SóProvas


ID
2562961
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à teoria do direito administrativo, julgue o item a seguir, considerando o posicionamento majoritário da doutrina.


A autotutela é entendida como a possibilidade de a administração pública revogar atos ilegais e anular atos inconvenientes e inoportunos sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    * Doutrina:

     

    * Princípio da autotutela - Significa que a Administração Pública possui o poder-dever de rever os seus próprios atos, seja para anulá-los por vício de legalidade, seja para revogá-los por questões de conveniência e de oportunidade (Súmulas 346 e 473 do STF; art. 53 da Lei 9.784/1999).

     

    * O poder-dever de autotutela da Administração Pública impõe o dever de anulação de atos ilegais e a possibilidade de revogação de atos inconvenientes e inoportunos.

  • Errado

     

    A anulação busca extinguir os atos ilegais, ao passo que a revogação busca extinguir os atos inconvenientes e inoportunos. A questão, mais uma vez, inverteu os conceitos. [

     

    Minha opinião: Outra questão clássica, não só Cespe, mas de todas as bancas. Na aula de ato administrativo, tratamos dos conceitos de anulação e revogação juntos, justamente para não haver esse tipo de confusão.

     

    Fonte: http://blog.supremotv.com.br/comentarios-prova-trf-1a-regiao/

  • TODAS AS BANCAS INVERTEM ESSA PARADA .. SE LIGUEEEMM  

     

    ANULAÇÃO > ANULA ATOS ILEGAIS > VINCULADO ( ou seja , se algum ato tiver ilegal já era, ele tem que vazar do mundo jurídico ) 

     

    REVOGAÇÃO > REVOGA ATOS LEGAIS > CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE ( ou seja , como o ato é legal a adminstração vai analisar se vai ou não retirar do mundo jurídico ) 

     

     

    POR ISSO , GABARITO ERRADOOO ... 

     

  • Conceitos trocados:

    Atos Ilegais são anulados.

    Atos Legais são revogados, pois a administração pública entende que não são mais oportunos ou conveniêntes.

  • Uma outra questão semelhante:

     

    (CESPE/FUB/2013) O princípio da autotutela impõe à administração pública o dever de anular seus atos por ilegalidade ou, presentes os requisitos de conveniência e oportunidade, anulá-los quando não mais servirem ao interesse público.

     

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO

    Você ANULA aquilo que é ILEGAL

    Você REVOGA o que é INCONVENIENTE e INOPORTUNO.

    O principal é guardar que TUDO QUE FOR ILEGAL deve ser ANULADO

  • A autotutela é entendida como a possibilidade de a administração pública revogar atos ilegais e anular atos inconvenientes e inoportunos sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

    •  É exatamente o contrário como já disseram os colegas.

    Revoga atos inconvenientes e inoportunos

    Anula atos ilegais.

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    A autotutela é entendida como a possibilidade de a administração pública anular atos ilegais e revogar atos inconvenientes e inoportunos sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

     

    Obs.:

    Ato ilegais são anulados e não revogados;

    Atos inoportunos e/ou inconvenientes são revogados.

     

    Jesus no controle, sempre!

  • Anulação: Ilegais  

    revogação: conveniência e oportunidade

  • Atos ilegais não se revogam, anulam-se. Pegadinha top da questão

  • Eu decorei assim:

    ANU(iLegais)AR
    REVO(leGAis)R

    Força e Honra!

  • ERRADO

     

    "Podre! Podre! Podre! Podre!"

     

    Revoga- se o inconveniente e inoportuno

    Anula-se o ilegal

  • Errada.

     

    Parei no revogar atos ilegais. Rener tá vendo muito vídeo do Arenildo heim! kkkkk (tbm achei questão podre... podre)

     

    Anular ---->  Ilegal (começam com vogais)

     

    Revogar ----> Conveniência e oportunidade (começam com consoantes)

  • Gab: Errado.

     

    Anular - Ilegal

    Revogar - Conveniência e oportunidade

  • Sumulinha que tem q tá na mente ...

     

     

    Súmula 473

     

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Súmula 473 STF

     

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Súmula 346 STF

    A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

  • ANULAR -ATOS ILEGAIS

    REVOGAR -ATOS INCONVENIENTES

     

    NESSA EU NAO CAIO KKKKK 

    ESSA É FACIL

  • Conceitos invertidos. 

