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ID
2563003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito de contratos civis e direito sucessório, julgue o item subsequente, com base no Código Civil.


Doação é caracterizada pela formulação de contrato oneroso.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    CC: Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

     

    * A doação é contrato unilateral, gratuito, formado mediante declaração receptícia da vontade. (Fonte: Cristiano Chaves).

  • Por favor, QC! Esta questão não foi anulada. A que foi anulada é a de número 79 desta prova. Vocês erraram feio!

    Esta é a de número 78. O gabarito é alternativa "Errada"

  • AO ESTUDAR A CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS, temos:

     

    ·         Quanto as vantagens/ sacrifício patrimonial:

    1.       Contratos gratuitos: há vantagem para apenas uma das partes; Exemplo: contrato de doação;

    2.       Contratos onerosos: há vantagens para ambas as partes. Exemplo: contrato de compra e venda.

     

    GABARITO ERRADO

  • Gabarito: Errado.

     

    Comentários: "Pela doação, o doador transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o donatário, sem a presença de qualquer remuneração. Trata-se de mera liberalidade, sendo um contrato benévolo, unilateral e gratuito. Sendo negócio jurídico benévolo ou benéfico, somente se admite a interpretação restritiva, nunca a interpretação declarativa ou extensiva." - Grifou-se

    (TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil. 6ª ed. 2016. p. 749)

  • DOAÇÃO - por liberalidade, uma pessoa transfere bens ou vantagens para outra.

     

    Natureza - unilateral, gratuito, receptício, solene (inst. particular ou público), verbal (móveis de pequeno valor, desde que imediata tradição) e inter vivos.

     

     

     

    “Leve é a tarefa quando muitos dividem o trabalho”.  Homero

     

  • Unilateralidade, via de regra, é unilateral porque cria uma obrigação para o doador, entregar a coisa e o direito do donatário de exigir a coisa.

    Podendo ser bilateral, quando a doação for do tipo modal ou com encargo.

    Entretanto, apesar de ser um ato unilateral, a doação é um negócio JURÍDICO bilateral, porque de certa forma existe a aceitação do donatário, a partir do momento em que, dentro do prazo estabelecido por lei, de acordo com o art. 539, Código Civil, no seu silêncio, o donatário dá o seu consentimento, e por conseqüência, configura-se a execução da doação.
     

  • Não confundir negócio jurídico e contrato!!

     

    Negócio jurídico unilateral = apenas uma manifestação de vontade. Ex: testamento, promessa de recompensa.

    Negócio jurídico bilateral = duas manifestações de vontade. Ex: doação.

     

    Contrato unilateral = Duas manifestações de vontade, sendo que apenas uma se obriga.

    Contrato bilateral =  Duas manifestações de vontade. As partes são devedoras e credoras entre si.

     

    DOAÇÃO = Negócio jurídico bilateral e contrato unilateral.

     

  • Errado.

     

    Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

    Enunciado 549 – A promessa de doação no âmbito da transação constitui obrigação positiva e perde o caráter de liberalidade previsto no art. 538 do Código Civil. Artigo: 538 do Código Civil

     

  • DOAÇÃO - negócio jurídico bilateral e contrato unilateral.

  • A questão trata de contratos.

    Código Civil:

    Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

    A doação é um contrato unilateral e gratuito.

    Doação é caracterizada pela formulação de contrato gratuito.



    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • No geral o contrato oneroso é gratuito.

  • RESOLUÇÃO:

    A doação pode ser um contrato gratuito ou oneroso, conforme tenha ou não encargo.

    Resposta: INCORRETO

  • A doação é contrato unilateral, gratuito, formado mediante declaração receptícia da vontade.

  • A questão é tão fácil mas vindo do CESPE dá até medo de responder.

  • Pessoal, contrato de doação é SEMPRE unilateral. A doação com encargo/onerosa não o torna bilateral, pois o encargo não é considerado como contraprestação. Assim entende a melhor doutrina.

    Se a contraprestação do donatário for significativa, teremos alteração na natureza do contrato, que passará a se contrato de troca, compra e venda etc., deixando de ser doação.

  • DOAÇÃO: negócio jurídico benévolo ou benéfico, somente se admite a interpretação restritiva, nunca a interpretação declarativa ou extensiva.

    Vai Valer a Pena.

  • GABARITO: ERRADO

    A doação é contrato gratuito ou benéfico (não oneroso), pois atribui vantagens apenas para o donatário e encargos para o doador. Envolve uma liberalidade do doador, que pratica o ato norteado pela intenção de beneficiar o donatário.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/71450/consideracoes-acerca-do-contrato-de-doacao