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ID
2563084
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra a administração da justiça, julgue o item seguinte.


O crime de suborno de testemunha só será consumado com a efetiva realização de depoimento em juízo, no qual sejam feitas afirmações falsas ou seja negada ou silenciada a verdade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    CP: Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:

     

    Suborno de testemunha. Corrupção ativa de testemunha ou perito.

    O crime é formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado. Consuma-se com a prática da conduta de dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem à testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, independentemente da anuência ou recusa destas pessoas. No entanto, exige-se, contudo, que o comportamento ilícito chegue ao conhecimento da testemunha ou perito (em sentido amplo). Conclui-se, portanto, que a consumação do crime previsto no art. 343 do Código Penal ocorre independentemente da consumação do crime de falso testemunho ou falsa perícia (CP, art. 342), e sempre a antecede.

     

    (Fonte: Cleber Rogério Masson - Direito Penal Esquematizado).

  • Corrupção ativa de testemunha ou perito. É Crime Formal!

  • Gab: ERRADO

    Suborno de Testemunha ; Corrupção Ativa de Testemunha ou Perito

    = Crime formal, consuma-se com mera pratica.

  • Trata-se de crime formal, onde a consumação dá-se pela simples conduta. O resultado é tido como mero exaurimento do delito.

  • Errado.

    Código Penal - Art. 343 -
    ''Suborno de Testemunha'' - Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:


    Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.


    Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. 

    Comentário: 

    Pela simples leitura do Artigo 343 do Código Penal, indentificamos tratar-se de um crime formal quando da observação dos verbos do tipo Dar, Oferecer e Prometer. Ou seja, a pratica destes simples verbos já caracteriza o tipo penal em comento, independentemente se a testemunha fez ou não a afirmação falsa.

  • GABARITO:  ERRADO

     

     

    nos termos do art 343 do cp

    CONDUTA  : Dar ,oferecer ,prometer                   

                    

    OBJETO     : Dinheiro ou qualquer outra vantagem

     

    PESSOAS    : A Testemunha, perito, tradutor, ou contador,   --> [ TCP/Tradutor]

     

    FINALIDADE:  fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:

     

     

    _______________________________________

    Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.
    Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. 

  • O cara subornou, se a testemunha vai ou não falar a verdade já é outros quinhentos....

  • Mero exaurimento. E
  • Gente, o nome do bagulho é:  "crime de suborno de testemunha". 

    Como raios só poderia ser exaurido caso a testemunha falasse o que o subornante queria? Para isso, a testemunha ocorreria em falso testemunho. Salvo Melhor Julgamento. 

    obs: Se Direito tivesse outro nome, seria Lógica. 

  • Crime formal, não exige o resultado naturalístico para se configurar a forma consumada do delito.

  • Além de ser crime formal, como já dito pelo colega Luan, é um crime de pluralidade de verbos (p. alternatividade), ou seja, basta oferecer que o crime estará consumado.

  • E - Crime, meramente formal. se consuma com o pedido.

  • Errado 

    Suborno de testemunha é um considerado crime formal. Consuma-se com a mera realização da conduta. Portanto, seu resultado naturalístico é dispensável.

  • Consuma-se com a prática da conduta de dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem. 

  • Crime Formal, basta DAR ou OFERECER.

  • O crime de suborno de testemunha, perito, contador, consuma-se com o ato de tentar empregar venalidade na ação destes atores processuais. Nesse sentido,poid, é anterior em sua concretização ao crime de falso testemunho e falsa pericia.

  • CONSUMAÇÃO

    O crime se consuma ainda que a oferta ou promessa não sejam aceitas, de forma que é possível a sua caracterização mesmo que o falso testemunho ou falsa perícia não se verifiquem. Trata-se, portanto, de crime formal .

    Direito penal esquematizado® : parte especial - 6ed. – Victor Eduardo Rios Gonçalves

  • Gabarito: Errado

     

    Crime formal, consuma-se com o simples oferecimento.

     

    CP, Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: 

            Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.

            Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. 

  • Fernando Nishimura na veia ...

  • ERRADO. crime formal, se consuma no ato de dar, oferecer ou prometer.

  • Errado

     

    CP: Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação.

     

    Crime formal que consuma-se com a realização do verbo nuclear (dar, oferecer ou prometer) idependente do sujeito passivo tenha ou não feito afirmação falsa, negado ou calado a verdade.

  • É CRIME FORMAL, NO PRIMEIRO ATO DE EXECUÇÃO JÁ SE CONSUMA; NÃO NECESSITAR ESTAR FRENTE AO JUÍZ( OU SEJA, NÃO NECESSITA DO RESULTADO NATURALÍSTICO)

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • Pessoal enche de linguiça os comentários...

    É crime formal, de consumação antecipada. A produção dos eventos intencionais é de mero exaurimento do crime em análise.

