SóProvas


ID
2563087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra a administração da justiça, julgue o item seguinte.


O crime de fraude processual, que consiste na inovação artificiosa do estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o objetivo de induzir o julgador a erro, tem incidência em demandas que tramitam junto a juízo arbitral.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Fraude processual

     

    CP: Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • GABARITO: Errado

     

    Não confundir:

     

    Coação no curso do Processo (Art. 344 CP):

     

    - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio CONTRA => Autoridade, parte ou qualquer outra pessoa que funciona ou é CHAMADA A INTERVIR EM => Processo Judicial, Policial ou Administrativo, ou em Juízo Arbitral.

    - Pena: Reclusão, de 1 a 4 anos e multa, além da pena correspondente à violência. (Concurso material obrigatório).

     

    Fraude Processual (Art. 347 CP)

     

    - Inovar artificiosamente, NA PENDÊNCIA DE => Processo Civil ou Administrativo => o Estado de lugar, de coisa ou de pessoa com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito.

    - Pena: Detenção de 3 meses a 2 anos e multa;

    - § unico: As penas aumentam-se EM DOBRO => Se a inovação se destina a produzir efeito em => PROCESSO PENAL, ainda que não iniciado.

    - Atenção: Se for um Perito, aplica-se o crime de Falsa perícia (Art. 342 CP).

     

    Assim: A Fraude Processual não incide em demandas que tramitam em Juízo Arbitral.

     

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • Para quem ficou na dúvida:

     

    A arbitragem ou juízo arbitral é uma forma de resolver controvérsias sem a necessidade de acionar o Poder Judiciário. Em suma, as partes instituem os árbitros, que ponderam os argumentos por elas apresentados, proferindo uma decisão, denominada “sentença arbitral”.

     

    Então: Fraude processual - processo civil , administrativo e penal com aumento de pena.

     

    Coação no curso do processo - processo judicial, policial, administrativo e juízo arbitral.

  • Ótima explicação do colega Rodrigo Vieira, obrigada!!

  • Às 03:00 da manhã do dia 02 de 2018  Gisele Canto estava respondendo questões, aí vai longe. Parabéns!!!

  • Somente os crimes de coação no curso do processo e falso testemunho citam o juízo arbitral!

  • ERRADA.

    É sacanagem decorar isso, mas só na coação que prevê o juízo arbitral. A fraude processual, não.

  • Art. 344, CP - COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO - processo judicial, policial, administrativo e JUÍZO ARBITRAL.

  • Somente falso testemunho e coação no processo citam o juizo arbitral.

     

    Bons estudos a todos!

  • SE A FRAUDE É "PROCESSUAL" NATURAL QUE OCORRE EM UM PROCESSO  E NÃO NO JUÍZO ARBITRAL.

  • Olha só... Juízo Arbitral E Aumento devido a ser prova em Processo Específico

    ------------------- Falso Testemunho ou Falsa Perícia

    (342 - O CRMINOSO É QUEM MENTE)

    TEM: juízo arbitral

    TEM: +1/6 A 1/3 se prova em PROC. PENAL OU PROC. CIVIL + ADM DIR. OU IND.

    (343 - O CRIMINOSO É QUEM OFERECE)

    NÃO TEM: juízo arbitral

    TEM: +1/6 A 1/3 se prova em PROC. PENAL OU PROC. CIVIL + ADM DIR. OU IND.

    ------------------- Coação no C. Processo

    (344 - O CRIMINOSO USA VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA)

    TEM: juízo arbitral

    NÃO TEM : +1/6 A 1/3 se prova em PROC. PENAL OU PROC. CIVIL + ADM DIR. OU IND.

    ------------------- Fraude processual

    (347 - O CRIMINOSO FAZ UMA EXPERTISE PARA ENGANAR)

    NÃO TEM: juízo arbitral

    TEM:  penas aplicam-se em dobro SE processo penal, ainda que não iniciado

  • Já que a CESPE aderiu ao sistema decoreba de aprovação, nós seguimos inventando massetinhos:

    Coação no curso do processo não tem aumento de penaCO(m)AÇÃO, mas sem AUMENTO

    Fraude processual não se aplica ao juízo arbitral: FRAUDE -> RETIRA o ÁRBITRO

    Bons estudos!

