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Prova CESPE - 2017 - TRF - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa


ID
2561596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo como referência o Código de Conduta da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, as regras para provimento e vacância de cargos públicos, direitos e vantagens bem como o regime disciplinar dos servidores públicos, julgue o item a seguir.


Não há vedação para que servidor público que esteja em gozo de licença para tratar de interesse particular participe da gerência ou administração de sociedade privada.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

     

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;    

     

    Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:  

     

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91.

     

    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

     

    § 1º  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a interesse do serviço público.

    § 2º  A licença suspenderá o vínculo com a administração pública federal e, durante esse período, o disposto nos arts. 116 e 117 não se aplica ao servidor licenciado.

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • Amigos, dependendo da tática de vocês, caso queiram arriscar em prova Cespe no estilo certo ou errado usem a lógica. Se você solicita licença para interesse particular, não haverá remuneração, logo, a não ser que você esteja envolvido com a lava-jato, você precisará prover o seu sustento, então, por isso é permitido como forma de exceção o disposto do art. 91 § 2º.

    EDIT1: Pessoal, vi muitas dúvidas acerca de anulação da questão por conta da continuação do inciso que HOJE versa sobre conflito de interesses. Resumindo: à época da prova, vigorava uma MP que não continha esta parte, depois da prova a MP caiu então não tem nada o que questionar em relação a essa prova específica. Hoje essa questão estaria apenas desatualizada e não errada. 

    PENSAMENTO POSITIVO E ÂNIMO FIRME! 

  • Questão no mínimo confusa. O artigo 117 da lei 8112/90, no inciso II, parágrafo único, estabelece que deve ser observada a legislação sobre conflito de interesse. Logo, falar que NÃO HÁ VEDAÇÃO é muito diferente do que está descrito no parágrafo único, uma vez que o próprio texto já traz possibilidade de restrição.  

  • Para complementar:

    A exceção do §2º do art. 91 teve sua vigência encerrada em 06/12/2017.

    § 2º  A licença suspenderá o vínculo com a administração pública federal e, durante esse período, o disposto nos arts. 116 e 117 não se aplica ao servidor licenciado.                   (Incluído pela Medida Provisória nº 792, de 2017)   (Vigência encerrada)

     

    Se houver algum erro, por favor, me notifiquem! 

  • Jo brito,

     

    na época da questão, vigorava a MP  792 de 2017 II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. II (Redação dada pela Medida Provisória nº 792, de 2017) , todavia ela teve sua vigência encerrada após a prova do TRF1, voltando a vigorar o parágrafo antigo:  II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses

  • Outra questão parecida que ajuda..

     

    Q27767 - O servidor em gozo de licença para tratamento de assuntos particulares pode participar da gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, bem como exercer o comércio.

     

    Tendo por base a Lei 8112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos, a questão se refere às proibições aplicadas aos servidores. No caso, a lei proíbe, no art. 117, inciso X, que haja participação de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. 

    No entanto, o parágrafo único do mesmo artigo elenca casos em que não se aplica a vedação acima, sendo um deles o gozo de licença para o tratamento de interesses particulares, conforme inciso II.

    Portanto, o enunciado está correto.

  • pode ser for ACC ~acionista, cotista, comanditário

  • Art 117 Lei 8112/90 - Trata sobre as Proibições.

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o
    comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário

  • X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o
    comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário

     

    A vedação desse inciso não se aplica nos casos : gozo de licença para interesse particular, participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas em que a União detenha participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros.

  • 0Art 117 - Trata sobre as Proibições.

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o
    comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário

  • CERTO

    Administração:

     -Olha, filhão, vou conceder a sua licença para você tratar de seus interesses, ta!?

      Mas como você não vai trabalhar, também não vou te pagar.

      #haha

     

    Servidor:

     -Portanto, já que não irás me pagar, irei participr da gerência ou administração da empresa de meu cunhado.

     

    Administração:

    -Tchau, até logo!

  • Então se a vigência da MP foi encerrada então a questão estaria incorreta? Porque assim se aplicariam os casos do art 117 ao servidor, mesmo licenciado. Oras, não seria passível de recurso?

  • Fiquem atentos: Se a vigência da MP foi encerrada então não é mais válida essa afirmação. Atualmente o gabarito dessa questão seria "ERRADO" pois não há nenhum texto expresso na lei 8112/90 que conceda essa permissão.

    Bons estudos!!

  • Art. 117. Ao servidor é proibido:
    X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
    Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008
    (…)
    II – gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

  • A licença para tratar de assuntos particulares pode ser concedida (é discricionária a concessão) ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, por até três anos consecutivos, sem remuneração. O período da licença não é contado para nenhum efeito e o servidor pode desempenhar outra atividade e, inclusive, pode exercer a gerência ou a administração de empresa.

  • ATENÇÃO para NÃO CONFUNDIR com a Vedação do art. 81, § 3º, que diz:

    Art. 81 Conceder-se-á ao servidor licença:

    I- por motivo de doença em pessoa da família;

     § 3º É VEDADO o exercício de ATIVIDADE REMUNERADA durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.

     

     

  • Eu discordo da parte que diz "Não há vedação" pois mesmo em licença para tratar de assuntos particulares o servidor deve observar a legislação relativa a conflito de interesses.

  • a MP 792/2017 alterou algumas disposições sobre a licença para interesses particulares, excluindo a aplicação dos deveres e proibições ao servidor no gozo desta licença (art. 91, § 2º). Além disso, reforçando ainda mais essa situação, o art. 117, parágrafo único, II, dispõe que a vedação de participar de gerência ou administração de sociedade privada não se aplica ao servidor no gozo de licença para interesse particular.  PROF. HEBERT ALMEIDA 

  •  Lei 8112/90 

    DAS PROIBIÇÕES

    Art 117

     

    PODE:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o
    comércio, 

     

     

    NAO PODE:   exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário

  • Art 117 É proibido: X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o
    comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.   (causa demissão)

    NÃO CONFUNDIR COM:

    a Vedação do art. 81, § 3º: Conceder-se-á ao servidor licença:

    I- por motivo de doença em pessoa da família;

     § 3º É VEDADO o exercício de ATIVIDADE REMUNERADA durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.

     

  • Essa vedação é aplicada na licença para cuidar de parentes doentes.

  • Os paragrafos 1º, 2º e 3º do art. 91 da 8112 estão com sua vigencia enerrada.

  •           Sem Remuneração

     

    Por afastamento do cônjuge (indeterminado)

    Tratar de interesses particulares ( até 3 anos)

    Mandato classista (enquanto durar o mandato)

    Serviço Militar (os 30 dias que tem pra reassumir)

     

     

                 Com remuneração

     

    Capacitação (3 meses a cada 5 anos)

     

     

            Hora com remuneração / hora sem

     

    Atividade Política

    Doença de pessoa da família ( até 60 dias com e 90 sem)       Aqui é vedado exercer atividade remunerada

     

     

     

     

  • Art. 117.  Ao servidor é proibido:

     

    - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;    

     

    Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:  

     

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91.

    Gab: certo

     

  • CERTO

     

    REGRA = O servidor público é proibido de participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

     

    EXCEÇÃO= A VEDAÇÃO NÃO SE APLICA PARA: 

     I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros;

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.  

     

     

    FONTE: Art. 117, Parágrafo único

     

     

  • Não sabia que tinha essa exceção. Pronto tá anotado.

  • * Bom exemplo do nosso colega Reinaldo Sousa. Valeu!!!!

  • A pena de suspensão será aplicada no caso de reincidência do cometimento das vedações que são puníveis com advertência e também quando o servidor infringir a seguinte proibição:

     

    - Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

     

    Esta última penalidade não se aplica nos seguintes casos:

    (a) participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e

    (b) gozo de licença para o trato de interesses particulares, observada a legislação sobre conflito de interesses

  •  

    Ele está de licença particular, logo, não há vedação.

     

    O art. 117 é para quem está "de serviço", aí sim ele não poderá participar como gerente, por exemplo, mas poderá ser cotista, acionista ou comanditário.

     

    Portanto, gab.: Correto.

  • Em toda e qualquer licença ou afastamento sem remuneração o servidor pode fazer "tudo".

  • Só na licença por motivo de doença na família não é permitida atividade remunerada, nas demais é possivel.

  • CERTO!E vedado se ele estiver trabalhando ou recebendo.
  • se o cara ta fora,nada lhe é vedado

     

  • Errei qdo estava fazendo o simulado, mas fica a dica  para os senhores não errarem mais: Lembrem do Daniel Sena qdo era diretor do alfacon e trabalhava no DEPEN.

  • Claro que não é vedado. Por acaso o servidor vai morrer de fome durante o período de licença?
  • (copiado para estudar)

    Certo

     

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

     

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;    

     

    Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:  

     

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91.

     

    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

     

    § 1º  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a interesse do serviço público.

    § 2º  A licença suspenderá o vínculo com a administração pública federal e, durante esse período, o disposto nos arts. 116 e 117 não se aplica ao servidor licenciado.

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • Minha interpretação é que basicamente, a ele não é vedada tal condição porém existem as excessões às quais ele não poderá exercer de forma alguma, estando ou não de licença, apenas pelo motivo de ser servidor estatutário. 

  •  

    Junia Prazeres, pensando assim você não vai acertar as questões das provas. Seja direta, e deixe para pensar além da lei depois que for aprovada. É preciso, neste momento, entender a resposta que a banca quer.

  •  Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites

  • Art. 117, X e p. único, II da Lei 8.112/90.

  • PRESTAR ATENCAO QUE NO CASO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE DE SAUDE O CARA NAO PODE TRABALHAR, INDO AO ENCONTRO DA MORAL E TALS.

  • Alexandre Lehn esse artigo que você postou não tem nada a ver com a questão. 

  •  Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

     A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos

     I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008

     II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses. 

  • Alguém pode citar um exemplo dessa frase:interesse particular participe da gerência ou administração de sociedade privada.

  • Senhores, bom dia!!! 

    Fineza atentarem para o comentário da JORNDANA. Expressa em sua plenitude ao comando da questão. Demais comentários são descabidos e desarrasoados, fora de contexto. 

    Resposta da questão cai na exceção à regra. Vide abaixo comentário da referida. 

     

    REGRA = O servidor público é proibido de participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

     

    EXCEÇÃO= A VEDAÇÃO NÃO SE APLICA PARA: 

     

    I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros;

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.  

  • Misericórdia... que vocabulário desnecessário, Ueslei Santos. affffffs

  • Muito boa a orientação do Tiago Costa!

     

  • O detalhe é o seguinte:

     

    Há vedação pra o servidor participar de gerência ou administração de sociedade privada? SIM

    Exceção? Sim. Poderá na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

     

    Sendo assim, a questão estaria incorreta porque mesmo havendo exceção, a regra é que veda.

     

    No entanto, quando esse assunto trouxer um servidor específico - que é o em gozo de licença pra tratar de assuntos particulares - esqueça tudo sobre vedação e exceção. ELE PODE fazer o que quiser.  (contanto que não haja conflito de interesses)

  • Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    X  -  participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada  ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    Essa vedação não se aplica nos seguintes casos (art. 117, parágrafo único):

    a)    participação  nos  conselhos  de  administração  e  fiscal  de  empresas  ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital  social  ou em  sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e

    b)    gozo  de  licença  para  o  trato  de  interesses  particulares,  observada  a legislação sobre conflito de interesses.

  • Resumindo: 

     

    Licença para tratar de saúde de pessoa da familia: não pode exercer atividade remunerada

     

    Licença para tratar de interesses particulares: pode exercer cargo de gerência e administração.

  •  

     

     Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

     

    PU.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:

     I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

  • A MP que tinha tornado a questão desatualizada foi revogada, voltou a antiga redação art.117, parágrafo único:

     

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;  (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008)

     

    Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:   


    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.  (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008)

  • Questão - Desatualizada.. 

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:                     

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; 

    Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:                          (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008

    I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e          

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

     

    "toca o barco.."

  • Para tratar de interesses particulares - Poderá ser concedida a critério da administração, para servidor efetivo, não podendo ser aplicado para servidores em estágio probatório, pelo prazo de até 3 anos consecutivos, sem remuneração, podendo a administração interrompe-la, a qualquer momento, a pedido do servidor ou por necessidade da administração.

     

    Essa licença, quando concedida, suspenderá o vinculo do servidor com a administração, para que o servidor no momento de sua licença possa desempenhar atividades que quando ocupante no cargo não poderia realizar, devido ao vinculo funcional com a administração.


    Portanto não há vedação GABARITO CERTO

  • O servidor público não poderá ser adm ou gerente de uma sociedade privada (regra). SALVO, se tiver licença para tratar de interesses particular.

  • Tem nada desatualizado ai senhor Abraão de Souza.


    O objetivo da licença para tratar de interesses particulares serve justamente para que o servidor veja se ele da certo como empresário / empreendedor. Não existem restrições na licença para tratar de assuntos particulares. Ele só não pode exercer atividade ilícita.


    O inciso X do art 117º trata do servidor em EFETIVO EXERCÍCIO. A palavra Exceto constante no Parágrafo Único do Art. 17 EXCLUI a vedação de exercer comércio quando estiver na licença.

  • Esse é um dos motivos pelo qual se solicita essa licença.

  • A respeito dos servidores públicos:

    Em regra, é proibido ao servidor participar de gerência ou administração de sociedade privada, conforme art. 117, X:

    Art. 117. Ao servidor é proibido:
    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

    No entanto, esta vedação não se aplica ao servidor no gozo de licença para o trato de interesses particulares, conforme art. 117, parágrafo único, inciso II.

     Assim, o servidor que está de licença para tratar de interesses particulares pode participar da gerência ou administração de sociedade privada.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • O que me causou dúvidas na questão foi o fato de o artigo mencionar a legislação sobre conflito de interesses. Porém, levando ao pé-da-letra, eu notei que a lei é taxativa ao dizer que a vedação não se aplica à licença. No caso, a meu ver, ela só impõe uma regra: 

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;   

    Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:                         

        

            I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e                  

         

            II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.  

    Obs: Eu também errei a questão, então pesquisem pra saber direito o motivo de a assertiva estar Certa.

  • Unica forma de abrir uma empresa sendo servidor é com a licença para tratar de interesses pessoais! A empresa é um interesse pessoal meu, então ninguém se mete!

  • Unica forma de abrir uma empresa sendo servidor é com a licença para tratar de interesses pessoais! A empresa é um interesse pessoal meu, então ninguém se mete!

  • A Lei fala que "desde que não haja conflito com a Administração Pública". Isto é uma vedação!

    Enfim, segue o jogo

  • a vedação de participar de gerência ou administração de sociedade privada não se aplica ao servidor no gozo de licença para interesse particular.

  •  Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. 

    Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. 

    (...) 

     Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

         (...)

            X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; 

        (...)

            Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: 

          (...)

           II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses. 

  • (CERTO)

    Detalhe: é sem remuneração.

    Só lembrar dos diversos servidores federais que estão por aí

    de licença para assuntos particulares direcionando com estratégia cursinhos online para concursos públicos.

  • Certo.

    A licença já é para tratar de interesses particulares, logo, perde-se o vínculo com o Estado, sendo inclusive sem remuneração.

  • Só lembra dos inúmeros servidores que tem aí no YouTube dando aula em cursinhos
  • CERTO

    É VEDADO AO SERVIDOR:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;  Também não se aplica nos casos de:

    - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e

    - gozo de licença para o trato de interesses particulares, observada a legislação sobre conflito de interesses.

  • CERTO

    Lei nº 8.112/90

     Das Proibições

    Art. 117. Ao servidor é proibido: 

    X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; 

    Parágrafo único . A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: 

    II – gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

     Da Licença para Tratar de Interesses Particulares

    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

    Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

  • Lei nº 8.112/90

     Das Proibições

    Art. 117. Ao servidor é proibido: 

    X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; 

    Parágrafo único . A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: 

    II – gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

    Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

  • Copiando da minha amiga Érica Alves <3

    Lei no 8.112/90

     Das Proibições

    Art. 117. Ao servidor é proibido: 

    X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; 

    Parágrafo único . A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: 

    II – gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

    Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

  • Art. 117. Ao servidor é proibido:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    OBS:

    Essa vedação não se aplica nos seguintes casos (art. 117, parágrafo único):

    > participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e

    > gozo de licença para o trato de interesses particulares, observada a legislação sobre conflito de interesses

  • Ele não pode: Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário

    OBS: Não se aplica se participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e gozo de licença para o trato de interesses particulares. 

  • A respeito dos servidores públicos:

    Em regra, é proibido ao servidor participar de gerência ou administração de sociedade privada, conforme art. 117, X:

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

    No entanto, esta vedação não se aplica ao servidor no gozo de licença para o trato de interesses particulares, conforme art. 117, parágrafo único, inciso II.

     Assim, o servidor que está de licença para tratar de interesses particulares pode participar da gerência ou administração de sociedade privada.

    CERTO

  • Só lembrar do Fernando Mesquita Trabalhando não GRAN

  • SEGUINTE:

    PARTICIPAR DE GERÊNCIA OU ADMINISTRAÇÃO de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, EXCETO na qualidade de ACIONISTA, COTISTA ou COMANDITARIO

    O comando acima é uma proibição que consta no Artigo 117 da Lei 8.112. A sua transgressão poderá culminar na penalidade de DEMISSÃO, segundo o inciso XIII do Artigo 132 (Rol de condutas passíveis de demissão):

    Art. 132, XIII. TRANSGRESSÃO dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Só que há duas ressalvas: as hipóteses acima NÃO SERÃO APLICADAS em casos de:

    ☆ Licença para INTERESSE PARTICULAR

    ☆ Participação em CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCAL de empresas/entidades em que a UNIÃO detenha participação no capital social OU Participação em SOCIEDADES COOPERATIVAS constituída para prestar serviço a seus membros.

  • 117. Ao servidor é proibido: X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. No entanto, estando o servidor de licença para tratar de assuntos particulares, não se aplica essa vedação.

  • Art. 117.  Ao servidor é proibido:

     

    - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;    

     

    Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:  

     

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91.

     

  • Essas bancas pegam os ossos e retiram a tutela kkkk a exceção da exceção e ainda fazem um resumo... credo

  • Administração:

     -Olha, filhão, vou conceder a sua licença para você tratar de seus interesses, ta!?

     Mas como você não vai trabalhar, também não vou te pagar.

     #haha

     

    Servidor:

     -Portanto, já que não irás me pagar, irei participr da gerência ou administração da empresa de meu cunhado.

     

    Administração:

    -Tchau, até logo!

    fonte: Reinaldo Sousa

  • Licença para tratar de interesse particular, NÃO remuneração e pode ser pedido a qualquer momento (desde que não esteja em estágio probatório), por um período de 3 anos consecutivos; Neste período de afastamento o servidor não terá nenhum vínculo com a administração pública federal, por este motivo pode participar da gerência ou administração de sociedade privada.

  • qual é o nome da licença?

    licença para tratar de interesse particular. "faça o que quiser"

  • Esta questão caiu em 2010 no Cespe:

    Q27767 - O servidor em gozo de licença para tratamento de assuntos particulares pode participar da gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, bem como exercer o comércio.

    Certo.

  • Estou recebendo dinheiro da administração ? Não. esta posso fazer qualquer coisa para ganhar. Peguei esse bizu de alguma questão e me ajuda muito.

  • Licença para tratar de interesses particulares o servidor tem que ser estável e nesse período fica sem receber, portanto pode trabalhar no que é lícito durante essa licença. Durante essa licença se administração pública precisar do serviço, o servidor precisa retornar e deixar as atividades remuneradas fora da ADM. Durante a licença, o servidor a pedido pode voltar; lembrando que essa licença tem prazo de até 3 anos / sem remuneração.

  • Para tratar de interesse particular - PODE!

    Não confundir com "o exercício de atividade remunerada durante o período de licença para tratamento de saúde" - NÃO PODE e ensejara conquências.

  • Essa linceça é de 3 anos e o cara não recebe nada, vai viver de quê? Tem que trabalhar com algo e é ai que a nossa linda lei 8.112 traz a exceção.

  • CERTO.

    Questão difícil.

    Art. 117, X -PROIBIDO Participar de gerência ou adm. de sociedade privada, personificada ou não, exercer o comércio

    EXCETO: na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

    Essa vedação NÃO se aplica:

    Participação nos conselhos de ADM e FISCAL de empresas em que a UNIÃO detenha CS

    Participação nos conselhos de ADM e FISCAL em cooperativa que presta serviços a seus membros

    Gozo de Licença para tratar de interesse particular – PODERÁ exercer gerência ou adm. e praticar o comércio

  • É só lembrar do Luís Krieger do Quebrando as bancas. Ele é PRF, mas está de licença para tratar de interesses particulares e é administrador do cursinho(QB)


ID
2561599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Tendo como referência o Código de Conduta da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, as regras para provimento e vacância de cargos públicos, direitos e vantagens bem como o regime disciplinar dos servidores públicos, julgue o item a seguir.


Atualmente, os servidores que tomam posse em cargos da justiça federal de primeiro e de segundo graus devem firmar termo de compromisso declarando ciência e adesão ao Código de Conduta da Justiça Federal.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.

    Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, os quais devem observá-lo e firmar termo de compromisso declarando ciência e adesão. ---> redação antiga

    Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. (Redação dada pela Resolução n. 308, de 07/10/2014)

  • Essa questão deve ser anulada! Na resolução do CJF 147/11 NÃO havia a atualização da resolução n.308/14. Essa alteração foi ATUALIZADA na resolução 147/11 QUATRO dias DEPOIS da prova DO TRF da 1° região (a prova foi dia 26/11 e a atualização foi dia 30/11). Logo, essa questão deve ser anulada, se não haverá muitas ações judiciais contra esta!

  • Afinal o termo deve de compromisso deve ser firmado ou não ?

     

  • Resolução Nº 308/14:

    Art 2º - O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

    Note que não é necessário firmar termo de compromisso declarando ciência e adesão ao Código de Conduta da Justiça Federal, pois essa aplica-se de imediato.
    A questão foi elaborada pra confundir o candidato que estava acostumado a redação antiga da Resolução Nº 147/11, onde nesta sim era necessário que fosse firmado o referido termo entre o servidor e o órgão.

  • Esse item foi ANULADO.

  • Mudou o gabarito. O provisório estava como errado e o oficial como correto.

  • A questão foi ANULADA pela CESPE. 

  • Luciano, o termo de compromisso ATUALMENTE NÃO PRECISA SER FIRMADO, pois o código de ética se aplica automaticamente ao servidor que ingressar na justiça federal, INDEPENDENTEMENTE de se firmar termo.
     Não há mais essa exigência.


ID
2561602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Tendo como referência o Código de Conduta da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, as regras para provimento e vacância de cargos públicos, direitos e vantagens bem como o regime disciplinar dos servidores públicos, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: Severino, servidor público federal, sofreu acidente automobilístico que limitou a sua capacidade física, o que foi confirmado por inspeção médica oficial. Assertiva: Nessa situação, se Severino não for julgado incapaz para o serviço público, ele deverá ser readaptado, o que acarretará a vacância do cargo que ocupa.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    L8112

     

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

     

    § 1o  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    § 2o  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. 

     

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

            I - exoneração;

            II - demissão;

            III - promoção;

            VI - readaptação;

            VII - aposentadoria;

            VIII - posse em outro cargo inacumulável;

            IX - falecimento.

     

  •  

    Assertiva: Nessa situação, se Severino não for julgado incapaz para o serviço público, ele deverá ser readaptado, o que acarretará a vacância do cargo que ocupa.

    O provimento decorrente de limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental... (Readaptação)

    Lei 8.112
     Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

     

    readaptação também é forma de vacância , pois  o servidor sai de um cargo e passa a ocupar outro.

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:
            I - exoneração;
            II - demissão;
            III - promoção;
            VI - readaptação;
            VII - aposentadoria;
            VIII - posse em outro cargo inacumulável;
            IX - falecimento.

    obs.  Art. 24. § 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

  • Creio que essa questão deveria ser anulada. Necessitaríamos de mais informações para fazer o julgamento objetivo da questão:

    Pela situação hipotética, Severino sofre acidente e tem sua capacidade física limitada. Aqui não fala de incapacidade para exercer as atribuições de seu cargo. Desta forma, mesmo ele tendo limitação em sua capacidade física, pode ser que ele ainda assim consiga desempenhar sua função.

    Neste caso, não haveria readaptação e nem vacância.

  • Jean Carlos, permita-me discordar.

    No próprio artigo art. 24 da Lei 8.112/90 (fundamento da questão), não há menção específica sobre a incapacidade para exercer as atribuições de seu cargo. O artigo prevê apenas a "limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica", que foi exatamente o que a questão mencionou. Por isso acredito que não caiba anulação.

  • Essa questão é polêmica. Não consigo observar informações suficientes para indicar que Severino 'deverá' ser readaptado E (leia-se 'EEEEEE') que acarretará vacância do cargo que ocupa.

     

    Segundo o Art. 24 da Lei 8.112/90, juntamente com meus comentários (em vermelho):

        Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

            § 1o  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

     

    Severino não foi julgado incapaz, uma vez que a questão afirma "... limitou a sua capacidade física ... não for julgado incapaz para o serviço público ..."

     

            § 2o  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

     

    A questão não diz se a limitação física incapacitará Severino para as atribuições do cargo. Portanto, ele não 'deverá' ser readaptado (de acordo com as informações do item), e sim 'poderá' ser readaptado, resultando ou não na vacância do cargo.

  • A questão foi ANULADA pela CESPE.


ID
2561605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo como referência o Código de Conduta da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, as regras para provimento e vacância de cargos públicos, direitos e vantagens bem como o regime disciplinar dos servidores públicos, julgue o item a seguir.


Quando um servidor público federal é removido a pedido, com mudança de sede, independentemente do interesse da administração e por motivo de saúde própria, ele faz jus à ajuda de custo no valor de uma remuneração.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: 

     

            II - a pedido, a critério da Administração;                      

            III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

     

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; 

     

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

     

    § 3o  Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36.

  • Na situação em tela não se aplica Ajuda de Custo. Mas se fosse o caso:

    ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013. Dispõe sobre as regras e procedimentos a serem adotados pelos Órgãos Setoriais e Seccionais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC para a concessão de ajuda de custo e de transporte

    (...)

    Art. 13 - O valor da ajuda de custo corresponderá:

    I - a uma remuneração, caso o servidor não possua dependentes ou possua somente um dependente;

    II - a duas remunerações, caso o servidor possua dois dependentes; e

    III - a três remunerações, caso o servidor possua três ou mais dependentes.

  • RESUMINDO:

     

     

    NÃO TERÁ DIREITO A AJUDA DE CUSTO,

     

     

    NA REMOÇÃO

     

    -A PEDIDO, A CRITÉRIO DA ADM

     

    -A PEDIDO, INDEPENDENTE INTERESSE DA ADM

     

     

     

    SÓ VAI TER DIREITO, 

     

    -NA REMOÇÃO A DE OFÍCIO ( EX OFÍCIO)

     

     

     

     

    GABRITO ERRADO

  • Comentário Retificado 26/02/2018 - houve uma alteração com o advento da medida provisória 805 de 2017, agora o valor da ajuda de custo, de fato, corresponderá a um mês da remuneração do servidor.

     

     

    Segue o artigo 54 da lei 8.112/90 

     

    Art. 54. A ajuda de custo corresponderá ao valor de um mês de remuneração do servidor na origem ou, na hipótese do caput do art. 56, ao valor de uma remuneração mensal do cargo em comissão. (Redação daa pela Medida Provisória nº 805, de 2017)
     

     

    Grande abraço

     

     

    Juntos somos fortes 

     

    Quem quiser dar uma olhada, houve diversas alterações -> http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm

  • Excepcional Lucas PRF. 3x o valor da remuneração.

  • Grande Lucas Mendes, eu acho que que a MPV 805/2017 ainda está suspensa pelo STF.

  •  GAB ERRADA

    Diego o professor comentou,em sala, que foi suspensa somente, pelo Ministro Lewandowski, a parte da MP 805 que adiava o reajuste salarial e aumentava a contribuição previdenciária do funcionalismo para 14%. O resto continua valendo até o momento.  E sobre o valor está assim, por enquanto( mudança em 2017) 

     

    Art. 54. A ajuda de custo corresponderá ao valor de um mês de remuneração do servidor na origem ou, na hipótese do caput do art. 56, ao valor de uma remuneração mensal do cargo em comissão. (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)

  • Ajuda de custo => Remoção tem que ser de oficio e com mudança de sede.

  • Para ocorrer ajuda de custo a remoção tem que ser de Oficio a pesiso da ADM.

  • De ofício!!

  • Gab: Errado.

    Só terá direito a ajuda de custo se a remoção for de ofício, com mudança de sede em caráter permanente.

    Lei 8112/91
    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. 

  • Meu entendimento foi diferente dos demais.

     

    Analisei desse jeito: se foi removido a pedido independentemente do interesse da administração, é porque o companheiro ou cônjuge foi removido de ofício e, se foi removido de ofício, o servidor não poderá recebe ajuda de custo já que é vedado o duplo pagamento.

  • As remoções a pedido não geram direito ao pagamento da ajuda de custo (art. 53, § 3º).

  • Questão: errada

    Lei 8112/91
    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. 

  • ERRADO

     

    Só recebe ajuda de custo quando a remoção é de ofício (no interesse da administração).  Ele se mudou porque quis rsrsrsrs. Vejam:

     

    Lei 8112 - Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.       

  • Erradíssima!

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

  • O Valor da ajuda de custo é calculada sobre a remuneração no servidor, conforme dispuser em regulamento, nao podendo ser superior a importancia correspondente a 3 meses. (art. 54 lei 8112)
  • Lei 8.112/90 ( atulizada 08/05/2018 )

    Art. 54. A ajuda de custo corresponderá ao valor de um mês de remuneração do servidor na origem ou, na hipótese do caput do art. 56, ao valor de uma remuneração mensal do cargo em comissão. (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)   (Vigência encerrada)

     

    ATO  Nº 19, DE 2018 

    O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 805, de 30 de o utubro de 2017, que "Posterga ou cancela aumentos remuneratórios para os exercícios subsequentes, altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e a Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, quanto à alíquota da contribuição social do servidor público e a outras questões", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 8 de abril do corrente ano.

    Congresso Nacional, em 9 de abril  

    Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
    Presidente da Mesa do Congresso Naciona

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.2018

     Art. 54.  A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses. 

  • Errado.

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente...

  • As remoções a pedido não geram direito ao pagamento da ajuda de custo (art. 53, § 3º).

  • ERRADO

     

    A  pedido-> problema dele que quis mudar de sede.

     

     

    https://drive.google.com/drive/folders/1xqui0F5oUWEM6xcTz7fssbBgpq5IanYc

  • Ajuda de custo somente é devida em remoção de ofício

  • Nas remoções a pedido NÃO há o direito à ajuda de custo.

  • A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço (remoção de ofício), passar a ter exercício em nova sede. A remuneração do servidor não pode exceder à importância correspondente a 3 meses.

  • A ajuda de custo não é devida em nenhuma hipótese de remoção a pedido (a critério da Administração ou independentemente do interesse da Administração).

     

  • ele não tem direito porque ele foi removido a pedido. Pouco importa se foi por motivo de doença ou não.

  • Quando um servidor federal é removido a pedido, com mudança de sede, independentemente do interesse da administração e por motivo de saúde própria, ele faz jus à ajuda de custo no valor de uma remuneração.

    Lei 8112/90:

    Art. 36. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

    Art. 53, § 3º. Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36.

  • Simplificando:

    Remoção = ajuda de custo
    Não será concedida ajuda de custo  nos casos de remoção:
    II - a pedido, a critério da Administração;
    III -   a  pedido,  para  outra  localidade,  independentemente  do  interesse  da Administração.

    Na  remoção  de  ofício  (somente  nela),  desde  que  haja  mudança  de  sede,  o servidor  possuirá  o  direito  à  ajuda  de  custo,  prevista  no  art.  53  da  Lei 8.112/1990.

     

    Art. 53.  A  ajuda  de  custo  destina-se  a  compensar  as  despesas  de  instalação  do servidor  que,  no  interesse  do  serviço,  passar  a  ter  exercício  em  nova  sede,  com mudança  de  domicílio  em  caráter  permanente,  vedado  o  duplo  pagamento  de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

     

  • Remoção a pedido não gera ajuda de custo

     

  • REMOÇÃO A PEDIDO, NÃO GERA AJUDA DE CUSTO!

  • O SERVIDOR NÃO FARÁ JUS À AJUDA DE CUSTO EM REMOÇAO A PEDIDO

     

    LEMBRANDO QUE REMOÇAO (SERVIDOR) E REDISTRIBUIÇAO (CARGO) NÃO SÃO FORMAS DE PROVIMENTO NEM VACÂNCIA

  • Apenas com interesse da adm pública!!

  • Sem interesse, sem ajuda!

  • Gab Errada

     

    Remoção: Deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. 

    --> De ofício: No interesse da Administração/ Ato motivado/ Dá direito a ajuda de custo quando acontecer mudança de sede/ Administração vai arcar com despesas de transporte da família. 

     

    --> A pedido: A critério da Administração( discricionária )  ou Independentemente do interesse da Administração( vinculada ).

    A critério da administração: Discricionária.

    Independente do interesse da Administração: ( vinculada ) 

     

    --> Para acompanhar cônjuge, também servidor, deslocado. Servidor de qualquer ente federativo. 

    --> Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, ou dependente. 

    --> Em virtude de processo seletivo ( concurso de remoção ) 

     

    Obs: Deslocamento( Remoção )  a pedido não fará jus a ajuda de custos. 

  • Se pediu não irá receber nada!
  • LEi 8112 - Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

           Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: 

           I - de ofício, no interesse da Administração; 

           II - a pedido, a critério da Administração; 

    (...)

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. 

        (...)

            § 3 Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36. 

  • ERRADO

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.  

  • DA REMOÇÃO

    - é o deslocamento do SERVIDOR, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, COM OU SEM mudança de sede.

    - modalidades de remoção:

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    II - a pedido, a critério da Administração;

    III - a pedido, PARA OUTRA LOCALIDADE, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

    Nos dois primeiros casos (remoção de ofício e remoção a pedido, a critério da Administração) o deslocamento poderá ocorre com ou sem mudança de sede (o servidor poderá permanecer no mesmo município, ou se deslocar para outro). No último caso (a pedido, independentemente do interesse da Administração), a remoção será sempre com mudança de sede.

    As duas primeiras formas de remoção são discricionárias; por outro lado, na remoção a pedido, independentemente do interesse da Administração, o servidor possui direito à remoção, ou seja, se estiverem presentes os requisitos legais, a decisão da autoridade será vinculada.

    Na remoção de ofício (somente nela), desde que haja mudança de sede, o servidor possuirá o direito à ajuda de custo, prevista no art. 53 da Lei 8.112/1990.

  • ERRADO

    Lei nº 8.112/90

      Da Ajuda de Custo

     § 3o Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36.

    II – a pedido, a critério da Administração; 

    III – a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: 

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

  • ADMINISTRAÇÃO FALA : '' quer ir por sua conta vá , mas se vire com os custos''

  • Nao terá ajuda de custo, o servidor que a pedido da administração ou a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da administração...

    art 36 , II, III e Art. 53, parag. 3°, lei 8112/90

  • A PEDIDO DO SERVIDOR

    ADM FALA - ' quer ir por sua conta vá , mas se vire com os custos''

    ADM MANDOU - VAI LA MEU FI TOME AQUI UM DINHEIRO

  • O outro erro da questão consistiria no fato de que a ajuda de custo no caso de remoção no interesse da administração é de até 3x o valor da remuneração, e não de 1x vez.

  • ERRADO

    Na remoção de ofício (somente nela), desde que haja mudança de sede, o servidor possuirá o direito à ajuda de custo, prevista no art. 53 da Lei 8.112/1990.

  • Não faz jus a ajuda de custo

  • Art. 36, § 3o  Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36.

  • Minha contribuição.

    8112

    Da Remoção

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:                

    I - de ofício, no interesse da Administração;               

    II - a pedido, a critério da Administração;                 

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:               

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;                    

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;                 

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.                   

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.                      

    § 1  Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

    § 2  À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.

    § 3 Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36.                     

    Abraço!!!!

  • Gab errada

    Art 53°- A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passa a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

  • Também seria bom demais para o servidor, além de ter a remoção deferida, ganhar um mês de remuneração de brinde!

  • Errado

    Ajuda de custo só será paga, caso a remoção ocorra por ofício.

  • Só é devido ajuda de custo pra quem é removido por interesse da Administração, ex offício.....

  • NÃO TERÁ DIREITO A AJUDA DE CUSTO,

     

     

    NA REMOÇÃO

     

    -A PEDIDO, A CRITÉRIO DA ADM

     

    -A PEDIDO, INDEPENDENTE INTERESSE DA ADM

  • Formas de Deslocamento

    Remoção (do servidor)

    -> De Ofício (Ajuda de custo: Até 3x valor da remuneração)

    -> A pedido (Sem ajuda de custo)

    --------> No interesse da administração

    --------> Independente de Interesse da administração

    ----------------> Acompanhar Cônjuge (Removido de Ofício)

    ----------------> Tratar da Saúde Própria/Cônjuge/Companheira/Dependentes

    ----------------> Processo Seletivo

    Redistribuição (do cargo)

    -> Outro Órgão/Entidade

    -> Mesmo Poder

    --------> Interesse da administração

    --------> Equivalência de Vencimentos

    --------> Compatibilidade (Atribuição/Finalidade)

  • Ajuda de custo APENAS para remoção de ofício.

  • A ajuda de custo constitui benefício pecuniário de natureza indenizatória, com previsão no art. 53 da Lei 8.112/90, que assim estabelece:

    " Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede."

    Como já se pode depreender do exame do caput deste dispositivo legal, o pagamento da verba está condicionado a que o deslocamento do servidor ocorra no interesse no serviço, e não por interesse próprio, a pedido, conforme estabelecido no enunciado da presente questão.

    Não bastasse a previsão do caput, o §3º do mesmo dispositivo reforça a mesma ideia, ao vedar o pagamento da ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas no art. 36, II e III da Lei 8.112/90.

    Confira-se:

    "Art. 53 (...)
    § 3o  Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36."

    Ora, estes dispositivos tratam exatamente dos casos de remoção a pedido, quando é o próprio servidor que toma a iniciativa de se remover, de sorte que a ajuda de custo, realmente, não deve ser paga em tais situações.

    Logo, incorreta a proposição ora analisada.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Afirmativa errada, pois o servidor público federal só faz jus à ajuda de custo quando for removido de ofício nos termos do artigo 36, inciso I da lei 8112/90. E quando ele tiver direito a tal indenização será no valor de até 3 vezes ao da sua remuneração.


ID
2561608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo como referência o Código de Conduta da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, as regras para provimento e vacância de cargos públicos, direitos e vantagens bem como o regime disciplinar dos servidores públicos, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: Em 2015, Mateus, servidor público, na presença de vários outros servidores, insubordinou-se gravemente em serviço. Assertiva: Nessa situação, Mateus poderá ser demitido do serviço público e a ação disciplinar relativa a esse fato prescreverá em 2020; no entanto, a instauração de processo disciplinar interromperá a prescrição daquela ação até a decisão final a ser proferida pela autoridade competente.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    L8112

     

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

     

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

     

    Não confundir advertência com cancelamento:

     

    -> Advertência - Prescrição - 180 dias

                            Cancelamento - 3 anos

     

    -> Suspensão - Prescrição - 2 anos

                           Cancelamento - 5 anos

     

    Cancelamento de registro:

     

    Adv3rt3ncia - 3 anos

    5uspen5ão - 5 anos

     

    Art. 110.  O direito de requerer prescreve:

     

            I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

     

            II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

     

            Parágrafo único.  O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.

  • Só complementando o excelente comentário do colega Tiago Costa:

    Lei 8.112/1990

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            I - crime contra a administração pública;

            II - abandono de cargo;

            III - inassiduidade habitual;

            IV - improbidade administrativa;

            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

            VI - insubordinação grave em serviço;

            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

            XI - corrupção;

            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

     

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

            § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

            § 2o  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

            § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

  • Insubordinou-se?

    a si mesmo... alguém explica

  • Claudemir Matos, quem insubordina-se, insubordina-se à alguém ou à alguma ordem de alguém. Ou seja exite um terceiro que deu uma ordem e Matheus insubordinou-se (a esse terceiro).
    Espero ter ajudado.

     

  • @paulo dourado, não há crase antes de pronomes indefinidos.

     

    Um ajudando ao outro...  =)

  • Insubordinação grave em serviço: DEMISSÃO

    Prescrição: 5 anos a contar do conhecimento do fato pela autoridade competente

    A instauração do PAD interrompe a prescrição, ou seja, para e volta para o 0.

  • "insubordinou-se" também é usado para falar de uma situação em que a pessoa não teve disciplina, se recusou a cumprir ordem, se revoltou.

    insubordinação

    substantivo feminino

    1.característica do que é insubordinado; falta de subordinação; desobediência.

    2.p.ext. ato de se levantar, de se insurgir contra a autoridade ou ordem estabelecida; revolta, rebelião.

    3.jur m.q. INDISCIPLINA.

    4.dir.pen.mil crime militar que consiste em recusar-se a obedecer ordem de superior hierárquico ou dever imposto por norma ou regimento.

  • O grande problema dessa questão é que a gente fica sem saber quando o CESPE vai seguir o entendimento da jurisprudência, afinal temos a jurisprudência de que o prazo prescricional volta a correr após o prazo de 140 dias (https://stj.jusbrasil.com.br/noticias/2545374/prazo-prescricional-do-processo-administrativo-disciplinar-reinicia-se-apos-140-dias-da-abertura-do-pad). 

  • DEMISSÃO   será aplicada nos seguintes casos:

    III - inassiduidade habitual;

     IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

  • errei por não saber exatamente o texto da lei... e por lembrar que os prazos são impróprios e que a interrupção se dará no máximo por 140 dias... ou seja, na prática, não é exatamente até que seja proferida decisão final.......... mas como está assim na lei, não há o que discutir.

  • Apesar da resposta  ser letra de lei, cumpre-se ressaltar que o STF  entende que o prazo prescricioanal ficará interrompido por no máximo 140 dias, compreendido pelo prazo do PAD (60+60) e o prazo do julgamento deste (20 dias).

  • Lei 8.112/1990

    Art.132, Inciso VI: A demissão será aplicada em caso de insubordinação grave em serviço;

    Art. 142, Inciso I: A ação disciplinar prescreverá em 5 anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.

     

     

  • Anthony Marco, no caso em tela o Servidor PODERÁ ser demitido, pois é assegurado ampla defesa. Esse é o meu entendimento! Bons Estudos!

  • LEI 8.112/1990:

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    VI – insubordinação grave em serviço; 

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: 

    I – em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; 

    § 2º Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    § 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    § 4º Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção. 

  • Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    VI - insubordinação grave em serviço;

     

    A ação disciplinar prescreverá: Para advertência -> 180 dias

    Para suspensão -> 2 anos

    Para demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão -> 5 anos

     

    § 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    § 4º Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção. 

  • RESPOSTA: ERRADA 

    Acredito que pelo fato da abertura de processo disciplinar interromper prescição até a decisão final proferida por autoridade competente, haverá uma recontagem de prescrição onde a data poderá ser diferente de 2020

  • RESPOSTA: C-O-R-R-E-T-A
     

    Todos podem questionar o gabarito, agora, postar como ERRADA uma questão com gabarito CORRETO é um desserviço.

  • Gab: Certo.
    Prescreve em 5 anos, mas a abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    Lei 8.112/1990:

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    VI – insubordinação grave em serviço; 

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: 
    I – em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; 
    § 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

  • a insubordinação grave justifica a aplicação da pena de demissão (art. 132, VI). Ademais, a prescreve em cinco anos a ação disciplinar das infrações puníveis com demissão (art. 142, I), sendo o prazo contado do momento em que o fato se tornou conhecido (art. 142, § 1º). Como o fato ocorreu na presença de vários outros servidores, ele se tornou conhecido já em 2015.

    Por fim, o art. 142, § 3º, dispões que “a abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente”. Assim, pelo texto da Lei, o item está correto.

    Certamente, será este o gabarito da banca. Ressalva-se, contudo, que o STF possui interpretação restritiva sobre o art. 142, § 3º, no sentido de que a interrupção deve durar o prazo máximo de 140 dias (RMS 29405), que seria o prazo máximo do inquérito (60+60), somado ao prazo máximo para decidir (20). Logo, se a Administração não observar o prazo, isso não gera a nulidade do PAD, mas faz o prazo prescricional iniciar novamente a contagem, mesmo que a Administração ainda não tenha decidido. Logo, é possível interpor recurso, em que pese o item esteja correto considerando a Lei 8.112/1990.  Prof; HEBERT ALMEIDA

  • ATENÇÃO!

    A instauração do processo disciplinar qualifica-se como marco interruptivo da prescrição (Lei nº 8.112/90, art. 142, § 3º), cujo prazo recomeça a contar por inteiro após o transcurso do lapso temporal de cento e quarenta (140) dias que a Administração Pública tem para concluir o inquérito administrativo. (STF - RMS: 30716 DF, Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 09/04/2013, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-087 DIVULG 09-05-2013 PUBLIC 10-05-2013) 

  •  

    CERTO

     

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

  • Lei 8.112

    Art. 132, VI -> penalidade de demissão por insubordinação grave em serviço

    Art. 142, I -> prescrição das ações puníveis com demissão, 5 anos

    Art. 142, § 3º -> interrupção da prescrição

    Gabarito CERTO

  • A abertura de sindicância ou a instauração de PAD interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

  • Tem erro, pois passando de 140 dias para julgar o prazo prescricional volta correr 

  • O descumprimento de deveres e a inobservância de proibições acarretam conseqüências para o agente público, isto é, implica a instauração de procedimentos para apuração da infração e, consequentemente, a aplicação de penalidades disciplinares

  • CERTO

     

    Art 142, §3 da LEI 8.112

  •  Art. 142 da Lei 8.112/90 - A ação disciplinar prescreverá:

     

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

           

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

           

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

     

    §1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

     

    §2° Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

           

    §3° A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

     

    §4° Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

  • LEI 8112

     

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            VI - insubordinação grave em serviço;

     

     Art. 110.  O direito de requerer prescreve:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho

     

     § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

     

     

    CORRETO

  • CERTO

     

    Vamos por partes.....

     

    1º Mateus insubordinou-se gravemente em serviço. Essa conduta é passível de demissão (Art. 132, VI)

     

    2º A administração tem prazo de 5 anos para puní-lo, esse mesmo prazo vale para infrações puníveis com cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão. (Art. 142, I) 

     

    3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. (Art.132  § 3º)

     

  • Resposta: CERTO
     

    Vamos ver o que a lei diz:

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            VI - insubordinação grave em serviço;

     Art. 110.  O direito de requerer prescreve:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho

     § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    Força, foco, fé e café...

  • GABARITO: CERTO

     

    1º:  "Mateus, servidor público, na presença de vários outros servidores, insubordinou-se gravemente em serviço."

     

    Lei 8.112/1990:

     

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     

    VI – insubordinação grave em serviço; 

     

    2º: "a ação disciplinar relativa a esse fato prescreverá em 2020"

     

    Lei 8.112/1990:

     

     Art. 110.  O direito de requerer prescreve:

     

            I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho

     

    3º: "a instauração de processo disciplinar interromperá a prescrição daquela ação até a decisão final"

     

    Lei 8.112, Art. 110, I:

     

     § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

  • Eis a importância da jurisprudência. À luz fria da lei, uma vez iniciado o PAD, o direito de punição do Estado seria "ad eternum", contrariando princípios basilares do direito. Para que a lei 8112 se conforme aos ditames da constituição de* tia boa ga ga, o STF estabeleceu que a prescrição volta a correr após decorridos 140 dias (60+60 + os 20 dias para julgar). *Tia = 1 *Boa=9 *Ga=8 *Ga=8
  • GAB.: CERTO

     

    A Lei 8.112/1990 determina que o prazo de prescrição ficará interrompido “até a decisão final proferida por autoridade competente”. Contudo, a jurisprudência so STF considera que a prescrição volta a correr “após o prazo de 140 dias”, que é o prazo máximo para a conclusão e julgamento do processo administrativo disciplinar a partir da sua instauração (MS 17.456/DF). Portanto, o prazo de prescrição fica interrompido até a decisão final ou até o prazo de 140 dias, o que vier primeiro.

     

    HAIL!

  • CERTO.                 PRESCRIÇÃO           CANCELAMENTO DE REGISTRO

    ADVERTÊNCIA       180 DIAS                         3 ANOS

    SUSPENSÃO            2 ANOS                           5 ANOS

    DEMISSÃO                 5 ANOS                             X

  • Questão lindaa e safada ao mesmo tempo

  • A prática de insubordinação grave protagonizada por Mateus em serviço consta como caso passível de demissão, nos termos do Art. 132, IV, da L 8112/90. Além disso, a ação disciplinar que tem por objetivo averiguar a prática desse ato possui, de fato, o prazo prescricional de 05 anos - assim como as demais infrações puníveis com demissão, nos termos do art. 142, I, da L 8112/90. Por sua vez, o enunciado também acerta ao tratar de possibilidade legal de interrupção do prazo da prescrição dessa ação disciplinar. Nos termos do §3º do já citado art. 142, a abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. Gabarito: certo. 

  • A questão usou a literalidade do art. 142, mas é bom lembrar que a prescrição só ficará interrompida por 140 dias (60+60+20), que é o  prazo máximo do PAD.

  • CERTO

    Em 2015, Mateus, servidor público, na presença de vários outros servidores, insubordinou-se gravemente em serviço.

    Nessa situação, Mateus poderá ser demitido do serviço público e a ação disciplinar relativa a esse fato prescreverá em 2020; no entanto, a instauração de processo disciplinar interromperá a prescrição daquela ação até a decisão final a ser proferida pela autoridade competente.

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            I - crime contra a administração pública;

            II - abandono de cargo;

            III - inassiduidade habitual;

            IV - improbidade administrativa;

            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

            VI - insubordinação grave em serviço;

            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

            XI - corrupção;

            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

     

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 dias, quanto à advertência.

            § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

            § 2o  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

            § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar INTERROMPE a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

            § 4o  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

     

     

    (relativo ao direito de defesa do servidor)

    ↓↓↓↓↓↓↓

    Art. 104.  É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.

    Art. 110.  O direito de requerer prescreve:

            I - em 5 anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

            II - em 120 dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

            P único.  O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.

  • Lembrando que o prazo máximo de interrupção do pad são 140 dias.


    PM_ALAGOAS_2018

  • Pessoal com base em que se sabe que o prazo de interrupção do pad são 140 dias? Alguém. saberia dizer? agradeço desde já.
  • "Insubordinou-se" ?! Insubordinou-se (a si) ?!

     

  • Fábio Soares, o prazo de interrupção é de 140 dias porque este é o prazo estabelecido em lei para duração do PAD (60, prorrogável por mais 60, mais 20 para julgamento). STF já se manifestou no sentindo de que se a Administracao não concluir o PAD dentro desse prazo, a prescrição volta a correr. 

  • Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:


    I - em 5 anos, (...)

    § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

  • A instauração do PAD interrompe o prazo prescricional para aplicação da penalidade administrativaa. O STJ já pacificou o entendimento de que o prazo fica interrompido pelo período de 140 (cento e quarenta) dias, depois dos quais se reinicia normalmente a contagem (MS 12.735/DF)

    Matheus Carvalho

  • Boa questão! Tratou de 3 assuntos distintos, mas relacionados.


    Insubordinação grave em serviço - punida com DEMISSÃO

    Prescrição da Demissão - 5 anos (2015-2020)

    PAD - interrompe o prazo prescricional


  • Cespe geralmente é tão chata com detalhes. Na lei diz que "SERÁ" punido com demissão e não que "poderá". Errei por conta duma merda dessas.

  • Vi uma dica de um colega do QC , que não me recordo o nome, mas que é muito interessante para decorar os prazos de prescrição do PAD.

    Estamos  em ano de eleições (2018) então lembre do candidato 5 2 180.

    A ação disciplinar prescreverá

    DEMISSÃO     -> em  5 anos

    SUSPENSÃO-> em 2 anos

    ADVERTÊNCIA-> 180 dias

     

  • Questão trabalhosa, porém inteiramente correta. 

  • PERFEITA

  • Questão extremamente bem elaborada. Cobrou diversos entendimentos sobre a lei, em uma única situação. 

  • Em 2015, Mateus, servidor público, na presença de vários outros servidores, insubordinou-se gravemente em serviço

     

    Nessa situação, Mateus poderá ser demitido do serviço público e a ação disciplinar relativa a esse fato prescreverá em 2020; no entanto, a instauração de processo disciplinar interromperá a prescrição daquela ação até a decisão final a ser proferida pela autoridade competente.

     

    Lei 8112/90:

     

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     

    VI - insubordinação grave em serviço;

     

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

     

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

     

    § 3º. A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

  • Advertência: 180 dias

    Suspensão: 2 anos

    Demissão: 5 anos

    Parte superior do formulário

     

    Momento

    I - Começa a correr - Quando o fato se tornou conhecido

    II - Interrompe - 1º Abertura sindicância / 2º Intauração PAD.

    III - Recomeça - Após decurso do prazo para decisão final.

     

    Prescrição (Art 142)

    Prazo:

    I - Penas expulsivas (capitais) - 5 anos

    II - Suspensão - 2 anos

    III - Advertência - 180 dias

  • Interrompe  até a decisão final ou no máx. 140 dias (qual vier primeiro). STF.

     

  • Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

     I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

            § 4o  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

     

     

     

  • Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos: (...) 

            VI - insubordinação grave em serviço;

     

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

     I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

            § 4o  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

     

  • GABARITO: CERTO

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

     Art. 110.  O direito de requerer prescreve:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

            II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

            Parágrafo único.  O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.


  • Pelo visto a questão não foi anulada, mas entendo que seria passível de recurso. Vejamos:

    Se a decisão não ocorrer no prazo de 140 contados da instauração do processo, o prazo prescricional começa a contar. E a questão diz "interromperá a prescrição daquela ação até a decisão final a ser proferida pela autoridade competente."

    Não concordo com o gabarito, mas do que importa minha opinião.

  • insubordinou-se (A ele mesmo? - subordinação é sempre a relação de um à alguém)... acertei.. mas acho que os professores tbm deveriam frequentar aulas de português...

  • A questão dá a entender que a interrupção do prazo prescricional pode se estender indefinidamente até que seja proferido o julgamento, e não é isso que acontece. Tem-se um prazo de até 60 + =s dias para concluir o processo e 20 dias pra julgar. Se estourar o prazo, a interrupção da prescrição cessa. Sendo assim, o limite, indicado pela palavra "até" é o prazo de 140 dias da publicação da instituição da comissão, e não o julgamento em si.

  • A lei não diz poderá, a lei é taxativa, SERÁ demitido, e não poderá. Se já está caracterizada como grave essa insubordinação, a demissão é vinculada e não discricionária. Do que adianta estudar horas e mais horas uma lei se a CESPE tem lei própria.

    8112 - Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    VI - insubordinação grave em serviço;

  • A Cespe deveria se candidatar a algum cargo no poder legislativo, visto que gosta tanto de inventar as próprias leis.

  • Agora esse entendimento encontra-se sumulado, vejamos:

    (STJ) Súmula 635: “Os prazos prescricionais previstos no artigo 142 da Lei 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido – sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar – e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.

  • Prazo prescricional (ou seja, o prazo que a Adm tem para punir o agente público)

    180 dias para as infrações punidas com ADVERTÊNCIA

    02 anos para as infrações punidas com SUSPENSÃO

    05 anos para as infrações punidas com DEMISSÃO / CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA / DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO

    A abertura de sindicância ou a instauração de PAD interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

  • Eu não entendi o básico: foram dois PADS? um pra demitir (pq eh obrigatório ter) e outro que interrompeu a prescrição do primeiro??

  • "no entanto, a instauração de processo disciplinar interromperá a prescrição daquela ação até a decisão final a ser proferida pela autoridade competente." e se demorar 1 ano para julgar ? a prescrição fica interrompida ?

    prescrição só poderá ser interrompida por 140 dias... segue o fluxo.......

  • Não interromperá a prescrição daquela ação até a decisão final.

    E a decisão do STJ (MS 17.456/DF) de que o prazo volta a correr, passados os 140 dias (prazo máximo de um PAD ordinário)?

    1 À luz da legislação que rege a matéria - Lei 8.112/90, o termo inicial da prescrição é a data do conhecimento do fato pela autoridade competente para instaurar o Processo Administrativo Disciplinar - PAD (art. 142, 1º). A prescrição é interrompida desde a publicação do primeiro ato instauratório válido, seja a abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar, até a decisão final proferida pela autoridade competente (art. 142, 3º). Esta interrupção não é definitiva, visto que, após o prazo de 140 dias - prazo máximo para conclusão e julgamento do PAD a partir de sua instauração (art. 152 c/c art. 167), o prazo prescricional recomeça a correr por inteiro, segundo a regra estabelecida no art. 142, 4º, da legislação em referência.

  • CERTO

    O que precisava saber nessa questão:

    Insubordinação: falta grave

    Pena de demissão: prescreve em 5 anos

    PAD: interrompe a prescrição que volta a contar do zero

  • questão passível de recurso. Ora não há requisito objetivo para saber o que a banca quer. Se a regra da lei 81112 ou se o temperamento da jurisprudência do STJ.

    Interrompida a prescrição da ação disciplinar, nos moldes do § 3º do art. 142 da Lei nº 8.112/1990, resta obstada a sua fluência por 140 (cento e quarenta) dias, prazo legal para o encerramento do PAD, à intelecção do que dispõe o § 4º do art. 142 c/c os arts. 152 e 167, todos do mesmo diploma normativo. Com o decurso deste lapso temporal, a prescrição volta a correr por inteiro (pois é caso de interrupção), ou seja, novos 5 (cinco) anos.

    Tal compreensão encontra amparo firme na jurisprudência dos Tribunais Superiores:

    A prescrição é interrompida com a instauração do referido procedimento (art. 142, § 3º), não sendo definitiva, visto que após o prazo de 140 dias - prazo máximo para conclusão e julgamento (art. 152 c/c art. 167) - o prazo prescricional recomeça a correr por inteiro. 2. Apenas a sindicância instaurada com caráter punitivo tem o condão de interromper o prazo prescricional, e não aquelas meramente investigatórias ou preparatórias de um processo disciplinar. (STJ, Terceira Seção, MS 12.153/DF, Rel. Ministro Ericson Maranho – Des. convocado do TJ/SP, DJe de 08/09/2015)

  • Ao meu ver a questão está certa, pois no tópico não fala em jurisprudência ou súmula, e sim, DE ACORDO COM O CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    § 1  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    § 2  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    § 3  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    § 4  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

    Abraço!!!

  • PRESCRIÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - INTERRUPÇÃO. A interrupção prevista no § 3º do artigo 142 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, cessa uma vez ultrapassado o período de 140 dias alusivo à conclusão do processo disciplinar e à imposição de pena - artigos 152 e 167 da referida Lei - voltando a ter curso, na integralidade, o prazo prescricional. Precedente: Mandado de Segurança nº 22. 728-1/PR, Pleno, Relator Ministro Moreira Alves, acórdão publicado no Diário da Justiça de 13 de novembro de 1998.

    (STF - RMS: 23436 DF, Relator: MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 24/08/1999, Segunda Turma, Data de Publicação: DJ 15-10-1999 PP-00028 EMENT VOL-01967-01 PP-00035)

  • Prazo prescricional (ou seja, o prazo que a Adm tem para punir o agente público)

    180 dias para as infrações punidas com ADVERTÊNCIA

    02 anos para as infrações punidas com SUSPENSÃO

    05 anos para as infrações punidas com DEMISSÃO / CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA / DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO

    A abertura de sindicância ou a instauração de PAD interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

  • Interrompe...

  • Art 142 § 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar INTERROMPE a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    GAB C

  • Isso não é uma questão, é uma aula.

  • PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DISCIPLINAR - art. 142

    Demissão; Cassação de aposentadoria/disponibilidade; destituição de CC = 5 ANOS

    Suspensão = 2 ANOS

    Advertência = 180 DIAS

    OBS! 1) Prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. 2) Os prazos previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime. 3) Abertura de sindicância ou a instauração de PAD interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente

    CANCELAMENTO DO REGISTRO DAS INFRAÇÕES - art. 131

    Suspensão = 5 ANOS

    Advertência = 3 ANOS

    OBS! Conta apenas o período de efetivo exercício. Ex nunc (sem efeitos retroativos)

    PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE REQUERER - art. 110

    Demissão; Cassação de aposentadoria/disponibilidade; destituição de CC ou afetem interesse patrimonial/créditos = 5 ANOS

    Demais casos: 120 dias (salvo outro específico)

    OBS! Inicia da publicação do ato ou ciência do interessado (se não houver publicação). 

  • A insubordinação do agente público, caracterizada pelo descumprimento das determinações superiores, configura infração funcional, punível com a sanção disciplinar de demissão, conforme disposição do art. 132, VI do Estatuto do Servidor Público Civil Federal.

    Sobre o prazo prescricional da pretensão punitiva do Estado (para instaurar o PAD ou sindicância), dispõe o art. 142, I da Lei 8.112/93:
    Art. 142. .A ação disciplinar prescreverá:
    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.
    Logo, de fato, a prescrição para pretensão de punir do Estado ocorrerá em 2020.
    Vale lembrar, que conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, estampado na Súmula 635 do STJ, a interrupção do prazo prescricional não deve ser definitiva. Caso o Estado permaneça, novamente, inerte, poderá ocorrer a perda do direito de punir em virtude do decurso do prazo prescricional também durante a tramitação do processo disciplinar ou sindicância. (prescrição intercorrente). 
    STJ, Súmula 635: “Os prazos prescricionais previstos no artigo 142 da Lei 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido – sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar – e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção."



    Gabarito do Professor: CERTO
    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, 8ª ed., Rio de Janeiro: Método, 2020.
  •  Abertura de sindicância ou a instauração de PAD interrompe a prescrição de AÇÃO DISCIPLINAR, até a decisão final proferida por autoridade competente

  •  § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    L8112

     

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

     

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

     

    Não confundir advertência com cancelamento:

     

    -> Advertência - Prescrição - 180 dias

                           Cancelamento - 3 anos

     

    -> Suspensão - Prescrição - 2 anos

                          Cancelamento - 5 anos

     

    Cancelamento de registro:

     

    Adv3rt3ncia - 3 anos

    5uspen5ão - 5 anos

     

    Art. 110.  O direito de requerer prescreve:

     

           I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

     

           II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

     

           Parágrafo único.  O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.

  • Como assim? E a prescrição intercorrente na esfera administrativa? Típica questão medíocre que faz candidatos que decoram letra de lei passar e candidatos que estudam com afinco reprovar.

  • Gab: CERTO

    Que questão linda! Tesão de questão. Cobrou Art 132 (Casos de Demissão). VI - insubordinação grave em serviço e também

    Prescrição:

    Advertência = 180 dias

    Suspensão = 2 anos

    Demissão = 5 anos <---- <---- <----

    Inicio da contagem desses prazos: Quando a Adm tem ciência do FATO

  • ALGUÉM ME AJUDA

    Pela Súmula 635 a questão não estaria errada atualmente? Já que o prazo, após instauração de PAD ou Sindicância, é interrompido por 140 dias e volta a contar após isso..

    Me perdi agora

  • Prazo prescricional (ou seja, o prazo que a Adm tem para punir o agente público)

    180 dias para as infrações punidas com ADVERTÊNCIA

    02 anos para as infrações punidas com SUSPENSÃO

    05 anos para as infrações punidas com DEMISSÃO / CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA / DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO

    ____________________________________________________________________________________________

    Lei 8.112/90

    Art. 142, §3ºA abertura de sindicância ou a instauração de PAD interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

  • Acho que hoje o gabarito da questão seria outro vide a súmula do STJ:

    Súmula 635-STJ: Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei nº 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido - sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar - e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.

  • Questão boa. Aberto o PAD, INTERROMPE o prazo de prescrição (ZERA) até a decisão judicial ou passado 140 dias do processo. Passado os 140 dias volta a correr o prazo de prescrição.

    Quem acerta um item assim galga muitas colocações.

    Comentário do professor Raphael Spyere.

  • NÃO CONSEGUI AINDA :(

    Em 06/01/21 às 23:12, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 12/08/20 às 21:02, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 22/07/20 às 20:14, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • Prescrição: ◘Advertência: 180 dias; ◘Suspensão: 02 anos; ◘Demissão(e equiparados): 05 anos;

    Prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    » STF - se tal ato ilícito também configurar crime, então se aplicará o prazo prescricional da lei penal em concreto para a ação disciplinar.

    A abertura de sindicância ou a instauração de PAD interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

  • Gabarito "CERTO"

    Fundamentação: Questão sumulada - Súmula 635 STJ: Os prazos prescricionais previstos no artigo 142 da Lei 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido – sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar – e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção."

    Espero ter ajudado!

  • candidato 8112, vote 52180

    prescrições;

    demissão, cassação aposentadoria ou disp e destituição de cargo em comissão: 5 anos

    suspesão 2 anos

    advertência: 180 dias

    lembrando que, como o comando da questão informa,a instauração do processo interrompe a prescrição

  • Nem precisa de Súmula para essa questão:

    Lei 8.112/90

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    § 1  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    § 2  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    § 3  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    § 4  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

  • podera ou devera ser demitido??
  • Gaba: CERTO

    Para nunca mais errar, é só gravar (ou grudar na parede).

    Art. 132. A demissão será aplicada nos casos em o CARACOL está AI-4:

    crime contra a administração pública;

    abandono de cargo;

    revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    aplicação irregular de dinheiros públicos;

    corrupção;

    ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    -

    acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    inassiduidade habitual;

    improbidade administrativa;

    incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    insubordinação grave em serviço;

    Bons estudos!!

  • Que questão linda senhores.

  • Lei 8.112/90

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    5 ANOS -quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    2 ANOS- quanto à suspensão;

    180 dias quanto à advertência.

    -O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    -Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    -A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    -Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

  • Prescrição p/ ação disciplinar:

    DEMISSÃO - 5 ANOS

    SUSPENSÃO - 2 ANOS

    ADV. - 180 DIAS

    Cancelamento na ficha funcional:

    DEMISSÃO - JÁ ERA

    SUSPENSÃO ROUBA O PRAZO DA DEMISSÃO - 5 ANOS

    ADV. - 3 ANOS

  • CERTO

    Insubordinação grave em serviço: DEMISSÃO

    Prescrição: 5 anos  quanto aos atos de demissão,a contar do conhecimento do fato pela autoridade competente

    A instauração do PAD interrompe a prescrição.

    Prescrição:  2  anos, quanto aos atos de suspensão;

    Prescrição:  180  dias, quanto aos atos de advertência

  • Discordo!

    Súmula 635 - STJ

    “Os prazos prescricionais previstos no artigo 142 da Lei 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fatointerrompem-se com o primeiro ato de instauração válido – sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar – e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.

    Portanto são 140 dias no máximo, e não até a decisão final da autoridade. Uma vez transcorrido esse prazo, cessa a interrupção, mesmo que a autoridade não tenha proferido sua decisão.

  • Insubordinar= desobedecer.

    CORRETA.

  • A Lei 8.112/1990 determina que o prazo de prescrição ficará interrompido “até a decisão final proferida por autoridade competente”. Contudo, a jurisprudência do STF considera que a prescrição volta a correr “após o prazo

    de 140 dias”, que é o prazo máximo para a conclusão e julgamento do processo administrativo disciplinar a partir da sua instauração (MS 17.456/DF). Portanto, o prazo de prescrição fica interrompido até a decisão final ou até o prazo de 140 dias, o que vier primeiro.

    Para o STJ, o prazo prescricional previsto na legislação penal somente se aplica quando os fatos também forem apurados na esfera criminal (RMS 19.887/SP). Portanto, nos casos em que os fatos imputados ao servidor não forem objeto de apuração na esfera criminal, ainda que tipificados na lei penal, devem ser aplicados os prazos prescricionais da Lei 8.112/1990 .

    Fonte: Lei 8112/90 - Atualizada e Esquematizada - Estratégia Concursos


ID
2561611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

De acordo com disposições do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, julgue o item a seguir.


É atribuição indelegável do presidente desse Tribunal Regional Federal determinar o imediato cumprimento da decisão que julgar procedente a reclamação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 21. O presidente do Tribunal, a quem compete a prática de atos de gestão da Justiça Federal de primeiro e segundo graus da 1ª Região, tem as seguintes atribuições:

    (...)

    XXXIII – determinar o imediato cumprimento da decisão que julgar procedente a reclamação, permitida a delegação dessa competência aos presidentes dos órgãos fracionários;

  • RESPOSTA: ERRADA

    Aproveitando comentário de Manuella Araújo: 

    Conforme Art. 21, inciso XXXIII, é permitida SIM, a delegação dessa competência aos presidentes dos órgãos fracionários.
     


ID
2561614
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

De acordo com disposições do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, julgue o item a seguir.


Em conflito de competência a ser processado e julgado no âmbito desse Tribunal Regional Federal, o relator poderá julgar de plano, desde que exista súmula do Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça sobre a questão suscitada; no entanto, se existir apenas súmula do próprio tribunal sobre o tema, o relator deverá submeter o caso à Corte Especial, à qual caberá a decisão.

Alternativas
Comentários
  • Art. 29. Ao relator incumbe:

    (...)

    XXI – julgar, de plano, o conflito de competência quando houver súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio Tribunal sobre a questão suscitada;

  • RESPOSTA: ERRADA

    O enuciando está diferente do texto original do art.29, inciso XXI, o julgamento ocorre quando houver súmula do STF, STJ ou do próprio Tribunal.
     


ID
2561617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

De acordo com disposições do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, julgue o item a seguir.


Compete à Corte Especial do Tribunal processar e julgar conflitos de atribuições entre autoridade administrativa e autoridade judiciária no Tribunal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. Compete à Corte Especial processar e julgar:

    (...)

    IX – os conflitos de atribuições entre autoridade judiciária e autoridade administrativa no Tribunal;

  • RESPOSTA: ERRADA

    De acordo com caput do Art.10, não existe Corte especial DO TRIBUNAL, somente Corte Especial.
     


ID
2561620
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

De acordo com disposições do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, julgue o item a seguir.


Se uma turma desse Tribunal Regional Federal proferir decisão em processo de sua competência, o julgamento de eventual reclamação relativa a esse processo será de competência da seção que a referida turma compõe.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Art. 16, I, f.

  • ERRADA. A própria turma irá julgar a reclamação.

     

    Art. 16. Ao Plenário, à Corte Especial, às seções e às turmas, nos processos da respectiva competência, incumbe: 

    I - julgar:

    f) a reclamação para preservar a sua competência e garantir a autoridade dos seus julgados; 

     

     


ID
2561623
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Ainda no que diz respeito ao Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, julgue o próximo item.


Cabe à Comissão de Jurisprudência e Gestão de Precedentes sugerir medidas que facilitem a pesquisa de julgados e de temas submetidos a julgamento sobre incidentes de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência.

Alternativas
Comentários
  • Art. 84. À Comissão de Jurisprudência e Gestão de Precedentes incumbe:
    I – zelar pela expansão, atualização e publicação de súmula da jurisprudência predominante do Tribunal, da Turma Regional de Uniformização e das turmas recursais;
    II – supervisionar os serviços do Núcleo de Gestão de Precedentes e de sistematização da jurisprudência do Tribunal, sugerindo medidas que facilitem a pesquisa de julgados e de temas submetidos em julgamento dos incidentes de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência;
    III – orientar iniciativas de coleta e divulgação dos trabalhos de desembargadores federais que já se afastaram definitivamente do Tribunal;
    IV – sugerir medidas destinadas a abreviar a publicação dos acórdãos.
    Parágrafo único. A citação da súmula pelo número correspondente dispensará, nos votos, a referência a outros julgados no mesmo sentido.

  • GABARITO: CERTO.


ID
2561626
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Ainda no que diz respeito ao Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, julgue o próximo item.


No âmbito do Tribunal, somente o relator, o juiz da causa e o Ministério Público poderão determinar que processos sejam submetidos aos núcleos de conciliação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 105. Integram o Sistema de Conciliação:

    (...)

    § 2º Somente serão submetidos aos núcleos de conciliação os processos encaminhados por determinação do relator ou do juiz da causa, ainda que requeridos pelas partes interessadas, pelo Ministério Público ou pelos coordenadores dos núcleos de conciliação.

  • No âmbito do Tribunal, somente o relator, o juiz da causa e o Ministério Público poderão determinar que processos sejam submetidos aos núcleos de conciliação.  ERRADO

    R= Somente serão submetidos aos núcleos de conciliação os processos encaminhados pelo relator ou do juiz da causa, ainda que requeridos pelas partes interessadas, pelo Ministério Público ou pelos coordenadores dos núcleos de conciliação.


ID
2561629
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Ainda no que diz respeito ao Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, julgue o próximo item.


No embargo declaratório, é possível a sustentação oral pela parte que o opôs e, nesse caso, ela deverá apresentar requerimento ao relator até o dia anterior ao julgamento.

Alternativas
Comentários
  • Art. 45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição.


ID
2561632
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Ainda no que diz respeito ao Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, julgue o próximo item.


Para que a Corte Especial do Tribunal julgue matéria constitucional, o quorum mínimo é de dois terços de seus membros efetivos aptos a votar, não sendo considerados os cargos vagos, os casos de suspeição e impedimento e os cargos cujos titulares estejam afastados por tempo indeterminado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 57. O Plenário e a Corte Especial, que se reúnem com a presença, no mínimo, da maioria absoluta de seus membros, são dirigidos pelo presidente do Tribunal.

    Parágrafo único. Para julgamento de matéria constitucional, ação penal originária, incidentes de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, quando a matéria envolver arguição de inconstitucionalidade ou a competência de mais de uma seção, alteração ou cancelamento de enunciado de súmula da sua competência, perda do cargo de magistrado, eleição dos titulares de sua direção e elaboração de listas tríplices, o quorum é de dois terços [2/3] de seus membros efetivos aptos a votar, não considerados os cargos vagos, os casos de suspeição e impedimento nem os cargos cujos titulares estejam afastados por tempo indeterminado.


ID
2561635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com relação a improbidade administrativa e a aspecto constante da Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item subsequente.


Acompanhante de deficiente físico é a pessoa que desempenha a função de atendente pessoal desse deficiente.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Art. 2º Para fins de aplicação desta Resolução, consideram-se:

     

    IX - “acompanhante” significa aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

    Resolução CNJ n.º 230/2016

  • ERRADO.

     

    O acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

  • Acompanhante - é a pessoa que está com o deficiente.

    Atendente - é a pessoa que presta auxílio.

    O acompanhante pode até ser atendente, mas não necessariamente.

    Art. 2º, inciso IX Res. 230/2016 - CNJ

  • acomPANhante --> Pode ser Atendente ou Não

     

    Errado

  • MUITO IMPORTANTE:

    - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal

    atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência

    - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares

  • ATENDENTE PESSOAL: CUIDA DO DEFICIENTE, DA BANHO, COMIDA, AJUDA NAS ATIVIDADES DIÁRIAS.

    ACOMPANHANTE: PODE SÓ ACOMPANHAR EM ALGUNS LUGARES MAS PODE TB ATENDER NAS ATIVIDADES DIÁRIAS COMO ATENDENTE.

  • ERRADO

    Art. 2º Para fins de aplicação desta Resolução, consideram-se:

    IX - “acompanhante” significa aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

    Resolução 230/2016 - CNJ

  • Acompanhante acompanha... mas pode ou não ser atendente.

  • Errado

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

     

    Amém!!

  • Boa noite,

     

    Atendente pessoal é um conceito mais amplo, já o acompanhante pode ser qulquer pessoa inclusive desempenhando o papel de atendente pessoal

     

    Bons estudos

  • Gabarito: "Errado"

     

    O acompanhante PODE SER aquele que desempenha as funções de atendente pessoal, não que necessariamente seja, nos termos do art.2º, IX, da Res. 230, CNJ:

     

    " 'acompanhante' significa aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal."

     

  • "..podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal."

  • Podendo ou não exercer função de atendente pessoal.

  • Podendo ou não !

  • IX - “acompanhante” significa aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • Pode ou não exercer função de atendente pessoal.

  • Gabarito - Errado.

    Acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções

    de atendente pessoal.

  • RESPOSTA: ERRADA, ART. 2, IX, da Resolução

    O acompanhante pode também exercer a função de atendente pessoal, mas não significa q sempre exercerá ambas as funções, ou seja, PODE ou NÃO SER.

    obs: QC não está aceitando salvar as anotações :(

  • GABARITO: ERRADO.

  • Com relação a improbidade administrativa e a aspecto constante da Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item subsequente.

    Acompanhante de deficiente físico é a pessoa que desempenha a função de atendente pessoal desse deficiente.

    Certo

    Errado [Gabarito]

    Art. 2º Para fins de aplicação desta Resolução, consideram-se:

    [...]

    VIII -atendente pessoal” significa pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas; e

    IX - “acompanhante” significa aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • GABARITO: ERRADO.

    Conforme art. 2º, IX, da Resolução CNJ n.º 230/2016, o acompanhante é “(...) aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • ERRADO

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.


ID
2561638
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a improbidade administrativa e a aspecto constante da Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item subsequente.


Se servidor público, em conluio com representante de sociedade empresária, cometer ato de improbidade administrativa, ambos responderão pelo integral ressarcimento do dano causado, bem como estarão sujeitos, no que couber a cada um, às penalidades previstas na lei que trata da improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Enunciado 558 das Jornadas de Direito Civil: São solidariamente responsáveis pela reparação civil, juntamente com os agentes públicos que praticaram atos de improbidade administrativa, as pessoas, inclusive as jurídicas, que para eles concorreram ou deles se beneficiaram direta ou indiretamente.

     

     

  • Certo

     

    L8429

     

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

     

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

     

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, NO QUE COUBER, àquele que, MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    CERTA!


     

  • O próprio CESPE nos ajuda a responder com outra questão: 

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Conhecimentos Básicos para os Cargos 13 e 14

     

    Acerca dos atos de improbidade administrativa e das sanções previstas em lei, julgue o item a seguir.

     

    Preveem-se dois tipos de atos de improbidade administrativa: os próprios, realizados pelo próprio agente público contra a administração; e os impróprios, oriundos da participação de terceiros que concorram com o agente público, materialmente ou por indução, e que também obtenham benesses dessa improbidade.



    CERTO

  • A lei de improbidade administrativa também é aplicada ao particular, porém com uma ressalva:

     

    Ela não é aplicada exclusivamente ao particular, ou seja, deve haver um servidor público envolvido no mesmo processo.

     

    GABARITO: CERTO

  •  MAS ATENÇÃO !

                                                   NÃO HÁ LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO

    VIDE  Q623116

     

    Diante de uma hipótese de configuração de ato de improbidade praticado por servidor público, o terceiro beneficiado em razão daquela atuação, NÃO   figura como litisconsorte necessário do servidor público, devendo ser analisada sua conduta para demonstrar sua participação para atingimento do resultado. 

     

     

    Nas ações de improbidade administrativa, NÃO há litisconsórcio passivo NECESSÁRIO entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo (AgRg no REsp 1421144/PB, j. 26.05.2015).

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/03/nao-e-possivel-ajuizar-acao-de.html

     

    Q671138

    SUJEITO ATIVO

     

    VUNESP-     Considere a seguinte situação hipotética. Empresa privada X atua fraudulentamente e causa prejuízo a fundo de investimento pertencente à Administração Pública. O Ministério Público ajuíza ação de improbidade administrativa, com base da Lei Federal n° 8.429/92 em face da Empresa X e das pessoas físicas que dirigem a referida empresa, visando à condenação pelo ato de improbidade e o ressarcimento dos valores ao erário. Não é incluído nenhum agente público no polo passivo da demanda. Considerando os contornos dados à ação de improbidade administrativa no ordenamento jurídico pátrio, é correto afirmar que a hipotética ação de improbidade do caso em tela:

    Não merece prosperar, pois não figurando no polo passivo qualquer agente público, não há como o particular figurar sozinho como réu em ação de improbidade administrativa.  Particulares não podem ser responsabilizados com base na LIA sem que figure no polo passivo um agente público responsável pelo ato questionado (RECURSO ESPECIAL Nº 896.044 – PA). Esse o entendimento do STJ.

     

    SUJEITO ATIVO:

    APLICA-SE AO PARTICULAR, ESTAGIÁRIO. Aplica-se, no que couber, ao terceiro que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta.

    São exemplos as pessoas representantes de empresas privadas que atuam em conluio com agente público para fraudar licitação.

    OBS.:      A Lei de Improbidade Administrativa alcança a Administração direta e indireta de qualquer dos Poderes, em todos os entes da Federação (União, Estados, Municípios).

    A pessoa SEM VÍNCULO COM O PODER PÚBLICO JAMAIS pode praticar um ato de improbidade ISOLADAMENTE.

     

  • CERTA.

    Somente particular em conluio com servidor público responderá por improbidade administrativa.

  • CERTO

     

    Quem responde por improbidade administrativa:  Agente público e particular (que induza ou concorra para a prática do ato)

     

    Neste caso o servidor praticou ato de improbidade junto com representante de sociedade empresária, então os dois vão responder pelos danos causados.

  • Sobre esse assunto, lembre-se da caneta BIC!

    O particular que:

    B: Beneficiar-se

    I: Induzir

    C: Concorrer

  • GAB.: C
    Lembrando que é inadmissível que particular cometa ato de improvidade de forma isolada. Deverá, necessariamente, estar em concurso com um agente público.

  • As disposições da lei de  improbidade administrativa são aplicáveis, no que couber, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade  ou dela se beneficie. 

    Gab : CERTO!! 

  • Galera, errei porque achei errado: 

    ....ambos responderão por integral ressarcimento do dano causado.... 
    Olha, concordo que ambos responderão por Ato de improbidade mas por integral ressarcimento? Para ocorrer integral ressarcimento não deve ocorrer lesão ao patrimônio? a questão não cita se houve dano mas só que praticaram ato de improbidade.


    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.


    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;  

    então como que ambos responderão por integral ressarcimento?

  • A imputação de ressarcimento ao erário é integral pois prevalece que a responsabilidade é solidária!

    STJ: A orientação deste Tribunal Superior é no sentido de que, nos atos de improbidade administrativa que causem lesão ao erário, a responsabilidade entre ímprobos é solidária, o que poderá ser reavaliado por ocasião da instrução final do feito ou somente em fase de liquidação, inexistindo violação ao princípio da individualização da pena. (REsp 1407862/RO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/12/2014, DJe 19/12/2014)

  • Complementando:

     

     

    Lembrando que existe jurisprudência pacífica, no sentido de exigir a presença de servidor público em conjunto com o particular, no polo ativo da ação, para que se configure a responsabilidade deste úlitmo.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • 2017

    Vinicius é empresário, proprietário de gráfica e papelaria situada no Município de Boa Vista. O Ministério Público do Estado de Roraima ingressou com ação de improbidade administrativa contra Vinicius argumentando que, embora não seja agente público, beneficiou-se, indiretamente, de ato de improbidade administrativa. As disposições da Lei de Improbidade Administrativa

     a) são aplicáveis, no que couber, a Vinicius.

     b)  não se aplicam a Vinicius, tendo em vista sua condição de particular.

     c) são aplicáveis, em sua totalidade, a Vinicius, inclusive as destinadas especificamente aos agentes públicos.

     d) não se aplicam a Vinicius, haja vista que o benefício indireto não justifica a incidência da citada lei

     e) não se aplicam a Vinicius, pois apenas o particular que induzir ou concorrer para a prática do ato ímprobo é que estará sujeito às disposições da citada lei.

     

  • O comentário mais "curtido" não tem a resposta. Kkkkkkkkkkk

  • a Lei de Improbidade se aplica aos agentes públicos e aos terceiros que induzam, concorram ou se beneficiem do ato ímprobo. Nesse caso, o agente público e o representante da sociedade empresária respondem integralmente pelo dano quando agirem em conluio. Ademais, a eles serão aplicáveis as demais penalidades previstas na Lei 8.429/92, no que couber, uma vez que nem toda sanção pode alcançar o particular.

  • Gab Certo

    Art 3°- As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Lenbrando que agente público: ato de improbidade próprio; e terceiros; atos de improbidade imprópio.

  • Boa noite,

     

    Responde juntamente com o servidor o "BEICO" o terceiro que:

     

    Beneficie-se

    Induiza

    Concorra

     

    Para a prática do ato improbo.

     

    Bons estudos

  • conluio = cumplicidade para prejudicar terceiro(s)

  • Esses comentários com linguagem de juiz ....eita dor de cabeça entendo nada 

  • MAS E SE O PARTICULAR NÃO TIVER CONHECIMENTO DA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO DO AGENTE? A QUESTÃO NÃO DEIXA CLARO ESSE TIPO DE RELAÇÃO.

  • Eyder, observe o termo "conluio" utilizado, que é o mesmo que conspiração, acordo realizado com o propósito de prejudicar outra pessoa, enfim, é uma aliança entre dois ou mais agentes.

  • CERTO 

    LEI 8.429

      Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  •  certo

      Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

            Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Lei 8429/92:

    Art. 3°. As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Art. 5º. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • A questão deveria complementar no anuciado

    Que o ato gerou dano ao patrimônio público

  • CERTO

     

    Quem responde por improbidade administrativa: Agente público e particular (que induza ou concorra para a prática do ato)

     

    Neste caso o servidor praticou ato de improbidade junto com representante de sociedade empresária, então os dois vão responder pelos danos causados.

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, NO QUE COUBER, àquele que, MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Art. 3°. As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Artigo bastante recorrente em provas.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    ARTIGO 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • Gabarito: Certo

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, NO QUE COUBER, àquele que, MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • As regras que vedam a prática de atos de improbidade administrativa NÃO incidem apenas sobre servidores públicos. (CESPE 2020)

    Aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta, está sujeito às disposições da Lei de Improbidade Administrativa, no que couber(CESPE)

  • CERTO

  • Art. 3°. As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • De fato, em havendo cometimento de ato de improbidade, mediante conluio entre servidor público e um representante de sociedade empresária, é cabível a responsabilização de ambos, valendo ressaltar que os particulares também podem ser alcançados pelos ditames da Lei 8.429/92, na forma de seu art. 3º:

    "Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    Ademais, se o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público, deve ocorrer o correspondente ressarcimento, a teor do art. 5º da Lei 8.429/92:

    "Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano."

    Da mesma forma, a ilicitude cometida por ambos deverá ser penalizada de acordo com as sanções previstas no art. 12 da Lei 8.429/92, observando-se as condutas de cada um, com suas respectivas gravidades.

    Assim sendo, inteiramente correta a proposição aqui examinada.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Com relação a improbidade administrativa e a aspecto constante da Resolução CNJ n.º 230/2016,é correto afirmar que: Se servidor público, em conluio com representante de sociedade empresária, cometer ato de improbidade administrativa, ambos responderão pelo integral ressarcimento do dano causado, bem como estarão sujeitos, no que couber a cada um, às penalidades previstas na lei que trata da improbidade administrativa.

  • Pão, pão, queijo, queijo.

  • Pronto. Esse comentário deve estar no topo.

  • Verdade. O comentário do Vinicius é simples e objetivo.

  • Simples, objetivo e incompleto

  • Gabarito CERTO

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • São solidariamente responsáveis pela reparação civil, juntamente com os agentes públicos que praticaram atos de improbidade administrativa, as pessoas, inclusive as jurídicas, que para eles concorreram ou deles se beneficiaram direta ou indiretamente.(enunciado 629 CNJ)

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • A lei 8429 está com redação nova

    Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.        

    § 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.


ID
2561641
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A respeito do direito das pessoas com deficiência, julgue o item a seguir, considerando a legislação pertinente.


De acordo com a legislação, será considerada pessoa portadora de deficiência aquela cuja dificuldade de movimentar-se gere, permanentemente, redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora e da percepção.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    L13146

     

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:     

     

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

     

    § 2o  O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

  • Errado

     

    Este é o conceito de pessoa com mobilidade reduzida da Lei nº 10.098/2000; e não  com deficiência 

     

    Art. 2º Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

     

    IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

     

    não desista, se você está lendo isso, você é da resistência e que a força das “horas bundi” estudando esteja com você.

  • De acordo com a legislação, será considerada pessoa portadora de deficiência aquela cuja dificuldade de movimentar-se gere, permanentemente, redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora e da percepção.

    ERRADA. Lei 13.146/15, Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    Lei 13.146/15, Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • PERMANENTE ou TEMPORÁRIA

  • Marildinha. Permanente ou Temporária diz respeito a condição da Pessoa com Mobilidade Reduzida e não da Pessoa com Deficiência, que é do que trata a questão.

  • Pessoa com deficiência = Impedimento de longo prazo

    Impedimentos de natureza: Fisica, mental, intelectual ou sensorial

  • Tive a impressão que a "pegadinha" da questão foi o uso do "e", no lugar do "ou", no final da frase.

  •  

    NÃO CONFUNDIR COM..

     

     

    LEI N° 10.098/2000

     

     

    ART.2°

     

    IV- PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA: AQUELA QUE TENHA, POR QUALQUER MOTIVO, DIFICULDADE DE MOVIMENTAÇÃO, PERMANENTE OU TEMPORÁRIA, GERANDO REDUÇÃO EFETIVA DA MOBILIDADE, DA FLEXIBILIDADE, DA COORDENAÇÃO MOTORA OU DA PERCEPÇÃO INCLUINDO IDOSO, GESTANTE, LACTANTE, PESSOA COM CRIANÇA DE COLO E OBESO

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Lei 13 146/15

    Art. 2º. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento a longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interações com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação pela ou efetiva na sociedade em igualdade condições com as demais pessoas.

  • As bancas ainda estão usando a expressão "pessoa portadora de deficiência" e considerando a questão como correta, porém essa questão está errada porque usa apenas a palavra PERMANENTEMENTE, visto que, o certo seria PERMANENTEMENTE OU TEMPORARIAMENTE.

     

    E essa definção não é de pessoa com deficiência e sim pessoa com mobilidade reduzida. Veja:

     

    Lei 13.146/15, Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

     

    Definição de pessoa com deficiência:

     

    Lei 13 146/15

    Art. 2º. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento a longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interações com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação pela ou efetiva na sociedade em igualdade condições com as demais pessoas.

  • Parabéns!!! É exatamente isso Bruno TRT, acreditar em você. Você ja é um vencedor, pois acredita na sua vitória.

  • #BRUNOTRT vidente hein...

  • BRUNO TRT, VOCÊ É BICHÃO MERMO HEIN!!!

  • "Dificuldade" por qualquer motivo---> Mobilidade Reduzida                         "Impedimento" a longo prazo-----> Deficiência. 

  • um desejo: ter a autoestima do Bruno kkkkk

  • "Bruno foi considerado o melhor dos concursos públicos. Nunca foi reprovado"

    Fonte: Revista Forbes

  • UM DIA TIVE UM SONHO IGUAL O SEU BRUNO, AI ACORDEI E VOLTEI A ESTUDAR. PARABÉNS!!
  • LETRA DA LEI:

    É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

    I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;   (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

    II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;   (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

    III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;   (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

    IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

    a) comunicação;

    b) cuidado pessoal;

    c) habilidades sociais;

    d) utilização da comunidade;

    d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

    e) saúde e segurança;

    f) habilidades acadêmicas;

    g) lazer; e

    h) trabalho;

    V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

  • Bruno: "Eu sou a Universal" kkkkkkkk

  • O que o Bruno fumou hein!? kkkk

  • só vim aqui pra ler o comentario do BRUNO, já que nos comentarios ja passaram a resposta

  • Estava eu aqui desanimada, respondendo questoes e me deparo com o comentario do Bruno e dos outros. Agora estou chorando de rir! Obrigada pessoal!  AUDHADUAHD

  • Bruno TRT, você hoje foi o meu Rivotril do dia!

  • Se a pessoa com redução de mobilidade a longo prazo é deficiente, aquela com redução permanente o será igualmente, e como na assertiva não há nenhuma expressão restritiva dizendo que será assim considerada "apenas" ou "somente", a banca poderia ter considerado o gabarito certo e ferrar com todo mundo...entenderam pq Cespe é um lixo?

  • O Bruno está certo. Palavras positivas são atrativas. Não as coloco explicitamente aqui, como ele, mas penso da mesma forma.

     

    Se estou pra baixo, logo busco pensar e falar palavras positivas e agregadoras, pois realmente isso muda seu desempenho (lógico que muda o desempenho alinhado aos estudos, comprometimento, foco, enfim..)

  • Mesmo que não seja permanetemente a pessoa ain da sim é PORTADORA DE DEFÍCIENCIA.

  • Pensei que no final o Bruno ia falar: eu sou a universal .  kkkk

  • Por isso que dizem que concurseiro é tudo maluco! hahahahaha... Rindo muito com o comentário do Bruno TRT. E chorando muito por ter errado a questão.

    O que fazer quando sabe a teoria mas não sabe responder questões?? :(

  • fazer afirmações positivas é uma das maneiras de se utilizar a lei da atração, acreditar que a gente consegue já é o primeiro passo!

  • PERMANENTE ou TEMPORÁRIA.

  • Bruno, cuidado com o TESTE PSICOTÉCNICO. Saúde mental é algo raro nos dias de hoje. #Pás

  • eu me sentindo uma incapaz vejo o comentário do Bruno e me lembro de que o certo, por mais estranho que pareça, é ter essa visão de si mesmo, vida de concurseiro já é difícil demais.

    Pensamento positivo sempre...

  • Estatuto da Pessoa com Deficiência

    Art. 2o : Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

  • A única "coisa" engraçada aqui nesses comentários que me vem a mente é ser justamente na matéria de Acessibilidade que lembra muito a igualdade, lembra o respeito, lembra tratar as pessoas com mais empatia é que vemos tanta falta de respeito com a fé, com as ideias e com os costumes dos outros. Estamos todos estudando "buscando o mesmo sonho" não precisa achar certo ou errado apenas respeite, ainda mais pelo fato de ser coisas tão positivas ditas pelo colega Bruno TRT. Eu me senti mal por alguns comentários infelizes aqui, não porque concordo ou discordo do colega, mas sim porque ficou a incógnita vão ser esses os funcionários públicos (trabalhados na ética) que estarão por ai atendendo a população??. #maisamorporfavor

     

    Questão: 

    Trata-se de pessoa com mobilidade reduzida.

    Lei 13.146/15 

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • BRUNO TRT, O SEGREDO DEVE SER MONTAR UM MANTRA DESSE NÉ? KKKKKKKKKKK VOU MONTAR O MEU.

  • Só uma observação que me chamou atenção é termos cuidado para não confundirmos os conceitos, em relação a mobilidade resuzida, ela pode ser permanente ou temporária, diferente do conceito de pessoa com deficiência, que tem impedimento de longo prazo.

    Em relação ao grande Bruno, é um cara muito gente boa, ele tem os mantras que o ajudam a ter confiança. Não tem nada a ver em ele ser esnobe, tanto que ele mesmo fala quando erra a questão, onde ele errou e isso já mostra a humildade do cara.

    Na verdade, é uma pessoa para se espelhar, com 20 anos já é TJAA e passou para OJAF, será chamado em breve.

    Bons estudos e não menospreze seu início.

  • Complementando:

     

     

    1 - CONCEITO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: (deficiência + barreiras)
          1.1)Tem impedimento de longo prazo
          1.2)De natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
          1.3)Obstruida por barreiras


     

    2 - CONCEITO DE PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA:
         2.1)Tem dificuldade de movimentação;
         2.2)Permanente ou temporária;
         2.3)Inclui: idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • O Bruno se apropriou de "O Segredo".

    Poucos conhecem.

     

     

  • Em 27/02/2018, às 11:12:53, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 14/02/2018, às 10:09:14, você respondeu a opção E.Certa!

     

    REESCREVENDO PARA DEVIDA REVISÃO!

     

     De acordo com a legislação, NÃO SE PODE DIZER QUE será considerada pessoa portadora de deficiência aquela cuja dificuldade de movimentar-se gere, permanentemente, redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora e da percepção, POIS ESTE CONCEITO SE APLICA À MOBILIDADE REDUZIDA, QUE PODE SER PERMANENTE OU TEMPORÁRIA. PESSOA COM DEFICIÊNCIA TEM IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO, FÍSICO, MENTAL, INTELECTUAL OU SENSORIAL + BARREIRAS.

     

    EM FRENTE!
        

  • Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Deficiência = limitações + barreiras.

     

    Gabarito: E

  •  O conceito retratado é de “pessoa com mobilidade reduzida, não de pessoa com deficiência. Vide o art. 3º, IX, do Estatuto da Pessoa com deficiência.

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IX – pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • ERRADO

     

    ESSE CONCEITO É MOBILIDADE REDUZIDA

     

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    art. 3 - IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • SÓ LEMBRANDO GALERA

     

    PORTADOR DE DEFICIENCIA  ----> TEM IMPEDIMENTO

    PESSOA COM MOB REDUZIDA -----> TEM DIFICULDADE

  • Eduardo Luis, só complementando seu comentário: se a questão afirmasse 'mobilidade reduzida' no lugar de 'portadora de deficiência', ainda assim estaria errada. Pois a questão afirma 'permanentemente', quando a dificuldade de movimentação pode ser também temporária.

  •  

    Além de a definição ser de pessoa com mobilidade reduzida, há outro fato a ser verificado:

     

    Pessoa portadora de deficiência  Pessoa com deficiência.

    O primeiro termo caiu em desuso. Com base na Lei, o correto é PESSOA COM DEFICIÊNCIA..

     

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência (...)

     

    Se colocassem uma questão literal do art. 2º com a expressão Pessoa portadora de deficiência eu marcaria errado.

     

    Como complemento:

     

    Portador de deficiência

    TERMO CORRETO: pessoa com deficiência. No Brasil, tornou-se bastante popular, acentuadamente entre 1986 e 1996, o uso do termo portador de deficiência (e suas flexões no feminino e no plural). Pessoas com deficiência vêm ponderando que elas não portam deficiência; que a deficiência que elas têm não é como coisas que às vezes portamos e às vezes não portamos (por exemplo, um documento de identidade, um guarda-chuva).

     

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/a-camara/programas-institucionais/inclusao-social-e-equidade/acessibilidade/como-falar-sobre-as-pessoas-com-deficiencia

  • Arrasou Bruno! Parabéns! Muito motivador esse mantra...

     Você irá conseguir!

  • Isso que o Bruno escreveu está relacionado à LEI DA ATRAÇÃO e às AFIRMAÇÕES POSITIVAS.

    Leiam a respeito antes de criticar.

  • IX - PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, INCLUINDO IDOSO, GESTANTE, LACTANTE, PESSOA COM CRIANÇA DE COLO e OBESO;

    Art. 2o Considera-se PESSOA COM DEFICIÊNCIA aquela que tem IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, EM INTERAÇÃO COM UMA OU MAIS BARREIRAS, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

    ERRADA!

  • Gente, o comentário foi apagado? Fui procurar e nada =(

    Acho que entendi a ideia e super concordo!. Tem que dizer pra si (e pro mundo se quiser) que vai conseguir, sim. 

  • O enunciado dessa questão deveria ser "só é considerado  pessoa com deficiência..." porque o que foi posto não estaria errado se fosse um exemplo de pessoa com deficiência.

  • Afffff

    Não encontrei o famoso comentário do Bruno TRT

    Apagaram :(

     

  • É uma questão que cabe recurso.

  • ERRADO

     

    "Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."

  • CONSIDERA-SE COM DEFICIÊNCIA FÌSICA

     

    com Impedimento de longo prazo

     

    de natureza: fisíca, mental, intelectual, sensorial 

     

    ..... com interação de uma ou mais barreiras, que possam vir a obstruir sua partipação plena e efetiva na sociedade

  • Permanentemente é a chave do erro. A deficiência é legalmente dita como de longo prazo, mas pode até haver cura com o tratamento. Nada de encarar a deficiência como algo permanente. Há casos sanáveis.

    ERRADO

  • Vou fazer meu caderno de mensagens posivitas que nem o Bruno! é importante ser positivo...o dificil é colcoar em prática.

  • Art 2º Considera-se pessoa com deficiencia aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física,mental, intelectual ou sensorial, ou qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

  • LEI N° 13146/15

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

  • O erro da questão é percetível logo no início. "pessoa portadora de deficiência" é uma expressão  ultrapassada. Tanto que o estatuto é da "pessoa com deficiência" pois deficiência não é algo que se porta. 

     

     

  • A assertiva está incorreta. O conceito retratado é de “pessoa com mobilidade
    reduzida, não de pessoa com deficiência. Vide o art. 3º, IX, do Estatuto da Pessoa
    com deficiência.
    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade
    de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da
    flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante,
    pessoa com criança de colo e obeso;


     

  • Dois erros, não é pessoa portadora de deficiência e sim pessoa COM deficiência e a questão é a definição de pessoa com mobilidade reduzida e não de pessoas com deficiência, um exemplo seria pessoas obesas que tem sua mobilidade reduzida, mas não são pessoas com deficiência.

  • Como o colega colocou, o termo PORTADORA DE DEFICIÊNCIA estáo incorreto, sendo assim, o correto é PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

  • KKKKKKKKKKKKKKKK ESSA FOI BOA HIGH LANDER KKKKKKKKKKKKKKKKK

    CONCEITO DE MOBILIDADE REDUZIDA

     

    QUESTÕES QUE SÓ SE ENCONTRA  NA CESPE

  • PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA:

     

    I - DIFICULDADE de movimentação, permanente ou temporária,;

    II - gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção;

    III - INCLUINDO IDOSO, GESTANTE, LACTANTE, PESSOA COM CRIANÇA DE COLO e OBESO; 

     

    #


    PESSOA COM DEFICIÊNCIA:

    I - Aquele que tem IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO de natureza físicamentalintelectual ou sensorial;

    II - Esse impedimento, quando EM INTERAÇÃO COM UMA OU MAIS BARREIRAS: pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    TENHA FÉ EM VOCÊ!

     

  • Falou em dificuldade de movimentar-se gere, permanentemente ou temporariamente = pessoa com MOBILIDADE REDUZIDA.

  • Lei 13.146/2015

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

  • Cade o comentário do BRUNO??? Fiquei curiosa kkkk

  • Lei 13.146/15, Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    Lei 13.146/15, Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • Errado

     

    III - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;

     

    IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • De acordo com a legislação, será considerada pessoa portadora de deficiência aquela cuja dificuldade de movimentar-se gere, permanentemente, redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora e da percepção.

     

    O correto seria:

     

    De acordo com a legislação, será considerada pessoa com mobilidade reduzida aquela cuja dificuldade de movimentar-se gere, permanentemente, redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora e da percepção.

     

    ERRADO

  • PCD > LONGO PRAZO

     

    MOB.REDUZIDA > PERMANENTE OU TEMPORÁRIA

  • Lei 13145

    art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, considera-se:

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.

  • ERRADO!!!

    será considerada pessoa portadora de deficiência (PESSOA COM DEFICIÊNCIA)

     

    #VAMOSQUEVAMOS

     

    RUMO Á NOMEAÇÃO

  • Está errada porque a questão utilizou do conceito de pessoa com MOBILIDADE REDUZIDA para definir o conceito de PESSOA COM DEFICIÊNCIA

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, considera-se:

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.

    Já o conceito de PESSOA COM DEFICIÊNCIA está no artigo 2º da Lei 13.146/2015:

    Art. 2º  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Pense assim....

    O que é mais grave: Ter um IMPEDIMENTO ou uma DIFICULDADE?

    impedimento = deficiencia

    dificuldade = mobilidade reduzida

  • Não sei o que o Bruno disse,mas sei de uma coisa quem estuda pra concurso público seriamente,jamais será uma pessoa normal,ou seja, sempre precisará de um psicólogo kkkkkkk 

  • Lei 13146/15:

    Art. 2º. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Art. 3º. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • Inclusive recomendo o livro que o Bruno leu, muito bom mesmo!

     

  • Pessoa com deficiência (não portadora)

  • Vou errar as 2000 vezes que fizer essa questão!!!
    PCD apenas, não ppdc

  • Há 2 erros na assertiva.

    I - O termo "Pessoa Portadora de Deficiência", sendo que o atual e correto termo é "Pessoa com Deficiencia"

    II - A assertiva traz a definição de PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA

     

    Gabarito: Errado

    Bons Estudos!

  • A questão traz a definição de pessoa com MOBILIDADE REDUZIDA. O termo "pessoa portadora de deficiência" foi atualizado para "pessoa COM deficiência". Contudo, isso não é causa de erro na questão.

     

    Gabarito: Errado

     

    Bons Estudos!!!

     

  • Pessoa com deficiência

     

    Aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Pessoa com deficiência:

    *Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental intelectual ou sensorial(...)

     

    Pessoa com mobilidade reduzida:

    *Art 3º IX- Aquela que tenha por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, coordenação motora ou percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.

  • O ERRO DA QUESTÃO É BEM SIMPLES:

    O CONCEITO TRAZIDO É O DE PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA DO DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004:


    II PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.


    *** A QUESTÃO ESTÁ CLASSIFICADA ERRADA. FIZ A NOTIFICAÇÃO DISSO AO QC, FAÇAM TB. VLW!

  • GABARITO: ERRADO

     

    EPD. Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • Eu também só queria ver o comentário do Bruno... 

    Mas tudo bem,

    Segue o baile

  • Gabarito: errado

     

    Art. 2o. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    Art. 3o. - IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.

     

  • Errado.

    Pegadinha na palavra PERMANENTEMENTE. Os temporários também são.

  • I dosos

    G estantes

    L actantes

    O besos

    P essoas com criança d´colo

     

  • Errado conceito de mobilidade reduzida

  • A questão diz "pessoa portadora de deficiência", termo incorreto...o termo correto atualmente é Pessoa com Deficiência...e o conceito é o de mobilidade reduzida !

  • Para a Cespe ( e para mim) existe diferença entre PCD x Pessoa c/ Mobilidade Reduzida, cuidado com as pegadinhas!

    Uma não é Gênero e nem outra é espécie.

  • O enunciado da questão traz a definição de pessoa com mobilidade reduzida, e não de pessoa com deficiência, razão pela qual está errado.

     

    by neto..

  • Galera, vcs que são mais experientes que eu nessas questões de concurso, podem me esclarecer, se nas provas, o termo: "PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA" ainda é considerado correto? 

    Bjsnhos obg!

  • Nicoli, o correto agora é PESSOA PORTADORA COM DEFICIENCIA.

  • Iraê Alves tá manjando de Acessibilidade. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Segundo a teoria dele a pessoa é portadora, mas não é DE deficiência, e sim portadora COM deficiência. O QC é bom, mas se não souber filtrar as informações você se f....

  • Nicoli Portela o correto agora é Pessoa com Deficiência.

  • gente, a deficiência pode ser temporária também, por isso a questão está errada.

    sobre a expressão correta é Pessoal com deficiência a mudança é "nova", por isso pode acontecer de vc estudar em algum livro, artigo ou mesmo ainda ouvir repórter usando o termo errado.

  • SE ALGUÉM TIVER/LEMBRAR O COMENTÁRIO DO BRUNO ME AVISA, QUERO SORRIR

  • A lei diz que a PCD tem impedimento de LONGO PRAZO, mas não afirma se permanente ou não.

     

    Já a pessoa com MObilidade reduzida tem dificuldade de MOvimentação TEMPORÁRIA OU PERMANENTE.

  • Segundo o Estatuto da pessoa com deficiéncia em seu artigo 2º: 

    Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    A redação mencionada na questão, se refere ao conceito de pessoa com mobilidade reduzida.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Nos termos do art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas

     

    O conceito trazido pela CESPE foi de MAIS OU MENOS DA PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA: Uma vez que nos termos do EPD (art. 3º, IX):   a pessoa com mobilidade reduzida é aquela que tem, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora OU da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

     

    E de acordo com o enunciado da questão, a pessoa a portadora de deficiência é "aquela cuja dificuldade de movimentar-se gere, permanentemente, redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora E da percepção."

     

  • VALEU ALESSANDRA

  • Lei 10098

    Art 2°  IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentaçãopermanente ou temporáriagerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idosogestantelactantepessoa com criança de colo e obeso

     

    Lei 13146

    Art. 3o   IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentaçãopermanenteou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idosogestantelactantepessoa com criança de colo e obeso;

     

    DECRETO Nº 5.296

     

    Art. 5o   § 1o 

    II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidadecoordenação motora e percepção.                                                                                                                

     

  • Errado - é a descrição de pessoa com mobilidade reduzida (famosa sigla GLOPI).


    Sobre o termo "portadora de deficiência", atualmente é inadequado, mas eu não consideraria errada uma afirmativa apenas por ter usado esse termo (até porque a própria legislação antiga usa, com muitos artigos ainda em vigor).

  • BRUNÃO, força que vai dar tudo certo! a intenção foi boa, o problema é a dificuldade de interpretação de uns e outros.

  • mesmo que tivessem colocado o conceito de pessoa com mobilidade reduzida .. ainda assim estaria incompleto

  • Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    TJ-AM/2019

    Essa vaga é minha!

  • rumo ao TJ AM 2019

  • Rumo ao TJ AM!
  • rumo ao TJ AM 2019

  • Rumo ao TJ-AM 2019 !

  • KKKK Essa questão.

  • Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

     

  • Comentou "Rumo à ou ao" já sei que não passa! kkk

  • TJAM 2019 CARALHO!!!!!!!!
  • Verdade Bruno TRT

    Gosto da Universal por causa disso

    Lá vc pode gritar, berrar, abrir o bico, orar em voz alta...o poder dos mantras, das afirmações, as vibrações e o eco da sua voz ecoa no seu corpo inteiro, na alma, no subconsciente e arrasta o inferno bem longe de você

    SAI SATANÁS, SAI PREGUIÇA, SAI CANSEIRA, SAI DESÂNIMO, SAI PENSAMENTOS SUICIDAS, ESPÍRITOS DAS TREVAS SAI,SAI ANSIEDADE, SAI MEDIOCRIDADE, SAI BURREZA EM NOME DE JESUS SAI.CRUZ VIRADA, SETE PALMOS SAAAAAAAAAAI EM NOME DE JESUS EU NÃO ACEITO ESTUDAR TANTO E NÃO PASSAR, EU NÃO ACEITO CEDER A MEUS INIMIGOS. TÁ AMARRADO

    EU VOU PASSAR, EU QUERO PASSAR, EU COMPROMETO ESTUDAR ATÉ PASSAR, NINGUÉM ME PARA, DEUS ME DEU UMA MENTE MILIONÁRIA. TÁ ACEITO O DESAFIO EM NOME DE JESUS

  • gabarito Errado

    permanente ou temporariamente

  • é só permanente

  • Vejo muita gente dando a justificativa errada aqui. A definição dada pela questão é das Pessoas Com Mobilidade Reduzida, e não das Pessoas com Deficiência. E sim, a deficiência PODE ser temporária (só não pode ser de curto prazo).

  • Errei e não erro mais!

    O Art. 2º define a Pessoa com deficiência: " considera-se pessoal com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual , em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas."

  • Tanto a nomenclatura quanto o conceito estão equivocados.

    Considera-se pessoa com deficiência  aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

    GABARITO: ERRADO

    Bons Estudos!!!

  • Gabarito ERRADO

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • PCD = impedimento de longo prazo + barreira

  • aff eu parei meu cronômetro aqui p ler o comentário do Bruno e não achei !! kkkk mas é isso mesmo, vibração positiva sempre !

  • Não, aí seria inválido......


ID
2561644
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito das pessoas com deficiência, julgue o item a seguir, considerando a legislação pertinente.


De acordo com a Constituição Federal, o Estado deverá garantir a educação da pessoa com deficiência, preferencialmente, em rede especial de ensino, de acordo com as suas necessidades físicas e mentais.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

     

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

     

    Lei 13.146/2015. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Ensino inclusivo. (...) A Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência concretiza o princípio da igualdade como fundamento de uma sociedade democrática que respeita a dignidade humana. À luz da Convenção e, por consequência, da própria Constituição da República, o ensino inclusivo em todos os níveis de educação não é realidade estranha ao ordenamento jurídico pátrio, mas sim imperativo que se põe mediante regra explícita. Nessa toada, a Constituição da República prevê em diversos dispositivos a proteção da pessoa com deficiência, conforme se verifica nos arts. 7º, XXXI, 23, II, 24, XIV, 37, VIII, 40, § 4º, I, 201, § 1º, 203, IV e V, 208, III, 227, § 1º, II, e § 2º, e 244. Pluralidade e igualdade são duas faces da mesma moeda. O respeito à pluralidade não prescinde do respeito ao princípio da igualdade. E na atual quadra histórica, uma leitura focada tão somente em seu aspecto formal não satisfaz a completude que exige o princípio. Assim, a igualdade não se esgota com a previsão normativa de acesso igualitário a bens jurídicos, mas engloba também a previsão normativa de medidas que efetivamente possibilitem tal acesso e sua efetivação concreta. O enclausuramento em face do diferente furta o colorido da vivência cotidiana, privando-nos da estupefação diante do que se coloca como novo, como diferente. É somente com o convívio com a diferença e com o seu necessário acolhimento que pode haver a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, em que o bem de todos seja promovido sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (Art. 3º, I e IV, CRFB). A Lei 13.146/2015 indica assumir o compromisso ético de acolhimento e pluralidade democrática adotados pela Constituição ao exigir que não apenas as escolas públicas, mas também as particulares deverão pautar sua atuação educacional a partir de todas as facetas e potencialidades que o direito fundamental à educação possui e que são densificadas em seu Capítulo IV.

    [ADI 5.357 MC-REF, rel. min. Edson Fachin, j. 9-6-2016, P, DJE de 11-11-2016.]

  • Gabarito: "Errado"

     

    Nos termos do art. 208, III, CF:

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

     

    De certo que o objetivo do constituinte foi o de integrar/incluir o aluno com necessidades especiais no sistema regular de ensino.

  • De acordo com a Constituição Federal, o Estado deverá garantir a educação da pessoa com deficiência, preferencialmente, em rede especial de ensino, de acordo com as suas necessidades físicas e mentais. [preferencialmente na rede regular de ensino]

  • Letra da Lei, art. 208, iii, CF

  • O erro da questão é afirmar que o atendimento deve ser feito em rede especial de ensino, de acordo com a CF deve ser feito em rede regular de ensino.

     

    ART. 208

    ...

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino

  • Além de demorarem em classificar as questões ainda estão classificando errado

     

     

     

  • Q853879 

    A respeito do direito das pessoas com deficiência, julgue o item a seguir, considerando a legislação pertinente.

    De acordo com a Constituição Federal, o Estado deverá garantir a educação da pessoa com deficiência, preferencialmente, em rede especial de ensino, de acordo com as suas necessidades físicas e mentais.

     

    Comentários: O tema da questão envolve os direitos da pessoa com deficiência, que não recebeu um capítulo especial no texto constitucional, estando pulverizado em vários dispositivos. No caso da questão, os direitos da pessoa com deficiência estão inseridos no capítulo da Educação - Art. 208, III da CF/88 (Título da Ordem Social) - que assegura o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. Não há a previsão de rede especial de ensino, portanto a acertiva está ERRADA. Importante destacar que a expressão "pessoa com deficiência" só foi introduzida com o Decreto Legislativo 186/2008 que ratificou a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo (até hoje o único tratado sobre Direitos Humanos que tem status de emenda, conforme o art. 5º, §3º da CF/88). Sobre o tema, assista meu curso completo "Direito Fundamental à Acessibilidade" que foi ministrado no programa Saber Direito, na TV Justiça - STF.  Acesse o link da aula 01 https://www.youtube.com/watch?v=he0uJsQ4-CE&t=61s

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

  • Quando exposto pelos colegas, a questão erra ao mencionar " em rede especial de ensino". na verdade o atedimento será em rede REGULAR de ensino, outras questões podem ajudar, vejam:

     

    Prova: Promotor de Justiça; Órgão: MPE-RR; Banca: CESPE; Ano: 2008 / Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 /  Lei nº 7.853, de 1989 - Apoio às Pessoas Portadoras de Deficiência e Sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE,  Legislação das Pessoas com Deficiência

    É garantida a pessoas com deficiência capazes de se integrarem ao sistema regular de ensino a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Analista Processual - Supervisão da Educação Superior; Órgão: MEC; Banca: CESPE; Ano: 2014 / Direito Constitucional  Educação, Cultura e Desporto,  Ordem Social

    O atendimento educacional especializado a portadores de deficiência, será realizado, preferencialmente, na rede regular de ensino.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Defensor Público; Órgão: DPE-AL; Banca: CESPE; Ano: 2009 / Direito Administrativo  Administração Direta,  Organização da administração pública,  Órgãos Públicos

    Os órgãos da administração direta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, na área de educação, a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de necessidades especiais capazes de se integrar no sistema regular de ensino.

    GABARITO: CERTA.

     

  • É preferencialmente ou não??

  • O novo ordenamento juridico no que diz respeito à pessoa com deficiência busca a inclusão do mesmo na sociedade. Que a grosso modo significa dizer "todos com todos".

  • De acordo com a Constituição Federal, o Estado deverá garantir a educação da pessoa com deficiência, preferencialmente, em rede especial de ensino, de acordo com as suas necessidades físicas e mentais.

     

    Para quem nunca estudou sobre isso é só pensar:  "Se é em rede especial de ensino onde fica a inclusão?"

  • Artigo pouco conhecido, mas literalidade do texto legal:

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

  • Questão:

    De acordo com a Constituição Federal, o Estado deverá garantir a educação da pessoa com deficiência, preferencialmente, em rede especial de ensino, de acordo com as suas necessidades físicas e mentais.   ( a questão troca a palavra regular por especial, tornando ela errada ).

    Comentário:

    CF 1988

    Art 208. 

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

  • rede regular de ensino

  • Lembrar que o Estado sempre vai pretender integrar o deficiente físico, não marginaliza-lo da sociedade. Sempre que puder fazer com que esteja inserido na sociedade dentro de instituições regulares, o fará. Tratamento diferenciado será sempre a exceção.

     

  •  atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

  • Bizu: Se a pessoa com deficiência deve ser tratada p/que não exista discriminação, então pense bem: O Estado deve coloca-la preferencialmente em escola separada? Não! 

    GAB ERRADO!

  • Rede regular de ensino, quando não for possível o Estado colocará a pessoa na rede especial de ensino. Lembrando que o fato de colocar na rede regular de ensino auxilia na inclusão do pessoa com deficiência no convívio social. Fazendo um acrescimo para aqueles que estão estudando para provas que dentro do conteúdo programatico consta acessibilidade, o nome correto é PESSOA COM DEFICIÊNCIA. NADA DE PESSOA PORTADORA DE DIFICIÊNCIA, PESSOA COM NECESSIDADE ESPECIAIS...  

    ESPERO TER CONTRIBUIDO... AVAAAANTEEEE!!!

  • Gutemberg, o nome "correto" é o utilizado em cada lei.

  • A CRFB/1988 traz a obrigação de o Estado garantir a educação da pessoa com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino, e não em escolas especiais, conforme afirmou o item.

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

  • PREFERENCIALMENTE NA REDE REGULAR DE ENSINO...

    QUESTÃO: ERRADA.

  • Preferencialmente no sistema regular de ensino. Gabarito: Errado
  •  Preferencialmente na rede regular de ensino;

  • Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

  • Casca de banana!!

  • Correção:

     

    De acordo com a Constituição Federal, o Estado deverá garantir a educação da pessoa com deficiência, preferencialmente, em rede especial [regular] de ensino, de acordo com as suas necessidades físicas e mentais.

  • Rede preferencial não existe. Seria a rede regular de ensino! Gab. Errada
  • GAB.: ERRADO

     

    A ideia é garantir a máxima participação da pessoa com deficiência na vida em sociedade, evitando separá-la em razão de suas limitações.

     

    HAIL!

  • Gostei dos comentários dos colegas. Sempre que for questionado a respeito disso, lembrar da inclusão social... Logo, ensino regular!

  • Gabarito: Errado

     

    O artigo 208 estabelece a igualdade de condições de acesso e permanência na escola como um princípio. Por fim, garante que é dever do Estado oferecer o atendimento educacional especializado (AEE), preferencialmente na rede regular de ensino.

  • rede regular de ensino

  • CF:

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 208, III, CF:

     

    Art. 208. O dever do Estado com a educçaão será efetivado mediante a garantia de:

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

  • Deficiência = REDE REGULAR DE ENSINO

  • A ideia é garantir a inclusão da pessoa!

  • Quem não sabe fazer uma questão boa pega uma frase e só altera algumas palavras.

  • Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino

     

  • Não é em REDE ESPECIAL e sim em REDE REGULAR.

    OBS.:Outras BANCAS também usar essas PALAVRAS para levar os concurseiros ao erro..

    SEM DEUS VOCÉ NÂO É NADA.

  • Conforme preceitua o art. 208, III, CF/88, o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. Nesse sentido, o item apresentado deverá ser marcado como falso.

  • O item está incorreto.

    O correto seria: De acordo com a Constituição Federal, o Estado deverá garantir a educação da pessoa com deficiência, preferencialmente, em rede REGULAR DE ENSINO.

    Veja o art. 208, inciso III, da CF/88:

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    [...]

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    Resposta: ERRADO

  • Examinador já tava com sono quando elaborou essa mer#@

  • Nem vi a pegadinha de "especial" e "regular". Mas, só de segregar colocando em rede especial já ta errado.

    #boravencer

  • CUIDADO COM ESSA, A BANCA ADORA NOVIDADE. EM 2020 FOI CRIADA POR MEIO DO DECRETO 10.502/2020 A PNEE( POLITICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL)

    INCONSTITUCIONAL?! PROVÁVELMENTE, MAS PODE SER OBJETO DE COBRANÇA NAS PROVAS NOVAMENTE.

  • ????????

  • o Plenário do STF, em decisão majoritária prolatada na ADI 5357 (junho/2016), entendeu constitucionais as normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência (arts. 28, § 1° e 30, caput, da Lei 13.146/2015) que preveem a obrigatoriedade de as escolas privadas promoverem a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular e prover as medidas de

    adaptação necessárias sem que ônus financeiro seja repassado às mensalidades, anuidades e matrículas.

    Fonte: Nathalia Masson

    GAB E

  • Tive amigos na escola que eram deficientes, isso é muito top!

    pois, faz com que quebre esse preconceito com os deficientes, se fosse colocar o deficiente em uma escola ESPECIAL... caraca, iria praticamente ISOLAR ele, ele não é DOENTE é apenas deficiente, e por sinal grande parte deles são SUPER INTELIGENTES!

    Erro da questão: colocar que serão postos em ensino ESPECIAL, quando na verdade é ENSINO REGULAR!

    De acordo com a Constituição Federal, o Estado deverá garantir a educação da pessoa com deficiência, preferencialmente, em rede especial de ensino, de acordo com as suas necessidades físicas e mentais.

  • Errado.

    É na rede regular de ensino!!

  • Preferencialmente na rede regular de ensino.

  • Não lembrava da literalidade do dispositivo, mas deduzi que colocar pessoa com deficiência em uma rede especial de ensino seria segregá-la do convívio com outras pessoas, prática totalmente reprovável

  • TROQUE REDE ESPECIAL POR REDE REGULAR

  • ESPECIAL = ERRADO

    REGULAR = CORRETO

    REGULAR, REGULAR, REGULAR.

  • ESPECIAL = ERRADO

    REGULAR = CORRETO

    REGULAR, REGULAR, REGULAR.

  • Ah não oooo :(

  • Questão típica de quando o examinador está com ódio no coração

    kkkkkkk

  • ERRADO, O ERRO ESTA SOMENTE NA MUDANÇA DA PALAVRA "REGULAR POR ESPECIAL ". art. 208, III, CF

  • CF/88 Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; 

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

    § 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.

  • E em 2020/21 o Minto querendo mudar isso, numa tentativa de segregar as pessoas PNE

    https://www.redebrasilatual.com.br/educacao/2020/10/nova-politica-de-educacao-especial-pessoas-com-deficiencia/

  • questão maldosa ...

  • Essa é uma questão batata que se repete na CESPE: trocar a rede REGULAR por ESPECIAL.

    E geral cai porque associa o deficiente ao especial.

  • A Constituição considera a educação como sendo um "direito de todos e dever do Estado e da família", devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. Em relação à efetivação do direito à educação das pessoas com deficiência, o art. 208, III da CF/88 garante o "atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino".



    Gabarito: a afirmativa está ERRADA.

  • preferencialmente na rede regular de ensino. A ideia é inserir a pessoa na sociedade, e não excluí-la.


ID
2561647
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A respeito do direito das pessoas com deficiência, julgue o item a seguir, considerando a legislação pertinente.


Nos termos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, os Estados-partes se comprometem a adotar medidas para modificar costumes que constituírem discriminação contra pessoas com deficiência.

Alternativas
Comentários
  • Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

    Artigo 4 - Obrigações gerais 

    1.Os Estados Partes se comprometem a assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação por causa de sua deficiência. Para tanto, os Estados Partes se comprometem a:

    b) Adotar todas as medidas necessárias, inclusive legislativas, para modificar ou revogar leis, regulamentos, costumes e práticas vigentes, que constituírem discriminação contra pessoas com deficiência;

  • CERTA

    Fiz essa prova e essa questão me deu mais um pontinho!

  • Modificar ou revogar !!!
  • Não sei se foi uma pergunta ou uma afirmação, mas, de qualquer forma, não tem como revogar os costumes de uma sociedade ConcurseiroCaveira. Só é possível mesmo tomar medidas para modificá-las com o tempo.

  • Para mim qualquer ato de descriminação se houver previsão legal é crime
  • Questão bônus rsrsrs, quem errar merece tomar um pedala Robinhuuuu

  • ERREI. MAS POR NAO LER OS ARTIGOS. fica a dica leiam até de costas kk

  • Constitui uma das obrigações geriais:

    dec. 6949/09

    b) Adotar todas as medidas necessárias, inclusive legislativas, para modificar ou revogar leis, regulamentos, costumes e práticas vigentes, que constituírem discriminação contra pessoas com deficiência;

  • Muito fácil resolver essas questões de D.H. Basta você se alienar um pouquinho e acreditar que o mundo é um conto de fadas.

  • MUITO ENRIQUECEDOR OS COMENTÁRIOS POIS CLAREIA MAIS O CONTEÚDO ABORDADO,PARABÉNS A TODOS,E QUE O OBJETIVO MAIOR QUE E NOSSA APROVAÇÃO NO CONCURSO SE CONCRETIZE COM SUCESSO.

  • Captando a ideia do diploma legal facilita a resposta dessa: o espírito dessa lei é no sentido de amplamente equiparar as pessoas com deficiência às pessoas comuns, resgatando a dignidade delas e não reafirmando as qualidades negativas.

  • Sergio PRF: ficamos todos felizes com seu "pontinho", amiguinho.

  • Essa aqui era só usar um pouco de bom senso para acerta-la hein. kkkkk!! Questão para aumentar a nota de corte.

  • GENTE SEM DEMAGOGIA OU PRESUNÇÃO...

    NA MORAL... D.H. É SÓ VC COLOCAR AMOR NO CORAÇÃO...QUE DA CERTO...

  • GABARITO: CERTO.

  • "Modificar costumes", então tá, né!
  • Até a década de 80, quando se falava dessas diferenças físicas, se utilizava os termos: aleijado, incapacitado, inválido. Desde o Ano internacional da Pessoa com Deficiência, em 1981, passamos a adotar a expressão “Pessoa deficiente”, enfatizado com isso a pessoa com uma limitação. Passou-se então para a expressão: “pessoa portadora de deficiência”, que logo caiu em desuso, por se entender que só se porta aquilo que se pode deixar de portar, fato que não ocorre com uma deficiência. Na década de 90, a expressão: “pessoa com deficiência” foi a estabelecida como mais adequada e permanece até hoje.

    fonte: http://g1.globo.com/se/sergipe/blog/novo-olhar/post/conheca-expressoes-nao-adequadas-para-tratar-das-pessoas-com-deficiencia.html

  • Votem a favor da Emenda Global (Emenda que melhora a PEC 32 da reforma administrativa):

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2289949

    Mais informações: https://www.instagram.com/servirbrasil/

    https://linklist.bio/servirbrasil (pra quem não tem conta no instagram)


ID
2561650
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A respeito do direito das pessoas com deficiência, julgue o item a seguir, considerando a legislação pertinente.


