SóProvas


ID
2562937
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização dos poderes da República, julgue o item que se segue.


O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do presidente da República nos assuntos relacionados à soberania e à defesa do Estado democrático, sendo sua competência opinar sobre a decretação de estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal.

Alternativas
Comentários
  • ARTIGO 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    (...)

    § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    § 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.

  •                                                                                                        # DICA #

     

    Não vamos confundir. A diferença parece ser idiota (e talvez o seja) mas já vi cair em concurso: 

     

    O conselho da República pronuncia-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio

     

    O Conselho de Defesa Nacional opina sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

  • LEI Nº 8.183, DE 11 DE ABRIL DE 1991 - Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional e dá outras providências.

    Art. 1° O Conselho de Defesa Nacional (CDN), órgão de Consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do estado democrático, tem sua organização e funcionamento disciplinados nesta lei.

    Parágrafo único. Na forma do § 1° do art. 91 da Constituição, compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    a) opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz;

    b) opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    c) propor os critérios e condições de utilização das áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    d) estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do estado democrático.

    .

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8183.htm

  • Expresso na CRFB/1988, art. 91:

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos

    (...)

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    Força e Honra!

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

  • não confundir um com o outro, pois um é consultado o outro é opinativo. 

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:                                                                                                                    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;                                                                                                                        II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.                                                                                                  § 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.                                                                                                                                                   § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República

     

     

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:                                                                                 § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:                                                                                                                                           I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            

     

  • Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

  • O Conselho de Defesa Nacional trata principalmente de assutos ligados À soberania nacional.Diferente do Conselho da República,que embora opine sobre coisas parecidas,tem como prioridade tratar de assuntos ligados À República(administração interna); 

  • Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

  • Gabarito: CERTO

     

    SEMELHANÇA ENTRE CONSELHO DA REPÚBLICA E CONSELO DE DEFESA NACIONAL:

    -> Ambos são órgãos colegiados de natureza consultiva;

    -> Ambos manifestam-se por meio de parecer de caráter meramente opinativo.

     

    COMPETÊNCIA DO CONSELHO DA REPÚBLICA:

    -> PRONUNCIAR-SE SOBRE:  Intervenção Federal, Estado de Defesa e Estado de Sítio

                                                   As questões relevantes para a estabilidade das instituições democrática.

     

    COMPETÊNCIA DO CONSELO DE DEFESA NACIONAL:

    -> OPINAR SOBRE:  hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz;

                                   a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal.

    -> PROPOR:  critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional E OPINAR sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    -> ESTUDAR, PROPOR E ACOMPANHAR: o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

     

    Bons estudos.

  • Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República (PARECERES OPINATIVOS NAO VINCULATIVOS) nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

     

  • Apenas compartilhando algo que aprendi aqui no qconcursos e que nunca mais esqueci! (depois de errar uma questão com essa diferença)

    Lembre-se que o R (Conselho da República) parece com o P (Pronunciar) e o D (Conselho de Defesa) parece com o O (Opinar)

    -----> Compete ao Conselho da República Pronunciar-se sobre: I- Intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.

    ----> Compete ao Conselho de Defesa Nacional: I - Opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal

     

     

     

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    "Se eu tive sorte? Tive... Depois que comecei a treinar 10 horas por dia"   Tiger Woods

    Para quem precisa de uma ajuda na preparação, segue no instagram a página @prof.lucasmicas

    Dicas que me levaram ao 1º lugar na PF!

     

  • Pessoal, apenas para somar, lembre-se que no caso de o Presidente da República acreditar estar em uma situação de necessária decretação de estado de defesa ou de sítio, ele obrigatoriamente precisa ouvir o Conselho de Defesa, mais técnico, e o Conselho da República, mais político, no entanto, ele não está vinculado ao parecer de nenhum dos Conselhos, até porque eles podem ser contrários. O Conselho de Defesa pode ser favorável, enquanto o Conselho da República pode ser contrário à intervenção, cabendo ao Chefe do Poder Executivo decidir.

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     

  • Sem contar que o CONSELHO DA REPÚBLICA é orgão SUPERIOR de consulta.

  • Art 91- O Conselho de Defesa Nacional é orgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado Democrático.

    Art 90- Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I- opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

     

  • LEI Nº 8.183, DE 11 DE ABRIL DE 1991.

     

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

    Art. 1° O Conselho de Defesa Nacional (CDN), órgão de Consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do estado democrático, tem sua organização e funcionamento disciplinados nesta lei.