  • Gente... eu sei que sou chato, mas que tal sermos lógicos? 

    Arbitral= alguém que escolherá um árbitro pra não entrar em um PROCESSO judicial. Não existe, até onde eu saiba, processo arbitral, e sim PROCEDIMENTO arbitral. No mais: como alguém conseguiria inovar artificiosamente no estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o objetivo de induzir o julgador a erro...se as partes que decidem acerca dos árbitros? 

    Pela lógica, ACHO, que dá pra matar. Questão ERRADA. 

     

  • Fraude processual
    Art. 347 - Inovar
    artificiosamente, na pendência de
    processo civil ou administrativo, o
    estado de lugar, de coisa ou de
    pessoa, com o fim de induzir a erro o
    juiz ou o perito:
    Pena - detenção, de três
    meses a dois anos, e multa.
    Parágrafo único - Se a
    inovação se destina a produzir efeito
    em processo penal, ainda que não
    iniciado, as penas aplicam-se em
    dobro.

  • @Diego, cuidado, não é sempre assim não. Se for por essa lógica, não caberia falar em crime de Coação no curso do processo em procedimento arbitral quando, na realidade, existe!

  • Errado. Apenas em âmbitos de processo civil, penal (ou nas etapas anteriores do processo penal) e administrativo.

  • Gabarito: Errado

     

    Somente dois crimes do Código Penal podem ocorrer em juízo arbitralcoação no curso do processo e falso testemunho ou falsa perícia.

     

    Mnemônico sobre crimes no juízo arbitral: ÁRBITRO COAGE FALSA TESTEMUNHA

  • NÃO tem incidência em demandas que tramitam junto a juízo arbitral.

     

    Se trata de Fraude processual - processo civil , administrativo e penal com aumento de pena.

  • ATENÇÃO PESSOAL!!!

    * FRAUDE PROCESSUAL

    * DOBRA NO PENAL

    * NÃO TEM EM JUÍZO ARBITRAL

  • Errado.

     

    Juízo arbitral só nos crimes de falso testemunho ou falsa perícia e coação no curso do processo, nos termos do CP.

     

    Vejam, importante considerar que juízo arbitral é mencionado somente em dois artigos no CP:

     

            Falso testemunho ou falsa perícia

            Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral (ver 344): (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

     

            Coação no curso do processo

            Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral (ver 342):

     

     

  • Decoreba puro!!!

  • GABARITO ERRADO

    Fraude processual (processo civil, administrativo ou processo penal)

            Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

     

     

     Coação no curso do processo ( processo judicial, policial ou administrativo ou juízo arbitral)

            Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

  • Crimes que cabem juízo abitral: Coação no curso do processo, falso testemunho e falsa perícia.

    TODO o resto, NÃO cabe!

  • um comentário em outra questão me ajudou.

     

    fRAude processual -> Retira o Árbitro

  • REPITA ESSA RIMA :)

    Fraude processual N TEM INQUERITO POLICIAL E NEM JUIZO ARBITRAL

  • O Jogo está ficando difícil: Temos que nos atentar aos detalhes e decorar tudo sobre tudo. Longa caminhada !

  • OUTRA PARECIDA: Q854357

    No que se refere aos crimes contra a administração da justiça, julgue o item seguinte. 

     

    Situação hipotética: Jonas usou de grave ameaça contra perito com o objetivo de favorecer os interesses da empresa onde trabalha, que está envolvida em contenda submetida ao juízo arbitral. Assertiva: Nessa situação, o crime cometido por Jonas é tipificado como coação no curso do processo.

    GABARITO: CORRETA

  • Essa prova de penal foi muito nojenta. Nao cobrou conhecimento. A de OJ foi bem melhor.

  • Gabarito errado

    Dos crimes praticados contra a da justiça, os que tem incidência no juízo arbitral são:

    > Falso testemunho ou falsa perícia (artigo 342 CP)

    > Coação no curso do processo (artigo 344 CP)

     

  • GAB: Errado


    Fraude processual.

    Ocorre na pendência de processo:

    CIVIL

    ADM

    PENAL [PENA EM DOBRO]

  • FRAUDE PROCESSUAL - Retira juízo Árbitral.

  •   Fraude processual

            Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

     

  • Dos crimes contra a administração da justiça, apenas os crimes de FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA artigo 342 e COAÇÃO NO CURSO DE PROCESSO artigo 344, incidem nos juízos arbitrais.


