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ID
2563105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à competência no processo penal, julgue o item seguinte.


Situação hipotética: Caio, prefeito municipal, responde a ação penal pelo desvio, em proveito próprio, de verba destinada pelo Ministério da Educação à construção de escolas no município. Assertiva: Nessa situação, o TRF local é o órgão jurisdicional competente para o julgamento do crime cometido por Caio, porque se trata de infração praticada em detrimento de bem da União.

Alternativas
Comentários
  • GAB: C  

    "Súmula 208- Compete à Justiça Federal processar e julgar Prefeito Municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas junto à órgão federal

     

    Súmula 209- Compete à Justiça Estadual processar e julgar Prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal."

  • Gabarito CERTO;

    POIS, quando prefeito+vice cometer crime comum tipificado em lei Estadual será julgado perante o TJ, MAS quando este cometer crime comum contra a União ou a justiça Eleitoral, este será julgado em primeira instância, pelo respectivo tribunal de segundo grau (TRF ou TRE) - Súmula/STF - 702.

     

    STJ Súmula nº 208 - 27/05/1998 - DJ 03.06.1998 (Competência para processar Prefeito por Desvio de Verba Federal) - Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

     

    STJ Súmula nº 209 - 27/05/1998 - DJ 03.06.1998 (Competência - Processo e Julgamento - Prefeito - Desvio de Verba Transferida e Incorporada ao Patrimônio Municipal) - Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

  • SÚMULA 702, STF

    A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

  • * GABARITO: certo;

    ---

    * JUSTIFICATIVA: "[...] , o Prefeito pode praticar um CRIME de alçada da justiça comum, federal ou, ainda, eleitoral. O STJ já decidiu que a competência é do TJ quando se trata da prática de crime COMUM. Agora, se o crime é FEDERAL ou ELEITORAL, segue-se com
    a competência originária perante um Tribunal, mas no respectivo Tribunal da matéria, seja ela federal ou eleitoral. Portanto, o certo
    é que O PREFEITO TEM SEMPRE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA NO TRIBUNAL [CF, art. 29, X]; O TRIBUNAL DEPENDERÁ DA NATUREZA DO CRIME.
    --> Súmula 702/2003, STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau".

    ---

    * FONTE: Curso preparatório EAD Capitão da Brigada Militar, VERBO JURÍDICO, prof. Alexandre Salim.

    ---

    Bons estudos.
     

  • GABARITO: ???

     

    >>> O prefeito tem sempre competência originária no tribunal (TJ ou TRF) [CF, art. 29, X]; a competência do tribunal dependerá da natureza do crime. 

     

    >>> O STJ já decidiu que a competência é do TJ quando se trata da prática de crime COMUM. Se a verba for incorporada ao patrimônio do município, também a competência será do TJ.

     

    >>> No caso em tela, não é possivel determinar se a verba foi incorporada ao patrimônio do município, logo, não há elementos suficientes para responder a questão.   

     

    STJ Súmula nº 208 - 27/05/1998 - DJ 03.06.1998 (Competência para processar Prefeito por Desvio de Verba Federal) - Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

    STJ Súmula nº 209 - 27/05/1998 - DJ 03.06.1998 (Competência - Processo e Julgamento - Prefeito - Desvio de Verba Transferida e Incorporada ao Patrimônio Municipal) - Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

    SÚMULA 702, STF - A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

     

    Avante!!!

  • qual motivo da anulação??

  • JUSTIFICATIVA DO CESPE PARA ANULAÇÃO: Não há, na situação hipotética, informações suficientes a respeito de verba destinada pelo Ministério da Educação à construção de escolas municipais, fato que prejudica o julgamento objetivo da assertiva.

    TODAVIA.. EU NÃO CONCORDO, DEVERIA TER MANTIDO O GABARITO COMO CORRETO, POIS ESPECIFICOU PREFEITO, TRIBUNAL FEDERAL, VERBA DA UNIÃO.. 

     

    MAS CONTINUAMOS NA LUTA !!

  • CORRETA.

     

    Na prática, quando a verba "vem" do Governo Federal para determinado fim, ela já é incorporada ao Município, por meio de empenho. Tudo bem que não é todo mundo que também atua nessa área, mas mesmo assim, acredito que não deveria ser anulada. A competência é da JF, com bastante fundamentação já colada aqui.

  • Eu não fiz essa prova, mas lamento quem fez, isso de anular questões é horrivel, mas o fundamento esta correto. tinha que saber se essa verba incorprou ou não para saber a competência. No caso se incorporasse era Justiça Estadual, se não incorporou é federal.

  • Motivo da anulação: candidato não tinha como fazer a análise objetiva se a verba já tinha sido incorporada ou não ao patrimônio municipal. Logo, não tinha como o candidato saber se aplicava a súmula 208 ou a 209 STJ.

     

    -> entendo que não deveria ser anulada, pois a súmula 208 deve ser aplicada quando houver prestação de contas perante o TCU ou órgão federal, independentemente de o repasse ser incorporado ou não o patrimônio do município. Mas sou um mero mortal.

     

    Que Deus dê força de vontade e disciplina que a aprovação é só consequência.

    Abs.

  • Se o Prefeito desviou é porque o dinheiro entrou no caixa da Prefeitura para ela executar não? Já vi questões bem piores que não anularam.

  • Justa a anulação!

  • Poora meu. Aprendem uma coisa  ,  a questao foi criada com um GABARITO EXCLUSIVO PELO EXAMINADOR , ou é CERTA  ou ERRADA ,SE na elaboração da questao ele não sabe resolver a propria questão que ele criou  , entao , ela é NULA e ACABÔ...  ESSE papinho  .. ah era so troca o gabarito  ...  sai fora , 

     

  • Gabarito - Certo.

    A verba é sujeita a prestação de contas perante órgão federal, de forma que a competência será da Justiça Federal, na forma do art. 109, IV da CF/88, bem como da súmula 208 do STJ.

    Ademais, a competência, neste caso, não será do TJ local, pois a competência do TJ local para processar e julgar os prefeitos só se aplica em relação aos crimes da competência da Justiça Estadual.

    No caso de crimes federais, a competência será do TRF local, e no caso de crimes eleitorais, a competência será do TRE local, conforme súmula 702 do STF.

  • PREFEITO--> Competência p/ processar e julgar:

    -TJ local: crimes da competência da Justiça Estadual.

    -TRF local: crimes federais --->Verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal>> competência será da Justiça Federal ( art.109, IV da CF/88 /súmula 208 do STJ);

    -TRE local: crimes eleitorais.

  • Justa essa anulação. Eu sabia responder, mas fiquei na dúvida se a verba tinha ou não sido incorporada ao município. Ficou obscura!