-
GAB: C CP : Coação no curso do processo
Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
-
Coação no curso do processo:
É a infração penal do art. 344 do Código Penal, consistente em usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral, além da pena correspondente à violência.
Da obra “Manual de Direito Penal”, de Guilherme Nucci
-
Coação no curso do processo
Art. 344 do CP. Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
GABARITO: Certo
-
Para quem ficou na dúvida:
A arbitragem ou juízo arbitral é uma forma de resolver controvérsias sem a necessidade de acionar o Poder Judiciário. Em suma, as partes instituem os árbitros, que ponderam os argumentos por elas apresentados, proferindo uma decisão, denominada “sentença arbitral”.
Coação no curso do processo - processo judicial, policial, administrativo e juízo arbitral.
-
Correto.
=> Usar de violencia ou grave ameaça para satisfazer algum interesse contra qualquer pessoa que tenha relação com o processo judicial, Policial ou administrativo é crime de coação no curso do processo.
-
Gab: Correta
Art 344 do CP- Usar de violencia ou grave ameaça com o fim de FAVORECER interesse próprio ou alheia, contra autoridade, parte, OU QUALQUER OUTRA PESSOA QUE FUNCIONA OU È CHAMADA A INTERVIR EM PROCESSO JUDICIAL< POLICIAL OU ADMINISTRATIVO , OU EM JUIZO ARBITRAL.
-
Os únicos artigos do CP que se referem ao termo "juízo arbitral" são: 342 (Falso testemunho) e 344 (Coação no curso do processo).
-
Pergunta clássica da cespe, no maior estilo loteria.
O examinador poderia muito bem deixar o gabarito como "errado" visto que o enunciado não menciona se o perito já funcionou no referido processo da empresa, ou seja, só reza.
-
Uma questão simples .. que por uma OMISSÃO jocosa do examinador te deixaria uns 10 min conjecturando a resposta correta .. que lástima!
-
GABARITO: CERTO
Coação no curso do processo
Art. 344 CP.
AÇÃO: Usar de violência ou grave ameaça,
FINALIDADE: com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio,
ADVERSARIEDADE: contra autoridade, parte ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a
LUGAR: intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
-
Lembrar que, no caso de COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO não há previsão de aumento de pena!
-
GAB: C CP : Coação no curso do processo
Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
-
GABARITO: CERTO
Coação no curso do processo
Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Tipo objetivo: Utiliar-se de violência ou grave ameaça para influenciar qualquer das pessoas que funcionam ou sejam chamadas a interferir no processo.
Sujeito ativo: Qualquer pessoa (CRIME COMUM).
Sujeito passivo: Além do Estado, a pessoa que sofreu a ameaça ou a violência.
Tipo subjetivo: DOLO. Não há na modalidade culposa.
Consumação: O crime é consumado no momento em que a coação (moral ou física) é exercida.
Tentativa: É possível.
Fonte: Estratégia concursos.
-
Coação no curso do
processo
Art. 344 - Usar de violência ou
grave ameaça, com o fim de
favorecer interesse próprio ou alheio,
contra autoridade, parte, ou qualquer
outra pessoa que funciona ou é
chamada a intervir em processo
judicial, policial ou administrativo, ou
em juízo arbitral:
-
GABARITO LETRA C
Não confundir:
Coação no curso do Processo (Art. 344 CP):
- Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio CONTRA => Autoridade, parte ou qualquer outra pessoa que funciona ou é CHAMADA A INTERVIR EM => Processo Judicial, Policial ou Administrativo, ou em Juízo Arbitral.
- Pena: Reclusão, de 1 a 4 anos e multa, além da pena correspondente à violência. (Concurso material obrigatório).
Fraude Processual (Art. 347 CP)
- Inovar artificiosamente, NA PENDÊNCIA DE => Processo Civil ou Administrativo => o Estado de lugar, de coisa ou de pessoa com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito.
- Pena: Detenção de 3 meses a 2 anos e multa;
- § unico: As penas aumentam-se EM DOBRO => Se a inovação se destina a produzir efeito em => PROCESSO PENAL, ainda que não iniciado.