  • Errado

    Coação no curso do processo

           Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

    Fraude processual

           Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

  •   Errado

    Coação no curso do processo

          

     Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

  • Lembrar que o crime de falso testemunho também ocorre em juízo arbitral.

  • Errado.

    A fraude processual pode ocorrer durante o processo civil, processo administrativo ou processo penal, ainda que antes da sua instauração. O que pode ocorrer durante o juízo arbitral é a coerção no curso do processo (art. 344, CP).

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • DECORE:

    .

    JUÍZO ARBITRAL SOMENTE aparece duas vezes em todo o Código Penal:

    Falso testemunho ou falsa perícia;

    Coação no Curso do Processo.

    .

    JUÍZO ARBITRAL É FALSO C.P.C.

    JUÍZO ARBITRAL É FALSO C.P.C.

    JUÍZO ARBITRAL É FALSO C.P.C.

    JUÍZO ARBITRAL É FALSO C.P.C.

  • Fraude processual -> processo civil, adm, processo penal é em dobro.!

           Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • -> DEMANDA EM JUÍZO ARBITRAL: COAÇAO NO CURSO DE PROCESSO + FALSO TEST./FALSA PERÍCIA

    -> NAO TEM DEMANDA EM JUÍZO ARBITRAL: DENUNCIAÇAO CALUNIOSA + FRAUDE PROCESSUAL.

    AFFFFF, CANSADA DE ERRAR ISSO!!!

  • Item errado, pois o tipo penal do art. 347 c/c seu § único, tipifica como fraude processual a conduta daquele que inova, artificiosamente, na pendência de processo civil, penal (ou nas etapa anteriores do processo penal) ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito, não abarcando, portanto, o juízo arbitral

  • JUÍZO ARBITRAL SOMENTE aparece duas vezes em todo o Código Penal:

    Falso testemunho ou falsa perícia;

    Coação no Curso do Processo.

    A fraude processual pode ocorrer em Processo Civil, Criminal(ainda que antes de sua tramitação) ou ADM.

  • Esses bizus do QC são os melhores!!

    Obrigada a todos que colaboram com os melhores mnemônicos.

  • Fraude processual

     

    CP: Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de;

    =Processo civil ou

    =Administrativo,

    O estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de 3 meses a 2 anos, e multa.

    PÚ- Se a inovação se destina a produzir efeito em;

    =Processo Penal, Mesmo não iniciado, Penas em dobro.

    Só dois crimes do Código Penal podem ocorrer em Juízo Arbitral: 

    Coação no curso do processo

    Falso testemunho ou falsa perícia.

      Falso testemunho ou falsa perícia

           Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral (ver 344): (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

     

            Coação no curso do processo

           Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral (ver 342):

    Coagir no curso do processo- Não exite aumento de pena 

    Fraudar processo- Tem aumento de pena

     

  • ART. 344 Coação no Curso do Processo

    Judicial / Adm / Policial

    Juiz Arbitral

    ART. 347 Fraude Processual

    Civil / Adm / Penal

  • Errado.

    Cuidado! O delito cuja tipificação envolve a atuação em juízo arbitral é o delito de coação no curso do processo.

    O crime de fraude processual, embora realmente envolva a inovação artificiosa em questão, deve ter a finalidade de incidir sobre juiz ou perito, não se aplicando especificamente ao caso do juízo arbitral.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • A arbitragem ou juízo arbitral é uma forma de resolver controvérsias sem a necessidade de acionar o Poder Judiciário. Em suma, as partes recorrem aos árbitros, a fim de chegar a um acordo que no fim da decisão será denominada “sentença arbitral”.

    Somente dois crimes do CP podem ocorrer em juízo arbitral: coação no curso do processo (Art 344 CP) e falso testemunho ou falsa perícia (Art 342 CP).

    Logo, o crime de Fraude Processual (Art 347 CP) não incide em demandas que tramitam em Juízo Arbitral.

    Gab: E

  • -A arbitragem ou juízo arbitral é uma forma de resolver controvérsias sem a necessidade de acionar o Poder Judiciário. Em suma, as partes instituem os árbitros, que ponderam os argumentos por elas apresentados, proferindo uma decisão, denominada “sentença arbitral

    -A Fraude Processual não incide em demandas que tramitam em Juízo Arbitral.

