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ID
2563126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação aos juizados especiais criminais, às nulidades, aos recursos no processo penal e à execução penal, julgue o item a seguir.


Caso o único advogado constituído nos autos renuncie ao mandato antes de oferecer razões em sede de apelação, a não intimação prévia do réu para constituir novo defensor será causa de nulidade do julgamento daquele recurso, por cerceamento de defesa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    * Súmula 708 STF: É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

  • CERTA.

     

    Súmula 708 do STF.

  • Pessoal, como decorrência natural da aplicação da garantia constitucional da ampla defesa, sempre que o defensor constituído do acusado renunciar, é obrigatória a sua intimação para eleger outro de sua confiança, antes que o juiz possa nomear-lhe um dativo.

     

    Abraços.

  • Súmula 708 STF: É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

     

    CERTO

     

    Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha.

  • Da redação da questão : se o advogado renunciou antes de apresentar as razões de apelação, qual recurso foi julgado?
  • Principio do prejuizo, é nulidade presumida neste caso. 

  • Nesse caso houve prejuízo ao réu.

     

    Art. 65

    § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

     

     Súmula 708 STF: É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.​

  • O princípio da instrumentalidade das formas é excepcionado justamente caso do ato resulte prejuízo.

     

    Art. 65. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados, atendidos os critérios indicados no art. 62 desta Lei.

     § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

     

  • Lei 9099/95. A presença de advogado é obrigatória, quando se está na fase recursal.
    Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

            § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

  • Súmula 523

    No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

    Súmula 708 STF: É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

  • GABARITO: CERTO

    SÚMULA 708 DO STF: É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

  • Certo.

    Essa questão cobra o conhecimento jurisprudencial do STF, mais precisamente de sua Súmula n. 708 Veja o que diz o enunciado.

    Súmula 708 do STF

    É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

    Veja que a Suprema Corte deixa bem claro que será nulo o julgamento, se, após a renúncia do único defensor, o réu não foi intimado para a constituição de um novo, exatamente pelo cerceamento de defesa.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

  • Questão cespe: Qual a real necessidade de repetir mais de 3 vezes a p. da súmula nos comentários? Zero.

  • A questão cobra entendimento sumulado pelo STF e trata-se aqui da proibição ao cerceamento de defesa, se um advogado renuncia ao mandato antes de oferecer as razões e recurso e não há intimação do réu para constituir novo advogado, haverá a nulidade do julgamento, observe a súmula 708 do STF: “É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro."

    GABARITO DA PROFESSORA: CERTO

  • Exatamente, é o que estabelece a súmula 708 STF.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.