-
ERRADO
* Lei 6.015/73 - Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.
[...]
Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:
I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;
-
A pessoa jurídica começa a existir a partir do registro (teoria da realidade técnica). A natureza do registro da pessoa jurídica é constitutiva. Se for associação e fundação eu registro o Estatuto no CRPJ (Cartório de Registro de Pessoa Jurídica). Sociedade e Eireli eu registro o contrato social na Junta Comercial.
-
CÓDIGO CIVIL : Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
LEMBRANDO AINDA NO CÓDIGO CIVIL:
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
§ 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.
§ 2o As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código.
§ 3o Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica.
SEGUNDO CRISTIANO CHAVES E NELSON ROSENVALD: O registro dos estatutos sociais da pessoa jurídica deverá ser realizado no Cartório do Registro das Pessoas Jurídicas ( quando se tratar de fundação, associação ou sociedade simples) ou na Junta Comercial (quando se trate de sociedade empresarial ou microempresa).
-
A associação tem CNPJ? Sim!
Mas seu Estatuto é registrado no cartório (CRPJ) e não na Junta Comercial ("registro de empresas"), como sugere a questão.
-
Errada
Objetivamente:
Associação/fundação - estatuto - registro civil de pessoa jurídica.
Sociedade/empresa individual de resp ltda - contrato social - junta comercial.
-
Registro de empresa (leia-se sociedades empresárias) = Junta comercial
Seria correta a questão se estivesse especificado - Registro de Pessoas Jurídicas.
-
Associação, Fundação de Direito Privado, sociedades civis, religiosas, sindicato, partido político -
Estatuto - Registrado no Cartório de Registro civil de pessoa jurídica.
Sociedade Empresária (lucro) / EIRELE -
contrato social - registrado na junta comercial.
-
Código Civil
Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária [atividade econômica empresária] vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais,
e a sociedade simples [atividade econômica não empresária] ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.
-
De acordo com o Código Civil, são Pessoas Jurídicas de Direito Privado:
I- associações (estatuto)
II - sociedades (contrato social)
III- fundações (escritura pública e/ou testamento)
IV- organizações religiosas
V- partidos políticos
VI- empresas individuais de responsabilidade limitada (contrato social)
-
-
CESPE agregando conhecimento...
-
Para nunca mais eu esquecer = ESTATUTO!
-
ASSOCIAÇÕES
- NÃO visam LUCRO.
- NÃO há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
- Requisitos para elaboração do ESTATUTO (art. 54, CC).
"O Senhor não olha tanto a grandeza das nossas obras. Olha mais o amor com que são feitas". Santa Teresa d'Ávila
-
INÍCIO DA EXISTÊNCIA DA PESSOA JURÍDICA (INÍCIO DA PERSONALIDADE JURÍDICA): Começa com a inscrição dos atos constitutivos (CONTRATO SOCIAL, no caso de SOCIEDADE EMPRESÁRIA e ESTATUTO, no caso de ASSOCIAÇÃO) no respectivo registro (Junta Comercial ou Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins – PARA SOCIEDADES EMPRESÁRIAS OU EIRELIS – ou Registro Civil Público de Pessoas Jurídicas – PARA ASSOCIAÇÕES e DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO). Quando necessário, será exigida aprovação do Poder Executivo (v.g., grandes conglomerados de exploração de recursos minerais, tais como Vale S/A). Alterações realizadas mediante averbação no ato constitutivo.
-
Associações não tem por objetivo principal alferir lucro e são regidas por estatuto e não por contrato social, que é caso das sociedades empresárias. Por esse motivo associações são Registradas em Cartório de Pessoas Jurídicas e não na Junta Comercial.
-
ASSOCIAÇÕES: estatuto --- registro no cartório de pessoas jurídicas
SOCIEDADES EMPRESÁRIAS: contrato social/ato constitutivo ------ registro na junta comercial
-
Art. 54. CC Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá....
-
Associação não é sociedade empresária e, diante disso, seus estatutos não serão registrados nas Juntas Comerciais, mas no Registro Civil
-
Não tem atividade econômica.
-
As COOPERATIVAS são sempre sociedades simples, mas tem registro na Junta Comercial.
