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CERTO
* CF: art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
(Infrações Político Administrativas).
(Lei 1.079/50 - Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento).
[...]
V - a probidade na administração;
(Princípio da moralidade).
* CF: art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(Atribuições legislativas)
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
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Certo
Complementando:
A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
[Súmula Vinculante 46.]
A definição das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento das agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional especial (art. 85 da CR).
[ADI 2.220, rel. min. Cármen Lúcia, j. 16-11-2011, P, DJE de 7-12-2011.]
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Gabarito CERTO
POIS, está previsto como crime de responsabilidade do Presidente da RFB atentado contra a probidade da adminsitração Pública (art. 85, V da CF/88), assim como é previsto como sendo de competência privativa da União legislar sobre tal materia + SV 46;
OUTROS PONTOS IMPORTANTES (crime de responsabilidade)
a. Constituição/Lei Estadual não pode tratar de crime de responsabilidade, inclusive, não pode, legislar mesmo que reproduza hipótese/processo previsto na CF/88 para suas autoridades políticas – SV46.
b. Estado poderá legislar sobre crimes de responsabilidade dos governadores, prefeitos, vereadores, deputados estaduais, SOMENTE quando existir Lei Complementar Federal autorizando de forma expressa o Estado a legislar (Art. 21,§único da CF/88).
c. Compete ao município legislar acerca da vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito, em caso de dupla vacância, em decorrência de sua competência para se auto organizar e auto governar.
d. Lei 8.429 (LIA) se aplica aos crimes cometidos por prefeitos+Vice, ou seja, mesmo sendo entes políticos com lei especifica tipificando os crimes de responsabilidade destes (DL 201) a estes tambmém será aplicado a LIA (Súmula/STF-702).
- STF entende que é competência da Justiça de PRIMEIRO GRAU julgar ações de improbidade administrativa contra agentes políticos (estando eles ou não no mandato);
- STJ firmou o entendimento de que os agentes políticos municipais (=prefeitos/vereadores) se SUBMETEM a LAI e as punições de suas LEIS ESPECIFICAS.
(CESPE/TJ-PR/2017) Segundo o STF, compete ao primeiro grau de jurisdição o julgamento das ações de improbidade administrativa contra agentes políticos, ocupantes de cargos públicos ou detentores de mandato eletivo, independentemente de eles estarem, ou não, em atividade (Certo).
(CESPE/TJ-PR/2017) A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que os agentes políticos municipais não se submetem aos ditames da Lei de Improbidade Administrativa, porquanto já estão sujeitos à responsabilização política e criminal prevista no decreto-lei que trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores (Errado, pois foi justamente o contrário o entendimento, o STJ entendeu que tais agentes políticos municipais se submetem tanto a LIA quanto a lei especifica, nesse caso o Decreto 201/67 – Ag.Int. no R.Esp. 1573264/PB, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 10/03/2017);
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gab..certo.
Comentários:
Há dois pontos que merecem análise nessa questão:
1) O art. 85, V, CF/88, prevê que são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentam contra a probidade na Administração Pública.
2) Segundo a Súmula Vinculante nº 46, “a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União”.
Questão correta.
fonte..https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-trf-1a-regiao-direito-constitucional-tecnico-e-analista-tjaa-ajaa-ajaj-e-ajoj/
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Gabarito: CERTO
Complementando:
Crimes de responsabilidade:
-> são infrações políticas-administrativas cometidas no exercício do cargo;
-> o PR é processado e julgado pelo Senado Federal após juízo de admissibiidade da Câmara dos Deputados ( votaçao 2/3);
-> A denúncia do crime de responsabilidade deve ser apresentado à CD, por qualquer cidadão (DENÚNCIA POPULAR);
-> Na ADPF 378, o STF decidiu que haverá NOVO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NO SENADO FEDERAL;
-> O PR ficará afastado do cargo após a instauração do processo no Senado Federal;
-> o Supremo decidiu que NÃO CABE RECURSO CONTRA O MÉRITO DA DECISÃO NO PROCESSO DE IMPEACHMENT.
