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ID
2563111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação às questões e aos processos incidentes, à interceptação telefônica e à prisão temporária, julgue o item subsequente.


A decretação de prisão temporária é cabível quando houver fundadas razões de autoria e participação em qualquer crime doloso punível com pena privativa de liberdade superior a quatro anos de reclusão e quando for imprescindível às investigações do inquérito policial.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO.

     

    Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: TRF - 1ª REGIÃO

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    Com relação às questões e aos processos incidentes, à interceptação telefônica e à prisão temporária, julgue o item subsequente.

    A decretação de prisão temporária é cabível quando houver fundadas razões de autoria e participação em qualquer crime doloso punível com pena privativa de liberdade superior a quatro anos de reclusão e quando for imprescindível às investigações do inquérito policial.

    GABARITO ERRADO.

     

    Justificativa:

    O item mistura os requisitos da prisão preventiva com o da prisão temporária.

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:        (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;        (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

     

     

     

  • Prisão temporária X Prisão preventiva

     

    Art. 1° Caberá prisão temporária: L7960

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);   (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.

     

     

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: CPP

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; 

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

  • Hahahaha Misturou tudo! Essa Cespe hein!!

  • Ele está dando características de prisão PREVENTIVA  e não apenas da temporária.

  • Errada.

     

    Assim poderia estar certa:

     

    A decretação de prisão preventiva é cabível quando houver fundadas razões de autoria e participação em qualquer crime doloso punível com pena privativa de liberdade superior a quatro anos de reclusão e quando for imprescindível às investigações do inquérito policial.

     

    Obs.:

    Prisão preventiva : 

    1 - deverá ser decretada quando o acusado comete um crime doloso com pena máxima acima de 4 anos;

    2 - deverá ser decretada quando o acusado comete reincidentemente crime doloso;

    3 - deverá ser decretada quando o acusado não atende as medidas protetivas já decretadas;

    4 - deverá ser decretada quando não se sabe com certeza a identidade civil do acusado;

    5 - não deverá ser decretada se o acusado agiu dentro de excludentes de ilícitude;

    6 - Provas mínimas:

       > quase certeza da autoria;

       > materialidade do caso;

    7 - Cautelas/ Necessidade:

       > Risco de fuga; 

       > Risco de influenciar as provas;

       > Risco de desordem pública.

     

    Jesus no controle, SEMPRE!

  • os dados da questão ai são de prisão preventiva. A mesma pode ser decretada tanto no IP quanto no processo penal, ou seja, cabe durante toda a persecução penal. não há prazo.

    Prisão Preventiva = Persecução Penal.

    cabimento:

    > crimes dolosos + 4 anos.

    >> reincidência em crime doloso.

    >>> crime envolver violência doméstica e familiar, ou para assegurar medidas protetivas.

  • A decretação de prisão PREVENTIVA é cabível nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade superior a quatro anos. (art. 313, I, CPP)

  • Qualquer crime matou a questão.

    Gab:E

  • Com relação às questões e aos processos incidentes, à interceptação telefônica e à prisão temporária, julgue o item subsequente.

     

    A decretação de prisão temporária (LEI 7960/89) é cabível quando houver fundadas razões de autoria e participação em qualquer crime doloso (EIS O ERRO)punível com pena privativa de liberdade superior a quatro anos de reclusão e quando for imprescindível às investigações do inquérito policial.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nosseguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

  • Errado.

    Misturou os conceitos

    Prisão Temporária:
     

    Art. 1° Caberá prisão temporária:


    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial (Periculum libertatis).

    +


    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:(...)(Fumus comissi delict).

    OUUUU

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade (Periculum libertatis).


    +

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:(...)(Fumus comissi delict).


    Demais aspectos básicos:

    - Só pode ser decretada durante a Investigação Policial IP;
    - Juiz não pode decretar, de ofício;
    - Duração: 5 dias, prorrogáveis por mais 5 / Nos crimes Hediondos: 30 dias + 30
    - Não pode ser decretada para todos os crimes.

  • Como frisado pelos colegas a questão ja estaria errada por se tratar de requisitos da preventiva e não da provisória, mas também a outro erro, pois no CPP diz:

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 12.403, de 4/5/2011, em vigor a partir de 4/7/2011)
    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

    Nada fala que tem que ser crime doloso punível com pena privativa de liberdade superior a quatro anos de reclusão.

  • Os caras copiam e colam um livro.... 

  • A decretação de prisão temporária é cabível quando houver fundadas razões de autoria e participação em qualquer crime doloso punível com pena privativa de liberdade superior a quatro anos de reclusão e quando for imprescindível às investigações do inquérito policial.

     

    ESSE É O CONCEITO DE PRISÃO PREVENTIVA.

  • ERRADA.

     

    Esses são os requisitos da prisão preventiva.

  • a prisão provisória se divide em : 

    1 prisão temporária só cabe no IP, 5 + 5 crime comum ou 30+30 hidiondo e trafico

    para ser decretada precisa preencher uns requisitos.

    a) o acusado não tem residência fixa

    b) importante para as investigações

    c) deve ter fundadas razoes de que o acusado cometeu o crime.

    SEMPRE, SEMPRE, SEMPRE o item "C" deve estar presente e será combinado com o item "A" ou 'B" ou os 3.

     

     

    2 PREVENTIVA so cabe na AP (de oficio pelo juiz) e no IP ( pedido do delegado, depois ouve o mp)

    não tem tempo definido.

    e para ser decretada tem requisito tbm.

    a)o crime tem q ser doloso e a pena deve ser mais de 4 anos.

    b) for reincidente em crime doloso, (um desses crimes não precisa ser necessariamente punido co pena maior q 4 anos, pode ser menos)

    c) se o crime tive violencia domestica.

    d) tbm pode decretar se houver duvida da identidade civil do acusado.

     

     

     

  • Errado. A questão tenta confundir com o candidato, misturando conceitos da preventiva com os da temporária.

    A prisão preventiva pode ser decretado pelo juíz de ofício (no curso da ação penal somente) ou por requerimento do MP, do querelante ou assistente, ou por representação da autoridade policial (em qualquer fase, seja do inquérito, seja da ação penal) é admitida quando houver indícios suficientes de autoria e materialidade da conduta e serve como:

    - garantia da ordem pública;

    - garantia da ordem econômica;

    - convenniência da instrução criminal;

    - assegurar a aplicação da lei penal.