  • Simplificando:

    Pr. da Autotutela - pr. implícito
    vide art.54 Lei 9784/99

    vide Súmula 473 STF
    >> rever seus atos
    >> anulado pela ADM. Publica e Poder Judiciário qnd : 
    ilegais, ilegítimos, vicios
    efeito ex tunc

    >> revogar somente pela ADm. Publica qnd : 
    conveniencia e oportunidade
    é sempre para ato Legal 
    efeito ex nunc

    #fé

  • ANULA: Atos ILEGAIS.

    REVOGA: Conveniência e oportunidade.

  • ERRADA.

    Clássica inversão de conceitos.

    Ato ilegal: anula (princípio da legalidade e autotutela).

    Ato inconveniente e inoportuno: revoga (decorrente do poder discricionário, obedecer à conveniência e oportunidade).

  • GABARITO: ERRADO

    CESPE invertou os conceitos.

    É um princípio implícito e possibilita a administração controlar seus próprios atos, apreciando-os quanto ao mérito e quanto à legalidade.

     

    DE LEGALDIADE: A administração pode, de ofício ou provocada, ANULAR os seus atos ILEGAIS.

     

    DE MÉRITO: em que examina a conveniência e oportunidade de manter ou desfazer um ato legítimo, nesse último caso mediante a denominada revogação.

     

    ANULAR ----- ATOS ILEGAIS

    REVOGAR ----ATOS INCOVENIENTES OU INOPORTUNOS

     

    Deus é a nossa fonte de sabedoria!​

  • Autotutela: É o controle da ADM sob os seus atos. De legalidade: quando a ADM pode anular quando eivados de vícios que os tornem ilegais. E de mérito: a ADM pode revogar seus atos por conveniência e oportunidade.

    Anula ato ilegal – Ex-Tunc. – Gol de testa, mas estava impedido. Gol ILEGAL. Neste caso, o gol não valeu, a anulação voltou ao tempo do gol e cancelou-o.

    Revoga ato legal – Ex-nunc. – Vendedor de cachorro quente vendia na praça. A ADM decidiu limpar a praça. O que ele ganhou, ganhou. Um abraço!

    PODER JUDICIÁRIO NÃO REVOGA ATO PRODUZIDO POR OUTRO PODER!

  • Questão assim não cai para técnico não. Bons estudos. Rsrsrs
  • ERRADO

     

    Corrigindo.....

     

    A autotutela é entendida como a possibilidade de a administração pública anular atos ilegais e revogar atos inconvenientes e inoportunos sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

  • Gabarito ERRADO

    Consoante com consoante/ vogal com vogal:

    Ilegal- Anula
    Conveniência e oportunidade- Revoga

  • Errei a questão pois li rapidamente. A banca inverteu a ordem para pegar os mais apressadinhos. 

  • Mais um troca troca do Cespe. Questão errada amigos.

    Força!

  • banca FDP. isso que dá não ler direito .. 

  • A banca trocou os conceitos de anulação e revogação. 

  • Claramente a cespe TROCOU os conceitos:

     

     

    Atos ILEGAIS: ANULADOS

     

    Atos INCOVENIENTES e INOPORTUNOS: REVOGADOS

  • A autotutela é entendida como a possibilidade de a administração pública ANULAR atos ilegais e REVOGAR atos inconvenientes e inoportunos sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

  • AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA:

     

    REVOGA: ATOS INCONVENIENTE / INOPORTUNOS

     

    ANULA: ATOS ILEGAIS

  • O Princípio da Autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos.

  • A Autotutela envolve dois aspectos da atuação administrativa: legalidade – em relação ao qual a Administração procede, de ofício ou por provocação, a anulação de atos ilegais; e mérito – em que reexamina atos anteriores quanto à conveniência e oportunidade de sua manutenção ou desfazimento (revogação).

    Autotutela

    Legalidade : Poderá anular seus atos, de ofício ou por provocação.

    Mérito (conveniência e oportunidade) Poderá revogar seus atos, de ofício ou por provocação.

    Exceções.:

    Segurança Jurídica: Prescrição e Decadência.

    Proporcionalidade entre os benefícios e prejuízos.

    5.2. Maria Sylvia Zanella Di Pietro apresenta um segundo significado do princípio da autotutela: poder que a Administração Pública possui para zelar pelos bens que integram o seu patrimônio, sem necessidade de título fornecido pelo Poder Judiciário (medidas de polícia administrativa).

  • Alternativa está ERRADA, a banca inverteu a ordem, você não revoga atos Ilegais e Sim os Anula. Atos revogados são aqueles inconveniente e inoportunos.

    Atos Ilegais= Anulação

    Inconvenientes ou inoportunos= Revogados.

  • ->  Princípio da autotutela: estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos.

