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ID
2562949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle de constitucionalidade no Brasil e das competências do Supremo Tribunal Federal, julgue o seguinte item.


Se o Supremo Tribunal Federal for provocado para apreciar a inconstitucionalidade de norma legal, o procurador-geral da República terá de ser previamente citado para defender o ato ou o texto impugnado.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    CF Art. 103 § 3º

     

    Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
     

  • Gabarito: ERRADO.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 103

     

     

    § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

     

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

     

     

    * DICA QUE USEI PARA MEMORIZAR:

     

    Advogado-Geral da União (AGU) -> TOMBANDO O "U" -> VIRA UM "C" DE "CITARÁ".

     

     

     

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  • Art. 103, CF: PGR atuará como "custus constitucionis" e o AGU como "defensor legis".

  • RESPOSTA: ERRADO, Pra quem ainda não decorou o artigo 103 da CF, aqui vai um BIZU: a Constituição Federal como o nome já diz “FEDERAL” é da União e quem é que DEFENDE a União?? nada mais, nada menos que o Advogado Geral da União, portanto, ele é quem vai ser previamente citado para defender o ato ou o texto impugnado de acordo com a CF. O Procurador Geral da República, membro do MPU, vai apenas ser citado para opinar, dar o seu parecer, assim como todos os MP´s fazem.

  • Gabarito: ERRADO

    A questão apenas cobrou decoreba da CF, conforme o colega André Aguiar bem explicou. 

     

    Dessa maneira, somente para complementar:

     

    Apesar do art. 103, §3, da CF dispor expressamente que o AGU "defenderá o ato ou texto impugnado", tem-se que, o entendimento atual do STF é de que "o AGU não tem necessariamente de defender a lei quando o STF apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo. O dever que o texto lhe impõe é de manifestação, mitigando-se, assim, a sua função de 'defensor legis', que passa a ser repensada à luz de um conceito mais amplo, de 'custus constitucionis' ". ADI 3816

    Portanto, o AGU deve defender a Constituição e não meramente a lei, pois, existem casos em que a inconstitucionalidade da lei é evidente e o AGU não pode ser constrangido a defender o ato normativo contrário à Constituição. Ademais, tal entendimento valoriza a liberdade de atuação da carreira.

     

    Se eu estiver errada, favor corrigir.

     

    Fonte: Pedro Lenza, 2017.

     

    Bora estudar, galera!

    Força! :)

     

  • Compete ao AGU defender os interesses da União. 

    Nesse tipo de contexto (ADI), ele defenderá a presunção de constitucionalidade das Leis. 

     

    Importante salientar que na ADO (em que pese a natureza dúplice da ação) não haverá a participação do AGU. 

     

    Tu du du du pááa! 

  • CRFB/1988 - Art. 103 § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 103. § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

  • Se o Supremo Tribunal Federal for provocado para apreciar a inconstitucionalidade de norma legal, o procurador-geral da República (o Advogado-Geral da União) terá de ser previamente citado para defender o ato ou o texto impugnado.

  • Ressaltando que o Procurador Geral da República é um dos legitimados (neutro ou universal) para propor as ações do controle concentrado, dentre elas a ADI, conforme art. 103 da CF.

    E o único legitimado, no âmbito federal, para propor ADI INTERVENTIVA.

     

     

  • Cf, ART. 103, §§ 1º e 3º:

    § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

     

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

  • Olá, Pessoal. 

    Trago, como adendo, outra questão elaborada pelo Cespe que ajuda a responder esta:

    Cespe - Órgão: TRT - 7ª Região (CE) Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal

    ''Ao apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, o STF deverá citar, previamente, o advogado-geral da União, que necessariamente defenderá o ato ou texto impugnado. '' (Gab. E)

    Embora o AGU, seja o ministro competente para defender a constitucionalidade da lei impugnada, há de se ressaltar que essa posição defensiva não será obrigatória em dois casos:

    (i) quando já houver precedente da corte, no controle difuso, pela inconstitucionalidade da lei;

    (ii) quando a defesa colocar em risco a sua atribuição de defender os interesses da união. Ex. lei estadual que viola competência da União.

    Fontes:

    ADi'n 3916/DF. Rel. Min. Eros grau;

    MENDES, Gilmar Ferreira. O Advogado Geral da União e a Ação Direta de Inconstitucionalidade.

     

    Bons Estudos. 

  • É o AGU

  • ·         O AGU é o responsável, em regra, por defender a constitucionalidade das Leis;

    ·         Primeiro ouve-se o AGU para depois ouvir o PGR, ambos no prazo sucessivo de 15 dias;       (AGU -----> PGR)

    ·         Embora o AGU, seja o responsável para defender a constitucionalidade da lei impugnada, há de se ressaltar que essa posição defensiva NÃO será obrigatória nos seguintes casos:

    (i) quando já houver precedente da corte, no controle difuso, pela inconstitucionalidade da lei;

    (ii) quando a norma impugnada, claramente violar a CF e;

    (iii) quando a ADI for proposta pelo Presidente da Republica, e claro, o AGU concorde com sua propositura. Pois seria um contrassenso obriga-lo a defender uma norma que ele próprio aconselhou o PR a arguir a inconstitucionalidade.