     

    Parágrafo único. Na forma do § 1° do art. 91 da Constituiçãocompete ao Conselho de Defesa Nacional:

     

    a) opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz;

     

    b) opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

     

    c) propor os critérios e condições de utilização das áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

     

    d) estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do estado democrático.

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8183.htm

     

     

    CERTO

  • Q868200

    Direito Constitucional 

     Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional,  Poder Executivo

    Ano: 2018

    Banca: FCC

    Órgão: DPE-AM

    Prova: Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo

    Conforme dispõe a Constituição Federal, é matéria de competência tanto do Conselho da Presidência como do Conselho de Defesa Nacional  

     a)declaração de guerra. 

     b)intervenção federal.  

     c)celebração da paz. 

     d)estado de sítio. 

     e)iniciativas necessárias a garantir a independência nacional. 

  • RIO DE JANEIRO, COMO EU TE AMO! 

    CAPTOU?

    fica a dica!

  • Bora nos preparar que em 2018 vai chover questões sobre esse assunto! Agora o filho chora e a mãe não vê!

  • Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa; 

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.

  • CONSELHO DA REPÚBLICA                                                 CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

    PRONUNCIA                                                                                                    OPINA 

    INTERVENÇÃO FEDERAL                                                        INTERVENÇÃO FEDERAL                                                          

    ESTADO DE DEFESA                                                                 ESTADO DE DEFESA

    ESTADO DE SÍTIO                                                                      ESTADO DE SÍTIO

  • O conselho da República pronuncia-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio

     

    O Conselho de Defesa Nacional opina sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

  •  Opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

  • Gabarito: Certo.

     

    O Conselho da RePública é orgão SUPERIOR de consulta do PR. 

    Pronuncia-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. (art. 89, CF/88).

     

    O Conselho de Defesa NaciOnal é orgão de consulta do PR nos assuntos relacionados com a: Soberania Nacional e a Defesa do estado democrático.

    Opina sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal ( art. 91, CF/88).

     

     

  • A respeito da organização dos poderes da República, julgue o item que se segue.

    O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do presidente da República nos assuntos relacionados à soberania e à defesa do Estado democrático, sendo sua competência opinar sobre a decretação de estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal. CONSULTA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

  • PALAVRAS-CHAVE

     

    O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do presidente da República nos assuntos relacionados à soberania e à defesa do Estado democrático, sendo sua competência opinar sobre a decretação de estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal.

     

    GAB: CORRETO

  • E ai , vc erra um exercicio de uma prova que você foi aprovado e aguarda nomeação , é mole ???kkkkk

  • art 89 e 90 -> Conselho da RePública -> Consulta do Presidente da República -> Pronuncia-se sobre intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio e questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.


    vice-presidente da república

    presidente da câmara dos deputados

    presidente do senado federal

    líderes da maioria e minoria da câmara dos deputados e do senado federal

    ministro da justiça

    6 cidadãos brasileiros natos


    art 91 -> Conselho da Defesa Nacional -> Consulta do Presidente da República -> Opina (oitiva, o presidente decidirá se acata ou não) sobre soberania nacional e defesa do estado democrático de direito (olha aí a intervenção federal que tá na moda rs)


    vice-presidente da república

    presidente da câmara dos deputados

    presidente do senado federal

    ministro da justiça

    ministro de estado de defesa

    ministro das relações exteriores

    ministro do planejamento

    comandantes da marinha, exército, aeronáutica


    Fonte: CF anotada para concursos 7 edição (Victor Cruz)

  • Conselho da RePública: se Pronuncia.

    Conselho de Defesa NAcional : OpiNA. 

  • Questão linda <3

  • ART 91, DA CF/88

  • Não entendi este gabarito, pois para mim, é o Senado federal que tem a compentência para julgar e processar o presidente da República. 

    Art. 52 da CF

  • Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre a intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio e sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas (CF, art. 90).

     

    As competências do Conselho de Defesa Nacional estão enumeradas no § 1.° do art. 91 da Constituição, nos termos seguintes:

     

    I - opinar nas hipóteses de declaração e guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

     

    II - opinar sobre decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    (..)

     

    O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático.

