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Certo
L8429
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
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São considerados agentes públicos todas as pessoas físicas incumbidas, sob remuneração ou não, definitiva ou transitoriamente, do exercício de função ou atividade pública.
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Tocou na Adm: Servidor público, ainda que não ganhe nada e seja somente de passagem srsrrss.
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Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
R: Correto!
:)
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Letra da lei....
Lei 8.429/92
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Força e Honra!
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Quando se tratar de improbidade, o conceito de agente público será sempre de maneira LATO SENSU.
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NÃO HÁ LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO
VIDE Q623116
Diante de uma hipótese de configuração de ato de improbidade praticado por servidor público, o terceiro beneficiado em razão daquela atuação, NÃO figura como litisconsorte necessário do servidor público, devendo ser analisada sua conduta para demonstrar sua participação para atingimento do resultado.
Nas ações de improbidade administrativa, NÃO há litisconsórcio passivo NECESSÁRIO entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo (AgRg no REsp 1421144/PB, j. 26.05.2015).
http://www.dizerodireito.com.br/2014/03/nao-e-possivel-ajuizar-acao-de.html
Q671138
SUJEITO ATIVO
VUNESP- Considere a seguinte situação hipotética. Empresa privada X atua fraudulentamente e causa prejuízo a fundo de investimento pertencente à Administração Pública. O Ministério Público ajuíza ação de improbidade administrativa, com base da Lei Federal n° 8.429/92 em face da Empresa X e das pessoas físicas que dirigem a referida empresa, visando à condenação pelo ato de improbidade e o ressarcimento dos valores ao erário. Não é incluído nenhum agente público no polo passivo da demanda. Considerando os contornos dados à ação de improbidade administrativa no ordenamento jurídico pátrio, é correto afirmar que a hipotética ação de improbidade do caso em tela:
Não merece prosperar, pois não figurando no polo passivo qualquer agente público, não há como o particular figurar sozinho como réu em ação de improbidade administrativa. Particulares não podem ser responsabilizados com base na LIA sem que figure no polo passivo um agente público responsável pelo ato questionado (RECURSO ESPECIAL Nº 896.044 – PA). Esse o entendimento do STJ.
SUJEITO ATIVO:
APLICA-SE AO PARTICULAR, ESTAGIÁRIO. Aplica-se, no que couber, ao terceiro que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta.
São exemplos as pessoas representantes de empresas privadas que atuam em conluio com agente público para fraudar licitação.
OBS.: A Lei de Improbidade Administrativa alcança a Administração direta e indireta de qualquer dos Poderes, em todos os entes da Federação (União, Estados, Municípios).
A pessoa SEM VÍNCULO COM O PODER PÚBLICO JAMAIS pode praticar um ato de improbidade ISOLADAMENTE.
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CERTA.
O conceito de servidor público para efeitos penais é o mais amplo possível.
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Entendeu o STJ que o estagiário que atua no serviço público, mesmo em caráter transitório, remunerado ou não, está sujeito a responsabilização por ato de improbidade administrativa.
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8429/92 - Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
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(TJDFT/2015/CESPE) O estagiário de órgão público não pode ser sujeito ativo de ato de improbidade administrativa, em virtude do vínculo precário e transitório que mantém com a administração pública. E
(CESPE/TJ-DFT/JUIZ/2016) O estagiário de órgão público, independentemente do recebimento de remuneração, está sujeito à responsabilização por ato de improbidade administrativa. C
GAB CERTO, agente público em sentido amplo.
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Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
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Gabarito Certo
Agente Público : Administrativo, político, honorífico, credenciado, delegado.
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Cargo eletivo em autarquia?
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L8429
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
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Eu duvido algum gênio aqui me dizer que diabos é isso de cargo eletivo em autarquia!
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cargo eletivo em autarquia federal??? isso existe mesmo!!!!
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Cargo eletivo em autarquia federal...
Refleti e talvez tenha encontrado a resposta para tal suposta armadilha da CESPE.
Sim, é possível que cargos eletivos como deputados, senadores, vereadores sejam convidados para assumir cargos significativos nas autarquias federais. Se lembrarmos das disputas por cargos onde até ilicitamente há venda de votos para angariar tais funções como no caso julgado como Mensalão.
Caso eu esteja errada, por favor, me avise nas mensagens.
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Pediram exemplos: Uma pessoa eleita para ocupar cargo em um Conselho de uma autarquia, já se encaixaria nessa situação de ocupante de cargo eletivo em Autarquia Federal. O grande problema é que, ao lermos a palavra eletivo, já associamos a coisas mais amplas. Quando na verdade, qualquer um que tenha sido votado para ocupar o cargo, foi eleito.
E como a lei é bem clara ao dizer, no Art. 2°: "Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior", esse eleito seria um agente público e estaria sujeito às penalidades/sanções, se praticasse algum ato de imporbidade.
Bons estudos!
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Certa. Imagina o cara eleito na autarquia. Desvia dinheiro e não responde por improbidade?
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LEI . 8.429
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego
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Nenhum comentário respondeu: Cargo eletivo em autarquia?