     

    Desde que os delitos se enquadrem dentre uma das condições:

    - crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos;

    - se tiver sido condenado por crime doloso com sentença judicial transitada em julgado, ressalvado o instituto da prescrição ( 5 anos do cumprimento ou extinção da pena e da nova infração computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação);

    - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo, ou pessoa com deficiência para garantir a execução de medidas protetivas de urgência;

    - quando houver dúvida da sua identidade civil, ou quando ela não forcenecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo, porém, ser posto imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese requerer a manutenção da medida;

    - por descumprimento de quaisquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 312, parágrafo único) 

  • A decretação de prisão temporária é cabível quando houver fundadas razões de autoria e participação em qualquer crime doloso (fumus + periculum)  punível com pena privativa de liberdade superior a quatro anos (preventiva)  de reclusão e quando for imprescindível às investigações do inquérito policial.

  • Parafraseando C.GOMES. 

    ........................................................................................................................................................................................................................

    ERRADO

     

    Lei 7.960/89 - Dispõe sobre prisão temporária.

     

    [...]

     

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

     

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

     

    (Periculum libertatis).

     

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

     

    (Periculum libertatis).

     

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

     

    (Fumus comissi delict).

     

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

     

    ...........................................................................................................................................................................................................

     

     

    "Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha."

  • Requisitos:

    Pela Lei 7.960/89, a prisão temporária é cabível: quando for imprescindível para as investigações do inquérito policial; quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes de homicídio, sequestro, roubo, estupro, tráfico de drogas, crimes contra o sistema financeiro, entre outros.

  • Foi misturado o conceiro de preventiva com temporaria

  • A temporária é só durante o inquérito polícial e ela serve para que possar ser realizda a investiguação sem que o investigado venha à atrapalhar a investigação criminal! E sua duração é de 5 dias prorrogavel por mais 5 em crime comum, e 30 dias com prorrogação de mais 30 dias para crimes hediondos. fé em Deus que chegaremos a aprovação!

  • A decretação de prisão temporária é cabível quando houver fundadas razões de autoria e participação em qualquer crime doloso punível com pena privativa de liberdade superior a quatro anos de reclusão e quando for imprescindível às investigações do inquérito policial

     

    CONCEITO DA PRISÃO PREVENTIVA. 

  • na temporárias os crimes SÃO TAXATIVOS!!!!

  • A lei de prisão temporária preve um rol taxativo de crimes.

     

     

     

     

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);   (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

     

     

     

     

     

    Pontanto, item errado!

  • Haha vista muitos comentários exelentes mas uma observação que as vezes cai em provas de ensino médio é que a PRISÃO TEMPORARÁ SÓ É PERMITIDO DURANTE O INQUÉRITO POLICIAL, NUNCA DURANTE A TRAMITAR DA AÇÃO. 

  • ''Qualquer crime'' são muitos crimes rsrs  dai  o erro da questão. 

  • ERRADO

    A lei 7.960/89 apresenta um rol taxativo de crimes punivel com prisão temporaria, dessa forma o erro da questão está em afirmar que "qualquer crime" será punivel. 

  • A decretação de prisão temporária é cabível quando houver fundadas razões de autoria e participação em qualquer crime doloso punível com pena privativa de liberdade superior a quatro anos de reclusão - Nesse contexto (Poderá ser decretada a prisão preventiva) e quando for imprescindível às investigações do inquérito policial.

    BRASIL!

  • Errado.

     

    Sofrível o português de alguns comentaristas mais votados.... trocar atuou por atuol... ausência por ausensia... fora outras pérolas... morri.

  • Não em qualquer crime.

    Para a prisão temporária, há um rol elencado na lei 7.960.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    A prisão temporária será cabível em um rol taxativo de crimes.

    MNEUMÔNICO:     TCC HORSE GAE5

     

     

    Tráfico de drogas

    Crimes contra o sistema financeiro

    Crime previsto na lei de terrorismo

    HOmicídio

    Roubo

    SEquestro ou cárcere privado

    Genocídio

    Associação criminosa

    Extorsão criminosa

    Extorsão mediante sequestro

    Estupro

    Envenenamento

    Epidemia

  • ATENÇÃO:

     

    Q866747

     

    O prazo inicia da EFETIVAÇÃO DA PRISÃO, e não da decretação.

     

    a prisão não poderá ser decretada após a fase inquisitória da persecução penal.

  • Três palavras Rogerinho: nada com nada.

  • Misturou foi tudo ai, prisao preventiva com temporaria.

    E.

  • As questões ultimamente são pra vc reconhecer as menos loucas .

  • crime doloso punível com pena privativa de liberdade superior a quatro anos de reclusão está falando da prisão preventiva.

  • Há diferença entre prisão preventiva e prisão temporária.
  • PREVENTIVA

  • Lei 7.960/89 - Dispõe sobre prisão temporária.

     

    [...]

     

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

     

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

     

    (Periculum libertatis).

     

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

     

    (Periculum libertatis).

     

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

     

    (Fumus comissi delict).

     

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986)

     

    Copiando para fixar.

  • ERRADO.

     

    "A decretação de prisão temporária é cabível quando houver fundadas razões de autoria e participação em qualquer crime doloso punível (ok) com pena privativa de liberdade (erro) superior a quatro anos de reclusão e quando for imprescindível às investigações do inquérito policial.


     

  • Não é "qualquer crime", e sim apenas aqueles constantes na lei da prisão temporária.

  • Errado

    A prisão temporária tem um rol taxativo de crimes

  • prisao preventiva

  • A lei de prisão temporária adotou o sistema legal em que se prevê um rol taxativos de crimes para os quais será cabível a temporária.

     

    Lembrar que o Trafíco de Drogas tem aplicação da temporária na Lei de Drogas e não na lei de prisão temporária.

  • Pela Lei 7.960/89, a prisão temporária é cabível: quando for imprescindível para as investigações do inquérito policial; quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes de homicídio, sequestro, roubo, estupro, tráfico de drogas, crimes contra o sistema financeiro, entre outros.
     
