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ID
2563117
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação às questões e aos processos incidentes, à interceptação telefônica e à prisão temporária, julgue o item subsequente.


A interceptação de comunicações telefônicas é admitida quando há indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal e não poderá exceder o prazo máximo de quinze dias, prorrogável uma única vez pelo mesmo período.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Lei 9.296/96 - (Art. 5°, inciso XII da Constituição Federal) Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal.

     

    (Interceptação de comunicações telefônicas).

     

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

    ...

    De acordo com a Lei 9.296/96, é nula a interceptação telefônica determinada por juiz incompetente, em face da violação do artigo 1º do referido dispositivo. Apesar de ser essa a solução pragmática e literal, a doutrina e jurisprudência passaram a flexibilizar esse entendimento, apontando que a verificação do juízo competente para o deferimento de determinadas medidas (como a interceptação telefônica), mormente no curso de investigação criminal, deve ser feita com base nos elementos probatórios até então existentes, aplicando-se a regra do rebus sic stantibus.

    ...

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

    ...

    A interceptação telefônica é subsidiária e excepcional, só podendo ser determinada quando não houver outro meio para se apurar os fatos tidos por criminosos, nos termos do art. 2º, inc. II, da Lei n. 9.296/1996. Desse modo, é ilegal que a interceptação telefônica seja determinada apenas com base em “denúncia anônima”. STF. Segunda Turma. HC 108147/PR, rel. Min. Cármen Lúcia, 11/12/2012.

    A interceptação telefônica, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, somente será permitida quando, havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em infração, a prova não puder ser obtida por outros meios disponíveis, e quando o fato investigado constituir infração penal para a qual se preveja, ao menos, pena de reclusão.

  • A Lei nº 9.296/96 prevê que a interceptação telefônica "não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova." (art. 5º). A interceptação telefônica não pode exceder 15 dias.

    Contudo, pode ser renovada por igual período, não havendo restrição legal ao número de vezes para tal renovação, se comprovada a sua necessidade. STF. 2ª Turma. HC 133148/ES, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 21/2/2017 (Info 855).

     

    É possível a prorrogação da interceptação por mais de uma vez?

    SIM, é plenamente possível. A jurisprudência do STF e do STJ consolidou o entendimento segundo o qual as interceptações telefônicas podem ser prorrogadas, desde que devidamente fundamentadas pelo juízo competente em relação à necessidade do prosseguimento das investigações, especialmente quando o caso for complexo e a prova indispensável. Entende-se que a redação deste art. 5º foi mal elaborada e que, quando fala em “renovável por igual tempo” não está limitando a possibilidade de renovações sucessivas, mas tão somente dizendo que as renovações não poderão exceder, cada uma delas, o prazo de 15 dias. De igual modo, a expressão “uma vez”, presente no dispositivo legal, deve ser entendida como sinônima de “desde que”, não significando que a renovação da interceptação somente ocorre “1 (uma) vez”. Nesse sentido, confira recentes julgados:

     

    RECURSO ORDINÁRIO EM “HABEAS CORPUS” – ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ATO DECISÓRIO QUE DETERMINOU A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – INOCORRÊNCIA – DECISÃO QUE SE VALEU DA TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO “PER RELATIONEM” – LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DESSA TÉCNICA DE FUNDAMENTAÇÃO – SUCESSSIVAS PRORROGAÇÕES DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – POSSIBILIDADE – PERÍODO NÃO SUPERIOR A 15 (QUINZE) DIAS EM CADA RENOVAÇÃO – PRECEDENTES – PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA PELO NÃO PROVIMENTO DO RECURSO – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. STF. 2ª Turma. RHC 117825 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 08/03/2016

     

    O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que a interceptação telefônica não pode exceder 15 dias. Contudo, pode ser renovada por igual período, não havendo restrição legal ao número de vezes para tal renovação, se comprovada a sua necessidade. STJ. 5ª Turma. RHC 47.954/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 01/12/2016

     

    Não há mais dúvida de que o disposto no art. 5º da Lei n. 9.296/1996 não limita a prorrogação da interceptação telefônica a um único período, podendo haver sucessivas renovações, e de que o prazo de 15 dias ali previsto começa a correr da data em que a escuta é efetivamente iniciada, e não do despacho judicial. STJ. 6ª Turma. RHC 72.706/MT, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 06/10/2016.

