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Errado
CF Art. 103 § 3º
Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
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Gabarito: ERRADO.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 103
§ 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
§ 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
* DICA QUE USEI PARA MEMORIZAR:
Advogado-Geral da União (AGU) -> TOMBANDO O "U" -> VIRA UM "C" DE "CITARÁ".
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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Art. 103, CF: PGR atuará como "custus constitucionis" e o AGU como "defensor legis".
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RESPOSTA: ERRADO, Pra quem ainda não decorou o artigo 103 da CF, aqui vai um BIZU: a Constituição Federal como o nome já diz “FEDERAL” é da União e quem é que DEFENDE a União?? nada mais, nada menos que o Advogado Geral da União, portanto, ele é quem vai ser previamente citado para defender o ato ou o texto impugnado de acordo com a CF. O Procurador Geral da República, membro do MPU, vai apenas ser citado para opinar, dar o seu parecer, assim como todos os MP´s fazem.
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Gabarito: ERRADO
A questão apenas cobrou decoreba da CF, conforme o colega André Aguiar bem explicou.
Dessa maneira, somente para complementar:
Apesar do art. 103, §3, da CF dispor expressamente que o AGU "defenderá o ato ou texto impugnado", tem-se que, o entendimento atual do STF é de que "o AGU não tem necessariamente de defender a lei quando o STF apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo. O dever que o texto lhe impõe é de manifestação, mitigando-se, assim, a sua função de 'defensor legis', que passa a ser repensada à luz de um conceito mais amplo, de 'custus constitucionis' ". ADI 3816
Portanto, o AGU deve defender a Constituição e não meramente a lei, pois, existem casos em que a inconstitucionalidade da lei é evidente e o AGU não pode ser constrangido a defender o ato normativo contrário à Constituição. Ademais, tal entendimento valoriza a liberdade de atuação da carreira.
Se eu estiver errada, favor corrigir.
Fonte: Pedro Lenza, 2017.
Bora estudar, galera!
Força! :)
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Compete ao AGU defender os interesses da União.
Nesse tipo de contexto (ADI), ele defenderá a presunção de constitucionalidade das Leis.
Importante salientar que na ADO (em que pese a natureza dúplice da ação) não haverá a participação do AGU.
Tu du du du pááa!
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CRFB/1988 - Art. 103 § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
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GABARITO: ERRADO
Art. 103. § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
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Se o Supremo Tribunal Federal for provocado para apreciar a inconstitucionalidade de norma legal, o procurador-geral da República (o Advogado-Geral da União) terá de ser previamente citado para defender o ato ou o texto impugnado.
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Ressaltando que o Procurador Geral da República é um dos legitimados (neutro ou universal) para propor as ações do controle concentrado, dentre elas a ADI, conforme art. 103 da CF.
E o único legitimado, no âmbito federal, para propor ADI INTERVENTIVA.
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Cf, ART. 103, §§ 1º e 3º:
§ 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
§ 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
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Olá, Pessoal.
Trago, como adendo, outra questão elaborada pelo Cespe que ajuda a responder esta:
Cespe - Órgão: TRT - 7ª Região (CE) Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
''Ao apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, o STF deverá citar, previamente, o advogado-geral da União, que necessariamente defenderá o ato ou texto impugnado. '' (Gab. E)
Embora o AGU, seja o ministro competente para defender a constitucionalidade da lei impugnada, há de se ressaltar que essa posição defensiva não será obrigatória em dois casos:
(i) quando já houver precedente da corte, no controle difuso, pela inconstitucionalidade da lei;
(ii) quando a defesa colocar em risco a sua atribuição de defender os interesses da união. Ex. lei estadual que viola competência da União.
Fontes:
ADi'n 3916/DF. Rel. Min. Eros grau;
MENDES, Gilmar Ferreira. O Advogado Geral da União e a Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Bons Estudos.
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É o AGU
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· O AGU é o responsável, em regra, por defender a constitucionalidade das Leis;
· Primeiro ouve-se o AGU para depois ouvir o PGR, ambos no prazo sucessivo de 15 dias; (AGU -----> PGR)
· Embora o AGU, seja o responsável para defender a constitucionalidade da lei impugnada, há de se ressaltar que essa posição defensiva NÃO será obrigatória nos seguintes casos:
(i) quando já houver precedente da corte, no controle difuso, pela inconstitucionalidade da lei;
(ii) quando a norma impugnada, claramente violar a CF e;
(iii) quando a ADI for proposta pelo Presidente da Republica, e claro, o AGU concorde com sua propositura. Pois seria um contrassenso obriga-lo a defender uma norma que ele próprio aconselhou o PR a arguir a inconstitucionalidade.
Ademais, ainda sobre o AGU:
*> Na ADI, ele é ouvido, em regra;
*> Na ADC, segundo tese majoritária, ele NÃO é ouvido e;
*> Na ADO, ele poderá ser ouvido.
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Gabarito FALSO!!
CF Art. 103 § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
APROFUNDAMENTO SOBRE O TEMA:
IMPORTANTE!!! Posição recente do STF = Consoante dispõe a norma imperativa do § 3º do art. 103 do Diploma Maior, incumbe ao Advogado-Geral da União a defesa do ato ou texto impugnado na ação direta de inconstitucionalidade, não lhe cabendo emissão de simples parecer, a ponto de vir a concluir pela pecha de inconstitucionalidade. [ADI 4.983, rel. min. Marco Aurélio, j. 6-10-2016, P, DJE de 27-4-2017.]
**Todavia, o comentário da colega abaixo "Concurseiratrtfe Concurseira" traz várias posições também adotadas pelo C.STF. Na verdade, em leitura sobre o tema, constatei que não há uma posição definitiva do STF sobre o tema.
A luz do caso concreto e a depender de quem será o relator - as posições trazidas pela colega são válidas e acatadas pelos Ministros da Corte Suprema - por exemplo - ADI1616 (que aduz que o AGU não está obrigado a defender a tese jurídica se sobre ela o STF já fixou entendimento pela Inconstitucionalidade).
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Participação do PGR e AGU
O Procurador-Geral da República desempenha duplo papel: é legitimado para a propositura de ADI (art. 103, VI, da CR/88) e também deverá ser previamente ouvido em todas as ADI propostas pelo STF (art. 103, §1º, da CR/88), inclusive nas ações por ele propostas.
O papel do Advogado-Geral da União, por sua vez, é defender o ato ou texto impugnado em ADI perante o STF.
E, embora integrante da estrutura do Poder Executivo federal, caberá ao AGU defender a constitucionalidade não só das normas federais impugnadas em ADI, mas também das estaduais (ou do DF, no exercício de atribuição estadual).
O STF flexibilizou a norma impositiva constante do §3º do art. 103 da Constituição firmando a orientação de que o AGU não está obrigado a defender tese jurídica na hipótese de o STF já haver fixado entendimento pela sua inconstitucionalidade.
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PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA - OUVIDO.
ADVOGADO GERAL DA UNIAO - CITADO
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL ART. 103, §§ 1º e 3º:
§ 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
§ 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
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quem defende a lei é o AGU.
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AGU é o "curador universal da norma impugnada".
STF (não pacífico): direito de manifestação em qualquer sentido.
“Ninguém se salva sozinho”. Fiódor Dostoiévski
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O AGU citado
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Complementando:
"Temos percebido, contudo, algumas situações nas quais o AGU, segundo orientação
do STF, "não está obrigado a defender tese jurídica se sobre ela esta Corte já
fixou entendimento pela sua inconstitucionalidade" (vide ADI 1.616/PE, ADI 2.101/
MS, ADI 3.121/SP e ADI 3.415/AM). Ainda, evoluindo a jurisprudência firmada na
ADI 72, a partir da interpretação sistemática, na ADI 3.916, entendeu o STF que a
AGU tem direito de manifestação (cf. os vários precedentes no item 12.3.7.4)."
Fonte: Pedro Lenza p. 357
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Em se tratando de ADIN, é necessário citar a AGU para defender o ato impugnado. Lado outro, se for ADECON, não é necessário citar a AGU.
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§ 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
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Como os amigos vão comentando e as respostas vão "sumindo". Não custa nada comentar para os amigos que estão chegando agora.
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (EC nº 3/93 e EC nº 45/2004)
§ 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
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ERRADO
O Procurador-Geral da República é o chefe do MPU e do MPF. O órgão do Ministério Público, autônomo e idenpendente, tem por finalidade promover a ação, ou seja, acusar.
Quem defende a União é a Advocacia Geral da União, nos processos judiciais e extrajudiciais.
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PGR deve ser ouvido e o AGU deve ser citado.
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ERRADO
CF. Art. 103.§ 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
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Segue outra relacionada:
QUESTÃO CERTA: De acordo com a CF, compete à Advocacia-Geral da União: defender a validade de lei federal no âmbito de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada no STF.
Resposta: Errado.
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É o AGU e não o PGU.
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ERRADO
AGU
· Deverá se manifestar
· Atua em defesa da constitucionalidade
PGR
· Atua como “fiscal da Constituição”
· Opina com independência
· É obrigatória sua participação opinando sobre a procedência ou improcedência da ação
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Art. 103, §3º da CF.
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INTERVENÇÃO DO AGU E DO PGR:
PGR => se manifesta em todos os processos de competência do STF;
*Atua com independência, pode opinar livremente, exercendo a função de fiscal da Constituição Federal (“custos constitutionis”);
*E se foi o PGR que propôs a ADI? Continua opinando com independência, mesmo que for autor da ADI, e pode mudar de opinião no curso do processo, não fica vinculado aos fundamentos da sua inicial;
AGU => defesa da constitucionalidade da lei (CF), “curador da presunção da constitucionalidade da lei”;
*Na ADC (é dispensada sua manifestação) e na ADO (atuação facultativa, apenas se o Ministro Relator exigir) não precisa atuar;
*Mas a interpretação do STF evoluiu, considera que o AGU não é obrigado a defender a constitucionalidade da norma em qualquer hipótese, e neste sentido, também atuaria com independência, quando:
1. Quando o STF já tiver declarado a inconstitucionalidade da norma em outra ocasião;
2. Quando o interesse do autor da ADI estiver em consonância com os interesses da União;
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é adv agora?
essa é nova kk
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QUEM FAZ O QUE EM ADI?
PGR >>>>>>>>>>> Será OUVIDO: Atua como fiscal da supremacia da Constituição
AGU >>>>>>>>>>> Será CITADO: Defesa do texto impugnado
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PGR - ouvido
AGU - citado
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ERRADO
AGU DEFENDE
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Papel do AGU
- O AGU é citado para defender a presunção de constitucionalidade da norma (Federal ou Estadual);
- O STF defendeu que o AGU jamais poderia se manifestar pela inconstitucionalidade de uma norma (pois seu papel é defender essa), porém tem flexibilizado em relação ao AGU ter certa autonomia pela inconstitucionalidade de lei ou dispositivo:
(i) quando já houver precedente da corte, no controle difuso, pela inconstitucionalidade da lei;
(ii) quando a norma impugnada, claramente violar a CF e;
(iii) quando a ADI for proposta pelo Presidente da Republica, e claro, o AGU concorde com sua propositura.
- Ele não atuará na ADC pois não existe norma a ser impugnada, mas somente a ser declarada constitucional;
- STF “As Constituições dos Estados não precisam repetir o dispositivo igual ao da CF/88 prevendo que o Procurador geral de Justiça defenda a lei Estadual na ADI Estadual, pois ele não está obrigado a fazer a defesa”.
Na ADI, ele é ouvido, em regra;
Na ADC, segundo tese majoritária, ele NÃO é ouvido e;
Na ADO, ele poderá ser ouvido.
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O
artigo 103, §3º, CF/88 preleciona que quando o Supremo Tribunal Federal
apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo,
citará, previamente, o Advogado-Geral da
União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
O Advogado-Geral da União será o
denominado curador especial da presunção da constitucionalidade das leis.
Assim, caberá ao AGU defender a lei ou ato normativo federal ou estadual
atacado.
É importante salientar que existe
exceção. A primeira exceção foi desenvolvida pelo precedente da ADI nº 1.616 de
relatoria do Min. Maurício Correa, onde restou consignado que se já existir
decisão do Pretório Excelso declarando a inconstitucionalidade da lei ou ato
normativo, o AGU terá a faculdade de defender ou não a lei. Uma segunda exceção
foi prolatada pelo STF em outubro de 2009, no julgamento da ADI nº 3.916, onde
o STF entendeu que o AGU poderá não defender a lei se o interesse do autor da
ação estiver em consonância com o interesse da União.
Destaca-se que o artigo 103, §1º,
CF/88 estabelece que o Procurador-Geral da República deverá ser previamente
ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de
competência do Supremo Tribunal Federal. No caso da ADI, por exemplo,
posteriormente à manifestação do AGU, ela será encaminhada ao PGR, que terá 15
dias para se manifestar emitindo parecer
pela constitucionalidade ou inconstitucionalidade da lei. Não há vinculação
do PGR para defender a lei ou ato, podendo ele se posicionar pela
inconstitucionalidade da lei.
Logo, a assertiva está incorreta,
pois quem deverá ser previamente citado para defender o ato ou texto impugnado
seria o AGU, nos termos do artigo 103, §3º, CF/88. O PGR, por sua vez, deverá
ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os
processos de competência do Supremo Tribunal Federal, cabendo a ele emitir
parecer pela constitucionalidade ou inconstitucionalidade da lei.
GABARITO: ERRADO
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Gabarito: Errado
Segundo o art. 103, § 3º, CF/88, “quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado”.
O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do STF. Porém, irá atuar com independência, segundo sua livre convicção jurídica.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-trf-1a-regiao-direito-constitucional-tecnico-e-analista-tjaa-ajaa-ajaj-e-ajoj/
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AGU --> defender ato impugnado;
PGR --> fiscal.
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Se o Supremo Tribunal Federal for provocado para apreciar a inconstitucionalidade de norma legal, o ADVOGADO GERAL DA ÚNIAO terá de ser previamente citado para defender o ato ou o texto impugnado.
Atenção!
O PGR deve ser previamente ouvido em TODAS as ações que tramitam perante o STF, cabe ressaltar , que sua participação deverá ser imparcial e ele não pode desistir da ação por ele mesmo proposta.
O AGU deverá ser citado para defender o ato ou texto impugnado , pois este é tido como defensor legis , tem o papel de curador da presunção de constitucionalidade da norma.