  • fRAude processual: RA= RETIRAR O ARBITRAL

  • O ARBITRO (Juízo Arbitral) COAGE (Art.344 - Coação no Curso do Processo) a TESTEMUNHA (Art.342 - Falso Testemunho), mas não FRAUDA (Art.347 - Fraude Processual).

  • Coação no curso do Processo (Art. 344 CP):

    Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio CONTRA => Autoridade, parte ou qualquer outra pessoa que funciona ou é CHAMADA A INTERVIR EM => Processo Judicial, Policial ou Administrativo, ou em Juízo Arbitral.

    - Pena: Reclusão, de 1 a 4 anos e multa, além da pena correspondente à violência. (Concurso material obrigatório).

    Fraude Processual (Art. 347 CP)

    Inovar artificiosamente, NA PENDÊNCIA DE => Processo Civil ou Administrativo => o Estado de lugar, de coisa ou de pessoa com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito.

    Pena: Detenção de 3 meses a 2 anos e multa;

    - § unico: As penas aumentam-se EM DOBRO => Se a inovação se destina a produzir efeito em => PROCESSO PENAL, ainda que não iniciado.

    Atenção: Se for um Perito, aplica-se o crime de Falsa perícia (Art. 342 CP).

    Assim: A Fraude Processual não incide em demandas que tramitam em Juízo Arbitral.

  • Não esquecer: FRAUDE PROCESSUAL - Retira juízo Árbitral.

  • O ÁRBITRO (Juízo Arbitral) COAGE (Art.344 - Coação no Curso do Processo) a TESTEMUNHA (Art.342 - Falso Testemunho), mas não FRAUDA (Art.347 - Fraude Processual).

  • NÃO CONFUNDIR:

    Questão do Gran: O delito de coação no curso do processo pode se verificar no âmbito de uma demanda indenizatória que corre em processo judicial, mas não em juízo arbitral. ERRADO

  • ERRADO

    Q: O crime de fraude processual, que consiste na inovação artificiosa do estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o objetivo de induzir o julgador a erro, tem incidência em demandas que tramitam junto a juízo arbitral.

    É só pensar assim gente:

    Não tem como ter Fraude PROCESSUAL em algo que não é considerado processo. 

    A arbitragem ou juízo arbitral é uma forma de resolver controvérsias sem a necessidade de acionar o Poder Judiciário. Em suma, as partes instituem os árbitros, que ponderam os argumentos por elas apresentados, proferindo uma decisão, denominada “sentença arbitral”.

    *Somente dois crimes do Código Penal podem ocorrer em juízo arbitral: 

    1. coação no curso do processo 

    2. falso testemunho ou falsa perícia.

    Fraude processual - processo civil , administrativo e penal com aumento de pena.

    Coação no curso do processo - processo judicial, policial, administrativo e juízo arbitral.

  • É só pensar assim gente:

    Não tem como ter Fraude PROCESSUAL em algo que não é considerado processo. 

  • Fraude processual - processo civil, administrativo e PENAL TAMBÉM

    A arbitragem ou juízo arbitral é uma forma de resolver controvérsias sem a necessidade de acionar o Poder Judiciário.

    Então não tem como ter Fraude PROCESSUAL em algo que não é considerado processos...

  • Gab: E.

    Acredito que o elaborador quis induzir o candidato ao erro esperando que esse se confundisse entre os crimes:

    FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA (Art. 342) com o de FRAUDE PROCESSUAL (Art. 347).

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

           Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

  • MNEMÔNICO: ARBITRO COAGE A TESTEMUNHA.

    Só existe dois crimes que terá aplicação junto ao juízo arbitral.

    Coação no curso do processo. art. 344 (coage )

    Falso Testemunho art. 342 (testemunha )

  • Pelo tanto de comentários mandando macetes e a explicação parece até que foi fácil a questão kkkkk. Meu amigo, essa dai na dúvida da prova deixo em branco/chuto e sigo em frente.

  • Assertiva E

    O crime de fraude processual, que consiste na inovação artificiosa do estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o objetivo de induzir o julgador a erro, tem incidência em demandas que " N" tramitam junto a juízo arbitral.