    Ademais, ainda sobre o AGU:

    *> Na ADI, ele é ouvido, em regra;

    *> Na ADC, segundo tese majoritária, ele NÃO é ouvido e;

    *> Na ADO, ele poderá ser ouvido.

  • Gabarito FALSO!!

    CF Art. 103 § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

     

    APROFUNDAMENTO SOBRE O TEMA:

     

    IMPORTANTE!!! Posição recente do STF = Consoante dispõe a norma imperativa do § 3º do art. 103 do Diploma Maior, incumbe ao Advogado-Geral da União a defesa do ato ou texto impugnado na ação direta de inconstitucionalidade, não lhe cabendo emissão de simples parecer, a ponto de vir a concluir pela pecha de inconstitucionalidade. [ADI 4.983, rel. min. Marco Aurélio, j. 6-10-2016, P, DJE de 27-4-2017.]

    **Todavia, o comentário da colega abaixo "Concurseiratrtfe Concurseira" traz várias posições também adotadas pelo C.STF. Na verdade, em leitura sobre o tema, constatei que não há uma posição definitiva do STF sobre o tema.

    A luz do caso concreto e a depender de quem será o relator - as posições trazidas pela colega são válidas e acatadas pelos Ministros da Corte Suprema - por exemplo - ADI1616 (que aduz que o AGU não está obrigado a defender a tese jurídica se sobre ela o STF já fixou entendimento pela Inconstitucionalidade).  

     

     

  • Participação do PGR e AGU

     

    O Procurador-Geral da República desempenha duplo papel: é legitimado para a propositura de ADI (art. 103, VI, da CR/88) e também deverá ser previamente ouvido em todas as ADI propostas pelo STF (art. 103, §1º, da CR/88), inclusive nas ações por ele propostas.

     

    O papel do Advogado-Geral da União, por sua vez, é defender o ato ou texto impugnado em ADI perante o STF.

    E, embora integrante da estrutura do Poder Executivo federal, caberá ao AGU defender a constitucionalidade não só das normas federais impugnadas em ADI, mas também das estaduais (ou do DF, no exercício de atribuição estadual).

    O STF flexibilizou a norma impositiva constante do §3º do art. 103 da Constituição firmando a orientação de que o AGU não está obrigado a defender tese jurídica na hipótese de o STF já haver fixado entendimento pela sua inconstitucionalidade.

  •  

    PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA - OUVIDO.

     

    ADVOGADO GERAL DA UNIAO - CITADO 

     

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL    ART. 103, §§ 1º e 3º:

     

    § 1º Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

     

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

  • quem defende a lei é o AGU.

  • AGU é o "curador universal da norma impugnada".

     

    STF (não pacífico): direito de manifestação em qualquer sentido.

     

     

    “Ninguém se salva sozinho”.  Fiódor Dostoiévski

     

  • O AGU citado

  • Complementando:

    "Temos percebido, contudo, algumas situações nas quais o AGU, segundo orientação
    do STF, "não está obrigado a defender tese jurídica se sobre ela esta Corte já
    fixou entendimento pela sua inconstitucionalidade" (vide ADI 1.616/PE, ADI 2.101/
    MS, ADI 3.121/SP e ADI 3.415/AM). Ainda, evoluindo a jurisprudência firmada na
    ADI 72, a partir da interpretação sistemática, na ADI 3.916, entendeu o STF que a
    AGU tem direito de manifestação (cf. os vários precedentes no item 12.3.7.4)."

    Fonte: Pedro Lenza p. 357

  • Em se tratando de ADIN, é necessário citar a AGU para defender o ato impugnado. Lado outro, se for ADECON, não é necessário citar a AGU.

  • § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

  • Como os amigos vão comentando e as respostas vão "sumindo". Não custa nada comentar para os amigos que estão chegando agora.

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (EC nº 3/93 e EC nº 45/2004)

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

  • ERRADO

     

    O Procurador-Geral da República é o chefe do MPU e do MPF. O órgão do Ministério Público, autônomo e idenpendente, tem por finalidade promover a ação, ou seja, acusar. 

     

    Quem defende a União é a Advocacia Geral da União, nos processos judiciais e extrajudiciais. 

  • PGR deve ser ouvido e o AGU deve ser citado.
  • ERRADO



    CF. Art. 103.§ 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

  • Segue outra relacionada:

    QUESTÃO CERTA: De acordo com a CF, compete à Advocacia-Geral da União: defender a validade de lei federal no âmbito de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada no STF.

    Resposta: Errado.

  • É o AGU e não o PGU.
  • ERRADO


    AGU

     

    ·        Deverá se manifestar

    ·        Atua em defesa da constitucionalidade

     

    PGR

    ·        Atua como “fiscal da Constituição”

    ·        Opina com independência

    ·        É obrigatória sua participação opinando sobre a procedência ou improcedência da ação

     


  • Art. 103, §3º da CF.