    A prisão preventiva, por sua vez, consta no terceiro capítulo do Código de Processo Penal. Sem prazo pré-definido, pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou da ação penal, quando houver indícios que liguem o suspeito ao delito. Ela em geral é pedida para proteger o inquérito ou processo, a ordem pública ou econômica ou a aplicação da lei.
     
     

  • A decretação de prisão temporária é cabível quando houver fundadas razões de autoria e participação em qualquer crime doloso punível com pena privativa de liberdade superior a quatro anos de reclusão e quando for imprescindível às investigações do inquérito policial.

     

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.   

     

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:          

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;            

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;         

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;         

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.        

     

    PRISÃO TEMPORÁRIA

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso

    ..

  • ERRADO. O erro da questão fala que cabe prisão temporária em qualquer crime, o que não é verdade tendo em vista que a lei traz um rol taxativo de crimes.

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986)

  • Resumidamente, a expressão "qualquer crime doloso" tornou a questão errada, uma vez que a prisão temporária apresenta rol taxativo de crimes. 

  • Prisão Temporária = Rol Taxativo de crimes!

  • Gabarito: errado.

    Trata-se de prisão preventiva, não de prisão temporária.

    CPP. Art. 313: Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos [perceba o caráter genérico, idêntico ao enunciado da questão];   

    Apenas um dos requisitos da prisão temporária constou no enunciado, que foi a menção à imprescindibilidade da PT às investigações do inquérito. Contudo, esse requisito, sozinho, não autoriza a sua decretação. O Art1º da L 7.960 elenca não apenas esse requisito, mas também uma série de delitos - num verdadeiro rol taxativo - nos quais a decretação estará autorizada. E nenhum desses delitos foram mencionados.

  • Prisão Temporária: Lei 7960/89

    Somente com ordem judicial

    Só cabe se for Art.1 inc III ( obrigatório) + II ou I

    Só pode ocorrer no IP

    Prazo : Regra geral 5 dias + 5 dias

    3TH 30 dias = 30 dias 

  • PREVENTIVA

  • A decretação de prisão temporária é cabível quando houver fundadas razões de autoria e participação em qualquer crime doloso punível com pena privativa de liberdade superior a quatro anos de reclusão e quando for imprescindível às investigações do inquérito policial.

     

    A decretação de prisão temporária é cabível quando houver fundadas razões de autoria e participação em crime de homicídio doloso punível com pena privativa de liberdade superior a quatro anos de reclusão e poderá ser decretada mesmo sem o IP, com base apenas nas peças que servem de base à denúncia.

    Me parece que os erros da questão são esses destacados, por favor, me corrijam se eu estiver errado.

  • Trata-se da PRISÃO PREVENTIVA!

  • Gab. ERRADO!

     

    Meu resumo sobre prisão temporária e preventiva. (mata 70% das questões)

     

    Prisão preventiva:

    Conceito:  é uma prisão cautelar cabivel durante a persecução penal, tanto durante o inquerito e processo penal.

    O Juiz pode decretar ex officio na fase processual, mas não pode decretar de oficil na fase do inquerito policial. Se da por provacação do ministerio publico, querelente, delegado e o assistente de acusação(a vitima do crime) .

    Prisão preventiva não tem prazo, desde que presente os requisitos dos art 312 e 313 do cpp.

     

    Requisitos da prisão preventiva:

    Fumus comissi delicti(fumaça da pratica do delito) + periculum libertatis(perigo da liberdade)

    Garantia da ordem publica: evitar que o criminoso continue praticando crimes, paz publica.

    Garantia da ordem economica: evitar a reiteração de crimes contra a ordem economica.

    Garantia da instrução criminal:  objetivo aqui é proteger a livre produção probatoria das provas.

    Garantia de aplicação da lei penal: evitar a ocorrência de fuga.

    Por ausencia de identificação civil: ate se esclarecer a duvida quanto a identidade do suspeito.

    Casos de violencia domestica: se o individuo descumprir as medidas protetivas de urgência. O rol de proteção foi estendido para as crianças, adolescente, enfermos, idosos  e mulheres.

    E também decretada por violação dos requisitos  das medidas cautalares do art 319 do cpp.

     

    Admissibilidade da preventiva:

    Regra: crime doloso com pena superior a 4 anos

    Exceções:

     a) ausensia de identificação civil

     b)reincidente em crime doloso

     c) violencia domestica, caso o individuol descumpra qualquer das medida de proteçao de urgência (art. 313 do cpp).

     

     Quem atuol amparado por qualquer causa de excludente de ilicitude não pode ser preso preventivamente.

     

    Prisão temporaria: Interesse da polícia!

    Conceito: é a prisão cautelar cabivel exclusivamente na fase do inquerito policial, decretada pelo juiz a requerimento do ministério público ou por representanção da autoridade policial.

     

    Obs: vitima nem assistente de acusação pode requerer. Prisão temporária não pode ser decretada de oficil pelo juiz!

     

    Requisitos da prisão temporaria:

    A)se for imprescindível para a investigação polícial.

    B) se o individuo não possue residência fixa ou identificaçao civil.

    C) havendo indicio de autoria ou de participação em uns dos crimes graves previsto em lei.

     

    Procedimento:

    1 passo: começa com o requerimento do Ministério público ou representação do delegado.

    2 passo: juiz delibera em 24h ouvindo previamente o mp.

     

    Prazo:

    Crimes comuns: 5 dias prorragaveis por mais 5

    Crimes hediondos e assemelhados: 30 dias prorrogaveis por mais 30  sempre ouvindo o Ministério Público.

  • Que feio copiar resumo do coleguinha.

  • QUALQUER crime doloso.

    questão errada!!!

  • O erro da questão foi afirmar "qualquer crime", quando na verdade é somente nos crime de ação penal pública (rol da lei 7960/89)!

  • Gaba: Errado

    Por partes:

     

     

    A decretação de prisão temporária é cabível quando houver fundadas razões de autoria ==> necessário: materialidade e indícios de autoria

     

    e participação em qualquer crime doloso punível com pena privativa de liberdade superior a quatro anos de reclusão ==> crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos (não diz que é de reclusão)

     

    e quando for imprescindível às investigações do inquérito policial. Certo. Entre outras condições.

