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Errado
CF.88
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
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Errado.
Devemos sempre Lembrar que o Congresso Nacional é Bicameral, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Cujo a competencia para julgar e processar o Presidente nos crimes de responsabilidade é do Senado Federal.
Leia o Caput do Art.44, e Art 52-I.
O Rol dos crimes de responsabilidade está no Art.85 e é exemplificativo.
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A competência é do Senado Federal!
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Com fulcro no art. 52, I , da CF88, compete privativamente ao Senado Federal .
Dessa forma, Gabarito ERRADO.
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Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (presidente do STF)
Gabarito Errado.
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O poder LEGISLATIVO só INVESTIGA FATO DETERMINADO,portanto ele:
NÃO JULGA, NÃO ACUSA - Só promove resposta ao Ministério Público
Questão totalmente errada!
Quem Julga é o SENADO FEDERAL.
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Compete exclusivamente ao Congresso Nacional (Senado) processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República caso estes cometam crimes de responsabilidade.
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crimes de re$pon$abilidade = $enado Federal
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Acredito que a colega Marcela Lira equivocou-se a definir Congresso Nacional como sendo Senado Federal.O congresso é a junção da Camara dos Deputados com o Senado federal.Processar e julgar o presidente e vice por crimes de responsabilidade não é atribuição do congresso e sim do Senado federal.
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A questão erra ao mencionar "Congresso Nacional ", a competência para julgar os crimes de responsabilidade do Presidente da República é do Senado Federal, vejam em outras questões do próprio Cespe;
Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa; Órgão: STM; Banca: CESPE; Ano: 2011 / Direito Constitucional Imunidade, Crimes Comuns, Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079 de 1950) e Impeachment , Poder Executivo
Os crimes de responsabilidade relativos ao presidente da República devem ser processados e julgados no Senado Federal, após autorização de pelo menos 2/3 da Câmara dos Deputados.
GABARITO: CERTA.
Prova: Agente de Polícia; Órgão: PC-DF; Banca: CESPE; Ano: 2013 - Direito Constitucional Imunidade, Crimes Comuns, Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079 de 1950) e Impeachment , Poder Executivo
O presidente da República só pode ser submetido a julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nas infrações penais comuns, ou pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade, depois de admitida a acusação por dois terços dos membros da Câmara dos Deputados.
GABARIO: CERTA.
Prova: CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Executivo; Responsabilidade do Presidente da República;
O presidente da República somente pode ser processado, seja por crime comum, seja por crime de responsabilidade, após o juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados, que necessita do voto de dois terços de seus membros para autorizar o processo.
GABARITO: CERTA.
Prova: Todos os Cargos; Órgão: MC; Ano: 2013; Banca: CESPE - Direito Constitucional Imunidade, Crimes Comuns, Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079 de 1950) e Impeachment , Poder Executivo
Os atos do presidente da República que atentem contra a probidade da administração serão considerados crimes de responsabilidade, definidos em lei especial, e serão julgados pelo Senado Federal, após admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados.
GABARITO: CERTA
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Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
GABARITO: ERRADO
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Gabarito Errado
CF.88
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
Bons Estudos a Todos!
Alfartanos, Força Sempre!!!
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Mnemônico
CNJ : Corno não julga.................
Cabe privativamente ao SENADO FEDERAL - processar e julgar.
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PROCESSAR E JULGAR = SENADO FEDERAL
PROCESSAR E JULGAR = SENADO FEDERAL
PROCESSAR E JULGAR = SENADO FEDERAL
PROCESSAR E JULGAR = SENADO FEDERAL
PROCESSAR E JULGAR = SENADO FEDERAL
PROCESSAR E JULGAR = SENADO FEDERAL
PROCESSAR E JULGAR = SENADO FEDERAL
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Cabe ao SENADO FEDERAL processar e julgar o Presidente e vice, caso cometam crimes de RESPONSABILIDADE.
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Carlos, a Camara dos Deputados não julga! Faz apenas juízo de admissibilidade!
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Apenas o senado federal que processar e julgar o Presidente e o vice por crime de RESPONSABILIDADE .
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casca de banana..
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Quem processa e julga o Presidente e o vice nos crimes de responsa é o Senado...
Quem processa e julga o Presidente e o vice nos crimes de responsa é o Senado...
Quem processa e julga o Presidente e o vice nos crimes de responsa é o Senado...
Crime comum deles: STF.
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a camâra dos deputados julga a admissibilidade da ação, para que assim possa chegar no senado e então ser julgado , e vale relembrar que é o presidente do STF que procede com julgamento ,mas é o senadores que julgam."teoria dos freios e contrapesos"
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Meu pai! Errei a questão, porque minha atenção foi voltada somente pelo fato de ser um crime de responsabilida e não comum, que este seria do STF. hehehe
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Errei por pura falta de atenção :(
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Câmara autoriza
Senado julga
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CAMARA: AUTORIZA
SENADO: JULGA
ERRADO
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MNEMÔNICO: ( SEM FÉ: SENado FEderal ) "NÃO BOTO FÉ no Presidente e no Vice-Presidente da República, porque cometeram crimes. Por consequência, serão processados e julgados pelo "SENADO FEDERAL"
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Obs: Ok, a palavra "sem" é escrita com M, não tem problema, o que importa é criar um MNEMÔNICO para fixar e nunca mais errar a competência e não cair em PEGADINHAS: ( NA MAIORIA DAS VEZES AS BANCAS TENTAM ENGANAR OS CANDIDATOS DIZENDO QUE A COMPETÊNCIA É DO "CONGRESSO NACIONAL, CÂMARA DOS DEPUTADOS, ETC" O QUE ESTÁ ERRADO!!!
