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ERRADO
CC: Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.
* A doação é contrato unilateral, gratuito, formado mediante declaração receptícia da vontade. (Fonte: Cristiano Chaves).
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Por favor, QC! Esta questão não foi anulada. A que foi anulada é a de número 79 desta prova. Vocês erraram feio!
Esta é a de número 78. O gabarito é alternativa "Errada"
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AO ESTUDAR A CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS, temos:
· Quanto as vantagens/ sacrifício patrimonial:
1. Contratos gratuitos: há vantagem para apenas uma das partes; Exemplo: contrato de doação;
2. Contratos onerosos: há vantagens para ambas as partes. Exemplo: contrato de compra e venda.
GABARITO ERRADO
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Gabarito: Errado.
Comentários: "Pela doação, o doador transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o donatário, sem a presença de qualquer remuneração. Trata-se de mera liberalidade, sendo um contrato benévolo, unilateral e gratuito. Sendo negócio jurídico benévolo ou benéfico, somente se admite a interpretação restritiva, nunca a interpretação declarativa ou extensiva." - Grifou-se
(TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil. 6ª ed. 2016. p. 749)
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DOAÇÃO - por liberalidade, uma pessoa transfere bens ou vantagens para outra.
Natureza - unilateral, gratuito, receptício, solene (inst. particular ou público), verbal (móveis de pequeno valor, desde que imediata tradição) e inter vivos.
“Leve é a tarefa quando muitos dividem o trabalho”. Homero
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Unilateralidade, via de regra, é unilateral porque cria uma obrigação para o doador, entregar a coisa e o direito do donatário de exigir a coisa.
Podendo ser bilateral, quando a doação for do tipo modal ou com encargo.
Entretanto, apesar de ser um ato unilateral, a doação é um negócio JURÍDICO bilateral, porque de certa forma existe a aceitação do donatário, a partir do momento em que, dentro do prazo estabelecido por lei, de acordo com o art. 539, Código Civil, no seu silêncio, o donatário dá o seu consentimento, e por conseqüência, configura-se a execução da doação.
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Não confundir negócio jurídico e contrato!!
Negócio jurídico unilateral = apenas uma manifestação de vontade. Ex: testamento, promessa de recompensa.
Negócio jurídico bilateral = duas manifestações de vontade. Ex: doação.
Contrato unilateral = Duas manifestações de vontade, sendo que apenas uma se obriga.
Contrato bilateral = Duas manifestações de vontade. As partes são devedoras e credoras entre si.
DOAÇÃO = Negócio jurídico bilateral e contrato unilateral.
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Errado.
Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.
Enunciado 549 – A promessa de doação no âmbito da transação constitui obrigação positiva e perde o caráter de liberalidade previsto no art. 538 do Código Civil. Artigo: 538 do Código Civil
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DOAÇÃO - negócio jurídico bilateral e contrato unilateral.
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A questão trata de contratos.
Código Civil:
Art.
538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade,
transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.
A doação é um contrato unilateral e gratuito.
Doação é caracterizada pela formulação de contrato gratuito.
Resposta: ERRADO
Gabarito do Professor ERRADO.
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No geral o contrato oneroso é gratuito.
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RESOLUÇÃO:
A doação pode ser um contrato gratuito ou oneroso, conforme tenha ou não encargo.
Resposta: INCORRETO
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A doação é contrato unilateral, gratuito, formado mediante declaração receptícia da vontade.
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A questão é tão fácil mas vindo do CESPE dá até medo de responder.
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Pessoal, contrato de doação é SEMPRE unilateral. A doação com encargo/onerosa não o torna bilateral, pois o encargo não é considerado como contraprestação. Assim entende a melhor doutrina.
Se a contraprestação do donatário for significativa, teremos alteração na natureza do contrato, que passará a se contrato de troca, compra e venda etc., deixando de ser doação.
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DOAÇÃO: negócio jurídico benévolo ou benéfico, somente se admite a interpretação restritiva, nunca a interpretação declarativa ou extensiva.
Vai Valer a Pena.
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GABARITO: ERRADO
A doação é contrato gratuito ou benéfico (não oneroso), pois atribui vantagens apenas para o donatário e encargos para o doador. Envolve uma liberalidade do doador, que pratica o ato norteado pela intenção de beneficiar o donatário.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/71450/consideracoes-acerca-do-contrato-de-doacao