    Gab. Errado.

  • a efetiva realização de depoimento em juízo, no qual sejam feitas afirmações falsas ou seja negada ou silenciada a verdade é mero exaurimento do crime

  • tentou consumou! tentou consumou! tentou consumou!
  • Falso testemunho ou falsa perícia

           Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

           § 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

  • Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação

    Basta atentar para os verbos do tipo, dar, oferecer ou prometer, momento consumativo antecipado, ou seja, crime formal... Prometi vantagem para a testemunha se calar ou mentir, consumado o crime de suborno de testemunha cuja pena é mais grave que a do falso testemunho, por ser uma conduta mais reprovável!

    Bons estudos

  • "Suborno de testemunha"

    Corrupção ativa de testemunha ou perito.

    Crime formal,

    De consumação antecipada ou de Resultado cortado.

    Consuma-se com a prática da conduta de;

    Dar,

    Oferecer ou

    Prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem

    Á testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete,

    Independentemente da anuência ou recusa destas pessoas.

    MAS, exige-se, que o comportamento ilícito chegue ao conhecimento da testemunha ou perito (em sentido amplo).

    Conclui-se, portanto, que a consumação do crime do art. 343 do CP,

    Ocorre independentemente da consumação do crime de falso testemunho ou falsa perícia (CP, art. 342),

    E sempre a antecede.  

    Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.

    Subornar testemunha - Tem aumento de pena

           

    PÚ. As penas aumentam-se de 1/6 a 1/3, se o crime é cometido com o fim de;

    Obter prova destinada a produzir efeito em;

    Processo penal

    Processo civil

    Em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta

  • Minha contribuição.

    CP

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação

    Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.

    Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. 

    Abraço!!!

  • Na modalidade oferecer ou prometer é crime formal

    Na modalidade dar é crime material

  • ERRADA.

    Não é necessária a realização do depoimento, pois, o crime já foi consumado. (CRIME FORMAL)

  • Entendo que a efetiva realização de depoimento em juízo no qual sejam feitas afirmações falsas ou seja negada ou silenciada a verdade seria mero exaurimento do crime.

    Se eu entendi errado me corrijam

  • Crime formal..

  • Crime formal. O depoimento falso é mero exaurimento.

  • O examinador tenta confundir o crime de falso testemunho (art.342) que exige a efetiva realização de depoimento em juízo, no qual sejam feitas afirmações falsas ou seja negada ou silenciada a verdade para se consumar, com o crime de de suborno de testemunha ou também chamado de corrupção ativa de testemunha ou perito (art. 343) o qual se consumará com a simples prática de qualquer dos verbos "Dar, oferecer ou prometer...".

    O crime do art. 343 é formal e muito se assemelha ao crime de corrupção ativa do art. 333 do mesmo diploma legal.

    Sexta à noite, 23:23 e eu estou aqui. Não desista, amigo concurseiro(a), estamos juntos nessa. Abraço!

  • Crime formal hermanos !

  • FALSO TESTEMUNHO/FALSA PERÍCIA

    Segundo disposto no art. 342 do CP, a pessoa que fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial (IP), ou em juízo arbitral, incorrerá nas penas de reclusão (2 a 4 anos) e multa.

    '

    Qualificadoras De um sexto a um terço!

    Se mediante suborno

    Se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    '

    IMPORTANTE! ☛ O fato deixa de ser punível se,antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    [...]

    Questão Cespiana:

    O crime de suborno de testemunha só será consumado com a efetiva realização de depoimento em juízo, no qual sejam feitas afirmações falsas ou seja negada ou silenciada a verdade.

    R: FORMAL - COM/SEM resultado - NÃO depende do desfecho do crime.

    • Portanto,

    O crime de falso testemunho é formal, consumando-se com a simples prestação do depoimento falso.

    [...]

    Âmbito:

    * Processo Judicial ou Administrativo

    * Inquérito Policial

    * Juízo Arbitral

    '

    Majoração (1/6 a 1/3):

    * mediante SUBORNO

    * se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal OU em processo civil em que for parte entidade da ADM Direta ou Indireta

    '

    Excludente de Punibilidade:

    * ANTES DA SENTENÇA, o agente se retrata OU declara a verdade

    '

    ► Podem constituir sujeitos ativos do crime de falso testemunho o perito, o tradutor, o intérprete ou a testemunha que figurem em processo judicial.

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Questão

    O crime de suborno de testemunha só será consumado com a efetiva realização de depoimento em juízo ❌, no qual sejam feitas afirmações falsas ou seja negada ou silenciada a verdade.

    Código Penal

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação.

