-
ERRADO
* CC: Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:
I - o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;
II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa;
III - o capital;
IV - o objeto e a sede da empresa.
§ 1º Com as indicações estabelecidas neste artigo, a inscrição será tomada por termo no livro próprio do Registro Público de Empresas Mercantis, e obedecerá a número de ordem contínuo para todos os empresários inscritos.
-
gb e I. Conceito de sociedade empresária
A sociedade empresária pode ser conceituada como sendo uma pessoa jurídica de direito privado,
não estatal, que explora empresarialmente o seu objeto social ou adota a forma de sociedade por ações
(Fábio Ulhoa).
cláusulas essenciais: sem elas não é possível fazer o registro do contrato social.
cláusulas não essenciais (acidentais): sem elas não impede o registro do contrato social.
a) Cláusulas essenciais
Serão cláusulas essenciais:
qualificação dos sócios: são os dados dos sócios, como nome, sobrenome, CPF, endereço, etc.
objeto social: atividade que será explorada.
-
O registro é obrigatório. Porém, possui natureza constitutiva.
-
CC, Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
Obs.: As principais funções do registro público é autenticidade, segurança, eficácia e publicidade dos atos jurídicos (Lei 6015, art. 1 e art. 17)
-
O registro de empresário individual é obrigatório, e tem natureza DECLARATÓRIA! O registro terá natureza constitutiva no caso de empresário rural! Aos demais, o registro é requisito de regularidade!!
-
-
CC, Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
Obs.: As principais funções do registro público é autenticidade, segurança, eficácia e publicidade dos atos jurídicos (Lei 6015, art. 1 e art. 17)
-
O EMPRESARIO tem a obrigação de fazer o registro. Nesse momemnto o registro gera a publicidade do objeto social, não tem como ter o registro e tornar sigiloso o objeto social.
Fundamentação legal:
Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:
I - o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;
II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa;
II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa que poderá ser substituída pela assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade, ressalvado o disposto no inciso I do § 1o do art. 4o da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
III - o capital;
IV - o objeto e a sede da empresa.
-
É preciso ter em conta o fato de que a inscrição do empresário tem como finalidade:
a) tornar pública a sua atividade, bem como sua finalidade empresarial e suas disposições do ato constitutivo;
Conforme os arts. 29 e 30 da Lei n. 8.934/94, qualquer pessoa, sem precisar demonstrar a razão, pode consultar os registros existentes nas Juntas Comerciais desde que pague o preço fixado pelo órgão, podendo assim requerer a expedição de certidões.
-
Registrou o contrato social, tornou-se público.
-
O que entendemos por OBJETO SOCIAL de uma empresa?
Objeto Social é aquilo que se pretende executar como atividade econômica. Dizendo de outra forma, é a atividade que vai gerar receita, é o objeto de LUCRO da empresa. (ex. venda de produtos eletrônicos, ou venda de Pizza).
Fonte: www.conteudojuridico
-
GABARITO: ERRADO
Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha: IV - o objeto e a sede da empresa.
-
Essa questão trata acerca da obrigatoriedade ou não de se tornar público o objeto social.
É preciso ter em conta o fato de que a inscrição do empresário tem como finalidade:
a) tornar pública a sua atividade, bem como sua finalidade empresarial e suas disposições do ato constitutivo;
Conforme os arts. 29 e 30 da Lei n. 8.934/94, qualquer pessoa, sem precisar demonstrar a razão, pode consultar os registros existentes nas Juntas Comerciais desde que pague o preço fixado pelo órgão, podendo assim requerer a expedição de certidões. Isso demonstra a publicidade do ato.
Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:
IV - o objeto e a sede da empresa.
Ou seja, a publicidade do objeto social não é facultativa, mas obrigatória ao empresário.
Resposta: Errado
-
GABARITO: ERRADO.
-
Errado
CC
Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:
I - o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;
II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa que poderá ser substituída pela assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade, ressalvado o disposto no
III - o capital;
IV - o objeto e a sede da empresa.
-
Faculta-se ao empresário a decisão de tornar público o seu objeto social.(Não tem faculdade, decorre de lei)