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ID
2562850
Banca
IDECAN
Órgão
PM-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos do Código Penal, quanto ao crime contra o patrimônio tipificado como furto, se o criminoso é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Furto 

              Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

             Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

  • Exceto!!!!! 

  • Furto Privilegiado: quando primário + de pequeno valor a coisa subtraída. O juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção OU diminuí-la de 1/3 a 2/3 OU aplicar somente a pena de multa. Não se aplica o princípio da insignificância no furto qualificado.

    è Furto Qualificado Privilegiado: primário + pequeno valor + qualificadora objetiva (Ex: Abuso de Confiança)

  • esse tipo de questão não cai na minha prova

  • "esse tipo de questão não cai na minha prova" Mi-Mi-Mi PELO AMOR!

  • "esse tipo de questão não cai na minha prova" Mi-Mi-Mi PELO AMOR!

  • EXCETO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Não pode pelo simples fato de ter violência ou grave ameaça. O direito não pode beneficiar aqueles que utilizaram métodos mais gravosos para dignidade humana em seus intentos criminosos.

  • Famoso Furto Privilegiado, que é aquele no qual o réu é primário e a coisa é de pequeno valor, hipótese na qual o Juiz pode substituir a pena de reclusão pela detenção, diminuí-la de 1/3 a 2/3 ou aplicar somente a culpa.

    Observação: O Juiz pode EXCETO....

    Gabarito: A

  • observação: O privilégio deve além estar previsto no crime (ex: furto e estelionato), não ocorre em crimes que há violência ou grave ameaça.

    PMBRABÃO

  • QUESTÃO FÁCIL KKK ,MAS NÃO ME ATENTEI AO ´´EXCETO´´ KKKKK

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra o patrimônio previsto no título II do Código Penal. O crime de furto previsto no art. 155 do CP se configura quando se subtrai, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Analisando as alternativas, veja que se pede a errada:  

    a) ERRADA. A pena de extorsão é mais grave, de reclusão de quatro a dez anos e multa, não se aplica nas condições em que a questão trouxe.

    b) CORRETA. Se o criminoso é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode aplicar somente a pena de multa, de acordo com o art. 155, §2º do CP.

    c) CORRETA. O juiz também pode diminuir de um a dois terços a pena, de acordo com o art. 155, §2º do CP.

    d)  CORRETA. O juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, de acordo com o art. 155, §2º do CP.  


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.    
  • EXCETO

    EXCETO

    EXCETO

    EXCETO

    EXCETO

    EXCETO

    JÁ IMAGINOU ERRAR UMA QUESTÃO DESSAS NA PROVA?

  • GABARITO - A

    Art 155 - Furto Privilegiado § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa. 

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    Lembrando que aplica-se aos crime de... FERA

    Furto

    Estelionato

    Receptação

    Apropriação Indébita

    Parabéns! Você acertou!

  • #PMMINAS

  • Questão fácil, sem margem para erro. #PMGO

  • Sede demais ao pote da ruim hein!!! (JAMAIS ESQUEÇA O EXCETO/INCORRETA)