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ERRADO
CP: Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:
Suborno de testemunha. Corrupção ativa de testemunha ou perito.
O crime é formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado. Consuma-se com a prática da conduta de dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem à testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, independentemente da anuência ou recusa destas pessoas. No entanto, exige-se, contudo, que o comportamento ilícito chegue ao conhecimento da testemunha ou perito (em sentido amplo). Conclui-se, portanto, que a consumação do crime previsto no art. 343 do Código Penal ocorre independentemente da consumação do crime de falso testemunho ou falsa perícia (CP, art. 342), e sempre a antecede.
(Fonte: Cleber Rogério Masson - Direito Penal Esquematizado).
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Corrupção ativa de testemunha ou perito. É Crime Formal!
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Gab: ERRADO
Suborno de Testemunha ; Corrupção Ativa de Testemunha ou Perito
= Crime formal, consuma-se com mera pratica.
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Trata-se de crime formal, onde a consumação dá-se pela simples conduta. O resultado é tido como mero exaurimento do delito.
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Errado.
Código Penal - Art. 343 - ''Suborno de Testemunha'' - Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:
Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
Comentário:
Pela simples leitura do Artigo 343 do Código Penal, indentificamos tratar-se de um crime formal quando da observação dos verbos do tipo Dar, Oferecer e Prometer. Ou seja, a pratica destes simples verbos já caracteriza o tipo penal em comento, independentemente se a testemunha fez ou não a afirmação falsa.
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GABARITO: ERRADO
nos termos do art 343 do cp
CONDUTA : Dar ,oferecer ,prometer
OBJETO : Dinheiro ou qualquer outra vantagem
PESSOAS : A Testemunha, perito, tradutor, ou contador, --> [ TCP/Tradutor]
FINALIDADE: fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:
_______________________________________
Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
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O cara subornou, se a testemunha vai ou não falar a verdade já é outros quinhentos....
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Mero exaurimento. E
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Gente, o nome do bagulho é: "crime de suborno de testemunha".
Como raios só poderia ser exaurido caso a testemunha falasse o que o subornante queria? Para isso, a testemunha ocorreria em falso testemunho. Salvo Melhor Julgamento.
obs: Se Direito tivesse outro nome, seria Lógica.
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Crime formal, não exige o resultado naturalístico para se configurar a forma consumada do delito.
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Além de ser crime formal, como já dito pelo colega Luan, é um crime de pluralidade de verbos (p. alternatividade), ou seja, basta oferecer que o crime estará consumado.
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E - Crime, meramente formal. se consuma com o pedido.
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Errado
Suborno de testemunha é um considerado crime formal. Consuma-se com a mera realização da conduta. Portanto, seu resultado naturalístico é dispensável.
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Consuma-se com a prática da conduta de dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem.
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Crime Formal, basta DAR ou OFERECER.
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O crime de suborno de testemunha, perito, contador, consuma-se com o ato de tentar empregar venalidade na ação destes atores processuais. Nesse sentido,poid, é anterior em sua concretização ao crime de falso testemunho e falsa pericia.
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CONSUMAÇÃO
O crime se consuma ainda que a oferta ou promessa não sejam aceitas, de forma que é possível a sua caracterização mesmo que o falso testemunho ou falsa perícia não se verifiquem. Trata-se, portanto, de crime formal .
Direito penal esquematizado® : parte especial - 6ed. – Victor Eduardo Rios Gonçalves
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Gabarito: Errado
Crime formal, consuma-se com o simples oferecimento.
CP, Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:
Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
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Fernando Nishimura na veia ...
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ERRADO. crime formal, se consuma no ato de dar, oferecer ou prometer.
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Errado
CP: Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação.
Crime formal que consuma-se com a realização do verbo nuclear (dar, oferecer ou prometer) idependente do sujeito passivo tenha ou não feito afirmação falsa, negado ou calado a verdade.
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É CRIME FORMAL, NO PRIMEIRO ATO DE EXECUÇÃO JÁ SE CONSUMA; NÃO NECESSITAR ESTAR FRENTE AO JUÍZ( OU SEJA, NÃO NECESSITA DO RESULTADO NATURALÍSTICO)
#PMBA2019
FORÇA GUERREIROS
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Pessoal enche de linguiça os comentários...
É crime formal, de consumação antecipada. A produção dos eventos intencionais é de mero exaurimento do crime em análise.
Gab. Errado.
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a efetiva realização de depoimento em juízo, no qual sejam feitas afirmações falsas ou seja negada ou silenciada a verdade é mero exaurimento do crime
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tentou consumou! tentou consumou! tentou consumou!