     

    Fonte: Dizer o Direito

  • Gabarito: errado

    Informação adicional

    Sobre a necessidade de fundamentação na prorrogação de interceptação telefônica - recente decisão da 6ª turma do STJ:

    PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 33 C/C ART. 35, AMBOS DA LEI Nº 11.343/06. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. DECISÕES DE PRORROGAÇÃO E NOVAS QUEBRAS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR O DEFERIMENTO DA MEDIDA EXCEPCIONAL. ILEGALIDADE RECONHECIDA. PROVIMENTO.
    1. É exigida não só para a decisão que defere a interceptação telefônica, como também para as sucessivas prorrogações, a concreta indicação dos requisitos legais de justa causa e imprescindibilidade da prova, que por outros meios não pudesse ser feita.
    2. Diante da ausência de fundamentação suficiente e válida, resta considerar eivadas de ilicitude as decisões que deferiram as prorrogações da medida de interceptação telefônica, assim como as novas decisões de quebra do sigilo telefônico.
    3. Recursos especiais providos para declarar nulas as prorrogações e as novas quebras autorizadas e, bem assim, das provas consequentes, a serem aferidas pelo magistrado na origem, devendo o material respectivo ser extraído dos autos, procedendo-se à prolação de nova sentença com base nas provas remanescentes, estendido seus efeitos aos demais corréus, ficando prejudicadas as demais questões arguidas nos recursos especiais.
    (REsp 1691902/AP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 28/11/2017, DJe 04/12/2017).
     

  • A questão fala " Prorrogável uma vez por igual período"  (este é o erro da questão)

     

    A jurisprudência dos tribunais superiores entendem que o prazo poderá ser prorrogado diversas vezes.

    DIVERSAS VEZES!!

     

     

    (QUE ABUNDÂNCIA PAPAI!!)  

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    A interceptação de comunicações telefônicas é admitida quando há indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal e não poderá exceder o prazo máximo de quinze dias, prorrogável pelo mesmo período quantas vezes necessário.

     

    Obs.:

     

    Resuminho de Interceptação telefônica:

     

    1 - a solicitação deve ser feita de 15 em 15 dias;

     

    2 - quantas vezes forem necessárias;

     

    3 - o prazo de 15 dias começa a contar a partir do momento da primeira escuta e não da autorização;

     

    4 - a autorização tem que ser judicial;

     

    5 - o crime investigado deve ter a pena de reclusão e não de detenção;

     

    6 - não tem que ter outro meio de prova;

     

    7 - tem que ter quase certeza que o investigado é um bandido;

     

    8 - o juiz pode utilizar apenas o que interessa na escuta e descartar o resto a qualquer hora do processo;

     

    9 - a gravação é sigilosa e deve ser guardada separadamente;

     

    10 -  O princípio da serendipidade pode ser utilizado quando o crime está relacionado. Ex.: lavagem de dinheiro. 

     

    Jesus no controle, SEMPRE!

     

  • A interceptação de comunicações telefônicas é admitida quando há indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal e não poderá exceder o prazo máximo de quinze dias, prorrogável uma única vez pelo mesmo período.

    ERRADO, 

    Deve haver indícios razoáveis de autoria e da infração + a interceptação deve ser a ultima ratio, ou seja, quando não houver outros meios que possa dar prosseguimento à investigação, desde que imprescindível + a pena deve ser punida com reclusão.

    O prazo da interceptação é de 15 dias, podendo ser prorrogado por igual período, se indispensável para investigação criminal. Ou seja, enquanto houver necessidade o prazo poderá ser renovado.

     

    Lei  9296/96 - arts. 2º e 5º.

     

     

  • Errado, na Lei Diz, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    E na Questão, prorrogável uma única vez pelo mesmo período.

  • DPRF 2017/2018!, você está equivocado. Consulte a Lei 9.296/96.

  • O erro da questão é que pode haver infinitas prorrogações de 15 dias, desde que atendidos os requisitos da lei 9296/96.Conforme já decidiu o STF.

