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ID
2562994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue o item a seguir, considerando o entendimento legal e doutrinário acerca da figura jurídica do empresário e das pessoas jurídicas.


Faculta-se ao empresário a decisão de tornar público o seu objeto social.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    * CC: Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:

    I - o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;

    II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa;

    III - o capital;

    IV - o objeto e a sede da empresa.

    § 1º Com as indicações estabelecidas neste artigo, a inscrição será tomada por termo no livro próprio do Registro Público de Empresas Mercantis, e obedecerá a número de ordem contínuo para todos os empresários inscritos.

  • gb e   I. Conceito de sociedade empresária
    A sociedade empresária pode ser conceituada como sendo uma pessoa jurídica de direito privado,
    não estatal, que explora empresarialmente o seu objeto social ou adota a forma de sociedade por ações
    (Fábio Ulhoa).
    cláusulas essenciais: sem elas não é possível fazer o registro do contrato social.


     cláusulas não essenciais (acidentais): sem elas não impede o registro do contrato social.
    a) Cláusulas essenciais
    Serão cláusulas essenciais:
     qualificação dos sócios: são os dados dos sócios, como nome, sobrenome, CPF, endereço, etc.
     objeto social: atividade que será explorada.

  • O registro é obrigatório. Porém, possui natureza constitutiva. 

  • CC, Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

     

    Obs.: As principais funções do registro público é autenticidade, segurança, eficácia e publicidade dos atos jurídicos (Lei 6015, art. 1 e art. 17)

     

     
  • O registro de empresário individual é obrigatório, e tem natureza DECLARATÓRIA! O registro terá natureza constitutiva no caso de empresário rural! Aos demais, o registro é requisito de regularidade!!

  • CC, Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

     

    Obs.: As principais funções do registro público é autenticidade, segurança, eficácia e publicidade dos atos jurídicos (Lei 6015, art. 1 e art. 17)

     

  • O EMPRESARIO tem a obrigação de fazer o registro. Nesse momemnto o registro gera a publicidade do objeto social,  não tem como ter o registro e tornar sigiloso o objeto social.

    Fundamentação legal: 

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:

    I - o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;

    II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa;

    II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa que poderá ser substituída pela assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade, ressalvado o disposto no inciso I do § 1o do art. 4o da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;          (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

    III - o capital;

    IV - o objeto e a sede da empresa.

  • É preciso ter em conta o fato de que a inscrição do empresário tem como finalidade:

    a) tornar pública a sua atividade, bem como sua finalidade empresarial e suas disposições do ato constitutivo;

    Conforme os arts. 29 e 30 da Lei n. 8.934/94, qualquer pessoa, sem precisar demonstrar a razão, pode consultar os registros existentes nas Juntas Comerciais desde que pague o preço fixado pelo órgão, podendo assim requerer a expedição de certidões.

  • Registrou o contrato social, tornou-se público.

  • O que entendemos por OBJETO SOCIAL de uma empresa?

    Objeto Social é aquilo que se pretende executar como atividade econômica. Dizendo de outra forma, é a atividade que vai gerar receita, é o objeto de LUCRO da empresa. (ex. venda de produtos eletrônicos, ou venda de Pizza).

    Fonte: www.conteudojuridico

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha: IV - o objeto e a sede da empresa.

  • Essa questão trata acerca da obrigatoriedade ou não de se tornar público o objeto social.

    É preciso ter em conta o fato de que a inscrição do empresário tem como finalidade:

    a) tornar pública a sua atividade, bem como sua finalidade empresarial e suas disposições do ato constitutivo;

    Conforme os arts. 29 e 30 da Lei n. 8.934/94, qualquer pessoa, sem precisar demonstrar a razão, pode consultar os registros existentes nas Juntas Comerciais desde que pague o preço fixado pelo órgão, podendo assim requerer a expedição de certidões. Isso demonstra a publicidade do ato.

    Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:

    IV - o objeto e a sede da empresa.

    Ou seja, a publicidade do objeto social não é facultativa, mas obrigatória ao empresário.

    Resposta: Errado

  • GABARITO: ERRADO.

  • Errado

    CC

    Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:

    I - o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;

    II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa que poderá ser substituída pela assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade, ressalvado o disposto no

    III - o capital;

    IV - o objeto e a sede da empresa.

  • Faculta-se ao empresário a decisão de tornar público o seu objeto social.(Não tem faculdade, decorre de lei)