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GAB: C
"Súmula 208- Compete à Justiça Federal processar e julgar Prefeito Municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas junto à órgão federal
Súmula 209- Compete à Justiça Estadual processar e julgar Prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal."
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Gabarito CERTO;
POIS, quando prefeito+vice cometer crime comum tipificado em lei Estadual será julgado perante o TJ, MAS quando este cometer crime comum contra a União ou a justiça Eleitoral, este será julgado em primeira instância, pelo respectivo tribunal de segundo grau (TRF ou TRE) - Súmula/STF - 702.
STJ Súmula nº 208 - 27/05/1998 - DJ 03.06.1998 (Competência para processar Prefeito por Desvio de Verba Federal) - Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
STJ Súmula nº 209 - 27/05/1998 - DJ 03.06.1998 (Competência - Processo e Julgamento - Prefeito - Desvio de Verba Transferida e Incorporada ao Patrimônio Municipal) - Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
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SÚMULA 702, STF
A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
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* GABARITO: certo;
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* JUSTIFICATIVA: "[...] , o Prefeito pode praticar um CRIME de alçada da justiça comum, federal ou, ainda, eleitoral. O STJ já decidiu que a competência é do TJ quando se trata da prática de crime COMUM. Agora, se o crime é FEDERAL ou ELEITORAL, segue-se com
a competência originária perante um Tribunal, mas no respectivo Tribunal da matéria, seja ela federal ou eleitoral. Portanto, o certo
é que O PREFEITO TEM SEMPRE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA NO TRIBUNAL [CF, art. 29, X]; O TRIBUNAL DEPENDERÁ DA NATUREZA DO CRIME.
--> Súmula 702/2003, STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau".
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* FONTE: Curso preparatório EAD Capitão da Brigada Militar, VERBO JURÍDICO, prof. Alexandre Salim.
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Bons estudos.
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GABARITO: ???
>>> O prefeito tem sempre competência originária no tribunal (TJ ou TRF) [CF, art. 29, X]; a competência do tribunal dependerá da natureza do crime.
>>> O STJ já decidiu que a competência é do TJ quando se trata da prática de crime COMUM. Se a verba for incorporada ao patrimônio do município, também a competência será do TJ.
>>> No caso em tela, não é possivel determinar se a verba foi incorporada ao patrimônio do município, logo, não há elementos suficientes para responder a questão.
STJ Súmula nº 208 - 27/05/1998 - DJ 03.06.1998 (Competência para processar Prefeito por Desvio de Verba Federal) - Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
STJ Súmula nº 209 - 27/05/1998 - DJ 03.06.1998 (Competência - Processo e Julgamento - Prefeito - Desvio de Verba Transferida e Incorporada ao Patrimônio Municipal) - Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
SÚMULA 702, STF - A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
Avante!!!
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qual motivo da anulação??
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JUSTIFICATIVA DO CESPE PARA ANULAÇÃO: Não há, na situação hipotética, informações suficientes a respeito de verba destinada pelo Ministério da Educação à construção de escolas municipais, fato que prejudica o julgamento objetivo da assertiva.
TODAVIA.. EU NÃO CONCORDO, DEVERIA TER MANTIDO O GABARITO COMO CORRETO, POIS ESPECIFICOU PREFEITO, TRIBUNAL FEDERAL, VERBA DA UNIÃO..
MAS CONTINUAMOS NA LUTA !!
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CORRETA.
Na prática, quando a verba "vem" do Governo Federal para determinado fim, ela já é incorporada ao Município, por meio de empenho. Tudo bem que não é todo mundo que também atua nessa área, mas mesmo assim, acredito que não deveria ser anulada. A competência é da JF, com bastante fundamentação já colada aqui.
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Eu não fiz essa prova, mas lamento quem fez, isso de anular questões é horrivel, mas o fundamento esta correto. tinha que saber se essa verba incorprou ou não para saber a competência. No caso se incorporasse era Justiça Estadual, se não incorporou é federal.
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Motivo da anulação: candidato não tinha como fazer a análise objetiva se a verba já tinha sido incorporada ou não ao patrimônio municipal. Logo, não tinha como o candidato saber se aplicava a súmula 208 ou a 209 STJ.
-> entendo que não deveria ser anulada, pois a súmula 208 deve ser aplicada quando houver prestação de contas perante o TCU ou órgão federal, independentemente de o repasse ser incorporado ou não o patrimônio do município. Mas sou um mero mortal.
Que Deus dê força de vontade e disciplina que a aprovação é só consequência.
Abs.
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Se o Prefeito desviou é porque o dinheiro entrou no caixa da Prefeitura para ela executar não? Já vi questões bem piores que não anularam.
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Justa a anulação!
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Poora meu. Aprendem uma coisa , a questao foi criada com um GABARITO EXCLUSIVO PELO EXAMINADOR , ou é CERTA ou ERRADA ,SE na elaboração da questao ele não sabe resolver a propria questão que ele criou , entao , ela é NULA e ACABÔ... ESSE papinho .. ah era so troca o gabarito ... sai fora ,
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Gabarito - Certo.
A verba é sujeita a prestação de contas perante órgão federal, de forma que a competência será da Justiça Federal, na forma do art. 109, IV da CF/88, bem como da súmula 208 do STJ.
Ademais, a competência, neste caso, não será do TJ local, pois a competência do TJ local para processar e julgar os prefeitos só se aplica em relação aos crimes da competência da Justiça Estadual.
No caso de crimes federais, a competência será do TRF local, e no caso de crimes eleitorais, a competência será do TRE local, conforme súmula 702 do STF.
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PREFEITO--> Competência p/ processar e julgar:
-TJ local: crimes da competência da Justiça Estadual.
-TRF local: crimes federais --->Verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal>> competência será da Justiça Federal ( art.109, IV da CF/88 /súmula 208 do STJ);
-TRE local: crimes eleitorais.
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Justa essa anulação. Eu sabia responder, mas fiquei na dúvida se a verba tinha ou não sido incorporada ao município. Ficou obscura!