Sendo previsto tratamento especial nos casos de deficiência grave ou severa, constitui finalidade da política de emprego a incorporação da pessoa com deficiência ao sistema produtivo, mediante regime especial de trabalho protegido.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    D3298

     

    Art. 34.  É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.

     

    Parágrafo único.  Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999.

  • Só ressaltando que o termo pessoa portadora de deficiência não é o correto, mas a lei não o retificou-o ainda.

  • Na lei 13146 não diz isso de regime protegido. Agora não entendi mais nada! Vamos indicar para comentário, por favor!

     

    DO DIREITO AO TRABALHO
    Seção I
    Disposições Gerais
    Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em
    ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
    § 1 o As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a
    garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.
    § 2 o A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a
    condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.
    § 3 o É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de
    sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e
    periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência
    de aptidão plena.

    § 4 o A pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos,
    educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos
    pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.
    § 5 o É garantida aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em cursos de formação e de
    capacitação.
    Art. 35. É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir
    condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho.

    Parágrafo único. Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos
    o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a
    disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.

  • Decreto 3298/99:

    Do Acesso ao Trabalho

    Art. 34.  É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.

  • Bmunic Estudando leia o edital do seu concurso.

    O assunto tem sido cobrado de diversas maneiras. 

    Exemplo. STM só está cobrando a lei 13.146/2015 e a resolução 230/CNJ.

    Já o TRF1 cobrou praticamente tudo relacionado ao direito das pessoas com deficiência.

    Estou apanhando sinistramente com esse item do edital. Boa sorte. 

  • Art 34 do Decreto 7853_89, cobrado em alguns concursos, como TST.

  • Phoda é o QC classificando a questão como Lei 13.146/15... Mas vamos em frente.

    Decreto 3.298

    Art. 34.  É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.

    Parágrafo único.   Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999.

     

  • A classificação da questão está errada então. Pq estou com a lei 13.146 (só ela cai no meu concurso) aí fico como louca procurando uma questão dessa lei que realmente esteja nela, e não num decreto!

  • Complementando....acho que o Art. 35 da Lei 13.146 também ajuda, pois trata do mesmo assunto:

     

    É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho.

     

    Gabarito Certo.

     

     

    ----

    Os mais bem sucedidos são aqueles que acumulam o maior número de fracassos.”

  • Lei 13.146

    CAPÍTULO II

    DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    Art. 5o  A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa.

    Art. 8o  É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.

  • A assertiva está correta, tendo em vista o que prescreve o art. 34, parágrafo único, do Decreto nº 3.298/99.

    Art. 34.  É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.

    Parágrafo único.   Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999

  • Filtra a lei 13.146/15 e o Q.C traz trocentos decretos no filtro. Assim não dá! Vamos reclamar, galera

  • COMO MUITOS FALAM AQUI,MESMO QUE VOCÊ NÃO CONHEÇA DETERMINADO ASSUNTO DA QUESTÃO, SE LIGA QUE:

    O OBETIVO PRINCIPAL DO EPCD E TODAS AS DEMAIS LEIS É AUMENTAR,AMPLIAR, ASSEGURAR, ... O ROOL DE DIREITOS E GARANTIAS A PCD EM ALGUMAS RARAS HIPÓTESES QUE VÃO SER RESTRINGIDOS PORÉM EM CASOS EXTREMAMENTE EXCEPCIONAIS .

    ISSO AJUDA MUITO

  • "Filtra a lei 13.146/15 e o Q.C traz trocentos decretos no filtro. Assim não dá! Vamos reclamar, galera." isso mesmo

  • Menos mimimi e mais estudo

  • Decreto 3.298/99

     

    Art. 34.  É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.

     

    Parágrafo único.  Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk verdade Wellington Cunha, bem utópico.

  • Acredito que por isso

    nos casos de deficiência grave ou severa

  • Lei 13.146/15:

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • Art. 34.  É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.

    Parágrafo único.   Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999

  • Certo 

     

    Decreto 3298

     

    art. 34.  É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.

     

    Parágrafo único.  Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999.

  • concordo com SABRINA SANTOS!

  • https://www.qconcursos.com/perfil/murilotrt

    O caderno de qst desse brother é uma boa alternativa pra responder qst  sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência

    O filtro do QC não ta ajudando.

  • Mateus Santos, muito obrigado, cara!

     

  • Com fundamento no Decreto nº 3.298/99:


    Art. 34.  É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.


    Parágrafo único.  Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999.


    @blogdeumaconcurseira.


  • Correto, nos termos do art. 34, parágrafo único, do Decreto 3.298/1999, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e regulamenta a Lei no 7.853/1989:

    Art. 34.  É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.

     

    Parágrafo único.   Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999.

  • Regime especial de trabalho garante tratamento especial (política de emprego).

  • Bosta, classifique lei 13.146 pra estudar. Aí fico respodendo coisa que não vai cair no meu concurso MPU.
  • Geral no caderno do Murilo:

    https://www.qconcursos.com/perfil/murilotrt


    Obrigada, Mateus!!!!!!!

  • Geral no caderno do Murilo:

    https://www.qconcursos.com/perfil/murilotrt


    Obrigada, Mateus!!!!!!!

  • mas n faz sentido, como que uma pessoa com defiçiencia grave pode trabalhar? Certos tipos de deficiencia impedem completamente podendo deixar o PCD super dependente

  • Ou seja, a pessoa mesmo morrendo TEM QUE TRABALHAR.

  • Quando falou severo, na minha concepção marcaria evidentemente errada, ainda mais em produção, você imagina ATÉ A CENA massssssss, é preciso trabalhar pra sobreviver mesmo, valei-me.

  • segui a logica do raciocínio: severa, grave, logo não pode tem como trabalhar. Maaaas aqui é Brasil né

  • Direção vamos organizar os filtros separadamente. Nem sempre, nos concursos, cai a lei 13.146/15 associada a outras legislações. Vamos priorizar a qualidade nos estudos e aos serviços oferecidos.

  • Visto que existe tratamento para a pessoa com Deficiência, Têm que trabalhar!!! Bora TJ AM.
  • Comentários:

     

    O Cespe apenas reescreveu o artigo 34 do decreto 3.298/99. Veja que deve haver regime especial de trabalho protegido quando da inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho ou sistema produtivo. O parágrafo único, não exigido nesta questão, complementa isso ao detalhar que em casos de deficiência grave ou severa, o atendimento ao disposto no artigo pode se dar por meio da contratação de cooperativas sociais.

     

    Art. 34. É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido. 

    Parágrafo único. Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999. 

     

    Gabarito: Certa

  • Art. 34.  É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.

    Parágrafo único.  Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999.

  • Gravar esse artigo na testa! Todas as vezes eu erro.

  • Certo

     

    D3298

     

    Art. 34.  É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.

     

    Parágrafo único. Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999.

  • Votem a favor da Emenda Global (Emenda que melhora a PEC 32 da reforma administrativa):

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2289949

    Mais informações: https://www.instagram.com/servirbrasil/

    https://linklist.bio/servirbrasil (pra quem não tem conta no instagram)


ID
2561653
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A respeito do direito das pessoas com deficiência, julgue o item a seguir, considerando a legislação pertinente.


Os componentes de obra de urbanização, tais como os relativos aos serviços de comunicação, são definidos pela legislação como acessibilidade.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    L13145

     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • Errado, confundiu o conceito de elementos de urbanização e acessibilidade, como bem descreveu o colega Tiago Costa.

  • serviços DE comunicAÇÃO = elemento DE urbanizAÇÃO

     

    Errado

  • Parece até brincanceira uma questão dessa.

  • Gabarito ERRADO.


    Os componentes de obra de urbanização, tais como os relativos aos SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, são definidos pela legislação como ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO.
     


    Art.3º, VII, da Lei: 13.145/15 - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • ERRADA: 

    LEI 13146/2015 -  ARTIGO 3º  

    I - ACESSIBILIDADE: possibilidade e condição de alcance para utilização, com SEGURANÇA E AUTONOMIA, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    VII - ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;  

  • Componentes de OBRA = elementos de urbanização.
    Conjunto de OBJETOS existente = mobilização.
    cuidado, que nesses dois conceitos várias questões tendem a trocá-los.

    Acessibilidade é conceito amplo, nada a ver com componentes de obra.


    GAB ERRADO

  • PRESTENÇAO

     

    D- ACESSIBILIDADE - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    E-DESENHO UNIVERSAL - concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva

  • ACESSIBILIDADE - AUTONOMIA E ALCANCE

     

    DESENHO UNIVERSAL - POR TODAS AS PESSOAS

     

    TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA - PROMOVER A FUNCIONALIDADE

     

    BARREIRAS - ENTRAVE

     

    COMUNICAÇÃO - INTERAÇÃO DOS CIDADÃOS INCLUSIVE LIBRAS

     

    ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS- ADAPTAÇÕES MODIFICAÇÕES E AJUSTES

     

    ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO - COMPONENTES DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

     

    MOBILIÁRIO URBANO - OBJETOS EXISTENTES NAS VIAS E NOS ESPAÇOES PÚBLICOS

     

    ATENDENTE PESSOAL - PRESTA CUIDADOS BÁSICOS E ESSENCIAIS, EXCLUÍDA PROFISSÃO REGULAMENTADA

     

    ACOMPANHANTE - ACOMPANHA O PCD, PODENDO SER OU NÃO O ATENDENTE PESSOAL

     

    RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS - OFERTA (SUAS)

  • Tive o desprazer de fazer essa prova e errar essa questão

  • Trata-se de elemento de urbanização, previsto no artigo 3º, inciso VII, Lei 13.146/2015.

  • Gab: Errado.

    Corrigindo a assertiva: ​Os componentes de obra de urbanização, tais como os relativos aos serviços de comunicação, são definidos pela legislação como elemento de urbanização


    Lei 13.146/2015

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • Complemententando (...), pois esses conceitos sempre caem!

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

    Leiam o art. 3 na integra rico em detalhes para questões.

    Força + fé em Deus!

  • O conceito de acessibilidade consta do art. 3º, I, da Lei 13.146/2015:

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    Já o conceito de elemento de urbanização consta do art. 3º, VII, da Lei 13.146/2015:

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    VII – elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • Errada.

     

    Elementos de urbanização são adicionados aos Mobiliários urbanos.

  • L 13.146

     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;  

     

    ERRADO

  • Lei 13146/15:

    Art. 3º. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Art. 3º. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    VII - elemento de urbanização...

  • Coisas distintas --> Art. 3ª, I e VII.

  • GABARITO: ERRADO

     

    EPD. Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;  

  • Gabarito: errado

     

    Art. 3o. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    I- acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

     

    VII- elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgostos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico.

     

     

    VIII- mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, taix como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga.

  • LEMBREM QUE: 

    VII- elemento de urbanização: É o encanamento da casa, está lá mas ninguém vê. 

     

    VIII- mobiliário urbano: são os móveis da casa, visíveis. 

  • Acessibilidade é ASA

    Acesso

    Seguro e

    Autônomo

  • errado.

    ACESSIBILIDADE - AUTONOMIA E ALCANCE

     

    DESENHO UNIVERSAL - POR TODAS AS PESSOAS

     

    TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA - PROMOVER A FUNCIONALIDADE

     

    BARREIRAS - ENTRAVE

     

    COMUNICAÇÃO - INTERAÇÃO DOS CIDADÃOS INCLUSIVE LIBRAS

     

    ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS- ADAPTAÇÕES MODIFICAÇÕES E AJUSTES

     

    ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO - COMPONENTES DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

     

    MOBILIÁRIO URBANO - OBJETOS EXISTENTES NAS VIAS E NOS ESPAÇOES PÚBLICOS

     

    ATENDENTE PESSOAL - PRESTA CUIDADOS BÁSICOS E ESSENCIAIS, EXCLUÍDA PROFISSÃO REGULAMENTADA

     

    ACOMPANHANTE - ACOMPANHA O PCD, PODENDO SER OU NÃO O ATENDENTE PESSOAL

     

    RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS - OFERTA (SUAS)

  • Art 3° Estatuto da Pessoa com Deficiência  

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;  

  • Art. 3°  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    Acessibilidade

     

    I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    Desenho universal

     

    II – desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

     

    Tecnologia assistiva

     

    III – tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

     

    Comunicação

     

    V – comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações;

     

    Adaptações Razoáveis

     

    VI – adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

  • Nessa questao cabe aquele video do caetano veloso..

  • ERRADO.

    Primeiro, nem existe isso de "componentes de urbanização", o que existe é ELEMENTOS de urbanização.

    Comunicação está, sim, prevista no conceito de acessibilidade, porém nem é mencionado, sequer, as palavras: "obra, urbanização", segue o conceito:

    Acessibilidade

     

    I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

  • Errado

    Não são definidos pela legislação como Acessibilidade, e sim como Elementos de Urbanização.

    Segundo o art.  3o, VII.

  • Em 14/07/2019, às 18:10:08, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 29/08/2018, às 09:15:06, você respondeu a opção C.Errada!

     

    ERRAR A MESMA QUESTÃO UM ANO DEPOIS A GENTE FAZ OQ ?? CHORA NÉ!

     

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • rumo ao TJ Amazonas fureragem ...

  • Essa curvinha é de tombar a carroça, pelo menos a minha tombou fazendo até pose!

  • Elementos de Urbanização.

  • rumo ao TJ bora pey

  • relativos aos serviços de comunicação >> Elemento de UBANIZAÇÃO 

     

    Relativo a Comunicação >> Elemento ACESSIBILIDADE. 

  • Gabarito ERRADO

    Art. 3º VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO: Componentes de OBRAS de urbanização e os que materializam as indicações dom PLANEJAMENTO urbanístico. Ex: Encanamento, pavimentação, saneamento, distribuição de energia etc.

    MOBILIARIO URBANO: Conjunto de OBJETOS existentes nas vias e nos espaços públicos. Ex: Semáforos, postes, fontes de água, lixeiras etc.


ID
2561656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Texto CB2A6AAA


      Venho acompanhando pelo jornal um debate acalorado entre professores universitários a respeito de um tema da especialidade deles: sistemas de informação. O debate, que se iniciou com dois professores e acabou envolvendo outros mais, terminou sem que se chegasse a uma conclusão uniforme. Isso nos leva a concluir que o homem não é mesmo capaz de entrar em entendimento e que, por isso, o mundo está repleto de guerras.

José Luiz Fiorin e Francisco Platão Savioli. Para entender o texto: leitura e redação. 17.ª ed. São Paulo: Ática, 2007, p. 211. (com adaptações).

Acerca do raciocínio analítico e da argumentação empregados no texto CB2A6AAA, julgue o item subsecutivo.


Pode-se extrair do texto a seguinte proposição categórica afirmativa particular: “Alguns professores universitários participavam de um debate”.

Alternativas
Comentários
  • (C)

    "Venho acompanhando pelo jornal um debate acalorado entre professores universitários a respeito de um tema da especialidade deles: sistemas de informação. O debate, que se iniciou com dois professores e acabou envolvendo outros mais"

    Conclui-se que "Alguns professores universitários participavam de um debate".

  • GABARITO CORRETO.

     

    Em azul a justificativa: 

     

    Venho acompanhando pelo jornal um debate acalorado entre professores universitários a respeito de um tema da especialidade deles: sistemas de informação. O debate, que se iniciou com dois professores e acabou envolvendo outros mais, terminou sem que se chegasse a uma conclusão uniforme. Isso nos leva a concluir que o homem não é mesmo capaz de entrar em entendimento e que, por isso, o mundo está repleto de guerras.

    José Luiz Fiorin e Francisco Platão Savioli. Para entender o texto: leitura e redação. 17.ª ed. São Paulo: Ática, 2007, p. 211. (com adaptações).

     

    Conclusão: em nenhum momento o texto disso "todo". 

  • Aquela questão que você responde com medo rsrs

  • Proposições Afirmativas e Negativas:

     

    1) Negativa: ocorre algum tipo de negação na frase.

     

    Exemplo 1 (Universal Negativa): nenhum cidadão de Belo Horizonte é rico. Note que, esse exemplo representa uma proposição universal (pois engloba toda a população de Belo Horizonte) e negativa (nenhum traz ideia de negação). Podemos simbolizar essa afirmativa como “Nenhum S é P”.

     

    Podemos criar uma proposição particular negativa, como no exemplo abaixo:

     

    Exemplo 2 (Particular Negativa): alguns cidadãos de Belo Horizonte não são ricos. Nesse caso, “alguns” traz ideia de particularidade e “não” traz ideia de negação. Podemos simbolizar essa afirmativa como “Algum S não é P”.

     

    2) Afirmativas:

     

    Exemplo 1 (Universal Afirmativa): todos cidadãos de Belo Horizonte são ricos. Note que, esse exemplo representa uma proposição universal (pois engloba toda a população de Belo Horizonte) e afirmativa (não existe nenhuma palavra que possua sentido de negação). Podemos simbolizar essa afirmativa como “Todo S é P”.

     

    Podemos criar uma proposição particular Afirmativa, como no exemplo abaixo:

     

    Exemplo 2 (Particular Afirmativa): alguns cidadãos de Belo Horizonte são ricos. Nesse caso, “alguns” traz ideia de particularidade e não existe nenhuma palavra que torne a sentença negativa. Podemos simbolizar essa afirmativa como “Algum S é P”.

     

    Gabarito: C

     

    Fonte: http://www.concursotop.com/concursos/resumos/raciocinio-logico/proposicoes/

     

  • Interessante.

    Temos que fazer dois julgamentos. Um se é afirmativo ou negativo. Outro se é particular ou geral.

  • CERTO. 

    Sobre o assunto vale ler: https://educacao.uol.com.br/disciplinas/filosofia/logica---proposicoes-universais-particulares-afirmativas-negativas.htm

    "Lógica - Proposições: Universais, particulares, afirmativas, negativas".

    Boa sorte e bons estudos!

  • raciocínio lógico (?)

  • Fiquei uns 2 minutos procurando o erro... Quando O CESPE deixa a questão muito fácil assim, pode desconfiar...

  • de tanto levar cacetada dá até medo de responder questões que parecem mais faceis kkkk

  • questão lógica, mas eu fiquei com medo de errar kkkkkk cespefdp

  • parecia tão fácil q eu achei até q tinha até uma pegadinha.

  • respondi com o c* na mão

  • Depois de 50 questões da CESPE sobre INTERPRETAÇÃO E COMPREENSÃO eu não consigo enxerga o mundo do mesmo jeito, trauma, medo.. Pegadinhas e cascas de bananas estão por toda parte! Senhor! 

     

    Obs.: Não errei essa questão, mas procurei a pegadinha dela.

  • Não seria participaram? Uma vez que o debate terminou (inclusive sem conclusão?)

  • Portugues ou raciocinio logico?

     

  • Gabarito : C.

    " C " De CU. Que questãozinha FDP. Acho que estou cansado demais.

  • Por que não vem uma questão dessa nas minhas provas? ):

  • WTF????

  • A classificação da questão está errada....essa pergunta faz parte da matéria Raciocínio Analítico!

  • Entendi que não participaVam, mas sim participaRam.

  • Até que acabou a pra prova de revisor! \o/\o/\o/\o/\o/\o/

  • Já pensei nas aulas do professor Renatao kkkkkk

  • O debate já terminou, mas eles ainda participaVam?

    Alguém me ajuda por favor, não entendi. Obrigado :)

  • Questão do capeta!!!

  • o debate terminou e eles participavam? puxa, só é válido o português nas questões de português mesmo.

  • Sim, pessoal. A questão diz "proposição", e não conclusão. (Foi isso que entendi para resolver)

  • Venho acompanhando pelo jornal um debate acalorado entre professores universitários a respeito de um tema da especialidade deles

    Pensei da seguinte forma: para você debater sobre um tema não necessariamente precisa participar(ex: posso debater sobre uma palestra que ocorreu no ano passado). *fui longe demais.....

    Cespe faz com que você procure o erro as vezes, isso é tenso.

    Bons Estudos

  • O sangue de jesus tem poder!!

    Gabarito: CERTO

  • Proposição particular afirmativa: afirma que alguns membros da primeira classe será membro da segunda. Ex: Algumas palavras paroxítonas são acentuadas.

  • Só sei que acertei kkkkk vamos q vamos

  • kkkkkkkkkk rindo dos comentários... Só sei que acertei, próxima...

  • kkkkkkkkkkkkkk

    a melhor alternativa é deixar em branco. não dá pra ter certeza.

  • Não entendi ._.

  • Não acho que quem ganhar ou quem perder, nem quem ganhar nem perder, vai ganhar ou perder. Vai todo mundo perder.

  • Tão fácil que gera um desconfiança... kkk

  • Pode-se extrair do texto a seguinte proposição categórica afirmativa particular:

    Alguns professores universitários participavam de um debate”. CERTO

    è Temos três proposições:

    Categórico -> todo, algum, nenhum (quantitativos)

    Afirmativo -> geralmente uma frase que afirma algo.

    Particular -> Restrito

  • Propriedades de proposições categóricas

    1. Todo S é P
    • Quantidade: Universal
    • Qualidade: Afirmativa

    1. Nenhum S é P
    • Quantidade: Universal
    • Qualidade: Negativa

    1. Alguns S são P
    • Quantidade: Particular
    • Qualidade: Afirmativa

    1. Alguns S não são P
    • Quantidade: Particular
    • Qualidade: Negativa


ID
2561659
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Texto CB2A6AAA


      Venho acompanhando pelo jornal um debate acalorado entre professores universitários a respeito de um tema da especialidade deles: sistemas de informação. O debate, que se iniciou com dois professores e acabou envolvendo outros mais, terminou sem que se chegasse a uma conclusão uniforme. Isso nos leva a concluir que o homem não é mesmo capaz de entrar em entendimento e que, por isso, o mundo está repleto de guerras.

José Luiz Fiorin e Francisco Platão Savioli. Para entender o texto: leitura e redação. 17.ª ed. São Paulo: Ática, 2007, p. 211. (com adaptações).

Acerca do raciocínio analítico e da argumentação empregados no texto CB2A6AAA, julgue o item subsecutivo.


A conclusão apresentada no texto contém noções semiformalizadas.

Alternativas
Comentários
  • Que assunto é esse em português?

  • Não é Português, é raciocínio lógico, Ygor Silva

  • Qc classificando errado...

  • Pessoal, é português mesmo e não raciocínio lógico... Faz parte do estudo da ARGUMENTAÇÃO (mais precisamente Defeitos da argumentação)

    Emprego de noções semiformalizadas: certos termos possuem, na linguagem científica, um significado restrito a esse tipo de linguagem e não devem ser utilizadas fora deste contexto. Exemplos: sistema, estrutura, classe social, práxis, infra-estrutura, cultura de massa, socialismo, idealismo, estruturalismo e tantos outros.

    “Professores e alunos pertencem a classes sociais diferentes: os primeiros, à burguesia; os últimos, ao proletariado”

    Aqui, os conceitos de classe social, burguesia e proletariado estão empregados de maneira inadequada. Um professor e um aluno podem pertencer à mesma classe social, independente da posição da hierarquia dentro da sala de aula.   

     

    Fonte: http://acordeisemente.blogspot.com.br/2011/08/defeitos-da-argumentacao-3o-ano.html

  • Raciocínio Analítico.

  • Pessoal, isso não é português. Deu-me até um desespero quando as vi. Já pensou cair umas questões dessas.

    O QC deveria trabalhar melhor nas classificações de questões. Tá muito desorganizado.

  • A explicação que o Pedro nos trouxe deu uma luz rsrs mas acho que seria fundamental uma explicação completa de um professor. Vamos indicar para comentário do professor pessoal ;)

  • Espero que ajude.

    Errado. O uso de Noções Semiformalizadas consiste na utilização de certos conceitos de forma equivocada, seja por desconhecimento ou propositalmente. No caso deste texto NÃO há o emprego de noções semiformalizadas. Isto poderia ocorrer, por exemplo, se o autor do texto (que aparentemente é leigo no tema “sistema de informações”), tentasse defini-lo de forma imprecisa.

    Profº : Arthur Lima - Estratégia Concursos

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/raciocinio-logico-trf-1-prova-resolvida-e-gabarito-extraoficial/

     

  • Emprego de noções semiformalizadas

     

    Emprego inadequado de termos que foram “criados” a partir de estudos filosóficos e/ou científicos e que, por isso, são usados com um significado restrito, preciso, de acordo com o contexto em que surgiram e, portanto, não admitem significação ampla ou mesmo fora daquilo que originalmente especificam

     

    Exemplo:

    1- Deixe de ser comunista, menino! Me dê o direito de explicar!

    2- Mário é um judeu: adora judiar da pobre mulher.

     

    A noção de comunista e judeu/judiar, utilizadas nos exemplos acima é inadequada, pois implicam em preconceito ou são desvirtuações de conceitos que precisam estar em contextos específicos para poder ser utilizados. O de comunista diz respeito a um posicionamento ideológico específico e o de judeu diz respeito à etnia e não à personalidade do indivíduo.

     

    http://redeetec.mec.gov.br/images/stories/pdf/eixo_amb_saude_seguranca/tec_seguranca/portugues/061112_ling_port_a09.pdf

  • NOÇÕES SEMIFORMALIZADAS

    - utilização de certos conceitos de forma equivocada, seja por desconhecimento ou propositalmente.

    - exemplo, se o autor do texto (que aparentemente é leigo no tema “sistema de informações”), tentasse defini-lo de forma imprecisa.

     

  • No trecho: "Isso nos leva a concluir que o homem não é mesmo capaz de entrar em entendimento e que, por isso, o mundo está repleto de guerras." trata-se do defeito de argumentação-  Emprego de noções de totalidade indeterminada

  • Emprego de noções semiformalizadas: utilização de certos conceitos de forma equivocada.

  • - Noção confusa
    Emprego de palavras que contem um leque de significados, sem especificá-los.

    - Noção de totalidade
    Quando o autor generaliza. Não usar: nunca, sempre, todos, ninguém, tudo e nada.

    - Noções semiformalizadas
    Quando emprega-se palavras sem o devido saber do sentido "acadêmico".

    - Defeito de argumentação pelo exemplo, ilustração ou modelo
    Ocorre quando conclusões ou explicações com que não condizem com o que foi exposto anteriormente.

     

     

     

    http://caduxavier.com.br/mackenzie/index.php?option=com_content&view=article&id=295:defeitos-na-argumentacao&catid=65:expressao-iv&Itemid=56

  • Se você leu a questão e achou que se tratava de português é sinal que precisa estudar mais RLM, rsrs.

  • Gabarito E:

     

    Para lembrar de noções de semiformalização, basta lembrar do "filósofo" Olavo de Carvalho.

     

    Bons estudos!

  • Pessoal,

    Qual a(s) fonte(s) para estudarmos esse tipo de cobrança do CESPE?

  • Na questão não temos em evidência uma definição errônea( equivocada) de certo termo, portanto questão errada.

  • Na verdade a conclusão contém noções de totalidade, não semiformalizadas.

  • o raciocínio lógico já começa quando vc coloca ele no filtro , vem uma questão de falacia e o comentário é de uma professora de português , RLM não é para os fracos .

  • Tendi lhufass!!!

  • O RACIOCÍCIO ANÁLITICO,ELE PODE SER FORMAL OU INFORMAL,OU SEJA,O FORMAL VAI SE PREOCUPAR COM AS FORMA E NÃO COM O TEXTO,JÁ O INFORMAL SE PREOCUPA COM O TEXTO É A LÓGICA DO DIA A DIA.

    NO TEXTO TA INFORMANDO QUE "VENHO ACOMPANHANDO" E O ENUNCIADO DA QUESTÃO VEM DIZENDO QUE SERIA SEMIFORMALIZADA,PORTANTO O GABARITO ESTÁ ERRADO.POIS É INFORMAL E NÃO FORMAL.

    GABARITO: ERRADO


ID
2561662
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Texto CB2A6BBB


      A maior prova de honestidade que realmente posso dar neste momento é dizer que continuarei sendo o cidadão desonesto que sempre fui. 

Considerando o texto CB2A6BBB, julgue o item seguinte, concernente à argumentação e aos tipos de argumentos.


Verifica-se a ocorrência de falácia no argumento da frase.

Alternativas
Comentários
  • Falácia:  Discurso falso que se passa por verdadeiro. É assim que é o referido texto.

     

     

     

     

     

    Certo

     

     

    Fonte:

    https://www.dicio.com.br/falacia/

  • Gabarito CERTO. Vi muitos professores considerando errado por ser paradoxo. No entanto, o item é bem claro, pois só se quer saber se há falácia. E realmente verifica-se a ocorrência de falácia, aliás, se alguém faz uso de argumento com paradoxo, nada mais é do que falácia! 

  • Se ele diz que SEMPRE foi um cidadão desonesto como pode dizer que está sendo honesto? Mentira ué rsrsrs

  • Essa questão teve o gabarito alterado para ERRADO.... só queria saber por que a banca fez isso...

  • Não concordo com a opinião dos colegas, não é porque o homem é desonesto que ele se torna um mentiroso contumaz. Ele poderia estar sendo honesto com alguém que lhe perguntou: Por que você não para com seus trambiques? Na falácia se tenta enganar ou levar ao erro. não ouve indução, só uma resposta clara. Falácia também pode ser sinônimo de ardil ou logro, uma atitude que tem como objetivo obter vantagem sobre outra pessoa, enganando-a. Muitas vezes está relacionado com a falta de honestidade. Como alguém vai tentar enganar outra pessoa com a frase: sou desonesto.

  • Falácia - falsos argumentos, não provam o que dizem. 

  • Gabarito Definitivo Errado. Pode isso?

  • JUSTIFICATIVA DO CESPE NA ALTERAÇÃO PARA ERRADO

    "Verifica-se a ocorrência de paradoxo no argumento da frase “A maior prova de honestidade que realmente posso dar neste momento é dizer que continuarei sendo o cidadão desonesto que sempre fui”.

    Nessa questão e a da Improbidade, as alterações e justificativas não me conveceram... Cespe, nosso quarto Poder... kkkk

  • Paradoxos não são considerados nem proposições lógicas... quanto mais premissas de uma falácia! Gabarito errado mesmo!

  • A maior prova de honestidade que realmente posso dar NESTE MOMENTO é dizer que CONTINUAREI SENDO o cidadão desonesto que sempre fui.

    Meio lingua portuguesa né, mas entendi assim: no presente está sendo honesto, isso não implica que no passado e no futuro ele deveria ser honesto, necessariamente.

    Não vejo falácia, muito menos paradoxo, minha opinião.

    Gab E

  • Falácia é quando o argumento é inválido. Nesse caso o argumento me parece válido, ele é honesto ao admitir que continuará desonesto. 

  • Trata-se de paradoxo e não de falácia.

  • Falácia é algo falso (falsidade) e neste trecho o cara foi muito honesto dizendo que ira continuar sendo desonesto.

  • não é falacia , pois o sujeito da premissa fala uma verdade.

  • Errado, pois trata-se de um paradoxo, o que impossibilita chegar-se a uma conclusão de falso ou verdadeiro

    Oras, se ele é honesto em dizer que é desonesto, então , desosnesto ele é e não poderia honesto ser. O que contradiz sua primeira afirmação. Impossível aferir valor v ou f

  • Não adianta chorar por causa da troca de gabarito. 

    Qual é..

    ...o Paradoxo mais conhecido?

     

    Só sei que nada sei... Sócrates! ;0)

  • Eu penso que se ele vai continuar sendo desonesto, pode ser que esteja sendo desonesto na frase, ou seja, não tem prova de honestidade nenhuma e ele não esta sendo honesto no discurso. Ou se ele esta sendo honesto no discurso contradiz com o fato que ele vai continuar sendo desonesto.

    E se falácia é um argumento inválido, é uma falácia.

    Mas tbm vejo com um paradoxo: como ser honesto falando que é desonesto? que horas ele está dizendo a verdade?

    então: não sei! rs

    Gabarito: errado

  • Questão resolvida

    https://www.youtube.com/watch?v=mUhTJPy5ZQA&feature=youtu.be&t=1h20m30s

  • tratou se de um PARADOXO. 

  • Como estudar essa matéria ? Nunca sequer tinha ouvido falar.

  • GABARITO: ERRADO. 

    Falácia formal. Na lógica filosófica, uma falácia formal é um padrão de raciocínio que é inválido devido a uma falha em sua estrutura lógica, que pode perfeitamente ser expresso em um sistema padrão de lógica, por exemplo lógica proposicional. Um argumento que é formalmente falacioso é sempre considerado errado.

    Já a questão traz um paradoxo, uma contradição. (ser honesto e/ ou continuar sendo desonesto.) 

  • Falácia é uma espécie de mentira, ou blá blá blá. Logo não é o caso. O orador foi muito verdadeiro.

  • Errado.

    Contradição.

  • Gab: Errado.

    Falácia= Mentira.

    Ele está sendo verdadeiro ao dizer que continuará a ser desonesto.

  • Não tem resposta. Se continuará sendo desonesto não podemos considerar sua afirmativa de honestidade como verdadeira, ou seja, é mentira a "verdade" que ele diz, logo é falácia (falácia = uma mentira que se veste de verdade); porém ele pode sim estar tendo um momento de honestidade ao ser sincero de sua desonestidade, o que afasta a falácia. Típica pergunta CESPE desonesta!

  • É só lembrar dos politicos kkkkkkkkk

  • Não tem como ser uma falácia, pois o sujeito diz que a maior prova de honestidade que ele PODE dar (idéia de hipótese, nenhuma honestidade confirmada ainda) é dizer continuar sendo desonesto (tipo nunca deixou de ser).

    Caras, a frase está com sentido meio paradoxal mesmo.

  • Se você perguntar a uma pessoa se ela é mentirosa a resposta sempre será NÂO.

  • Honestidade está no sentido de: LEALDADE, HONRADEZ, segundo certos preceitos morais.

  • Pessoal, prestem atenção:


    Honestidade é ser honesto, transparente consigo mesmo e com o outro. 


    A maior prova de honestidade que realmente posso dar neste momento é dizer que continuarei sendo o cidadão desonesto que sempre fui. 



    Lendo apenas uma vez, podemos inferir da frase, que é uma verdadeira loucura, e contradição, porém relendo, você percebe que o enunciador foi, de fato, "honesto" ao dizer que continuará sendo desonesto como sempre foi, vamos a um exemplo:


    Joãonisvado sempre furtava o lanche dos coleguinhas no recreio, porém ele dizia a "verdade" quando o questionavam se era ele quem furtava o lanche dos coleguinhas no recreio, ou seja, a maior prova de honestidade oriunda de Joãonisvaldo era dizer sempre a verdade em relação ao ato de desonestidade que ele perpetrava.



    GABARITO ERRADO

  • O sujeito apenas está dizendo a verdade (honestidade) em ser desonesto (mentiroso etc). Simples!

    GAB ERRADO

  • "Verifica-se a ocorrência de falácia no argumento da frase." FALSO.

    Acredito que o elaboradora da questão queria que o candidato soubesse a diferença entre falácia e paradoxo. Em "A maior prova de honestidade que realmente posso dar neste momento é dizer que continuarei sendo o cidadão desonesto que sempre fui" verificamos um paradoxo, pois não podemos ser honestos e desonestos ao mesmo tempo.

  • so deixar em branco

  • Falácia= Mentira. Mas não sabia, portanto, deixaria em branco.. kkkkk

  • Gabarito (ERRADO)

    Ou eu estou muito louco ou isso é RLM

  • como posso aferir que ele diz a verdade se ele é sempre desonesto?

  • RLP - Raciocínio Logico Portuguesado :)

  • Paradoxo?

    Antitese?

  • QUESTÃO É DE RACIOCÍNIO ANALÍTICO, É SÓ BAIXAR A PROVA E VERIFICAR, CLIQUEM NO BOTÃO "NOTIFICAR ERRO" E DENUNCIEM A CLASSIFICAÇÃO ERRADA PRA SER CORRIGIDA!

  • Ele foi verdadeiro em assumir sua desonestidade, portanto não foi falácia.
  • Aquilo que não se pode comprovar não é uma falácia, é um PARADOXO.

    Não há comprovação que a galinha chegou antes do ovo.

    Paradoxo.

  • A questão é mais difícil do que aparenta, exigindo muita cautela do candidato ao aplicar os conceitos de paradoxo e falácia na resolução.

    Paradoxo = contradição (Provo ser honesto quando digo ser desonesto);

    Falácia = parece lógico e verdadeiro, mas tem uma falha que torna o raciocínio falso (Concurseiros que gostam de resolver questões no Qconcursos são honestos. Aliakyn não gosta de resolver questões no Qconcursos. Logo, Aliakyn é desonesto).

  • eu acerto todas as questões de raciocinio lógico do cespe quando eu leio, penso qual seria a minha resposta e marco a contrária. kkkkkkk

  • QUESTÃO ERRADA

    Não é falácia e sim um paradoxo que vai gerar o que chamamos loop

  • Acreditando que ele estava sendo honesto ao afirmar que continuaria sendo desonesto...pode dar a entender que ele poderia estar mentindo novamente... a alternativa certa pode ser qualquer uma das respostas...aff

  • A tendência é esconder a falta de caráter e mentir que tem carácter, agora a pessoa não tem vantagem nenhuma em se declarar desonesto . Não vi falácia, o cara disse que não adianta confiar nele .
  • Errei por considerar correta a questão.

    "Verifica-se a ocorrência de falácia no argumento da frase." É isso que a questão pede, e temos SIM um falácia, uma mentira. Banca FDP!!!

  • GAB: ERRADO

    Falácias (falso argumento – mas que parece verdade)

    EX:

    Quem brinca com fogo acaba se queimando

    Bia se queimou

    Assim sendo, Bia brincou com fogo

    Veja que a questão induz ao erro, pois Bia poderia ter se queimando com outra coisa.

    FONTE: Professor Daniel Lustosa

  • É um paradoxo. Como ele dará prova de honestidade sendo desonesto?

  • Se ele afirma desonestidade, como pode dizer que está sendo honesto dessa vez ? mentira ! questão ERRADA
  • Nem é uma proposição

    Sei que os que confiam no senhor

    Revigoram suas forças, suas forças se renovam

  • toda vez q um mentiroso diz q ta falando a verdde é paradoxo

  • Não podemos valorar

  • Só pelo fato de não ser um argumento, como afirma a questão, já dava pra marcar errado sem medo

  •  A maior prova de honestidade que realmente posso dar neste momento é dizer que continuarei sendo o cidadão desonesto que sempre fui. 

    Considerando o texto CB2A6BBB, julgue o item seguinte, concernente à argumentação e aos tipos de argumentos.

    A partir da frase apresentada, conclui-se que, não sendo possível provar que o que é enunciado é falso, então o enunciador é, de fato, honesto.

    Nessa questão a cespe deu gabarito ERRADO

    Vai entender!

  • guardar no meu caderninho de erros de português kkkk

  • Falácia em RLM: Quando em um argumento (conjunto de premissas e conclusão) as premissas são verdadeiras e a conclusão é falsa. Nessa questão, não temos um argumento e sim um paradoxo, portanto não tem como ser falácia ou não.

  • Exemplo de falácia

    (Q1364730) Carlos foi caminhar e desmaiou. Logo, ir caminhar faz Carlos desmaiar. Trata-se aí de: Uma falácia, pois concluiu-se, erroneamente, que o acontecimento anterior será sempre causa do posterior.

  • PARADOXO


ID
2561665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Texto CB2A6BBB


      A maior prova de honestidade que realmente posso dar neste momento é dizer que continuarei sendo o cidadão desonesto que sempre fui. 

Considerando o texto CB2A6BBB, julgue o item seguinte, concernente à argumentação e aos tipos de argumentos.


Pode-se inferir da frase que a maior parte dos cidadãos é corrupta e que, portanto, a sociedade é corrupta em sua totalidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Errado

     

    ERRADO. Trata-se de uma generalização falaciosa, partindo de um caso particular extrapolando para todos os demais.

     

    Prof. Arthur Lima - Estratégia

     

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • (E)

    Não há como concluir que a sociedade é corrupta em sua totalidade.

  • nem precisei ler o texto, o enunciado é 1 absurdo

  • Inferir - Deduzir; concluir por inferência ou dedução, partindo de indícios, fatos ou raciocínios: com esse aparelho é possível inferir a velocidade da chuva; o juiz inferiu a culpa dos réus.

    .

    GAB ERRADO.

  • Raciocínio Portuguemático - nova disciplina CESPE kkkk

    GabE

  • essa prova do trf  de portraciocinio 

  • Raciocínio lógico analítico: será o novo padrão CESPE? 

  • Gente, isso é RLM?

  • É paradoxo, não dá p inferir nada.
  • ERRADO.

    Houve um argumento inválido, partindo de um caso particular para o geral, no qual, é denominado de INDUÇÃO.

    "FAÇA O POSSÍVEL E DEIXE O IMPOSSÍVEL COM DEUS"

  • Assertiva ERRADA.

    Dizer que está correta é extrapolar o que está no texto.

  • Agora sim houve uma falácia, não na frase, mas na afirmação da questão

  • Nada a ver... cespe inventando moda, literalmente. Raciocínio ilógico cespense.

  • Gabarito: Errado

    Não acredito que é uma questão de TRF?!

  • Nada a ver. Essa pergunta tá mais pra raciocínio lógico do que português.

  • Questão de raciocínio analítico, não de português.

  • A frase fala de uma pessoa, e não da sociedade.
  • Por isso gosto de estudar Português pela Gramática, nenhum assunto passa batido rs

    E não, não é invenção do Cesp, e não é só Racicionio lógico que estuda argumentação, está ai a Gramática e o Cesp provando 

     

    Métodos de Raciocínio

    Os métodos de raciocínio ou métodos argumentativos servem para construir a argumentação de maneira lógica, partindo-se de um conceito geral para um conceito particular ou vice-versa. Algumas vezes, porém, há raciocínios falhos, intencionalmente usados (ou não) para enganar o interlocutor, a que chamamos de FALÁCIA.

     

     

    FONTE: A Gramática para concursos públicos. Fernando Pestana. 3 edição, pág 972

  • Quem dar prova de honestidade afirmando que sempre foi desonesto é um contraditório. FALSO

  • Quem errou essa questão, vai por favor...........kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • GAB ERRADO

    NÃO PODEMOS AFIRMAR ISSO COM A DESCRIÇÃO DA PESSOA

  • A questão é um Paradoxo, por tanto, não dá para inferir nada.

  • Quando vejo uma questão dessa, sei que na próxima vem bomba.

  • Sei lá kkkkkk

    Gabarito E !

  • Nao é possivel afirmar!

    Gab E

  • ERRADO

  • O cara que fez a questão estava bastante revoltado.

  • Mais conhecido como Raciocínio Analítico

    gab: E

  • NÃO PODE AFIRMAR AO CERTO

    GAB: ERRADO

  • PARADOXO BEBE

  • Pensei que estava fazendo uma bateria de questões de RLM e não de interpretação de texto '-'

  • Essas questões são ótimas pra aprender a não extrapolar

  • Paradoxo : "Eu falei uma mentira."

  • Minha mãe sempre fala: Você não é todo mundo!

  • Vindo CESPE ainda me pergunto se está certo.

  • Ass: lula.

  • ERRADO.

    Não é possível inferir isso da assertiva!

  • que onda é essa?! kkkkkk

  • Examinador fumou um, só pode..

  • Pessoal isso é uma paradoxo

    além disso não respeita o principio da não contradição.

  • Gabarito: ERRADO

  • Osh hahahhahaha

  • Gab.: E

    Só se fosse no tempo que Deus criou Adão, aí podíamos afirmar isso que a questão propõe

  • Na frase ele fala de um só individuo, contudo, a questão generaliza.

  • CESPE?! 2017?! TRF?!

  • Vi essa questão em português kkkkkkkk

  • kkkkkkkkkkkkkkk o que foi isso?

  • particular ---> geral [indução]

    geral ---> particular [dedução]

  • o examinador fumou crack hehe

  • agora bem aqui, estagiário errou e colocou em RLM né? só pode kkkkkkkkkk

  • paradoxo, a maior parte e depois o total da pessoas.

  • De premissas particulares, nada se conclui.

    Gabarito: Errado.

  • GAB: E

    CESPE INVENTA TUDO PARA ATRASAR O LADO DO CONCURSEIRO.

    NUNCA DESISTA DAQUILO QUE VC PEDE A DEUS TODOS OS DIAS!

    BONS ESTUDOS A TODOS

  • Gabarito: Errado

    a maioria quer dizer que ''Pelo menos 1 é honesto'', logo a sua totalidade de corruptos não pode ser correto.


ID
2561668
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Texto CB2A6BBB


      A maior prova de honestidade que realmente posso dar neste momento é dizer que continuarei sendo o cidadão desonesto que sempre fui. 

Considerando o texto CB2A6BBB, julgue o item seguinte, concernente à argumentação e aos tipos de argumentos.


A partir da frase apresentada, conclui-se que, não sendo possível provar que o que é enunciado é falso, então o enunciador é, de fato, honesto.

Alternativas
Comentários
  • Se ele diz que é desonesto então ele não é honesto. Gabarito errado.

  • GABARITO: Errado

     

    Trata-se de um item que contém um paradoxo (se você aceitar que o cidadão é honesto, concluirá que ele é desonesto), motivo pelo qual o gabarito preliminar deve ser ERRADO. A partir de um paradoxo, não se chega a qualquer conclusão.2

     

    Prof. Arthur Lima - Estratégia

     

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • oxx q viagem do caramba

  • se ele afirma que é desonesto,quem sou eu  pra dizer o contrário!

    E

  • Mas no caso, ele está sendo honesto dizendo que é desonesto, não?

  • Mas ele mesmo diz que é desonesto. 

  • Ele é honesto em dizer que é desonesto, mas é desonesto. 

  • ERRADO

    Não é uma proposição, portanto não cabe dizer se falsa ou verdadeira. 

    Frases que não são proposições: 

    .interrogações (Qual é mais corrupto: o presidente ou o ministro?), exclamações, imperativos (A indicação de juízes deve ser consequência de um currículo impecável), sentenças abertas (x = 3, se o valor de x é desconhecido; 2 + 3), sentenças paradoxais (Esta frase é uma mentira).

  • Mais uma do Raciocínio Portuguemático...

    Ser é diferente de estar... Um é mais pra algo que se perpetua, já o outro, momentâneo, temporário...

    Gab E

  • PARADOXO

    - um paradoxo, não se chega a qualquer conclusão

    Prof. Arthur Lima - Estratégia

  • "Eu sou um mentiroso"

     

    VERDADE OU FALSIDADE? Não é possível concluir...descubra por que!

     

    Problemas de paradoxo. ISSO NOS REMETE AO FILÓSOFO ZENÃO DE ELEIA . Pesquisem! É interessante!

  • trata-se de uma questão afirmativa! sendo assim, nãoo podemos valora-la com certo ou errdado.

    gabarito ERRADO

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkk boa MC Lovin kkkkkkkkkkkkkkk

  • Galera, pensei da seguinte forma.

    A questão afirma que o que se anuncia não pôde ser provado como sendo falso. Logo, entendemos que o que está sendo enunciado é verdadeiro.

    Partindo desse princípio (Considerando o texto verdadeiro) o que podemos concluir?. Ora, de forma simples o enunciador afirma que está sendo honesto ao afirmar que continuará sendo desonesto. Então, ele informa que é uma pessoa desonesta, e não honesta como diz a questão.

     

    Gab.: ERRADO

  • Gabarito: Falso

    A partir da frase apresentada, conclui-se que, não sendo possível provar que o que é enunciado é falso, então o enunciador é, de fato, honesto

    Correto: A partir da frase apresentada, conclui-se que, não sendo possível provar que o que é enunciado é falso, então o enunciador é, de fato, desonesto

  • é uma frase de platão esta questão?

  • Mas  como ele pode ser honesto falando que é desonesto ? Se ele é desonesto ele pode estar praticando o ato de desonestidade ao falar que é honesto! buguei 

  • Buguei

  • ERRADITOOO!!

    ENUNCIADO: Pra ser honesto (com você), SOU UMA PESSOA DESONESTA! ENUNCIADOR

    A partir da frase apresentada, conclui-se que, É   (nãosendo) possível provar que o que é enunciado é falso, então o enunciador é, de fato, DEsonesto.

  • Gab: Errado.

    "...continuarei sendo o cidadão desonesto que sempre fui..."

     

    Outro ponto de vista.

    Ex: Não sou cachaceiro, mas continuarei a beber cachaça.   Portanto, ele é cachaceiro.  (+ ou - isso)

  • Se não é possível provar que o enunciado é falso, significa, obviamente, que é verdadeiro.

    Não se pode confundir a honestidade (veracidade) do enunciado com a honestidade do enunciador.

    Logo, como o enunciado afirma que o enunciador é desonesto, e o enunciado é verdadeiro, o enunciador é desonesto.

  • Apesar de não haver explicitado, a banca está considerando que pessoas honestas são verazes (dizem a verdade sempre) e pessoas desonestas sempre mentem.

    Desta maneira, podemos reescrever a frase dada de uma forma mais parecida com frases famosas

    estudadas em lógica: A maior prova de que sou veraz é dizer que continuarei mentindo como sempre fiz.

    Esta frase é um paradoxo.

    Se o sujeito é veraz, então ele afirma que vai continuar mentindo. Não pode.

    Se ele é mentiroso, então poderíamos concluir que ele não continuará mentindo e, assim, deixará de ser mentiroso.

    Estamos diante, portanto, de um paradoxo. Paradoxos não podem ser julgados em V ou F e, portanto, não são proposições.

  • se ele fala a verdade, ele assume que é desonesto... se fala mentira, continua sendo desonesto, porque mentir é desonestidade. assim que eu entendi. por isso é falsa, ele não tem como ser honesto.

  • Contradição

  • vejamos as informações relevantes:

  • Vejamos as informações relevantes:1.Trata-se de um paradoxo. exemplo clássico de paradoxo : subir para cima, descer para baixo.2 Se os paradoxos não podem ser reduzidos a um valor lógico binário, então eles não são proposições. obs: Proposições são : a. Sentenças verbais + b. Declarativas ( e não interrogativas, exclamativas ou imperativas) + c. Que podem ser reduzidas a um valor lógico binário ( verdadeiro ou falso).

  • Vejamos as informações relevantes:1.Trata-se de um paradoxo. exemplo clássico de paradoxo : subir para cima, descer para baixo.2 Se os paradoxos não podem ser reduzidos a um valor lógico binário, então eles não são proposições. obs: Proposições são : a. Sentenças verbais + b. Declarativas ( e não interrogativas, exclamativas ou imperativas) + c. Que podem ser reduzidas a um valor lógico binário ( verdadeiro ou falso).

  • É VC SATANÁS

  • Essa é a questão tipo : FUDIDA!

  • Tomando como base os seguintes dados:

    Texto: A maior prova de honestidade que realmente posso dar neste momento é dizer que continuarei sendo o cidadão desonesto que sempre fui;

    •Não é possível provar que o que é enunciado é falso.

    Logo, se considerarmos os seguintes casos:

    1º caso: Se considerar que o cidadão é honesto, iremos concluir que ele é desonesto (é uma conclusão impossível de se obter). Ou seja, dessa maneira, estamos diante de um item que contém um paradoxo.

    2º caso: Se considerar que o cidadão é desonesto, iremos concluir que ele é honesto (é uma conclusão impossível de se obter). Ou seja, dessa maneira, estamos diante de um item que contém um paradoxo.

    Quando NÃO é possível julgar uma frase em V ou em F, estaremos diante de uma frase paradoxal.

    Com isso, o item estará errado, pois a partir de um paradoxo, NÃO se chega a qualquer conclusão.

    OBS: Tipos de sentença que NÃO podem ser considerados preposições lógicas:

    • Interrogativas;

    • Imperativas;

    • Sentenças abertas;

    • Paradoxos.

    GABARITO ERRADO

  • Princípio do terceiro excluído, não existe V e F, ou é V ou é F.

    Não pode ter duplo sentido.

    Sei lá, pensei assim para responder...

  • Errado. Trata-se de uma não Proposicão do tipo: Paradoxo.

    De fato??? como ter tanta certeza assim???

  • Isso não é uma questão, é um enigma ;p

  • Se ele diz que é desonesto, em qualquer hipótese ele não poderá ser honesto.

    Veja:

    Disse a verdade ao assumir que é desonesto. Ora, logo ele é desonesto de fato.

    Se ele mentiu ao dizer que é desonesto, ele estará mentindo. E quem mente não é honesto.

    É de bugar um pouco a mente, mas o raciocínio é por aí.

  • Essa frase foi dita por LULA.

  • Tal enunciado fere o Princípio da Não-contradição.

  • kkkkkkkkkkkkkk misericórdia.

  • Essa questão é de português ou raciocínio lógico?

  • Ando estudando bastante, acho que já são alucinações.

  • Frase retirada de uma discurso da Dilma

  • Que viagem ...

    Parece mais questão de raciocínio logico do que português ..

    *Nessa não caiu mais ;)

  • Não, ele é honestamente desonesto. :D

  • Paradoxos não podem ser julgados.

    Errado.

  • Cespe dando risada da cara de quem esta estudando há mais de um ano para essa prova kkkkkkkkk

  • Ta mais p Raciocínio Logico essa pergunta aí kkkkk

  • No curso do estratégia essa questão está na parte de rlm...Loucura, loucura, loucura...

    Para responder à questão, precisamos partir do princípio de que:

    • Uma pessoa honesta sempre diz a verdade; e

    • Uma pessoa desonesta sempre mente (aqui seria bom a questão ter explicitado)

    Levando isso em conta, a frase apresentada no enunciado possui o seguinte sentido:

    A maior prova de que eu digo a verdade é dizer que continuarei mentindo como sempre menti.

    Ora, estamos diante de uma frase paradoxal (ou autocontraditória), que assim como as exclamativas, imperativas (ordens), interrogativas e expressões de sentimento/desejo, não pode ser classificada como

    proposições lógicas, pois não pode ser julgada como V ou F.

    Quando não conseguimos julgar uma frase em V ou F, dela nada podemos extrair. A lógica trabalha com proposições e frases desse tipo não são proposições.

    Fonte: Comentário do professor do Estratégia.

  • essa questão não deveria estar na disciplina de Português e sim na de RLM. Ela não temm nada haver com interpretação de textos.

  • EAI CONCURSEIRO!!!

    Me diz uma coisa, esta fazendo só questões e esta esquecendo de treinar para a REDAÇÃO!?

    Por que não adianta de nada passar na prova objetiva e reprova na redação, se isso acontece contigo vai ser um trauma para o resto da vida.

    Pensando nisso deixo aqui minha indicação de um curso de redação que tem me ajudado muito na preparação, quem tiver interesse em melhorar na discursiva é uma boa opção.

    Link do site: https://go.hotmart.com/D49209586D

  • Que viagem essa questão! kkkkk.

  • Acho que errei de filtro.

  • Ajudou a responder a questão o seguinte raciocínio: o fato de não conseguir provar que um crime realmente aconteceu não quer dizer que ele não aconteceu, sinal que o autor do mesmo só foi impecável e não deixou vestígio.

    raciocínio mais louco do mundo, mas deu certo, rsrs.

    QUESTÃO MAGNÍFICA!!

  • Gabarito Errado

    Não é valido: Premissas verdadeiras e conclusão falsa

  • Não entendo Raciocínio. Não entra na minha cabeça. Alguém pode indicar um professor bom!?

  • Paradoxo é uma sentença aberta, logo, impossível de valorar. Dessa forma, não se pode concluir alguma coisa.

  • Lembrei da Dilma! kkk

  • Errado!

    Princípio da não-contradição: uma proposição não pode ser verdadeira e falsa ao mesmo tempo.

  • Por ser paradoxo não constitui uma proposição. A proposição sempre deve ter o seu valor mensurável.

  • Eu resolvi a questão pensando tratar-se de uma frase do Lula. Então pensei: o lula é honesto? Não! Então acertei!

  • mas ele foi honesto em dizer que ele era desonesto.....

  • Não é uma proposição.

  • Cebraspre sendo Cebraspe.

    Paradoxos não são proposições. Dessa forma, não é possível chegar a uma conclusão.

    Gabarito Errado.

  • Trata-se de um paradoxo! O paradoxo não é sequer uma proposição, pois não se pode atribuir um valor afirmativo ou negativo. Lembrem-se do princípio da não-contradição (se é verdade, não é mentira; se é mentira, não é verdade; não se pode atribuir dois valores a uma mesma proposição).

    O paradoxo confronta esse princípio da lógica, pois é uma  informaçao completa, verdadeira e falsa ao mesmo tempo!

    GABARITO: ERRADO!

  • Seria uma frase do Lula esse paradoxo ???

  • SÓ EM VC LER JÁ TIRA A LOGICA DA QUESTÃO

  • a Dilma tá elaborando as questões agora?
  • É o paradoxo de Eubulides: Eu sou um mentiroso.

    Não podemos ter conclusão de nada, não podemos valorar.

  • Essa Cebraspe é esplêndida em criar questões :) Mas isso me preocupa :|

ID
2561674
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A partir da proposição P: “Quem pode mais, chora menos.”, que corresponde a um ditado popular, julgue o próximo item.


Do ponto de vista da lógica sentencial, a proposição P é equivalente a “Se pode mais, o indivíduo chora menos”.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: CERTA

    Proposição: "Quem pode mais, chora menos" é equivalente a "Se pode mais, o indivíduo chora menos".

                                          A------.>B                                                           A--------->B

    Interpretando a oração ("Quem pode mais então chora menos")         ("Se pode mais então o indivíduo chora menos)

     

    Não precisou de tabela verdade para conferir porque o enunciado pediu apenas que soubesse interpretar o ENTÃO oculto nas duas orações.

                       

  • O cespe é mestre em disfarçar essas sentenças condicionais.

     

    Sempre que ler uma sentença com vírgula no meio sem uma conjunção, disjunção ou um ''se'' ''então'' desconfie que é condicional, coloque um pé atrás.

     

    Nesse caso a frase original é ''Quem pode mais, chora menos'' oras, cespe está tentando esconder uma frase condicional, veja: ''Se pode mais, então chora menos'' é exatamente a mesma coisa.

     

    Gabarito : CERTO

  • Continuo não entendendo essa equivalência que acharam aí..
  • Equivalente (igual).

  • GABARITO CERTO 

     

    Uma das formas de obter a equivalência de uma condicional é reescreve-la de uma outra forma 

    Ex: Quando jogo bola, me machuco. 

     

    Reescrevendo essa proposição de outra maneira ficaria:

    Se jogo bola, então me machuco 

     

    Foi exatamente isso que a banca fez. Ou seja, reescreveu a mesma proposição, mas utilizando outros termos

    P: “Quem pode mais, chora menos.”

    P: "Se pode mais, então o individuo chora menos" 

     

    ATENÇÃO: ISSO TAMBÉM É UMA FORMA DE EQUIVALÊNCIA

     

    Importante dizer aqui que existem outras formas de equivalência da condicional, vamos a elas: 

    P: “Quem pode mais, chora menos.”

    P: "Se o individuo não chora menos, então não pode mais"

     

    OU 

    P: “Quem pode mais, chora menos.”

    P: Não pode mais OU chora menos 

     

  • Passou a mesma idéia! 

  • Concordo que passa a mesma ideia mas acrescentou contexto então marquei errado.

  • Esta questão pegou muita gente boa.

  • 3 tipos de equivalência.

    1 repetir  a frase mudando detalhes que não irão influenciar na ideia.

    2 nega a primeira e coloca o OU e mantenha a segunda ( ~p ou q)

    3 negar as premissas e invertendo de posições

     

    "ACREDITE EM VOCÊ, CORRA ATRÁS DO QUE QUERES E TERÁS O QUE DESEJAS"

  • É uma sentença fechada com noção de causa e consequência. Portanto pode ser traduzida em linguagem lógica.

  • outras Equivâlencias:

     

    nega voltando usando o mesmo conectivo (condicional) ou

     

    nega a primeira usando o conectivo OU (v) e mantem a segunda

  • Errado. A proposição é a condicional “Se pode mais –> chora menos”. A negação de p–>q é dada por “p e não-q”, ou seja:

    “Pode mais E NÃO chora menos”

    Não é isso que temos neste item.

    Profº Arthur Lima - Estratégia Concursos.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/raciocinio-logico-trf-1-prova-resolvida-e-gabarito-extraoficial/

  • QUESTÃO COMPLICADINHA...

    Quem pode mais, chora menos

     

    HÁ DUAS FORMAS DE SE OBTER A EQUIVALENCIA:

    1ª) INVERTE E NEGA: Ficaria.... CHORA MAIS -> PODE MENOS

     

    2ª) TROCA PELO "OU": Ficaria... PODE MENOS OU CHORA MENOS

    A MEU VER A ALTERNATIVA ESTÁ ERRADA.

     

  • Na verdade, a questão quis transformar o ditado em proposição P->Q e não está pedindo equivalências.

  • O professor Arthur Lima esta equivocado.

    A assertiva pedia a equivalencia, e ele justificou com a negação.

    a assertiva esta passando a mesma ideia por isso esta correta.

     

  • Falar a mesma coisa também é equivalente. Existem três maneiras para apresentar a proposição equivalente de uma condicional (Uma delas é falar a mesma coisa com outras palavras).

     

    Quem pode mais, chora menos  = Se pode mais, o indivíduo chora menos

     

  • c-

    Como observado, proposições com virgula sao condicionais. A pegadinha da questao é que o sujeito das 2 orações é o mesmo. Se nao fosse, nao seria equivalente

    “Se (o indivíduo) pode mais, o indivíduo chora menos”.

  • Uma das formas de obter a equivalência de uma condicional é reescreveu a mesma proposição, mas utilizando outros termos.

    P: “Quem pode mais, chora menos.”

    P: "Se pode mais, então o individuo chora menos" 

     

    ATENÇÃO: existem outras formas de equivalência da condicional:

    1- (→)

        P: “Quem pode mais, chora menos.”

        P: "Se o individuo não chora menos, então não pode mais"

    2- (OU)

        P: “Quem pode mais, chora menos.”

        P: Não pode mais OU chora menos 

     

     

  • Não tem mais o que invetar 

  • O engraçado é que na "Q853840", do mesmo Cespe/TRF, foi passada a mesma ideia e sendo colocada como "errada". Nem nos comentários o povo se entende. Professor fala que tá certo, e o Cespe diz que está errado. Depois, aparecem vários dando expllicações das mais estapafúrdias!!!

    Só para constar, estou falando da questão Q853840, e não dessa questão agora. 

    Em tempo, o gabarito dessa assertiva - essa que você lê o comentário - é CERTO. 

  • Me perdoe Glauco Miranda, mas seu argumento está totalmente equivocado do ponto de vista lógico. Explicarei o porquê comentando a questão que vc julga ter a "mesma ideia", vamos lá: 

     

    (CESPE - TRF 1° REGIÃO - 2017)  Em uma reunião de colegiado, após a aprovação de uma matéria polêmica pelo placar de 6 votos a favor e 5 contra, um dos 11 presentes fez a seguinte afirmação: “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

    Considerando a situação apresentada e a proposição correspondente à afirmação feita, julgue o próximo item. 

    A proposição é equivalente, sob o ponto de vista da lógica sentencial, à proposição “Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”.  GABARITO ERRADO

     

    Primeiramente eu preciso dizer a vc que tanto a proposição "Basta um de nós mudar de ideia" e "Desde que um membro mude de ideia" são iguais, pois ambas passam a mesma ideia logicamente falando. Com base nisso chamaremos essas proposições "p". Mesma situação ocorre nas proposições "a decisão será totalmente modificada" e "a decisão será totalmente modificada", portanto as chamaremos de "q". Então já montamos nossa estrutura lógica, observe abaixo: 

     

    “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” = p ^ q 

    “Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada” = p --> q

     

    Com base no exposto acima já matamos a questão, pois sabemos que essas proposições jamais seriam equivalentes, mas deixarei a tabela - verdade abaixo para que não fique dúvidas, ok? 

     

    p      q       ~p        ~q                            p ^ q                       p --> q

    v       v        f           f                                 v                               v

    v       f         f           v                                f                                f

    f        v        v           f                                f                                v

    f        v        v           f                                f                                v

  • revendo a prova do meu ultimo concurso

     

  • Esqueçam o PORTUGUÊS, quando forem resolver questões de RLM.

     

    Estamos trabalhando LÓGICA:

     

    “Quem pode mais, chora menos.” >>  Programe seu cérebro para ler "Quem/Se P, então Q."

     

    Se pode mais, o indivíduo chora menos  >> Se/Quem P, então Q.

     

  • Percebi que ambas eram equivalentes, mas fiquei na duvida por causa da palavra " individuo" que nao tinha na primeira proposição e foi colocada na segunda. Pode-se colocar uma palavra que nao existia na primeira e mesmo assim continuar sendo igual/equivalente?

  • Manteve a idéia? Entao tá!

  • O "Se" no início me deixou confusa ...

  • nesse caso,temos que fica ligado no sinonimo

    que correponde a resposta

    certo

  • Se pode mais então chora menos.
  • Enunciado deveria ser:

    Do ponto de vista LÓGICO A REESCRITURA da proposição seria: [...]

  • Professores não respondem as indicações de comentarios.Se demorar um mês pra responder não resolve mais, já que os concursos tem prazo.

  • Eu nem quero trabalhar no TRF mesmo

  • Não consegui entender esta questão de jeito nenhum.

     

  • Na verdade, a acertiva não pede a EQUIVALÊNCIA LÓGICA, propriemente, dita. Ela pede que transcrevamos em proposição composta com o conectivo explícito. Sendo assim, (Se pode mais, (então) o indivíduo chora menos) GAB: CORRETO. É verdade que confunde, mas temos de jogar de acordo com o jogo! RUMOÀPOSSE!!!

  •  

    Pessoal, estou copiando a explicação do colega Einstein Concurseiro, ficou muito boa. 

    Segue:

     

    "GABARITO CERTO

    Uma das formas de obter a equivalência de uma condicional é reescreve-la de uma outra forma

    Ex: Quando jogo bola, me machuco.

    Reescrevendo essa proposição de outra maneira ficaria:

    Se jogo bola, então me machuco

    Foi exatamente isso que a banca fez. Ou seja, reescreveu a mesma proposição, mas utilizando outros termos

    P: “Quem pode mais, chora menos.” P: "Se pode mais, então o individuo chora menos"

    ATENÇÃO: ISSO TAMBÉM É UMA FORMA DE EQUIVALÊNCIA

    Importante dizer aqui que existem outras formas de equivalência da condicional, vamos a elas:

    P: “Quem pode mais, chora menos.” P: "Se o individuo não chora menos, então não pode mais"

    OU

    P: “Quem pode mais, chora menos.” P: Não pode mais OU chora menos"

  • Galera, já encontrei duas questões  dessa prova com o gabarito errado.

     

    Link da correção da prova corrigida pelo professor Arthur Lima:

    https://www.youtube.com/watch?v=mUhTJPy5ZQA&feature=youtu.be&t=1h13m45s

  • CERTO

    Vou ser simples e objetivo na resolução da questão:

    (Quem pode mais *P*, chora menos *Q*) = P ^ Q  -----> PARA SER VERDADEIRO P=V E Q=V

    (Se pode mais então o indivíduo chora menos) = P--->Q Se P é verdadeiro para ter valor lógico Verdadeiro Q é Verdadeiro

    Relação de equivalência P ^ Q VERDADEIRO equivale a P---->Q VERDADEIRO V ^ V = VERDADEIRO      V--->V = VERDADEIRO

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/A4irgR_bLwQ
     
    Professor Ivan Chagas
    www.gurudamatematica.com.br

  • Tem um erro rude de separação de sujeito de verbo com vírgula, parecendo tudo menos conjunção.

    Mas né! Tem que desativar o Português para RL.

     

  • Professor novo no Qc , resolução em video até que fim . Obrigado DEUS !

  • Bruno Lima é muito foda na didática! 

  • Sei não viu.Esse indivíduo saiu da onde ?  Nem tava na história.

  • muito obrigado BRUNO  COSTA seu comentario foi muito proveitoso

  • PRA MIM ISSO É EQUIVALÊNCIA

  • Complicadissímo, pois em outra questão em razão de mundança de contexto (acrecentou uma palavre que não tinha), o gabarito de uma questão foi alterado para errrado, vejam: 

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior

    texto associado   

    Em uma reunião de colegiado, após a aprovação de uma matéria polêmica pelo placar de 6 votos a favor e 5 contra, um dos 11 presentes fez a seguinte afirmação: “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

    Considerando a situação apresentada e a proposição correspondente à afirmação feita, julgue o próximo item. 

    A proposição é equivalente, sob o ponto de vista da lógica sentencial, à proposição “Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”. (Gab. Errado)

    Segundo o prof. Brunno Lima, ele entende a alternativa como de fato equivalente, mas diz que provavelmente alguém entrou com recurso por conta desse 'membro' que não faz parte do contexto. 

     

    Daí, seguindo mesmo entendimento por conta desse 'indivíduo' em  “Se pode mais, o indivíduo chora menos”, marquei errado, e errei : /

  • a vírgula pode ser:

    E ^

    Se,então

    ou pode não ser nada.

  • Consegui entender depois que eu apliquei a regra da contrapositiva

    Quem pode mais, chora menos.

    Nega tudo

    Inverter (verbos)

    Logo,

    Quem chora menos, pode mais.

    Bons Estudos!

  • Quanto mais provas da CESPE eu faço, mais eu tenho certeza que ela pertence ao encardido!

    A questão pede a equivalência, você faz o chaveamento e a resposta é: não. Daí, depois de meses, descobre nos comentários que a bendita banca só queria a transcrição. Cespe, melhore!

  • QUE PROVA FOI ESSA! SÓ ERRA QUEM NÃO ESTUDA!

  • Alguém pode me informar se nós usarmos a contrapositiva ficaria correto ?? pq pela lógica dos amigos é cabível na situação.

    p -> q logo ~Q --> ~P

    Porque usei essa lógica e acabei errando =\

    alguém por favor pode clarear aí kkkkk

    agradeço.

  • A frase dada tem um sentido condicional. Não sabemos se o indivíduo pode mais ou se o indivíduo chora menos. Apenas nos foi informado é que se o indivíduo pode mais, então ele chora menos.

    CERTO

  • Parecia tão fácil que fiquei com medo de marcar certo

  • Boa,

     

    Confesso que essa eu não sabia. É vivendo e aprendendo.

     

  • Equivalência da Condicional:

    1º caso: P -> Q = ~Q -> ~P (contrapositiva - nega as duas invertendo);

    2º caso: P -> Q = ~P v Q (neyma - nega 1ª ou (v) mantenho a 2ª);

    3º caso: Falar a mesma coisa, utilizando outras palavras.

  • o problema da gente que estuda muito é que a gente saí procurando a Contrapositiva ou a regra do Neymar..

  • EQUIVALÊNCIA LÓGICA: mudar a frase, sem mudar o sentido.

    REGRA 1: Sinônimos (APLICADA NA QUESTÃO) - A QUESTÃO TRATA DE CAUSA-CONSEQUÊNCIA

    Se estudo, então passo

    Como estudo, passo

    Se estudo, passo

    Quem pode mais, chora menos

    Quem pode menos, chora mais

    REGRA 2:

    TODO --> Se... Então

    Todo aluno é bonito

    Se é aluno, então é bonito

    REGRA 3:

    Se... Então <---> Se... Então ( 1ª Inverte a Ordem; 2ª Nega tudo)

    P: trabalho

    Q: não ganho dinheiro

    Se trabalho, então ganho dinheiro

    Se não ganho dinheiro, então não trabalho

    REGRA 4:

    Se... Então <----> OU (1ª Negar o início; 2ª Manter o final)

    Se estudo, estudo canso

    Não estudo OU canso

    REGRA 5:

    Se... Então ---> Se... E não (1ª mantém a primeira; 2ª troca o conectivo ENTÃO POR E; 3ª nega a Segunda).

    Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.

    Se Sônia é baixa e não Sônia pratica ginástica olímpica.

  • Estes tipos de comentários -questão fácil,isso não aparece em minha prova,questão dada.. - são inúteis e só servem para atrapalhar, além do mais, desmotiva quem está começando a estudar.

  • qual motivo desses idiotas copiarem e colarem o mesmo comentário ??/

  • Primeiro entenda o contexto, a historinha, e só depois seja o robozinho das premissas. rsrs

  • Esse "quem" é sinônimo de todo. E todo é similar a se » então.

    Ex:

    Quem é rico é simpático.

    Todo aquele que +e rico é simpático.

    Se é rico, é simpático.

    Fonte: professor de RLM do Qc.

  • EQUIVALÊNCIA COM SINÔNIMOS.

    SINÔNIMOS DO "SE --> ENTÃO"

    SE ... , / COMO / QUANDO / SEMPRE QUE / LOGO / CONSEQUENTEMENTE

    POIS / PORQUE : INVERTIDO

    É UMA CONSEQUÊNCIA DE : INVERTIDO

    CONDIÇÃO SUFICIENTE / NECESSÁRIA

  • Eu fiquei logo de cara tendencioso a marcar como certa, só não sabia se seria correto uma equivalência entre "Quem" e "indivíduo", porque conceitualmente "o indivíduo" se refere a um único sujeito e "Quem" é um pronome indefinido que se refere a mais de um, a qualquer um.

    Acho muito errado poder fazer essas trocas de palavras que não são os conectivos. Vira cabaré na linha de estilo da banca porque uma hora vai considerar esse tipo de questão duma prova certa e noutra prova errada.

    Excluindo os conectivos, que é onde vai ocorrer as trocas, os outros termos da frase deveriam ser copiados ipsis litteris.

  • Marco, são os carentes desesperados por likes que confudem uma ferramenta de estudo como o QC com redes sociais.

  • Sinonimos de conectivos também podem ser considerados como equivalentes lógicos das proposições

  • Essa é aquela questão que tu acha muito fácil e fica desconfiado kkkkkkkk.

    O pessoal tem que entender que a Equivalência também pode ser ela mesma.

    P ----> Q

    P -----> Q

    abraçç

  • Veja que a proposição P nos apresenta uma condição (poder mais) que, caso seja cumprida, leva a um resultado obrigatório (chorar menos). Portanto, realmente estamos diante de uma proposição condicional “disfarçada”. Podemos esquematizá-la assim:

    Pode mais --> chora menos

    Ficamos com: “Se pode mais, então chora menos”. Temos um item CERTO.

    Resposta: C

  • Da pra fazer com diagramas:

    Quem pode mais está contido dentro do conjunto chora menos. Logo se quem pode mais está necessariamente dentro de quem chora menos, é verdade a expressão "Se pode mais"," (leia-se então) o indivíduo chora menos"

  • Equivalência de Condicional, 3 formas:

    1) Voltar negando tudo

    A -> B

    ~B -> ~A

    2) Negação da negação

    A e ~B

    ~A ou B

    3) Passar a mesma ideia, dizer a mesma coisa

    Quem pode mais, chora menos.

    Se pode mais, o indivíduo chora menos.

  • "QUEM"  equivale a "Se --> Então".

    Sem mistério..

  • Minha contribuição.

    Equivalências Lógicas

    Obs.: Quando se trata de equivalências existem três possibilidades.

    Ex.: '' Se beber, não dirija."

    1° => ''Se dirigir, não beba." (Inverte a frase e nega tudo)

    2° => ''Quando beber, não dirija.'' (Será equivalente, caso passe a mesma ideia.)

    3° => ''Não beba ou não dirija." (Negue a 1° troque pelo conectivo (ou) e mantenha a 2°)

    Abraço!!!

  • CERTO

    A frase “Quem pode mais, chora menos.” corresponde a uma proposição condicional.

  • Reescrever inserindo conectivos sem alterar a ideia também é uma forma de equivalência.

    Obrigada pela dica colegas concurseiros.

  • Se for observar é mais uma relação de sinonímia do que a equivalência " tradicional";

  • É questão semântica O “Quem” faz l papel do “Se...então “ e o “ Então” está implícito na frase. Como a Cesp gosta dessas questões Semânticas kkk Ela poderia ter coloca , “ Se Pode mais , a pessoa chora menos “ Ou Até ”Se o indivíduo pode mais, então ele chora menos “ Semanticamente, é correto . Att.
  • Errei pq acabei de assistir uma aula em que o Luis Telles afirma que a vírgula em proposição que não começa com "Se" equivale a "e".

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/A4irgR_bLwQ

     

    Professor Ivan Chagas

    www.gurudamatematica.com.br

  • Uma das formas de obter a equivalência de uma condicional é reescreve-la de uma outra forma 

    Ex: Quando jogo bola, me machuco. 

     

    Reescrevendo essa proposição de outra maneira ficaria:

    Se jogo bola, então me machuco 

     

    Foi exatamente isso que a banca fez. Ou seja, reescreveu a mesma proposição, mas utilizando outros termos

    P: “Quem pode mais, chora menos.”

    P: "Se pode mais, então o individuo chora menos" 

     

    ATENÇÃO: ISSO TAMBÉM É UMA FORMA DE EQUIVALÊNCIA

     

    Importante dizer aqui que existem outras formas de equivalência da condicional, vamos a elas: 

    P: “Quem pode mais, chora menos.”

    P: "Se o individuo não chora menos, então não pode mais"

     

    OU 

    P: “Quem pode mais, chora menos.”

    P: Não pode mais OU chora menos

  • Pessoal, estou copiando a explicação do colega Einstein Concurseiro, ficou muito boa. 

    Segue:

     

    "GABARITO CERTO

    Uma das formas de obter a equivalência de uma condicional é reescreve-la de uma outra forma

    Ex: Quando jogo bola, me machuco.

    Reescrevendo essa proposição de outra maneira ficaria:

    Se jogo bola, então me machuco

    Foi exatamente isso que a banca fez. Ou seja, reescreveu a mesma proposição, mas utilizando outros termos

    P: “Quem pode mais, chora menos.” P: "Se pode mais, então o individuo chora menos"

    ATENÇÃO: ISSO TAMBÉM É UMA FORMA DE EQUIVALÊNCIA

    Importante dizer aqui que existem outras formas de equivalência da condicional, vamos a elas:

    P: “Quem pode mais, chora menos.” P: "Se o individuo não chora menos, então não pode mais"

    OU

    P: “Quem pode mais, chora menos.” P: Não pode mais OU chora menos"

  • Questão tosca. Cespe forçando barra. Duvido que alguém na hora da prova marque uma questão do tipo, a maioria deixaria em branco...

  • Essa questão envolve o conhecimento sobre as possibilidades de redação do conectivo Se, então. A reescritura é considerada uma equivalência.

  • As vezes quando eu abro os comentários, não consigo entender o real significado da vida!

    Por que copiam e colam do colega? Além disso, ainda avisam que estão colando!

    Como assim? isso é uma pegadinha?

  • palhaçada, cespe
  • Não é a primeira vez que vejo questões do Cespe tratando equivalência dessa forma, portanto:

    Atentem-se.

    Equivalência pode significar a lógica trazida pela tabela verdade, neymar, contrapositiva e afins, ou pode significar dizer a mesma coisa só que de uma forma diferente.

    Abraços.

  • Nossa, essa deve ter massacrado muita gente, pois a primeira coisa que nós analisamos é a forma da contraposição, troca pelo "OU" e etc.. Contudo é basicamente um espelho da outra. haha

    #CESPESENDOCESPE

  • Nossa, essa deve ter massacrado muita gente, pois a primeira coisa que nós analisamos é a forma da contraposição; troca pelo "OU" e etc.. Contudo é basicamente um espelho da outra. haha

    #CESPESENDOCESPE

  • Nossa, essa deve ter massacrado muita gente, pois a primeira coisa que nós analisamos é a forma da contraposição; troca pelo "OU" e etc.. Contudo é basicamente um espelho da outra. haha

    #CESPESENDOCESPE

  • CESPE sendo CESPE.

  • 3 tipos de equivalência:(condicional)

    1- Repetir a frase mudando detalhes que não irão influenciar na ideia.

    2- Negar primeira e coloca o OU e manter a segunda. (~p ou q).

    3- Negar as premissas e inverter as posições.(p -->q) : ~q --> ~p.

  • Não é Cespe sendo Cespe.

    Há diversas questões que tratam dessa premissa. Entenda:

    Equivalência para o Cespe pode ser a propriamente dita como a contrapositiva do condicional, por exemplo, ou pode ser dizer a mesma coisa com palavras diferentes, isto é, parafrasear. Questões desse tipo são muito recorrentes. Cabe a você prestar atenção na hora da prova e marcar a opção correta.

    Por isso, o nome da disciplina é raciocínio lógico, não decoreba.

    Abraços.

  • É linda portuguesa! Questão de interpretação kkkkkkkkk. CESPE do capeta

  • Nesse questão que percebo que é necessário fazer as três forma de equivalência...a pessoa vai toda feliz marcar e ver que a banca escolheu uma das formas!!! fico imensamente triste com isso. Mas, segue o baile.

  • Cespe sendo Cespuda...

  • Muita gente erra esse tipo de questão pq acha que equivalência só se faz com as regras. Cuidado! Com uma simples leitura é possível ver que há equivalência.

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/A4irgR_bLwQ

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • O Examinador transforma a Afirmação em Condição. GAB CORRETÍSSIMO. Afirmação: Quem pode mais, chora menos. Condição: SE pode mais, ENTÃO chora menos.
  • Mais um aprendizado que não se faz equivalências apenas com as regras.

  • Muita conversa para uma questão simples.

  • Aquela questão que você pensa: tá fácil demais = deve ter pegadinha da Cespe kkkkk

  • GABARITO: CERTO

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/A4irgR_bLwQ

     

    Professor Ivan Chagas

  • Tá implícito um sentido de se então na proposição (até que rimou)

  • Olha que questão mentirosa..... ela queria saber se se tratava de uma condicional, mas perguntou se era equivalente... oi? são duas coisas completamente distintas...

    a equivalente de uma condicional p --> q é dada por:

    ~q --> ~p

    ~p v q

    se queriam saber se a representação formal da proposição poderia ser dada na forma de uma condicional p -> q deveriam ter perguntado isso....

    aí vem o professor do Direção e diz que tá certinho... tá certinho sim... oh se tá....

    Gabarito oficial Certo... do meu humilde ponto de vista, como de costume, o CESPE está de sacanaggem (dois gs senão o QC censura)

  • Equivalência da condicional (SE..., ENTÃO) sinônimos

    • Quem
    • Quando
    • Enquanto
    • Como

    (CESPE 2017) A partir da proposição P: “Quem pode mais, chora menos.”, que corresponde a um ditado popular, julgue o próximo item.

    Do ponto de vista da lógica sentencial, a proposição P é equivalente a “Se pode mais, o indivíduo chora menos”. (CERTO)

    • Nesse caso, não há necessidade de fazer a negação, apenas trocar o QUEM por SE...ENTÃO (pode vir implícito)

    (CESPE 2012) Acerca da proposição R: “A população aprende a votar ou haverá novos

    atos de corrupção”, julgue os itens seguintes.

    A proposição “Enquanto a população não aprender a votar, haverá novos casos de corrupção” tem o mesmo valor lógico da proposição R. (CERTO)

    • NEYMAR= NEGA A 1ª E MANTÉM A SEGUNDA.

    (CESPE 2014) Julgue o item seguinte, acerca da proposição P: Quando acreditar que estou certo, não me importarei com a opinião dos outros.

    A proposição P é logicamente equivalente a “Como não me importo com a opinião dos outros, acredito que esteja certo”. (ERRADO)

    • Nessa questão o autor utilizou dois sinônimos
    • Nesse caso é recomendado fazer a troca pelo o SE para facilitar a leitura, vejamos:

    Se acreditar..., então não me importarei

    Se não me importo, então acredito...

    • Não são idênticas, então passamos para a próxima regra
    • Ele cruzou e negou? não.. apenas cruzou e não negou, portanto, ERRADO

    (CESPE 2013) Nos termos da Lei n.º 8.666/1993, “É dispensável a realização de nova licitação quando não aparecerem interessados em licitação anterior e esta não puder ser repetida sem prejuízo para a administração”.

    A proposição P é equivalente a “Se não apareceram interessados em licitação anterior e esta não puder ser repetida sem prejuízo para a administração, então é dispensável a realização de nova licitação”. (CERTO)

    • Em regra, quando o autor utiliza o QUANDO ele não coloca na "ORDEM DIRETA", logo, para fazer a equivalência nós temos que colocar na ordem direta com o SE..., ENTÃO, veja que foi perfeitamente o que autor da questão fez e por isso gab: certo
    • B QUANDO A ≅ SE A, ENTÃO B
    • NÃO PRECISA FAZER A NEGAÇÃO, APENAS A REESCRITURA
    • Ex: PASSO QUANDO ESTUDO SE ESTUDO, ENTÃO PASSO
  • PODER MAIS É CONDIÇÃO SUFICIENTE PARA CHORAR MENOS

    LOGO ISSO É UMA CONDICIONAL (SE ENTÃO) O QUE TORNA A ACERTIVA CORRETA.

  • Gab (C)

    Do ponto de vista da lógica sentencial, a proposição P é equivalente a “Se pode mais, o indivíduo chora menos”.

    Ele não está pedindo as equivalências (~Q ----> ~P) ou ( ~P ou Q), e sim equiparando as sentenças Expostas em tela!!!

  • Inventaram isso agora para justificar o gabarito. Tá certo!

    Equivalência de p->q: ~q->~p ou ~pvq (até essa questão)

  • como que eu vou saber que ela quer apenas a representação formal se não diz isso!? palhaçada.
  • O CEBRASPE está sempre inovando nas maneiras de tentar induzir o candidato a erro. Essa foi cruel.

  • Vou contar um segredo para todos

    "O CEBRASPE tem pacto com o demônho"


ID
2561677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A partir da proposição P: “Quem pode mais, chora menos.”, que corresponde a um ditado popular, julgue o próximo item.


A tabela verdade da proposição P, construída a partir dos valores lógicos das proposições simples que a compõem, tem pelo menos 8 linhas.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA.

    Proposição P: "Quem chora mais, chora menos."     Interpretando: ("Quem chora mais, então chora menos.")      A----->B

    Formando a tabela verdade:

    A   B    (A---->B)

    V   V         V

    V   F         F

    F   V         V

    F   F         V                                                                                                   

    Considerando essa formação a partir da fórmula de Proposição temos: 2 elevado a n, sendo o número de linhas. Sendo assim a Proposição teria 2 elevado a 2, igual a 4 linhas.

    Sendo assim, se a questão diz que "A tabela verdade da proposição P, construída a partir dos valores lógicos das proposições simples que a compõem, tem pelo menos 8 linhas" está ERRADA, por conter menos de 8 linhas.

  • só to enchergando 4 linhas!

     

     

    rss

  • Simples, 2^n

     

    n = proposições (macete = caça os verbos. nesse caso tem 2, são eles: poder e chorar)

     

    2^2 = 4 linhas

     

    Gabarito: ERRADO

  • GAB. ERRADO

     

    Teria 8 linhas se tivesse 3 proposições, logo está errado, pois tem somente 2 preposições.

     

    P: Quem pode mais.

    Q: Choras menos

     

    2 ELEVADO AO NUMERO DE PREPOSIÇÕES

    Nº DE LINHAS = 2² = 2 x 2 = 4 linhas

     

    Bons estudos.

  • GABARITO ERRADO 

     

    O número de linhas da tabela-verdade é dada pela fórmula 2^n (Dois elevado a N), onde: 

    2 --> é minha base (invariável), pois só teremos dois valores V e F 

    N --> número de proposições 

     

    P1: Quem pode mais, chora menos 

    Representando simbologicamente a proposição composta P, temos: Q --> R

    Portanto eu tenho duas proposições: 

    1°) Quem pode mais (Q)

    2°) chora menos  (R) 

     

    Portanto minha tabela-verdade terá:

    2² = 4 linhas 

  • GAB:E

    O Calculo do numero de linhas é 2 elevado a N(Que corresponde ao numero de preposiçoes)

    Temos apenas 2 proposições simples,logo :

    Numero  de  LINHAS = 2² = 2 x 2 = 4 linhas

     

  • Eu errei está questão porque interpretei o termo "pelo menos oito", como se fosse dentro do intervalo do oito. Mas não até o oito ou exatamente oito.Alguem interpretou assim também? Ou apenas eu kkkkk

  • A questão pedia o número de linhas. Apenas elevar o número de proposições por 2. No exercício tinha apenas uma proposição, logo 2^2. Resultado = 4. Item errado CESPE!
  • e-

     

    2 proposições - 4 linhas

    3 '' - 8 ''

    4 '' - 16 ''

    etc

  • Gabarito E

    2N = 2e2 = 4 linhas

  • - Para saber a quantidade de linhas é saber o numero de proposições (Temos apenas 2 proposições simples P -> Q)

    - LOGO: 2² = 4 linhas

    Obs: 2 proposições - 4 linhas

             3 '' - 8 ''

             4 '' - 16 ''

  • L = 2 ^ n , em que n é o número de proposições simples e L é o número de linhas da tabela verdade. Entenda " ^ " como uma potência de expoente n e base 2.

     

    Como n = 2, logo L = 2² e, portanto, L = 4.

  • 4 linhas!

  • Errada

    numero de linhas= 2^numero de proposições simples

    4 linhas

  • Essa é para pegar quem gosta de ler rápido sem concentração devida na hora da prova, pois lê "pelo menos", como apenas menos e marca correta (quase caí). Muita atenção, sem perder a agilidade. Isso só vem com muito treino. 

  • Quem leu rápido e leu menos de 8 linha e marcou CERTA, tamo junto kkkkk

  • A fórmula para calcular o numero de linhas é: n = 2^n

     

  • ERRADO

    R: quem pode mais

    Q: chora menos

    Se pode mais, então chora menos.

    R -> Q

    Duas proposições (R e Q), logo a tabela verdade tem 4 linhas (2^n, onde n é o número de proposições)

  • Simples-4

  • O DEDO TREME AO MARCAR KKKKKKKK

    Gabarito:Errado , será linhas.

  • Errado,  P=>Q=>2^2=4 linhas, bons estudos. 

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/UjoyOAaDHn0
     
    Professor Ivan Chagas
    www.gurudamatematica.com.br

  • Gabarito: ERRADO

     

     

    “Quem pode mais, chora menos.”

    Lê-se: Se pode mais, então chora menos.

     

    Tratam-se de duas proposições simples 2 ²= 4
     

     

    Dica  

    Outras proposições sinônimas do condicional se...então ( ~> )



    Basta que o indivíduo beba bebida alcoólica e não pode dirigir.

    Se o indivíduo bebe bebida alcoólica, então não pode dirigir. 

     

    Desde que cumpra os prazos, o colaborador será elogiado.

    Se cumprir os prazos, então o colaborador será elogiado. 

     

    Quem com ferro fere, com ferro será ferido.

    Se com ferro fere, então com ferro será ferido.

     

    Não poder ingerir açúcar é uma consequência de ter diabetes.

    Se tem diabetes, então não pode ingerir açúcar.

     

    Escreveu, não leu; o pau comeu.

    A 1° virgula é aditiva, nesse caso podemos trocá-la por "e". O ponto e virgula dá ideia de consequência.

    Se escreveu e não leu, então o pau comeu.


     

    Fonte: Prof° Jhoni Zini 

  • QUATRO LINHAS !!!!!!! QUANDO TA MUITO FACIL QUALQUER UM ESTRANHA .

  • A questão não tem nada haver com equivalência

  • A proposição dada é uma condicional e pode ser reescrita como “Se pode mais, o indivíduo chora menos”. Como há apenas duas proposições simples componentes, então o número de linhas é igual a 2n = 22 = 4.

    Gabarito: Errado.

  • ERRADO

    P -> Q

    N=2.2= 4

  • Gabarito: ERRADO

    A tabela verdade da proposição P, construída a partir dos valores lógicos das proposições simples que a compõem, tem pelo menos 8 linhas.

    O correto seria: "tem pelo menos 4 linhas" ou "tem 4 linhas"

  • CÁLCULO DA LINHAS: 2 ELEVADO A N

    N: NÚMERO DE PROPOSIÇÕES SIMPLES!

  • O correto seria: "tem pelo menos 4 linhas" ou "tem 4 linhas"

    Gostei (

    6

    )

  • Gab E

    2 proposições

    2² = 2 x 2 = 4 linhas.

  • A proposição P é composta por 2 proposições simples. Sabemos que o número de linhas é dado por 2, em que n é o número de proposições simples. Nesse caso, temos 2², o que resulta em 4 linhas. Item errado.

    Resposta: E

  • Galera entende essa PROPOSIÇÃO como verbo , pois só há proposição se tiver verbos .

    VERBOS - ( POSSO ) ( CHORAR ) = 2X2 = 4 , OU SEJA , QUESTÃO ERRADA .

    CONFIE EM VOCÊS E NÃO PERCA TEMPO COM QUESTÃO .

  • Uma dessa ela não coloca na minha prova!

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/UjoyOAaDHn0

     

    Professor Ivan Chagas

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  • Quanto e assim ( curta ) gosto de esgotar a tabela rápido e simples

    VV

    VF

    FV

    FF

    4 LINHAS . VALEU !

  • ERRADO

  • Vai uma dica quando falar pelo menos quer dizer "a partir do número referido".

  • Se você pode mais, então pode menos.

    A quantidade de termos negritos será elevada.

    2² = 4 linhas

  • 1 linha: QUEM PODE MAIS

    2 linha: CHORA MENOS

    2²= 4

    ERRADO

  • SE pode mais, ENTÃO chora menos

    Linhas = 2^n, em que n é o número de proposições. Logo são 4 linhas.

  • Se A -> B

    2²= 4

  • Contém dois verbos no período, logo, considera - se duas proposições.

    2^(2)= 4 lihas.

  • | P |

    | V |

    | V |

    | F |

    | F |

    4 LINHAS.

  • Gabarito "Errado"

    ⨠ Fórmula para descobrir linhas = 2^n, dessa forma: Quem pode mais, chora menos 2 proposições, logo: linhas = 2² = 4.

  • ERRADO.

    Compõe apenas 4 linhas.

    2=4

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/UjoyOAaDHn0

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Quem pode mais, chora menos.

    Gente, espero que ajude: P entao Q. =2n = 2x2= 4 linhas.

  • me deu um medo....kkkkkk

  • Quem pode mais, chora menos.”

    P --> Q

    2² = 4 linhas

    Portanto, assertiva ERRADA.

  • ERRADA

    § Número de Linhas: 2n (cujo “n” é o número de proposições simples diferentes)

  • "Quem pode mais, chora menos"

    Reescrevendo = Se quem pode mais, então chora menos.

    • Preposição 1 = Quem pode mais (Se quem pode mais)
    • Preposição 2 = chora menos (então chora menos)

    Como tem 2 preposições simples, basta elevar 2 sobre a quantidade de preposições (2 também como vimos acima).

    2² = 2x2 = 4 linhas

    GABARITO: ERRADO. (pelo menos 8 linhas > 4 linhas)

  • só eu que li ( tem menos de 8 linhas)? kkkkkkkkkkkkk pqp

  • Gabarito:Errado

    Principais Regras:

    • Símbolos dos Conectivos: e (^), ou -Vovó - (V), ou...ou (⊻), se...então - VAI (→), se..., e somente...se - VAI E VOLTA (↔)
    • Número de Linhas da Tabela da Verdade: 2ˣ, onde x é o número de proposições distintas.
    • Lembre se da sequência para resolver: primeiro colchetes, depois parêntese etc
    • Resolver separadamente cada frase ou símbolo atribuindo valores (V-Verdadeiro ou F-Falso)
    • Não decorar todas as tabelas da verdade de cada conectivo. Seguir as dicas abaixo:
    • E (2 verdades = TUDO ser VERDADEIRO)
    • OU (1 verdade = TUDO vai ser VERDADEIRO)
    • OU...OU (SÓ pode ter 1 verdade = TUDO vai ser VERDADEIRO)
    • SE...ENTÃO (Vovó Falsa - 1º deve ser VERDADE e a 2º FALSA = TUDO vai ser FALSO)
    • SE..., SOMENTE SE... (As duas devem ser iguais - 2 VERDADES ou 2 FALSAS = TUDO vai ser VERDADEIRO)

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação !!

  • Tem MENOS de 8 linhas.

    Gabarito ERRADO

  • Acho que o intuito dessa assertiva era ver o cansaço do candidato ao afirmar PELO MENOS 8 linhas.

  • Eu li menos de 8 linhas umas 10 vezes.

  • DOIS AO QUADRADO,SERÁ QUATRO LINHAS.

  • Para saber quantas linhas vai ter na tabela-verdade:

    2 elevado a N (número de proposições distintas)

    Se xxx( P), então xxx (Q)

    2 proposições simples: 2 elevado a 2: pelo menos 4 linhas

    Gabarito : errado

  • 4 linhas.

    gab.: errado.

  • 2 elevado ao número de preposição neste caso A e B. 2^n = 2 x 2 = 4

  • se é PeLU MENus, então está errado

  • Não li o PELO e errei

  • duas proposições

    logo: 2x2 = 4L

  • "Quem pode mais, Chora menos"

    cada verbo equivale a uma poposição, então o número de proposições é igual a 2.

     → Número de linhas = 2

    n: número de proposições simples.

    2^2=2x2=4L


ID
2561680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A partir da proposição P: “Quem pode mais, chora menos.”, que corresponde a um ditado popular, julgue o próximo item.


A negação da proposição P pode ser expressa por “Quem não pode mais, não chora menos”

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ERRADA

    Proposição P: "Quem pode mais chora menos"     = A ----->B

    Negação da proposição acima   "Pode mais E não chora menos = A ^ ~B

    Quem quiser pode conferir pela tabela verdade

    A   B    (A----->B)      (A ^ ~B)

    V   V         V                   F

    V   F          F                  V

    F   V          V                  F

    F   F           V                 F

     

  • Resposta: ERRADA

    Proposição: "Quem pode mais, chora menos."       Interpretando: A----->B

    Negação da proposição acima: "Pode mais E não chora menos".   Interpretando; A ^ ~B

    Conferindo na tabela verdade:

    A   B   (A--->B)   (A ^ ~B)

    V  V        V             F

    V  F         F            V

    F  V                    F

    F  F         V            F

     

  • Entendemos essa frase como uma condicional:

     

    ''Se pode mais, então chora menos''

     

    p: pode mais

    q: chora menos

     

    A negação da condicional p → q é p ^ ~q ( repete o primeiro e nega o segundo)

     

    Desta forma, teremos como negação da sentença:

     

    ''pode mais e não chora menos''

     

    Gabarito: ERRADO

     

     

  • Entendemos essa frase como uma condicional:

     

    ''Se pode mais, então chora menos''

     

    p: pode mais

    q: chora menos

     

    A negação da condicional p → q é p ^ ~q ( repete o primeiro e nega o segundo)

     

    Desta forma, teremos como negação da sentença:

     

    ''pode mais e não chora menos''

     

    Gabarito: ERRADO

  • GAB: ERRADO

     

    Para não esquecer da negação da condicional (Se...então) é só lembras do ''MARIDO SAFADO'' e o que ele faz?

     

    MANTÉM A 1ª  'E NEGA A 2ª    =>    (P ^ ~Q)

     

    No caso da questão:

     

    P: “Quem pode mais, chora menos.”    (Se quem pode mais, então chora menos - P --> Q)

     

    NEGAÇÃO DE P:   Quem pode mais E NÃO chora menos -    P ^ ~Q

     

    Bons estudos

  • Bom dia

     

    Negações

     

    P => Q = P ^ ~Q (PP e NENE - Repete a primeira E nega a segunda) (caso da questão)

    P^Q = ~P v ~Q

    PvQ = ~P ^ ~Q

     

    A proposição P: “Quem pode mais, chora menos.”

     

    p: Poder mais

    q: Chorar menos

     

    poderia ser reescrita da seguinte forma: SE posso mais ENTÃO choro menos, logo, aplicando a primeira regra teríamos:  POSSO MAIS E NÃO CHORO MENOS (p ^ ~q), portanto questão errada.

     

    Bons estudos

  • Bom dia

     

    Negações

     

    P => Q = P ^ ~Q (PP e NENE - Repete a primeira E nega a segunda) (caso da questão)

    P^Q = ~P v ~Q

    PvQ = ~P ^ ~Q

     

    A proposição P: “Quem pode mais, chora menos.”

     

    p: Poder mais

    q: Chorar menos

     

    poderia ser reescrita da seguinte forma: SE posso mais ENTÃO choro menos, logo, aplicando a primeira regra teríamos:  POSSO MAIS E NÃO CHORO MENOS (p ^ ~q), portanto questão errada.

     

    Bons estudos

  • GABARITO ERRADO 

     

    Reescrevendo a proposição, temos: 

     

    P: Se pode mais, então chora menos

    Q --> R

     

    Negando essa proposição composta teremos: 

    ~P: Pode mais E NÃO chora menos 

    Q ^ ~R

  • Resposta: E

     

    Macete que eu uso para negação da condicional:

    RENEGA: REpete a 1ª   E   NEGA a 2ª.

  • Resposta: E

     

    Macete que eu uso para negação da condicional:

    RENEGAREpete a 1ª   E   NEGA a 2ª.

  • Ninguém citou que temos a contra positiva também : Quem pode mais,(ENTÃO) chora menos ( P->Q)  = Quem não chora menos,(ENTÃO) não pode mais.(~Q->~P).

  • QUEM PODE MAIS, CHORA MAIS.

  • Teorema do MANE + E ( ---> )

    Mantem a primeira e nega a segunda

  • Como diz o professor Jardim (PAPA do RLM) 

    Se,então não nega Se,Então

    Repete (cintão não nega cintão)

    Teorema do Mané (Mantém a primeira E nega a segunda)

  • A negação correta seria assim:

    Quem pode mais, não chora menos. (maNé) Mantém a primeira e nega a segunda.

  • repete P nega o Q

  • Alguns por aí usam a regra da amante:

    Mantém a primeira E nega a segunda.

  • A proposição é a condicional “Se pode mais –> chora menos”. A negação de p–>q é dada por “p e não-q”, ou seja:

    “Pode mais E NÃO chora menos”

    Não é isso que temos neste item. ERRADO.

  • Dúvida: a vírgula também não deixaria o "e" implícito?

  • Nesse caso não, Vanessa. A semântica da sentença dá uma ideia de condição e consequência, o que vai de encontro à relação de adição apresentada pela conjunção.

     

    Se posso mais, então choro menos.

        (condição)        (consequência)

     

     

  • O juiz Mané negou a condicional E pronto!

  • Mantém o termo ANTECEDENTE e nega o SUBSEQUENTE.

     

  • Negação do Se...Então ( ->).

    Coloca o E, repete da frente e nega de trás

  • Errado

     

    Negativa do Se então Bizú MANE (MAntem o consequente E NEga o consequente)

     

     

  • negação da condicional = Mantém a primeira e nega a segunda.

  • PODE MAIS E NÃO CHORA MENOS.

  • Se quem pode mais, então chora menos. -> NEGAÇÃO DO "SE...ENTÃO..." = Mantém a 1a, nega a 2a, trocao "se...então..." por "e".
    Quem pode mais e não chora menos.

    ERRADA

  • Não existe negação de proposição com outra proposição.

  • Estude o MANÉ seu MANÉ !

  • Alguém pode me explicar essa questão? fiquei confusa pois o "se, então" estava implicito na frase...

  • mané

     

  • A questão aprensenta um ser bicondicional representado da seguinte forma: “Quem pode mais, chora menos.”

    Para negar o ser bicondicional se aplica sua forma contra-positiva ou inverso de uma de suas equivalências : ~PvQ no inverso fica P^~Q

    OBS: algumas das formas de apresentar o bicondicional além da clássica é ''quando'' e ''quem''

     

     

     

  • Tabelinha pra ajudar:

    P^Q-----------~P v ~Q

    P v Q----------~P ^ ~Q

    P --> Q---------P ^ ~Q

    TODO----------EXISTE.......NÃO É/ ALGUM

    EXSTE---------TODO.........NÃO É

    NENHUM------ALGUM.......É

  • Negação de condicional: A--->B é A e ~B

    ou seja

    mantem a primeira, nega-se a segunda, por exemplo:

    .

    Se gato mia, então cachorro não late

    .

    Gato mia E cachorro late

    .

    obs: A concidonal não precisa vir sempre expressamente o "então" após a virgula, não é regra.

  • A negação de um "se...então" nunca será outro "se...então"

  • Gab.E

     

    Correto seria: 

     

    P: Pode mais e não chora menos.

     

    Obs.: Nem smp o condicional vai vim como "se...Então", principalmente nas provas do cespe que gosta de usar variações.

    Ex: Portanto, quando, quem, como, pois (pois = condicional invertido, Ex: A, pois B = B → A).

  • Não perca tempo, lembre-se que a Negação de uma condicional nunca é outra condicional.

  • Claro que pode outra condicional saruman concurseiro

    Inverte e nega as duas é uma negação da CONDICIONAL

  • pode mais E não chora menos

  • MAntém,NEga

  • Sei que para alguns é uma coisa óbvia, mas estou aprendendo agora.

    Como vocês sabem que é "Se, então"?

  • O CESPE adota algumas formas alternativas para as proposições. Tem que ser feita uma análise do conteúdo. Dizer que "quem chora mais, pode mais" é como dizer, que "se chora mais então pode mais" (ou "chorar mais implica em poder mais"). Por outro lado, a presença de vírgula também pode representar, por exemplo, a presença do conectivo 'e'. Sou usuário, não sou traficante. Em que na análise do conteúdo se presume o conectivo 'e'. 

  • Rayanne, no se,então ele pode vir representado pelo "então" ou pela "virgula"

    Ex: Quem pode mais,chora menos equivale a Quem pode mais, então chora menos.

    Te aconselho a assistir no Youtube as aulas de RLM dos professores Luis Teles,Cássia Coutinho e Jhonny Zini.

    Um beijo!

  • Simples... Apenar de ter negado os verbos, repetiu-se à virgula que no caso representa uma CONJUNÇÃO ( ^ ) e o correto seria uma DISJUNÇÃO ( v ) que seria representado pelo o OU.

    Bons estudos!

  • A CESPE APLICOU O RLM APLICADO AO TEXTO NESSA QUESTÃO, QUEM DECORA SABE QUE A VG TEM FUNÇÃO DE E,VIA DE REGRA, NO ENTANTO NA INTERPRETAÇÃO DA PROPOSIÇÃO O SENTIDO É DE SE ,ENTÃO. CHAMO DE SEMÃNTICA APLICADA AO RACIOCÍNIO LÓGICO .

    EX:

    EU SOU O DOUGRAS , VC NÃO NÃO É O DOUGRAS

    SE EU SOU O DOUGRAS , ENTÃO VC NÃO É O DOUGRAS

  • KKKK Belo exemplo, Dougras!

  • Boa Dougras

  •             Regra da amante: 
    Mantém 1 a primeira e nega a 2. 

  • kkkkkkkkkkkkkkkkk PORRA DOUGRAS 

  • O COMENTÁRIO DO DOUGRAS HAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHA 

    XD

  • Máquina o mais objetivo! Amém!

  • ERRADO

    P -> Q  Negação da condicional  P ^ ~Q

    Quem pode mais E NÃO chora menos

  • Pessoal acredito que a questão não se trara de uma condicional, apesar da vírgula poder ocultar a partícula "ENTÃO", obrigatoriamente teria que iniciar a frase com a partícula "SE", o que não ocorre neste caso. Trata-se ao meu entendimento de uma proposição simples, não composta, tanto que esta simbolizada apenas por "P", que para negar basta apenas fazê-lo no 1º verbo, no caso ele negou os 2 verbos contidos.

  •  negando o SE...Então

    Coloque o (E) no lugar o então e nega seu final

    Quem pode mais, chora menos.

    SE pode mais ENTÃO chora menos

     Quem pode mais E não chora menos.

  • Aprendi essa semana, corte o "SE" e do "ENTÃO" corta o "T", ai fica, "Pode mais E NÃO chora menos.  

  • A proposição é a condicional “Se pode mais –> chora menos”.

    A negação de p–>q é dada por “p e não-q”, ou seja:

    “Pode mais E NÃO chora menos”

    Não é isso que temos neste item. ERRADO.

  • CONDICIONAL (P -> Q)
    - Negação: P ^ ~Q ("ma-né")
    - Equivalência: ~Q -> ~P ("inverte negando") | ~P v Q ("NEve ou MAr")

  • Comentário do Bernado Filho (muito bom)..

    Obs:  CONDICIONAL (P -> Q)

    - Negação: P ^ ~Q               Regra do marido safado

    - Equivalência: ~Q -> ~P      inverte / nega

                           ~P v Q            ("NEve ou MAr")

  • Negação correta da proposição citada na questão é: "Pode mais e não chora menos"

     

    GAB ERRADO

  • ~ ( Quem pode mais, chora menos ) <=> pode mais e não chora menos

  • P^~Q   (Bruno Lima APUD Bernardo Filho)

     

  • Não se nega SE com SE

  • Pode mais e não chora menos.

  • Para negação da condicional:

    P = Quem pode mais,

    Q = chora menos,

    Temos: P C

    Logo a Negação é:

    ~ P    →  Q

    ~ P    V   Q  ou  P    ^  ~ Q

    ~ Q  → ~ P

  •   ERRADO. SE... ENTÃO = CONDICIONAL ( QUEM, COMO, SEMPRE, QUEM)

    Quem pode mais, chora menos

    SE NÃO CHORA MENOS, ENTÃO NÃO PODE MAIS.

  • "Quem pode mais, chora menos.”  = Se pode mais ,então chora menos.

    Negação de se...então : RENEGA , ou seja, repete a primeira coloca E e nega atrás .

    Pode mais e não chora menos .

  • Trata-se de proposições com o conectivo "e" ^ (conjunção). Lembrando que a conjunção pode aparecer em forma de virgula.

    Não confundir com o com o conectivo "Se ... então", o qual também se utiliza da vírgula como sinônimo de "então".

    Nesse caso, acredito que o correto seria utilizar a regra da negação do conectivo "e", ou seja, negar as duas proposições e trocar pelo conectivo "ou".

    Quem não pode mais OU não chora menos. 

    O erro da questão é não realizar a troca do conectivo.

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/uAf-TAGEvS8
     
    Professor Ivan Chagas
    www.gurudamatematica.com.br

  • Prof. Ivan Chagas é o cara! Sempre com videos curtinhos explicando as questões.

    Parabéns pela iniciativa!

  • Prof.  Ivan Chagas é o cara. Parabéns pela inicitiva. 

    Esta ajudando bastante !

    Foco, fé, determinação  e muita pigalgia rsrs.....

  • Resposta

    Quem pode mais e não chora menos.

  • GABARITO: ERRADO

    Negação de "se...então": RENEGA , ou seja, repete a primeira coloca E(^), e nega atrás .

    Pode mais e não chora menos .

  • MANTEM A PRIMEIRA E NEGA A SEGUNDA

  • Garfanhoto!

    Esqueceu a fórmula das equivalências lógicas?! Jogue as duas equações que tem dúvida na tabela verdade e compare:

    Ex.:

    p         q        ~p        ~q             p -> q         ~p -> ~q

    V         V         F           F                V                    V

    V         F         F           V                                    V

    F         V         V           F                V                    F

    F          F         V          V                V                    V

     

    Para que as proposições sejam equivalentes, os valores das equações devem ser idênticos em todas as linhas!!

     

    Perceba bem querido garfanhoto, basta você verificar que há uma diferença nas LINHAS (possibilidades/ hipóteses) da tabela verdade.

    Isso porque na 2ª linha o valor da equação P -> Q está FALSO, enquanto o valor da equação ~P -> ~Q está VERDADEIRO.

    Dá mesma forma, observamos a diferença de valores na 3ª linha, quando comparamos a 5ª e a 6ª coluna.

     

    Agora, pra certificar isso que disse, vamos examinar três famosísimas proposições equivalentes ( P -> Q  / ~Q -> ~P /  ~P v Q ) , vejamos:

     

    p         q        ~p        ~q             p -> q         ~q -> ~p          ~p v q

    V         V         F           F                V                    V                    V

    V         F         F           V                F                    F                   F

    F         V         V           F                V                    V                    V

    F          F         V          V                V                    V                    V

     

    Tá vendo só garfanhoto?! As linhas das proposiçoes que comparo estão idênticas!!

    Agora é só correr e cair pro abraço!! Você já sabe como identificar proposições equivalentes.

     

    BRASIL!!

     

  • Estaria correnta em duas situações:

     

    Regra do MANE, MAntem a primeira e NEga a segunda;

    Nega tudo e inverte as ordens.

     

    No caso, se as ordens tivesse invertida estaria correto.

  • Daniel Lopes, vc se confundiu, na NEGAÇÃO só existe uma forma: Mantem a primeira preposição coloca a conjunção e Nega a última preposição. Essa segunda opção que vc descreveu seria no caso da EQUIVALÊNCIA.

  • ( Tem um se, então implícito pela vírgula)

    Traduzindo:

    Se pode mais, então chora menos

    Como sabemos que não podemos negar (se, então) com o mesmo (se, então)

    Já marcaríamos a questão como errada, sem a necessidade de fazer tabela verdade

    A negação do (se então) é o conectivo (e).

    A forma correta seria:

    Pode mais e não chora menos.


    Fonte vídeo do professor Luíz Telles: https://www.youtube.com/watch?v=6Q2xdpbvK-c


  • REGRA DA ''AMANTE'' :

    MANTÉM A PRIMEIRA ( ESPOSA ) E NEGA A SEGUNDA ( AMANTE) .

    E=A negação da proposição P pode ser expressa por “Quem não pode mais, não chora menos”

    C= A negação da proposição P pode ser expressa por “Quem pode mais e não chora menos”

     

     

    GABARITO = ERRADO

     

    Dicas do Harvey Specter ♠

  • Professor Top! Ótima didática.

  • Pra quem não sabe, essa proposição se trada de uma condicional. A "," substitui o "Se então". Aí tem que lebrar da regra:

    A quivalência P->Q é ¬PvQ e negando ¬PvQ fica P^¬Q.

     

    Logo o gabarito é ERRADO

  • MAntém ga

  • A boa e velha regra do MANÉ: Mantém a primeira E Nega a segunda.

  • Coloquei errado porque parecia correto...

  • Depois que você entende as regras o difícil em questões como essa será só identificar o conetivo "implícito"

  • Se... então. Negação da condicional. Mantém a primeira e nega a segunda. Resposta: Pode mais e não chora menos.
  • Não manteve a primeira.

    A negação da condicional não pode ser outra condicional.

  • É só lembrar que a condicional será falsa quando for V --->F

    A negação vai funcionar assim, só que com a conjunção entre eles

    Para isso, é só repetir a 1ª (mantendo-a como V), colocar a conjunção, negar a segunda (tornando-a F)

    Ex:

    Quem pode mais (V) ----> chora menos (V)

    Negação:

    Pode mais (V) E não chora menos (F)

  • regra MA NE ( mantem a primeira e nega a segunda )

  • A proposição pode ser admitida como P = A→B.

    Assim, há duas formas de nega: A ∧ ~B ; ~B → ~A.

    Usando a segunda forma, temos:

    Quem não chora menos, não pode mais. = ~B → ~A.

    Portanto, questão errada.

  • Professor alto nível, estilo Alexandre Soares!!!!!!

  • A partir da proposição P: “Quem pode mais, chora menos.”, que corresponde a um ditado popular, julgue o próximo item.

    A negação da proposição P pode ser expressa por “Quem não pode mais, não chora menos”

    Quem pode mais, chora menos”; = Se pode mais, então chora menos; = Todos que podem mais, choram menos;

    Se pode mais, então chora menos, NEGANDO: Pode mais e não chora menos (P^~Q)

    Todos que podem mais, choram menos, NEGANDO: Pelo menos um que pode mais, não chora menos; Existe um que pode mais e não chora menos; Algum pode mais e não chora menos. (P.E.A + NÃO)

  • ESSE PROFESSOR É NOTA MIL !!!!

  • Dica:

    a equivalência de uma condicional é o famoso NeYmar ~P V Q. (Nega a primeira ou mantém a segunda).

    a negação de uma condicional é exatamente a negação da equivalência portanto, P ^ ~Q

  • P: “Quem pode mais, chora menos.

    Sugestão da questão: ~P: “Quem não pode mais, não chora menos”

    P: Quem pode mais, então chora menos.

    ~P: Quem pode mais e não chora menos.

    ou

    P: Quem pode mais e chora menos.

    ~P: Quem não pode mais ou não chora menos.

    Em ambos, a resposta sugerida pela questão está errada.

  • quem = se então DICA: PROF. SORMANY BARRETO
  • PROFESSOR OTIMO ...

  • A proposição é a condicional “Se pode mais –> chora menos”. A negação de p–>q é dada por “p e não-q”, ou seja:

    “Pode mais E NÃO chora menos”

    Não é isso que temos neste item. ERRADO.

    Resposta: E

  • Regra do marido mulherengo matem a primeira e nega a segunda

  • Negação da condicional nunca será outra condicional.

  • GENTE, ALGUÉM PODE EXPLICAR A QUESTÃO DA VÍRGULA PARA E e SE, ENTÃO ...............

  • A negação lembra do macete (quem não pode mais,não chora menos)

    a negação mantem a primeira e nega a segunda

    quem pode mais,não chora menos certo

  • Vai negar o "CIENTÃO" MANÉ? Só a MãeNé 》 "MÃ E NÉ" Mãentém (Mantem) a primeira E NÉga a segunda

  • Vai negar o "CIENTÃO" MANÉ? Só a MãeNé 》 "MÃ E NÉ" Mãentém (Mantem) a primeira E NÉga a segunda

  • RESOLUÇÃO:

    A proposição é a condicional “Se pode mais –> chora menos”.

    A negação de p–>q é dada por “p e não-q”, ou seja:

    “Pode mais E NÃO chora menos”

    Não é isso que temos neste item. ERRADO.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/raciocinio-logico-trf-1-prova-resolvida-e-gabarito-extraoficial/

  • ERRADO

    A frase “Quem pode mais, chora menos.” corresponde a uma proposição condicional.

    Negação de uma proposição condicional: P -> Q -------- P ^ ~Q.

    Então “Quem pode mais, chora menos.” ficaria "Pode mais e não chora menos"

  • Errado.

    • A proposição é uma condicional.

    • Para negar o “Se... então”, mantém-se a primeira e nega-se a segunda. 

    Questão comentada pelo Prof. Márcio Flávio

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/uAf-TAGEvS8

     

    Professor Ivan Chagas

    www.gurudamatematica.com.br

  • nesse caso examinidador queria pegar os desavisados q vão fazer prova SEM ESTUDAR

    introduzindo SOMENTE O NEGADOR NAS PROPOSIÇOES, Q NESSE CASO O ITEM SI ENCONTRA ERRADO.

  • Pode mais e não chora menos!

  • Em 16/04/20 às 10:52, você respondeu a opção C.

    Você errou!Em 12/03/20 às 00:01, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 25/02/20 às 16:05, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 06/02/20 às 23:11, você respondeu a opção C.

  • ERRADO

  • Negação de uma condicional: mantém a primeira e nega a segunda. Famoso MANÉ.

    ERRADO.

  • NÃO se nega um conectivo com ele mesmo.

    No caso, o "quem" introduz o conectivo SE...ENTÃO, logo não se nega QUEM com QUEM.

  • Para entender que se trata de uma condicional, tem que interpretar que o (SE, ENTÃO) pode ser usado na frase, mas estão implícitos nela.

    Gabarito: Falsa

  • ALTERNATIVA ERRADA

    Trata-se de uma condicional:

    Se quem pode mais, então chora menos.

    Para negar a condicional, MANTÉM a primeira, coloca o conectivo "E" e NEGA a segunda.

    Pode mais e NÃO chora menos.

  • Simples. A negação do SE ENTÃO é Vera Fischer = VF ( mantém a primeira e nega a segunda)

  • É o famoso MA -NÉ

    MANTÉM O PRIMEIRO

    NEGA O SEGUNDO.

     

  • BIZU

    MANÉ = MANTEM A PRIMEIRA E NEGA A SEGUNDA

  • Se quem pode mais, então chora menos. A negação equivalente é Se quem não chora menos então não pode mais.

    Não tem conectivo "ou" nem "e", na resposta continua com o "se,então" R: Errada

  • ~ Q SE ENTÃO ~ P

    NEGAÇÃO DE SE ENTÃO COM SE ENTÃO É SÓ NEGAR VOLTANDO.

  • Negação da preposição manter a 1° e nega 2°.

    MA

    GAB: ERRADO

  • Negação da preposição manter a 1° e nega 2°.

    MA

    GAB: ERRADO

  • Negação da preposição CONDICIONAL manter a 1° e nega 2°.

    MA

    GAB: ERRADO

  • Gab ERRADO.

    Simples: "Quem pode mais, chora menos" = "Se pode mais, então chora menos"

    Desse modo, é uma condicional e NÃO SE NEGA UMA CONDICIONAL COM OUTRA CONDICIONAL.

    A única negação da condicional é com "E"

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Não se nega uma "Se...então" com outra

  •  P: “Quem pode mais, chora menos.”

    NEGAÇÃO: pode mais e não chora menos.

    REGRA DO MANÉ.

    MANTEM A 1º PROPOSIÇÃO E NEGA A 2º PROPOSIÇÃO.

    E SUBSTITUI O CONETIVO SE...ENTÃO... PELO CONECTIVO E

  • QUEM PODE MAIS, NÃO CHORA MENOS

    na negação da proposição condicional mantém a primeira e nega a segunda,

  • regrinha do MANE
  • Minha contribuição.

    Negação

    A ^ B -------------------------------- ~A v (~B)

    A v B ------------------------------ ~A ^ (~B)

    A -> B -------------------------------- A ^ (~B)

    Todo ---------------------------------- (Algum / Existe um / Pelo menos um) + negar o resto

    Algum -------------------------------- Nenhum + repetir o resto

    Nenhum ----------------------------- Algum + repetir o resto

    A <-> B ------------------------------ Ou A ou B

    Ou A ou B --------------------------- A <-> B

    Abraço!!!

  • Resposta:

    Pode mais e não chora menos.

  • "RENEGA "

    Repete primeira, coloca e , nega segunda!

  • MA NE

    Mantem a primeira e Nega a segunda, ou seja:

    Pode mais, não chora menos.

  • Regra do MANE

    Mantém a primeira e Nega a segunda

  • Então no caso é negação de Condicional (Se...,então...)? Fiz negação por Conjunção (e) devido a vírgula achando que era sinônimo (“Quem não pode mais, não chora menos”)

  • O primeiro passo é identificar qual o conectivo está implícito na frase "Quem pode mais, chora menos".

    Vamos relembrar rapidamente a ideia de cada conectivo:

    1) Conjunção: nos diz que as duas parcelas ocorrem.

    Pergunta: a frase original nos dá a certeza de que determinada pessoa de fato "pode mais"? Ou que determinada pessoa "chora menos"?

    Não!

    Então não estamos diante da conjunção.

    2) Disjunção: nos diz que ao menos uma das parcelas ocorre.

    Raciocínio análogo ao anterior. Também não é o caso desta frase.

    3) Condicional: nos diz que, caso uma primeira coisa ocorra, uma segunda também ocorrerá.

    É justamente esta a ideia da frase original. Não sabemos se uma determinada pessoa "poderá mais", tampouco se ela 'chorará menos". O que foi dito é que, caso a primeira parcela ocorra (a pessoa "pode mais"), a segunda também ocorrerá (chorará menos).

    Portanto, temos um condicional do tipo:

    a→ba→b

    Em que:

    a:a: a pessoa pode mais

    bb: a pessoa chora menos

    A negação de um condicional fica:

    ¬(a→b)≡(a∧¬b)¬(a→b)≡(a∧¬b)

    Em palavras:

    A pessoa pode mais e não chora menos.

    Não foi isto o que afirmou o item.

    ITEM ERRADO.

  • Mds! quanta teoria massante nos comentários. É só negar o verbo principal e pronto!

  • Regra do "MA" ( MANTÉM a primeira e NEGA a segunda )

    OU SEJA:

    Pode mais, não chora menos.

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/uAf-TAGEvS8

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Tendi foi e nada

  • A vírgula é sinônimo do conectivo "se então"

    Logo a negação da conjunção obedece a regra do MANÉ (mantém a primeira E nega a segunda)

    Quem pode mais E NÃO chora menos

  • Ouçam o Ivan Chagas. Na maioria dos comentários há pessoas que não sabem nada, achando que estão arregaçando.

  • Você não consegue negar um conectivo com o mesmo conectivo.

  • Além de negar tudo teria que trocar a ordem.

    SE beber, Não dirija = Se dirigir, não beba.

  • Além de negar tudo teria que trocar a ordem.

    SE beber, Não dirija = Se dirigir, não beba.

  • A negação da condicional é MANE. MAntém a primeira e NEga a segunda.

  • GABARITO: ERRADO

    Regrinha do MA(mantém) NE(nega)

  • Não entendi pq usou a regra do SE... ENTÃO

  • NEG --> M^N

    EQUIV--> NvM

  • ERRADO

    P: “Quem pode mais, chora menos.” = p -> q

    NEGAÇÃO = (MaNe) = p ^ ~q = "Pode mais e não chora menos"

  • Só dá pra negar "se...então" com o conectivo "e".

    Logo, assertiva ERRADA.

  • Negou um conectivo com o mesmo conectivo, questão ERRADA

  • GABARITO: ERRADO

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/uAf-TAGEvS8

     

    Professor Ivan Chagas

  • Cuidado com os comentários ..

    Antes do "Quem" tá implícito o Se. Assim como antes do Chora a palavra então

    Se quem pode mais, então chora menos.

    Basta usar a regra do Ma-ne e troca o conectivo pelo "e".

    Quem pode mais e não chora menos.

  • , = e

  • Item errado. Pressupõe-se que em "Quem pode mais, chora menos" temos uma condicional escondida. A frase poderia ser reescrita da seguinte forma:

    "Se pode mais, então chora menos."

    Para negar uma condicional, usamos a regra do MANÉ (troca o conectivo "se então" pelo conectivo "e", MAntém a primeira e NEga a segunda.) Assim, a correta negação seria:

    "Pode mais e não chora menos."

  • ´´Quem pode mais e não chora menos`` estaria correto assim.

  • Negue a Equivalente = (~P v Q)

    ~( ~P v Q) = (P ^ ~Q)

    Tá aí a negação da Implicação!

    Gab (E)

  • Pode mais E não chora menos.

  • Minha contribuição.

    Negação

    A ^ B_________________~A v ~B

    A v B_________________~A ^ ~B

    A -> B________________ A ^ ~B

    Todo_________________ (Algum/Existe um/Pelo menos um) + negar o resto

    Algum________________ Nenhum + repetir o resto

    Nenhum______________ Algum + repetir o resto

    A <-> B_______________ A v B

    A v B_________________ A <-> B

    Abraço!!!

  • Pode mais e não chora menos.

    Regra do ma(e)né = mantém a primeira e nega a segunda.

  • Questão que não é difícil, mas se não prestar bem a atenção acaba errando!

  • Principais Dicas de Negação de RLM:

    Gabarito:Errado

    • E - Troca pelo OU + Nega a Frase
    • OU - Troca pelo E + Mantém a Frase
    • Se...Então - Mantém a 1º sentença + E + Nega a 2º sentença
    • Todo - Algum/Existe/Pelo Menos Um + Nega a Frase
    • Nenhum - Algum + Mantém a frase
    • Algum - Nenhum + Mantém a frase

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  •  A proposição é uma condicional.

    Para negar o “Se... então”, mantém-se a primeira e nega-se a segunda.  


