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CERTO
DL 4.657/42 - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. (LINDB).
"Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue."
Princípio da Continuidade ou Permanência das leis.
Exceções: normas temporárias ou circunstanciais.
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Exemplo de lei temporária é a Lei Geral da Copa (LEI 12.663)
Na qual disciplina alguns tipos penais.
Art. 36. Os tipos penais previstos neste Capítulo terão vigência até o dia 31 de dezembro de 2014.
Por ser uma lei temporária, ela é dotada de ultratividade.
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Complementando, uma análise sobre Leis Penais temporárias e excepcionais:
Lei temporária: é aquela que tem o prazo de vigente previamente definido no tempo. Em outras palavras, a lei temporária possui um prazo de validade. Exemplo: Lei da Copa (12.663/2012) – art. 36: “Os tipos penais previstos neste Capítulo terão vigência até o dia 31 de dezembro de 2014”.
Lei excepcional: é aquela cuja vigência só existe em uma situação de anormalidade.
CP, art. 3o: “A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência”.
A lei temporária e a lei excepcional apresentam duas características fundamentais:
Autorrevogáveis – término do prazo ou da situação de anormalidade.
Ultratividade – aplicáveis mesmo depois de revogadas, pois o fato foi praticado quando ela estava em vigor. Função: evitar que os expedientes protelatórios e a morosidade da justiça levem à impunidade do agente.
Resposta: Certo.
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EXEMPLO CLÁSSICO> PIRACEMA
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Exemplo: Leis excepcionais e leis temporárias.
VOCÊ PASSOU!!!
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Certo .
•Temporárias: Tempo de reprodução dos peixes (clássica)
•Excepcionais: Usadas em casos extremos.
Obs: Nesse tipo de lei vale lembrar que o sujeito será punido caso vá contra a lei durante o seu período de vigência.
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Lei temporária - com prazo de vigência determinado.
Lei excepcional - que dura enquanto permanece a situação de emergência ou calamidade que justificou sua edição.
*Normalmente, as leis têm vigência até que outra lei as revogue, total ou parcialmente.
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Certo
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A vigência das leis pode ocorrer de forma temporária(piracema) ou por tempo indeterminado(Guerra).Â
A lei Excepcional é criada para vigorar sob determinadas condições excepcionais (calamidade, guerra etc). Sua vigência se dá, apenas, no perÃodo de tais condições, ou seja, fora dos perÃodos �normais�
A lei Temporária, é aquela que já �nasce� sabendo quando vai �morrer�. É certa a data do seu término.
https://deniscaramigo.jusbrasil.com.br/artigos/193291730/lei-excepcional-ou-temporaria-e-os-seus-efeitos
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Certo, lei temporária, com data para nascer e data para morrer, como a lei da Copa em 2014, e as nossas próprias leis do Código penal, que estão vigentes a 60 anos e sem prazo para vencer;
GCM-CARAPICUÍBA 2018 - FOCO;
"Comer mortadela hoje vislumbrando o presunto que será possível com a aprovação amanhã."
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LINDB...art. 2º.
Além disso, basta lembrar do 7x1 na Copa do Mundo, e dai? E dai que na copa certas condutas sob a vigência da Lei 12.663/2012 era consideradas crimes...
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Lei temporária: Piracema - Lei Excepcional: guerra
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Conhecidas também como LEIS EXCEPCIONAIS e LEIS TEMPORÁRIAS !
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Acrescentando:
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"As características principais das leis excepcionais e temporárias são:
A) Autorrevogabilidade (autorrevogáveis) – não precisam de outra lei para
revogá-las, pois uma tem período condicional (até que termine a excepcionalidade) e a outra tempo determinado (até o término previsto desde sua criação. Data determinada). Por estes motivos, autorrevogam-se dentro das peculiaridades de cada uma
B) Ultratividade (ultrativas) – é o fenômeno de que os fatos cometidos dentro de sua vigência, mesmo após a extinção, continuam a ter efeitos.
Pelo fenômeno da ultratividade, os fatos praticados dentro do período da lei excepcional ou temporária (mesmo que já extintas) continuam a produzir efeitos. Os efeitos dos atos praticados não extinguem-se com elas!"
Referência: deniscaramigo.jusbrasil.com.br/artigos/193291730/lei-excepcional-ou-temporaria-e-os-seus-efeitos
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Uma vez em vigor, submete-se a lei, em regra, ao princípio da continuidade ou permanência. Explica-se: a norma produzirá os seus efeitos até que outra a torne, total ou parcialmente, ineficaz, pelo mecanismo da revogação (art. 2º da LINDB).
A noção de continuidade é uma regra, e como tal, tem suas exceções. Nessa toada é possível elencar, ao menos, duas espécies legislativas que não se submetem ao preceito da continuidade. São elas as leis temporárias e as leis circunstanciais. Tais exceções, portanto, caducam, sendo desprovidas de continuidade.
Leis temporárias são aquelas que possuem prazo de validade, com um termo ad quem previamente ajustado. É o exemplo das normas relativas aos planos plurianuais, cuja duração é de quatro anos . Já as leis circunstanciais, vigem enquanto durar uma determinada situação, como o congelamento de preços em períodos bélicos ou redução de IPI em tempos de crise.
Fonte: Sinopse de Direito Civil da JusPodivm.
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Correto!
Via de regra as leis tem caráter permanente e vigoram até que outra a revoque, no entanto, nao esqueçamos que também existem as leis temporárias e as leis excepcionais!!
#AdelanteFocado!!
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Regra: Princípio da Continuidade das leis.
Exceção: Leis Temporárias
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NAO SABIA QUE TINHA LEI TEMPORÁRIA. POR OBSÉQUIO, ALGUEM PODERIA ME DIZER UM EXEMPLO?
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Bruno TRT,
Exemplo de Lei temporária: Lei 12.663/2012 durante a Copa!
Lei Excepcional: Durante a guerra
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Todo mundo repetiu o mantra "lei temporária e lei excepcional".
Mas alguém pode indicar uma bibliografia que explique "por tempo indeterminado"? (Por isso que tá todo mundo aqui no QC...)
Grato.
Em tempo: a questão está correta.
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Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
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Em 14/09/2018, você respondeu C! Certo!!
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Exemplo: LDO, LOA
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Errei essa questão por me esquecer da primeira parte do Art. 2º da LINDB:
"Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue."
Até então eu estava me esquecendo das leis temporárias e excepcionais. Vou me lembrar delas daqui em diante. :D
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regra - lei com vigência indeterminada (caráter de continuidade)
exceção - lei temporária
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Em 05/06/20 eu respondi C! Certo!
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Certo, Art. 2º -> Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
Princípio da Continuidade ou Permanência das leis.
LorenaDamasceno, seja forte e corajosa.
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O CESPE considerou como Errado no gabarito oficial. Pelo que vi, não acatou o recurso. Alguém poderia confirmar essa informação?