  • Questão: A decretação de prisão temporária é cabível quando houver fundadas razões de autoria e participação em qualquer crime doloso punível com pena privativa de liberdade superior a quatro ( prisão preventiva) anos de reclusão e quando for imprescindível às investigações do inquérito policial.


    Requisitos da Temporária:

    Indícios de autoria ou participação; Prisão imprescindível; Agente sem residência fixa ou não fornecer identificação


    Requisitos Preventiva:

    Crime doloso com pena maior que 4 anos; Reincidência em crime doloso; Violência doméstica; Dúvida sobre a identificação

  • Errado

    Qualquer crime doloso punível com pena privativa de liberdade superior a quatro anos de reclusão e quando for imprescindível às investigações do inquérito policial. Não e qualquer crime punível com pena superior a quatro anos.

    Para tanto, a decretação da prisão temporária dependerá do preenchimento dos seguintes requisitos:

    1. Ser imprescindível para a investigação criminal;

    2. Não ter o acusado residência fixa ou;

    3. Não oferecer o acusado elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    4. Haver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) Homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2º);

    b) Sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1º e 2º);

    c) Roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1º, 2º e 3º);

    d) Extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1º e 2º);

    e) Extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1º, 2º e 3º);

    f) Estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) Epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1º);

    h) Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    i) Quadrilha ou bando (art. 288), todos do ;

    j) Genocídio (arts. ,  e  da Lei nº  de 1956), em qualquer de suas formas típicas;

    k) Tráfico de drogas (art.  da Lei nº , de 21 de outubro de 1976);

    l) Crimes contra o sistema financeiro (Lei nº , de 16 de junho de 1986).

    m) Crimes previstos na Lei de Terrorismo.

  • Há condicionantes para a decretação da prisão temporária , uma delas é exigência de ter cometido algum dos crimes previstos para que seja decretado a prisão temporária em reunião com indícios de autoria e provas de materialidade (fumaça).

    `Para você que tem dificuldade em decorar os crimes que são previstos na lei da prisão temporária , tenha em mente , que são crimes gravíssimos e que em regra causam muita revolta. Isso ajuda um pouco na resolução da questão

  • GABARITO: ERRADO! Não é qualquer crime doloso.

    Requisitos para prisão preventiva:

    I) Imprescindível p investigação do IP;

    II) Sem residência fixa OU não informa elementos necessários à sua identificação;

    III) Rol taxativo de crimes.

    A doutrina e jurisprudência entendem que é preciso cumular o requisito III (cometimento de um crime previso no rol) com qualquer dos requisitos I ou II;

    Ou seja: Requisito I ou II + Requisito III

    Fonte: Professor Renan Araújo

  • TEM QUE DECORAR ( RESETE A GRETE HCQ )

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    Roubo

    Extorsão

    Seqüestro ou cárcere privado

    Extorsão mediante seqüestro

    Tráfico de drogas

    Estupro

    -

    Atentado violento ao pudor

    -

    Genocídio

    Rapto violento

    Epidemia com resultado de morte

    Terrorismo.

    Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte

    -

    Homicídio doloso

    Crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    Quadrilha ou bando

    É só pra passar na prova, depois esquece

  • Resumindo:

    O enunciado trouxe 3 requisitos misturados de prisão preventiva e temporária:

    a) fundadas razões de autoria e participação (tanto para prisão temporária quanto para a preventiva)

    b) crime doloso punível com pena privativa de liberdade superior a 4 anos de reclusão (prisão preventiva)

    c) imprescindível às investigações do IP (prisão temporária)

    Fonte: Aulas do Prof Gladson, Grancursos online.

  • QUER A SETE GRETCHEn

    Quadrilha ou bando ( hoje é Associação Criminosa)

    Epidemia com resultado morte

    Rapto violento (revogado)

    *

    Atentado violento ao pudor (revogado)

    *

    Sequestro ou cárcere privado

    Extorsão

    Terrorismo

    Extorsão mediante sequestro

    *

    Genocídio

    Roubo

    Estupro

    Tráfico de Drogas

    Crimes contra o sistema financeiro

    Homicídio doloso

    Envenenamento de água potável ou subst. alimentícia ou medicinal qualificado pela morte

  • A galera copia a lei e cola aqui achando que vai complementar alguma coisa e só polui os comentários, é difícil demais. O erro da questão consiste, basicamente, em dizer que a prisão temporária será cabível em qualquer crime doloso, porém, não é qualquer crime doloso e sim os crimes previstos no artigo da lei.

  • A decretação de prisão temporária é cabível quando houver fundadas razões de autoria e participação em qualquer crime doloso punível com pena privativa de liberdade superior a quatro anos de reclusão e quando for imprescindível às investigações do inquérito policial.

    Errado - trata-se de rol exaustivo na lei.

  • Não pode ser em qualquer crime doloso; basta lembrar que existe um rol taxativo para que seja decretada a p. temporária.

  • Q854368 Q692975

    QUARTA CORRENTE –   STF  I ou II, sempre combinado com o inciso III

    TEMPORÁRIA:

    III -      quando houver fundadas RAZÕES, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de AUTORIA ou participação do indiciado nos seguintes crimes:                  FUMUS COMISSI DELICT

     +

    I -        quando imprescindível para as investigações do inquérito policial                          PERICULUM LIBERTATIS

     -    Homicídio doloso

    -      Sequestro ou cárcere privado

    -      Roubo

    -      Extorsão

    -      Extorsão mediante sequestro

    -      Estupro e estupro de vulnerável

    -      Rapto violento (crime revogado)

    -       Epidemia com resultado de MORTE

    ****  Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou

    medicinal      qualificado           pela         MORTE

    -        Quadrilha ou bando (atualmente chamado de ASSOCIAÇÃO

    CRIMINOSA -  03 PESSOAS)

         Art. 288  PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVO TÍPICA

    -  Genocídio

    -  Tráfico de drogas

    -  Crimes contra o sistema financeiro

    - Crimes previstos na Lei de Terrorismo

    -  CUIDADO ! Quaisquer crimes hediondos ou equiparados (não constam

    expressamente na Lei 7.960/89) Tortura, adulteração, corrupção de medicamentos (crimes hediondos).