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Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
§ 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
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Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação
Basta atentar para os verbos do tipo, dar, oferecer ou prometer, momento consumativo antecipado, ou seja, crime formal... Prometi vantagem para a testemunha se calar ou mentir, consumado o crime de suborno de testemunha cuja pena é mais grave que a do falso testemunho, por ser uma conduta mais reprovável!
Bons estudos
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"Suborno de testemunha"
Corrupção ativa de testemunha ou perito.
Crime formal,
De consumação antecipada ou de Resultado cortado.
Consuma-se com a prática da conduta de;
Dar,
Oferecer ou
Prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem
Á testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete,
Independentemente da anuência ou recusa destas pessoas.
MAS, exige-se, que o comportamento ilícito chegue ao conhecimento da testemunha ou perito (em sentido amplo).
Conclui-se, portanto, que a consumação do crime do art. 343 do CP,
Ocorre independentemente da consumação do crime de falso testemunho ou falsa perícia (CP, art. 342),
E sempre a antecede.
Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.
Subornar testemunha - Tem aumento de pena
PÚ. As penas aumentam-se de 1/6 a 1/3, se o crime é cometido com o fim de;
Obter prova destinada a produzir efeito em;
Processo penal
Processo civil
Em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta
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Minha contribuição.
CP
Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:
Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
Abraço!!!
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Na modalidade oferecer ou prometer é crime formal
Na modalidade dar é crime material
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ERRADA.
Não é necessária a realização do depoimento, pois, o crime já foi consumado. (CRIME FORMAL)
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Entendo que a efetiva realização de depoimento em juízo no qual sejam feitas afirmações falsas ou seja negada ou silenciada a verdade seria mero exaurimento do crime.
Se eu entendi errado me corrijam
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Crime formal..
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Crime formal. O depoimento falso é mero exaurimento.
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O examinador tenta confundir o crime de falso testemunho (art.342) que exige a efetiva realização de depoimento em juízo, no qual sejam feitas afirmações falsas ou seja negada ou silenciada a verdade para se consumar, com o crime de de suborno de testemunha ou também chamado de corrupção ativa de testemunha ou perito (art. 343) o qual se consumará com a simples prática de qualquer dos verbos "Dar, oferecer ou prometer...".
O crime do art. 343 é formal e muito se assemelha ao crime de corrupção ativa do art. 333 do mesmo diploma legal.
Sexta à noite, 23:23 e eu estou aqui. Não desista, amigo concurseiro(a), estamos juntos nessa. Abraço!
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Crime formal hermanos !
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FALSO TESTEMUNHO/FALSA PERÍCIA
↳ Segundo disposto no art. 342 do CP, a pessoa que fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial (IP), ou em juízo arbitral, incorrerá nas penas de reclusão (2 a 4 anos) e multa.
'
Qualificadoras → De um sexto a um terço!
↳ Se mediante suborno
↳ Se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
'
IMPORTANTE! ☛ O fato deixa de ser punível se,antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
[...]
Questão Cespiana:
↳ O crime de suborno de testemunha só será consumado com a efetiva realização de depoimento em juízo, no qual sejam feitas afirmações falsas ou seja negada ou silenciada a verdade.❌
R: FORMAL - COM/SEM resultado - NÃO depende do desfecho do crime.
O crime de falso testemunho é formal, consumando-se com a simples prestação do depoimento falso. ✓
[...]
Âmbito:
* Processo Judicial ou Administrativo
* Inquérito Policial
* Juízo Arbitral
'
Majoração (1/6 a 1/3):
* mediante SUBORNO
* se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal OU em processo civil em que for parte entidade da ADM Direta ou Indireta
'
Excludente de Punibilidade:
* ANTES DA SENTENÇA, o agente se retrata OU declara a verdade
'
► Podem constituir sujeitos ativos do crime de falso testemunho o perito, o tradutor, o intérprete ou a testemunha que figurem em processo judicial.
[...]
____________
Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.
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Questão
O crime de suborno de testemunha só será consumado com a efetiva realização de depoimento em juízo ❌, no qual sejam feitas afirmações falsas ou seja negada ou silenciada a verdade.
Código Penal
Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação.
O crime de suborno de testemunha é crime formal, de consumação antecipada, o que se pode observar da simples leitura do art. 343, CP. Assim, consuma-se com a realização das próprias condutas descritas no tipo, independentemente do resultado obtido (se a testemunha fez o falso testemunho). Então, após o oferecimento da vantagem, ainda que a testemunha se recuse a fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em seu depoimento, estará consumado o crime.