  • ??????

  • Erro: O STF JÁ DECIDIU QUE PODE SER PRORROGÁVEL POR MAIS DE UMA VEZ.

  • O erro da questão está em afirmar: "PRORROGÁVEL UMA ÚNICA VEZ", quando na verdade a lei diz: "PRORROGÁVEL".

  • pulem direto pro comentario do cicero prf/pf

     

  • GABARITO: ERRADO.

     

    Destaca-se que o TRF4 possui súmula sobre o assunto.

     

    SÚMULA 129 DO TRF4: É lícita a sucessiva renovação da interceptação telefônica, enquanto persistir sua necessidade para a investigação.

  • 15 + 15 + 15 + 15+ 15 + 15 + 15 .... até morrer se precisar! Quem trabalha na polícia está acostumado rs.

  • É só pensar que o prazo para interceptação telefônica é "15 para sempre"

  • Complementando os insígnes doutos:

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

    A Lei 9.296 trata de como será admitida a interceptação de comunicações telefônicas ...

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I — não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II — a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III — o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parte da doutrina considera que o art. 1º da Lei 9296/96 abrange tanta a interceptação telefônica em sentido estrito  quanto a escuta telefônico. Isso porque ambas consistem em processos de captação da comunicação alheia. Não estão abrangidas pelo regime jurídico da Lei 9296/96, por consequência, a gravação telefônica , a interceptação ambiental, a escuta ambiental e a gravação ambiental. Sendo considerada válida a gravação como prova quando houver justa causa, como ocorre em caso de sequestro. 

    a) Interceptação telefônica (ou interceptação em sentido estrito):

    captação da comunicação telefônica alheia por um terceiro, sem o conhecimento de nenhum dos comunicadores.

    b) Escuta telefônica: captação da comunicação telefônica por terceiro, com o conhecimento de um dos comunicadores e desconhecimento do outro.

    c) Gravação telefônica ou gravação clandestina:

    gravação da comunicação telefônica por um dos comunicadores Normalmente é feita sem o conhecimento do outro comunicador, daí falar-se em gravação clandestina;

    d) Comunicação ambiental: refere-se às comunicações realizadas diretamente no meio ambiente, sem transmissão e recepção por meios físicos, artificiais, como fios elétricos, cabos óticos etc

    e) Interceptação ambiental: é a captação sub-reptícia de uma comunicaç ão no próprio ambiente dela, por um terceiro, sem conhecimento dos comunicadores. Não difere, substancialmente, da interceptação em sentido estrito, pois, em ambas as hipóteses, ocorre violação do direito à intimidade, porém, no caso da interceptação ambiental, a comunicação não é telefônica.

    f) Escuta ambiental:  é a captação de uma comunicação, no ambiente dela, feita por terceiro, com o consentimento de um dos comunicadores.

    g) Gravação ambiental: é a captação no ambiente da comunicação feita por um dos comunicadores

  • Lembrando que o tema das sucessivas renovações está em Repercussão Geral no STF. Ainda não decidida pelo plenário da Corte:

     

    RE 625263 RG / PR - PARANÁ
    REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. GILMAR MENDES
    Julgamento: 13/06/2013           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno - meio eletrônico

    Ementa

     

    PROCESSO PENAL. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 5º; 93, INCISO IX; E 136, § 2º DA CF. ARTIGO 5º DA LEI N. 9.296/96. DISCUSSÃO SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DE SUCESSIVAS RENOVAÇÕES DA MEDIDA. ALEGAÇÃO DE COMPLEXIDADE DA INVESTIGAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RELEVÂNCIA SOCIAL, ECONÔMICA E JURÍDICA DA MATÉRIA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.

     

    Decisão

     

    Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Ministro GILMAR MENDES Relator

  • LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

  • Pode prorrogar a interceptação, Arnaldo?

     

    Pode sim, desde que devidamente fundamentada. A jurisprudência é clara!

