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ID
2562103
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos do Artigo 16, do CTN, “imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”. Assinale a alternativa correta em termos constitucionais acerca do instituto.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA 'D'

    Constituição Federal - Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    [...]

    Art. 154. A União poderá instituir:

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • a) Ao Distrito Federal cabem os impostos municipais. Serão de competência da União, em Território Federal, em qualquer hipótese, os impostos estaduais e municipais. ERRADA

     

    Art. 18. Compete:

    I - à União, instituir, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a estes;

    II - ao Distrito Federal e aos Estados não divididos em Municípios, instituir, cumulativamente, os impostos atribuídos aos Estados e aos Municípios.

      

     b) A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir, mediante lei, impostos não previstos na Constituição da República Federativa do Brasil, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados, naquele normativo. ERRADA

     

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

     

     c) Cabem aos Estados e ao Distrito Federal, os impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; sobre propriedade de veículos automotores; e sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição. ERRADA

     

    A assertiva peca ao atribuir a competência de instituir o ITBI aos Estados, uma vez que este imposto é de competência municipal.

    CF/88 Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

     

     d) No que tange à matéria tributária, a União, em caso de guerra, poderá se utilizar de duas competências previstas na Constituição: a instituição de empréstimos compulsórios e, especificamente na área de impostos, a utilização da competência extraordinária de guerra (através da qual a União poderá instituir impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação). CERTA

     

    CF/88 Art. 154. A União poderá instituir:

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. IEG

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

  • A - Ao Distrito Federal cabem os impostos municipais. Serão de competência da União, em Território Federal, em qualquer hipótese, os impostos estaduais e municipais.

    INCORRETA. Art. 18 CTN.

    B - A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir, mediante lei, impostos não previstos na Constituição da República Federativa do Brasil, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados, naquele normativo.

    INCORRETA. Para instituição de impostos não previstos na CF é necessário LC e somente a União poderá fazê-los.

    C - Cabem aos Estados e ao Distrito Federal, os impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; sobre propriedade de veículos automotores; e sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição. 

    INCORRETA. O ICMS e IPVA são impostos E/DF, já o ITBI cabe ao M.

    D - No que tange à matéria tributária, a União, em caso de guerra, poderá se utilizar de duas competências previstas na Constituição: a instituição de empréstimos compulsórios e, especificamente na área de impostos, a utilização da competência extraordinária de guerra (através da qual a União poderá instituir impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação).

    CORRETA.

     

  • Carolina, o art 18 é do CTN e não da CF.
  • Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

  • A - Ao Distrito Federal cabem os impostos municipais. Serão de competência da União, em Território Federal, em qualquer hipótese, os impostos estaduais e municipais.

    Nos municipais somente se não for divididos em territórios dos municípios.

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    B - A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir, mediante lei, impostos não previstos na Constituição da República Federativa do Brasil, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados, naquele normativo.

    Somente a União pode instituir impostos, e por lei complementar.

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    C - Cabem aos Estados e ao Distrito Federal, os impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; sobre propriedade de veículos automotores; e sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.

    O ITBI é dos municípios

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    D - No que tange à matéria tributária, a União, em caso de guerra, poderá se utilizar de duas competências previstas na Constituição: a instituição de empréstimos compulsórios e, especificamente na área de impostos, a utilização da competência extraordinária de guerra (através da qual a União poderá instituir impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação).

    CORRETO.

  • Lá vai uma dica completamente boba, mas que nunca me deixou na mão:

    Impostos estaduais> Comprei um carro, circulei por aí, bati e morri. (IPVA, ICMS, ITCMD)

    Impostos municipais> Trabalhei muito (ISS), comprei uma casa (IPTU) mas veio a crise e tive que vende-la (ITBI)

    Impostos da União> Os que não forem estaduais ou municipais.

    Duvido você esquecer!

    bons estudos