     

    FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.603-604 (adaptado)

     

    Outra questão sobre o assunto: CESPE/2018 Q874926

     

    bons estudos

  • GAB:C

    CONSELHO DA REPUBLICA---> órgão superior de consulta

    >>Pronuncia-se na intervenção federal, estado de defesa, estado de sitio

     

    >>Pronuncia nas questões relevantes para a estabilidade das instituições relevantes 

     

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL----> Órgão de consulta 

    >>Opina na decretação do estado de defesa, estado de sitio e intervenção federal

     

    >>Opina na declaração de guerra e na celebração de paz;

     

    >>Propoe os critérios de utilização de áreas indispensáveis á segurança do território nacional

     

    >>Estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do estado democrático 

  • Conselho da Re-pú-bli-ca ( 4 sílabas)- Pro-nun-ci-ar ( 4 sílabas)

    Conselho de De-fe-sa ( 3 sílabas) - O-pi-nar ( 3 sílabas)

     sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 91, caput, §1º, II, CF:

     

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

  • Conselho da RePublica = Pronuncia

    Defesa NaciOnal = Opina

  • rt. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

     

  • Depende de lei: extinguir e criar órgãos ou criar cargos

    Depende de decreto: extinguir cargos

  • A Defesa opina, mas é a República que se pronuncia.

  • Segundo o art. 91, CF/88, “o Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático”. Dentre suas competências, está a de opinar sobre a decretação de estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal (art. 91, § 1º, II, CF/88)

  • Detalhe: No artigo do Conselho da República não há soberania.

  • O Conselho de Defesa NAcional é órgão de consulta do presidente da República nos assuntos relacionados à soberania e à defesa do Estado democrático, sendo sua competência opiNAr sobre a decretação de estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal.

  • A cespe poderia ter dada como errada, pois poderia argumentar q o certo seria: "...sendo, uma de suas competências, ...."

    Da forma q ela colocou dá a entender q essa é a unica competência.

  • Órgãos máximos consultivos do Presidente da República:

    CONSELHO DA REPÚBLICA= se PRONUNCIA sobre: Intervenção Federal, estado de defesa e estado de sítio.

    CONSELHO DA DEFESA NACIONAL: OPINAAAAAA sobre: assuntos relativos com a soberania nacional e a defesa do estado.

  • Gabarito: CERTO

     

    SEMELHANÇA ENTRE CONSELHO DA REPÚBLICA E CONSELHO DE DEFESA NACIONAL:

    -> Ambos são órgãos colegiados de natureza consultiva;

    -> Ambos manifestam-se por meio de parecer de caráter meramente opinativo.

     

    COMPETÊNCIA DO CONSELHO DA REPÚBLICA:

    -> PRONUNCIAR-SE SOBRE:  Intervenção Federal, Estado de Defesa e Estado de Sítio

                             As questões relevantes para a estabilidade das instituições democrática.

     

    COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL:

    -> OPINAR SOBRE:  hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz;

                     a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal.

    -> PROPOR:  critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional E OPINAR sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    -> ESTUDAR, PROPOR E ACOMPANHAR: o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

  • Conselho da República:                              Conselho de Defesa Nacional:

    PRONUNCIAR-SE                                          OPINA

    intervenção federal;                               intervenção federal;

    estado de defesa;                                   estado de defesa;

    estado de sítio                                        estado de sítio

  • Conselho da rePública - Pronunciar. Conselho de Defesa NaciOnal - Opinar.
  •  R (Conselho da República) parece com o P (Pronunciar) e o D (Conselho de Defesa) parece com o O (Opinar)

  • ·*Macete para diferenciar o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional:*

    O Conselho da República é orgão *superior* de consulta do PR. O Conselho de Defesa Nacional não.

    Como o próprio nome já diz, o Conselho de Defesa Nacional trata de assuntos relacionados a soberania *nacional* e a *defesa* do Estado democrático.

    Assim, o Conselho da República, sendo superior, PRONUNCIA-se sobre a intervenção federal, estado de defesa e de sítio, além de questões relevantes para a estabilidade das instituições democraticas. O ÚNICO Ministro que participa do Conselho da República é o Ministro da Justiça.

    Enquanto isso, o Conselho de Defesa Nacional OPINA sobre a intervenção federal, estado de defesa e de sítio. Além disso, tem como membros 4 Ministros (o da Justiça, do Estado da Defesa, das Relações Exteriores e do Planejamento).

  • alguém poderia me explicar qual a diferença de opinar e pronunciar? se a cespe trocasse as duas palavras estaria errado?

  • alguém poderia me explicar qual a diferença de opinar e pronunciar? se a cespe trocasse as duas palavras estaria errado?

