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ID
2562934
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização dos poderes da República, julgue o item que se segue.


Ato do presidente da República que atente contra a probidade na administração pública configurará crime de responsabilidade, cujas normas de processo e de julgamento são de competência legislativa privativa da União.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    * CF: art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

     

    (Infrações Político Administrativas).

     

    (Lei 1.079/50 - Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento).

     

    [...]

     

    V - a probidade na administração;

     

    (Princípio da moralidade).

     

    * CF: art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    (Atribuições legislativas)

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • Certo

     

    Complementando:

     

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

     

    [Súmula Vinculante 46.]

     

    A definição das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento das agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional especial (art. 85 da CR).

     

    [ADI 2.220, rel. min. Cármen Lúcia, j. 16-11-2011, P, DJE de 7-12-2011.]

  • Gabarito CERTO

     

    POIS, está previsto como crime de responsabilidade do Presidente da RFB atentado contra a probidade da adminsitração Pública (art. 85, V da CF/88), assim como é previsto como sendo de competência privativa da União legislar sobre tal materia + SV 46;

     

     

    OUTROS PONTOS IMPORTANTES (crime de responsabilidade)

     

    a. Constituição/Lei Estadual não pode tratar de crime de responsabilidade, inclusive, não pode, legislar mesmo que reproduza hipótese/processo previsto na CF/88 para suas autoridades políticas – SV46.

     

    b. Estado poderá legislar sobre crimes de responsabilidade dos governadores, prefeitos, vereadores, deputados estaduais, SOMENTE quando existir  Lei Complementar Federal autorizando de forma expressa o Estado a legislar (Art. 21,§único da CF/88).

     

    c. Compete ao município legislar acerca da vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito, em caso de dupla vacância, em decorrência de sua competência para se auto organizar e auto governar.

     

    d. Lei 8.429 (LIA) se aplica aos crimes cometidos por prefeitos+Vice, ou seja, mesmo sendo entes políticos com lei especifica tipificando os crimes de responsabilidade destes (DL 201) a estes tambmém será aplicado a LIA (Súmula/STF-702).

    - STF entende que é competência da Justiça de PRIMEIRO GRAU julgar ações de improbidade administrativa contra agentes políticos (estando eles ou não no mandato);

    - STJ firmou o entendimento de que os agentes políticos municipais (=prefeitos/vereadores) se SUBMETEM a LAI e as punições de suas LEIS ESPECIFICAS.

     

    (CESPE/TJ-PR/2017) Segundo o STF, compete ao primeiro grau de jurisdição o julgamento das ações de improbidade administrativa contra agentes políticos, ocupantes de cargos públicos ou detentores de mandato eletivo, independentemente de eles estarem, ou não, em atividade (Certo).

    (CESPE/TJ-PR/2017) A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que os agentes políticos municipais não se submetem aos ditames da Lei de Improbidade Administrativa, porquanto já estão sujeitos à responsabilização política e criminal prevista no decreto-lei que trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores (Errado, pois foi justamente o contrário o entendimento, o STJ entendeu que tais agentes políticos municipais se submetem tanto a LIA quanto a lei especifica, nesse caso o Decreto 201/67 – Ag.Int. no R.Esp. 1573264/PB, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 10/03/2017);

     

  • gab..certo.

    Comentários:

    Há dois pontos que merecem análise nessa questão:

    1) O art. 85, V, CF/88, prevê que são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentam contra a probidade na Administração Pública.

    2) Segundo a Súmula Vinculante nº 46, “a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União”.

    Questão correta.

     

    fonte..https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-trf-1a-regiao-direito-constitucional-tecnico-e-analista-tjaa-ajaa-ajaj-e-ajoj/

  • Gabarito: CERTO

     

    Complementando: 

    Crimes de responsabilidade:

    -> são infrações políticas-administrativas  cometidas no exercício do cargo;

    -> o PR é processado e julgado pelo Senado Federal após juízo de admissibiidade da Câmara dos Deputados ( votaçao 2/3);

    -> A denúncia do crime de responsabilidade deve ser apresentado à CD, por qualquer cidadão (DENÚNCIA POPULAR);

    -> Na ADPF 378, o STF decidiu que haverá NOVO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NO SENADO FEDERAL;

    -> O PR ficará afastado do cargo após a instauração do processo no Senado Federal;

    -> o Supremo decidiu que NÃO CABE RECURSO CONTRA O MÉRITO DA DECISÃO NO PROCESSO DE IMPEACHMENT.