     -> Súmula nº 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • haha não caiu nessa

  • Revogação: Ex nunc - efeitos não retroativos.

    Anulação: Ex Tunc - efeitos retroativos.

  • Súmula 346 do STF: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.

    Súmula 473 do STF: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    Art. 53 da Lei 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”.

  • Já caí muito nessa bendita rsrs 

     

    Anula-se os atos ilegais (Aqui há um dever! Deve-se anular)

    Revoga-se por conveniência ou oportunidade (Aqui é uma ação possível, mas não obrigatória)

  • AUTOTUTELA: O princípio da autotutela aduz que a Administração Pública detém o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Desse modo, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazer isso de forma direta.

     

    Súmula 346,STF:

    A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    Súmula 473,STF:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

     

  • PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA

     

    Trata-se do poder que a Administração Pública possui de ter o controle dos seus atos em suas mãos, podendo ela mesma revê-los para trazer regularidade as suas condutas. Nesses casos, o ente estatal tem a garantia de anular os atos praticados em suas atividades essenciais, quando ilegais, ou revogá-los, quando inoportunos ou incovenientes, sem que seja necessária a interferência do Poder Judiciário.

     

    SÚMULA 473 STF dispõe que "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". 

     

     

    O enunciado da questão diz respeito ao ato de anular atos ilegais e não revogá-los, portanto, está ERRADA

     

     

    Obs: não confunda com o princípio da tutela. 

  • Parei de ler em "...revogar atos ilegais..."

    Atos ilegais ou com vícios são anulados.

    Revogação é quando o ato é LEGAL e, por mérito da Adm, ela revisa seus atos podendo REVOGÁ-LOS - baseado no princípio da autotutela.

    A banca trocou as ordens...

    Até mais. Bons estudos!

  • Sem mais delongas: REVOGAÇÃO - desfazimento de atos LEGAIS. 

                                   ANULAÇÃO - desfazimento de atos ILEGAIS.

  • cespe cespe aqui nao so trocou a ordem ne hoje nao meu filho

     

  • A revogação é feita pela própria adm que achando-a o feito incoveniente ou inoportuno pode revogar o ato, e aqui o ato é legal "EX NUNC"

    Já a anulação é pelo poder judiciário e é sobre o fato ilegal "EX TUNC"

  • " [...] o ente estatal tem a garantia de anular os atos praticados em suas atividades essenciais, quando ilegais, ou revogá-los, quando inoportunos ou incovenientes, sem que seja necessária a interferência do Poder Judiciário."

    Manual de Direito Administrativo, 5ª edição, cap. 2 , pág 89. Matheus Carvalho.

  • Autotela = rever seus atos, tnato os ilegais como os legais 

  • A autotutela é entendida como a possibilidade de a administração pública revogar (ANULAR) atos ilegais e anular (REVOGAR) atos inconvenientes e inoportunos sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

    GABARITO: ERRADO, os conceitos estão invertidos.

  • Realmente a autotutela é possibilidade de administrar rever seus próprios atos, revogando ou anulando.

    1. Atos ilegais -> são passíveis de serem anulados. 

    2. Atos inoportunos ou incovinientes -> são passíveis de serem revogados.

    A assertiva inverteu os conceitos.

    GABARITO: ERRADO!

  • atenção nessa questão ela revoga atos inconvenientes e inoportunos
    Atos ilegais  são passíveis de serem anulados questão maliciosa...

  • acabei deslizando nessa ... cansaço é foda 

  • Questão simples, mas que pode pegar qualquer um na falta de atenção:

     

    Trocaram as bolas, o correto seria:

    Revogam atos incovenientes e inoportunos

    Anulam atos ilegais. 

  • Puts, errei por falta de atenção, mas pensei que o erro também pode estar no fato de que não há uma "possibilidade" de anular atos invalidos ou revogar atos inoportunos, mas sim, que há um "poder-dever" de a Administração fazer isso.

  • ... O CORRETO É:

    A autotutela é entendida como a possibilidade de a administração pública ANULAR atos ILEGAIS e REVOGAR atos INCONVENIENTES e INOPORTUNOS sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

  • É o contrário....

    ·         Revogar: Conveniência e Oportunidade;

    ·         Anular: Atos ilegais.

  • Atos legais- Revogação pela Administração pública ou pelo poder judiciário se provocado.
    Atos Ilegais - Anulação somente pela Adm pública.

  • Errado!!

    A administração pode revogar  atos ------------- por CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE;

    A administração pode anular atos --------------- ILEGAIS.