  • A pegadinha está no final da questão onde nossa adorada cespe coloca que a interceptação telefônica tem o prazo de 15 dias e com uma única prorrogação, o problema está no uma única prorrogação oque não é verdadeiro, pois pode ser prorrogada quantas forem necessário, e o prazo está certo é de 15 dias, apartir da primeira esculta! FÉ EM DEUS!!!

  • GABARITO ERRADO 

     

    São três os requisitos necessários para a violação das comunicações telefônicas: 

     

    1) uma Lei que preveja as hipóteses e a forma em que pode ocorrer a interceptação telefônica, obrigatoriamente no âmbito de investigação criminal ou instrução processual penal.

     

    2) A exixtência efetiva de investigação criminal ou instrução processual penal. 

     

    3) A ordem judicial específica paa o caso concreto (nem mesmo as CPI's podem determinar a interceptação telefônica) 

     

     

     

    Se ocorrer uma autorização judicial para interceptação telefônica destinada a viabilizar uma investigação administrativa ou civil será ela flagrantemente inconstitucional e a prova daí resultante estará contaminada pela ilicitude, mas se usadas para instrução processual penal ou investigação criminal poderá o seu uso ser ulteriormente compartilhado para instruir processo de natureza administrativa ou civil. 

     

    O STF entende que este dispositivo constitucional (inviolabilidade das correspondências ou comunicações) não impede o acesso aos dados em si, mas protege, tão só, a comunicação desses dados. 

     

     

    --> É lícita a prova obtida por meio de gravação de conversa própria, feita por um dos interlocutores, se quem está gravando está sendo vítima de proposta criminosa do outro. 

    --> É lícita a gravação de conversa realizada por terceito, com a autorização de um dos interlocutores, sem o consentimento do outro, desde que seja utilizada em legítima defesa. 

    --> É válida a prova de um crime descoberto acidetalmente durante a escuta telefônica autorizada judicialmente para apuração de crime diverso, desde que haja conexão entre os delitos. 

  • PARA COMPLEMENTAR OS COMENTÁRIOS ABAIXO:

     

    Não há restrição legal ao número de vezes em que pode ocorrer a renovação da interceptação telefônica

     

    A Lei nº 9.296/96 prevê que a interceptação telefônica "não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova." (art. 5º). 

     

    A interceptação telefônica não pode exceder 15 dias. Contudo, pode ser renovada por igual período, não havendo restrição legal ao número de vezes para tal renovação, se comprovada a sua necessidade. STF. 2ª Turma. HC 133148/ES, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 21/2/2017 (Info 855).

     

    Fonte: DIZER O DIREITO

     

    EM FRENTE!

  • Eu entendi que não poderá exceder, quando se renova algo, não está excedendo esta contando novo prazo. Achei mal formulada a questão.

  • Pessoal, tem muitas respostas com a fundamentação, então gostaria de contribuir com uma leitura detalhada, de como devemos fazer em todas as questões. Essa leitura, nos guia para um melhor entendimento de como a banca tenta nos pegar.

    1 - A interceptação de comunicações telefônicas é admitida quando há indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal - Nesse trecho permanece correta, até mesmo porque ela em nenhum momento informa que é "somente" quando há indicios razoaveis...

    2 - E não poderá exceder o prazo máximo de quinze dias - Beleza, isso também é verdade, elas não podem exceder mais do que 15 dias.

    3 - Prorrogável uma única vez pelo mesmo período - Errado. Ela pode ser prorrogavel quantas vezes forem necessarias, sempre de 15 em 15 dias.

  • Admitem-se prorrogações sucessivas.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Comentário sucinto: Não há prazo máximo para a interceptação telefônica, podendo ela ser estendida até que sejam reunidos elementos necessários para a conclusão da investigação. O prazo é de 15 dias, prorrogável por igual período inúmeras vezes.

     

    Legislação

    Art. 5° da Lei nº 9.296/1996 -  A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias,renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    Súmula 129 do TRF4: É lícita a sucessiva renovação da interceptação telefônica, enquanto persistir sua necessidade para a investigação.​

     

     

    Informativo nº 855 do STF

    A Lei nº 9.296/96 prevê que a interceptação telefônica "não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova." (art. 5º). A interceptação telefônica não pode exceder 15 dias. Contudo, pode ser renovada por igual período, não havendo restrição legal ao número de vezes para tal renovação, se comprovada a sua necessidade. STF. 2ª Turma. HC 133148/ES, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 21/2/2017 (Info 855)

     

    Firme no propósito! ⊙.⊙

     

  • Sem enrolação, de 15 em 15 dias quantas vezes for necessário.