     

    Qualquer equívoco, favor informar.

     

     

  • Blza q e súmula mas para mim competência privativa poderia ser delegada aos estados o que não é o caso
  • Súmula Vinculante 46

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

     

    Precedente Representativo

     

    "A definição das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento dos agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional especial (art. 85 da Constituição da República)". (ADI 2220, Ministra Relatora Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgamento em 16.11.2011, DJe de 7.12.2011)

     

    fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=2368

  • João Luna, eu entendo da mesma forma que você, mas infelizmente está escrito em súmula vinculante e temos que aceitar!

  • Súmula Vinculante 46

    -A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

  • Compete privativamente à União legislar sobre Direito Penal, inclusive sobre "Crimes de responsabilidade". Fato é que a Lei 1.079/50, que trata dos Crimes de responsabilidade, é lei federal.

  • Agentes que se submetem a LIA:

    1.Prefeitos

    2.Governadores

    3.Membros de MP

    Agentes que NÃO se submetem a LIA:

    1.Presidente da República

    2.Ministros de Estado

    3. Ministros do STF

    4. PGR

     

  • CERTO!

    --> Artigo 85: São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    V - A probidade na administração.

     

    --> Súmula Vinculante 46, STF: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

    --> Súmula 722, STF: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

  • Eu acertei porque lembrei do art.52 da CF " Compete privativamente ao Senado Federal: I PROCESSAR e JULGAR o Presidente nos crimes de responsabilidade. 

    Eu não sabia dessa Súmula 46. 

  • Tentei entender a Súmula Vinculante 46 da seguinte maneira lógica:
    1º - O Poder Legislativo da União(Gênero) se divide em 2: Câmara e Senado (espécies)
     2º - Cabe privativamente á Câmara autorizar a instauração de processo para o julgamento do Presidente nos crimes de responsabilidade (art.51 I) , e privativamente ao Senado processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade, (art. 52 I).
    Diante disso, podemos afirmar que é competência legislativa privativa da União estabelecer a norma de processo e julgamento do PR nos crimes de responsabilidade. Questão Correta

  • 1. Crime de RESPONSABILIDADE: competencia PRIVATIVA da UNIÃO (SV - 46).

     

    2. "PRICONLE": Competencia privativa ou concorrente -> LEGISLATIVA

     

     

     

    “Se o homem soubesse as vantagens de ser bom, seria homem de bem por egoísmo”.  Santo Agostinho

  •  

    Vide Súm. vinc. 46

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

  • Comum >>> STF

    Responsabilidade >>> Senado Federal

  • A respeito da organização dos poderes da República, julgue o item que se segue.

    Ato do presidente da República que atente contra a probidade na administração pública configurará crime de responsabilidade, cujas normas de processo e de julgamento são de competência legislativa privativa da União. ATOS ADMINISTRATIVOS DE CRIMES DE RESPONSABILIDADE PRIVATIVOS DA UNIÃO.

  • conta rápida sobre competência:

    LEGISLATIVA==>CF 22 - privativa União;  CF 24, concorrente com demais entes. 

    ADMINISTRATIVA (material , não precisa de LC autorizativa) ==> CF 23 - comum União e entes

    bastante atenção aos parágrafos do CF 24 porque ali estão as regras de eficácia dessa competência.

    bons estudos, posse próxima.

  • STF - Súmula 722 - São de competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento. 

    CF, art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da Rep. que atentem contra a CF e, especialmente, contra:

    (...) 

    V - a probidade na administração.

  • Não seria exclusiva???????
  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
    I - a existência da União;
    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;
    VI - a lei orçamentária;
    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento

     

  • CERTO

     

    SÚMULA VINCULANTE 46 A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

  • Certinho. Juntou CF art. 85,V e Súmula Vinculante 46.

