-
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
-
Exceto!!!!!
-
Furto Privilegiado: quando primário + de pequeno valor a coisa subtraída. O juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção OU diminuí-la de 1/3 a 2/3 OU aplicar somente a pena de multa. Não se aplica o princípio da insignificância no furto qualificado.
è Furto Qualificado Privilegiado: primário + pequeno valor + qualificadora objetiva (Ex: Abuso de Confiança)
-
esse tipo de questão não cai na minha prova
-
"esse tipo de questão não cai na minha prova" Mi-Mi-Mi PELO AMOR!
-
"esse tipo de questão não cai na minha prova" Mi-Mi-Mi PELO AMOR!
-
EXCETO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
-
Não pode pelo simples fato de ter violência ou grave ameaça. O direito não pode beneficiar aqueles que utilizaram métodos mais gravosos para dignidade humana em seus intentos criminosos.
-
Famoso Furto Privilegiado, que é aquele no qual o réu é primário e a coisa é de pequeno valor, hipótese na qual o Juiz pode substituir a pena de reclusão pela detenção, diminuí-la de 1/3 a 2/3 ou aplicar somente a culpa.
Observação: O Juiz pode EXCETO....
Gabarito: A
-
observação: O privilégio deve além estar previsto no crime (ex: furto e estelionato), não ocorre em crimes que há violência ou grave ameaça.
PMBRABÃO
-
QUESTÃO FÁCIL KKK ,MAS NÃO ME ATENTEI AO ´´EXCETO´´ KKKKK
-
A solução da questão exige o conhecimento
acerca dos crimes contra o patrimônio previsto no título II do Código Penal. O
crime de furto previsto no art. 155 do CP se configura quando se subtrai, para si ou para
outrem, coisa alheia móvel. Analisando as alternativas, veja que se pede a
errada:
a) ERRADA. A pena de extorsão é
mais grave, de reclusão de quatro a dez anos e multa, não se aplica nas
condições em que a questão trouxe.
b) CORRETA. Se o
criminoso é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode aplicar somente a pena
de multa, de acordo com o art. 155, §2º do CP.
c) CORRETA. O juiz também pode diminuir de um a dois terços a
pena, de acordo com o art. 155, §2º do CP.
d) CORRETA. O juiz pode substituir
a pena de reclusão pela de detenção, de acordo com o art. 155, §2º do CP.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.
-
EXCETO
EXCETO
EXCETO
EXCETO
EXCETO
EXCETO
JÁ IMAGINOU ERRAR UMA QUESTÃO DESSAS NA PROVA?
-
GABARITO - A
Art 155 - Furto Privilegiado § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
--------------------------------------------------------------
Lembrando que aplica-se aos crime de... FERA
Furto
Estelionato
Receptação
Apropriação Indébita
Parabéns! Você acertou!
-
#PMMINAS
-
Questão fácil, sem margem para erro. #PMGO
-
Sede demais ao pote da ruim hein!!! (JAMAIS ESQUEÇA O EXCETO/INCORRETA)