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De acordo com o art. 58 da Lei 9.784/99, os recursos administrativos podem ser interpostos por: titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; e os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
Fonte: http://blog.supremotv.com.br/comentarios-prova-trf-1a-regiao/
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Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
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O ar é coletivo
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O AR é COLETIVO e CIDA é DIFUSA.
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Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
GABARITO - ERRADO
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ERRADA.
Se não, para que serve então?
As organizações e associações representativas têm legitimidade para interpor recurso administrativo no tocante a direitos e interesses coletivos.
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O AR É COLETIVO. (gravei isso 5..c, quando entrava no prézinho, enquanto lia a CF na placenta da minha mãe, e até hoje não esqueci).
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
III - as organizações e Associações Representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
GAB ERRADO
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ERRADO
Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
fonte: L. 9784/99, Art. 58.
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O AR É COLETIVO, CIDA É DIFUSO.
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Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
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ERRADO!
Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
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Lei nº 9784 - Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
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* O (organizações) AR (associações representativas) É COLETIVO (direitos e interesses coletivos)
O AR É COLETIVO.
*CID (cidadãos) A (associações) É DIFUSO.
CIDA É DIFUSO
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Em processos administrativos, as associações representativas não possuem legitimidade para a interposição de recurso, mesmo que objetivem a defesa de direitos e de interesses coletivos.
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Legitimados como Interessados
No processo administrativo são legitimados como interessados no processo administrativo: a) pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação; b) aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada; c) as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; d) as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
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CF/88, art. 5º, .....XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
Lei 9784/99, art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
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Retirando a palavra não, a questão se torna correta.
Em processos administrativos, as associações representativas possuem legitimidade para a interposição de recurso, mesmo que objetivem a defesa de direitos e de interesses coletivos.
Lei nº 9784 - Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
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Legitimados para interpor o processo:
organizações e associações representativas,no tocante a direitos e interesses coletivos
as pessoas ou assonciações legalmente constituidas quanto ao direito ou interesse difuso
as pessoas que incie como titulares
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Errado.
Lei 9.784/99
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as Organizações e Associações Representativas, no tocante a direitos e interesses Coletivos; Dica: O AR é Coletivo.
IV - os CIDadãos ou Associações, quanto a direitos ou interesses Difusos. Dica: CIDA é Difusa.
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Se for interesses coletivo ou difuso, as organizações podem ser parte do processo e interpor recurso.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Legitimados para a interposição de recursos:
01) pessoas interessadas
02) associações ou organizações no tocante ao direitos difusos
03)pessoas que podem ser afetadas indiretamente pela decisão
04) cidadãos ou organizações no interesse de direitos difusos.
prazo para interpor recurso - 10 dias
prazo para decidir sobre o recurso - 30 dias
o recurso é dirigido a autoridade que proferiu a decisão. Caso não seja revisto pela autoridade ele enviará para autoridade superior.
NÃO HÁ efeito suspensivo , em regra.
em casos excepcionais pode ter sim efeito suspensivo , de oficio ou a requerimento.
o recurso deve ser escrito
cuidado para não confundir com a 8.112 que é dirigido a autoridade superior.
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Legitimados para a interposição de recursos:
01) pessoas interessadas
02) associações ou organizações no tocante ao direitos difusos
03)pessoas que podem ser afetadas indiretamente pela decisão
04) cidadãos ou organizações no interesse de direitos difusos.
prazo para interpor recurso - 10 dias
prazo para decidir sobre o recurso - 30 dias
o recurso é dirigido a autoridade que proferiu a decisão. Caso não seja revisto pela autoridade ele enviará para autoridade superior.
NÃO HÁ efeito suspensivo , em regra.
em casos excepcionais pode ter sim efeito suspensivo , de oficio ou a requerimento.
o recurso deve ser escrito
cuidado para não confundir com a 8.112 que é dirigido a autoridade superior.
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Processo Adm. - LEI 9.784/99
Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de MENOR GRAU hierárquico para decidir
Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - Pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - Aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - As pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
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CESPE ADORA CONFUNDIR AS DUAS:
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
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Outras questões que ajudam a responder:
Q774776
Ano: 2017 Banca: Quadrix Órgão: SEDF Prova: Quadrix - 2017 - SEDF - Professor - Direito
Acerca do Direito Administrativo, julgue o item a seguir.
De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos, são legitimadas como interessadas no processo administrativo.
GABARITO: CERTO.
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Q93100
Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRT - 21ª Região (RN) Prova: CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Tratando-se de direitos e interesses coletivos, as organizações e associações representativas possuem legitimidade para interpor recurso administrativo.
GABARITO: CERTO.
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Q427861
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANCINE Prova: CESPE - 2013 - ANCINE - Todos os Cargos - Analista Administrativo Áreas I, II e III
Em relação à Lei n.º 8.112/1990, ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e à Lei n.º 9.784/1999, julgue os itens a seguir.
Têm legitimidade para interpor recurso administrativo, no tocante a direitos e interesses coletivos, as associações representativas, as organizações e os cidadãos.
GABARITO: ERRADO.
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Quem tem legitimidade para interpor recurso administrativo?
Pessoas físicas e Pessoas Jurídicas (titulares ou representantes)
Organizações / Associações - Quando tratar de Direito Coletivo
Cidadãos / Associações - Direitos Difusos
Quem possa ser afetado
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A
presente questão traz afirmação concernente ao
Processo Administrativo,
disciplinado na
Lei n. 9.784/1999.
Em
resumo, a citada
lei estabelece normas básicas sobre o
processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta
,
visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor
cumprimento dos fins da Administração.
Cabe
destacar ainda, que os preceitos da norma também se aplicam
aos
órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de
função administrativa.
Pois
bem. Para responder a presente questão, importante conhecer o teor do art. 58
da citada norma. Vejamos:
“Art.
58.
Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I
- os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II
- aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela
decisão recorrida;
III
-
as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e
interesses coletivos;
IV
- os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos".
Sendo
assim,
incorreta a afirmação apresentada pela banca.
Gabarito da banca e do
professor
:
ERRADO
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Gabarito : Errado
Lei 9.784/99
Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
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Organização e ASSOCIAÇÃO - Interesse Coletivo
Cidadão e ASSOCIASSÃO - Interesse Difuso - Lembre-se do do CAD
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A presente questão traz afirmação concernente ao Processo Administrativo, disciplinado na Lei n. 9.784/1999.
Em resumo, a citada lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta , visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
Cabe destacar ainda, que os preceitos da norma também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
Pois bem. Para responder a presente questão, importante conhecer o teor do art. 58 da citada norma. Vejamos:
“Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos".
Sendo assim, incorreta a afirmação apresentada pela banca.
Gabarito da banca e do professor : ERRADO
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De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos, são legitimadas como interessadas no processo administrativo.
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Interessados:
ü Capazes + 18 anos
ü Pessoas físicas
ü Pessoas jurídicas
ü Como titulares do direito ou interesse ou exercendo representação.
ü Terceiros que não iniciaram o processo, mas possuem direitos suscetíveis de serem afetados pela decisão.
ü Organizações e associações representativas> pleiteando direitos coletivos.
ü Pessoas ou associações legalmente constituídas pleiteando direitos difusos.
Direito difuso= direito de todos, sem destinatário específico, logo é permitido ao cidadão interpor recurso administrativo.
Direito coletivo=direito de determinado grupo de pessoas, com destinatários específicos, ou seja, não é qualquer cidadão que poderá interpor o recurso.