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ID
2562955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle de constitucionalidade no Brasil e das competências do Supremo Tribunal Federal, julgue o seguinte item.


Ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade podem ser propostas, entre outros, pelo presidente da República, pelo presidente do Senado Federal, pelo presidente da Câmara dos Deputados e pelo procurador-geral da República.

Alternativas
Comentários
  • ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Errado

     

    Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    3 mesas, autoridades e conselhos.

     

    A ADI e a ADC podem ser propostas a qualquer tempo, já que não se sujeitam a prazos de decadência ou prescrição. Uma vez propostas, não será admitida a desistência.

     

    Nas duas açõs não é admitida a intervenção de terceiros não legitimados pelo o Art. 103 da CF.88, exceto na condição de amicus curiae.

     

    MA e VP

  • RESPOSTA: ERRADO, mais uma vez o CESPE cobrando o artigo 103 da CF, ele quer tentar confundir você colocando o presidente da CD e presidente do SF, porém são as MESAS do Senado e da CÂMARA e no caso dos Estados, entra a MESA da Assembleia legislativa ou da Câmara legislativa (DF), espero que você nunca mais esqueça.

  • fdp da Cespe

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (não é CONSELHO É CONFEDERAÇÃO)

  •  LEGITIMADOS (CF, art.103)

                          Universais:

                          Presidente da República
                          Mesa do Senado
                          Mesa da Câmara dos Deputados
                          Procurador-Geral da República
                          Conselho Federal das OAB
                          Partido político com representação no Congresso (diretoria nacional)
     
                          Especiais:    

                          Governador de Estado
                          Mesa da Assembléia Legislativa
                          Confederação sindical
                          Associação em âmbito nacional
     

    Os legitimados ativos universais podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática. Os legitimados ativos especiais são aqueles dos quais se exige pertinência temática como requisito implícito de legitimação. 

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade podem ser propostas, entre outros, pelo presidente da República, pelo presidente (mesa) do Senado Federal, pelo presidente (mesa) da Câmara dos Deputados e pelo procurador-geral da República.

  • Só acertei essa questão no dia da prova porque lembrei do macete do André: 3 pessoas; 3 mesas e 3 conselhos! 

    Ai que alegria. :))

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • 4 MESAS

    4 PESSOAS

    4 ENTIDADES

  • PR, 4 mesas SF, CD, CLDF, AL e PGR.. GOV e GDF...
  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Art. 103

    § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

  • Não é o Presidente da CD e do SF, mas sim a MESA!!!!

  • Presidente da República

    PGR

    Confederação sindical e entidade de classe *

    Partido Político c/ representação no CN

    OAB

    Governador dos Estados/DF *

    Mesas das assembléias legislativas e CLDF *

    Mesa da CD

    Mesa do SF

     

    * São legitimados especiais pois devem demonstrar pertinência temática.

  • questaozinha fdp... 

  • MESA

    MESA

    MESA

  • CF/88

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Dica para decorar os legitimados!!!
    É só entender que são 3 pessoas, 3 mesas, 3 instituições.
    3 pessoas:
    Presidente da República;  O Governador de Estado ou do Distrito Federal; o Procurador-Geral da República;

    3 mesas:
    a Mesa do Senado Federal; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    3 instituições:
    o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partido político com representação no Congresso Nacional; confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    #RUMOAOTJSC
    zerei constititucional da FGV e por isso estou aqui nas questões do CEBRASPE

  • DICA QUE ME AJUDOU A RESPONDER ESSA QUESTÃO :

    MAC3T3 DOS 3 DO ARTIGO 103 

    L3GITIMADOS :

     3 pessoas -> PR REP +  GOV EST/DF + PGR

     3 mesas - MESA SF + MESA CD + MESA AL OU CLDF

     3 instituições. -> CFOAB + PARTIDO POLITICO ( REPRESENTAÇÃO CN - BASTA APENAS UM , DEP OU SEN) + CONFEDERAÇÃO SINDICAL/ENTIDADE DE CLASSE AMBITO NACIONAL

  • Alguém poderia explicar o que são as mesas do senado e da câmara?

     

  • Daniel Ethur, são as mesas diretoras de cada uma das casas legislativas. São compostas pelo presidente de cada casa, pelos vice-presidentes e pelos secretários. 

     

    Por exemplo, quando o Senado decidiu descumprir a decisão do STF que determinava o afastamento do Senador Renan Calheiros da presidência da casa, quem tomou a decisão foi a mesa: https://g1.globo.com/politica/noticia/renan-senado-decide-nao-cumprir-liminar-e-aguardar-decisao-do-plenario-do-stf.ghtml

     

    Seguem mais alguns links sobre o assunto:

     

    http://www2.camara.leg.br/a-camara/estruturaadm/mesa

     

    https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/mesa-do-senado

  • Mesa do senado e da câmara são órgãos da respectiva casa.
  • FIXANDO:

     

    Ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade podem ser propostas, entre outros, pelo presidente da República, pelo presidente do Senado Federal, pelo presidente da Câmara dos Deputados e pelo procurador-geral da República.

    MESAS.

