SóProvas


ID
2562943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização dos poderes da República, julgue o item que se segue.


O Tribunal de Contas da União, órgão que auxilia o Congresso Nacional no controle externo, tem a iniciativa para propor ao Poder Legislativo a criação de cargos, a remuneração de seus servidores e a fixação de subsídios dos seus membros.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    * CF: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    [...]

     

    * CF: Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

     

    ...

     

    * CF: Art. 96. Compete privativamente:

    [...]

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    [...]

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;

  • GABARITO: Correto

     

    O Tribunal de Contas da União (TCU) tem a iniciativa privativa de lei que trata de sua organização administrativa, criação de cargos e remuneração de seus servidores, bem como a fixação de subsídios dos membros da Corte (art. 73, caput, c/c, art. 96, II, alínea “b”). Questão correta.

     

    Ricardo Vale - Estratégia Concursos

     

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • TCU órgão administrativo autônomo e independente que auxilia o CN no exercício do controle externo dos recursos públicos federais. É atribuição do TCU apreciar as contas do Presidente da República, mediante parecer prévio. Por que parecer prévio? Porque quem julga definitivamente as contas do Presidente é o CN, ou seja, o parecer emitido pelo TCU, nesse caso, é apenas opinativo e não vinculativo ao CN.

     

  • Em algumas questões você não precisa saber necessariamente a letra da lei, sendo que a conceituação e a teoria bastam. No caso dessa questão, por exemplo, basta se recordar que o tribunal de contas da união tem autonomia administrativa. Seguindo esse pensamento, pode-se supor que o mesmo tribunal tem iniciativa para leis que versem sobre organização e administração interna, justamente em decorrência dessa autonomia. Importante ressaltar que nem sempre a regra se aplica, mas já é um norte para quem não souber a literalidade da lei e precisar chutar. 

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .7

     

    Art. 96. Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;

  • Esse tribunal (TCU) nem pertence ao poder judiciário, é órgão com autônomo, ou melhor, não pertence a nenhum dos poderes. Mas, é PODEROSO.

  • Uma questão para auxiliar nos estudos.

     

    (CESPE/TCEPA/2016) Em decorrência das prerrogativas da autonomia e do autogoverno, o TCU detém iniciativa reservada para instaurar processo legislativo destinado a alterar sua organização e funcionamento, sendo formalmente inconstitucional lei de iniciativa parlamentar que disponha sobre a referida matéria.

     

    GABARITO: CERTO

  • ***Marcela Lira***

    Não é o CN quem julga as contas do PR e Vice, quem faz isso é o Senado Federal.

    Cuidado pois as bancas tentarão falar isso mesmo... CN ou CD... mas é o SF quem julga.

    Segue abaixo questão de fixação:

    Q854311

    Direito Constitucional 

     Senado Federal,  Poder Legislativo

    Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: TRF - 1ª REGIÃO

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    A respeito da organização dos poderes da República, julgue o item que se segue.

    Compete exclusivamente ao Congresso Nacional processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República caso estes cometam crimes de responsabilidade.

    Gabarito: Errado

  • Na verdade, Deleude Filho, quem julga as contas do Presidente da República é o Congresso, mesmo. Vejamos:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    [...]

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

     

    Um dos papeis que a CF atribuiu ao Senado Federal foi o de julgar o Presidente e o Vice nos crimes de responsabilidade. Vejamos:

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    [...]

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; 

     

    A questão que você colocou, porém, está perfeita! Só essa correção no seu comentário se faz pertinente.

  • A Corte de Contas tem autonomia, autogoverno, autorganização e iniciativa reservada para o processo legislativo para alterar a sua organização e funcionamento, como criação de cargos e remuneração de servidores, e fixação de subsídios dos seus membros.  (arts. 73 e 96, CF e ADI 4421)

     

    Art. 73, CF. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96 (trata-se da competência privativa dos tribunais para tratar de sua organização).

  • Gab. CERTO!

     

    Um resuminho meu sobre o TCU:

     

    CONTROLES INTERNOS

    1- AUTOTUTELA ou CONTROLE ADM INTERNO de cada Poder: Q737945

    2- TCU: PODER LEGISLATIVO

    3- CGU: PODER EXECUTIVO

    4- CNJ: PODER JUDICIÁRIO

     

    CF/88: Art. 74. Os Poderes Legislativo (com auxílio do TCU), Executivo (com CGU)  e Judiciário (com o CNJ) manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

     

    #######

    CONTROLE EXTERNO

    1- CPI,

    2- CN 

    3- CNMP e 

    4- TUTELA ADM ou SUPERVISÃO MINISTERIAL: é forma de controle externo tbm (é aquele supervisão ministerial ou vinculação administrativa que os entes da Administração DIreta tem sobre os entes da Administração indireta que eles criaram. Vide Q710433)

    já vi essas informaçoes cairem umas 5X nessas últimas provas CESPE: Q737946, vide Q764245

  • Reforçando os demais comentários. 