    ;)

  • Deveras, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que somente a União dispõe de competência para a definição forma dos crimes de responsabilidade, pois estes se inserem, segundo o Tribunal, na competência privativa da União para legislar sobre direito penal (CF, art. 22, I). Esse entendimento da nossa Corte Suprema restou consolidado na Súmula Vinculante 46, nestes termos:

     

    46 - A definição dos crimes de responsabilidade e oa estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

     

    FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.605

     

    bons estudos

     

  • Certo

     

    Art. 85, CF/88 -  "São CRIMES DE RESPONSABILIDADE os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

     

    (...)

     

    V - a probidade na administração;

     

     

    Súmula Vinculante 46:

     

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

     

     

  • Sumula 722 STF São de Competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

  • Recorrente!

  • Súmula vinculante 46

  • Correto

    Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:

    I - A existência da União:

    II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;

    III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:

    IV - A segurança interna do país:

    V - A probidade na administração;

    VI - A lei orçamentária;

    VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;

    VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).

  • CERTO

    CF/88:

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    SV 46:

    "A definição das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento das agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional especial (art. 85 da CR)."

  • Gabarito:"Certo"

    CF: art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • Estão fazendo muita confusão com a questão. Ela está tratando das definições das normas de processamento e julgamento. O Senado vai julgar com base nas normas vigentes e estabelecidas pela União.

    Súmula 722 STF - São de Competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

    Súmula Vinculante 46 - A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

    QUESTÃO CORRETA.

  • Estão fazendo muita confusão com a questão. Ela está tratando das definições das normas de processamento e julgamento. O Senado vai julgar com base nas normas vigentes e estabelecidas pela União.

    Súmula 722 STF - São de Competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

    Súmula Vinculante 46 - A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

    QUESTÃO CORRETA.

  • A questão aborda a temática relacionada à organização constitucional dos Poderes. Tendo por base a assertiva, é correto afirmar que, conforme a Súmula Vinculante 46 - A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.


    Nesse mesmo sentido, Precedente Representativo: A definição das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento dos agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional especial (art. 85 da Constituição da República). [ADI 2.220, rel. min. Cármen Lúcia, P, j. 16-11-2011, DJE 232 de 7-12-2011.]

     

    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • CERTO.

    Definição de crimes de responsabilidade e fixação de normas sobre seu processo e julgamento - competência privativa da União.

    Julgamento dos crimes de responsabilidade - competência do Senado Federal.

  • Vide SÚMULAS importantes nesse sentido:

    Súmula Vinculante 46, STF: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

    Súmula 722, STF: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

  • A respeito da organização dos poderes da República, é correto afirmar que: Ato do presidente da República que atente contra a probidade na administração pública configurará crime de responsabilidade, cujas normas de processo e de julgamento são de competência legislativa privativa da União.

  • Você já viu lá em cima que o STF entendeu que os agentes políticos podem responder tanto por crime de responsabilidade quanto em relação a atos de improbidade. Essa regra, contudo, tem uma exceção: o Presidente da República não está sujeito à Lei de Improbidade Administrativa. Isso acontece porque o art. 85, V, da Constituição, deixa claro que ato do Presidente da República que atente contra a probidade da Administração caracteriza crime de responsabilidade (impeachment).

    Avançando, de acordo com o art. 22 da Constituição e com a Súmula Vinculante n. 46, realmente cabe privativamente à União legislar sobre Direito Processual e, por consequência, sobre normas de processo e de julgamento. Então, sendo verdadeiras as premissas, o item está certo.

  • juízo de admissibilidade: Câmara dos Deputados ( 2/3).. Julgamento: Senado Federal Chupa , Cespe!!!
  • Súmula 722, STF: São da COMPETÊNCIA LEGISLATIVA da UNIÃO:

    • Definição dos crimes de responsabilidade e
    • Estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

  • Admissibilidade Câmara dos Deputados

    Crime de responsabilidade - Senado Federal

    Crimes comuns - STF

  • STF Súmula Vinculante 46 ➜ A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

    STF Súmula 722➜ São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

  • Certo.

    • O art. 85, V, CF/88, prevê que são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentam contra a probidade na Administração Pública.

    • Segundo a Súmula Vinculante nº 46, “a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União”.
  • Súmula vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • GABARITO CORRETO!

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    V - a probidade na administração;

    SÚMULA VINCULANTE 46  

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

    SÚMULA 722

    São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

  • crime = direito penal = CF art. 22,I

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

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