  • Quem pode propor ADI e ADC:

     

    3 CHEFES:

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    PGR

    GOVERNADOR ESTADO/DF

     

    3 MESAS:

    SENADO

    CÂMARA DOS DEPUTADOS

    ASSEMBLEIA LEGISLATIVA OU CÂMARA LEGISLATIVA DF

     

    3 OUTROS:

    CFOAB

    PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CN

    CONFEDERAÇÃO SINDICAL OU ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL

     

    Créditos: André Vieira - A CASA DO CONCURSEIRO

     

    "Não tenho medo da pessoa que treina 1000 chutes. Tenho medo da pessoa que treina 1000 vezes o mesmo chute" - BRUCE LEE

  • Mesa, mesa, mesa, mesa, mesa, mesa, mesa, mesa, mesa, mesa, mesa, mesa, mesa, mesa.

  •  

                                    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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                                                  /   /                                                                                                     /   /

                                                   /   /                                                                                                    /   /

                                                   /   /                                                                                                   /    /

     

     

     

     

  • Mesa da Câmara ou Mesa do Senado, não Presidentes.

  • 3 caras: Presid. Repub / Governadores / PGR

    3 mesas: Câmara dos Deputados / Senado Federal / Assembléia Legislativa e/ou Câmara Legislativa

    3 órgãos: Conselho Fed OAB / Partido político c/ representação no Congresso Nacional / Confederações sindicais e entidades de classe a nível nacional

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I – o Presidente da República;

    II – a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI – o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • E hoje mesmo eu estava pensando se eles poderiam mudar um presidente por mesa rsrs, e olha que decorei o artigo e mesmo assim achei que a questão estivesse correta. 

  • São apenas três autoridades competentes:

    - Presidente da República;

    - PGR

    - Governador de Estado ou do DF

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 103, I, II, III, VI, CF:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    VI - o Procurador-Geral da República.

     

    Ou seja: quem possui competência para ajuizar ADIN e ADC é a MESA e não os Presidentes da CD ou do SF.

  • ERRADO


    Um senador e deputado sozinhos não podem propor ADI, tem que ser a Mesa do Senado ou da Câmara. Não é qualquer partido político, é necessário que tenha representação no CN. Também não é qualquer confederação sindical, é necessário que seja de âmbito nacional. O rol de legitimados ativos do art. 103, CF/88 é taxativo. Logo, não se pode estender a legitimidade para propor ADI ao Vice-Presidente e ao Vice-Governador, a menos que eles estejam exercendo a função do titular.


  • ASSERTIVA ESTÁ: ERRADA

    Os legitimados para propor a ADI estão expressamente previstos na CF, sendo 4 MESAS, 4 ENTIDADADES e 4 PESSOAS:

    4 MESAS

    -Mesa da câmara dos deputados

    -Mesa do Senado Federal

    -Mesa da Assembleia legislativa dos Estados

    -Mesa da Assembleia legislativa do DF

    4 ENTIDADES

    -Partido político com representação no Congresso;

    -Entidade de Classes de âmbito nacional

    -Confederação Sindical

    -Conselho Federal da OAB

    4 PESSOAS

    -Presidente da República

    -Governador do Estado

    -Governador do DF

    -Procurador Geral da República

    ABRAÇOS

  • Gabarito: Errado

    O presidente do Senado Federal e o presidente da Câmara dos Deputados não têm legitimidade ativa para propor ADI e ADC. A Mesa do Senado Federal e a Mesa da Câmara dos Deputados é que são legitimados para propor as ações do controle concentrado-abstrato de constitucionalidade.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-trf-1a-regiao-direito-constitucional-tecnico-e-analista-tjaa-ajaa-ajaj-e-ajoj/

  • Muito cuidado para não confundir a Mesa da Câmara dos Deputados com o Presidente da Câmara dos Deputados, assim como a Mesa do Senado Federal com o Presidente do Senado Federal. Lembrem-se de que os competentes para impetrarem ADI e ADC são as mesas.

  • os legitimados, nos termos do art. 103 da Constituição Federal, são 03 (três) pessoas, 03 (três) mesas e 03 (três) entidades.

    As 03 (três) pessoas: Presidente da República, Procurador Geral da República e Governador de Estado/ DF

    As 03 (três) mesas: Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados e as Mesas da Assembleias Legislativas*

    * No Distrito Federal tem-se a Câmara Legislativa exercendo o papel exercido pelas as Assembleias nos Estados

    As 03 (três) entidades: Conselho Federal da OAB, Partido Político com representação no Congresso Nacional, Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional*

    * Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional estão listadas em um único inciso, por isso, foram considerados contadas como uma

    FONTE: https://silvimar.jusbrasil.com.br/artigos/628074745/expresso-333-quem-sao-os-legitimados-para-propor-uma-adin#:~:text=J%C3%A1%20os%20Legitimados%20Especiais%20s%C3%A3o,para%20o%20estado%20ou%20entidade.

  • legitimados a propor ADI E ADC: EXPRESSO 333

    3 PESSOAS: Presidente da República, Governador do Estado, Procurador geral da República

    3 MESAS: Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

    3 ENTIDADES: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Partido político com representação no Congresso Nacional, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    fonte: https://silvimar.jusbrasil.com.br/artigos/628074745/expresso-333-quem-sao-os-legitimados-para-propor-uma-adin#:~:text=J%C3%A1%20os%20Legitimados%20Especiais%20s%C3%A3o,para%20o%20estado%20ou%20entidade.