  • CARA NÃO LI A QUESTÃO DIREITO E JÁ MARQUEI COMO CERTA,ISSO Q DÁ..

  • Errei por ler rápido e tb por já ter resolvido uma porrada de questões... mas logo vi o erro... não tem boca, a gente acaba perdendo umas questões bobas pelo cansaço ou pela alta confiança. É bom que erramos aqui.

  • "Infração penal" abrange também contravenções (pena de prisão simples) e crimes punidos com detenção. Interceptação só cabe para crimes punidos com reclusão. Também por isso a questão está errada.

     

  • Comentário sucinto: Não há prazo máximo para a interceptação telefônica, podendo ela ser estendida até que sejam reunidos elementos necessários para a conclusão da investigação. O prazo é de 15 dias, prorrogável por igual período inúmeras vezes.

  • A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA CABERÁ QUANDO:

    Houver indícios razoáveis de autoria ou participa�ção em infra�ção penal;
    A prova não puder ser feita por outros meios;
    O fato investigado deve ser punido com pena de reclusão;

    Os requisitos acima devem ser cumulativos!

    .

    Quanto à prorrogação do prazo, este poderá ser feito sucessivas vezes (o entendimento do STF é no sentido de que pode haver diversas prorroga�ções, desde que isso seja necessário)

  • Prorrogável sempre que necessário.

  • A INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS ESTÁ SUJEITA AO PRINCÍPIO DA RESERVA DE JURISDIÇÃO E SERÁ DEFERIDA APENAS:

     

    - Quando houver indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal;
    - Quando a prova não puder ser feita por outros meios;
    - Quando o fato investigado deva ser punido com pena de reclusão.

  • prazo é de 15 dias, prorrogável por igual período inúmeras vezes. Se for necessário. 

  • A infração penal deve ter pena cominativa de reclusão!
  • necessárias...pt

  • ROSE O GABARITO É ERRADO!!

  • O erro está na expressão INFRAÇÃO PENAL. A interceptação só pode ser feita se o crime e punível com reclusão. Logo, contravenções, que também são infrações, não estão incluídas.

  • A própria lei 9.296/96  usa a expressão "infração penal"

     

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

     

     

     

  • Acredito que o erro esteja na parte final porque está com a redação incompleta...Vejamos a redação:

    Art. 5º da lei 9296/96:  A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

     

  • REAFIRMADO EM JULGADO RECENTE:

    STF - Info 890 - A interceptação telefônica não pode exceder 15 dias. Contudo, pode ser renovada por igual período, não havendo restrição legal ao número de vezes para tal renovação, se comprovada a sua necessidade. STF. 2ª Turma. RHC 132115/PR, Rel. Min. Dias Tóffoli, julgado em 6/2/2018 

  • Segundo Jurisprudência, não há qlqr restrição ao número de prorrogações possiveis, exigindo-se apenas que haja decisão fundamentando a necessidade de dilatação.

  • gab: errado

    não tem restrição para o número de vezes da renovação.

  • É POSSÍVEL QUANTAS VEZES FOR NECESSÁRIO.
  • Comunicacao telefonica SOMENTE EM ULTIMO CASO

  • Cuidado também pessoal, além do prazo há outro erro, no que se refere a INFRAÇÃO PENAL, lembrando que infração penal é subdividida em CRIME e Contravenções Penais, e a Interceptação telefônica só é admitida para CRIMES com pena de Reclusão.

  • Errado

    A interceptação pode ser prorrogado por quantas enveses for necessário.

  • Isso que me deixa PUTASSO CARA!!! A LEI FALA UMA COISA MAS NA VERDADE EH A INTERPRETAÇÃO QUE OS CARAS QUEREM DAR!!! AAAHHH VSFFFFFFFF

  • Além da prorrogação, acredito que tenha outro erro. NÃO BASTA QUE TENHA INDÍCIOS RAZOÁVEIS E AUTORIA E MATERIALIDADE. NECESSITA DEMONSTRAR A EXCEPCIONALIDSDE QUE JUSTIFIQUE A ADOÇÃO DA MEDIDA.