Qualquer equívoco, favor informar.
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Blza q e súmula mas para mim competência privativa poderia ser delegada aos estados o que não é o caso
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Súmula Vinculante 46
A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.
Precedente Representativo
"A definição das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento dos agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional especial (art. 85 da Constituição da República)". (ADI 2220, Ministra Relatora Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgamento em 16.11.2011, DJe de 7.12.2011)
fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=2368
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João Luna, eu entendo da mesma forma que você, mas infelizmente está escrito em súmula vinculante e temos que aceitar!
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Súmula Vinculante 46
-A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.
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Compete privativamente à União legislar sobre Direito Penal, inclusive sobre "Crimes de responsabilidade". Fato é que a Lei 1.079/50, que trata dos Crimes de responsabilidade, é lei federal.
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Agentes que se submetem a LIA:
1.Prefeitos
2.Governadores
3.Membros de MP
Agentes que NÃO se submetem a LIA:
1.Presidente da República
2.Ministros de Estado
3. Ministros do STF
4. PGR
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CERTO!
--> Artigo 85: São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
V - A probidade na administração.
--> Súmula Vinculante 46, STF: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
--> Súmula 722, STF: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.
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Eu acertei porque lembrei do art.52 da CF " Compete privativamente ao Senado Federal: I PROCESSAR e JULGAR o Presidente nos crimes de responsabilidade.
Eu não sabia dessa Súmula 46.
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Tentei entender a Súmula Vinculante 46 da seguinte maneira lógica:
1º - O Poder Legislativo da União(Gênero) se divide em 2: Câmara e Senado (espécies)
2º - Cabe privativamente á Câmara autorizar a instauração de processo para o julgamento do Presidente nos crimes de responsabilidade (art.51 I) , e privativamente ao Senado processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade, (art. 52 I).
Diante disso, podemos afirmar que é competência legislativa privativa da União estabelecer a norma de processo e julgamento do PR nos crimes de responsabilidade. Questão Correta
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1. Crime de RESPONSABILIDADE: competencia PRIVATIVA da UNIÃO (SV - 46).
2. "PRICONLE": Competencia privativa ou concorrente -> LEGISLATIVA
“Se o homem soubesse as vantagens de ser bom, seria homem de bem por egoísmo”. Santo Agostinho
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Vide Súm. vinc. 46
A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.
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Comum >>> STF
Responsabilidade >>> Senado Federal
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A respeito da organização dos poderes da República, julgue o item que se segue.
Ato do presidente da República que atente contra a probidade na administração pública configurará crime de responsabilidade, cujas normas de processo e de julgamento são de competência legislativa privativa da União. ATOS ADMINISTRATIVOS DE CRIMES DE RESPONSABILIDADE PRIVATIVOS DA UNIÃO.
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conta rápida sobre competência:
LEGISLATIVA==>CF 22 - privativa União; CF 24, concorrente com demais entes.
ADMINISTRATIVA (material , não precisa de LC autorizativa) ==> CF 23 - comum União e entes
bastante atenção aos parágrafos do CF 24 porque ali estão as regras de eficácia dessa competência.
bons estudos, posse próxima.
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STF - Súmula 722 - São de competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.
CF, art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da Rep. que atentem contra a CF e, especialmente, contra:
(...)
V - a probidade na administração.
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Não seria exclusiva???????
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Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento
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CERTO
SÚMULA VINCULANTE 46 A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
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Certinho. Juntou CF art. 85,V e Súmula Vinculante 46.
;)
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Deveras, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que somente a União dispõe de competência para a definição forma dos crimes de responsabilidade, pois estes se inserem, segundo o Tribunal, na competência privativa da União para legislar sobre direito penal (CF, art. 22, I). Esse entendimento da nossa Corte Suprema restou consolidado na Súmula Vinculante 46, nestes termos:
46 - A definição dos crimes de responsabilidade e oa estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.605
bons estudos
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Certo
Art. 85, CF/88 - "São CRIMES DE RESPONSABILIDADE os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
(...)