  • Atos ilegais são anulados, atos inconvenientes ou inoportunos são revogados
  • ANULAÇÃO       ---        ATOS ILEGAIS

     

    REVOGAÇÃO    ---        ATOS INCONVENIENTES  OU INOPORTUNOS

  • DESFAZIMENTO DE ATOS LEGAIS = Revogação

    DESFAZIMENTO DE ATOS ILEGAIS = Anulação.

    Portanto alternativa ERRADA.

  • ATENCIÓN!

     

    A autotutela é entendida como a possibilidade de a administração pública revogar atos ilegais e anular atos inconvenientes e inoportunos sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

    Peguinha clássico. Estaria correto se escrito assim:

    A autotutela é entendida como a possibilidade de a administração pública anular atos ilegais e revogar atos inconvenientes e inoportunos sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

  • kkk que pergunta 

     

  • Anular atos ilegar e revogar atos inopurtunos e incovenientes..Questão ERRADA.

  • ERRADO


    "A autotutela é entendida como a possibilidade de a administração pública revogar atos ilegais e anular atos inconvenientes e inoportunos sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário."

     

    A Banca inverteu as bolas

    Revogação --> ATOS INCONVENIENTES E INOPORTUNOS

    Anulação --> ATOS ILEGAIS

  • Pessoal, lembrem-se de que mesmo não havendo necessidade, a adminitração está sujeita ao controle do Poder Judiciário devido ao Princípio do controle judicial sobre os atos da administração.

  • Revoga - inoportunos
    Anula - ilegal

  • A autotutela é entendida como a possibilidade de a administração pública revogar atos ilegais e anular atos inconvenientes e inoportunos sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. ERRADO

    Atos ILEGAIS são anulados!

    Atos INOPORTUNOS OU INCONVENIENTES são revogados

  • A autotutela é entendida como a possibilidade de a administração pública revogar atos ilegais e anular atos inconvenientes e inoportunos sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

    A autotutela é entendida como a possibilidade de a administração pública anular atos ilegais e revogar atos inconvenientes e inoportunos sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

  • Errado

     

    A questão inverteu a ordem!

    Ilegal--->Anulado

    Inoportuno--->revogado

     

    De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/10...

  • Revogar: Inconvenientes

    Anular: Ilegais.

  • Parei em REVOGAR ATOS ILEGAIS.

    ANULAR : ATOS ILEGAIS/INVÁLIDOS

    REVOGAR : ATO VÁLIDO

    PODER JUDICIÁRIO NÃO REVOGA ATOS DOS OUTROS, APENAS ANULA! 

    FÉ NA VITÓRIA!

  • Pegadinha do Malandro!

  • Ao contrário galera!!!

  • A autotutela é entendida como a possibilidade de a administração pública revogar atos ilegais e anular atos inconvenientes e inoportunos sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

    Olha a pegadinha do malandro! Ler e reler não faz mal

  • Atos ILEGAIS não podem ser REVOGADOS, mas sim devem ser ANULADOS

  • Com a Cesp o concurseiro não pode dormir 1 segundo,sempre Alerta.

  • Conceitos trocados. A Adm Pub. Pode revogar atos inconvenientes e inoportunos, e ANULAR atos ILEGAIS.
  • Gab ERRADO


    A autotutela é entendida como a possibilidade de a administração pública anular atos ilegais e revogar atos inconvenientes e inoportunos sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

  • Se ILEGAL - ANULA-SE.

    Se INOPORTUNO ou INCONVENIENTE - REVOGA-SE.

  • A inversão dos conceitos  me pegou :(

     

     

  • A Administração pública ANULA atos ILEGAIS e ILEGÍTIMOS, efeito ex tunc

    e ela REVOGA os INCOVENIENTES e INOPORTUNOS, ex nunc

  • Permite a Adm rever seus proprios atos: 

    * Anular - atos ilegais 

    * Revogar - conveniencia e oportunidade

    ( Respeitando os direitos adquiridos)

     

    Ressalvados - Apreciação Judicial 

  • Gabarito: E

     

    A administração pública

     

    REVOGA atos LEGAIS, porém que se tornaram inconvenientes ou inoportunos

    ANULA atos ILEGAIS

     

    Trata-se do exercício do poder de autotutela, que dispensa a provocação do Judiciário para que a Administração Pública adote qualquer um dos casos.

  • A autotutela é entendida como a possibilidade de a administração pública:

    1) revogar atos inconvenientes e inoportunos;

    2) anular atos ilegais;

    (sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário)

  • ATENÇÃO!!!