  • Não aferi conhecimento nenhum do candidato. Uma hora questão incompleta é certo, outra é errada. Vai entender
  • ITEM - ERRADO - 

     

    O  Superior  Tribunal  de  Justiça  tem  entendimento  de  que a interceptação telefônica não pode exceder 15 dias. Contudo, pode ser renovada por igual período, não havendo restrição legal ao número de vezes para tal renovação, se comprovada a sua necessidade.

    STJ. 5ª Turma. RHC 47.954/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 01/12/2016.

  • Gab: Errado

    Pode ser prorrogado sucessivamente por igual período (15 dias)

  • Pra que não se perca de vista caso eventualmente seja cobrado em prova:

    O STJ já admitiu a legalidade da interceptação autorizada direta e inicialmente pelo prazo de 30 dias, dada a excepcionalidade do caso, que envolvia fatos complexos praticados por organização criminosa composta por diversos membros (RHC n. 88.021/PE).

    O STF também já possui precedente nesse sentido (HC 106.129/MS).

  • interceptação telefônica, define que as escutas devem ser determinadas por meio de decisão judicial fundamentada, não podendo exceder o prazo de 15 dias, renovável por igual período, quando comprovada a indispensabilidade desse meio de prova.Nao Existe Restrição para o número de vezes !!!!

  • Pelo mesmo período, quantas vezes forem necessárias !

  •  

    Questão Média 76%

    Gabarito ERRADO

     

     Com relação às questões e aos processos incidentes, à interceptação telefônica e à prisão temporária, julgue o item subsequente.

     

     

    [] A interceptação de comunicações telefônicas é admitida quando há indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal e não poderá exceder o prazo máximo de quinze dias, prorrogável uma única vez pelo mesmo período.

    1ª Parte está Certa

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

     

    ✅ Não será admitida... Não houver indícios

    Será admitida... Não houver indícios

    Não será admitida... há indícios

    ✅ Será admitida... há indícios

    - - - - - 

    2ª Parte está errada

    Erro de Extrapolação:

    Renovável quantas vezes quiser, e não há a exigência que tenha apenas uma renovação

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

     

     

    - - - - - 

    sendo vedado o seu conhecimento ao juiz ou membro do Ministério Público antes do oferecimento da denúncia.

    Erro de Exrapolação: 

    Não têm esta exigência no CPP

     

     

    Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna.

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  • Pode ser prorrogada quantas vezes for necessária!!!

  • Gabarito: ERRADO. A solicitação de interceptação telefônica deve ser feita de 15 EM 15 DIAS, podendo ser PRORROGADA por QUANTAS VEZES FOREM NECESSÁRIAS! Lembrando que o prazo de 15 dias começa a contar da primeira escuta (não da autorização judicial).
  • Item incorreto. Além de outros requisitos, a interceptação de comunicações telefônicas é admitida quando há indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal PUNIDA COM RECLUSÃO e não poderá exceder o prazo máximo de quinze dias, prorrogável por sucessivas vezes, desde que comprovada a necessidade.

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    Resposta: E

  • Assertiva E

    A interceptação de comunicações telefônicas é admitida quando há indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal e não poderá exceder o prazo máximo de quinze dias, prorrogável uma única vez pelo mesmo período"quantas vezes forem necessárias"

  • prazo é de 15 dias, prorrogável por igual período inúmeras vezes. Se for necessário. 

    Gab Errado

  • "Podendo ser prorrogada quantas vezes forem necessárias" !

    "Podendo ser prorrogada quantas vezes forem necessárias" !

    "Podendo ser prorrogada quantas vezes forem necessárias" !

    "Podendo ser prorrogada quantas vezes forem necessárias" !

    "Podendo ser prorrogada quantas vezes forem necessárias" !

    "Podendo ser prorrogada quantas vezes forem necessárias" !

    "Podendo ser prorrogada quantas vezes forem necessárias" !