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O conceito de agentes públicos constante na Lei 8.429/1992 é amplo, vejamos:
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Logo, aquele que estiver em cargo eletivo em autarquia federal é considerado agente público, ainda que atue sem remuneração. É difícil, na prática, imaginar alguém que ocupe cargo eletivo em autarquia, mas poderíamos pensar numa pessoa eleita para atuar em algum conselho em determinada entidade dessa natureza. Enfim, em qualquer caso, ele será agente público.
Cargo eletivo em uma autarquia, --> a que atua em um conselho de administração.
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Na minha opinião, poderiamos pensar no MESÁRIO.
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Se se considerar que a OAB é uma autarquia (sui generis) é possível pensar na hipótese de cargo eletivo em autarquia e sem remuneração, pois o Presidente da Ordem é eleito por voto dos advogados e não recebe para exercer suas funções.
Ademais, GABARITO CERTO
“Nós somos aquilo que repetidamente fazemos. Excelência, portanto, não é um ato, mas um hábito” (Aristóteles)
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CARGO ELETIVO EM AUTARQUIAS EXISTE SIM, ALIÁS, EM TODA ADM. INDIRETA A NÍVEL FEDERAL, QUE INDEPENDEM DE REMUNERAÇÃO SE NÃO FOREM MAGNATAS.
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GAb Certa
Qualquer agente público, servidor ou não.
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Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. #forçaehonra!!!
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O que me fez errar foi este CARGO ELETIVO em AUTARQUIA FEDERAL. Mas tudo bem. Eu sabia que poderiam ser responsabilizados pela lei, mas essa do cargo eletivo me tirou uma certa :/
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ENTÃO FOI 2 JOÃO PEDRO, LEMBREI DE CARGO ELETIVO NO SENTIDO ELEITORAL E NÃO ELEITO PARA A FUNÇÃO AÍ JÁ CONFUNDI FOI TUDO POIS COMO UM AGENTE ELEITORAL (AGENTE POLÍTICO) PODERIA ESTAR EM UMA AUTARQUIA FEDERAL.
JÁ RESPONDI RAPIDÃO E 2 A MENOS (SE EU TIVESSE FZ A PROVA) AINDA BEM QUE NÃO!
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CERTO
LEI 8.429
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
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KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK mesmo entendimento eu tive do Gladiador Impetus kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk mdsss
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Estratégia concursos:
É difícil, na prática, imaginar alguém que ocupe cargo eletivo em Autarquia, mas poderíamos pensar numa pessoa eleita para atuar em algum conselho em determinada entidade dessa natureza.
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Nos termos do art. 2˚, considera−se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
GABARITO: CERTO
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o que é cargo eletivo em Autarquia, alguém saberia explicar?
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GABARITO: CERTO
LEI 8.429
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
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o problema é a restrição da questão, como se o agente publico fosse somente o especificado acima. o que estaria errado.
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
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A
presente questão pretende apresentar o
conceito legal de agentes públicos,
nos termos da
Lei de Improbidade Administrativa – Lei 8.429/1992.
Sobre
a citada norma, vejamos os seguintes dispositivos:
“Art.
1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou
não, contra a
administração direta, indireta ou fundacional de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de
Território
, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade
para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de
cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma
desta lei.
Parágrafo
único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade
praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou
incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja
criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta
por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a
sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres
públicos.
“Art.
2°
Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo
aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição
,
nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou
vínculo,
mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no
artigo anterior
".
Pela
simples leitura dos artigos acima transcritos é possível concluir pela
correção
da afirmação apresentada pela banca
, sendo considerado agente público
aquele em exercício de cargo eletivo em autarquia federal, ainda que sem
remuneração.
Gabarito da banca e do
professor
:
CERTO
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Considerando o disposto nas Leis n.° 8.112/1990 e n.° 8.429/1992, acerca dos agentes públicos, é correto afirmar que: De acordo com a legislação que trata de atos de improbidade administrativa, são considerados agentes públicos as pessoas em exercício de cargo eletivo em autarquia federal, mesmo que sem remuneração.
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Eu acertei a questão, mas não consegui entender o que é um cargo eletivo em autarquia.
Procurei alguma doutrina que pudesse expandir o conceito, e abarcar o dirigente de autarquia, por exemplo, e incluí-lo como detentor de cargo eletivo, de forma ampla, mas, nada! Se alguém souber explicar, por favor, faça-me a gentileza!
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Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território , de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
“Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição , nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior ".
Pela simples leitura dos artigos acima transcritos é possível concluir pela correção da afirmação apresentada pela banca , sendo considerado agente público aquele em exercício de cargo eletivo em autarquia federal, ainda que sem remuneração.
Gabarito da banca e do professor : CERTO
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Eu acertei a questão, mas não consegui entender o que é um cargo eletivo em autarquia. [2]
agluem sabe explicar ?
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A questão foi bem específica no que tange ao cargo ocupado, no entanto, não enseja sequer algum erro devido os vários cargos públicos.
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Errei porque o "trabalhar em autarquia" me pareceu um termo restritivo ao conceito de agente público.