    -------------------------------------------------  

    - NÃO FAÇAM DO QCONCURSOS UMA REDE SOCIAL;

    - EVITEM COMENTÁRIOS DESNECESSÁRIOS;

    - ÀS VEZES É NECESSÁRIO UM "GARIMPO" PRA ACHAR UM BOM ESCLARECIMENTO;

    - SE JÁ HÁ UM COMENTÁRIO IDÊNTICO OU PARECIDO COM O SEU, POR FAVOR, NÃO COMENTE!;

    - OS LIKES NÃO DÃO DINHEIRO NEM VÃO FAZER A SUA APROVAÇÃO!!!;

    - SEJA OBJETIVO.

    OBRIGADO! COM MUITO CARINHO, BOA PARTE DOS USUÁRIOS.

  • A autotutela é entendida como a possibilidade de a administração pública revogar atos ilegais e anular atos inconvenientes e inoportunos sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

     

    é anular e não revogar

  • Revogar atos legais e anula atos ilegais.

  • revogar o Legal ( convenciencia ou oportunidade= mérito) e anular o ILegal.

  • A assertiva inverteu os conceitos e ela ficaria corretamente assim:

     

    A autotutela é entendida como a possibilidade de a administração pública revogar atos inconvenientes e inoportunos  e anular atos atos ilegais sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

     

    Decorem: 

    Revogação -  Atos inconvenientes e inoportunos

    Anulação -  Atos atos ilegais

     

     

  • ai cespe para de inverter os conceitos kkkkkkkkkkkkk

     

  • O poder de autotutela administrativa está consagrado na Súmula 473 do STF: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • ERRADO 

     

    Houve troca de conceitos.  A Administração Pública REVOGA: os incovenientes e inoportunos e ANULA  os ilegais. 

  • Se você leu na diagonal, viu aquelas palavras marotas que nos remetem àquele conceito já batido na cabeça e marcou CERTO, dê um joinha porque TMJ!

  • M de Cespe, sempre com as pegadinhas de mal gosto que só visa nos ferrar e não nos avaliar.

  • ANULAR - Atos Ilegais!

    REVOGAR - Atos incovenientes e inoportunos!

  • inverteu os conceitos!

  • Revoga os atos legais porém inconvenientes e inoportunos.

    Anula os atos ilegais.

  • ATENÇÃO:


    Anular atos ilegais;

    Revogar atos inconvenientes e inoportunos;

  • Ao contrário!

  • anuLar - atos ilegais

    revogar - atos inconvenientes e inoportunos

    .

    questão cobra o conhecimento do que cada verbo faz.

  • GABARITO ERRADO.

    ANULA = ILEGAIS;

    REVOGA = INCOVENIENTES E INOPORTUNOS.


    PS: objetividade é tudo. Muitos comentários grandes sendo que é 2 linhas (ou menos) podem justificar.

    Guardem o bla bla bla para questões discursivas. #pas


  • Nunca, nunca, nunca,

    Nunca responda sem ler com atenção a questão!

  • Fui tão autoconfiante na questão, que eu acabei errando.

    Atos nulos = ilegais

    Atos revogáveis = oportunidade e inconveniência

  • "revogar atos ilegais e anular atos inconvenientes e inoportunos"

    Atos ilegais = Anula

    atos inconvenientes e inoportunos = Revoga

  • Errado

    Anulaçao (Ato Ilegal) Efeitos Ex tunc

    Revogaçao (Ato legal oportunidade e conveniência) Efeitos Ex nunc

  • Gabarito errado.

    Que pegadinha de mau gosto da CESP!

    questao aparenta está corretíssima entretanto oque o aconteceu foi a troca de conceitos.

    Revoga : ato legal , incoveniente e oportuno

    anula : ilegais

    essa seria o conceito certo , porém a banca inverteu!

    gabarito errado

  • A assertiva inverteu os conceitos de extinção dos atos administrativos.

    Anular - ato ilegal

    Revogar - ato legal, mas que se tornou inconveniente (conveniência e oportunidade)

  • Anular atos ilegais e Revogar atos quando inconvenientes ou inoportunos.

  • ANULAR seus atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode REVOGÁ-LOS por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • ...anuLa iLegais...

  • Atos ilegais são anulados. iLegal - anuLado

    Por exclusão, os atos revogados são de livre conveniência e oportunidade.

  • Quando você sabe que você sabe, mas não leu com atenção...

  • cai como um pato! rsrsrs...