  • O crime de fraude processual, que consiste na inovação artificiosa do estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o objetivo de induzir o julgador a erro, tem incidência em demandas que " N" tramitam junto a juízo arbitral.

    A arbitragem ou juízo arbitral é uma forma de resolver controvérsias sem a necessidade de acionar o Poder Judiciário. Em suma, as partes instituem os árbitros, que ponderam os argumentos por elas apresentados, proferindo uma decisão, denominada “sentença arbitral”. Como pode ter fraude processual sem que haja um processo?

    Somente dois crimes do Código Penal podem ocorrer em juízo arbitralcoação no curso do processo e falso testemunho ou falsa perícia.

     

    Mnemônico sobre crimes no juízo arbitral: ÁRBITRO COAGE FALSA TESTEMUNHA

    compilado de respostas

  • No que se refere aos crimes contra a administração da justiça, julgue o item seguinte.

    O crime de Fraude processual, que consiste na inovação artificiosa do estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o objetivo de induzir o julgador a erro, tem incidência em demandas que tramitam junto a Juízo Arbitral.

    Certo

    Errado [Gabarito]

    -----------------------------

    FF Tem PP (Falso testemunho ou falsa perícia e Fraude processual Tem Processo Penal)

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em Processo Penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    Fraude processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em Processo Penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    -------------------------------------------------------------------

    FC Tem JA (Falso testemunho ou falsa perícia e Coação no curso do processo Tem Juízo Arbitral)

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em Juízo Arbitral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    Coação no curso do processo

    Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em Juízo Arbitral:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • FRAUDE PROCESSUAL = FORA ARBITRAL

  • Nunca nem vi
  • Item errado.

    O tipo penal do art. 347 tipifica como fraude processual a conduta daquele que inova, artificiosamente, na pendência de processo civil, penal (ou nas etapas anteriores do processo penal) ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito, não abarcando, portanto o juízo arbitral.

    OBS: um crime que abarca o juízo arbitral é a "coação no curso do processo". 

  • PCAL 2021

  • f-RA- ude processual: RETIRA ARBITRAL

  • Fraude processual não tem arbitral

    decorei repetindo isso

  • O crime de fraude processual, que consiste na inovação artificiosa do estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o objetivo de induzir o julgador a erro, mas não tem incidência em demandas que tramitam junto a juízo arbitral. A fraude processual ocorre no âmbito de processo civil, administrativo ou penal (ainda que não iniciado, estando ainda na fase investigatória ou inquisitorial, e na qual a pena é aplicada em dobro).

    No âmbito do juízo arbitral há a ocorrência de dois crimes: coação no curso do processo (Art. 344 do CP) e falso testemunho (Art. 342 do CP).

  • TRF 1 - Primeira região - Brasília.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • DICA MIOJO: FRAUDE PROCESSUAL: RETIRA O ARBITRAL!!!

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    GABARITO ERRADO

  • CONDUTA

     

    INOVAR ARTIFICIOSAMENTE, OU SEJA, O AGENTE MEDIANTE FRAUDE MODIFICA OU ALTERA:

    ·        ESTADO DE LUGAR (DERRUBADA DE ÁRVORES),

    ·        ESTADO DE COISA (RETIRA MANCHAS DE SANGUE IMPREGNADAS NA ROUPA DA VÍTIMA) OU

    ·        ESTADO DE PESSOA (MUDA O ASPECTO FÍSICO EXTERIOR),

    COM O FIM DE INDUZIR A ERRO O JUIZ OU O PERITO (DOLO ESPECÍFICO).

    “O DISPOSITIVO VISA COIBIR OS ARTIFÍCIOS TENDENTES AO FALSEAMENTO DA PROVA E, CONSEQUENTEMENTE, AOS ERROS DE JULGAMENTO, SEJA EM FAVOR, SEJA EM PREJUÍZO, DE QUALQUER UM DOS INTERESSADOS.” HUNGRIA

     

    INOVAÇÃO DE:

    • - ESTADO DE LUGAR
    • - ESTADO DE COISA
    • - ESTADO DE PESSOA

     

    EM PROCESSO:

    • - CIVIL (FORMA SIMPLES)
    • - ADMINISTRATIVO (FORMA SIMPLES)
    • - PENAL (FORMA MAJORADA)

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    GABARITO ERRADO