    De acordo com a jurisprudência do STF, os Tribunais de Contas gozam de autogoverno, autonomia e iniciativa reservada quanto à instauração de processo legislativo que pretenda alterar sua organização e funcionamento (...) - ADI 4.41'18-MC, Rel. Min. Dias Toffoli.

  • GABARITO: CERTO

     

    O Tribunal de Contas da União (TCU) tem a iniciativa privativa de lei que trata de sua organização administrativa, criação de cargos e remuneração de seus servidores, bem como a fixação de subsídios dos membros da Corte (art. 73, caput, c/c, art. 96, II, alínea “b”). 

     

    FONTE: Estratégia Concursos

  • TCU encaminha ao

    Poder legislativo- propor suas vagas, remuneração.

    Poder executivo- envia seu orçamento

  • Da mesma forma, cabe ao MP. Esse é um exemplo de autonomia administrativa e funcional

  • so eu achei essa questao ambigua?

  • TCU tem autonomia
  • Mansplaining na área tomou uma de Angelina!


    Boa !

  • Pessoal, com relação ao subsídio dos membros do TCU, como fica a previsão do art. 73, §3° (vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ) em comparação ao art. 96, II, b?

  • Duplo sentido na questão!

  • Gabarito Certo

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    Art. 96. Compete privativamente:

            I - aos tribunais:

                a)  eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

                b)  organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;

                c)  prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;

                d)  propor a criação de novas varas judiciárias;

                e)  prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;

                f)  conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;

            II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

                a)  a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

                b)  a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;

                c)  a criação ou extinção dos tribunais inferiores;

                d)  a alteração da organização e da divisão judiciárias;

            III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

  • CF 88

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, VENCIMENTOS e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.

  • O Tribunal de Contas da União, órgão que auxilia o Congresso Nacional no controle externo, tem a iniciativa para propor ao Poder Legislativo a criação de cargos, a remuneração de seus servidores e a fixação de subsídios dos seus membros.

    Está correto, com base nas competências privativas do Tribunal de Contas, inscritas no art. 96 da CF 1998.

  • Tem até um julgado recente sobre esse tema em 2020:

    É inconstitucional lei estadual, de origem (iniciativa) parlamentar, que discipline a

    organização e o funcionamento do Tribunal de Contas estadual (TCE).

    Isso porque os Tribunais de Contas possuem reserva de iniciativa (competência privativa)

    para apresentar os projetos de lei que tenham por objetivo tratar sobre a sua organização ou

    o seu funcionamento (art. 96, II c/c arts. 73 e 75 da CF/88).

    Os Tribunais de Contas, conforme reconhecido pela CF/88 e pelo STF, gozam das prerrogativas

    da autonomia e do autogoverno, o que inclui, essencialmente, a iniciativa privativa para

    instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e funcionamento.

    STF. Plenário. ADI 4191, Rel. Roberto Barroso, julgado em 22/05/2020 (Info 986 – clipping).

  • A Constituição de 1988 traz a previsão de dois grandes sistemas de controle e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades federadas e de suas respectivas administrações direta e indireta, quais sejam, sistema interno de controle e um sistema externo de controle.

    O sistema externo é exercido pelo Poder Legislativo, com a apoio do Tribunal de Contas.

    Em âmbito federal, a CF no artigo 71, estabelece que o controle externo será de competência do Congresso Nacional e será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, órgão de natureza técnica que tem por objetivo auxiliar o Poder Legislativo na atividade de controle e fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional e patrimonial da União, tanto da administração direta, como indireta.

    O TCU, apesar de auxiliar o Poder Legislativo, não integra tal poder, sendo um órgão autônomo e independente, todavia, goza das mesmas garantias institucionais do Poder Judiciário, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no artigo, 96, CF/88.

    Em suma, o TCU irá julgar as contas de todos os administradores que lidem com verbas federais, salvo as do Presidente da República, que são julgadas pelo Congresso Nacional.

    No que concerne especificamente ao tema da assertiva, é necessário mencionar que o art. 73, CF/88 estabelece que o Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    O artigo 96, II, b, CF/88, por sua vez, afirma que compete privativamente ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169, a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver.

    Desta forma, aplicando-se uma simetria, pode-se falar que compete ao TCU a iniciativa para propor ao Poder Legislativo a criação de cargos, a remuneração de seus servidores e a fixação de subsídios dos seus membros. 

    GABARITO: CORRETO

  • Gabarito: Certo

    O Tribunal de Contas da União (TCU) tem a iniciativa privativa de lei que trata de sua organização administrativa, criação de cargos e remuneração de seus servidores, bem como a fixação de subsídios dos membros da Corte (art. 73, caput, c/c, art. 96, II, alínea “b”)