- Atenção: Se for um Perito, aplica-se o crime de Falsa perícia (Art. 342 CP).
Assim: A Fraude Processual não incide em demandas que tramitam em Juízo Arbitral.
-
De tão fácil a pessoa fica até na dúvida...
-
Se é tão fácil assim, então nem precisa estudar :D
#maishumildadeporfavor!
-
Gabarito: Certo
Somente dois crimes do Código Penal podem ocorrer em juízo arbitral: coação no curso do processo e falso testemunho ou falsa perícia.
Mnemônico sobre crimes no juízo arbitral: ÁRBITRO COAGE FALSA TESTEMUNHA
-
QUESTÃO CORRETA!!!!
ADENDO: ART. 344. CP - COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO
Bem jurídico: Tutela-se a Administração da Justiça
Sujeito ativo: crime comum (qualquer pessoa pode praticar - ainda que não seja o interessado no processo)
Sujeito passivo: É o Estado. Vítima mediata - pessoa que sofre a coação
Tipo objetivo: violência ou grave ameaça com fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade ou contra parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir no processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral.
Tipo subjetivo: dolo, com especial finalidade = com fim de favorecer interesse próprio ou alheio.
Consumação e tentativa: crime está consumado no momento em que o agente emprega violência física ou ameaça.
Crime formal: Não é necessário que o agente busque um fim desejado.
Tentativa: é plenamente cabível.
Observação importante: concurso de crimes ► haverá um concurso material entre a coação no curso do processo e a violência física empregada pelo agente (homicídio e lesão corporal). O crime de ameaça e a contravenção de vias de fato ficarão absorvidos.
"Como foi cobrado em concurso": FCC-20120-TRT4 - Juiz do Trabalho: "foi considerada incorreta seguinte alternativa: "não se tipifica o delito de coação no curso do processo se o agente, com o fim de favorecer interesse alheio, usar de violência ou grave ameaça, contra pessoa que é chamada a intervir em processo judicial".
AÇÃO PENAL: PÚBLICA INCONDICIONADA
Forma vinculada: somente pode ser praticada:
a) violência (vis absoluta ou corporalis)
b) grave ameaça (vis relativa ou compulsiva)
OBS: é imprescindível que a violência ou grave ameaça se a direcionada à autoridade (juiz, delegado de polícia, membro do MP, autor, réu, litisconsorte, escrivão, perito, jurado, testemunha, tradutor, intérprete etc.).
Presença do coagido: não é necessário que o coagido esteja presente, ex: ameaça transmitida por recado de terceiro.
Se autoridade não atuar mais no processo: responderá o agente por crime residual, ex: lesão corporal, ameaça etc.
observação: Comissão parlamentar de Inquérito (art. 4º, I, da L. 1579/52): impedir, ou tentar impedir, mediante violência, ameaça ou assuadas, o regular funcionamento de Comissão Parlamentar de Inquérito, ou o livre exercício das atribuições de qualquer dos seus membros. Pena - do art. 329 CP)
FONTE: SINOPSES PARA CONCURSO - JUS PODIWM"
- PROF. ALEXANDRE SALIM E MARCELO ANDRÉ DE AZEVEDO
-
ótima questão. Só um adendo: somente dois crimes podem ser cometidos contra o juízo arbitral, quais sejam: Fasta Testemunha e Coação no curso de processo.
-
Ptz depois q fui vê que a concursanda trf já havia feito este comentário, mas vale para ratificar o conhecimento. Parabéns concursanda trf.
-
Certo.
Só para lembrar, juízo arbitral aparece só nos crimes de falso testemunho ou falsa perícia e coação no curso do processo, nos termos do CP.
Vejam, importante considerar que juízo arbitral é mencionado somente em dois artigos no CP:
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral (ver 344): (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
Coação no curso do processo
Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral (ver 342):
-
Aposto que quem falou que era fácil acertou na c....da. Nem se ligou da questão do juízo arbitral e quais crimes se aplicam nesse procedimento.
-
Coação no curso do processo
Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Pra cima !!!!
-
Nunca nem vi...
-
Outra questão da mesma prova ajuda e tentou a mesma pegadinha:
Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária .
O crime de fraude processual, que consiste na inovação artificiosa do estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o objetivo de induzir o julgador a erro, tem incidência em demandas que tramitam junto a juízo arbitral. ERRADO
Coação no curso do Processo (Art. 344 CP):
- Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio CONTRA => Autoridade, parte ou qualquer outra pessoa que funciona ou é CHAMADA A INTERVIR EM => Processo Judicial, Policial ou Administrativo, ou em Juízo Arbitral.
- Pena: Reclusão, de 1 a 4 anos e multa, além da pena correspondente à violência. (Concurso material obrigatório).
Fraude Processual (Art. 347 CP)
- Inovar artificiosamente, NA PENDÊNCIA DE => Processo Civil ou Administrativo => o Estado de lugar, de coisa ou de pessoa com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito.
- Pena: Detenção de 3 meses a 2 anos e multa;
Humildade sempre, nenhuma questão é fácil
-
MACETE DA COLEGUINHA NA Q854360
Coação no curso do processo não tem aumento de pena: CO(m)AÇÃO, mas sem AUMENTO.
Fraude processual não se aplica ao juízo arbitral: FRAUDE -> RETIRA o ÁRBITRO
Bons estudos!
-
(Art. 344 CP) Coação no curso do processo:
-Usar de violência ou grave ameaça
-Processo Judicial, Policial, Administrativo ou Juízo Arbitral
________________________________________________________
(Art. 347 CP) Fraude Processual:
-Inovar artificiosamente
-Processo Civil ou Administrativo
Gabarito: Certo.
-
O núcleo dos crimes já são presumidos, o que deve-se gravar é que no crime de FRAUDE PROCESSUAL, não há juízo arbitral.
FRAude Processual = Retira Árbitro
-
TEM AUMENTO se for para influenciar em processo penal: Fraude processual, falsa perícia e falso testemuño
Admite juízo arbitral: Coação no processo, falso testemuño
-
CORRETO
Coação no curso do processo
Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
-
Certo
Coação no curso do processo
Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
-
O termo juízo arbitral aparece somente nos crimes de coação no curso do processo e falso testemunho. Não aparece no crime de fraude processual.
O crime de fraude processual só pode ser praticado na pendência de processo civil ou administrativo. Na pendência = o processo já deve estar instaurado ao tempo da fraude.
No caso de fraude em processo penal, este não precisa ter sido iniciado. Além disso, ainda configura causa de aumento de pena.
-
Correto
Coação no curso do processo
Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
-
Correto
Coação no curso do processo
Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
-
GAB: C CP : Coação no curso do processo
Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
-
-
GAB: CERTO CP : Coação no curso do processo
Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
-
Certo.
Teve grave ameaça contra perito que participa do processo com objetivo de favorecer os interesses de outrem. Art. 344 do CP. No juízo arbitral pode ocorrer a coação no curso do processo. Já no crime de fraude processual (art. 347, CP) é somente no âmbito de um processo civil, administrativo ou penal.
Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.
-
GABARITO: certo
-
Item correto, pois esta é a exata previsão contida no art. 344 do CP, que criminaliza a conduta daquele que “usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral”, tipificando-a como “coação no curso do processo”.
-
Coação no curso do processo Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
-
GABARITO: CORRETO
________________________________Coação no curso do Processo
USAR DE VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA,
com o fim de favorecer interesse (próprio ou alheio), contra:
1.autoridade
2.parte
3.qualquer pessoa que funciona ou é chamada a intervir em:
a) processo judicial
b) processo policial
c) processo administrativo
D) JUÍZO ARBITRAL
-
Coação no Curso do Processo
Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de Favorecer interesse próprio ou alheio, Contra;
Autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em;
Processo judicial,
Policial ou
Administrativo, ou em
Juízo arbitral:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Coação no curso do processo - processo judicial, policial, administrativo e juízo arbitral.
Coação no curso do processo não tem aumento de pena: CO(m)AÇÃO, mas sem AUMENTO.
Somente dois crimes do Código Penal podem ocorrer em juízo arbitral:
Coação no curso do processo e
Falso testemunho ou falsa perícia.