  • ANULAR --------Atos ilegais

    REVOGAR --------Atos inconvenientes

    ERRADO

  • Anula ilegal; revoga inconveniente e inoportuno.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Fiz assim para gravar.........Simples, bobo, mas vai que ajuda alguém.............A FINAL 1 PONTO FAZ A DIFERENÇA RARARARAR

    ANULA................ILEGAIS...............................(NÃO TEM A PALAVRA O)

    REVOGA.............INCOVENIENTES E INOPORTUNOS.......................(  NÃO TEM A PALAVRA A).

    RSRSRSSRSR 

  • Na autotutela administrativa permite que a administração reveja seus próprios atos, anulando os atos ilegais e revogando os de conveniência e oportunidade.

  • O termo correto seria anular os atos ilegais ! Só pode revogar os atos discricionários

  • ERRADO

     

    Anula: ilegal 

     

    Revoga: incoerente 

     

  • Gabarito: ERRADO

    ATO ILEGAL NÃO SE REVOGA, ANULA!!!

    ATO ILEGAL NÃO SE REVOGA, ANULA!!!

    ATO ILEGAL NÃO SE REVOGA, ANULA!!!

    ATO ILEGAL NÃO SE REVOGA, ANULA!!!

    ATO ILEGAL NÃO SE REVOGA, ANULA!!!

    ATO ILEGAL NÃO SE REVOGA, ANULA!!!

    ATO ILEGAL NÃO SE REVOGA, ANULA!!!

    ATO ILEGAL NÃO SE REVOGA, ANULA!!!

    ATO ILEGAL NÃO SE REVOGA, ANULA!!!

    ATO ILEGAL NÃO SE REVOGA, ANULA!!!

  • SEM MUITA ENROLAÇÃO

    ANULAÇÃO - ATOS ILEGAIS

    REVOGAÇÃO - ATOS INCONVENIENTES E INOPORTUNOS.

  • A banca simplesmente inverteu os conceitos de anulabilidade (para atos ilegais) e revogabilidade (para atos inconvenientes e inoportunos).

  • Anular ato ilegal

    Revogar ato inoportuno ou inconveniente

  • REVOGAR X ATOS ILEGAIS

    ANULAR X ATOS INCONVENIENTES E INOPORTUNOS

    REVOGAR = ATOS INCONVENIENTES E INOPORTUNOS

    ANULAR = ATOS ILEGAIS

  • Errado. Atos ilegais são anulados e atos inconvenientes são revogados.

    //Direto ao ponto.

  • Anula atos ilegais e revoga os atos quando inoportunos e inconvenientes.

  • Cespe querendo confundir minha mente jamais...

    DEUS NO COMANDO SEMPRE.

  • caí igual o ney :(

  • Anula----- o que está ilegal

    Revoga---o que é oportuno e conveniente.

  • O poder-dever de autotutela da Administração Pública, conforme preconiza o art. 53 Lei 9784/99 e Súmula 473 STF:

    -> ANULAR atos - vício de LEGALIDADE

    -> REVOGAR atos - motivos CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE

  • Conceitos trocados.

    Revogar: própria adm, por motivos de conveniência e oportunidade

    Anular: adm. + judiciário, por motivos de ilegalidade

  • ATOS ILEGAIS são ANULADOS

  • inverteu rsrsrsrs

  • GABARITO ERRADO

    Não se anulam atos inconvenientes e inoportunos, mas sim os REVOGAM

  • Gabarito: ERRADO.

    A Administração REVOGA os ATOS INCOVENIENTES e INOPORTUNOS e ANULA os ATOS ILEGAIS.

  • A administração revoga atos por serem inconvenientes ou inoportunos.

    Anula por ilegalidade.

    A banca trocou.

  • A banca inverteu.
  • Gab. ERRADO

    Ato ilegal se anula.

    Ato inconveniente e inoportuno se revoga.

  • a banca só fez inverter, a ADM. anula atos ilegal e revoga atos inconveniente e inoportuno (seria o correto)

  • ERRADO

    Autotutela :

    Anula; atos ilegais

    Revoga: inconvenientes e inoportunos

    Ps: a Administração Pública vai revisar seus atos, sem a interferência do judiciário.

  • Atos ilegais - ANULAR

    Atos inconvenientes e inoportunos - REVOGAR

  • EU QUIS SER A LOUCA ERREI, DE OTÁRIA.

  • Você errou!  

  • Nooooossa que vacilo.... trocou uma palavrinha e eu fui que nem patinha...putz...

  • É justamente o contrário: A autotutela é entendida como a possibilidade de a administração pública revogar atos LEGAIS que se tornaram INCONVENIENTES ou DEIXARAM DE SER OPORTUNOS e de ANULAR atos ILEGAIS, com prazo de até 5 anos, salvo comprovada a má fé.

