SóProvas


ID
2562091
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei, constitui espécie de

Alternativas
Comentários
  • Código Tributário Nacional

         Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

            I - o pagamento;

            II - a compensação;

            III - a transação;

            IV - remissão;

            V - a prescrição e a decadência;

            VI - a conversão de depósito em renda;

            VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

            VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

            IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

            X - a decisão judicial passada em julgado.

            XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. 

            Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.

  • Penso eu que fica mais fácil decorar as outras possibilidades que são menos.

    SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

    MORATÓRIA 

    PARCELAMENTO 

    DEPOSITO

    CONCESSÃO DE LIMINAR EM MANADO DE SEGURANÇA

    RECLAMAÇÕES(IMPUGNAÇÕES) E RECURSOS ADMINISTRATIVOS

     

    EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTARIO

    ISENÇÃO

    ANISTIA

     

    O RESTANTE É EXTINÇÃO 

  • Colocarei aqui um mnemônico que eu li em um comentário aqui no QC e nunca mais errei uma questão dessas..

    Suspenção do crédito tributário:
    Artigo 151 CTN

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

    VI - o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes

    mnemônico : MorDeR e LimPar

    Moraória, Depósito Integral, Reclamações e os recursos, Liminar, Parcelamento

    Exclusão do crédito tributário: Art 175 = AI. = Anistia e Insenção.

    O resto é extinção do crédito tributário.

     

  • mnemônico:    tulipa pendurada no varal demora para cair

    DE - MO- RE- TU- LI-PA

    DEPOSITO

    MORATÓRIA 

    RECLAMAÇÕES(IMPUGNAÇÕES) E RECURSOS ADMINISTRATIVOS

    TUTELA ANTECIPA..

    LIMINAR EM MANADO DE SEGURANÇA

    PARCELAMENTO 

     

  • Gab. A

     

    Tentem decorar estes nobres. O que não se encaixar aq será EXTINÇÃO!

     

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

    VI – o parcelamento

     

     

    Art. 175, CTN - Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

  • A dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei, constitui espécie de

     

    a) -  extinção do crédito tributário.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 156, XI, do CTN: "Art. 156 - Extinguem o crédito tributário: XI - a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidos em lei".

     

    b) - remissão do crédito tributário.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 156, XI, do CTN: "Art. 156 - Extinguem o crédito tributário: XI - a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidos em lei".

     

    c) -  transação sobre a dívida tributária.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 156, XI, do CTN: "Art. 156 - Extinguem o crédito tributário: XI - a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidos em lei".

     

    d) - compensação da obrigação tributária.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 156, XI, do CTN: "Art. 156 - Extinguem o crédito tributário: XI - a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidos em lei".

     

  • MUITO BOM O MNEMONICO DO @RENAN :)

     

    RESPOSTA: A

  • Mnemônico muito louco que eu vi aqui no QC para extinção do crédito:

     

    EXTINÇÃO:

    1RT3PC4D.  “1 RATO e 3 PACAS em 4D 

    1 RT - Remissão e Transação;

    3 PC - Pagamento, Pagamento Antecipado e Prescrição / Compensação, Conversão em renda e Consignação em pagamento;

    4D - Decadência, Decisão administrativa definitivas, Decisão judicial passada em julgado e Dação em pagamento

    Fonte: Blog do Professor Alan Martins

     

    "... do Senhor vem a vitória..."

  • “1 RATO e 3 PACAS em 4D 

  • exclu"iA"

    Suspensão MORDELIMPAR

    o resto é Extinção