-
Jurista Anônimo
02 de Janeiro de 2018, às 02h05
Útil (620)
A associação tem CNPJ? Sim!
Mas seu Estatuto é registrado no cartório (CRPJ) e não na Junta Comercial ("registro de empresas"), como sugere a questão.
-
Vai!
Quem manda não ler a questão até o final.
¬¬'
-
REGISTRO DO ATO CONSTITUTIVO
Associação, Fundações: Estatuto -------- CRPJ
Sociedade, Eireli: Contrato Social ------- JC
Obs.: Sociedade de adv Contrato social OAB R$ R$ Estatuto
-
Não podemos confundir Registro de Pessoa Jurídica com Registro de Empresa. Uma empresa possui os 2 registros, mas uma associação só possui o 1º.
Assim como sindicatos e confederações sindicais possuem Registro de Pessoa Sindical e Registro de PJ, o chamado Duplo Registro.
Fé nos estudos e Vai Corinthians.
-
ERRADO
As associações serão registradas no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica e não na Junta Comercial (registro de empresas).
Cuidado com os comentários, pq as associações podem até desenvolver atividade econômica, só não podem ter FINALIDADE lucrativa.
- Enunciado 534 da VI Jornada de Direito Civil: As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa.
-
- Possui finalidade econômica: registro na Junta Comercial
-Não possui finalidade econômica: registro no Cartório de PJ
-
As associações e fundações, diferentemente das sociedades e empresas (as quais têm os atos constitutivos registrados na junta comercial), terão seus atos constitutivos registrados em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
Apenas para criar um link com o raciocínio antecedente: É por essa razão, portanto, que o art. 62 do CC prevê que a criação de uma Fundação de Direito Privado deverá ser instituída por meio de dotação de bens livres, via "escritura pública ou testamento".
Para que eu lembre posteriormente (citando o comentário da colega "Dan Dan" do dia 10/12/2018):
- Possui finalidade econômica: registro na Junta Comercial
- Não possui finalidade econômica: registro no Cartório de PJ
Edit: A fundação pode sim ser instituída por escritura pública ou testamento, todavia, não há previsão legal sobre a condição de que o testamento deva ser, necessariamente, público (vide questão Q950353 da FCC).
-
Resumindo...
Há diferenças entre o registro de pessoas jurídicas (Cartório) e o registro de empresas (Junta Comercial).
-
REGISTRO DO ATO CONSTITUTIVO
1) Registro Civil das PJs:
1.1 estatutos das associações, organizações religiosas e fundações de direito privado
1.2 contratos sociais das sociedades simples
________________________________________________________________
2) Juntas Comerciais:
2.1 contratos sociais das sociedades empresárias
2.2 estatutos das cooperativas e sociedades anônimas
________________________________________________________________
3) Necessidade de cadastro após registro
3.1 No TSE: partidos políticos
3.2 No MTE: sindicatos
_________________________________________________________________
4) OAB: os contratos sociais das sociedades de advogados.
-
As associações são pessoas jurídicas de direito privado, mas não são sociedades/empresas. Justamente por isso devem ser inscritas no registro civil de pessoas jurídicas e não no registro de empresas.
Resposta: ERRADO
-
Acertei a questão, mas porque considerei que também existem associações públicas, sem olhar para o verdadeiro erro da afirmativa hahaha que péssimo..
-
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado
I - as associações
Atos constitutivos --> inscritos no Registro Civil Público de Pessoas Jurídicas.
-
associacoes, fundo dir privado, organização religiosa e associações --> cartório RG de PJ
empresas mercantis e sociedades empresariais --> Junta comercial
sociedades de advogados --> sccional OAB na sede do contrato
partidos politicos --> TSE
S/A capital aberto --> CVM
beijos.
-
Registro no cartório de pessoas jurídicas:
A) Associações;
B) Fundações;
C) Sociedades Simples.
Registro na Junta Comercial:
A) Sociedades Empresárias;
B) EIRELI.
-
Renata Lima | Direção Concursos
20/10/2019 às 14:42
As associações são pessoas jurídicas de direito privado, mas não são sociedades/empresas. Justamente por isso devem ser inscritas no registro civil de pessoas jurídicas e não no registro de empresas.
Resposta: ERRADO