  • ERRADO

    Atenção aos conceitos invertidos que a banca colocou.

    Princípio da autotutela: Súmula nº 473 do STF - ''A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.''

    A AUTOTUTELA é o poder da Administração Pública através do qual exerce o controle (ou tutela) sobre seus próprios atos - inclusive o controle de legalidade - e através do qual também zela pelos bens que integram seu patrimônio, sem necessitar de título fornecido pelo Poder Judiciário.

    Abç.

  • nâo li com atençâo, cai como um passáro

    kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • ANULAR - atos ilegais

    REVOGAR - atos legais, porém inconvenientes ou inoportunos

  • A presente questão trata precisamente sobre um importante princípio do direito administrativo , qual seja, a autotutela administrativa.

    Conforme ensinamento de Rafael Oliveira, “ O princípio da autotutela administrativa significa que a Administração Pública possui o poder-dever de rever os seus próprios atos, seja para anulá-los por vício de legalidade, seja para revogá-los por questões de conveniência e de oportunidade , conforme previsão contida nas Súmulas 346 e 473 do STF, bem como no art. 53 da Lei 9.784/1999".

    É oportuno ressaltar que não se deve confundir a autotutela com a autoexecutoriedade administrativa. Enquanto a autotutela designa o poder-dever de corrigir ilegalidades e de garantir o interesse público dos atos editados pela própria Administração (ex.: anulação de ato ilegal e revogação de ato inconveniente ou inoportuno), a autoexecutoriedade compreende a prerrogativa de imposição da vontade administrativa, independentemente de recurso ao Poder Judiciário (ex.: a demolição de construções irregulares, no exercício do poder de polícia administrativa, não depende, em regra, de consentimento de outros Poderes).

    A autotutela administrativa encontra limites importantes que são impostos pela necessidade de respeito à segurança jurídica e à boa-fé dos particulares . Em âmbito federal, o art. 54 da Lei 9.784/1999 impõe o prazo decadencial de cinco anos para que a Administração anule seus atos administrativos, quando geradores de efeitos favoráveis para os destinatários, salvo comprovada má-fé.



    Sendo assim, incorreta a afirmação apresentada pela banca, já que a possibilidade de revogação dos atos administrativos, como manifestação da autotutela, pressupõe juízo de mérito do administrador público – oportunidade e conveniência – e a legalidade do ato a ser revogado; enquanto que a anulação, diferentemente, pressupõe a ilegalidade do ato, e não a sua análise meritória, de conveniência e oportunidade.




    Gabarito da banca e do professor : ERRADO

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)

  • revogar=atos inconvenientes e inoportuno.

    anular= atos ilegais.

  • Hoje não cespe, hoje não!

  • A autotutela é entendida como a possibilidade de a administração pública revogar atos ilegais e anular atos inconvenientes e inoportunos sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

    Cuidado!! Trocou, pegou.

    Hoje não Cespe :)

  • Revogar atos ilegais e anular atos inconvenientes e inoportunos.

  • Fique com esta pegadinha pra você Cespe , eu a recuso.

  • Trataa-se de um poder-dever. Não é faculdade..

  • Ficaria mais facil explicar, que houve uma troca de revogação com a anulação... tanto comentario que não explica nada

  • só trocou os conceitos.

    Questão ERRADA.

  • GABARITO ERRADO

    A autotutela é entendida como a possibilidade de a administração pública ANULAR atos ilegais e REVOGAR atos inconvenientes e inoportunos sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

  • Cespe 2014

    Em face do princípio da autotutela, a administração pública poderá anular os atos administrativos considerados ilegais, com efeitos ex tunc, como também poderá revogar os atos discricionários válidos, surtindo, no entanto, efeitos “ex nunc”.

  • Trocou os conceitos

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.

    A autotutela envolve dois aspectos da atuação administrativa:

    a) legalidade: em relação ao qual a Administração procede, de ofício ou por provocação, a anulação de atos ilegais; e

    b) mérito: em que reexamina atos anteriores quanto à conveniência e oportunidade de sua manutenção ou desfazimento (revogação).

  • GABARITO: ERRADO.

    PODER DE AUTOTUTELA

    ➥ O poder de autotutela tem fundamento, preponderantemente, nos princípios da legalidade e da preponderância do interesse público e pode ser exercido de ofício quando a autoridade competente verificar ilegalidade em ato da própria administração.