    O crime de suborno de testemunha é crime formal, de consumação antecipada, o que se pode observar da simples leitura do art. 343, CP. Assim, consuma-se com a realização das próprias condutas descritas no tipo, independentemente do resultado obtido (se a testemunha fez o falso testemunho). Então, após o oferecimento da vantagem, ainda que a testemunha se recuse a fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em seu depoimento, estará consumado o crime.

    Gabarito errado. ❌

  • CRIME FORMAL

  • É um crime formal.

  • No que se refere aos crimes contra a administração da justiça, julgue o item seguinte.

    O crime de suborno de testemunha será consumado com a efetiva realização de depoimento em juízo, no qual sejam feitas afirmações falsas ou seja negada ou silenciada a verdade.

    Certo

    Errado [Gabarito]

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em Processo Penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    Suborno de Testemunha ou Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:

    Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa

    Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

  • Sem comentário longo!! Crime formal, simples assim!!

  • GABARITO ERRADO

    CP: Art. 343 - Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação.

    Crime formal: se consuma com a simples prática dos verbos grifados.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Corrupção ativa de testemunha, contador, perito, intérprete ou tradutor (art. 343)

    Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação.

    O p.ú prevê causa de aumento de pena nas seguintes hipóteses:

    a) Praticado com vistas (dolo específico) a obter prova que deva produzir efeitos em processo civil em que seja parte a administração direta ou indireta;

    b) Praticado com vistas a obter prova que deva produzir efeitos em processo criminal.

    Finalidade (dolo específico) de obter a prática de algum dos atos q importam em FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA (exceção à teoria monista).

    Observações:

    a) O crime se consuma com o oferecimento ou promessa da vantagem, desde que chegue ao conhecimento do destinatário (crime formal)Portanto, gabarito ERRADO;

    b) Ocorrendo a modalidade “dar”, o crime é material, pois se exige a entrega da vantagem;

    c) A tentativa só é admissível quando o suborno se der por meio que permita o fracionamento do ato (e-mail ou carta interceptados por terceiro, por exemplo).

    Espero ter ajudado; Bons estudos a todos!

  • GABARITO ERRADO ART. 343 DO CP: Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha...CRIME FORMAL: consuma se com a realização do verbo nuclear. Não exigindo portanto, resultado naturalistico.
  • O crime de FALSO TESTEMUNHO* só será consumado com a efetiva realização de depoimento em juízo, no qual sejam feitas afirmações falsas ou seja negada ou silenciada a verdade.

  • CP: Art. 343 - Daroferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação.

    Crime formal: se consuma com a simples prática dos verbos grifados.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Item errado.

    Pois se trata de crime formal, consumando-se com a mera prática da conduta, ou seja, tal delito se consuma quando o agente dá, oferece ou promete o dinheiro ou qualquer outra vantagem à testemunha. 

  • Errado: o art. 343 do Código Penal é o exemplo perfeito de um crime formal, no qual embora seja registrado o resultado desejado, a consumação ocorre independentemente do falso testemunho.
  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • NOTEM QUE O PRÓPRIO NOME JÁ DIZ, "SUBORNO". O SUBORNO NÃO SIGNIFICA QUE FOI CONCRETIZADO, OU SEJA, CONFIGURA COM A CONDUTA DE DAR OU ATÉ MESMO OFERECER (TÍPICO DE CORRUPÇÃO ATIVA).

    DENOMINAÇÕES POSSÍVEIS DO CRIME

    CORRUPÇÃO ATIVA DE TESTEMUNHA, PERITO, CONTADOR, TRADUTOR OU INTÉRPRETE

    SUBORNO DE TESTEMUNHA

    CORRUPÇÃO ATIVA ESPECÍFICA

    CORRUPÇÃO ATIVA ESPECIAL

    TRATA-SE DE MODALIDADE ESPECIAL DE CORRUPÇÃO ATIVA (Art.333) ABRANGENDO O MESMO COMPORTAMENTO CRIMINOSO, ACRESCIDO DO NÚCLEO “DAR”.

    TRATA-SE DE CRIME FORMAL, NÃO EXIGINDO A PRODUÇÃO DO RESULTADO PARA CONSUMAÇÃO DO CRIME, OU SEJA, POUCO IMPORTANDO QUE A PROMESSA OU A OFERTA SEJA ACEITA OU NÃO.

    EXIGE-SE PARA A CONFIGURAÇÃO DO CRIME QUE HAJA ALGUM PROCEDIMENTO OFICIAL EM ANDAMENTO.

    “EMBORA O DISPOSITIVO NÃO SEJA EXPRESSO, ESTÁ REFERINDO-SE A LEI AOS PROCESSOS MENCIONADOS NO ART.342 (PROCESSO JUDICIAL, POLICIAL OU ADMINISTRATIVO E AO JUÍZO ARBITRAL).” MIRABETE

    .

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    .

    GABARITO ERRADO