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Conforme a CF.88- Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
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BONS ESTUDOS!
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CÂMARA AUTORIZA O JULGAMENTO E O SENADO PROCESSA E JULGA NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE
EM CRIMES COMUNS, CABE AO STF JULGAR
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Questão pessimamente elaborada. Parece que o examinador não sabe que o processo envolve a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, que surpreendentemente representam o Congresso Nacional. Procedimento tão privativo ao Legislativo que nem mesmo o STF pode fazê-lo no caso em questão (responsabilidade).
A questão não se retratou pelo sentido do processo, mas pela letra da lei. Enfim, é o que temos nessas banca...examinadores que não querem testar seu conhecimento mas sim saber se você consegue matar uma charada. Como se estivessemos nos matando de estudar "for fun".
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Obrigado "Dilmãe"(rs), nunca esquecerei disso graças a você.
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Art. 52 compete privativamente ao Senado federal:
I - proccessar e juilgar o Prsidente e Vice nos crimes de Responsabilidade...
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Valeu Vinicius santo
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CRIME DE RESPONSABILIDADE
Câmara dos Deputados: juízo de admissibilidade.
SENADO Federal: julgamento.
“Se o homem soubesse as vantagens de ser bom, seria homem de bem por egoísmo”. Santo Agostinho
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CONGRESSO NACIONAL NÃO
SENADO FEDERAL SIM
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Senado.
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Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
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ERRADO
Â
De forma bem simples:Â
Â
Câmara dos Deputados: Autoriza a instauração do processo.
Senado Federal: Processa e julga.
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Dica: competências exclusivas: não iniciam com verbo. Privativas: iniciam com verbo. Na grande maioria das vezes, pq não vivemos sem exceções kkk
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A competência para processar e julgar nos crimes de responsabilidade é do Senado Federal.
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SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADOSENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADOSENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADOSENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADOSENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADOSENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADOSENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO
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A respeito da organização dos poderes da República, julgue o item que se segue.
Compete exclusivamente ao Congresso Nacional processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República caso estes cometam crimes de responsabilidade. COMPETÊNCIA DO SENADO
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Não esqueço mais!!! SENADO.
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Compete ao SF ( Senado Federal) julgar PR e VPR (Presidente da República e Vice Presidente da República) julgar nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE.
OBS: Nos CRIMES COMUNS cabe ao STF julgar.
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
VI - mudar temporariamente sua sede;
VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
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Isso é competência do senado!
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Errado
Crimes de responsabilidade do Presidente e Vice-Presidente da República
Processo e julgamento -------> SENADO FEDERAL
Juízo de admissibilidade -----> CÂMARA DOS DEPUTADOS
Ex: Processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff
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A respeito da organização dos poderes da República, julgue o item que se segue.
Compete exclusivamente ao Congresso Nacional processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República caso estes cometam crimes de responsabilidade.
Errado
OBS: Compete ao Senado Federal processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República caso estes cometam crimes de responsabilidade.
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45 comentários só pra dizer q quem julga é o senado kkkk serio pessoal. kkk qual a intenção?
é mostrar q sabe?é ganhar "likes"?kkkk qual é?
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COMPETE AO SENADO FEDERAL
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Quem irá processar e julgar será o senado federal após abertura do processo na câmera dos deputados mediante a aprovação de 2/3.
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GAB. E
COMPETÊNCIA DO SENADO FEDERAL.
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GAB:E
CF: Art. 52 compete privativamente ao Senado federal:
I - proccessar e juilgar o Presidente e Vice nos crimes de Responsabilidade(...)
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as CONTAS prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
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Gabarito errado.
É competência do Senado Federal
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SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO SENADO
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Senado federal. Competencias privativas. Não precisa da sanção do Presidente. ( Se precisasse da sanção do Presidente, esse seria julgado nunca!)
Processa e julga crimes de responsabilidade Presidente, vice bem como Ministros de Estado e Comandantes das Forças Armadas por crimes de mesma natureza conexa com aqueles.
Processa e julga crimes de responsabilidade membros do CNJ, CONAMP, AGU e PGR.
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Quem julga o PR: Crismes de responsabilidade: Senado Federal. Crimes comuns: STF.
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CD: autoriza por 2/3 a instauração de processo
SF: julga por 2/3. Atentar que o fato de a CD autorizar a instauração não vincula o SF.
