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ID
256210
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Depósitos bancários, em espécie ou em cheques de viagem, de valores individuais não significativos, realizados de maneira que o total de cada depósito não seja elevado, mas que no conjunto se torne significativo, podem configurar indício de ocorrência de

Alternativas
Comentários
  •                   A lavagem de dinheiro é aquele conjunto de processos, operações e atividades que visam transformar dinheiro de origem ilícita, e portanto de difícil aproveitamento, em dinheiro ou patrimônios com uma origem aparentemente lícita, e portanto facilmente aproveitáveis.
                     A lavagem de dinheiro não é um ato simples mas um processo que se compõe basicamente de três etapas. Às vezes as três etapas podem ser resolvidas numa única transação mas é normalmente mais provável que apareçam em formas bem separadas, uma por cada vez e ao longo de um certo período de tempo. As etapas são:
    Colocação. Estratificação, Difusão ou Camuflagem. Integração. Os pontos considerados mais sensíveis e delicados no processo de lavagem do dinheiro são normalmente os seguintes:
    Entrada do dinheiro em espécie no sistema financeiro (a etapa da colocação). Transferências, tanto dentro quanto fora do sistema financeiro. Fluxos de dinheiro entre diferentes países.
  •                                CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO

    #LEI Nº 9.613/98
     Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação bens, direito e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previsto nesta Lei; cria o conselho de controle de Atividades Financeiras-COAF, e dá outras providências.
    ART. 1º_ Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime.


  • Resposta: Letra d

    Tipologias do crime lavagem de dinheiro:
    As formas utilizadas pelos criminosos para “lavar” o dinheiro obtido nas atividades ilícitas são conhecidas como “tipologias de lavagem de dinheiro”.Em geral, como a transformação do “dinheiro sujo” em “dinheiro aparentemente limpo” envolve múltiplas operações financeiras e comerciais realizadas de forma articulada, uma ou mais tipologias são utilizadas numa mesma operação. Algumas das mais conhecidas são: Empresa de Fachada, Empresa Fictícia, “Laranja”, Importações Fraudulentas – Superfaturamento, Exportações Fraudulentas – Superfaturamento, Estruturação/Fracionamento, Venda Fraudulenta de Imóveis, Utilização de Produtos de Seguradoras, Dólar a Cabo, Compra de Ativos ou de Instrumentos Monetários, Contrabando de Moeda, Mescla, Transferências Eletrônicas, Cumplicidade de Agente Interno, entre outras.  

    Para dificultar a identificação da procedência do dinheiro, os criminosos aplicam técnicas sofisticadas e cada vez mais dinâmicas, tais como o fracionamento dos valores que transitam pelo sistema financeiro e a utilização de estabelecimentos comerciais que usualmente trabalham com dinheiro em espécie.

    Imagine-se a hipótese em que o agente se proponha a realizar a lavagem do produto de um suposto crime de peculato (artigo 312 do CP) cometido por agente público federal contra a União. Para tanto, ele fracionou os valores provenientes da infração cometida pelo servidor em pequenos depósitos, realizados em diversas con­tas correntes.


    Os depósitos fracionados teriam como destino comum a conta corrente de uma empresa fantasma, situada em outro Estado da Federação, sendo que o objetivo final daqueles valores seria a integralização do capital social de outra empresa, com sede em um terceiro Estado da Federação.



    http://www.coaf.fazenda.gov.br/links-externos/fases-da-lavagem-de-dinheirohttp://www.bb.com.br/portalbb/page251,105,5269,0,0,1,1.bb?codigoNoticia=4709&codigoMenu=580
    http://www.conjur.com.br/2014-set-08/constituicao-estabelece-competencia-territorial-crime-lavagem


  • Configura crime de lavagem de dinheiro. Se montante do dinheiro depositado for insignificante a 1ª vista não há de se falar decrime de lavagem de dinheiro, porém se vários depósito forem feitos em um curto período de tempo e em grande volume (vários depósitos de menor valor) configura o  crime de lavagem de dinheiro.

  • Acho q essa ai é as contas laranja

  • Segundo dispõe a Carta Circular nº 4.001/2020 a conduta descrita configura indício de ocorrência dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, passível de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf):

    Art. 1º As operações ou as situações descritas a seguir exemplificam a ocorrência de indícios de suspeita para fins dos procedimentos de monitoramento e seleção previstos na Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020:

    I - Situações relacionadas com operações em espécie em moeda nacional com a utilização de contas de depósitos ou de contas de pagamento:

    d) fragmentação de depósitos ou outro instrumento de transferência de recurso em espécie, inclusive boleto de pagamento, de forma a dissimular o valor total da movimentação;

    Resposta: D

  • osark