    ....

    Q692975          Q693615

    III -       quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de AUTORIA ou participação do indiciado nos seguintes crimes         FUMUS COMISSI DELICT

    +

    II -      quando o indicado NÃO TIVER RESIDÊNCIA FIXA ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;        PERICULUM LIBERTATIS

  • PRISÃO PREVENTIVA: Poderá ser decretada em qualquer fase do Inquérito (a requerimento do MP, Delegado, Querelante ou Assistente) ou da Ação (de ofício pelo juiz). Clausula de Reserva (CPI não pode decretar, só o juiz)

    - REQUISITOS (fumus comissi delicti): PROVA DO FATO e INDÍCIOS DE AUTORIA (a simples suspeita não enseja)

    - REQUISITOS (Periculum in Libertatis): Garantia da Ordem Pública / Garantia da Ordem Econômica / Conveniência da Instrução Criminal / Assegurar Aplicação da Lei Penal / Descumprimento de Medida Cautelar anteriormente aplicada

    Garantia da Ordem Pública: periculosidade em ‘concreto’ do acusado.

    Garantia da Ordem Econômica: crimes econômica, lei anti-trust, garante o livre exercício da atividade econômica

    Obs: para aplicação da preventiva deverá ter os requisitos de Fumus Comissi Delicti + Periculum in Libertatis

    Obs: o Juiz não poderá decretar prisão preventiva de ofício no curso do Inquérito Policial, mas o assistente poderá.

    Obs: não cabe preventiva nos casos de Excludente de Ilicitude (não se aplica nas Excludentes de Culpabilidade)

    Obs: a apresentação espontânea do acusado não impede a aplicação da Prisão Preventiva.

    Obs: nos indícios de autoria de concurso (necessário ou facultativo), é necessário a individualização da conduta)

    Obs: não cabe prisão preventiva nem prisão temporária de contravenções penais.

  • Resumo do colega mais votado corrigindo alguns erros de português. hehehehhehehe

     

    Prisão preventiva:

    Conceito:  é uma prisão cautelar cabível durante a persecução penal, tanto durante o inquérito quanto do processo penal.

    O Juiz pode decretar ex officio na fase processual, mas não pode decretar de ofício na fase do inquérito policial. Se dará por provocação do Ministério Público, querelante, delegado e o assistente de acusação (a vítima do crime).

    Prisão preventiva não tem prazo, desde que presente os requisitos dos art 312 e 313 do cpp.

     

    Requisitos da prisão preventiva:

    Fumus comissi delicti (fumaça da pratica do delito) + periculum libertatis (perigo da liberdade)

    Garantia da ordem pública: evitar que o criminoso continue praticando crimes, paz pública.

    Garantia da ordem econômica: evitar a reiteração de crimes contra a ordem econômica.

    Garantia da instrução criminal: objetivo aqui é proteger a livre produção probatória das provas.

    Garantia de aplicação da lei penal: evitar a ocorrência de fuga por ausência de identificação civil: até que se esclareça a dúvida quanto a identidade do suspeito.

    Casos de violência doméstica: se o indivíduo descumprir as medidas protetivas de urgência. O rol de proteção foi estendido para as crianças, adolescente, enfermos, idosos e mulheres.

    E também decretada por violação dos requisitos das medidas cautelares do art 319 do cpp.

     

    Admissibilidade da preventiva:

    Regra: crime doloso com pena superior a 4 anos

    Exceções:

     a) ausência de identificação civil

     b) reincidente em crime doloso

     c) violência doméstica, caso o indivíduo descumpra qualquer das medida de proteção de urgência (art. 313 do cpp).

     

     Quem atuou amparado por qualquer causa de excludente de ilicitude não pode ser preso preventivamente.

     

    Prisão temporária: Interesse da polícia!

    Conceito: é a prisão cautelar cabível exclusivamente na fase do inquérito policial, decretada pelo juiz a requerimento do ministério público ou por representação da autoridade policial.

     

    Obs: vítima nem assistente de acusação pode requerer. Prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz!

     

    Requisitos da prisão temporária:

    A) se for imprescindível para a investigação policial.

    B) se o indivíduo não possua residência fixa ou identificação civil.

    C) havendo indício de autoria ou de participação em uns dos crimes graves previsto em lei.

     

    Procedimento:

    1º passo: começa com o requerimento do Ministério público ou representação do delegado.

    2º passo: juiz delibera em 24h ouvindo previamente o MP.

     

    Prazo:

    Crimes comuns: 5 dias prorrogáveis por mais 5

    Crimes hediondos e assemelhados: 30 dias prorrogáveis por mais 30 sempre ouvindo o Ministério Público.

  • GABARITO: ERRADO

    PRISÃO TEMPORÁRIA só é cabível quando houver indícios de autoria e participação em algum dos crimes taxativamente previstos no art. 1º, III da Lei 7.960/89. 

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • ERRADO

    PRISÃO PREVENTIVA:

     

     

    Legitimados - a preventiva pode ser decretada pelo juiz:

    - de ofício (somente durante o processo);

    - a requerimento do MP;

    - por representação da autoridade policial;

    - a requerimento do querelante ou do assistente de acusação.

     

    Cabimento: - Prova da materialidade do delito;

                        - Indícios suficientes de autoria.

     

    Requisitos: - Garantia da ordem pública

                       - Garantia da ordem econômica

                       - Conveniência da Instrução Criminal

                       - Segurança na aplicação da lei penal

     

    Quando? 

    - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;     

    - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado (Salvo se já passados os 5 anos da extinção de punibilidade);

    - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;             

    - quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

  •  

    Gabarito Errado

    Questão Difícil 66%

     

     

    A decretação de prisão temporária é cabível quando houver fundadas razões de autoria e participação em qualquer crime doloso punível com pena privativa de liberdade superior a quatro anos de reclusão e quando for imprescindível às investigações do inquérito policial.

     

    Art 1º Caberá prisão temporária:

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    Rol Taxativo Art 1º, inciso III, letras A até P

     

     

     

    Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito,

    para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna.

