SóProvas


ID
256207
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC):

I. proporciona garantia a depósitos judiciais.

II. cobre créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado, até o valor limite de R$ 70.000,00.

III. tem o custeio da garantia prestada feito com recursos provenientes do Banco Central do Brasil.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • I. proporciona garantia a depósitos judiciais.

    NÃO SÃO COBERTOS PELA GARANTIA:

    • Os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior;
    • As operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei
    • Os depósitos judiciais
    • Os depósitos a prazo autorizados a compor o Nível II do Patrimônio de referência (PR), de que trata a resolução nº 2.837, de 30 de maio de 2001.
    II. cobre créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado, até o valor limite de R$ 70.000,00.

    O FGC garante, atualmente, perdas de até R$ 70 mil, para cada pessoa contra a instituição bancária alvo de alguma operação financeira.

    III. tem o custeio da garantia prestada feito com recursos provenientes do Banco Central do Brasil.

    O Fundo Garantidor de Crédito- FGC constitui-se numa associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado do Brasil,que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, em caso de falência ou de sua liquidação. São as instituições financeiras que contribuem com uma porcentagem dos depósitos para a manutenção do FGC, que através da Resolução 3.251/04, do CMN, com 2% (anteriormente eram 5%)sobre o valor total das contas cobertas pela garantia em todo o sistema financeiro.

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Fundo_Garantidor_de_Cr%C3%A9dito
  • Olá colegas.
    Gabarito (c).

    ERRADA. I. proporciona garantia a depósitos judiciais.

    Estão cobertos pelo FGC:

    Depósito a vista e a prazo;
    Depósitos em contas de investimento;
    Depósitos em contas salário;
    Poupança;
    Letras de Câmbio;
    Letras de casa: Imobiliárias, Hipotecárias e de Crédito Imobiliário.
    Macete, costumo ligar essas três letras à casa, acho mais fácil. (letras de casa não existe)

    Não estão cobertas:

    Ações;
    Debêntures;
    Depósito Judicial;
    Notas Promissórias;
    Fundos de Investimento
    ; (Não confundam depósitos em "conta de investimento")

    CERTA. II. cobre créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado, até o valor limite de R$ 70.000,00.

    O valor da garantia é cedido ao TITULAR, e não por CPF.
    Se a conta for conjunta, EXCEPCIONALMENTE CÔNJUGUES OU DEPENDENTES, o limite será depositado disintamente aos dois, ou seja, cada um receberá 70mil.

    ERRADA. III. tem o custeio da garantia prestada feito com recursos provenientes do Banco Central do Brasil.

    Os recursos são provenientes das próprias Instituições financeiras, com uma porcentagem do valor de suas transações depositadas ao FGC.






  • As instituições financeiras e associações de poupança e empréstimo,que participem do fgc,contribuem com 0,0125% do montante MENSALMENTE relativo as contas objeto das  garantias.

    OBS:A participação no FGC é compulsória NÃO CONTEMPLANDO as cooperativas de crédito e as seções de crédito das cooperativas.
  • Art. 5.º - O custeio da garantia a ser prestada pelo FGC deve ser 
    feito com recursos provenientes de:
    I - contribuições ordinárias das instituições associadas;
    II - taxas de serviços decorrentes da emissão de cheques sem 
    provisão de fundos;
    III - recuperações de direitos creditórios nas quais o FGC houver 
    se sub-rogado, em virtude de pagamento de dívidas de 
    instituições associadas, relativas a créditos garantidos;
    IV - resultado líquido dos serviços prestados pelo FGC e 
    rendimentos de aplicação de seus recursos;
    V - receitas de outras origens.
     
    Parágrafo 1.º - A responsabilidade das instituições associadas é 
    limitada às contribuições que estão obrigadas a fazer para o 
    custeio da garantia, observados as condições e os limites fixados 
    no regulamento do FGC.
    Parágrafo 2.º - Se o patrimônio do FGC for insuficiente, em 
    qualquer momento, para a cobertura da garantia prevista no 
    respectivo regulamento, serão utilizados, na seguinte ordem, 
    recursos provenientes de:
    I - contribuições extraordinárias das instituições associadas, de 
    acordo com o previsto no art. 22, inciso II;
    II - adiantamento, pelas instituições associadas, de até doze 
    contribuições mensais ordinárias;
    III - operações de crédito com instituições privadas, oficiais ou 
    multilaterais;
    IV - outras fontes de recursos, por proposta da administração do 
    FGC e mediante prévia autorização do Banco Central do 
    Brasil.
     
    RESOLUÇÃO 3.251/04 - FGC
  • São objeto da garantia proporcionada pelo FGC os seguintes créditos: depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio, depósitos em contas-correntes de depósito para investimento, depósitos de poupança, depósitos a prazo com ou sem emissão de certificado, depósitos mantidos em contas não movimentaveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes a prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares; letras de câmbio, letras imobiliárias, letras hipotecárias e letras de crédito imobiliário.
    Dica:
    Não são cobertos pela garantia: os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior, as operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei, os depósitos judiciais e os depósitos a prazo autorizados a compor o nível II do Patrimônio de Referência, de que trata a Resolução 2.837, de 30 de maio de 2001.

  • Cleiton Novaes, sua explicação tem fundamento?

    No site do Bacen diz:
    Qual o valor máximo garantido pelo FGC?
    O valor máximo, por conglomerado financeiro, é de R$ 70.000,00 por depositante ou aplicador, independentemente do valor total e da distribuição em diferentes formas de depósito e aplicação.
    Fonte: http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/fgc.asp?idpai=portalbcb

    No site do FGC diz:
    Limite de Cobertura Ordinária
    O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), limitado ao saldo existente.
    Fonte: http://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=20

    Atente-se aos seus comentários..

    Abraço =]


  • vamos corrigir..

    O Fundo Garantidor de Créditos (FGC):

    I. proporciona garantia a depósitos judiciais. (errado, nem: judiciais, ações, debêntures, notas promissorias, fundos de investimento)

    II. cobre créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado, até o valor limite de R$ 70.000,00. (verdade)

    III. tem o custeio da garantia prestada feito com recursos provenientes do Banco Central do Brasil. (errado, a contribuição é dada pelas INF´s \ participantes, na forma de custeio de 0,0125%)

    e validem minhas estrelinhas!!!
  • Questao desatualizada.....................O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou o aumento da cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), de R$ 70 mil para R$ 250 mil
  • Eu marcaria a F:

    f) n.d.a

    : )
  • Questao desatualizada, o limite agora é de 250 mil.

  • Em outras palavras, se o banco quebrar, o FGC garante todo o dinheiro depositado até R$ 250 mil por CPF, por instituição. 

    http://www.poupex.com.br/mostraPagina.asp?codServico=3&codPagina=295

  • Questão considerada desatualizada pela equipe pedagócia do Qconcursos.com

  • I - Não cobre depósitos judiciais.

    II - R$ 250.000,00

    III - Os recursos são provenientes das contribuições da IFs.