cumprimento das obrigações assumidas pelas partes contratantes;
b) mediante a devolução da Carta de Fiança;
c) mediante a entrega ao banco da declaração do credor, liberando a garantia prestada.
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Uma carta de fiança bancária, garantindo uma operação de crédito, implica...
b) a responsabilidade solidária (Nâo entendi...a fiança não é responsabilidade subsidiária???)
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Erica, eu embasei meu comentário na apostila do Edgar Abreu. Se tiver outra fonte que aponte o teu raciocínio agradeceria muito!
Abraços.
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Muito mal elaborada esta questão.
Cadê o prof.Cabral para responder essa questão...
a) a impossibilidade de substituição do fiador. (Errado, pode haver mudança do fiador, caso improvável, já que o fiador será o banco) b) a responsabilidade solidária e como principal pagador, no caso de renúncia do fiador ao benefício de ordem. (não consegui nem enteder a pergunta, muito estranha, se é solidária ele abre mão do beneficio de ordem, o que tem aver com renuncia do fiador. Se alguém puder me ajudar...)
c) a contragarantia ser formalizada por instrumento público. (depende, PJ PÚBLICO, porém tem as PF.), outra dúvida...
d) o impedimento de compartilhamento da obrigação. (claro, o credor pode exirgir mais de um fiador)
e) a obrigatória cobertura integral da dívida. (pode se parcial, ou seja beneficio de divisão)
fiquei na dúvida com a letra C, pois FIANÇA BANCÁRIA, E FIANÇA tem alguns pontos diferentes...
não se esqueçam de validar minhas estrelinhas...
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Fiança - é o meio pelo qual os sócios ou terceiros passam pessoalmente pela divida objeto do financiamento, também tem assim garantia fidejussória, como também conhecida como garantia pessoal. É a obrigação pessoal que alguém assume para garantir o cumprimento de obrigação alheio.
Fiança é a forma jurídica através da qual uma pessoa se responsabiliza, perante o credor, pelo cumprimento de determinada obrigação assumida por outrem. A fiança pode ser parcial ou total. Será parcial quando ficar restrita a um limite de valor determinado, ou, ainda, durante um prazo fixo.
Podemos de imediato dizer que a fiança é um contrato, sendo este acessório, ou seja, acompanha o principal. Se nula for a obrigação principal, nula também será a acessória, não sendo a recíproca verdadeira.
Fiança
Como a fiança é uma manifestação de vontade, gratuita, que poderá gerar ônus ou até perda de patrimônio, em sendo casado o fiador, é obrigatória a participação do cônjuge no contrato, sob pena de nulidade da fiança.
Uma vez prestada a fiança, o fiador torna-se o principal responsável pelo cumprimento do contrato. Dessa forma, deverá ser cientificado dos processos judiciais de que eventualmente, em razão do contrato, venha a participar o afiançado. Entretanto, é importante ressaltar que o fiador terá, obrigatoriamente, de participar dos aditivos de contrato que eventualmente estabeleçam reajustes, redução ou parcelamento da dívida.
Para valer eficazmente contra o fiador o contrato e aditivos deverão ser escritos, de forma clara, e contar com assinatura do fiador e do seu cônjuge, se for o caso. A fiança dever ser, obrigatoriamente, assumida na forma escrita (art. 819 CC), não se admite a fiança na forma verbal.
Fianças Bancárias – É um ato formal de garantia de compromissos assumidos pelo cliente, possibilitando também a substituição da caução em dinheiro, pela fiança bancária, não ocorrendo desembolso de imediato. Destinada a empresas que necessitam de uma garantia bancária para participar de concorrências.
Características: É um compromisso contratual, no qual o Banco, como fiador, garante o cumprimento de obrigações de seus clientes. Tem como público alvo Pessoas Físicas e Jurídicas. Os prazos são definidos em função da natureza da obrigação a ser garantida. As garantias de pagamento fornecidas pelos clientes são: Nota Promissória, Aval, Duplicatas, Alienação Fiduciária, Penhor e outras.
Vantagens: É a garantia oferecida pelo Banco, que sendo uma instituição responsável e de grande respeitabilidade no mundo dos negócios, proporciona uma maior facilidade no fechamento dos negócios com segurança e rapidez.
Professor Willian - Curso Evolução.
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Uma carta de fiança bancária, garantindo uma operação de crédito, implica:
a) a impossibilidade de substituição do fiador.
- Item errado: Em qualquer fiança pode ocorrer a substituição do fiador.
b) a responsabilidade solidária e como principal pagador, no caso de renúncia do fiador ao benefício de ordem.
- Item correto. Caso o fiador abrir mão do seu benefício de ordem, ele torna-se igual a um avalista: solidário e pode ser o principal pagador, isto é, o credor pode cobrar primeiro o fiador, neste caso o banco, pois é uma fiança bancária como descrito no enunciado da questão.
c) a contragarantia ser formalizada por instrumento público.
- Item errado: Não há exigência de formalização por instrumento público.
d) o impedimento de compartilhamento da obrigação.
- Item errado: O compartilhamento, quer dizer, mais de um fiador dividindo a obrigação, isso pode ocorrer.
e) a obrigatória cobertura integral da dívida.
- Item errado: A fiança pode ser parcial, ou seja, limitada.
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GAB: LETRA B
Complementando!
Fonte: Prof. Amanda Aires
Vejamos as alternativas:
a) O fiador pode ser substituído, desde que com anuência do credor
b) Correto. Como dissemos, o credor pode exigir a extinção do benefício de ordem; desta forma, o fiador se torna o principal pagador, respondendo solidariamente com o devedor em caso de inadimplemento do crédito (na prática os dois são cobrados simultaneamente)
c) A carta fiança é a garantia da operação, não havendo que se falar em contragarantia
d) Como afirmado, na ausência de benefício de ordem, a obrigação é compartilhada por devedor e fiador
e) A carta fiança não necessita cobrir integralmente a dívida. Citamos que a fiança pode ser parcial, a critério do credor.
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Confundi com a fiança da garantia real tomar banho veih