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  • GAB: ERRADO

    RESUMO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (FEITO POR OUTRO COLEGA DO QC)

    PRISÃO TEMPORÁRIA

    - Possui prazo certo.

    - Só pode ser determinada durante a INVESTIGAÇÃO POLICIAL.

    - Após o recebimento da denúncia ou queixa, não poderá ser decretada NEM MANTIDA a prisão temporária.

    Só pode ser decretada na hipótese dos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);   (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°)

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de suas formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976)

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986)

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

    Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; 

    III - qualquer dos crimes listados acima. 

    Quando? 

    - Durante o Inquérito policial. Nunca durante o processo. 

    Quem decreta? 

    - O juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial, mas nunca de ofício.

    Por quanto tempo? 

    - 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias.

    - Se hediondos e equiparados: 30 + 30 dias.

    -> O prolongamento ilegal de prisão temporária constitui crime de abuso de autoridade. 

    -> Após o pedido da prisão temporária pelo MP ou pela autoridade policial o juiz deve decidir em 24 horas, ouvindo o MP caso tenha sido a autoridade policial quem solicitou a prisão. 

    -> Decretada a prisão, será expedido mandado de prisão, em duas vias, sendo uma delas destinada ao preso, e servirá como nota de culpa. 

    -> Os presos temporários devem ficar separados dos demais detentos.

  • Errado.

    A prisão temporária não determina, expressamente, a quantidade de pena para possibilitar a decretação. Ao contrário da preventiva, que, em um caso determina que a pena deverá ser superior a 4 (quatro) anos.

  • o rol de crimes que autoriza a prisão temporária é taxativo, portando quando a questão fala " em qualquer crime doloso" tonar a questão errada.na prisão temporária, não importa a pena do delito, mas se há o fumus comissi delicti( fundadas razões de autoria ou participação) + uma das hipóteses do pericullum in libertatis ( quando a prisão for imprescindível para as investigações policiais ou quando o indiciado não tiver residencia fixa ou não fornecer elementos necessários para o esclarecimento de sua identidade) + um dos crimes do rol taxativo:

    todos crimes hediondos e equiparados.

    homicídio doloso

    sequestro ou carcere privado

    roubo

    extorsão

    envenenamento( água potável, sub alimentícias ou medicinais)

    contra o sistema financeiro.

    atentado violento ao pudor( revogado pelo de estupro).

    rapto violento ( revogado sequestro com fins libidinosos)

    quadrilha ou bando( atual associação criminosa).

  • Gab E

    Art312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

  • Acertei a questão, matei pelo "qualquer crime doloso''

  • Gabarito: ERRADO. SEM FIRULA: HÁ DOIS ERROS! ERRO 1: a PRISÃO TEMPORÁRIA NÃO condiciona a uma quantidade de pena pra poder ser decretada. ERRO 2: a PRISÃO TEMPORÁRIA NÃO se aplica a QUALQUER crime doloso, mas tão somente aos que estão previstos no rol taxativo da Lei n° 7.960/89.
  • O rol é taxativo, meu patrão CESPE!

  • Temporária(5dias) X Preventiva (ex oficio judicial)

  • A questão colocou os requisitos da preventiva, ao invés disso ela trocou por temporária

  • qualquer não..rol taxativo!

  • A prisão temporária tem uma lista TAXATIVA
  • Prisão Temporária (Lei nº 7.960/89):

    - Modalidade de prisão cautelar, juntamente com a prisão em flagrante e prisão preventiva.

    - É cabível somente no curso do IP ou de outras investigações (somente é admitida antes da instauração do processo).

    - É solicitada ao juiz via requerimento do MP ou de representação da autoridade policial (não pode ser decretada de ofício pelo juiz).

    - Hipóteses de cabimento/requisitos da prisão temporária previstas no art. 1º da Lei nº 7.960/89 (incisos I, II e III).

    - Somente pode ser decretada para investigar um dos delitos taxativamente elencados no art. 1º, inciso III, da Lei nº 7.960/89, não admitindo extensão ou analogia (não pode ser qualquer crime).

    - Possui prazo de duração de 5 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade para as investigações policiais.

    - Se o crime investigado for hediondo ou equiparado o prazo será de 30 dias, prorrogável por +30, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    O tempo de prisão temporária é contabilizado para fins de prazo para conclusão de Inquérito Policial. Nesse caso, o prazo do IP continuará sendo de 10 (dez) dias. Se a investigação for de crime hediondo, o prazo para conclusão do IP passa a ser de 30 dias (prorrogáveis por +30). Em relação a esse ponto, há questões do CESPE que entendem que o tempo de prisão temporária não é contabilizado para fins de prazo para conclusão de IP, pois o art. 10 do CPP só faz menção à prisão em flagrante e à prisão preventiva.

    GABARITO: ERRADO.

  • Prisão temporária tem rol taxativo de crimes.

  • TCC HORSE GAY5

  • Gab.: ERRADO!

    Requisitos da preventiva... nem me pegou, Cespe kkkkk

  • O rol da prisão temporária é taxativo. Lei 7.960 art 1o inciso III as alíneas.

  • Vi um macete aqui no QC

    Prisão temporária - RESTEG, encara QUEM FOR HOMEM E ET

    Roubo

    Estupro

    Sequestro/cárcere privado

    Tráfico

    Epidemia c/ resultado morte

    Genocídio

    Quadrilha

    Financeiro

    Homicídio doloso

    Extorsão/ extorsão mediante sequestro

    Terrorismo

  • Comentários longos e desnecessários.

    Misturou preventiva com temporária.

    Temporária não é PPL maxima superior a 4 anos, isso é da preventiva...

  • Com o pacote anticrime o juiz não pode decretar de ofício a temporária nem a preventiva.

  • Não é qualquer crime, posto que o rol de crimes estabelecidos pela lei da prisão temporária é taxativo.

  • O ROL DA PRISÃO TEMPORÁRIA É TAXATIVO, diferentemente do que ocorre na PRISÃO PREVENTIVA!

  • Gabarito - Errado.

    Porque a prisão temporária só é cabível quando houver indícios de autoria e participação em algum dos crimes taxativamente previstos no art. 1º, III da Lei 7.960/89.

  • Quis misturar preventiva com temporária! errado, errado e errado!