    "Podendo ser prorrogada quantas vezes forem necessárias" !

    "Podendo ser prorrogada quantas vezes forem necessárias" !

  • prorrogável pelo mesmo período quantas vezes necessário.

  • Em muitos casos basta raciocinar; seria possível conseguir as informações necessárias p sustentar a ação penal em apena 30 dias de interceptação telefônica? Em 15+15 dias seria possível? Sobretudo quando se investiga organização criminosa q, em via de regra, tem ramificações, alastra-se, espalha-se, seria possível em tão pouco tempo? Não, parece óbvio q não, por isso o gabarito está errado, pois a prorrogação do prazo pode ocorrer quantas vezes for necessário. Mas então pq se concede inicialmente por apenas 15 dias? Por ser medida bem invasiva, e, portanto, procura-se evitar q se estenda por muito tempo, a não ser q haja, claro, a necessidade de continuá-la, como dito antes.

  • Prorrogaveis pelo mesmo periodo, quantas vezes for necessario!

  • PRORROGAVÉIS QUANTAS VEZES FOREM NECESSÁRIAS.

  • Podendo ser prorrogada por quantas vezes necessário!
  • Aqui no QC, tá faltando a opção de clicar em Não gostei.

  • Prorrogaveis pelo mesmo periodo, quantas vezes for necessario!

  • A interceptação de comunicações telefônicas é admitida quando há indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal e não poderá exceder o prazo máximo de quinze dias, prorrogável pelo mesmo período quantas vezes necessário.

     

    Obs.:

     

    Resuminho de Interceptação telefônica:

     

    1 - a solicitação deve ser feita de 15 em 15 dias;

     

    2 - quantas vezes forem necessárias;

     

    3 - o prazo de 15 dias começa a contar a partir do momento da primeira escuta e não da autorização;

     

    4 - a autorização tem que ser judicial;

     

    5 - o crime investigado deve ter a pena de reclusão e não de detenção;

     

    6 - não tem que ter outro meio de prova;

     

    7 - tem que ter quase certeza que o investigado é um bandido;

     

    8 - o juiz pode utilizar apenas o que interessa na escuta e descartar o resto a qualquer hora do processo;

     

    9 - a gravação é sigilosa e deve ser guardada separadamente;

     

    10 - O princípio da serendipidade pode ser utilizado quando o crime está relacionado. Ex.: lavagem de dinheiro. 

     

  • Indícios razoáveis também deixou a questão incorreta?

  • meu povo, basta saber que infração penal é gênero que contém as contravenções penais, as quais não podem ser objeto de interceptação telefônica pelo fato de não serem punidas com reclusão. simples e objetivo!

  • Interceptação telefônica

    • Lei 9.296/96 A interceptação telefônica, apesar de estar disciplinada fora do CPP (está na Lei 9.296/96), é um meio de obtenção de provas.

    Interceptação é a captação de uma conversa feita por um terceiro, sem que nenhum dos interlocutores saiba. 

    • Houver indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal;
    • Tal infração penal deve ser punida com reclusão;
    • A prova não puder ser feita por outros meios (isso porque a interceptação é subsidiária, ou seja, só incidirá quando esgotados os outros meios de investigação, exatamente porque excepciona um sigilo previsto na Constituição). 

    Legitimados

    O requerimento da interceptação poderá ser feito:

    • Pelo Juiz, de ofício;
    • Pela autoridade policial (Delegado), se no curso do inquérito Policial;
    • Pelo MP, durante o inquérito ou durante o processo. 

    Prazo

    • O prazo da interceptação será de 15 dias, podendo ser renovada por igual tempo, pode ser renovada por diversas vezes.
    • É necessário, no entanto, respeitar o prazo de 15 dias (15+15+15+15+15+15+15+15, etc.).

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

  • Lei de interceptação telefônica

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Prazo de duração da interceptação telefônica

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de 15 dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

  • Questão meio confusa, acredito estar desatualizada, pois na na atual redação da lei 9296, o art. 5° dispõe da seguinte maneira: Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

  • prorrogável uma ''ÚNICA'' vez pelo mesmo período.

    O erro da questão.

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