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ID
2562997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item a seguir, considerando o entendimento legal e doutrinário acerca da figura jurídica do empresário e das pessoas jurídicas.


As associações são consideradas pessoas jurídicas de direito privado e, por esse motivo, elas devem ser regularmente inscritas no registro de empresas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    * Lei 6.015/73 - Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.

     

    [...]

     

    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:

    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

  • A pessoa jurídica começa a existir a partir do registro (teoria da realidade técnica). A natureza do registro da pessoa jurídica é constitutiva. Se for associação e fundação eu registro o Estatuto no CRPJ (Cartório de Registro de Pessoa Jurídica). Sociedade e Eireli eu registro o contrato social na Junta Comercial.

  • CÓDIGO CIVIL : Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    LEMBRANDO AINDA NO CÓDIGO CIVIL

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;      

    V - os partidos políticos.        

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. 

    § 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.   

    § 2o As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código.          

    § 3o Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica.  

    SEGUNDO  CRISTIANO CHAVES E NELSON ROSENVALD: O registro dos estatutos sociais da pessoa jurídica deverá ser realizado no Cartório do Registro das Pessoas Jurídicas ( quando se tratar de fundação, associação ou sociedade simples) ou na Junta Comercial (quando se trate de sociedade empresarial ou microempresa).

  • A associação tem CNPJ? Sim!

     

    Mas seu Estatuto é registrado no cartório (CRPJ) e não na Junta Comercial ("registro de empresas"), como sugere a questão.

  • Errada Objetivamente: Associação/fundação - estatuto - registro civil de pessoa jurídica. Sociedade/empresa individual de resp ltda - contrato social - junta comercial.
  • Registro de empresa (leia-se sociedades empresárias) = Junta comercial 

    Seria correta a questão se estivesse especificado - Registro de Pessoas Jurídicas.

     

  • Associação, Fundação de Direito Privado, sociedades civis, religiosas, sindicato, partido político  -

    Estatuto   -  Registrado no Cartório de Registro civil de pessoa jurídica.

     

    Sociedade Empresária (lucro) / EIRELE -   

    contrato social   -  registrado na  junta comercial.

  • Código Civil

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária [atividade econômica empresária] vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais,

    e a sociedade simples [atividade econômica não empresária] ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

     

  • De acordo com o Código Civil, são Pessoas Jurídicas de Direito Privado:

     

    I- associações (estatuto)

    II - sociedades (contrato social)

    III- fundações (escritura pública e/ou testamento)

    IV- organizações religiosas

    V- partidos políticos

    VI- empresas individuais de responsabilidade limitada (contrato social)

  • CESPE agregando conhecimento...

  • Para nunca mais eu esquecer = ESTATUTO!

  • ASSOCIAÇÕES

     

    - NÃO visam LUCRO.

     

    - NÃO há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

     

    - Requisitos para elaboração do ESTATUTO (art. 54, CC).

     

     

     

    "O Senhor não olha tanto a grandeza das nossas obras. Olha mais o amor com que são feitas".   Santa Teresa d'Ávila

  •  INÍCIO DA EXISTÊNCIA DA PESSOA JURÍDICA (INÍCIO DA PERSONALIDADE JURÍDICA): Começa com a inscrição dos atos constitutivos (CONTRATO SOCIAL, no caso de SOCIEDADE EMPRESÁRIA e ESTATUTO, no caso de ASSOCIAÇÃO) no respectivo registro (Junta Comercial ou Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins – PARA SOCIEDADES EMPRESÁRIAS OU EIRELIS – ou Registro Civil Público de Pessoas Jurídicas – PARA ASSOCIAÇÕES e DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO). Quando necessário, será exigida aprovação do Poder Executivo (v.g., grandes conglomerados de exploração de recursos minerais, tais como Vale S/A). Alterações realizadas mediante averbação no ato constitutivo.

  • Associações não tem por objetivo principal alferir lucro e são regidas por estatuto e não por contrato social, que é caso das sociedades empresárias. Por esse motivo associações são Registradas em Cartório de Pessoas Jurídicas e não na Junta Comercial.

  • ASSOCIAÇÕES: estatuto --- registro no cartório de pessoas jurídicas

    SOCIEDADES EMPRESÁRIAS: contrato social/ato constitutivo ------ registro na junta comercial

  • Art. 54. CC Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá....

  • Associação não é sociedade empresária e, diante disso, seus estatutos não serão registrados nas Juntas Comerciais, mas no Registro Civil 

  • Não tem atividade econômica. 