  • ERRADO

    Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; (PERICULUM LIBERTATIS)

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: (FUMUS COMISSI DELICTI)

    a) homicídio doloso 

    b) seqüestro ou cárcere privado

    c) roubo 

    d) extorsão 

    e) extorsão mediante seqüestro 

    f) estupro 

    g) atentado violento ao pudor 

    h) rapto violento 

    i) epidemia com resultado de morte 

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte

    l) quadrilha ou bando todos do Código Penal;

    m) genocídio em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas 

    o) crimes contra o sistema financeiro

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.

     l ) Crimes hediondos 30 DIAS

    É NECESSÁRIO A COMBINAÇÃO DOS INCISOS I + III OU I + II.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Assertiva: A decretação de prisão temporária é cabível quando houver fundadas razões de autoria e participação em qualquer crime doloso punível com pena privativa de liberdade superior a quatro anos de reclusão e quando for imprescindível às investigações do inquérito policial.

    Item errado, pois a prisão temporária só é cabível quando houver indícios de autoria e participação em algum dos crimes taxativamente previstos no art. 1º, III da Lei 7.960/89

  • 24 de Maio de 2020 às 10:34ERRADO

    Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; (PERICULUM LIBERTATIS)

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: (FUMUS COMISSI DELICTI)

    a) homicídio doloso 

    b) seqüestro ou cárcere privado

    c) roubo 

    d) extorsão 

    e) extorsão mediante seqüestro 

    f) estupro 

    g) atentado violento ao pudor  

    h) rapto violento 

    i) epidemia com resultado de morte 

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte 

    l) quadrilha ou bando todos do Código Penal;

    m) genocídio em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas 

    o) crimes contra o sistema financeiro 

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.

     l ) Crimes hediondos 30 DIAS

    É NECESSÁRIO A COMBINAÇÃO DOS INCISOS I + III OU I + II.

    (11)

  • PRISÃO TEMPORÁRIA só quando for IMPRESCINDÍVEL as investigações, o INDICIADO NÃO TIVER RESIDÊNCIA FIXA e quando houver FUNDADAS RAZÕES DE PARTICIPAÇÃO E AUTORIA num rol TAXATIVO DE CRIMES ESPECIFICADOS NA LEI 7.960/89.

  • Gab ERRADO.

    Prisão Temporária: ROL TAXATIVO na Lei (apenas os crimes previstos na lei).

    Prisão Preventiva: Qualquer crime desde que preenchidos os requisitos da lei.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseioprf

  • Lembrando que com o PACOTE ANTICRIME o juiz não decreta mais  ex officio a prisão preventiva!!

  • Item errado, pois a prisão temporária só é cabível quando houver indícios de autoria e participação

    em algum dos crimes taxativamente previstos no art. 1º, III da Lei 7.960/89.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

  • Assertiva E

    A decretação de prisão temporária é cabível quando houver fundadas razões de autoria e participação em qualquer crime doloso punível com pena privativa de liberdade superior a quatro anos de reclusão e quando for imprescindível às investigações do inquérito policial.

  • Prisão preventiva:

    Conceito:  é uma prisão cautelar cabível durante a persecução penal, tanto durante o inquérito e processo penal.

    O Juiz pode decretar ex ofício na fase processual, mas não pode decretar de ofício na fase do inquérito policial. Se da por provocação do ministério publico, querelante, delegado e o assistente de acusação(a vitima do crime) Prisão preventiva não tem prazo, desde que presente os requisitos dos art 312 e 313 do cpp.

    Requisitos da prisão temporária:

    A)se for imprescindível para a investigação policial.

    B) se o individuo não possui residência fixa ou identificação civil.

    C) havendo indicio de autoria ou de participação em uns dos crimes graves previsto em lei.

     Procedimento:

    1 passo: começa com o requerimento do Ministério público ou representação do delegado.

    2 passo: juiz delibera em 24h ouvindo previamente o mp.

     Prazo:

    Crimes comuns: 5 dias prorrogáveis por mais 5

    Crimes hediondos e assemelhados: 30 dias prorrogáveis por mais 30 sempre ouvindo o Ministério Público.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho

  • "A decretação de prisão temporária é cabível quando houver fundadas razões de autoria e participação em qualquer crime doloso punível com pena privativa de liberdade superior a quatro anos de reclusão e quando for imprescindível às investigações do inquérito policial."(ERRADA)

    Veja, a questão proposta pela banca está errada, pois a lei 7960/89 (específica da prisão temporária) elenca o rol taxativo dos crimes dolosos que cabe tal medida. Logo, não é certo falar em "qualquer crime doloso" quando o assunto é prisão temporária.

    Art. 1. III. a) homicídio doloso;

    b) seqüestro ou cárcere privado

    c) roubo;

    d) extorsão;

    e) extorsão mediante sequestro;

    f) estupro;

    g) atentado violento ao pudor;

    h) rapto violento;

    i) epidemia com resultado de morte;

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;

    l) quadrilha ou bando;

    m) genocídio em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas;

    o) crimes contra o sistema financeiro;

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.  

  •  Resposta: Errado

  • Minha contribuição.

    Crimes que cabem a prisão temporária (Rol taxativo):

    a) Homicídio Doloso

    b) Sequestro ou cárcere privado;

    c) Roubo;

    d) Extorsão e extorsão mediante sequestro;

    e) Estupro;

    f) Rapto Violento;

    g) Epidemia com resultado morte;

    h) Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;

    i) Quadrilha ou bando;

    j) Genocídio;

    k) Tráfico de Drogas;

    l) Crimes contra o sistema financeiro;

    m) Crimes previstos na lei de Terrorismo.

    Fonte: QAP - Revisões

    Abraço!!!

  •  Qualquer crime doloso. ROL TAXATIVO

  • Decretação

    A prisão temporária e prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz devendo ser provocada pelo ministério público ou por representação da autoridade policial.

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva que pode ser decretada tanto na fase de investigação como no processo somente pode ser decretada na fase de investigação.(inquérito policial)

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva só pode ser decretada nos crimes previamente já estabelecidos no rol taxativo do artigo 1 da lei que trata da prisão temporária e em qualquer crime hediondo ou equiparado a hediondo.

    Nenhum crime contra a administração pública cabe prisão temporária.

    Os presos temporários (provisórios) ficam obrigatoriamente separados dos demais condenados por sentença transitada em julgado.

    A prisão em flagrante, prisão preventiva e a prisão temporária tem natureza jurídica cautelar

    (A prisão em flagrante possui divergência na doutrina quanto a sua natureza)

    Prazos

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva possui prazo de duração determinado sendo de :

    Crimes comuns

    5 dias prorrogável por mais 5 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Crimes hediondos e equiparados 

    30 dias prorrogável por mais 30 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • simples e direto.

    A decretação de prisão PREVENTIVA é cabível quando houver fundadas razões de autoria e participação em qualquer crime doloso punível com pena privativa de liberdade superior a quatro anos de reclusão

    PRISÃO TEMPORÁRIA quando for imprescindível às investigações do inquérito policial.

    a banca misturou os dois conceitos.

  • indo DIRETO ao ponto. preventiva = fase processual

    temporária = fase inquisitorial

  • A decretação de prisão temporária é cabível quando houver fundadas razões de autoria e participação em qualquer crime doloso punível com pena privativa de liberdade superior a quatro anos de reclusão e quando for imprescindível às investigações do inquérito policial.

    Errado, pois a lei 7960/89 tem um rol taxativo

  • Esses são requisitos da prisão preventiva

  • ERRADO

    Prisão temporária>> NÃO pode ser decretada DE OFÍCIO pelo Juiz --> SOMENTE a requerimento do MP ou representação da autoridade policial.

    Art. 2º da Lei 7.960/89.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Errado!

    São requisitos p/ prisão preventiva!!!

  • ERRADO!

    Prisão Temporária:

    -Só durante I.P

    -5+5 dias / Hediondo 30 + 30

    -Juiz NÃO decreta de Ofício

    -Legitimados para Propor: MP /Delegado

  • É cabível a prisão temporária:

    I – Quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II – Quando o indiciado (Investigado/Suspeito) não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclare­cimento de sua identidade;

    III – Quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: (hediondos e outros) 

  • Gab. Errado

    CABIMENTO DE PRISÃO TEMPORÁRIA:

    • Não é cabível nas contravenções e crimes culposos;
    • Necessidade para aplicação da lei penal;
    • Adequação da medida à gravidade do crime;
    • Quando imprescindível para as investigações;
    • Indiciado sem residência fixa ou identidade civil;
    • Fundadas razões.
  • Cabe apenas para um rol taxativo de crimes:

    - Homicídio doloso;

    - Sequestro ou cárcere privado;

    - Roubo;

    - Extorsão;

    - Extorsão mediante sequestro;

    - Atendendo violento ao pudor;

    - Rapto violento;

    - Epidemia com resultado morte;

    - Envenenamento de água potável, alimento ou medicamento qualificado pelo resultado morte;

    - Quadrilha ou bando;

    - Genocídio;

    - Tráfico de drogas;

    - Crimes contra o sistema financeiro;

    - Crimes da Lei de Terrorismo;

    - Crime Hediondos.

  • Em qualquer crime doloso, não. O rol dos crimes em que o sujeito é passível de prisão temporária é taxativo.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    TCT HoRSE GAE5

    Trafico de drogas/Crimes contra o sistema financeiro/Terrorismo/Homicídio doloso/Roubo/Sequestro ou cárcere privado/Genocídio/Associação criminosa/Extorsão e Extorsão mediante sequestro/Estupro/Envenenamento de água potável com morte/Epidemia com morte.

  • T EMPORÁRIA

    T AXATIVA

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    TCT HoRSE GAE5

    Trafico de drogas/Crimes contra o sistema financeiro/Terrorismo/Homicídio doloso/Roubo/Sequestro ou cárcere privado/Genocídio/Associação criminosa/Extorsão e Extorsão mediante sequestro/Estupro/Envenenamento de água potável com morte/Epidemia com morte.

  • isso ai é preventiva

  • Existe um rol taxativo com relação aos crimes que cabem prisão temporária. Portanto, não é qualquer crime que está sujeito a esta prisão cautelar.

  • A questão erra ao trazer "qualquer crime", visto que a prisão temporária traz rol taxativo dos crimes cabíveis, e erra também ao colocar "com pena privativa de liberdade superior a quatro anos de reclusão", por ser requisito para a prisão preventiva e não para a prisão temporária.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    FASE- somente investigação

    LEGITIMADOS- Delegado e MP

    Fumus commissi delicti : Fundadas razões de autoria ou participação

    Periculum Libertatis: Imprescindível para as investigações OU indiciado não tiver residência fixa ou identificação.

    CABIMENTO- rol de crimes da Lei de Prisão

    +

    Crimes Hediondos

    +

    Crimes Equiparados a Hediondos

    DECRETAÇÃO DE OFÍCIO - NÃO

    PRAZO- até 5dias + 5dias ou 30dias +30 dias (no caso de crimes hediondos ou equiparados a hediondos)

    PRISÃO PREVENTIVA

    FASE- investigação ou processo

    LEGITIMADOS- Delegado, MP, Assistente Técnico e Querelante

    Fumus commissi delict: índícios suficientes da autoria e prova do crime;

    Periculum libertatis: garantia da ordem pública

    garantia da ordem econômica

    conveniência da instrução criminal

    aplicação da lei penal ou

    PRESSUPOSTOS- descumprimento medida cautelar diversa da prisão

    CABIMENTO- crime doloso com pena acima de 04 anos;

    reincidência em crime doloso;

    garantir execução de medidas protetivas de urgência ou para identificação do representado

    DECRETAÇÃO DE OFÍCIO- NÃO

    PRAZO- não há

    fonte: meus resumos

  • Sem enfeitar o pavão...

    Pena privativa de liberdade superior a quatro anos de reclusão se aplica a PRISÃO PREVENTIVA.

    GAB: ERRADO

  • A questão tenta confundir a gente, trocando a definição de preventiva por temporária #cespeboazinha

  • Prisão temporária

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    Prisão preventiva

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos

  • Para mim a palavra cabível valida a questão.
  • O erro da questão foi ter trocado e colocado a prisão temporária, no lugar de preventiva.