ID
2561683
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A partir da proposição P: “Quem pode mais, chora menos.”, que corresponde a um ditado popular, julgue o próximo item.


Se a proposição P for verdadeira, então o conjunto formado por indivíduos que podem mais está contido no conjunto dos indivíduos que choram menos.

Alternativas
Comentários
  • Mas existem casos em que a proposição simpless n ocorre , ou seja, é falsa e ainda assim a proposição P será veradadeira. Então não necessariamente todas as vezes que P(proposição composta for verdadeira a proposição simples "pode mais" estará contida no grupa de sua consequente. Eu não entendi o porquê do gabarito certo. Roberto Alves. 

  •  Uma condicional pode ser representada pelo TODO. Quando digo: se A,então B; é mesma coisa que dizer TODO A é B. Logo  a proposição “Quem pode mais, chora menos.” pode ser representado pelo TODO e daí o pode mais está contido  no chora menos.

  • vídeo com a resolução no link:

    https://youtu.be/BIeUPGJWK8E

  • Pra questões como essa utilizo a seguinte proposição como exemplo: "Se sou pernambucana, então sou brasileira."

    Desse modo percebe-se que ser pernambucana está contido em ser brasileira. Daí respondo qualquer questão do tipo.  ;)   

  • Em uma proposição condicional temos que o antecedente é subconjunto do consequente, ou
    seja, “se pode mais, o indivíduo chora menos”, o conjunto “pode mais” está contido em “chora
    menos”.

  • Obrigada, RICARDO SILVA.

  • condição q é necessária

    condição p é suficiente

     necessário = todo

    suficiente está contida

    então certo. 

  • P: “Quem pode mais, chora menos.”   "
    Se pode mais, então chora menos"
    "Todo que pode mais, chora menos" =
    Chora menos (conjunto maior), pode mais (conjunto menor).

    CERTA!

  • não entendi foi nada dessa questão. kkkkkkkkkkkkk

  • Sempre é a 1° informação dentro da 2°.

  • Sempre que tivermos uma informação em que se parte do indivíduo para o geral, teremos um Se...,então. E o indivíduo (primeira informação da proposição) é um subconjunto do geral.

    Portanto, quem pode mais está contido no conjunto dos que choram menos. Pode-se resolver a questão tanto por condicional quanto por conjuntos.

  • É so usar a idéia de "todo" com diagrama. 

     

    Gab.C

  • http://sketchtoy.com/68524827

  • Acertei, mas respondi com medo! 

    kkkkkkk

  • A lei da caminhada dos concursos publicos hahaha

  •  (quem pode mais)      quem chora menos )

    Quem é goiano, é brasileiro

  • Se é A, então é B.

    A está contido em B.

     

    Quem pode mais, chora menos. => Se alguém pode mais, então chora menos.

    Quem pode mais está contido em quem chora menos.

  • Q -> R

    Q: se quem pode mais

    R: então chora menos

     

    Queremos saber somente quando Q for verdade (é o que a questão pede)

    Logo, tabela verdade

     

    Q           R           Q->R

    V           V           V

    V           F           F

     

    Que é igual a:

    1º linha: Se quem pode mais (V), então chora menos (V)     ->   V

    2º linha: Se quem pode mais (V), então chora menos (F)     ->   F

     

    Agora me pergunto, tem como poder mais e não chorar? Não

    Portanto, Q está contido em R

     

    Logo, resposta correta

  • Nem todos que choram menos podem mais, mas todos que podem mais choram menos. Afirmativa correta.

  •  

    PODE MAIS (V) ---> CHORA MENOS (V) = V

    PODE MAIS (V) ---> CHORA MENOS (F) = F

    PODE MAIS (F) ---> CHORA MENOS (V) = V

    PODE MAIS (F) ---> CHORA MENOS (F) = V

     

    TODOS OS QUE PODEM MAIS ESTÃO CONTIDOS NOS CHORAM MENOS, POIS SERIA FALSA A POSSIBILIDADE DE "SE QUEM PODE MAIS, NÃO CHORA MENOS", CONFORME A TABELA VERDADE DA CONDICIONAL.

     

  • Não seria os : ..."o conjunto formado por indivíduos que choram menos está contido no conjunto dos indivíduos que podem mais . ??? Elucidem-me please.

  • Questão complicada! 

    Se a proposição composta P --> Q = verdadeira, podemos ter o caso F --> V = Verdadeiro. E agora? A primeira proposição simples pode ser falsa e a segunda verdadeira, e mesmo assim a proposição composta ser verdadeira!

    Nessa, é melhor decorar o bizu: se P --> Q = Verdadeiro, então P é subconjunto de Q.

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/ri0qbvO8nXo
     
    Professor Ivan Chagas
    www.gurudamatematica.com.br

  • Professor Ivan Chagas é muito bom, quem concorda que ele deveria ser professor aqui no qc deixa o seu like.

  • Jabba Hut, vc mesmo resolveu a questão, não precisa decorar. Se pode ser Q sem ser P, então nem todo Q será P, ou seja, Q é um conjunto maior que abrange o conjunto P.

  • O antecessor SEMPRE estará contido no sucessor 

            P                                                            Q

  • tem hora que da vontade de largar tudo e virar indio 

  • p --> Q  =  p c q

  • Para Cespe    a CONDICIONAL   ---> ( SE, ENTÃO )   É    =    está contido  ou seja    A ---> B     =   A c B.

  • GABARITO: CORRETO

    Questão envolvendo,também, "diagramas lógicos".

    O ANTES dentro do DEPOIS. O círculo do "quem pode mais" contido no círculo dos "choram menos",então,questão correta.

  • Esse professor Bruno do QC é bom.

  • Diagramas ou pensar que P é suficiente para Q. E que Q é necessário para P.

  •  Existe uma equivalência do    " SE...,ENTÃO"   e o  "TODO"

    “Quem pode mais, chora menos" = Se pode mais, então chora menos = Todo que pode mais ,chora menos 

    Ou seja Todos aqueles que podem mais está dentro do circulo de quem chora menos  (todo A é B)

  • Numa proposição CONDICIONAL, p --> q, necessáriamente p está conitdo em q.

    Em que p(subconjunto)  q(conjunto)

  • O examinador foi bonzinho, caso ao invés de dizer que um conjunto está contido em outro falasse Pertence estaria errada a questão...fica a dica

  • A melhor questão!

  • conectivos lógicos e suas correspondências com conjuntos :

    Conjunção ( E) = intersecção

    Disjunção inclusiva ( OU ) = União

    Disjunção exclusiva ( OU/OU) = conjuntos separados ( nenhum elemento em comum)

    Condicional ( Se -> então)= Está contido . lembrando que não seria pertencimento , pois se trata de conjuntos e não elementos.

    Bicondicional ( SE e somente se) = relação de igualdade entre conjuntos

    Fonte: curso de matemática ponto dos concursos, 2016

  • Copiando e colando o comentário de Jessika Torres pra ficar salvo no meu perfil ;)

    conectivos lógicos e suas correspondências com conjuntos :

    Conjunção ( E) = intersecção

    Disjunção inclusiva ( OU ) = União

    Disjunção exclusiva ( OU/OU) = conjuntos separados ( nenhum elemento em comum)

    Condicional ( Se -> então)= Está contido . lembrando que não seria pertencimento , pois se trata de conjuntos e não elementos.

    Bicondicional ( SE e somente se) = relação de igualdade entre conjuntos

    Fonte: curso de matemática ponto dos concursos, 2016

  • Meus sinceros agradecimentos ao professor do Qc. O cara é muito fera!

  • Nesse caso, preciso de um diagrama para representar o conjunto e resolver a questão. Começa por A então B. O conjunto A está contido no conjunto B.

    Também posso dizer A --->B = todo A é B.

  • CORRETA

    Quem pode mais necessáriamente chora menos. Mas quem chora menos não necessáriamente pode mais (De acordo com a afirmação da questão)

  • Em primeiro lugar, veja que a frase “Quem pode mais, chora menos” nos dá a ideia de que, se a condição “pode mais” é cumprida, um resultado irá acontecer: “chora menos”. Esta é uma proposição CONDICIONAL, que também poderia ser escrita assim: “Se pode mais, então chora menos”. 

    Todos os indivíduos que cumprem a condição “poder mais” devem, obrigatoriamente, cumprir o resultado “chorar menos”. Assim, todos os elementos do conjunto dos que “podem mais” são também elementos do conjunto dos que “choram menos”. Isto nos permite representar a frase da seguinte maneira:

    Ou seja, o conjunto “pode mais” está contido no conjunto “chora menos”. Item CERTO.

    Resposta: C

  • O antecedente está contido no consequente. (antecedente) P--->Q (consequente)

    Então P está contido em Q.

    "P(subconjunto) ⊂ Q(conjunto)"

  • CERTO

    A partir da proposição P: “Quem pode mais, chora menos.”, que corresponde a um ditado popular, julgue o próximo item.

    Se a proposição P for verdadeira, então o conjunto formado por indivíduos que podem mais está contido no conjunto dos indivíduos que choram menos.

  • Observe:

    Há um conjunto pessoas que choram menos.

    Pessoas que podem mais está dentro desse conjunto.

    Podendo estar também: Pessoas que são ricas, pessoas que não se apaixonam fácil... exemplo.

  • Quem pode mais, então chora menos.

    Para resolver esse tipo de questão, é necessário ter o conhecimento que o CONDICIONAL trás a ideia do todo. Por exemplo: Se é rico, então é simpático. Isso quer dizer que: TODO rico é simpático.

    Se fossemos desenhar diagramas lógicos, teríamos 2 conjuntos. o conjunto do rico estaria contido dentro do conjunto dos simpático. Nesse mesmo sentido, aplica-se o mesmo raciocinio nesse conjunto - Quem pode mais, então chora menos -

    Trazendo essa ideia para os conjuntos você irá responder tranquilamente.

  • Algumas significados matemáticos que precisamos estar atentos (principalmente o se, então)

    A → B (significa)

    A está contido em B;

    A é subconjunto de B;

    A B

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/ri0qbvO8nXo

     

    Professor Ivan Chagas

    www.gurudamatematica.com.br

  • Copiando e colando o comentário de Jessika Torres pra ficar salvo no meu perfil ;)

    conectivos lógicos e suas correspondências com conjuntos :

    Conjunção ( E) = intersecção

    Disjunção inclusiva ( OU ) = União

    Disjunção exclusiva ( OU/OU) = conjuntos separados ( nenhum elemento em comum)

    Condicional ( Se -> então)= Está contido . lembrando que não seria pertencimento , pois se trata de conjuntos e não elementos.

    Bicondicional ( SE e somente se) = relação de igualdade entre conjuntos

    Fonte: curso de matemática ponto dos concursos, 2016

  • Todos os que podem mais, choram menos, ou seja, o conjunto dos que podem mais não transpassa

    o limite dos que choram menos, estando contido neste.

  • Essa questão com essa representação,eu entendi melhor,obrigado.

  • Questão para não zerar a prova , kkkk.

  • Copiando e colando o comentário de Jessika Torres pra ficar salvo no meu perfil ;)

    conectivos lógicos e suas correspondências com conjuntos :

    Conjunção ( E) = intersecção

    Disjunção inclusiva ( OU ) = União

    Disjunção exclusiva ( OU/OU) = conjuntos separados ( nenhum elemento em comum)

    Condicional ( Se -> então)= Está contido . lembrando que não seria pertencimento , pois se trata de conjuntos e não elementos.

    Bicondicional ( SE e somente se) = relação de igualdade entre conjuntos

    Fonte: curso de matemática ponto dos concursos, 2016

  • https://youtu.be/ri0qbvO8nXo

    show, melhor explicação.

  • Se representar por círculos, fica fácil entender.

  • Copiando e colando o comentário de Jessika Torres pra ficar salvo no meu perfil ;)

    conectivos lógicos e suas correspondências com conjuntos :

    Conjunção ( E) = intersecção

    Disjunção inclusiva ( OU ) = União

    Disjunção exclusiva ( OU/OU) = conjuntos separados ( nenhum elemento em comum)

    Condicional ( Se -> então)= Está contido . lembrando que não seria pertencimento , pois se trata de conjuntos e não elementos.

    Bicondicional ( SE e somente se) = relação de igualdade entre conjuntos

  • só fazer os circulos

    ( (pode mais) pode menos )

    pode mais esta dentro de pode menos

  • GABARITO: CERTO

    se P-->Q, podemos dizer que o conjunto P está contido no conjunto Q, ou melhor, o conjunto P é um subconjunto do conjunto Q. 

  • Para quem busca um comentário acerca da questão, fica muito perdido.

    É simples. QUEM é a mesma coisa de (SE..., ENTÃO).

    QUEM pode mais, chora menos >>> SEpode mais, ENTÃO ele chora menos.

    Logo, os indivíduos que podem mais está contido no conjunto de indivíduos que choram menos.

    Poder mais É CONDIÇÃO SUFICIENTE PARA chorar menos.

    Ex.: Ser Pernambucano É CONDIÇÃO SUFICIENTE PARA ser Brasileiro.

    Ser Pernambucano, Alagoano, Paraibano, Baiano, já basta para que ele seja Brasileiro, já é suficiente, ou seja, ele não será Americano, Australiano etc.

    A título de mais exemplos:

    Chorar menos É CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA poder mais (INVERTE). Porque poder mais já não estará mais contido em Chorar menos.

    Ex.: Ser brasileiro É CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA ser Pernambucano.

    Ser Brasileiro é uma condição necessária, porque se ele não for Brasileiro como é que será Pernambucano???

    Posso mais LOGO choro menos.

    Posso mais CONSEQUENTEMENTE choro menos.

    SE pode mais, chora menos. (SE + vírgula) = SE..., ENTÃO.

  • A questão demostra uma proposição CONDICIONAL (A -> B) que é entendida na teoria dos conjuntos como ( A c B), em outra forma (A está contido em B) !

  • É do tipo: "Se A ---> Então B", que é equivalente à : "Todo A é B"

    Como todo A é B, todo elemento de A pertence ao conjunto B.

  • ''se a proposição for verdadeira''??.. entao poderia ser qualquer resultado se não Vera Fisher,tais como: v ->v , f->v ou f->f.. oq nao teria como afirmar que esta contido um no outro.. por isso marquei errado

  • A afirmativa é correta pois considerando que a proposição é verdadeira, então o grupo dos que podem mais estará obrigatoriamente inserido no grupo dos que choram menos.

  • Você acertou!Em 17/06/20 às 22:59, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 13/06/20 às 22:50, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 31/03/20 às 00:06, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 20/11/19 às 22:31, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 19/11/18 às 21:33, você resp

    NÃO DESISTAM, OLHA AI O EXEMPLO.

  • Sempre o antecedente estará dentro do posterior

  • senhores eu faço desenhos ( conjuntos) e tento raciocinar segundo a proposição

  • Higor resumiu perfeitamente.

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/ri0qbvO8nXo

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Se, então = Toda A é B = A está Contido em B.

    Se estuda para PF, então vai prender traficante.

    Todos que estudam para PF vão prender traficantes.

    O grupo dos que estudam para PF está contido no grupo dos que vão prender traficantes.

    Obs.: Não é certo dizer:

    Se prende traficante, então estuda para PF | Todos que prendem traficantes estudam para PF | O grupo dos que prendem traficantes está contido no grupo dos que estudam para PF.

    Segue o diagrama para ilustrar o entendimento supracitado - http://sketchtoy.com/69482250

    Gabarito certo.

  • RESPONDI ASSIM

    TODOS CHORAM

    ENTÃO DENTRE TODOS QUE CHORAM, ALGUNS CHORAM MENOS, QUE SÃO AQUELES QUE PODEM MAIS.

    DESSA FORMA, TODOS ESTÃO NO MESMO CONJUNTO. KKKK

  • Todo aquele que pode mais está no grupo dos que choram menos.

    Nem todo aquele que chora menos está no grupo dos que podem mais.

  • Gab.: C

    Você pode dizer destas formas:

    Se pode mais (P), então chora menos (Q)

    • Se P -> Q
    • Todo P é Q
    • P está contido em Q
    • Q contém P
  • gab.: CERTO.

    Condicional: ''Quem pode mais, chora menos.” Ou seja, P-->Q

    A condicional do tipo P --> Q indica que P está contido em Q.

    Portanto, podemos afirmar que o conjunto formado pelos indivíduos que podem mais está contido no conjunto dos indivíduos que choram menos.

  • Resumo!

    Se A, então B.

    O A estará contido no B.

  • Se A então B = Todo A é B.

  • Lembrar que P -> Q = P c Q

    Lê-se P está contido (c) em Q.

  • GABARITO: CERTO

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/ri0qbvO8nXo

     

    Professor Ivan Chagas

  • Gabarito:Certo

    Principais Regras:

    • 50% das questões é para você verificar se o argumento é válido ou inválido e 50% é para você achar a conclusão. O método de RESOLUÇÃO é o mesmo.
    • Às vezes, a banca coloca sinônimos, então atenção, pois 99,9% das questões que aparecerem sinônimos das palavras, você continuará resolvendo da mesma forma.
    • Como identificar se o argumento é válido ou inválido? Passos: 1) Transformar as frases em siglas; 2)A conclusão vai ser SEMPRE FALSA e as premissas SEMPRE VERDADEIRAS; 3) Solucionar; 4) Se ao final, você resolver tudo sem encontrar erro, o argumento será inválido e se encontrar alguma divergência durante a resolução, será argumento válido.

    Ex: A: Igor foi estudou e passou; B: Igor estudou; Conclusão: Igor passou;

    1) Transformar as frases acima em siglas ou termos reduzidos - eu coloquei a primeira letra de cada termo, mas você pode fazer do jeito que for melhor, mas o intuito é reduzir as frases, logo ficará:

    A (E ^ P); B (E); Conclusão (P)

    2) As 2 primeiras sentenças serão as premissas que colocarei o valor final de verdadeiro e a conclusão de falsa. Logo, ficará:

    A (E ^ P) = V; B (E) = V; Conclusão (P)= F

    3) Solucionar

    A única alternativa para solucionar é a premissa A. Logo ficará:

    A (V ^ F) = V ?

    No conectivo "e" quando se tem V ^ F, o final será Falso, logo ocorreu uma divergência.

    4) Divergência, logo argumento válido.

    • Já em relação as questões para achar a conclusão? O método descrito acima é aplicado, porém você deverá iniciar por sentenças simples, depois conectivo "e" e assim sucessivamente. Costumo dizer que é um pirâmide, a cada premissa resolvida, novas premissas serão abertas para você achar seu valor final. Geralmente existem diversas conclusões. CUIDADO: Exemplo: Premissa A: Carlos foi a festa; No momento que você identificar ao resolver que essa premissa é falsa, a conclusão trocará o valor semântico da frase, logo será "Carlos não foi a festa".

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação !!

  • "Quem pode mais, chora menos."

    A = Quem pode mais

    B = Chora menos

    A -> B

    Teoria dos conjuntos

    A será contido em B

    LOGO (A(B))

    Arthur Lima

  • Deu um medo de ser pegadinha.

  • Sinônimos da Condicional:

    Toda A é B = Se A então B.

    O Todo podemos pensar na representação por diagramas. "Todo o Conjunto A está dentro B". Então A é Subconjunto de B.

  • Se A então B,

    todo A é B, mas nem todo B é A

    A está contido em B

    B contém A

  • pessoal

    se a, então b é igual a todo a é b

    logo, a está contido em b

  • Pra mim existe uma paradoxo ai>

    "Quem pode mais, chora menos" ou "quem chora menos, pode mais"

    Quem nasceu primeiro o ovo ou a galinha?

    Vou seguir o bizu do Higor APF "Sempre é a 1° informação dentro da 2°."

  • Comentários dos colegas

    • DICA: Sempre é a 1° informação dentro da 2°.

    • Exemplo: "Se sou mato-grossense , então sou brasileiro."

    • Desse modo percebe-se que ser mato-grossense está contido em ser brasileiro
  • E só aplicar a tabela

    V - V = V

    V - F = F

    F - V = V

    F - F = V

    Na questão ele afirma que '' P '' e verdadeiro '' TODA A FRASE '' então sobra a opção da tabela V - V = V.

  • Em primeiro lugar, veja que a frase “Quem pode mais, chora menos” nos dá a ideia de que, se a condição “pode mais” é cumprida, um resultado irá acontecer: “chora menos”. Esta é uma proposição CONDICIONAL, que também poderia ser escrita assim: “Se pode mais, então chora menos”. 

    Todos os indivíduos que cumprem a condição “poder mais” devem, obrigatoriamente, cumprir o resultado “chorar menos”. Assim, todos os elementos do conjunto dos que “podem mais” são também elementos do conjunto dos que “choram menos”. Isto nos permite representar a frase da seguinte maneira:

    Ou seja, o conjunto “pode mais” está contido no conjunto “chora menos”. Item CERTO.

    Resposta: C

  • Galera, uma dica:

    P -> Q

    P: é a condição suficiente para Q

    Q: é a condição necessária para P

    Se sou baiano, então sou brasileiro. O conjunto de baianos está contido no conjunto de brasileiro, mas não há uma exigência de que o indivíduo seja baiano para ser brasileiro, pois há não baianos que são brasileiros.

    No caso da questão: quem pode mais, chora menos, mas nem sempre que chora menos pode mais. A exigência ou necessidade é: poder mais -> chorar menos.

  • Vale so reforçar que essa representação (SE P-->Q, P será subconjunto de Q) p só é válida se a proposição for verdadeira (V).

    A banca também poderia cobrar dessa forma:

    "Se a proposição P for falsa, então o conjunto formado por indivíduos que podem mais está contido no conjunto dos indivíduos que choram menos."

    Nesse caso, a questão estaria errada.

  • CERTO.

    CUIDADO! A questão chama de proposição P a proposição composta e não uma das simples.

    Se os indivíduos podem mais (V), então estão dentro do conjunto dos que choram menos (V).

    V - V --> V

  • DÁ ATÉ MEDO DE MARCAR ESSA PO.R.RA

    ATENÇÃO: Não seja teimoso , FAÇA CONJUNTOS

  • Sempre é a 1° informação dentro da 2°.

  • A resolução apresentada não corresponde ao exercício acima.

  • A resolução apresentada não corresponde ao exercício acima.

    • Correta! Estamos falando do conectivo CONDICIONAL (P ➜ Q). Ficaria assim:

    “SE pode mais, ENTÃO chora menos".

    • Ademais,se a condição for cumprida, o resultado é obrigatório (independente do valor V ou F).

    • Então, podemos concluir: o conjunto P está contido no conjunto Q.


ID
2563204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da vigência, aplicação, interpretação e integração das leis bem como da sua eficácia no tempo e no espaço, julgue o item a seguir.


Admite-se o costume contra legem como instrumento de integração das normas

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Costumes são práticas e usos reiterados com conteúdo lícito e relevância jurídica. Podem ser classificados:

     

    Costumes segundo a lei (secundum legem): Incidem quando há referência expressa aos costumes no texto legal. Na aplicação secundum legem, não há integração, mas subsunção.

     

    Costumes na falta da lei (praeter legem): Aplicados quando a lei for omissa, sendo denominado costume integrativo.

     

    Costumes contra a lei (contra legem): Incidem quando a aplicação dos costumes contraria o que dispõe a lei. Não há integração da norma.

     

    * Obs.: O costume aceito pela LINDB é a apenas aquele conforme a lei, jamais contra ela.


  • O engraçado que a prova é de nível médio mas o examinador cobra Latim. Não entro nem no mérito do grau de dificuldade da questão, apenas da incoerência da banca mesmo.

     

  • GABARITO:E


    Designam-se como costumes as regras sociais resultantes de uma prática reiterada de forma generalizada e prolongada, o que resulta numa certa convicção de obrigatoriedade, de acordo com cada sociedade e cultura específica. Segundo Paulo Nader, "a lei é Direito que aspira a efetividade e o Costume a norma efetiva que aspira a validade". 


    Os costumes são a maneira cultural de uma sociedade manifestar-se. A partir da repetição, constituem regras que, embora não escritas como as leis, tornam-se observáveis pela própria constituição de fato da vida social. O direito costumeiro é dividido de dois modos fundamentais:


    - Quanto à natureza: que se subdivide em costume popular e costume erudito;


    - Quanto ao conteúdo, podendo ser:


    a) "praeter legem";
     

    b) "secundum legem"; e

    c) "contra legem" [GABARITO].


    Praeter legem: costumes não abrangidos pela lei, mas que completam o sistema legislativo(praeter legem); na falta de um dispositivo legal aplicável, o juiz deverá decidir de acordo com o Direito costumeiro (artigo 4º da lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: "quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito");


    Secundum legem: costumes contemplados na lei; o preceito, não contido na norma, é reconhecido e admitido com eficácia obrigatória;

     

    Contra legem: costumes opostos à lei, onde as normas costumeiras contrariam as normas de Direito escrito. Classicamente, o costume contra legem também pode ser denominado costume ab-rogatório, por estar implicitamente revogando disposições legais, ou desuetudo, por resultar na não aplicação da lei em virtude do desuso. [GABARITO]

     

    Embora à primeira vista os costumes não possam revogar leis, é certo que, por serem estas, produto da valoração social acerca de circunstâncias fáticas, e os costumes constituírem, na sua informalidade inicial, a própria dinâmica social, acabam apontando o anacronismo das leis escritas, as quais, muitas vezes, deixam de ser observadas, por perderem o sentido na nova situação social. Detecta-se o imenso descompasso que há entre os avanços sociais e a dinâmica legislativa. Hodiernamente, normas legais, inseridas em cód igos ou leis extravagantes, são desconsideradas e inaplicadas, diante de uma interpretação realista do direito ou em vista de novos princípios jurídicos.


    Nestas condições, pondera Ricardo Teixeira Brancato:


    “Algumas normas há em nossa sociedade que, embora não escritas, são obrigatórias. Tais normas são ditadas pelos usos e costumes e não podem deixar de ser cumpridas, muito embora não estejam gravadas numa lei escrita. Aliás, mais cedo ou mais tarde determinados costumes acabam por ser cristalizados em uma lei, passando, pois, a integrar a legislação do país.

  • A PRESENÇA DE LATIM NUMA PROVA DE NÍVEL MÉDIO, NO BRASIL, É MOTIVO DE ESCÂNDALO!

     

    Admite-se o costume contra legem como instrumento de integração das normas.

     

    SE É CONTRA, COMO PODE HAVER INTEGRAÇÃO?

  • ERRADO

    Lei nº 4657/1942 (LINDB): Art. 4º. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

     

    “Os costumes podem ser assim classificados:

    a) Costumes segundo a lei (secundum legem) – incidem quando há referência expressa aos costumes no texto legal, como ocorre nos artigos da codificação antes citados (arts. 13 e 187 do CC/2002). Na aplicação dos costumes secundum legem, não há integração, mas subsunção, eis que a própria norma jurídica é que é aplicada.

     

    b) Costumes na falta da lei (praeter legem) – aplicados quando a lei for omissa, sendo denominado costume integrativo, eis que ocorre a utilização propriamente dita dessa ferramenta de correção do sistema. Exemplo de aplicação do costume praeter legem é o reconhecimento da validade do cheque pósdatado ou prédatado. Como não há lei proibindo a emissão de cheque com data para depósito e tendo em vista as práticas comerciais, reconheceu-se a possibilidade de quebrar com a regra pela qual esse título de crédito é ordem de pagamento à vista. Tanto isso é verdade que a jurisprudência reconhece o dever de indenizar quando o cheque é depositado antes do prazo assinalado. Nesse sentido, a Súmula 370 do STJ prescreve: 'Caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque prédatado'.

     

    c) Costumes contra a lei (contra legem) – incidem quando a aplicação dos costumes contraria o que dispõe a lei. Entendemos que, pelo que consta no Código Civil em vigor, especificamente pela proibição do abuso de direito (art. 187 do CC), não se pode admitir, em regra, a aplicação dos costumes contra legem. [...]” (TARTUCE, 2017, p.31)

    _________

    TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único - 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017

  • São as espécies de costumes:

    1-contra legem (também denominado ab-rogatório) – é quando um costume é contrário a lei;

     

    2-secundum legem – que é aquele previsto em lei. A lei em seu próprio texto utiliza expressões como: “...segundo o costume do lugar...”, “...se, por
    convenção, ou costume...”, “...de acordo com o ajuste, ou o costume do lugar...”, “de conformidade com os costumes da localidade”;

     

    3-praeter legem – quando os costumes são utilizados de forma a complementar a lei nos casos de omissão, falta da lei. Exemplo clássico desta espécie de costume é o cheque pré-datado, o cheque é uma forma de pagamento a vista, porém é costumeiro que as pessoas o emitam como uma garantia de dívida, para uma data futura. Esta conduta constituiria crime, porém como se tornou um costume tão enraizado na sociedade, o juiz utiliza-se do direito consuetudinário e não considera o ato como crime;

     

    Costumes
    Decorrem da prática reiterada, constante, pública e geral de determinado ato com a certeza de ser ele obrigatório. Observem que para ser utilizado deve preencher os elementos: uso continuado e a certeza de sua obrigatoriedade.

    Profa Aline Santiago / Prof. Jacson Panichi- Estratégia Concursos

  • Apenas os COSTUMES PRAETER LEGEM ( Ao lado da lei) é que são considerados métodos de INTEGRAÇÃO NORMATIVA ( Tbm chamado de COLMATAÇÃO )

  • "Praeter legem": aplicados quando a lei for omissa, sendo denominado costume interativo, eis que ocorre a utilização propriamente dita dessa ferramenta de correção do sistema

  • Não compreendo quem reclama de numa prova de nível médio constar expressões em Latim.

     

    Ora, no Brasil, o uso de expressões latinas no meio jurídico se dá pelo fato de o nosso Direito ser procedente do Direito Romano, ou seja, não importa qual o nível do concurso, se existem matérias de direito no edital, por óbvio, haverão expressões jurídicas. Acho que algumas pessoas ainda não entenderam que estão estudando para serem servidores públicos e o básico é conhecer o direito.

     

    Ao invés de reclamar, aconselho fazer uma análise em provas anteriores para constatar que expressões latinas são recorrentes em certames, sejam de nível superior ou médio, assim aprenderão a se preparar melhor.

     

    Vamos estudar mais.

  • "contra legem" ou contrariamente à lei: aquilo que está em desacordo com a Lei ou que se opõe à Lei. Logo, não tem como algo que se opõe às normas ser instrumento de integração destas.

  • Costumes segundo a lei (secundum legem): é a própria lei. Já incorporou ao ordenamento e está expresso. 

     

    Costumes na falta da lei (praeter legem): é a fonte integradora normativa ou colmatação das normas. Este é o costume que de fato preenche as lacunas da legislação.

     

    Costumes contra a lei (contra legem): tudo que precisa saber é que é proibido no nosso ordenamento jurídico.

  • GABARITO ERRADO

     

    Contra Legem ou Contrário a Lei não é aplicado em nosso direito, visto que somente leis podem revogar leis:

    Art. 2o, da LINDB, Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.        

                    Não havendo assim outro instrumento permitido em direito para revogar lei do que a própria lei.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Para constar, o costume contra legem, em regra, não é aceito. Como se tratou de concurso nível médio, esta questão estava errada.

    Porém, o STF tem várias decisões admitindo o costume contra legel, também conhecido como costume ab-rogante:

    não é possível afirmar "peremptoriamente e sem maiores aprimoramentos, a invalidade apriorística de todo e qualquer costume em face de qualquer dispositivo do CC, ainda que remotamente aplicável à espécie". Admite, assim, en passant, a possibilidade de costume que divirja da lei (contra legem). Ex.: caminhoneiros queriam indenização das “sobrestadias” e a empresa não queria pagar alegando ser contra legem, pois os riscos do transporte recaem ao transportador contratado (inclusive atrasos).

  • Cuidado concurseiro TRABALHISTA!

  • Posso estar enganado, mais já ouvi que fosse possível que se admitisse a aplicação de costumes contra lei em casos onde acordos eram firmados sob condições que iriam contra as normas e que eram considerados normais. O exemplo que lembro é o de Fazendeiros que realizam trocas de quantias enormes de gado e terras sem os tramites necessários, contra legem, mas que nem por isso impedem que sejam considerados válidos pela justiça.

  • ERRADO!

     

    OUTRA QUE AJUDA A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2016 - TCEPA)

    É possível que lei de vigência permanente deixe de ser aplicada em razão do desuso, situação em que o ordenamento jurídico pátrio admite aplicação dos costumes de forma contrária àquela prevista na lei revogada pelo desuso.

    GAB: ERRADA.

     

    -

  • Alguém sabe me responder se ali não deveria estar escrito interação das normas no lugar de integração das normas?

  • BOOAA

  • Costumes contra legem não são admitidos no direito brasileiro, pois consistem naqueles que se contrapõem às leis. Dessa forma, não é possível no direito nacional nem o desuetudo – o qual traduz a perda da eficácia normativa pela não aplicação de uma lei (seria a ineficácia social) – nem o consuetudo ab-rogatório – o qual consiste na revogação das leis pelos costumes. Que fique claro: tanto o desuetudo quanto o consuetudo são vedados no direito nacional. Assim, o fato de não se respeitar o prazo máximo de 15 minutos para atendimentos em bancos – em municípios como o de Salvador onde há lei nesse sentido – não retira a eficácia normativa. Outrossim, o fato de todos jogarem no bicho não retira o seu caráter de ilicitude, especificamente de contravenção penal. Tudo isso diante da vedação dos costumes contra legem.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Civil da JusPodivm.

  • Costumes contra legem: Contrapõem às leis. Não é aceito!

  • GABARITO "ERRADO"

     

    costumes contra legem: materializam uma prática cotidiana atentatória à lei. No Direito Brasileiro não se admitem os costumes contra legem, pelo simples motivo de que isso, na prática, implicaria admitir o dessuetudo, o que não é possível.

  • Não é aceito como forma de integração, preencher lacunas na lei, porém é admitido como forma subsidiária de interpretação da norma em alguns casos excepcionais, como citaram abaixo do fazendeiro que faz contrato verbal de compra e venda de altos valores em cabeças de gado, como em zonas rurais a palavra tem peso muito grande nas relações contratuais, essa modalidade de contrato é válida e reconhecida em juízo.

  •  Segundo Cristiano Chaves:

     

    Costumes "secumdm legem": àqueles que o próprio ordenamento jurídico determina. Assim, não se trata de colmotação (integração) e sim, de aplicação do determinado "em lei".

     

    Costumes "contra legem": são atos ilícitos.

     

    Costumes "praeter legem": aqui há a colmotação!

  • Complementando...

     

    Exemplo de costume praeter legem: cheque pós-datado.

  • Em nosso ordenamento não há possibilidade do costume revogar uma lei. Gab. errado.

  • Gab errado

    Contra Legem : costume contrário à lei

  • Erradíssimo

    O costume não pode ser aplicado quando for contrário a lei (contra legem).

  • GABARITO: ERRADO

  • Uma dessa não cai na minha prova.

  • Gabarito: Errado

    O Costume é dividido em: praeter legem, secundum legem e contra legem.

    Costume praeter legem – Antecede a lei escrita e é aplicado em lugar dela, de forma supletiva. Além da lei.

    Costume secundum legem – É o costume que decorre da lei, por ela expressamente prevista, de aplicação autorizada.

    Costume contra legem – È o costume que se opõe à lei, contrário a ela. Não há unanimidade em sua aceitação. A conduta popular é oposta a norma vigente. Por isso não é aceita.

    Opinio júris et necessitatis – Convicção de que a norma era socialmente necessária.

    Avante...

  • Para internalizar o assunto.......

    O costume nunca irá de encontro à norma. Ademais, se a norma expô-lo como ilegal, mesmo que seja corriqueiro e arraigado, não possuirá força para integrar norma.

    Ex: Jogo do Bicho.

  • Errado, contra lei não admite.

    LoreDamasceno.

  • COSTUME: hábito reiterado; conduta Lícita e com relevância jurídica.

    1-Costume secundum legem - é aquele que a lei autoriza, sendo assim não é método de integração.

    2 -Costume contra legem - Não é método de integração, pois o costume tem que ter conteúdo LÍCITO.

    COSTUME PRAETER LEGEM - É O COSTUME PARALELO À LEI. NÃO VIOLA O ORDENAMENTO JURÍDICO. É MÉTODO DE INTEGRAÇÃO.

  • CUIDADO: em Direito Comercial, não há vedação absoluta a essa prática. Segundo o STJ "A adoção de costume 'contra legem' é controvertida na doutrina, pois depende de um juízo a respeito da natureza da norma aparentemente violada como sendo ou não de ordem pública." (STJ - REsp: 877074 RJ 2006/0175650-4, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 12/05/2009, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: --> DJe 17/08/2009)

ID
2563207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da vigência, aplicação, interpretação e integração das leis bem como da sua eficácia no tempo e no espaço, julgue o item a seguir.


A lei do país em que a pessoa for domiciliada determina as regras sobre o começo e o fim de sua personalidade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    DL 4.657/42 - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. (LINDB).

     

    "Art. 7º A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família."

     

    *Obs:

     

    Estatuto pessoal.

    Direito espacial.

    Regra lex domicilii.

  • CERTO

    Art. 7º A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • Vi essa dica por aqui, mas infelizmente não me lembro de quem:

    Domicílio = FACA NO PE

    Família

    Capacidade

    Nome

    Personalidade

  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    LINDB:

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    O art. 7.º da Lei de Introdução consagra a regra lex domicilii, pela qual devem ser aplicadas, no que concerne ao começo e fim da personalidade, as normas do país em que for domiciliada a pessoa, inclusive quanto ao nome, à capacidade e aos direitos de família. Em complemento, consigne-se que o Novo CPC traz regras importantes a respeito dos limites da jurisdição nacional e a cooperação internacional. Como decorrência natural da lex domicilli, enuncia o Estatuto Processual emergente que compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil (art. 21, I, do CPC/2015). (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil : volume único / Flávio Tartuce. – 8. ed. rev, atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018).

    A lei do país em que a pessoa for domiciliada determina as regras sobre o começo e o fim de sua personalidade.


    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Qual lei se aplica?

    Personalidade = lei do domicílio da pessoa. Art. 7º da LINDB

    Bens: lei do país onde estiverem situados. Art. 8º da LINDB

    Obrigações: lei do país em que se constituírem. Art. 9º da LINDB

  • Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.4

  • Art. 7º A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. (Estatuto pessoal)

    Enunciado 408, da JDC: Para efeitos de interpretação da expressão "domicílio" do art. 7º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, deve ser considerada, nas hipóteses de litígio internacional relativo a criança ou adolescente, a residência habitual destes, pois se trata de situação fática internacionalmente aceita e conhecida.

  • Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    CERTO.

  • Correto, Art. 7º A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • FACA NO PÉ!

    Familia

    Capacidade

    Nome

    Personalidade

  • Decreto leinº4657, 4 de setembro de 1942.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm#:~:text=3.238%2C%20de%201957)-,Art.,e%20%C3%A0s%20formalidades%20da%20celebra%C3%A7%C3%A3o.


ID
2563210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da vigência, aplicação, interpretação e integração das leis bem como da sua eficácia no tempo e no espaço, julgue o item a seguir.


A vigência das leis pode ocorrer de forma temporária ou por tempo indeterminado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    DL 4.657/42 - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. (LINDB).

     

    "Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue."

     

    Princípio da Continuidade ou Permanência das leis.

     

    Exceções: normas temporárias ou circunstanciais.

  • Exemplo de lei temporária é a Lei Geral da Copa (LEI 12.663)

     

    Na qual disciplina alguns tipos penais. 

     

    Art. 36.  Os tipos penais previstos neste Capítulo terão vigência até o dia 31 de dezembro de 2014. 

     

    Por ser uma lei temporária, ela é dotada de ultratividade.

  • Complementando, uma análise sobre Leis Penais temporárias e excepcionais:

    Lei temporária: é aquela que tem o prazo de vigente previamente definido no tempo. Em outras palavras, a lei temporária possui um prazo de validade. Exemplo: Lei da Copa (12.663/2012) – art. 36: “Os tipos penais previstos neste Capítulo terão vigência até o dia 31 de dezembro de 2014”.

     

    Lei excepcional: é aquela cuja vigência só existe em uma situação de anormalidade.
    CP, art. 3o: “A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência”.


    A lei temporária e a lei excepcional apresentam duas características fundamentais:


    Autorrevogáveis – término do prazo ou da situação de anormalidade.
    Ultratividade – aplicáveis mesmo depois de revogadas, pois o fato foi praticado quando ela estava em vigor. Função: evitar que os expedientes protelatórios e a morosidade da justiça levem à impunidade do agente.

     

    Resposta: Certo.

  • EXEMPLO CLÁSSICO> PIRACEMA

  • Exemplo: Leis excepcionais e leis temporárias.

     

     

    VOCÊ PASSOU!!!

  • Certo . •Temporárias: Tempo de reprodução dos peixes (clássica) •Excepcionais: Usadas em casos extremos. Obs: Nesse tipo de lei vale lembrar que o sujeito será punido caso vá contra a lei durante o seu período de vigência.
  • Lei temporária - com prazo de vigência determinado. 

     

    Lei excepcional - que dura enquanto permanece a situação de emergência ou calamidade que justificou sua edição. 

     

    *Normalmente, as leis têm vigência até que outra lei as revogue, total ou parcialmente. 

  • Certo

     

  • A vigência das leis pode ocorrer de forma temporária(piracema) ou por tempo indeterminado(Guerra). 

    A lei Excepcional é criada para vigorar sob determinadas condições excepcionais (calamidade, guerra etc). Sua vigência se dá, apenas, no período de tais condições, ou seja, fora dos períodos �normais�

    A lei Temporária, é aquela que já �nasce� sabendo quando vai �morrer�. É certa a data do seu término.


    https://deniscaramigo.jusbrasil.com.br/artigos/193291730/lei-excepcional-ou-temporaria-e-os-seus-efeitos

  • Certo, lei temporária, com data para nascer e data para morrer, como a lei da Copa em 2014, e as nossas próprias leis do Código penal, que estão vigentes a 60 anos e sem prazo para vencer;

    GCM-CARAPICUÍBA 2018 - FOCO;

    "Comer mortadela hoje vislumbrando o presunto que será possível com a aprovação amanhã."

  • LINDB...art. 2º.

    Além disso, basta lembrar do 7x1 na Copa do Mundo, e dai? E dai que na copa certas condutas sob a vigência da Lei 12.663/2012 era consideradas crimes...

  • Lei temporária: Piracema - Lei Excepcional: guerra 

  • Conhecidas também como LEIS EXCEPCIONAIS e LEIS TEMPORÁRIAS !

  • Acrescentando:

    .

    "As características principais das leis excepcionais e temporárias são:

    A) Autorrevogabilidade (autorrevogáveis) – não precisam de outra lei para

    revogá-las, pois uma tem período condicional (até que termine a excepcionalidade) e a outra tempo determinado (até o término previsto desde sua criação. Data determinada). Por estes motivos, autorrevogam-se dentro das peculiaridades de cada uma

    B) Ultratividade (ultrativas) – é o fenômeno de que os fatos cometidos dentro de sua vigência, mesmo após a extinção, continuam a ter efeitos.

    Pelo fenômeno da ultratividade, os fatos praticados dentro do período da lei excepcional ou temporária (mesmo que já extintas) continuam a produzir efeitos. Os efeitos dos atos praticados não extinguem-se com elas!"

     

    Referência: deniscaramigo.jusbrasil.com.br/artigos/193291730/lei-excepcional-ou-temporaria-e-os-seus-efeitos

  • Uma vez em vigor, submete-se a lei, em regra, ao princípio da continuidade ou permanência. Explica-se: a norma produzirá os seus efeitos até que outra a torne, total ou parcialmente, ineficaz, pelo mecanismo da revogação (art. 2º da LINDB).

     

    A noção de continuidade é uma regra, e como tal, tem suas exceções. Nessa toada é possível elencar, ao menos, duas espécies legislativas que não se submetem ao preceito da continuidade. São elas as leis temporárias e as leis circunstanciais. Tais exceções, portanto, caducam, sendo desprovidas de continuidade.

     

    Leis temporárias são aquelas que possuem prazo de validade, com um termo ad quem previamente ajustado. É o exemplo das normas relativas aos planos plurianuais, cuja duração é de quatro anos . Já as leis circunstanciais, vigem enquanto durar uma determinada situação, como o congelamento de preços em períodos bélicos ou redução de IPI em tempos de crise.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Civil da JusPodivm.

  • Correto!

    Via de regra as leis tem caráter permanente e vigoram até que outra a revoque, no entanto, nao esqueçamos que também existem as leis temporárias e as leis excepcionais!!   

    #AdelanteFocado!!

     

  • Regra: Princípio da Continuidade das leis.

    Exceção: Leis Temporárias 

  • NAO SABIA QUE TINHA LEI TEMPORÁRIA. POR OBSÉQUIO, ALGUEM PODERIA ME DIZER UM EXEMPLO?

  • Bruno TRT,

     

    Exemplo de Lei temporária: Lei 12.663/2012 durante a Copa!

     

    Lei Excepcional: Durante a guerra

  • Todo mundo repetiu o mantra "lei temporária e lei excepcional". 

    Mas alguém pode indicar uma bibliografia que explique "por tempo indeterminado"?  (Por isso que tá todo mundo aqui no QC...)

    Grato. 

    Em tempo: a questão está correta. 

  • Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

  • Em 14/09/2018, você respondeu C! Certo!!

  • Exemplo: LDO, LOA

  • Errei essa questão por me esquecer da primeira parte do Art. 2º da LINDB:

    "Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue."

    Até então eu estava me esquecendo das leis temporárias e excepcionais. Vou me lembrar delas daqui em diante. :D

  • regra - lei com vigência indeterminada (caráter de continuidade)

    exceção - lei temporária

  • Em 05/06/20 eu respondi C! Certo!

  • Certo, Art. 2º -> Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

     

    Princípio da Continuidade ou Permanência das leis.

     

    LorenaDamasceno, seja forte e corajosa.

  • O CESPE considerou como Errado no gabarito oficial. Pelo que vi, não acatou o recurso. Alguém poderia confirmar essa informação?


ID
2563213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da vigência, aplicação, interpretação e integração das leis bem como da sua eficácia no tempo e no espaço, julgue o item a seguir.


Derrogação é o fenômeno que ocorre quando há revogação total de uma lei.

Alternativas
Comentários
  • Derrogação é o fenômeno que ocorre quando há revogação PARCIAL de uma lei. 

     

    Ab-rogação  é o fenômeno que ocorre quando há revogação TOTAL de uma lei. 

    Mnemônico: TOTALAB

     

  • ERRADO

     

    * A derrogação é uma das espécies de revogação:

     

    Revogação total ou ab-rogação: Ocorre quando se torna sem efeito uma norma de forma integral.

     

    Revogação parcial ou derrogação: Ocorre quando apenas parte de uma lei se torna sem efeito.

  • GABARITO:E



    Ab-rogar e derrogar são expressões referentes ao ato de revogação de uma lei, ou seja, a retirada de seu vigor por um novo texto legal, interrompendo sua vigência.


    Ab-rogação é a revogação TOTAL de uma lei, ou seja, a total supressão do texto.


    Derrogação é revogação PARCIAL de uma norma, tornando sem efeito apenas uma parcela da lei. [GABARITO]

  • Me ajuda a lembrar:

    AB-rogação -> ABsoluta revogação

    Logo "derrogação" deve ser revogação parcial.

  • Ab-rogação – consiste na revogação total de uma lei. Quando a lei nova regula integralmente a matéria anterior ou quando existe incompatibilidade, explícita ou implícita, entre as leis. A norma anterior perde a sua eficácia em sua totalidade.

     

    Derrogação – consiste na revogação parcial de uma lei. Quando torna sem efeito apenas uma parte da lei ou norma, permanecendo em vigor todos os dispositivos que não foram modificados.

     

    Expressa – vem disposto na nova lei o que será revogado. Quando a lei taxativamente declarar revoada a lei anterior ou aponta os dispositivos que pretende suprimir. Art. 2º, § 1º, primeira parte, da LINDB “A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare”.

     

    Tácita – a norma revogadora é implícita. Quando a lei posterior é incompatível com a anterior e não há disposição expressa no texto novo indicando a lei que foi revogada. Art. 2º, § 1º, segunda parte, “quando seja com ela incompatível ou regule inteiramente a matéria que tratava a lei anterior”.

  • REVOGAÇÃO PARCIAL=DERROGAÇÃO

    REVOGAÇÃO TOTAL= AB-ROGAÇÃO

    MACETE: TOTALAB

  • ERRADO. A derrogação consiste na revogação parcial da lei.

  • Ab-rogada – a nova lei anula completamente a antiga - ABsoluta/tudo/completamente revogada

    Derrogada – a nova lei anula parcialmente a antiga; 

  • Derrogação : Revogação PARCIAL - implica na revogação ou modificação da redação de um ou mais dispositivos da lei, que se mantém vigente.

  • Para quem tem familiaridade com o inglês o que me ajuda a lembrar é : 

    Ab-rogação -  a revogação TODA uma lei. O A de Ab-rogação remete a ALL - todo, toda.

    Parece bobo, mas depois de ver essa dica, nunca mais me confundi.

  • Gabarito Errado.

     

    Conceito sobre Ab-rogação e derrogação

    A ab-rogação consiste na revogação total de uma lei pela edição de uma nova sendo, portanto, diferente da derrogação, que significa revogação parcial. Por isso se diz que o Código de Civil de 2002 ab-rogou o Código Civil de 1916, já que a aquele substituiu este na sua integralidade.

     

    revogação é o gênero, que contém duas espécies: ab-rogação e derrogação.                                                                                        I) Ab-rogação é supressão total da norma anterior.                                                                                                                            II)Derrogação torna sem efeito parte da norma anterior.


    "Art. 2.045. Revogam-se a Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916 - Código Civil e a Parte Primeira do Código Comercial, Lei no 556, de 25 de junho de 1850.

     

    Também podemos nos basear pelo artigo 2 da LINDEB

     

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.                                

      § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. 

    Aqui podemos aplicar a Ab-rogação                                                                                                                                      

      

      § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.    

    Nesse aqui podemos aplicar a  derrogação       

     

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • O maceque que uso é o seguinte:

    Ab-rogação: AB de ABOLIR, ou seja, TOTAL REVOGAÇÃO DA LEI.

    Significado de Abolir

    verbo transitivo direto Ocasionar o fim de; fazer com que seja extinto; revogar ou anular a ação de; ab-rogar: abolir os privilégios políticos; abolir os ditos racistas.

    https://www.dicio.com.br/abolir/

     
  • derrogação = parcial

    abrogação = total

  • ABrrogação= ABsoluta

     

    Derrogação= Parcial

     

  • Ab rogação= revogação TOTAL

    Derrogação= revogação PARCIAL

  • Ab-rogação : Supressão total de uma lei, interessante notar que uma lei AB-ROGADA, PODERÁ POSSUIR EFEITOS DE ULTRATIVIDADE:

    Por exemplo : Enfiteusa - Código Civil de 1916 - Não mais existe este instituto no CC/2002, porém as relações constituídas à época do CC/16 ainda permancem no tocante a ENFITEUSA

  • ABrogação- ABsoluta

  • DERROGAÇÃO --> revogação parcial de uma lei feita pelo poder competente

  • Ab rogação- trata-se da revogação ABSOLUTA/TOTAL da Lei

    Derrogação- Trata-se da revogação PARCIALMENTE revogada

     

  • Revogação Parcial

  • Ab rogação - revogação TOTAL

    Derrogação - revogação PARCIAL

  • Neste caso, aplica-se AB-ROGAÇÃO   =>  revogação ABsoluta

  • Gabarito: Errado
    Justificativa: Derrogação é a revogação parcial de uma lei, ou seja, parte dela continua em vigor, enquanto outra parte é extinta em decorrência da publicação de uma nova lei que expressamente declare revogado determinados dispositivos ou quando tratar da mesma matéria, porém de forma diversa. Não se confunde com ab-rogação, que é a revogação de uma lei por completo.
    Fundamentação:

    Art. 2º, "caput" e § 1º da LINDB

    https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/746/Derrogacao

  • Seria parcial

  • Errado, é PARCIAL.

     

    COMPLEMENTANDO...

     

    Revogação, ab-rogação e derrogação

     

    Os vocábulos revogação, ab-rogação e derrogação de lei podem causar certo imbróglio em virtude de seus significativos, os quais, embora parecidos, são, na realidade, diversos. Vejamos.

     

    Revogar determinada lei significa retirar-lhe sua eficácia, torná-la nula, uma vez que sua aplicabilidade é extraída do mundo jurídico[1].

     

    A revogação poderá ser total ou parcial, qualificando-se, assim, como ab-rogação ou derrogação, respectivamente. Nota-se, desse modo, que aquele primeiro conceito é gênero do qual estes últimos são espécies.

     

    http://www.blogladodireito.com.br/2014/01/revogacao-ab-rogacao-e-derrogacao_5.html

  • Eu lembro de TOTALAB

  • Ab-rogação -> tem um risco, então risca tudo!


    Derrogação -> revogação parcial de uma lei

  • Modalidades de revogação, em atenção à sua classificação doutrinária:

    → Quanto à abrangência ou extensão:

    i) ab-rogação – revogação total: ex: CC/2002 ab-rogou o CC/16, mediante a redação do art. 2.045 do CC, tendo retirado por completo a eficácia da norma anterior. Já o CPC/2015 ab-rogou o CPC/73, na forma do art. 1.046 do CPC/2015. (Macete: TOTALAB).

    ii) derrogação – revogação parcial: ex: CC/2002 derrogou a primeira parte do Código Comercial de 1850, conforme se infere do art. 2.045 do CC. Logo, foi retirada apenas parcialmente a eficácia do Código Comercial. Já o CPC/2015 derrogou o CC/2002, a exemplo do art. 456 do CC/2002 na forma do art. 1.072 do CPC/2015.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Civil da JusPodivm.

  • Bizu: ABrrogação => ABsoluta revogação.. Já a derrogação é a revogação PARCIAL de uma lei!

    GABA: ERRADO

     

  • TotalAB. :)

  • Derrogação: Revogação parcial de uma lei feita pelo poder competente.

  • GABARITO "ERRADO"

     

    A revogação é gênero da qual ab-rogação e derrogação são espécies.

     

    a) ab-rogação: é a revogação total da lei.

     

    b) derrogação: é a revogação parcial da lei.

  • Derrogação é revogação parcial da Lei.

    Ab-Rogação é revogação total da lei.

  • All-rogação

  • Derrogação - Revogação PARCIAL da lei 

    Ab-Rogação - Revogação TOTAL da lei. 

  • TOTALAB - REVOGAÇÃO TOTAL - Ab-rogação

  • REVOGAÇÃO TOTAL - AB-ROGAÇÃO

    REVOGAÇÃO PARCIAL - DERROGAÇÃO

  • Modalidades de revogação, em atenção à sua classificação doutrinária:

    → Quanto à abrangência ou extensão:

    i) ab-rogação – revogação total: ex: CC/2002 ab-rogou o CC/16, mediante a redação do art. 2.045 do CC, tendo retirado por completo a eficácia da norma anterior. Já o CPC/2015 ab-rogou o CPC/73, na forma do art. 1.046 do CPC/2015. (Macete: TOTALAB).

    ii) derrogação – revogação parcial: ex: CC/2002 derrogou a primeira parte do Código Comercial de 1850, conforme se infere do art. 2.045 do CC. Logo, foi retirada apenas parcialmente a eficácia do Código Comercial. Já o CPC/2015 derrogou o CC/2002, a exemplo do art. 456 do CC/2002 na forma do art. 1.072 do CPC/2015.

  • Corrigindo a Assertiva:

    Ano 2017 Banca Cespe Cargo Técnico Administrativo TRF.

    REVOGAÇÃO na modalidade ab-rogação é o fenômeno que ocorre quando há revogação total de uma lei.,

     

    Comentário:

    Revogação é genêro , e ab-rogação e derrogação são uma forma de especies.

    Ab-rogação: é quando HÁ uma TOTAL revogação da lei.

    ex : Codigo Civil de 2002 revogou TOTALMENTE o Codigo Civil anterior.

     

    Derrogação: é quando a revogação É parcial.

    ex: Estatuto da pessoa com deficiência , revogou alguns artigos do codigo civil.

     

     

  • Dica para lembrar na hora da prova:

    "TOTAL-AB" ou "TOTALAB" (Como preferir)

    AB-rogação > revogação TOTAL

    Derrogação > revogação parcial

  • DeRRogação - paRcial

    Ab-rogação - totAl

  • Derrogação

    (Lat. derrogatione.) S.f. Anulação parcial de uma lei por ato do poder competente.

  • Derrogação = revogação parcial da lei

    Ab-rogação = revogação total da lei

     

    MACETE PARA DECORAR: TOTALAB

  • Revoga:

    DErrogação => DE parte da lei;

    AB-rogação => ABsolutamente a lei;

  • Até então usava o macete de AB-rogar de ABduzir....que no caso, abdução é total....mas os macetes aqui expostos são excelentes...por isso acho tão válido o QC....
  • Agradeço a todos pelos comentários! TOPP

  • Eu uso a seguinte estratégia: Uma combinação tem três R e a outra só um R. Assim: deRRogação + paRcial --> Três R(dois na primeira palavra e um na segunda), ab-Rogação + total --> Um R( só na primeira palavra). Então na próxima vez, só é vc pensar que uma resposta é 3R e a outra 1R... Kkkkk Parece besteira, mas desse jeito nunca mais confundi e na hora da prova faz diferença. Espero ter ajudado alguém:D
  • AB-ROGAÇÃO: Ocorre a revogação total da lei.

    DERROGAÇÃO: Ocorre a revogação parcial da lei.

  • AB-ROGAÇÃO = ALL-REVOGAÇÃO

    Revoga TUDO ("all" em inglês).

  • TOTAL AB=ab-rogação é total

    Derrogação tem R logo é parcial,que tem R também.

    Decorei assim,fica bem fácil de lembrar...

  • AB-ROGAÇÃO - TOTAL

    DERROGAÇÃO - PARCIAL

    EU LEMBRO QUE AB COMO ABSOLUTO, ASSIM LEMBRO QUE É TOTAL.

  • São as seguintes hipóteses de cessação de vigência de uma lei: Definir prazo de término da lei; lei modificativa e lei revogadora (total= ab-rogação ou parcial= derrogação). A revogação expressa ocorre quando a lei nova declara expressamente a revogação anterior. A revogação tácita ocorre quando a lei nova é incompatível com a anterior (antinomia)  ou ainda quando a lei nova regula toda a matéria tratada na anterior(absorção normativa). 

  • Macete:

    PARDER- PARcial DERrogação - tenta assimilar com perder!

    TOTALAB- TOTAL ABrogação

  • CLASSIFICAÇÕES DA REVOGAÇÃO LEGISLATIVA

    I. QUANTO À EXTENSÃO

    Ab-rogação: Revogação total

    Derrogação: Revogação parcial

    II. QUANTO À FORMA

    Expressa: Quando há comando expresso na nova norma

    Tácita: Quando há incompatibilidade normativa ou regulamentação colidente

  • Derrogação -revogação parcial

    Ab- rogação - revogação total

  • Derrogação - Revogação parcial

    Ab- rogação - Revogação ABsoluta (total)

  • Que tenha uma questão dessa na minha prova, amém!

  • Quando falar em revogação total, basta lembrar de AB-ROGAÇÃO --> AB de ABSOLUTA/TOTAL

  • GABARITO: ERRADO

    REVOGAÇÃO PARCIAL = DERROGAÇÃO

    REVOGAÇÃO TOTAL = AB-ROGAÇÃO

    MACETE: TOTALAB

    Fonte: Dica da colega Roberta Barbosa

  • REVOGAÇÃO PARCIAL: DERROGAÇÃO

    REVOGAÇÃO TOTAL: AB-ROGAÇÃO

  • DERROGAÇÃO= DEIXA UM POUCO (PARCIAL )

    AB-ROGAÇÃO = ACABAR (TOTAL )

  • AB- ROGAÇÃO- ABSOLUTA (TOTAL)

    DERROGAÇÃO- RELATIVA (PARCIAL)

  • Errado, derrogação é parcial.

    Ab-rogação - total.

    LoreDamasceno.

  • REVOGAÇÃO PARCIAL=DERROGAÇÃO

    DICA: PA-DE

    REVOGAÇÃO TOTALAB-ROGAÇÃO

    DICA: AB-TO

    FONTE; ESTRATEGIA CONCURSOS

  • Outra dica

    Tab - total ab-rogação

    PAd - parcial derrogação

  • Meu macete é: 'de' rrogação = 'de'ixa lei
  • Ab-rogação - Absolutamente tudo

    Derrogação - De parte

  • A+B= Tudo; Total; as duas partes.

  • parcial ,não total

  • DErrogação = DE parte

  • DErroga-se - DE parte * * * * Abrroga-se - Ao todo!
  • Derrogação→ De partes da lei

    ABrrogação → ABraça toda a lei

  • GABARITO: ERRADO

    Ab-rogação - revogação total da lei

    Derrogação - revogação parcial da lei


ID
2563216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere às pessoas jurídicas, julgue o item que se segue.


A pessoa jurídica se responsabiliza pelos atos praticados por seus administradores, desde que esses atos sejam exercidos nos limites dos poderes estabelecidos no ato constitutivo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    CC: Art. 47. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo (:

     

    Comentários: Nos termos do art. 47, CC: "Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo."

  • "A responsabilidade contratual está prevista no artigo 47 do Código Civil que obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos no limites  de seus poderes definidos no ato constitutivo."

    (Manual de Direito Civil - Sebastião de Assis Neto)

    Gabarito : Correto

  • O art. 47 do CC parecer adotar a teoria "ultra vires". 

    Trata-se da teoria, nas palarvas de Cristiano Chaves de Farias e outros, que: "impende os administradores o dever de se manter dentro dos limites de poder do ato constitutivo, visto serem nulos os atos praticados além destes."

    Dessa forma, se o administrador agir além dos limites que lhes foram concedidos pela sociedade, então somente ele respondera perante terceiros. Vale lembrar que no caso concreto pode-se aplicar a teoria da aparencia, boa-fé. 

  • Passou dos limites do Estatuto entra a desconsideração da personalidade jurídica.

  • O art. 47 do CC parece adotar a teoria ultra vires, segundo a teoria, exonera-se a sociedade de responsabilidade por atos praticados pelos administradores que não se enquandrem nos limites do poder constitutivo.

    OBS: em relação a terceiro de boa-fé, a PJ se vincula a atos estranhos. É aplicado aqui a teoria da aparência, que tem como fundamento a boa-fé objetiva!

  • CERTO

     

     

    O que se entende por teoria “Ultra Vires Societatis”? Não confundir com a teoria da desconsideração. Esta teoria ultra vires sustenta que, na forma do artigo 1.015 do CC, é inválido e ineficaz o ato praticado pelo sócio que extrapole os limites do contrato social. O que ela faz em verdade é proteger a própria pessoa jurídica. Se o sócio realiza um contrato, um determinado ato, extrapolando o contrato social, a sociedade não responde por esse ato visto que é inválido perante a sociedade, não vincula a sociedade. Quem responderá é o sócio que realizou o ato.

  • CC: Art. 47. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.

  • Essas questões de Direito Civil da CESPE estão simples e objetivas. Gostei!

  • Teoria Ultra Vires - Exonera-se a sociedade de responsabilidade por atos praticados pelos administradores que não se enquadrem dentro do objeto da sociedade.

  • o que se refere às pessoas jurídicas, julgue o item que se segue.

     

    A pessoa jurídica se responsabiliza pelos atos praticados por seus administradores, desde que esses atos sejam exercidos nos limites dos poderes estabelecidos no ato constitutivo?

    CERTO

     

    CC: Art. 47. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.

    Reportar abu

  • GRANDE CONTRIBUIÇÃO DO COLEGA ((((  Vinicius Tuler )))) !!!! BAITA TEORIA...

    De origem anglo-saxônica, a teoria ultra vires societatis (além do conteúdo da sociedade) dispõe que, se o administrador, ao praticar atos de gestão, violar o objeto social delimitado no ato constitutivo, este ato não poderá ser imputado à sociedade.

  • Gabarito: Certo.

    Art. 47 do CC. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.

    Ato Intra Vires Societatis - Atribuído aos sócios, administradores dentro do próprio estatuto - considera-se praticado pela própria PJ (ato imputado à PJ)

    Ato Ultra Vires Societatis - Praticado fora do âmbito de autorização do ato constitutivo.

  • essa é a regra.

  • Art. 47, CC/2002: Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.

  • Art. 47. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo

  • Gabarito: Certo

    CC

    Art. 47. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.

  • GABARITO CERTO

    Art. 47. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.

  • Art. 47 CC. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.

  • CERTO

    Conforme o art. 47 do CC/02:

    Art. 47. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes

    definidos no ato constitutivo.

  • Ato Intra Vires Societatis (Art. 47) - Atribuído aos sócios, administradores dentro do próprio estatuto - considera-se praticado pela própria PJ (ato imputado à PJ)

    Ato Ultra Vires Societatis (Art. 1015) - Praticado fora do âmbito de autorização do ato constitutivo. Torna-se inválido e ineficaz.

    Desconsideração da personalidade (Art. 50-A) - é o ato praticado pelos sócios com desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Aqui a responsabilidade se estende aos sócios, eles viram polo passivo.

    Resumindo:

    ato dentro do estatuto: atribui à PJ;

    ato fora do estatuto: NJ inválido e ineficaz;

    Ato dentro do estatuto, mas com desvio de finalidade ou confusão patrimonial: desconsideração da PJ

  • EXCESSO DE PODER RESPONDERÁ PESSOALMENTE


ID
2563219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere às pessoas jurídicas, julgue o item que se segue.


As empresas individuais de responsabilidade limitada são exemplo de pessoa jurídica de direito privado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    CC: Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos.

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

     

    * EIRELI. Empresa unipessoal. (Inciso colocado por equívoco do legislador).

  • Correta.

  • MEI? ACERTEI PORQUE ASSOCIEI A ISSO...Será que estou certa?

     

  • Amanda Rodrigues, não! Uma coisa não tem absolutamente nada a ver com a outra. O microempreendedor individual não tem nada a ver com as empresas individuais de responsabilidade ilimitada, uma vez que o MEI não é um tipo societário, mas sim uma forma de legalização de empresários irregulares (não é pq tem CNPJ que é pessoa jurídica, tendo em vista que outros entendes despersonalizados também têm CNPJ). A EIRELI sim é considerada uma pessoa jurídica.

  • “Outro equívoco do legislador, no nosso entender, foi criar um novo tipo de pessoa jurídica, acrescentando um inciso ao rol das pessoas jurídicas de direito privado constante do art. 44 do CC. Não havia necessidade.”

    (...)

     

    “Vale ressaltar, quanto a esse ponto, que alguns autores entendem que o simples fato de a EIRELI ter sido prevista em novo inciso acrescentado ao art. 44 do CC não é suficiente para caracterizá-la como nova espécie de pessoa jurídica. Para esses autores, a EIRELI seria uma subespécie da sociedade, assim como os partidos políticos e as organizações religiosas seriam subespécies da associação. Este não parece, entretanto, ser o entendimento majoritário, tanto que foi aprovado o Enunciado 3, da I Jornada de Direito Comercial, com o seguinte teor:

     

    “A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI não é sociedade unipessoal, mas um novo ente, distinto da pessoa do empresário e da sociedade empresária”.

     

     

    André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado.

  • Gab Certa

     

    Pessoa Jurídica de Direito Público Interno:

    União

    Estados - DF - Territórios

    Municípios

    Autarquias

    Demais entidades de caráter público criada por lei. 

     

    Pessoa Jurídica de Direito Público Externo: 

    ​Estados estrangeiros e demais regidas pelo direito internacional

     

    Pessoas Jurídicas de Direito Privado:

    ​Associações

    Sociedades

    Fundações

    Organizações Religiosas

    Empresas Públicas

    Sociedades de Economia Mista

    Cooperativa

    Partidos Políticos

    Empresas Individuais de responsabilidade limitada. 

  • EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

  • Rafaela Alves foi a mais direta e objetiva .

  • São Pessoas Jurídicas de Direito Privado:

     

    SOFÁ PARTIDOE.

    S - Sociedades
    O - Organizações religiosas
    F - Fundações
    A - Associações
    PARTIDO político

    E - Empresas individuais de responsabilidade limitada.

  • A questão trata de pessoas jurídicas.

    Código Civil:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.           (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011)         (Vigência)

    Conforme conclusão dos juristas que participaram da V Jornada de Direito Civil, a EIRELI não é sociedade, mas novo ente jurídico personificado (Enunciado n. 469). No mesmo sentido, o Enunciado n. 3, da I Jornada de Direito Comercial, realizada em 2012. A natureza jurídica especial do instituto está presente no fato de ser a pessoa jurídica constituída por apenas uma pessoa, o que quebra com a noção de alteridade, tão comum à concepção de pessoa coletiva. A nova categoria foi instituída visando à diminuição de burocracia para a constituição de empresas em nosso País. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil : volume único / Flávio Tartuce. – 8. ed. rev, atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018).


    As empresas individuais de responsabilidade limitada são exemplo de pessoa jurídica de direito privado.


    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Empresa -> Direito privado

  • Fique atento às entidades religiosas e aos partidos políticos, pois são de DIREITO PRIVADO e é fácil enganar.

  • certo

    P artidos politicos

    E mpresas individuais

    F undações

    O rganizações religiosas

    A ssociações

    S ociedades

  • Uso o mnemônico parecido com o da DraBrito ❤.

    Aprendi esse na Casa do Concurseiro com a Professora Tatiana Marcello.

    Fica aqui a dica para quem quiser.

    São Pessoas Jurídicas de Direito Privado:

     

    SOFÁ É PARTIDO

    S - Sociedades

    O - Organizações religiosas

    F - Fundações

    A - Associações

    E - Empresas individuais de responsabilidade limitada.

    PARTIDO político

  • Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

     V - os partidos políticos. 

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

  • Art. 44 CC. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; 

    V - os partidos políticos.

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI)

  • ART. 44 CÓDIGO CIVIL

    #MARATONAQCONCURSOS

  • Questão DESATUALIZADA.

    Inciso revogado pela MP 1085/2021.


ID
2563222
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere às pessoas jurídicas, julgue o item que se segue.


Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    CC: Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  •    Art. 45, parágrafo único, do CC/02. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

     

    Dica: A empresa fica três anos em "estágio probatório". Se não der defeito nesse período, está estável.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo (:

     

    Comentários: Nos termos do p.ú do art. 45, CC: "Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro."

  • A existência da PJDPrivado: começa com a inscrição do seu ato constitutivo no respectivo registro. 
    O prado decadêncial para anular: 3 anos

  • Aff, errei por confundir com o prazo de anulação dos negócios jurídicos. A prática leva a perfeição. Vambora!

  • A falta do "por defeito do ato respectivo" não deixaria a afirmação incorreta? 

     

    Uma outra questão da banca:

     

    O prazo decadencial para anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado é de três anos, no caso de defeito do ato constitutivo.
     

    Marquei como certo, mas lembrei da informação entre vírgulas e mudei minha resposta.

     

    Qual o problema dessas bancas?

  • Alguns prazos decadenciais:

    Anular negócio jurídico - 4 anos

    Anular negócio jurídico quando a lei não fixar prazo menor - 2 anos

    Anular pessoa jurídica de direito privado - 3 anos

    Vício redibitório - bem móvel - 30 dias

    Vício redibitório - bem imóvel - 1 ano

  • Dica: Anote-se ainda que decai em três anos o direito de anular as decisões do órgão coletivo, ainda que estas violarem a lei ou o estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude. Nota-se que na simulação a nulidade é absoluta, a rigor, imprescritível, mas nesse hipótese a lei estipulou prazo para a ação e considerou nulidade apenas relativa.

  • Alguns prazos decadenciais:

    Anular negócio jurídico - 4 anos

    Anular negócio jurídico quando a lei não fixar prazo menor - 2 anos

    Anular pessoa jurídica de direito privado - 3 anos

    Vício redibitório - bem móvel - 30 dias

    Vício redibitório - bem imóvel - 1 ano

  • Muito boa essa dica da Camila Moreira de que a PJ fica em um "estágio probatório de 3 anos" hahaha tava me matando aqui pensando em como iria lembrar desse prazo decadencial. Muito Obrigado. Não esqueço mais

  • CC: Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO NO RESPECTIVO REGISTRO, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

     

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • D3F3ITO do ato constitutivo D3CAI em 3 anos

  • A questão trata de pessoas jurídicas.

    Código Civil:

    Art. 45. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado.


    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • se colocassem prescreve em 3 anos.... seria muita maldade, não acham? kekeke

  •  

    (Q710769) Banca: CESPE.

    Gabarito ERRADO

    A respeito da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, das pessoas, dos negócios jurídicos, da prescrição e da prova do fato jurídico, julgue o item seguinte.

    Se uma associação for constituída e houver defeito no ato, o prazo prescricional para a anulação começará a correr a partir da publicação de sua inscrição no registro respectivo.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 45. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.


  • Código Civil:

    Art. 45. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado.

    Resposta: CERTO

  • decai - direito

  • GAB: CERTO

    ART 45, parágrafo único, do CC/02. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    Tenho um post no blog sobre PESSOA JURÍDICA

    -------------- BLOG: gabivaipassaremconcursopublico.worpress -----------------

    ----------------------------------NÃO PARE ATÉ ALCANÇAR!!! --------------------------------------

  • Camila Moreira, um salve para o seu mnemônico. Genial!

  • Realmente, o bizu da irmã do Jonas foi sensacional.

  • Gabarito: CERTO

    Art. 45, CC. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    Bons Estudos!

  • Art. 45, parágrafo único, CC/2002: Decai em três anos o direito de anular a constituição de pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  •  Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. 

  • Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • CC

    Art. 45 (...)

    Parágrafo único: Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.


ID
2563225
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de bens públicos, julgue o item subsequente.


Os bens públicos estão sujeitos à usucapião.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA.

    Conforme o Código Civil:  

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

  • ERRADA. Enuncia o art. 102 do Código de 2002 que os bens públicos, móveis ou imóveis, não estão sujeitos a usucapião, eis que há a imprescritibilidade das pretensões a eles referentes, confirmando determinação que já constava dos arts. 183, § 3, e 191, parágrafo único, da CF/1988, quanto aos bens imóveis. A expressão contida no dispositivo legal engloba tanto os bens de uso comum do povo como os de uso especial e dominicais.

    Fonte: Flávio Tartute - Manual de Direito Civil - 2017.

     

    CC, Art. 102. Os bens públicos  NÃO estão sujeitos a usucapião

     

    CF, Art. 183, § 3º Os imóveis públicos NÃO serão adquiridos por usucapião.

     

    Súmula nº 340 STF Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

  • GABARITO:E

     

    A negativa da usucapião em bens públicos é protegida Constitucionalmente nos artigos 183 § 3º e 191 § único; vejamos:

     

    Art. 183.: Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

     

    § 3º.: Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

     

    Art. 191 - Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

     

    Parágrafo único - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

                           

    Exatamente no § 3º e único respectivamente dos artigos 183 e 191 consta à proibição; não somente em lei constitucional encontramos esta proibição, como podemos ver também no art. 102 do Código Civil:

     

    Art. 102.: Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

     

    Vejamos também o que as jurisprudências dizem a respeito:

     

    Informativo nº 0336 do STJ 

    Período: 15 a 19 de outubro de 2007 

    Segunda Turma 

    AGRG. AÇÃO POPULAR. EMPRESA PÚBLICA. ALIENAÇÃO. IMÓVEL. PRESCRIÇÃO. 

    A Turma negou provimento ao agravo regimental, ao argumento de que a ação popular prescreve em cinco anos (art. 21 da Lei n. 4.717/1965), tendo como termo a quo da contagem do prazo a data da publicidade do ato lesivo ao patrimônio. É a partir desse momento que os administrados podem controlar os atos administrativos praticados. No caso, o prazo iniciou-se no momento da lavratura da escritura pública de compra e venda. Dessa forma, deve ser mantido o entendimento firmado pela decisão agravada. Por outro lado, a empresa pública sujeita-se à obrigação legal de realizar procedimento licitatório (art. 17 da Lei de Licitações). Ainda que se trate de usucapião, salientou o Min. Relator que, muito embora a empresa pública possua natureza privada, gere bens públicos pertencentes ao DF e, como tais, não são passíveis de usucapião. Precedentes citados:

    REsp 337.447-SP, DJ 19/12/2003; REsp 527.137-PR, DJ 31/5/2004, e REsp 695.928-DF, DJ 21/3/2005. AgRg no Ag 636.917-DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 16/10/1007.

  • TODOS OS BENS PÚBLICOS não podem ser usucapidos. 

     

    APENAS os bens públicos de uso especial e comum do povo SÃO INALIENÁVEIS. 

     

    OS BENS DOMINICAIS podem ser alienados, desde que preeenchidos os requisitos legais. 

  • Questão errada. Art. 102 do CC: os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 102, CC:

     

    Art. 102. Os bens públicos NÃO SE SUJEITAM a usucapião.

  • Usucapião = prescrição aquisitiva.

    Bens públicos não estão sujeitos à prescrição aquisitiva.

  • ERRADA

    CC

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

  • 413 pessoas erraram kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • O bem público desafetado pode até ser alienado (os bens dominicais). Todavia, os bens públicos jamais poderão ser objetos de usucapião :).

    Ninguém sabe de tudo, e sempre tem alguém iniciando, então é falta de educação rir de quem errou, e principalmente, isso demonstra mais sobre você do que sobre quem errou!

  • Gab.: ERRADO

    Eita que uma questão dessa não cai no meu concurso :(

  • A questão trata de bens públicos.

    Código Civil:

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Enuncia o art. 102 do Código de 2002 que os bens públicos, móveis ou imóveis, não estão sujeitos a usucapião, eis que há a imprescritibilidade das pretensões a eles referentes, confirmando determinação que já constava dos arts. 183, § 3.º, e 191, parágrafo único, da CF/1988, quanto aos bens imóveis. A expressão contida no dispositivo legal engloba tanto os bens de uso comum do povo como os de uso especial e dominicais. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil : volume único / Flávio Tartuce. – 8. ed. rev, atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018).

    Os bens públicos não estão sujeitos à usucapião.


    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • GABARITO '' ERRADO ''

    CC

    Art. 102. Os bens públicos NÃO ESTÃO sujeitos a usucapião.

    CF

     

    Art. 183, § 3º Os imóveis públicos NÃO SERÃO adquiridos por usucapião.

     

    STF, SÚMULA 340:

    Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

    .

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAM!! VALEEUUU

  • Contribuindo pra quem busca conteúdo pra possível prova dissertativa:

    Atentar que apesar da literalidade da norma e da súmula 340 do STF, há grandes doutrinadores como o Flavio Tartuce, Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald apontando a possibilidade de usucapir bens públicos em decorrência da função social da posse (também prevista na CF), ainda mais nos dominicais. Inclusive houve decisão nesse sentido, confirmada em segunda instância (processo nº 194.10.011238-3).

    Pra quem se interessar, há uma bela postagem sobre o assunto no jusbrasil com autoria do Tartuce.

  • ERRADO

    Conforme o Código Civil:  

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.


ID
2563228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito de bens públicos, julgue o item subsequente.


Os bens públicos dominicais são inalienáveis.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA.

    Conforme o Código Civil:

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

  •  

    GAB:E

    Pelo art. 99 do Código Civil  Art. 99. São bens públicos:

    III – os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    “Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar”.

     

    Os bens de uso comum e os de uso especial, em princípio, são passíveis de conversão em bens dominicais, por meio da desafetação, e, uma vez desafetados, é permitida sua alienação, nos termos definidos pela legislação.
     

    Logo os bens dominicais são alienaveis!

  • Definição: Os bens dominicais ou do Patrimônio Disponível são aqueles que, apesar de constituírem o patrimônio público, não possuem uma destinação pública determinada ou um fim administrativo específico (por exemplo, prédios públicos desativados).

  • Gabarito ERRADO

    CC/02
    Art. 100. Os bens públicos de USO COMUM DO POVO e os de USO ESPECIAL são INALIENÁVEIS, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos DOMINICAIS podem ser ALIENADOS, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos NÃO ESTÃO SUJEITOS A USUCAPIÃO.

  •  À título complementar...

     

     

     

    ALIENAÇÃO DE BENS (Móveis ou Imóveis)

     

     

    - Ambos requerem:

                -- existência de interesse público

                -- avaliação prévia

                -- a Administração deve fornecer o valor MÍNIMO que deseja vender;

     

    - Autorização legislativa:

                -- móveis: NÃO

                -- imóveis: SIM

     

    - Modalidade

                -- móveis: Leilão

                            !!!Exceção!!! Móvel orçado acima de R$ 650mil (Concorrência)

                -- imóveis: Concorrência

                            !!!Exceção!!! Imóvel derivado de procedimentos judiciais ou dação em pagamento (Leilão ou Concorrência)

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Pessoal, para complementar os estudos:

    Imagine a seguinte situação hipotética:

    João mora em uma chácara há 20 anos. Ele ajuizou ação de reintegração de posse contra Pedro alegando que o requerido invadiu metade do terreno em que vive.

    O Distrito Federal pediu a sua intervenção no feito alegando que a chácara em que João mora pertence ao Poder Público, em nome de quem está registrada. Trata-se, portanto, de bem público e, sendo assim, não pode ser objeto de proteção possessória por parte do particular. Isso porque o particular que ocupa um bem público não tem a posse deste imóvel, mas sim a mera detenção.

    A tese do Distrito Federal foi acolhida pelo STJ?

    NÃO. O STJ entendeu que:

    É possível o manejo de interditos possessórios em litígio entre particulares sobre bem público dominical.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.296.964-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/10/2016 (Info 594).

    Portanto, se dois particulares estão litigando sobre a ocupação de um bem público, o STJ passou a entender que, neste caso, é possível que, entre eles, sejam propostas ações possessórias (reintegração, manutenção, interdito proibitório).

    Assim, para o entendimento atual do STJ é cabível o ajuizamento de ações possessórias por parte de invasor de terra pública desde que contra outros particulares.

    Existem decisões das duas Turmas do STJ nesse sentido:

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.484.304-DF, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 10/3/2016 (Info 579).

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.296.964-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/10/2016 (Info 594).

     

    1) particular invade imóvel público e deseja proteção possessória em face do PODER PÚBLICO:

    Não terá direito à proteção possessória.

    Não poderá exercer interditos possessórios porque, perante o Poder Público, ele exerce mera detenção.

    2) particular invade imóvel público e deseja proteção possessória em face de outro PARTICULAR:

    Terá direito, em tese, à proteção possessória.

    É possível o manejo de interditos possessórios em litígio entre particulares sobre bem público dominical, pois entre ambos a disputa será relativa à posse.

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/02/particular-que-ocupa-bem-publico.html

  • Bens de uso comum e de uso especial:

    - imprescritíveis;

    - impenhoráveis;

    - inalienáveis, enquanto estiverem afetados; se desafetados, são alienáveis.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

     

    Bens dominicais:

    - imprescritíveis;

    - impenhoráveis;

    - alienáveis.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

  • Os bens publicos podem ser alienáveis. (Avaliaçao, leis, e licitação.

  • Bens públicos dominicais podem ser alienados? SIM, observadas as exigências legais.

  • Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Acrescentando:

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

  • A título de complementação...

    Bens inalienáveis:
    1-De uso comum do povo e;
    2-De uso especial

     

    NO ENTANTO...
    Podem sofre o instituto da DESAFETAÇÃO, onde altera-se a destinação dos mesmos, visando inclui-los
    na qualidade de Dominicais, podendo assim tornarem-se alienáveis.

  • Bem público dominical: não estando afetados a finalidade pública específica, os bens dominicais podem ser alienados por meio de institutos de direito privado ou de direito público (compra e venda, legitimação de posse etc.).  

  • Bem público dominical pode ser alienado, mas não pode ser usucapido.

  • art. 101, cc - os bens publicos dominicais podem ser alienados observada as exigencias da lei.

  • BENS DOMINICAIS - poderão ser alienados, desde que preenchidos os requisitos legais. 

     

    *NENHUM BEM PÚBLICO PODERÁ SER USUCAPIDO!

  • Pegadinha da banca. O bem dominical, ou seja, pertence ao patrimonio público, porém não tem destinação especifica, pode ser ALIENADO e o dinheiro convertido para uma finalidade pública. O que não confude com o USUCAPIÃO! 

  • ERRADA

    CC art. 101- Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observados as exigências da lei.

  • BENS PÚBLICOS DOMINICAIS ------------ PODEM SER ALIENADOS. OBSERVADAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS.

  • ERRADO

    CC/02
    Art. 100. Os bens públicos de
     USO COMUM DO POVO e os de USO ESPECIAL são INALIENÁVEIS, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos DOMINICAIS podem ser ALIENADOS, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos NÃO ESTÃO SUJEITOS A USUCAPIÃO.

  • Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

  • ERRADO 

    CC

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

  • MACETE:

     

    Bens dominicais você lembra daquela sua prima chata que diz: "Aii" pra tudo.


    A = Alienável

    I = Impenhorável 

    I = Imprescritível 

  • Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.


    OBS: Não pode ser adquirido por USUCAPIÃO

  • Art. 101, CC. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

  • ERRADO

    CC

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

  • Para responder a questão, basta lembrar do que se entende por AFETAÇÃO e DESAFETAÇÃO.

    O Direito Administrativo se refere a todos os bens de uso especial e uso comum como sendo “afetados”.

    Ao contrário, os bens dominicais não são afetados, ou seja; são desafetados; logo podem ser alienados!

  • Em 13/03/19 às 21:41, você respondeu a opção C: ERROU

  • Art. 101, CC. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

  • Em regra os Bens Públicos são inalienáveis, exceção os DOMINICAIS, conforme o Art. 101, CC, observadas as exigências da lei.
  • Dominicais = Desafetados

  • Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

  • Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

  • Art. 101 do cc. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.(ou seja,eles não são alienados,mas podem ser)

  • BENS PÚBLICOS = NÃO PODE USUCAPIÃO

    DE USO COMUM DO POVO = INALIENÁVEIS

    DOMINICAIS = PODEM SER ALIENÁVEIS

  • Depois de desafetados, podem ser alienados.

  • Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

  • Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    FENOMENO DA DESAFETAÇÂO.

    Que quer que todos os homens se salvem e venham ao conhecimento da veradade. 1Tm 2.4

  • desafetados

  • BENS PÚBLICOS = NÃO PODE USUCAPIÃO

    DE USO COMUM DO POVO = INALIENÁVEIS

    DOMINICAIS = PODEM SER ALIENÁVEIS

  • Errado.

    Bens públicos dominicais podem ser alienados,

    Bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação.

    Bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Gabarito:"Errado"

    CC, art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

  • O interesse do Poder Público sofre mutações ao sabor das circunstâncias e da realidade social vivida em determinado momento. Por isso, permite a lei desafetação, pela qual a Adm. Pública, na forma prevista no ordenamento, retira certos bens da classe marcada pela inalienabilidade de seus itens e os insere na categoria dos bens dominicais, tornando-os alienáveis através de hasta pública definida em licitação ou por intermédio de procedimento contido em lei.

    CC comentado, Fabricio Zamprogno.

  • dominicais: alienáveis, porém, não podem ser usucapidos.


ID
2563231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da prescrição e da decadência, julgue o próximo item.


O juiz pode reconhecer, de ofício, a decadência, mesmo quando convencionada pelas partes.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA.

    Quando convencionada entre as partes o juiz não pode reconhecer a decadência de ofício.

    CC/202: Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Comentários: O juiz só reconhece a decadência, de ofício, quando estabelecida por lei, nos termos do art. 210, CC. 

  • A decadência é de interrese público, então as partes não podem modicar.

  • Prescrição: perda da pretensão

    - Pode ser impedida, suspensa ou interrompida
    - Pode ser renunciada
    - Prazo sempre legal, não pode ser alterado
    - Alegada pela parte. 


    Decadência: perda de um direito potestativo

    - Não pode ser impedida, suspensa ou interrompida
    - Não pode ser renunciada a decadência legal. 
    - Pode ser legal ou convencional. 
    - Deve o juiz conhecer de ofício a dacadência legal. 

    As duas não se aplicam aos absolutamente incapazes. 

  • DECADÊNCIA LEGAL - pode o juiz conhecer de ofício.

     

    DECADÊNCIA CONVENCIONAL - o juiz não pode conhecer de ofício. 

  • Se a decadência for legal o juiz pode conhecer de ofício (art. 210, CC). Porém, se a decadência for convencional o juiz não pode conhecer de ofício. (art. 211 do CC), cabe a parte a quem aproveita alegá-la em qualquer grau de jurisdição. 

  • O Juiz pode reconhecer de ofício acerca da decadência legal - ou seja, que decorrer da lei.

  • Conhecer e Reconhecer é a mesma coisa?

  • O juiz só pode reconhecer a decadência de ofício quando estabelecida por lei. A convencional apenas se alegada pelas partes. 

  • Gabarito: ERRADO 

    Complementando:

    Prescrição                                                                                                                      Decadência                                                                                   

    ________________________________________________________________________________________________________________

         perde-se o direito à ação para pleiteá-lo e,                                                  perde-se o próprio direito material, por não se                           portanto, não se consegue exercer o direito                                                 ter utilizado tempestivamente da via judicial                                    material                                                                                                           adequada para pleiteá-lo             

    _______________________________________________________________________________________________________________                                                    

    tem origem na lei                                                                                            tem origem na lei ou no negócio jurídico         

    ______________________________________________________________________________________________________________                                     

     é renunciável espressa ou tacitamente, e só                                                 é irrenunciável, quando fixada em lei                            valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro,                                                 (É nula a renúncia à decadência fixada em lei.)           

    ________________________________________________________________________________________________________________                          

    abrange, via de regra, direitos patrimoniais;                                              abrange direitos patrimoniais e não patrimoniais.         

    ________________________________________________________________________________________________________________                         

    é passivel de impedimento, suspensão e                                                          Salvo disposição legal em contrário, não se                                            interrupção.                                                                     aplicam à decadência as normas que impedem,                                                                                                                                      suspendem ou interrompem a prescrição.
        


    FONTE: Estratégia Concursos


           



                                        

  • Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

  • Entre prescrição e decadência, somente a decadência legal é de ordem pública. Assim, só ela pode ser renunciada ou conhecida de ofício.

    Excepconalmente, o CPC possibilita o reconhecimento de ofício da prescrição.

  • decadência legal pode ser reconhecida de ofício pelo juiz (ordem pública)

    a decadência convencional deve ser alegada pelas partes

     

    gab: errado

  • Decadência legal: pode ser reconhecida de ofício pelo juiz.

     

    Decadência convencional/voluntária: não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz.

  • Art. 210 e art. 211 do CC.

  • ► Temos 02 espécies de decadência:

     

         • LEGAL

                   → Prazo está previsto em lei

                   → Juiz pode decretar de ofício

     

         • CONVENCIONAL

                   → Decorre da vontade das partes

                   → Juiz não pode decretar de ofício

  • Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

  • O juiz não pode decretar a decadencia convencional de ofício!

  • A questão trata da prescrição e decadência.

    Código Civil:

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    Art. 211. BREVES COMENTÁRIOS

    O Código Civil vigente dispõe apenas sobre as regras gerais do instituto da decadência. Desnecessário repetir aqui os elementos que o distinguem da prescrição, pois já foram objeto de comentário no art. 189. Resta consignar que não se deve confundir o regramento da decadência fixada em lei com a decadência convencional, que depende da vontade dos envolvidos.

    Decadência convencional. Deste modo, se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alega-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação (art. 211), da mesma forma que somente e possível a renúncia da decadência convencional, pois o art. 209 veda igual providencia para a decadência fixada em lei, que independe de manifestação da parte para ser conhecida pelo magistrado (art. 210).

    Ressalte-se que não se aplicam a decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição, salvo disposição legal em contrário (art. 207), o que ocorre, por exemplo, com o tratamento conferido aos absolutamente incapazes, já que o art. 208 ordena aplicar a estes o mesmo tratamento conferido a prescrição, qual seja o impedimento ou a suspensão da contagem do prazo enquanto não cessada a causa geradora da incapacidade. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    O juiz não pode reconhecer, de ofício, a decadência, quando convencionada pelas partes.



    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Questão: Errada

    Artigo 210, CC: Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida em lei.

    Se a decadência for convencionada entre as partes o juiz NÃO reconhece de ofício.

    Repita 10 vezes: O juiz não pode decretar a decadência convencional de ofício!

    Deus no comando!

  • Errada

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

  • Art. 211, CC/2002: Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

  • No caso de a decadência ser convencional (estipulada entre os sujeitos da relação de direito material), o juiz não pode decretá-la de ofício.

    Não obstante, a decadência convencional poderá ser suscitada pela parte interessada em qualquer grau de jurisdição.

  • DECADÊNCIA LEGAL - JUIZ conhece DE OFÍCIO

     

    DECADÊNCIA CONVENCIONAL - o juiz NÃO pode conhecer DE OFÍCIO

  • Errado.

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    Convencional -> cabe as partes alegar.

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    LoreDamasceno.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Art. 211, CC.

  • ► Temos 02 espécies de decadência:

        • LEGAL

            → Prazo está previsto em lei

            → Juiz DEVE decretar de ofício

        • CONVENCIONAL

            → Decorre da vontade das partes

            → Juiz não pode decretar de ofício

  • ERRADA

    Segundo o art. 210 do CC,o juiz só pode reconhecer de ofício a decadência legal.

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

  • Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

  • Prescrição e Decadência-----------ser reconhecida pelo Juiz: P Pode D Deve.  

  • Juiz só conhece de ofício decadência legal.

  • Assertiva. O juiz pode reconhecer, de ofício, a decadência, mesmo quando convencionada pelas partes.

    Correta. Para que se possa entender a decadência - e distingui-la da prescrição -, deve-se compreender o que são os "direitos potestativos".

    Nesse ponto, sobre a conceituação dos referidos direitos, conclui-se, por definição, que o direito "potestativo" é aquele imbuído de potestade.

    Melhor explicando, por se tratar, na prática, de um "poder" que uma das partes detém em relação à outra, a parte a quem se opõe o direito potestativo se encontra em um estado de sujeição em que nada pode fazer para impedir o exercício da mencionada prerrogativa.

    Exemplificando, pode ser citado o poder do empregador de demitir o empregado, que nada pode fazer para manter o vínculo empregatício.

    Igual situação se verifica no caso do associado que pretende se desligar da associação, cabendo a esta última apenas aceitar a vontade do primeiro.

    Assim sendo, por se tratar o direito potestativo de um direito exercido arbitrariamente pelas partes, podem elas avençar entre si que, no negócio jurídico que as envolve, o prazo para o exercício de uma determinada potestade observe a cláusula negocial.

    Para ilustrar, pode ser citada a convenção das partes que prevê o direito da parte credora de indicar a forma de pagamento e estipula um prazo para o seu exercício, que pode ser renovado a cada periodicidade de pagamento.

    Entretanto, como regra que orienta o exercício de todos os direitos, veda-se o seu uso abusivo.

    Com efeito, além de as partes não poderem renunciar a decadência legal (art. 209, CC), não podem elas estipularem prazos decadenciais desarrazoados e que ponham as situações negociais em circunstâncias de instabilidade jurídica.

    No exemplo citado acima, o prazo para a indicação da forma de pagamento deve ser exercido pelo credor de forma limitada, estabelecendo-se entre as partes um período mínimo para que parte devedora possa ter ciência da nova forma de pagamento e efetua-lo na forma avençada contratualmente.

    Encerrando, em tais casos, como a disposição é de ordem privada, não cabe ao juiz conhecê-las de ofício (art. 211, CC).


ID
2563234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da prescrição e da decadência, julgue o próximo item.


A prescrição ocorrerá em dez anos, caso a lei não lhe tenha fixado prazo menor.

Alternativas
Comentários
  • Questão CORRETA.

    É a letra da lei. Vejam:

    CC/2002: Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo (:

     

    Comentários: Ainda que no art. 206 do CC estejam previstas diversas hipóteses de prescrição (em um, dois, três e quatro anos), via de regra, quando não a lei houver fixado prazo menor, a prescrição ocorrerá em dez anos, nos termos do art. 205, CC. 

     

     

  • Os prazos prescricionais podem ser de 1, 2, 4, 5, e 10 anos, este último é aplicado quando não houver prazo prescricional especifico. 

    Sempre bom guardar as ações que prescrevem em 2 e 4 anos, visto que a lei só traz um dispositivo.

    Prescreve em 2 anos: prestação alimentar
    Prescreve em 4 anos: pretensão relativa à tutela 

  •  prescrição é a perda do direito de punir do Estado pelo seu não exercício em determinado lapso de tempo, em 10 anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor, conforme artigo 205 CC

  • Quando a lei não fixar prazo menor ? a prescrição ocorre em 10 ANOS.

    Redação do Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    Gab: Correto.

     

    bons estudos .

  • Art. 205 - É o chamado prazo ordinário.

  • Cuidado com alguns comentários - prescrição pode ser, segundo o Código Civil art. 206 em 1, 2, 3, 4 ou 5 anos!  E 10 anos o prazo geral quando a lei não lhe haja fixado prazo menor (art. 205).

  • Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

  • quando nã houver outro prazo estabelecido em lei:

    prescrição - 10 anos

    anulabilidade: 2 anos

     

    gab: certo

  • Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

     

    Complementando:

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

     

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

  • A questão trata de prescrição.

    Código Civil:

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    Art. 205. BREVES COMENTÁRIOS

    Regra geral do prazo prescricional. Prestigiando o princípio da operabilidade, o legislador do Código Civil vigente tratou de simplificar o modo de distinção entre os institutos, pois enumerou taxativamente todas as hipóteses de prescrição nos arts. 205 e 206 do texto legal, motivo por que qualquer referência em outro dispositivo do Código será sempre relativa à decadência.

    Considerando que não existe direito adquirido a prazo prescricional ainda não consumado, importante levar em consideração o disposto no art. 2.028 do CC/02, que estabelece o seguinte: “serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada'. Anote-se que tal dispositivo só se aplica para os casos nos quais o prazo prescricional foi reduzido e o início da contagem ocorreu antes de 11.1.2003, data que marca o início da vigência do atual Código. Ademais, nas hipóteses em que incide a regra de transição mencionada, e considerando o princípio da irretroatividade da lei, deve-se entender que o termo a quo do novo prazo é o início da vigência do CC/02 e não a data em que a prestação deixou de ser adimplida, com vêm decidindo reiteradamente os tribunais superiores: STF: RE 79.327-SP, DJ 7/11/1978; do STJ: REsp 698.195-DF, DJ 29/5/2006, e REsp 905.210-SP, DJ 4/6/2007.

    Vale destacar, por sua importância, a decisão do STJ no REsp 1.546.114/ES, ao reconhecer que: “Prescreve em 10 anos (art. 205 do CC) a pretensão para cobrar dívida decorrente de concerto de automóvel por mecânico que não tenha conhecimento técnico e formação suficiente para ser qualificado como profissional liberal." (STJ, Ac. 3a T., REsp. 1.546.114/ES, rei. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 17.11.15). (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    A prescrição ocorrerá em dez anos, caso a lei não lhe tenha fixado prazo menor.


    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.
  • Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.


    Art. 206. Prescreve:


    § 1º - Em 1 ano:


    I - Pretensão do HOSPEDEIROS ou FORNECEDORES DE VÍVERES;

    II - Pretensão de Segurado CONTRA Segurador, ou a deste contra aquele;

    III - Pretensão dos Tabeliães, Auxiliares da Justiça, Serventuários Judiciais, Árbitros e Peritos;

    IV - Pretensão do Credores NÃO PAGOS contra Sócios ou Acionistas e Os Liquidantes.


    § 2º - Em 2 anos: Pretensão ---> Prestação Alimentícia.


    § 3º - Em 3 anos:


    I - Pretensão relativa a ALUGUÉIS DE PRÉDIO urbano ou rústicos;

    II - Pretensão Receber Prestações Vencidas;

    III - Pretensão haver Juros, Dividendos ou Quaisquer prestações;

    IV - Pretensão de Ressarcimento de Enriquecimento sem causa;

    V - Pretensão de Reparação Civil;

    VI - Pretensão de Restituição dos Lucros ou Dividendos Recebidos de Má-fé;

    VII - Pretensão CONTRA as Pessoas em seguida indicadas por violação;

    VIII - Pretensão haver pagamento de título de crédito;

    IX - Pretenão do Beneficiário CONTRA o segurador, e a dor Terceiro Prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.


    § 4º Em 4 anos, a Pretensão relativa à Tutela


    § 5º Em 5 anos:


    I - Pretensão de Cobrança de Dívidas Líquidas;

    II - Pretensão dos Profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores;

    III - Pretensão do Vencedor para haver do Vencido.

  • Questão: Correta

    Artigo 205, CC: A prescrição ocorre em 10 anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    Deus no comando!

  • CC/02, Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

  • CC/02, Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

  • Art.205

    A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

  • Art. 205, CC/2002: A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

  • Questão: C

    Artigo 205, CC: A prescrição ocorre em 10 anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

  • Certo, Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    LoreDamasceno.

  • QUESTÃO CORRETA.

    Literalidade do art. 205, CC.


ID
2563237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito de jurisdição, julgue o item a seguir.


Na jurisdição voluntária não há lide: trata-se de uma forma de a administração pública participar de interesses privados.

Alternativas
Comentários
  • Questão CORRETA.

    Comentário do prof. Ricardo Torques: Na jurisdição voluntária não há conflito de interesses entre as partes, ou seja, não há lide. Nesse tipo de jurisdição o Estado atua como administrador de causas que entende relevantes e que merecem a intervenção estatal nas relações entre pessoas privadas. Esse posicionamento não é o dominante, mas é o que devemos adotar para as provas do CESPE.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-processual-civil-trf1ar/

     

     

  • CERTO

     

    Jurisdição voluntária:

     

    Procedimentos especiais de jurisdição voluntária: (CPC, 719 a 770).

     

    * Ações constitutivas necessárias.

    * Administração pública de interesses privados. (Corrente prevalente).

    * Integração e fiscalização - negócios jurídicos.

     

    * Características específicas: Não há jurisdição, pois não há a substitutividae.

     

    Integração - (vontade do interessado);

    Fiscalização;

    Garantias fundamentais do processo.

  • É antigo e disseminado em diversos países o debate a respeito da natureza jurídica da jurisdição voluntária. Para a teoria clássica, também chamada de teoria administrativista, apesar do nome que o fenômeno jurídico recebe, o juiz não exerce atividade jurisdicional na jurisdição voluntária. Trata-se, na visão dessa corrente, de mera administração pública de interesses privados, exercendo o juiz, portanto, uma atividade administrativa. Pela teoria revisionista, também chamada de jurisdicionalista, apesar de contar com peculiaridades que a distinguem da jurisdição contenciosa, na jurisdição voluntária o juiz efetivamente exerce a atividade jurisdicional.

     

    Ausência de lide: NÃO existe na jurisdição voluntária um conflito de interesse entre as partes, porque as vontades são convergentes. Ambas as partes pretendem obter o mesmo bem da vida; têm a mesma pretensão, mas precisam da intervenção do Poder Judiciário para que esse acordo de vontades produza os efeitos jurídicos almejados. Sem esse conflito de interesses não há lide, e sem lide não há jurisdição, conforme concluem os defensores da corrente administrativista. Apesar de concordar parcialmente com a ausência da lide na jurisdição voluntária, não parece correto, conforme já analisado, condicionar a existência de jurisdição à existência da lide. Existe jurisdição sem lide, ao menos sem a lide imaginada por Carnelutti. Tal afirmação já seria suficiente para afastar a natureza administrativa da jurisdição voluntária somente em razão da ausência da lide. Há mais, entretanto. (...)

     

    Por outro lado, parcela da doutrina lembra que a inexistência da lide não é absoluta na jurisdição voluntária, bastando recordar as demandas de interdição, nas quais é possível que o interditando esteja em conflito com o interditado, o que fica evidente na comum controvérsia verificável entre ambos no tocante às razões da interdição. A jurisdição voluntária, portanto, mais do que se afastar da lide, não a utiliza como condição de sua atuação, significando dizer que, havendo ou não a lide, existirá necessidade de atuação judicial por meio da jurisdição voluntária.

    Fonte: Daniel Amorim Assumpção Neves – Manual Direito Processual Civil - Vol único - 8ed (2017).

  • GB C 
    Quanto à natureza da jurisdição voluntária, há divergência se ela é de
    administração pública de interesses privados ou se de atividade jurisdicional.
    a) Como administração pública – linha que tem crescido na doutrina
    brasileira – parte-se do pressuposto de que a jurisdição voluntária não é jurisdição,
    mas sim administração pública de interesses privados.
    Isso porque não existe lide a ser resolvida nem a possibilidade de
    substitutividade
    – o magistrado insere-se entre as partes do negócio jurídico e não as
    substitui. Além disso, por não ocorrer a jurisdição, não se falaria em coisa julgada,
    mas em preclusão.

  • GABARITO:C

     

    Jurisdição voluntária ( artigos 1º e 1.103 a 1.210 do CPC):


    1- É visada a constituição de situações jurídicas novas.

     

    2- Não existe uma lide, ou seja, não há conflito de interesses entre duas pessoas, mas apenas um negócio jurídico, com a efetiva presença do juiz. [GABARITO]


    3- Não existe uma sentença, mas um pronunciamento judicial de administração de interesse privado com relevante repercussão pública.

     

    4- Nessa jurisdição não é conveniente falar em partes, mas interessados, pois essa denominação deixa transparecer que as pessoas estão em posições antagônicas, o que não é verdade em se tratando de jurisdição voluntária.


    5- A doutrina também diz ser impróprio falar em ação, pois esta é definida como o direito que a parte possui de buscar o efetivo exercício da atividade jurisdicional. Assim também diz Ada Pellegrini Grinover et. al. (2003, p.156): “Além disso, pressupondo-se não se tratar de atividade jurisdicional, seria impróprio falar em ação, pois esta se conceitua como o direito (ou poder) de provocar o exercício da atividade jurisdicional, não administrativa”.


    6- Outro ponto importante falado pela doutrina é que no caso de jurisdição voluntária não existe processo, e sim procedimento, visto que isso só seria possível nos casos de jurisdição contenciosa. Entende também Ada Pellegrini Grinover et. al. (2003, p.156): “Fala a doutrina, por outro lado, em procedimento, e não processo, pois este seria também ligado ao exercício da função jurisdicional contenciosa e da ação”.


    7- Nessa jurisdição, o magistrado não aplica a controvérsia existente entre duas partes, substituindo a vontade delas, há atos de vontade dos interessados, em que existem negócios jurídicos privados que serão administrados pelo Poder Judiciário. Por isso não há o que se falar em imutabilidade das decisões judiciais, pois as decisões em jurisdição voluntária só produzem coisa julgada formal e não material, fazendo com que se admita que a discussão da matéria no âmbito de um processo findo seja apreciada dentro de outra demanda judicial, que revisite os mesmos elementos da ação finda. 

  • Exato!

    Texto extraído do mestre Elpídio Donizetti sobre a corrente clássica a qual dita: "O Estado-juiz se limita a integrar ou fiscalizar a manifestação bilateral de vontades (negócio jurídico), agindo como adminstrador público de intersses privados".

    - Não há composição da lide, mas negócio jurídico;

    - Não há partes, mas interessados;

    - Não há sentença, mas pronunciamento;

    - Não há ação/processo, mas procedimento;

    - Há apenas coisa julgada formal.

     

    Vale lembrar que a corrente que prevalece na doutrina majoritária é a jurisdicionalista, em que pese, defende que há lide na jurisdição voluntária: o fato de inicialmente não existir conflitos, não retira a característica de possivelmente surgir litígios ao longo da demanda.

  • CESPE sendo CESPE!

  • Cespe ama dizer isto, e quem sou eu pra contrariar, já até me convenci disso kkkkkk

  • Errei né! Mas pior que a maldita CESPE tá certa. Nesse sentido, Marcus Vinicius Rios Gonçalves preleciona: "A questão mais discutida a respeito da jurisdição voluntária é a da sua natureza, pois forte corrente doutrinária nega-lhe a qualidade de jurisdição, atribuindo-lhe a condição de administração pública de interesses privados, cometida ao Poder Judiciário. Pode-se dizer que tem prevalecido, entre nós, a corrente administrativista, que pressupõe que nesse tipo de jurisdição, o juiz não é chamado a solucionar um conflito de interesses" (Direito processual civil esquematizado, 2017, p. 706).

  • Jurisdição voluntária: a doutrina tende  a ver toda a atividade em que consiste a administração pública de interesses privados como tipicamente administrativa, mesmo quando exercida pelo magistrado.

    1) Além disso, o objeto dessa atividade não é uma lide, como sucederia sempre com a atividade jurisdicional.

    2) não há conflito de interesses entre duas pessoas, mas apenas um negócio, com a participação do magistrado

     

  • GENTE, PERA AÍ. 

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA = ESTADO? 

    QUESTÃO: Na jurisdição voluntária não há lide: trata-se de uma forma de a administração pública participar de interesses privados.

    Corrijam-me se eu estiver errado, mas neste caso não entendo que seria uma forma de participação da administração pública, e sim do Estado. 

  • Gab. C

    A administração pública de interesses privado é a participação de um orgão público na prática de alguns atos de Estado, como a celebração de casamento.

  • Nao sabia que, para Cespe, ha essa "sumula vinculante" sobre esse tema.

     

  • Espécie de Jurisdição VOLUNTÁRIA:

    Embora não exista conflito, a lei obriga a intervenção do Poder Judiciário para conferir eficácia a determinados negócios privados.

    Ex. Divórcio consensual com filhos menores, interdição de um parente incapaz, registro de testamento etc.. 

  • Boa noite,

     

    Não existe lide, nem processo e é considerada função ADM/Graciosa;

     

    Bons estudos

  • Gabarito Certo. Porem sabemos que a uma parte minoritaria da doutrina que tem um posicionamento em contrario .

  • Questão CORRETA.

    Comentário do prof. Ricardo Torques: Na jurisdição voluntária não há conflito de interesses entre as partes, ou seja, não há lide. Nesse tipo de jurisdição o Estado atua como administrador de causas que entende relevantes e que merecem a intervenção estatal nas relações entre pessoas privadas. Esse posicionamento não é o dominante, mas é o que devemos adotar para as provas do CESPE.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-processual-civil-trf1ar/

  • Só para constar, para teoria revisionista não importa haver lide ou não, porque ela não descaracteriza a atividade jurisdicional.

  • A "jurisdição voluntária" distingue-se da contenciosa por algumas características, a saber: na voluntária não há ação, mas pedido; não há processo, mas apenas procedimento; não há partes, mas interessados; não produz coisa julgada, nem há lide (REsp 238.573/SE, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 29/08/2000, DJ 09/10/2000, p. 153).
     

  • Na jurisdição voluntária não existe conflito de interesses ou lide fundada num conflito de interesses vazado no pedido do autor. Há pedido, mas não conflito de interesses. Também não existem partes (ou partes adversárias), somente interessados.

    Ex.: Retificação de registro.

  • "Ao poder judiciário são, também, atribuídas certas funções EM QUE PREDOMINA O CARÁTER ADMINISTRATIVO e que são desempenhadas SEM O PRESSUPOSTO DO LITÍGIO. Trata-seda chamada jurisdição voluntária, EM QUE O JUIZ APENAS REALIZA GESTÃO PÚBLICA EM TORNO DE INTERESSES PRIVADOS, como se dá nas nomeações de tutores, nas alienações de bens de incapazes, divórcio e separações consensuais, etc. Aqui NÃO HÁ LIDE NEM PARTES, mas apenas um negócio jurídico-processual envolvendo o juiz e os interessados".

    Fonte: Humberto Theodoro Júnior. Curso de Direito Processual Civil, p. 117.   

  • 2018 e as examinadoras ainda formulando questões que possuem divergência doutrinária sem ressalvar no enunciado se é para responder conforme um ou outro posicionamento :/
    Lamentável...

  • Jurisdição VOLUNTÁRIA (art. 719 a 770 CPC)

     

        Para a teoria clássica, também chamada de teoria administrativista, apesar do nome que o fenômeno jurídico recebe,

        o juiz NÃO exerce atividade jurisdicional na jurisdição voluntária. Trata-se, na visão dessa corrente, de

        mera ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE INTERESSES PRIVADOS, exercendo o juiz, portanto, uma atividade administrativa.

     

     

    Na jurisdição voluntária não há lide: trata-se de uma forma de a administração pública participar de interesses privados. (cespe)

     

     

    - Não há composição da lide, mas NEGÓCIO JURÍDICO;

    - Não há partes, mas INTERESSADOS;

    - Não há sentença, mas PRONUNCIAMEMTO;

    - Não há ação/processo, mas PROCEDIMENTO;

    - Não há coisa julgada material. há apenas coisa julgada FORMAL.

    - Não se aplica o critério da legalidade estrita

     

        (art. 723 pú - O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a

                              solução que considerar mais conveniente ou oportuna.)

     

    Obs: Pela teoria revisionista (também chamada de jurisdicionalista) na jurisdição contenciosa o juiz efetivamente

             exerce a atividade jurisdicional.

     

    Fonte: Pessoal peguei os comentários de alguns colegas daqui e juntei em um só, formando assim o meu próprio resumo.

     

     

  • Questão meio nebulosa e existe controvérsia doutrinária quanto a isso, alguns doutrinadores sustentam que jurisdição voluntária tem potencial de lide, apesar de não ser essencial, como por exemplo, em um divórcio sem litígio pode vir a surgir conflito quanto a divisão de bens e devendo o Estado-juiz intervir, mas a doutrina clássica considera a jurisidição voluntária como meres administração púbica de interesses privados sem conflito a priori.

  • Gaba "C" Tenho uma teoria sobre essas questões sem pé nem cabeça da CESPE. Penso que essa questão faz parte daquelas que a banca (por convencimento próprio, ou seja, nem aí para a jurisprudência ou doutrina) escolhe qual gabarito atribuir, APÓS SABER QUANTOS SERÃO APROVADOS. Ou seja, a CESPE (e outras bancas) controla o número de aprovados que se encaixa melhor nos interesses do órgão público.
  • Acerca da jurisdição contenciosa e da jurisdição voluntária, e da diferença existente entre elas, explica a doutrina:

    "Na esteira da tradição, o novo Código de Processo Civil prestigia a divisão entre a jurisdição contenciosa e a jurisdição voluntária, notadamente quando distingue entre procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e procedimentos especiais de jurisdição voluntária (arts. 719 e ss.). No passado, semelhante separação visava a distinguir atividades efetivamente jurisdicionais desenvolvidas pelo Poder Judiciário de atividades meramente administrativas atribuídas à jurisdição. A distinção nos termos em que posta na doutrina clássica não tem qualquer razão de ser atualmente. Na jurisdição voluntária há interpretação e aplicação do direito e há oferta de decisões revestidas de autoridade institucional, isto é, dotadas de definitividade e irrevisibilidade, tanto quanto na jurisdição contenciosa. Do ponto de vista prático, a distinção serve apenas para apontar que nos casos de jurisdição contenciosa existe um conflito entre as partes que deve ser resolvido pela jurisdição, ao passo que nos casos de jurisdição voluntária inexiste qualquer conflito, havendoconsenso entre as partes a respeito da tutela jurisdicional postulada" (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de Processo Civil, v. 1. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017).

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.

  • CAPÍTULO XV
    DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

    Seção I
    Disposições Gerais

    Art. 724.  Da sentença caberá apelação.

    Cuidado...jurisdição voluntária há SENTENÇA conforme art. 724 do CPC.

  • A CESPE tem cada questão que vou te contar ein...

  • nessa questão JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA, o Cespe adotou a corrente administrativa!!

     

  • CORRETA

    JURISDIÇÃO VOLUNTARIA - Não existe uma lide, ou seja, não há conflito de interesses entre duas pessoas, mas apenas um negócio jurídico (PRIVADO)que por sua relevância   prescisa  da efetiva presença do juiz. Não existe processo, e sim procedimento,não existe uma sentença, mas um pronunciamento judicial,existem negócios jurídicos privados que serão administrados pelo Poder Judiciário.

  • Enfim concurseiro deve estudar: posição doutrinária, posição jurisprudencial e lamentavelmente posição da banca.Boa sorte

  • Quanto a este assunto a banca Cespe adota a corrente administrativa, que afirma que na jurisdição voluntária nao há lide, existe apenas a administracao de direitos privados. Essa corrente é minoritária. Importante conhecer a banca pessoal e fazer bastante questões.

  • OBS.: Uma linha doutrinária, capitaneada por Chiovenda, entende que não há jurisidição na jurisdição voluntária. A função, embora cometida aos juízes, seria meramente administrativa. Tal  conclusão decorria da afirmação de não haver lide (no sentido Carneluttiano do termo), não haver conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida, não haver partes (no sentido de defender uma determinada posição na lide), nem substituvidade e nem coisa julgada. Esta, portanto, é a linha da corrente ADMINISTRATIVISTA, capitaneada por Chiovenda – e, no Brasil, defendida por Frederico Marques.

    Já a corrente JURISDICIONALISTA (defendida pelo prof. Elpídio Donizetti, por exemplo) reconhece que a jurisdição voluntária é jurisdicional. O termo jurisdicional, portanto, tratado como aquilo que se comete à função jurisdicional, que tem um agente imparcial (juiz). Indicando, inclusive, que há coisa julgada no procedimento especial de jurisdição voluntária.

    --> Na questão em comento, percebe-se que a corrente defendida pela banca foi a administrativista. Como dito pelo prof. Ricardo Torques: "Esse posicionamento não é o dominante, mas é o que devemos adotar para as provas do CESPE." 

     

  • Jurisdição voluntária ( artigos 1º e 1.103 a 1.210 do CPC):

    1- É visada a constituição de situações jurídicas novas.

    2- Não existe uma lide, ou seja, não há conflito de interesses entre duas pessoas, mas apenas um negócio jurídico, com a efetiva presença do juiz.

    3- Não existe uma sentença, mas um pronunciamento judicial de administração de interesse privado com relevante repercussão pública.

    4- Nessa jurisdição não é conveniente falar em partes, mas interessados, pois essa denominação deixa transparecer que as pessoas estão em posições antagônicas, o que não é verdade em se tratando de jurisdição voluntária.

    5- A doutrina também diz ser impróprio falar em ação, pois esta é definida como o direito que a parte possui de buscar o efetivo exercício da atividade jurisdicional. Assim também diz Ada Pellegrini Grinover et. al. (2003, p.156): “Além disso, pressupondo-se não se tratar de atividade jurisdicional, seria impróprio falar em ação, pois esta se conceitua como o direito (ou poder) de provocar o exercício da atividade jurisdicional, não administrativa”.

  • Típica questão que não deveria ser cobrada, pelo menos sem referência a teoria ou autor...

  • "A jurisdição contenciosa é marcada pela existência de processo, de partes, ocupando polos antagônicos e de sentença traumática para uma delas, representando a jurisdição típica. A jurisdição voluntária, também intitulada graciosa ou administrativa, é marcada pela existência de mero procedimento (não de processo), de interessados (não de partes) e de sentença geralmente homologatória. Nela, o Estado administra questões privadas de interesse público". Misael Montenegro Filho - Novo Código de Processo Civil Comentado.

  • CORRETA

    A jurisdição voluntária " é a administração pública dos interesses privados". Há situações em que a Lei impõe que determinadas situações jurídicas somente possam produzir seus efeitos se houver a chancela do Estado.

    Ex- testamento, interdição para o hoemem que dilapida seu patrimonio e deseja ser interditado e também para divorcio concensual. 

    Assim nessas situações não há lide (conflito).

    Livro do Cassio Scarpinella.

  • QUESTAO CORRETA. Não tem lide e o Estado-juízo atua como Administrador público dos interesses privados dos interessados!

  • Há duas correntes que divergem sobre essa matéria, entendo que não deveria ser cobrada uma questão dessa. sacanagem! 

  • Responder na prova uma questão como essa e complicado ha divergências ,uma corrente diz uma coisa e a outra diz outra coisa 

    Porém eu iria para prova com esse entendimento

    " Não existe uma lide, ou seja, não há conflito de interesses entre duas pessoas, mas apenas um negócio jurídico, com a efetiva presença do juiz."

    Seja o que Deus quiser!!! 

    Vamos avançando nos estudos até a Posse!!

  • Puts a CESPE é uma uva no DPC, nível médio é claro.

    É Pão, pão, queijo, queijo.

  • O Cespe é filiado à corrente administrativista da jurisdição voluntária há tempos já. Se cair, pode marcar que jurisdição voluntária não é jurisdição, e sim administração de interesses privados por parte do poder público.
  • Natureza Jurídica da Jurisdição Voluntária: DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA

    a) Teoria ADMINISTRATIVISTA ou CLÁSSICA: Não é jurisdição, apenas uma administração pública de interesses privados. O Poder Judiciário exerce uma função atípica, de natureza administrativa.

    b) Teoria JURISDICIONALISTA ou REVISIONISTA: é uma jurisdição diferenciada.

  • Para a CESPE, jurisdição voluntária não é jurisdição, e sim administração de interesses privados por parte do poder público.

  • Errei, mas logo lembrei que a Cespe é fã da teoria Administrativa.

  • existem 2 divisões da jurisdição: a voluntária e a contenciosa.

  • A jurisdição contenciosa é marcada pela existência de processo, de partes, ocupando polos antagônicos e de sentença traumática para uma delas, representando a jurisdição típica.

    A jurisdição voluntária, também intitulada graciosa ou administrativa, é marcada pela existência de mero procedimento (não de processo), de interessados (não de partes) e de sentença geralmente homologatória. Nela, o Estado administra questões privadas de interesse público.

    Misael Montenegro Filho - Novo Código de Processo Civil Comentado.

  • Em determinadas situações, será necessária a "chancela" do Poder Judiciário em negócios da vida em que inexista o conflito de interesses entre os envolvidos.

    Por que isso ocorre?

    Geralmente são casos que podem envolver interesses de incapazes, o que exige a intervenção do Poder Judiciário para que o ato surta efeitos.

    Veja só os procedimentos de jurisdição voluntária regulados pelo CPC:

    a) notificação e interpelação;

    b) alienação judicial;

    c) extinção consensual de união estável e matrimônio, e alteração do regime de bens do matrimônio;

    d) testamento e codicilos;

    e) herança jacente;

    f) bens do ausente;

    g) coisas vagas;

    h) interdição;

    i) tutela e curatela

    j) organização e fiscalização das Fundações;

    k) ratificação dos protestos marítimos e dos processos testemunháveis formados a bordo.

    Portanto, acertado o enunciado da questão ao afirmar que "na jurisdição voluntária não há lide: trata-se de uma forma de a administração pública participar de interesses privados".

    Item correto.

  • A jurisdição voluntária ocorre, basicamente, quando inexiste lide entre as partes e estas buscam, por exigência legal, o Judiciário para obterem o bem da vida pretendido. Cita-se como exemplo a ação de divórcio consensual. Tal jurisdição tem natureza jurídica controvertida na doutrina, e duas teorias que buscam explicá-la podem ser citadas: a teoria clássica e a revisionista.

    material alfacon

  • Fredão Didier é o melhor, porém ele não concorda com administração da jurisdição voluntária, mas a CESPE adota essa corrente.

  •  O entendimento majoritário é no sentido de que a jurisdição voluntária – embora possua algumas características próprias – não perde o caráter jurisdicional, não constituindo atividade administrativa.

     Há bancas, contudo, que entendem pela concepção clássica, como é o caso do Cebraspe. Em questões recentes, a banca adotou o posicionamento de que a jurisdição voluntária constitui administração de interesses privados, seguindo a corrente administrativa

  • Vá no comentário da Simone de Beaviour que você estará seguro em provas CESPE!

  • A jurisdição voluntária ocorre, basicamente, quando inexiste lide entre as partes e estas buscam, por exigência legal, o Judiciário para obterem o bem da vida pretendido. Cita-se como exemplo a ação de divórcio consensual. Tal jurisdição tem natureza jurídica controvertida na doutrina, e duas teorias que buscam explicá-la podem ser citadas: a teoria clássica e a revisionista.

    Deus é fiel!!!!

  • Acertei!

  • CORRETA - Na jurisdição voluntária não há lide, aqui o Estado apenas fiscaliza a vontade dos particulares nas relações cuja relevância acarretou previsão legal para tal intervenção, atuando como uma espécie de administrador dos interesses privados.

  •  Jurisdição Voluntária  ex: Casamento                 

    Caráter administrativo.

    Finalidade: Criação de situações jurídicas novas.

    Existe uma espécie de negócio jurídico com a participação do Juiz.

    Não há conflito de interesses, não há lide.

    Há interessados.

    Não existe ação.

    Não há coisa julgada.

    Procedimento.

     Jurisdição contenciosa

    Caráter jurisdicional.

    Finalidade: Atuação do Direito; pacificação social.

    Existe a substituição da vontade das partes que, se não cumprida, pode ser aplicada coercitivamente.

    A jurisdição atua a partir de uma lide, há conflito de interesses.

    Há partes.

    Presença da ação.

    Há coisa julgada.

    Processo.

  • Juridição voluntária -> NÃO há lide.

    Juridição contenciosa -> HÁ LIDE.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    L.Damasceno.

  • Teoria Administrativa/Clássica/Tradicional.

  • Alguém sabe qual é o posicionamento da FCC?

  • Gabarito CERTO

    Na jurisdição voluntária não há conflito de interesses entre as partes, ou seja, não há lide. Nesse tipo de jurisdição o Estado atua como administrador de causas que entende relevantes e que merecem a intervenção estatal nas relações entre pessoas privadas.

    -

    ATENÇÃO

    Esse posicionamento não é o dominante, mas é o que devemos adotar para as provas do CESPE.

    -

    Lide - Trata-se do conflito de interesses manifestado em juízo. Tal termo é muitas vezes utilizado como sinônimo de ação, porém na verdade aquela (lide) é um meio pelo qual se exercita o direito a esta (ação). Significa demanda, litígio, pleito judicial.

  • Gabarito: Certo

    Jurisdição Voluntária

    - Não há lide, mas sim um acordo de vontade.

    - Os componentes dessa relação são chamados de interessados.

    - Não há uma sentença, mas a homologação do acordo firmado.

    - Estado atuando de forma administrativa.

  • A CESPE tem esse entendimento, bola pra frente!
  • Que poha é essa? uahsuhahsuhauhsha Cespe sendo Cespe.

  • Jurisdição voluntária é a função exercida pelo Estado, através do juiz, mediante um processo, onde se solucionam causas que lhe são submetidas sem haver conflito de interesses entre duas partes. O presente artigo analisa como o novo CPC aborda o tema.

  • A respeito de jurisdição, é correto afirmar que: Na jurisdição voluntária não há lide: trata-se de uma forma de a administração pública participar de interesses privados.

  • Do ponto de vista prático, a distinção serve apenas para apontar que nos casos de jurisdição contenciosa existe um conflito entre as partes que deve ser resolvido pela jurisdição, ao passo que nos casos de jurisdição voluntária inexiste qualquer conflito, havendoconsenso entre as partes a respeito da tutela jurisdicional postulada" 

  • jurisdição voluntária= não há conflito.

    gabarito CERTO!

  • Muito cuidado com esse tipo de questão...

  • Esse é o entendimento do CESPE, mas há forte divergência doutrinária. Eu diria que esse entendimento é minoritário, atualmente. (Já foi majoritário) Talvez o CESPE deixe de cobrar esse tipo de questão por enquanto, pra evitar constrangimentos.

  • De acordo com a legislação processual civilista, há dois tipos de procedimentos especiais: os de jurisdição contenciosa, que dizem respeito à solução de litígios, e os de jurisdição voluntária, que se referem à administração judicial de interesses privados não litigiosos. Nesse sentido, na jurisdição voluntária não há propriamente a aplicação do direito material ao caso concreto para resolver um conflito existente entre as partes, até mesmo porque esse conflito não existe. A sentença proferida tão somente integra o acordo de vontade entre as partes para que possa gerar seus regulares efeitos jurídicos. Já em relação àquela, pressupõe conflito entre as partes a ser solucionado pelo magistrado. É por meio da jurisdição contenciosa que se alcança uma solução para a lide.

  • Um exemplo são as ações meramente declaratória de direito

  • De fato não há conflito, se busca apenas a homologação do interesse composto pelas partes.

  • Jurisdição Contenciosa:

    • há lide
    • há partes
    • há processo
    • sentença constitutiva, declaratória ou condenatória

    Jurisdição Voluntária:

    • não há lide
    • há interessados
    • há procedimento
    • sentença homologatória

  • Acerca da jurisdição contenciosa e da jurisdição voluntária, e da diferença existente entre elas, explica a doutrina:

    "Na esteira da tradição, o novo Código de Processo Civil prestigia a divisão entre a jurisdição contenciosa e a jurisdição voluntária, notadamente quando distingue entre procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e procedimentos especiais de jurisdição voluntária (arts. 719 e ss.). No passado, semelhante separação visava a distinguir atividades efetivamente jurisdicionais desenvolvidas pelo Poder Judiciário de atividades meramente administrativas atribuídas à jurisdição. A distinção nos termos em que posta na doutrina clássica não tem qualquer razão de ser atualmente. Na jurisdição voluntária há interpretação e aplicação do direito e há oferta de decisões revestidas de autoridade institucional, isto é, dotadas de definitividade e irrevisibilidade, tanto quanto na jurisdição contenciosa. Do ponto de vista prático, a distinção serve apenas para apontar que nos casos de jurisdição contenciosa existe um conflito entre as partes que deve ser resolvido pela jurisdição, ao passo que nos casos de jurisdição voluntária inexiste qualquer conflito, havendoconsenso entre as partes a respeito da tutela jurisdicional postulada" (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de Processo Civil, v. 1. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017).

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.

  • JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA: o Estado participa como mero administrador de interesses privados, dando validade a negócios jurídicos por meio de um procedimento judicial. Neste caso, não existe lide (conflito) e nem partes (autor e réu), mas apenas interessados (requerentes). Nesta modalidade jurisdicional, a decisão judicial pode produzir tão somente coisa julgada formal.

    Fonte: Gran Cursos


ID
2563240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito de jurisdição, julgue o item a seguir.


São inerentes à jurisdição os princípios do juiz natural, da improrrogabilidade e da indelegabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Questão CORRETA.

    Comentário do prof. Ricardo Torques: De fato esses três princípios são atribuídos à jurisdição. Vejamos um conceito de cada um deles de acordo com Humberto Theodoro Junior:

    - A jurisdição segue o princípio do juiz natural: só pode exercer a jurisdição o órgão específico ao qual a CF atribui o poder jurisdicional.

    - A jurisdição é improrrogável: os limites do poder jurisdicional são estabelecidos pela Constituição. Não é permitido ao legislador alterar esses limites, seja para reduzir ou ampliar;

    - A jurisdição é indeclinável: o órgão investido no poder de jurisdição tem a obrigação de prestar a tutela jurisdicional, não se trata de uma faculdade.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-processual-civil-trf1ar/

  • CERTO

     

    São inerentes à jurisdição, dentre outros, os princípios:

     

    Pelo princípio do juízo natural entende-se que ninguém será processado senão pela autoridade competente (art. 5.º, LIII, da CF). O princípio pode ser entendido de duas formas distintas. A primeira delas diz respeito à impossibilidade de escolha do juiz para o julgamento de determinada demanda, escolha essa que deverá ser sempre aleatória em virtude de aplicação de regras gerais, abstratas e impessoais de competência. Essa proibição de escolha do juiz atinge a todos; as partes, os juízes, o Poder Judiciário etc. (Fonte: Daniel Neves).

     

    Igualmente conhecido como princípio da aderência ao território, o princípio da improrrogabilidade veda ao juiz o exercício da função jurisdicional fora dos limites delineados pela lei. (Fonte: Jus Navigandi).

     

    O princípio da indelegabilidade pode ser analisado sob duas diferentes perspectivas: externo e interno. No aspecto externo significa que o Poder Judiciário, tendo recebido da Constituição Federal a função jurisdicional – ao menos como regra –, não poderá delegar tal função a outros Poderes ou outros órgãos que não pertencem ao Poder Judiciário. No aspecto interno significa que, determinada concretamente a competência para uma demanda, o que se faz com a aplicação de regras gerais, abstratas e impessoais, o órgão jurisdicional não poderá delegar sua função para outro órgão jurisdicional. (Fonte: Daniel Neves).

  • GABARITO:C


    PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL


    Como garantia constitucional (artigo 5º, incisos XXXVII e LIII[9]), o princípio do juiz natural preleciona a utilização de regras objetivas de competência jurisdicional para garantir independência e a imparcialidade do órgão julgador.


    Trata-se, portanto, de um juiz previamente encarregado, na forma da lei, como competente para o julgamento de determinada lide, o que impede, entre outras coisas, o abuso de poder. Como consequência, não se admite a escolha específica nem a exclusão de um magistrado de determinado caso.  


    Com base nesse entendimento, uma vara de família – que, entre outros assuntos, cuida de divórcios e guarda de filhos -  não pode analisar uma ação criminal (latrocínio, por exemplo). No caso de haver mais de uma vara ou turma especializadas no mesmo tema, os processos são distribuídos aos magistrados por meio de sorteio, novamente para garantir a imparcialidade das decisões. 


    PRINCÍPIO DA IMPRORROGABILIDADE 


    Um juiz não pode invadir a competência do outro, mesmo que haja concordância das partes. Excepcionalmente, admite-se a prorrogação da competência.


    PRINCÍPIO DA INDELEGABILIDADE 


     É vedado ao juiz, que exerce atividade pública, delegar as suas funções a outra pessoa ou mesmo a outro Poder estatal.

  • Correto.

    De fato: são princípios, dentre outros, inseparáveis (inerentes) à jurisdição.

    O princípio do juiz natural se subdivide-se:

    1. Objetivamente - preexistência do órgão jurisdicional ao fato, proibindo juiz ou tribunal de exceção e o respeito absoluto à competência.

    2. Subjetivamente - imparcialidade.

    O princípio da improrrogabilidade ou territorialidade: limites para atuação dos órgãos jurisidicionais.

    O princípio da indelegabilidade: decorre dos princípios da improrrobalidade e da indeclinabilidade/inafastabilidade (uma vez provocado, o órgão jurisdicional não pode se recusar). Não admite que juiz ou tribunal delegue suas funções. Exceção: Os Tribunais podem delegar a execução aos juízes de 1º grau; Tribunais com mais de 25 membros podem criar orgão especial para exercer, por delegação, as funções do Plenário etc.

  • Errei a questão por nao saber o significado de inerente.

    Inerente é o que está ligado de forma inseparável!!!!

  • a competência relativa não é prorrogável??

  • O que se prorroga é a competência. A jurisdição é improrrogável.

  • Aprendi mais com esses comentários do que com as video aulas kk. Obrigada a todos por contribuírem conosco!

  • Gabarito: Certo.

    Conforme Elpídio Donizetti trata como princípios da jurisdição: princípio do juízo natural, princípio da improrrogabilidade, princípio da indeclinabilidade (ou da inafastabilidade), princípio da inevitabilidade, princípio da indelegabilidade.

  • pensei justamente na prorrogação da competência e acabei errando a questão.

    obrigado aos colegas pela colaboração com os comentários!

     

  • "A jurisdição é a função de resolver conflitos em lugar dos litigantes, por meio da aplicação de uma solução prevista pelo sistema jurídico" (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 108).

    O princípio do juiz natural é uma "garantia fundamental não prevista expressamente, mas que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe o juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (incisos XXXVII e LIII do art. 5º da CF/88)". (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2008, p. 89).

    O princípio da improrrogabilidade da jurisdição informa que o Estado-juiz deve exercer a jurisdição dentro dos limites fixados pela lei.

    O princípio da indelegabilidade informa que "apenas a Constituição Federal cria e autoriza os órgãos estatais aptos a exercer a função jurisdicional, bem como delimita a sua competência, não podendo esses delegarem a sua missão a outros órgãos ou agentes".

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.

  • De fato: são princípios, dentre outros, inseparáveis (inerentes) à jurisdição.

    O princípio do juiz natural se subdivide-se:

    1. Objetivamente - preexistência do órgão jurisdicional ao fato, proibindo juiz ou tribunal de exceção e o respeito absoluto à competência.

    2. Subjetivamente - imparcialidade.

    O princípio da improrrogabilidade ou territorialidade: limites para atuação dos órgãos jurisidicionais.

    O princípio da indelegabilidade: decorre dos princípios da improrrobalidade e da indeclinabilidade/inafastabilidade (uma vez provocado, o órgão jurisdicional não pode se recusar).

  • Princípios da jurisdição:

    Investidura

       -> A pessoa que exerce a jurisdição deve estar investida no cargo de juiz.

    Unidade

       -> A jurisdição é indivisível, porque resulta de um único poder soberano.

    Aderência ao território

       -> A jurisdição somente é exercida no território nacional;

    Inércia

       -> O exercício da jurisdição está condicionado à provocação mediante o exercício da ação.

    Inafastabilidade

       -> Nenhum dos poderes pode afastar a garantia de acesso à justiça.

    Efetividade

       -> A resposta do judiciário deve ser efetiva, levanto-se em consideração o tempo de solução do conflito o resultado mais próximo possível do direito material.

    Indeclinabilidade

       -> O juiz não pode se recusar a julgar.

    Indelegabilidade

       -> A jurisdição não pode ser delegada.

    Inevitabilidade

       -> O estado impõe a jurisdição como forma de solução do conflito, independentemente da aceitação das partes.

    Juiz natural

       -> A competência do órgão que vai exercer a jurisdição deve ser determinada antes da ocorrência do fato.

  • Certo

    Esses três princípios são atribuídos à jurisdição.

     

    Princípio do juiz natural


    O princípio do juiz natural ninguém será julgado a não ser pela autoridade competente.

    Por um lado, esse princípio impossibilita que a parte escolha quem irá julgar o conflito de interesses, de modo que a fixação da competência se dá pelas normas gerais e abstratas previstas no ordenamento e, quando dois ou mais juízes forem ao mesmo tempo competentes, a distribuição se dá de forma aleatória e imparcial.


    Por outro, o princípio veda a criação de juízos de exceção, tal como prevê o art. 5º, XXXVII, da CF, de forma que não é admissível a criação de um tribunal para julgar determinados fatos após a ocorrência. O órgão jurisdicional deve ser pré-existente ao fato.

     

     

    Improrrogável: os limites do poder jurisdicional são estabelecidos pela Constituição. Não é permitido ao legislador alterar esses limites, seja para reduzir ou ampliar; (Humberto Theodoro Junior);

     

    Princípio da indelegabilidade:  externa e interna.

    Pela perspectiva externa, o princípio da indelegabilidade remete à ideia de que o Poder Judiciário não poderá outorgar a sua competência a outros poderes. Dito de forma simples, não pode o Poder Judiciário delegar a atribuição de julgar os processos aos poderes Executivo ou Legislativo.

     

    Pela perspectiva interna, o princípio da indelegabilidade entende-se que a jurisdição é fixada por intermédio de um conjunto de normas gerais, abstratas e impessoais, não sendo admissível a delegação da competência para julgar de um Juiz para outro.

     

  • PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL  Ninguém será julgado a não ser pela autoridade competente.

     INDECLINALILIDADE> O juiz não pode se recusar de julgar.

     

     INDELEGABILIDADE- A jusrisdição não pode ser delegada.

     

  • já que os limites da jurisdição estão previstos na constituição, este princípio da improrrogabilidade deveria ser chamado de princípio da inflexibilidade ou inelasticidade da jurisdição, pois improrrogabilidade é relativo a limites temporais e não à flexibilidade de jurisdição pelo legislador infraconstitucional. esse Humberto teodoro é muito fraco em inventar nomes para princípios.kkkkkk...

  • Princípio da Improrrogabilidade, também chamado de Princípio da Aderência ao Território ou Princípio da Inamovibilidade.

    _/\_

  • O princípio da improrrogabilidade veda ao juiz o exercício da função jurisdicional fora dos limites delineados pela lei.

  • Colegas, quando comentarem a questão, favor citar a fonte das repostas!

  • De novo o juridiquês me torou na emenda: prorrogar no caso é estender a jurisdição - o que é impossível. Não tem nada a ver com o tempo, como os leigos (como eu) podem imaginar. Seria o mesmo que princípio da territorialidade.

  • Princípios = A INVESTIDURA do JUIZ NATURAL dentro da TERRITORIALIDADE do Brasil é INDELEGÁVEL, INEVITÁVEL, não podendo SE AFASTAR, SE INDECLINAR e ainda tem que ser EFETIVO e ÚNICO.

    Rapaz que doidera... alguém aí tem um melhor...

  • Princípio da Aderência ao Território (Territorialidade) = Princípio da Improrrogabilidade = Princípio da Inamovibilidade

  • "A jurisdição é a função de resolver conflitos em lugar dos litigantes, por meio da aplicação de uma solução prevista pelo sistema jurídico" (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 108).

    O princípio do juiz natural é uma "garantia fundamental não prevista expressamente, mas que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe o juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (incisos XXXVII e LIII do art. 5º da CF/88)". (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2008, p. 89).

    O princípio da improrrogabilidade da jurisdição informa que o Estado-juiz deve exercer a jurisdição dentro dos limites fixados pela lei.

    O princípio da indelegabilidade informa que "apenas a Constituição Federal cria e autoriza os órgãos estatais aptos a exercer a função jurisdicional, bem como delimita a sua competência, não podendo esses delegarem a sua missão a outros órgãos ou agentes".

  • PRINCIPIO DA IMPRORROGABILIDADE OU ADERÊNCIA AO TERRITÓRIO

    Igualmente conhecido como princípio da aderência ao território, o princípio da improrrogabilidade veda ao juiz o exercício da função jurisdicional fora dos limites delineados pela lei. Não poderá o crime de competência de um juiz ser julgado por outro, mesmo que haja anuência expressa das partes.

    O princípio da improrrogabilidade admite exceções.

  • GAB: CORRETO

    São inerentes à jurisdição os princípios do juiz natural, da improrrogabilidade e da indelegabilidade.

    Inerente = significa o que está ligado de forma inseparável ao ser. É aquilo que está intimamente unido e que diz respeito ao próprio ser.

    juiz natural = A competência do órgão que vai exercer a jurisdição deve ser determinada antes da ocorrência do fato

    improrrogabilidade = Um juiz não pode invadir a competência do outro, mesmo que haja concordância das partes. Excepcionalmente, admite-se a prorrogação da competência.

    indelegabilidade = É vedado ao juiz, que exerce atividade pública, delegar as suas funções a outra pessoa ou mesmo a outro Poder estatal

  • Princípio do juiz natural: só pode exercer a jurisdição aquele órgão a que a Constituição atribui o poder jurisdicional.

    Princípio da improrrogabilidade: os limites do poder jurisdicional para cada justiça especial, e por, exclusão, da justiça comum, são os traçados pela Constituição. Não é permitido ao legislador ordinário alterá-los, nem para reduzi-los nem para ampliá-los.

    Princípio da indelegabilidade: não pode o juiz ou qualquer órgão jurisdicional delegar a outros o exercício da função que a lei lhes conferiu, conservando-se sempre as causas sob o comando e controle do juiz natural.

  • A jurisdição, função estatal de aplicar o direito ao caso concreto, é regida entre outros, pelos princípios do juiz natural, da improrrogabilidade e da indelegabilidade.

    O princípio do juiz natural é aquele cuja competência é apurada de acordo com regras previamente existentes no ordenamento jurídico, e que não pode ser modificada a posteriori.

    O princípio da improrrogabilidade é a impossibilidade do legislador ordinário dilatar ou reduzir os limites da jurisdição.

    O princípio da indelegabilidade estabelece que a função jurisdicional só pode ser exercida pelo Estado através do Poder Judiciário; não pode ser repassada a ninguém.

  • Certo

  • A jurisdição, função estatal de aplicar o direito ao caso concreto, é regida entre outros, pelos princípios do juiz natural, da improrrogabilidade e da indelegabilidade.

    Deus é fiel!!!

  • Gabarito Certo. São inerentes à jurisdição os princípios do juiz natural, da improrrogabilidade e da indelegabilidade.

    O princípio do juiz natural e a proibição da criação de tribunais de exceção estão diretamente ligados, ambos com previsão constitucional / garantia fundamental não prevista expressamente, conforme se verifica no Art. 5º XXXVII e LIII da CF/88: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção; LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    Igualmente conhecido como princípio da aderência ao território, o princípio da improrrogabilidade veda ao juiz o exercício da função jurisdicional fora dos limites delineados pela lei. Sob este prisma, não poderá o crime de competência de um juiz ser julgado por outro, mesmo que haja anuência expressa das partes. Esse princípio, não se confunde com o Princípio da Investidura a jurisdição só pode ser exercida pelo sujeito aprovado em concurso público da magistratura ou membros do Ministério Público e Advogados que ingressem pelo quinto constitucional. Nem com o Princípio da Territorialidade o órgão jurisdicional competente para determinada causa deverá obedecer aos limites territoriais de sua competência. Por exemplo, um juiz estadual só poderá atuar dentro dos limites daquele estado, um juiz federal apenas no território nacional, sempre de acordo com suas competências em razão da matéria.

    Princípio da indelegabilidade. A atividade jurisdicional é indelegável, somente podendo ser exercida, pelo órgão que CF/88 estabeleceu como competente. Assim sendo após o processo ser recebido por um Juiz, ele não poderá delegar o julgamento a terceiro ou outro juiz.

  • Comentário da prof:

    "A jurisdição é a função de resolver conflitos em lugar dos litigantes, por meio da aplicação de uma solução prevista pelo sistema jurídico".

    (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 108).

    O princípio do juiz natural é uma "garantia fundamental não prevista expressamente, mas que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe o juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (incisos XXXVII e LIII do art. 5º da CF/88)".

    (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2008, p. 89).

    O princípio da improrrogabilidade da jurisdição informa que o Estado-juiz deve exercer a jurisdição dentro dos limites legais.

    O princípio da indelegabilidade informa que "apenas a CF cria e autoriza os órgãos estatais aptos a exercer a função jurisdicional, bem como delimita a sua competência, não podendo esses delegarem a sua missão a outros órgãos ou agentes".

    Gab: Certo.

  • 3) Indelegabilidade: se aplica a atos de cunho decisório, podendo ser autorizada a delegação para a

    prática de atos ordinatórios (art. 93, XIV, CRFB), executório (art. 102, I, “m”, CRFB), instrutórios

    (enunciado 45 Fonajef).

    6) Juiz Natural: Dimensão formal: É o direito de ser processado por um juiz competente para julgar

    sua causa, competência essa dada por uma regra geral e prévia. Dimensão material: Não basta que

    o juiz seja competente, é preciso criar mecanismos que garantam a imparcialidade do juiz.

  • Gabarito CERTO

    Os princípios do juiz natural, da improrrogabilidade e da indelegabilidade, são inerentes à jurisdição.

    -

    -

    Princípio do Juiz Natural - Um juiz deve ser previamente encarregado, na forma da lei, como competente para o julgamento de determinada lide, o que impede, entre outras coisas, o abuso de poder. Como consequência, não se admite a escolha específica nem a exclusão de um magistrado de determinado caso. 

    -

    Princípio da Improrrogabilidade - Um juiz não pode invadir a competência do outro, mesmo que haja concordância das partes. Excepcionalmente, admite-se a prorrogação da competência.

    -

    Princípio da Indelegabilidade - É vedado ao juiz, que exerce atividade pública, delegar as suas funções a outra pessoa ou mesmo a outro Poder estatal.

  • Gabarito: Certo

    Aprendi hoje que o princípio da aderência ao território também é chamado de princípio da improrrogabilidade .

  • A respeito de jurisdição, é correto afirmar que: São inerentes à jurisdição os princípios do juiz natural, da improrrogabilidade e da indelegabilidade.

  • A jurisdição, função estatal de aplicar o direito ao caso concreto, é regida entre outros, pelos princípios do juiz natural, da improrrogabilidade e da indelegabilidade.

    princípio do juiz natural é aquele cuja competência é apurada de acordo com regras previamente existentes no ordenamento jurídico, e que não pode ser modificada a posteriori.

    princípio da improrrogabilidade é a impossibilidade do legislador ordinário dilatar ou reduzir os limites da jurisdição.

    princípio da indelegabilidade estabelece que a função jurisdicional só pode ser exercida pelo Estado através do Poder Judiciário; não pode ser repassada a ninguém.

  • São inerentes à jurisdição, dentre outros, os princípios:

     

    Pelo princípio do juízo natural entende-se que ninguém será processado senão pela autoridade competente (art. 5.º, LIII, da CF). O princípio pode ser entendido de duas formas distintas. A primeira delas diz respeito à impossibilidade de escolha do juiz para o julgamento de determinada demanda, escolha essa que deverá ser sempre aleatória em virtude de aplicação de regras gerais, abstratas e impessoais de competência. Essa proibição de escolha do juiz atinge a todos; as partes, os juízes, o Poder Judiciário etc. (Fonte: Daniel Neves).

     

    Igualmente conhecido como princípio da aderência ao território, o princípio da improrrogabilidade veda ao juiz o exercício da função jurisdicional fora dos limites delineados pela lei. (Fonte: Jus Navigandi).

     

    princípio da indelegabilidade pode ser analisado sob duas diferentes perspectivas: externo e interno. No aspecto externo significa que o Poder Judiciário, tendo recebido da Constituição Federal a função jurisdicional – ao menos como regra –, não poderá delegar tal função a outros Poderes ou outros órgãos que não pertencem ao Poder Judiciário. No aspecto interno significa que, determinada concretamente a competência para uma demanda, o que se faz com a aplicação de regras gerais, abstratas e impessoais, o órgão jurisdicional não poderá delegar sua função para outro órgão jurisdicional. (Fonte: Daniel Neves).

  • Não se deve confundir os princípios da jurisdição com as características da jurisdição (vistas acima).

    INVESTIDURA: o magistrado precisa ser investido no cargo (aprovado em concurso ou indicado pelo executivo nas situações previstas na Constituição).

    TERRITORIALIDADE/ADERÊNCIA: o exercício da jurisdição está sempre vinculado a um determinado espaço territorial;

    INDELEGABILIDADE: aquele incumbido da jurisdição não pode delegá-la; INEVITABILIDADE: as partes estão submetidas àquela decisão;

    INAFASTABILIDADE/INDECLINABILIDADE: 5o, XXXV, CF “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”;

    INÉRCIA: a jurisdição, em regra, não pode ser exercida sem provocação das partes. Isso é decorrência do princípio da demanda/ação.

    UNIDADE/UNICIDADE: é importantíssimo saber sobre a unidade da Constituição, tanto para a prova de Processo Civil como para a de Direito Administrativo. A jurisdição é una, tendo sido adotado o sistema inglês, em que somente o Poder Judiciário exerce a jurisdição com poder de definitividade das decisões. É diferente do sistema francês, em que há jurisdição administrativa ao lado da jurisdição judicial (contencioso administrativo e judicial) .

    JUIZ NATURAL: O princípio do juiz natural possui dois vieses: o primeiro, diz respeito à proibição de tribunais de exceção, como o Tribunal de Nuremberg e o Tribunal de Tóquio (ambos surgidos no contexto do pós- 2aGuerra Mundial); já o outro viés diz respeito à garantia de um juiz imparcial.

  • 3/9/21-errei, por desconhecer o princípio da improrrogabilidade.

    Igualmente conhecido como princípio da aderência ao territórioo princípio da improrrogabilidade veda ao juiz o exercício da função jurisdicional fora dos limites delineados pela lei

  • INVESTIDURA: o magistrado precisa ser investido no cargo (aprovado em concurso ou indicado pelo executivo nas situações previstas na Constituição).

    TERRITORIALIDADE/ADERÊNCIA: o exercício da jurisdição está sempre vinculado a um determinado espaço territorial;

    INDELEGABILIDADE: aquele incumbido da jurisdição não pode delegá-la; INEVITABILIDADE: as partes estão submetidas àquela decisão;

    INAFASTABILIDADE/INDECLINABILIDADE: 5o, XXXV, CF “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”;

    INÉRCIA: a jurisdição, em regra, não pode ser exercida sem provocação das partes. Isso é decorrência do princípio da demanda/ação.

    UNIDADE/UNICIDADE: é importantíssimo saber sobre a unidade da Constituição, tanto para a prova de Processo Civil como para a de Direito Administrativo. A jurisdição é una, tendo sido adotado o sistema inglês, em que somente o Poder Judiciário exerce a jurisdição com poder de definitividade das decisões. É diferente do sistema francês, em que há jurisdição administrativa ao lado da jurisdição judicial (contencioso administrativo e judicial) .

    JUIZ NATURAL: O princípio do juiz natural possui dois vieses: o primeiro, diz respeito à proibição de tribunais de exceção, como o Tribunal de Nuremberg e o Tribunal de Tóquio (ambos surgidos no contexto do pós- 2aGuerra Mundial); já o outro viés diz respeito à garantia de um juiz imparcial.

  • JURISDIÇÃO: juiz natural, da improrrogabilidade e da indelegabilidade.

  • Errei pelo princípio da improrrogabilidade... Pensei que estava se referindo a impossibilidade da prorrogação da competência jurisdicional, o que não seria verdade, já que em casos de incompetência relativa, caso não alegada em contestação, a competência é prorrogada... Fuen fuen fuen


ID
2563243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito de jurisdição, julgue o item a seguir.


Jurisdição consiste na função estatal de compor litígios e de declarar e realizar o direito.

Alternativas
Comentários
  • Questão CORRETA.

    Comentário: "A assertiva está correta e apresenta o conceito tradicional de jurisdição. Veja o conceito de Daniel Amorin Assumpção Neves, trazido em nossas aulas: “a jurisdição pode ser entendida como a atuação estatal visando à aplicação do direito objetivo ao caso concreto, resolvendo-se com definitividade uma situação de crise jurídica e gerando com tal solução a pacificação social”."

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-processual-civil-trf1ar/

  • CERTO

     

    A jurisdição pode ser entendida como a atuação estatal visando a aplicação do direito objetivo ao caso concreto, resolvendo-se com definitividade uma situação de crise jurídica e gerando com tal solução a pacificação social.

     

    Poder dever e atividade de compor litígios, acautelar e realizar direitos.

     

    Função do Estado, pela qual ele, no intuito de solucionar os conflitos de interesse em caráter coativo, aplica a lei geral e abstrata aos casos concretos que lhe são submetidos.

  • GABARITO:C

     

    O termo jurisdição vem do latim, que significa dizer o direito (juris=direito, dição=dizer). Trata-se do poder e prerrogativa de um órgão (no Brasil, é o Poder Judiciário), de aplicar o direito, utilizando a força do Estado para que suas decisões sejam eficazes.


    Como supracitado, no Brasil o Poder Judiciário, em regra, é detentor do monopólio desse poder, realizando a chamando jurisdição, garantindo o uso da jurisdição de forma imparcial.
     

    Características da Jurisdição


    Substitutividade


    O magistrado (de forma imparcial), substituirá as vontades das partes, aplicando o bom direito, ou seja, a vontade Estatal que foi positivado (transformado em normas), através da lei que emana do povo.


    Imparcialidade


    O poder jurisdicional e decorrente da lei e não de critérios subjetivos, assim sendo, para a perfeita aplicação do direito é necessário que os membros pertencentes do Poder Judiciário atuem com imparcialidade, desprovidos de qualquer interesse particular sobre a lide.


    Lide

     

    Trata-se do conflito de interesse. Uma das partes tem uma pretensão, ou seja, um desejo, que é resistido por outra parte, nascendo um conflito de interesse.


    Monopólio


    Somente, um órgão no Brasil possui o poder jurisdicional, o Poder Judiciário. Essa regra não é absoluta, existem varias exceções como a arbitragem (Lei 9.307/96).


    Inércia


    A jurisdição deve ser provocada pelas partes para que ela se manifeste, ou seja, não se move por si só, de ofício. Entretanto temos exceções, por exemplo, o inventário (art. 989 do CPC).

     

    Unidade


    Apesar do amplo território brasileiro, a jurisdição é una. Isso quer dizer que o mesmo direito é aplicado de forma uniforme em todo o Brasil.

     

    As divisões especificas por matéria ou território (Justiça Federal, Justiça do Trabalho), são separações administrativas, feitas de cunho organizacional.

     

    Definitividade


    As decisões que surgem em decorrência do poder jurisdicional, tem uma capacidade tornarem imutáveis, o que é chamado de coisa julgada.


    Tal fato, ocorre somente após o transcurso de toda fase recursal respeitando o princípio do duplo grau de jurisdição.

  • AFIRMATIVA CORRETA.

     

    À função de compor litígios, de declarar e realizar o Direito, dá-se o nome de Jurisdição.

  • O que me quebrou foi a palavra "compor", que terminei entendendo como "iniciar" lide. Obrigada pelas dicas, meu povo de Deus!!!

  • A jurisdição é vista como uma parcela do Poder do Estado (no caso, o Judiciário) no exercício da sua função típica: a de julgador.

     

    Jurisdição é:

     

    Poder - prerrogativa do Estado para interferir na esfera jurídica das pessoas aplicando o direito e resolvendo conflitos.

    Função - atribuição conferida pela CF, ao Poder Judiciário, para exercer o poder jurisdicional.

    Atividade - conjuntos de atos praticados por quem exerce o poder jurisdicional.

     

     

    Obs. Excepcionalmente, de forma atípica, a jurisdição pode ser exercida também pelos poderes Legislativo e Executivo.

     

     

  • Em que consiste esse termo "compor litígios"?

  • MARKUS: Significa resolver, solucionar.

  • Certo

    Conforme Elpídio Donizetti: "À função de compor os litígios, de declarar e realizar o Direito, dá-se o nome de jurisdição (do latim juris dictio, que significa dizer o Direito)" (Curso Didático de Direito Processual Civil - 2017)

  • Conforme Elpídio Donizetti: "À função de compor os litígios, de declarar e realizar o Direito, dá-se o nome de jurisdição (do latim juris dictio, que significa dizer o Direito)" (Curso Didático de Direito Processual Civil - 2017)

    Interessante dividir os trechos do enunciado para compreender o que cada parte significa no momento em que se exerce juridição

    Compor litigios: pode ser observado quando as partes chegam ao um concesso com a participação de um juiz ou conciliador

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;

    Declarar o direito - ocorre no momento em que o juiz emite uma descisão. Pode ser declaratória, contitutiva ou condenatória 

    Realizar o direito - Pode ser exemplificada com a realização de atos do oficial de justiça que, apesar de não exercerem a jurisdição, são considerados a longa manus dos juízes.

    José Frederico Marques fez seguinte observação:

    “O Oficial de Justiça é o funcionário judicial que atua como longa manus de juízes, em funções permanentes, prestando-lhes auxílio complementar, aos fim de que não se paralise o provimento processual e se documentem pari passu os atos do procedimento. Órgão permanente, estão, juntamente com o Escrivão ou Secretário, intimamente ligados aos Juízos e Tribunais” (MARQUES, José Frederico, Manual de Direito Processual Civil, 3a edição, Editora Saraiva, 1976, pág. 243).

  • O gabarito definitivo está como CORRETA!

  • Compor = Reconciliar, consertar, apaziguar, harmonizar.

  • Correto, a tutela jurisdicional não se restringe tão somente em dizer o direito (fase de conhecimento do processo), mas também em satisfazer o direito (fase de execução), podendo a tutela jurisdicional também ser meres ato declaratório de direito.

  • CORRETA.

    Jurisdição consiste na função de compor litígios, de declarar e realizar o Direito.

  • Certo 

    Jurisdição constitui parcela do Poder Estatal, voltada para a função jurisdicional, que é executada como uma atividade, composta por um complexo de atos para a prestação efetiva da tutela jurisdicional.

     

    Conceito de jurisdição segundo  Daniel Amorin Assumpção Neves: “a jurisdição pode ser entendida como a atuação estatal visando à aplicação do direito objetivo ao caso concreto, resolvendo-se com definitividade uma situação de crise jurídica e gerando com tal solução a pacificação social”.

     

    A jurisdição é poder, função e atividade.

    O PODER jurisdicional é o que permite o exercício da FUNÇÃO jurisdicional que se materializa no caso concreto por meio da ATIVIDADE jurisdicional.

     

    JURISDIÇÃO COMO PODER - Poder Estatal de interferir na esfera jurídica dos jurisdicionados.


    JURISDIÇÃO COMO FUNÇÃO - Encargo atribuído pela CF ao Poder Judiciário (em regra).


    JURISDIÇÃO COMO ATIVIDADE - Conjunto de atos praticados pelos agentes estatais investidos de jurisdição.

     

  • Um litígio não consiste em um processo com lide? E o procedimento de jurisdição voluntária?

  • Jurisdição é a função do Estado de DECLARAR e REALIZAR, de forma prática, a VONTADE DA LEI (definir e realizar o "direito", em sua inteireza) diante de uma situação jurídica controvertida.

    A função jurisdicional só atua diante de casos concretos de conflitos de interesses (lide ou litígio) e sempre na dependência de invocação dos interessados.

    obs. LIDE ou LITÍGIO = são sinônimos. P/ que haja lide ou litígio é necessário um conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida.

    - Lide ou litígio é um evento ANTERIOR AO PROCESSO.

    - Constitui CONDITIO SINE QUA NON.

    - Inexistinto litígio, não há sequer interesse em se instaurar o processo.

  • Rafael Silva, como diria uma professora de Direito Processual Civil da época de faculdade, jurisdição voluntária não é jurisdição, nem é voluntária.

     

    Jurisdição Voluntária é a administração judicial de interesses privados. Por não ter lide, não há jurisdição.

  • Existe uma atecnia na questão com o uso da palavra "compor", uma vez que o estado não compõe o litígio e sim o resolve. Quem compõe o litígio são os litigantes, ou seja, estes sim estão em atrito, o estado nada tem com isso. O estado, através do juiz, compõe "o processo" que "resolve" o litígio. Pode parecer uma mera questão linguística, mas na verdade é um grande debate processual.

     

    Sobre isso aduz Alexandre Freitas Câmara: "... através da jurisdição não se compõe a lide (ou seja, não se põem juntos [compor é com por, isto é, por junto] os interesses em conflito, como acontece nos casos em que a solução do litígio sedá por algum meio concensual), mas se impõe uma solução, que é o resultado adjudicado, por força do qual se reconhece o direito de alguém em detrimento de outrem. CÂMARA, Alexandre Freitas. O novo processo civil brasileiro. 2016. p. 33.

  • " A Jurisdição é a função atribuída a terceiro imparcial [a] de realizar o Direito de modo imperativo [b] e criativo (reconstrutivo) [c], reconhecendo /efetivando/protegendo situações jurídicas [d] concretamente deduzidas [e], em decisão insuscetível de controle externo [f] e com aptidão para tornar-se indiscutível [g]."

    Fredie Didier Jr, Curso de Direito Processual Civil, 19ª edição, p. 173.

  • Como explicou a colega Suênia Pereira (baseada em advertência do prof. Ricardo Taques) em comentário da questão Q854410, a banca CESPE adota a corrente ADMINISTRATIVISTA, defendida por Chiovenda (e Frederico marques no Brasil), segundo a qual, a chamada jurisdução voluntária não é propriamente jurisdição pois não há a composição de uma lide propriamente, sendo a função do judiciário meramente administrativa. A advertência é importante, considerando que a corrente majoritária no Brasil é a JURISDICIONALISTA (defendida por Elipídio Donizetti).

  • A jurisdição é o poder-dever do Estado de resover a lide (conflito de interesses qualificadopor uma pretensão resistida). Nesse sentido, a jurisdição tem 3 funções: pacificação social (social) + afirmar o poder do Estado (político) + aplicar o direito (jurídico).

  • A jurisdição pode ser entendida como a atuação estatal visando à aplicação do direito objetivo ao caso concreto, resolvendo-se com definitividade uma situação de crise jurídica e gerando com tal solução a pacificação social.

    Manual de Direito Processual Civil

    Daniel Amorim Assumpção Neves 8º edição

    Pg.72

  • Compor litígios ou resolver litígios?

  • Gabarito - Correto.

    Daniel Amorim Assumpção Neves diz que: “a jurisdição pode ser entendida como a atuação estatal visando à aplicação do direito objetivo ao caso concreto, resolvendo-se com definitividade uma situação de crise jurídica e gerando com tal solução a pacificação social”.

  • O que me pegou foi o juridiquês. O comentário do colega Matheus Nascimento me salvou nessa. Compor é resolver.

    Ah! Ia me esquecendo:

    RAPRALÁ ESTUDANTE SOLIDÁRIO CHATO!

  • Completando o comentario do colega a baixo:

    Compor litígios = resolver litígios = solucionar divergências entre as partes de uma ação, que é uma das finalidades da jurisdição.

  • A jurisdição pode ser entendida como a atuação estatal visando à aplicação do direito objetivo ao caso concreto, resolvendo-se com definitividade uma situação de crise jurídica e gerando com tal solução a pacificação social.

    Manual de Direito Processual Civil

    Daniel Amorim Assumpção Neves 8º edição

  • Juris = direito Dição= dizer Dizer o direito no caso concreto :) Gabarito: Certo
  • Compor direito! Essa prova foi elaborada para advogados!

  • Eu ia marcando "errada" por causa do "compor litígios", achava que o certo seria "dirimir litígios", mas depois lembrei que já tinha resolvido essa questão antes kkkkkk. Uma baita pegadinha...

  • Exato! É esse o conceito de jurisdição:

    “Jurisdição consiste na função estatal de compor litígios e de declarar e realizar o direito.”

    Resposta: C

  • Certo

  • Jurisdição constitui parcela do Poder Estatal, voltada para a função jurisdicional, que é executada como uma atividade composta por um conjunto de atos para a prestação efetiva da tutela jurisdicional.

    (fonte estratégia concursos)

  • Moacyr Amaral Santos – Lide, portanto, é o conflito de interesses qualificado pela pretensão de um dos interessados e pela resistência do outro. Ou, mais sinteticamente, lide é o conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida. (...) A lide perturba a paz social, que reclama se restabeleça a ordem jurídica. Donde, aos interesses em lide – ditos interesses internos – sobreleva-se o interesse público, interesse externo, consistente na composição da lide. Compor a lide é resolver o conflito segundo a ordem jurídica, restabelecendo-a. (...) O meio pelo qual se faz atuar a lei à espécie é o que se chama processo. Este consiste numa série de atos coordenados, tendentes à atuação da lei, tendo por escopo a composição da lide. Processo, portanto, é um meio ou instrumento de composição da lide. É uma operação por meio da qual se obtém a composição da lide.

    Fonte: GranCursos

  • Compor litígios, nesse sentido, remete à ideia de autocomposição, método de resolução de conflitos.

    Exemplo:

    Art. 165. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição

  • A jurisdição pode ser entendida como a atuação estatal visando à aplicação do direito objetivo ao caso concreto, resolvendo-se com definitividade uma situação de crise jurídica e gerando com tal solução a pacificação social.

    Deus é fiel!!!!!

  • Estado-juiz exerce a função de compor litígios e de declarar e realizar o direito. É o poder estatal investido à pessoa legalmente investida no cargo de juiz de direito e que exercerá sua jurisdição nos processos judiciais.

  • Mas nem sempre é atuação estatal. Tem a arbitragem, que é jurisdição privada.
  • Dizer que é uma função estatal vai de encontro à jurisprudência do STJ (2ª Seção, CC 111.230/DF, j. 08/05/2013), para o qual a arbitragem é uma atividade jurisdicional, o que implica dizer que não é função exclusiva do Estado.

  • quem não é do direito sofre, mas aprende!

  • Jurisdição -> dizer e resolver a lide no caso concreto.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    L.Damasceno.

  • Errei por não aprofundar o pensamento, a jurisdição permite a composição estatal no processo como por exemplo a restauração de autos, instaurada de ofício. mediação e conciliação também podem configurar isso . se eu tive um entendimento errado, por favor corrijam-me !

  • Se a lei falar que 1+1= 3, então 1+1 é 3, sem enrolação...

    NÃO DÁ PARA FICAR VIAJANDO, CAÇANDO CABELO EM OVO

  • GABARITO: CERTO.

  • Gabarito CERTO

    A Jurisdição consiste na função estatal de compor litígios, acautelar e de declarar e realizar o direito.

    -

    "A jurisdição pode ser entendida como a atuação estatal visando à aplicação do direito objetivo ao caso concreto, resolvendo-se com definitividade uma situação de crise jurídica e gerando com tal solução a pacificação social". Daniel Amorin Assumpção Neves

  • A respeito de jurisdição, é correto afirmar que:  A Jurisdição consiste na função estatal de compor litígios e de declarar e realizar o direito.

  • Poder, Função e Atividade! Buscar a satisfação de uma pretensão resistida. Através do judiciário, que exerce a função jurisdicional.
  • errei a questão pelo o "compor", um dos significados de compor é: Conciliar:

    Exemplo: A minha mãe está decidida em compor os familiares brigados.

    Antônimo: desavir

    fonte: https://www.sinonimos.com.br/

  • A respeito de jurisdição, é correto afirmar que:  A Jurisdição consiste na função estatal de compor litígios e de declarar e realizar o direito.

  • DIDIER: jurisdição é  PODER  atribuído a um  TERCEIRO IMPARCIAL  para,  MEDIANTE UM PROCESSO RECONHECER/EFETIVAR/PROTEGER   uma situação jurídica concretamente deduzida de modo imperativo e criativo,  EM DECISÃO INSUSCETÍVEL DE CONTROLE EXTERNO, E APTA A TORNAR-SE INDISCUTÍVEL PELA COISA JULGADA.  

  • Pergunta doutrinária assim é pior que decoreba porque a resposta é muito subjetiva

  • Pra galera que tem dúvidas acerca dessa questão em razão da arbitragem, vale lembrar que o exercício da jurisdição é direito do Estado. A arbitragem é apenas a extensão do exercício desse direito para os indivíduos privados. Tanto é que a arbitragem deve seguir limites legais, não podendo atuar de forma diversa a eles.

  • A palavra jurisdição significa “dizer o direito”. Atualmente, deve ser compreendida não apenas como dizer o direito, mas também como “efetivar o direito”.

    A jurisdição é, a um só tempo, poder, função e atividade, por meio dos quais o Estado diz e realiza o direito no caso concreto, produzindo-se uma norma jurídica individualizada.

    A jurisdição é desempenhada por uma pessoa que tem poder para exercê-la. Este desempenho se dá através da investidura, em regra, por concurso público de provas e títulos.

    No entanto, há outras hipóteses de investidura previstas na Constituição federal, como o quinto constitucional e livre nomeação, pelo Presidente da República, para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal.

    A jurisdição busca a realização de três importantes objetivos: a) pacificação social; b) afirmação do poder estatal; c) dizer e realizar o direito no caso concreto.

     

    Equivalentes jurisdicionais: Autotutela, Autocomposição, Mediação, Conciliação, Arbitragem, Dispute Resolution Board


ID
2563246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito de jurisdição, julgue o item a seguir.


A jurisdição é divisível.

Alternativas
Comentários
  • A jurisdição é UNA e INDIVISÍVEL. 

    O que se divide é a COMPETÊNCIA.

  • ERRADO

     

    A Jurisdição tem como características:

     

    Unidade - a jurisdição é única e exercida exclusivamente pelo Poder Judiciário. (Logo, a contrário sensu é indivisível).

     

    Secundariedade - ultima ratio. Dá-se prioridade à autocomposição.

     

    Substitutividade - substitui a vontade das partes. Não está sempre presente, pois inexiste nas ações constitutivas necessárias e na execução direta.

     

    Imparcialidade - atuação imparcial. Não confundir com neutralidade.

     

    Criatividade - norma individual passará a regular o caso concreto.

     

    Inércia - após iniciado o processo, não há mais inércia.

     

    Definitividade - a coisa julgada material é fenômeno privativo das decisões jurisdicionais.

     

    Indeclinabilidade.

  • GABARITO:E

     

    O termo jurisdição vem do latim, que significa dizer o direito (juris=direito, dição=dizer). Trata-se do poder e prerrogativa de um órgão (no Brasil, é o Poder Judiciário), de aplicar o direito, utilizando a força do Estado para que suas decisões sejam eficazes.


    Como supracitado, no Brasil o Poder Judiciário, em regra, é detentor do monopólio desse poder, realizando a chamando jurisdição, garantindo o uso da jurisdição de forma imparcial.
     

    Características da Jurisdição


    Substitutividade


    O magistrado (de forma imparcial), substituirá as vontades das partes, aplicando o bom direito, ou seja, a vontade Estatal que foi positivado (transformado em normas), através da lei que emana do povo.


    Imparcialidade


    O poder jurisdicional e decorrente da lei e não de critérios subjetivos, assim sendo, para a perfeita aplicação do direito é necessário que os membros pertencentes do Poder Judiciário atuem com imparcialidade, desprovidos de qualquer interesse particular sobre a lide.


    Lide

     

    Trata-se do conflito de interesse. Uma das partes tem uma pretensão, ou seja, um desejo, que é resistido por outra parte, nascendo um conflito de interesse.


    Monopólio


    Somente, um órgão no Brasil possui o poder jurisdicional, o Poder Judiciário. Essa regra não é absoluta, existem varias exceções como a arbitragem (Lei 9.307/96).


    Inércia


    A jurisdição deve ser provocada pelas partes para que ela se manifeste, ou seja, não se move por si só, de ofício. Entretanto temos exceções, por exemplo, o inventário (art. 989 do CPC).

     

    Unidade [GABARITO]


    Apesar do amplo território brasileiro, a jurisdição é una. Isso quer dizer que o mesmo direito é aplicado de forma uniforme em todo o Brasil.

     

    As divisões especificas por matéria ou território (Justiça Federal, Justiça do Trabalho), são separações administrativas, feitas de cunho organizacional.

     

    Definitividade


    As decisões que surgem em decorrência do poder jurisdicional, tem uma capacidade tornarem imutáveis, o que é chamado de coisa julgada.


    Tal fato, ocorre somente após o transcurso de toda fase recursal respeitando o princípio do duplo grau de jurisdição.

  • Já vi questões gigantes, muito gandes, grandes, médias, pequenas, muito pequenas, pequeníssimas e esta. Vai ser difícil o/a CESPE elaborar uma qestão com menos de quatro palavras.

  • Simplificando...Jurisdição é indivisível

  • Só para alertar um comentário abaixo. Eu acho que o Inventário não é mais realizado de ofício no Novo CPC.

  • Complementando o alerta feito pelo colega JOAO SALLES

     

    "Note-se que, no CPC/1973, havia a possibilidade de o juiz instaurar oficiosamente o processo de inventário (art. 989), consagrando controversa exceção ao princípio da inércia da jurisdição. Todavia, o CPC/2015, pertinentemente, não repetiu tal previsão.

    Agora, são ainda mais raras as situações em que o juiz pode prestar jurisdição de maneira oficiosa, tal como ocorre, a título de exemplo, com a restauração dos autos (arts. 712 e seguintes do CPC)."

     

    Fonte: Processo Civil, volume único, 2017, p. 90. Rinaldo Mouzalas, João Otávio e Eduardo.

  • Espécies de Jurisdição: A jurisdição por definição é una, ou seja, indivisível, uma vez que é função estatal cuja finalidade é a aplicação do direito objetivo. Entretanto costuma dividir-se a jurisdição conforme os aspectos considerados para efeito de classificação:

     

    Pelo Critério

    Especial: trata-se de uma divisão doutrinária estabelecida segundo regras de competência presentes na constituição federal, ex: justiça militar, justiça eleitoral, justiça do trabalho, etc.

    Comum: também dividida doutrinariamente de acordo com regras constitucionais de competência, a exemplo das justiças estaduais ordinárias.

     

    Pela Posição Hierárquica dos órgãos

    Superior: exercidas pelos órgãos aos quais cabem recursos contra as proferidas pelos juizes inferiores.

    Inferior: a jurisdição exercida por juízes que ordinariamente conhecem do processo desde o inicio competência originaria, trata-se da justiça estadual.

            

    Pode ser

    Contenciosa: e aquela que presume-se ter um litígio  que origina um processo que produz a coisa julgada.

    Voluntária: apenas homologatórios de acordo feitos entre as partes.

     

    Ou ainda

    Penal: aquela que trata de natureza de lides de natureza penal. É exercida pelos juizes estaduais comuns, pela justiça militar estadual, federal, pela justiça federal e pela justiça eleitoral.

    Civil: aquela que trata de lides de natureza civil, exercida pela justiça estadual, pela federal, e pala eleitoral.

     

    Fonte: artigo do JurisWay

  • jUrIsDIção--> é Una e InDIvisível 

  • UNA E INDIVISÍVEL, UNA E INDIVISÍVEL, UNA E INDIVISÍVEL, UNA E INDIVISÍVEL, UNA E INDIVISÍVEL, UNA E INDIVISÍVEL, UNA E INDIVISÍVEL, UNA E INDIVISÍVEL, UNA E INDIVISÍVEL, UNA E INDIVISÍVEL, UNA E INDIVISÍVEL, UNA E INDIVISÍVEL, UNA E INDIVISÍVEL.

  • J

    U N A

    R

    INDIVISÍVEL

    S

    D

    I

    Ç

    Ã

    O

    A

    O

  • A jurisdição é: una, secundária, substitutiva, imparcial, criativa, inerte, definitiva.

  • CUIDADO!!!! O Estado NÃO tem o monopólio da Jurisdição. 

    Em situações de crise jurídica e conflito de interesses entre as partes poderá haver outras formas de resolução - a arbitragem é uma delas. Além disso, temos nos demais Poderes da República (Legislativo e Executivo) a função atípica de jurisdição, embora esta se dê de forma NÃO DEFINITIVA. 

    Em questões objetivas marcamos o quê?

      

    A jurisdição é monopólio do Estado? C    ou   E ????

     

  •            PODER J UDICIÁRIO

                            U NICIDADE

                     INÉ R CIA

                             I NDIVISIBILIDADE

                            S UBSTITUTIVIDADE

                            D EFINITIVIDADE

                          L I DE

                IMPAR C IALIDADE

             CRIATIV A

    ÚLTIMA RATI O

  • Princípio da Unicidade: jurisdição é UNA e INDIVISÍVEL. Manifestação da soberania não pode ser dividida.

  • Bom dia,

     

    A jurisdição é una e indivisível adota-se o sistema inglês de jurisdição (onde o PJ tem exclusividade para exercer a jurisdição) que contrapoe-se ao francês.

    Bons estudos

  • A jurisdição é UNA, o que se reparte é competência.

  • Jurisdição é una e indivisível, uma vez que ela decorre da soberania do Estado e da função que este abdica pra si de resolver conflitos em caráter de definitividade. 

    ERRADO

  • Gabarito Errado

    Examinador estava cansado e deveria ser tarde da noite quando elaborou essa questão. 

  • "A jurisdição pode ser conceituada como a função preponderantemente estatal, exercida por um órgão independente e imparcial, que atua a vontade concreta da lei na justa composição da lide ou na proteção de interesses particulares" (DOS SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras linhas de direito processual, v.1. 25 ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 67-69).

    Ao contrário do que se afirma, "a jurisdição é una. Ou seja, toda atividade jurisdicional é expressão de um mesmo e único poder, que é aquele decorrente da soberania do Estado". (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 112).

    A jurisdição pode ser classificada em civil e penal, em comum e especial, etc., mas isso não a torna divisível. A jurisdição é una e indivisível.

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.
  • Jurisdição é una e indivisível, uma vez que ela decorre da soberania do Estado e da função que este abdica pra si de resolver conflitos em caráter de definitividade

  • ERRADO. Jurisdição é una e indivisível.

  • ERRADO.

    Jurisdição é una e indivisível.

  • Essa é para vc dizer para sua mãe que acertou alguma coisa na prova

  • jUrisdIção: UNA INDIVISÍVEL

  • Errado 

    A jurisdição é indivisível.

    A competência é divisível.

     

    Unidade da jurisdição: a jurisdição é una, mas a competência pode ser dividida.

  • Jurisdição é UNA e INDIVISÍVEL.

    obs: A competência é divisível.

  • A Jurisdição é Una e Indivisível, entretanto, a competência pode ser dividida!

    Portanto, a resposta é Errado!

  • A jurisdição é una e indivisível.

    O exercício da jurisdição pode ser dividido.

  • UNA, INDIVISÍVEL, INDECOMPONÍVEL.

  • Questão: ERRADA

    A Jurisdição é UNA.

    A Jurisdição é INDIVISÍVEL.

    Deus no comando!

  • COMO FICA A JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA E CONTENSIOSA? NÃO SERIA UMA DIVISÃO?

    OBS: SOU LEIGO

  • A Jurisdição é UNA, admiti-se a distribuição de funções, mas ela é indivísiel no que tange a competência estatal 

  • 32 comentários CTRL + c  CTRL + V 

  • Não há divisão, o que ocorre é uma classificação para fins didáticos. Portanto, penal, civil, comum, especial, voluntária etc. são manifestações de um só fenômeno que é a jurisdição.
  • JURISDIÇÃO É UNA E INDIVISÍVEL, ENTRETANTO A COMPETÊNCIA PODE SER DIVIDIDA!

  • A Jurisdição é UNA e INDIVISÍVEL.

  • "A jurisdição pode ser conceituada como a função preponderantemente estatal, exercida por um órgão independente e imparcial, que atua a vontade concreta da lei na justa composição da lide ou na proteção de interesses particulares" (DOS SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras linhas de direito processual, v.1. 25 ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 67-69).

    Ao contrário do que se afirma, "a jurisdição é una. Ou seja, toda atividade jurisdicional é expressão de um mesmo e único poder, que é aquele decorrente da soberania do Estado". (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 112).

    A jurisdição pode ser classificada em civil e penal, em comum e especial, etc., mas isso não a torna divisível. A jurisdição é una e indivisível.

  • Gabarito - Errado.

    Jurisdição - una e indivisível.

    Competência - divisível.

  • A jurisdição é una e indivisível.

  • Isso que é resposta, da Concursada Capixaba:

    A jurisdição é UNA e INDIVISÍVEL. 

    O que se divide é a COMPETÊNCIA.

    Aí vc vai olhar o comentário do professor ou de alguns participantes:

    Jurisdição = é isso e aquilo e aquilo... (20 linhas)

    Nasceu no ano de (15 linhas)

    Escopo (10 linhas)

    características (5 linhas)

    tá quipariu...

  • OK, tantos já disseram que a competência é divisível que já estou acreditando. Vou pedir ao meu chefe um pedaço da competência dele para julgar alguns casos.

    Sempre ouvi falar em DELIMITAÇÃO da competência.

  • Como uma questão tão simples como essa precisa ter 41 comentários? 42 agora com o meu, pois não sou obrigado.

  • Vou ser o 43º a comentar, porque sim. A jurisdição é uma só, ela só é fatiada entre diversos juizes e tribunais.

  • ''A jurisdição é una. Ou seja, toda atividade jurisdicional é expressão de um mesmo e único poder, que é aquele decorrente da soberania do Estado". (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 112).

    A jurisdição pode ser classificada em civil e penal, em comum e especial, etc., mas isso não a torna divisível. A jurisdição é una e indivisível.

  • Jurisdição é UNA e INdivisível. O que pode ser dividido é a competência. Gabarito: Errado
  • A jurisdição é indivisível. A doutrina só a divide para fins didáticos.

    Questão errada

  • Princípios da jurisdição: 

    Investidura:

     -> A jurisdição só pode ser exercida por quem está regularmente investido da autoridade de juiz.

    Unidade:

    -> A jurisdição é una e indivisível;

    -> Não pode ser repartida.

    Aderência ao território:

    -> Princípio que estabelece limitações territoriais ao exercício da jurisdição pelo juiz.

    Inércia:

    -> A jurisdição não será exercida se não houver a provocação mediante o exercício da ação. O processo não se inicia ex oficio, o que significa dizer: sem requerimento.

    Inafastabilidade do controle jurisdicional:

    -> Garantia constitucional do acesso à justiça, pois ninguém - nem mesmo o legislador - poderá excluir "da apreciação do PJ lesão ou ameaça a direito".

    Efetividade:

    -> Todos possuem o direito a uma devida resposta do Judiciário no menor espaço de tempo possível.

    Indeclinabilidade:

    -> O juiz não pode declinar do seu ofício. Não pode o juiz se recusar a julgar.

    Indelegabilidade:

    -> A jurisdição não pode ser delegada/transferida a outro órgão.

    Inevitabilidade:

    -> A jurisdição não pode ser evitada pelas partes. 

    Juiz natural:

    -> A competência do órgão que vai exercer a jurisdição deve ser determinada antes da ocorrência do fato.

  • A jurisdição é UNA e INDIVISÍVEL.

  • A jurisdição, por definição é una, ou seja, indivisível, uma vez que é função estatal cuja finalidade é a aplicação do direito objetivo. Entretanto costuma dividir-se a jurisdição com o objetivo de organizá-la para sua melhor aplicação, como Justiça Comum/Justiça Federal, Justiça Trabalhista, Justiça Eleitoral, dentre outras.

    O que se divide, como veremos na próxima aula, é a competência, que se trata da delimitação da jurisdição em matérias, por territórios de jurisdição e por alguns outros fatores, que serão vistos em nosso próximo encontro.

    Portanto, a afirmação está incorreta!

  • A jurisdição é una e indivisível, mas é comum dividi-la para efeitos didáticos, quanto ao objeto, à hierarquia, ao órgão. Também é dividida em contenciosa e voluntária.

  • Unidade - a jurisdição é única e exercida exclusivamente pelo Poder Judiciário.

  • A jurisdição é indivisível. A doutrina só a divide para fins didáticos.

    Questão errada

  • GABARITO: ERRADO

    Uma das características da jurisdição é UNICIDADE, isto é, a jurisdição é uns e indivisível, sendo o Poder Judiciário nacional.

  • "A jurisdição pode ser conceituada como a função preponderantemente estatal, exercida por um órgão independente e imparcial, que atua a vontade concreta da lei na justa composição da lide ou na proteção de interesses particulares" (DOS SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras linhas de direito processual, v.1. 25 ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 67-69).

    Ao contrário do que se afirma, "a jurisdição é una. Ou seja, toda atividade jurisdicional é expressão de um mesmo e único poder, que é aquele decorrente da soberania do Estado". (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 112).

    A jurisdição pode ser classificada em civil e penal, em comum e especial, etc., mas isso não a torna divisível. A jurisdição é una e indivisível.

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • Unidade - a jurisdição é única e exercida exclusivamente pelo Poder Judiciário.

    Deus é fiel!!!!

  • A Jurisdição é UNA e INDIVISÍVEL!

  • A JURISDIÇÃO é UNA e INDIVISÍVEL. Isso legalmente falado. Pois, a Doutrina, quase que sempre, divide-a. Assim, a questão, para ser justa, deveria colocar essa contextualização. Pois, imagine quem estuda por doutrina? Talvez, erraria essa questão. No entanto ,entendo que, a banca está pouco preocupada com isso. Não que eu esteja. Mas é apenas um mode de dizer que as bancas, quase sempre, são arbitrárias.

  • A jurisdição -> é UNA e INDIVISÍVEL. 

    Agora a competência -> divide.

    Juiz "B" -> exercer juridição -> em determinada cidade - > competência.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    L.Damasceno.

  • JURISDIÇÃO É UNA E INIDIVISÍVEL.

    COMPETÊNCIA --- DIVISÍVEL...

  • GABARITO: ERRADO.

  • Gabarito ERRADO

    A Jurisdição é Una e Indivisível, entretanto, a competência pode ser dividida.

  • A jurisdição é UNA e INDIVSÍVEL, já a Competência é DIVISÍVEL.

  • una e indivisível

  • UNA e INDIVISÍVEL.

  • A competência nada mais é do que a divisão administrativa do exercício da função jurisdicional, tendo em vista que é necessária organização, divisão do trabalho, que se dá através de regras de competência

    CS – PROCESSO CIVIL I

  • A importância do QC disponibilizar comentários dos professores em TODAS as questões, é pra evitar perda de tempo de quem vem pra cá pra realmente estudar, como eu.

  • Una e Indivisível

  • una e indivisível

  • a jurisdição é UNA e INDIVISÍVEL.

  • Pergunta filosófica e subjetiva

  • errado.

    Unicidade e indivisibilidade A jurisdição é una e indivisível. O que se fraciona não é o poder em si, e sim a competência.

  • Errei a questão por entender juridição divisível em competências, escorreguei na casca de banana do cespe


ID
2563249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito de aspectos relativos à ação, julgue o item a seguir.


Ninguém poderá pleitear, em seu próprio nome, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.

Alternativas
Comentários
  • Questão CORRETA.

    É a letra da lei. Vejam:

    NCPC: Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

  • CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LEI NO 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973. (REVOGADO)

    Art. 6. Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.

     

    NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. (VIGENTE)

    Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

     

    Acredito que a intenção do legislador ao inserir no texto do NCPC a expressão “ORDENAMENTO JURÍDICO” quis AMPLIAR as hipóteses de exceção da regra. Além disso a questão usou exatamente o texto de um código “REVOGADO”, É no mínimo razoável a ANULAÇÃO DA QUESTÃO. Ou considera-la “ERRADA”.

    Além de tudo na própria CF tem hipóteses permitindo “postular direito alheio em nome próprio” EX: HABEAS CORPUS, MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR ASSOCIAÇÃO SINDICAL, AÇÃO CIVIL PÚBLICA...

    Mas enfim... errei no dia da prova por conhecer exatamente os dois textos, talvez se eu tivesse considerado o “antigo” eu acertaria.

    Gabarito da BANCA “CERTO”

    Pelos motivos expressados acima entendo que está “ERRADO”.

     

    Não sei se vão concordar comigo, mas pelo menos fica o meu entendimento.

    Abraço bons estudos.

  • Penso do mesmo modo que o colega Rilton Montoril.

    Ordenamento jurídico é gênero.

    Lei é espécie.

     

    Ademais, cumpre dizer que justamente por conta disso o Ministério Público deixou de ser considerado "fiscal da lei" para ser "fiscal do ordenamento jurídico", haja vista que a lei não é a única fonte de direito.

     

    Entendo, também, pela anulação ou mudança de gabarito para "Errado". 

  • Oxente, isso foi uma das mudanças do ncpc!!! Agora, o ordenamento jurídico (o que inclui precedentes) pode autorizar. Vejamos:

     

    Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

  • NCPC: Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Legitimação extraordinária

  • Questão correta.

    Ordenamento Jurídico é gênero do qual Lei é espécie. O maior, legitima o menor, mas não o inverso. Trata-se da Legitimação Extraordinária, conforme previsto no Artigo 18 do NCPC.

     

    Esse, inclusive, é o pensamento de Freddie Diddier Jr.: "A legitimação extraordinária deve ser encarada como algo excepcional e deve decorrer de autorização do ordenamento jurídico, conforme prevê o art. 18 do NCPC – não mais da “lei” como exige o art. 6º do CPC-73 . O NCPC adotou a lição de Arruda Alvim , Barbosa Moreira e Hermes Zaneti Jr. segundo os quais seria possível a atribuição de legitimação extraordinária sem previsão expressa na lei, desde que seja possível identificá-la no ordenamento jurídico, visto como sistema. A inspiração legislativa é clara".

     

    Ou seja,  a questão não afirma que são apenas nos casos previstos em lei, mas sim, no ordenamento jurídico quando este é encarado como um conjunto de regras e normas que possibilitariam a realização de verdadeiro negócio jurídico processual, como por exemplo, quando ocorre a transferência da legitimidade a um terceiro, diverso do que a Lei estabelece como o legitimado para a causa.

     

    "É possível a ampliação da legitimação ativa, permitindo que terceiro também tenha legitimidade para defender, em juízo, direito alheio. Cria-se, aqui, uma legitimação extraordinária concorrente. (...) É possível, também, negociação para transferir a legitimidade ad causam para um terceiro, sem transferir o próprio direito, permitindo que esse terceiro possa ir a juízo, em nome próprio, defender direito alheio – pertencente àquele que lhe atribui negocialmente a legitimação extraordinária. Nesse caso, teremos uma legitimação extraordinária exclusiva decorrente de um negócio jurídico: somente esse terceiro poderia propor a demanda. Não há óbice algum: se o titular do direito pode transferir o próprio direito ao terceiro (“pode o mais”), pode transferir apenas a legitimidade ad causam, que é uma situação jurídica que lhe pertence (“pode o menos”)".

     

    Fonte: DIDDIER JR, Freddie. Fonte normativa da legitimação extraordinária no novo Código de Processo Civil: a legitimação extraordinária de origem negocial. Disponível em: http://www.frediedidier.com.br/artigos/fonte-normativa-da-legitimacao-extraordinaria-no-novo-codigo-de-processo-civil-a-legitimacao-extraordinaria-de-origem-negocial/

  • Comentários como "questão fácil" não agregam valor ou conteúdo jurídico ao site. No mais, servem apenas como atitudes desmotivadoras para pessoas que estão iniciando os estudos ou até quem, por descuido, errou a alternativa. Pessoas sinistras nem sequer frequentam o site, pois estão nesse momento gastando seu tempo na praia comendo um camarão ou se dedicando ao trabalho fruto de outrora nomeação. Porque quem é bom mersmo já é concursado e em concurso de elevado nível como Juiz Federal etc. Tenho dito. 

  • Concordando com a maioria dos colegas, discordo do gabarito. É bem verdade que a lei poderá estabelecer a legitimidade extraordinária – mas não apenas ela, e sim todo o ordenamento jurídico, o que pode incluir contratos, por exemplo.

     

    Quando a assertiva fala que ninguém poderá pleitear, em seu próprio nome, direito alheio, salvo quando autorizado por lei, estipula uma exceção única, com menor grau de abrangência do que a inovação trazida pelo NCPC.

     

    Ademais, se a banca quis se ater à letra de lei, não convém trazer redação revogada.

     

    Ainda assim, a resposta é certo. 

  • Cespe sendo Cespe ... -.-

  • Trata-se sobre legitimidade ad causam ou ad agendum

    A legitimidade ad causam consiste no liame jurídico entre a pessoa e o objeto litigioso. Autor e réu devem ter legitimidade ad causam sob pena de carência de condições da ação (o que ocasiona extinção do processo sem resolução do mérito- art485, IV). Contudo, em regra, somente pode demandar aqueles que forem parte na relação material trazida a juízo. Salvo casos excepcionais expressamente previstos em lei, quem está autorizado a agir é p sujeito da relação jurídica discutida.

    NCPC Art 18 Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

     

    Outro ponto interessante dentro do tema legitimidada ad causam é a diferença entre legitimidade ordinária e legitimidade extraordinária (anômola ou substituição processual). A primeira ocorre quando as partes da relação processual são as mesmas da relação material. A segunda ocorre quando o ordenamento juridico autoriza a defender, em nome próprio, interesse alheio. Em termos exemplificativos, o gestor de negócios (art.861 CC) ou cidadão que propõe ação popular.

    Por fim, vale a pena mencionar a distinção entre legitmidade extraordinária, substituto legal, com representação processual, uma vez que nesse último caso trata-se da atuação em nome alheio sobre interesse alheio (não figurando como parte processual). Exemplo, o tutor como representante processual do menor impúbere.

  • Gbarito- CERTO

    NCPC- Art. 18. "Niguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico".

  • Victor AC sugiro que vc tb volte a estudar, já que vc errou a questão, talvez não conheça a CESPE. 

  • ME lembrei do CADI...Meu reaciocínio esta correto, será?

     

  • Ordenamento jurídico não é a mesma coisa que Lei, tanto é que o novo CPC trouxe o termo "ordenamento jurídico" e não "pela lei". Questão errada. 

  • Exemplo: Uma mãe que vai a justiça pedir para que o pai pague a pensão alimentícia 

  • Não vislumbro erro no gabarito, justifico: É certo que o art. 18, do trouxe nova orientação quanto à hipótese de legitimidade extraordinária, em especial, quando introduz o a expressão ordenamento jurídico, o que, em dúvida, alarga o rol de hipóteses de admissão da legitimidade, sendo, inclusive, possível e falar em legitimidade extraordinária decorrente de disposição contratual, como bem retratou o colega alhures; todavia, o termo 'lei', empregado pelo examinador, em verdade, constitui espécie do gênero ordenamento jurídico, de modo que somente seria possível cogitar anulação caso a questão tratasse a lei como única hipótese de legitimidade extraordinária, o que não ocorreu no caso em exame.

  • QUESTÃO CORRETA 

     

    Alguém pode pleitear direito alheio em nome próprio?

    Sim, desde que autorizado pelo ordenamento jurídico (art. 18, NCPC).

    Ordenamento jurídico é o conjunto de normas jurídicas de determinado país, o que engloba leis, princípios etc.

    Logo, é correto afirmar que alguém pode defender direito alheio em nome próprio quando autorizado pela lei ou pelo ordenamento jurídico.

    Quem pode o mais (ordenamento jurídico), pode o menos (lei).

  • VICTOR AC, cuidado na hora de se expressar porque seu comentário demonstrou mais arrogância da sua parte do que qualquer outro sentimento vinculado ao aprendizado coletivo...

    A cespe tem mania de pegar conceitos amplos, reduzí-los e ainda considerar correto.

    Ex: Vamos supor que a questão use a CF como base:

     Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Questão ESTILO CESPE DIZ: São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo.

    CERTO OU ERRADO? PARA CESPE ESTÁ CERTO JÁ QUE A BANCA NÃO RETIROU A POSSIBILIDADE DO JUDICIÁRIO SER UM PODER DA UNIÃO, ELA APENAS NÃO MENCIONOU NA QUESTÃO.

    No caso da questão em tela, Lei é um tipo de norma e as normas preenchem o ordenamento jurídico, desta forma, se o CPC diz que podemos pleitear direito alheio desde que autorizados pelo ordenamento jurídico (CONCEITO AMPLO) pode-se dizer que a Lei (CONCEITO RESTRITO) também pode autorizar.

    Conforme Elvis já disse " Quem pode o mais (ordenamento jurídico), pode o menos (lei). ".

  • ex: sindicato

  • Exemplo: mandado de segurança em favor de terceiro para que se obedeça a ordem de preferência dos aprovados no concurso público. Nesse caso, há interesse do terceiro em pleitear direito alheio, visto que a preterição na ordem de classificação de um candidato afeta todos os demais.

  • Falou pouco e bonito (Wendell). 

  • Quem pode mais, pode menos.

  • LEI É DIFERENTE DE ORDENAMENTO JURÍDICO. ORDENAMENTO JURÍDICO ABARCA A VONTADE DAS PARTES CRISTALIZADA EM UM CONTRATO QUE É CAPAZ DE PRODUZIR LEGITIMIDADE PROCESSUAL

  • Pessoal, por favor, indique a questão!

    Qconcursos queremos rapidez nas respostas.

  • Trocar "ordenamento jurídico" por "lei" altera o sentido do texto ("salvo quando"). Ao contrário do que o colega falou acima, me parece algo totalmente diferente de omitir o Judiciário como um dos poderes da União.

  • Acertei a questão por estar me acostumando com o estilo da banca CESPE, mas o enunciado limita a LEI, sendo correto é salvo quando autorizado pelo ORDENAMENTO JURÍDICO (aqui incluso a lei e outras fontes)

  • NCPC:

    Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Sem mais.

  • Certo 

    Possibilidade de pleitear direito alheio em nome próprio----> quando estiver expressamente autorizado pelo ordenamento jurídico .

     

    Art. 18, do NCPC

    Art. 18.NINGUÉM poderá pleitear direito alheio em nome próprio, SALVO quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

     

    LEGITIMAÇÃO

    Ordinária: a parte pleiteia direito próprio;

    Extraordinária: a parte pleiteia direito alheio, quando expressamente autorizado pelo ordenamento.

     

  • Gabarito: correto.

    Art. 18, CPC. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, SALVO quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

     

    Alguns conceitos são importantes para revisar:

    Legitimação ordinária = só pode ir a juízo pleitear direito próprio (regra geral).

    Legitimação extraordinária (substituição processual) = pleiteia em nome próprio, direito alheio. Só permitida por lei (ex. sindicato em nome dos trabalhadores).

    Representação processual = defender direito de outrem em juízo.

    Sucessão processual = um terceiro passa a ocupar o lugar do antigo integrante de um dos polos da demanda.

     

  • Deveria estar errada, porque o enunciado se refere a LEI e não ordenamento jurídico conforme preceitua o CPC. Se a questão fala salvo quando houver LEI está errada, pois a legitimação neste caso não se restringe as hipóteses legais.
  • Questão: CORRETA

    Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único.  Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

    ------------------------------------------------

  • Já disse e repito:  o CESPE tem questões que podem ter as duas respostas. Ficamos ao alvedrio do examinador. Essa é a típica questão que só PODE acertar quem tem certa intimidade com a banca. 

  • Wendel pegou o espírito da banca!

  • Em 26/09/2018, você respondeu C!!Certo

  • ordenamento jurídico e lei NÃO são a mesma coisa, achei que fosse uma pegadinha... sacanagem!

  • O MP e DPE são alguns exemplos de terceiros que pleiteiam direito aleio.

  • Questão correta.

    Meu entendimento:

    Condições da ação:

    1) legitimidade:

    a) ordinária (regra): nome próprio, direito próprio (Ninguém poderá pleitear, em seu próprio nome, direito alheio);

    b) extraordinária (exceção): nome próprio, direito alheio (salvo quando autorizado por lei).

    2) interesse de agir.

    Bons estudos! ;)

  • Quem está fazendo malabarismo hermenêutico para justificar esse gabarito precisa estudar mais. A precisão conceitual é imprescindível no Direito. O enunciado tá afirmando que apenas lei pode autorizar a legitimidade extraordinária, restringindo o disposto no próprio cpc. Errado portanto.

  • Ano: 2017

    Banca: IBEG

    Órgão: IPREV

    Prova: Procurador Previdenciário

     

    Sobre a Jurisdição e a Ação, assinale a alternativa incorreta. 

    a)A jurisdição civil é exercida pelos juízes e tribunais em todo o território nacional.

    b)Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. 

    c)Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    d)Não é admitida ação meramente declaratória nos casos em que tenha ocorrido a violação do direito. [ERRADA]

    e)O interesse do autor pode limitar-se à declaração de autenticidade de um documento.

  • CORRETA

    Segundo o Art. 18°, CPC/15: "Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico".

  • O Cespe não cobra doutrina e jurisprudência nas suas questões de CPC portanto devemos estar a par da lei seca. Questão certíssima.

  • Gabarito: Correto

    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    respondendo o comentário do colega abaixo que diz que o enunciado da questão afirma "que apenas lei autoriza", confesso que não vi isso, o que eu vi foi a expressão "Salvo" e que pra mim tem uma grande diferença de "apenas".

  • CERTO

    CPC

    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

  • Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

  • Questão errada! O art. 18 do CPC fala em ordenamento jurídico, logo um Decreto poderia trazer tal autorização.

    Não se pode abarcar numa afirmação apenas parte da exceção, sob pena de se afirmar algo errado. É como se a questão afirmasse "Todos os países do continente americano pertencem à América Latina, salvo o Canadá"; afirmação errada, pq os EUA tb são uma exceção.

  • Irmão rhlparis, você quer passar no concurso e ser empossado ou quer discutir doutrina com a Banca?

    Jogue o jogo irmão.

  • Gente, parem de querer ter Razão com a BANCA; Anota no seu caderno e segue o Baile. A única reclamação que vc vai poder fazer é DEPOIS da prova na hora dos RECURSOS e olhe lá; Seu objetivo é passar e não ter razão.

  • Para decorar:

    Ou seja tem que ter o L.I

    Legitimidade e

    Interesse

    Não basta ter somente o interesse de agir porém se não houver legitimidade nada fechado!

  • Errei porque entendo que terceiro não pleiteia direito alheio em nome próprio, mas sim realiza tutela ou curatela, mas o direito é do 3º; Pensei no caso de pensão alimentícia. (Alguém sabe responder melhor?)

  • CERTO

  • Exceção: Casos de substituição processual.

  • Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

  • Literalidade da Lei: Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

  • LEI NÃO É A MESMA COISA QUE ORDENAMENTO JURÍDICO.

  • Dhávila Maria, não é mesmo, mas a alternativa tá correta ou errada? não tá igual a lei seca, mas errada não está.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

  • Legitimidade extraordinária: "Há legitimação extraordinária (legitimação anômala ou substituição processual) quando não houver correspondência total entre a situação legitimante e as situações jurídicas submetidas à apreciação do magistrado. Legitimado extraordinário é aquele que defende em nome próprio interesse de outro sujeito de direito". Prof. Fredie Didier Jr.

  • Se você entender que a lei é a mesma coisa que ordenamento jurídico, a resposta é CERTO, caso contrário, a resposta é ERRADO.

    CESPE - restringiu apenas à lei.

    CPC/15 - ampliou as possibilidades.

    "Art. 18, CPC. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico."

    Ao meu ver o Gabarito é CERTO, pois a lei está inserida na amplitude do ordenamento jurídico.

  • Se é lei, está dentro do ordenamento jurídico. Questão correta.
  • "Art. 18, CPC. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico."

    Deus é fiel!!!!

  • "Art. 18, CPC. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico."

    Deus é fiel!!!!

  • É só lembrar do advogado, tutor, entre outros. A lei permite, por exemplo, o advogado dativo, o qual, nem conhece o acusado, mas se o juiz chamá-lo, caso esteja no fórum, para defender o delinquente, deverá ser legitimado no caso em tela, é permitido por lei.

  • > Legitimação Ordinária -> a pessoa, em nome próprio, pleiteando direito próprio (regra); > Legitimação Extraordinária -> a pessoa, em nome próprio, pleiteando direito alheio (exceção - depende de expressa autorização, conforme o art. 18 do Novo CPC).
  •   Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Regra -> é o próprio dono do direito -> pleitear em juízo.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    L.Damasceno.

  • GABARITO: CERTO

    CPC

    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

  • GABARITO: CERTO.

  • Gabarito CERTO

    CPC/15

    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

  • Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome própriosalvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

  • A respeito de aspectos relativos à ação, é correto afirmar que: Ninguém poderá pleitear, em seu próprio nome, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.

  • Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

  • Não é que lei e ordenamento jurídico são a mesma coisa pra CESPE, mas lei é um conceito menor que faz parte de um conceito maior que é o de ordenamento jurídico. A questão não "fala" que é "apenas por lei".

  • LEGITIMIDADE "AD CAUSAM"

    LEGITIMIDADE ORDINÁRIA: PLEITEAR EM JUÍZO, DIREITO PRÓPRIO EM NOME PRÓPRIO (REGRA GERAL)

    EX: QUALQUER AÇÃO QUE O INTERESSADO E BENEFICIADO SEJA VOCÊ, QUE INGRESSOU COM A AÇÃO.

    LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA: PLEITEAR EM JUÍZO, DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO (EXCEÇÃO)

    EX: MP NA DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS, SINDICATOS NA DEFESA DOS SINDICALIZADOS.

  • Certo!!

    [CONDIÇÕES DA AÇÃO] 

    → Interesse de agir

    → Legitimidade "ad causam"

    → Ordinária:

    → NPDP - Nome próprio direito próprio (Regra)

    → Extraordinária (Substituto Processual):

    → NPDA - Nome próprio direito alheio (Exceção)

    → Somente quando autorizado por Lei

  • aff que saco, marquei errado pq achei que fosse pegadinha, visto que trocaram o final do artigo.


ID
2563252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito de aspectos relativos à ação, julgue o item a seguir.


O interesse processual deverá estar presente tanto para propor quanto para contestar a ação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito da banca: Questão CERTA.

    Comentário do prof. Ricardo Tarques:

    "Trata-se de questão polêmica que cobrou a redação do CPC anterior. Antes o Código fala em interesse para propor ou contestação a ação. Agora, o NCPC, em seu art. 17, fala em interesse e legitimidade para postular em juízo. Ou seja, foi retirada a expressão usada nessa questão. Vejamos o dispositivo.

    Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    Isso ocorreu, pois o réu pode contestação a ação justamente para alegar que não possui interesse na ação.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-processual-civil-trf1ar/

    A questão é polêmica e não temos como saber ao certo qual será o gabarito da questão, pois parte da doutrina, e inclusive o CESPE, defendem que as condições da ação foram mantidas.

    Considerando que o CESPE adota teorias tradicionais, acredita-se que o gabarito será apontado como correto."

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-processual-civil-trf1ar/

  • ANTIGO CPC/73

     

    P   ossibilidade jurídica do pedido

    L     egitimidade ativa e passiva (contestação)

    I      nteresse de agir

     

     

    Agora, expressamente, CPC/15

    L     egitimidade 

    I      nteresse de agir

     

     

    DE QUALQUER MODO, o interesse de agir permanece em ambos, não dando margem pra recurso.

     

  • A questão de inicio parece errado, mas existe mesmo o interesse de agir no momento de contestar.

    Primeiro, observe o art. 17 do NCPC: 

    Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    Agora, tome como exemplo duas situações distintas.

    1)  imagine que segurado do inss ajuize ação com base em requerimento de auxílio doença, entretanto ajuizou ação requerento auxílio doença e aposentadoria por invalidez. E, o INSS, por sua vez, apresenta contestação em face de ambos os pedidos contindos na inicial. Dessa forma, o juiz, não poderá indeferir de plano o pedido da inicial para concessão de aposentadoria por invalidez, tendo que analisa-lo, uma vez que restou demonstrado o interesse de agir da Autarquia Federal.

    "6. Quanto às ações ajuizadas até a conclusão do presente julgamento (03.09.2014), sem que tenha havido prévio requerimento administrativo nas hipóteses em que exigível, será observado o seguinte: (i) caso a ação tenha sido ajuizada no âmbito de Juizado Itinerante, a ausência de anterior pedido administrativo não deverá implicar a extinção do feito; (ii) caso o INSS já tenha apresentado contestação de mérito, está caracterizado o interesse em agir pela resistência à pretensão; (iii) as demais ações que não se enquadrem nos itens (i) e (ii) ficarão sobrestadas, observando-se a sistemática a seguir. (STF - ARE: 785724 SC - SANTA CATARINA 5007520-70.2012.4.04.7205, Relator: Min. ROBERTO BARROSO, Data de Julgamento: 15/03/2016, Data de Publicação: DJe-053 22/03/2016)"

    2) Por último, pode se também imaginar a hipótese de que o réu, admite os fatos alegados na inicial, reconhecendo o direito do autor ou sendo revel, nos termos do NCPC e até mesmo aderindo ao reconhecimento dos fatos confesssados pelo denunciado, na hipótese de denunciação a lide, restando demonstrada a ausência do interesse de agir, conforme:

    "Art. 128.  Feita a denunciação pelo réu:

    III - se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante poderá prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência da ação de regresso. "

    Dessa fora, GABARITO CORRETO!!!

  • Pensei assim: Eu não posso contestar uma ação que possui um caso concreto que nem sequer guarda relação com minha pessoa. Ora, se para contestar não fosse necessário o interesse, qualquer advogado sem procuração poderia atravessar uma petição os autos de qualquer processo sem, qualquer relação com a situação processual. Ou atté mesmo a citação para costestar, uma pessoa sem relação alguma com, o processo poderia ser citada...

  • GABARITO
    Jurisprudência do CESPE: CORRETA
    Doutrina: ERRADO
    Você decide!!
    O gabarito marca como correta a questão.

    Contudo, vejam o que dizem Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery: "O réu, isto é, aquele em face de quem é deduzida a pretensão em juízo, não precisa demonstrar interesse em contestar, pois este se encontra pressuposto (in re ipsa), pelo simples fato de haver sido citado como réu para defender-se. Não sendo parte legítima, pode o réu alegar a ilegitimidade em preliminar de contestação (CPC 337 XI) e requerer a extinção do processo sem resolução do mérito (CPC 485 VI). Terceiro estranho à relação processual pode contestar o pedido, devendo demonstrar legitimidade e interesse processual para assim proceder. Caso o terceiro queira ingressar como assistente simples (CPC 121) ou litisconsorcial (CPC 124) do réu, deve demonstrar interesse processual qualificado (interesse jurídico) na vitória do demandado que pretende assistir, não podendo ser admitido se seu interesse for meramente econômico ou moral. No termo contestar estão abrangidas todas as formas de defesa, como, por exemplo, a defesa na impugnação ao cumprimento da sentença (CPC 525) e a impugnação dos embargos do executado (CPC 920)" (NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado. 16. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, comentário 6 ao art. 17).

    IMPORTANTE: A disciplina no CPC/1973 prescrevia "propor ou contestar ação". Na redação atual, o art. 17 diz "Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade".

    Sobre essa redação Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery assinalam: "... a referência à postulação em juízo, que sem dúvida abrange não só o direito ajuizar e de contestar a ação, como também de proceder a outros tipos de manifestação em juízo" (NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado. 16. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, comentário 3 ao art. 17).

    Ainda sobre essa expressão ("postular em juízo"), Teresa Arruda Alvim Wambier, Maria Lúcia Lins Conceição, Leonardo Ferres da Silva Ribeiro e Rogerio Licastro Torres De Mello, em comentário ao art. 17 do CPC/2015, sustentam que “não há porque deixar de considerar interesse e legitimidade como condições da ação. (...) o preenchimento destes requisitos é necessário para que se possa postular em juízo – expressão, aliás, mais ampla do que propor a ação (ou contestá-la)” WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (et al.) Primeiros comentários ao novo Código de processo civil : artigo por artigo: Lei 13.105, de 16 de março de 2015. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016).

    CONCLUSÃO: VOCÊ DECIDE!!!!

  • Questão correta. O interesse de agir deve ser demonstrado para postular em juízo e não apenas para propor ou contestar a ação. Postulação abrange todos os atos necessários ao andamento do feito e incluem, além dos já citados, a intervenção de terceiros, a reconvenção e demais formas de intervenção processual.

     

    O entendimento do colega Juliano Alves está certíssimo, principalmente no apontamento de que a doutrina demonstra a existência do interesse processual nos diversos atos processuais:

     

    "Sobre essa redação Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery assinalam: "... a referência à postulação em juízo, que sem dúvida abrange não só o direito ajuizar e de contestar a ação, como também de proceder a outros tipos de manifestação em juízo" (NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado. 16. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, comentário 3 ao art. 17)."

  • Pessoal, a questão não está falando em interesse de agir, mas interesse processual.

    Espero ter colaborado. 

    Bons estudos a todos!

  • Certo.

    Imagine me processarem por fato "A" e eu me defender de fato "B". Deve haver direcionamento pelo interesse jurídico tanto para processar quanto para se defender.

  • kkkkkkkkkk EU ASSOCIO AS INFORMAÇÕES DE UM GEITO LOCO, AS VEZES ILÓGICO, MAS EU ACERTO, SE ESTA ERRADO NÃO SEI KKKKKKK LEMBREI DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA...KKKKKKKKK IGUAL MATEMÁTICA FAÇO CADA CONTA NADA A VER KKKKKKKK MAS CHEGO NO RESULTADO..........O QUE IMPORTA É ISSO, ACERTAR KKKKKKKKKKK O NEGÓCIO É TENTAR, LER MUITO, FAZER SUA PARTE, E deus CERTAMENTE FARÁ A DELE.....BOA SORTE GUERREIROS!

     

  • Art. 17. CPC -  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

  • Para postular em juízo será necessário possuir: INTERESSE E LEGITIMIDADE.

     

    *Lembrando que: Com o advento da Lei 13.105/15, novo CPC - a POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO passou a ser discutida no próprio mérito.

  • Na contestação é cabível porque no interesse de agir também se discute a proteção jurisdicional que se pretende obter, o que vai ser, principalmente, enfrentado na contestação!

  • "A condição da ação consistente no interesse processual (ou interesse de agir) compõe-se de dois aspectos, ligados entre si, que se podem traduzir no binômio necessidade-utilidade, embora haja setores na doutrina que prefiram traduzir esse binômio por necessidade-adequação ou mesmo aludir ao trinômio necessidade-utilidade-adequação. Configura-se o interesse com a necessidade de proteção jurisdicional e a utilidade e adequação das providências pleiteadas para suprir tal necessidade" (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 219).

    A questão está pautada em um dispositivo do Código de Processo Civil de 1973, já revogado pela entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015. Tal dispositivo dispunha que "para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade" (art. 3º, CPC/73).

    A banca examinadora considerou que, embora a nova lei processual tenha alterado a redação deste dispositivo para "para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade" (art. 17, CPC/15), o seu sentido permaneceu o mesmo. Ela entendeu que a expressão "postular em juízo" abrange tanto o ato de propor a ação quanto o de contestá-la.

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.

  • PAULO CALDAS, o sr colaboraria mais, se dissesse qual a diferença entre interesse de agir e interesse processual.

    Sem querer desapontá-lo, nunca vi um processualista fazendo a distinção entre essas expressões, pelo contrário,já cansei de vê-los tratando como sinônimas.

    De todo modo, caso queira colaborar efetivamente... fique à vontade.

  • certo!

     

    art 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

  • Interesse processual e interesse de agir possuem o mesmo significado, sendo a diferença apenas na redação, uma adotada pelo CPC/73 e a outra pelo CPC/2015. 

  • O óbvio chega dá um frio na barriga....

  • Essa tipo de questão é a mais complicada, mil vezes uma lei seca escancarada do que isso. Tem interesse para contestar aquele que for intimada pelo Juízo para tanto, chame isso do que quiser.

  • comentário do professor para NÃO ASSINANTES:

    "A condição da ação consistente no interesse processual (ou interesse de agir) compõe-se de dois aspectos, ligados entre si, que se podem traduzir no binômio necessidade-utilidade, embora haja setores na doutrina que prefiram traduzir esse binômio por necessidade-adequação ou mesmo aludir ao trinômio necessidade-utilidade-adequação. Configura-se o interesse com a necessidade de proteção jurisdicional e a utilidade e adequação das providências pleiteadas para suprir tal necessidade" (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 219).

    A questão está pautada em um dispositivo do Código de Processo Civil de 1973, já revogado pela entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015. Tal dispositivo dispunha que "para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade" (art. 3º, CPC/73).

    A banca examinadora considerou que, embora a nova lei processual tenha alterado a redação deste dispositivo para "para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade" (art. 17, CPC/15), o seu sentido permaneceu o mesmo. Ela entendeu que a expressão "postular em juízo" abrange tanto o ato de propor a ação quanto o de contestá-la.

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.

  • CORRETO. pra postular em juízo (não só no direito de ação) é necessário interesse e legitimidade.

  • PARA COMPLEMENTAR O TEMA.

    Há uma diferença teórica entre o CPC/15 e o CPC/73 no que tange a teoria adotada para verificar as condições da ação (legitimidade e interesse).

    Dinamicidade do interesse de agir e da legitimidade:

     o processo é um conjunto (feixe) de relações jurídicas. Por essa razão, é tido também como complexo. Legitimidade e interesse, graças ao fenômeno da dinamicidade, devem ser verificados continuamente em cada uma destas relações. É impossível, portanto, uma só legitimidade e um só interesse para várias relações jurídicas, por não serem requisitos estáticos.

     

    O CPC/73 trazia uma percepção estática destes requisitos, acreditando ser possível a sua alteração tão somente nos momentos da propositura e da contestação da ação (art. 3o, CPC/73). Veja-se: Art. 3o, CPC/73. Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.

    no NCPC (art. 17) adotou-se a dinamicidade da legitimidade e do interesse, podendo variar a qualquer tempo, no âmbito do processo judicial:

    Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

  • Genteeee, como alguém vai contestar sem INTERESSE???

    Art. 17. PARA POSTULAR EM JUÍZO é necessário ter interesse e legitimidade.

    AÇÃOMaria - AÇÃO DE ALIMENTOS - contra Paulo

    A vizinha fofoqueira da rua não concorda c/ a Ação que Maria propôs para Paulo, ela pode ir lá contestar em nome de Paulo? óbvio que não! Pois a vizinha fofoqueira não tem interesse processual! Agora se fosse um pedido de Alimentos Avoengos (contra os avós), eles teriam interesse para contestar a Ação? Com certeza;

    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento

     

    Cadernos de Revisão (Em breve)

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Postular em juízo é fazer pedido, seja em petição inicial, terceiros, reconvenção, recorrer. Contestar não é postular, mas sim responder a uma postulação.

  • Usaram o mesmo livro pra justificar respostas opostas kkkk O perigo do recorte seletivo.

  • Só uma explicação do interesse processual...

    A necessidade já não é observada em quase nenhuma hipótese, com exceções mínimas como o caso da demanda em face do estado - que requer esgotamento da fase administrativa. Não se exige que a inicial venha instruída com prova da tentativa de conciliação ou mediação ou qualquer outra modalidade de resolução de conflito para demonstrar que o autor tentou, previamente ao Judiciário, por fim à lide. Não se exige a prova de que o Judiciário seja efetivamente necessário para declarar ou constituir direito, nem para condenar ao cumprimento de determinada obrigação, se tais hipóteses não estão previstas em lei.

    Enquanto para pleitear concessão de benefício previdenciário é exigido o esgotamento da fase administrativa como forma de garantia do interesse processual - necessidade, para o divórcio não se exige aconselhamento espiritual ou terapêutico para garantir que o casal já buscou outra forma de colocar fim ao conflito de forma consensual e, consequentemente, extrajudicial. 

    A adequação refere-se à utilização do procedimento adequado, correto, previsto pela norma processual, para buscar a tutela jurisdicional, e estaria inexoravelmente ligada à utilidade. Um procedimento equivocado não levaria à uma tutela jurisdicional útil para o demandante.

    Dessa forma, o autor, para ter interesse processual, teria que escolher um procedimento adequado e, caso não o fizesse, sofreria uma sentença terminativa - sem resolução do mérito. Colocaria-se, assim, a forma e a técnica acima da economia processual, acima da própria jurisdição, que estaria submetida a formalismos normativos para atuar. 

    O requisito da adequação pode em alguns casos ser flexibilizado, já que a ideia central é proporcionar a efetiva tutela jurisdicional a quem tenha direito sem que sejam impostos óbices ilegítimos. Até mesmo pelo princípio da instrumentalidade das formas  (finalidade sobre a forma).

    utilidade sempre que o processo puder propiciar ao demandante o resultado favorável pretendido; sempre que o processo puder resultar em algum proveito ao demandante

    Assim, o interesse processual nasce, portanto, da necessidade da tutela jurisdicional do Estado, invocada pelo meio adequado, que determinará o resultado útil pretendido, do ponto de vista processual. É importante esclarecer que a presença do interesse processual não determina a procedência do pedido, mas viabiliza a apreciação do mérito, permitindo que o resultado seja útil, tanto nesse sentido quanto no sentido oposto, de improcedência. A utilidade do resultado se afere diante do tipo de providência requerida.

     

     

    http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/RPro_n.255.13.PDF

    https://jus.com.br/artigos/57382/o-interesse-processual-no-novo-codigo-de-processo-civil-a-luz-da-acao-e-do-processo-como-garantia-fundamental

     

  • A forma mais objetiva de se interpretar o interesse processual na questão é pensar: O art. 17 já determina "Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.". Então, como vou contestar se eu não tiver nenhum interesse no processo? (Ex: se não sou parte, não tenho nenhuma relação jurídica com o caso, como poderia contestar? Seria aceita tal defesa?)


    O Exemplo da Naamá Souza esclarece bem esse dinamismo.

  • Esclarecendo a POLÊMICA sobre esta questão em tópicos:


    = O CPC/73 fazia parte da matéria cobrada no presente concurso e previa exatamente o que está se afirmando na assertiva:

    "Art. 3 o  Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade."

    = Apesar desta redação, tanto no CPC/73 quanto no CPC/15 é PERMITIDO AO RÉU ALEGAR preliminarmente em Contestação a sua AUSÊNCIA DE INTERESSE e de LEGITIMIDADE para a causa, contradizendo assim a assertiva desta questão (visto que, se deferido este pedido, na prática teremos uma Contestação de alguém sem interesse e/ou legitimidade na causa)


    Portanto, é uma questão polêmica mesmo, não é tão simples. Se atentarmos apenas à literalidade da Lei, estaria CORRETA (e este foi o posicionamento do CESPE), todavia estaria INCORRETA se considerarmos todas as hipóteses concretas possíveis.

  • Naamá Souza, seu raciocínio foi legal, mas seu exemplo creio que seja típico caso de ilegitimidade passiva "ad causam".

  • A letra da lei é clara:

    .

    para POSTULAR em juízo (art. 17).

  • Naamá,

     

    se um dia trabalharmos na mesma repartição, quando tiver um rito de integração, tão como uma confraternização, vou te dar uma caixa de lápis de cor da Faber.

  • Os vícios relativos ao interesse de agir e à legitimidade podem ser reconhecidos a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado da ação.

  • Gente, CUIDADO com o comentário logo abaixo da colega Deiliane Bandeira. Desculpa ser direto, agradeço a intenção, mas está errado.

    Inclusive é exatamente o gabarito da questão Q854417:

    "Os vícios relativos ao interesse de agir e à legitimidade podem ser reconhecidos a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado da ação." Gabarito: ERRADO

    De fato, podem ser revistos após o trânsito em julgado, através de Ação Rescisória, mas esta tem um prazo decadencial de 2 anos(CPC, art. 975), logo, não é a qualquer tempo.

  • A questão é simples, embora possa causar uma certa confusão.

    Pelo simples fato de estar figurando no pólo passivo do processo, ou até mesmo como terceiro interessado, você deverá ter interesse de agir (ou interesse processual, como queiram) para postular no processo, por mais que se alegue a ilegitimidade passiva ou outra preliminar que dispense a análise do mérito. De qualquer forma, há o interesse processual para que se ocorra a postulação no processo.

  • OK, então no dia que receber uma citação e, vendo que não tem interesse processual, deixe pra lá, não conteste a demanda!

    Mais tarde, já na fase de execução, verá que revelia não escolhe parte legítima nem juridicamente interessado.

    O exemplo explicativo da Naamá Souza não tem a ver com interesse processual, mas com (i)legitimidade passiva.

  • Creio que a questão se baseou no art. 17 do CPC, pois este afirma que "para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade".

    Postular aí tem um sentido amplo, podendo ser interpretado como o direito de ajuizar a ação quando o de contestá-la.

    Todavia, acredito que numa análise mais criteriosa, a questão está incorreta, tendo em vista que em certos casos aquele que contesta não tem interesse (necessidade e adequação) na demanda .

  • Gabarito - CERTO

  • Boa noite, colegas!

    Vamos lá!

    Art. 17. Para postular - significado extraído do dicionário: solicitar, provando a solicitação - em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. 

    Questão:

    O interesse processual deverá estar presente tanto para propor quanto para contestar a ação. Exato, pois, é preciso solicitar ao magistrado, fundamentando (provando) sua solicitação por meio de evidências, a absolvição.

  • Certo - CPC, Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. Pois parte da doutrina, e inclusive o CESPE, defendem que as condições da ação foram mantidas.

  •  CPC, Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

  • Só consigo considerar correta a afirmação variando a acepção do verbo "dever". Para o autor, no sentido de uma obrigação (dever ser), porque pode ser que, na realidade, não exista o interesse processual; por outro lado, para o réu, no sentido de necessidade, ou seja, necessariamente estará presente o interesse processual.

  • Exato!

    É exigida a presença de interesse e legitimidade para qualquer ato de postulação, incluindo aí o ajuizamento da ação, apresentação de contestação, interposição de recursos e requerimentos em geral:

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. 

    Assim, o réu tem interesse e legitimidade para contestar pelo simples fato de ter sido chamado em juízo.

     

    Resposta: C

  • Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    ·        Condições da Ação (são duas): a) Legitimidade; e b) Interesse.

    ·        Elementos da Ação (são três): a) parte; b) causa de pedir; c) Pedido.

    ·        VUNESP - 2018 - Prefeitura de Pontal - SP – Procurador

    ·        É entendimento do STJ o de que "associação de Municípios e Prefeitos não possui legitimidade ativa para tutelar em juízo direitos e interesses das pessoas jurídicas de direito público" (STJ. REsp 1503007/CE, Rel. Min. Herman Benjamin, DJ 14/6/2017)

    ·        FGV - 2019 - DPE-RJ - Técnico Médio de Defensoria Pública. “São condições genéricas para o regular exercício da ação: Alternativa CORRETA: c) legitimidade ad causam e interesse de agir;”

    ·        CESPE - 2017 - TRF - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa. O interesse processual deverá estar presente tanto para propor quanto para contestar a ação. (C)

  • CERTO

  • Não concordo.

    Que tal pensar um pouco?

    Sob a perspectiva negativa, aquele apontado como Réu em uma ação regularmente proposta, não tem o dever processual de demonstrar seu interesse de agir e/ou sua legitimidade. É esdrúxula a ideia de que o Réu, para adentrar nos autos, deverá exibir algum demonstrativo cabal de seu interesse e de sua legiitimidade.

    Ora, é o Réu que está sendo levado à Justiça, e a ele é assegurado, pela CF/88, os mais amplos e irrestritos direitos de defesa e de contraditório. Significa que, apenas o mero ato de ser indicado como Réu, com subsequente processamento pelo Juízo, já o torna parte apta e capaz para responder à demanda, observadas, evidentemente, as formalidades postulatórias e/ou representativas. A Lei Processual não prevê nenhuma CONDIÇÃO para que o Réu / Requerido / Promovido / Demandado / Executado venha a juízo responder àquilo que está sendo acusado pelo autor da ação, impondo tão somente FORMALISMOS exigidos por uma questão de rito, mas cujo desatendimento não levam à falta de interesse e/ou legitimidade.

    Por isso, ao pensarmos bem sobre a melhor exegese do Art. 17 do CPC/2015, pode-se afirmar que é totalmente dispensável como condição do direito de defesa (direito de ação) do Réu, a demonstração do seu interesse de agir e de sua legitimidade. Estes se presumem pela mera indicação da parte Acionada pelo Autor e da subsequente aceitação pelo Juízo.

  • Como já disseram, para POSTULAR (sentido amplo!) em juízo é necessário preencher as condições da ação: legitimidade e interesse!

    A contestação nada mais é que uma (importante) postulação do réu. Assim, deve ela ser efetivada por aquele que detém interesse.

  • Gabarito Certo

    Tanto o autor como o réu tem direito de ação

  • Bárbara, as vezes as pessoas não tem condições de fazer a assinatura, assim elas comentam as respostas para conseguirem voltar na questão depois pelos filtros.

  • A banca examinadora considerou que, embora a nova lei processual tenha alterado a redação deste dispositivo para "para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade" (art. 17, CPC/15), o seu sentido permaneceu o mesmo. Ela entendeu que a expressão "postular em juízo" abrange tanto o ato de propor a ação quanto o de contestá-la.

    Deus é fiel!!!!

  • A banca examinadora considerou que, embora a nova lei processual tenha alterado a redação deste dispositivo para "para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade" (art. 17, CPC/15), o seu sentido permaneceu o mesmo. Ela entendeu que a expressão "postular em juízo" abrange tanto o ato de propor a ação quanto o de contestá-la.

    Deus é fiel!!!!

  • MEU DEUS!PO RQUE O POVO NÃO DEIXA ESSA PRAGA DO CPC DE 73 MORRER DE UMA VEZ.SENHOR! O QUE PASSOU JÁ PASSOU.NÃO QUERO SABER O QUE ELE FALAVA,ISSO SÓ SERVE PARA GASTAR TEMPO COM O QUE NÃO CAI MAIS EM CONCURSO E PARA CONFUNDIR.SIGAMOS PARA O ALVO CPC DE 2015.

  • O próprio CPC, em seu artitgo 17, dispõe o seguinte:

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

  • Pensei que a Condição, que são duas. Interesse e legitimidade, fosse apenas para quem fosse procurar o judiciário, no caso do réu, pensei que não haveria essa necessidade. Absurdo.

  • No meu entender, questão passível de recurso. Há casos em que o réu não é necessariamente interessado na ação e mesmo assim terá o direito de contestar.

  • O interesse processual deverá estar presente tanto para propor quanto para contestar a ação?

    imagine a seguinte situação. Maria propõe ação de alimentos contra seu vizinho. Ocorre que Maria sabe que o vizinho não é pai de seu filho e que nunca tiveram nenhum relacionamento. Na condição de advogado do vizinho qual será a tese na contestação? Acredito que seria o art. 337, XI, CPC "incumbe ao réu, antes de discutir o mérito alegar: XI - ausência de legitimidade ou interesse processual. Ora, se a questão acima for considerada correta temos que concordar que o juiz deverá indeferir a contestação. Na verdade o vizinho, mesmo sendo o réu, não terá o direito de contestar, pois ele não tem interesse processual. Mas prefiro seguir o comentário do professor Tanque (o mais votado).

  • Certo.

      Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    Vai contestar -> tem que ter interesse jurídico na demanda processual.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    L.Damasceno.

  • Óbvio que tem que ter interesse para contestar, se é na contestação que você exerce o contraditório. Se você pretende influenciar a decisão do juiz, então tem interesse, e se você não contestar poderá ser considerado revel.

  • Interessante, basta lembrar da reconvenção, como pode réu reconvir sem interesse?

  • GABARITO: CERTO.

  • Gabarito CERTO

    CPC/15

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

  • De acordo com o Professor Francisco Saint Clair, o direito de ação é BIFRONTAL, portanto, o Réu também tem direito de ação e, para tanto, deverá demonstrar o seu interesse e legitimidade (art. 17 do CPC).

  • Art. 17 - Para postular em juízo é necessário ter: Interesse e Legitimidade.

    Art. 19 - O Interesse do autor pode limitar-se a declarar:

    I - O modo de ser de uma relação jurídica; e

    II - Autenticidade e Falsidade de documento.

    *Podendo então, além de postular, contestar se achar necessário.*

  • Uma vez citado, automaticamente surge o interesse jurídico e a legitimidade do réu como parte para contestar. Contudo, o réu poderá tentar desconstituir tal vínculo, nos termos do art. 337, XI, do CPC.

  • A respeito de aspectos relativos à ação, é correto afirmar que: O interesse processual deverá estar presente tanto para propor quanto para contestar a ação.

  • Questão que no meu singelo ponto de vista não deveria estar numa questão objetiva!!!

  • "A condição da ação consistente no interesse processual (ou interesse de agir) compõe-se de dois aspectos, ligados entre si, que se podem traduzir no binômio necessidade-utilidade, embora haja setores na doutrina que prefiram traduzir esse binômio por necessidade-adequação ou mesmo aludir ao trinômio necessidade-utilidade-adequação. Configura-se o interesse com a necessidade de proteção jurisdicional e a utilidade e adequação das providências pleiteadas para suprir tal necessidade" (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 219).

    A questão está pautada em um dispositivo do Código de Processo Civil de 1973, já revogado pela entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015. Tal dispositivo dispunha que "para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade" (art. 3º, CPC/73).

    A banca examinadora considerou que, embora a nova lei processual tenha alterado a redação deste dispositivo para "para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade" (art. 17, CPC/15), o seu sentido permaneceu o mesmo. Ela entendeu que a expressão "postular em juízo" abrange tanto o ato de propor a ação quanto o de contestá-la.

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.

  • CORRETO. O fato de o CPC/15 falar em "postular" não impede que o réu, por exemplo, formule pedido contraposto em ações de natureza dúplice, devendo, para tanto, possuir interesse e legitimidade.

ID
2563255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito de aspectos relativos à ação, julgue o item a seguir.


Integram as condições da ação o interesse de agir e a legitimidade ad causam.

Alternativas
Comentários
  • Questão CORRETA.

    Comentário do prof Ricardo Tarques: "O CESPE entende que ao NCPC são aplicadas as Teorias Eclética e da Asserção. Dessa forma, ainda se fala na existência das condições da ação, embora não conste da expressa literalidade do NCPC a referência às “condições da ação”. Desse modo, são consideradas como condições da ação o interesse de agir e a legitimidade."

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-processual-civil-trf1ar/

  • CERTO

     

    Integram as condições da ação:

     

    Interesse de agir - Também chamado de interesse processual, está intimamente associada à utilidade da prestação jurisdicional que se pretende obter com a movimentação da máquina jurisdicional.

     

    Utilidade - Binômio: Necessidade/Adequação.

    - Necessidade da tutela jurisdicional pleiteada.

     Adequação do provimento instaurado.

     

    * Com o advento do NCPC, a possibilidade jurídica do pedido ficou englobada dentro do interesse de agir.

     

    Legitimidade das partes - A legitimidade para agir (legitimatio ad causam) é a pertinência subjetiva da demanda ou, em outras palavras, é a situação prevista em lei que permite a um determinado sujeito propor a demanda judicial e a um determinado sujeito formar o polo passivo dessa demanda.

  • Art. 17, do NCPC.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

     

    Obs.: Com o NCPC, a possibilidade jurídica do pedido deixou de ser um dos requisitos das condições da ação.

  • Art. 17, do NCPC.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

  • Observo que esse entendimento da banca não é unânime na doutrina. Contrapondo-se a esta ideia, Marinoni preleciona no seu Curso de Processo Civil que, ipsis litteris: "Tudo isso quer dizer que, diante do novo Código de Processo Civil, é possível afirmar que o direito de ação é direito à tutela jurisdicional adequada, efetiva e tempestiva mediante processo justo. Esse direito não se submete às velhas condições para sua existência. É um direito de natureza processual totalmente abstrato e independente da efetiva existência do direito material alegado em juízo."

  • Condições da Ação é Lei.

     

    Legitimidade

    Interesse

     

    Art. 17: Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

     

    Gab: Certo

  • Dica: No CPC anterior, a prossibilidade jurídica do pedido era uma das condições da ação. No atual CPC, as condições da ação são apenas a legitimidade ad causam e o interesse de agir. Quando não presente essas duas condições haverá a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme art 485, IV. Em contrapartida, ausente a possibilidade jurídica do pedido ( exemplo: pedido de usucapião de bem público), o processo deverá ser extinto com resolução do mérito, portanto, faz-se coisa julgada material.

  • Didier Jr errou essa questão hehehehe

  • Mesmo que a “possibilidade jurídica do pedido” não tivesse sido excluída pelo NCPC a redação da questão estaria correta, pois dizer que “legitimidade” e “interesse” são condições da ação não significa dizer, automaticamente, que a “possibilidade jurídica do pedido” assim deixa de o ser.

  • Gabarito: CERTO

     

    Novo Código de Processo Civil

    Art. 17, do NCPC.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

     

    OBS:

    A possibilidade jurídica do pedido, que era considerada uma das condições da ação no Código de Processo Civil de 1973 acabou se tornando questão atinente à própria análise do mérito da ação judicial. Portanto, caso um pedido seja juridicamente impossível, o processo será extinto COM resolução de mérito.

  • A legitimidade para a causa não se confunde com a legitimidade para o processo, pois aquela é condição da ação, enquanto esta é pressuposto processual que se relaciona com a capacidade para estar em juízo.

  • Questão correta, repete a literalidade do art. 17 do NCPC.

     

    Apenas para complementar o comentário dos colegas, CUIDADO ao afirmar que a possibilidade jurídica do pedido deixou de ser condição da ação.

    Embora alguns doutrinadores defendam essa tese, outros (como Marcus Vinicius Rios Gonçalves) afirmam que a possibilidade jurídica do pedido continua a existir, mas deve ser compreendida dentro do interesse de agir, como o próprio LIEBMAN [pai do processo civil brasileiro] fez em sua obra, a partir da 3ª edição.

    Vamos acompanhar a evolução do entendimento e ver qual corrente prevalecerá.

  • Novo CPC não trouxe as expressões Condições da Ação e Carência da Ação. Nesse passo doutrina se divide, para uns o interesse e a legitimidade são pressupostos processuais (DIDIE, MARINONI)para outros continuam sendo condições da ação, porem agora aferidas segundo a teoria da asserção(CÂMARA, RODRIGO FREIRE ETC). Já sabem qual corrente adotar em provas Cespe daqui para a frente não é ! Abraços.

  • Bom dia,

     

    Condições da ação LI (adota-se a teoria asserção)

     

    - Legitimidade

    - Interesse de agir

     

    Se faltarem o juiz extinguirá o processo sem resolução de mértio; 

     

    Elementos da ação: PAPECA

     

    Partes

    Pedidos

    Causa de pedir

     

    BOns estudos

  • Discordo da assertiva, uma vez que ao se falar de legitimidade é preciso atentar que esta se subdivide em legitimidade ad causam, capacidade processual e capacidade de ser parte. A legitimidade ad causam é uma das legitimidades que devem estar presente, nesse caso a principal, pois a parte deve ter relação com o direito material buscado, porém a legitimidade de ser parte também deve se fazer presente (que pode ser comparada com a capacidade de direito previsto no Código Civil). Quando o item da questão menciona apenas a legitimidade ad causam deixa de fora a legitimidade de ser parte. Achei o item incompleto. Acredito que ao se falar de legitimidade o NCPC engloba essas duas legitimidades não sendo necessária a legitimidade processual, uma vez que mesmo sem ela a parte pode estar em juízo (Como um absolutamente incapaz que tem um representante legal no processo). Bola pra frente.

  • A questão peca em dizer "condições da ação", quando o mais apropriado seria utitlizar o termo "pressupostos processuais", porém não está errada. 

  • Gabarito "certo".

    É só lembrar que, com o advento do CPC/15, o P do PIL caiu, hehehe
    Restam, portanto, apenas:

    Interesse de agir
    Legitimidade

  • A legitimidade ad causam é mencionada especificamente no art. 18 do CPC: "Ninguém poderá preitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico". Esse dispositivo diz que, em regra, as pessoas só podem ir a juízo, na condição de partes, para postular e defender direito que alegam ser próprios, e não alheios.

  • GABARITO CERTO:

     

    Fui pelo antigo CPC e marquei errado, mas é bom lembrar que a possibilidade jurídica do pedido não integra mais as condições da ação, conforme art. 17 NCPC;

  • Não deixem de ler o comentário da AMANDA RODRIGUES, para perceberem o mau que faz o uso prolongado do Crack na vida das pessoas!

     

  • Melhor seria repetir a literalidade do dispositivo do que falar em um instituto cuja existência sequer é pacífica na doutrina atualmente.

  • O CPC atual não mais menciona a categoria condição da ação.

    Também não há mais o uso da expressão carência da ação.

     

    Segundo Freddie Didier não se fala mais em condição da ação no CPC/15:

    LEGITIMIDADE AD CAUSAM E INTERESSE DE AGIR = PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DE VALIDADE.

    POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO = MÉRITO (improcedência liminar)

  • Com o advento do NCPC, não existe mais possibilidade juridica do pedido.

     Atualmente as condições da ação são : 

    L- Legitimidade 

    I-Interesse de agir.

    Art;CPC

  • Complicadíssimo responder questões de CERTO ou ERRADO quando traz expressões não insculpidas na lei e que são motivo de divergência doutrinária! A expressão "condições da ação" não é mais trazida no NCPC e há autores importantes, como Fredie Didier que dizem não mais existir condições de ação! Legitimidade e interesse de agir, seriam, para ele,  pressupostos procesuais e não condições da ação.

    Questão que deveria ser anulada.

  • pelo novo CPC não seria mais condições da ação, mas sim pressupostos procesuais.

  • Em 26/09/2018, você respondeu C!!Certo

  • Cadê o comentário da Amanda Rodrigues tão comentado aqui poxa
  • Então as bancas cristalizaram que as condições da ação não foram extintas? Interessante.

    Os autores do anteprojeto do CPC, como Dierle Nunes, já declararam diversas vezes que esse CPC acabou com isso e que legitimidade ad causam e interesse de agir se tornaram pressupostos processuais. hahahaha

     

  • Apenas lembrando que doutrinadores como Fredie Didier defendem que o CPC/15 aboliu as condições da ação, assim, caso ele fosse citado pela banca esta alternativa estaria errada.

     
  • Sob a vigência do CPC revogado eram três as condições da ação: possibilidade jurídica do pedido, a legitimidade das partes e o interesse processual. O atual CPC não se refere mais às condições da ação nem à possibilidade jurídica do pedido, omissão que levou parte da doutrina a concluir que deixaram de existir, de forma que o interesse de agir e a legitimidade devem ser tratados como pressupostos processuais ou como mérito, a depender do caso concreto. Não é a opinião dominante (Daniel Amorim Assumpção Neves, Manual de Direito Processual Civil, 9ª Ed., JusPodivm, 2017, p. 129). Para a doutrina majoritária não há nenhum problema em continuar a fazer referência à expressão condições da ação, porque o sistema da lei não é incompatível com essa categoria doutrinária (Nelson Nery Jr e Rosa Maria Nery, Comentários ao CPC, 1ª ed., RT, 2015, p. 1.181).

    Fonte: comentado pelo prof Antônio Rebelho no site tecconcursos.

  • Apesar de o termo "condições da ação" não mais aparecer no CPC/2015, a combinação do disposto nos Arts. 17 (Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.) e 485, VI (Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;), mostra que a lei processual continua adotando a Teoria Eclética, mantendo a exigência do preenchimento das condições da ação.

    Fonte: Diálogos sobre o CPC (Mozart Borba)

  • C de "ad Causam", C de Condição da ação

    P de "ad Processum", P de Pressuposto processual

  • GABARITO: CERTO

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

  • Gabarito: CERTO

    BOA PROVA PARA TODOS NÓS!!!!!

  • As condições da ação são requisitos indispensáveis para que o autor tenha direito ao pronunciamento judicial postulado.

    O interesse processual, também conhecido como interesse de agir, se relaciona com a necessidade ou utilidade da providência jurisdicional solicitada e com a adequação do meio utilizado para obtenção da tutela.

    A legitimidade para a causa tem a ver com a pertinência subjetiva da parte com o direito material controvertido. Serão partes considerada legítimas os titulares da relação jurídica deduzida.

     

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade

    Gabarito: C

  • CERTO

  • Lembrando que os elementos da ação, são: partes, pedido, causa de pedir.

  • Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    Deus é fiel!!!!

  • Li Instagram

    :-0

  • Certo. Cespe/2018/STJ/TJ

    Certo: O código de processo civil estabelece duas condições para se postular em juízo: o interesse de agir e a legitimidade da parte. Art. 17. CPC.

  • Lembrando que, essa aí, é sobre a CONDIÇÃO, as quais, são 2 (duas): A) Interesse de agir E; B) Interesse de Legitimidade. Agora, observe que, na próxima questão, o examinador pedirá os ELEMENTOS. Aí você já saberá. São 3 (três): 1) Partes; B) Pedido e; C) Causa de pedir.

  •   Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    Não exige mais possibilidade jurídica do pedido.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    L.Damasceno.

  • GABARITO: CERTO.

  • Gabarito CERTO

    CPC/15

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

  • Como escrevo: C li é CPP (como eu leio: Se li é CPP).

    Condições Legitimidade, interesse.

    É = elementos

    CPP = Causa de pedir, partes, pedido.

  • A respeito de aspectos relativos à ação, é correto afirmar que: Integram as condições da ação o interesse de agir e a legitimidade ad causam.

  • Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

  • CERTO

    São consideradas como condições da ação o interesse de agir e a legitimidade.

  • ELEMENTOS DA AÇÃO - SÃO TRÊS

    CAUSA DE PEDIR / PARTES / PEDIDO

    CONDIÇÕES DA AÇÃO - SÃO DUAS

    LEGITIMIDADE / INTERESSE

  • Condições da ação:

    Interesse de agir/ interesse processual = utilidade/necessidade e adequação;

    Legitimidade ad causam = legitimidade para ser parte ( ordinária e extraordinária).

  • Condições da ação:

    Interesse de agir/ interesse processual = utilidade/necessidade e adequação;

    Legitimidade ad causam = legitimidade para ser parte ( ordinária e extraordinária).

  • Legitimidade ad causam= condição da ação/ refere-se aos legitimados

    Legitimidade ad processum= pressuposto processual/ refere-se à capacidade postulatória


ID
2563258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito de aspectos relativos à ação, julgue o item a seguir.


Os vícios relativos ao interesse de agir e à legitimidade podem ser reconhecidos a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado da ação.

Alternativas
Comentários
  • gabarito preliminar ; Errado

  • "Com a formação da coisa julgada, preclui a possibilidade de rediscussão de todos os argumentos (alegações e defesas), na dicção legal, que poderiam ter sido suscitados, mas não foram.

     

    A coisa julgada torna preclusa a possibilidade de discutir o deduzido e torna irrelevante suscitar o que poderia ter sido deduzido (o dedutível); a coisa julgada cobre a res deducta e a res deducenda.

     

    A coisa julgada cria uma armadura para a decisão, tornando irrelevantes quaisquer razões que se deduzam no intuito de revê-la. Nem mesmo questões que devem ser examinadas a qualquer tempo, como a falta de pressupostos processuais, podem ser arguidas.

     

    O "a qualquer tempo" deve ser compreendido como "a qualquer tempo até a coisa julgada" (a propósito, STJ, 3ª T., REsp. n. 1.381.654, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 05.11.2013, publicado no DJe de 11.11.2013; STJ, 2ª T., AgRg no RMS 40422/RO, Rel. Min. Castro Meira, j. em 11.06.2013, publicado no DJe de 18.06.2013).

     

    A ação rescisória é uma ação autônoma de impugnação de decisão de mérito transitada em julgado, que se pode basear em problemas formais ou de injustiça da decisão (hipóteses previstas no art. 966, CPC).

     

    A ação rescisória visa desconstituir a coisa julgada. Para ser manejada deve estar presente uma das hipóteses de cabimento do art. 966, CPC, respeitando-se o prazo decadencial de dois anos.

     

    Fredie Didier Jr., Curso de Direito Processual Civil, 10ª edição, vol. 2, páginas 547 e 548."

     

    Gabarito: ERRADO.

  • Acredito que também CAIBA ANULAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE GABARITO nesta. O comentário do prof. Ricard Tarques já citado pela colega não deixa dúvidas!

  • "Os vícios relativos ao interesse de agir e à legitimidade podem ser reconhecidos a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado da ação."

    O erro da questão está na parte final, segundo o art. 485, VI e §3º, do CPC/15.

     

    Vejamos o que diz o dispositivo:

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

    § 3o O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

     

    Bons estudos! =)

  • Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

     

    § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

     

    § 2o No caso do § 1o, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado.

    § 3o O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

    § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

    § 6o Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.

    § 7o Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.

    Art. 486.  O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

    § 1o No caso de extinção em razão de litispendência e nos casos dos incisos I, IV, VI e VII do art. 485, a propositura da nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito.

    § 2o A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.

     

    § 3o Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.

     

     

    CLT

     

     

    Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

    Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.

  • OU SEJA: Os vícios relativos ao interesse de agir e à legitimidade podem ser reconhecidos a qualquer tempo, mas até o trânsito em julgado da ação.

    RJGR

  • GABARITO ERRADO

    Art. 485,NCPC: 

    O JUIZ CONHECERÁ DE OFÍCIO ENQUANTO NÃO OCORRER O TRÂNSITO EM JULGADO:

    1- Verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    2- Reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    3- Verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    4- Em caso de morte da parte, a ação dor considerada intransmissível por disposição legal.

  • Basta lembrar que uma jurisdição se extingue com o fim do processo e este se dá, a priore, quando ocorre o trânsito em julgado. Não é causa de ação rescisória a ausência dos requisitos da ação, afinal ela já se exauriu.

  • Bom, errei a questão porque considerei que caberia ação rescisória com fundamento no seguinte dispositivo do CPC: Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: V - violar manifestamente norma jurídica;
  • Sem copiar o CPC todo: § 3o O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI (ausência de legitimidade ou de interesse processual)  e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

  • Uma coisa é até lógica! Como alguém vai propor uma rescisória para discutir falta de interesse em agir?! Este pressuposto processual é fraco, se traduz no interesse que a pessoa tem em provocar o judiciário e este de proferir uma decisão. Ora, se uma decisão transitou em julgado por óbvio esse pressuposto já se escafedeu! Se exauriu! Discussão até pode haver em razão de ilegitimidade da parte, algo bem mais grave diga-se de passagem.

  • § 3o O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

     

    Discordo desse ser o fundamento da resposta.

    Quando esse parágrafo faz referência a "enquanto não ocorrer o trânsito em julgado" ele refere-se ao fato do juiz conhecer de ofício. Mas tendo havida trânsito em julgado, poderia a parte entrar com ação rescisória alegando esses vícios.

     

  • Prezados, li tudo o que escreveram acima. Sobre a questão em si tenho o seguinte a dizer:

    a) foi cobrada em um concurso para técnico judiciário de área administrativa;

    b) logo, é lógico pensar que o nível de exigência seja MUITO menor do que o de uma prova para a magistratura, ministério público ou procuradoria;

    c) destarte, a letra da letra termina sendo o principal critério para se aferir a correção ou acerto de uma assertiva em concurso dessa estirpe. De um técnico judiciário da área administrativa não se espera que tenha lido e digerido clássicos sobre a ação rescisória como os "Comentários ao Código de Processo Civil" de Barbosa Moreira;

    d) sendo assim, é aceitável o gabarito fornecido. Pode ser considerado correto.

    Todavia, mudemos o contexto: agora estamos fazendo uma prova de magistratura federal, reconhecidamente um concurso difícil, em que se cobram muita doutrina e entendimentos jurisprudenciais.

    O candidato a juiz, então, se depara com a seguinte frase: "Os vícios relativos ao interesse de agir e à legitimidade podem ser reconhecidos a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado da ação".

    Realizando uma análise mais aprofundada, digna de prova desse jaez, lhes digo que o verdadeiro erro da assertiva é dizer que a carência pode ser conhecida após o trânsito em julgado a qualquer tempo.

    Explico:

    a) a carência de ação é um dos errores in procedendo que se encaixa no conceito de "violação à norma jurídica". Existe norma jurídica, geralmente de cunho legal (e não negocial), que determina quem é autorizado a atuar como autor e como réu na defesa de certa situação jurídica de direito material. Caso essa regra seja desrespeitada e um ilegítimo postule em juízo, há violação à norma jurídica. Há norma geralmente de cunho legal (excepcionalmente negocial) que estipula um tipo de procedimento apto a tutelar certo direito material. Se tal norma for desrespeitada e houver prejuízo ao contraditório, haverá violação à norma jurídica, por carência de interesse-adequação ou utilidade;

    b) logo, é certo dizer que a carência de ação pode ser conhecida após o trânsito em julgado. E, perceba, que a questão não disse "conhecida de ofício". De ofício, realmente, só antes do trânsito em julgado. Após ele, somente se a carência for "causa de pedir" da rescisória;

    c) por fim, o real erro da questão é dizer que a carência de ação pode ser conhecida, após o trânsito em julgado, a qualquer tempo. Não, não pode. O prazo decadencial  para a propositura da rescisória é de 2 anos contados, via de regra, do trânsito em julgado e carência de ação não se trata de vício transrescisório, cognoscível ad eternum por meio de querela nullitatis

    Bons Estudos! 

    Abs,

    Prof. Rodrigo Klippel

  • Costuma-se dizer que os vícios relativos às condições da ação - dentre as quais está inserido o interesse de agir e a legitimidade - constituem matéria de ordem pública e que, por isso, podem ser reconhecidos a qualquer tempo pelo juízo.

    Porém, é importante lembrar que quando fazemos genericamente essa afirmativa, queremos dizer que esses vícios podem ser reconhecidos a qualquer tempo, pelo juízo. E se é reconhecido pelo juízo, encontra limitação no trânsito em julgado da sentença. Após o trânsito em julgado, cessa a atividade jurisdicional sobre a questão e o vício não pode mais ser reconhecido.

    Outro ponto que merece atenção é que a questão não mencionou o reconhecimento do vício pelo juízo, o que nos faz lembrar que a ausência de uma condição da ação pode ser, também, alegada pela parte.

    Considerando-se que a alegação de carência da ação seja formulada pela parte, não há que se falar em limitação temporal pelo trânsito em julgado da sentença, podendo a alegação ser formulada em momento posterior. Esse momento, porém, também encontra limitação: o prazo de 2 (dois) anos para o ajuizamento da ação rescisória.

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  •  

    ... prazo para a Recisória - art. 975 (2anos), em regra. Então não é a qualquer tempo. 

  • Costuma-se dizer que os vícios relativos às condições da ação - dentre as quais está inserido o interesse de agir e a legitimidade - constituem matéria de ordem pública e que, por isso, podem ser reconhecidos a qualquer tempo pelo juízo. 

    Porém, é importante lembrar que quando fazemos genericamente essa afirmativa, queremos dizer que esses vícios podem ser reconhecidos a qualquer tempo, pelo juízo. E se é reconhecido pelo juízo, encontra limitação no trânsito em julgado da sentença. Após o trânsito em julgado, cessa a atividade jurisdicional sobre a questão e o vício não pode mais ser reconhecido.

    Outro ponto que merece atenção é que a questão não mencionou o reconhecimento do vício pelo juízo, o que nos faz lembrar que a ausência de uma condição da ação pode ser, também, alegada pela parte. 

    Considerando-se que a alegação de carência da ação seja formulada pela parte, não há que se falar em limitação temporal pelo trânsito em julgado da sentença, podendo a alegação ser formulada em momento posterior. Esse momento, porém, também encontra limitação: o prazo de 2 (dois) anos para o ajuizamento da ação rescisória.

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • Errado

    NCPC

     

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;


    § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

  • Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

    § 3o O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

    -------------------------------------------------------

  • Na hora, pensei que poderia ser uma das hipóteses de ação rescisória, sendo assim o vício poderia ser reconhecido mesmo após o trânsito em julgado. Mas não está previsto no art. 966, CPC. Segue para consulta:

    Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar manifestamente norma jurídica;

    VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

    VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

  • Fico com o gabarito, devemos seguir a letra de lei. Quem discordou provavelmente suscitou a possibilidade de ajuizamento da querella nullitatis - mas como não é o propósito aqui prefiro não me alongar!

  • Cara, não é possível. A galera toda ta comentando o artigo sobre "o juiz não reconhecerá de oficio". Meu maigo, POR ACASO O ENUCIADO TA FALANDO DO RECONHECIMENTO DE OFICIO PELO JUIZ? Não, o questionamento se faz sobre a possibilidade de reconhecer vícios, NÃO ESPECIFICAMENTE PELO JUIZ, MAS SIM POR QUALQUER PARTE, mesmo após o transito em julgado, do qual é possível pela ação recisória. O povo fica comentando o art sobre o reconhecimento de oficio pelo juiz, que não tem nada a ver com o contexto do enuciado.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    § 3o O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

  • ótimo comentário da professora na questão!

  • Comentário da Professora.


    "Costuma-se dizer que os vícios relativos às condições da ação - dentre as quais está inserido o interesse de agir e a legitimidade - constituem matéria de ordem pública e que, por isso, podem ser reconhecidos a qualquer tempo pelo juízo. 


    Porém, é importante lembrar que quando fazemos genericamente essa afirmativa, queremos dizer que esses vícios podem ser reconhecidos a qualquer tempo, pelo juízo. E se é reconhecido pelo juízo, encontra limitação no trânsito em julgado da sentença. Após o trânsito em julgado, cessa a atividade jurisdicional sobre a questão e o vício não pode mais ser reconhecido.


    Outro ponto que merece atenção é que a questão não mencionou o reconhecimento do vício pelo juízo, o que nos faz lembrar que a ausência de uma condição da ação pode ser, também, alegada pela parte. 


    Considerando-se que a alegação de carência da ação seja formulada pela parte, não há que se falar em limitação temporal pelo trânsito em julgado da sentença, podendo a alegação ser formulada em momento posterior. Esse momento, porém, também encontra limitação: o prazo de 2 (dois) anos para o ajuizamento da ação rescisória."


    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • " (...) 3. As condições da ação e os pressupostos processuais, como a litispendência e a exceção de coisa julgada, são matérias de ordem pública e podem ser aventadas em qualquer tempo ou grau de jurisdição, mas até o trânsito em julgado da sentença de mérito (art. 267, § 3º, do CPC). 4. A exceção de coisa julgada não suscitada apropriadamente na fase de conhecimento e, tendo havido o trânsito em julgado da decisão de mérito, não sendo fato superveniente a esta (art. 475-L do CPC), somente pode ser alegada na via da ação rescisória (art. 485, IV, do CPC) e não na fase de cumprimento de sentença." (STJ - EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1309826/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 07/03/2016)

     

     

  • Isso é prova de nível médio para a área administrativa?

  • Não consigo entender esse gabarito, mesmo lendo os comentários dos colegas. Pois se é passível de ação rescisória... pode! Achei mal formulada...

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    § 3 O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

  • como assim?? Não foi especificado por QUEM, pois há a ação rescisória

  • Ação rescisória também tem prazo, galera. A qualquer tempo é muita coisa, rsrs.

  • Questão dúbia, pois não fala sobre quem alegaria, se alguma parte ou o juiz. Se for o juiz vai até o trânsito em julgado, logo questão ERRADA.

    Se couber a parte. Que a limitação vai até dois anos do trânsito em julgado.

    Questão CERTA.

  • ...a qualquer tempo... ERRADO

  • pra quem não e assinante

    Errado

    NCPC

     

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;


    § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

    comentários da colega

  • Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    § 3 O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

  • Gabarito: ERRADO

    BOA PROVA PARA TODOS NÓS!!!!!

  • O QUE PODE SER DISCUTIDO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO?

    A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

    resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    ofender a coisa julgada;

    violar manifestamente norma jurídica;

    for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

    obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

    for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

  • Os vícios relativos ao interesse de agir e à legitimidade constituem matéria de ordem pública, não se submetem à preclusão e podem ser examinados a qualquer tempo independentemente de provocação da parte, até o trânsito em julgado da ação. 

  • ENQUANTO NÃO OCORRER A POHA DO TRÂNSITO EM JULGADO!

    ABRAÇOS

  • O JUIZ CONHECERÁ DE OFÍCIO ENQUANTO NÃO OCORRER O TRÂNSITO EM JULGADO. CUIDADO!!!!

    A questão NÃO fala DE OFÍCIO, logo pode ser reconhecida por Ação Rescisória até dois anos, ou seja, o erro da questão está em "A QUALQUER TEMPO"!!!

  • errei por mera desatenção, fica o aprendizado para a prova.

  • Gabarito errado.

    Os vícios relativos ao interesse de agir e à legitimidade podem ser reconhecidos a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado da ação.

    Art. 485. VI, § 3º ,O correto seria enquanto não correr o trânsito em julgado.

  • Pode ser reconhecido enquanto durar o processo, até mesmo em grau recursal.

  • Momento da verificação das condições da ação 

    -> Divergência doutrinária - duas teorias

    a) Teoria da asserção 

    - O Juiz deverá verificar a presença das condições da ação de plano, em cognição sumária, ao analisar a própria inicial.

    - Se verificada a ausência de qualquer delas no curso do processo não há mais "condições da ação", mas análise mérito e consequente improcedência do pedido (sentença de mérito - art. 487, I, CPC) - faz coisa julgada impedindo que o autor ingresse novamente com a mesma ação.

    b) Verificação a qualquer momento 

    - Podem ser verificadas a qualquer momento, enquanto não houver o trânsito em julgado - gera a extinção do processo sem resolução de mérito - nesse caso a sentença não faz coisa julgada, o que não impede a repropositura da demanda.

    (Anotações de estudos - em caso de erros, mandar msg por favor )

  • Lembrando que o Brasil adotou a teoria da asserção, em que o juiz faz o exame das condições da ação em abstrato, ou seja, pelas versões dos fatos trazidas na petição inicial.

  • Gente, tenham certeza do que estão comentando!!!

    Tommy Shelby, a teoria adotada no Brasil é a eclética, que define a ação como direito autônomo e abstrato, independentemente do direito material.

    abs

  • Para QUEM NÃO TEM ACESSO AO EXCELENTE COMENTÁRIO DESSA QUESTÃO formulado pela Professora Denise Rodriguez, abaixo transcrevo:

    Costuma-se dizer que os vícios relativos às condições da ação - dentre as quais está inserido o interesse de agir e a legitimidade - constituem matéria de ordem pública e que, por isso, podem ser reconhecidos a qualquer tempo pelo juízo. 

    Porém, é importante lembrar que quando fazemos genericamente essa afirmativa, queremos dizer que esses vícios podem ser reconhecidos a qualquer tempo, pelo juízo. E se é reconhecido pelo juízo, encontra limitação no trânsito em julgado da sentença. Após o trânsito em julgado, cessa a atividade jurisdicional sobre a questão e o vício não pode mais ser reconhecido.

    Outro ponto que merece atenção é que a questão não mencionou o reconhecimento do vício pelo juízo, o que nos faz lembrar que a ausência de uma condição da ação pode ser, também, alegada pela parte. 

    Considerando-se que a alegação de carência da ação seja formulada pela parte, não há que se falar em limitação temporal pelo trânsito em julgado da sentença, podendo a alegação ser formulada em momento posterior. Esse momento, porém, também encontra limitação: o prazo de 2 (dois) anos para o ajuizamento da ação rescisória.

  • A respeito de aspectos relativos à ação, julgue o item a seguir.

    Os vícios relativos ao interesse de agir e à legitimidade podem ser reconhecidos a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado da ação.

    Gab: ERRADO.

    NCPC Art. 485 O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

    § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 2º No caso do § 1º, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado.

    § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

    § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

    § 6º Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.

    § 7º Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.

  • Errado, conforme artigo 485 CPC

    Art 485 - O juiz não reconhecerá o mérito quando:

    ...

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual.

    ...

    P3° O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos

    em qualquer tempo e grau de jurisdição, ENQUANTO NÃO OCORRER O TRÂNSITO EM JULGADO.

  • O direito não socorre os que dormem

  • resumindo: Os vícios relativos ao interesse de agir e à legitimidade podem ser reconhecidos até não ocorrer o trânsito em julgado.

  • Gabarito ERRADO

    CPC/15

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

  • O erro está em “qualquer tempo”!

    Os vícios nas condições da ação podem sim serem alegados APÓS o trânsito em julgado! Em ação rescisória. Mas limita-se em até 2 anos após a coisa julgada.

  • A respeito de aspectos relativos à ação, julgue o item a seguir.

    Os vícios relativos ao interesse de agir e à legitimidade podem ser reconhecidos a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado da ação.

    ERRADO!

    A qualquer momento, QUE ANTECEDER O TRÂNSITO EM JULGADO!!!!!

  • Assertiva errada, com fundamento no art. 485, §3º do Código de Processo Civil. Vejamos:

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

  • Os vícios relativos ao interesse de agir e à legitimidade podem ser reconhecidos a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado da ação.

    CPC:

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    § 3º. O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

  • Gabarito:"Errado"

    • CPC, art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; § 3o O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.
  • AFFF PENSEI NA AÇÃO RESCISÓRIA... ESSA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

    Para responder a essa questão é necessário conhecer o art. 485, VI, combinado com o §3º, ambos do NCPC que prevê a possibilidade de o juiz sentenciar sem conhecer o mérito por ausência de legitimidade e interesse processual até ocorrer o trânsito em julgado da sentença. 

    Veja: 

    • Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando: 
    • VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; 
    • § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado. 

    Desse modo, pela literalidade do dispositivo concluímos que a assertiva está incorreta.  

    No Direito brasileiro vigora a ideia de que a coisa  julgada tem um efeito saneador, quer dizer, eventuais “problemas” que possam ter existido ao longo do processo são saneados, curados, remediados, pela coisa julgada. As exceções a essa ideia são as hipóteses de ajuizamento de ação rescisória (art. 966, CPC), que são taxativas. Diante disso, sempre que as questões vierem dizendo que tal medida pode ser tomada após o trânsito em julgado, desconfie e, na dúvida, aplique a regra.

  • Costuma-se dizer que os vícios relativos às condições da ação - dentre as quais está inserido o interesse de agir e a legitimidade - constituem matéria de ordem pública e que, por isso, podem ser reconhecidos a qualquer tempo pelo juízo.

    Porém, é importante lembrar que quando fazemos genericamente essa afirmativa, queremos dizer que esses vícios podem ser reconhecidos a qualquer tempo, pelo juízo. E se é reconhecido pelo juízo, encontra limitação no trânsito em julgado da sentença. Após o trânsito em julgado, cessa a atividade jurisdicional sobre a questão e o vício não pode mais ser reconhecido.

    Outro ponto que merece atenção é que a questão não mencionou o reconhecimento do vício pelo juízo, o que nos faz lembrar que a ausência de uma condição da ação pode ser, também, alegada pela parte.

    Considerando-se que a alegação de carência da ação seja formulada pela parte, não há que se falar em limitação temporal pelo trânsito em julgado da sentença, podendo a alegação ser formulada em momento posterior. Esse momento, porém, também encontra limitação: o prazo de 2 (dois) anos para o ajuizamento da ação rescisória.

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

    • 485 § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos VI em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado
  • Quando :

    ~>O Juiz não reconhece os elementos (Art. 17) da ação: ele não resolve o mérito (Art, 485, VI) mas isso é somente exercido até trânsito em julgado (P. inércia).

    ~>A parte não reconhece os elementos (Art. 17) da ação: pode propor em juízo ou após trânsito em julgado (P. inafastabilidade da jurisdição).


ID
2563261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo ao ato processual.


Serão considerados intempestivos os atos processuais realizados antes do termo inicial do prazo.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA.

    Os atos processuais praticados antes do termo inicial do prazo serão considerados tempestivos. Vejam a letra da lei:

    NCPC: art. 218, § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • Questão que cobrou as mudanças do novo CPC, antes (cpc73) os atos eram considerados intempestivos se praticados antes do termo inicial, agora o entendimento é de que estes são tempestivos.

  • NCPC, Dos prazos.

    Art. 218. §4. Será considerado TEMPESTIVO o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

     

    TEMPESTIVO

    Que se verifica, apresenta ou é realizado dentro do prazo legal. Diz-se, por exemplo, recurso tempestivo, ou seja, movido em tempo oportuno.

    Fonte: http://www.enciclopedia-juridica.biz14.com/pt/d/tempestivo/tempestivo.htm

     

     

  • Errada, Tempestivo, antes do termino inicial do prazo

  • Complementando...

    A questão trata dos ATOS PREMATUROS: é tempestivo ato praticado antes do termo inicial do prazo (art. 218. §4)

  • Repitam.... Vou ler mais devagar. 

     

  • Estou repetindo Caique! kkkkk

  • art. 218, § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • PRECISO MUITO LER MAIS DEVAGAR 

  • Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • Gab E

    - Serão considerado TEMPESTIVOS, os atos praticados antes do termo do inicio do prazo

  • Prazos praticados antes do tempo são TEMPESTIVOS!

    gab : ERRADO. 

  • Gente olha só aos iiciantes eu digo por experiencia própria, não deixem de ler as leis, a literalidade é megaaaaaaaaaaaaa importante,não só para a reslolução de questões, bem como para a  redação, mas tentar gravar por associação, aff é muito bommmmmmm ajuda a gravar, vai por mim.........Força na piruuuuuca, simbora mudar de vidaaaaaaaaaaa minha gente...

  • Dica: TEMP ato praticado antes do termo da PI

  • um dos melhores avanços do CPC pra quem atua na  prática forense foi essa possibilidade de  petiçao extemporanea ser aceita. :) 

  • Tempestividade: Qualidade do que é tempestivo, ou oportuno; que foi efetuado ou apresentado dentro do prazo legal. 

  • Art. 218, §4º do CPC.

     

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

     

    §4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

     

    GAB.: ERRADO

  • O ato será considerado tempestivo, ocorrendo a preclusão consumativa.

  • À luz do Novo Código, por exemplo, não pode mais haver inadmissibilidade do recurso pelo preenchimento incorreto da guia de preparo (art. 1.007, §7º), por ter sido interposto antes do prazo (art. 218, §4º), dentre outros exemplos. a mesma forma, esta nova dinâmica processual também terá efeitos práticos na forma da conduta processual das partes. Repisa-se que as partes devem passar a ter uma atuação cooperativa ao longo do processo, de forma que exigência de boa-fé processual fica ainda mais acentuada (arts. 5º e 6º).

    EN 256 do FPPC: Os atos anteriores ao ato defeituoso não são atingidos pela pronúncia de invalidade

    EN 257 do FPPC: : Para fins de invalidação, o reconhecimento de que um ato subsequente é dependente de um ato defeituoso deve ser objeto de fundamentação específica à luz de circunstâncias concretas.

  • Tempestivo: Que ocorre em momento certo, oportuno, válido.

  • GABARITO: ERRADO.

    COMENTÁRIO: Com base na doutrina de Daniel Assumpção, criei um resumo a respeito do ato praticado antes do início da contagem do prazo. Vejamos:

    1) CPC/15, art. 218, § 4º;

    2) TEMPESTIVIDADE de ato praticado antes da intimação;

    3) SUPERAÇÃO da tese do ato prematuro/intempestividade "ante tempus";

    4) INDEPENDE de reiteração.

    FONTE: MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 2016. DANIEL ASSUMPÇÃO.

  • Essa é uma das inovações do novo código

  • a cada 10 questões, 1 é essa.

  • Os atos prematuros, são válidos.

  • Art.218 § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • Pensa sempre o seguinte: --> Deve sempre dar PT em caso de atos prematuros. --> PT = Prematuro + Tempestivo. Eu nunca mais esqueci depois dessa. Espero ter ajudado alguém.
  • significado:

    TEMPESTIVO: Oportuno; que acontece no momento exato.

  • ART. 218

     § 4º Será considerado TEMPESTIVO o ato praticado ANTES do termo inicial do prazo.

  •  Atos processuais prematuro são válidos.

  • Caíque Bruno, esta é a maior artimanha da CESPE as vezes é tudo uma questão de calma, você pode ser o grão mestre dos assuntos, mas se você não souber resolver as questões da CESPE você vai errar, pois ela joga na famosa leitura rápida. é um "in", "não", "pode", "deve", "todo", "nenhum" e etc.. que ela pega o despercebido.

  • :

    Qualidade do que é tempestivo, ou oportuno; que foi efetuado ou apresentado dentro do prazo legal.

  • Errado - o ato processual prematuro é válido por expressa disposição no §4º do art. 218, do NCPC: § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • Art.218 § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • Serão considerados TEMPESTIVOS

    TJAM2019

  • trata do recurso prematuro- se vc protocolasse antes do prazo era considerado intempestivo. mas isso acabou com o NCPC

  • Nada disso...

    Serão considerados tempestivos os atos processuais realizados antes do termo inicial do prazo.

    Art. 218, § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    Resposta: E

  • Significados

    TEMPESTIVO: Dentro do prazo.

    INTEMPESTIVO: Fora do prazo.

  • ERRADO

    CPC

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    Art. 218. § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    Deus é fiel!!!!

  • Antes era, hoje não é mais!

    Abraços e aguardo vocês na posse!

  • A questão é simples e demanda conhecimento do CPC no que diz respeito a atos processuais.
    Diz o art. 218, §4º, do CPC:
    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
    (...) § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.



    Diante do exposto, há um equívoco grave na proposição quando diz que atos praticados antes do term inicial do prazo restam intempestivos.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Novidade do NCPC ---> Ato Processual Prematuro

  • Errado

    TEMPESTIVO

    Art. 218, do NCPC:

    § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • Serão considerados intempestivos os atos processuais realizados antes do termo inicial do prazo.

    Certo

    Errado [Gabarito]

    TEMPESTIVO: Dentro do prazo.

    INTEMPESTIVO: Fora do prazo.

    Trata do recurso prematuro- se vc protocolasse antes do prazo era considerado intempestivo. mas isso acabou com o NCPC.

    NCPC Art. 218 - Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • errado, é tempestivo.

    LoreDamasceno.

    seja forte e corajosa.

  • Eu li "tempestivo" e me lasquei...

  • GABARITO: ERRADO.

  • Gabarito ERRADO

    CPC/15

    Art. 218. § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    -

    Tempestivo - Que vem ou sucede no tempo devido, oportuno: O advogado apresentou o recurso tempestivamente (no prazo).

    Intempestivo - fora do tempo próprio, inoportuno; súbito, imprevisto: Manifestou-se intempestivamente. Não era hora de ele falar. O advogado perdeu o prazo. Intempestivo, o recurso foi recusado.

  • Ato processual prematuro: ordem saiu, mas a intimação ainda não.

  • Tempestivo= Dentro do prazo

    Intempestivo= Fora do prazo

  • Art.218, : Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    • Art. 1.024, § 5º: Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.
    • Súmula 579/STJ, que diz que “Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração quando inalterado o julgamento anterior”.

     

    ·        A nova orientação do STF se alinha ao Enunciado n. 22 do Fórum Permanente de Processualistas Civis, bem como ao NCPC:

    ·        FPPC. Enunciado n. 22: (art. 218, § 4º; art. 1.024, § 5º) O Tribunal não poderá julgar extemporâneo ou intempestivo recurso, na instância ordinária ou na extraordinária, interposto antes da abertura do prazo.

  • Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 4 Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    Art. 1.024, § 5º CPC: Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.

     Enunciado 22 do FPPC, (art. 218, § 4º; art. 1.024, § 5º) O Tribunal não poderá julgar extemporâneo ou intempestivo recurso, na instância ordinária ou na extraordinária, interposto antes da abertura do prazo.

    Súmula 579 do STJ: Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração quando inalterado o julgamento anterior.

  • Meu ser enche de graça quando acerto uma questão! :D

  • CPC/73 = intempestivo.

    CPC/15 = tempestivo.

    Houve mudança!

  • ERRADO

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

     

    § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 horas.

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    Tempestivo: tempestividade, definição daquilo que é tempestivo ou oportuno, é um conceito do Direito processual que qualifica atos processuais realizados pelas partes da lide, dentro do prazo previsto em lei. Para que o mérito seja julgado, é necessário primeiro que a tempestividade seja observada.


ID
2563264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo ao ato processual.


A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça expressamente.

Alternativas
Comentários
  • Questão CORRETA.

    Vejam:

    NCPC: Art. 225.  A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

  • NCPC, Dos Prazos.

    Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, DESDE que o faça de MANEIRA EXPRESSA.

     

     

  • Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, DESDE que o faça de MANEIRA EXPRESSA.

    Gab: Correta

  • Exclusivamente = expressamente 

  • Art. 225.  A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

  • Art. 225.  A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

  • Seis comentários pra dizer a mesma coisa, copiar o mesmo artigo. Pra que peopleeee? #pas

  • Art. 225, CPC-2015. rs...

  • Competição pra ver qual formatação com grifos e cores ganha mais like, Aline

  • kkkkk ihhh brigam, eu leio todos os comentarios, se repete, eu repito; Logo decoro rs

  • art. 225 do NCPC

    GAB: CERTO

  • Art. 225 do CPC.

     

    Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça expressamente.

     

    GAB.:CERTO

  • CABE LEMBRAR QUE SE O PRAZO FOR COMUM NÃO PODE RENUNCIÁ-LO.

  • COLOCA E REPETE O ARTIGO SIMMMM (POIS AJUDA A MEMORIZAR) PARA CONTRARIAR O SENHOR EDUCADO DOUGLAS:

    Art. 225.  A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

    GABA C

  • Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, DESDE que o faça de MANEIRA EXPRESSA.

    Gab: Correta

  • GABARITO CORRETO

    A parte poderá renunciar ao prazo...

    Se trata de uma liberdade de escolha que a parte tem, pode por exemplo dizer:

    Olha só... eu não preciso desse prazo, eu tenho pressa na resolução da lide.

    Mas...

    Nesse caso o ato de renunciar ao prazo tem de ser expresso, ou seja, deve ser colocado nos autos.

    E tem mais uma ressalva...

    A parte só poderá fazer essa renuncia, se esse beneficio do prazo que lhe foi concedido for exclusivamente dele, ou seja, se não atingir a outra parte.

    ART. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

    Espero ter ajudado!

  • ART. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

  • NCPC - Art 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

  • Aline Marcelino, reescrever o artigo aqui é apenas mais uma forma de memorizar.

  • Perfeito. Imagine que esteja correndo um prazo exclusivo para uma das partes.

    Por exemplo: abriu-se um prazo de 15 dias para o réu recorrer de sentença. Caso ele não queira recorrer e queira abrir mão desse prazo para o processo não ficar à mercê da interposição do recurso, ele deve se manifestar expressamente no sentido da renúncia.

    Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

    Resposta: C

  • CERTO

    CPC

    Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

  • pode renunciar exclusivamente a seu favor 225

  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

  • NCPC - Art 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

    Deus é fiel!!!!

  • Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

  • Exatamente - renunciar de forma expressa.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • CERTO

    CPC

    Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

  • GABARITO: CERTO.

  • Gabarito CERTO

    CPC/15

    Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

  • Relativo ao ato processual, é correto afirmar que: A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça expressamente.

  • Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

  • A famosa cópia e cola da lei perante a prova.

    Exclusivamente em seu favor: no caso, exclusivo da parte que renuncia o prazo estabelecido.

    Desde que faça de maneira expressa: no caso, seria de forma mais clara.

    Ou seja, a parte pode rejeitar o prazo estabelecido cujo acontecimento seja a seu favor e que também seja de forma mais clara.


ID
2563267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo ao ato processual.


O serventuário deverá remeter os autos conclusos no prazo de um dia contado da data em que tiver cumprido ato processual anterior; o não cumprimento dessa regra, sem motivo legítimo, acarretará a instauração de processo administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Questão CORRETA.

    A fundamentação está nos arts. 228 e 233 do NCPC. Vejam:

    NCPC: Art. 228.  Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 (um) dia e executar os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data em que:

    I - houver concluído o ato processual anterior, se lhe foi imposto pela lei;

    II - tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz.

    Art. 233.  Incumbe ao juiz verificar se o serventuário excedeu, sem motivo legítimo, os prazos estabelecidos em lei.

    § 1o Constatada a falta, o juiz ordenará a instauração de processo administrativo, na forma da lei.

  • CERTO

     

    Art.228 

    Remeter os autos conclusos = 1 dia

    Executar os atos processuais= 5 dias

    ___________________________

    Art 233

    Incumbência do juiz =  Verificar se o serventuário excedeu, sem motivo legítimo, os prazos estabelecidos em lei

    § 1º Constatada a falta, o juiz ordena que se instaure PA.

     

  • Capítulo III

    Dos Prazos

    Art. 228

    Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 dia e executar os atos processuais no prazo de 5 dias, contado da data em que:

    I - houver concluído o ato processual anterior, se lhe foi imposto pela lei.

    Da Verificação dos Prazos e das Penalidades

    Art. 233

    Incumbe ao juiz verificar se o serventuário excedeu, sem motivo legítimo, os prazos estabelecidos em lei.

    §1º. Constatada a falta, o juiz ordenará a instauração de processo administrativo, na forma da lei.

  • O legislador obviamente nunca nem entrou em um cartório ou secretaria pelo jeito, rs.

     

  • hahaha nunca!!!

  • PIADA KKKKKK  Tenho processo rolando há 10 anos no judiciário. Prazos não são cumpridos , 1 ato em falso custou 15 meses de inatividade.... piada

  • Certa

    Art228°- Autos conclusos- 1 dia

    Prática de atos processuais- Prazo de 5 dias

     

    Obs: Constatada a falta o Juiz ordenará a instauração de PAD

  • Só no papel! Mas que tá escrito lá tá, então é isso que importa pra prova. 

  • ONDE EU MORO NUNCA LERAM ESTE ARTIGO. 

  • Na prática, faz-me rir, na teoria, faz-me chorar! Errei! :(

  • Nessa prova, marquei correta essa assertiva e na hora de marcar o gabarito, pensei: "Não lembro de ter lido no referido artigo (228, cpc) que acarreta abertura de PAD." 

     

    MUDEI O GABARITO. Entrei no uber e fui direto ao código (yes, acertei na mudança...um pontinho garantido)...

     

    ...quen quen quen queeeeennnnn...Havia um artigo 233 no meio do caminho, no meio do caminho havia um artigo 233...

     

    Takilpariu! Fiquei muito puto. rs

  • Art. 228.

    Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 (um) dia e executar os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data em que:

    I - houver concluído o ato processual anterior, se lhe foi imposto pela lei;

    II - tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz.

    § 1º Ao receber os autos, o serventuário certificará o dia e a hora em que teve ciência da ordem referida no inciso II.

    § 2º Nos processos em autos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral ocorrerá de forma automática, independentemente de ato de serventuário da justiça.

    Art. 233.

    Incumbe ao juiz verificar se o serventuário excedeu, sem motivo legítimo, os prazos estabelecidos em lei.

    § 1º Constatada a falta, o juiz ordenará a instauração de processo administrativo, na forma da lei.

    § 2º Qualquer das partes, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao juiz contra o serventuário que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei.

  • pra memorizar:

     

                                                                                                                     conc1uso

                                                                                                                     execu5ão

  • Gabarito Certo:

    Art. 228. Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 (um) dia e executar os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data em que:

    I - houver concluído o ato processual anterior, se lhe foi imposto pela lei;

    § 2º Nos processos em autos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral ocorrerá de forma automática, independentemente de ato de serventuário da justiça.

    Art. 233.  Incumbe ao juiz verificar se o serventuário excedeu, sem motivo legítimo, os prazos estabelecidos em lei.

    § 1o Constatada a falta, o juiz ordenará a instauração de processo administrativo, na forma da lei.

  • Respondi como advogado e errei, se tivesse respondido como concurseiro poderia ter acertado. Na teoria é uma coisa, na pratica é outra.

     

  • Esse prazo é impróprio. Nas palavras de Alexandre Freitas Câmara: "Outro critério permite classificar os prazos processuais em próprios (ou peremptórios) e impróprios. Prazos próprios são aqueles cujo decurso implica a perda da possibilidade de praticar o ato processual (art. 223). É o que se dá, por exemplo, com o prazo para para a parte oferecer contestação ou interpor recursos. Prazos impróprios são aqueles cujo decurso não acarreta a perda da possibilidade de praticar o ato (como, por exemplo, o prazo de cinco dias de que o juiz dispõe para proferir despachos, nos termos do art. 226, I, sendo válido o despacho proferido após esse prazo)".

    Lembre-se que os prazos próprios não podem ser reduzidos pelo juiz, salvo se houver anuência das partes (art. 222,1º do CPC).

    Na prática, os prazos impróprios são letra de lei morta.

  • Diogo Dias, eu também respondi da mesma forma que você!

  • GABARITO: CORRETO

    Art. 228.  Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 (um) dia e executar os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data em que:

    I - houver concluído o ato processual anterior, se lhe foi imposto pela lei;

    II - tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz.

    § 1o Ao receber os autos, o serventuário certificará o dia e a hora em que teve ciência da ordem referida no inciso II.

    § 2o Nos processos em autos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral ocorrerá de forma automática, independentemente de ato de serventuário da justiça.

    ---------------------------------------

    Art. 233.  Incumbe ao juiz verificar se o serventuário excedeu, sem motivo legítimo, os prazos estabelecidos em lei.

    § 1o Constatada a falta, o juiz ordenará a instauração de processo administrativo, na forma da lei.

  • DOS ATOS PROCESSUAIS

    Dos Prazos

    1) Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos.

    2) Quando nem lei e nem juiz determinar, será de 5 dias. Já as intimações só obrigarão após 48 horas.

    3) Durante 20 de dezembro e 20 de janeiro é suspenso o curso do prazo processual. Sem audiências ou julgamentos(estende-se ao MP, DP e Adv. P.).

    4) Nas comarcas de difícil acesso, o juiz poderá prorrogar até 2 meses. Em calamidades públicas poderá ser até mais.

    5) Independente de declaração judicial, decorrido o prazo, será extinto o direito de ato processual.

    6) Na contagem, será excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.

    7) Data da publicação= 1º dia útil ao da disponibilização pelo Diário / Início do prazo= 1º útil ao da publicação

    8) De maneira expressa, a parte poderá renunciar a prazo exclusivo dela.

    9) Despachos= 5 dias; Decisões Interlocutórias= 10 dias; Sentenças= 30 dias.

    10) Serventuário --> Remeter os autos= 1 dia; Executar atos processuais= 5 dias.

    11) Será considerado tempestivo(oportuno) o ato praticado antes do termo inicial.

  • CERTO.

    Art. 228. Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 (um) dia e executar os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data em que:

    I - houver concluído o ato processual anterior, se lhe foi imposto pela lei;

    II - tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz.

    § 1 Ao receber os autos, o serventuário certificará o dia e a hora em que teve ciência da ordem referida no inciso II.

    Art. 233. Incumbe ao juiz verificar se o serventuário excedeu, sem motivo legítimo, os prazos estabelecidos em lei.

    § 1 Constatada a falta, o juiz ordenará a instauração de processo administrativo, na forma da lei.

    § 2 Qualquer das partes, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao juiz contra o serventuário que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei.

  • Art. 228. Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 (um) dia e executar os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data em que:

    I - houver concluído o ato processual anterior, se lhe foi imposto pela lei;

    II - tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz.

  • R.Ex. 15 = Remeter 1 dia Executar 5 dias.
  • Errei, pois, apesar da literalidade do CPC (art. 233, 1º parágrafo), pensei que fosse sindicância (infrações menores no âmbito do direito administrativo).

  • Art. 228. Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 (um) dia e executar os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data em que:

    I - houver concluído o ato processual anterior, se lhe foi imposto pela lei;

    II - tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz.

  • Art.228 

    Remeter autos conclusos = 1 dia

    Executar atos processuais= 5 dias

  • Art. 228. Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 (um) dia e executar os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data em que:

    I - houver concluído o ato processual anterior, se lhe foi imposto pela lei;

    II - tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz.

    § 1º Ao receber os autos, o serventuário certificará o dia e a hora em que teve ciência da ordem referida no inciso II.

    § 2º Nos processos em autos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral ocorrerá de forma automática, independentemente de ato de serventuário da justiça.

    Art. 233. Incumbe ao juiz verificar se o serventuário excedeu, sem motivo legítimo, os prazos estabelecidos em lei.

    § 1º Constatada a falta, o juiz ordenará a instauração de processo administrativo, na forma da lei.

    § 2º Qualquer das partes, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao juiz contra o serventuário que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei.

  • NCPC - Art 228 . Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 dia e executar os atos processuais no prazo de 5 dias.

  • Q854420- O serventuário deverá remeter os autos conclusos no prazo de um dia contado da data em que tiver cumprido ato processual anterior; o não cumprimento dessa regra, sem motivo legítimo, acarretará a instauração de processo administrativo.V

    Q841921- Quando tiver ciência da ordem emanada pelo Juiz, o serventuário deverá executar os atos processuais no prazo de 10 (dez) dias. F

    Q841921- Nos processos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral dependerá de ato de serventuário da justiça, que certificará o dia e a hora da prática do ato.F

    Q841927- Em relação aos atos processuais que lhe são impostos pela lei, incumbe ao serventuário executar, no prazo de 5(cinco) dias, aquele que lhe for cobrado pela parte com alegação de urgência, ainda que não houver concluído o ato processual anterior. F

    Q841927-Ordenada pelo juiz a prática de um ato processual, o serventuário deve certificar o dia e a hora que a recebeu, dando cumprimento em 5(cinco) dias.V

    Q795426-Nos processos em autos eletrônicos, a juntada de petições não ocorrerá de forma automática e dependerá de ato de serventuário da justiça.F

    Q904455-Nos processos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral será realizada mediante ato de serventuário da justiça, que certificará o dia e a hora da prática do ato.F

    Cadernos de Revisão (Em breve)

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  • Art. 228. Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 dia e executar os atos processuais no prazo de 5 dias, contado da data em que:

    I - houver concluído o ato processual anterior, se lhe foi imposto pela lei;

    II - tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz.

  • Conforme art. 228, CPC.

    Remessa dos autos = 1 dia

    Execução dos atos processuais =5 dias

  • Está correta a assertiva.

    De acordo com o art. 228, I, do NCPC, cabe ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de um dia, contado da data em que:

    - houver concluído o ato processual anterior, se lhe foi imposto pela lei;

    - tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz.

    Ultrapassado o prazo, sem motivo legítimo, o art. 233, do NCPC, estabelece que o juiz ordenará a instauração de processo administrativo, na forma da lei.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Caso fosse levada ao pé da letra esta disposição tosca, não haveria mais serventuários no Poder Judiciário.

    I'm still alive!

  • 1 dia para remeter e 5 dias para executar.

  • A questão em comento demanda conhecimento a literalidade do CPC.
    De fato, o serventuário deve remeter os autos conclusos no prazo de um dia. Para tanto, basta acompanhar o que diz o art. 228 do CPC:
    Art. 228. Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 (um) dia e executar os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data em que:

    I - houver concluído o ato processual anterior, se lhe foi imposto pela lei;

    II - tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz.



    Por outro giro, existe a possibilidade, sim, de instauração de processo administrativo para o caso de não cumprimento, pelo serventuário, do prazo de conclusão. O art. 233, §1º, do CPC explicita isto:

    Art. 233. Incumbe ao juiz verificar se o serventuário excedeu, sem motivo legítimo, os prazos estabelecidos em lei.

    § 1º Constatada a falta, o juiz ordenará a instauração de processo administrativo, na forma da lei.


    Diante do exposto, aquilata-se que, de fato, cabe ao serventuário fazer conclusão dos autos em um dia, e excessos sem motivo legítimo podem gerar a instauração de processo administrativo.



    GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO.
  • Correto.

    Art. 228. Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 (um) dia e executar os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias.

    Não fez - processo administrativo.

    Art. 233. Incumbe ao juiz verificar se o serventuário excedeu, sem motivo legítimo, os prazos estabelecidos em lei.

    § 1º Constatada a falta, o juiz ordenará a instauração de processo administrativo, na forma da lei.

    Loredamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Correto.

    Art. 228. Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 (um) dia e executar os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias.

    Não fez - processo administrativo.

    Art. 233. Incumbe ao juiz verificar se o serventuário excedeu, sem motivo legítimo, os prazos estabelecidos em lei.

    § 1º Constatada a falta, o juiz ordenará a instauração de processo administrativo, na forma da lei.

    Loredamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Gabarito: Certo.

    Acertei, porém acho que a banca poderia ter especificado melhor com o inciso completo.

  • Comentário do prof:

    De fato, o serventuário deve remeter os autos conclusos no prazo de um dia. Vejam o art. 228 do CPC:

    Art. 228. Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de um dia e executar os atos processuais no prazo de cinco dias, contado da data em que:

    I - houver concluído o ato processual anterior, se lhe foi imposto pela lei;

    II - tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz.

    Por outro giro, existe a possibilidade de instauração de processo administrativo para o caso de não cumprimento, pelo serventuário, do prazo de conclusão. Diz o art. 233, § 1º do CPC:

    Art. 233. Incumbe ao juiz verificar se o serventuário excedeu, sem motivo legítimo, os prazos estabelecidos em lei.

    § 1º Constatada a falta, o juiz ordenará a instauração de processo administrativo, na forma da lei.

    Diante do exposto, aquilata-se que cabe ao serventuário fazer conclusão dos autos em um dia, e excessos sem motivo legítimo podem gerar a instauração de processo administrativo.

    Gab: Certo.

  • Triste realidade

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Gabarito CERTO

    CPC/15

    Art. 228.  Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 (um) dia e executar os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data em que:

    I - houver concluído o ato processual anterior, se lhe foi imposto pela lei;

    Art. 233. Incumbe ao juiz verificar se o serventuário excedeu, sem motivo legítimo, os prazos estabelecidos em lei.

    § 1º Constatada a falta, o juiz ordenará a instauração de processo administrativo, na forma da lei.

  • Alunos do Saint Clair sabem o prazo ....ele sempre fala desse prazo nas aulas ....

    Comentários do Professor Francisco Saint Clair Neto:

    O auxiliar da justiça terá um dia para remeter os autos à conclusão e cinco dias para executar os atos processuais, contados estes prazos da data em que houver concluído o ato processual anterior, se lhe foi imposto por lei; ou de quando tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz (art. 228). Incumbe ao juiz o controle da observância, por seus auxiliares, dos prazos processuais (art. 233). Constatada a falta, o juiz ordenará a instauração de processo administrativo (art. 233, § 1o).

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • deSpacho 5 dias

    prazo Subsidiário 5 dias

    ato do Serventuário 5 dias

  • Relativo ao ato processual, é correto afirmar que: O serventuário deverá remeter os autos conclusos no prazo de um dia contado da data em que tiver cumprido ato processual anterior; o não cumprimento dessa regra, sem motivo legítimo, acarretará a instauração de processo administrativo.

  • Confundi por bobeira. Remeter autos conclusos = 1 dia / Executar atos processuais = 5 dias

  • Caríssimos Colegas, por favor parem de postar comentários impertinentes com a matéria, propagandas, correntes de salvação da Pátria kkkk... Aqui é um ambiente Sagrado de estudos!

  • RECEBE OS AUTOS E DEIXÁ-LOS CONCLUSOS= 1 DIAS

    PRATICAR ATOS PROCESSUAIS= 5 DIAS

    A FÉ NA VITÓRIA TEM QUE SER INABALÁVEL...

  • hoje já acertei questões de juiz e promotor mas todo mundo tem AQUELA questão de técnico:

    Em 29/05/21 às 13:42, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 20/04/21 às 16:44, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 26/03/21 às 15:39, você respondeu a opção E. Você errou!

    kkkkrying

  • Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

    O artigo 228 do CPC tem o mesmo conteúdo do dispostivo contido nas Normas da Corregedoria

    Norma da corregedoria ↑Art. 97. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 1 (um) dia e executados os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 1º Os juízes atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. Não tem limite de envio de conclusão para o magistrado.

    § 2º O escrivão atenderá, preferencialmente, a ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais. Prazo de 05 dias.

    § 3º Serão considerados para fins do que dispõe o art. 12 do Código de Processo Civil (ordem cronológica) os processos físicos com movimentação “Conclusos para Sentença”.

    Regra do CPC = Art. 228. Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 (um) dia e executar os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data em que:

    I - houver concluído o ato processual anterior, se lhe foi imposto pela lei;

    II - tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz.

    Conclusão1 dia, Executados: 5 dias

    Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

  • É o famoso teoria x prática!

  • combinação do art. 228 com o 233, §1º do CPC.


ID
2563270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo ao ato processual.


Ato processual eletrônico pode ser praticado em qualquer horário desde que até as vinte horas do último dia do prazo.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA.

    Conforme o NCPC, ato processual eletrônico pode ser praticado em qualquer horário desde que até as 24 horas do último dia do prazo. Vejam:

    NCPC: Art. 213.  A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

  • olho pra essa questão e me bate uma depressão. Juro que li ela umas 3x na hora da prova e enxerguei vinte e quatro horas. Só aconteceu isso cmg?

     

    Resolver as questões em casa parece tão fácil depois. Só quem faz a prova sabe a tensao, nervoso, que ficamos.

  • Renato... não foi só você... também errei essa pelo mesmo motivo.

    É como os professores dizem... leiam com calma toda a questão... na minha afobação ... ansiedade... quando vi a palavra VINTE... PRONTO....nem me atentei para o restante... QUATRO.

    Se a questão não estivesse por extenso... e sim 24 H ... certeza que teríamos acertado...

    Fazer o que... vida que segue... MPU vem aí...

  • Concorco com o colega Renato Medeiros, li 3x a questao no dia e só agora vi 20hs. 

    Por isso é tão importante resolvermos provas..... =(

  • li esse demonio 34x no dia e nao vi que tava incompleta

  • NCPC

    Art. 213 A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 HORAS do último dia do prazo.

  • Errado- 24 horas do ultimo dia do prazo

  • Na hora da prova, li 24h, mas me bateu uma dúvida, voltei e vi o erro! Sorte kkkkk

    Gab. Errado: Art. 213, cpc.

  • Putz... sem comentários kkkkkk vacilei.

    Juro que li 24h rs

  • Pq faz isso romarinho?
  • Eu li 10x e 10x eu li 24horas

  • NCPC: Art. 213.  A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

  • Demônio de questão, como eu enfiei 24 horas ali eu não sei!!

  • Eu li rápido e li 24 horas :/

    Vou ler mais devagar, vou ler mais devagar, vou ler mais devagar...

  • aqui podemos errar...no dia não!

  • kkkkk ler devagar.
     

  • JP, exatamente.

    Fui tão confiante que errei. Junta uma questão dessa mais algumas que por ventura eu esqueça ou nao saiba,

    Tirará-me da Prova.

    É TENSO!!!

  • Eu tb li 24 horas, ainda bem que não fui sozinha nessa. Agora vou fazer uma super anotação no vademecum.

  • Eu só consegui perceber que tava escrito 20h pq li os comentários... Li 24horas em todas as vezes, e nao estava entendendo pq tinha errado :/

  • REPITAM TODOS JUNTOS, IREI LER E RELER UMA QUESTÃO QUE ENVOLVA NÚMERO  APENAS EM EXTENSO!!!!

  • hahahaha não fui a única que leu 24h!!! Vamos ler mais devagar, mesmo que vc já esteja cansada após o dia de trabalho e mais 3h de estudo...

  • Vamos lá Lucas Marques

    REPITAM TODOS JUNTOS, IREI LER E RELER UMA QUESTÃO QUE ENVOLVA NÚMERO  APENAS EM EXTENSO!!!!

     

    EU JURO!

     

  • 24

    24

    24

    24

    24 e não vinteeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Gab E

    24 horas do ultimo dia do prazo

  • Fui tapeado!!!

    Ato eletrônico até as 24 horas do último dia do prazo!!!!

  • Errei tão somente por ler rápido.

  • Também fui tapeaaaada! Leia com atençããããããõ, Paloma!  Quando o QC colocou "ERRADO", fiquei procurando o erro e não achei kkkk. Para mim, a questão falava em 24 horas. Alguém leu 20? rs Cadê seu óculos, Paloma?

  • até as vinte horas do último dia do prazo NÃO, até às 24 horas.

    Aqui é um treino, e justamente aqui temos que observar o que nos derruba: falta de atenção e ler rápido.

    Força!

  • Questão que vale por um exame de vista! Jurava ter lido 24 horas!

  • Olha a audácia desse examinador kkk

  • Bom dia,família!

    ---> 24 horas do último dia do prazo

    Li rápido no dia da prova,errei e  fiquei quase uma semana sem conseguir dormir direito pensando nessa questão. Vida que segue!

    Autoconfiança às vezes nos fode!

     

  • Art. 213.

    A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

    Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

  • ERRADOLei n° 11.419-06:

    Art. 10. § 1º Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 horas do último dia.

  • ERRADO

    Art. 213, A prática eletrônica do ato processual ocorre em qualquer horário até as 24 horas do último dia do prazo.

  • só eu que leu rapido e viu 24h?  e depois ficou procurando o erro da questao? kkkkkkkkkkkkkkkk 

  • Pequeno detalhe: na verdade, não existe "24 horas do último dia do prazo". O último instante de um dia é 23 horas, 59 minutos e 59 segundos. A tal "24 horas" é na verdade 0 hora, 0 minutos e 0 segundo do dia seguinte.

  • bahhhhhh, erreiiiiiiiiiiiii.... que falta de atenção. Fica a lição ... a autoconfiança às vezes atrapalha, portanto SEMPRE...SEMPRE ....TER ATENÇÃO E HUMILDADE, pois cada ponto faz a diferença na nota de corte.

    É 24 horas, e não 20 horas como escrito na questão!

  • Art. 213 do CPC.

     

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual, pode ocorrer em qualquer horário até às 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

     

    GAB.: ERRADO

  • Aposto um chokito que quem errou, foi pq leu rápido e viu 24 horas

  • Mano, eu juro que li vinte e quatro kkkkkkk

  • Eu sou mais um que li vinte quatro kkkk
  • Tava no maior salto alto, acertando questões de nível alienígina, mas cai que nem um pato nesta hahaha

  • ERREI.


    Não entendi meu erro. Li novamente e continuei pensando onde foi que eu errei? Parei um pouco, respirei e fui ler novamente.

    De tanto fazer questões você acha que está O CARA e esquece do básico.


    LEIA COM CALMA, E SE POSSÍVEL, SEPARANDO AS SÍLABAS.


    24 HORAS.

  • todo mundo caiu na pegadinha das vinte horas lendo 24  kkkkkkk inclusive eu :( 

  • AFFFFFFFFF

  • Eu li rápido e errei. Putz.

  • Que raiva...whf

  • Questão maligna, do capeta! misericordia senhor!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

  • Em 07/11/18 às 18:29, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 12/09/18 às 16:56, você respondeu a opção C.!

    Você errou!


    Ah lazarenta, agora me pegou pelo cansaço não fdp kkkkkkkkkkk

  • LAZARENTA MORFÉTICA!!!!!!

  • Mano...

  • O Sapiens da AGU me salvando. Eu sou estagiária shaushuahsua não consegui a dádiva do concurso ainda. ;)

  • Mano...pelo amor de Deus. Eu li 3x até achar a droga do erro aaaaaaa

  • Li no automático 24h e errei..kkk

  • Essa estava tranquila, só olhar a questão com atencão.

  • EU NÃO ACREDITO QUE ERREI AAAAAAAAAAAAAAAAA

  • Mais uma vítima da leitura apressada.

  • juro que li vinte e quatro kkkk

     

  • SENHORR fiquei feliz em saber que não fui a única que leu 24 e errou! kkkkkkk

  • Maldade kkkkk o cérebro autocompletou para "vinte e quatro"

  • 24 HORAS!!!!!!!!!!!!!

  • Eu li 24 horas...

  • NÃOOOOOOOO!!! Uma questão boba dessa e meu cérebro leu vinte e quatro horas. Como pode isso, Bial? uahauhauhauahuahauhauhauah...

    Chega fui certo na resposta e me lasquei, auhauhauhaua...

  • Eu li 24 horas também !

  • ERRADO. Art. 213, caput, NCPC.
  • ahaha eu li 24 horas

  • Fiz o mesmo que o colega acima. Errei por falta de atenção. Apesar de ser facíl demais, consegui errar, pois não li com atenção. Não sei como, mas li 24 horas. Absurdo.

     

  • Nossa,juro q li 24 hrs rs

  • que doideira , também li 24 horAS!

  • Mudaram o enunciado da questão pra 20 horas depois que eu errei...

  • ERRADO.

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

  • É ilusionismo o que eles estão fazendo.

  • ERRADO

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

    Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

  • MEEEUU! O que é isso! Eu tenho certeza de que li vinte e quatro. kkkkkkk

  • Juro que li 24 hrs.

    EU HEIN!

  • Essa questão não mede conhecimento, apenas a atenção do candidato. Pq todos que sabem que o prazo eh 24 h ,serão enganados pelo cérebro ao ler 20. Errei a questão, e fui ao ncpc ver o pq e não tava achando o erro até ver os comentários.
  • Eu li 24h !

  • kkkkkkkkkkkkkkk rindo muito com os comentários .. Eu não caio nunca mais em questões que envolvem prazo escrito por extenso.

    P.S.: Acertei!

    Gabarito: até 24 horas!

  • Li 24 horas

  • Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

  • Eu também li 24 horas kkkk.

  • Caramba, eu reli várias vezes até encontrar o erro. Cruel essa aí!

  • Ato processual eletrônico pode ser praticado em qualquer horário desde que até as vinte QUATROOOO horas do último dia do prazo.

    Quaseee passou batido

    NA HORA DA PROVA A GENTE BATE NA MESAAAA E DIZ FALTOU O QUATROOOOOOO HAHAHA

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKK EU RINDO DE QUEM ERROU

    TIPO NORMAL TODO MUNDO ERRA

  • Essa pegou kkkkkkkkk juro que li vinte e quatro horas.... quem manda responder rapido
  • QUASE EU ERRO TAMBÉM..LIÇÃO PRO DIA DA PROVA!!!

  • Eu li 24 horas aaaaaaaaaaaaaaaaaaa

  • GABARITO ERRADO

    A confusão é por causa disso:

    CPC

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até às 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

  • Serio! não leiam de forma rápida, eu juro que entendi 24h. Só depois de ler 3x foi que percebi que tá 20h.

  • tb não li direito, essa pressa me prejudica...

  • Nas provas da cespe, temos que ler PALAVRA por PALAVRA.

    Ato processual eletrônico

    pode ser praticado em qualquer horário

    desde que até as vinte horas? - Opa!

    do último dia do prazo.

  • Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até às 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

  • Gabarito - Errado.

    24 (vinte e quatro) horas.

  • NCPC - Art 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 horas do último dia do prazo.

  • Li várias vezes, e só vim perceber que estava escrito 20:00h. Depois que vir os comentários dos colegas aqui do QCONCURSOS !!! Questão errada!
  • 24 HORAS

  • juro que li 24 horas... Aff

  • Refazendo a questão 1 ano depois e o que eu li no enunciado??? Vinte quatro horaaaaaa!

    Aff

    Perder uma questão dessas é sacanagem...

  • Maldita questão. li 10x e vi 24 horas. meu cerebro nao consegue mudar para 20 horas.kkkkk

  • JURO QUE LI 24 HORAS

  • é de matar quando tu erra a parada porque leu errado mano

  • Ta repreendido em nome de jesus

  • Caraio, essa questão deve ter alguma ilusão de ótica, não é possível...

  • Satanás agiu nessa questão kkk

  • gente.... li 24 horas kkkkkk
  • Curiosa esta previsão do artigo 213 do CPC, uma vez que às 24 horas, ou 00:00, do último dia de prazo, este estará fatalmente perdido pelo simples fato de que às 24 horas já se estará no outro dia, ou seja, no próximo dia após o último dia de prazo. Creio que o correto - e isso inclusive consta dos sistemas de PJE, quem atua sabe - seria prever que o prazo se esgota às 23:59:59 do último dia do prazo. Experimente protocolar uma petição 00:00 do último dia de prazo pra ver se sua manifestação não será considerada intempestiva.

    Mas, óbvio, para provas ficamos com a redação literal.

    I'm still alive!

  • Caramba. Parecia tão óbvio que a desatenção venceu! kkk

  • ainda bem que não fui só eu que caí no truque da banca ( 24 hrs)

  • Lembra do seriado 24h

  • Li 24 horas, errei, voltei umas 3 vezes na questão e novamente li 24 horas. Misericórdia!! KkKkk

  • hahahaha pegadinha do malandro !!!!

  • Li rápido e enxerguei 24h.

  • Quando se erra uma questão dessa da vontade de chorar, hahaha
  • cai uma vez e nao vou cair denovo kkk

  • Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

    GAB. ERRADO

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do inscrito no CPC.
    Diz o art. 213 do CPC:
    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.



    A questão demanda atenção. Fala-se que o prazo limite são as vinte horas do último dia de prazo, mas, em verdade, o prazo limite são as vinte e quatro horas.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • cespe como sempre com o coração peludo. ótima questão pra treinar pegadinha haaha

  • Errado - 24h.

    loredamasceno

  • foi exatamente o que eu enxerguei vinte e quatro horas,falta de atenção.
  • É de confundir!!!

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até às 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

  • Errado. Das 6 ás 20 hs é os atos processuais.

    Os atos eletrônicos é qualquer horário até as 24 hs do último dia do prazo.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 213 CPC. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

  • Gabarito ERRADO

    CPC/15

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

  • Mano que maldade, vou processar por danos morais

  • Ao pensar nos candidatos que fizeram esse concurso e erraram tal questão, me fez lembrar do meme do Carlos Alberto de Nóbrega: "que maldade fizeram comigo".

  • Eu li rápido, pensei ter lido 24 horas. Tomei na tarraqueta

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Só depois de ler o comentário do professor que entendi o erro.

    Tenha misericórdia, Jesus.

  • é uma sacanagem uma questão dessas! kkkkkkk a gente estuda, estuda para isso

  • Pelo visto eu tive a sorte de ler 20 horas hsuahsuash

  • ART. 23 NCPC - A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 horas do último dia do prazo.

    Gab.: ERRADO

  • Mais alguém leu 24 horas e errou ?? Ksksksk

  • Essa questão não é de Deus, eu li 24 horas kkkkkkkk

  • A prática de ato processual eletrônico poderá ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo, tendo como referência o horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser realizado.

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

    Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

    Item incorreto.

  • Toda vez que eu resolvo essa questão, eu erro achando que está escrito 24 horas

  • ART23 - A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 horas do último dia do prazo.

  • Tem uma questão semelhante, de empregada doméstica, que diz que a carga horária é de quarenta horas semanais, que você jura ler quarenta e quatro.

    Quem viu viu e errou kkk.

    Seguimos!

  • ART23 - A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 horas do último dia do prazo.

  • Meu Deus, eu só percebi que estava escrito 20 horas porque vim nos comentários ver o que tornava ela errada

  • eu lí 24 horas
  • Meu Deus, eu li vinte e quatro horas. Vim correndo nos comentários entender o motivo do erro kkkk

    Hora de descansar pelo visto rs

  • Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 horas do último dia do prazo.

  • PEGADINHA. POR NÃO PRESTAR ATENÇÃO EU HAVIA INTERPRETADO COM 24 HORAS.

  • Ler atentamente auxilia na acertiva da questão

  • eu juro que li 24

  • 24 horas 24 horas 24 horad
  • A prática eletrônica dos atos processuais pode ser a qualquer horário até às 24 horas do último do prazo.

  • Que pegadinha maldosa

  • ERRADO

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 às 20 horas. (presenciais)

    § 1º Serão concluídos após as 20 horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. (presenciais)

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 horas do último dia do prazo.


ID
2563273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

      Em sete de janeiro de 2017, João praticou conduta que, à época, configurava crime punível com prisão. O resultado desejado pelo autor, no entanto, foi alcançado somente dois meses depois, ou seja, em sete de março do mesmo ano, momento no qual a conduta criminosa tinha previsão de ser punida com pena menos grave, de restrição de direitos.

Nessa situação hipotética, de acordo com a lei penal,


João não poderá ser condenado com a pena de prisão em razão da retroatividade da lei mais benéfica.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Lei penal no tempo

     

    CP: Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • QUESTÃO: CERTA

     

     

    IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL

    A irretroatividade da norma penal é uma garantia constitucional: a lei penal não reagirá, salvo para beneficiar o réu.

    Assim, não retroagem as normas que instituem crime, aumentam pena, criam causa de aumento de pena, etc.

    Retroagem, sim, as normas que deixam de considerar um determinado fato (Abolitio criminis), diminuem pena, alteram pena de reclusão por detenção, etc.

  • LUTA

    Lugar do crime: Ubiquidade

    Tempo do crime: Atividade

  •  A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

  • Art. 5, XL CF "A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu."

     

    VOCÊ PASSOU!!!

  • Não entendo porque  a questão está certa se no enunciado a questão fala que a nova lei ''tinha previsão de ser punida com pena menos grave''. Portanto não houve o abolitio criminis, mas apenas o abrandamento da pena, que na minha opinião poderia ser de uma PPL punível com tempo menor na pena abstrata, assim João poderia ser condenado com a pena de prisão menos grave.

  • Também não compreendi muito bem a questão...

    Como ele será beneficiado sendo que a LEI POSTERIOR é mais benéfica?

     

  • Gabarito CERTO
     

    Complementando: 

    Súmula 611, STF

    Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais BENIGNA.
     

    Súmula 501, STJ

    É CABÍVEL a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja MAIS FAVORÁVEL ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo ( ~ IMPORTANTE~) VEDADA A COMBINAÇÃO DE LEIS.

  • A Lex mitior, ou novatio legis in mellius, ocorre quando uma lei posterior revoga a anterior trazendo uma situação mais benéfica ao réu. Nesse caso, em homenagem ao art. 5, XL da Constituição, já transcrito, a lei nova retroage para alcançar os fatos ocorridos anteriormente à sua vigência. Essa previsão está contida também no art. 2°, § único do CP.
  • Fiquei um pouco em dúvida por causa da Teoria da Atividade, válida para a análise do Tempo do crime.
  • Eu estava em dúvida sobre a Lei posterior anular totalmente a prisão de João ou apenas reduzir o tempo da pena de prisão. Por isso marquei "errado". 

    Porém, lendo novante, no final do texto está escrito que a pena reduzirá à "restrição de direitos", ou seja, pode ser que João apenas tenha que fazer prestações de serviços a comunidade.

  • A nova lei retroage (EX-TUNC) para beneficiar o réu. A lei nova é mais benéfica por tratar-se de uma restrição de direitos, enquanto que a lei anterior é uma pena mais severa, de restrição de liberdade (prisão). Portanto, em razão da retroatividade da lei mais benéfica ele  NÃO será apenado com pena de PRISÃO.

  • O que gera dúvida na questão é que de acordo com a Teoria da Atividade, que analisa o tempo do crime, o ato é consumado como crime na própria ação, e não quando seus resultados são gerados. Logo, ele poderia ser punido com prisão logo após a ação e depois, quando a lei benéfica entrar no plano jurídico, retroagir, liberando-o. Mas, isso é a minha opnião, e pelo que percebi a de alguns colegas.

  • Art. 5, XL CF 

    A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    AVANTE !

    SERTÃO BRASIL.

     

  • Outro fundamento a ser considerado e que guarda relação com a questão é o que consta na Súmula 711 do STF

    "A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA."

    Se o crime se inicia sob a égide de uma lei mais gravossa e, quando de seu término, está vigorando posterior lei nova, deverá, por força da Súmula, ser aplicada a lei mais nova, não por ser mais benéfica, mas por ser a lei que estava vigente à época da cessação do crime (continuado ou permanente). 

     

     

  • Gabarito: certo.

     

    O crime foi cometido no momento da conduta (ação ou omissão) de João, na vigência da lei mais gravosa. Lembrem que o CP adota a Teoria da Atividade para o tempo do crime (CP, art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.)

     

    Portanto, ele seria punido pela lei que previa a prisão como pena. Sendo que, posteriormente, surgiu lei mais benéfica, pela qual o crime de João seria punido com pena de restrição de direitos, menos grave.

     

    Assim, aplicando-se o princípio da retroatividade da lei mais benéfica, essa nova lei, mais branda, será aplicada a João (CP, Art. 2º, p.ú.. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado).

     

    Esse detalhe da questão de que a lei surgiu antes do resultado não interessa aqui. Foi uma tentativa do examinador de confundir com a Teoria da Ubiqüidade, adotada para o lugar do crime (LUTALugar: Ubiquidade; Tempo: Atividade).

  • Questão muito mal formulada. É exatamente o que o Leonardo C. falou quando a questão diz que o resultado só se consumou depois de dois meses, independente disso ele seria preso logo após a ação pq a Teoria da Atividade é no momento da ação e não do resultado. Aí certamente depois de nova lei benigna ela iria retroagir. 

    Na minha opinião, cabe recurso grandão!

  • Perfeito o comentário da Adrielle M., lembrando que permanecem os efeitos extrapenais, mesmo que a lei mais benéfica retroaja.

  • Gabarito Certo.

    Eu interpretei assim:

    Bom, 1º a questão não fala de crime permanente(aplica-se a lei que está vigente na cessação do crime,mesmo + prejudicial ao elemento).Logo sempre se aplicará a lei mais bénéfica  ao réu.

    A LEI PENAL NÃO  RETROAGIRÁ, SALVO PARA BENEFICIAR A VÍTIMA DA SOCIEDADE.

    Bons estudos.  ☠

     

  • Também não compreendi muito bem a questão...

    Como ele será beneficiado sendo que a LEI POSTERIOR é mais benéfica?

     

  • Ele so fez um desvio pra complicar.

    joao cometeu um crime no dia X. E apos essa data veio lei nova. Lei nova traz beneficio ao reu, logo tem a questao de que "lei nao retroagira SALVO para beneficio do reu). Entao, ele foi beneficiado.

  • Situação da Questão:

    Novatio Legis in Melius - Lei posterior ao fato que de qualquer modo favorece o agente é retroativa ! 

    art. 2º CP - "A lei penal quede qualquer modo favorecer o agente se aplica aos fatos ocorridos antes de sua vigência, ainda que haja sentença transitada em julgado."

    Ou seja, no caso da questão, ele colocou a data do resultado só para o candidato se confundir. Já que para o direito penal o que vale quanto ao Tempo do crime é a Atividade (momento da ação ou omissão). Como surgiu uma lei mais benéfica após a ação, a lei atinge este fato. 

     

     

  • Cabe recurso. 

  • Infelizmente, quando vier alguma questão beneficiando o réu, esta tende a estar certa.

     

    Retroatividade da lei mais benéfica; ultratividade da lei mais benéfica e irretroatividade da lei mais gravosa...

  • CERTO

    Lei penal no tempo
    CP: Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Na questão, aplica-se o princípio da retroatividade de lei mais benéfica.Ou seja, aplica-se a nova lei por ser mais branda.
    Vale ressaltar que permanecem os efeitos extrapenais, mesmo que a lei mais benéfica retroaja.

  •  Pontos importantes: 
     O princípio da legalidade se divide em “reserva legal” (necessidade de Lei formal) e “anterioridade” (necessidade de que a Lei seja anterior ao fato criminoso) 

    Lei penal não pode retroagir, sob pena de violação à anterioridade. EXCEÇÃO: poderá retroagir para beneficiar o réu.

     

    A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (REDAÇÃO DADA PELA LEI N 7.209, DE 11.7.1984)

  • Lugar
    Ubiguidade
    Tempo 
    Atividade
     

  • Tempo do crime:

    Art. 4º- Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. 

    Primeira Teoria do Tempo do Crime:

    Teoria da Atividade

     

     Como a condulta teve previsão de ser punida como  pena menos grave, Temos um Princípio adotado. 

    Principio da Retroatividade da Lei Penal

    a lei não retroage salvo para beneficiar o sujeito.

     

  • GABARITO: CERTO

     

    CP.  Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

  • ''...pena menos grave, de restrição de direitos.'' Não significa que foi suprimida.

  •         Não se preocupem, o gabarito é CERTO, simplesmente pelo fato de que mesmo que João fosse preso por conduta considerada criminosa pela legislação vigente, teria de ser solto, em virtude de lei posterior que deixa de considerar crime (Abolitio Criminis) "... ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado."

  • CP.  Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

    Deus é Fiel

  • CUIDADO, NÃO FOI O CASO DA QUESTÃO. MAS PODERIA A QUESTÃO FALAR DE CRIME PERMANENTE OU CONTINUADO, NESSE CASO SERIA APLICADO A LEI NOVA, MESMO MAIS GRAVOSA, CONFORME SÚMULA 611 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Porém, como cita a questão, ele CONSUMOU O ATO, vindo o resultado dois meses após. Logo, será aplicado os ditames do artigo 2º, §único do Código Penal

  • Fiquei na dúvida...

    No CPP fala que se considera o crime praticado no momento da sua consumação. Sendo assim, nessa questão não seria aplicado a retroatividade da lei, pois no momento que se consumou já estava vigendo a lei mais benéfica.

    Será que alguém pode me explicar?

    Obrigada (:

  • LEI PENAL NO TEMPO = princípio da ATIVIDADE

    REGRA = a lei penal não RETROAGIRÁ! Esse é o princípio da IRRETROATIVIDADE de lei pena que vige no CPl!

    EXCEÇÃO = a lei penal pode retroagir somente para BEFINICIAR o réu.

    o que seria EXTRATIVIDADE DE LEI PENAL?

    São as lei penais com aplicação RETROATIVA (PASSADO) e ULTRA-ATIVA (FUTURO)

    Ambas só podem ser aplicadas para BENIFICIAR O RÉU! 

     

    PORÉM....HÁ EXCEÇÕES (exceção da exceção da regra da irretroatividade):

     

    Não se aplica essa regra quando se tratar de crimes CONTINUADOS (Concurso de crimes) e crimes PERMANENTES (classificação de crime) = nesse caso, aplica-se a lei penal vigente no momento da cessação da conduta, AINDA QUE MAIS GRAVOSA para o agente.

  • Fiquei em dúvida quanto a elaboração da questão, pois na época em que o crime foi cometido, já era punível com prisão. Logo, ele será sim punido com prisão, porém pela lei mais benéfica. Questão ERRADA

    Obs.: No meu ponto de vista, de acordo com MINHA INTERPRETAÇÃO.

  • Também tive dúvidas nessa questão! 

     

    Primeiro, o Domingos santos fez uma observação muito boa. Não foi o caso de crime permanente (consumação se entende no tempo), pois João consumou a conduta.
    Podemos concluir isso a partir do tempo do crime (teoria da atividade), o crime se considera praticado quando da ação ou omissão, não importando quando ocorre o resultado.

     

    A minha dúvida vem quando a questão afirma que João NÃO PODERÁ ser condenado com pena de prisão. 
    Vamos supor que João seja condenado dia 07/02 (ainda era pena de prisão - mais grave), nesse caso, não há o que falar em retroatividade da lei mais benéfica, nem existia previsão dela ainda.
    A questão não afirmou quando João foi julgado, podendo ser nesse meio tempo entre as duas penas (prisão = pena mais grave, restrição de direitos = pena menos grave). Assim, João PODERÁ ser condenado com prisão, mas não DEVERÁ. 


    Esse foi meu raciocínio, caso alguém possa me explicar. Valeu!

  • Gabarito: certo.

    Não tem mistério essa questão leitura seca art. 2 CP...não tentem brigar com a banca ...alguns colegas viajaram legal o que pode levar outros colegas ao erro cuuidado gabarito é correto. 

  • Daniel Batista não importa quando ele foi julgado será beneficiado...leia a súmula 611 STF

  • Gab: Correto!

     

    Tem nêgo que viaja na maionese.

  • Tem gente que problematiza além da conta. Não importa o momento da atividade nesse caso, se a lei penal posterior vai beneficiar o réu, ela retroage mesmo após o trânsito em julgado; trata-se de um pressuposto objetivo

  • Gabarito: Certo

    Conforme Cléber Masson:

    "A adoção da teoria da atividade apresenta relevantes consequências, tais como:

    a) aplica-se a lei em vigor ao tempo da conduta, exceto se a do tempo do resultado for mais benéfica;

    (...)" (Direito Penal Esquematizado - parte geral - vol.1 - 2016 - pág. 162)

  • lei brasileira é uma mãe.

  • Questão mal formulada da porra! 

    O cara pode ser condenado sim!

    Suponhamos que a justiça brasileira (por um milagre) funcione rapidamente. O cara poderia ser preso no outro mês e então em março, ao ser alterada a pena do crime, ser SOLTO.

    Nesse caso ele pôde sim ser preso, inclusive FOI!

  • Emanoel Carvalho, NÃO PROCURA CABELO EM OVO SE NÃO VOCÊ VAI ACHAR

     

  • Retroatividade- pena mais benéfica HOJE . (lei retroage para beneficiar)

  • Boa tarde,

     

    Gab correto, importante sempre frisar sobre os crimes continuados e permanentes os quais terão como lei aquela que estiver vigente no momento da cessação MESMO que mais gravosa ao réu.

     

    SV 711: A lei penal aplica-se aos crimes continuados ou permanente se a sua vigência ocorrer antes da cessação da continuidade ou permanencia

     

    Bons estudos

  • Questão mal formulada.

    Beleza, ele foi punido com a lei mais leve, mas ele será condenado à prisão sim, por que não? Independente se é mais leve e mais grave, não vai excluir a culpabilidade.

     

    QUESTÃO CABE RECURSOS.

  • Madson Danilo. A questão fala que se ele for punido com a nova lei( que é o que deve ocorrer), a penalidade será de restrição de direitos e não privativa de liberdade
  • Questão mal formulada!

  • No caso não seria ULTRA-ATIVA? pois já q a lei benefíca passa a ser a lei furuta!

  • Engraçado, e se João for condenado por uma PPL inferior à antiga lei? 
    De toda forma, acredito que a retroatividade penal não livra (em regra) quem tiver sentensa condenatória após a lei mais benéfica.
    Portanto, entende-se que João só não poderá ser condenado à prisão se houver a "abolitio criminis". 
     

  • O QConcursos deveria disponibilizar, além da "útil", a opção "inútil" nos comentários... Parece que o QC paga alguma coisa para se comentar ou o ego de quem estuda penal é inflado além da conta. Rapaz, é só nessas questões de matérias criminais que uma questão dessa consegue atingir mais de 50 comentário. Gente do céu !

  • Questao muito mal formulada.

  • Certo. 

    A lei penal retroagi para beneficiar o réu. 

  • EXTRA-ATIVIDADE ******* GÊNERO  (A extra-atividade pode se desdobrar no tempo para frente ou para trás, dando origem, respectivamente à ultra-atividade ou à retroatividade).

    ESPÉCIES******* 

    Retroatividade: A lei nova retroage para fatos que aconteceram antes de sua vigência.

    Ultratividade: A lei anterior (mais benéfica) continua em vigor para fatos que ocorreram durante sua vigência.

    OBSERVAR AINDA A LEITURA DO ART.20 DO CPP:

    Parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • E se a lei mais benéfica apenas diminuir o tempo de reclusão? Ele será preso, porém com uma pena menor. Questão sujeita a recurso.
  • Lei penal no tempo

    Abolitio criminis

    -> É o caso de supressão da figura criminosa, é dizer, a revogação de um tipo penal pela superveniência de lei descriminalizadora.

    -> A lei nova (mais benigna) retroagirá, alcançando os fatos pretérios, mesmo que acobertados pela coisa julgada (lei abolicionista não respeita coisa julgada).

    ---

    Novatio legis in mellius

    -> É o caso de lei posterior, não abolicionista, porém mais benéfica que a vigente à época dos fatos. Deverá retroagir para beneficiar o réu.

    -> Diferentemente da abolitio criminis, nesta hipótese, o fato continua sendo criminoso, porém, tratado de maneira mais branda.

  • Questão da margem para interpretações.

    Conflito temporal x Abolitio Criminis

  • Não precisa de tanta confusão, a lei é mais benéfica logo ela retroage para beneficiar o réu, as outras informações vem só pra confundir...

  • A lei só retroagirá para beneficiar o réu. Mas, não precisou retroagir. Logo, não foi pelo principio da RETROATIVIDADE que ele foi beneficiado. Pode-se concluir que ele beneficiado pelo principio da IRRETROATIVIDADE da lei que só retroage para beneficiar. 

     

    Sei lá

  • questão ambígua... e se a conduta fosse permanente? mudaria totalmente a questão. Foda é a banca não dizer a conduta... no meu humilde ver, faltam elementos para que o candidato avalie a situação.

  • Questão simples e o povo achando pelo em ovo onde não tem.

    GAB CORRETO. Lei posterior que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, hipótese de retroatividade benéfica.

  • Aí foi ultratividade, não?!?

  • Certo. Resposta = (art. 5º, XL, CF) a lei só retroage se for para beneficiar o réu. E no caso da questão... a lei posterior é menos grave, então ela retroage. João não será preso. 

    OBS.: é uma exceção ao art. 4, CP "considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado" --> TEORIA DA ATIVIDADE

  • João não será punido com a pena de prisão. Porém, não é porque sua conduta, apenas, atingiu os resultados esperados quando o crime já era punido de forma mais benéfica pelo contrário João será punido de maneira mais branda pois a lei penal SE FOR MAIS BENÉFICA retroage para beneficiar o réu.

  • T. Atividade (Tempo do Crime) - Momento da Ação ou Omissão.

    Pouco importa o momento do Resultado.

    => Lei posterior mais benéfica retroage para beneficar o Réu.

     

  • Eu achei que foi pela ultra atividade, ou estou errado? alguém pode ajudar? se tiver como mandar uma responta in box, agradeço, abraços!

  • Achei estranha a questão pelo fato de "momento no qual a conduta criminosa tinha previsão de ser punida com pena menos grave, de restrição de direitos". Esse verbo ter do jeito que foi colocado da a entender que a lei benefica ainda nao estava em vigor.

  • 71 comentários numa questão dessa, dá até medo de responder o óbvio...

  • Questão junin !!!

  • Se o tempo do crime é o momento da conduta, não sei onde entra retroatividade aí, pois a lei mais benéfica só veio depois :S

  • questao correta , porem vc tem que ler com cuidado pra nao errar.......tempo do crime , o resultado foi alcançado dois meses depois e nessa epoca tinha uma lei que previa apenas restriçao de direitos , tipo,  nao sair de casa a noite,  pois a lei retroage para beneficiar o vagabundo.

  • Certo.

      A retroatividade da lei penal benéfica é um princípio com fundamento na Constituição Federal e o Código Penal, no parágrafo único do artigo 2º, nos traz que “a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado”.

    Fonte: https://mlsousa.jusbrasil.com.br/artigos/123406054/lei-temporaria-e-o-principio-da-retroatividade-da-lei-penal-benefica

  • LEI PENAL MAIS BENÉFICA (INCIDINDO EM FATOS OCORRIDOS ANTES DA VIGÊNCIA)-->ALCANÇA FATOS PASSADOS = RETROATIVIDADE
    LEI PENAL MAIS BENÉFICA (INCIDINDO EM FATOS OCORRIDOS DEPOIS DA VIGÊNCIA)-->ALCANÇA FATOS FUTUROS = ULTRATIVIDADE.


    OBS: EXTRATIVIDADE (GÊNERO) --> RETROATIVIDADE (ESPÉCIE) E ULTRATIVIDADE (ESPÉCIE).

  • Ir direto ao comentário de Adrielle M.

  • Até entendo, mais ficou confusa devido a parte que cita TINHA PREVISÃO, neste caso, subtende que não era certeza...

  • Excelente e completo o comentário da colega Adrielle M

    Como está lá no final dos comentários, acho válido reproduzí-lo novamente.

    "

    Gabarito: certo.

     

    O crime foi cometido no momento da conduta (ação ou omissão) de João, na vigência da lei mais gravosa. Lembrem que o CP adota a Teoria da Atividade para o tempo do crime (CP, art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.)

     

    Portanto, ele seria punido pela lei que previa a prisão como pena. Sendo que, posteriormente, surgiu lei mais benéfica, pela qual o crime de João seria punido com pena de restrição de direitos, menos grave.

     

    Assim, aplicando-se o princípio da retroatividade da lei mais benéfica, essa nova lei, mais branda, será aplicada a João (CP, Art. 2º, p.ú.. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado).

     

    Esse detalhe da questão de que a lei surgiu antes do resultado não interessa aqui. Foi uma tentativa do examinador de confundir com a Teoria da Ubiqüidade, adotada para o lugar do crime (LUTA – Lugar: Ubiquidade; Tempo: Atividade)."

  • Repondi pensando que se tratava de um crime continuado! :(

  • Que questão confusa. Não deixa claro se ele praticou outra conduta posteriormente. Eu entendi que não, que praticou uma conduta e o resultado só veio depois.
  • Só eu fui induzida a responder errado por cogitar que a razão seria a aplicação da Súmula 711? Pela formulação da questão, me pareceu tratar de crime permanente. Questão ruim.
  • Errei por que confundi os conceitos de Lugar do Crime com Tempo do Crime.

    O CP adota para Tempo do Crime a Teoria da Atividade (momento em que a ação ou omissão foi praticada independente de quando produziu o resultado) ou seja o crime foi praticado em janeiro com lei mais gravosa, em março a lei mais benéfica retroagirá beneficiando o réu... 

     

    Para não confundir é valido ressaltar que a teoria do Lugar do crime só tem relavância nos chamados crimes a distância para verificar a aplicação da lei brasileira. 

     

  • Lei Penal no Tempo

    O crime é praticado

    No momento da ação

    NÃO é no seu resultado

    Preste muita atenção

     

    Falo da atividade

    A teoria vigente

    Mas há extra-atividade

    Que tem mais de uma vertente

     

    Uma: a retroatividade

    Que "leva" a lei ao passado

    Há esta mobilidade

    Se favorece o acusado

     

    Outra: a ultratividade

    Segue em frente "inabalável"

    E só perde a aplicabilidade

    Se surge lei mais favorável

                                                   Elaine Junot

  • Pela regra geral da temporalidade, prevista no artigo 4º do Código Penal, considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Não obstante, na esfera penal, prevalece o princípio da retroatividade da lei mais benéfica, insculpido no parágrafo único do artigo 2º do Código Penal com fundamento constitucional (artigo 5º, XL da Constituição da República. Em vista do exposto João será apenado nos termos da lei posterior mais benéfica, cuja pena é a restritiva de direito e não de prisão. Sendo assim, a assertiva contida na questão está correta.
    Gabarito do professor: Certo. 
  • CERTO 

    CP

      Lei penal no tempo

            Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  

            Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

  • Como interpretar que esse crime não era permanente???

  • Em nenhum momento, na minha concepção, me pareceu crime permanente ou continuado! o que acontece é que, muita gente ta interpretando pela razão e não pela lei! Poderíamos imaginar aí uma tentativa de homicídio, e o cara morreu dois meses depois, momento em que tínhamos uma nova lei! Muita injustiça para com essa família, mas a lei retroge em benefício do réu!

  • Gente, o fato do crime ser permanente, continuado, plurissubsistente, dentre outros não é relevante para a questão, pois no direito penal a lei mais benéfica SEMPRE retroage para beneficiar o réu.

     

    Por outro lado, se a lei posterior fosse prejudicial ao réu, aí sim seria de extrema necessidade a discussão a classificação do crime.

     

    Não deixe o examinador retirar o seu foco do que realmente importa para a questão pois ele consegue te fazer duvidar até do que você já sabe.

  • Gabarito C

    Lei penal no tempo

    CP: Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • CORRETO! No caso da questão, ocorreu a novatio legis in mellius, isto é, superveniência de uma nova lei penal que não exclui a incriminação, mas que altera o regime penal a favor do réu. Por beneficiar o réu, esta nova lei penal retroage ao tempo da prática da conduta tipificada. 

  • Questão correta.


    Porém, pode causar alguma confusão, pois no final da frase fala: "...conduta criminosa tinha previsão de ser punida..." ou seja, no meu entender, ocorreu apenas uma previsão e não a edição de Lei.

  • Gabarito: certa


    O cuidado a ser tomado na questão é que ele pode levar o estudante a achar que o delito é permanente ou continuo e com isso usar a Súmula 711, STF – a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Mas o que se deve atentar é que a lei posterior nos delitos continuado ou permanente, sendo ela, mais danosa ou mais branda é que vai ser a aplicada.

    vai usar a lei sempre mais nova, mesmo que seja mais danosa.

    Mas esse é o caso da EXCEÇÃO = a lei penal pode retroagir somente para BEFINICIAR o réu.

  • Particularmente achei a questão mal formulada. Levando em conta que o Tempo do Crime (ATIVIDADE) desconsidera o momento do resutado, nada impediria que o autor do crime fosse preso à época da ação/omissão da conduta tipificada como crime púnivel com prisão. Com o surgimento de uma nova lei mais branda, aí sim ele não poderia "PERMANECER" preso, pois a lei mais benéfica retroagiria em favor dele. A não ser que a questão queira que a gente PRESUMA que ele ainda não havia sido condenado antes do surgimento da nova lei mais branda.

  • Certo

    regra: principio da atividade (fatos praticados durante sua vigência)

    exceção: extra-atividade (gênero) da lei penal benéfica 

    retroatividade: lei nova mais benéfica retroage aos fatos antes da entrada em vigor

    apenas retroage em beneficio ao réu

    ultra-atividade: lei mais benéfica, quando revoada, continua a reger os fatos durante vigência  

  • Se o crime permanente cessou no momento da menos grave é ela que será aplicada, mas se fosse no momento em que da vigência de uma mais grave, essa seria aplicada.

  • Alguém se habilita a explicar pq não foi um caso de ULTRATIVIDADE?

  • A lei anterior era mais gravosa. Por isso que não pode ocorrer a ULTRATIVIDADE.



  • A minha interpretação do texto foi como crime continuado, pois ele começou em janeiro e o resultado alcançado por ele foi 2 meses depois. Na minha concepção, ele pegaria a pena mais grave...

  • NÃO É "em razão da retroatividade da lei mais benéfica." E SIM porque se aplica a lei vigente à época da cessação do delito, já que é continuado... MAS VAI ENTENDER ESSA CESPE!

  • A ultratividade nao foi aplicada pois a lei anterior era mais gravosa. simples

  • questão

    louca ,se e crime continuado isto está muito errado

  • A questão não fala ser crime continuado, vcs tão deduzindo isso, só que o resultado ocorreu meses após...

    nesse caso sempre se aplica a lei mais benéfica.

  • O crime se configura no momento da ação ou omissão, independente de seu resultado.


    O texto quis dizer o seguinte: João desferiu facadas em Antonio em 7 de janeiro, Antonio foi para o hospital se tratar das feridas. (o crime não foi continuado), em 7 de março em decorrencia de piora noestado de saúde no tratamento, Antonio morre.


    E com isso, em 1 março, vem lei mais benéfica, João é enquadrado nesta lei que começou dia 1 de março.


    Esse Brasil é uma piada mesmo, só beneficia o réu...

  • Na situação hipotética fala que a conduta TINHA PREVISÃO de ser punida com pena menos grave. TINHA PREVISÃO, pra mim, significa que ainda não aconteceu. Então João ainda poderia ser preso... isso me induziu ao erro!

  • Retroatividade da Lei , a lei só retroage para beneficiar o réu !

  • Novatio legis in mellius

    Lei posterior mais benéfica que e a anterior retroagi para beneficiar o réu. o fato continuar sendo crime só que tratado de forma branda.

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.                     

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.   

  • Novatio legis in mellius

    Lei posterior mais benéfica que e a anterior retroagi para beneficiar o réu. o fato continuar sendo crime só que tratado de forma branda.

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.                     

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.   

  • A lei posterior que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • Teoria da Atividade da Lei Penal

    Regra:  Vale a Lei penal vigente ao tempo da prática do fato criminoso, 

    Exceção: Extratividade da Lei Penal mais Benéfica (Retroatividade ou Ultratividade)

     

    Questão: Apesar de ser considerado o crime no momento da ação ou omissã e não no resultado pretendido, veio a vigência de lei posterior mais benéfica. João não poderá ser condenado com a pena de prisão em razão da retroatividade da lei mais benéfica.

     

    Obs: se a questão falasse que em Ultratividade, estaria errada.

     

    (Retroatividade) Crime antes _________ <<<<<<< Lei mais benéfica >>>>>>>>>_____Crime depois (Ultratividade)

  • Questao muito mal formulada.

    Pois aparenta que joão não vai ser mais condenado nem mesmo pela pena menos grave.

  • A retroatividade e ultratividade servem para atenuar a pena, diminuir ou tornar o fato atípico. Vejam que João estava sob o crime permanente e a súmula fala que aplica-se a esse crime, ainda que no momento da cessação, haja pena mais gravosa. Se na cessação houver pena mais branda, se aplica também.

  • Achei estranha por se falar de previsão, deu a entender que a lei ainda não estava em vigor.

  • Item correto, pois após a prática do delito sobreveio lei penal nova, mais benéfica, que será aplicada ao caso de João, pelo princípio da retroatividade da lei benéfica, nos termos do art. 2º, § único do CP.

    Renan Araujo

  • ¿Nomeaçon ou plomo? Yo prefiero una tumba en el cargo público federal a una celda en la biblioteca!

    CUESTIÓN CORRECTA!

    Abajo, los mejores comentários, directo de la comunidad concurseira, com 95% de pureza!

    ***Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    A partir desse parágrafo é possível chegar a conclusão de que se houver determinada lei onde o agente está sendo julgado e venha nova lei ,durante ou depois do trânsito em julgado, essa (nova lei) deverá ser aplicada, se ela favorecer o agente. Se não favorecer ela não será aplicada, em regra.

    ***Trata-se de novatio legis in mellius.

    ***O segundo princípio constitucional (irretroatividade), descrito no art. 5º, XL da CF, dispõe que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu, impondo-se, assim, a irretroatividade da lei penal, salvo quando a lei nova seja benéfica ao acusado.

    ***Extra-Atividade da Lei Penal - Espécies

    A extra-atividade pode se desdobrar no tempo para frente ou para trás, dando origem, respectivamente à ultra-atividade ou à retroatividade.

    Ultra-atividade – ocorre quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência;QUESTÃO EM APREÇO.

    Retroatividade– possibilidade conferida à lei penal de retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor.

    A ultra-atividade e a retroatividade da lei penal serão realizadas, sempre, em benefício do agente, e nunca em seu prejuízo, e pressupõem, necessariamente, a sucessão de leis no tempo.

    ***RESUMINDO:

    Lei Benéfica POSTERIOR: Retroativa;

    Lei Benéfica ANTERIOR: Ultrativa

    ***Na ordem jurídica brasileira a lei penal não retroage para prejudicar o réu. Deve retroagir se for para beneficiar.

    ***Cabe ressaltar que:

    - Se durante o processo judicial vir nova lei que beneficie o réu: O juiz do processo quem deverá aplicar essa nova lei.

    - Se depois do trânsito em julgado vir uma nova lei que beneficie a pessoa: O juiz de execução de penas que deverá aplicar a nova lei para o condenado.

    Perceba que são diferentes pessoas, muito cuidado com isso,pois é um assunto forte para futuras questões.

    ***NORMA DE DIREITO PENAL: RETROAGE PRA BENEFICIAR O RÉU

    NORMA DE PROCESSO PENAL: NÃO RETROAGE - TEM SUA APLICAÇÃO IMEDIATA.

    Então aplica-se a REGRA:

    Norma Penal: ←←←Retroage

    Norma Mista: ←←←Retroage

    Norma Processual Penal: →→→ Não retroage

  • crime permanente não é punido com a pena mais grave ?? se a conduta terminou somente 2 meses depois , pouco importa a lei mais benefica ,, sera aplicada a mais grave ... alguem pode me explicar ?????????

  • Matheus Santos, exatamente isso. Dar pra ver que é crime permanente devendo assim, se aplicada a pena mais grave.

  • Fiquei confuso com essa questão. Aí não seria um caso de ultratividade? A questão fala em retroatividade. Se a lei mais benefica está na frente como é que vai retroagir? Alguém pode me esclarecer aí? Ficou muito confuso!

  • A lei mudou, a conduta passou a ser considerada menos grave, logo, não houve revogação de lei, o que ensejaria em ultra-atividade da lei penal. Sendo assim a nova lei deverá retroagir para beneficiar João.

  • A lei mudou, a conduta passou a ser considerada menos grave, logo, não houve revogação de lei, o que ensejaria em ultra-atividade da lei penal. Sendo assim a nova lei deverá retroagir para beneficiar João.

  • De acordo com a teoria da atividade, a conduta criminosa acontece no momento da ação e não no momento do resultado alcançado. Usei isso para responder. Há algum erro na minha interpretação? Obrigado a quem me responder!
  • Não somente da ação da conduta criminosa mais tambem da omissão.

  • Item correto, pois após a prática do delito sobreveio lei penal nova, mais benéfica, que será aplicada ao caso de João, pelo princípio da retroatividade da lei benéfica, nos termos do art. 2º, § único do CP. Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA. 

  • Errei a questão por não saber até quando é considerado crime continuado. Vejam a decisão do STJ :

    “O art. 71, caput, do Código Penal não delimita o intervalo de tempo necessário ao reconhecimento da continuidade delitiva. Esta Corte não admite, porém, a incidência do instituto quando as condutas criminosas foram cometidas em lapso superior a trinta dias.” (AgRg no REsp 1.747.1309/RS, j. 13/12/2018)"

  • SD BANDEIRA, com todo respeito, mas por que cargas d'água o tempo de crime continuado tem a ver com essa questão? Essa questão é resolvida pelo princípio da retroatividade benéfica da lei penal, pois se uma lei menos grave entrou em vigor e revogou a anterior que vigorava no momento da ação do João, essa nova lei vai alcançar esse momento, mesmo que ela nem sequer existisse na época, logo vai retroagir e, devido a isso, João não poderá ser condenado à prisão.

  • O CP adotou a Teoria da Atividade. Veja-se:

    Art. 4º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

     

    No caso em análise, há o conflito de leis penais no tempo.

    Em regra, aplica-se a lei que estava em vigor na data em que o fato foi praticado (tempus regit actum), salvo quando se tratar de lei penal benéfica.

    Destaca-se que a lei penal benéfica é dotada de extratividade, gênero no qual se encaixam a retroatividade (aplicação no passado) e a ultratividade (aplicação para o futuro).

  • A lei não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

  • Retroatividade: lei gravosa sendo revogada para lei menos gravosa = retroage

     

    Ultratividade de lei: a lei menos gravosa, revogada por mais gravosa, aplica " ultra ativa "

  • Se tratando de benefício, não há o que se falar, se fosse para piorar , a questão teria outro tratamento, pois , crimes continuados a lei pior deve ser considerada.

  • Pela regra geral da temporalidade, prevista no artigo 4º do Código Penal, considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Não obstante, na esfera penal, prevalece o princípio da retroatividade da lei mais benéfica, insculpido no parágrafo único do artigo 2º do Código Penal com fundamento constitucional (artigo 5º, XL da Constituição da República. Em vista do exposto João será apenado nos termos da lei posterior mais benéfica, cuja pena é a restritiva de direito e não de prisão.

    CERTO

  • A questão, após a prova, foi alvo de polêmica. É correto dizer que João não poderá ser punido com pena de prisão, pois entrou em vigor uma lei mais benéfica, que trouxe previsão de pena restritiva de direitos.

    Como a questão não falou em lei excepcional nem em lei temporária, aplica-se a regra da retroatividade de lei mais benéfica.

    Art. 2º, Parágrafo único CP - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Gabarito: Certo

  • Como a lei posterior é mais benéfica, pois prevê pena restritiva de direitos, ela deverá retroagir para ser aplicada ao caso concreto. 

  • Lei penal no tempo

     

    CP: Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Em azul está o novo posicionamento do STF , que julgou a prisão em 2ª instancia no dia 7-11-2019.

    GABARITO: CERTO

  • Art. 2º § único do CP - a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitado em julgado.

  • Mas se se trata de crime continuado, não há que se falar em retroatividade de lei mais benefica

  • Entendi melhor quando "enxerguei" assim:

    menos (-)-------------------------------------->(+) mais = ULTRATIVIDADE

    mais (+) <----------------------------------------(-) menos = RETROATIVIDADE

    IRRETROATIVIDADE é quando sabemos que uma lei mais gravosa não pode retroagir pra prejudicar o réu. Ela é irretroativa.

  • CAMILA beilich goncalves, Não se trata de crime continuado. Trata-se de crime que se consumou em momento posterior. São coisas diferentes.

  • Em sete de janeiro de 2017, João praticou conduta que, à época, configurava crime punível com prisão. O resultado desejado pelo autor, no entanto, foi alcançado somente dois meses depois, ou seja, em sete de março do mesmo ano, momento no qual a conduta criminosa tinha previsão de ser punida com pena menos grave, de restrição de direitos.

    Nessa situação hipotética, de acordo com a lei penal,

    João não poderá ser condenado com a pena de prisão em razão da retroatividade da lei mais benéfica.

    ELE REALMENTE NAO PODE SER PUNIDO COM A PENA DE PRISAO E SIM PELA RESTRIÇÃO DE DIREITOS !!!

  • SÚMULA 771

    NÃO PODE SE FALAR EM CRIME CONTINUADO, POIS O AGENTE PRATICOU UMA CONDUTA, OU SEJA, SÓ É CARACTERIZADO CRIME CONTINUADO QUANDO SE PRATICA MAIS DE UM CRIME .

    E NEM EM CRIME PERMANENTE, POIS NESSA EXEMPLIFICAÇÃO O AGENTE NÃO POSSUI O CONTROLE DA CONSUMAÇÃO, ESTA NÃO ESTÁ DE ACORDO COM SUA VONTADE.

  • CERTO

    CP: Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • Com ou sem o resultado posterior, seria aplicada a nova lei mais benéfica. Fosse para aplicar a punição (Art. 2*, CP) ou para relaxar a punição já em aplicação (Art. 2*, parágrafo único, CP). Isso porque RESULTADO só importa para definir o LUGAR DO CRIME (Art. 6*, CP), e o tipo penal, mas não tempo do crime. Apenas para exemplo de como o resultado altera o tipo (não tem ligação com a resposta da questão): roubo + pessoa ferida = qualificadora. Pessoa ferida morre 3 meses depois, após período de estadia na UTI, *em razão dos ferimentos do crime*: conversão do tipo para latrocínio (roubo seguido de morte).
  • Eu estou seguindo uma linha que vem dando muito certo que é a de que, quando a questão beneficiar o réu de qualquer modo, ela está certa.

  • A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, retroage para beneficiar o réu.

  • No caso não ocorreu retroatividade, mas sim ultra-atividade.

    Retroatividade - volte no tempo;

    Ultratividade - atinge o futuro lei;

    De fato, questão muito mal formulada.

  • Gênero

    EXTRATIVIDADE DE LEI PENAL;

    =RETROATIVIDADE (PASSADO)

    =ULTRA-ATIVA (FUTURO)

    Só podem ser aplicadas para BENEFICIAR O RÉU! 

     

    HÁ EXCEÇÕES (exceção da exceção da regra da irretroatividade):

     

    Não se aplica essa regra quando se tratar de;

    Crimes CONTINUADOS (Concurso de crimes)

    Crimes PERMANENTES (classificação de crime)

    Nesses aplica-se a lei penal vigente no momento da cessação da conduta,

    AINDA QUE MAIS GRAVOSA para o agente.

  • Art. 2º do código Penal - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

  • ERREI PORQUE ASSOCIEI COM CRIME PERMANENTE

  • Mal formulada...

  • Mal formulada .

  • Gabarito CERTO

    Lei penal no tempo

     CP: Art. 2º -

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Diante disso, a lei posterior, por ser mais benéfica para João, trazendo uma punição com pena restritiva de direitos, vai retroagir para beneficiá-lo.

  • Errei pois entendi que se tratava de crime permanente. Pegadinha!
  • MAL FORMULADA... CONFUNDE O CANDIDATO!

  • questão mal formulada!!!

  • como que retroage sendo que a lei é posterior? marquei errado porque pensei ser Ultra-atividade e não retroatividade. Alguém me explica?

  • Em sete de janeiro de 2017, João praticou conduta que, à época, configurava crime punível com prisão. O resultado desejado pelo autor, no entanto, foi alcançado somente dois meses depois, ou seja, em sete de março do mesmo ano, momento no qual a conduta criminosa tinha previsão de ser punida com pena menos grave, de restrição de direitos.

    Tá certo gente, presta atenção no contexto, a questão diz que o mesmo momento em que se CONSUMOU o crime, é o mesmo em que surgiu a lei nova + benéfica, então ela irá RETROAGIR ao encontro da PRÁTICA DO CRIME feito anteriormente.

    Lembre-se de que o TEMPO do crime adota-se a teoria da ATIVIDADE do crime (acão ou omissão) pouco importando com o RESULTADO (consumação).

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

    BIZU:

    Ultraatividade usa a lei revogada + benéfica

    Fato (tempo do crime) -----------------------------------------------------------------------------------------------------------Julgamento

    Lei antiga + benéfica ------------------------------------------------------------------------------------------------------Lei nova + grave

    @--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------->

    Retroatividade usa a lei nova + benéfica

    Fato (tempo do crime) -----------------------------------------------------------------------------------------------------------Julgamento

    Lei antiga + grave ------------------------------------------------------------------------------------------------------Lei nova + benéfica

    <---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------@

  • CP: Art. 2º, parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    No caso em tela, o crime não é continuado, embora o resultado se consumasse depois. Dessa forma, aplica-se a ele a lei mais benéfica.

    Complementando:

    STF, 611. Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação da lei mais benigna.

  • Muito mal formulado e se a lei posterior apenas diminuir a pena, retroage o que não impediria a prisão

  • O fato de o resultado do crime ter sido 2 meses depois da atividade, não quer dizer que é permanente ou continuado.

  • Pela regra geral da temporalidade, prevista no artigo 4º do Código Penal, considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Não obstante, na esfera penal, prevalece o princípio da retroatividade da lei mais benéfica, insculpido no parágrafo único do artigo 2º do Código Penal com fundamento constitucional (artigo 5º, XL da Constituição da República. Em vista do exposto João será apenado nos termos da lei posterior mais benéfica, cuja pena é a restritiva de direito e não de prisão. Sendo assim, a assertiva contida na questão está correta.

    Certo

  • João não poderá ser condenado com a pena de prisão em razão da retroatividade da lei mais benéfica.

  • Questão mal elaborada e confusa!

    Babarito:certo

  • Quer dizer que qualquer lei que retroagir para beneficiar o réu o mesmo nao vai ser condenado?

  • Questão muito mal elaborada ele foi preso antes ou depois da lei penal mais benéfica??? Muito mal elaborada e confusa a questão, não é possível estudar por adivinhação!!!

  • Essa banca tabaco fica com fuleiragem... a questão abora  João será apenado nos termos da lei posterior mais benéfica, no entanto esse beneficio não deixa claro se é a não prisão, menos tempo de prisão, se é multa, etc.

  • Questãozinha mixuruca, mas tá né.

    A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • A lei só retroagem em benefício do réu.

  • Meu problema é não saber quando a Cespe quer a regra ou a exceção

  • A lei só retroagem em benefício em favor 'DA VITIMA DA SOCIEDADE'.

    GAB: CERTO

  • acertei a questão, mas achei o item mal formulado. O resultado da conduta esperada pelo agente foi alcançado dois meses depois, no mesmo momento em que a conduta criminosa passou a ser punida com pena menos grave. Porém, isto não significa que o tempo do crime deve ser considerado a partir do resultado da conduta, mas sim do momento em que foi praticada ( TEORIA DA ATIVIDADE). Embora saibamos que condenações costumam demorar mais que 2 meses para serem decretadas, o item possibilita a interpretação de que o tempo da conduta é diferente do tempo do resultado esperado, sendo este o mesmo da lei posterior que beneficia o agente. Dessa forma, pode a condenação ocorrer antes do resultado e, assim, a nova lei entraria em vigor quando já havia ocorrido condenação transitada em julgado nos termos de outra lei, sendo o agente passível à condenação com a pena de prisão.

  • Errei a questão porque pensei que seria um crime continuado e por isso a lei mais grave que se aplicaria.

    enfim

    GAB: C

  • GAB C

    TUDO QUE FOR MAIS BENÉFICO PRO PRESO VOCÊ LEVE EM CONSIDERAÇÃO

  • Questão muito mal formulada.

  • Errei.

    Me corrijam se meu entendimento estiver incorreto:

    PENSEI, PENSEI E RESPONDI COMO "ERRADA".

    #PCDF

    Professores?? Antigões??

  • Não entendo como falam que a questão foi mal formulada só porque erraram.

    O A pode dar um tiro no B, esse ser internado e só morrer depois de 2 meses. Ou seja, em nenhum momento, o crime foi continuado ou permanente.

    CESPE: quando for crime continuado ou permanente, a banca vai deixar expressa a atuação do crime.

    A questão está correta.

    PM AL 2021

  • A questão está lisinha sem polêmicas.

    No momento em que o agente cessou a prática criminosa, já estava em vigor a lei mais benéfica. Aplica-se a retroatividade sem problemas.

    Caso fosse o contrário, no momento da cessação estivesse em vigor uma novatio legis in pejus, aí sim seria caso de Súmula 711.

    lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Para quem errou pensando que era crime permanente ou continuado:

    a questão fala em cometimento de 2 ou mais crimes ????

    e que caso existam os crimes, estão ligados entre si???

    POIS É, NÃO ESTÁ NO ENUNCIADO, NÃO PROCURE CABELO EM OVO!

    CRIME CONTINUADO: PRÁTICA DE 2 OU MAIS CRIMES QUE ESTÃO LIGADOS ENTRE SI.

  • O problema da questão e que para mim gerou dúvida é em relação ser uma questão de ultra-atividade e não retroatividade.
  • Até parece simples, mas requerer muita interpretação, então coloque uma linha imaginária e seus conceitos aprendidos e vamos lá.

    O crime é consumado no momento da ação ou omissão, mesmo que outro seja o momento do resultado (teoria da atividade - regra cp);

    Veio lei posterior que a tornou mais benéfica, todavia, o crime ocorreu lá atrás, então adivinha o que acontece? Isso, retroatividade de lei penal mais benéfica.

    AVANTE...

  • Até parece simples, mas requerer muita interpretação, então coloque uma linha imaginária e seus conceitos aprendidos e vamos lá.

    O crime é consumado no momento da ação ou omissão, mesmo que outro seja o momento do resultado (teoria da atividade - regra cp);

    Veio lei posterior que a tornou mais benéfica, todavia, o crime ocorreu lá atrás, então adivinha o que acontece? Isso, retroatividade de lei penal mais benéfica.

    AVANTE...

  • Até parece simples, mas requerer muita interpretação, então coloque uma linha imaginária e seus conceitos aprendidos e vamos lá.

    O crime é consumado no momento da ação ou omissão, mesmo que outro seja o momento do resultado (teoria da atividade - regra cp);

    Veio lei posterior que a tornou mais benéfica, todavia, o crime ocorreu lá atrás, então adivinha o que acontece? Isso, retroatividade de lei penal mais benéfica.

    AVANTE...

  • Não entendi nada da questão, no meu ver, seria ultra-atividade de lei .

  • Seguindo a teoria da atividade ( ação ou omissão, mesmo que outro seja o momento do resultado), o crime de fato ocorreu em sete de janeiro, à época, configurava crime punível com prisão.

    Porém, em sete de março do mesmo ano ( resultado do crime), momento no qual a conduta criminosa tinha previsão de ser punida com pena menos grave, de restrição de direitos.

    Pega-se a pena de restrição, por ser mais branda, e retroage para o momento da ação ou omissão, que é janeiro, tempo do crime, aplicando assim a retroatividade de lei penal mais benéfica. .

  • Não se trata de um crime de continuidade delitiva, logo será considerado crime o momento da ação/omissão. Como a lei benéfica veio em seguida de sua conduta, ela retroagirá em benefício do réu.

    A (gravosa) __________ x ___<-retroageB (benéfica)

  • GABARITO: C

    De acordo com a súmula 711 do STF, a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou permanente, coisa que NÃO está acontecendo na situação da questão. Além do mais, A LEI BENÉFICA é retroativa.

    Lembre-se: O código penal favorece muito o réu. PORÉM, COM EXCESSÃO dos CRIMES CONTINUADOS OU PERMANENTE... Nestes casos, é a agravosa.

  • Eu li essa questão várias vezes e afirmo que ela está muito mal formulada.

    No mês de março a pena ficou mais leve, porém não disse em momento algum que não seria mais aplicado a pena de prisão e sim que seria uma pena MENOS GRAVE.

    Questão ótima para entrar com recurso.

  • Pelo o que entendi, nesse caso haveria ultratividade de lei mais benéfica e não retroatividade.

  • ainda não entendi essa questão, porque primeiro tinha a lei gravosa e depois veio a benéfica. No caso deveria ser efeito retroativo para beneficiar o réu. Ou estou errado ?

  • Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

    Tempo do crime

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Lugar do crime 

           Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Pelo que eu entendi... João de fato não poderá ser preso, pelo fato de a lei posterior deixar de ter como punição a prisão, e sim como pena restritiva de direitos, portanto, mais benéfica. Logo retroagirá em seu benefício.

    Item correto.

  • Para que foi induzido a cogitar ser um crime permanente e caber a aplicabilida da súmula 711 do STF:

    "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."

    Vale lembrar que os crimes permanentes são aqueles que possuem a consumação prolongada. Ex.: Sequestro ou furto de energia elétrica. O que não é o caso da questão quando se menciona que o crime é consumado num determinado dia X e que a atividade do crime aconteceu em outro dia anterior Y. Como o código penal brasileiro adotou o princípio da atividade para prescrever o tempo do crime, caberá a retroação da lei penal mais benéfica.

  • Leia assim:

    Em razão da retroatividade da lei mais benéfica, João não poderá ser condenado com a pena de prisão.

    Concorda que a assertiva lhe deu uma causa e uma consequência?

    Logo, você já sabe que:

    Retroatividade: A lei nova retroage para fatos que aconteceram antes de sua vigência.

    Ultratividade: A lei anterior (mais benéfica) continua em vigor para fatos que ocorreram durante sua vigência.

    E a questão versa exatamente com que está no:

    (CP, Art. 2º, p.ú.. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado).

    Portanto, questão CERTA

  • Vitor Castro, eu também errei a questão, mas por falta de atenção. A assertiva é explícita, diz: Que João NÃO PODERÁ ser condenado com a pena de PRISÃO em razão da RETROATIVIDADE da LEI mais BENÉFICA.

    Gabarito: CERTO .

  • A afirmativa está correta, tendo em vista que a lei retroagirá "em bonam partem".

  • Gabarito C.

    João receberá pena de prisão com base na teoria da atividade. Ou seja, devemos considerar a data da ação/omissão, não do resultado.

  • está certo porque o tempo do crime é o da ação (e não do resultado), por isso que a lei vai retroagir ao tempo do cometimento do crime, pois é mais benéfica.

    Se a teoria adotado pelo CP fosse do resultado, no caso falaríamos em ultraatividade da lei mais benéfica (pois ele cometeu o ato criminoso ainda na vigência da lei antiga, podendo ser beneficiado).

    Já, se na questão dissesse que o crime era permanente ou continuado aí aplicaria a lei mais grave, nos termos da súmula 711 do STF.

  • Só ocorre retroatividade se a Lei posterior expressamente determinar.

  • Não configura crime permanente?

  • A lei penal retroagirá para beneficiar o réu, ainda que haja trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

  • Eu achei que seria ultratividade.

  • Só eu que achei essa questão ZUADAÇA???

  • pena menos grave, de restrição de direitos. = prisão.

  • João não poderá ser condenado com a pena de prisão em razão da retroatividade da lei mais benéfica.

    CERTO

    A lei penal benéfica possui extra-atividade (ultra-atividade e retroatividade), portanto mesmo o crime acontecendo no dia 07/01 no momento da ação/omissão, pela teoria da atividade, com uma lei penal prevendo prisão, após isso veio uma lei penal benéfica que retroagirá e o imporá pena restritiva de direitos.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • por isso que tem um monte de pessoas que não passam na PF ou na PRF

    tem 200 comentários para uma questão fácil de direito penal.

    Vai olhar se as de português, estatística, contabilidade tem tudo iss

    não foquem em matérias de pouca importância pessoal, direito qualquer um aprende

  • Retroatividade a Lei Retroage no caso ai surgiu uma nova e branda na minha opinião nada retroagiu.

  • Resposta: Não é crime permanente nem continuado.

  • Lei de trás + Grave da frente + Branda : RETROATIVIDADE

    Lei de trás + Branda da frente + Grave : IRRETROATIVIDADE

  • Francielle Santos 26 de Dezembro de 2020 às 02:07

    Não configura crime permanente?

    Não. Elaborador tentou induzir candidatos a pensar que sim. Crimes permanentes têm consumação prolongada, mas a questão trata do cometimento e resultado, que não serva pra nada, só pra confundir. A lei mais benéfica se aplicaria de todo o jeito ai.

    .

    O crime de João foi pontual. Um tiro em alguém, que morreu 2 meses depois.

    .

    Permanente seria sequestrar o cara e soltar 2 meses depois.

  • não seria um crime permanente?

  • O único problema da questão é que ela não diz quando foi aplicado a sentença, pois se ocorreu após edição de nova lei mais benéfica, não há o que falar de retroatividade. Acredito que caberia essa justificativa no recurso.

    Essas questões de examinador preguiçoso da Cespe é que matam!

  • Para entender melhor a questão, corta a parte que diz "O resultado desejado pelo autor, no entanto, foi alcançado somente dois meses depois, ou seja, em sete de março do mesmo ano" pois são informações irrelevantes, a banca quis confundir, já que considera-se crime o momento da ação ou omissão, ainda que, outro seja o momento do resultado (ART 4º CP).

    Assim, fica mais fácil. A conduta (que devemos adotar a de sete de janeiro) foi realizada durante a vigência da lei que configurava crime punível com prisão, no entanto, posteriormente, uma outra lei foi criada para mesma conduta cuja punição seria menos grave, apenas restrição de direitos.

    Portanto, cabe o princípio da retroatividade da lei mais benéfica e João não poderá ser condenado com a pena de prisão. Será condenado com a restrição de direitos, pois esta é mais benéfica.

  • A questão não cita crime permanente ou continuado, então GABARITO C.

  • questão certa !! é um absurdo mais é isso mesmo !

  • A única dúvida que tive foi no final " João não poderá ser condenado com a pena de prisão em razão da retroatividade da lei mais benéfica.

    No caso a lei anterior não era benéfica e sim gravosa.

    Ao meu ver deveria ser "Não poderia ser condenado a prisão, em razão da ultraatividade de lei mais benéfica"

    ALGUEM PODE AJUDAR ?

  • Não, é retroatividade da lei mais benéfica, é só lembrar que quem vai atrás do ocorrido é a LEI.

    MACETE:

    Ocorrido o CRIME a LEI mais BENÉFICA vem depois, então esta vai retroagir para beneficiar o réu.

    Ocorrido o CRIME a LEI mais SEVERA vem depois, ocorre ultra-atividade, pois a lei mais benéfica era a da época do crime e não a atual.

    Lei ANTERIOR melhor: ULTRATIVIDADE.

    Lei POSTERIOR melhor: RETROATIVIDADE.

    A lei brasileira é uma MÃE, sendo ela uma mãe, essa vai atrás de proteger o filho(RÉU).

  • > Regra: Irretroatividade da Lei mais grave.

    - A lei que de qualquer forma prejudicar o agente não retroage;

    - O princípio da irretroatividade da Lex gravior, tem previsão expressa na CF/88 e tem aplicação absoluta.

    ATENÇÃO! - Aplica-se a lei mais severa ao crime permanente e ao crime continuado, desde que tenha entrado em vigor antes de cessada a continuidade e a permanência. Súmula 711 do STF.

  • ULTRA - A LEI VAI.

    RETRO - A LEI VOLTA.

  • Regra: A lei penal não pode retroagir

    Exceção:Lei penal mais benéfica sempre vai retroagir para benefício do réu.

    No caso da questão, a conduta deixou de ser punida com crime de prisão, então João não vai ser atingindo pelo benefício da lei mais benéfica.

    O crime foi aplicado a Teoria da Atividade= Tempo do crime

    a Lei sempre vai beneficiar o agente esse é o nosso CP kkk

  • Eu concordo. No caso a lei mais benéfica é posterior ao fato, de modo que o o rapaz não poderia ser condenado a prisão em razão da ultraatividade da lei mais benéfica.

    Pelo que eu sei retroatividade é quando se aplica a lei anterior e ultratividade posterior. A lei benéfica é extrativa.

  • Concordo com o Sergio Tito. Não há dúvidas de que a lei mais benéfica deve ser aplicada. O problema é que não é em razão da retroatividade pois, até então o crime foi consumado no momento que a lei mais benéfica foi implantada.

  • A questão foi mal formulada. A lei benéfica é uma previsão, ainda nem existe de fato. E quem garante que o benefício desta lei prevista será referente a pena de prisão? A questão fala q ele não poderá ser condenado com pena de prisão. A lei só será menos grave... É o que diz a questão!

  • Mestre Juliano Yamakawa diz:

    "puxa uma setinha de B para G"

    benéfica/gravosa

    Se a seta for pra frente ULTRA-ATIVIDADE

    B------->G

    Se a seta for para trás RETROATIVIDADE

    G<--------B

  • que redação mal feita!

  • tnc cespe questão eleborada em um buteco depois de varias cachaças na mente .

  • O que a questão quis dizer foi : O fato de João ter cometido o crime dois meses antes e não ter sido condenado após o ocorrido, mas depois da nova tipificação da conduta (menos grave). João não poderá tirar proveito dessa nova tipificação.

    Gab : Correto

  • Considera-se praticado o crime no MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO, ainda que OUTRO SEJA O MOMENTO DO RESULTADO.

    foi com base no artigo quarto do CP que eu respondi, pra mim a questão nada tem a ver com julgamento de lei penal benéfica ou gravosa, eu entraria com recurso nessa questão por conta disso.

  • João não poderá ser condenado com a pena de prisão em razão da retroatividade da lei mais benéfica.

    Diante do exposto, João não receberá pena de prisão, considerando que o ordenamento jurídico relata que uma lei mais benéfica retroagirá para beneficiar o réu.

    CORRETO

  • Gab: Certo.

    Ultratividade: Lei anterior mais benéfica continua em vigor para os fatos que ocorreram durante sua vigência. 

    Retroatividade: Lei nova só será aplicada, caso seja mais vantajosa para o reu do que a lei anterior.

    ATENÇÃO: Aplica-se a lei + severa ao crime permanente e ao crime continuado, desde que tenha entrado em vigor antes de cessada a continuidade e a permanência.

    OBS: Em questões da CESPE não fique procurando muita coisa para analisar. Viu que o enunciado condiz com o correto? Porém viu também que falta algum pequeno complemento? Marca certo!! Questões incompletas para a cespe é correto.

  • RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA

    "novatio legis in mellius"

    Art. 2º . Parág. único. Cp - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    A lei só retroagirá se for benéfica para o réu. "Lex mitior".

    #PMAL 2021

  • Certo.

    Após a prática do delito sobreveio lei penal nova, mais benéfica, que será aplicada ao caso de João, pelo princípio da retroatividade da lei benéfica, nos termos do art. 2º, § único do CP.

  • toma no cool esse texto

  • A regra é a IRretroatividade da lei, salvo para beneficiar o réu, que neste casa irá acontecer a Retroatividade.

  • CERTO

  • A lei penal jamais retroagirá, exceto para beneficiar o réu, ainda que haja trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

  • O resultado ... foi alcançado somente dois meses depois... , momento no qual a conduta criminosa tinha previsão de ser punida com pena menos grave, de restrição de direitos.

  • se tem lei benéfica, mais leve , mais branda = retroagir

  • Boa noite a todos os colegas, no meu ver caberia recurso contra essa Questão pós o enuciado, fala em previsão de lei Menos gravosa, mas benéfica e não que ela entro em execução de fato e fé, pra retroagir a lei mas benéfica, se eu estiver errados peço desculpas a todos pós estou iniciando minha caminhada, se alguém pode mim corregir fico feliz obrigado a todos.

  • Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    A questão fala em retroatividade, não seria ultratividade?

  • Havendo lei posterior que beneficie o réu a mesma deve ser aplicada
  • Errei a questão, mas acho que entendi.

    Aplica-se a teoria da atividade: “considera-se praticado o crime no MOMENTO da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

    Ou seja, o crime foi CONSUMADO no momento da ação ou omissão. Por esse motivo aplica-se o Princípio da Retroatividade. 

  • A questão é simples e bem formulada, nao briguem com a banca aceite e siga ! PMAL 2021
  • e se o resultado desejado pelo autor estivesse sido alcançado no mesmo momento do ato praticado, a lei posterior mais benéfica beneficiária o Autor ???

  • Examinador usa drogas!

  • muitas questões repetidas aqui no qConcursos... inclusive uma após a outra... bora trabalhar pessoal!!!! Nós aqui não estamos brincando

  • Bizus:

    • Ultra-atividade: lei velha
    • Retroatividade: lei nova

    Questões para fixação:

    (CESPE/2015/TJ-DFT) A lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença — em decorrência do fenômeno da ultratividademesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime. CERTO

    (FCC/2015/TRE-AP) Fausto foi condenado por sentença transitada em julgado por crime cometido em 2010, encontrando-se em cumprimento da pena de 10 anos. Em 2015, entrou em vigor uma lei que não mais considera como crime a conduta que levou Fausto à prisão. Neste caso, Fausto será beneficiado pela nova lei, pois a lei penal retroage. CERTO

    (CESPE/2015/DEPEN) A lei penal somente pode retroagir para que o réu seja beneficiado. CERTO

  • CERTO

    Teoria da ATIVIDADE (REGRA) -> (MOMENTO DA CONDUTA) ADOTADO PELO BRASIL

    Teoria do RESULTADO -> (MOMENTO DO RESULTADO) EX : HOMICIDIO CONSUMADO

    Teoria MISTA ou UBIQUIDADE -> ( ATIVIDADE + RESULTADO) ( LUGAR )

    EXTRATIVIDADE (EXCEÇÃO) :

    RETROATIVIDADE : retroage sempre para beneficiar o réu (ANTERIOR)

    ULTRATIVIDADE : depende da situação (POSTERIOR)

    "PREPARA O CAVALO POR QUE A VITÓRIA DEUS TA PREPARANDO PARA VOCÊ "

  • Gabarito - Certo

    Adendo - Mesmo se o agente já tivesse sido condenado e surja lei que modifique a pena para mais branda/benéfica, ela irá atingir o réu.

  • Questão enrola, enrola para fazer pensar muito na teoria da atividade quanto ao tempo do crime, mencionando de forma irrelevante o tempo do resultado -- desprezado pelo CP. Daí que ao tempo da ação, aplica-se a lei vigente ao fato, salvo se suceder lei mais benéfica que retroagirá.

  • CP: Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • Faltou um detalhe muito importante: Quando é que ele foi julgado?

    Pois, ele poderia ter sido preso sim. Mas, com o surgimento da nova lei, ter sido posto em liberdade.

    Acertei, mas, ao meu ver, a questão foi mal formulada.

  • A meu ver a questão está errada ao afirmar que João não será preso em razão da retroatividade da lei mais benéfica, por se tratar de UTRATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA, pois a lei mais benéfica que previa apenas multa continuaria produzindo seu efeitos aos atos praticados em sua vigência. Porquanto, não há que se vislumbrar a retroatividade da lei no caso em questão, visto que se houvesse retroação seria da lei mais gravosa.

    Teoria da ATIVIDADE (REGRA) -> (MOMENTO DA CONDUTA) ADOTADO PELO BRASIL

    EXTRATIVIDADE (EXCEÇÃO) :

    RETROATIVIDADE : retroage sempre para beneficiar o réu (ANTERIOR)

    ULTRATIVIDADE : continua produzindo efeitos ao atos praticados em sua vigência (POSTERIOR)

  • liberdade e um direito tbm,incompleta.

  • Questão com dois entendimentos; Retroatividade e/ou Crime Continuado.

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  • Eu errei por pensar no seguinte: a conduta criminosa tinha previsão de ser punida com pena menos grave, de restrição de direitos, ou seja, não estava em vigência. Que viajada! HUAHUAHUUAH


ID
2563276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

      Em sete de janeiro de 2017, João praticou conduta que, à época, configurava crime punível com prisão. O resultado desejado pelo autor, no entanto, foi alcançado somente dois meses depois, ou seja, em sete de março do mesmo ano, momento no qual a conduta criminosa tinha previsão de ser punida com pena menos grave, de restrição de direitos.

Nessa situação hipotética, de acordo com a lei penal,


considera-se praticado o crime somente em sete de março de 2017, momento em que se alcançou o resultado desejado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Tempo do crime

     

    CP: Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

     

    (Teoria da Atividade).

     

    O Código Penal, quanto ao momento do crime, abraçou a teoria da atividade, que tem como consequência primordial a imputabilidade do agente que deve ser aferida no exato momento da prática do delito, pouco importando a data em que o resultado venha se efetivar.

  • Macete: LUTA

    Lugar: Ubiquidade

    Tempo: Atividade

     

    Tempo do crime - TEORIA DA ATIVIDADE

            Art. 4º, do CP - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

     

     Lugar do crime - TEORIA DA UBIQUIDADE

            Art. 6º, do CP - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • GABARITO:E


    Consoante artigo 4º do código penal, "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado". Nos sistemas penais é possível adotar a teoria da atividade na qual o que importa é o momento da conduta (omissiva ou comissiva) delituosa, pouco importando em que momento se deu o resultado. Há também a teoria do resultado na qual retira-se a importância do momento da conduta e o que importará é o momento em que se deu o resultado, ou seja, a consumação. Por fim, existe ainda a teoria mista ou da ubiquidade que adota as duas teorias anteriores ao mesmo tempo.


    Conforme leitura do artigo 4º supracitado, fica evidente que o Código Penal pátrio adotou a teoria da atividade, neste sentido, importa o momento da conduta comissiva ou omissiva para a prática de fato definido como crime. Assim, Rogério Greco em seu Curso de Direito Penal 2010,


    "Pela teoria da atividade, tempo do crime será o da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Para essa teoria, o que importa é o momento da conduta, comissiva ou omissiva, mesmo que o resultado dela se distancie no tempo". [GABARITO]

     

    A importância do Tempo do Crime ainda se verifica quando da incidência da extratividade da lei penal. A extratividade da lei penal é composta de ultratividade e retoratividade, a primeira se dá quando a lei penal mesmo já revogada continua a regular fatos ocorridos ao tempo de sua vigência, já a segunda ocorre quando retroage para atingir fatos ocorridos antes da sua vigência. Maior importância é com relação a ultratividade, uma vez que uma lei poderá estar em vigor durante o cometimento de um fato definido como crime, entretanto lei nova poderá dar um tratamento ainda mais rigoroso para os que praticarem tais condutas, neste sentido, deverá ser a lei anterior mais benéfica ultrativa continuando a regular os fatos ocorridos ao tempo da sua vigência, prevalecendo a irretroatividade da novatio legis in pejus. Neste mesmo sentido Cleber Masson em seu Código Penal Comentado 2013,

    "Pode ocorrer ainda a ultratividade da lei mais benéfica, que se verifica quando o crime foi praticado durante a vigência de uma lei, posteriormente revogada por outra prejudicial ao agente. Subsistem, no caso, os efeitos da lei anterior, mais favorável".


    REFERÊNCIAS


    GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. Rio de Janeiro: Impetus, 2010.


    MASSON, Cleber. Código Penal Comentado. São Paulo: MÉTODO, 2013.


     

  • Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que seja outro o momento do resultado. Art. 4 - CP

  • Tempo do crime - teoria da ATIVIDADE. 

    Ação ou omissão, independetemente da ocorrência do resultado. 

  • ERRADO

     

    BIZU: "LUTA"

     

    Lugar do crime: 

    UBIQUIDADE

    Tempo do crime:

    ATIVIDADE

     

    ART. 4 CP (Explica a Teoria da Atividade) Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que seja outro o momento do resultado. 

     

  • ART. 4 CP (Explica a Teoria da Atividade) Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que seja outro o momento do resultado. 

     

  • ERRADO

    BIZUNEJO: "LUTA"

    Lugar do crime: 

    Ubiquidade

    Tempo do crime:

    Atividade

    ART. 4 CP (Explica a Teoria da Atividade) Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que seja outro o momento do resultado.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Está errada, pois a AÇÃO praticada por João ocorreu em sete de janeiro de 2017.

     

    Código Penal

     

     Art. 4º - Considera-se praticado o crime no MOMENTO da AÇÃO ou OMISSÃO, ainda que outro seja o momento do resultado 

  • ROMES EDUARDO,

     

    SEU COMENTÁRIO ESTÁ EQUIVOCADO MEU AMIGO, POR FAVOR, QUANDO NÃO SOUBER, APRENDA COM OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS.

  • O tal Romes Eduardo viajou e o Danilo deu a dura, tô rachando, hahahaha. Reparem que ele leu o texto errado e pôs na cabeça que o erro da banca foi de coerência textual, piada!

  • considera-se particado o crime no lugar em que ocorreu ação ou omissão como também onde se produziu ou deveria se produzir o resultado.

     

  • Tempo do crime: considera- se praticado crime o momento da ação ou omissão.Mesmo que o momento do  resultado seja outro.

    Exceção: os crimes permanentes - art. 159 - CP - extorsão mediante sequestro.

    Anotações: no CP brasileiro não existe o princípio do resultado ( material alfacon - Evandro Guedes)

  • O critério utilizado para se aferir o tempo do crime é o da atividade; portanto, o crime será considerado praticado na data da ação/omissão, que no caso foi em sete de janeiro. Ocorre que, por previsão do CP, a norma mais favorável retroage para beneficiar o réu, de sorte que será aplicada a penalidade mais benéfica que surgiu em momento posterior.

  • ERRADO

     

    "considera-se praticado o crime somente em sete de março de 2017, momento em que se alcançou o resultado desejado."

     

    Momento = Tempo = Teoria da ATIVIDADE

  • LUGAR = UBIQUIDADE

    TEMPO= ATIVIDADE

     

    LUTA, PRA FACILITAR

  • CP: Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • Pratica o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Gab: ERRADO

  • Teoria da ação no que diz respeito ao tempo do crime. 

  • Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    ---

    O nosso Código adotou, quanto ao tempo do crime, a teoria da atividade (ou da ação), atendendo-se ao momento da prática da conduta.

  • Questão de graça!

  • Gab. ERRADO!

     

    Quando na questão vier falando sobre tempo do do crime, entra a LUTA!

     

    Lugar

    UBIQUIDADE

    Tempo

    ATIVIDADE

     

  • Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    ou seja, o crime foi iniciado, logo foi praticado.

    a consumação que foi prolongada (dois meses depois)

    Gab:E 

     

    Deus no comando ! 

  • Teoria da Atividade pro Tempo do Crime. ERRADO

  • Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

  • Gab ERRADO

     

    Nessa situação hipotética, de acordo com a lei penal,

    considera-se praticado o crime em SETE DE JANEIRO DE  2017, AINDA QUE TENHA SIDO OUTRO O MOMENTO DO RESULTADO.

     

    CP, Art.4 Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que seja outro o momento do resultado. 

  • Tempo do crime- teoria da atividade. Lugar do crime- teoria da ubiquidade.
  • Tempo do crime = Teoria da atividade Lugar do crime = Teoria da ubiquidade "Chuck Norris consegue dividir por zero "
  • Errado

     

    LUTA

    Lugar: Ubiquidade

    Tempo: Atividade

     

    Tempo do crime - TEORIA DA ATIVIDADE

            Art. 4º, do CP - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

     

     Lugar do crime - TEORIA DA UBIQUIDADE

            Art. 6º, do CP - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • TEMPO DO CRIME-TEORIA DA ATIVIDADE-ONDE ACONTECEU A AÇÃO OU OMISSÃO.

     

    #PMAL2018

  • CESPE + SOMENTE= ERRADO (NA MAIORIA DOS CASOS)

  • ERRADO.

    O direito penal brasileiro adotou a Teoria da Atividade para a definição do tempo do crime. De acordo com esta teoria, o crime considera-se praticado no momento da conduta (seja ela ação ou omissão). Logo, para a questão em análise, o crime foi praticado em 07 de janeiro de 2017.

  • Item errado, pois o CP adotou, em seu art. 4º, a teoria da atividade com relação ao tempo do crime, segundo a qual considera-se praticado o delito no momento da conduta, ainda que outro seja o momento do resultado.


    LUTA


    Lugar: Ubiquidade

    Tempo: Atividade

  • ART. 4 CP (Explica a Teoria da Atividade) Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que seja outro o momento do resultado.

  • Luta

    Lugar: Ubiquidade

    Tempo: Atividade

  • vai nessa de somente mano não da certo

    teoria da atividade

  • Gab E

    Momento = Tempo = Teoria da Atividade

    Considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • Turma tem mais alguma coisa interessante nessa questão, que seria a continuidade do delito, observem que o delito no inicio tinha pena mais gravosa e no final era mais branda. Se tratando de crime continuado, se utilizará a pena mais gravosa da vigência. Foi só uma outra forma de pensar, me corrijam se eu tiver errado... Vocês são nota 1000 mas cade o professor que não comenta ?

  • Legal essa confusão que a banca tenta fazer com a cabeça do candidato, mas não deu certo kkk.

  • DEI MOLE,LI RÁPIDO. E VI JANEIRO E NÃO MARÇO. VAMOS PRA PRÓXIMA.

  • Teoria da Atividade - O tempo do crime é o tempo da prática da conduta, ou seja, é o tempo que se realiza a ação ou a omissão que vai configurar crime, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • LUTA

    L: LUGAR

    U: UBIQUIDADE

    T: TEMPO

    A: ATIVIDADE

    Tempo do crime

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

    Lugar do crime 

           Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

  • GABARITO: ERRADO

     Tempo do crime

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • Art. 4.º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado(teoria da atividade).

    (Lugar do crime) Art. 6.º Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado(teoria da ubiquidade).

  • Vale ressaltar que na contagem do início da prescrição, ANTES da sentença final transitar em julgado, aquela somente começa a correr a partir do resultado, sendo adotada, desta forma, a teoria do resultado. Art. 111,I CP

  • Item errado, pois o CP adotou, em seu art. 4º, a teoria da atividade com relação ao tempo do crime, segundo a qual considera-se praticado o delito no momento da conduta, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Renan Araujo

  •  Art. 4º, do CP - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • A banca teve a intenção de induzir o candidato ao erro pelo princípio da irretroatividade da lei penal

  • Pegadinha!

  • L-U-T-A

    Lugar do Crime: Ubiquidade (ação ou resultado);

    Tempo do Crime: Atividade (momento da ação).

  • Em sete de janeiro de 2017, João praticou conduta que, momento da ação ou omissão ( teoria da Atividade)

    à época, configurava crime punível com prisão. O resultado desejado pelo autor, no entanto, foi alcançado somente dois meses depois, ( Teoria do Resultado)

    ou seja, em sete de março do mesmo ano, momento no qual a conduta criminosa tinha previsão de ser punida com pena menos grave, de restrição de direitos. aplicação da lei posterior mais benéfica novatio legis in melius ou lexmitior

    Nessa situação hipotética, de acordo com a lei penal,

    considera-se praticado o crime somente em sete de março de 2017, momento em que se alcançou o

    resultado desejado. errado

    Ubiquidade ou mista: segundo esta teoria, levar-se-á em conta tanto o momento da ação ou omissão( Teoria da Atividade) ,+ como do resultado. (Teoria do Resultado )

    Art. 6º, do CP - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • ERRADO

     

    Tempo do crime

     

    CP: Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

     

    (Teoria da Atividade).

     

    O Código Penal, quanto ao momento do crime, abraçou a teoria da atividade, que tem como consequência primordial a imputabilidade do agente que deve ser aferida no exato momento da prática do delito, pouco importando a data em que o resultado venha se efetivar

    #foco

    #pmal #pmpe 

  • Muito bacana e criativo seu comentário Thaise Lima , adorei!!

  • configura-se no momento da intenção do autor / doloso/ momento que o crime foi praticado

  • Teoria da atividade: momento da ação ou omissão

  •  Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • De acordo com a teoria da atividade, o crime é considerado no momento da ação ou omissão.

  • No Brasil não adotamos essa teoria que é a do RESULTADO, mas para não errar é só lembrar do LUTA. Boa sorte!

  • Não entendi. Essa lei mais benéfica não retroage? porque?

  • Pegadinha:

    O enunciado tenta confundir com o princípio da extra-atividade da lei mais benéfica, quando na verdade a assertiva cobra teoria da ATIVIDADE.

    Na dúvida:

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

  • Gab E

    TEMPO DO CRIME

    Teoria da atividade –art 4º O crime se considera praticado quando da ação ou omissão, não importando quando ocorre o resultado

  • A questão está incorreta, pois o CP adotou a Teoria da Atividade para o tempo do crime. Isso quer dizer que é considerado o momento da conduta (ação ou omissão). Sendo assim, o crime foi praticado em 07 de janeiro de 2017.

    Gabarito: Errado

  • Consoante o ART. 4º DO CÓDIGO PENAL, o tempo do crime é regulado pela TEORIA DA ATIVIDADE, OUTROSSIM DEVE SER CONSIDERADO COMO TEMPO DO CRIME A DATA DE 07 DE JANEIRO DE 2017 (AÇÃO OU OMISSÃO) E NÃO 07 DE MARÇO DE 2017 (RESULTADO).

  • Conforme artigo 4º do código penal, considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, no todo ou em parte, ainda que outro seja o momento do resultado. Com isso, considera-se praticado o crime em 07 de janeiro de 2017. 

  • Liliane, pq se trata de um crime continuado ou permanente o qual é uma exceção da retroatividade. Nos crimes continuados ou permanentes a lei mais grave é a que vale. Mas a questão n fala sobre isso, ela fala sobre o tempo do crime o qual é no momento q se pratica a ação ou omissão, qnd começou o exercício desse crime, no caso.

  • Diferentemente do que algumas pessoas estão dizendo nos comentários, ao crime continuado ou permanente não será, necessariamente, aplicada a lei penal mais grave.

    O que é dito na Súmula 711 do STF é apenas que, se a lei penal mais grave for a lei vigente quando a continuidade ou permanência cessar, ela será aplicada. Da mesma forma, se uma lei penal mais benéfica for a vigente naquele momento, esta será aplicada.

    O intuito da súmula é deixar claro que, para crimes continuados ou permanentes, não será, necessariamente, aplicada a lei penal mais benéfica.

    Sobre a questão, está expressamente exposto no Art. 4° (CP): Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    GABARITO: E

  • Considera-se praticado o crime no momento da atividade criminosa.

  • Considera-se praticado o crime no momento da atividade criminosa.

  • O tempo do crime é o momento em que foi praticado a ação ou omissão no todo ou em parte, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Trata-se da teoria da atividade.

  • ERRADO

    Tempo do crime - TEORIA DA ATIVIDADE

            Art. 4º, do CP - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • Tempo do crime

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • ERRADO

    CP

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • Algumas pessoas desatentas podem errar essa questão por achar que seria caso de crime continuado. Mas essa afirmativa cai por terra, por não ter bases solidas.

  • Aconteceu o crime no momento da ação ou omissão do gente (teoria da atividade), e ocorreu que a lei posterior retroagiu em favor do réu, pois a mesma é mais benigna (principio da retroatividade da lei mais benéfica).

    obrigado !

  • A regra é clara. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão. Esqueça o resto... Assim vc acerta as questões.

  • TEORIA DA ATIVIDADE - MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO INDEPENDENTE DE OUTRO SER O MOMENTO DO RESULTADO.

  • Teoria da atividade – O crime se considera praticado quando da ação ou omissão, não

    importando quando ocorre o resultado. É a teoria adotada pelo art. 4° do Código Penal,

    vejamos:

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do

    resultado.

    GAB ERRADO!!!

  • LUGAR= UBIQUIDADE

    TEMPO=ATIVIDADE

    A conduta foi praticada em 07 de janeiro, ocorrendo apenas o resultado em março.

  • ART.4 considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • Considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão ainda que outro seja o momento do resultado.

  •  Lugar do crime - TEORIA DA UBIQUIDADE

           Art. 6º, do CP - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

  •  Lugar do crime - TEORIA DA UBIQUIDADE

           Art. 6º, do CP - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

  • Lugar do crime - TEORIA DA UBIQUIDADE

           Art. 6º, do CP - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • LUTA

  • NÃO CONFUNDA:

    Apesar do crime se consumar no dia 07 de março, a conduta foi praticada em 07 de janeiro. Portanto, de acordo a teoria da atividade disposta no Art. 4º do CP, é considerado crime o momento da ação ou omissão (07 de janeiro).

    Logo, não podemos confundir com a retroatividade de lei. Como a lei torna-se mais branda após o momento do crime, a lei penal retroagirá em benefício do réu mesmo que transitado em julgado, de acordo o Art. 2º do CP.

  • Macete: LUTA

    Lugar: Ubiquidade

    Tempo: Atividade

     

    Tempo do crime - TEORIA DA ATIVIDADE

            Art. 4º, do CP - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

     

     Lugar do crime - TEORIA DA UBIQUIDADE

           Art. 6º, do CP - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

  • errado, a questão mistura a teoria da atividade com a teoria da ubiquidade. A situação hipotética na verdade aborda somente a teoria da atividade; art.4, do CP.
  • Item errado, pois o CP adotou, em seu art. 4º, a teoria da atividade com relação ao tempo do crime, segundo a qual considera-se praticado o delito no momento da conduta, ainda que outro seja o momento do resultado. 

  • O QUE QUE O RESULTADO TEM HAVER COM A PRISÃO????

  • TEMPO DO CRIME-CONSIDERA-SE PRATICADO O CRIME NO MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO,AINDA QUE OUTRO SEJA O MOMENTO DO RESULTADO.

  • Gab errada

    Tempo do crime: teoria da atividade

    Art4°- Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • Devemos aplicar a Teoria da Atividade ou seja ,considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão .

  •  Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que seja outro o momento do resultado. 

    GAB: ERRADO

  • GAB ERRADO

    AÇAO E OMISSÃO----AINDA QUE SEJA OUTRO O MOMENTO DA OMISSÃO

  • TEMPO DO CRIME= TEORIA DA ATIVIDADE

    ART 4 DO CP

  • TEORIA DA ATIVIDADE

    Considera-se praticado crime o momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado .

  • se tiver "somente" tá errado!

  • ERRADO

    Isso porque o Código Penal não adota a teoria do resultado, mas sim, a teoria da atividade (momento da conduta - ação e omissão).

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • Considera praticado crime no omento da ação ou omissão.

  • Gabarito Errado

    O código penal brasileiro adotou a Teoria da Atividade, e não a Teoria do resultado.

    A Teoria da atividade no direito penal, considera que o crime foi praticado no momento da conduta comissiva ou omissiva. Já a Teoria do resultado reputa que o crime é perpetrado no momento da produção do resultado.

    Bons Estudos!

  • por falta de descuido marquei como errada rsrsrs questaõ extremamente fácil.

  • Para tempo do crime o CP adota a teoria da ATIVIDADE, ou seja, momento em que se praticou a ação, independente do resultado.

  • Tempo do crime: teoria da atividade

    Art4°- Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

    Tempo do crime

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Lugar do crime 

           Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • O Tempo do crime está situado no momento da ação/omissão do agente (Teoria da Atividade), portanto está incorreta a afirmativa.

  • Tempo do crime

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • Art. 4º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    A imputabilidade do agente deve ser aferida no momento em que o crime é praticado.

  • considera-se praticado o crime somente em sete de março de 2017, momento em que se alcançou o resultado desejado.

    ERRADO

    O momento da ação ou omissão é justamente o momento do crime, segunda a teoria da atividade. 07/01

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Teoria da Atividade: considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. (art. 4º CP)

    Teoria da Ubiquidade: considera-se praticado o crime no lugar em que ocorre a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. (art. 6º CP)

    Macete: LUTA

    Lugar do crime - Ubiquidade

    Tempo do crime - Atividade

  • teoria da atividade; mas vale pontuar que no caso ele será alcançado por lei mais benéfica retroativa a sua atividade

  • Gabarito : Errado

    CP

     Tempo do crime ( Teoria da atividade)

       Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  •  Art. 4º, do CP - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • Errada

    Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

  • Tempo -> atividade

    Lugar -> Ubiquidade

  • Teoria da Atividade ( tempo do crime ) - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Teoria da Ubiquidade ou Mista ( Lugar do Crime) - Considera-se praticado o crime no lugar da ação ou omissão, em todo ou em parte, bem como onde se produziu o resultado.

  • A resposta é a literalidade da lei

         Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

  • pmpa stm

  • considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

  • Errado

    Lugar do crime

    Ubiquidade

    Tempo do crime

    Atividade

    No caso é aplicado a Teoria da Atividade.

  • LUTA:

    Lugar do crime = Ubiquidade

    Tempo do crime = Atividade

     Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • Consider-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. O resulatdo é prescindível.

  • GABARITO ERRADO

    Considera-se praticado o crime no momento da AÇÃO OU OMISSÃO, ainda que outro seja o lugar do resultado.

  • Não se enganem, a questão parece boba, mas é uma questão que derruba os paraquedistas (aqueles que caíram de paraquedas na prova).

  • Só pensar em crime tentado, mesmo que o agente não alcance o resultado houve a conduta

  • A afirmativa está ERRADA, visto que o tempo do crime é considerado no ato da omissão ou ação, portanto, em janeiro, durante a vigência da lei mais gravosa.

  • CP: "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado."

  • ERRADO

    Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissãoainda que outro seja o momento do resultado.

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  • Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissãoainda que outro seja o momento do resultado.

  • Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • Em relação ao TEMPO DO CRIME, o CP leva em consideração o momento em que ocorreu o fato, não o resultado. TEORIA DA ATIVIDADE.

    #PMAL 2021

  • em regra o nosso DIREITO PENAL adota a teoria da atividade onde considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • Momento da Ação ou Omissão= Tempo do Crime

  • Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissãoainda que outro seja o momento do resultado.

    Gab E

  • LUTA

    Lugar = Ubiquidade

    Tempo = Atividade.

    Tempo do crime= Atividade

  • Errado.

    O CP adotou, em seu art. 4º, a teoria da atividade com relação ao tempo do crime, segundo a qual considera-se praticado o delito no momento da conduta, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • Teoria da Atividade adotado pelo C.P quanto ao momento do crime , considera-se praticado o crime no momento em que ocorreu a AÇAO OU OMISSÃO ainda que seja outro o momento do resultado.

  • Errado.

  • Lugar = Ubiquidade

    Tempo = Atividade.

    Tempo do crime= Atividade

  • CONSIDERA-SE O CRIME PRATICADO NO MOMENTO DA

    ACAO OU OMISSAO

    AINDA QUE

    OUTRO SEJA O MOMENTO SEJA O RESULTADO

    ALO VOCE

  • Errado, ele vinha cometendo o crime ao longo do tempo, isso torna o crime continuado ou permanente.

    Art. 4º, do CP - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissãoainda que outro seja o momento do resultado.

  • ERRADO.

    O CP adotou a teoria da atividade, senão vejamos:

       Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • Tempo do crime= Atividade

    No caso em tela, o momento da "atividade" (ou ação) foi em Jan/2017.

    Gab: errado.

  • No momento da Ação ou Omissão

  • TEMPO DO CRIME: ATIVIDADE: considera-se praticado o crime no MOMENTO da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. (art. 4º CP).

  • L.U.T.A= LUGAR SE USA A TEORIA DA UBIQUIDADE E TEMPO SE USA A TEORIA DA ATIVIDADE

  • ERRADO.

    LUTA

    Lugar = Ubiquidade

    Tempo = Atividade.

  • Considera-se praticado o crime no momento dos atos executórios momento da ação

  • TEMPO DO CRIME: TEORIA DA ATIVIDADE ( NO MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO).

    LUGAR DO CRIME: TEORIA DA UBIQUIDADE

    PMAL2021.

  • Teoria da atividade: Considera-se praticado crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • Considera-se praticado o crime no dia 07 de janeiro, de acordo com a teoria da atividade (art 4), muito embora a pena aplicada seja a restritiva de direitos e ñ a prisão, devido a retroatividade da lei mais benéfica.

    lembrando:

    penas privativas de liberdade: reclusão, detenção, prisão simples

    Penas restritivas de direitos: penas alternativas à prisão.

  • Gab - Errado.

    Tempo do Crime - A ação/omissão da conduta. (TA)

    A questão questiona quando foi praticado o crime, e não o Lugar do Crime (LU)

    LU.TA

  • LUGAR DO CRIME: TEORIA DA UBIQUIDADE

    TEMPO DO CRIME: TEORIA DA ATIVIDADE

    L U T A

  • Considera-se praticado o crime no momento da AÇÃO ou OMISSÃO.

  • Uma mera leitura bem interpretativa responde essa questão, mesmo não sabendo o que raios é luta.
  • Lei Penal no tempo e no espaço

    No tempo( TEORIA DA ATIVIDADE): Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado (CP, artigo 4º).

    Regra: Aplicação da lei vigente.

    Exceção: A lei penal benéfica retroage.

    No espaço ( TEORIA DA UBIQUIDADE): Em relação ao local do crime. Territorialidade e Extraterritorialidade.

  • TEORIA DA ATIVADADE

    Art. 4º.do CP - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

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  • Tempo do crime , o CP adota a teoria da Atividade

  • ao invés de decorar, é interessante entender,

    teria como considerar dois tempos? não

    e dois lugares? sim


ID
2563279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

      Antônio, renomado cientista, ao desenvolver uma atividade habitual, em razão da pressa para entregar determinado produto, foi omisso ao não tomar todas as precauções no preparo de uma fase do procedimento laboratorial, o que acabou ocasionando dano à integridade física de uma pessoa.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Embora não tenha desejado o resultado danoso, Antônio poderá ser punido devido à imperícia na execução do procedimento laboratorial.

Alternativas
Comentários
  • Negligente => NEGativo, deixa de fazer algo como tomar uma precaução

     

  • ERRADO

     

    Clara hipótese de negligência.

     

    * Doutrina:

     

    Negligência - É a inação, a modalidade negativa da culpa (in omitendo), consistente na omissão em relação à conduta que se devia praticar. Negligenciar é omitir a ação cuidadosa que as circunstâncias exigem.

    Ocorre previamente ao início da conduta. É o caso do agente que deixa a arma de fogo municiada em local acessível a menor de idade, inabilitado para manuseá-la, que dela se apodera, vindo a matar alguém. O responsável foi negligente, e depois da sua omissão e em razão dela a conduta criminosa foi praticada.

     

    (Fonte: Cleber Rogério Masson - Direito Penal Esquematizado Vol. 1 - Parte Geral).

  • GABARITO: Errado

     

    COMENTÁRIO: Item errado, pois neste caso não houve imperícia, e sim NEGLIGÊNCIA. O agente responderá pelo crime culposo praticado, mas não será por imperícia.

     

    Profº Renan Araújo - Estratégia Concursos

     

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • QUESTÃO: ERRADA

    Negligência:

    Na negligência, alguém deixa de tomar uma atitude ou apresentar conduta que era esperada para a situação. Age com descuido, indiferença ou desatenção, não tomando as devidas precauções (Caso de Antônio).

    Imprudência:

    A imprudência, por sua vez, pressupõe uma ação precipitada e sem cautela. A pessoa não deixa de fazer algo, não é uma conduta omissiva como a negligência. Na imprudência, ela age, mas toma uma atitude diversa da esperada.

    Imperícia:

    Para que seja configurada a imperícia é necessário constatar a inaptidão, ignorância, falta de qualificação técnica, teórica ou prática, ou ausência de conhecimentos elementares e básicos da profissão (não é o caso de Antônio).

    Resumindo:

    1) negligência: desleixo, descuido, desatenção, menosprezo, indolência, omissão ou inobservância do dever, em realizar determinado procedimento, com as precauções necessárias;

    2) imprudência: falta de cautela, de cuidado, é mais que falta de atenção, é a imprevidência acerca do mal, que se deveria prever, porém, não previu.

    3) imperícia: falta de técnica necessária para realização de certa atividade;

     

    MACETE:
     

    Negligencia - Relaxado

    Imprudência - Apressado

    Imperícia - Despreparado

     

     

  • GABARITO:E

     

    Negligência [GABARITO]


    Também conhecida como falta de cuidado ou desatenção. A negligência implica em omissão ou falta de observação do dever, ou seja, aquele de agir de forma, prudente, não age com o cuidado exigido pela situação.


    Negligencia é quando aquele que deveria tomar conta para que uma situação não acontecesse, não presta a atenção requerida e deixa acontecer. É o caso da pessoa que sai para passear com a família de carro, mesmo sabendo que o mesmo está com os freios estragados, acontece uma batida por falta do freio e a família morre. Ele não queria, e nem assumiu o risco de matar a família, mas sua conduta resultou na morte de todos.


    O derramamento de óleo poderia ter sido evitado se a empresa se atentasse para itens básicos de conservação da plataforma petrolífera.

    Configurando-se também um ato de negligência da parte da empresa.  
     


    Imprudência


    Também conhecida como Imprevidência, tem a ver com algo mais do que a mera falta de atenção ou cuidado, mas o ato pode até se revelar de má fé, ou seja, com conhecimento do mal e intenção de praticá-lo.


    Imprudente é a é aquele que não toma os cuidados normais que qualquer pessoa tomaria.


    A imprudência tem como característica sempre se revelar através de ação (uma ação imprudente). É como alguém que dá marca ré sem olhar para traz e acaba atropelando alguém.


    Imprudente é aquele que sabe do grau de risco envolvido na atividade e mesmo assim acredita que é possível a realização sem prejuízo para ninguém. É aquele que extrapola os limites da inteligência e do bom senso. 
     


    Imperícia


    Requer da pessoa falta de técnica, conhecimento ou até falta de habilidade, erro ou engano na execução de alguma tarefa que ele deveria saber.


    Imperícia é quando alguém que deveria ter domínio sobre uma determinada técnica não a domina. Refere-se à ausência de conhecimentos básicos, habilidades e ignorância sobre determinados assuntos relacionados a profissão.


    É o caso do engenheiro mecânico que faz inspeção no cabo do elevador, e após um curto período de tempo o elevador cai por rompimento do referido cabo. O Engenheiro estudou durante anos para dominar a técnica, o que se exige que ele deveria saber sobre a durabilidade do cabo do elevador.


    A imperícia pode gerar responsabilidade civil e criminal nos envolvidos.

  • Gabarito ERRADO

    Só para complentar:
     

     Art. 18 - Diz-se o crime:
    Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, NEGLIGÊNCIA ou imperícia

  • Antônio poderá ser punido devido à NEGLIGÊNCIA na execução do procedimento laboratorial.

  • Gab ERRADA
    Quando o enunciado da questão diz que Antônio, ao desenvolver uma atividade habitualmente, pressupõe-se que ele não é imperito (inábil, ignorante), ou seja não agiu com imperícia devido as repetições de suas atividades cotidianas.

    Ao mesmo tempo a questão também diz que ele tinha pressa (Imprudência), e foi omisso (Negligencia). O que torna a questão errada, ao dizer que Antônio agiu com imperícia.

  • Ai ié ié. Pegadinha da CESPE

  •       Antônio, renomado cientista, ao desenvolver uma atividade habitual, em razão da pressa para entregar determinado produto, foi omisso ao não tomar todas as precauções no preparo de uma fase do procedimento laboratorial, o que acabou ocasionando dano à integridade física de uma pessoa.

     

    QUESTÃO - Embora não tenha desejado o resultado danoso, Antônio poderá ser punido devido à imperícia na execução do procedimento laboratorial.

     

    Jamais poderia ser classificada como imperícia, pois era um renomado cientísta e desenvolvia a referida atividade de maneira habitual (Rotineira). A falta de cuidado configura negligência. O mais impressionante é que pessoas recorreram da questão. Hahahaha

     

  • DADOS:

     

    - Antônio tinha competência. 

    - Sabia o que estava fazendo, não se arriscou numa zona desconhecida. 

    - Deixou de fazer algo que deveria fazer - de ir com mais calma nos procedimentos, com mais atenção; foi omisso, negligente. 

     

  • Cespe é cespe, né pai ♫♪

  • Imperícia é o erro da questão. Ele poderia ser imprudente, fazer as coisas com pressa. Lembre-se que negligente é o camarada que sabe que está com o pneu careca, mas mesmo assim anda com o carro na chuva. Imprudente é o camarada que vê o sinal amarelo e acelera. Império é o camarada não habilitado e mesmo assim dirige um carro. RUMO A APROVAÇÃO. PRF
  • Deveriam ter classificado essa questão como de Português (Interpretaçãode texto).
  • Ele não foi imperito e sim imprudente!

  • Resumindo, ele foi NEGLIGENTE, não imperito

  • ERRADO

     

    Prestem atenção aos mínimos detalhes, ele foi negligente e não imperito.

    Sobre a diferença entre os dois o amigo Paulo Dourado já fez muito bem. 

  • Mas imperito não é uma característica de crime culposo?
  • Sim, Thiago Lemos, tanto a imperícia, quanto a imprudência e a negligência. Existe lesão corporal culposa (art. 129, § 6°, CP). Foi o caso.

  • RESUMINHO

    Imperícia > PERITO ( é quando alguém que deveria ter domínio sobre uma determinada técnica não a domina.)

     Exemplo: policial que, ao limpar a arma em casa, efetua disparo acidental e atinge a perna da própria esposa.

    Imprudente> Lembra do APRESSADO

    Exemplo: a pessoa que dirige em estrada falando ao celular e vem a atingir pedestre.

    Negligente: Lembra do RELAXADO

    Exemplo: a pessoa que esquece filho recém-nascido no interior do carro, resultando na morte por asfixia da criança

    QUESTÃO ERRADA

  • Negligente e não imperito.

  • Questão Errada meu povo!

    A cespe veio com a intenção de cobrar os conceitos dos 3 elementos da Culpa inconsciente.

    O camarada não foi imperito e sim IMPRUDENTE por não tomar os cuidados necessários, pode se colocar NEGLIGENTE também no caso .Menos IMPERITO!

    Força!

  • Art.18
    IMPRUDÊNCIA : seria a conduta positiva praticada pelo agente que, por não observar seu dever de cuidado, causasse o resultado lesivo que lhe era previsível. Ex: Motorista que imprime velocidade excessiva ao seu veículo ou o que desrespeita um sinal vermelho em um cruzamento etc.


    IMPERÍCIA: quando ocorre uma INAPTIDÃO, momentânea ou não, do agente para o exercício de arte, profissão ou ofício. Diz-se que a imperícia está ligada, basicamente, à atividade profissional do agente.


    NEGLIGÊNCIA: ao contrário, é um deixar de fazer aquilo que a diligência normal impunha. Ex: motorista que não conserta os freios já gastos de seu automóvel.

    Fonte: Código Penal, Rogério Greco. Pg:73

  • Gente, nada me tirava da cabeça que isso seria imperícia, por ser um cientista ou seja um profissional, mas o biju está na parte "em razão da pressa para entregar determinado produto". Essa parte que vai caracterizar a imprudência!

    Corroborando Mirabeti diz: " A imprudência é uma atitude em que o agente atua com precipitação, inconsideração, com a foiteza, sem cautelas, não usando poderes inibidores....A imperícia é a falta de conhecimentos técnicos no exercício da arte ou profissão, não tomando o agente em consideração o que sabe ou deve saber.

     

  •  

     

    Imperícia é quando, por exemplo, um cientista que está habituado a realizar uma experimento mais simples, de forma habitual, resolve bancar o herói e realizar um experimento sofisticadíssimo que não está habituado, sendo totalmente imperito para realizar esse procedimento, pois não tem a capacidade e conhecimento. Se isso resultar em dano, ele responderá culposamente por imperícia. Necessitando para isso se tratar de um profissional da área.

     

    Agora, a questão deixa bem claro:

     

    Antônio, renomado cientista, ao desenvolver uma atividade habitual, em razão da pressa para entregar determinado produto, foi omisso ao não tomar todas as precauções no preparo de uma fase do procedimento laboratorial, o que acabou ocasionando dano à integridade física de uma pessoa.

    --> Foi imprudente!

  • Observei que muitos divergiram sobre a questão ser de imprudência ou negligência. Vamos lá: IMPRUDÊNCIA: O agente age com falta de cuidados necessários, ou seja, age com pressa, por exemplo. NEGLIGÊNCIA: O agente não age, ou seja, deveria agir, mas não o faz. Exemplo: pai que vê um fio de tomada descoberto em casa, mas simplesmente por preguiça deixa de agir, ou seja, não encapa o fio, fato este que provoca a morte de seu filho de apenas dois cinco anos de idade. Em suma: imprudência é um agir sem cuidado, já a negligência é um não agir.
  • Em razão da pressa (imprudente)

    Em razão de desídia (negligente)

    Em razão atécnica (imperícia)

  • Imprudente : teve pressa,foi apressado;

     

    Negligente : não tomou todos os cuidados necessários;

     

    Imperícia/Atécnica : deveria saber fazer,mas não sabe.

  • Trata-se de negligência.

  •  Antônio, renomado cientistaele possui perícia no que faz, é conhecido na aplicação do seu trabalho. Não se pode falar em imperícia, pois, esta se dá quando a pessoa não possui aptidão técnica. Ele foi negligente, não tomou os cuidados necessários para realização do procedimento.

  • Ele foi negligente, pois NÃO TOMOU OS CUIDADOS NECESSÁRIOS

         para realização do procedimento.

  • Não acreidto que erreii     :oooooo

    Ainda bem que essa escorregada foi em casa treinando, se fosse no dia da prova eu iria ficar muiito triste.. hahah

  • errei por conta de interpretação da palavra kkkk mas é isso ai, errando e aprendendo.

     

    Gabarito ERRADO

  • Não houve IMPERÍCIA , mas uma concomitância de imprudência com negligência.

  • Famoso Relaxado, 
    Responderá por Negligência.

  • o crime culposo,comporta tres modalidades

    1 IMPRUDENCIA , que consiste em um  fazer,em uma INOBSERVÂNCIA DE UM DEVER DE CUIDADO ,é uma ação positiva.

    2 NEGLIGENCIA , consiste em um deixar de fazer,deixa de fazer algo a que ESTAVA OBRIGADO.

    3 IMPERICIA,consiste a uma falha em relação a normas tecnicas basicas ,que a pessoa deveria conhecer em razao da profissao ou oficio

     

  • Errado. Punido devido a negligência -  deixou de fazer algo, foi omisso. 

    Vi comentários alegando que foi imprudência, mas imprudência é um agir. A questão fala em OMISSÃO. 

  • Embora não tenha desejado o resultado danoso, Antônio poderá ser punido

    devido à NEGLIGÊNCIA na execução do procedimento laboratorial.

  • O renomado cientista é PERITO, mas foi negligente!

  • Imprudência = É a forma Positiva da culpa. Atuação sem observância das cautelas necessárias;

    Negligência = É a forma Negativa da culpa. Omissão da conduta cuidadosa imposta à todos;

    Imperícia = Conhecida como culpa profissional, pois somente pode ser praticada no exercício de arte, ofício ou profissião. Falta de aptidão técnica (Desconhecimento da regra).
     

    Obs.: Não confunda negligência profissional com imperícia.

    Negligência Profissional =  O profissional conhece a regra, más não a observa. (Imperícia desconhece a regra).

  • Negligência: ocorre quando o sujeito se porta sem a devida cautela. É a culpa que se manifesta na forma comissiva. Note-se que a omissão da cautela ocorre antes do resultado que é sempre posterior. Exemplo: mãe não guarda um veneno perigoso, deixando-o à mesa e, com isso, possibilitando que seu filho pequeno, posteriormente, o ingira e morra.  

    Livro: Direito Penal Esquematizado - Edição 3 - Saraiva. 

    Espero ter ajudado...
    Bora passaaaar!!!

  • ''foi omisso ao não tomar todas as precauções'' então foi por negligência(ausência de precauções). Imperícia seria se o sujeito não fosse um cientista praticando atividade relacionada.

  • Gab E

  • IMPRUDÊNCIA: Apressado

    IMPERÍCIA: Despreparado

    NEGLIGÊNCIA: Relaxado

  • Imperícia é quando alguém não é perito, logo, esta só se configuraria se, mesmo tomando as devidas precauões, o médico errasse na maneira de fazer determinado ato.

    Um exemplo é aquela pessoa que, mesmo habilitado, acaba, por culpa, causando um acidente no trânsito devido a falta de habilidade com o carro.

  • Aqui não, CESPE.

     ""Antônio, renomado cientista..."

    Ele era um cientista foda. Logo não houve falta de perícia. Porém, ele foi apressado e não tomou cuidado no preparo. Logo, creio que será responsabilizado por imprudência ou negligência. 

    -----> Incorre em crime culposo de qualquer forma.

  • Imprudência - Apressado

    Imperícia - Despreparado

    Negligencia - Relaxado

  • Resposta: E

    Antônio estava afoito, apressado... Ou seja, agiu com imprudência.

  • Errado ! >  "foi omisso ao não tomar todas as precauções no preparo de uma fase do procedimento laboratorial..."

    Imprudência - O agente atua com afoiteza, ignorando os cuidados que o caso requer

    Negligência - É  a ausência de precaução; 

    Imperícia - É a falta de aptidão técnica para o exercício de arte ou profissão.

    Fonte: Rogério Sanches Cunha - Código Penal para concursos  

  • Ele tinha a aptidão tecnica para a pratica do ato, tanto é que o realizava de maneira habital, confome dispões o enunciado. Todavia, de maneira apressada ele deixa de realizar um dever de cuidado objetivo, pelo que ocasiona um resultado involuntário é verdade, mas previsivel objetivamente.

  • ERRADO

     

    "Embora não tenha desejado o resultado danoso, Antônio poderá ser punido devido à imperícia na execução do procedimento laboratorial."

     

    Ele foi NEGLIGENTE

  • Mesmo assim, entendo  como imperícia ... mas ... vamos nessa!!


    Estudar faz bem!

  • Se o mesmo era um renomado cientista conclui-se que o mesmo era perito na sua área de atuação, logo, ao ser omisso devido à pressa de terminar logo o serviço, significa que o mesmo foi negligente

    A negligência é um deixar de fazer aquilo que a diligência normal impunha.

    Imperícia ocorre quando há uma inaptidão, momentânea ou não, do agente para o exercício de arte, profissão ou ofício.

  • memorizar:

    Negligência- Omissão

    Impericia- Inaptidão Tecnica

  • Acrescentando : 

    A negligência, ao contrário, é um deixar de fazer aquilo que a diligência normal impunha. É o caso, por exemplo, do motorista que não conserta os freios já gastos de seu automóvel ou o do pai que deixa arma de fogo ao alcance de seus filhos menores. 

    Fala-se em imperícia quando ocorre uma inaptidão, momentânea ou não, do agente para o
    exercício de arte, profissão ou ofício. Diz-se que a imperícia está ligada, basicamente, à atividade profissional do agente. Um cirurgião plástico, v.g., durante um ato cirúrgico, pode praticar atos que, naquela situação específica, conduzam à imperícia. Com isso não estamos querendo dizer que esse profissional seja imperito, mas, sim, que, naquele caso concreto, atuou com imperícia. Um motorista pode gozar de excelente conceito profissional, mas, em determinada manobra, pode ter atuado sem a sua reconhecida habilidade, agindo com imperícia. 

     Aumento de pena  Art.121    4º - No homicídio culposo, a pena é aumentada de um terço, se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos. 

    Entendo que no caso em tela, o cientista respoderá pelo Homicídio Culposo, pois houve negligência de sua parte e com a majorante do art.121 par.4º... ainda, Quando se trata de pessoa não habilitada ao procedimento, temos a imperícia, e quando há a habilidade reconhecida, a profissionalização e há inobservância, temos a negligência com a majorante. 

     

  • IMPRUDÊNCIA: consiste na atuação do agente sem a observância  das cautelas necessárias. É a ação intempestiva e irrefletida. Tem, pois, forma ativa.
    NEGLIGÊNCIA: consiste na omissão em relação à conduta que se devia praticar. Negligenciar é omitir a ação cuidadosa que as circunstâncias exigem.
    IMPERÍCIA: ocorre sempre no âmbito de uma função na qual o agente, em que pese autorizado a desempenhá-la, não possui conhecimentos práticos ou teóricos para fazê-la a contento.

    errada!

  • Errado. Antônio foi imprudente. Imperito é o profissional que por falta de certa habilidade indispensável em sua área vem a cometer um delito. Imprudência está relacionada sempre a um agir, a uma ação, mas sem o emprego da cautela necessária. Imprudência é a ação desatenciosa que provoca determinado resultado delituoso.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • 59 comentários??????

  • Imprudência

    -> O agente atua com afoiteza, ignorando os cuidados que o caso requer (ex.: a limpeza de arma carregada).

    Negligência

    -> É a ausência de precaução (ex.: deixar remédios ao alcance de uma criança).

    Imperícia

    -> É a falta de aptidão técnica para o exercício de arte ou profissão (ex.: acidente de trânsito causado por motorista sem habilitação). Percebe-se que o agente, na imperícia, revela claro despreparo técnico ou prático.

  • O cientista agiu com NEGLIGÊNCIA...

    Esta consiste em NÃO fazer o que deveria, ele foi descuidado!

    Bizu:  N- N : Negligência = Não fez o que deveria...

  • Adicionando, vale apontar que o agente de crime culposo só é responsabilizado se este provocar um dano, ou seja, se tiver um resultado naturalístico. 

     

    Em regra, todo crime culposo é um crime material, pois um dos elementos para a configuração do crime culposo é o resultado naturalístico. Não haverá crime culposo se, mesmo havendo falta de cuidado por parte do agente, não ocorrer o resultado lesivo a um bem jurídico tutelado.

     

    No caso em tela, o cientista por ter agido com negligência seria condenado por crime culposo pois houve dano a uma pessoa. 

  • A PRESSA É FODA, ERREI UMA QUESTÃO FACIL. TOMA ABESTADO!!!

  • QUESTÃO Embora não tenha desejado o resultado danoso, Antônio poderá ser punido devido à imperícia na execução do procedimento laboratorial.

    CERTO     Embora não tenha desejado o resultado danoso, Antônio poderá ser punido devido à NEGLIGÊNCIA na execução do procedimento laboratorial.

    #PMAL2018

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ DICA:

     

    IMPRUDÊNCIA : IM-prudência - falta de prudência (A pessoa age c/ precipitação, insensatez ou imoderação)
    IMPERÍCIA: IM-perícia - falta de perícia (despreparo ou insuficiência de conhecimentos técnicos para o exercício de arte, profissão ou ofício)
    NEGLIGÊNCIA: N-egligência - Não fez o que tinha obrigação de fazer (Displicência, falta de precaução ou atenção;A pessoa não age como deveria)

     

    QUESTÕES

     

    Q43542-O médico que, numa cirurgia, sem intenção de matar, esqueceu uma pinça dentro do abdômen do paciente, ocasionando- lhe infecção e a morte, agiu com culpa, por negligência. V

     

    Q854424-Antônio, renomado cientista, ao desenvolver uma atividade habitual, em razão da pressa para entregar determinado produto, foi omisso ao não tomar todas as precauções no preparo de uma fase do procedimento laboratorial, o que acabou ocasionando dano à integridade física de uma pessoa. Embora não tenha desejado o resultado danoso, Antônio poderá ser punido devido à imperícia na execução do procedimento laboratorial.F

     

    Q547097-A imprudência caracteriza-se pela omissão daquilo que razoavelmente se faz, ajustadas as condições emergentes às considerações que regem a conduta normal dos negócios humanos.F

     

    Q597353-Figure que em consultório odontológico exista uma pequena copa, onde os dentistas e demais profissionais que ali trabalham realizam suas refeições. Imagine, ainda, que por imprudência na manutenção do fogão e respectivas mangueiras ocorra um vazamento de gás, seguido de uma explosão. Dela decorrem danos materiais de razoável monta, mas não se registra nenhum dano à incolumidade física. Independentemente de quem seja (eventual) responsável, é correto afirmar que houve crime de explosão culposa. V

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • O erro está em imperícia, se vc neglicência estaria correta.

  • Acredito que nesta questão ele foi Imprudente, no que tange a pressa e negligente por não tomar todas as precauções. 

  • GAB: ERRADO.

    Não foi imperícia, foi imprudência; Antônio era perito no assunto (renomado cientista), ele não tomou todas as precauções e estava com pressa, semelhante ao acidente de trânsito, quando o motorista está com pressa e não observa as placas nem os semáforos

  • O pior é você errar e perceber que, se tivesse mais atenção, acertaria! Ele foi IMPRUDENTE e NEGLIGENTE, mas não imperito!

  • Tamo junto Felipe Ozores.

  • Gabarito Errado

    Antõnio foi IMPRUDENTE e NEGLIGENTE.

     

    Vamos na fé !

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • O enunciado da questão explicita que Antônio não agiu com imperícia, porquanto está claro que a possui, uma vez tratar-se de um cientista renomado. De acordo com Luiz Regis Prado, em seu Curso de Direito Penal Brasileiro, imperícia "vem a ser a incapacidade, a falta de conhecimentos técnicos precisos para o exercício de profissão ou arte. É a ausência de aptidão técnica, de habilidade, de destreza ou de competência no exercício de qualquer atividade profissional. Pressupõe qualidade de habilitação para o exercício profissional". Como asseverado, Antônio era um perito de excelência na atividade profissional por ele exercida, não havendo falar-se em imperícia. No presente caso, Antônio poderia ser punido por ter agido de modo imprudente em razão da pressa - falta de cautela, de atenção necessária, precipitação, afoitamento e inconsideração - para entregar de determinado produto, causando lesão à integridade física da vítima. Sendo assim, a assertiva contida no enunciado da questão está errada.
    Gabarito do professor: Errado

  • Imprudente = Apressado;

    Negligente = Relaxado;

    Imperito = Não sabia, mas fez.

  • Causa de Negligência

    Gab. E

  • Daniel- NOE resumiu bem. Complementando o comentário do colega:

     

    Imprudente- dirige a 100 por hora em uma via de 50. Ato perigoso.

     

    Negligente- deixa arma de fogo ao alcance de crianças. Naõ tomou os devidos cuidados.

     

    Imperito- Não tem competência técnica pra realizar o ato. Clínico geral fazendo cirurgia plástica.

  • Gab ERRADO

     

    Embora não tenha desejado o resultado danoso, Antônio poderá ser punido devido à NEGLIGÊNCIA na execução do procedimento laboratorial.

  • Acertar uma questão que 46% das pessoas erraram? Isso se chama felicidade !!!!!

  • O certo seria NEGLICÊNCIA e não imperícia.

  • Ráááááá!!!

  • Errado.

    Negligência - omissão

    Imperícia - afoito

  • ele agiu com falta de cuidado, ou seja, negligência. Ele não pode ser considerado imperito, pois a questão diz que ele é um renomado cientista, portanto, possua aptidão para realizar o procedimento.


    PM_ALAGOAS_2018

  • ele foi omisso... amei essa questão

  • GABARITO ERRADO

     

    A imperícia ocorre quando o agente não é habilitado para tanto. A questão é clara em dizer que tratava-se de renomado cientista, o que exclui a modalidade culposa da imperícia.

    Quando a questão diz que ele foi omisso na forma de proceder, estamos diante da negligencia, visto que o sujeito se portou sem a devida cautela. É a figura culposa que se presta em decorrência da OMISSÃO no agir.

     

    Imprudência – ação – agir sem precaução.

    Negligência – omissão – sem cautela.

    Imperícia – inabilitação para arte, oficio ou profissão

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • Embora não tenha desejado o resultado danoso, Antônio poderá ser punido devido à negligência na execução do procedimento laboratorial.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

  • Antônio foi negligente e não imperito. Perceba que no texto é mencionado que ele é um renomado cientista. "Chuck Norris consegue dividir por zero "
  • CULPA:

    IMPRUDENTE: faz algo que a maioria dos normais não faz - aquelas pessoas afoitas

    NEGLIGENTE: o apressadinho. ( foi o caso da questão)

    IMPERITO: não é o perito naquilo.

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''ERRADO''

  • Imprudência: Faz o que não deveria. Negligência: Deixa de fazer o que deveria. Imperícia: Se mete a fazer o que não sabe!
  • A imperícia pode ocorrer numa profissão. Normal alguém se confundir e marcar como certo. A CESPE na questão se prendeu ao termo omisso, caracterizando a negligência...

  • Negligente

  • Negligência - É a inação, a modalidade negativa da culpa (in omitendo), consistente na omissão em relação à conduta que se devia praticar. Negligenciar é omitir a ação cuidadosa que as circunstâncias exigem.


    Imprudência:

    A imprudência, por sua vez, pressupõe uma ação precipitada e sem cautela. A pessoa não deixa de fazer algo, não é uma conduta omissiva como a negligência. Na imprudência, ela age, mas toma uma atitude diversa da esperada.


    Imperícia:

    Para que seja configurada a imperícia é necessário constatar a inaptidão, ignorância, falta de qualificação técnica, teórica ou prática, ou ausência de conhecimentos elementares e básicos da profissão

  • kkkkk está questão derruba aquele apressado.... olha a "PRESSA", "NÃO TOMOU TODAS AS PRECAUÇÕES", refere-se a negligência.

  • OMISSO- Falta de atenção- fez menos do que deveria- NEGLIGÊNCIA!

  • Cobrar isso para técnico foi maldade da banca.

  •  Antônio, renomado cientista - já podemos eliminar a possibidade de imperícia. 

    ao desenvolver uma atividade habitual, em razão da pressa  - imprudência. 

    não tomar todas as precauções - negligência. 

     

  • não foi imperícia. Acho que tá mais pra negligência

  • imprudência.

  •  Antônio, renomado cientista, ao desenvolver uma atividade habitual, em razão da pressa para entregar determinado produto, foi omisso ao não tomar todas as precauções no preparo Negligência para que imperito ele não sabia como era ou não exercia a função e fez o ato sem saber. 

  • Embora não tenha desejado o resultado danoso, Antônio poderá ser punido devido à imperícia na execução do procedimento laboratorial. ERRADO!

    INPRUNDENTE:FAZER ALGO;

    NEGLIGENTE: NÃO FAZER ALGO;

    IMPERICIA: INAPTIDÃO PARA ALGO.

     

  • O cara foi negligente...a galera fica enrolando. 

  • Errado!

    Ele foi Negligente.

  • VEM MPU!

  • quando se fala da pressa remete a imprudência tbm

  • Ele foi afoito,ou seja, imprudente!

  • Só lembrando a diferença entre Negligência e Imprudência


    NEGLIGÊNCIA: é o Descuido omissivo, é NÃO tomar o cuidado devido antes de agir


    IMPRUDÊNCIA: é o descuido comissivo, é o AGIR descuidado, temerário.

  • Errado !

    Pois o mesmo agiu com OMISSÃO ao não tomar todas as PRECAUÇÕES . ( negligência )

  • Não foi imperícia (sem competência nem habilidade; ausência de experiência).

    Foi IMPRUDÊNCIA.

  • GAB: E

    Ele agiu com negligência na medida em que foi OMISSO (atitude negativa / deixar de fazer)

     

    -Imprudência (conduta positiva): prequiçoso, desleixado, faz de qualquer jeito 

    -Imperícia (conduta positiva): não é perito, não tem o conhecimento técnico, faz errado.

     

     

    Q854425 - A omissão de Antônio é penalmente relevante porque foi esse comportamento que criou o risco de ocorrência do resultado danoso à integridade física. GAB: C

  • Culpa: negligência, imprudência, imperícia. No caso descrito culpa por negligência.
  • A questão pode ser enquadrada em imprudência ou negligência, mas não imperícia.

  • ERRADO.

    Antônio possui a qualificação necessária para realizar a atividade em questão, portanto, não atuou com imperícia (falta de habilidade para praticar um ato). Contudo, sua atitude pode ser enquadrada como negligente (ausência de precaução), constituindo crime culposo, se expressamente previsto em lei.

  • Nesse caso ele agiu com imprudência, pois a imperícia é por falta de conhecimento técnico.


    Gabarito: Errado.

  • faltou Prudência, ele foi imprudente e não imperito.

  • ERRADA

    Ele foi NEGLIGENTE!

    Só para lembrar:


    NEGLIGÊNCIA: omissão/ deixa de fazer/ atitude negativa - " IMPRUDÊNCIA: faz de qualquer jeito IMPERÍCIA: falta de aptidão técnica

  • Renomado cientista ► logo, POSSUI PERÍCIA !!!

  • PRESSA> IMPRUDÊNCIA

    MÉDICO> IMPERÍCIA

    TER O DEVER DE FAZER E NÃO FAZER> NEGLIGÊNCIA

  • Eu acertei a questão pois o que me chamou a atenção foi o fato da questão dizer " *poderá* ser punido" .... quando, na verdade, ele "será punido"
  • Negligência, não imperícia.

  • GABARITO "ERRADO" IMPERÍCIA: É A DEMONSTRAÇÃO DE INAPTIDÃO TÉCNICA EM PROFISSÃO OU ATIVIDADE. A QUESTÃO ACIMA SE TRATA DE NEGLIGÊNCIA: É A CULPA NA SUA FORMA OMISSIVA.
  • Simples, pessoal.

    IMPRUDÊNCIA: Apressado

    IMPERÍCIA: Despreparado

    NEGLIGÊNCIA: Relaxado

  • Agiu com imprudência pois foi apressado..., Imperícia se tivesse exercendo função sem experiência isso sim seria imperícia..
  • Negligência:

    Na negligência, alguém deixa de tomar uma atitude ou apresentar conduta que era esperada para a situação. Age com descuido, indiferença ou desatenção, não tomando as devidas precauções(Caso de Antônio).

    Imprudência:

    A imprudência, por sua vez, pressupõe uma ação precipitada e sem cautela. A pessoa não deixa de fazer algo, não é uma conduta omissiva como a negligência. Na imprudência, ela age, mas toma uma atitude diversa da esperada.

    Imperícia:

    Para que seja configurada a imperícia é necessário constatar a inaptidão, ignorância, falta de qualificação técnica, teórica ou prática, ou ausência de conhecimentos elementares e básicos da profissão (não é o caso de Antônio).

    Resumindo:

    1) negligência: desleixo, descuido, desatenção, menosprezo, indolência, omissão ou inobservância do dever, em realizar determinado procedimento, com as precauções necessárias;

    2) imperícia: falta de técnica necessária para realização de certa atividade;

    3) imprudência: falta de cautela, de cuidado, é mais que falta de atenção, é a imprevidência acerca do mal, que se deveria prever, porém, não previu.


  • neste caso tivemos negligência e imprudencia. mas não impericia.

  • Negligência

  • Antonio é um renomado cientista, ou seja, não agiu com imperícia, e sim com omissão penalmente relevante.

  • Cuidado, não é porque o cara é cientista que ele não pode ser imperito, mesma coisa dizer que quem tem cnh sabe dirigir..

  • Gente,

    Faz o simples que dá certo:

    imperícia : pessoa que não tem técnica para tanto.

    negligência: pessoa relaxada

    imprudência: pessoa apressada.

     

    Antônio, renomado cientista, ao desenvolver uma atividade habitual, em razão da pressa para entregar determinado produto, foi omisso ao não tomar todas as precauções no preparo de uma fase do procedimento laboratorial, o que acabou ocasionando dano à integridade física de uma pessoa.

  • IMPRUDÊNCIA: PESSOA AFOITA, APRESSADA.

  • O crime culposo ocorre em razão da violação a um dever objetivo de cuidado; dando-se de três maneiras:

    1- Negligência -> deixa de fazer algo que deveria;

    2- Imprudência -> faz algo que a prudência não recomenda;

    3- Imperícia -> realiza uma conduta estritamente técnica, apesar de desconhecer a regra técnica profissional, gerando um evento danoso.

    O exemplo: "Antônio, renomado cientista, ao desenvolver uma atividade habitual, em razão da pressa para entregar determinado produto, foi omisso ao não tomar todas as precauções no preparo de uma fase do procedimento laboratorial, o que acabou ocasionando dano à integridade física de uma pessoa".

    I- renomado cientista, ao desenvolver uma atividade habitual -> possuía perícia

    II- em razão da pressa para entregar determinado produto, foi omisso ao não tomar todas as precauções -> ocorreu a negligência (por ser omisso ao não tomar todas as precauções) e imprudência (por não não tomar todas as precauções em razão da pressa).

  • Item errado, pois neste caso não houve imperícia, e sim NEGLIGÊNCIA. O agente responderá pelo crime culposo praticado, mas não será por imperícia.

  • Não existe crime de dano culposo no Código Penal, existe o Dano "culposo" apenas na Lei de Crimes Ambientais

  •  pressa para entregar determinado produto = imprudência

  • Se ele e um renomado cientista, nao ha duvidas que NAO FOI IMPERICIA

  • ERRADO

    Renomado cientista: Não foi imperícia

    Em razão de pressa: Foi Imprudente

    Foi omissivo ao não tomar todas as precauções: Foi Negligente

  • IMPERÍCIA NÃO, NEGLIGÊNCIA! POIS O MESMO É PERITO!

  • Gab ''E''

    Negligência === Omissão

    Imprudência === Ação

    Imperícia === Inapto p/ exercer atividade

  • a. Imprudência: Atos precipitados, afoitos. Forma positiva da culpa (ação).

    ↳ Normalmente é verificada no momento do resultado. 

    b. Negligência: Ausência de precaução. Forma negativa da culpa (omissão).

    ↳ Normalmente é verificada no momento anterior do resultado.

    c. Imperícia: Falta de aptidão técnica para o desempenho de arte, ofício ou profissão. 

    Ex.: Biomédico que realiza procedimento destinado a médico.

    A imprudência, negligência e a imperícia, não são elementos do crime culposo, são formas de Violação do Dever de Cuidado. 

  • no caso em tela antonio foi negligente.

    gabarito E

  • O cara é renomado. Fala sério até uma criança sabia disso
  • DATA VÊNIA, SEGUNDO O DR. SANCHES, Imperícia - É a falta de aptidão técnica para o exercício de arte ou profissão. TOTALMETE OPOSTO O QUE DIZ A QUESTÃO.

    FORÇA E HONRA MEUS AMADOS, VOSSOS NOMES ESTARÃO NO DOE!!!

  • Em razão de pressa... = Imprudente.
  • Ele não foi imperito ele foi negligente, não tomou os devidos cuidados.

  • Eu concordo com o gabarito.

    Porém, me tirem uma dúvida. Quando as questões dão um exemplo no qual o médico fez uma cirurgia e esqueceu uma pinça dentro do paciente, considera-se que houve imperícia.

    Mas e se o motivo foi pressa, como no caso dessa questão, então vamos considerar que foi negligência, já que ele sabia o que devia fazer e não o fez por outra motivação?

  • André Felipe, no seu expemplo, seria negligente, deixou de tomar os devidos cuidados..
  • andré médicos não são imperitos, impericia é quando vc diz que é médico e faz um parto e mata uma mulher, ou diz que sabe construir um predio mas ta no primeiro ano da faculdade de engenharia, ou um arquiteto fazendo calculos estruturais de uma ponte, médicos são peritos na sua área, eles podem então ser imprudentes ou negligentes.

  • Imprudência > um agir sem cautela, pressa.

    Imperícia > falta de conhecimento, capacidade técnica.

    Negligência > Deixar de fazer alguma coisa.

    PM/BA 2019

  • GAb E

    Ele agiu com imprudência ( sem observação, cautela)

  • ele foi imprudente

  • Não confunda negligência profissional com imperícia! Negligência profissional é quando o profissional conhece a regra técnica, mas não a observa, enquanto na imperícia, ele desconhece a regra técnica.

  • Apressado = Imprudência

  • Com td o respeito aos comentários (repetitivos) sobre as diferenças entre as formas da manifestação de culpa. MAS O PRINCIPAL ERRO DA ASSERTIVA recai no fato q inexiste crime CULPOSO SEM DANO (RESULTADO NATURALÍSTICO).... NÃO HÁ TENTATIVA DE CRIME CULPOSO PRÓPRIO.
  • em razão da pressa para entregar determinado produto, foi omisso ao não tomar todas as precauções no preparo de uma fase do procedimento laboratorial

    Negligência: Não fazer, não se precaver.

    Imprudência: Prática de algo sem cuidado

    Imperícia: Pessoa apta p/ exercer uma profissão mas não sabe operar aquele labor e ocasiona um erro.

    portanto, ao não tomar todas as precauções, o renomado cientista age de maneira culposa (culpa própria por negligência)

    Fonte: Wallace França - Gran Cursos

  • ele pode sim ser punido, mas não por imperícia na execução do procedimento laboratorial.

  • Renomado cientista. Negligenciou o dever de cuidado.

  • Não é só porque foi no trabalho que vai ser imperícia, para ser imperícia é necessária A FALTA DE APTIDÃO TÉCNICA - Ele apesar de estar autorizado, não domina.

  • Observe que não houve imperícia, pois Antônio é um “renomado cientista” e ele estava desenvolvendo uma “atividade habitual”. Nesse caso, a culpa não decorreu de imperícia, mas sim de sua negligência durante a atividade: “em razão da pressa para entregar o produto, foi omisso ao não tomar as precauções no preparo de uma fase do procedimento laboratorial”. A questão tentou confundir, trocando negligência por imperícia. O crime culposo ocorre quando o agente viola o dever objetivo de cuidado, agindo com precipitação, afoiteza (imprudência), com ausência de precaução, sem os cuidados necessários (negligência) ou quando não possui aptidão técnica para exercício de arte ou profissão (imperícia). Diante disso, conclui -se que houve crime culposo, mas decorrente de negligência e não de imperícia (o cientista, no caso apresentado, é perito, mas agiu com descuido).

    FONTE: PROJETO CAVEIRA

  • imprudência

  • cada resposta absurda aqui, viu. jesus!

  • No dia da prova tive muita duvida, mas acertei, pelo seguinte raciocnio, a Imperícia ocorre quando ha falta de aptidão técnica para o exercício da profissão ou atividade.

    a questão foi clara "em razão da pressa para entregar determinado produto, foi omisso ao não tomar todas as precauções"

    ou seja, tipico caso de negligencia, ele sabia das cautelas necessarias, mas mesmo assim nao fez.

    boa noite.

  • Questão está errada porque o que o renomado médico cometeu foi imprudência e não por imperícia. Gabarito errado.
  • Embora não tenha desejado o resultado danoso, Antônio poderá ser punido devido à imperícia na execução do procedimento laboratorial.

    Imprudência: precipitação, afoiteza (forma positiva de culpa – ação).

    Negligência: ausência de precaução (forma negativa da culpa – omissão).

    Imperícia: falta de aptidão técnica para o exercício de arte ou profissão.

  •  imprudência: Apressado

     imperícia: Despreparado

    negligência: Relaxado

    odeio essas questões

  • errado, ele foi negligente em razão da pressa.
  • Não se pode falar em imperícia já que Antônio exercia atividade profissional com a qual está habituado.

    Imperícia é falta aptidão técnica.

    Na verdade ele foi negligente.

    Palavra chave = omisso

  • Com base nos ensinamentos de Rogério Greco, o fato do agente ser um "renomado cientista" não elimina, por si só, a hipótese de imperícia. Veja a citação:

    "Fala-se em imperícia quando ocorre uma inaptidão, momentânea ou não, do agente para o exercício de arte, profissão ou ofício. Diz-se que a imperícia está ligada, basicamente, à atividade profissional do agente. Um cirurgião plástico, v.g., durante um ato cirúrgico, pode praticar atos que, naquela situação específica, conduzam à imperícia. Com isso não estamos querendo dizer que esse profissional seja imperito, mas, sim, que, naquele caso concreto, atuou com imperícia. Um motorista pode gozar de excelente conceito profissional, mas, em determinada manobra, pode ter atuado sem a sua reconhecida habilidade, agindo com imperícia." (Curso de Direito Penal - Vol. 1 - Rogério Greco)

    Portanto, podemos concluir que a imperícia deve ser verificada no fato concreto e não com base no histórico do profissional. Pois, excelentes profissionais podem, em raros momentos, cometer deslizes (Imperícia), devendo responder pela imperícia praticada naquele caso concreto específico, se prevista a modalidade culposa no tipo penal cometido.

  • Resumindo:

    1) negligência: desleixo, descuido, desatenção, menosprezo, indolência, omissão ou inobservância do dever, em realizar determinado procedimento, com as precauções necessárias;

    2) imprudência: falta de cautela, de cuidado, é mais que falta de atenção, é a imprevidência acerca do mal, que se deveria prever, porém, não previu.

    3) imperícia: falta de técnica necessária para realização de certa atividade;

     

    MACETE:

     

    Negligencia - Relaxado

    Imprudência - Apressado

    Imperícia - Despreparado

  • Imperícia - Despreparado

    Negligência - Vacilão, desatencioso. Caso da questão.

    Imprudência - Descuido. ( Agir sem cuidados) na imprudência não há que se falar em omissão. Cabe apenas em ação.

  • Imperícia - Despreparado

  • 1) negligência: desleixo, descuido, desatenção, menosprezo, indolência, omissão ou inobservância do dever, em realizar determinado procedimento, com as precauções necessárias;

    2) imprudência: falta de cautela, de cuidado, é mais que falta de atenção, é a imprevidência acerca do mal, que se deveria prever, porém, não previu.

    3) imperícia: falta de técnica necessária para realização de certa atividade;

  • NEGLIGÊNCIA ( "...FOI OMISSO..""

    CULPA NA OMISSÃO, LOGO NÃO HÁ QUE SE FALAR EM IMPERÍCIA POIS A PRÓPRIA QUESTÃO DEIXA CLARO QUE ELE ERA UM CIENTISTA RENOMADO.

    ACRESCENTANDO QUE O CRIME CULPOSO É UMA TIPO PENAL ABERTO, DE COMPLEMENTO VALORATIVO.

    WWW.OPERACAOFEDERAL.COM.BR

  • Se o cientista é renomado e desenvolvia habitualmente a atividade, não poderia ser imperito.

  • ele foi IMPRUDENTE e não IMPERITO. Ele tinha qualificações para tanto. 

  • Negligente -> não fez o que deveria fazer

    Imperícia -> não tinha qualificação/preparação para fazer

    Imprudente -> fazer o que não deve

    A banca Cespe tenta sacanear trocando termos semelhantes, é sempre bom ficar atento(a)

  • Culpabilidade

    Imperícia >> Falta Técnica

    Imprudente >> Agir com Excesso

    Negligência >> Falta de Cautela

    >> Só lembrar do TEC <<

  • Eu entendo tratar-se de negligência também, pois a negligência é a culpa na forma omissiva, conforme destaca o caso em tela. A negligência dá-se antes do início da conduta. Ocorreu antes do "preparo de uma fase do procedimento laboratorial", que era quando ele deveria tomar as precauções, entretanto, houve abstenção de um comportamento que era devido.

  • Imperícia: Deveria saber, mas não sabe.

    Imprudente: O apressado.

    Negligente: O relaxado.

  • PICÃO DAS GALAXIAS jamais pode ser imperito. Ou é negligente ou imprudente em um caso a parte.

  • Antônio é um renomado cientista.

  • Gab ERRADA

    Quando o enunciado da questão diz que Antônio, ao desenvolver uma atividade habitualmente, pressupõe-se que ele não é imperito (inábil, ignorante), ou seja não agiu com imperícia devido as repetições de suas atividades cotidianas.

    Ao mesmo tempo a questão também diz que ele tinha pressa (Imprudência), e foi omisso (Negligencia). O que torna a questão errada, ao dizer que Antônio agiu com imperícia. Porquanto, no caso sob luzes, houve negligência e negligência. Não há que se falar em imperícia.

  • negligência (conduta negativa)

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Em miúdos:

    António é perito, contudo, foi negligente!!!

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Termo-chave: "foi omisso ao não tomar todas as precauções no preparo de uma fase do procedimento laboratorial"

    >>> Culpa inconsciente por negligência.

  • IMPRUDÊNCIA.... "PRESSA É INIMIGA DA PERFEIÇÃO , MEUS CAROS!!!"

  • Não há que se falar em imperícia. O cabeça de bagre foi NEGLIGENTE!

  • Negligência

    Imperíceia é quando o agente tem autorização técnica ou científica, mas não dota de conhecimentos teórios ou práticos para realizar a atividade (conduta) e acaba produzindo um resultado não querido.

    NO EXEMPLO HÁ CLARA INFORMAÇÃO QUE ELE FOI APRESSADO! OU SEJA, NEGLIGENTE.

  • Negligência, ele foi omisso

  • Negligência: fazer a menos ou deixar de fazer.

    Imprudência: fazer a mais ou extrapolar.

    Imperícia: falta de capacidade técnica ou experiência.

  • Quem falou negligente se equívocou, de acordo com a resposta do professor ele foi IMPRUDENTE. Acertei ao dizer que nao foi negligente porém, meu argumento seria a sua omissão.

    Bons estudos!!

  • Se ele foi "foi omisso ao não tomar todas as precauções" como está escrito na própria alternativa, ele FOI NEGLIGENTE, pois a negligência é a falta do dever objetivo de cuidado, uma inação.

  • Negligência, Não IMPERíCIA

  • Negligencia - Relaxado

    Imprudência - Apressado

    Imperícia - Despreparado

  • G:E

    imperícia - deveria saber mas, não sabe de nada!

  • Ao mesmo tempo a questão também diz que ele tinha pressa (Imprudência), e foi omisso (Negligencia). O que torna a questão errada, ao dizer que Antônio agiu com imperícia.

  • Ele foi imprudente ou negligente??? kkkkkkkk

  • Renomado cientista = Conhecimento

    .

    Imperícia: Não tem qualificação

    Negligência: Tem conhecimento + OMISSÃO (Não faz, Deixa de fazer algo que deveria ter feito).

    Imprudência:Tem conhecimento + SEM CUIDADO (Faz, mas faz mal feito).

    .

    Na questão ele foi omisso, foi negligente. Na imprudência, ele faria, mas faria de maneira tosca, por causa da pressa. Perceba que a pressa não é, por si só, determinante.

  • Creio que Antônio tenha sido imprudente (em razão da pressa) e negligente (foi omisso ao não tomar todas as precauções), menos imperito.

  • negligente irresponsável...

  • Negligência, ele deixou de fazer. Seria por imperícia, caso ele não tivesse capacidade técnica.

  • Imprudente, afoito, fez com pressa.

  • Imprudência: conduta positiva

    Negligência: conduta negativa

    Imperícia: erro na qualidade específica do agente

    "foi omisso ao não tomar todas as precauções.." = conduta negativa = negligência

  • A resposta está no próprio texto: "foi omisso ao não tomar todas as precauções no preparo de uma fase do procedimento laboratorial".

    >>> Culpa inconsciente por negligência (omissão)

  • Termo-chave: "foi omisso ao não tomar todas as precauções no preparo de uma fase do procedimento laboratorial"

    >>> Culpa inconsciente por negligência.

  • Imprudência: conduta positiva

    Negligência: conduta negativa

    Imperícia: erro na qualidade específica do agente

    "foi omisso ao não tomar todas as precauções.." = conduta negativa =

    negligênciaCulpa inconsciente por negligência.

  • LETRA B

    -

    Fiquem sempre atentos quando ler OMISSÃO, no texto

  • negligência

  • Acertei por ter a mesma lógica presente na justificativa de muitos colegas, a negligência. Porém no gabarito comentado, foi afirmado que o cientista agiu com pressa, o que caracteriza imprudência.

  • Errado. Ele foi negligente, não imperito.
  • Antônio era cientista RENOMADO e praticava uma ATIVIDADE HABITUAL, assim, ele tinha todo o conhecimento técnico necessário (não foi imperito).

    Porém, devido a pressa foi OMISSO e NÃO TOMOU as providências necessárias.

    Assim, devido uma conduta NEGATIVA foi NEGLIGENTE.

    OBS: Caso tivesse realizado uma conduta POSITIVA, teria sido IMPRUDENTE.

  • Entendo o pensamento dos colegas e gostaria de compreender por qual motivo não responderia pelo crime de lesão corporal + aumento de pena §7º no quesito "inobservância da profissão" . Se alguém puder explicar a distinção deste caso eu agradeço

  • Acredito que ele foi mais imprudente a imperito.

    GAB: ERRÔNEO

  • imperícia, faz sem ter a habilidade necessária, enquanto que na

    imprudência faz sem o cuidado devido na 

    negligência a atitude é omissiva, posto que o agente deixa de fazer algo que seguramente deveria fazer

  • Negligência, não imperícia.

  • Errado.

    Agiu com negligência.

  • Por se tratar e atividade habitual, fica claro a perícia de Antônio no assunto, contudo, em razão da pressa(ou seja, negligenciando o cuidado no preparo da atividade, deixando de estar atento aos detalhes), o mesmo acabou favorecendo a ocorrência de acidente.

    Gabarito: E

    Antônio foi Negligente e não imperito.

  • Imprudência: comportamento precipitado. (apressado)

    Negligência: falta de precaução. (relaxado)

    Imperícia: falta de aptidão técnica para exercício, arte, ofício ou profissão. (despreparado)

  • Ano: 2017 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: CESPE - 2017 - TRF - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa 

    Antônio, renomado cientista, ao desenvolver uma atividade habitual, em razão da pressa para entregar determinado produto, foi omisso ao não tomar todas as precauções no preparo de uma fase do procedimento laboratorial, o que acabou ocasionando dano à integridade física de uma pessoa.

    Acerca dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

    Embora não tenha desejado o resultado danoso, Antônio poderá ser punido devido à imperícia na execução do procedimento laboratorial.

    ERRADO! Tonho não foi IMPERITO, visto que ele é um renomado cientista. A conduta dele adequa ao tipo NEGLIGENCIA.

    Imprudência: comportamento precipitado. (Apressado)

    Negligência: falta de precaução. (Relaxado)

    Imperícia: falta de aptidão técnica para exercício, arte, ofício ou profissão. (Despreparado)

    1. IMPRUDÊNCIA: Aquele cara apressado.
    2. IMPERÍCIA: Quando o individuo está depreparando
    3. NEGLIGÊNCIA: Relaxado
  • será punido por ter agido de modo imprudente 

  • Sejamos objetivos: Não há o que falar em imperícia. Renomado cientista, que foi omisso! Logo, caracteriza-se a negligência.

  • IMPRUDÊNCIA -> COMISSÃO(AÇÃO) IMPENSADA

    NEGLIGÊNCIA -> OMISSÃO

    IMPERÍCIA -> EXERCÍCIO FALTOSO

    Antônio é renomado cientista, descarta imperícia.

    Ele deixou de agir? não, - gerou imprudência.

  • fiquei confuso, não seria errado por causa do ART 18 Parágrafo único ???

    Art. 18 - Diz-se o crime,

    II- culposo.......

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

  • Art. 18 - Diz-se o crime:

    Crime culposo 

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    Excepcionalidade dos crimes culposos       

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    Imprudência

    Falta de cuidado

    Falta de precaução

    Negligência

    Inobservância do dever

    Imperícia

    Falta de técnica

  • O enunciado da questão explicita que Antônio não agiu com imperícia, porquanto está claro que a possui, uma vez tratar-se de um cientista renomado. De acordo com Luiz Regis Prado, em seu Curso de Direito Penal Brasileiro, imperícia "vem a ser a incapacidade, a falta de conhecimentos técnicos precisos para o exercício de profissão ou arte. É a ausência de aptidão técnica, de habilidade, de destreza ou de competência no exercício de qualquer atividade profissional. Pressupõe qualidade de habilitação para o exercício profissional". Como asseverado, Antônio era um perito de excelência na atividade profissional por ele exercida, não havendo falar-se em imperícia. No presente caso, Antônio poderia ser punido por ter agido de modo imprudente em razão da pressa - falta de cautela, de atenção necessária, precipitação, afoitamento e inconsideração - para entregar de determinado produto, causando lesão à integridade física da vítima. Sendo assim, a assertiva contida no enunciado da questão está errada.

    Gabarito do professor: Errado

  • O enunciado da questão explicita que Antônio não agiu com imperícia, porquanto está claro que a possui, uma vez tratar-se de um cientista renomado. De acordo com Luiz Regis Prado, em seu Curso de Direito Penal Brasileiro, imperícia "vem a ser a incapacidade, a falta de conhecimentos técnicos precisos para o exercício de profissão ou arte. É a ausência de aptidão técnica, de habilidade, de destreza ou de competência no exercício de qualquer atividade profissional. Pressupõe qualidade de habilitação para o exercício profissional". Como asseverado, Antônio era um perito de excelência na atividade profissional por ele exercida, não havendo falar-se em imperícia. No presente caso, Antônio poderia ser punido por ter agido de modo imprudente em razão da pressa - falta de cautela, de atenção necessária, precipitação, afoitamento e inconsideração - para entregar de determinado produto, causando lesão à integridade física da vítima. Sendo assim, a assertiva contida no enunciado da questão está errada.

  • GAB: ERRADO

    ELE FOI IMPRUDENTE = APRESSADO

  • LEMBREI DA PANDEMIA

    A responsabilidade não será dos laboratórios.

    Lei 14.125/2021: responsabilidade civil por eventos adversos das vacinas contra a Covid-19

    Art. 1º Enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), declarada em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), ficam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios autorizados a adquirir vacinas e a assumir os riscos referentes à responsabilidade civil, nos termos do instrumento de aquisição ou fornecimento de vacinas celebrado, em relação a eventos adversos pós-vacinação, desde que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tenha concedido o respectivo registro ou autorização temporária de uso emergencial.

  • Quando alguém dirige feito louco no trânsito, as pessoas, geralmente, tendem a dizer:

    Deixa de ser IMPRUDENTE!

    • A imprudência é o ato realizado sem a cautela necessária.

    Quando vamos a um hospital com atendimento péssimo, falamos:

    Quanta NEGLIGÊNCIA desse hospital

    • a negligência ocorre por falta de uma ação.

    NEGLIGÊNCIA: NEGAÇÃO

  • Presssa = imprudente

    Impericia = sem habilidade

  • ERRADO

    • Ele foi imprudente em razão da pressa (“apressado”) e negligente por não tomar as precauções no preparo do procedimento laboratorial (“relaxado”)
  • Violação do dever de cuidado objetivo

    a) Imprudência: comportamento precipitado.

    b) Negligência: falta de precaução.

    c.) Imperícia: falta de aptidão técnica para exercício, arte, ofício ou profissão.

  • falou em omissão é negligência.

  • A professor do QC diz que ele foi imprudente, mais acho que negligenciou também!

  • Quem responde com pressa, leva tombo kkk

  • Negligencia - Relaxado (não está nem ai para os procedimentos)

    Imprudência - Apressado (ignora os cuidados necessários porque aje com pressa)

    Imperícia - Despreparado (falta de aptidão técnica para o exercício da profissão)

  • Imprudência:

    - Agente age com precipitação, afoiteza, sem os cuidados que o caso requer;

    - É a forma positiva da culpa (in agendo);

    - Manifesta-se concomitante à ação. Ex: conduzir veículo em alta velocidade num dia de muita chuva.

    Negligência:

    - É a ausência de precaução;

    - Diferentemente da imprudência (positiva - ação), a negligência é a negativa - omissão (culpa in omitendo);

    - Revela-se antes de iniciar a conduta. Ex: conduzir veículo automotor com pneus gastos. O agente não adota a ação cuidadosa que se exige no caso concreto, daí advindo o resultado lesivo.

    Imperícia:

    - É a falta de aptidão técnica para o exercício de arte ou profissão.

    Gabarito: ERRADO, pois não se trata de imperícia, já que ele era um renomado cientista e foi omisso em razão da pressa.

  • Ora...na questão hipotética diz que era um CIENTISTA RENOMADO, por tanto ele tinha sim capacidade para exercer essa atividade, onde deixa explicito que era algo habitual. O que ocorre de fato não é uma imperícia, e sim uma imprudência por parte do Antônio.

    GAB: E

    PMAL 2021

  • Agiu com negligência

    Gab:E

  • GABARITO ERRADO

    Ele era um renomado cientista, porém agiu com negligência.

    PMAL2021

  • GABARITO: ERRADO

    TRATA-SE DE IMPRUDÊNCIA.

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

    O enunciado da questão explicita que Antônio não agiu com imperícia, porquanto está claro que a possui, uma vez tratar-se de um cientista renomado. De acordo com Luiz Regis Prado, em seu Curso de Direito Penal Brasileiro, imperícia "vem a ser a incapacidade, a falta de conhecimentos técnicos precisos para o exercício de profissão ou arte. É a ausência de aptidão técnica, de habilidade, de destreza ou de competência no exercício de qualquer atividade profissional. Pressupõe qualidade de habilitação para o exercício profissional". Como asseverado, Antônio era um perito de excelência na atividade profissional por ele exercida, não havendo falar-se em imperícia. No presente caso, Antônio poderia ser punido por ter agido de modo imprudente em razão da pressa - falta de cautela, de atenção necessária, precipitação, afoitamento e inconsideração - para entregar de determinado produto, causando lesão à integridade física da vítima. Sendo assim, a assertiva contida no enunciado da questão está errada.

  • Em razão da pressa que ocasionou dano em outra pessoa. Ele responderá em crime culposo por imprudência.

    SIGNIFICADO de IMPRUDÊNCIA: Ação irresponsável; falta de observação àquilo que poderia evitar um mal.

  • Nesse caso deveria ficar atento no que concerne a ação ou omissão da culpa. Pelo fato dele ter sido omisso, configura a imprudência e não a imperícia, que seria uma ação.

  • Seria o caso de imprudência, que pressupõe uma ação precipitada e sem cautela. A pessoa não deixa de fazer algo, não é uma conduta omissiva como a negligência. Na imprudência, ela age, mas toma uma atitude diversa da esperada.

  • Antônio poderia ser punido por ter agido de modo imprudente em razão da pressa - falta de cautela, de atenção necessária, precipitação, afoitamento e inconsideração - para entregar de determinado produto, causando lesão à integridade física da vítima.

  • omissão= negligencia

  •   Antônio, renomado cientista, se é renomado então ele entende do assunto (é perito)

    apenas com esse trecho matamos a questão...

    ele foi (negligente) não tomou o cuidado necessario...

  • pressa = imprudência

    preguiça = negligência

  • IMPRUDÊNCIA

  •  Antônio, renomado cientista, ao desenvolver uma atividade habitual, em razão da pressa para entregar determinado produto, foi omisso ao não tomar todas as precauções no preparo de uma fase do procedimento laboratorial, o que acabou ocasionando dano à integridade física de uma pessoa.

    Negligência por parte de Antônio.

    • Imprudência - ação descuidada.
    • negligência - omissão descuidada.
    • Imperícia - culpa dos profissional

  • Antônio é um renomado cientista, não tem como ser imperícia, o que resta é a NEGLIGÊNCIA.

    (ERRADO)

  • Nessa ação Antônio foi negligente.

  • Tem-se a questão como errada no início do enunciado, quando fala "renomado cientista". Não há como ser uma IMPERÍCIA se o mesmo é "renomado", subentendendo que ele é perito no que faz.

    A situação da questão torna o camarada NEGLIENTE nos procedimentos laboratoriais.

  • OUVE IMPRUDÊNCIA NA SITUAÇÃO EM QUESTÃO.

    PMAL 2021

  • Omissão: Negligência

  • Imprudência

  • Não há de que se falar em Imperícia, uma vez que ele não tinha falta de aptidão técnica. Ele foi, tão somente NEGLIGENTE. Ao deixar de fazer o que deveria ser feito.
  • NEGLIGÊNCIA----------------------------- OMISSAO

    EX: MÃE, QUE DEIXA SEU FILHO TRANCADO NO CARRO

    IMPRUDÊNCIA---------------------------- AÇÃO

    EX; QUANDO VOCÊ, PASSAR EM ALGUM CONCURSO E COMPRAR UM CARRO E SAI COM ELE POR UMA RODOVIA, QUE PERMITE VELOCIDADE DE 80 KM, PORÉM, VOCÊ ESTA EM 120 KM E ACABA COMETENDO UM ACIDENTE.

    IMPERICIA------------------------------- É O CARA QUE NÃO TEM HABILIDADE PARA REALIZAR DETERMINADA CONDUTA

  • No presente caso, Antônio poderia ser punido por ter agido de modo imprudente em razão da pressa - falta de cautela, de atenção necessária, precipitação, afoitamento e inconsideração - para entregar de determinado produto, causando lesão à integridade física da vítima. Sendo assim, a assertiva contida no enunciado da questão está errada.

    Gabarito do professor: Errado

  • ELE SABIA O QUE ESTAVA FAZENDO, O QUE AFASTA A HIPÓTESE DE IMPERÍCIA... O QUE HOUVE FOI NEGLIGENCIA DE SUA PARTE.

    PMAL2021

  • Gab. Errado

    Negligência: Tô nem aí;

    Imperícia: Não estudei;

    Imprudência: Falta de responsabilidade.

  • Embora não tenha desejado o resultado danoso, Antônio poderá ser punido devido à IMPERÍCIA na execução do procedimento laboratorial. (ERRADO) NEGLIGÊNCIA

    #IMPRUDÊNCIA: precipitado.

    #NEGLIGÊNCIA: Deixa de tomar as devidas cautelas.

    #IMPERÍCIA: Não possui conhecimento técnico adequado

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  • Negligência é quando o cara age na omissão.

  • Gabarito: Errado.

    Antônio foi negligente.

  • ELE FOI NEGLIGENTE

  • Apesar de se tratar de violação culposa no exercício da atividade profissional, o autor será responsabilizado devido à negligência de sua ação.

    Visto que não lhe faltava proficiência para executar seu dever laboral, não se trata de caso de imperícia.

  • Resumindo:

    1) negligência: desleixo, descuido, desatenção, menosprezo, indolência, omissão ou inobservância do dever, em realizar determinado procedimento, com as precauções necessárias;

    2) imprudência: falta de cautela, de cuidado, é mais que falta de atenção, é a imprevidência acerca do mal, que se deveria prever, porém, não previu.

    3) imperícia: falta de técnica necessária para realização de certa atividade;

     

    MACETE:

     

    Negligencia - Relaxado

    Imprudência - Apressado

    Imperícia - Despreparado

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  • MODALIDADES DE CULPA

    1. IMPRUDÊNCIA - É a forma positiva da culpa (in agendo), consistente na atuação do agente sem observância das cautelas necessárias. Desenvolve-se sempre de modo paralelo à ação.

    2. NEGLIGÊNCIA - É a inação, modalidade negativa da culpa (in omitendo), consistente na omissão em relação à conduta que se devia praticar. Desenvolve-se previamente ao início da conduta.

    3. IMPERÍCIA - É também chamada de culpa profissional, pois somente pode ser praticada no exercício de arte, profissão ou ofício. O agente, em que pese esteja autorizado a desempenhá-la, não possui conhecimentos práticos ou teóricos para fazê-la a contento.


ID
2563282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

      Antônio, renomado cientista, ao desenvolver uma atividade habitual, em razão da pressa para entregar determinado produto, foi omisso ao não tomar todas as precauções no preparo de uma fase do procedimento laboratorial, o que acabou ocasionando dano à integridade física de uma pessoa.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


A omissão de Antônio é penalmente relevante porque foi esse comportamento que criou o risco de ocorrência do resultado danoso à integridade física.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Relação de causalidade

    CP: Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

     

    Teoria da equivalência dos antecedentes causais. (conditio sine qua non)

     

    [...]

     

    Relevância da omissão

     

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

     

    Dever jurídico especial de agir. ‘Além de do agir’ (Evitar o resultado). Hipóteses de dever jurídico de evitar o resultado.

    Cláusula geral.

    Crimes comissivos por omissão. (Omissivos impróprios).

  • RELEVÂNCIA DA OMISSÃO 

         CP: Art.13  §2º - A OMISSÃO é penalmente RELEVANTE quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

            a) tenha por lei obrigação de Cuidado, Proteção ou Vigilância; (PVC)

            b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado

            c) com seu comportamento ANTERIOR, criou o risco da ocorrência do resultado

  • Aquele momento em que vc tá querendo errar e troca RELEVANTE por IRRELEVANTE! kkkkk Só Deus tem piedade do meu cérebro!!!!

  • Art 13 § ​2° - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

  • HAHAHAHAHAHAH cérebro frito confundindo relevante com irrelevante.

     

     

  •     Relação de causalidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Superveniência de causa independente (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Relevância da omissão (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) certo

            § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado

  • Relevância da omissão

    -A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado

    -O dever de agir incumbe a quem--->

    a) tenha por lei obrigacao de (CPV) cuidado/prot/vigilância

    b) de outra forma assumiu a responsabilidade de impedir o resultado

    c) com seu comportamento anterior criou o risco da ocorrência do resultado.

  • CERTO 

    Resumo bom de Omissão 

    OMISSÃO PRÓPRIA = Não depende de resultado , é consequência de um não fazer quando pode fazer . Ex: Omissão de socorro 

    OMISSÃO IMPRÓPRIA = Depende de resultado e é gerado por quem tem posição de garantidor ou criou o risco com uma conduta anterior 
                                              Aqui a pessoa DEVE agir por obrigação , Ex : Mãe de criança , bombeiro ou alguém que esbarra em uma criança - por exemplo , e ela cai em uma piscina ( essa pessoa criou o resultado e então DEVE agir pra salvar )

  • "A CAUSA DA CAUSA TAMBEM É CAUSA DO QUE FOI CAUSADO "

    JANETE

  • Crime comissivo por omissão.

  • Discordo desse gabarito. Na minha opinião houve imprudencia e não omissão. Se utilizarmos esse criterio todos os crimes culposos por impericia a pessoa respoderia pelo resultado na forma dolosa.

    Ex:

    1- Policial que foi omisso nos cuidados com a arma da corporação e deixa em lugar a  que seu filho teve alcançe.

    2- Medico quando por omissão deixa de tomar certas medidas no momento de uma cirurgia e esquece um tesoura no corpo do paciente causando-lhe a morte. 

    ou seja, é só usar a palavra omissão..

     

  • Muito boa a resposta C. Gomes

    CERTO

    Relação de causalidade

    CP: Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    Teoria da equivalência dos antecedentes causais. (conditio sine qua non)

    (...)

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    (...)

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    Crimes comissivos por omissão. (Omissivos impróprios).

     

  • CAPÍTULO II
    DAS LESÕES CORPORAIS

         Aumento de pena

            § 7o  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4o e 6o do art. 121 deste Código.

    Aumento de pena

            § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos

    Relação de causalidade

    CP: Art. 13 

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    (...)

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    Crimes comissivos por omissão. (Omissivos impróprios).

  • CERTO

     

    "A omissão de Antônio é penalmente relevante porque foi esse comportamento que criou o risco de ocorrência do resultado danoso à integridade física."

     

    Sua omissão gerou um resultado, portanto, é penalmente relevante SIM!!!

  • Na linha do comentário do colega Wedinei Frederico, mas com a ressalva de visualizar conduta culposa caracterizada pela NEGLIGÊNCIA, também entendo que não há com enquadrar o caso à omissão prevista no art. 13, § 2º, c do CP.

    O cientista respondeira por Lesão Corporal Culposa, e não a título de cirme comissivo por omissão(ingerência). O enunciado e assertiva não trazem elementos para essa segunda conclusão. A doutrina não menciona nehuma hipótese semelhante ao exemplo trazido na questão.

    Nesse sentido, ao tratar das hipóteses de dever de agir disciplinadas pelas alíneas “a” a “c” do § 2º do art. 13 do CP, lenciona C. Masson(Código, 2014):

    "Com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado: Trata-se da
    ingerência ou situação precedente. Em suma, aquele que, com o seu comportamento anterior,
    criou uma situação de perigo, tem o dever de agir para impedir o resultado lesivo ao bem
    jurídico."

     

    RJGR

  • Relevância da omissão art 13 CP - descreve quem são os "garantes". se se omitirem, crime omissivo IMproprio

            § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

            a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (ex: mãe, pai, policial)

            b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado (ex: babá, segurança do mercadinho da esquina)

            c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. gabarito (outros exemplos: esconder medicamento de pessoa asmática, jogar individuo que não sabe nada numa piscina - tem a brigação de impedir o resultado e se não o fizer)

  • GABARITO "CERTO"

     

    O art. 13, § 22 impõe o DEVER JURÍDICO DE AGIR e transforma a omissão em um crime omissivo Impróprio.

    O dispositivo não se aplica aos crimes omissivos próprios.

     

    Art. 13, § 2°. A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

     

    O dever de agir Incumbe a quem:


    a) Tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
    b) De outra forma, assumiu a responsabilidade de Impedir o resultado;
    c) Com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado;

     

    Em qualquer dessas hipóteses, só comete crime o omitente que devia e podia agir (possibilidade real, física e efetiva).
     

     

  • conditio sine qua non , ele que deu causa, ele responderá!

  • CERTO

     

    Antônio, através de sua omissão, foi NEGLIGENTE. 

  • Crime culposo. Foi negligente.
  • crime, o cientista agiu com culpa.


    PM_ALAGOAS_2018

  • Agiu com negligência. Logo, crime culposo. "Chuck Norris consegue dividir por zero"
  • Questão bem maliciosa '-

  • O cientista será o garantidor, ou seja, deve impedir o resultado (tem o dever de agir), uma vez que com o seu comportamento anterior criou o risco (alínea c)

     

    • Art. 13, § 2°. A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

     

    O dever de agir Incumbe a quem:


    a) Tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
    b) De outra forma, assumiu a responsabilidade de Impedir o resultado;
    c) Com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado;

  • A conduta decorre de ( dolo/culpa ) ou ( comissão/omissão )

  • não seria crime culposo devido à imprudência?

  • Preciso descansar por hoje. Li doloso no lugar de danoso e me danei por isso. KKKKK

  • Eu li DOLOSO... Caramba... Cespe entrando na minha mente!

  • Kkkkkk...essa galera me mata de rir
  • CORRETO.

    Se Antônio não houvesse sido negligente, a vítima não teria tido sua integridade física lesionada.

  • A questão não trata de omissão e sim de imprudência...

    Comentário do professor em outro quesito do texto associado: O enunciado da questão explicita que Antônio não agiu com imperícia, porquanto está claro que a possui, uma vez tratar-se de um cientista renomado. De acordo com Luiz Regis Prado, em seu Curso de Direito Penal Brasileiro, imperícia "vem a ser a incapacidade, a falta de conhecimentos técnicos precisos para o exercício de profissão ou arte. É a ausência de aptidão técnica, de habilidade, de destreza ou de competência no exercício de qualquer atividade profissional. Pressupõe qualidade de habilitação para o exercício profissional". Como asseverado, Antônio era um perito de excelência na atividade profissional por ele exercida, não havendo falar-se em imperícia. No presente caso, Antônio poderia ser punido por ter agido de modo imprudente em razão da pressa - falta de cautela, de atenção necessária, precipitação, afoitamento e inconsideração - para entregar de determinado produto, causando lesão à integridade física da vítima. Sendo assim, a assertiva contida no enunciado da questão está errada.

    Gabarito do professor: Errado

  • Lesão corporal

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.


    Aumento de pena

    § 7o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4o e 6o do art. 121 deste

    Código.


    Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos


    Aumento de pena

    § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra

    técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos

  • A doutrina majoritária ensina ser possível participação em crime omissivo impróprio.

    Exemplo: João instiga Antônio a não alimentar o filho. Antônio se omite, como instigado. Antônio comete o crime de homicídio por omissão, já que tinha o dever jurídico de evitar o resultado (garante). João será partícipe.

  • Negligência e não imprudência...mas mesmo assim achei que essa parte de omissão tornaria a questão errada

  • OU SEJA, OMISSIVOS IMPRÓPRIOS ADMITEM TANTO CULPA QUANTO DOLO, RESPONDENDO ENTÃO PELO RESULTADO.

  • ALTERNATIVA "CERTA"

    Siga o baile.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da omissão penalmente relevante.
    Conforme dispõe o art. 13, §2°, do CP:

    Assim, diante de sua omissão nos procedimentos, Antônio criou um risco que inexistia anteriormente, o que tornou sua omissão penalmente relevante, conforme dispõe o art. 13, §2°, alínea 'c',do CP.

    GABARITO: CERTO

     

  • comentarios bem divergentes kkkk questao dificil

    MINHA opiniao, na questão cabe esse artigo aqui

        § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

           b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

           c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. 

    ele nao deixa de ser um garantidor

  • Também li doloso!! Rsrsrs

  • como o ato causou um dano no cliente, houve modalidade culposa por omissão

    imprudencia = ação culposa

    negligencia = omissão

    impericia = ligada a técnicas profissionais podendo ser tanto omissão quanto ação

  • Crime culposo

     

     

    No crime culposo a conduta do agente é destinada a um determinado fim (que
    pode ser lícito ou não), mas pela violação a um dever de cuidado, o agente
    acaba por lesar um bem jurídico de terceiro, cometendo crime culposo.

  • CERTO

     

    Relação de causalidade

    CP: Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

  • a expressão "renomado cientista" deve estar querendo te dizer alguma coisa, não?

    ;-)

  • Classificação nada a ver dessa questão. Isso não é pra estar na parte de lesão corporal.

  • Conforme dispõe o art. 13, §2°, do CP:

    Assim, diante de sua omissão nos procedimentos, Antônio criou um risco que inexistia anteriormente, o que tornou sua omissão penalmente relevante, conforme dispõe o art. 13, §2°, alínea 'c',do CP.

  • Conforme dispõe o art. 13, §2°, do CP:

    Assim, diante de sua omissão nos procedimentos, Antônio criou um risco que inexistia anteriormente, o que tornou sua omissão penalmente relevante, conforme dispõe o art. 13, §2°, alínea 'c',do CP.

  • COMENTÁRIOS: O enunciado narra uma situação na qual Antônio não tomou todas as precauções no preparo de um procedimento. Isso caracteriza a negligência.

    Além disso, teve “pressa”, o que caracteriza imprudência.

    Sendo assim, eventual dano a outrem levará à responsabilidade do cientista.

    Correta a assertiva.

  • O nexo de causalidade é o vínculo fático que liga o efeito à causa, ou seja, é a comprovação de que houve dano efetivo a partir de uma ação ou omissão.

    Nessa hipótese, a omissão do RENOMADO CIENTISTA foi de suma importância para a ocorrência do fato.

  • Comitivivo por omissão?
  • Resuminho:

    CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO (OU COMISSIVOS POR OMISSÃO):

    -DOLO ou CULPA;

    -Garantes;

    -Dever ESPECIAL de proteção;

    -A omissão é penalmente relevante, quando o agente devia e podia agir;

    -Admitem TENTATIVA;

    -Dever de agir incumbe a quem:

    Tenha por lei obrigação de cuidado, proteção e vigilância;

    De outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    Com o seu comportamento anterior criou o risco da ocorrência do resultado.

    CRIMES OMISSIVOS PRÓPRIOS (PUROS OU SIMPLES):

    -SÓ DOLO;

    -Lei descreve como conduta negativa de NÃO FAZER;

    -NÃO é exigido um resultado naturalístico;

    -Dever GENÉRICO de proteção;

    -NÃO admitem TENTATIVA.

  • Tipo de questão que é tão fácil que você não pode ficar procurando erro, pois acaba achando o que não existe.

  • GAB C

    CP: Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

  • SINTO CHEIRO DE CULPA (IMPERÍCIA) E NÃO DE CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO.

  • Cezar Roberto Bitencourt, Tratado de Direito Penal, v.1, 2020, pág 327:

    Tipifica-se crime omissivo quando o agente não faz o que deve fazer, que lhe é juridicamente ordenado.

  • "em razão da pressa para entregar determinado produto", IMPRUDÊNCIA.

  • Antônio, renomado cientista.

    Não há o que se falar em IMPERÍCIA, haja vista ser ele um RENOMADO CIENTISTA.

    O correto é culpa por Negligência: Na negligência, alguém deixa de tomar uma atitude ou apresentar conduta que era esperada para a situação. Age com descuido, indiferença ou desatenção, não tomando as devidas precauções.

  • Gabarito: certo

    -- Negligência -> Fazer menos do que devia; Ex.: Não inspecionar todo o local quando devia fazer.

    -- Imprudência -> Fazer mais do que podia; Ex.: Dirigir carro em 100Km quando podia fazer até 60Km.

    -- Imperícia -> Não tem o conhecimento técnico; Ex.: Enfermeira que faz, pela primeira vez, laparoscopia exploratória em paciente e este morre. Note que a enfermeira não tem conhecimento técnico do procedimento, uma vez que é enfermeira, e não cirurgião geral.

  • Certo

    Art 13  Relevância da omissão

    #  § 2º - A omissão é PENALMENTE RELEVANTE quando o EMITENTE DEVIA e PODIA AGIR para evitar o resultado. MAS NÃO AGE

  • Rapaziada, até concordo com o gabarito porque a questão dá a entender que quer como resposta o artigo 13, § 2°, "c", talvez a alínea mais controvertida da doutrina quando aos crimes omissivos impróprios. Fato é que o história parece levar a crer que há um crime comisso. O colega abaixo fundamentou na doutrina de Cesar Roberto Bitencourt, mas este mesmo autor fundamenta que quando houver uma ação inicial, seguida de uma omissão teremos a alínea "c" e foi oque pareceu no caso: "Antônio, renomado cientista, ao desenvolver uma atividade habitual, em razão da pressa para entregar determinado produto, foi omisso ao não tomar todas as precauções no preparo de uma fase do procedimento laboratorial"...

    Primeiro Antônio toma uma ação- desenvolve um produto, após foi omisso em tomas todas as precauções.

    Porém, há forte crítica sobre a alínea "c", tendo em vista que o Brasil apesar de adotar uma cláusula geral dos garantes Art. 13, há algumas estruturas específicas ficaria muito complicado fundamentar no artigo citado em forma de omissão imprópria. Nesse sentido, tem sido orientação da doutrina tipificar nos crimes especiais como na história em tela posta pela questão.

    Mas, em qual dispositivo poderíamos positivar? Na primeira parte do Art. 121, § 4 No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

    Nesse sentido, sheila de albuquerque bierrenbach.

    Longe de ser o gabarito definitivo, mas um caso a pensar. E repito certamente avaliador queria o artigo 13, § 2 do CP.

  • Agiu com CULPA (negligência)

  • Me ajudem aqui ... eu viajo muito em Direito Penal. Definitivamente não é minha praia.

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    O enunciado descreve que a omissão de Antônio criou o risco. Ok. Entretanto, não elenca nenhuma outra omissão de sua parte posterior à criação do risco, muito menos mencionando que a ele era possível agir para evitar o resultado.

    Digo, pelo que eu entendia até então, para a incidência da alínea "c", a omissão penalmente relevante deveria ser configurada em momento posterior à criação do risco ou ocorrência do resultado.

    No caso em tela, foi a própria omissão que criou o risco, não tendo sido descrita outra conduta omissiva de Antônio que configure quebra de um dever jurídico de agir.

    Alguém pode me ajudar a compreender melhores estes conceitos ? Qual é o erro na minha linha de raciocínio ?

  • Há comentários mais complexos que a questão :/

  • FELIZ ANO NOVO

    2021 PERTENCEREMOS Á GLORIOSA

    PRA CIMA DELES!

  • Crime Omissivo Impróprio - Quando existe a produção do resultado naturalístico. Quando existe o dever de agir e a pessoa responde pelo resultado.

  • CULPA INCONSCIENTE NÃO há previsibilidade subjetiva, mas é previsto pelo homem médio (previsibilidade objetiva) "ignorantia". O autor sequer percebe que poderá causar o resultado; permanece cego em relação à potencialidade lesiva de seu agir !!
  • Relevante= Importante

  • Ele agiu com negligência

  • GABARITO CORRETO

    Relevância da omissão

    CP: Art. 13, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. 

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • GAB: C

    Imputação objetiva -> quando o agente com seu comportamento, criou o risco do resultado.

  • Ele agiu com negligência, que atua na culpa.

    E com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

  • ELE FOI NEGLIGENTE... RESPONDERÁ NA FORMA CULPOSA...

  • Correto, pois com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado

  • o Advogado deu causa(por ação ou omissão)...e provocou o resultado...

    Só houve resultado (o dano a integridade física )porque existiu uma causa.

  • Gab: CERTO

    Fundamentação: Art.13 do CPB (parte I) - O resultado, (...), somente é imputável a quem lhe deu causa.

  • Alguém sabe dizer se foi crime omissivo impróprio ou culposo por negligência?

  • Gabarito CERTO

    A Teoria Normativa é a adotada no caso de omissão, dispõe que há relevância causal entre a conduta omissiva do garantidor e o resultado material ocorrido quando ele poderia e deveria agir.

    A omissão deve ser IMPRÓPRIA : Depende de resultado MATERIAL e é gerado por quem tem posição de garantidor ou criou o risco com uma conduta anterior.

    Exemplo: Cientista que não tomou as cautelas necessárias com os seus experimentos, causando lesão em outras pessoas.

  •         Relevância da omissão 

            § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: 

            a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;  [ex: os pais que deixam o filho morrer de fome, o policial que deixa a população agredir um bandido algemado, o medico que nega atendimento]

            b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; [ex: a babá ou a vizinha que cuidam do filho de outrem  ]

            c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. 

     [Ex: o agente que chama a vitima que nao sabe nadar pra atravessar uma barragem em cima duma bóia]

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • O CP adotou a TEORIA DA EQUIVALENCIA DOS ANTECEDENTES CAUSAIS/TEORIA DA CONDITIO SINE QUA NON; TEORIA DA EQUIVALENCIA DAS CONDIÇÕES (art. 13 caput) onde causa: é ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    No caso em tela, houve OMISSÃO por uma pessoa, aonde gerou um RESULTADO.

    Segundo o CP, a OMISSÃO É RELEVANTE, tanto nos crimes próprios (ausência de qualidade especial do agente, onde qualquer pessoa pode praticar) ou impróprios (que exigem qualidade especial do agente, tais como posição de garante § 2 °, art 13, CP).

    Relevância da omissão

     

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    (** atenção as outras teorias que tentam explicar o nexo:

    • T. causalidade adequada;
    • T. da Relevancia;
    • T da eficiencia/da qualidade do efeito/da causa eficiente;)


ID
2563285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

      José, com vinte anos de idade, e seu primo, Pedro, de quinze anos de idade, saíram para conversar em um bar. José, que estava ingerindo bebida alcoólica, ficou muito bêbado rapidamente em razão do efeito colateral provocado por medicamento de que fazia uso. Pedro, percebendo o estado de embriaguez do primo, fez que este praticasse um ato que sabia ser tipificado como delituoso.

A respeito dessa situação hipotética e considerando o concurso de pessoas e a imputabilidade penal, julgue o item que se segue.


José não poderá ser punido pelo crime que cometeu porque se encontrava em estado em embriaguez decorrente de caso fortuito, hipótese de isenção de pena.

Alternativas
Comentários
  • Fortuito? teoria da actio libera in causa, gabarito absurdo!

  • Gabarito: Certo (Questão passível de anulação).

     

    CP: Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

     

    [...]

     

    Embriaguez

     

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

     

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • serio mesmo, um gabarito desse desestabiliza a gente, @!%!%¨&$!!!

  • QUESTÃO FOI ANULADA PELA BANCA (não há informações suficientes na situação hipotética para julgamento objetivo do item)! 

     

    Acidental, ou fortuita, é a embriaguez que resulta de caso fortuito ou força maior.
    No caso fortuito, o indivíduo não percebe ser atingido pelo álcool ou substância de efeitos análogos, ou desconhece uma condição fisiológica que o torna submisso às consequências da ingestão do álcool. Exemplos: (1) o sujeito mora ao lado de uma destilaria de aguardente, e aos poucos acaba embriagado pelos vapores da bebida que inala sem perceber; e (2) o agente faz tratamento com algum tipo de remédio, o qual potencializa os efeitos do álcool.

    Fonte: MASSON, Cleber. “Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1 (2017).

     

    Na minha opinião a questão estaria errada, pois em nenhum momento disse que a embriaguez era COMPLETA, conforme exigido pelo artigo 28, § 1º. Se ela for incompleta, apenas retira do agente parte da capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, autoriza a diminuição da pena de 1 (um) a 2/3 (dois terços). Equivale, portanto, à semi-imputabilidade (CP, art. 28, § 2.º).

     

    Art. 28 - NÃO excluem a imputabilidade penal:

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez COMPLETA, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • GABARITO: Certo ??? (GABARITO PRELIMINAR)

     

    Vou postar o comentário do Profº Renan Araújo - Estratégia Concursos:

     

    COMENTÁRIO: Item errado, pois neste caso temos embriaguez culposa, já que o agente não tomou as cautelas necessárias, tendo ingerido bebida alcóolica mesmo sabendo que estava fazendo uso de determinado medicamento. O agente, portanto, responderá pelo fato delituoso, não há inimputabilidade penal, na forma do art. 28, II do CP.

     

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • “É FORTUITA a embriaguez decorrente do acaso ou meramente acidental, quando o agente não tinha a menor ideia de que estava ingerindo substância entorpecente (porque foi ludibriado por terceiro, por exemplo) OU quando MISTURA O ÁLCOOL COM REMÉDIOS que provocam reações indesejadas, POTENCIALIZANDO o efeito da droga, SEM ESTAR DEVIDAMENTE ALERTADO para isso.” (Manual de direito penal /Guilherme de Souza Nucci. – 12. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016.)

    Caso fortuito: é toda ocorrência episódica, ocasional, rara, de difícil verificação, como o clássico exemplo fornecido pela doutrina, de alguém que tropeça e cai de cabeça em um tonel de vinho, embriagando-se. É também o caso de alguém que ingere bebida na ignorância de que tem conteúdo alcoólico ou dos efeitos psicotrópicos que provoca. É ainda o caso do agente que, após tomar antibiótico para tratamento de uma gripe, consome álcool sem saber que isso o fará perder completamente o poder de compreensão. Nessas hipóteses, o sujeito não se embriagou porque quis, nem porque agiu com culpa. (Capez, p. 344. 16 ed -São Paulo: Saraiva, 2012.)

  • Não é caso de anulação não, moçada!!! é de ALTERAÇÃO PARA ERRADO mesmo!!!

  • GABARITO PRELIMINAR: CERTO.

    GABARITO CORRETO: ERRADO

     

    O item merece ALTERAÇÃO DE GABARITO. Por isso, interpus recurso com os seguintes fundamentos:

     

    Segundo o art. 28, § 1º, do Código Penal, “é isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”.

     

    Segundo Rogério Greco (GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal I Rogério Greco. - 18. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2016, pg. 505), a embriaguez involuntária pode ser proveniente de caso fortuito ou força maior. Segundo o autor, costuma-se chamar o caso fortuito de um fato atribuído à natureza, enquanto que força maior, um fato atribuído à ação do homem. Tal embriaguez involuntária é a que caracteriza o dispositivo do art. 28, § 1º, do Código Penal.

     

    No caso da questão a que ora se recorre, o enunciado narra a situação do jovem José, que, após ingerir bebida alcóolica, ficou muito bêbado rapidamente em razão do efeito colateral provocado pelo medicamento de que fazia uso. Ora, embora o enunciado não deixe explícito, é incontestável dizer que José ingeriu a bebida voluntariamente, ou seja, por sua própria vontade, até mesmo pelas próprias circunstâncias do caso – “[...] saíram para conversar em um bar”.

     

    Ou seja, não há que se falar em isenção de pena à José em virtude de embriaguez decorrente de caso fortuito, traduzido no efeito colateral provocado pela ingestão de bebida alcoólica e droga farmacêutica, vez a própria embriaguez foi voluntária, e para a caraterização do fortuito há de se ter uma embriaguez involuntária, ou seja, acidental, sem que se faça presente o elemento anímico do agente consistente na vontade de se embriagar.

     

    Portanto, o gabarito da presente questão deve ser ALTERADO de “CERTO” (C) para “ERRADO” (E).

     

     

  • Questão anulada pelo definitivo

  • Nesse mesmo diapasão, leciona Rogério Sanches Cunha (2016):

    “Em resumo, o ato transitório revestido de inconsciência (momento do crime, em que o agente se encontra embriagado) decorre de ato antecedente que foi livre na vontade (momento de ingestão da bebida ou substância análoga), transferindo-se para esse momento anterior a constatação da imputabilidade e da voluntariedade. A constatação da imputabilidade + vontade do agente no momento em que ingeria a bebida, evita a responsabilidade penal objetiva: se bebeu prevendo o resultado, querendo a sua produção, haverá crime doloso; se bebeu, prevendo o resultado, e aceitou sua produção, temos o dolo eventual; se bebeu e previu o resultado, o qual acreditou poder evitar, configura-se a culpa consciente; se não previu, mas era previsível, culpa inconsciente; se imprevisível, fato atípico.”.

     

    Referência Bibliográfica:

    CUNHA, R. S. Manual de Direito Penal: Parte Geral. 4ª ed. rev., ampl. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2016, p. 294-295.

  • O Código Penal Brasileiro adota a teoria do “actio libera in causa” — ação livre na causa — acerca da imputabilidade da embriaguez, posto que seja uma exceção ao princípio da culpabilidade penal (vedação à responsabilidade penal objetiva), pois, via de regra, o Direito Penal somente deverá responsabilizar o agente pelo seu elemento subjetivo — responsabilidade penal subjetiva como regra. Nessa teoria (adota pelo CP, art. 28, II), se o agente deu início ao seu estado de embriaguez de forma livre e consciente, então a prática de um futuro crime será punível como se houvesse consciência, mesmo que totalmente embriagado, segundo a qual “não excluem (exclui) a imputabilidade penal: a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos” (art. 28, “caput”, c/c inciso II, CP); perante o art. 18, II, do CP, há crime culposo “quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia”.

     

    Na situação hipotética, José fazia uso de medicamento e, evidentemente, de forma negligente não deu os devidos cuidados para ler as precauções do uso deste combinado com bebida alcoólica, haja vista que todos “os medicamentos cuja formulação exija advertências específicas devem incluir essas informações em suas bulas e embalagens” (art. 3º, ANVISA/MS, Instrução Normativa – IN nº 9, de 1º de agosto de 2016). Portanto, José ficou embriagado de forma culposa (art. 18, II, CP) e deve ser responsabilizado pelo resultado criminoso (art. 28, II, CP).

     

    Destarte, ele foi colocado na situação criminosa por um autor mediato que tinha controle do fato (erro determinado por terceiro, art. 20, §2º, CP), mas este era menor de 18 anos — Pedro tinha 15 anos — e, por conseguinte, não comete crimes por força do art. 27 do CP: inimputabilidade biológica absoluta; todavia responderá por “ato infracional análogo a crime”, conforme as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/90).

     

    Além disso, por interpretação podemos observar que José praticou um resultado não querido, no entanto não é possível extrair que lhe era previsível o resultado, uma vez que se o resultado for imprevisível, então será fato atípico, excluindo-se o próprio crime; e não há exclusão da culpabilidade (absolvição), o que gera a “isenção da pena”; já se o resultado fosse previsível, então José deveria responder na modalidade culposa pelo crime não querido por ele praticado, se previsto em lei (art. 18, parágrafo único, CP) — outra dissonância com o Código Penal, na medida em que a questão não citou qual resultado foi gerado (é crime que possui a tipicidade culposa?).

  • Esse questão nem deveria ter sido anulada, apenas mudado o gabarito.

  • Entende-se pelo enunciado que a embriaguez foi voluntária, portanto não há que se falar em isenção de pena. Não houve caso fortuito ou força maior, porque não foi o medicamento que deixou ele inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, mas sim a conjugação do medicamento com a bebida alcoolica consumida voluntariamente.

    ERRADA. Não vejo motivo para anulação. Julga-se pelo que está escrito na questão.

  • Mas muitos concursos Renato S o Edital já informa em caso de erro, se o gabarito será Alterado ou será Anulada.

  • Sinceramente não vejo pq foi anulada essa questão pra mim a resposta correta seria #certo

  • O enunciado diz que ele ficou muito bêbado não diz embriagues total. Então se ele tinha alguma noção do que estava fazendo não cabe a isenção de pena. Como o enunciado não deixou claro o estado de José o correto seria anular a questão realmente.

  • ''ESTADO DE EMBRIAGUEZ.''

    QUEM ESTÁ DIZENDO QUE NÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA, POR FAVOR ME RESPONDA SE É UMA EMBRIAGUEZ COMPLETA OU INCOMPLETA .

    (Nosso caminho nunca será fácil...) Concurseiro.

  • Questão ERRADA

    Embriaguez culposa. Ainda que fosse um exemplo de embriaguez acidental por caso fortuito e força maior a assertiva ainda estaria ERRADA, tendo em vista que ela não justifica se a embriaguez foi completa ( isentando de pena ) ou incompleta ( ensejando a diminuição de pena ).

  • Questão ERRADA

    Embriaguez culposa. Ainda que fosse um exemplo de embriaguez acidental por caso fortuito e força maior a assertiva ainda estaria ERRADA, tendo em vista que ela não justifica se a embriaguez foi completa ( isentando de pena ) ou incompleta ( ensejando a diminuição de pena ).

  • Possível anulação, pois no caso não houve embriaguez fortuita. Ele bebeu conscientemente. Após estar bêbado foi instigado.

    A embriaguez fortuita não é voluntária, como no caso descrito. Mesmo que o sujeito estivesse tomando remédio e não previsse a agravação dos efeitos do álcool, a decisão de beber foi voluntária.

    (§1º, art. 28, CP)

  • Trata-se de hipótese de embriaguez não acidental de forma culposa (com negligência) ou voluntária (quando o agente quer se embriagar) - acho que culposa faz mais sentido, mas de qualquer forma não exclui a imputabilidade do agente. Ademais, pra que a embriaguez isente de pena ela precisa ser acidental e completa.

  • A questão não diz se a embriagues era completa, apesar de dizer que a embriaguez era decorrente de caso fortuito. Uma vez que ele bebeu, mas não tinha a intensão de ficar totalmente embriagado, ficou porque o medicamento potencializou os efeitos do álcool .

  • Por José ter ido voluntariamente ao bar com seu primo Pedro e ter ingerido bebida alcoolica voluntariamente, ele não será isento de pena.

    #PMAL2021


ID
2563288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

José, com vinte anos de idade, e seu primo, Pedro, de quinze anos de idade, saíram para conversar em um bar. José, que estava ingerindo bebida alcoólica, ficou muito bêbado rapidamente em razão do efeito colateral provocado por medicamento de que fazia uso. Pedro, percebendo o estado de embriaguez do primo, fez que este praticasse um ato que sabia ser tipificado como delituoso.

A respeito dessa situação hipotética e considerando o concurso de pessoas e a imputabilidade penal, julgue o item que se segue.


José e Pedro cometeram crime em concurso de pessoas, e, haja vista que Pedro foi o mentor, a ele deverá ser imputada punição mais grave que a de José.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Menores de dezoito anos

     

    CP: Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

  • ERRADA. Primeiramente, é importante ressaltar que Pedro possui 15 anos, então não responde conforme o CP. CP, Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial

     

    Em relação aos menores de 18 anos de idade adotou-se o sistema biológico para a constatação da inimputabilidade.
    Tais pessoas, independentemente da inteligência, da perspicácia e do desenvolvimento mental, são tratadas como inimputáveis. Podem, inclusive, ter concluído uma faculdade ou já trabalharem com anotação em carteira de trabalho e previdência social. A presunção de inimputabilidade é absoluta (iuris et de iure), decorrente do art. 228 da Constituição Federal e do art. 27 do Código Penal, e não admite prova em sentido contrário.

     

    Os menores de 18 anos sujeitam-se à legislação especial (CF, art. 228): Lei 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Os demais inimputáveis submetem-se à justiça penal. São processados e julgados como qualquer outra pessoa, mas não podem ser condenados. Com efeito, a culpabilidade é pressuposto de aplicação da pena. Sem a imputabilidade (elemento da culpabilidade), não pode ser imposta uma pena.

     

    É importante lembrar ainda da autoria mediata. Autoria mediata: o Código Penal em vigor não disciplinou expressamente a autoria mediata. Cuida-se, assim, de construção doutrinária.

     

    Trata-se da espécie de autoria em que alguém, o “sujeito de trás” se utiliza, para a execução da infração penal, de uma pessoa inculpável ou que atua sem dolo ou culpa. Há dois sujeitos nessa relação: (1) autor mediato: quem ordena a prática do crime; e (2) autor imediato.

     

    A pessoa que atua sem discernimento – seja por ausência de culpabilidade, seja pela falta de dolo ou culpa –, funciona como mero instrumento do crime. Inexiste vínculo subjetivo, requisito indispensável para a configuração do concurso de agentes. NÃO há, portanto, concurso de pessoas. Somente ao autor mediato pode ser atribuída a propriedade do crime. Em suma, o autor imediato não é punível. A infração penal deve ser imputada apenas ao autor mediato.

     

    O Código Penal possui cinco situações em que pode ocorrer a autoria mediata:

    a)   inimputabilidade penal do executor por menoridade penal, embriaguez ou doença mental (CP, art. 62, III);

    b)   coação moral irresistível (CP, art. 22);

    c)   obediência hierárquica a ordem, não manifestamente ilegal (CP, art. 22);

    d)   erro de tipo escusável, provocado por terceiro (CP, art. 20, § 2.º); e

    e)   erro de proibição escusável, provocado por terceiro (CP, art. 21, caput).

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1 (2016).

  • Pedro é INIPUTÁVEL.

  • Excelente comentátio do Rafael, mas faço uma observação para evitar confusão de quem está começando os estudos em Direito Penal.

     

    Não é qualquer embriaguez que gera inimputabilidade. Existem 3 tipos de embriaguez descritas no CP.

     

    A embriaguez que resulta em inimputabilidade é a involuntária, em razão de caso fortuito ou força maior (art. 28 §1º do CP).

     

    Inclusive a embriaguez de José, no caso em análise, poderia não ser caso de inimputabilidade se fosse culposa, ou seja, a questão dissesse que José, sabendo dos efeitos colaterais do medicamento, mesmo assim bebeu (embriagou-se por negligência), em consonância com o art.28 caput do CP.

     

    Ressalto ainda que a embriaguez preordenada, quando o autor bebe com a intenção de "criar coragem" para cometer o crime é circunstância agravante da pena, conforme art. 61 II L do CP.

     

  • A embriaguez de José pode ser qualquer uma, estaria errada mesmo assim, por não Haver concurso de pessoas, pois não há o Liame Subjetivo de José, apenas Pedro agiu de má fé!

  • Pedro, por ser menor de idade, não pratica crime, mas ATO INFRACIONAL. 

  •  José, com vinte anos de idade, e seu primo, Pedro, de quinze anos de idade, saíram para conversar em um bar. José, que estava ingerindo bebida alcoólica, ficou muito bêbado rapidamente em razão do efeito colateral provocado por medicamento de que fazia uso. Pedro, percebendo o estado de embriaguez do primo, fez que este praticasse um ato que sabia ser tipificado como delituoso. José e Pedro cometeram crime em concurso de pessoas, e, haja vista que Pedro foi o mentor, a ele deverá ser imputada punição mais grave que a de José.

     

    DADOS: 

     

    - Pedro não é imputável, menor de 18 anos, mas isso, por si só, não impede o concurso de pessoas. 

    - O fato de José ser semi-imputável ou inimputável não é relevante para resolver a questão. 

    - há ausência de liame subjetivo - vontade livre e consciente de colaborar para o crime de outra pessoa, por isso não há concurso de pessoas. 

    - José foi mero instrumento do crime, o que caracteria autoria mediata (dois autores: um imediato - José; outro mediato ou intelectual - Pedro). 

    - Pedro, como inimputável que é, não comete crime, mas mero ato infracional, sujeitando-se ao ECA.

  • Gabarito Errado

    Com todo respeito ao comentário aqui debaixo, mas devo atentar aos desavisados que a proposição feita pelo colega é equivocada.

    Primeiro porque menor pode sim entrar em concurso de agentes. A teoria Monista diz que cada um responderá na medida de sua culpabilidade. Dessa forma, sendo o menor (Pedro) um inimputável e o maior (José) penalmente imputável, teremos para aquele uma medida de segurança e para este uma pena. Neste caso haverá um concurso aparente ou ainda concurso impropriamente dito. Pouco importa se Pedro é menor de idade para a configuração do concurso. O que há em tela é a simples conceituação da teoria Monista, haja vista que ainda que fosse maior de idade e mentor do crime, o coautor responderia pelos seus próprios atos.

  • Errada

    Primeiro que menor não comete crime, e sim ato infracional análogo a um crime, nem cumpre pena e sim medida socioeducativa.
    O ECA realmente é uma B!$@#.
    Mas fazer o que né? Paciencia.
    No mais o comentário do colega abaixo sobre participação do menor em concurso de agentes ta perfeito.

  • 1. Requisitos para o concurso de pessoas:

    1.1. Pluralidade de condutas e de agentes: para que haja concurso de pessoas, é necessário que tenhamos no mínimo 2 condutas, pelo menos 2 agentes. Podemos ter 2 condutas principais (autor + autor) ou 1 principal e outra acessória (autor + partícipe).

    1.2. Relevância causal dessas condutas: todas as condutas devem contribuir para o resultado comum. Obs.: Se uma das condutas foi realizada depois da consumação, não haverá o concurso de pessoas. Ex.: Um agente chega e oferece um carro que acabou de furtar para dono de ferro velho e o dono compra o carro para desmanchar e vender as peças. O dono do ferro velho não está em concurso com o agente que roubou ou furtou, pois, sua conduta ocorreu depois do roubo, após sua consumação, no caso, ele praticou o crime de receptação. Diferentemente.... Ex.: O dono do ferro velho chega para o agente que furta e diz: “ todos os carros que você furtar ou roubar pode trazer que eu compro. Essa conduta do dono de ferro velho é decisiva para os crimes de furto e roubo, uma espécie de instigação. Nesse caso será autor de furto ou roubo em concurso de pessoas e não de receptação.

    1.3. Liame subjetivo entre os agentes (concurso de vontades): todos os agentes devem ter consciência comum de que todos estão contribuindo para o resultado comum.

    1.4. Unidade de fato: todos, sejam, autores, coautores ou partícipes praticam o mesmo crime. Foi adotada no Brasil, com a reforma penal de 1984, a Teoria Monista/Monística/Unitária/Igualitária. Assim, todos os agentes respondem pelo mesmo crime.

  • Errado, pois ausente o requisito do liame subjetivo entre os agentes.

  • É só pensar.... pra menor não dá nada. Acerte todas as questões.

     

  • A embriaguez de José é acidental, uma vez que ele faz que uso de  medicamento, potencializando assim os efeitos de pequenas doses de bebida considerada inócua . No caso, José poderá ter o benefício da isençao de pena. Cuidado,  a participaçao do  menor de idade  configura sim concurso de pessoas  (agravante ou qualificadora). Porém, ele(menor) responderá segundo ECA.

  • A questão não afirma se a embriaguez foi completa ou não, assim se assumirmos que não(é o que sobra), podemos considerar concurso de pessoas, o erro está no fato da questão afirmar que a pena do menor será mais gravosa.

     

    Outro ponto a considerar é o entendimento da pessoa que esta tomando remedio e vai beber, isso pode desqualificar o caso fortuito e resultar em embriaguez culposa.

  • Tem gente aí que tá começando agora é já tá comentando asneira.

    Cuidado

  • O que diz o Código Penal?

    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    O que podemos extrair da questão?

    José, maior, é imputável, pois o estado de embriaguez não afasta a imputabildiade penal (Art. 28, II).

    Pedro, menor, é inimputável, respondendo apenas por ato infracional nos temos do ECA.

    Porém, como já mencionado pelos colegas, falta pelo menos 1 dos requisitos para a ocorrência de crime em concurso de pessoas: o liame ou vínculo subjetivo. Observe que o instituto não se amolda ao caso descrito na questão:

    " (...) somente quando duas ou mais pessoas, unidas pelo liame subjetivo, levarem a efeito condutas relevantes dirigidas ao cometimento de uma mesma infração penal é que poderemos falar em concurso de pessoas" (Rogério Greco, Curso de Direito Penal, Parte Geral, Volume 1, 17ª ed., fl. 481).

  • Na situação descrita na questão não há concurso de agentes, tendo em vista a ausência de liame subjetivo e a completa falta de discernimento do adolescente Pedro. Trata-se portanto, de um caso de autoria MEDIATA por parte do agente José, o qual usou seu primo como sua "longa manus" para perpetrar a conduta delitiva. Em casos de autoria MEDIATA, o autor imediato não responde pelo crime e não há concurso de pessoas.
    A autoria mediata pode ocorrer no caso de pessoas sem discernimento que são compelidas a praticar uma conduta delituosa; em casos de coação moral irresistível, em que o coator obriga o coagido (caso do gerente de banco que tem sua família sequestrada e abre o cofre da agência para os delinquentes) e no caso de obediência hierárquica, hipótese que só restará configurada se o subordinado não estiver cumprindo ordem manifestamente ilegal e desconheça a real intenção de seu superior hierárquico.

  • Errado.

    Apesar dos inúmeros comentários, deixo minha observação.

    A questão está errada, porque, ao meu ver:

    1º não existe concurso de pessoas em autoria mediata (caso da questão) em que o agente se utiliza de uma pessoa para o cometimento de um crime. Outros exemplos de autoria mediata: coação física irresístivel (exclui o fato típico) e coação moral absoluta (exclui a culpabilidade)

    2º o agente josé poderia ser punido normalmente, caso não fosse coagido, pela teoria da actio libera in causa (ações livres na causa) visto que o mesmo estava se embriagando pela sua livre e espontânea vontade.

  • Algumas considerações que fiz para responder a questão:

    1. Caso Fortuito: “o agente não conhece o efeito inebriante da substância que ingere ou desconhece a sua própria condição fisiológica” (Direito Penal - vol1. Alexandre Salim e Marcelo Azevedo, 7a ed., p. 305).

    A questão não descreve que José ingeriu bebida alcoólica sem conhecer o possível efeito colateral provocado pelo medicamento de que faz uso. Ao contrário, afirma que José foi para um bar e bebeu (voluntariamente) após ingerir medicamento que tem como efeito colateral a rápida embriaguez no caso de ingestão concomitante de bebidas alcoólicas.   

    Logo, o caso trata da embriaguez não acidental (voluntária ou culposa) e José não pode ser considerado inimputável. Vale considerar que a embriaguez voluntária ocorre quando o agente ingere bebida alcoólica com a intenção de embriagar-se. Já a culposa, quando o agente se embriaga sem a devida intenção.

    Ademais, na aplicação da teoria da actio libera in causa (aplicável ao caso da questão), analisa-se a responsabilidade do agente pelo crime praticado durante o estado de embriaguez completa de acordo com a consciência e previsibilidade do resultado no momento da ingestão da substância. “o autor, no estado anterior de capacidade de culpabilidade, determina a cadeia causal do fato punível, realizado no estado posterior de culpabilidade” (Cirino dos Santos, p.223).

    A questão não traz informação suficiente para essa análise, mas ela seria importante para a apreciação do vínculo subjetivo no concurso de pessoas. Como a questão também não menciona que José ingeriu bebida alcoólica com o propósito de realizar o crime nem que foi absolutamente imprevisível para José a prática do crime, devem-se considerar as hipóteses de dolo eventual ou culpa consciente.

    2. É possível que um menor de 18 anos tenha concorrido para a prática de um ato considerado como crime.

    3. Relevância causal e jurídica das condutas dos agentes: “Pedro (...) fez com que (...)”:

    Participação moral (induzimento ou instigação) – fazendo nascer o propósito ou reforçando ou estimulando a ideia criminosa.

    Apesar de a questão trazer uma definição muito sucinta da conduta de Pedro, a interpretação mais razoável é a de que se trata de uma atuação com o propósito de induzir ou no máximo instigar a conduta criminosa de José.

    Pedro não é autor mediato. Isso porque José não pode ser considerado inimputável pela aplicação da teoria da actio libera in causa. A embriaguez que autorizaria a conclusão diferente é a embriaguez do art. 28, §1º (embriaguez completa acidental).

  • 4. Vínculo Subjetivo entre os agentes – vontade de agir para a realização do fato típico.

    Considerando que José não é inimputável, respondendo como autor do crime por dolo eventual ou culpa consciente, e que Pedro é partícipe, deve-se observar a seguinte premissa adotada majoritariamente:

    a)      Não há participação dolosa em crime culposo; em se tratando de crime culposo, não há que se falar em participação, mas sim em coautoria (cooperação na conduta).

    Logo, só haverá vínculo subjetivo para o concurso de pessoas no caso de José responder ao menos por dolo eventual.

    5. Pedro é inimputável (menor de 18 anos) e a ele se aplica legislação especial (ECA). Logo, não há que se falar em punição mais grave que a de José.

    Ademais, no concurso de pessoas as penas serão cominadas “na medida de sua culpabilidade” - ainda que Pedro fosse penalizado pelos critérios do CP e a ele fosse aplicada a agravante do art. 62, II (concurso de pessoas), não há informação suficiente sobre o crime para afirmar que a sua pena seria mais grave.

  • Se não há colaboração entre dois ou mais agentes não ha o que se falar em concurso de pessoas.

  • Não há vínculo subjeitivo entre os agentes por isso não se pode falar em concurso de pessoas. Nesta questão ocorre a autoria mediata quando o autor domina a vontade alheia e, desse modo, se serve de outra pessoa que atua como instrumento.

  • Autor intelectual/mentor intelectual ou autor mediato nao se comunica.

  • Segundo Cleber Masson:

     

    Há 5 situações em que pode ocorrer autoria mediata:

    a)      Inimputabilidade penal do executor por menoridade penal, embriaguez ou doença mental

    b)      Coação moral irresistível

    c)       Obediência hierárquica

    d)      Erro de tipo escusável, provocado por terceiro

    e)      Erro de proibição escusável, provocado por terceiro

    f)       Quando o agente atua sem dolo ou culpa: coação física irresistível, sonambulismo e hipnose.

  • O cara falar que menor não entra em concurso de pessoas é pra acabar em, vamos pesquisar, gente, vamos saber antes de comentar, muitos comentários errados aqui. Todos podemos errar, mas têm coisas que já são demais.

  • Gabarito: E; A questão deixa dúvidas, pois o assunto é sobre concurso de pessoas não imputabilidade penal.

  • Boa tarde!!!

     

    QUESTÃO MUITOOOOO FÁCIL!!!!

     

    "José e Pedro cometeram crime em concurso de pessoas, e, haja vista que Pedro foi o mentor, a ele deverá ser imputada punição mais grave que a de José."

     

    OBS:MENOR DE IDADE NÃO PRATICA CRIME ,MAS,SIM, ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME!!!

     

    Bons estudos.

  • GENTE, NÃO É MENNNNOOOR

    É MENTTTTTTOOOOR

  • Primeiro a que se observar uma das primeiras informações do caso quando:

     ''José, que estava ingerindo bebida alcoólica, ficou muito bêbado rapidamente em razão do efeito colateral provocado por medicamento de que fazia uso''

    Entendendo que a embriaguez foi não acidental na modalidade culposa, o agente quis ingerir  a bebida mas não previa se embriagar, tão pouco com intenção de cometer o ato delituoso. Neste sentindo parte da doutrina entende que não a responsabilidade pelo crime praticado, haja vista que a conduta anterior ao crime estaria enquadrado na responsabilidade objetiva, o que é vedado no ordanamento jurídico. 

     

    Superada a fase anterior, podemos entender qual a especie de autoria na segunda parte do enunciado:

    ''Pedro (menTor), percebendo o estado de embriaguez do primo, fez que este praticasse um ato que sabia ser tipificado como delituoso''

    Configurando então a autoria mediata, ele usou de pessoa não culpável ou que atua sem dolo ou culpa para realizar o delito. 

    Ou seja, acredito que não haveria pena a José, o bêbado.

    É importante se ater ao português claro da questão, pois a mesma não trata de agente MENOR e sim fala MENTOR(quem planejou o crime).

     

  • Acredito que as justificativas dos colegas estão erradas.

    1º)  aparentemente o enunciado dá a entender que josé, maior de idade, estava bebendo voluntáriamente, logo não exclui a sua imputabilidade;

    2º) a teoria adotada no Brasil é a da acessoriedade média, bastando que o ato seja típico e ilícito, não havendo que se perquerir quanto a imputabilidade(culpabilidade) de José.

    3º) José praticou ato típico e ilícito, logo houve concurso de agentes.

    4º) Não há nada na legislação penal que afirme que a pena do autor tenha que ser maior que a do partícipe

    Logo, acredito que o erro da questão está na parte final ao afirmar que Pedro terá a pena mais grave que a de José pelo simples fato de ter sido mentor, já que, como dito antes, não há nada na legislação nesse sentido.

  • Deletem o comentário abaixo...embriaguez culposa no caso. houve sim concurso de pessoas, o erro está na parte final.

  • Baseado no Art. 228 da CF e na Lei 8.069/90, menores de idade NÃO cometem crime (por serem inimputáveis) e sim ATO INFRACIONAL.

     

    O erro da questão está no trecho "José e Pedro cometeram crime...", Pedro não comete crime e sim Ato infracional.

  • Conhecimento mínimo para responder a questão: Menor não comete crime. nunca.

  • Inimputável...

  • Inimputável + convergência de vontades + o cara não tinha nenhum discernimento(suposição da embriaguez completa caso fortuito ) = autoria mediata-> O autor usou o bonitão como instrumento do crime.
  • E José, pode ser punido? (autor imediato de um crime cujo autor mediato é inimputável por ser menor de idade)

  •  

    ERRADO.

     

    "ficou muito bêbado rapidamente em razão do efeito colateral provocado por medicamento de que fazia uso.. "  

     

    sujeito inimputável, não há liame subjetivo ou normativo entre as pessoas então existirá autoria mediata e não existirá concurso de pessoas.

     

     

    Lorena,  pelo trecho da questão  (ficou muito bêbado rapidamente em razão do efeito colateral provocado) , interpretando que houve embriaguez completa e retirou totalmente a capacidade de discernimento do agente, aqui não haverá punição.  Na Teoria da "ação livre na causa" ele poderia ter embriaguez culposa e ser imputável até.

  • O erro da questão reside na alegação de que haveria crime mais grave a Pedro por ser o mentor. Isso não é necessariamente verdade. Por isso do erro.

     

    Indo além, outros erros evidenciam-se:

     

    Para que haja concurso de pessoas, entre outros, são necessários dois requisitos:  

      

             1. Agentes culpáveis: Não poderá haver concurso de pessoas se os envolvidos não forem dotados de culpabilidade. Ausente essa característica não existe concurso, mas sim autoria mediata.

     

            2. Liame subjetivo: Outrossim, é necessário que haja a possibilidade de ligar-se psicologicamente à vontade alheia; ininmputáveis não a possuem.

     

    Do mesmo modo, não há que se falar em autoria mediata no caso, pois o inimputável há de ser o autor imediato (e nem interessa aqui discutirmos se ele era ou não), e não o autor mediato; este tem de possuir o domínio do fato, e um menor, inimputável, não possui. 

     

     

    Assim, José, se se aferir de sua inimpitabilidade, ficará isento de pena (pois penso que se trata de embriaguez decorrente de força maior. Não pensando assim, seria culposa e logo responderia normalmente), ou de sua semi-inimputabilidade, terá a pena diminuída. Pedro, o menor, responderá de acordo com sua legislação.

  • A colaboração meramente causal, sem quem tenha havido combinação entre os agentes, NÃO CARACTERIZA O CONCURSO DE PESSOAS. No caso em tela, estamos diante da AUTORIA MEDIATA. Existem 3 tipos de autoria mediata: Autoria mediata por erro do executor, coação do executor e Inimputabilidade do agente.

    Aqui temos a inimputabilidade do agente: O infrator de vale de uma pessoa inimputável, configurando-se a AUTORIA MEDIATA E NÃO O CONCURSO DE AGENTES.

     

  • Parei no crime... -18 não comete crime.
  • "TIRA MÃO DI MIM... SOU MENOR"

  • @Pedro Almeida

    Obs: "TIRA MÃO DI MIM... SOU DE MENOR"

    kkkkkk

  • Não é Concurso de Agentes.

    Temos AUTORIA MEDIATA , pois o infrator se vale de uma pessoa inimputável.

  • Autoria mediata: 
      
        Na autoria mediata, o agente serve-se de pessoa sem discernimento ou que esteja com errada percepção da realidade para executar para ele o delito. O executor é utilizado como instrumento por atuar sem vontade ou sem consciência do que está fazendo e, por isso, só responde pelo crime o autor mediato. Não existe concurso de agentes entre o autor mediato e o executor impunível. Não há coautoria ou participação nesses casos. 

    Fonte: 
    Direito Penal Esquematizado - Pedro Lenza.


    Espero ter ajudado.
    Vamosss passssaaaar!!

  • José e Pedro cometeram crime em concurso de pessoas, e, haja vista que Pedro foi o mentor, a ele deverá ser imputada punição mais grave que a de José

     

    Não sei porque tanta discussão em cima dessa questão.

     

    A questão é simples, faltou LIAME SUBJETIVO (Acordo de vontades) entre os agentes, logo, faltou um requisito para configurar o concurso de agentes.

  • essa questão com entendimento q menor não comete crime já respondia, além das outros comentários.

  • AUTORIA MEDIATA X IMEDIATA:

    MEDIATA => quem ordena a prática do crime

    IMEDIATA => aquele que executa a conduta criminosa

     

    Exemplo: "A", desejando matar sua esposa, entrega uma arma de fogo municiada a "B", criança de pouca idade, dizendo-lhe que, se apertar o gatilho na cabeça da mulher, esta lhe dará balas.

     

    A pessoa que atua sem discernimento - seja por ausência de culpabilidade, seja pela falta de culpa ou dolo -, funciona como mero instrumento do crime. Inexiste vínculo subjetivo, requisito indispensável para a configuração do concurso de agentes. Não há, portanto, concurso de pessoas. Somente ao autor mediato pode ser atribuída a propriedade do crime. Em suma, o autor imediato não é punível. A infração penal deve ser imputada apenas ao autor mediato.

     

    As 5 situações em que pode ocorrer a autoria mediata conforme o Código Penal:

     

    1.   Inimputabilidade penal do executor por menoridade penal, embriaguez ou doença mental (CP, artigo 62, inciso III);

     

    2.   Coação moral irresistível (CP, artigo 22);

     

    3.   Obediência hierárquica (CP, artigo 22);

     

    4.   Erro de tipo escusável, provocado por terceiro (CP, art. 20, §2º); e

     

    5.   Erro de proibição escusável, provocado por terceiro (CP, art. 21, "caput").

  • Na minha visão ocorreria punição de josé, apesar da potencialização dos efeitos do alcool, existiu a voluntariedade em beber, logo a embriaguez não foi acidental, cabendo a punição do mesmo, quem entender de forma contrária pode contribuir

  • Autoria mediata(Pedro é o mentor que usa o José como objeto para praticar um delito), mas Pedro não será punido visto que o mesmo é de menor.

  • Gente, cuidado com comentários errados. Erradíssimos, diria.

     

    Menor inimputável pode sim participar em concurso de pessoas. Só restará excluído caso não tivesse dissernimento. 

  • MENORIDADE DESCLASSIFICA O CON.PESSOAS!!!!

  • Para configurar o concurso de pessoas é necessário liame subjetivo (vontade de particiapar do crime)

  • É tanto comentário contrariando o outro que fica difícil a didática, deixem a resposta para o professor! Indiquem para comentário!

  • Minha contribuição. Errada a questão pois não houve concurso de pessoas por falta de Liame subjetivo (convergência de vontades). Houve Autoria mediata pois Pedro usou José( que estava completamente incapaz de possicionar-se perante a conduta) como objeto para praticar o delito. Entretanto, Pedro é inimputável por critério biológico (menor), devendo respoder perante o ECA através de medida protetiva e/ou socioeducativa. Já José, ao me ver, deve ter diminuição de pena, pois a sua embrigaguez não se deu de forma involuntário decorrente de caso fortuito ou de força maior, uma vez que assumiu o risco ao beber. 

  • Muita gente procurando cabelo em ovo. “Pedro E José cometeram crime”. Não!! Pedro NÃO cometeu crime algum, e sim, um ATO INFRACIONAL.
  • Para a Sexta Turma do Tribunal da Cidadania, no entanto, para caracterizar o concurso de agentes, basta que duas ou mais pessoas concorram para o crime, sem a necessidade de serem estas pessoas imputáveis e independente de serem identificadas ou não. De acordo com o Ministro Og Fernandes, “os motivos que impõem o agravamento da punição são o maior risco que a pluralidade de pessoas proporciona à integridade física e ao patrimônio alheios e o maior grau de intimidação infligido à vítima”.

    Sobre o concurso de agentes, vale lembrar que sua importância no Direito penal está relacionada à prática de delitos monossubjetivos, eis que nos plurissubjetivos a pluralidade de pessoas integra o delito (por exemplo: art. 288, CP – quadrilha ou bando).

    Pois bem. No crime de roubo, se comparado ao de furto, é perceptível o grau de reprovabilidade da conduta ante a violência que ele pratica para consumar seu intento, que é atingir o patrimônio da vítima. Portanto, com maior razão o agravamento da pena, se o sujeito além da violência inerente ao crime, ainda o faz por meio de concurso de agentes. Sem dúvida que a intimidação da vítima é maior com a presença de comparsas.

    Esta orientação do STJ é pacífica, inclusive no que tange à participação de menores. No julgamento do HC 86185/DF, a mesma Sexta Turma do STJ afirmou que o agravamento da pena pela prática de roubo na companhia de inimputável é necessária e independe de prova da efetiva corrupção do menor (Rel. Min. Og Fernandes. Julgado 10/06/2010).

  • Predo é inimputável por ser menor de 18 anos, então o mesmo não comete crime  e sim ato infracional. 

  • Pedro é inimputável, questão simples!

  • Autoria mediata ou indireta
    Autor mediato é aquele que se serve de outra pessoa, sem condições de discernimento, para realizar por ele a conduta típica. A pessoa é usada  como um mero instrumento de atuação, como se fosse uma arma ou um animal irracional.

    O executor atua sem vontade ou sem consciência e, por essa razão, considera-se que a conduta principal foi realizada pelo autor mediato.

    A autoria mediata pode resultar de:


    - ausência de capacidade penal da pessoa da qual o autor mediato se serve. Exemplo: induzir um inimputável a praticar crime;


    - coação moral irresistível. Se a coação for física, haverá autoria imediata, desaparecendo a conduta do coato;


    - provocação de erro de tipo escusável. Exemplo: o autor mediato induz o agente a matar um inocente, fazendo-o crer que estava em legítima defesa;


    - obediência hierárquica. O autor da ordem sabe que ela é ilegal, mas aproveita-se do desconhecimento de seu subordinado.

    Em todos esses casos, não foi a conduta do autor mediato que produziu o resultado, mas a da pessoa por ele usada como mero instrumento de seu ataque.


    Não há autoria mediata nos crimes de mão própria, nem nos crimes culposos.


    Inexiste concurso de agentes entre o autor mediato e o executor usado.

    fonte: penal geral capez

  • Resposta: Errado

    Pedro (cão em forma de pessoa) é inimputável, comete ato infracionário em razão da idade.

  • Menor não comete crime. Comete ato infracional equivalente.

  • rapaz, 64 comentários pra uma questão dessas?rsrs

    dica: sempre em questões de penal a primeira coisa a se fazer é grifar a idade dos mencionados, normalmente ali já fica boa parte da resposta.

    se é menor, menor não comete crime, e outra o cara pelo dito acima estava "inteiramente incapaz por caso fortuito ou força maior" devido a embreaguez severa, então mesmo que Pedro fosse maior acredito que não seria punivel, haveria uma excludente.

  • DESNUDANDO A QUESTÃO. Num primeiro ponto, afirmo que faltou LIAME SUBJETIVO entre os agentes, portanto, não há que se falar em concurso de agentes. Em segundo, que a embriaguez involuntária de José decorrente de força maior acarreta a isenção de pena, por expressa disposição legal. Por fim, a inimputabilidade penal de Pedro quanto ao comentimento de crime. 

  • Apenas para alertar..

    Concordo que o menor não comete crime e sim ato infracional. Todavia, ainda que se trate de menoridade, esta não afasta o concurso de pessoas.

  • Para ter concurso de pessoas é necessário ter os requisitos abaixo:

    Requisitos do concurso de pessoas: PRIL

    I - Pluralidade de agentes e condutas: mínimo 2 pessoas e 2 condutas;

    II - Relevância causal das condutas: para a produção do resultado;

    III - Identidade dos crimes praticados: unidade de infração para todos os agentes: adoção da teoria monista;

    IV - Liame (vínculo) subjetivo entre os agentes: ajuste de vontades ou vínculo psicológico ou união subjetiva: não precisa ser prévio (princípio da convergência).

     

    Logo, para configurar o concurso de pessoas, pelo menos um dos agentes deve ser culpável. Nesse caso, ambos são inimputáveis (José, com vinte anos de idade, por embriaguez acidental completa involuntária e Pedro, de quinze anos de idade, por ser menor de 18 anos). Estaríamos numa situação de autoria mediata (utilizando-se de pessoa inculpável), se Pedro fosse maior de idade. Como ele é menor, então não pratica crime (e sim ato infracional), não configurando concurso de pessoas (colaboração empreendida por duas ou mais pessoas para a realização de um crime ou de uma contravenção penal).

    Além do mais, não houve o liame (vínculo) subjetivo entre os agentes, o que, por si só, já desnuda o concurso e pessoas.

  • Galera! Vamos prestar atenção...

    Basta observar que Pedro tinha 15 anos, ou seja, não era imputável, como poderia receber punição mais severa?...basta esse entendimento e vc já mata a questão!

    Hora da vitória está chegando! Deus é Fiel!

     

     

  • Pedro por ser menor de idade é inimputável e, portanto, não responde por crime, mas por ato infracional.

  • a praga é inimputavel

     

  • Pra mim não é embriaguez acidental por caso fortuito, uma vez que ele foi ao bar beber por vontade própria, nesse caso é embriaguez culposa, o que não exclui a imputabilidade do agente. Fica evidente o liame subjetivo, uma vez que ele foi induzido pelo primo (menor) a praticar o delito e assim o fez, não por erro escusável, muito menos por coação moral irresistível. houve concurso de pessoas em que o "bebado" é o autor e o primo (menor) é o partícipe. O autor responde pelo delito e seu partícipe também com a agravante genérica, mas nesse caso como o partícipe é menor de idade (inimputável) ele pratica ato infracional análogo ao crime. O erro está em afirmar que o "menor" terá punição mais grave por ser mentor (induzindo o candidato a acreditar que é autoria mediata), ele é partícipe e se caso não fosse menor teria a pena maior que o autor (bebado, executor material) pela agravante do art 62, inciso II do CP mas como é menor ele responde de acordo com o ECA.

  • obeservações a serem feitas.

    I - o fato de o agente  ser menor de 15 anos não afasta o concurso de pessoas devido a sua inimputabildade referente a sua idade. O caso é chamado pela doutrina como concunrso APARENTE de pessoas. Ou seja, mantem-se o concurso de pessoas.

    É esse trecho que afasta o concurso de pessoas:

    "Pedro (percebendo o estado de embriaguez do primo) fez que este -primo embriagado- praticasse um ato que sabia ser tipificado como delituoso.

    Segundo a teoria da participação do controle do dominio do fato (utilizada como exeção no CP), José utilizou-se do seu primo(que no momento da ação não entendia o caracter ilicito do fato) para cometer crime. Sendo considerado Pedro autor mediato. 

    Ocorreu o que a doutrina chama de autoria mediata por inimputabilidade do agente, quando quem pratica o fato típico é apenas um instrumento para a prática do crime. 

     

     

  • Menor não pratica crime. Parou bem aí!

  • Parei no " José e Pedro cometeram crime..."

  • ERRADO

     

    Dois erros na questão:

     

    1º - José e Pedro cometeram crime (Pedro é menor de idade e não comete crime, poderia cometer ato infracional).

    2º - José e Pedro cometeram crime em concurso de pessoas (não há entre eles liame subjetivo, o ajuste, portanto, não há se falar em concurso de pessoas).

     

    No caso de José há crime, pois a embreaguez foi voluntária e não exclui a culpabilidade. 

  • GABARITO-ART.27-CP- JÁ EXPOSTO PELOS COLEGAS.

     

    Explicação:

                      Embriaguez é uma intoxicação transitória causada pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

                     Temos embriaguez voluntária quando o agente ingere a substância alcoólica com a intenção de embriagar-se; surge a embriaguez culposa quando o agente, por negligência ou imprudência, acaba por embriagar-se. Pode ser completa (retirando do agente, no momento da conduta, a capacidade de entendimento e autodeterminação) ou incompleta (diminuindo a capacidade de entendimento e autodeterminação). Seguindo a orientação do CP, a embriaguez não acidental jamais exclui a imputabilidade (art. 28, II), seja ela completa ou incompleta.

  • GABARITO ERRADO

     

    Trata-se da autoria mediata, embora o fato de o agente ser menor também leva o enunciado da questão ao erro.

    Autoria mediata é quando o autor domina a vontade alheia e, desse modo, se serve de outra pessoa que atua como instrumento – a questão foi clara em dizer que o maior fez com que o menor praticasse um ato tipificado como delituoso.

    Autoria Mediata é espécie sui generis de autoria, pois o sujeito ativo aproveita-se de outra pessoa para realizar a sua vontade. Não temos nela espécie de concurso de pessoas, tão somente autoria.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Não existe concurso entre autor mediato e autor imediato

  • Em uma aula da ALFACON com Evandro Guedes ele explicou este caso da seguinte forma:

    Não há concurso de pessoas quando uma delas é inimputável no caso, o menor.

    Porém o concurso de pessoas será usado para MAJORAR a pena de José conforme art 155 CP.

  • "José e Pedro cometeram CRIME em concurso de pessoas" MENOR NÃO COMETE CRIME.

  • ainda que o crime tenha sido cometido em companhia de inimputável, incide a majorante pelo concurso de agentes.

  • O Código Penal possui cinco situações em que pode ocorrer a autoria mediata:


    a)  inimputabilidade penal do executor por menoridade penal, embriaguez ou doença mental (CP, art. 62, III);

    b)  coação moral irresistível (CP, art. 22);

    c)  obediência hierárquica a ordem, não manifestamente ilegal (CP, art. 22);

    d)  erro de tipo escusável, provocado por terceiro (CP, art. 20, § 2.º); e

    e)  erro de proibição escusável, provocado por terceiro (CP, art. 21, caput).


    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1 (2016).

  • Tópicos importantes concurso de pessoas

    1-    colaboração de dois ou mais agentes para a prática de um delito ou contravenção penal.

    2-      Não existe participação dolosa em crime culposo; nem participação culposa em crime doloso. Porém, a doutrina e jurisprudência entendem que pode haver coautoria.

    3-    Em se tratando de autoria colateral, não existe concurso de pessoas.

    4-      Como regra, o sistema penal brasileiro adotou a  teoria monista para o concurso de pessoas.

    5-      Cada um responde na medida de sua culpabilidade

    6-    NÃO É NECESSÁRIO PRÉVIO ACERTO NEM NO CONCURSO DE PESSOAS NEM NA AUTORIA MEDIATA OU DOMÍNIO DO FATO!

    7-    concurso de pessoas nos crimes de corrupção ativa e passiva, o Código Penal adotou a teoria dualista.

     

    8-   CUIDADO! Na autoria mediata, não basta que o executor seja um

    inimputável, ele deve ser um verdadeiro INSTRUMENTO do

    mandante, ou seja, ele não deve ter qualquer discernimento no caso

    concreto.

    9-      Nunca haverá concurso de pessoas entra autor mediato e autor imediato

    10-  Elementos caracterizadores do concurso de pessoas:

    p luralidade de participantes
     r elevância causal de cada conduta 

    i dentidade de infração penal 

    v ínculo subjetivo entre os participantes
     e xistencia de fato punível

     

    11- O Código Penal possui cinco situações em que pode ocorrer a autoria mediata:

    a)   inimputabilidade penal do executor por menoridade penal, embriaguez ou doença mental (CP, art. 62, III);

    b)   coação moral irresistível (CP, art. 22);

    c)   obediência hierárquica (CP, art. 22);

    d)   erro de tipo escusável, provocado por terceiro (CP, art. 20, § 2.º); e

    e)   erro de proibição escusável, provocado por terceiro (CP, art. 21, caput).

  • • Para os crimes de concurso necessário, a presença do menor é válida.

     

    Professor Wallace França - GranCursos Online

  • Além de todas outras informações que tornam a questão errada, de primeiro torna a questão errada pelo simples fato que adolescente, no caso Pedro tem 15 anos, NÃO comete crime, mas sim infração penal análoga ao crime.

  • Menor de idade não pratica crime e sim ato infracional.

    Avante!

  • Ele é o famoso ''de menor'', é inimputável.

  • Trata-se de autoria mediata, pois o agente se valeu de um inimputável para a prática do delito. Nesse caso não há liame subjetivo, logo não há concurso de pessoas.

  • ECA (estatuto da cri e adol...)ja failita bastante

  • o dimenozinho nao comete crimes sim ato infracional

    se for dificil ja esta feito se impossivel nos faremos

  • Só lembrar que o código penal e aplicado a menores de 18 anos, então quando ele menciona Pedro já esta errado pois Pedro tem apenas 15 anos.

  • Com a sementinha do mal não acontece nada! Brasil

  • Para quem está falando que há autoria mediata pelo fato do menor ter se utilizado de uma pessoa inimputável, fica a pergunta: Segundo o CP, a embriaguez voluntária não é causa de inimputabilidade, logo, nessa questão, José pode ser considerado inimputável?

    Acredito que não, pois a embriaguez foi voluntária, não havendo assim, segundo o CP, inimputabilidade. Logo, não há autoria mediata.

    Acredito que a teoria aplicada para resolver o caso não foi a teoria da autoria mediata, mas sim a teoria da autoria por determinação. Ou se não for nenhuma das duas, o menor vai responder com base em quê?

    ALGUÉM PODERIA ESCLARECER? Muito obrigada

  • ERRADO

     

    Menores de dezoito anos

     

    CP: Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. Ou seja, o ECA.

  • Pedro é inimputável.

  • Para o concurso de pessoas, inimputaveis sao considerados... mas nesse caso o erro esta no grau e modo da pena
  • COITADINHO DO PEDRO, ELE É INIMPUTÁVEL. GENTE BOA!

  • Autoria mediata para um inimputável? não dá uai.... ele responderia pelo eca, não?

  • O fato de Pedro ser menor de idade não afasta o concurso de pessoas, o que seria caracterizado de concurso aparente, na questão o que está faltando para se configurar o concurso de pessoas seria o liame subjetivo entre os agentes, ao meu ver é uma das possibilidades da questão estar errada.

  • Não houve vontade comum entre os dois indivíduos de alcançar a prática delitiva. Requisito para caracterizar o concurso de pessoas.

  • O MENOR RESPONDERÁ PELA LEI:8069/90. E.C.A

  • So em dizer que pedro cometeu crime,ja está errado,menor nao pratica crime "são anjos" :-#

    Gabarito: Errado

  • FALTA O LIAME SUBJETIVO PARA CARACTERIZAR O CONCURSO DE PESSOAS.

    RESPOSTA DA PROFESSORA.

  • além de Pedro ser menor de idade, não havia liame subjetivo para concurso de pessoas

  • A questão encontra-se errada, pela FALTA O LIAME SUBJETIVO PARA CARACTERIZAR O CONCURSO DE PESSOAS.

    De acordo com o entendimento do STJ, o menor de idade não afasta o concurso de pessoas, poderá sim reconhecer o concurso.

    O que está faltando para se configurar o concurso de pessoas no caso em tela, seria o liame subjetivo entre os agentes.

    RESPOSTA CONFORME EXPLICAÇÃO DA PROFESSORA.

  • Pedro não pratica crimes, pois, é menor de idade.
  • acho que a professora se embolou um pouco na explicação

  • Outro detalhe é que, sendo pedro menor de idade, ele não praticaria crime, mas ato infracional.

  • Pedro não cometeu crime e sim ato infracional.

  • Em regra, o Brasil adota a teoria da acessoriedade limitada, ou seja, para que haja concurso basta que o ato seja típico e ilícito. Todavia, em alguns casos adota-se a teoria da acessoriedade máxima, que exige, além dos requisitos citados, que o agente seja culpável. in casu, o agente é menor de idade, ou seja, ininputável (art. 26, do CP), de modo que nao há concurso de pessoas.

    #pas

  • Acredito que a questão apresente hipótese de autoria mediata:

    - Autoria mediata: agente não é o executor imediato da conduta criminosa, utilizando uma pessoa como instrumento (autor imediato¹) para a prática do delito (não há concurso)

    - Hipóteses: a) Erro do executor: executor desconhece a intenção do agente

                         b) Coação do executor: coação moral irresistível

                         c) Inimputabilidade do executor: agente usa da inimputabilidade do imediato para prática do delito

    ¹Não responde pelo crime

  • Gabarito letra E

    1) faltou o liame subjetivo entre as partes, o que inviabiliza a o concurso de agentes;

    2) o menor não cometeu crime, mas ato infracional;

    3) trata-se de autoria mediata, sendo que o maior de idade foi apenas o instrumento usado pelo menor, logo, salvo melhor juízo, apenas este deverá ser punido.

  • Gab ERRADO.

    Pedro cometeu ATO INFRACIONAL por ser MENOR.

    Além disso, ocorreu AUTORIA MEDIATA, ou seja, não é concurso de pessoas.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • PEDRO 1 5 ANOS INIPUTAVEL.

    É "MENINO, CRIANÇA E INCAPAZ" MEU DEUS!!!!

    NO BRASIL PODE TUDO.

  • ERRADO

    Trata-se de autoria mediata

    Não teve o liame subjetivo entre as partes, o que inviabiliza a o concurso de agentes;

  • 1) faltou o liame subjetivo entre as partes, o que inviabiliza a o concurso de agentes;

    2) o menor não cometeu crime, mas ato infracional;

    3) trata-se de autoria mediata, sendo que o maior de idade foi apenas o instrumento usado

    pelo menor, logo, apenas este deverá ser punido.

    Em regra, o Brasil adota a teoria da acessoriedade limitada, ou seja, para que haja concurso

    basta que o ato seja típico e ilícito. Todavia, em alguns casos adota-se a teoria da acessoriedade

    máxima, que exige, além dos requisitos citados, que o agente seja culpável. In casu, o agente é

    menor de idade, ou seja, inimputável (art. 26, do CP), de modo que não há concurso de pessoas.

    GRAN

  • quando a embreaguez é voluntária, não exclui a culpabilidade.

    e outra, ''di meno'' não comete crime.

  • PRA QUE NÂO É ASSINANTE: NÃO ASSINE!

    O comentário da professora é muito sem nexo e fica evidente que ela não sabe sobre o que está falando. UM LIXO de vídeo.

    Arrependo-me de ter feito assinatura desse site!

    A nossa sorte são os comentários dos assinantes, que muitas vezes são de primeira.

  • Concurso de pessoas:

    pluralidade de agentes e de condutas

    relevância causal de condutas

    liame subjetivo entre agentes

    identidade de infração penal

  • PRIMEIRO QUE MENOR NÃO COMETE CRIME, COMETE ATO INFRACIONAL. APENAS SABENDO ISSO, DARIA PARA RESPONDER A QUESTÃO.

  • Dois pontos que evidenciam o fato da questão estar errada.

    a) não podemos falar em concurso de pessoas sem o liame psicológico, isto é, quando os agentes de determinado crime tinham a consciência de que estavam cometendo o crime em parceria. No referido caso, não houve este liame, pois José não tinha a capacidade de consciência de sua conduta.

    b) A Pedro não pode ser imputada uma pena como se sua conduta fosse criminosa, pois, pelo fato dele ser menor, é inimputável, podendo, no máximo, responder por uma infração penal.

  • Simples

    Art. 27 CP - Os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.”

    É dizer Pedro, não comete crime e sim um atos infracionais, devendo, portanto, responder pelo ECA. Sendo assim, um menor que comete delito, não é considerado um criminoso e sim um infrator, e as penas a ele estabelecidas são correspondentes.

    De outro modo, no caso em comento não há concurso de pessoas,pois falta o liame psicológico,ou seja, José não tinha consciência que estava cometendo um crime com Pedro.

  • menor pratica ato infracional

  • Não há falar em concurso de pessoas entre imputável e inimputável.

  • Concurso de pessoa

    Temos: AUTOR / CO-AUTOR / PARTICIPE

    AUTOR, temos duas espécies:

    AUTOR DIRETO ou ( imediato ), é aquele que executa pessoalmente o crime.

    AUTOR INDIRETO ou ( mediato ), É aquele que se utiliza de 3º pessoa para pratica do crime, esse autor possui domínio da cadeia criminosa. O terceiro pode ser MAIOR ou MENOR de idade.

    EX: Esse autor indireto é o mandante do crime, ele possui domínio da cadeia criminosa.

    Creio que na questão o menor vai ser o autor indireto, havendo sim o concurso de pessoa, pós tem o domínio da cadeia criminosa, já que o outro personagem, seu primo, esta em estado de embriagues.

    Creio que a questão erra ao falar que o menor responderá por punição mais grave. Sendo que as punições prevista no ECA, são bem mais brandas que a do CP.

    Espero ter ajudado.

    Caso eu esteja errado, podem deixa comentários corrigindo.

    Estou no mesmo barco, em busca da aprovação.

  • Primeiro que menor de idade não comete crime.

  • Na minha prova isso não cai...

  • Pedro é um adolescente, portanto, INIPULTAVEL, assim, não comete crime e sim ato infracional, respondendo pela legislação do ECA, neste caso , pode ser aplicado a ele uma medida socioeducativa.

  • Pedro por ser de menor é uma anjinho e não pode ser punido por ser inimputável

  • No caso da questão o menor realmente é autor indireto (mediato). Entretanto, NÃO HÁ concurso de pessoas.

    O concurso de pessoas é gênero que tem como espécies a coautoria e participação. Em quaisquer casos, exige-se dois ou mais agentes, todos eles dotados de culpabilidade, além da existência de vínculo subjetivo entre eles.

    Em suma:

    • se um dos agentes não é culpável, não se fala em concurso de pessoas.
    • não existe vínculo subjetivo entre um agente culpável com um menor de 18 anos.

    Isso não impede, evidentemente, de classificar um dos autores como autor mediato e, o outro, como autor imediato da conduta criminosa. O menor de 18 anos ao ser identificado como o autor mediato, será submetido à legislação especial (ECA), que levará em conta essa circunstância para eventual aplicação de medida socioeducativa.

    Mas cabe aqui fazer um alerta no que se refere à caracterização dos crimes plurissubjetivos.

    Os crimes unissubjetivos são aqueles que são praticados por uma única pessoa, mas admitem o concurso de pessoas. Exemplo: homicídio. Nesse caso, todos os agentes devem ser culpáveis, pois se faltar a culpabilidade de um dos agentes, desaparece o concurso de pessoas.

    Já os crimes plurissubjetivos são aqueles que o próprio tipo penal exige pluralidade de agentes para a caracterização do delito (ex. associação criminosa). Nesses crimes, não se fala em concurso de pessoas em razão do princípio da especialidade e, para a caracterização desses crimes, basta que apenas um dos agentes seja culpável.

    Fonte: anotações de aula - Masson

  • menor não comete crime.

    GAB: ERRÔNEO

  • ERRADO

    Pedro é menor de 18 anos = Inimputável = Não responde por crime nenhum

  • Errado, Pedro, de quinze anos de idade -> não comete crime - ato infracional.

  • Repare, falta uma das condições que caracteriza o concurso de agentes, a saber, o liame subjetivo. Portanto, inexiste concurso e, não será aplicado pena maior a pedro em razão deste ser inimputável, logo, não praticou crime algum.

  • assertiva errada por quê?

    vamos lá...

    Logo no final da questão ele cita que o menor cometeu crime e por isso deixa a questão errada, pois menor é penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial (ECA).

    Então quando aparecer em uma questão de que um menor cometeu um crime a mesma já estará errada.

    espero ter ajudado!

    Rumo PM-PA

  • Pedro de 15 anos é inimputavel, e a Lei Penal não o pune, apenas o ECA e José não responde pelo ato pratica por Pedro

  • JÁ parei bem no "cometeram crime"...

  • pedro cometeu ato infracional analogo a crime

  • quem nao leu a redaçao dançooou

  • 1º ponto: Para ser considerado concurso de pessoas deverá haver o liame subjetivo e, no caso em questão não houve.

    2º ponto: menor de idade não comete crime.

  • Essas questões fáceis dão até um arrepio na espinha

  • Colegas, por favor me ajudem na seguinte dúvida:

    Caso Pedro fosse maior de idade, este, em tese, teria pena maior que a de José tendo em vista a agravante de circunstâncias do crime (art. 59)?

  • Pedro: é menor de 18 anos (Pedro é de responsabilidade do ECA); e

    José: está em estado de embriaguez completa e involuntária.

  • Quando o menor de idade comete crime?

    NUNCA!

  • Danielle Mota, comentário inconclusivo.

ID
2563291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o próximo item, acerca da ação penal e da extinção de punibilidade.


Em caso de morte do agente, extingue-se a punibilidade, não podendo a pena alcançar os herdeiros do agente, salvo quanto à obrigação de reparação de dano, no limite do patrimônio herdado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    CF: Art. 5º [...] XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • Gaba: Certo

     

    Extinção da punibilidade (CP)

            Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - pela morte do agente;

            II - pela anistia, graça ou indulto;

            III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

            IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

            V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

            VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

            VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

            VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

     

    Junto do:

     

    CF: Art. 5º [...] XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido

  • Princípio da PERSONALIDADE ou PESSOALIDADE da pena.

  • ANOTE: Em direito penal, Multa tem natureza de sanção/pena, não podendo ser transmitida aos herdeiros, em respeito ao princípio da personalidade das penas (intranscendência).

  • CF: Art. 5º [...] XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

     

    Nesse caso, o termo "salvo" não restringiu apenas a hipótese de obrigação de reparar o dano?

  • É sabido que a pena efetiva da esfera penal não passa da pessoa do acusado, há que considerar que quanto a reparação dos danos nos leva a esfera civil, até porque é possível que se ajuize uma ação civil 'ex delito' antes ou através de sentença condenatória penal, e bem sabemos que na esfera civil responderá pelas 'dividas' deixadas pelo 'de cujus'  seu espólio, ou seja, todos os bens a ele atinentes. 

  • "[...] não podendo a pena alcançar os herdeiros do agente, salvo quanto à obrigação de reparação de dano, no limite do patrimônio herdado[...]", o que se transmite é a obrigação de reparar o dano, não a pena.

    Ah Cespe.

  • Efeitos extrapenais, de 2 grau, secundários é isso?

  • E a decretação do perdimento do bens.

    Agora... e como saber se a banca quer a frase completa ou apenas um elemento?

    Foda

  • Geralmente a banca Cespe considera correta resposta incompleta. 

  • CAUSAS EXTINTIVAS DA PUNIBILIDADE EM ESPÉCIE: 
    Morte do agente: 

               Considerando a regra constitucional segundo a qual nenhuma pena passará da pessoa do condenado ( Art. 5 XLV), dispõe o art. 107, do CP que a morte do agente extingue sua punibilidade. É evidente que esta causa extintiva pode se verificar a qualquer momento: antes ou durante a ação penal, bem como após a condenação definitiva (antes ou depois do início do cumprimento da pena).  
               Devido ao seu caráter pessoal, é incomunicável aos comparsas no caso de concursos de agentes. Assim, ainda que morra o autor direto do crime, continuam puníveis os particípes, uma vez que estes permanecem vivos.
               A Constituição Federal, em seu art. 5 XLV, dispõe que a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens poderão, nos termos da lei, ser estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até os limites da herença. 


    Fonte
    : Direito Penal Esquematizado - Pedro Lenza. 


    Espero ter ajudado.
    Vamoooos passssaaar!!!

       

  • Patrimonio herdado = herança 

  • Em resumo tudo é relativo no DIREITO,taí mais uma ..........observem doutores como até os dias atuais a justiça SEMPRE se preocupa com o patrimônio e não com PESSOAS....muito embora tenhamos uma Constituição consagrandoa dignidade humana com princípio..que também ninguém sabe explicar........vou beber uma água.

  • pois é... reparação de danos não tem caratér de pena, de tal sorte, pode o espólio responder, nos limites da herança.

  • Código Penal

    Art. 107. Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente;

    ...

    Constituição Federal de 1988

    Art. 5, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    ...

  • Eu sempre confundo, pois somente a civil que transfere aos herdeiros, certo?

  • Não foi anulada?! Se a morte do agente acontecer ANTES do trânsito, desaparecem os efeitos penais e extrapenais, de forma que sequer a reparação do dano acontecerá. Se a questão explicitasse que a morte ocorreu após o trânsito, aí sim estaria correta!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 5º. XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • A PENA NÃO PODE SER TRANSFERIDA AOS HERDEIROS, MAS A REPARAÇÃO DE DANOS PODE! DENTRO DO LIMITE DO NIVELAMENTO DA HERANÇA DEIXADA AOS SUCESSORES.

  • COMENTÁRIOS: Como abordado na parte da teoria, nenhuma pena pode passar da pessoa do condenado. No entanto, a obrigação de reparar o dano pode alcançar os herdeiros, no limite do patrimônio transferido. É o que diz o artigo 5º, XLV da CF:

    Art. 5º. XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • Gabarito: Certo.

    Isso mesmo. Aplicação do art. 5º, XLV, CF:

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

  • Princípio da pessoalidade da pena.

  • CP Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente;

    CF Art. 5º XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

    Gabarito Certo

  • CERTO.

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - pela morte do agente;

    Ensina Masson: 

    "Essa regra alcança todas as espécies de pena (PPL, restritiva de direitos e multa), além dos efeitos penais da sentença condenatória. Excepciona-se, porém, por expressa disposição constitucional, a obrigação de reparar o dano, até o limite das forças da herança, e a decretação de perdimento de bens. "  (pág. 907, 2014).

    CF88

    Art. 5º XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

  • GABARITO: Assertiva está CERTA

    >>Em razão dela (morte)EXTINGUEM-SE todos os efeitos penais da sentença condenatória (principais e secundários), permanecendo os extrapenais (a decisão definitiva, por exemplo, conserva a qualidade de título executivo judicial).

    Art. 5º XLV, 1ª parte da CF: a pena não passará da pessoa do condenado = Essa regra alcança todas as espécies de penas (privativas de liberdade, restritivas de direitos e multa).

    A exceção, porém, é a obrigação de reparar o dano (até os limites das forças da herança) e a decretação do perdimento dos bens.

    FONTE: Meus resumos da obra R. Sanches (parte geral) - 2019.

  • Extinção da punibilidade

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    Princípio da intranscedência da pena, pessoalidade ou personalidade

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

  • Lembrando que multa é um tipo de pena e não pode passar para os herdeiros.

  • É a famosa INTRANSCEDÊNCIA DA PENA!.

    A pena não passará da pessoa do condenado, salvo a obrigação de reparar os danos, até o limite do valor da herança.

    Lembre-se: Essa obrigação é efeito civil, a multa é uma pena e morre junto com o CONDENADO OU ACUSADO.

  • Trata-se do princípio da intranscendência: nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

  • CORRETA.

    A morte é uma causa de extinção de punibilidade, conforme o art. 107, I do CP:

    Extinção da punibilidade

    Art. 107, CP. Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente;

    E, de acordo com o princípio da pessoalidade ou da intranscendência, previsto no art. 5º, XLV da CF/88, a pena não cumprida não poderá passar aos sucessores do condenado, fazendo-se a ressalva quanto à reparação do dano e a decretação do perdimento de bens. Veja:

    CF, art. 5º, XLV. nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • Esse “salvo “ que me lasca CESPE kk

ID
2563294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o próximo item, acerca da ação penal e da extinção de punibilidade.


O cumprimento de pena no estrangeiro é causa interruptiva de prescrição, assim como a reincidência.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Causas impeditivas da prescrição

     

    CP: Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:

    I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;

    II - enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro. (Causa suspensiva da prescrição)

    Parágrafo único - Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo.

  • ERRADA. Causas impeditivas da prescrição: CP,  Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:

    I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro

     

    Causas interruptivas da prescrição

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: 

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; 

    II - pela pronúncia;

    III - pela decisão confirmatória da pronúncia;  

    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; (

    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; 

    VI - pela reincidência.

     

    OBSERVAÇÃO: Na hipótese de reincidência, devidamente reconhecida na sentença ou no acórdão, o prazo prescricional aumenta-se de um terço (CP, art. 110, caput). Esse aumento é aplicável exclusivamente à prescrição da pretensão executória. A propósito, estabelece a Súmula 220 do Superior Tribunal de Justiça: “A reincidência NÃO influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

     

    Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória

    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

     

    Em relação a prescrição da pretensão executória: A reincidência antecedente, ou seja, aquela que já existia por ocasião da condenação, aumenta em 1/3 o prazo da prescrição da pretensão executória, enquanto a reincidência subsequente, posterior à condenação transitada em julgado, interrompe o prazo prescricional já iniciado.

    Fonte: Cleber Masson – Direito Penal Esquematizado.

     

  • Gabarito ERRADO

    O artigo 116 do Código Penal descreve as causas suspensivas, dividindo-as em dois grupos: ANTES do trânsito em julgado da sentença e APÓS ele.
    As que se dão ANTES do trânsito em julgado, se referem à PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. Assim, SUSPENDE-SE o prazo prescricional enquanto não for resolvida questão prejudicial, em outro processo, e depende dessa decisão para o reconhecimento da existência do crime; e enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro, pois não se conseguirá a sua extradição.

    Mas... 
    a REICIDÊNCIA é sim causa INTERRUPTIVA da prescrição, consoante dispõe o Art. 177, CPP já aduzido pelos colegas.

  • Como o sentenciado está no estrangeiro, o Judiciário brasileiro fica impedido de executar a pena. Em se tratando de uma situação que se prolonga no tempo, há mera suspensão, não havendo razãopara se cogitar de interrupção.

  • CÓDIGO PENAL

     

    Causas impeditivas da prescrição

     

     Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:

    I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;

    II - enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro. (Causa suspensiva da prescrição)

    Parágrafo único - Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo.

     

    ERRADO

     

    Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha.

  • Causas interruptivas da prescrição

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: 

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; 

    II - pela pronúncia;

    III - pela decisão confirmatória da pronúncia;  

    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; (

    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; 

    VI - pela reincidência.

     

    Causas impeditivas da prescrição

    Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:

    I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;

    II - enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro.

    Parágrafo único - Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo.

  • Quando dá leitura dos comentários dos colegas, tenha em mente o seguinte:

    Há causas impeditivas, interruptivas e suspensivas. Não dizemos que as causas impeditivas "suspendem" o prazo, pois a suspensão é instituto diverso.

    Nas causas impeditivas temos que o prazo não começou a correr ainda. A causa impede que ele inicie. Quando iniciar, será pelo seu total.

    Nas suspensivas temos um prazo correndo, que é suspenso e depois volta a correr pelo resto. 

     

    Há casos de suspensão espalhados pelo CPP:

    Art. 368 – Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória,suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

    OBS.: o prazo havia sito interrompido pelo recebimento da denúncia ou queixa e estava correndo novamente, mas foi suspenso.

  • Errado, é meramente uma atenuante!
  • O cumprimento de pena no estrangeiro é uma causa IMPEDITIVA da prescrição. Assim, quando resolvida questão que causava a impedimento, volta a correr de ONDE PAROU.

    A reincidência, por outro lado, INTERROMPE a prescrição. Interrompido o curso do prazo prescricional, este voltará a correr novamente, DO ZERO, a partir da interrpção.

     

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    Causas Impeditivas/ Interruptivas (Arts. 116 e 117):

     

    * Causas IMPEDITIVAS DA PRESCRIÇÃO: A QUESTÃO É CUMPRIR PRESO

    QUESTÃO - Enquanto não resolvida, em outro processo, questão que reconheça a existência do crime;

    CUMPRIR - Enquanto o agente CUMPRE pena no estrangeiro;

    PRESO - Depois de passada em julgado, a sentnça condenatória, se o agente está PRESO por outro motivo.

     

    * Causas que INTERROMPEM A PRESCRIÇÃO: RECEBE A DECISÃO PUBLICADA NO INÍCIO DA REINCIDÊNCIA

    RECEBE -  RECEBIMENTO da denúncia ou queixa;

    DECISÃO - Por DECISÃO confirmatória da pronúncia;

    PUBLICADA - por PUBLICAÇÃO da sentença ou acórdão condenatório recorrível;

    INÍCIO - INÍCIO ou continuação do cumprimento da pena;

    REINCIDÊNCIA - REINCIDÊNCIA.

     

     

    Bizu por colegas do QC.

  • Cumprimento de Pena no Estrangeiro => C. SUSPENSIVA (Art. 116, II - CP)

    Reincidência => C. INTRRUPTIVA (Art. 117, VI - CP)

  • Causas impeditivas da prescrição

    Art. 116. Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:

    I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;

    II - enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro.

    ...

    Súmula 415 (STJ) - O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

  • Causas interruptivas da prescrição

           Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

    (...)

     VI - pela reincidência.

  • Causas interruptivas da prescrição

           Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: 

           I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;

           II - pela pronúncia; 

           III - pela decisão confirmatória da pronúncia; 

            IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; 

            V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; 

           VI - pela reincidência

    Causas impeditivas da prescrição

           Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: 

           I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime

           II - enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro.

  • O comprimento de penal no estrangeiro não é causa interruptiva de prescrição, mas impeditiva da prescrição na forma do, Art. 116, II CP.

  • É causa impeditiva, conforme o art. 116, II CP:

    Art. 116. Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não ocorre:

    II - enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro.

  • CUMPRIMENTO DE PENA NO ESTRANGEIRO, PODE ATENUAR PENA NO BRASIL.

    GABARITO= ERRADO.

    AVANTE GUERREIROS.

  • Atenção ao art. 116, do CP, com redação dada pela Lei 13.964/2019, que entrou em vigor no dia 23/01/2020. 

    Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: 

            I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime; 

    II - enquanto o agente cumpre pena no exterior; 

    III - na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis; e  

    IV - enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal. 9).

           Parágrafo único - Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo

  • COMENTÁRIOS: Essa é a famosa questão casca de banana. A reincidência, de fato, é causa interruptiva da prescrição da pretensão executória (PPE). No entanto, o cumprimento de pena no estrangeiro é causa suspensiva da prescrição.

    Veja:

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

    VI - pela reincidência

    Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:

    I - enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro.

  • Questão desatualizada graças ao pacote anticrime!

  • Gabarito: Errado.

    O cumprimento de pena no estrangeiro é causa IMPEDITIVA da prescrição, conforme art. 116, II, CP:

    Art. 116. Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: II - enquanto o agente cumpre pena no exterior;

    Já a reincidência sim, é causa INTERRUPTIVA da prescrição, conforme art. 117, VI, CP:

    Art. 117. O curso da prescrição interrompe-se: IV - pela reincidência.

  • Causas impeditivas (para e volta de onde parou):

    Antes do TJ sentença final:

    não foi resolvido em outro processo que este dependa

    cumpre sentença no estrangeiro

    Depois do TJ:

    preso por outro motivo;

  • As causas interruptivas da prescrição encontram-se elencadas no artigo 117 do Código Penal e, dentre elas, embora esteja prevista a reincidêncianão está prevista a pena cumprida no estrangeiro.  

    Pontua-se que a pena cumprida no estrangeiro atenua a imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas, conforme disposto no artigo 8º, do Código Penal. 

  • CP Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: II - enquanto o agente cumpre pena no exterior;  

    CP Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: VI - pela reincidência.

    Gabarito Errado

  • Reincidência de fato subsequente

  • Art. 116 (Causas impeditivas/suspensivas da prescrição) ANTES de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:

    I-enquanto não resolvida, em outro processo questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;

    II-enquanto o agente cumpre pena no exterior;

    III-na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis; e

    IV-enquanto não cumprido ou não rescindido acordo de não persecução penal.

    Parágrafo único: DEPOIS de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo.

    Art.117 (Causas interruptivas da prescrição) O curso da prescrição interrompe-se:

    I-pelo recebimento da denúncia ou queixa;

    II-pela pronúncia;

    III-pela decisão confirmatória da pronúncia;

    IV-pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;

    V-pelo início ou continuação do cumprimento da pena;

    VI-pela reincidência.

    §1°Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles.

    §2° Interrompida a prescrição, salvo na hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.

  • GABARITO: ERRADO.

    Sendo objetivo:

    O cumprimento de pena no estrangeiro é causa IMPEDITIVA de prescrição (Continua a contagem do prazo de onde parou).

    A reincidência é causa INTERRUPTIVA de prescrição (Inicia-se a contagem do prazo do zero).

    Tenha fé em DEUS. Acredite e vença.

  • PENA = imPede

    REINCIDENCIA = Interrompe

  • cumprimento da pena --- IMPEDE A PRESCRIÇÃO

    A reincidencia --- INTERROMPE A PRESCRIÇÃO.

  • Causas suspensivas da PRESCRIÇÃO. A suspensão faz com que o prazo fique congelado, impede sua fluidez. Segundo o art.116 do CP, inciso I, reza que a prescrição não corre enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime. Temos como exemplo quando é descoberto que o agente casou pela segunda vez (bigamia). Após a denúncia do MP, com a apresentação da defesa, o agente alega que seu primeiro casamento é nulo de pleno direito e diz que entrou com uma ação declaratória de nulidade do primeiro casamento. O juiz suspende a ação penal enquanto não for julgada no cível (questão prejudicial).

     No inciso II do artigo supramencionado dispõe também como causa suspensiva da PRESCRIÇÃO enquanto o agente estiver cumprindo pena no exterior (mudança dada com pacote anticrime).

     O pacote anticrime incluiu novos incisos nas causas suspensivas da prescrição. No inciso III do artigo supramencionado dispõe como causa suspensiva da PRESCRIÇÃO na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis.

     No inciso IV do artigo supramencionado dispõe como causa suspensiva da PRESCRIÇÃO enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal (ANPP). Celebrado o acordo, enquanto ele não for cumprido, a fluidez do prazo prescricional ficará congelada.

    As causas interruptivas da PRESCRIÇÃO ( ART.117 CP). Nesse caso a fluidez do prazo prescricional é interrompida e começa a contar do zero. O primeiro caso de interrupção é pelo recebimento da denúncia ou da queixa. O segundo, pela pronúncia; o terceiro, pela decisão confirmatória da denúncia; o quarto, pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; o quinto, pelo início ou continuação do cumprimento da pena; o sexto, pela reincidência.

    FONTE: MEU CADERNO.

  • GAB: E

    Cumprimento da pena ---. Interrompe a prescrição

    Cumprimento de pena no exterior ---> Impede a prescrição

    Reincidência ---> Interrompe a prescrição

  • a causa impeditiva suspende a contagem - "enquanto, na pendência"

    a causa interruptiva impõe o recomeço da contagem - são situações inéditas que quebram o fluxo do tempo e demandam o repensar do curso do processo.


ID
2563297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o próximo item, acerca da ação penal e da extinção de punibilidade.


No caso de crime processável por ação penal pública, quando o Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal, o ofendido poderá impetrar ação penal privada subsidiária da pública

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    CPP: Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     

    Ação penal privada subsidiária da pública.

     

    Denúncia substitutiva.

    Retomar o Processo.

    Ação penal indireta.

  • Acertei a questão, mas, impetrar ação penal foi dose, viu! 

  • Prazo para cabimento da APPSP: réu preso: 5 dias, réu solto: 15 dias.

  • MP deve denunciar:

    5 dias = reu preso

    15 dias = reu solto

    Caso IP seja dispensável = 15 dias (preso ou solto)

     

    Findado esse prazo, nasce o direito de queixa subsidiaria com prazo decadêncial de 6 meses

     

    GAB: C

  • Luciano Beck,

     

    Ação Penal virou remédio constitucional rsrsrsrs

  • esse "IMPETRAR" deu uma dúvida danada! kkkkk

  • Art. 29  Será admitida ação privada nos crimes de ação públicase esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    FORÇA !

  • IMPETRAR tá complicado de aceitar!!! por favor!!!

  • impetrar?puta merda viu cesp..

  • IMPETRAR IMPETRAR IMPETRAR IMPETRAR IMPETRAR IMPETRAR IMPETRAR IMPETRAR IMPETRAR IMPETRAR IMPETRAR IMPETRAR IMPETRAR IMPETRAR IMPETRAR IMPETRAR IMPETRAR IMPETRAR IMPETRAR IMPETRAR IMPETRAR IMPETRAR IMPETRAR IMPETRAR IMPETRAR IMPETRAR IMPETRAR IMPETRAR IMPETRAR IMPETRAR IMPETRAR IMPETRAR IMPETRAR IMPETRAR IMPETRAR IMPETRAR IMPETRAR IMPETRAR  KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Previsão constitucional: 

    Art. 5º

    LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal

    --------------------------------------------------------------//----------------------------------------------------

     

    Previsão ordinária:

    Código Penal:

    Art. 100 

    § 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal. 

     

    Código de Processo Penal:

     

    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principa

     

     

  • Artigo 29 do CPP. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se
    esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar
    a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os
    termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo
    tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte
    principal

     

  • Acho contestável essa questão, pois ela não tratou da inércia do MP, neste caso penso que o prazo seja um dos requisitos para ação penal privada subsidiária da pública e deve-se observar outros requisitos fundamentais a concretização da inércia como a possibilidade do MP solicitar devolução do IP para novas diligências ou requerer o arquivamento. 

  • IMPETRAR é demais pra mim!!

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Ação Penal Privada Subsidiária da Pública

     

    Trata-se de hipótese na qual a ação penal é, na verdade, pública, ou seja, o seu titular é o MP. No entanto, em razão da inércia do MP em oferecer a denúncia no prazo legal (em regra, 15 dias se indiciado solto, ou 5 dias se indiciado preso), a lei confere ao ofendido o direito de ajuizar uma ação penal privada (queixa) que substitui a ação penal pública.

     

    Entretanto, o ofendido tem um prazo de seis meses para oferecer a ação penal privada, que começa a correr no dia em que se esgota o prazo do MP para oferecer a denúncia. 

     

     

  • Questão mal formulada. O verbo "impetrar" só pode ser utilizado para remédios constitucionais (habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção) e não para ações penais.

     

    - IMPETRAR: REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS

    - AJUIZAR: QUALQUER TIPO DE AÇÃO ORDINÁRIA

    - PROPOR: AÇÃO POPULAR, DENÚNCIA ENTRE OUTROS

    - OFERECER: DENÚNCIA, ESPECIFICAMENTE

    - INTERPOR: RECURSO

    - OPOR: EMBARGOS (PEÇAS DIRIGIDAS À AUTORIDADE QUE PROLATOU A DECISÃO)

  • Melhor comentário foi de Xeroque Rolmes.

  • Recurso - interpor

    Petição - protocolar

    Mandado de segurança - impetrar

    Habeas corpus - impetrar

    Ação civil pública – apresentar / ajuizar

    denúncia - oferecer / propor

    Parecer - emitir

    liminar - conceder/ requerer

    Embargos - opor / ajuizar

    Despacho - proferir

  • "No caso de crime processável por ação penal pública, quando o Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal, o ofendido poderá impetrar ação penal privada subsidiária da pública"

     

    No dia da prova errei a questãos por um motivo muito simples, não fica claro que houve inércia do MP. No caso em tela, ele poderia não "impetrar" a ação mas requerer novas diligências, por exemplo. Se ele não "impetrar" não nasce necessariamente o direito da subsidiária, que depende da inércia do MP.

    Vivendo e aprendendo.

  • Cuidado com os comentários errados, galera. Impetrar também está correto, apesar de usual. SEgue explicação dos site Migalhas:


    "Em síntese: muito embora normalmente o verbo impetrar queira dizer o ajuizamento de mandado de segurança ou de habeascorpus, o certo é que também ele pode ser usado para indicar (i) a interposição de recursos, (ii) o requerimento de outras providências judiciais e (iii) o aforamento de demandas de outra natureza."

  • CERTO;

    quando um orgão público não tomar providências, outro orgão tomará !

  • CPP. art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

     

    OBS.: SOMENTE O JUIZ ARQUIVA O INQUÉRITO POLICIAL A REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

     

    CF. LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

     

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     

    AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA:

    Proposta nos crimes de ação pública, condicionada ou incondicionada, quando o Ministério Publico deixa de fazê-lo no prazo legal. É a única exceção, prevista na própria Constituição Federal, à regra da titularidade exclusiva do Ministério Público sobre a ação penal pública (CF. art.5º, LIX, e 129, I).

     Só tem lugar no caso de inércia do Ministério Público, jamais na hipótese de arquivamento, conforme entendimento pacífico do STF.

    A Constituição Federal diz que "será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal" (CF. art.5º , LIX) E O Código do Processo Penal repete essa fórmula, com alguns acréscimos. Daí se deprende o cabimento da ação privada subsidiária da pública somente quando houver inércia do órgão ministerial, e não quando este agir, requerendo sejam os autos de inquérito policial arquivados, porque não identificada a hipótese legal de atuação. Deve-se aplicar o disposto na Súmula 524, segundo a qual:" Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provaas". Assim, uma vez arquivado o inquérito, somente novas provas poderão reavivá-lo, não sendo possível ao ofendido, por meio da ação subsidiária, pretender dar seguimento à persecução penal. "Impossível confundir ato comissivo - a promoção no sentido do arquivamento - com o omissivo, ou seja, a ausência de apresentação da denúncia no prazo legal. Apenas neste último caso a ordem jurídica indica a legitimação do próprio ofendido - arts. 5º, LIX da Constituição Feeral, 29 do CPP e 100, paragráfo 3º, do CP.

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA:

     

    CF. LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

     

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Gabarito: Certo

     

    Apesar do IMPETRAR, a questão está correta, de acordo com o art. 29, do CPP:

      Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Gente, só uma observação que, na verdade é mais sobre Português do que sobre Ação Penal.  Eu também fiquei em dúvida na questão justamente por causa do verbo "impetrar", mas no final marquei correta. Depois, fui procurar no dicionário e no site Só Português e vi que o verbo impetrar pode ser usado para outros fins, e não apenas para os remédios constitucionais. Pode ser usado, inclusive, para impetrar um recurso, por exemplo. O Priberiam trouxe o seguinte exemplo:  "o MPE, se achar devido, pode impetrar recurso para provar sua inocência". O site Só Português também deu outro exemplo de aplicação do verbo: "As contribuições de Philippe Ariès para o avanço que o conceito de infância conseguiu impetrar ao longo da história..."

     


     

     

  • IMPETRAR ? KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK. QUEM FOI O ANIMAL QUE FEZ ESSA QUESTAO?

  • CAI NO IMPETRAR.

  • Sempre caio nessas questões, pelo motivo de generalização do termo , ação penal pública, pois pode ser incondicionada e condicionada aashau

  • CESPE e sua eventual atecnia... Engraçado que, em algumas questões, consideram gabarito errado em assertivas que substituem termos técnicos usuais por palavras sinônimas. 

  • Digamos que eles usaram o termo de forma "não-técnica".
     

    impetrar

    verbo

    1. transitivo direto

    obter por meio de súplicas; alcançar, conseguir.

    2. transitivo direto e bitransitivo

    pedir de maneira humilde e intensa; implorar, rogar

  •  Impetrar? Agora Ação Penal é remédio constitucional? rsrs ata

  •  ação penal privada subsidiária da pública = omissão do M.P.

     

  • Pelo intendimentos dos tribunais não é somente se o MP não internar a ação, mas sim poderá impetrar a Ação Penal Subsidiária da Pública apenas se o MP for inerte. Ou seja, se ele baixar em dilgência ou pedir o arquivamento nao pode o particular impetrar a ação, porque apesar do MP não ter denunciado ele não foi inerte.

     

    Bom eu entendi assim, mas se alguém poder me explicar melhor eu agradeço.

  • em caso de INÉRCIA do MP. Sendo assim, o MP atuará como ASSISTENTE LITISCONSORCIAL , podendo adotar qualquer dos procedimentos previstos no art. 29 do CPP.

    - ADITAR A QUEIXA

    - REPUDIÁ-LA E OFERECER A DENÚNCIA

    -INTERVIR EM TODOS OS TERMOS DO PROCESSO

    - FORNECER ELEMENTOS DE PROVA

    - INTERPOR RECURSO

    - E A TODO TEMPO, EM CASO DE NEGLIGÊNCIA DO QUERELANTE, RETOMAR A AÇÃO COMO PARTE PRINCIPAL.

    PRAZO : 6 MESES 

  • Esse é o entendimento majoritário mesmo, Jéssica!

    Mas, em se tratando de CESPE, duvido nada que em outro concurso ele considere a questão errada invocando os fundamentos que você utilizou!

  • Correto!

    Em perca de prazos pelo MP, a titularidade da ação passa para a vítima (querelante), ocorrendo, assim, a Ação Privada Subsidiaria da Pública. Contudo, o MP continua com prerrogativas sobre a ação (poder fiscalizatório etc.)

  • Impetrar tem que ter capacidade postulatória, no caso, advogado com poderes especiais.

    Pensei assim e errei...aff

  • impetrar... AP Privada Sub. agora é remédio constitucional. Dureza viu.

  • Se no PRAZO para o Oferecimento da denúncia o MP ficar Inerte, não a oferecendo, não requisitando novas diligências e nem requerendo arquivamento do Inquérito ou declinação de Competência, SURGE para a vítima ou representante legal o direito fundamental de oferecer QUEIXA SUBSIDIÁRIA.

  • Art 5 da CF 88

    Será admitida ação penal privada nos crimes de ação penal pública,

    quando essa (ação pública) não for intentada no prazo legal.


  • CPP. 

     Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Caso o MP mantenha-se inerte, o ofendido poderá impretrar ação subsidiária da pública.

  • TERMO INCORRETO UTILIZADO PELA BANCA

    IMPETRAR: usado para Mandado de segurança ou habeas corpus.

    No caso trazido pela banca, o correto seria apresentar/ajuizar:

    No caso de crime processável por ação penal pública, quando o Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal, o ofendido poderá AJUIZAR/APRESENTAR impetrar ação penal privada subsidiária da pública.

    oferecer/propor DENÚNCIA.

    interpor: RECURSO.

  • Item correto. A questão fala em “impetrar” ação penal privada, que é uma expressão atécnica, mas não torna a questão errada. De fato, em caso de inércia do MP, o ofendido poderá ajuizar ação penal privada subsidiária da pública, nos termos do art. 29 do CPP.

    Estratégia

  • Chega doeu esse IMPETRAR. kkk

  •  Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • GABARITO CERTO

    ART.29 CPP

  • AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA: TEM SEU FUNDAMENTO NO ART. 5, LIX DA CF, E NA HIPÓTESE DE O MP, NOS CASOS DE AÇÃO PENAL PÚBLICA, NÃO APRESENTAR A DENÚNCIA NOS PRAZOS ESTABELECIDOS EM LEI (5 DIAS PARA O AGENTE PRESO OU 15 DIAS PARA O AGENTE SOLTO), A VÍTIMA, OU SEU REPRESENTANTE LEGAL, PODE INGRESSAR COM A AÇÃO PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA.

  • E não é para fazer autópsia de palavra por palavra do enunciado antes de marcar a resposta? O que "impetrar" está fazendo ali? Marquei "Errado". Errei.

  • Mas, Cristina Costa, não devemos nos localizar "geograficamente" na prova? Essa questão apareceria entre as reservadas ao Processo Penal, e não entre as de Português. Nessa parte da prova banca nenhuma estará cobrando, sei lá, por exemplo, análise sintática, ou morfologia... Eu recorreria sobre esse "impetrar" que tascaram no enunciado!

  • Esse termo aí "impetrar" está equivocado, quando na realidade (tecnicamente) o termo a ser usado seria "intentar" ou "propor".

  • "impetrar ação", esse manja de processo...

  • acho que foi o estagiário que fez essa pergunta colocando esse impetrado.

  • 06 meses p/ oferecer a denúncia.

    Gabarito, errado.

  • CERTO

    CPP

     Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • A questão fala em “impetrar” ação penal privada, que é uma expressão atécnica, mas não torna a questão errada. De fato, em caso de inércia do MP, o ofendido poderá ajuizar ação penal privada subsidiária da pública, nos termos do art. 29 do CPP.

    Prof. Renan

  • Pessoal, a questão não é pra juiz. Gente errando pq não é termo técnico.
  • Meus amigos... vi que muitos estão falando da palavra "impetrar", ocorre que esta palavra segundo o dicionário pátrio também possui o significado de "pedir", "suplicar", etc..

    Sei que o termo técnico não é este, no entanto a banca é o CESPE (CEBRASPE), após várias questões se percebe que a banca possui mais de uma camada na cobrança, ela pode tanto cobrar um conhecimento raso como também um conhecimento específico, sendo neste segundo caso geralmente uma questão mais elaborada com ancoragem em caso fático, doutrina ou jurisprudência..

    A questão em tela cobrou um conhecimento raso do candidato, inclusive vale salientar que a prova é para técnico, CUIDADO PARA NÃO ERRAREM POR EXCESSO DE CONHECIMENTO...

  • No enunciado o MP apenas não ofereceu a denúncia no prazo legal, mas poderia ter se manifestado dentro do prazo de (5 dias no caso de preso e 15 no caso de solto) para outros 2 caminhos que ele ainda poderia seguir... aí se fica inerte, então o ofendido poderá entrar com APP SUBSIDIÁRIA...

  • Gabarito: CERTO.

    Só achei meio dúbio esse IMPETRAR aí, porque você IMPETRA os REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS (MS, HC, HD, AP, MI) e você ENTRA/AJUIZA uma ação penal.

  • Ação Penal Privada

    Feita por queixa-crime pelo ofendido

    Exclusiva: feita pela vítima ou representante;

    Personalíssima: só a vítima, exceto falecimento;

    Subsidiária da pública: inércia do MP

  • COMENTÁRIO: Perfeito. Na hipótese de ação penal pública, se o MP não praticar qualquer ato dentro do prazo legal, o ofendido poderá propor ação penal privada subsidiária da pública. Há dois fundamentos para tanto. A Constituição e o próprio CPP.

    Art. 5, LIX da CF - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

    Art. 29. do CPP - Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • b.3 – AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA – são aqueles casos em que, diversamente das ações penais privadas exclusivas, a lei não prevê a ação como privada, mas sim como pública (condicionada ou incondicionada). Ocorre que o Ministério Público, Titular da Ação Penal, fica inerte, ou seja, não adota uma das três medidas que pode tomar mediante um Inquérito Policial relatado ou quaisquer peças de informação (Propor o arquivamento, Denunciar ou requerer diligências). Para isso o Ministério Público tem um prazo que varia em regra de 5 dias para réu preso a 15 dias para réu solto. Não se manifestando (ficando inerte) nesse prazo, abre-se a possibilidade para que o ofendido, seu representante legal ou seus sucessores (art.  c/c art. ), ingressem com a ação penal privada subsidiária da pública. Isso tem previsão constitucional (artigo ., , ) e ordinária (artigos , ,  e , ).

    FONTE: O QUE É AÇÃO PENAL PÚBLICA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA?

    Monique Gonçalves Cossermelli Oliveira, Advogada, Graduada em Direito pela Unisal de Lorena-SP e Pós – graduanda em Direito Penal e Processo Penal pelo Complexo Educacional Damásio E. De Jesus.

  • O Ministério Público não poderia ter deixado de oferecer a denúncia para por exemplo, ter pedido o arquivamento do inquérito policial? Neste caso não caberia ação penal privada subsidiária da pública, por isso acabei errando a questão

  • Gabarito: Certo

    O ofendido pode, após 6 meses de inércia do MP oferecer a denúncia, chamada Queixa-Crime Subsidiária.

    A omissão do MP não retira sua legitimidade ativa. Ele pode a todo momento, retornar a ação como parte principal.

  • Emerson, o prazo a que você se referiu não é de ajuizamento, mas é o prazo decadencial (6 meses), ou seja, na verdade o ofendido tem 6 meses para oferecer a queixa - a partir do esgotamento do prazo para o MP, depois disso, ele perde o direito de ajuizar ação penal privada subsidiária da pública. Mas nada impede que o MP o faça mesmo o ofendido perdendo o seu direito (é o que a doutrina chama de decadência imprópria).

    Atente-se que no art. 29 do CPP para a parte que diz "se esta não for intentada no prazo legal", são os prazos previstos em lei. Depois desse prazo, aí sim, poderá o ofendido intentar a ação privada subsidiária.

  • Galera, não é a INÉRCIA, ou seja, o MP não fazer ABSOLUTAMENTE nada que gera o direito do ofendido apresentar queixa crime, e nao o fato simplesmente de nao apresentar a denúncia? Fica dificil advinhar se a banca quer a resposta meio certa como certa :(

  • Certo.

    Ação penal privada subsidiária da pública

    Trata-se de hipótese na qual a ação penal é, na verdade, pública, ou seja, o seu titular é o MP.

    No entanto, em razão da inércia do MP em oferecer a denúncia no prazo legal (em regra, 15 dias se

    indiciado solto, ou 05 dias se indiciado preso), a lei confere ao ofendido o direito de ajuizar uma

    ação penal privada (queixa) que substitui a ação penal pública.

    Prof: Renan Araujo (estratégia)

  • Gabarito: Certo

     Ação Penal Subsidiária da Pública: é a ação promovida pela parte sempre que houver descaso ou relaxamento do MP em relação à ação penal pública.

  • Princípio da Inafastabilidade Jurisdicional.

  • Impetrar??? Pode parecer bobo, mas fazemos 5 anos de faculdade e somos obrigados a chegar em uma prova e ver termos usados de forma errada! Impetramos remédios constitucionais, ação penais são oferecidas.

  • Vão ''impetrar ação penal privada'' na segunda fase da OAB pra ver o que acontece kkkkkk

  • "IMPETRAR"? não, gente! Nas ações penais há o "OFERECIMENTO" por meio do indivíduo.

    Mas ok, Cespe! questão certa....

  • GABARITO CERTO

    Para que surja o direito de ajuizamento da queixa-crime subsidiária, é necessário que haja INÉRCIA do MINISTÉRIO PÚBLICO.

    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal

    Art. 5º, LIX, da CRFB/88 -será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

  • certoo

    No caso de crime processável por ação penal pública, quando o Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal, o ofendido poderá impetrar ação penal privada subsidiária da públic

  • Questão muio boa, CHEGA DÁ UM TESÃO EM MARCAR kkkk

  • Acerca da ação penal e da extinção de punibilidade, é correto afirmar que: 

    No caso de crime processável por ação penal pública, quando o Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal, o ofendido poderá impetrar ação penal privada subsidiária da pública

  • Impetrar ação? Fala sério, CESPE.

  • Ação penal privada subsidiária da pública.

  • O certo seria: INTENTAR.

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Certo

    Embora a nomenclatura trate de AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA, a mesma só é aplicada aos crimes de ação penal pública. Se a banca tentar aplicar esse instituto, por meio de uma história, a crimes de ação penal privada, a questão estará INCORRETA.

  • Agradeço grandemente aos colegas que compartilham seus entendimentos, clareando as mentes obscuras.

    ''Em uma sociedade em que cobra de todo mundo o sucesso e ser bem sucedido. Muitas vezes é difícil se manter motivado para continuar os estudos, mas é preciso lutar.''

  • Gabarito CERTO

    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Gabarito: Certo

    CPP

     Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Inércia......

  • Certa

    Se no prazo para oferecimento da denúncia o MP ficar inerte, não oferecendo, não requisitando novas diligências e nem requerendo arquivamento do inquérito ou declinação de competência, surge para a vítima ou representante legal o direito fundamental de oferecer queixa subsidiária.

  • IMPETRAR é sacanagem....

  • A impropriedade do impetrar. Rs

  • "Na hipótese de ação penal pública, se o MP não praticar qualquer ato dentro do prazo legal, o ofendido poderá propor ação penal privada subsidiária da pública. Há dois fundamentos para tanto. A Constituição e o próprio CPP."

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 5, LIX da CF - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

    Art. 29. do CPP - Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legalcabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Fonte: Bernardo Bustani | Direção Concursos

  • É A TAL DA INÉRCIA

  • A presente questão trata sobre a ação penal. Considerando o núcleo da questão, interessa destacar que, no âmbito do direito processual penal, a doutrina (LIMA, Renato Brasileiro de, 2020, p. 318) costuma classificar a ação penal a partir da legitimação ativa. Assim, temos a ação penal pública e a ação penal de iniciativa privada.

    Amparo doutrinário:

    ação penal pública é aquela cujo titular é o Ministério Público, cuja peça acusatória é a denúncia, e subdivide-se em: 1) ação penal pública incondicionada (a atuação do Ministério Público independe de condição específica); 2) ação penal pública condicionada (a atuação do Ministério Público está subordinada ao implemento de uma condição, que pode ser a representação do ofendido ou a requisição do Ministro da Justiça); 3) ação penal pública subsidiária da pública (ponto não pacífico da doutrina).

    ação penal de iniciativa privada é aquela em que o próprio Estado transfere para vítima ou seu representante legal a legitimidade para ingressar em juízo, tendo vista que certos crimes atentam contra interesses próprios das vítimas. A ação penal de iniciativa privada possui como peça acusatória a queixa-crime e subdivide-se em: 1) ação penal exclusivamente privada (regra); 2) ação penal privada personalíssima (a queixa só pode ser oferecida pelo próprio ofendido, sendo incabível sucessão processual); 3) ação penal privada subsidiária da pública (seu cabimento está subordinado à inércia do Ministério Público, consoante o art. 5º, LIX, da CF: “será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal").

    Amparo legal:

     Art. 29, CPP:  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Amparo constitucional:

    Art. 5º, CF/88 - Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.

    Conclusão: 

    Uma vez esquematizada a matéria, conclui-se que a situação posta equivale ao item destacado no ponto 3. Ou seja, na ocasião em que o enunciado ressalva "quando o Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal", conclui de forma correta: "o ofendido poderá impetrar (ok, nem tão correto assim... esse verbo não é o mais adequado) ação penal privada subsidiária da pública". 

    Além disso, perceba a identificação com o fundamento legal, com espelhamento nos dizeres "se esta não for intentada no prazo legal". Chama-se "subsidiária" porque, primeiramente, compete ao MP. Apenas diante da sua inércia é que levanta-se a hipótese em questão.

    Gabarito do(a) professor(a): CERTO.
  • Pra mim, esta questão deveria ser errada. O enunciado diz "oferecer denúncia no prazo legal". Isso não se confunde com o que diz o CPP: "intentar a ação no prazo legal". Ex.: se o MP requerer o arquivamento do IP por não haver justa causa ele não ofereceu denúncia (mas também não foi inerte). Segundo o enunciado da questão, nesse caso, como não houve o oferecimento da denúncia, ainda assim caberia ação penal subsidiária, o que não é correto.

  • CPP, Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     SERES-PE 2017: Em uma ação penal de iniciativa privada subsidiária da iniciativa pública, o querelante deixou de comparecer, sem motivo justificado, a um ato processual no qual sua presença era indispensável.

    Nessa situação hipotética, a providência processual cabível é determinar a intimação do Ministério Público para assumir a titularidade da ação penal. CERTO

    DPE-PI 2009: Caberá ação penal privada subsidiária da pública se o representante do parquet se mantiver inerte, não oferecendo a denúncia, no prazo legal, desde que não tenha ele, tempestivamente, pugnado pela necessidade de novas diligências a serem realizadas pela autoridade policial, nem tenha se manifestado pelo arquivamento dos autos. CERTO

    SEGEST-AL 2013: A ação penal privada subsidiária da pública é admitida nos casos em que o Ministério Público perde o prazo para o oferecimento da denúncia, mas vedada quando ele requer o arquivamento do inquérito policial. CERTO

    SEJUS-ES 2009: Nos crimes de ação penal pública em que o Ministério Público requeira o arquivamento do inquérito policial, admite-se ação penal privada subsidiária da ação pública. ERRADO

    CODEVASF 2021: A ação penal privada subsidiária da pública é cabível quando o Ministério Público arquiva o inquérito sem realizar fundamentação adequada. ERRADO

    STJ 2004: A pedido do Ministério Público, foram arquivados os autos de um inquérito policial que apurava um crime de ação penal pública incondicionada. Nessa situação, será cabível ação penal privada subsidiária da pública. ERRADO

    SJDH-PE 2017: Em uma ação penal de iniciativa privada subsidiária da iniciativa pública, o querelante deixou de comparecer, sem motivo justificado, a um ato processual no qual sua presença era indispensável.

    Nessa situação hipotética, a providência processual cabível é ordenar a intimação pessoal do querelante para que ele manifeste interesse em prosseguir com a ação penal. ERRADO

    TRF 2017: No caso de crime processável por ação penal pública, quando o Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal, o ofendido poderá impetrar ação penal privada subsidiária da pública. CERTO

    TJ-DFT 2015: Em se tratando de crime que se apura mediante ação penal pública incondicionada, havendo manifestação tempestiva do Ministério Público pelo arquivamento do inquérito policial, faculta-se ao ofendido ou ao seu representante legal a oportunidade para a ação penal privada subsidiária da pública. ERRADO

  • Art.46 CPP

    RÉU PRESO = 5 DIAS = DA DATA QUE O MP RECEBER OS AUTOS DO IP.

    RÉU SOLTO = 15 DIAS =

    SE HOUVER DEVOLUÇÃO DO IP AO DELEGADO, CONTARÁ DA DATA QUE O MP RECEBER OS AUTOS DO IP DE VOLTA.

  • GABARITO: CERTO.

    SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA Sempre que numa ação penal pública o Ministério Público apresentar inércia, deixando de atuar nos prazos legais, não promovendo a denúncia, não pedindo arquivamento ou não requisitando novas diligências.

  • Será que ainda cai questão assim na prova? Seria lindo ver um presente desse.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Não sei para que tanta explicação, só e preciso explicar os prazos que o resto a questão acabou de passar, 5 dias preso, 15 dias solto

  • Gab: Certo.

    O MP perdendo o prazo legal para oferecer a denúncia, caberá ação privada subsidiaria da publica.

    MP oferecer a denuncia:

    Preso: 5

    Solto: 15

  • CORRETO

    CPP Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim: https://go.hotmart.com/A51989712I

  • Discordo do gabarito....Pq só se admite a ação privada nos crimes de ação pública, caso o MP não promova a opnio delicti, não necessariamente deixar de oferecer denúncia, pq o MP poderá ainda:

    1 - Oferecer denuncia

    2 - Devolver o IP ao delegado

    3 - requerer o arquivamento

  • Impetrar foi de doer o coração.

  • certo

    ofendido poderá impetrar ação penal privada subsidiária da pública

    no caso de Inércia do MP é cabível

  • GABARITO CERTO

    • O direito a esse tipo de ação penal surge quando o MP, no exercício de sua titularidade da

    ação penal pública, não cumpre os prazos impostos por lei.

  • voçe que esta lendo isso, foca na farda pmal 2021

  • Gabarito Correto

    Trata-se de situação na qual a ação penal é, na verdade, pública, seu titular é o Ministério Público (MP). No entanto, em razão da inércia do MP em oferecer a denúncia no prazo legal (em regra, 15 dias se indiciado solto, ou 5 dias se indiciado preso), a lei confere ao ofendido o direito de ajuizar uma ação penal privada (queixa) que substitui a ação penal pública, conhecida como Ação Penal Privada Subsidiária da Pública.

    CPP: Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • CERTO

    AÇÃO PENAL SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA SÓ EM CASO DE INÉRCIA DO MP

    Ou seja, houve inércia do MP. Pois ele não se manteve dentro do prazo legal, cabendo a ação privada.

    PMAL 2021

  • SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA  - Quando o Ministério Público é relaxado.  - A partir do 6º dia com réu preso ou a partir do 16° dia com réu solto até o 6° mês.  - Ministério Público pode intervir aditando, produzindo provas, recorrendo, fazendo denúncia substitutiva e até mesmo reavendo a ação para si. 
  • A expressão ''impetrar'' utilizada pelo CESPE foi um pouco equivocada, a gente impetra remédios constitucionais, ação a gente propõe.

    Enfim... questão certa

  • sim, pq teve inercia do mp

    PMAL2021

  • caberá ação privada subsidiária da pública se não for intentada no prazo legal.

    • caracteriza Inércia do MP.
    • O ofendido ou representante legal tem um PRAZO DE 6 Meses.

    Após esse prazo, o MP pode oferecer denúncia até a data em que se opera a prescrição do crime, razão pela qual quando o ofendido ou representante legal não oferece queixa no prazo legal, não se opera a extinção da punibilidade.


ID
2563300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz da Lei n.º 8.429/1992, que trata da improbidade administrativa, julgue o item subsequente.


A configuração de ato de improbidade administrativa dependerá, necessariamente, da existência de dano efetivo ao erário.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    L8429

     

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente

     

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente

  • Art 21 da Lei de Improbidade Administrativa: a aplicação das sanções INDEPENDE da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público (EXCETO: Pena de RESSARCIMENTO). 

  • ERRADO

     

    Lei 8.429/92 - (Lei de Improbidade administrativa).

     

    [...]

     

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

  • ERRADA. Informativo 580 STJ

    Ainda que NÃO haja dano ao erário, é possível a condenação por ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei nº 8.429/92), excluindo-se contudo, a possibilidade de aplicação da pena de ressarcimento ao erário.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.412.214-PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Benedito Gonçalves, julgado em 8/3/2016 (Info 580). 

     

    Informativo 528 STJ

    Para a configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 (Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário) da Lei n.º 8.429/92 é indispensável a comprovação de que tenha havido efetivo prejuízo aos cofres públicos. Se não houver essa prova, não há como condenar o requerido por improbidade administrativa.

     

    Tendo ocorrido dispensa de licitação de forma indevida, mas não sendo provado prejuízo ao erário nem má-fé do administrador, NÃO se verifica a ocorrência de ato de improbidade administrativa. 

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.173.677-MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 20/8/2013.

     

    Lei 8429/92, Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 

  • De acordo com a Lei de Improbidade:
    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
    I – da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    Portanto, a ocorrência de dano não é pressuposto necessário para a ocorrência dos atos de improbidade.

  • Quanto à fundamentação legal para essa questão, alguns colegas abaixo já discorreram sobre.

    Apenas complementando,

    estas palavras indicam, geralmente, que a assertiva está ERRADA:

    - Automaticamente...

    - Necessariamente...

    - Obrigatoriamente... 

     Bons Estudos!!

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I – da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    II – da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Obrigada Tayná Paula, mais um atalho...

  • Ainda que NÃO haja dano ao erário, é possível a condenação por ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei nº 8.429/92), excluindo-se contudo, a possibilidade de aplicação da pena de ressarcimento ao erário.

     

    GABARITO "ERRADO"

  • O comentário do Adriel Santos está equivocado em sua parte final.

  • Bom dia

     

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe (não depende) prescinde:

     

        I.        Da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento

       II.        Da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou conselho de contas

     

    O que depende de dano é o ressarcimento e não a aplicação da lei

     

    Bons estudos

  • ERRADO

     

    "A configuração de ato de improbidade administrativa dependerá, necessariamente, da existência de dano efetivo ao erário."

     

    Os atos de improbidade administrativo INDEPENDEM da ocorrência de Dano ao Patrimônio Público

  • ERRADO

     

    Configuração de improbidade independe:

     

    - Ocorrência da dano ( salvo quanto à pena de ressarcimento )

    - Aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle ou tribunal de contas

  • A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: (art. 21)
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à
    pena de ressarcimento. GAB ERRADA.

  • ERRADO

     

    "O ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei n. 8.429/92 não requer a demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, mas exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico."

     

     

    Fonte: Jurisprudências em teses, STJ.

  • A Lei 8429/92 estabelece três espécies de atos de improbidade:

    -os que importam enriquecimento ilícito (art. 9º);
    -os que causam lesão ao patrimônio público (art. 10); e
    -os que atentam contra os princípios da Administração Pública (art.11).

  • ERRADO 

    LEI 8.429

       Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;        

            II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Errado

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;    

      II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Questão complicada apesar de parecer facil....

    Pela Jurisprudencia do STJ é considerado que só há ato de improbidade Administrativa Pelo Art. 10 se existir prejuízo Financeiro

    Pela Lei não há necessecidade de existir Prejuizo Financeiro

  • O que vale é a intensão.
  • Existência do dano somente para lesão ao erário, para os outros atos independe.
  • "A configuração de ato de improbidade administrativa dependerá, necessariamente, da existência de dano efetivo ao erário."

     

    R.: Não necessariamente, apenas no caso de ressarcimento.

     

    L 8429 

     

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

     

    Se ocorreu um ato de improbidade e a aplicação da punição por esse ato não dependeu da ocorrência de dano ao erário, então a configuração do ato  não dependeu da ocorrência de dano.

  • "A configuração de ato de improbidade administrativa dependerá, necessariamente, da existência de dano efetivo ao erário."

     

    Analise: "A configuração de ato de improbidade administrativa dependerá, necessariamente, da existência de dano efetivo ao erário."

     

    Vamos puramente relembrar a lei:

     

    - Art 9 - Enriquecimento Ilicito

    - Art 10 - Dano ao erario

    - Art 10-A -  Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    - Art 11 - Ferir os principios da administração pública

     

    Apenas irei fazer referencia a um dos artigos acima. A banca disse que para se configurar ato de improbidade devera ter dano ao erario. Não necessariamente, uma vez que se eu for condenado no Art 10-A (que é o mais atual), não esta previsto a reparação ao dano ao erario. No Art 10-A está previsto apenas a multa, a suspensão dos direitos politicos e a perda do cargo. Essa foi a minha interpretação e por isso marquei Errado. A mesma coisa acontece caso você avalie o Art 11, onde não esta previsto também a reparação ao dano do erario.  

     

  • Não está errado como os colegas mencionaram, pois a questão disse: À luz da Lei n.º 8.429/1992,

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

     

    OUTRA AJUDA A RESPONDER : 

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Situação hipotética: Um secretário estadual contratou, sem licitação e com preço muito inferior ao praticado no mercado, a empresa de seu irmão para a manutenção de computadores alocados em um departamento da secretaria. Assertiva: Nesse caso, para ser configurado o ato de improbidade, não é necessária a existência de lesão ao patrimônio público. ( CERTO)

  • ERRADO.

    Independe de dano efetivo ao erário, salvo quanto às ações de ressarcimento.

  • SAO 4 HIPÓTESES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    - Art 9 - Enriquecimento Ilicito

    - Art 10 - Dano ao erario

    - Art 10-A -  Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário ISS

    - Art 11 - Ferir os principios da administração pública

  •  Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 

  • ERRADA

    Lei nº 8.429

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

         I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;       

         II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Independe de lesão ao erário,exceto nos casos de ressarcimento por:

    Enriquecimento Ilícito;

    Prejuízo ao Erário

  • Errado

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

  • Gabarito: Errado

    Independe da efetiva ocorrência do dano.

  • O que está confundindo os estudantes é a confusão entre "configuração do ato de improbidade administrativa" e "aplicação das sanções", são coisas diferentes analisadas em momentos diferentes da persecução. Para se configurar o ato de improbidade não há dependência da efetiva ocorrência de dano; já para a aplicação das sanções, aplica-se o art. 21 da LIA.

    Gab: Errado.

  • A ocorrência de prejuízo ao erário é condição DISPENSÁVEL para a configuração de qualquer ato de improbidade administrativa. (CESPE 2020)

    - Independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público SALVO quanto à pena de ressarcimento.

  • A presente questão trata do tema Improbidade Administrativa, disciplinado na Lei n. 8.429/1992.

     

     

    Em linhas gerais, a norma dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, bem como qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao disposto no § 1º, art. 8º-A da Lei Complementar 116/2003, no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.

     

     

    Para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer o teor do art. 21, I da norma. Vejamos:

     

    “Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento”.  

     

     

    Pelo disposto no artigo supra citado, já seria possível responder à questão. Contudo, mostra-se importante transcrever também o teor do artigo 12, que deixa clara a dispensabilidade da ocorrência de dano ao patrimônio publico para a configuração do ato de improbidade, ao menos quanto aos tipos: enriquecimento ilício, atos que atentam contra os princípios da administração pública, e atos de improbidade decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário.

     

    Por outro lado, pelo referido dispositivo, exige-se a demonstração do dano apenas no que tange ao ato de improbidade que cause prejuízo ao erário. Vejamos:

     

    “Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. 

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente”.

     

     

    Por fim, importante destacar alguns julgados relevantes sobre o tema:

     

    Ainda que não haja dano ao erário, é possível a condenação por ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei nº 8.429/92), excluindo-se, contudo, a possibilidade de aplicação da pena de ressarcimento ao erário.
    (STJ. 1ª Turma. REsp 1412214-PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Benedito Gonçalves, julgado em 8/3/2016 (Info 580).

     

     

    Para a configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei n.° 8.429/92 é indispensável a comprovação de que tenha havido efetivo prejuízo aos cofres públicos. Se não houver essa prova, não há como condenar o requerido por improbidade administrativa. Tendo ocorrido dispensa de licitação de forma indevida, mas não sendo provado prejuízo ao erário nem má-fé do administrador, não se verifica a ocorrência de ato de improbidade administrativa. (STJ. 1ª Turma. REsp 1.173.677-MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 20/8/2013).

     

     

     

     

     

     

     

    Por todo o exposto, incorreta a afirmação apresentada pela banca, já que não se exige a existência de dano efetivo ao erário para a configuração de ato de improbidade administrativa, salvo quanto a pena de ressarcimento.

     

    Entretanto, na hipótese do art. 10, VIII (dispositivo que, em tese, se exigiria a demonstração do dano), tratando-se de dispensa ilegal de licitação, a jurisprudência vem admitindo a ocorrência de dano ao erário in re ipsa:  

     

    DIREITO ADMINISTRATIVO. PREJUÍZO AO ERÁRIO IN RE IPSA NA HIPÓTESE DO ART. 10, VIII, DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

    É cabível a aplicação da pena de ressarcimento ao erário nos casos de ato de improbidade administrativa consistente na dispensa ilegal de procedimento licitatório (art. 10, VIII, da Lei 8.429/1992) mediante fracionamento indevido do objeto licitado. De fato, conforme entendimento jurisprudencial do STJ, a existência de prejuízo ao erário é condição para determinar o ressarcimento ao erário, nos moldes do art. 21, I, da Lei 8.429/1992 (REsp 1.214.605-SP, Segunda Turma, DJe 13/6/2013; e REsp 1.038.777-SP, Primeira Turma, DJe 16/3/2011). No caso, não há como concluir pela inexistência do dano, pois o prejuízo ao erário é inerente (in re ipsa) à conduta ímproba, na medida em que o Poder Público deixa de contratar a melhor proposta, por condutas de administradores. Precedentes citados: REsp 1.280.321-MG, Segunda Turma, DJe 9/3/2012; e REsp 817.921-SP, Segunda Turma, DJe 6/12/2012. REsp 1.376.524-RJ, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 2/9/2014.

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: ERRADO

  • Errado.

    independe de dano.


ID
2563303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz da Lei n.º 8.429/1992, que trata da improbidade administrativa, julgue o item subsequente.


As penas previstas na lei em apreço serão sempre aplicadas de forma cumulativa, independentemente da gravidade do fato.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    L8429

     

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato

  • Se uma determinada conduta configurar, ao mesmo tempo, mais de um tipo de IA: responde apenas pela mais grave.

     

    Ex.: incorporar uma viatura ao meu patrimônio causa enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário. Nesse caso, responde apenas por enriquecimento ilícito (mais grave).

  • ERRADO

     

    Lei 8.429/92 - (Lei de Improbidade administrativa).

     

    [...]

     

    "Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:"

     

    Teoria da independência relativa das esferas.

  • Serão aplicadas isolada ou cumulativamente.

  • Errado 

    Uma conduta pode ser classificada ao mesmo tempo como ilícito penal, civil e administrativo. Poderá ocorrer a condenação em todas as esferas ou não. Em REGRA não haverá  vinculação entre as instâncias. EXCETO quando ocorrer:

     

    -  A inexistência de fato; ou

     

    - A negativa de autoria.

     

    Lei 8.112/90:

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

     

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

     

     

  • QUASE SEMPRE, 'sempre' vai tá errado!

     

    Fundamento:

     

    LIA

     

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas ISOLADA ou CUMULATIVAMENTE, de acordo com a gravidade do fato

     

     

    GABARITO ERRADO

  • isolada ou cumulativamente.

  • Isolada OU cumulativamente.
  • AS ESFERAS SÃO INDEPENDENTES E PODEM CUMULAR-SE.

  • Que questão hein?! No meu raciocínio era cumulativa. (Estudar mais)

  • Olho aberto quando as questões falam em "sempre" e "nunca". Haha. Tudo é "depende"!

  • Isoladas ou cumulativamente. Podemos pensar na pena de advertência que só gera a advertência pro agente. Simples.
  • ERRADO

     

  • ERRADO

     

    " Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato..."

    _________________________________________________________________________________________________________________

    " O magistrado não está obrigado a aplicar cumulativamente todas as penas previstas no art. 12 da Lei n. 8.429/92, podendo, mediante adequada fundamentação, fixá-las e dosá-las segundo a natureza, a gravidade e as consequências da infração."

     

    - Entendimento do STJ.

  • Não tem nada a ver com independência das esferas essa parte final do art. 12 da Lei de Improbidade.

     

    Tem a ver com a cumulatividade das penalidades ser obrigatória ou não.

     

    Por exemplo, a depender da gravidade do fato, não há necessidade de se aplicar ressarcimento ao erário + indisponibilidade de bens + suspensão dos direitos políticos + perda da função pública + multa. 

    Pode-se, por exemplo, aplicar só o ressarcimento ao erário, isoladamente.

  • o erro da questão foi afirmar que as penas "devem ser acumuladas".

    As penas "podem" ser acumuladas 

     

  • As penas previstas na lei em apreço serão sempre aplicadas de forma cumulativa, independentemente da gravidade do fato.

  • ERRADO

     

    "As penas previstas na lei em apreço serão sempre aplicadas de forma cumulativa, independentemente da gravidade do fato."

     

     Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato

  • ERRADO

     

    Isoladas ou cumulativamente

  • A Lei de Improbidade não estabelece a aplicação cumulativa das
    sanções, cabendo ao magistrado, na análise de cada caso, aplicar a mais
    adequada, em conformidade com os princípios da razoabilidade e da
    proporcionalidade. (STJ) GAB ERRADA.

  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

  • E no caso das três ao mesmo tempo, nãocumula, mas sofreráa maior pena
  • SEMPRE é foda!

  • isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

    Bora

  • ERRADA 

    Art. 12.  [...] podem ser aplicadas ISOLADA ou CUMULATIVAMENTE, de acordo com a gravidade do fato:         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

  • ERRADO 

    LEI 8.429

     Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:   

     

    O TERMO "SEMPRE" QUASE SEMPRE ESTARÁ ERRADO

  • art.12 INDEPENDENTEMENTE DAS SANÇÕES PENAIS, CIVIS E ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, ESTÁ O RESPONSÁVEL PELO ATO DE IMPROBIDADE SUJEITO Á SEGUINTES COMINAÇÕES, QUE PODEM SER APLICADAS ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE, DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO FATO.

  • Aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato

  • GABARITO: ERRADO

     

    LIA. Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

  • Errado

        Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:    

  • As penas previstas na lei em apreço serão sempre aplicadas de forma ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE, DE ACORDO COM a gravidade do fato.


    GABARITO: ERRADO

  • Decorei o Art. 12 só de ler os comentários

    Desnecessário pessoal, uma resposta literal da Lei já basta, quem mais quiser comentar tragam coisas novas, doutrinas, jurisprudencias, etc... mas 300 vezes a mesma coisa...pqp!

     

     

     

  • 50 COMENTÁRIOS E A MESMA RESPOSTA.... KSKSKSK

    CONCUSEIRO É CARENTE, ATÉ AQUI QR LIKE.

    VÃO ESTUDAR.KKKK

  • Eita, essa eu não sabia nem de longe, como pode isso kkk

    agradeço a contribuição dos colegas.

  • acertei de segunda! rsrsrs 

  • As penas podem ser isoladas ou comulativamente.

  • Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.

  • Jeová, tu é Deus mano, deveria acertar de primeira!!!


    Essa foi boa, "acertei de segunda" kkkkk, para errar duas vezes uma questão de Certo ou Errado tem que ser gênio.


  • Acertei na 4 tentativa .

    puro golpe de sorte.




    Em 08/12/18 às 17:04, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 14/08/18 às 17:12, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 25/07/18 às 07:31, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 24/07/18 às 22:16, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!




    o que perde, golpeia o gênio virtuoso através da pura força de vontade




    ROCK LEE

  • Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

  • Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.

    GABARITO: ERRADO.

  • aplicadas isolada ou cumulativamente

  • Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:"

  • ERRADA

    As penas previstas na lei em apreço serão sempre aplicadas de forma cumulativa, independentemente da gravidade do fato.

    Lei nº 8.429

    "Art. 12 Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:"

     

  • Errado

    Lei 8.429/92

    Das Penas

      Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:     

  • a questão erra ao dizer "sempre", visto que, a duas opções isolada ou cumulativamente.
  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

  • Gab ERRADO

    Sempre não, podem ser ISOLADAS ou CUMULADAS.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:"

     aplicadas isolada ou cumulativamente,

     

  • Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.

     

  • - As esferas penal, administrativa e civil são independentes, dessa maneira podem acumular OU NÃO.

  • ERRADO

  • GABARITO ERRADO

    LEI Nº 8.429/92 (IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA): Art. 12 - Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    “Nós somos aquilo que repetidamente fazemos. Excelência, portanto, não é um ato, mas um hábito” - Aristóteles.

  • Art. 12 (...) aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.

  • O magistrado não está obrigado a aplicar cumulativamente todas as penas previstas no art. 12 da Lei n. 8.429/92, podendo, mediante adequada fundamentação, fixá-las e dosá-las segundo a natureza, a gravidade e as consequências da infração (STJ, jurisprudência em teses, ed. n. 40).

  • A presente questão trata do tema Improbidade Administrativa, disciplinado na Lei n. 8.429/1992.

     

     

    Em linhas gerais, a norma dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, bem como qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao disposto no § 1º, art. 8º-A da Lei Complementar 116/2003, no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.

     

     

     

    Para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer o teor do art. 12 da norma. Vejamos:


    “Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato”.   

     

     

     

     

    Pelo exposto, incorreta a assertiva, já que as penas PODEM ser aplicadas isolada ou cumulativamente. Inexiste, pois, uma obrigatoriedade da sua aplicação cumulativa. Ademais, a aplicação das penalidades DEPENDE da gravidade do fato.

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: ERRADO

  • LEI Nº 8.429/92 (IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA):

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

  • Gabarito ERRADO

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

  • Errado.

    Pode ser isolada.

  • Gabarito:ERRADO!

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas ISOLADA ou CUMULATIVAMENTE, de acordo com a gravidade do fato:"

  • ERRADO

    "Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato" LEI 14.230/21


ID
2563306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do inquérito policial, julgue o próximo item.


Membro do Ministério Público que participe, ativamente, do curso da investigação criminal não poderá oferecer denúncia, devendo, ao final do inquérito policial, encaminhar os documentos cabíveis para outro membro do parquet, que decidirá acerca do oferecimento ou não de denúncia.

Alternativas
Comentários
  • É antiga a máxima de que “in eo quod plus est semper inest et minus” (quem pode o maispode o menos).

  • eu deixei em branco nao prova por ainda não ter lido essa súmula.

     

  • Trata-se da SÚMULA 234/STJ : A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia

  • Membro do Ministério Público que participe, ativamente, do curso da investigação criminal não poderá oferecer denúncia, devendo, ao final do inquérito policial, encaminhar os documentos cabíveis para outro membro do parquet, que decidirá acerca do oferecimento ou não de denúncia.

     

    "SÚMULA 234/STJ : A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia"

  • Errado.

    Assunto que é recorrentemente cobrado pelo CESPE:


    Q418100 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento


    b) A participação de promotor de justiça na investigação criminal não acarreta seu impedimento ou suspeição para oferecer a denúncia. CORRETO !!!

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    SÚMULA 234/STJ : A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • Patrulheiro ostensivo, fi! Como assim correto? O gab.é Errado, cara!

  • MARCOS REIS e M.A.R.U.J.O Delta. Leiam novamente ( COM ATENÇÃO) o que o Patrulheiro Ostensivo  escreveu. 

     

  • POLICIA FEDERAL A LEI É PARA TODOS

     

    No filme o membro do MP tá o tempo todo investigando junto com a PF. Pode sim.

  • Em Direito, Parquet (do francês: 'local onde ficam os magistrados do ministério público fora das audiências',

    através de petit parc, 'pequeno parque', lugar onde aconteciam as audiências dos procuradores do rei, s

    ob o Ancien Régime), designa o corpo de magistrados do ministério público

  • Fala serio,  o cara tirou uma conclusão de um filme, essa foi demais.

  • Daniel cuidado com filmes. Conclusões de questões devem ser tomadas a partir de conhecimentos teóricos. Nem sempre o que fazemos é correto por mais que seja um costume nosso. Isso vale também para os filmes.FICA A DICA. RUMO A APROVAÇÃO
  • SUM. 234 STJ  -   Autoria psiquica.

    O promotor que investiga não é suspeito, nem está impedido de atuar na fase processual. 

  • Caraca kkkkkkk, o bixo se baseou num filme de atores logo de quem? kkk Da Globo... kkkk

    Bela fonte! hahaha

  • Súmula 234/STJ : A participação de membro do MP na fase investigatória criminal NÃO acarreta seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia !

  • MP E IMPARCIAL

  • Melhor comentário o do Daniel kkkkk

  • STJ - Súmula 234

     

    A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • STJ - Súmula 234

     

    A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal NÃO acarreta o seu IMPEDIMENTO ou SUSPEIÇÃO para o oferecimento da denúncia.

  • Vale lembrar que o impedimento e suspeição é para a instituição Ministério  Público e não seus membros.

  • Muito bom, Daniel ! kkkkk
  • MEMBRO DO MP É >FISCAL E AUTOR 

  • Súmula 234 do STJ: 
    A participação de membro do Ministério Público na fase  investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • ERRADO. já que o inquérito visa levantar lastro probatório mínimo pra oferecimento de denúnica do próprio MP, não há nenhum impedimento que o MP participe ativamente das investigações.

  • Súmula 234/STJ

  • O MP pode participar e oferecer denúncia SIM, pois não acarreta o seu impedimento ou suspeição (receio) para o oferecimento da denúncia

  • #NÃOAOSCOMENTÁRIOSREPETIDOS

    #NÃOAOSCOMENTÁRIOSDESNECESSÁRIOS

     

  • Acertei! vale ressaltar essa super dica do Daniel que viu no filme kkk

  • Em 12/09/2018, às 16:16:47, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 15/03/2018, às 18:15:19, você respondeu a opção C.Errada

  • Resumo dos 30 comentários da questao:

     

    SÚMULA 234/STJ : A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia"

     

    Agora,avance seus estudos,nao perca tempo com os comentários repetidos.

    #SomosTodosPRF

  • PARQUET = PROMOTOR

  • 700 COMENTÁRIOS PRA FALAR O MESMO AFF. povo quer like, so pode

  • STJ


    Súmula 234 - A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • tem umas que tem mais de 70 comentários, é um absurdo

  • Pode sim, corrigindo: Membro do Ministério Público que participe, ativamente, do curso da investigação criminal poderá oferecer denúncia.

  • Esse estudante solidário é muito chato.
  • Súmula 234 - A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • Gab Errada

     

    Súmula 234: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia 

  • SÚMULA 234- A PARTICIPAÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA FASE INVESTIGATÓRIA CRIMINAL NÃO ACARRETA SEU IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

    O PROMOTOR NÃO PODE PRESIDIR UM INQUÉRITO POLICIAL. EM RELAÇÃO AO MUNDO DO CONCURSO PÚBLICO, É QUESTÃO COMUM, E A RESPOSTA É NEGATIVA, POIS SOMENTE O DELEGADO DE POLICIA, E MAIS NINGUÉM, PRESIDE O INQUÉRITO POLICIAL.

  • rapaz, esse povo quer biscoito mesmo, hein? repetir o que foi dito 1000 vezes? aff...

    essa súmula do stj foi só pra derrubar uma galera, maldade monstra kkkk

  • Súmula 234 STJ

  • Não há qualquer impedimento, podendo este oferecer a denúncia. Isso se dá com base no princípio “quem pode o mais, pode o menos”.

    STJ Súmula 234.

  • É só lembrar do super, hiper,mega imparcial deltan. Aquele que por 10 k faz qualquer coisa.

  • Princesa mortadela detectada
  • Se até juiz participa da investigação quem dirá promotor. Eita Brasil
  • ERRADO!

    A atuação do membro do MP na fase de investigação não gera sua suspeição ou impedimento para o ajuizamento da ação penal ou atuação no processo penal (súmula 234 do STJ).

    FONTE: Prof. Renan Araujo, Estrategia Concursos.

  • Ministério Público... Dono da Ação Penal
  • COMENTÁRIO: Na verdade, segundo Súmula 234 do STJ, a participação do membro do MP nas investigações não impede que ele ofereça a denúncia.

    Súmula 234 do STJ - A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • SÚMULA 234/STJ : A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia

  • MP, OFERECE DENÚCIA 5 DIAS PRESO E 15 DIAS SOLTO..

  • SÚMULA 234/STJ : A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia

  • PIC ( O PROMOTOR PRESIDE !) E PODE FAZER A DENUNCIA

  • Membro do Ministério Público que participe, ativamente, do curso da investigação criminal não poderá oferecer denúncia

  • SÚMULA 234/STJ : A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

     

    OBS : A POLÍCIA JUDICIÁRIA NÃO TEM O MONOPÓLIO DA INVESTIGAÇÃO. ( SV - STF )

  • O MP possui poderes de investigações criminais.

    GAB: E.

  • GABARITO ERRADO!

    É só lembrar do GAECO que diariamente trabalha em conjunto com a polícia.

  • "Quem pode menos, pode mais" Teoria dos Poderes Implícitos.

  • úmulas do STJ - Súmula STJ 234 - Ministério público. Fase investigatória. Participação. Ação penal. Denúncia. Inexistência de impedimento. CF/88, art. 129, I e VI. CPP, art. 112.

    A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • Minha contribuição.

    SÚMULA 234 STJ: A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    Abraço!!!

  • negação da negação torna - se errada a questão !!!!
  • “A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal NÃO acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.”

  • "SÚMULA 234/STJ : A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia"

  • "SÚMULA 234/STJ : A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia"

  • S. 234/STJ : "A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia."

  • Em Direito, Parquet (do francês: 'local onde ficam os membros do ministério público fora das audiências', através de petit parc, 'pequeno parque', lugar onde aconteciam as audiências dos procuradores do rei, sob o Ancien Régime), designa o corpo de membros do ministério público.

  • SÚMULA 234/STJ : A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia"

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

     

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  • GAB: E !!    SÚMULA 234/STJ : A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia

    Voce que estuda para concurso, ou esteja desempregado, deseja trabalhar em casa e ganhar dinheiro ? Entao acesse lá:

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  • A questão não se refere à possibilidade do MP realizar denúncia, e sim a que o membro "X" do MP, que já participa do IP, poderia realizar a denúncia ao Juiz. Sim! consoante a súmula 234-STJ.

  • Acerca do inquérito policial, é correto afirmar que:

    O Membro do Ministério Público que participe, ativamente, do curso da investigação criminal poderá oferecer a denúncia, devendo, ao final do inquérito policial, ofertar ou não o oferecimento de denúncia.

  • Essa me fez lembrar o saudoso ROGÉRIO GRECO, o cara mais casca grossa da História do MP.

    DEMAIS

  • Errada

    Súmula 234 - STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase de investigação criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúnica.

  • Errada

    Súmula 234: STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • Indiretamente o MP é o "titular" da denuncia. Basta que a vítima n de continuidade na ação, ela cai no colo do MP
  • O MP é o Custos legis, que  significa guardião da lei, fiscal da correta aplicação da lei, verdadeiro defensor da sociedade. Desse modo, O Parquet é fiscal da correta aplicação da lei.

  • Gabarito ERRADO

    Súmula 234 do STJ

    A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia

  • Até porque como outro poderia oferecer sem ter noção das diligências cabíveis e detalhes,...isto poderia acarretar protelamento de investigação;

  • Súmula 234 do STJ

    A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia

  • "Na verdade, segundo Súmula 234 do STJ, a participação do membro do MP nas investigações não impede que ele ofereça a denúncia."

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Súmula 234 do STJ - A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    Fonte: Bernardo Bustani | Direção Concursos

  • Errada!

    Aí vc vê essa questão em pleno 2021 e confunde com o Juiz das Garantias kkkk

    Fiquem espertos minha gente!

  • Q311440 - A participação de membro do MP na fase investigatória criminal não acarreta seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia = C.

    Q350926 - Conforme jurisprudência pacificada no STJ, a participação de membro do MP na fase investigatória criminal acarreta, por esse fato, a sua suspeição para o oferecimento da respectiva denúncia = E.

    Nos termos da súmula 234 - STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    Gabarito errado.

  • Gabarito: Errado

    Súmula 234: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    Dessa forma, a participação de membro do Ministério Público na fase investigatória não acarreta impedimento ou suspeição para oferecer a denúncia, nos termos da mencionada Súmula.

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula 234/STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • MP pode investigar e mesmo assim oferecer a denuncia!

    RUMO À PMAL 2021

  • GAB: E !!    SÚMULA 234/STJ : A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia

  • GAB: ERRADO

    SÚMULA 234/STJ : A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    #PMAL2021

  • Errado.

    PARA NUNCA MAIS ERRAR -> NÃO ACARRETA O SEU IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO!!

    Súmula 234 STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • SÚMULA 234/STJ:

    A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  •  SÚMULA 234/STJ : A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia

  • Súmula 234 STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • GENTE, PARECE QUE VOCÊS ESTÃO DISPUTANDO ALGUMA COISA, PRA TER ESSE TANTO DE RESPOSTA IGUAL, SÓ MUDA A COR DO BAGULHO...

    EU HEIN

    PACIÊNCIA NE

  • Errada

    Súmula 234 STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • Súmula 234 STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • Errada

    Súmula 234 STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • SÚMULA 234/STJ : A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia

  • A regra é clara: Quem pode o mais, pode o menos.

  • Se fosse assim, o delegado que conduziu o inquérito não poderia ser o mesmo que representaria no judiciário.

  • GABARITO: ERRADO

    Se ele - o membro do MP - tá acompanhando as investigações, subentende-se que ele quer TUDO, menos não indiciar o investigado, rs.

    Tá com dúvida sobre? Leia a súmula 234 do STJ, que diz o seguinte: Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    Bons estudos.


ID
2563309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do inquérito policial, julgue o próximo item.


Apenas no caso em que o investigado estiver preso preventivamente, o inquérito policial deverá se encerrar em até dez dias, contados a partir do dia subsequente à execução da ordem de prisão.

Alternativas
Comentários
  • Começa se contar o prazo do dia da ordem de prisão, e não do dia subsequente.

  • ERRADO

     

    CPP: Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Caro amigos, tem 2 erros na questão:

    Apenas no caso em que o investigado estiver preso preventivamente (ou preso em flagrante), o inquérito policial deverá se encerrar em até dez dias, contados a partir do dia subsequente à execução da ordem de prisão (a partir do dia em que se executar a ordem de prisão).

     

    CPP: Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

    Força e não desitam!

     

  • Apenas no caso em que o investigado estiver preso preventivamente, o inquérito policial deverá se encerrar em até dez dias, contados a partir do dia subsequente à execução da ordem de prisão.

     

     

    A questão possui dois erros. O primeiro em falar que é em apenas na prisão preventiva, enquanto a lei diz que pode ser em razão de preventiva ou flagrante. O segundo erro é dizer que a contagem é a partir do dia subsequente à execução da ordem de prisão.

  • Código de Processo Penal:

     

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

    ESQUEMATIZANDO:

     

    Prisão em flagrante: IP termina em 10 dias.

     

    Prisão preventiva: IP termina em 10 dias, contado o prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.

     

    Se o indiciado estiver solto: IP termina em 30 dias, mediante fiança ou sem ela.

     

    Bons estudos!

  • O DIA DO INICIO SE COMPUTA NO PRAZO!!! SENDO DISPENSAVEL A FRAÇÃO DO DIA.

  • No caso de réu preso, a contagem do prazo é penal, ou seja, segue a determinação do art. 10 do CP, considerando o dia de início na contagem prazal, excluindo-se o último. 

  • Vale a pena revisar:

    Regra geral: 10 dias se tiver preso e 30 dias se tiver solto

    Crimes Federais: 15 dias se tiver preso e 30 dias se tiver solto

    Lei de drogas: 30 dias se tiver preso e 90 dias se tiver solto podendo ser ambos os casos prorrogáveis por igual

    Crimes contra a econômia popular: 10 dias estando preso ou solto 

  • Começa a contar do dia da prisão

  • Alternativa Errada!

    Ele cita " Apenas no caso de prisao preventiva" Errado, tem-se também o preso em flagrantes

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • O erro está apenas em dizer que é no dia subsequente, o correto seria no momento da execução da ordem da prisão.

    Bons estudos.

  • PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL:

    Justiça Estadual:

    Investigado Solto: 30 dias, prorrogáveis.

    Investigado preso: 10 dias, improrrogáveis.

    Contagem do prazo: para conclusão do inquérito policial, segundo a doutrina majoritária, o prazo deve ser contado como se prazo processual fosse, nos termos do Art.798 §1°, do CPP (excluindo o dia do início e incluindo o dia do final; mas se o último dia do prazo for feriado ou final de semana, prorroga-se para o próximo dia útil, por força do Art.798 §3°, do CPP).

    Obs: Havendo motivo de força maior (exemplo: greve dos servidores, acidente, obra urgente etc.) deve haver uma prorrogação na contagem do prazo para o primeiro dia útil, conforme previsto no Art.798 §4°, CPP.

    Importante! Muito pertinente é a lembrança feita por Guilherme de Souza Nucci (NUCCI, 2008,p.164-165), no sentido de que, estando o investigado preso, envolvendo-se, pois, o direito a liberdade, a norma que versa sobre prazo para conclusão do inquérito policial é norma processual penal mista ou material, daí porque deve haver a contagem do prazo de acordo com a contagem do prazo penal indicado no Art.10 do CP, incluindo o dia do início(da prisão) e excluindo o dia final.

    Por conta disso, se a prisão em flagrante ocorreu em dia não útil, o inquérito deverá imediatamente ser iniciado, assim como se o último dia do prazo for dia não útil não haverá qualquer prorrogação, devendo a autoridade policial providenciar a remessa dos autos ao judiciário antes do marco final, tudo isso considerando a existência de sistema de plantão nas delegacias de polícia.

    - Prazos ESPECIAIS para conclusão do IP:

    1) Inquérito policial perante a Justiça Federal: 15 dias, se o investigado estiver preso, duplicável; 30 dias, se o investigado estiver solto, prorrogáveis;

    2) Lei de Tóxicos: 30 dias, se o investigado estiver preso, duplicável; 90 dias, se o investigado estiver solto, duplicável;

    3) Crimes contra a economia popular: 10 dias, estando o investigado preso ou solto, improrrogáveis.

    4) Inquérito militar: 20 dias se o investigado estiver preso, improrrogável; 40 dias se o investigado estiver solto, prorrogáveis por 20 dias.

     

     

  • existem dois erros: indiciado preso em flagrante....prazo conta-se a partir da ordem de prisao.

    :)

  • Prazo para conclusão do IP

    - 10 dias: preso (não prorroga)

    - 30 dias: solto (prorroga)

    Crime hediondo: 30 dias para conclusão do IP!

     

  • Gabarito Errado

    O Inquérito deverá terminar: 
    10 dias - Flagrante ou estiver preso preventivamente 
    Prazo a partir do dia que executar a prisão
    30 dias - Estiver solto, mediante fiança ou sem ela

  • Só acrescentando o erro do "somente preso preventivamente." O prazo do I.P nos crimes contra ECONIMIA POPULAR é de 10 dias PRESO OU SOLTO.

    O que levaria - além do flagrante - à afirmativa ser falsa.

  • Apenas no caso em que o investigado estiver preso preventivamente, o inquérito policial deverá se encerrar em até dez dias, contados a partir do dia subsequente à execução da ordem de prisão.

     

     

    2 erros nessa questão.

  • Nos crimes contra Economia popular o prazo é de 10 dias pro indiciado preso ou SOLTO 

  • EM RESUMO:

    APENAS NÂO!

    Outras hipóteses:

    Flagrante 

    ou 

    Economia Popular

  • GAB: ERRADO

    REGRA GERAL : Indiciado preso - 10 dias / Indiciado solto - 30 dias

    CRIMES FEDERAIS: Indiciado preso - 15 dias / Indiciado solto - 30 dias 

    LEI DE DROGAS: Indiciado preso - 30 dias / Indiciado Solto - 90 dias

    CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR: Indiciado preso ou solto - 10 dias 

    QUANDO COMEÇA O PRAZO? 

    INDICIADO PRESO: Começa a contar a partir da data da prisão. 

    INDICIADO SOLTO: Começa a contar a partir da portaria de instauração do inquérito policial. 

     

  • ERRADA, a resposta encontra-se no art. 10 CPP

  • Art.10 - O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, ...

  • Contados a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.

  •  Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • O prazo nesse caso seria o material, aquele que traz maior benefício ao réu. Logo, já se conta sim o dia da execução da ordem de prisão

  • Começa se contar o prazo do dia da ordem de prisão

  • INDICIADO SOLTO:

    Estando o indiciado SOLTO, embora exista um limite previsto no CPP, a violação a este limite não teria 
    qualquer repercussão
    , pois não traria prejuízos ao indiciado, sendo considerado como PRAZO IMPRÓPRIO (entendimento do STJ). Se trata de prazo de natureza processual. Assim, a forma de contagem obedece ao seguinte dispositivo: 

    Art. 798 do CPP: Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    §1°: Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    INDICIADO PRESO:

    Contudo, estando o indiciado PRESO, o prazo é considerado MATERIAL, ou seja, inclui o dia do começo, nos termos do art. 10 do CP. 

  • PRESO: FLAGRANTE ou PREVENTIVA - 10 dias, improrrogável.

    SOLTO: 30 dias, prorrogável quantas vezes necessário.

    Conta-se o prazo do dia da ordem de prisão, e não do dia subsequente.

    Item ERRADO.

  • REGRA GERAL: -> Indiciado preso: 10 dias(contados a partir da efetuação da prisão).  -> Indiciado solto: 30 dias.

    LEI DE DROGAS: -> Indiciado preso: 30 dias. Indiciado solto: 90 dias. OBS: Ambos podem ser duplidados.

    CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR: -> Indiciado preso ou solto: 10 dias.

    CRIMES FEDERAIS: -> Indiciado preso: 15dias (prorrogáveis por igual período). -> Indiciado solto: 30 dias.

  • Apenas no caso em que o investigado estiver preso preventivamente, o inquérito policial deverá se encerrar em até dez dias, contados a partir do dia subsequente à execução da ordem de prisão.

     

    A assertiva possui 2 erros:

    *Erro 1: não é apenas se estiver preso preventivamente, pode ser preso por prisão TEMPORÁRIA OU PREVENTIVA

    *Erro 2: não é contado a partir do dia subsequente e sim do dia da prisão. É um prazo material , também chamado de penal

  • NÃO é do dia subsequente, e SIM do dia da prisão em flagrante. PREVENTIVA OU TEMPORARIA.

            Art. 10 CPP.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Errei essa porcaria 2x

  • ERRADO. 

     

    No caso da Justiça Estadual - 10 dias (improrrogáveis), se preso

                                                 - 30 dias (improrrogáveis 'n' vezes), se solto;

    No caso da Jutiça Federal - 15 dias (prorrogável 1x), se preso

                                                 - 30 dias (prorrogável 'n' vezes), se solto

     

    WHO RUN THE WORLD? GIRLS!
     

     

     

  • Apenas no caso em que o investigado estiver preso preventivamente, o inquérito policial deverá se encerrar em até dez dias, contados a partir do dia subsequente à execução da ordem de prisão.

     

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

    Se o indiciado estiver preso, o prazo para a conclusão do inquérito é de dez dias, contados a partir do dia seguinte à data da efetivação da prisão, dada a natureza processual. Tal prazo, em regra, é improrrogável.

    Com a entrada em vigor da Lei nº. 12.403/2011, entendemos que o prazo de dez dias para a conclusão do inquérito policial no caso de indiciado preso não se conta mais a partir da lavratura do auto de prisão em flagrante, mas da data de sua convenção em preventiva  (CPP, art. 310, II).

     

    Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:  

         II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou  

     

    De fato, não há mais prisão provisória decorrenTe exclusivamente de flagrante. Sem urgência e necessidade, não existe segregação cautela. Ou o flagrante é convertido em prisão preventiva ou o agente responde solto ao processo. A prisão em flagrante passou a ser mera detenção cautelar provisória pelo prazo de vinte e quatro horas, até que o juiz decida se o indiciado deve ou não responder preso à persecução penal (CPP art. 312), a prisão em flagrante não será nada após o prazo de vinte e quatro horas, não podendo, portanto, ser considerada prisão provisória. 

     

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. 

     

    A pessoa poderá ser presa, como diz o art. 283 do CPP, mas não poderá permanecer presa em flagrante durante a persecução penal.

     

    Art. 283.  Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.  

     

    Assim, somente haverá inquérito policial com indiciado preso, após a cnversão da prisão em flagrante em preventiva, de maneira que, a partir daí é que iniciar-se a contagem dos dez dias para a conclusão das investigações, sob pena de relaxamento po excesso de prazo.

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

     

  • Apenas no caso em que o investigado estiver preso preventivamente, o inquérito policial deverá se encerrar em até dez dias, contados a partir do dia subsequente à execução da ordem de prisão.

     

    Errado. Contados no dia da execuçao da prisão

  • “APENAS” e “contados a partir do dia subsequente à execução da ordem de prisão” são os dois erros da questão, pois no art 10 do cpp fala PREVENTINAMENTE e EM FLAGRANTE, e segundo o CPP o prazo conta, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.