V - a probidade na administração;
Súmula Vinculante 46:
A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
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Sumula 722 STF São de Competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.
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Recorrente!
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Súmula vinculante 46
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Correto
Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:
I - A existência da União:
II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;
III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:
IV - A segurança interna do país:
V - A probidade na administração;
VI - A lei orçamentária;
VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;
VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).
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CERTO
CF/88:
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
SV 46:
"A definição das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento das agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional especial (art. 85 da CR)."
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Gabarito:"Certo"
CF: art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
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Estão fazendo muita confusão com a questão. Ela está tratando das definições das normas de processamento e julgamento. O Senado vai julgar com base nas normas vigentes e estabelecidas pela União.
Súmula 722 STF - São de Competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.
Súmula Vinculante 46 - A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
QUESTÃO CORRETA.
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Estão fazendo muita confusão com a questão. Ela está tratando das definições das normas de processamento e julgamento. O Senado vai julgar com base nas normas vigentes e estabelecidas pela União.
Súmula 722 STF - São de Competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.
Súmula Vinculante 46 - A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
QUESTÃO CORRETA.
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A
questão aborda a temática relacionada à organização constitucional dos Poderes.
Tendo por base a assertiva, é correto afirmar que, conforme a Súmula
Vinculante 46 - A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento
das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa
privativa da União.
Nesse
mesmo sentido, Precedente Representativo: A definição das condutas típicas
configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que
disciplinem o processo e julgamento dos agentes políticos federais, estaduais
ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e
devem ser tratados em lei nacional especial (art. 85 da Constituição da
República). [ADI 2.220, rel. min. Cármen Lúcia, P, j. 16-11-2011, DJE 232 de
7-12-2011.]
Gabarito
do professor: assertiva certa.
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CERTO.
Definição de crimes de responsabilidade e fixação de normas sobre seu processo e julgamento - competência privativa da União.
Julgamento dos crimes de responsabilidade - competência do Senado Federal.
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Vide SÚMULAS importantes nesse sentido:
Súmula Vinculante 46, STF: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
Súmula 722, STF: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.
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A respeito da organização dos poderes da República, é correto afirmar que: Ato do presidente da República que atente contra a probidade na administração pública configurará crime de responsabilidade, cujas normas de processo e de julgamento são de competência legislativa privativa da União.
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Você já viu lá em cima que o STF entendeu que os agentes políticos podem responder tanto por crime de responsabilidade quanto em relação a atos de improbidade. Essa regra, contudo, tem uma exceção: o Presidente da República não está sujeito à Lei de Improbidade Administrativa. Isso acontece porque o art. 85, V, da Constituição, deixa claro que ato do Presidente da República que atente contra a probidade da Administração caracteriza crime de responsabilidade (impeachment).
Avançando, de acordo com o art. 22 da Constituição e com a Súmula Vinculante n. 46, realmente cabe privativamente à União legislar sobre Direito Processual e, por consequência, sobre normas de processo e de julgamento. Então, sendo verdadeiras as premissas, o item está certo.
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juízo de admissibilidade: Câmara dos Deputados ( 2/3)..
Julgamento: Senado Federal
Chupa , Cespe!!!
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Súmula 722, STF: São da COMPETÊNCIA LEGISLATIVA da UNIÃO:
- Definição dos crimes de responsabilidade e
- Estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.
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Admissibilidade Câmara dos Deputados
Crime de responsabilidade - Senado Federal
Crimes comuns - STF
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STF Súmula Vinculante 46 ➜ A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
STF Súmula 722➜ São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.
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Certo.
- O art. 85, V, CF/88, prevê que são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentam contra a probidade na Administração Pública.
- Segundo a Súmula Vinculante nº 46, “a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União”.
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Súmula vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
-
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
-
GABARITO CORRETO!
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
V - a probidade na administração;
SÚMULA VINCULANTE 46
A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
SÚMULA 722
São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.
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crime = direito penal = CF art. 22,I
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Gabarito:Certo
Principais Dicas de Poder Executivo:
- O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
- Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
- Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
- Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
- Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
- Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.
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