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ID
2562100
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do Artigo 166, da Constituição da República Federativa do Brasil, “os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum”. Acerca desses projetos assinale a alternativa correta nos termos do que dispõe a Constituição.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA 'A'

    Constituição Federal - Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

  • Questão cobra as atribuições da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, famosa CMO

    A) Gabarito Art.166,§1º, I:  examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;


    B) Só existe UMA CMO, regulada pela Resolução do Congresso Nacional nº 1 de 2006.

     

    C) Art. 166,1º, II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58

     

    D) Art.166,§ 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

     

     

  • – Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum;

    – Caberá a uma COMISSÃO MISTA PERMANENTE de Senadores e Deputados:

    – examinar e emitir parecer sobre os projetos orçamentários e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    – examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

     

    – Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, no legislativo;

    – Examinar planos e programas nacionais, regionais e setoriais;

    – emitir parecer sobre contas prestadas pelos poderes da República;

    – analisar projetos de lei relativos ao orçamento anual e aos créditos adicionais;

    – estudar e elaborar parecer sobre os relatórios de gestão fiscal previstos na LDO.

     

    – De acordo com a CF, o presidente da República não pode propor alterações ao projeto de lei orçamentária em relação a matéria cuja votação já tenha se iniciado na comissão mista permanente competente para emitir parecer no âmbito do Congresso Nacional.

     

    5 DIAS - Prazo para a Autoridade Governamental prestar os esclarecimentos necessários à Comissão Mista Permanente, diante de indícios de despesas não autorizadas;

    30 DIAS - Pronunciamento conclusivo do TCU, em caso de não serem prestados ou serem insuficientes os esclarecimentos solicitados pela Comissão, conforme acima;

    60 DIAS - Prazo para elaboração do parecer prévio pelo TCU, a contar do recebimento das contas prestadas anualmente pelo PR;

    90 DIAS - Prazo para o CN ou Poder Executivo efetivar medidas no caso de Contrato - Decorridos os 90 dias, TCU decidirá a respeito.

  • Para chegarmos ao gabarito da questão a alternativa "A", há de se pautar no seguinte artigo da CB/88:

     

    A questão cobrou o dispositivo legal contido no artigo 166 da CB/88 (parágrafos 1° ao 5°) quase que na íntegra.

     

    Portanto, analisei cada alternativa e o possível erro em cada uma delas:

     

    a)  Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados (§ 1° do artigo 166 da CB/88) / examinar e emitir parecer sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República (inciso I, § 1° do artigo 166 da CB/88).

     

    (correta – baseou-se no parágrafo 1° e inciso I do artigo 166 da CB/88)

     

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    b) O exame e a respectiva emissão de parecer sobre os projetos referidos no enunciado desta questão caberão a duas comissões distintas do Senado e da Câmara dos Deputados.

     

    (errada – distorceu o disposto no parágrafo 1° e inciso I do artigo 166 da CB/88, pois, a análise segundo a legislação é feita conjuntamente por uma comissão mista de Deputados e Senadores)

     

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    c) Caberá, exclusivamente (pela redação do inciso II do § 1° do artigo 166 da CB/88 – “sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58”) /, a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados (§ 1° do artigo 166 da CB/88) / examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária (inciso II, § 1° do artigo 166 da CB/88).

     

    (errada – quando inseriu o “exclusivamente”, o que vem a contrariar o disposto no inciso II do parágrafo 1° do artigo 166 da CB/88, vez que existem outras comissões que analisam o projeto de lei do PPA)

     

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    d) O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional, a qualquer tempo (o “a qualquer tempo” contraria o disposto no § 5° do artigo 166 da CB/88, vez que o correto é: “enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta”), para propor modificação nos projetos referidos no enunciado desta questão mesmo que já iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

     

    (errada – então, o erro aqui se deu ao dizer “a qualquer tempo”, quando o correto segundo o parágrafo 5° do artigo 166 da CB/88, é: “enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta”)

     

    Espero ter colaborado.

     

    Bons estudos.

  • Questão relativamente fácil, mas enunciado pode enduzir em erro, pois pede " acerca desses projetos (LOA, LDO, PPA)"; porém a resposta é acerca das contas do presidente, e não das leis orçamentárias.

  • a -correta

    b- As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional. (OU SEJA, análise DA legislação é feita conjuntamente por uma comissão mista de Deputados e Senadores

    c - § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58 ( NÃO É EXCLUSIVAMENTE, POIS PODEM ATUAR PUTRAS COMISSÕES)

    d- § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo ENQUANTO não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

  • GABARITO LETRA A.

     

     

    Caberá a uma COMISSÃO MISTA PERMANENTE de Senadores e Deputados examinar e emitir parecer sobre:

     

    - Os projetos de lei relativos ao PPA, LDO, LOA.

    - As contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República.

    - Planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição.