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ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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Errado
Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
3 mesas, autoridades e conselhos.
A ADI e a ADC podem ser propostas a qualquer tempo, já que não se sujeitam a prazos de decadência ou prescrição. Uma vez propostas, não será admitida a desistência.
Nas duas açõs não é admitida a intervenção de terceiros não legitimados pelo o Art. 103 da CF.88, exceto na condição de amicus curiae.
MA e VP
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RESPOSTA: ERRADO, mais uma vez o CESPE cobrando o artigo 103 da CF, ele quer tentar confundir você colocando o presidente da CD e presidente do SF, porém são as MESAS do Senado e da CÂMARA e no caso dos Estados, entra a MESA da Assembleia legislativa ou da Câmara legislativa (DF), espero que você nunca mais esqueça.
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fdp da Cespe
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Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (não é CONSELHO É CONFEDERAÇÃO)
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LEGITIMADOS (CF, art.103)
Universais:
Presidente da República
Mesa do Senado
Mesa da Câmara dos Deputados
Procurador-Geral da República
Conselho Federal das OAB
Partido político com representação no Congresso (diretoria nacional)
Especiais:
Governador de Estado
Mesa da Assembléia Legislativa
Confederação sindical
Associação em âmbito nacional
Os legitimados ativos universais podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática. Os legitimados ativos especiais são aqueles dos quais se exige pertinência temática como requisito implícito de legitimação.
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GABARITO: ERRADO
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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Ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade podem ser propostas, entre outros, pelo presidente da República, pelo presidente (mesa) do Senado Federal, pelo presidente (mesa) da Câmara dos Deputados e pelo procurador-geral da República.
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Só acertei essa questão no dia da prova porque lembrei do macete do André: 3 pessoas; 3 mesas e 3 conselhos!
Ai que alegria. :))
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Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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4 MESAS
4 PESSOAS
4 ENTIDADES
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PR, 4 mesas SF, CD, CLDF, AL e PGR.. GOV e GDF...
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Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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Art. 103
§ 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
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Não é o Presidente da CD e do SF, mas sim a MESA!!!!
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Presidente da República
PGR
Confederação sindical e entidade de classe *
Partido Político c/ representação no CN
OAB
Governador dos Estados/DF *
Mesas das assembléias legislativas e CLDF *
Mesa da CD
Mesa do SF
* São legitimados especiais pois devem demonstrar pertinência temática.
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questaozinha fdp...
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MESA
MESA
MESA
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CF/88
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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Dica para decorar os legitimados!!!
É só entender que são 3 pessoas, 3 mesas, 3 instituições.
3 pessoas:
Presidente da República; O Governador de Estado ou do Distrito Federal; o Procurador-Geral da República;
3 mesas:
a Mesa do Senado Federal; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
3 instituições:
o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partido político com representação no Congresso Nacional; confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
#RUMOAOTJSC
zerei constititucional da FGV e por isso estou aqui nas questões do CEBRASPE
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DICA QUE ME AJUDOU A RESPONDER ESSA QUESTÃO :
MAC3T3 DOS 3 DO ARTIGO 103
L3GITIMADOS :
3 pessoas -> PR REP + GOV EST/DF + PGR
3 mesas - MESA SF + MESA CD + MESA AL OU CLDF
3 instituições. -> CFOAB + PARTIDO POLITICO ( REPRESENTAÇÃO CN - BASTA APENAS UM , DEP OU SEN) + CONFEDERAÇÃO SINDICAL/ENTIDADE DE CLASSE AMBITO NACIONAL
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Alguém poderia explicar o que são as mesas do senado e da câmara?
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Daniel Ethur, são as mesas diretoras de cada uma das casas legislativas. São compostas pelo presidente de cada casa, pelos vice-presidentes e pelos secretários.
Por exemplo, quando o Senado decidiu descumprir a decisão do STF que determinava o afastamento do Senador Renan Calheiros da presidência da casa, quem tomou a decisão foi a mesa: https://g1.globo.com/politica/noticia/renan-senado-decide-nao-cumprir-liminar-e-aguardar-decisao-do-plenario-do-stf.ghtml
Seguem mais alguns links sobre o assunto:
http://www2.camara.leg.br/a-camara/estruturaadm/mesa
https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/mesa-do-senado
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Mesa do senado e da câmara são órgãos da respectiva casa.
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FIXANDO:
Ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade podem ser propostas, entre outros, pelo presidente da República, pelo presidente do Senado Federal, pelo presidente da Câmara dos Deputados e pelo procurador-geral da República.
MESAS.
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Quem pode propor ADI e ADC:
3 CHEFES:
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
PGR
GOVERNADOR ESTADO/DF
3 MESAS:
SENADO
CÂMARA DOS DEPUTADOS
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA OU CÂMARA LEGISLATIVA DF
3 OUTROS:
CFOAB
PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CN
CONFEDERAÇÃO SINDICAL OU ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL
Créditos: André Vieira - A CASA DO CONCURSEIRO
"Não tenho medo da pessoa que treina 1000 chutes. Tenho medo da pessoa que treina 1000 vezes o mesmo chute" - BRUCE LEE
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Mesa, mesa, mesa, mesa, mesa, mesa, mesa, mesa, mesa, mesa, mesa, mesa, mesa, mesa.
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Mesa da Câmara ou Mesa do Senado, não Presidentes.
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3 caras: Presid. Repub / Governadores / PGR
3 mesas: Câmara dos Deputados / Senado Federal / Assembléia Legislativa e/ou Câmara Legislativa
3 órgãos: Conselho Fed OAB / Partido político c/ representação no Congresso Nacional / Confederações sindicais e entidades de classe a nível nacional
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Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I – o Presidente da República;
II – a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI – o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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E hoje mesmo eu estava pensando se eles poderiam mudar um presidente por mesa rsrs, e olha que decorei o artigo e mesmo assim achei que a questão estivesse correta.
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São apenas três autoridades competentes:
- Presidente da República;
- PGR
- Governador de Estado ou do DF
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Gabarito: "Errado"
Aplicação do art. 103, I, II, III, VI, CF:
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
VI - o Procurador-Geral da República.
Ou seja: quem possui competência para ajuizar ADIN e ADC é a MESA e não os Presidentes da CD ou do SF.
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ERRADO
Um senador e deputado sozinhos não podem propor ADI, tem que ser a Mesa do Senado ou da Câmara. Não é qualquer partido político, é necessário que tenha representação no CN. Também não é qualquer confederação sindical, é necessário que seja de âmbito nacional. O rol de legitimados ativos do art. 103, CF/88 é taxativo. Logo, não se pode estender a legitimidade para propor ADI ao Vice-Presidente e ao Vice-Governador, a menos que eles estejam exercendo a função do titular.
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ASSERTIVA ESTÁ: ERRADA
Os legitimados para propor a ADI estão expressamente previstos na CF, sendo 4 MESAS, 4 ENTIDADADES e 4 PESSOAS:
4 MESAS
-Mesa da câmara dos deputados
-Mesa do Senado Federal
-Mesa da Assembleia legislativa dos Estados
-Mesa da Assembleia legislativa do DF
4 ENTIDADES
-Partido político com representação no Congresso;
-Entidade de Classes de âmbito nacional
-Confederação Sindical
-Conselho Federal da OAB
4 PESSOAS
-Presidente da República
-Governador do Estado
-Governador do DF
-Procurador Geral da República
ABRAÇOS
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Gabarito: Errado
O presidente do Senado Federal e o presidente da Câmara dos Deputados não têm legitimidade ativa para propor ADI e ADC. A Mesa do Senado Federal e a Mesa da Câmara dos Deputados é que são legitimados para propor as ações do controle concentrado-abstrato de constitucionalidade.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-trf-1a-regiao-direito-constitucional-tecnico-e-analista-tjaa-ajaa-ajaj-e-ajoj/
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Muito cuidado para não confundir a Mesa da Câmara dos Deputados com o Presidente da Câmara dos Deputados, assim como a Mesa do Senado Federal com o Presidente do Senado Federal. Lembrem-se de que os competentes para impetrarem ADI e ADC são as mesas.
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os legitimados, nos termos do art. 103 da Constituição Federal, são 03 (três) pessoas, 03 (três) mesas e 03 (três) entidades.
As 03 (três) pessoas: Presidente da República, Procurador Geral da República e Governador de Estado/ DF
As 03 (três) mesas: Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados e as Mesas da Assembleias Legislativas*
* No Distrito Federal tem-se a Câmara Legislativa exercendo o papel exercido pelas as Assembleias nos Estados
As 03 (três) entidades: Conselho Federal da OAB, Partido Político com representação no Congresso Nacional, Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional*
* Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional estão listadas em um único inciso, por isso, foram considerados contadas como uma
FONTE: https://silvimar.jusbrasil.com.br/artigos/628074745/expresso-333-quem-sao-os-legitimados-para-propor-uma-adin#:~:text=J%C3%A1%20os%20Legitimados%20Especiais%20s%C3%A3o,para%20o%20estado%20ou%20entidade.
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legitimados a propor ADI E ADC: EXPRESSO 333
3 PESSOAS: Presidente da República, Governador do Estado, Procurador geral da República
3 MESAS: Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal
3 ENTIDADES: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Partido político com representação no Congresso Nacional, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
fonte: https://silvimar.jusbrasil.com.br/artigos/628074745/expresso-333-quem-sao-os-legitimados-para-propor-uma-adin#:~:text=J%C3%A1%20os%20Legitimados%20Especiais%20s%C3%A3o,para%20o%20estado%20ou%20entidade.