    ➥ Em outras palavras, o princípio da autotutela diz que a administração vai revisar seus próprios atos sem interferência do poder judiciário

    ► É o poder que confere a administração de revisar seus próprios atos sem interferência do poder judiciário!

    -

    Importante!!

    O princípio da autotutela não é absoluto, devendo ser ponderado pelo princípio da segurança jurídica ou da proteção da confiança, de forma que alguns atos administrativos poderão ser convalidados ainda que inquinados de vício de legalidade, desde que sejam julgados à luz do tempo e da boa-fé.

    _____

    Nesse contexto, a Administração pode:

    1} Anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou

    2} Revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Errado, inverteu.

    anula - ilegal

    revoga - inconvenientes

    seja forte e corajosa.

  • GABARITO: E

    ANULAR: OS ILEGAIS

    REVOGAR: OS INCONVENIENTES E INOPORTUNOS.

  • AUTOTUTELA: ANULAR atos ilegais e REVOGAR atos inoportunos e inconvenientes.

  • ANULAR atos ilegais e REVOGAR atos inconvenientes e inoportunos.

  • Pegadinha do malandro.

  • Exatamente o inverso.

    GAB E

  • Cai como um patinho... kkkkkk

  • IINVERSO

    Decorre do princípio de autotutela o poder da administração pública de rever os seus atos ilegais, independentemente de provocação.

  • Fui de bocão, só levei uma na cabeça.

  • □ Revogar atos legítimo e eficaz.( Inconveniente ou inoportunos )-> somente pela administração.

    □ Anular atos ilegítimo e ilegal.-> realizado pela administração ou pelo judiciário.

  • Errado

    Assim fica certo: A autotutela é entendida como a possibilidade de a administração pública REVOGAR os atos inconvenientes e inoportunos e ANULAR atos ilegais sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

  • Autotutela: A administração tem o dever de anular seus atos ilegais (anulação) e tem a faculdade de revogar os atos legais por motivo de oportunidade e conveniência (revogação).

    Tutela: Poder de fiscalização dos atos das entidades da administração indireta pelos órgãos centrais da administração direta. 

  • Errado.

    Controle de legalidade

                  - Controla-se se o ato foi praticado em conformidade com o ordenamento jurídico

                  - Se expressa por AUTOTUTELA, bem como pelo Poder legislativo (Em casos previstos na CF) ou pelo Judiciário no exercício de sua função típica jurisdicional

                  - Este controle pode ter como resultado, a ANULAÇÃO do ato, a CONFIRMAÇÃO de sua validade, ou a CONVALIDAÇÃO do ato.

     

    Controle de mérito

                  - Baseia-se na oportunidade e conveniência do ato, sendo uma atuação DISCRICIONÁRIA.

                  - Em REGRA, só podem ser revogados atos editados pelo próprio poder que os editou

                  - Excepcionalmente o Poder Legislativo pode exercer o controle de mérito dos outros poderes, sendo um CONTROLE POLÍTICO.

                  - Porém, este controle legislativo, não tem o poder de REVOGAR um ato e substituí-lo pelo seu próprio juízo de oportunidade e conveniência.

                                 Importante: Poder judiciário NUNCA realiza o controle de mérito praticado por OUTRO poder.

    Meu resumo.

  • Gabarito:Errado

    Dicas de Princípios Administrativos:

    1- Podem ser explícitos ou implícitos;

    2- Explícitos estão na constituição federal. São eles: LIMPE (Legalidade - Executar meus atos com base na lei, isto é, o agente público fazer tudo conforme Lei; Impessoalidade - Tratar todos de forma igual e vedado a auto promoção e agentes públicos; Moralidade - Executar os atos com base no decoro, fé e honestidade; Publicidade - Divulgar todos os atos da administração público, exceto segurança do estado e da sociedade por meio da imprensa oficial; Eficiência - buscar os melhores resultados com o melhor custo x beneficio e é o único não originário)

    3- Implícitos são as doutrinas aplicadas. São eles: autotutela (a administração pode gerenciar e anular e revogar os seus atos), razoabilidade/proporcionalidade (utilizar a boa razão, bom senso, medida justa (meios e fins), tutela (a administração direta pode averiguar se a administração indireta está fazendo as coisas corretamente).

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  • GAB: ERRADO

    PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA:

    -> GARANTE A ADMP A POSSIBILIDADE DE REVER SEUS PRÓPRIOS ATOS.

    • ATOS INCONVENIENTES/INOPORTUNOS: SÃO REVOGADOS
    • ATOS ILEGAIS: SÃO ANULADOS

    FELIZ ANO NOVO!