Arbitragem ou juízo arbitral;
É uma forma de resolver controvérsias sem a necessidade de acionar o Poder Judiciário.
Em suma, as partes instituem os árbitros, que ponderam os argumentos por elas apresentados, proferindo uma decisão, denominada “sentença arbitral”.
-
árbitro coage falsa testemunha.
-
GABARITO CORRETO
Código Penal: Art. 344 - (Coação no curso do processo) Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
-
Fraude Processual: Alterar provas. Processo civil ou administrativo = pena comum, Processo penal = pena em dobro
Coação no Curso do Processo: Violência ou ameaça para interesse P ou T. Processo Judicial, Policial ou Administrativo, ou em Juízo Arbitral (responde por LC se houver)
Corrupção Ativa de Test, Con, Pe, In ou Tra: Afirmação falsa, negar ou calar. Aumenta 1/6 a 1/3 se proc penal ou civil em que a adm dir ou in for parte
-
Coação no curso do processo
Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
-
Minha contribuição.
CP
Coação no curso do processo
Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Abraço!!!
-
GABARITO CERTO.
Coação no curso do processo
Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
-
Gabarito: Certo
CP
Coação no curso do processo
Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
-
Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral.
acrescentando uma informação dada pelo colega Fernando:
Os únicos artigos do CP que se referem ao termo "juízo arbitral" são: 342 (Falso testemunho) e 344 (Coação no curso do processo).
-
Coação no curso do processo
Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
-
Fraude processual - processo civil , administrativo e penal com aumento de pena.
Coação no curso do processo - processo judicial, policial, administrativo e juízo arbitral.
-
Gabarito:CERTO!
Art. 344 do Código Penal - Coação no curso do processo - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
(Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência).
-
Assertiva C
Jonas usou de grave ameaça contra perito com o objetivo de favorecer os interesses da empresa onde trabalha, que está envolvida em contenda submetida ao juízo arbitral.
coação no curso do processo.
-
No que se refere aos crimes contra a administração da justiça, julgue o item seguinte.
Situação hipotética: Jonas usou de grave ameaça contra perito com o objetivo de favorecer os interesses da empresa onde trabalha, que está envolvida em contenda submetida ao juízo arbitral. Assertiva: Nessa situação, o crime cometido por Jonas é tipificado como coação no curso do processo.
Certo [Gabarito]
Errado
Coação no curso do processo
Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em Juízo Arbitral:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
-
NÃO CONFUNDIR
CORRUPÇÃO DE TESTEMUNHA
Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:
COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO
Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
-
PALAVRAS CHAVES PARA NÃO CONFUDIR!
CORRUPÇÃO DE TESTEMUNHA
Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro (...)
COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO
Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça (...)
-
Item certo.
Esta é a exata previsão do art. 344 do CP, que criminaliza a conduta daquele que "usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral", tipificando-se como "coação no curso do processo".
-
Olá, colegas concurseiros!
Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.
Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y
→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
Copie e cole o Link no seu navegador: https://go.hotmart.com/C56088960V
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
-
- VIOLÊNCIA: COAÇÃO FÍSICA EM SENTIDO AMPLO.
- GRAVE AMEAÇA: SÉRIA INTIMIDAÇÃO, JUSTA OU INJUSTA, REVESTIDA DE POTENCIALIDADE INTIMIDATÓRIA.
CONTRA AUTORIDADE (DELEGADO, JUIZ, PROMOTOR), PARTE (VÍTIMA, RÉU, CORRÉU), OU QUALQUER PESSOA QUE FUNCIONE OU É CHAMADA A INTERVIR (ESCRIVÃO, PERITO, TRADUTOR, INTÉRPRETE, TESTEMUNHA, JURADO...) EM PROCESSO JUDICIAL (CÍVEL, PENAL), POLICIAL (INQUÉRITO), OU ADMINISTRATIVO (PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL, INQUÉRITO CIVIL, SINDICÂNCIA, PAD) OU JUÍZO ARBITRAL (MEIO EXTRAJUDICIAL DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS), COM O FIM DE SATISFAZER INTERESSE PRÓPRIO OU ALHEIO (DOLO ESPECÍFICO).
.
.
.
GABARITO CERTO