  • INTERVENÇÃO DO AGU E DO PGR:

    PGR => se manifesta em todos os processos de competência do STF;

    *Atua com independência, pode opinar livremente, exercendo a função de fiscal da Constituição Federal (“custos constitutionis”);

    *E se foi o PGR que propôs a ADI? Continua opinando com independência, mesmo que for autor da ADI, e pode mudar de opinião no curso do processo, não fica vinculado aos fundamentos da sua inicial;

    AGU => defesa da constitucionalidade da lei (CF), “curador da presunção da constitucionalidade da lei”;

    *Na ADCdispensada sua manifestação) e na ADO (atuação facultativa, apenas se o Ministro Relator exigir) não precisa atuar;

    *Mas a interpretação do STF evoluiu, considera que o AGU não é obrigado a defender a constitucionalidade da norma em qualquer hipótese, e neste sentido, também atuaria com independência, quando:

    1. Quando o STF tiver declarado a inconstitucionalidade da norma em outra ocasião;

    2. Quando o interesse do autor da ADI estiver em consonância com os interesses da União

  • é adv agora?

    essa é nova kk

  • QUEM FAZ O QUE EM ADI?

    PGR >>>>>>>>>>> Será OUVIDO: Atua como fiscal da supremacia da Constituição

    AGU >>>>>>>>>>> Será CITADO: Defesa do texto impugnado

  • PGR - ouvido

    AGU - citado

  • ERRADO

    AGU DEFENDE

  • Papel do AGU

    - O AGU é citado para defender a presunção de constitucionalidade da norma (Federal ou Estadual);

    - O STF defendeu que o AGU jamais poderia se manifestar pela inconstitucionalidade de uma norma (pois seu papel é defender essa), porém tem flexibilizado em relação ao AGU ter certa autonomia pela inconstitucionalidade de lei ou dispositivo:

    (i) quando já houver precedente da corte, no controle difuso, pela inconstitucionalidade da lei;

    (ii) quando a norma impugnada, claramente violar a CF e;

    (iii) quando a ADI for proposta pelo Presidente da Republica, e claro, o AGU concorde com sua propositura.

    - Ele não atuará na ADC pois não existe norma a ser impugnada, mas somente a ser declarada constitucional;

    - STF “As Constituições dos Estados não precisam repetir o dispositivo igual ao da CF/88 prevendo que o Procurador geral de Justiça defenda a lei Estadual na ADI Estadual, pois ele não está obrigado a fazer a defesa”.

    Na ADI, ele é ouvido, em regra;

    Na ADC, segundo tese majoritária, ele NÃO é ouvido e;

    Na ADO, ele poderá ser ouvido.

     

  • O artigo 103, §3º, CF/88 preleciona que quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

                O Advogado-Geral da União será o denominado curador especial da presunção da constitucionalidade das leis. Assim, caberá ao AGU defender a lei ou ato normativo federal ou estadual atacado.

                É importante salientar que existe exceção. A primeira exceção foi desenvolvida pelo precedente da ADI nº 1.616 de relatoria do Min. Maurício Correa, onde restou consignado que se já existir decisão do Pretório Excelso declarando a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo, o AGU terá a faculdade de defender ou não a lei. Uma segunda exceção foi prolatada pelo STF em outubro de 2009, no julgamento da ADI nº 3.916, onde o STF entendeu que o AGU poderá não defender a lei se o interesse do autor da ação estiver em consonância com o interesse da União.

                Destaca-se que o artigo 103, §1º, CF/88 estabelece que o Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. No caso da ADI, por exemplo, posteriormente à manifestação do AGU, ela será encaminhada ao PGR, que terá 15 dias para se manifestar emitindo parecer pela constitucionalidade ou inconstitucionalidade da lei. Não há vinculação do PGR para defender a lei ou ato, podendo ele se posicionar pela inconstitucionalidade da lei.

                Logo, a assertiva está incorreta, pois quem deverá ser previamente citado para defender o ato ou texto impugnado seria o AGU, nos termos do artigo 103, §3º, CF/88. O PGR, por sua vez, deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal, cabendo a ele emitir parecer pela constitucionalidade ou inconstitucionalidade da lei.

    GABARITO: ERRADO
  • Gabarito: Errado

    Segundo o art. 103, § 3º, CF/88, “quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado”.

    O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do STF. Porém, irá atuar com independência, segundo sua livre convicção jurídica.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-trf-1a-regiao-direito-constitucional-tecnico-e-analista-tjaa-ajaa-ajaj-e-ajoj/

  • AGU --> defender ato impugnado;

    PGR --> fiscal.

  • Se o Supremo Tribunal Federal for provocado para apreciar a inconstitucionalidade de norma legal, o ADVOGADO GERAL DA ÚNIAO terá de ser previamente citado para defender o ato ou o texto impugnado.

    Atenção!

    O PGR deve ser previamente ouvido em TODAS as ações que tramitam perante o STF, cabe ressaltar , que sua participação deverá ser imparcial e ele não pode desistir da ação por ele mesmo proposta.

    O AGU deverá ser citado para defender o ato ou texto impugnado , pois este é tido como defensor legis , tem o papel de curador da presunção de constitucionalidade da norma.