Gabarito errado. ❌
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CRIME FORMAL
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É um crime formal.
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No que se refere aos crimes contra a administração da justiça, julgue o item seguinte.
O crime de suborno de testemunha só será consumado com a efetiva realização de depoimento em juízo, no qual sejam feitas afirmações falsas ou seja negada ou silenciada a verdade.
Certo
Errado [Gabarito]
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em Processo Penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
Suborno de Testemunha ou Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:
Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa
Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
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Sem comentário longo!! Crime formal, simples assim!!
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GABARITO ERRADO
CP: Art. 343 - Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação.
Crime formal: se consuma com a simples prática dos verbos grifados.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".
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Corrupção ativa de testemunha, contador, perito, intérprete ou tradutor (art. 343)
Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação.
O p.ú prevê causa de aumento de pena nas seguintes hipóteses:
a) Praticado com vistas (dolo específico) a obter prova que deva produzir efeitos em processo civil em que seja parte a administração direta ou indireta;
b) Praticado com vistas a obter prova que deva produzir efeitos em processo criminal.
Finalidade (dolo específico) de obter a prática de algum dos atos q importam em FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA (exceção à teoria monista).
Observações:
a) O crime se consuma com o oferecimento ou promessa da vantagem, desde que chegue ao conhecimento do destinatário (crime formal) → Portanto, gabarito ERRADO;
b) Ocorrendo a modalidade “dar”, o crime é material, pois se exige a entrega da vantagem;
c) A tentativa só é admissível quando o suborno se der por meio que permita o fracionamento do ato (e-mail ou carta interceptados por terceiro, por exemplo).
Espero ter ajudado; Bons estudos a todos!
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GABARITO ERRADO
ART. 343 DO CP: Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha...CRIME FORMAL: consuma se com a realização do verbo nuclear. Não exigindo portanto, resultado naturalistico.
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O crime de FALSO TESTEMUNHO* só será consumado com a efetiva realização de depoimento em juízo, no qual sejam feitas afirmações falsas ou seja negada ou silenciada a verdade.
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CP: Art. 343 - Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação.
Crime formal: se consuma com a simples prática dos verbos grifados.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".
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Item errado.
Pois se trata de crime formal, consumando-se com a mera prática da conduta, ou seja, tal delito se consuma quando o agente dá, oferece ou promete o dinheiro ou qualquer outra vantagem à testemunha.
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Errado: o art. 343 do Código Penal é o exemplo perfeito de um crime formal, no qual embora seja registrado o resultado desejado, a consumação ocorre independentemente do falso testemunho.
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Olá, colegas concurseiros!
Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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NOTEM QUE O PRÓPRIO NOME JÁ DIZ, "SUBORNO". O SUBORNO NÃO SIGNIFICA QUE FOI CONCRETIZADO, OU SEJA, CONFIGURA COM A CONDUTA DE DAR OU ATÉ MESMO OFERECER (TÍPICO DE CORRUPÇÃO ATIVA).
DENOMINAÇÕES POSSÍVEIS DO CRIME
✔ CORRUPÇÃO ATIVA DE TESTEMUNHA, PERITO, CONTADOR, TRADUTOR OU INTÉRPRETE
✔ SUBORNO DE TESTEMUNHA
✔ CORRUPÇÃO ATIVA ESPECÍFICA
✔ CORRUPÇÃO ATIVA ESPECIAL
TRATA-SE DE MODALIDADE ESPECIAL DE CORRUPÇÃO ATIVA (Art.333) ABRANGENDO O MESMO COMPORTAMENTO CRIMINOSO, ACRESCIDO DO NÚCLEO “DAR”.
TRATA-SE DE CRIME FORMAL, NÃO EXIGINDO A PRODUÇÃO DO RESULTADO PARA CONSUMAÇÃO DO CRIME, OU SEJA, POUCO IMPORTANDO QUE A PROMESSA OU A OFERTA SEJA ACEITA OU NÃO.
EXIGE-SE PARA A CONFIGURAÇÃO DO CRIME QUE HAJA ALGUM PROCEDIMENTO OFICIAL EM ANDAMENTO.
“EMBORA O DISPOSITIVO NÃO SEJA EXPRESSO, ESTÁ REFERINDO-SE A LEI AOS PROCESSOS MENCIONADOS NO ART.342 (PROCESSO JUDICIAL, POLICIAL OU ADMINISTRATIVO E AO JUÍZO ARBITRAL).” MIRABETE
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GABARITO ERRADO