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RESPOSTA ERRADA
Art. 52, CF/88. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexo com aqueles;
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Senado
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Processar e julgar o presidente e o vice nos crimes de responsabilidade -> Senado!
Calma, calma! Eu estou aqui!
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Compete PRIVATIVAMENTE ao SENADO processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República caso estes cometam crimes de responsabilidade.
OBS.: Nas infrações penais comuns, quem julga o Presidente da República e o Vice-Presidente é o Supremo Tribunal Federal (STF), conforme previsto no artigo 101, inciso I, alíneas “b” e “c”.
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Compete ao Senado e não ao Congresso.
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ERRADO.
O Senado Federal é quem julga o P.R. nos crimes de responsabilidade, após aceitação da denúncia por 2/3 da câmara dos Deputados.
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SENADO FEDERAL
ART 52, I CF - PROCESSAR E JULGAR O PRESIDENTE DA REPUBLICA E O VICE-PRESIDENTE NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE, BEM COMO OS MINISTROS DE ESTADO E OS COMANDANTES DA MARINHA, DO EXERCITO E DA AERONÁUTICA NOS CRIMES DA MESMA NATUREZA CONEXOS COM AQUELES;
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No âmbito federal temos o sistema bicameral (câmara e senado) que formam o congresso nacional, a prerrogativa citada na questão pertence ao SENADO e não ao Congresso (o que subentenderia ser da câmara também) à Câmara caberá:
Autorizar, por 2/3 de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
Bons estudos
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Compete ao SENADO FEDERAL processar e julgar o presidente e vice nos crimes de RESPONSABILIDADE.
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Pelo Senado Federal, onde quem preside a sessão é o presidente do STF , sistema de freios e contrapesos.
O presidente do STF, no entanto, não atua como um julgador e apenas é responsável pela condução administrativa da sessão, observando as regras de seu andamento e decidindo sobre recursos apresentados pelos senadores.
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GAB: E - Art. 52, I, CF/88
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Para fins de memorização:
O congresso nacional só julga as contas do presidente vide: Art. 49,IX..ele não julga o presidente!!
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Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
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Conveniente mencionar que a competência exclusiva é prevista somente para o Congresso Nacional, data vênia, as casas legislativas só tem competência privativa.
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Compete exclusivamente ao Congresso Nacional processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República caso estes cometam crimes de responsabilidade
Compete exclusivamente ao SENADO FEDERAL processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República caso estes cometam crimes de responsabilidade
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cabe ao senado federal processar e julgar crime de responsabilidade do Presidente da República.
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É competência privativa do Senado Federal processar e julgar o presidente e o vice‐presidente da
República nos crimes de responsabilidade (art. 52, I, CF/88).
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Compete privativamente ao Senado Federal...
processar e julgar presidente e vice presidente por crime de responsabilidade...
Gabarito: errado!
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Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
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CN NÃO, SENADO
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CRIMES DE RESPONSABILIDADE
1) CÂMARA DOS DEPUTADOS: Autoriza a instauração do processo contra o presidente da rep.
2) SENADO FEDERAL: Processamento e julgamento, nos casos de crime de responsabilidade.
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Crimes
de responsabilidade são as infrações político-administrativas praticadas pelo
Presidente, definidas em legislação federal, que atentam contra a Constituição
e especialmente contra o rol do art. 85, CF/88, sendo meramente
exemplificativo.
A Lei nº1.079/50, atualizada pela
Lei nº 10.028/2000, destrincha os incisos de I a VII, do art.85, CF/88, e a
grande maioria da doutrina entende que o crime de responsabilidade do
Presidente da República deve estar enquadrado e tipificado de forma taxativa
nesta Lei.
O procedimento de responsabilização
pode ser dividido em duas fases: a primeira na Câmara dos Deputados e a segunda
no Senado Federal, sendo que a base atual para a análise do procedimento foi o
decidido pelo STF na ADPF 378.
º
Câmara dos Deputados: juízo de admissibilidade – autorização por 2/3 dos
deputados para a instauração do processo – art.51, I, CF/88;
º
Senado Federal: após autorização da Câmara, compete ao Senado decidir se deve
receber ou não a denúncia, cujo prosseguimento foi autorizado pela Câmara. Se o
Senado rejeitar a denúncia, haverá arquivamento do pedido. Se o Senado receber,
será iniciado o processo de crime de responsabilidade propriamente dito e, ao
final, o Senado votará pela absolvição ou condenação do Presidente, sendo necessários
2/3 dos Senadores para a condenação.
º
Sanções: perda do cargo; inabilitação para o exercício de funções públicas por
8 anos.
Assim, como visto, em
atenção ao artigo 52, I, CF/88, compete
privativamente ao Senado Federal, processar
e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de
responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da
Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com
aqueles.
A assertiva, logo, está
errada, pois não cabe ao Congresso Nacional (que é composto pela Câmara dos
Deputados e pelo Senado Federal), mas tão somente ao Senado Federal processar e
julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de
responsabilidade, após autorização da Câmara dos Deputados.
GABARITO: ERRADO
-
É o senado quem julga o presidente e o vice
ERRADO.