Tipologias do crime lavagem de dinheiro:As formas utilizadas pelos criminosos para “lavar” o dinheiro obtido nas atividades ilícitas são conhecidas como “tipologias de lavagem de dinheiro”.Em geral, como a transformação do “dinheiro sujo” em “dinheiro aparentemente limpo” envolve múltiplas operações financeiras e comerciais realizadas de forma articulada, uma ou mais tipologias são utilizadas numa mesma operação. Algumas das mais conhecidas são: Empresa de Fachada, Empresa Fictícia, “Laranja”, Importações Fraudulentas – Superfaturamento, Exportações Fraudulentas – Superfaturamento,
Estruturação/Fracionamento, Venda Fraudulenta de Imóveis, Utilização de Produtos de Seguradoras, Dólar a Cabo, Compra de Ativos ou de Instrumentos Monetários, Contrabando de Moeda, Mescla, Transferências Eletrônicas, Cumplicidade de Agente Interno, entre outras.
Imagine-se a hipótese em que o agente se proponha a realizar a lavagem do produto de um suposto crime de peculato (artigo 312 do CP) cometido por agente público federal contra a União. Para tanto, ele fracionou os valores provenientes da infração cometida pelo servidor em pequenos depósitos, realizados em diversas contas correntes.
Os depósitos fracionados teriam como destino comum a conta corrente de uma empresa fantasma, situada em outro Estado da Federação, sendo que o objetivo final daqueles valores seria a integralização do capital social de outra empresa, com sede em um terceiro Estado da Federação.
http://www.coaf.fazenda.gov.br/links-externos/fases-da-lavagem-de-dinheirohttp://www.bb.com.br/portalbb/page251,105,5269,0,0,1,1.bb?codigoNoticia=4709&codigoMenu=580http://www.conjur.com.br/2014-set-08/constituicao-estabelece-competencia-territorial-crime-lavagem