  • Me ajudou, espero ajudar vocês:

    Conselho da RE- PÚ- BLI-CA / PRO-NUN-CI-AR - 4 sílabas

    Conselho de DE-FE-SA / O-PI-NAR - 3 sílabas

    #repost Péricles Cardoso

  • BIZU QUE SALVA:

    Conselho da DE-FE-SA = O-PI-NAR (3 sílabas)

    Conselho da RE-PÚ-BLI-CA = PRO-NUN-CI-AR (4 sílabas)

  • Conselho da Re-pú-bli-ca = Pro-nun-ci-a " 4 sílabas " Conselho de De-fe-sa = O-pi-na " 3 sílabas "
  • RéPublica: Pronuncia

    Defesa: Opina

  • GABARITO : CERTO

    P/ NUNCA esquecer:

    C. Defesa = Opina

    C. República = Pronuncia

  • A respeito da organização dos poderes da República, é correto afirmar que: O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do presidente da República nos assuntos relacionados à soberania e à defesa do Estado democrático, sendo sua competência opinar sobre a decretação de estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal.

  • Conselho da República = PRonuncia

    Conselho da Defesa = Opina

  • C. RePública = PRonuncia

    C. defesa naciOnal= Opina

  • Conselho da República é o papagaio de pirata: Se pronuncia!

  • C. da re P ública ... Pronuncia-se. C. defesa naci O nal ... Opina
  • Conselho da República:                                      Conselho de Defesa Nacional:

    PRONUNCIA                                                        OPINA

    intervenção federal;                                             intervenção federal;

    estado de defesa;                                                estado de defesa;

    estado de sítio                                                     estado de sítio.

  • o que uma "defesa " faz ? Opina haha

  • Só falar igual ao Chico Bento = REPRÚBRICA = PRONUNCIA uai XD

    CONSELHO DA REPRÚBRICA

    PRONUNCIA

    CONSELHO DE DEFESA

    OPINA

    Sobre: intervenção federal; estado de defesa; estado de sítio

  • Tanto no Estado de Defesa quanto no Estado de sítio será ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa.

    Nesse contexto:

    Conselho da RePRública:

    PRONUNCIAR-SE SOBRE

    intervenção federal;

    estado de defesa;

    estado de sítio

     Conselho de Defesa NaciOnal:

    OPINAR SOBRE:

    intervenção federal;

    estado de defesa;

    estado de sítio

  • Gabarito: C

    Conselho…

    • da Re-pú-bli-ca = Pro-nun-ci-ar (4 sílabas)
    • de De-fe-sa = O-pi-nar (3 sílabas)
  • CERTO

    Conselho da República: pRonuncia

    Conselho de defesa NAcional: opiNA

  • Conselho da República > pRonuncia > intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio e as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas

    Conselho de Defesa NAcional > opina > hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição; decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

  • bela questao para fazer resumo

  • GABARITO CERTO!

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

  • Sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio

    O conselho da República = pRonuncia-se.

    O Conselho de Defesa NacioNAl = opiNA. 

  • Defesa = três sílabas --> Opinar = três sílabas

    República = quatro sílabas --> Pronunciar = quatro sílabas.

    não errei mais...

  • O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta (meramente opinativos) do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático e emite pareceres não vinculantes. 

    O Conselho de Defesa Nacional é integrado por Vice-Presidente da República; o Presidente da Câmara dos Deputados; o Presidente do Senado Federal; o Ministro da Justiça; Ministro de Estado da Defesa; o Ministro das Relações Exteriores; o Ministro do Planejamento.; os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. 

    Quanto às atribuições, o §1º do artigo 91, CF/88 estabelece que compete ao Conselho de Defesa Nacional: opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz; opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático. 

    Destaca-se, ainda, que a Lei 8.183/91 regulou a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional. 

    Portanto, a assertiva está correta, uma vez que está em consonância com o artigo 91, §1º, CF/88.


    GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO
  • Conselho da República -> pRonuncia

    Conselho de Defesa NAcional -> opiNA

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

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  • Conselho da República:                                      Conselho de Defesa Nacional:

    PRONUNCIA                                                        OPINA

    intervenção federal;                                             intervenção federal;

    estado de defesa;                                                estado de defesa;

    estado de sítio                                                     estado de sítio.

    Conselho da RE- PÚ- BLI-CA / PRO-NUN-CI-AR - 4 sílabas

    Conselho de DE-FE-SA / O-PI-NAR - 3 sílabas