  • As COOPERATIVAS são sempre sociedades simples, mas tem registro na Junta Comercial.

  • Jurista Anônimo 

    02 de Janeiro de 2018, às 02h05

    Útil (620)

    A associação tem CNPJ? Sim!

     

    Mas seu Estatuto é registrado no cartório (CRPJ) e não na Junta Comercial ("registro de empresas"), como sugere a questão.

  • Vai!
    Quem manda não ler a questão até o final. 

     

    ¬¬'

  • REGISTRO DO ATO CONSTITUTIVO

     

    Associação, Fundações:  Estatuto -------- CRPJ

     

    Sociedade, Eireli:  Contrato Social ------- JC

                           

     

     

    Obs.: Sociedade de adv Contrato social OAB R$ R$ Estatuto

  • Não podemos confundir Registro de Pessoa Jurídica com Registro de Empresa. Uma empresa possui os 2 registros, mas uma associação só possui o 1º.

    Assim como sindicatos e confederações sindicais possuem Registro de Pessoa Sindical e Registro de PJ, o chamado Duplo Registro.

    Fé nos estudos e Vai Corinthians.

  • ERRADO

    As associações serão registradas no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica e não na Junta Comercial (registro de empresas).

     

     

    Cuidado com os comentários, pq as associações podem até desenvolver atividade econômica, só não podem ter FINALIDADE lucrativa.

    - Enunciado 534 da VI Jornada de Direito Civil: As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa.

  • - Possui finalidade econômica: registro na Junta Comercial


    -Não possui finalidade econômica: registro no Cartório de PJ

  • As associações e fundações, diferentemente das sociedades e empresas (as quais têm os atos constitutivos registrados na junta comercial), terão seus atos constitutivos registrados em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.

    Apenas para criar um link com o raciocínio antecedente: É por essa razão, portanto, que o art. 62 do CC prevê que a criação de uma Fundação de Direito Privado deverá ser instituída por meio de dotação de bens livres, via "escritura pública ou testamento".

    Para que eu lembre posteriormente (citando o comentário da colega "Dan Dan" do dia 10/12/2018):

    - Possui finalidade econômica: registro na Junta Comercial

    - Não possui finalidade econômica: registro no Cartório de PJ

    Edit: A fundação pode sim ser instituída por escritura pública ou testamento, todavia, não há previsão legal sobre a condição de que o testamento deva ser, necessariamente, público (vide questão Q950353 da FCC).

  • Resumindo...

    Há diferenças entre o registro de pessoas jurídicas (Cartório) e o registro de empresas (Junta Comercial).

  • REGISTRO DO ATO CONSTITUTIVO

    1) Registro Civil das PJs:

    1.1 estatutos das associações, organizações religiosas e fundações de direito privado

    1.2 contratos sociais das sociedades simples

    ________________________________________________________________

    2) Juntas Comerciais:

    2.1 contratos sociais das sociedades empresárias

    2.2 estatutos das cooperativas e sociedades anônimas

    ________________________________________________________________

    3) Necessidade de cadastro após registro

    3.1 No TSE: partidos políticos

    3.2 No MTE: sindicatos

    _________________________________________________________________

    4) OAB: os contratos sociais das sociedades de advogados.

  • As associações são pessoas jurídicas de direito privado, mas não são sociedades/empresas. Justamente por isso devem ser inscritas no registro civil de pessoas jurídicas e não no registro de empresas.

    Resposta: ERRADO

  • Acertei a questão, mas porque considerei que também existem associações públicas, sem olhar para o verdadeiro erro da afirmativa hahaha que péssimo..

  • Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado

    I - as associações

    Atos constitutivos --> inscritos no Registro Civil Público de Pessoas Jurídicas.

  • associacoes, fundo dir privado, organização religiosa e associações --> cartório RG de PJ

    empresas mercantis e sociedades empresariais --> Junta comercial

    sociedades de advogados --> sccional OAB na sede do contrato

    partidos politicos --> TSE

    S/A capital aberto --> CVM

    beijos.

  • Registro no cartório de pessoas jurídicas:

    A) Associações;

    B) Fundações;

    C) Sociedades Simples.

    Registro na Junta Comercial:

    A) Sociedades Empresárias;

    B) EIRELI.

  • Renata Lima | Direção Concursos

    20/10/2019 às 14:42

    As associações são pessoas jurídicas de direito privado, mas não são sociedades/empresas. Justamente por isso devem ser inscritas no registro civil de pessoas jurídicas e não no registro de empresas.

    Resposta: ERRADO