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GABARITO - LETRA 'D'
Constituição Federal - Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
[...]
Art. 154. A União poderá instituir:
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
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a) Ao Distrito Federal cabem os impostos municipais. Serão de competência da União, em Território Federal, em qualquer hipótese, os impostos estaduais e municipais. ERRADA
Art. 18. Compete:
I - à União, instituir, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a estes;
II - ao Distrito Federal e aos Estados não divididos em Municípios, instituir, cumulativamente, os impostos atribuídos aos Estados e aos Municípios.
b) A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir, mediante lei, impostos não previstos na Constituição da República Federativa do Brasil, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados, naquele normativo. ERRADA
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
c) Cabem aos Estados e ao Distrito Federal, os impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; sobre propriedade de veículos automotores; e sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição. ERRADA
A assertiva peca ao atribuir a competência de instituir o ITBI aos Estados, uma vez que este imposto é de competência municipal.
CF/88 Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
d) No que tange à matéria tributária, a União, em caso de guerra, poderá se utilizar de duas competências previstas na Constituição: a instituição de empréstimos compulsórios e, especificamente na área de impostos, a utilização da competência extraordinária de guerra (através da qual a União poderá instituir impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação). CERTA
CF/88 Art. 154. A União poderá instituir:
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. IEG
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
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A - Ao Distrito Federal cabem os impostos municipais. Serão de competência da União, em Território Federal, em qualquer hipótese, os impostos estaduais e municipais.
INCORRETA. Art. 18 CTN.
B - A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir, mediante lei, impostos não previstos na Constituição da República Federativa do Brasil, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados, naquele normativo.
INCORRETA. Para instituição de impostos não previstos na CF é necessário LC e somente a União poderá fazê-los.
C - Cabem aos Estados e ao Distrito Federal, os impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; sobre propriedade de veículos automotores; e sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
INCORRETA. O ICMS e IPVA são impostos E/DF, já o ITBI cabe ao M.
D - No que tange à matéria tributária, a União, em caso de guerra, poderá se utilizar de duas competências previstas na Constituição: a instituição de empréstimos compulsórios e, especificamente na área de impostos, a utilização da competência extraordinária de guerra (através da qual a União poderá instituir impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação).
CORRETA.
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Carolina, o art 18 é do CTN e não da CF.
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Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
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A - Ao Distrito Federal cabem os impostos municipais. Serão de competência da União, em Território Federal, em qualquer hipótese, os impostos estaduais e municipais.
Nos municipais somente se não for divididos em territórios dos municípios.
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B - A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir, mediante lei, impostos não previstos na Constituição da República Federativa do Brasil, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados, naquele normativo.
Somente a União pode instituir impostos, e por lei complementar.
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C - Cabem aos Estados e ao Distrito Federal, os impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; sobre propriedade de veículos automotores; e sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
O ITBI é dos municípios
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D - No que tange à matéria tributária, a União, em caso de guerra, poderá se utilizar de duas competências previstas na Constituição: a instituição de empréstimos compulsórios e, especificamente na área de impostos, a utilização da competência extraordinária de guerra (através da qual a União poderá instituir impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação).
CORRETO.
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Lá vai uma dica completamente boba, mas que nunca me deixou na mão:
Impostos estaduais> Comprei um carro, circulei por aí, bati e morri. (IPVA, ICMS, ITCMD)
Impostos municipais> Trabalhei muito (ISS), comprei uma casa (IPTU) mas veio a crise e tive que vende-la (ITBI)
Impostos da União> Os que não forem estaduais ou municipais.
Duvido você esquecer!
bons estudos