    CPP: Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Art 10, CPP. O inquérito deverá terminar no prazo de 10(dez) dias, se o indivíduo tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão...


  • DOIS ERROS:

    1. Não é apenas prisão preventiva, também pode ser prisão em flagrante.

    2. Conta-se o prazo do dia em que se executar a ordem de prisão.

  • ERRADO

     

    Complementando:

     

    Prazos (PRESO/SOLTO). n = inúmeras vezes

     

    CPP = 10 / 30 x n

    JF = 15 x 2 / 30 x n

    Lei drogas = 30 x 2 / 90 x 2

    Economia popular = 10

     

    OBS.: crimes hediondos o prazo é de 60 dias se preso temporáriamente.

  • ERRADO

     

    CPP: Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamentecontado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

     

  • PRESO PREVENTIVAMENTE OU EM FLAGRANTE.

     

    - Contado a partir do dia em que se executar a ORDEM DE PRISÃO.

  • ERRADO

     

    CPP: Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

  • Art.10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 DIAS, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, A PARTIR DO DIA EM QUE SE EXECUTAR A ORDEM DE PRISÃO, ou no prazo de 30 DIAS, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    ERRADA!

  • Trata-se de um prazo penal/material, portanto, se inclui o primeiro dia.

    - Prazo no CP: o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo.

    - Prazo no CPP: não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento

  • Prazo material conta - se o dia da prisão, além de o prazo de 10 dias será se preso em flagrante ou preventivamente.
  • conta-se a partir do dia da prisão.

  • Totalmente errada a questão.

     

    Conta-se a partir do dia originário da prisão sendo preso preventivamente ou em flagrante.

  • Prisão em flagrante também. Conta-se a partir da prisão

  • Prazo material. Inclui o dia do início
  • ERRADA

    Em todas as prisões exceto a temporária - tem prazo determinado - o inquérito policial deve ser terminado em 10 dias (justiça estadual) e 15 dias (justiça federal) se o indiciado estiver preso, esse prazo é material sendo contado a partir do dia da execução da ordem de prisão, ou seja, é computado o dia do início.

  • Realmente o prazo para da prisão preventiva conta no prazo de encerramento do inquérito policial, no entanto, a contagem se dá do dia do cumprimento da ordem de prisão, e não do dia seguinte. 

  • Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela;

    ERRADO 

  • Estando o indiciado PRESO, doutrina e jurisprudência entendem que trata-se de prazo MATERIAL, por esta razão inclui-se o dia do começo, nos termos do art. 10 do CP.

  • Subsequente

  • O prazo de 5 dias + 5 vale tanto para prisão preventiva quanto prisão em flagrante
  • ERRADA

     

    Primeiro erro - está em afirmar que apenas quando preventivamente. (em caso de flagrante também)

    Segundo erro - dia subsequente à execução da ordem de prisão. (a partir do dia em que se executar a ordem de prisão)

      

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

    Nina Sardinha, vc está confundindo o prazo de término do IP, com a Prisão temporária.

     

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (LEI 7.960/89)

     

    Bons Estudos!

  • Nina Sardinha, seu comentário está muito equivocado, não são esses prazos ai para prisão preventiva não.Aliás nem prazo há, somente para prisão temporária isso ai se aplica.

    Apenas no caso em que o investigado estiver preso preventivamente, o inquérito policial deverá se encerrar em até dez dias, contados a partir do dia subsequente à execução da ordem de prisão. Prendeu já está contando amigo.

  • Em prisão preventiva e prisão em flagrante e começa a contar do dia em que se executar a ordem de prisão.
  • Gab. E

    O inquérito deverá terminar no (prazo de 10 dias), se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão. ou no (prazo de 30 dias), quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

    AVANTE!

  • Gab Errada

     

    Art 10°- O inquérito deverá terminar no prazo de dez dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de trinta dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. 

  • QUESTÃO - Apenas no caso em que o investigado estiver preso preventivamente, o inquérito policial deverá se encerrar em até dez dias, contados a partir do dia subsequente à execução da ordem de prisão. [ERRADO]

     

    Apenas no caso em que o investigado estiver preso preventivamente, o inquérito policial deverá se encerrar em até dez dias, contados a partir do dia da execução da prisão. [CORRETO]

  • Aqui esta o erro da questao '''a partir do dia subsequente à execução da ordem de prisão'''

  • 2 Erros Senhores:

    1º No IPL que versar sobre crimes contra a economia popular o prazo é de 10 dias com o réu preso.

    2º O prazo começa a contar no dia da prisão e não no dia subsequente.

     

    Avante

  • Começa a contar no dia da prisão.

     

  • Prazos relativos a restrição de liberdade começam a contar do dia em que a pessoa vai presa.

     

     

    Não dá pra desistir! Tenho Deus!

  • Preso preventivamente ou por flagrante e contados a partir do dia da execução da ordem de prisão.

  • Dava para matar a questão quando ele menciona o prazo. No caso estando o investigado preso, a natureza do prazo é de natureza penal, não podendo, portanto, se iniciar no dia seguinte ao da prisão.

  • Gab. Errado. A questão tem dois erros: a prsão pode ser preventiva e em flagrante e o prazo conta-se do dia da execução da prisão.

  •  a partir do dia em que executar a ordem de prisão.

  • Pra você não se esquecer que é contado a partir da prisão efetuada, saiba como funciona na prática:

    Policiais prendem o indivíduo as 21, 22 horas, sabe o que fazem? Levam o indivíduo pra delegacia, mas formalmente apresentam o preso para o delegado só depois da meia noite, ou seja, a prisão só se efetua no outro dia.

    Se é certo fazer isso eu não sei, só sei que é o que acontece em alguns estados.

  •  Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. CPP Art.10

  • ERRADO

     

     

    Art. 10, CPP. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

     

    Para reforçar a informação quanto ao termo INICIAL do prazo para o inquérito:

    "Estando o indiciado preso, doutrina e jurisprudência entendem, majoritariamente, que o prazo é considerado material, ou seja, inclui o dia do começo, nos termos do art. 10, do CP." (Fonte: Estratégia)

     

     

    Lembrar que, se houve uma prisão temporária anterior à preventiva, o prazo do IP será contado da data em que a prisão temporária tiver sido convertida em prisão preventiva. (Q883575)

  • ERRADO

     

    CPP: Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Deveríamos ser um pouquinho mais razoáveis. Ao perceber que alguém já comentou a questão corretamente, vamos apenas mostrar que foi útil ao invés de ficar repetindo as mesmas respostas. Caso contrário, faça a possível correção. Simples assim!


    Sucesso para todos nós!

  • Assertiva:
    Apenas no caso em que o investigado estiver preso preventivamente, o inquérito policial deverá se encerrar em até dez dias, contados a partir do dia subsequente à execução da ordem de prisão.

     

    ERRADO:


    A Contagem é feita a partir do dia da Execução da Ordem de prisão NÃO no dia Subsequente.

    Destinados aos Presos: (Em FLAGRANTE e PREVENTIVAMENTE)

  • Na dúvida: in dubio pro VAGABUNDO.KKKKK

     

  •  

    "Apenas no caso em que o investigado estiver preso preventivamente, o inquérito policial deverá se encerrar em até dez dias, contados a partir do dia subsequente à execução da ordem de prisão"

    ELE PRESO CONTA NO MESMO DIA DA PRISAO

    ELE SOLTO CONTA UM DIA DEPOIS ( SUBSEQUENTE)

    A questão ja diz ele ta preso preventivamente ( conta no mesmo dia ) e não subsequente

    Gab: E

     

     

  • Acredito que existe um erro a mais do que o citado pelos colegas. Muitas pessoas falaram sobre o erro relativo ao início da contagem do prazo, mas há também um erro ao afirmar que "apenas no caso de prisão preventiva" há o prazo de 10 dias. Esse prazo vale, em regra, para qualquer prisão, prisão em flagrante, prisão preventiva e prisão temporária. Havendo algumas exceção como na lei de drogas que é 30 dias com réu preso e 90 solto.
  •  Apenas no caso em que o investigado estiver preso preventivamente, o inquérito policial deverá se encerrar em até dez dias, contados a partir do dia subsequente à execução da ordem de prisão. Errado!

     

    Penso que a questão tem dois erros, considerando que o enunciado não menciona o caso concreto, ppoderíamos até concluir que o examinador se refere à regra geral, contudo, quando usa a expressão "apenas quando estiver preso", o item se torna errado, pois existem outros casos em que o prazo será de dez dias para réu solto também. Ex.: nos crimes contra economia popular o prazo é de 10 dias preso ou solto.

     

    O segundo erro do item é dizer que o prazo se conta do dia subsequente. Embora a doutrina majoritária entenda que se trata de prazo processual, a data de início da contagem do prazo é fixada por expressa previsão do artigo 10 do CPP.

     

  • Observação:

    1) Esse prazo ( 10 dias/ preso) não restringe tão somente a PRISÃO PREVENTIVA, mas também engloba a PRISÃO EM FLAGRANTE ( ART10, CPP)

    2) O  prazo inicia não no dia SUBSEQUENTE, mas  a partir do dia que se EXECUTA a PRISÃO  ( ART.10, CPP)

     

    Fé, foco, força e persistência !

     O tempo vale ouro!

  • Macete que talvez ajude alguém:


    Prazo para o fim do inquériTo - Trinta dias para o réu solto, com fiança ou sem / Ten (dez em inglês) dias para o réu preso em flagrante ou preventivamente

  • ERRADO


    Apenas no caso em que o investigado estiver preso preventivamente, o inquérito policial deverá se encerrar em até dez dias, contados a partir do dia subsequente à execução da ordem de prisão.




    ERRO 1: Vale tanto para prisão em flagrante, quanto para prisão preventiva.

    ERRO 2: Conta-se a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.







  • A doutrina não diz que o prazo é processual, ao contrário...prazo penal(material), embora esteja em lei processual.
  • CPP, Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.


  • Solto>>>Prazo Processual>>>Conta o dia na Portaria da instauração


    Preso>>>Prazo Material>>>Conta o dia do começo

  • Além dos casos comentados pelos colegas, flagrante ou preventivamente; temos os casos de crimes contra a economia popular, no qual deverá ser concluído em dez dias, estando o investigado solto ou preso.

  • Preso em flagrante também

  • Errado

    Começa a contar no dia que se executar a ordem de prisão!

  • Errado

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Esse "APENAS" hein?

  • Por se tratar de prazo de prisão, utiliza-se a regra de contagem do direito material, portanto, inclui-se na contagem o dia da prisão, desprezando as frações de hora.

    Art. 10 e 11 do CP.

  • Item errado, por duas razões:

    1) a prisão não precisa ser, necessariamente, a prisão preventiva. Pode ser, por exemplo, em flagrante;

    2) o prazo de 10 dias, por ser um prazo material, é contado a partir do PRÓPRIO dia da prisão.

  • Prazo para termino do INQUÉRITO:

    Se em flagrante delito ou Prisão Preventiva:

    -------10 dias, neste último contado da ordem de prisão.

    Se estiver solto, mediante: FIANÇA OU SEM ELA:

    -------30 dias.

    -------Pode ser solicitado DILAÇÃO DE PRAZO.

  • Preso - Natureza Penal do prazo ( INCLUI PRIMEIRO DIA, EXCLUI ÚLTIMO)

    Solto- Natureza Processual

  • A contagem do prazo se dá a partir da decretação da prisão preventiva. O delta ao tomar conhecimento da prisão em flagrante do agente (Art. 302 do CPP) deverá remeter o APF em até 24 horas para o juiz competente (Art. 306, §1º do CPP). O juiz, em face do APF, deverá tomar a decisão de relaxar a prisão no caso de ilegalidade, conceder liberdade provisória com ou sem fiança ou decretar a prisão preventiva do agente. Com base nessas informações deve-se tecer a linha de raciocínio no sentido de que nas primeiras 24 horas da prisão em flagrante não há contagem do prazo para conclusão do I.P começando a contar os 10 dias, portanto somente da data da conversão da prisão em flagrante em preventiva. Caso o juiz decida converter a prisão em liberdade provisória o prazo também começará a contar, somente, da data em que houve a conversão da prisão em flagrante em liberdade provisória.

    Esta era minha dúvida sobre prazo do IP, pois não sabia o que se fazia nessas 24h antes conversão da prisão preventiva. Espero ter ajudado.

    "Deus sempre está no comando de tudo, livre arbítrio não é absoluto. E Ele não colocará um sonho em seu coração que você não possa alcançar, pois Ele é justo e perfeito."

  • Gab errada

    Preso: Prazo é contado em dias corridos iniciando o dia da prisão independente do horário.

    Solto: Prazo é contado em dias úteis

  • preventivamente ou em flagrante = 10 dias

  • Sem procurar "pelo" em ovo. Seguir a literalidade da lei:

     

    ERRADO

    CPP: Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

    By: Thales E. N. de Miranda

  • Dois erros na questão: não é só no caso de prisão preventiva, em flagrante também. Também não é no dia subsequente, é só dia da execução da prisão.
  • "a partir do dia em que se executar a ordem de prisão"

    inclusuive no caso de flagrante.

  • Preso em flagrante

    ou

    Preso preventivamente,

     contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.

  • Errado. Apenas no caso em que o investigado estiver preso preventivamente, o inquérito policial deverá se encerrar em até dez dias, contados a partir do dia subsequente à execução da ordem de prisão

    Investigado estiver preso ➞ I.P encerrará em até 10 dias

    QUANDO COMEÇA O PRAZO? 

    INDICIADO PRESO: começa a contar a partir da ordem de prisão. 

  • Gab Errada

     

    Art10°- O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executa a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. 

     

     

  • Errado

    Esquematizando o artigo 10º do CPP:

    O inquérito deverá TERMINAR no prazo de:

      10 dias, se o indiciado tiver sido preso em (flagrante ou preventivamente), contado o prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou

      30 dias, quando estiver solto, mediante (fiança ou sem ela).

  • No caso de crime contra a economia popular o IP também deve ser encerrado no prazo de 10 dias, o réu estando preso ou solto.

  • Subsequente não, sera a partir do dia em que o infrator for preso.

  • (contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão)

  • Esse é o tipo de questão que na hora da prova vc sabe, mas não sabe! kkkkkk

    FORÇA!!

  • será contado o dia em que o miserável foi preso..

  • PQP, TEU C* SUBSEQUENTE ME DERRUBOU :(

  • Adendo:

    Organização criminosa >>> prazo razoável de 120 dias para o término do prazo do inquérito réu preso.

    Prorrogável por até igual período

  • "Apenas no caso" tornou a questão errada pois não somente em caso investigado estiver preso preventivamente mas também preso em flagrante.E também "contados a partir do dia subsequente à execução da ordem de prisão." está incorreto pois é contato a parti do dia da execução da ordem de prisão não do dia subsequente.

  • Olá

    Tem algum que começa a contar a partir do dia subsequente ?

    Seria para o investigado solto, os 30 dias começam a contar a partir do dia seguinte ?

  • Conta do dia em que se executar a ordem de prisão.

    Gabarito, errado.

  • Essa CESPE KKK se não prestar atenção nessas " PALAVRINHAS" você fica querendo se matar depois.

  • APENASSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSS...

  • Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Avante, Colegas!

  • vai deixar o cara preso um dia de graça? aqui o prazo é processual material, portanto conta-se o dia de início.

  • Subsequente ?

  • Gab E

    Apenas no caso em que o investigado estiver preso preventivamente, o inquérito policial deverá se encerrar em até dez dias, contados a partir do dia subsequente à execução da ordem de prisão.

    Não só existem esses prazos

    Regra Gera:

    Indiciado Preso: 10 d / Solto : 30 d

    Crimes Federais P 15 + 15 / S . 30 D

    IPMilitar: P. 20 d / S. 40 + 20 d

    Drogas : P 30 + 30 / Solto 90 + 90

    Crimes contra a Economia Popular: P 10 d/ S. 10 d.

  • letra de lei, art 10 CPP

  • Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver:

    -Preso em flagrante, ou

    -Estiver preso preventivamente.

  • O prazo de contagem para encerramento do inquérito policial, estando o investigado preso, é iniciado no dia da prisão e não no dia posterior à prisão. E pode ocorrer se for preso em flagrante ou estiver preso preventivamente.

  • CPP- Art 10°- O inquérito deverá terminar no prazo de dez dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de trinta dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. 

    Gab Errada

     

  • Encerramento IP... Preso 10... Solto 30... Encerramento IP Droga... Preso 30 + 30 Solto 90 + 90 Encerramento IP Crime Contra Economia Popular... Preso 10 Solto 10
  • vai deixar o cara preso um dia de graça?
  • É certo que se o investigado estiver preso, em regra, o IP deverá terminar em 10 dias. No entanto, a questão possui dois erros. O primeiro é que não é “apenas” no caso de prisão preventiva. O artigo é claro em falar do preso em flagrante também. Já o segundo erro refere-se ao termo inicial do prazo. A questão diz que é o dia subsequente ao da execução da prisão, no entanto, o artigo 10 do CPP é cristalino ao falar que conta-se o dia da execução da prisão.

    Dessa forma, questão errada.

    “Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.”

    Gabarito: errado.

  • Gab Errada

    Conclusão e Arquivamento do Inquérito.

    Prazos de conclusão: 

    Regra geral: 10 dias réu preso e 30 dias réu solto

    Justiça Federal: 15 dias réu preso e 30 dias réu solto

    Lei de Drogas: 30 dias réu preso e 90 dias réu solto ( duplicáveis), podendo chegar a 60 solto e 180 preso. 

    Crimes contra economia popular: 10 dias tanto preso quanto solto

    Militar: 20 dias preso e 40 dias solto ( sendo prorrogado) 

    OBS: Indiciado preso o prazo é contado a partir da efetivação da prisão e indiciado solto é contado a partir da instauração do inquérito. 

    OBS: Indiciado preso = Prazo material - Inclui o dia do começo. 

         Indiciado Solto = Prazo processual - Exclui o dia do começo. 

  • Atenção no prazo: Erro "dia subsequente". Acerto "no dia da execução da prisão". Fundamento legal artigo 10 CPP.

  • ERRADA

    Art. 10 CPP.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótesea partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Eis a Importância da LEI SECA para as provas de concursos públicos

  • Preso tanto em flagrante como preventivamente, sendo que, preventivamente, o prazo conta-se a partir do dia em que se executar a ordem de prisão preventiva. Art. 10 do CPP.

  • Gabarito: Errado.

    No dia da ordem e não no dia subsequente

  • ITEM ERRADO!

    __________________

    Prazos contados em observância ao Direito Penal (PPPD):

    Prisão;

    Pena;

    Prescrição e

    Decadência.

     

    ABÇ, Galera!

     

  • No dia da ordem.

  • PRISÃO PREVENTIVA

    Para ser aplicada num inquérito policial, ela deve ser REQUERIDA pelo MInistério Público

    ou por REPRESENTAÇÃO de autoridade policial ( Delegado).

    PODE SER DECRETADA>>>>

    >>>crimes inafiançáveis

    nos crimes afiançáveis – quando as provas contra o réu são suficientes para tal ou quando há dúvidas sobre a sua identidade e não há elementos suficientes para esclarecê-la;

    nos crimes dolosos.

    se o crime envolver violência doméstica e familiar >> PARA GANTIR AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA

    As condições para que se peça a prisão preventiva devem ser:

    Garantir a ordem pública e a ordem econômica

    Conveniência da instrução pena

    Assegurar a aplicação da lei penal

    Não existe recurso exclusivo contra a decisão que decreta a prisão preventiva.

     A saída possível paraevitá-la é pedindo um HABEAS CORPUS

    https://www.politize.com.br/prisao-preventiva-tudo-o-que-voce-precisa-saber/

  • Quanto ao comentário do "Matheus Souza", há um certo equívoco.

    Considerando a regra geral, a autoridade realmente possui até 10 dias para encerrar o IP. Ora, se a autoridade dispõe de 10 dias, ela pode encerrar em menos tempo a depender do caso concreto, não sendo necessário esperar até o décimo dia para o encerramento.

    Cuidado com as interpretações da lei seca e principalmente ao trazer essas interpretações aqui.

    O erro da questão pauta-se no fato de que o prazo é contado a partir do dia do início da prisão, e não do dia subsequente à ela como diz o enunciado.

    Bons estudos.

  • E na questão fala "APENAS" na prisão preventiva em ser encerrado em até 10 dias. A prisão em flagrante também nos traz esse prazo de 10 dias.

  • ERRADO CPP: Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • O erro da questão está ao falar que o inquérito deve se encerrar em até 10 dias apenas quando for prisão preventiva. de acordo com o Art. 10 do CPP: O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela

    Gabarito: Errado!

  • o erro não é o apenas. Mais sim o caso do dia subsequente.

    Pois passa a contar do mesmo dia da prisaõ.

    30 DIAS SOUTO

    10 DIAS PRESO

  • MARJOR , NÃO É DISCRICIONÁRIO ESSE PRAZO NÃO . EM 10 DIAS , E SÓ VAI CONTAR ESSE PRAZO APÓS A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA .

  • O texto traz também a prisão em flagrante com o prazo de 10 dias.

  • Conta a partir do dia em que se executar a ordem de prisão e não no dia subsequente.

  • A questão possui dois erros:

    1º) O prazo é a partir do dia que for executado a ordem de prisão.

    2º) Não é só apenas quando for preso preventivamente, em flagrante também.

  • A Questão possui dois erros:

    1º) O prazo é a partir do dia que for executado a ordem de prisão.

    2º) Não é só apenas quando for preso preventivamente, em flagrante também.

    LEMBRANDO QUE A PRISÃO TEMPORÁRIA NÃO CONTA PARA FINS DE PRAZO DE CONCLUSÃO DE IP.

  • Copiar e colar comentário do colega sem dar créditos ñ é bacana né?

  • Prazo para conclusão de IP: regra: 10 dias/30 dias (preso/solto)

    justiça Federal: 15 dias/30 dias (preso/solto)

    lei de drogas: 30 dias/90 dias (preso/solto)

    FONTE: professor Renan Araújo

  • CPP: Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    REGRA GERAL : Indiciado preso - 10 dias / Indiciado solto - 30 dias

    CRIMES FEDERAIS: Indiciado preso - 15 dias / Indiciado solto - 30 dias 

    LEI DE DROGAS: Indiciado preso - 30 dias / Indiciado Solto - 90 dias

    CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR: Indiciado preso ou solto - 10 dias 

  • @Concurseira Nata quem tem crédito é cartão minha fia
  • são tantos comentários em que copiam o artigo 10 e colam, mas ninguém diz diretamente o porque a questão esta marcada como errada. sejam mais direto e objetivos senão acabam dificultando, ainda mais para quem está começando agora, assim como EU!! vai uma duvida, se puderem esclarece-la agradeço..

    (marquei como certa a resposta, mas acho que o único motivo de estar errada é que no enunciado diz: *apena no caso* ou seja, tornando este casa como único e excepcional, sendo que no artigo diz : termina no prazo de 10 dias se tiver sido preso preventivamente E em flagrante). esta observação está correta ou errada?

  • Apenas no caso em que o investigado estiver preso preventivamente, o inquérito policial deverá se encerrar em até dez dias, contados a partir do dia subsequente à execução da ordem de prisão.

    Se tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente.

    Contados a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.

  • Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    2 Erros, Não é apenas se estiver preso preventivamente, pois se tiver sido preso em flagrante também se submete a este prazo. Segundo erro é do dia em que for executada a ordem e não no dia subsequente!

    Deus os abençoe!

  • A PARTIR DA PRISÃO.

  • Nos casos de prisão preventiva ou em flagrante. Como a questão restringiu, está errado.

  • prazo do IP tá certo, é prazo processual: exclui dia do início e inclui dia do fim. (devendo iniciar e acabar em dia útil). O erro da questão foi restringir à prisão preventiva, já que conta-se o mesmo prazo no caso de prisão em flagrante.

  • A partir do dia em que se executar a ordem de prisão e não no dia subsequente a prisão.

  • A partir da lei 13.964/19 existe possibilidade de prorrogação do IP de réu preso! Determinado pelo juiz das garantias e por até 15 dias.

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.  (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Então a regrinha agora é:

    PRESO = 10 + 15

    SOLTO = 30, podendo ser prorrogado.

    Lembrando por fim, que o juiz das garantias encontra-se em PLENO VIGOR, apenas com APLICABILIDADE SUSPENSA pela decisão do Fux.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Regra:

    Preso: 10 dias prorrogáveis por + 15 (Novo Pacote Anticrime)

    Solto: 30 dias prorrogáveis (Juiz decide)

    Abraço!!!

  • Erro 1: o prazo é de 10 dias podendo prorrogar por mais 15

    Erro 2: esse prazo tmb vale para a prisão em flagrante e não apenas para a PP

    Erro 3: o prazo conta do dia em que executar a ordem de prisão, e não no dia subsequente.

  • Caso a prisão tenha sido tenha sido convertida em preventiva conta-se o prazo a parti dessa e não da Temporária.

  • PRAZOS DO INQUÉRITO POLICIAL

    REGRA GERAL

    PRESO EM FLAGRANTE >>>>> 10 DIAS (Conta a partir de quando? do dia que executar a ordem de prisão)

    .

    SOLTO>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>30 DIAS

  • Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Apenas no caso em que o investigado estiver preso preventivamente, o inquérito policial deverá se encerrar em até dez dias, contados a partir do dia subsequente à execução da ordem de prisão.

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Tomem cuidado: a prorrogação de mais 15 dias 1x está prevista no pacote anticrime, estando por ora suspensos pelo STF os dispositivos a ele relacionados.

    Portanto, por enquanto memorizar:

    Réu solto - 30 dias

    Réu preso - 10 dias

  • De acordo com a letra da lei. Art. 10, CPP -  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Natureza do prazo para conclusão

    1ª Corrente (MAJORITÁRIA): Prazo de Direito Processual Penal. O dia de início não é levado em consideração. Para FERNANDO CAPEZ, “o prazo para encerramento do IP não pode ser contado de acordo com a regra do art. 10 do CP, pois não tem natureza penal, já que o seu decurso em nada afetará o direito de punir do Estado. Tal prazo só traz consequências para o processo, afinal, a prisão provisória não se impõe como satisfação do jus puniendi, mas por conveniência processual”. A regra é a do art. 798, §1º do CPP, desprezando-se, na contagem, o dia inicial, incluindo-se o dia final. (MIRABETE, DENILSON FEITOSA, RENATO BRASILEIRO).

    2ª Corrente (Minoritária): prazo de Direito Penal. A contagem será feita de acordo com o art. 10, CP. Conta-se o dia de início e o prazo não é prorrogável. GUILHERME NUCCI entende que “os dispositivos que disciplinam o prazo de duração do IP, diante da prisão do suspeito (ou indiciado), consistem em normas processuais penais materiais, que lidam com o direito à liberdade, logo, não deixam de ter cristalino fundo de direito material”. Por isso, deve ser contado como se faz qualquer prazo penal, incluindo-se o primeiro dia (data da prisão) e excluindo o dia final. (DEFENSORIA PÚBLICA).

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

     

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

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    @marcosepulveda_delta

  • Fiquem atentos a novidade trazida pelo pacote anticrime, que é a possibilidade de prorrogação do prazo do inquérito estando o acusado preso, que é de 10 dias, podendo ser renovado por 15 dias.
  • O prazo deve contar no dia que a ordem foi executada

    Gabarito: E

  • FIQUEI CXOM UM DUVIDA.... A QUESTAO, DEVERIA FALAR QUAL ÂMBITO ESSE AGENTE FOI PRESO PREVENTIVAMENTE ???

  • O erro da questão está em dizer que " Apenas no caso em que o investigado estiver preso preventivamente..."

    Art. 10 CPP.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Art. 10 CPP.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Apenas no caso em que o investigado estiver preso preventivamente, o inquérito policial deverá se encerrar em até dez dias, contados a partir do dia subsequente à execução da ordem de prisão.

    A questão tem 2 erros:

    1 - preso em flagrante ou preventivamente;

    2 - contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão

  • Errada

    Prazos para conclusão do Inquérito

    regra Geral: 10 dias réu preso e 30 dias réu solto

    Justiça Federal: 15 dias preso - 30 dias solto

    lei de drogas: 30 dias preso - 90 dias solto

    Crimes contra economia popular: 10 dias tanto preso quanto solto

    Militar: 20 dias preso - 40 dias solto

  • GaB: Errado Quando for preso em flagrante também.
  • gab errado

       Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, 

  • O ERRO DA QUESTÃO ESTA NA PALAVRA (SUBSEQUENTE)

    sejam mais direto nas respostas para o iniciante, outros, ainda fica se perguntando onde esta o erro da questão.

  • Ninguém vai errar essa questão porqueira mais kkkk

    segue o raciocínio

    subsequente= imediato

    prazo = 10 dias prorrogáveis por mais 15 dias

    pode se encerrar com 10 dias, ou mais

    questão: ERRADA

  • Sem textão:

    O prazo começa contar a partir da EXECUÇÃO da prisão.

  • Gab: ERRADO.

    Contados a partir do dia que exercutar a ordem de prisão.

  • Lembrando que a redação do art. 10 do CPP é da época em que não havia prazo de 24h de remessa dos autos ao juiz/MP/Defensoria, muito menos de comunicação imediata ao juiz e família/pessoa indicada pelo preso, o que causava cenários em que o preso em flagrante poderia ficar preso por mais de 10 dias. Então, atualmente, esse prazo refere-se exclusivamente ao preso preventivamente, já que existe previsão legal expressa de que o prisão em flagrante deve ser objeto de decisão do juiz em até 24h. Interpretação sistemática e histórica.

  • Atualização!!!! Novo Pacote Anticrime 2019/2020

    PRESO: 10, prorrogáveis por + 15 (PACOTE ANTICRIME)

    SOLTO: 30, podendo ser prorrogado.( Juiz decide)

  • Gabarito. Errado

    Contado a partir do dia da execução do mandato de prisão.

  • Não é a partir do dia SUBSEQUENTE, e sim do próprio dia em que se executar a ordem de prisão, isto é, do dia em que ele for preso.

  • A questão possui 2 erros:

    I) não apenas no caso de prisão preventiva, mas também na prisão em flagrante

    II) conta-se do dia que executar a ordem de prisão e não do dia subsequente

  • A LEI FALA PRISÃO EM FLAGRANTE E PRISÃO PREVENTIVA:

    PARA CONCLUIR O IP: 10 DIAS SE PRESO, OU 30 DIAS, SE SOLTO.

  • GAB: ERRADO

    erro 1: Pode ser prisão em flagrante ou preventiva

    erro 2: É contado desde a data da execução da prisão

  • Gabarito ERRADO

    "Apenas no caso em que o investigado estiver preso preventivamente, o inquérito policial deverá se encerrar em até dez dias, contados a partir do dia subsequente à execução da ordem de prisão."

    A questão possui 2 erros.

    1 - O inquérito policial deverá se encerrar em até dez dias, se o indiciado tiver sido preso preventivamente, ou estiver sido preso em flagrante.

    2 - O inquérito policial deverá se encerrar em até dez dias, contados a partir do dia em que se executar a ordem de prisão e não do dia subsequente.

    -

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Gabarito: Errado

    CPP

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Errada

    Art10°- O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contando o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executa a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Regra: 10 dias reu preso e 30 dias reú solto

  • a questão tem 2 erros :

    não é apenas preso preventivamente... em flagrante delito também;;

    o outro erro é : conta-se apartir da execução da ordem da prisão !! e não do dia susbsequente.

  • Regra: 10 dias reu preso e 30 dias reú solto

     Inicia-se a contagem a partir da execução da ordem da prisão e não do dia subsequente.

  • a contagem do tempo é contada a partir do dia da prisão.

    J.D

  • ERRADO

    *Erro¹: Não precisa ser exatamente a prisão preventiva (apenas)

    *Erro²: A forma da contagem do tempo.

    ---

    Inquérito Policial x Contagem de Tempo

    Indiciado SOLTO: É um prazo de Natureza Processual - [Não computa dia de Começo | Computa dia de Vencimento]

    Indiciado PRESO: É um prazo de Natureza Material (Penal) - [Inclui o dia de Começo]

  • "É certo que se o investigado estiver preso, em regra, o IP deverá terminar em 10 dias. No entanto, a questão possui dois erros.

    • O primeiro é que não é “apenas” no caso de prisão preventiva. O artigo é claro em falar do preso em flagrante também.
    • Já o segundo erro refere-se ao termo inicial do prazo. A questão diz que é o dia subsequente ao da execução da prisão (não da execução da ordem), no entanto, o artigo 10 do CPP é cristalino ao falar que conta-se o dia da execução da prisão."

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Fonte: Bernardo Bustani | Direção Concursos

  • Prazos

    • A inobservância dos prazos previstos em lei não acarreta consequências as investigações policias, tampouco contaminam a ação penal.
    • QUANDO COMEÇA O PRAZO? 
    • INDICIADO PRESO: Começa a contar a partir da data da prisão. 10 dias
    • INDICIADO SOLTO: Começa a contar a partir da portaria de instauração do inquérito policial. 30 dias

  • Eu não lembrava dos prazos, mas acertei a questão quando ela trouxe a contagem como sendo no dia posterior, sabemos que conta-se a partir do dia em que se executa a ordem de prisão.

  • NÃO EXISTE A PALAVRA APENAS NO CPP.
  • DATA DE EFETIVAÇÃO DA PRISÃO

  • "In Dubio Pro Reu" rsrsrs

    A lei vai beneficiar o reu, no caso, o preso. Mesmo se falta 1 minuto para a meia noite, ja vai contar como se fosse o primeiro dia preso. Assim beneficiando-o quanto da sua mais rápida liberação.

  • ACERTEI só pelo começo de restringir em apenas, pois além de poder ser também em prisão em flagrante, temos também o caso de inquérito em crimes contra à economia

  • Apenas no caso em que o investigado estiver preso preventivamente, o inquérito policial deverá se encerrar em até dez dias, contados a partir do dia subsequente à execução da ordem de prisão.

    ERRADO

    • Não é APENAS no caso de preso preventivamente. Fala-se no caso de estar PRESO;
    • 10 dias a partir do DIA DA EXECUÇÃO da ordem de prisão.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Nos termos o CPP:

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Outra para endossar os estudos:

    Q485932 - De acordo com o disposto no Código de Processo Penal e na atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca de inquérito policial, o prazo legal para que o delegado de polícia termine o inquérito policial é de trinta dias, se Marcos estiver solto, ou de dez dias, se preso preventivamente pelo juiz, contado esse prazo, em ambos os casos, da data da portaria de instauração.= E.

    Obs.: Com o indivíduo solto, conta-se a partir da instauração da portaria. Mas, por outro lado, caso o indivíduo esteja preso preventivamente, conta-se a partir da execução da ordem.

    Gabarito errado.

  • É contado a partir do dia que ele foi preso!!!

  • Gabarito: Errado

    A assertiva contém alguns erros, vejamos:

    Inicialmente, não é somente em caso de prisão preventiva, é também no caso de prisão em flagrante.

    O prazo de 10 dias está correto, porém a contagem do início do prazo se dá no dia em que foi cumprida a ordem de prisão ou realizado a prisão em flagrante, senão vejamos o art. 10 do Código de Processo Penal:

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Preso em FLAGRANTE ou PREVENTIVA (não conta a prisão temporária)

    Começa a contar do DIA da prisão

  • Conta-se a partir do dia que executar a ordem de prisão.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • O PRAZO É DE DEZ DIAS E SERÁ CONTADO A PARTIR DA ORDEM DA PRISÃO.

  • CONTA-SE A PARTIR DO DIA DA PRISAO

    PMAL 2021

  • 2 ERROS:

    1- não é apenas em prisão preventiva, mas em prisão em flagrante tbm

    2- não conta do dia após a prisão, e sim, a partir da prisão

  • GABARITO ERRADO

    CPP: Art. 10 - O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • A partir do dia em que executar a ordem de prisão...

  • Apenas no caso em que o investigado estiver preso preventivamente, o inquérito policial deverá se encerrar em até dez dias, contados a partir do dia subsequente à execução da ordem de prisão.

    ERRADO

    CPP: Art. 10. "O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela."

    FOCO, FÉ E AÇÃO!

  • Certeza que muitos leram rápido de mais e erraram kkkk

  • 30 25 60

  • Contado a partir do dia da própria prisão.

  • Contado a partir do dia da própria prisão.

  • Contado a partir do dia da própria prisão.

  • CPP: Art. 10. "O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido PRESO EM FLAGRANTE, ou estiver PRESO PREVENTIVAMENTE contado o prazo, nesta hipótese, A PARTIR DO DIA em que se executar a ordem de PRISÃO, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela."

  • Justiça Estadual:

    -->Preso - 10 dias

    --.Solto - 30 dias

  • Contatos a partir do próprio dia da prisão.

  • CONTA A PARTIR DO DIA EM QUE O ELEMENTO FOI PRESO.

  • Erradíssmo!!

    Tá dhi brinqueixon thu mi, néh!!

  • Apenas prisão preventiva???

    Aqui nao, cespe.

    PRESO PREVENTIVAMENTE OU EM FLAGRANTE. A PARTIR DO DIA DA PRISÃO

    PMAL 2021

  • CPP - Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Errado, por duas razões:

    1. a prisão não precisa ser, necessariamente, a prisão preventiva. Pode ser, por exemplo, prisão temporária ou em flagrante;
    2. o prazo de 10 dias, por ser um prazo material, é contado a partir do PRÓPRIO dia da prisão.
  • EXEMPLO PARA FIXAÇÃO: José é preso preventivamente na segunda 5:00 pm. Os 10 dias serão contabilizados a partir do dia da prisão (segunda-feira).

    Pedro foi preso em flagrante na quarta às 23:59. Frente ao susodito, os 10 dias de prazo será contabilizado a partir do dia da prisão, isto é, quarta-feira.

  • mesmo dia

  • CP Art . 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    No caso da Prisão Temporária, não existe prazo de conclusão do IP. Não há previsão no CPP.

  •  inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • ERRADO

     

    CPP: Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • preso em flagrante também!!

  • No dia que foi executada a ordem de prisão

  • Errado- o prazo é material. Logo, conta-se da data que deu cumprimento a prisão e não do dia subsequente.

  • Inicia-se a contagem do prazo a partir da execução da ordem de prisão, ou seja, QUANDO O ACUSADO FOR PRESO.

    #PMAL_2021

  • ERRADO

    • Existem 2 erros na questão, o mais óbvio é o último, "se conta a partir do dia que foi preso" e não do dia da ordem de prisão.
    • Se for dado a ordem dia 5 e o cara só for preso dia 30, o prazo de 10 dias já extrapolou!

    PMAL 2021

  • GAB: Errado

    Conta-se a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.

  • "APENAS"no caso em que o investigado estiver preso preventivamente, ERRADO.

    Seja no caso em que o investigado estiver preso preventivamente ou preso em flagrante

    ART. 10 CPP O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela

  • Prisão preventiva NÃO tem prazo! simples assim..

    segue o jogo!

  • tanto faz se preso preventivamente ou em flagrante, ATÉ 10 DIAS, e o prazo não começa no dia subsequente á prisão, começa no exato momento de realizada!

  • Ordem fundamentada, além disso, o prazo inicia quando executa a prisão.

  • Computado o prazo do dia da prisão.

  • Errada

    Art10°- O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Gabarito: errado.

    1) a prisão não precisa ser necessariamente, a prisão preventiva. Pode ser, por exemplo, prisão temporária ou prisão em flagrante.

    2) o prazo de 10 dias, por ser um prazo material, é contado a partir do próprio dia da prisão.

  • Pessoal, de forma objetiva:

    Indivíduo preso -> prazo penal (começa a correr o prazo do IP a partir do dia da prisão).

    Indivíduo solto -> prazo processual ( não inclui o dia do começo, conta a partir do dia útil seguinte à instauração do IP).

  • Tem a palavra "apenas" já liga o alerta.

  • Errei de bobeira - Não somente preventiva e a data conta a patir do dia em que autor é preso . Art 10 cpp.

  • o artigo 10 do CPP - o inquérito policial deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Errado. Começa no dia da ordem de prisão.

  • GAB. ERRADO

    AFIRMAÇÃO DA BANCA: Apenas no caso em que o investigado estiver preso preventivamente, o inquérito policial deverá se encerrar em até dez dias, (errado) pode ser também na hipótese de prisão em flagrante.

    contados a partir do dia subsequente à execução da ordem de prisão. (errado) o prazo é contado a partir do dia que se executar a ordem de prisão.

    >>>>>>

    Art10°- O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese [PRISÃO PREVENTIVA], a partir do dia que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Como eu sei se eles estão falando da estadual ou da federal? Os prazos são diferentes!!!
  • ATENÇÃO GALERA:

    O prazo não se conta a partir do dia da ordem de prisão. SE CONTA A PARTIR DO DIA EM QUE SE EXECUTAR A ODEM DE PRISÃO.

  • Gente atentar apenas o que a Banca pedi.

    CPP: Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamentecontado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Ou seja, são dois erros.

  • GABARITO: ERRADO

    Qnd vc é preso via mandado de prisão, vc ouve a frase "pode assinar o papel que vc tá preso". A partir disso, saiba que não se conta a partir do dia subsequente à execução da ordem de prisão, mas sim no momento da assinatura do documento.

    Se estiver com dúvidas, leia o art. 10 do CPP, vai te ajudar.

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ID
2563312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do inquérito policial, julgue o próximo item.


Mesmo depois de a autoridade judiciária ter ordenado o arquivamento do inquérito policial por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas diligências.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo (Questão passível de recurso).

     

    CPP: Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

    Trecho não recepcionado pela CF/88.

     

    Súmula 524 - Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  • Para a CESPE questão incompleta não está errada !

     

  • No meu entendimento a falta do trecho do Art 18 do CPP ("se de outras provas tiver notícia") faz com que a questão deva ser considerada pela banca como errada.
    Pois suponhamos o caso concreto de um juiz mandar arquivar o IP por falta de base na denúncia e o delegado não o faz, o que acontece?

    Creio eu que o Delegado ao não acatar a ordem do Juiz estará ferindo a norma do CPP, inclusive estando este agente, passível de uma punição administrativa.
    Por isso na minha opinião, não se trata de uma questão INCOMPLETA, se trata de uma questão ERRADA. O gabarito deveria ser alterado para ERRADO.

     

  • Mesmo depois de a autoridade judiciária ter ordenado o arquivamento do inquérito policial por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas diligências, se de outras provas tiver notícia.

    A omissão da parte em destaque, na hora da prova, pode induzir muitos candidatos ao erro ou a simplesmente preferir deixar a questão em branco, mesmo sabendo do assunto, por não saber se, por causa da omissão, a banca vai considerar a questão certa ou errada.

    Na minha opinião, é uma questão que não mede conhecimento, mas se tratando do Cespe, sabemos que o incompleto não está errado.

    GAB: CERTO

    Portanto, só fazendo muitas questões, a fim de conhecer muito bem a banca, para ter coragem de marcar na hora da prova.

     

    Fé em Deus!

  • Se assim o fosse, abrir-se-ia precedentes para impunidade.
  • Quem estuda mais acaba errando essa.

     

     

  • Gab: "C"

     

    - Se o arquivamento se der por coisa julgada material (Fato atipico, Extinçao de punibilidade) Nao ha que se falar em desarquivamento.

     

    - No caso de coisa julgada formal (Falta de prova, Excludente de culpabilidade ou ilicitude) em surgindo novas provas poderá ocorrer o desarquivamento.

     

    -Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. Não esta completa mas para o cespe incompleta também é certa.

     

     

  • A AUTORIDADE POLICIAL PODERÁ PROCEDER A NOVAS DILIGÊNCIAS SE TIVER NOTÍCIA DE NOVAS PROVAS.

  • ART.18 DEPOIS DE ORDENADO O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA , POR FALTA DE BASE PARA A DENÚNCIA, A AUTORIDADE POLICIAL PODERÁ PROVEDER A NOVAS PESQUEISAS, SE DE OUTRAS PROVAS TIVER NOTÍCIAS.

    AVENTE!

    DEPEN ! 

  • Novas provas, diferente de Outras Provas.

  • Certo.

    Sim, arquivado o IP, por despacho fundamento do JUIZ, a pedido do MP, for falta de base para a denúncia, a autoridade polical PODERÁ proceder a novas pesquias, se de outras provas tiver notícia.

    CPP: Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Súmula 524 - Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    Complementando.

    A cespe AMA DE TODO CORAÇÃO o Arquivamento/Desarquivamento do IP, então, devemos nos aprofundar mais sobre o tema e ir além do texto da lei:

    Arquivamento do IP > faz coisa julgada FORMAL:

     1.   Ausência dos pressupostos processuais ou das condições da ação penal (falta de representação, por exemplo) > Coisa julgada formal – pode ser desarquivado com o surgimento de novas provas.

    2.   Falta de justa causa para o início do processo/ação penalfalta de lastro probatório ou de elementos para a denuncia (não há indícios de autoria ou prova da materialidade) > Coisa julgada formal – pode ser desarquivado com o surgimento de novas provas.

    Arquivamento do IP > faz coisa julgada Material e Formal:

    1.   Atipicidade formal/material da conduta delituosa – incluido o princípio da insignificância, que também gera a atipicidade material > Coisa julgada material e formal – não pode ser desarquivado, mesmo com o surgimento de novas provas.

    2.   Causa excludente da culpabilidade – coação moral irresistível, obediência hierárquica, inexigibilidade de conduta diversa, salvo na hipótese de inimputabilidade do Art. 26, “caput” do CP. O inimputável deve ser denunciado, porém com pedido de absolvição imprópria (sujeita a medida de segurança) > Coisa julgada material e formal – não pode ser desarquivado, mesmo com o surgimento de novas provas.

    3 Presença de alguma causa extintiva da punibilidade > Coisa julgada material e formal – não pode ser desarquivado, mesmo com o surgimento de novas provas.

    4.  Causa excludente da ilicitude: Aqui, atenção especial: 

    a – STF - Para o STF, o arquivamento de inquérito policial em razão do reconhecimento de excludente de ilicitude não faz coisa julgada material. Logo, surgindo novas provas, seria possível reabrir o inquérito policial, com base no art. 18 do CPP e na Súmula 524 do STF. (só coisa julgada formal)

    Inf. 858 STF - O arquivamento de inquérito policial por excludente de ilicitude realizado com base em provas fraudadas não faz coisa julgada material. O arquivamento do inquérito não faz coisa julgada, desde que não tenha sido por atipicidade do fato ou por preclusão.

    b – STJ - Para o STJ, o arquivamento do inquérito policial com base na existência de causa excludente da ilicitude faz coisa julgada material e formal e impede a rediscussão do caso penal

  • Certo, Caso a Polícia obtiver novas notícias.

    CPP: Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • se de novas provas tiver notícia! pra variar a cesp colocando texto de lei faltando alguma parte rsrs

  • A permissão legal contida no Art. 18 do CPP, e pertinente Súmula 524/STF, de desarquivamento do inquérito pelo surgimento de provas novas, somente tem incidência quando o fundamento daquele arquivamento foi a insuficiência probatória de: Indícios de autoria e prova do crime.

  • Não acho a questão mal feita, vejo pessoas errando por saber demais kkkkkkkk, temos que saber que autoridade policial pode sim  proceder a novas diligências, estaria errada se a própia banca inventasse uma situação fora da excessão. Tem gente querendo que o CESPE copie e cole as leis, os artigos, aí vira banca igual as demais pelo país a fora.. Imagina seu nome é Lucas Silva Costa, se eu te chamar de Lucas não está errado :)

  • Consegui acertar, mas é ambígua.
  • O tipo de questão que o examinador escolhe se tá certa ou errada

  • Para a Cespe questão incompleta não está errada e outras vezes está.... vai entender!

    No dia da prova leve sua bola de cristal (invisível)...

  • Nessa questão, você não precisa saber em qual hipótese a autoridade policial poderá proceder a novas diligências após o arquivamento do IP. Se houver uma hipótese, uma possibilidade, o gabarito não pode ser "errado".
     
    Prefiro esses tipos de questões. Mais fácil e não decoreba

  • Questão tranquila se o candidato não voar kkk a banca usou o termo "poderá" = ou seja, se houver notícia de novas provas, poderá sim haver novas diligências.O verbo PODERÁ, deixa a questão certa mesmo estando incompleta, agora se fosse o verbo DEVERÁ é outros 500!!!

  • essa questão me deixou doidinha no dia da prova, pois eu lia o enunciado e complementava mentalmente "se de outras provas tiver noticia". Acabou que deixei em branco, pq no dia a gnt se caga de medo de perder qualquer questãozinha, ma hj respondi na maior tranquilidade. O psicológico é foda :@

  • Arquivamento/Desarquivamento

     

     

    Coisa julgada MATERIAL: Não pode desarquivar por nada! 3 CASOS: 

     

    1)ATIPICIDADE

     2)EXTINÇÃO DA PUNIBILLIDADE

    3) STJ: EXCLUDENTE DE ILICITUDE

    OBS: STF: X NÃO CONSIDERA EXCLUDENTE COISA JULGADA MATERIAL.

     

     

    Coisa julgada FORMAL: Pode ser desarquivado. REBUS SIC STANTIBUS "OHAR SÓ PRA FRENTE"

    1) FASE POLICIAL (INVESTIGAÇÃO): CASO DE NOTÍCIA DE NOVAS PROVAS

    2) O MP OFERECER A DENÚNCIA: NOVAS PROVAS(CONCRETAS) 

     

     

    AQUIVAMENTO IMPLÍCITO (DOUTRINA) -> "FALTA DE ENVOLVIDOS NO I.P OFERECIDO PELO MP"

    É PASSÍFICO NOS TRIBUNAIS A NÃO APLICABILIDADE! NÃO HÁ PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE EM AÇÃO PENAL PÚBLICA!

  • SE DE OUTRAS PROVAS TIVEREM NOTICIAS!

    O TEXTO SE CONTRA IMCOMPLETO, CESPE ENVENTA MODA DE MAIS, UMA HORA FALA QUE A QUESTÃO SE ENCONTRA IMCOMPLETA OUTRA HORA FALA QUE O TEXTO TA COMPLETO. %&%$#%34

  • Já fiz questões da CESPE que estavam incompletas e erradas, mas em todas elas faltava algo essencial o que não vem ao caso dessa questão.
    Eu resolvo dessa maneira:
    Se a previsão legal citar dois resultados pra determinada situação mas a questão citar apenas um é lógico que estará correta contanto que um não dependa exclusivamente de outro pra ocorrer.
    Se a questão citar a regra sem os salves é lógico que estará correta pois os salves são condições excepcionais.
    Agora quando a questão oculta algo inevitável ou fundamental eu considero errada.
    Sempre têm colegas que reclamam desse tipo de questão dizendo que devemos pensar como o examinador, então NÃO EXISTE ESSA REGRA DE QUESTÃO INCOMPLETA ESTÁ CORRETA , cada questão é uma história.

  • Cabe anulação ... o delegado pode proceder a novas diligências sem noticias de outras provas???

  • to contigo Aramis Silva kkkkkk

  • Aramis, meu caro, exceÇão. Defenda a banca com dignidade gramatical.

  • O cespe utililzou a lei seca , exatamente o que diz o Art. 18 do CPP. 

  • CERTO, pois só novas diligências, com novos indícios de prova, darão suporte ao desarquivamento. 

  • Considerando a possibilidade de que ''questão incompleta pro cespe é certa'' o gabarito está correto mesmo kkkk

     

     Aquele que leva a preciosa semente, andando e chorando, voltará, sem dúvida, com alegria, trazendo consigo os seus molhos.

    Salmos 126:6

  • Mesmo depois de a autoridade judiciária ter ordenado o arquivamento do inquérito policial por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas diligências. (cópia do artigo)

     

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • CERTO!

     

    Não cabe recurso, pois para o CESPE questão incompleta é considerada certa.

  • Autoridade Judiciária não é autoridade policial, olha a casca de banana - se ler rápido escorrega mesmo!

    Vide CPP

    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Apesar de correta a questão está incompleta!

    Vejamos: a autoridade policial pode proceder novas diligências após arquivado o IP, SOMENTE se de novas provas tiver notícia.

    Mas esta indormação (que consta no art 18 CPP) foi omissa na questão, logo surge a dúvida... CESPE e suas questões nebulosas... e mal formuladas! 

  • Pelo fato da questao estar incompleta, ela tornaria a questao errada. Alguem concorda ?

     

  • A questão está correta. Ela não afirmou ser regra, mas que PODERÁ, e sim, existe essa hipótese, portanto, correto.

  • art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • falta de informaçao da questao

  • atr  18, novas provas. A questão deixou meio aberto.

  • Questão deixa lacunas.

  • O famoso "poderá " é muito utilizado pois dá a ideia de hipotese, deixando assim uma uma brecha para as duas possibilidades.

     

    No caso da questão poderá "se de outras provas tiver notícia".

     

    Ou não poderá também, caso em que não "tiver notícia de outras provas" e se manter inerte perante o caso encerrado.

     

    art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • (C)

    Não cabe recurso,por isso que é recomendado o estudo da banca.Outrossim, quem faz provas da CESPE sabe que questões incompletas estarão corretas.Outras questões que  ajudam a responder:

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-AL Prova: Escrivão de Polícia

    Uma vez arquivado o inquérito policial pela autoridade judiciária, a pedido do órgão de acusação, por falta de elementos que embasem a denúncia, poderá a autoridade policial realizar novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.(C)


    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PC-ES Prova: Escrivão de Polícia

    Arquivado o IP, por falta de elementos que evidenciem a justa causa, admite-se que a autoridade policial realize novas diligências, se de outras provas tiver notícia.(C)

  • CERTO

  • Gab Certo,porém incompleto!

     

    art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

    A fé produz o ânimo!!!

  • Sim, se de novas provas tiver conhecimento.

  • A autoridade policial pode sim proceder novas pesquisa para obter provas novas, estando siente da novas provas poderá pedir para o a autoridade judiciaria desarquivar o processo.

  • questão incompleta, gabarito errado

  • Para CESPE questão incompleta não é errada.

     

    Gab: Certo

     

     

    #Marina Jucá está equivocada! 

     

  • INFORMATIVO 565 STJ: Cumpre salientar, por oportuno, que, se a vítima ou qualquer pessoa trouxer novas informações que justifiquem a reabertura de inquérito, pode a autoridade policial proceder a novas investigações, nos termos do citado art. 18, CPP. NÃO PRECISA "DESARQUIVAR" SÓ INVESTIGAR.

  • Súmula 524

    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

     

    Arquivado o inquérito por falta de provas, a autoridade policial poderá, enquanto não se extinguir a punibilidade pela prescrição (CP. arts 109 e 107, IV), proceder a novas pesquisas, desde que surjam outras provas, isto é, novas  provas, que alterem "o panorama probatório dentro do qual foi concebido e acolhido o pedido de arquivamento do inquérito.

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL 

    FERNANDO CAPEZ

  • CERTO “Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.”

  • Certo.

     

    Art 18

    Vide Súmula 524 do STF

  • ENTENDIMENTO DO STJ

    Quando se trata de arquivamento em razão:

    * atipicidade dos fatos investigados

    * extinção da punibilidade

    * excludente de ilicitude

     Não é possível o desarquivamento, em razão da coisa julgada material.

     

    ENTENDIMENTO DO STF

    Quando se trata de arquivamento em razão:

    * atipicidade dos fatos investigados

    * extinção da punibilidade

     Não é possível o desarquivamento, em razão da coisa julgada material.

     

    OBS: PARA O STF O ARQUIVAMENTO COM BASE EM EXCLUDENTE DE ILICITUDE GERA COISA JULGADA FORMAL E PODE SER DESARQUIVADO COM SURGIMENTO DE NOVAS PROVAS.

     

    COISA JULGADA FORMAL

     Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

    Súmula 524

    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  • Cespe do #$%¨&*+%%$#@ Onde nesta  questão  fala que existem provas novas ?

    Mesmo depois de a autoridade judiciária ter ordenado o arquivamento do inquérito policial por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas diligências  caso haja provas novas .Me provem o contrário ??

  • Questão mais de interpretação de texto do que de Processo Penal.

  • Questão incompleta com a banca Cespe nao caracteriza erro.

    A autoridade pode sim proceder com novas deligencias em uma hipotese, ocorreu apenas supressao do "caso haja novas provas".

  • Não basta dominar o assunto. Também temos que chutar o humor de quem está elaborando as questões.

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK Complicado, mas tem que conhecer bem a banca. tipica da CESPE considerar questões incompletas como corretas, levando ao caso de que possa ser procedida novas diligências desde que haja novas provas. :( 

     

     

  • CORRETO

     

    Se de outras provas tiver notícia, o verbo pode implica possibilidade e não dever. Logo não há o que se falar em questão incompleta.

     

    E outra... Não existe isso de questão incompleta cespe é certo. Já ví centenas de questões erradas, tem que saber interpretar a questão, é certo que algumas realmente são cara ou coroa ( muito mal formuladas ) mas não é o caso desta.

  • Ela não fala sobre o ARQUIVAMENTO  por ATIPICIDADE e sim por falta de BASE . Logo a autoridade competente (DELEGADO) poderá recorrer a novas diligências.

    GAB CERTO

  • Para CESP maldita questão incompleta não é errada :(

  • descompliquei a questao incompleta, na simples ideia do desarquicamento caso haja novas provas, mesmo depois de tempos... serviu p acertar aqui, alem de uma base.

    abç e bons estudos

  • PODERÁ!!! (Futuro) , Ou seja após o arquivamento, o DELEGADO PODERÁ, futuramente, dar continuidade!

    Em que situações isso pode ocorrer:  Vimos que em caso de NOTITIA CRIMINIS (Surgimentos de justa causa) O Delegado poderá retomar com as investigações. O arquivamento de I.P  não faz coisa JULGADA, EXCETO, em alguns casos previstos: Atipicidade do fato , exclusão de ilicitude; e extinção de punibilidade.

     

    Tudo posso naquele que me fortalece . Filipenses 4.13

  • Art.18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a AUTORIDADE POLICIAL poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     


    CERTA

  • Questão incompleta, típico do CESPE :#
  • Cespe: questão incompleta é diferente de incorreta. É bom marcar mesmo que parcialmente correta e depois, se der a louca e mudarem o gabarito, colocar recurso..

  • Questão tanto faz

  • Sinceramente, marquei como errado, pois esperava que seria certo caso tivesse ".... se de outras provas tiver noticias."

     

    Bola pra frente :(

     

     

  • CERTO

     

    Porém, o inquérito só poderá ser desarquivado com base em novas provas.

  • "Mesmo depois de a autoridade judiciária ter ordenado o arquivamento do inquérito policial por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas diligências."


    Raciocínio: se o candidato marcar Errado ele vai errar, pois HÁ CASOS (novas provas) em que a autoridade policial poderá proceder a novas diligências. Logo, só resta ao candidato marcar Certo e acertar a questão.

  • Art. 18 do CPP : Poderá proceder novas pesquisas, se de outras provas tiver notícias.

  • Essa é a típica questão que na hora de divulgar o gabarito eles botam como correto oque quiserem.

  • Eu consideraria errada, pois quando arquivado o inquérito , por regra, não se pode mais fazer diligências, a unica ressalva seria o conhecimento de novas provas, coisa que não foi citada no enunciado, portanto errado...

  • como sempre questões vindo de forma incompleta kkkk. não me pega mais.

  • CORRETA

    LEMBRANDO...!

    Para a Cespe, questão incompleta não está errada!

     

  • Gab Certa

     

    Art 18°- Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. 

  • Pois eh...incompleta
  • Está incompleta, mas não está restringindo com só, somente, exclusivo... 

    Questão C

  • ARTIGO 18 DO CPP

  • Cespe bipolar como sempre...e MUITAS VEZES o cespe considera uma questão incompleta como errada. No dia da prova voceê tem que rezar pra que os anjos estejam te abençoando e que você possa ter sorte e ir bem na prova, porque conhecimento nem sempre te faz chegar lá.

  • E ai, dispositivo incompleto será considerado correto ou não #CESPE?

  • pelo que tenho entendido, para a banca, quando questões de DPP estão incompletas ela considera como assertiva correta.

  • Questão Incompleta. Aí fica difícil Dona CESPE

  • não tem nada de incompleto: "proceder a novas diligências "

  • Faltou a condição...

  • Complicado, induz você ao erro.

  • Complicado esss tipo de questão. Kkkk Faltou completar, induz a pessoa a marcar como errado, mas...é CESPE né
  • O arquivamento do IP por falta de base para denúncia é chamado de coisa julgada fomal (endoprocessual), neste caso é possível efetuar novas diligências se surgirem PROVAS NOVAS relacionadas ao fato, conforme descrito na questão 

     

    > Caso o arquivamento fosse fundamentado por atipicidade; excludente de ilícitude; extinção da punibilidade (STJ) ocorreria a chamada coisa julgada material (extraprocessual) na qual não seria permitida novas diligências ("reabrir o caso") X

  • Questão safada.... Deveria ter sido anulada....está incompleta para que esteja certa...
    Gab.Certo

     

  • É só uma diligência...claro que pode...imagine você caso um IP tenha sido arquivado e alguns dias depois a vítima venha e diga que uma prova está em um certo local, você não vai poder ir lá conferir se é verdade? Isso é uma diligência, serve para elucidar fatos e comprovar a veracidade da informação, como em uma denúncia apócrifa, você precisa ir lá conferir antes.

     

    Até porque você só poderá pedir o desarquivamento se houver PROVAS e não for atípico, essas conseguidas através de diligências para dirimir dúvidas sobre a veracidade.

  • No meu ponto de vista (humilde0) se o delegado continua  diligenciando é pq não respeita o arquivamento do inquérito.

  • Só uma dica:excesso de preciosismo no cespe ( e em qualquer banca) atrapalha um pouco. 

     

    Gabarito: certo. 

  • AUTORIDADE JUDICIARIA NÃO ORDENA O ARQUIVAMENTO DO IP. Porra Cespe!

  • Questão incompleta, mas para a CESPE, na maioria das vezes: incompleta não é errada!

     

  • Galera, para o CESPE incompeto nao é errado.

    dica!

    by: Fabiola Q

  • Não tem como saber esse negócio de "incompleta é certa".

  • ERRADO:  A autoridade Policial PODE proceder a novas diligências. (Em caso de surgimento de novas provas) 
    -->Mesmo que o Juíz determine o arquivamento

     

  • INCOMPLETA .-. 

  • Art. 18. CPP - Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial PODERÁ proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

    CERTO. 

  • Incompleta... Não marquei porque achei que se marcasse erraria por estar incompleta. 

  • Questões típicas do cespe. 

  • Provas novas

  • Questão incompleta.

  • GABARITO;CERTO

     

    -Mesmo sendo do conhecimento que, para o cespe QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É QUESTÃO INCORRETA(regra que já vi vááááááárias excessões) tem que ter "culhão" para marcar uma dessas na hora da prova.

  • Comentando:

    1) Mesmo o INQUÉRITO ARQUIVADO , pode a AUTORIDADE POLICIAL  fazer novas DILIGÊNCIAS  , desde que se tenha notícia  de OUTRAS PROVAS ( ART.18, CPP)

    INDO ALÉM:

    Situações em o INQUÉRITO POLICIAL  não será desarquivado:

    1) Atipicidade ( o fato não constitui crime);

    2) Extinção de punibilidade ;

    3) Extinção de culpabilidade;

    4) Exclusão de ilicitude ( STJ : não pode desarquivar/ STF : pode ser desarquivado)

     

  • Cara essa Banca é uma merda mesmo, a questão aqui está incompleta beleza marquei como correta acertei, já em outra questão que fiz com resolução ao vivo, agora não lembro qual senão colocaria aqui, a questão estava incompleta e consideraram como incorreta. VTNC Cespe!

  • A verdade é que questões assim servem para "puxar para qualquer lado" e aprovar um compadre.

  • nossa achei essa questao muito mal elaborada

  • cespe botando a massa cefalica pra fritar.

  • Cespe... Cespe... Questão incompleta. Quem estuda erra, quem chuta tem mais chances de acertar essa questão.

  • galera fala demais... é só ler o art. 18 do CPP e resolver tranquilamente a questão!

  • Algo que tô aprendendo resolvendo questões da CESPE: questão incompleta é certa... nem adianta pensar demais, só prejudica

  • Mente criativa pronta para o mal, aqui têm comentários que não valem nem UM REAL !

  • "DILIGÊNCIA"!

  • CPP, Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • GAB: CERTO

    ... SE SURGIR NOVAS PROVAS

  • poderá, basta ter novas provas...

    Art. 18 cpp

  • Não achei incompleta. .Achei direta. Se precisar digo que quando uma pessoa estuda ao ponto de discutir com a banca é pq o trem tá ficando bom...Mas nesse caso achei apenas uma questão direta ao ponto.
  • Certa

    Autoridade policial poderá proceder a novas diligências, se de outras provas tiver noticia!!

  • O grande problema é que essa banca não adota um CRITÉRIO fixo em relação às questões incompletas, ou seja, é totalmente subjetivo e peculiar o análise do examinador, isso é muita falta de profissionalismo e soa claramente como "sacanagem", pois há provas em que essa banca considera questões incompletas como ERRADAS, já há outras provas que ela considera questões incompletas como CERTAS. Mais ou menos assim: do jeito que der "hoje" na cabeça do examinador, é o que tá valendo!

    Em suma, não dá para ter uma definição sem um critério fixo adotado, isso é terrível.

  • CPP. Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • COMPLEMENTANDO...

    Não se revela cabível a reabertura das investigações penais, quando o arquivamento do respectivo inquérito policial tenha sido determinado por magistrado competente, a pedido do Ministério Público, em virtude da atipicidade penal do fato sob apuração, hipótese em que a decisão judicial - porque definitiva - revestir-se-á de eficácia preclusiva e obstativa de ulterior instauração da "persecutio criminis", mesmo que a peça acusatória busque apoiar-se em novos elementos probatórios. Inaplicabilidade, em tal situação, do art. 18 do  e da . Doutrina. Precedentes.

    [, rel. min. Celso de Mello, 2ª T, j. 26-10-2004, DJ de 11-2-2005.]

    QUESTÃO CORRETA

  • Correto

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Certo.

     

    Obs.:

    1 > Quando pode ser reaberto um inquérito policial?

     

    - quando ele foi arquivado por um motivo de excludente de ilicitude;

     

    - quando ele foi arquivado por um motivo de falta de base para denúncia;

     

    - aqui deve atentar-se que tem que surgir novas provas para que o IP seja reaberto.

     

    2 > Quando não pode ser reaberto um inquérito policial?

     

    - quando ele foi arquivado por um motivo de atipicidade, mesmo q por um juiz incompetente;

     

    Deus no comando, SEMPRE!!!

  • O arquivamento do IP por falta de base para a denúncia não faz coisa julgada material, podendo a autoridade policial proceder a novas diligências. Todavia, isso só poderá ocorrer caso a autoridade policial tenha notícia de PROVA NOVA, na forma do art. 18 do CPP.

    Entendo eu, portanto, que a afirmativa não pode ser considerada correta, por estar incompleta.

    Todavia, o CESPE entendeu que a afirmativa está CORRETA.

    Renan Araujo

  • GB/ C

    PMGO

  • Esse é o tipo de questão que a banca escolhe a resposta que ela quer!

  • 127 COMENTÁRIOS? NOSSA! SAHUHSUA

  • Basta, novas provas.

     

    c

  • Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá
    proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. Art. 18 CPP

  • Se o juiz manda arquivar por motivo de atipicidade, nao caberia reabrir o IP, mesmo que o delegado tivesse notícia de provas novas, tendo em vista que se fez coisa julgada material.

  • deixem de chorar. cespe faz questão pela metade, mas sempre é assim: QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É QUESTÃO ERRADA. é rui ? é! mas não é assim que devemos pensar!

  • Pessoal ATENÇÃO !

    Falta de base para a denúncia é diferente de atipicidade penal. Portanto com novas provas será possível proceder novas diligencias.

  • CORRETO

    Poderá apenas se haver novas provas.

    "Somos fortes na linha avançada."

  • Princípio CESPIANO: "Si incompletes, erradus non estares"

  • Mesmo depois de a autoridade judiciária ter ordenado o arquivamento do inquérito policial por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas diligências!! ? Sim, poderá!!!

    Quando?

    se de outras provas tiver notícia.

  • Se de outra provas ou evidêcias tiver noticia. Para a CESPE maldita, imcompleto não é incorreto.

  • Falta de base para denúncia faz coisa julgada formal

  • Certo. Art. 18, CPP

    Se de outras provas tiver notícia, a autoridade policial PODERÁ proceder a novas diligências.

  • Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Deixem de bla bla bla choradeira sem necessidade,mesmo porque se pra algo ser certo tivesse que ser completo perfeito entao nao iriamos ter quase nada certo nessa vida...

  • Gab Certa

     

    Desde que não foi arquivado por:

    - Atipicidade da conduta

    - Extinção da punibilidade 

     

    O Inquérito poderá ser reaberto por novas provas. 

  • Não responderia certo, pois falta complementação da letra de lei. Caberia recurso. A regra geral é que não.

    art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Lendo assim dá até pra entender que a autoridade judiciária ordenou o delegado arquivar o inquérito policial, sendo sincero, na prova eu deixava em branco.

  • Ao meu ver questão passível de anulação, pois uma coisa é ter novas provas para proceder com novas diligências, outra BEM diferente é ele simplesmente iniciar com as novas diligências mesmo o juiz ordenando o arquivamento. Ficou parecendo que o delegado manda mais que o juiz. Em regra ele NÃO PODE proceder com novas diligências, uma vez o IP arquivado pela autoridade judiciária. A EXCEÇÃO (como quase sempre existe no direito) é que CASO SURJAM NOVAS PROVAS ele poderá proceder com essas novas diligências.

    CESPE viajou. =/ OBS: deveriam então fazer um padrão do tipo: questão incompleta pode marcar que tá certa. É cada uma.

  • Ao meu ver questão passível de anulação, pois uma coisa é ter novas provas para proceder com novas diligências, outra BEM diferente é ele simplesmente iniciar com as novas diligências mesmo o juiz ordenando o arquivamento. Ficou parecendo que o delegado manda mais que o juiz. Em regra ele NÃO PODE proceder com novas diligências, uma vez o IP arquivado pela autoridade judiciária. A EXCEÇÃO (como quase sempre existe no direito) é que CASO SURJAM NOVAS PROVAS ele poderá proceder com essas novas diligências.

    CESPE viajou. =/ OBS: deveriam fazer um padrão do tipo: questão incompleta pode marcar que tá certa. É cada uma.

  • Cespe .... Cespe ....

  • Questão insalubre com paradoxo. Mantenho como ERRADA.

  • PODERÁ proceder novas diligências? Sim, ue, quando houver novas provas. Qual motivo de espanto?
  • Questão muito fácil. Muita gente viajando na maionese!

    Art. 18 do CPP. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito policial pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícias.

  • Se houver indícios de novas provas, pode dar prosseguimento a novas diligências.

    Gabarito, certo.

  • Cespe não é FCC. Enquanto nesta a alternativa incompleta é errada, naquela não.

  • Com este enunciado, faltou a seguinte alternativa para a resposta: "Talvez sim, talvez não. Depende."

  • ..."se de outras provas tiver notícias", se não tem prova nova não pode, então fica bemmm dificil marcar certo numa questão incompleta dessa.

  • Questão incompleta, pois faltou a parte que fala do surgimento de novos indícios.
  • Um ódio mortal de vir responder essa questão e toda vez errar.

  • A questão se encontra incompleta.. porém se de novas provas obtiver pode se dar continuidade.

  • Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Questão incompletaaaaaaaaaaaaaaaaa.

  • Se for a polícia (Art 18 do CPP) - Necessário notícias de novas provas

    Se for o MP (súmula 524/STF) - Necessário nova prova

    GAB ERRADO, errei e chorei, mas prospera!!

  • O QUE EU ACHO ENGRAÇADO É A EXPLICAÇÃO DO PROFESSOR SOBRE UM ASSUNTO QUE FALTOU NA QUESTÃO E ELE INSISTE EM AFIRMAR QUE ESTÁ EXPRESSO...KKKKK 

  • para CESPE, incompleto NÃO é errado.
  • O arquivamento do inquérito não faz coisa julgada material
  • Gente, não tem questão incompleta ai, isso é lógica pura. Se não tiver novas provas , como vai haver novas diligências.

  • Poderá....3ª pessoa do singular do futuro do presente do indicativo! Deixou a questão aberta!!! Pode proceder novas diligências caso tenha notícias de novas provas e se não houver, fará!

  • Acho incrível a tentativa de vocês de defender essas merdas que a CESPE faz. Sou candidato a cargo público, não há cargo de vidente.

    O enunciado, claramente, está falando da regra.

  • Art. 18 do Código de Processo Penal, mesmo após ter sido determinado o arquivamento do inquérito por falta de base para a denúncia, a autoridade policial pode realizar novas diligências a fim de obter provas novas, se da existência delas tiver notícia. Caso efetivamente sejam obtidas provas novas relevantes, a ação penal poderá ser proposta com fundamento nelas, desarquivando -se o inquérito policial. Nesse sentido, a

    Súmula n. 524 do Supremo Tribunal Federal: “arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas”.

  • Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Havendo fatos novos, a altoridade poderá pedir novas diligências.
  • ou coloca a questao completa ou nao coloca

  • "Mesmo depois de a autoridade judiciária ter ordenado o arquivamento do inquérito policial por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas diligências."'

    "poderá"... remete a uma possibilidade. O Examinador quer saber se existe uma possibilidade de se proceder a novas diligências. Sim, existe!! portanto, correto.

    Qual seja? se de novas provas surgir.

  • Conforme artigo 18 do código de processo penal, depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

  • Para mim a questão está ERRADA. A autoridade policial só poderia proceder novas diligências caso ocorresse uma situação que não está prevista na assertiva da questão. Portanto, está condicionada a um fato NOVO que não é presumível.

    Imaginem a seguinte questão:

    "Situação hipotética: Sujeito A furtou determinado objeto. Assertiva: O sujeito A poderá ser condenado por estupro."

    CESPE: CERTO

    Por que?

    CESPE: Ora, ele pode muito bem cometer um estupro após o furto e ser condenado por isso. Não é porque a situação não foi descrita que ela não possa acontecer.

  • De fato, no caso de arquivamento do IP, a autoridade policial poderá proceder a novas diligências, basta que tenha notícia de provas novas.

    A questão está incompleta, mas não está errada, pois diz que a autoridade policial “poderá”. Realmente, poderá, basta que haja notícia de outras provas. Veja o artigo 18 do CPP:

    “Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.”

    Gabarito: certo.

  • cespe: questão incompleta é questão certa! Parem de lutar contra a banca, melhor é aprender logo o jogo dela.
  • Questão incompleta!!!

  • Lembrando que as frases incompletas para a Cespe não estão erradas. "Mediante novas provas"

  • Gabarito certo para a senhora Cespe. Questão incompleta é correta!

  • Errei porque não achei que diligência fosse sinônimo de pesquisa.

  • Incompleta no Cespe continua correta.

  • Não creio que a questão esteja incompleta ,de modo que quando a questão diz “ ...por falta de base para a denúncia “ela já indica que o inquérito foi arquivado formalmente por falta de justa causa o que pressupõe que este pode ser desarquivado se novas provas surgirem

  • Pode dar andamento sim, se de outras provas tiver notícia.

  • Sim, arquivado o IP, por despacho fundamento do JUIZ, a pedido do MP, for falta de base para a denúncia, a autoridade polical PODERÁ proceder a novas pesquias, se de outras provas tiver notícia.

  • GABARITO: CERTO.

    Em regra, o arquivamento do inquérito policial faz coisa julgada formal, podendo haver rediscussão e a retomada das investigações para proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Nesse sentido é o art. 18 do CPP, vejamos:

    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Questão incompleta, induz o candidato ao erro!

  • Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Art. 18º do CPP.

    Correto!

  • Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • literalidade do artigo 18 do CPP
  • ARQUIVAMENTO FORMAL: Pode investigar diante de NOVAS provas.

    > Falta de base para a denúncia;

    > Ausência de uma das condições da ação;

    > Manifesta Excludente de ilicitude (STF)

    GABARITO: CERTO

  • Correto p*rra nenhuma. Proceder a novas pesquisas só é possível mediante uma condição específica, ignorá-la no comando da questão não torna só a questão incompleta, mas sim errada, porque é essencial que exista o que foi ignorado pelo enunciado.

  • Na verdade só poderá se de outras provas tiver notícia.

  • Pro Cespe incompleto não é errado. Fazer o que né ? rs

  • Não adianta xingar kkk está correta sim, pois o "poderá" deixa a lacuna aberta para a possibiidade de "surgir novas provas"... mas é bem vdd q a Cespe nem sempre segue essa linha de raciocínio.

  • Arquivamento do IP por falta de base para a denúncia: falta de justa causa.

    Por consequência, a decisão faz coisa julgada formal, sendo possível o desarquivamento caso surjam novas provas colhidas pela autoridade policial.

    Essa questão não está incompleta. FUNDAMENTO: ART. 18, CPP!

  • Correto sim , qual a dificuldade de ler o artigo 18 .

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • O fundamental aqui é saber se tem noticia de novas provas para fazer novas dirigências. A banca omitiu isso, ao meu ver esta errada.

  • CORRETA, embora incompleta.

  • cespe sempre faz isso, questão incompleta considera correta, a meu ver uma sacanagem com o candidato.

  • poderá? sim, poderá. Não deem atenção para a exceção, pois o que está sendo perguntado é sim pode ou não.

  • O Art.18 do CPP é claro em afirmar o Delegado poderá fazer outras investigações, mas somente se souber de novas provas!!

    Questão Errada. Se existe existência de condição, esta deve constar na hipótese.

  • CERTA

    Porém essa questão está incompleta,somente se de outras provas tiver notícia poderá realizar o desarquivamento!

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Gente vamos pela lógica. Qual delegado irá investigar com base nas mesma provas sendo que já foram consideradas insuficientes para justa causa? Não briguem com a banca. Questão incompleta para o CESPE é questão correta. Pronto, só seguirmos firme até a aprovação.

  • Eu aprendi com a CESPE que questão incompleta é questão correta, com esse raciocínio consegui acertar a questão.

  • Não briguem com a prova... A questão é clara quando fala PODERÁ.

    Pensem: o delegado pode proceder a novas diligências? Sim. É isso que a questão quer saber.... Ela não quer saber que ele só poderá proceder a novas diligências se tiver novas notícias!

  • CPP:

    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • ENTENDO QUE NESSE CASO A MELHOR FORMA DE RESPONDER A QUESTAO, É (CONHECER MUITO A BANCA).

    POIS NADA IMPEDE QUE ESSA QUESTAO SEJA CONSIDERADA ERRADA.

  • SE FOSSE EM PROVA ERRARIA ESSA QUESTÃO, COM PLENA CONVICÇÃO QUE ESTARIA CERTA.

    FIQUEI PROCURANDO O FINAL DO ARTIGO NA QUESTÃO.

    PARA CESPE QUESTÃO INCOMPLETA É QUESTÃO CORRETA .

  • Questão incompleta para a CESPE está correta. !!!!!!

  • Se você errou, você acertou .. ;)

  • arquivamento por ausência de justa causa não faz coisa julgda material... então pode desarquivar !

  • Nunca sei responder esse tipo de Questão incompleta.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Abraço!!!

  • Respondendo muitas questões da CESPE nos últimos dias eu percebi uma coisa. Quando se fala de questão incompleta pode ser certa ou errada. Você vai ter que contar com a sorte de adivinhar qual vai ser a vontade da banca naquela prova específica.

  • CERTO

    Mesmo depois de a autoridade judiciária ter ordenado o arquivamento do inquérito policial por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas diligências.

    Isso mesmo, o poderá ali salvou a questão. O examinador deixou em aberto e notadamente sabemos que tem sim a hipótese na qual o delegado poderá (quando?) proceder a novas diligências... (aqui)se tiver notícias de outras provas.

  • desatualizada pelo pacote anticrime

    arquivamento de inquérito agora é ordenado pelo MP, e este arquivamento não tem mais controle jurisdicional

  • Em tese, o arquivamento por falta de provas faz coisa julgada formal, podendo, neste caso, a autoridade policial proceder a novas investigações caso saiba de novas provas. Logo, gabarito correto.

    Mas, em virtude do novo pacote anticrime, acredito esta porcaria esteja desatualizada. porquanto, hoje, o responsável pelo arquivamento é o M.P.

  • Em tese, o arquivamento por falta de provas faz coisa julgada formal, podendo, neste caso, a autoridade policial proceder a novas investigações caso saiba de novas provas. Logo, gabarito correto.

    Mas, em virtude do novo pacote anticrime, acredito esta porcaria esteja desatualizada. porquanto, hoje, o responsável pelo arquivamento é o M.P.

  • Pra Cespe incompleta pode ser tudo, menos anulada.
  • Dessa eu sabia, mas achei que ficou incompleta e acabei marcando errado! O raiva!

  • CABE A CCR DO MP HOMOLOGAR O ARQUIVAMENTO
  • trata-se de desarquivamento de IP, nao seja mimizento.

  • Interessante é que a L 13.964/2019 atribui ao Juiz de garantia apenas o poder de TRANCAR o IP, sendo papel do MP e órgãos revisionais o arquivamento...

    Sendo também inaplicável a redação do art. 18, CPP, pois, não há previsão legal para que o Juiz de G. ordene o arquivamento. Acredito, tb, que será revogado tacitamente o artigo retro.

    Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

    IX - determinar o trancamento do inquérito policial quando não houver fundamento razoável para sua instauração ou prosseguimento

    (...)

    XII - julgar o  habeas corpus  impetrado antes do oferecimento da denúncia

    SENDO que o HC é meio para trancar o IP, competindo ao J.G. julgar.

    Assim, sendo o MP titular ordinário da ação penal, sendo atribuição própria a decisão de arquivamento do IP, não mais ato administrativo complexo ( MP promovia o arquiv. e o Juiz homologava ),

    Q273832 - Cespe - 2011 - PC-ES

    O arquivamento de IP somente poderá ser feito a pedido do titular da ação penal, sendo vedado, em qualquer caso, o arquivamento pelo delegado de polícia.

    Gabarito: Certo

    Acredito que a questão esteja desatualizada.

  • quem concorda com um gabarito desse merece ter sua prova replete de questoes de duplo sentido igual a essa.

  • Desde o momento que aprendi que para o CESPE o incompleto não está incorreto, não errei mais nenhuma questão nesse sentido. Atentem-se! GAB: CORRETO
  • CESPE: incompleto = CERTO.

    FCC: incompleto = ERRADA.

  • Eita tem uma galera que gosta de criar discussões desnecessárias em questões.

    O Cebraspe cobrou a literalidade do artigo 18 do CPP. Ou seja, depois que autoridade judiciária arquivar o inquérito policial por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder novas diligências, se de outras provas tiver notícia.

    Questão corretíssima.

  • CONCORDO FABRÍCIO...

  • lembrando que atualmente é o MP que arquiva o IP

  • Questão desatualizada!

  • Lembrando que, desde 22 de janeiro de 2020, está suspensa a alteração do procedimento de arquivamento do inquérito policial, por decisão do STF (ADI 6298 MC / DF), devendo-se aplicar o art. 28 com redação anterior ao pacote anticrime enquanto perdurar a medida cautelar:

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • Questão incompleta, mas não errada

  • Certa

    Art18°- Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • everton andrade -> o MP não ordena o arquivamento do inquérito policial de ofício. O MP REQUER o arquivamento, cabendo ao juiz ordenar o arquivamento ou submeter o caso ao PGJ. Leia o art. 28 de vigência anterior ao pacote anticrime.

  • "Mesmo depois de a autoridade judiciária ter ordenado o arquivamento do inquérito policial por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas diligências."

    o que torna a questão correta é o "poderá", pois, realmente, há possibilidade do Delegado proceder a novas diligências, basta que ele tenha notícia de prova nova.

    Questões do Cespe, em geral, vão muito além de só saber o conteúdo, é necessário alto grau de interpretação para marcar o x no lugar correto, por isso é preciso resolver inúmeras questões para ir pegando o jeitão da banca.

  • DESATUALIZADA.

    ANTIGAMENTE:MP requisitava > JUÍZ ordenava!

    HOJE: MP ORDENA!

  • questão mal elaborada, leva a entender que a autoridade policial pode continuar a pesquisa mesmo sem ter notícia de novas provas

  • Fica ai um adendo que peguei em uma questão e guardei comigo, acho propicio posta-lo :

    Taí uma exceção ao poderoso STF que COMPENSA MUITO DECORAR :

     Quando houver requisição de arquivamento de IP pelo Procurador-Geral da República PGR, o STF estará obrigado a arquivar, não havendo a opção de analisar o mérito da requisição proferida pelo PGR.

    Quando o pedido de arquivamento de IP partir do próprio PGR, não caberá controle jurisdicional sobre esse ato, devendo ser prontamente atendido. 

    Se membro do MPF, atuando no STJ, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação que tramitem originariamente perante esse Tribunal Superior, este, mesmo considerando improcedentes as razões invocadas, deverá determinar o arquivamento solicitado, sem a possibilidade de remessa para o Procurador-Geral da República, não se aplicando o art. 28 do CPP.(...)

    De acordo com a jurisprudência do STF, é vedado ao juiz requisitar novas diligências probatórias caso o MP tenha-se manifestado pelo arquivamento do feito. 

  • cespe consegue ser uma das bancas mais utilizadas e mesmo assim continuar essa bagunça

  • Marquei errado, porque a questão está incompleta...

  • fui pelo MP que ordena, e me ferrei

    segue o jogo

    #BORA_VENCER

  • Essa questão hoje estaria errada por causa do PACOTE ANTICRIME.

    – o arquivamento é realizado diretamente pelo MP; (JUIZ NÃO ARQUIVA MAIS INQUÉRITO)****

    » A. Policial - - - > Juiz - - - → MP

    **◘ Ordenado o arquivamento o MP comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei;

    **◘ 30 dias do recebimento da comunicação, a vítima ou representante, poderá recorrer caso não concorde - - ->matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica (não está mais no CPP);

    **◘ Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da UEM (PJ) será provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial. 

  • Em breve está questão estará errada. Por conta do PACOTE ANTICRIME o juiz não poderá mais ordenar o arquivamento do IP, porém por enquanto essa decisão está suspensa pelo STF, decisão do ministro LUIZ FUX.

    Bons estudos!

  • Regra - sim

    Exceção - depende, se I.P arquivado por conduta se considerada atípica, tal I.P não poderá se desaquivado.

  • Mesmo depois de a autoridade judiciária ter ordenado o arquivamento do inquérito policial por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas diligências.

    Esse PODERÁ já deixa a questão correta sem precisar do complemento. Se PODE, PODE de alguma forma, então, sendo assim, na questão não precisa estar COMO PODE, apenas que PODE.

  • Arquivamento do inquérito policial.

    * Arquivamento do Inquérito Policial 

    ---> Regra: faz coisa julgada Formal.

    >Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas [requisito obrigatório].

    ---> Exceção: faz coisa julgada Material, de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.

    ---> STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta.

    2) Extinção da Punibilidade.

    3) Excludentes de Ilicitude

    ---> STF: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta.

    2) Extinção da Punibilidade.

    DICA!!!

    --- > O cespe leva o posicionamento do STF, logo excludente de ilicitude não faz coisa julgada material.

  • Se você errou a questão parabéns! você está no caminho certo.

    A CESPE mais uma vez cometendo suas sua falhas transforma a exceção em regra. vejamos:

    A regra: depois de a autoridade judiciária ter ordenado o arquivamento do inquérito policial por falta de base para a denúncia, a autoridade policial NÃO poderá proceder a novas diligências

    Exceção: SALVO, se de outras provas tiver notícia.

    A interpretação acima se dá a contrário sensu do disposto no artigo 18 que prescreve uma hipótese excepcional

    art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Vi comentários dizendo: incompleto, mas certo.

    Não, Não... a CESPE errou e não há nada que justifique sua resposta.

    a supressão da última parte do art. 18 transforma uma exceção em regra conforme explicado acima.

    abraço e me sigam no inta @pascoalnafederal

  • O fato da questão estar incompleta não significa que está errada.

    Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Leve isso para sua vida, para a CESPE, o incompleto não quer dizer incorreto!

  • art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, (se de outras provas tiver notícia).

  • Gabarito CERTO

    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Diligência, é Puliça amigos....

  • Gabarito: Certo

    CPP

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Gabarito: CORRETA.

    Depois de arquivado o inquérito policial, a autoridade poderá realizar novas diligências, desde que surjam novas provas.

    É o que diz art. 18 do Código de Processo Penal:

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Nesse sentido, temos a Súmula 524 do STF:

    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  • Certa

    Art18°- Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • se de outras provas tiver noticia ;

  • Mesmo depois de a autoridade judiciária ter ordenado o arquivamento do inquérito policial por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas diligências, se de outras provas tiver notícia.

  • Em 27/01/21 às 23:12, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    Em 28/05/20 às 02:22, você respondeu a opção E.

    Você errou!

  • COISA JULGADA FORMAL --> Falta de justa causa.

  • O examinador estava com muita fome, só pode. Deve ter comido a parte que fala. "sem novas provas"

  • que nem disse um colega em outra questão CESPE kkkkk nem sempre a questão incompleta para CESPE estará errada kkkkk

    GAB;certo

  • PODERÁ? poderá!!

    havendo novas provas...

    Nem sempre a incompleta é a errada

  • A AUTORIDADE POLICIAL SÓ PODERÁ PROCEDER A NOVAS DILIGÊNCIAS SE HOUVER NOVAS PROVAS. CASO CONTRÁRIO CONTINUARÁ ARQUIVADO POR FALTA DE BASE PARA A DENÚNCIA.

  • "De fato, no caso de arquivamento do IP, a autoridade policial poderá proceder a novas diligências, basta que tenha notícia de provas novas."

    "A questão está incompleta, mas não está errada, pois diz que a autoridade policial “poderá”. Realmente, poderá, basta que haja notícia de outras provas. Veja o artigo 18 do CPP:"

    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Fonte: Bernardo Bustani | Direção Concursos

  • Eu entro em uma leve depressão quando erro uma questão dessas...

  • Só lembrar do caso MC DALESTE, que vc nunca mais errará essa questão.

  • Acertei a questão pq lembrei do Arquivamento com base na atipicidade do fato faz coisa julgada material, impedindo a retomada futura das investigações, conforme entendimento do STF e do STJ

  • Questão meio que premonição kkkkk atualmente o MP ORDENA o arquivamento mesmo kkkkkk

    e a policia pode fzr novas diligências...

    só pensar na realidade, imagina se por tentar uma vez (o delta) não conseguir, ele deixar pra lá... o criminoso continuar solto nas ruas cometendo delitos, tem que continuar na bota dele até conseguir '-' kkkkkkk sangue nozzzzzooiiiii

  • GABARITO: CORRETO!

    Trata-se de aplicação do disposto no CPP:

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    COMENTÁRIO: a falta de base (justa causa) para a denúncia provoca a denominada coisa julgada formal, que não impede a abertura de novas investigações se de novas provas tiver notícia a autoridade policial.

    ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA!

    O Pacote Anticrime (Lei 13.869/19) alterou a dinâmica do arquivamento do inquérito policial. Com a nova redação dada ao art. 28 do CPP, passa a ser um procedimento que ocorre inteiramente no âmbito do Ministério Público, sem a necessidade de homologação do magistrado. Se acaso o Promotor de Justiça entender que trata-se de arquivamento, deverá encaminhá-lo à instância de revisão do próprio MP.

  • CORRETO, entretanto, só poderá seguir caso exista novas PROVAS! JURISPRUDÊNCIA STF

  • Se for coisa julgada formal pode ser desarquivado o processo, se o delegado encontrar novas diligências.

  • Depende, né, Cespe!

  • Põe uma interrogação no final e responde a pergunta. Essa técnica ajuda.

  • Depende! Se for coisa julgada material não pode desarquivar.

    Caso eu esteja errado, por favor, me corrijam.

  • CERTO.

    Se de outras provas tiver notícia.

  • Questão incompleta.

  • Aquela típica questão incompleta que te faz tremer antes de marcar: "o examinador vai considerar certo ou não?" kkkkkkkkk

  • Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • só eu que li autoridade policial?

  • e desde quando autoridade judiciária pode ordenar arquivamento de IP?

  • questao incompleta fd...

  • Nos termos do CPP, artigo 18:

    Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    > A autoridade não poderá proceder nos seguintes casos, pois estar-se-á diante de coisa julgada material:

    • Atipicidade
    • Extinção da Punibilidade
    • Excludente de Culpabilidade
    • Excludente de Ilicitude (STJ)

    Gabarito correto.

  • Cuidado com essa questão em específico. Respondi uma questão hoje que considerou incorreta, já que precisa do complemento de "se de outras provas tiver notícia".

    Sempre esqueço de olhar a banca antes de responder a questão, e fui seco no incorreto, mas era CESPE kkkkkkk

  • Hoje não Cespe

  • Faltou completar algo . . . . .

  • GABARITO: CERTO

    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    SÚMULA 524 DO STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  • GABARITO:CORRETO

    FALTA DE BASE: PODE PROCEDER ATRÁS DE NOVAS PROVAS

    ATIPICIDADE, EXCLUDENTE DE ILICITUDE E CULPABILIDADE E EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE: NÃO PODE. FAZ COISA JULGADA MATERIAL

  • Mesmo depois de a autoridade judiciária ter ordenado o arquivamento do inquérito policial  ??? isso ta certo ?

  • Aprofundando:

    Em regra, o arquivamento faz coisa julgada FORMAL, ou seja, o procedimento poderá ser desarquivado desde que surjam novas provas.

    AS EXCEÇÕES: O arquivamento por atipicidade da conduta e extinção da punibilidade faz coisa julgada MATERIAL, de modo que nem com novas provas poderá o procedimento ser desarquivado.

    CUIDADO: Para o STF, arquivamento por excludente de Ilicitude faz coisa julgada FORMAL.

  • GABARITO CORRETO

    CPP: Art. 18 - Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    "A persistência é o caminho do êxito" -Chaplin

  • CPP - Artigo 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícias.

    Exceções: O arquivamento por atipicidade da conduta e extinção da punibilidade faz coisa julgada material, de modo que nem com novas provas poderá o procedimento ser desarquivado.

  • Mesmo depois de a autoridade judiciária ter ordenado o arquivamento do inquérito policial por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas diligências.

    CORRETO

    Segundo o art. 18 do CPP "Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas(desarquivar), se de outras provas tiver notícia".

    Só não vai poder desarquivar, nos casos de ATIPICIDADE DA CONDUTA ou EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

    Questão apenas está incompleta, mas o CESPE considera como correta.

    FOCO, FÉ E AÇÃO!

  • art. 18 CPP - Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder novas pesquisas, se de outras provas tiver notícias.

    bizu: Para o CESPE os casos que não permitem o desarquivamento do IP e nem requerimento do delegado são os excludentes de culpabilidade, punibilidade ou tipicidade (que fazem coisa julgada formal e material). Já em casos de excludente de ilicitude, faz coisa julgada apenas formal, podendo ser desarquivado com novas provas.

  • ai é peso, questão incompleta é aceita como verdadeira!? e a ambiguidade na interpretação..

  • maldita CESPE

  • O arquivamento segue a cláusula "rebus sic stantibus" (como as coisas estão).

  • o que matou aí foi " por falta de base para a denúncia" segundo Art. da 18 do CPP está correto.

    Caso não fosse isso, o Juiz ou promotor pode sim, porém não existe hierarquia! CESPE e suas cascas de banana

  • Pode! caso haja novas provas.

    Certo.

  • Uma outra banca pode colocar como errada por incompletude. Ai complica.

  • Caso haja novas provas, por exemplo...

  • Achei a questão incompleta; Cabe um bom recurso!!!! Todo mundo sabe que é com base em novas provas, mas a questão não fala.

  • CERTO

    sim se tiver novas provas

  • Assertiva correta. Para a CESPE a questão incompleta não está errada.

    Pode, caso haja novas provas.

    #PMAL2021

  • Errei de novo!

  • o Cespe e suas afirmativas incompletas.

  • odeio a cespe

  • Errei porque o cespe sempre considerou como certas as alternativas incompletas, mas ultimamente isso mudou. Enfim, ódio sem fim de questões assim.
  • poderá? sim, poderá.. não procuro mais pelo em ovo, cansei de errar kkkk

  • Questão para quem tomou um cafezinho bem quentinho acerta de boa. Ok

  • Mesmo depois de a autoridade judiciária ter ordenado o arquivamento do inquérito policial por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas diligências, se de outras provas tiver notícia.

    • Lembre-se: para a CESPE a questão incompleta não está errada!
  • DESARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL

    --> PERMITIDO:

    • Coisa julgada formal
    • Ausência de provas - Falta de base
    • Excludente de ilicitude (STF)
    • Causa extintiva de punibilidade (na hipótese de certidão de óbito falsa).

    --> NÃO PERMITIDO

    • Coisa julgada material
    • Atipicidade (formal ou material)
    • Excludente de ilicitude (STJ)
    • Excludente de culpabilidade
    • Causa extintiva de punibilidade

    Fonte: Juliano Yamakawa

  • qual a diferença d coisa julgado formal e informal ?????

  • Todavia, isso só poderá ocorrer caso a autoridade policial tenha notícia de PROVA NOVA, na forma do art. 18 do CPP.

  • Desarquivamento:

     

    Fundamentos de Coisa Julgada formal (pode reabrir)

    Falta de base para a denúncia

    Excludente de ilicitude (segundo o STF)

    Fundamentos de Coisa julgada Material (impede a reabertura)

    Atipicidade do Fato

    Excludente de ilicitude (segundo o STJ)

    Causa de extinção da punibilidade (crime prescrito)

  • fica a dica, se não falar em atipicidade da conduta , dai pode.

  • Se não falar em atipicidade da conduta , dai pode.

  • Zaira, ACABEI DE VER ISSO KKKKK errei pq ta incompleta.
  • Se de outras provas tiver notícia

    PMAL 2021

  • Nessa eu não caiu mais!

    Para a CESPE questão incompleta não está errada !

  • Nem sempre questão incompleta está certa! Cuidados com os termos restritivos: "somente", "exclusivamente", "unicamente", "só", "tão somente" e vários outros.

  • --> PERMITIDO:

    • Coisa julgada formal
    • Ausência de provas - Falta de base
    • Excludente de ilicitude (STF)
    • Causa extintiva de punibilidade (na hipótese de certidão de óbito falsa).

    --> NÃO PERMITIDO

    • Coisa julgada material
    • Atipicidade (formal ou material)
    • Excludente de ilicitude (STJ)
    • Excludente de culpabilidade
    • Causa extintiva de punibilidade

    Fonte: Juliano Yamakawa

  • --> PERMITIDO:

    • Coisa julgada formal
    • Ausência de provas - Falta de base
    • Excludente de ilicitude (STF)
    • Causa extintiva de punibilidade (na hipótese de certidão de óbito falsa).

    --> NÃO PERMITIDO

    • Coisa julgada material
    • Atipicidade (formal ou material)
    • Excludente de ilicitude (STJ)
    • Excludente de culpabilidade
    • Causa extintiva de punibilidade

  • Questão incompleta , segundo Cespe é correta.

  • Mesmo depois de a autoridade judiciária ter ordenado o arquivamento do inquérito policial por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas diligências.

  • "...se de outrar noticias tiver" quase marquei errada!

  • Certa

    Art18°- Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúnica, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Essa questão requer não só conhecimento da lei, mas interpretação de texto. A palavra "pode" deixa a sentença correta.
  • Poderá, em alguma hipótese, proceder? Se sim, não há discussão. Gab certo

  • Na dúvida em questões do CESTE incompletas, que levam a veracidade da questão assinale CERTO.

  • se de outras provas tiver notícia.

  • Que INFERNO essas questões incompletas!
  • Essa é tão incompleta que chega dói na alma.

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  • Questão incompleta não está errada para a cespe. Só vamos!

  • Questão incompleta por pouco n errei

  • "CERTO"

    "SE DE NOVAS PROVAS TIVER NOTÍCIA"

    Oração CONDICIONAL, quando se tira essa oração, fica livre para a autoridade proceder a novos diligências como bem entender.

    Mas, em fim, chorar não adianta.

  • conforme a zaira falou questao incompleta, deveria ser anulada porque nao tem como voce adivinhar.

  • GABARITO: CERTO

    Porém, a questão traz MUITA margem para o candidato errar. Se formos levar ao pé da letra, o Delta não poderá investigar após o arquivamento do inquérito. Porém, SE - que é uma CONDICIONANTE - notícias de novas provas tiver, o Delta pode sim continuar investigando, mesmo com o arquivamento do IP, conforme art. 18 do CPP.

    Pegar uma questão importante e fazer isso aí, além de bizarro, é falta de compromisso para com os candidatos.

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  • O arquivamento do IP por falta de base para a denúncia não faz coisa julgada material, podendo a autoridade policial proceder a novas diligências. Todavia, isso só poderá ocorrer caso a autoridade policial tenha notícia de PROVA NOVA, na forma do art. 18 do CPP. Entendo eu, portanto, que a afirmativa não pode ser considerada correta, por estar incompleta. Todavia, o CESPE entendeu que a afirmativa está CORRETA. Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA. FONTE ESTRATÉGIA.

  • O arquivamento do IP por falta de base para a denúncia não faz coisa julgada material, podendo a autoridade policial proceder a novas diligências. Todavia, isso só poderá ocorrer caso a autoridade policial tenha notícia de PROVA NOVA, na forma do art. 18 do CPP. Entendo eu, portanto, que a afirmativa não pode ser considerada correta, por estar incompleta. Todavia, o CESPE entendeu que a afirmativa está CORRETA. Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA. FONTE ESTRATÉGIA.

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ID
2563315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos princípios que regem o processo penal brasileiro, julgue o item subsequente.


A lei processual penal deverá ser aplicada imediatamente, sem que isso prejudique a validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, tampouco constitua ofensa ao princípio da irretroatividade.

Alternativas
Comentários
  • GAB: C CPP Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Complementando a questão. 

     

    O direito processual brasileiro adota o sistema do isolamento dos atos processuais, de maneira que, se uma lei processual penal passa a vigorar estando o processo em curso, ela será imediatamente aplicada, sem prejuízo dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Certo.

    CPP Art. 2º 
    A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Traduzindo > temos que, a Lei Processual Penal Brasileira, um vez inserida no mundo jurídico, tem aplicação imediata, atingindo inclusive os processos que já estão em curso, pouco importando se traz ou não situação mais gravosa ao imputado (o que é diferente na lei penal), em virtude do princípio do efeito imediato ou da aplicação imediata. 

    Destarte, os atos anteriores, em decorrência do princípio tempus regit actumcontinuam válidos e, com o advento de nova lei, os atos futuros realizar-se-ão pautados pelos ditames do novo diploma

    Por fim, temos que o sistema adotado no Brasil é o Sistema do Isolamento dos atos processuais (Art. 2 CPP) e não o Sistema da Unidade Processual.

  • TEMPUS REGIT ACTUM - Princípio da aplicação imediata. A norma processual terá aplicação imediata.

    Os atos processuais praticados no período de vigência da lei revogada são válidos.

     

  • CORRETO! Questão aborda o art. 2º DO CPP: A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    É adotado o princípio da aplicação imediata, vigora a regra do tempus regit actum (aplicação imediata)

  • Tempus Regit Actum - Princípio da aplicação imediata.

  • 1)   LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO - ART. 2º (CONFLITO DE LEIS NO TEMPO)

     

    1.1)  EXISTENTES

     

    a)  Unidade processual

    A lei que iniciou o processo irá seguir até o final. Não é o sistema adotado.

     

    b)  Fases processuais

    Alei que iniciou a fase irá encerrá-la e depois incide a lei nova. Também não é adotado.

     

    c) Sistema do isolamento dos atos processuais, também chamada de teoria do efeito imediato ou tempus regit actum

    Tem vigência imediata, ressalvada a validade dos atos anteriores. É o sistema adotado.

     

    1.2)  EXCEÇÕES AO ART. 2º

     

    a)  Da doutrina e da jurisprudência: norma mista, heterotópica ou processual de efeito material

    São as normas de conteúdo duplo, tanto de direito penal material quanto de direito processual penal.

    Exemplos: art. 89 da lei 9.099/95 e art. 366 do CPP. A solução é dada pelo direito penal material.

     

    b)  Da lei

     

    Ø  art. 3 da LICPP: o prazo já iniciado, inclusive para a interposição do recurso, será o regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor que o fixado pelo CPP.

    Ø  Art. 5 da LICPP: se tiver sido intentada ação pública por crime que só admite ação privada, esta, salvo decadência intercorrente (6 meses ou outro que a lei fixe), poderá prosseguir nos autos daquela desde que a parte legitima para intentá-la ratifique os atos realizados e promova o andamento do processo.

    Ø  Art. 6 da LICPP: as ações penais em que já se iniciou a produção da prova testemunhal prosseguirão até a sentença de 1ª instância com o rito da lei anterior.

    Ø  Art. 11 da LICPP: se já foi interposto recurso, as condições de admissibilidade, a forma e o julgamento serão regulados pela lei anterior.

     

    Professor Madeira - Damásio

  • Gab. CERTO!

     

    TEMPUS REGIT ACTUM - Princípio da aplicação imediata. A norma processual terá aplicação imediata.

     

    Porém, norma processual mista, aquela q contem direito penal e processual, deverá retroagir caso seja benefico ao réu. 

  • Pessoal, o CESPE trocou o gabarito dessa questão?

  • (C)

    Outras que ajudam a responder:

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TJ-AC Prova: Técnico Judiciário - Auxiliar

    A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.(C)


    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Defensor Público Federal

    O direito processual brasileiro adota o sistema do isolamento dos atos processuais, de maneira que, se uma lei processual penal passa a vigorar estando o processo em curso, ela será imediatamente aplicada, sem prejuízo dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior.(C)


    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: MPE-PI Prova: Analista Ministerial - Área Processual

    A lei processual penal, no tocante à aplicação da norma no tempo, como regra geral, é guiada pelo princípio da imediatidade, com plena incidência nos processos em curso, independentemente de ser mais prejudicial ou benéfica ao réu, assegurando-se, entretanto, a validade dos atos praticados sob a égide da legislação anterior.(C)

  • Correto, segundo o princípio da Aplicação Imediata.

  • * GABARITO: certo;

    ---

    * FUNDAMENTAÇÃO:

    --> Princípio da IMEDIATIDADE = tempus regit actum + irretroatividade = Lei processual penal no tempo.

    ---

    Bons estudos.

  • GABARITO: CORRETO

     

     

    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO:

     

    *A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos já realizados

     

    *Tempus regit Actum: efeito imediato da lei processual

     

    *Não se aplica aos atos já praticados, mas se aplica aos atos futuros dos processos em curso

  •    Art. 2º  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

    PRINCÍPIO DA APLICAÇÃO IMEDIATA DAS NORMAS PROCESSUAIS

     

    O ato processual será regulado pela lei que estiver em vigor no dia em que ele for praticado (tempus regit actum - o tempo rege o ato).Quanto aos atos anteriores, não haverá retroação, pois eles permanecem válidos, já que praticados segundo a lei da época. A lei processual só alcança os atos praticaos a partir de sua vigência (dali para frente).

     

    A lei processual não se interessa pela data em que o fato foi praticado. Pouco importa se cometidos antes ou depois de sua entrada em vigor, pois ela retroage e o alcança, ainda que mais severa, ou seja, mesmo que prejudique a situação do agente. Incide imediatamente sobre o processo, alcançano-o na fase em que se encontra. Os atos processuais é regido pela lei processual que estiver em vigor naquele dia, ainda que seja mais gravosa do que a anterior e mesmo que o fato que deu ensejo ao processo tenha sido cometido antes de sua vigência.

     

    Da aplicação do princípio do tempus regit actum derivam dois efeitos:

    a) os atos processuais realizados sob à égida da lei anterior são considerados válidos e não são atindgidos pela nova lei processual, a qual só vige dali em diante;

    b) as normas processuais têm aplicação imediata, pouco importando se o fato que deu origem ao processo é anterior à sua entrada em vigor.

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • CERTO 

    CPP

       Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • " Tampouco constitua ofensa ao princípio da irretroatividade"..

    Só para deixar o candidato confuso! 

    Gab. Certo!

  • SALVO SE FOR UMA LEI HÍBRIDA/MISTA, COM NATUREZA E INSTITUTOS DE DIREITO PENAL.

  • CERTO

    CPP Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    #FazerDarCertoAtéDarCerto

  • Princípio da imediatidade:

    Não importa se a nova lei é favorável ou prejudicial ao acusado.

    Exceções:

                     Prazo recursal

                     Normas hibridas/ mistas

                     Prisão preventiva + fiança 

  • CPP Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    CPP Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    CPP Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    CPP Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Item correto, pois esta é a regra prevista no art. 2º do CPP!

  • Teoria do Isolamento dos Atos Processuais

  • ART .2 .º A LEI PROCESSUAL PENAL APLICAR-SE-Á DESDE LOGO, SEM PREJUÍZO DA VALIDADE DOS ATOS REALIZADOS SOB A VIGÊNCIA DA LEI ANTERIOR.

  • "Tampouco constitua ofensa ao princípio da irretroatividade"

    Isso me deixou confuso msm!

  • TAMPOUCO = TAMBÉM NÃO.

    AGORA VOCÊ ACERTARIA, NÃO É MESMO!?!

  • A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Segundo o art. 2º do CPP, “a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”. Vigora, segundo o CPP, o princípio do imediaticidade, ou seja, haverá imediata aplicação da lei, ressalvados os atos praticados na vigência de lei anterior.

  • Examinador não tem mais o que cobrar ai fica pegando na interpretação de texto. Aff.

  • Essa questão envolve mais PORTUGUÊS. sabendo a CONJUNÇÃO você mata a QUESTÃO.

  • GAB: CERTO CPP Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Vai da certo.Tenha fé.

  • Finalzinho tá lá só pra dar aquele "Oi?!"

  • O que me ajudou foi lembrar do "yo tampoco/ a mí tampoco" que aprendi estudando espanhol.

  • A lei penal processual penal tem aplicação imediata. Aqui, não há a discussão se a lei seria mais ou menos gravosa para o réu.

    Além disso, os atos praticados sob a égide da lei anterior são preservados. É o que diz o artigo 2º do CPP.

    Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Gabarito: certo.

  • CERTO

    "TEMPUS REGIT ACTUM".

    àA lei processual penal tem aplicação imediata e é aplicável tanto nos processos que se iniciarem após a sua vigência, quanto nos processos que já estiverem em curso no ato da sua vigência, e até mesmo nos processos que apurarem condutas delitivas ocorridas antes da sua vigência.

    à teoria do isolamento dos atos processuais, ao estabelecer que a lei nova será aplicada imediatamente, inclusive aos processos em curso, mas somente aos atos futuros, sem prejuízo da validade dos atos processuais já praticados sob a vigência da lei anterior (art. 2º do CPP).

  • Gab. Certo

    Tampouco = nem

  • GABARITO: CERTO

    O CPP adota o sistema de isolamento dos atos processuais, de modo que se aplica a lei processual penal de forma imediata, ainda que mais severa, respeitados os atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Portanto, em regra, a lei processual penal não retroagirá (não constitui ofensa ao princípio da irretroatividade). Excepcionalmente, segundo a doutrina, pode retroagir quando se tratar de norma mista (norma de cunho processual e penal). Nesse caso, não poderá cindir a lei.

    Ainda há a excepcionalidade trazida no art. 3º da LICPP: "O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal". Assim, caso a lei processual nova prescreva prazo maior, nos termos do artigo supramencionado, haverá a retroatividade.

  • Esse último trecho "tampouco constitual ofensa..." de fato me confundiu um pouco.

    Mas eles só queriam cobrar o Art 2o do CPP

    CPP Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logosem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • “tampouco constitua ofensa ao princípio da irretroatividade” --> esse trecho só veio para confundir um pouco, mas traz a literalidade do Art.2, veja:

     CPP Art. 2°- A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Constitui ofensa ao princípio da irretroatividade? = Não! O CPP corrobora o princípio da irretroatividade, já que a lei processual penal não retroage nem p/ beneficiar, nem p/ prejudicar o réu.

    OBS: doutrinariamente, existem normas processuais penais que possuem relação íntima com o Direito Penal, sendo estas, portanto, passíveis de retroagir. Mas ainda não encontrei questão cobrando esse conteúdo, ao menos p/ as carreiras de puliça!

  • gabarito certo!

    Tampouco = quer dizer ''nem sequer''

    A lei processual penal é aplicada ao tempo da atividade. Sem prejuízo dos atos passados definidos pela lei revogada, de forma que não importa se a nova lei é mais benéfica ou não para o réu! (quando estamos falando de norma puramente processual, e não heterotórica ou híbrida)

  • A lei processual penal deverá ser aplicada imediatamente, sem que isso prejudique a validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, tampouco constitua ofensa ao princípio da irretroatividade. (CESPE)

    - PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE: Em virtude da adoção, no Direito Processual Penal, do princípio do tempus regit actum, a lei processual penal aplicável será a lei vigente no momento em que o ato for praticado. 

    I. A lei processual aplica-se de forma imediata, mesmo aos processos já́ em andamento iniciados sob a égide de lei anterior; 

    II. Os atos processuais praticados sob a vigência de lei anterior são válidos e não são atingidos pela nova lei processual, ainda que seja benéfica ao réu. Ou seja, a lei processual penal não retroage nem mesmo em benefício do agente. 

  • Sobre a lei processual penal:

    >>> aplica-se desde logo (ou seja, de imediato)

    >>> sem prejuízo da validade dos atos já realizados sob a vigência de lei anterior

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Sistema do isolamento dos atos processuais. Quer dizer que mesmo que uma lei processual penal venha sendo aplicada, se outra lei processual penal começar a ter efeitos, ela será aplicada. Cada ato é isolado.

  • gab: certo

     Art. 2  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    C: Quer dizer que, assim que Lei Processual nova entrar em vigor, ela se aplica imediatamente, mantendo-se válido todos os atos já práticados na vigência da lei anterior. Além disso, diferentemente da Lei Penal, a Lei Processual Penal aplica-se mesmo que seja pior para a situação do agente, ou seja, ela aplica-se independentemente se for mais benéfica ou maléfica para o individuo.

  • TAMPOUCO ----> para reforçar uma negação; também não, muito menos.

  • Minha contribuição.

    Teoria do isolamento dos atos processuais ~> Para esta teoria a lei processual penal nova pode ser aplicada imediatamente aos processos em curso, mas somente será aplicável aos atos processuais futuros, ou seja, não irá interferir nos atos processuais que já foram validamente praticados sob vigência da lei antiga. Para esta teoria, portanto, um processo pode ser regido por diversas leis que se sucederam no tempo. Além disso, dentro de uma mesma fase processual é possível que haja a aplicação de mais de uma lei processual penal.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • A lei processual penal aplicar-se-á desde logo

    sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Gabarito: CERTO

  • Certo.

    CPP Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Traduzindo > temos que, a Lei Processual Penal Brasileira, um vez inserida no mundo jurídico, tem aplicação imediata, atingindo inclusive os processos que já estão em curso, pouco importando se traz ou não situação mais gravosa ao imputado (o que é diferente na lei penal), em virtude do princípio do efeito imediato ou da aplicação imediata. 

    Destarte, os atos anteriores, em decorrência do princípio tempus regit actumcontinuam válidos e, com o advento de nova lei, os atos futuros realizar-se-ão pautados pelos ditames do novo diploma

    Por fim, temos que o sistema adotado no Brasil é o Sistema do Isolamento dos atos processuais (Art. 2 CPP) e não o Sistema da Unidade Processual.

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional. 

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)

    V - os processos por crimes de imprensa.(Sem aplicabilidade)       

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO  

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO

    A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.

    SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.

    SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS

    A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.

    NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS

    São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.

    NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS

    São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal.

      Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    DIREITO PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.

    BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU

    MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU

  • APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL

    A lei processual penal tem aplicação imediata e é aplicável tanto nos processos que se iniciarem após a sua vigência, quanto nos processos que já estiverem em curso no ato da sua vigência, e até mesmo nos processos que apurarem condutas delitivas ocorridas antes da sua vigência. "A lei processual penal , sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior". 

    PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional. 

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.

    BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU

    MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU

    Por fim, temos que o sistema adotado no Brasil é o Sistema do Isolamento dos atos processuais (Art. 2 CPP) e não o Sistema da Unidade Processual.

     

    FAÇA RESUMOS VIRTUAIS NA SUA SUITE DE ESCRITÓRIO MS WINDONS #JUNTOSATÉPASSAR

  • Tampouco = negação

  • Correto

    Foco, força e fé!

  • Lei processual no tempo

    Art. 2º, CPP. A lei processual aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Princípio da Imediatidade ou do efeito imediato.

    Bons estudos!

  •  

    ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS =  IMEDIATO

     

    Conforme a teoria do isolamento dos atos processuais (consagrada pelo conhecido brocardo tempus regit actum)

     

    O direito processual brasileiro adota o sistema do isolamento dos atos processuais, de maneira que, se uma lei processual penal passa a vigorar estando o processo em curso, ela será imediatamente aplicada, SEM PREJUÍZO dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior.

     

    Considerando-se o sistema do isolamento dos atos processuais, a lei processual nova não retroage, aplicando-se imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais já praticados e as situações jurídicas já consolidadas sob a vigência da lei anterior.

     

  • Gabarito do 5mil questões vol2 do Alfacon está como errado. -.-'

  • As normas de caráter estritamente processual tem aplicação imediata, sejam ou não benéfica ao réu, e não retroagem (artigo 2º do Código de Processo Penal), vigora o princípio da aplicação imediata. Os atos realizados sob a vigência da lei anterior continuam válidos, se aplicando aqui o principio do tempus regit actum, conforme consta da presente afirmativa.


    Ao contrário da lei processual, a lei penal retroagirá em benefício do réu, conforme artigo 5º, XL, da CF: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu".


    Então é necessário ter muita atenção as normas mistas ou híbridas, que tem parte processual e material, visto que estas irão retroagir no aspecto penal benéfico, ou seja, que influa diretamente no direito a liberdade e no direito de punir do Estado. Vejamos o que o STF decidiu sobre o tema:


    “O art. 90 da lei 9.099/1995 determina que as disposições da lei dos Juizados Especiais não são aplicáveis aos processos penais nos quais a fase de instrução já tenha sido iniciada. Em se tratando de normas de natureza processual, a exceção estabelecida por lei à regra geral contida no art. 2º do CPP não padece de vício de inconstitucionalidade. Contudo, as normas de direito penal que tenham conteúdo mais benéfico aos réus devem retroagir para beneficiá-los, à luz do que determina o art. 5º, XL da Constituição federal. Interpretação conforme ao art. 90 da Lei 9.099/1995 para excluir de sua abrangência as normas de direito penal mais favoráveis ao réus contidas nessa lei." (ADI 1719).



    Resposta: CERTO



    DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.

  • Gabarito CERTO

    Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Eu não entendi o " ...tampouco constitua ofensa ao princípio da irretroatividade".., se alguém puder explicar, agradeço bastante...

  • Duas teorias são imprescindíveis para a aplicação da lei processual penal: tempus regt actum e isolamento dos atos processuais.

  • Princípio tempus rigit actum, efeito imediato, aplicação imediata. Ato processual será realizado de acordo com a lei que vigorar no momento da sua realização.

  • CPP Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Além disso, não existe retroatividade na lei penal, mesmo que em benefício do réu, exceto quando se tratar de lei mista ou híbrida quando a parte material da norma prevalece, retroagindo assim caso seja mais benéfica.

  • lei processual terá validade imediata e geral “respeitando o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido” (LINDB Art. 6º). Ainda com relação ao tempo, o Brasil adota o sistema do isolamento dos atos processuais. Assim, a lei processual tem validade geral e posterior, não retroagindo.

  • Pessoal, eu marquei "errado" porque o princípio da irretroatividade não se aplica ao CPP. Alguém mais fez isso?

  • deixaria em branco, texto mal escrito da por...

  • Sobre a lei processual penal:

    >>> aplica-se desde logo (ou seja, de imediato)

    >>> sem prejuízo da validade dos atos já realizados sob a vigência de lei anterior

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Sistema do isolamento dos atos processuais. Quer dizer que mesmo que uma lei processual penal venha sendo aplicada, se outra lei processual penal começar a ter efeitos, ela será aplicada. Cada ato é isolado.

  • Tampouco = nem , sequer, nem ...

  • Gab: CERTO

     CPP:  Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Resposta: CERTO

    “O art. 90 da lei 9.099/1995 determina que as disposições da lei dos Juizados Especiais não são aplicáveis aos processos penais nos quais a fase de instrução já tenha sido iniciada. Em se tratando de normas de natureza processual, a exceção estabelecida por lei à regra geral contida no art. 2º do CPP não padece de vício de inconstitucionalidade. Contudo, as normas de direito penal que tenham conteúdo mais benéfico aos réus devem retroagir para beneficiá-los, à luz do que determina o art. 5º, XL da Constituição federal. Interpretação conforme ao art. 90 da Lei 9.099/1995 para excluir de sua abrangência as normas de direito penal mais favoráveis ao réus contidas nessa lei." (ADI 1719).

  • Gabarito Certo

    As normas de caráter estritamente processual tem aplicação imediata, sejam ou não benéfica ao réu, e não retroagem (artigo 2º do Código de Processo Penal),

    CPP Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Vigora o princípio da aplicação imediata. Os atos realizados sob a vigência da lei anterior continuam válidos, se aplicando aqui o principio do tempus regit actum,

    Ao contrário da lei processual, a lei penal retroagirá em benefício do réu, conforme artigo 5º, XL, da CF: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu".

    Então é necessário ter muita atenção as normas mistas ou híbridas, que tem parte processual e material, visto que estas irão retroagir no aspecto penal benéfico, ou seja, que influa diretamente no direito a liberdade e no direito de punir do Estado.

    Bons estudos, Não desista!

  • CERTO.

    Aplicação da lei processual penal

    Artigo 2.º. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    → Tempus Regit Actum (Tempo rege a ação, o ato)

    → Princípio da Aplicação Imediata das normas processuais, sem efeito retroativo.

    A lei processual penal abrange, também, processos em curso, ainda que referentes a fatos cometidos antes da vigência da lei processual penal.

    • Somente a lei PENAL retroage para beneficiar. 

    • A lei PROCESSUAL não retroage. 

    Outras questões ajudam a entender:

    Uma nova norma processual penal terá aplicação imediata somente aos fatos criminosos ocorridos após o início de sua vigência. Errado

    A lei processual penal não se submete ao princípio da retroatividade in mellius, devendo ter incidência imediata sobre todos os processos em andamento, independentemente de o crime haver sido cometido antes ou depois de sua vigência ou de a inovação ser mais benéfica ou prejudicial. Certo

    A lei processual penal deverá ser aplicada imediatamente, sem que isso prejudique a validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, tampouco constitua ofensa ao princípio da irretroatividade. Certo

  • A Lei Processual Penal Brasileira, uma vez inserida no mundo jurídico, tem aplicação imediata, atingindo inclusive os processos que já estão em curso, pouco importando se traz ou não situação mais gravosa ao imputado (o que é diferente na lei penal), em virtude do princípio do efeito imediato ou da aplicação imediata. 

    Destarte, os atos anteriores, em decorrência do princípio tempus regit actum (o tempo rege o ato)continuam válidos e, com o advento de nova lei, os atos futuros realizar-se-ão pautados pelos ditames do novo diploma.

    CPP Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    No início dá uma impressão que o período:" a lei vigente na época da ação...." é a lei que foi revogada, quando na verdade é a lei nova. Você consegue compreender a lei revogada pela frase: durante a ocorrência do fato que tiver dado origem à ação penal. (lei antiga)

    resumindo:

    1) lei vigente na época da ação. É A LEI NOVA a LEI ATUAL, vigente, 

    2) durante a ocorrência do fato: lei revogda.

    A lei processual vigente à época em que o processo estiver em curso será aplicada ao invés da lei que estava em vigor durante a ocorrência do fato delituoso.

  • Tampouco: também não.

  • Lei processual penal -> aplicação imediata (tempus regit actum) + sem prejuízo do que já foi praticado em sob a vigência de lei diversa (isolamento dos atos processuais).

    GAB: CERTO

  • PQP não tem um comentário que preste!

  • tampouco

    advérbio

    us. para reforçar uma negação; também não, muito menos.

  • LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO

    No âmbito do Direito Penal, por força da CF (art. 5º, XL), a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Logo, cuidando-se de norma penal mais gravosa, vige o princípio da irretroatividade, e, no tocante a lei mais benéfica, esta é dotada de extratividade: fala-se, assim, em ultratividade quando a lei, mesmo depois de revogada continua a regular fatos ocorridos durante a sua vigência; por sua vez, retroatividade seria a possibilidade conferida à lei penal de retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor.

    No âmbito do Direito Processual Penal, tal raciocínio não é aplicável. De acordo com o art. 2º do CPP, que consagra o denominado princípio tempus regit actum, "a lei processual penal aplicar-se-á dede logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior" (PRINCÍPIO DA APLICABILIDADE IMEDIATA)

    DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM DERIVAM DOIS EFEITOS:

    a) os atos praticados sob a vigência da lei anterior são considerados válidos

    b) as normas processuais têm aplicação imediata

  • Não entendi.

    Existe esse princípio da irretroatvidade no processo penal?


ID
2563318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos princípios que regem o processo penal brasileiro, julgue o item subsequente.


Juiz que se utilizar do silêncio do acusado para formar seu próprio convencimento não incorrerá em ofensa ao princípio processual penal da não autoincriminação, ainda que a opção do acusado por abster-se de falar não constitua confissão.

Alternativas
Comentários
  • Como assim!? ;O

  • Gabarito preliminar certo (Mais uma questão polêmica - Passível de recurso).

     

    Gabarito definitivo: ERRADA

     

    CPP: Art. 198O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

     

    Parte não recepcionada pela CF.

     

    CPP: Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. (Aviso de Miranda)

    Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

     

    Direito do acusado ao silêncio e à não autoincriminação (nemo tenetur se detegere).

  • GABARITO DEFINITIVO: ERRADA! (A redação do item tinha por base o artigo 198 do Código de Processo Penal. No entanto, com o advento da Constituição Federal de 1988, o texto legal tornou-se incompatível com a garantia constitucional do artigo 5, LXIII, já que o silêncio não pode prejudicar de qualquer forma o acusado). 

    CPP, Art. 186, Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa. 

    Renato Brasileiro: "Desse modo, ao acusado se defere o direito de não responder a nenhuma pergunta, como responder a algumas delas e silenciar com relação a outras que entenda que possam expô-lo a risco de autoincriminação.

    Apesar da nova redação conferida ao art. 186 do CPP pela Lei nº 10.792/03, olvidou-se o legislador do disposto no art. 198 do CPP, que ainda reza que “o silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz”. Ora, como colocado acima, do exercício do direito ao silêncio previsto na Carta Magna (art. 5º, LXIII) não pode resultar qualquer prejuízo ao acusado. Logo, apesar da desídia do legislador em adequar o referido dispositivo ao texto constitucional, há de se considerar como não recepcionada a parte final do art. 198 do CPP.”

    Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Direito Processual Penal - 4 ed (2016).

    Nestor Távora: "O direito ao silêncio está consagrado constitucionalmente (art. 5°, LXIII, CF), não podendo trazer ao agente prejuízo pelo seu exercício. Portanto, não há de se falar em confissão (ficta), nem pode o julgador se valer na decisão desta circunstância como fator de convencimento, de sorte que a parte final do dispositivo em comento (art. 198) não foi recepcionada pela Constituição Federal, sendo também incompatível com o parágrafo único do art. 186 do CPP, verbis: O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa". 

    Fonte: Nestor Távora - Código de Processo Penal para Concursos (2016)

  • GABARITO: Certo ??? (GABARITO PRELIMINAR)

     

    Vou postar o comentário do Profº Renan Araújo - Estratégia Concursos

     

    COMENTÁRIO: Item errado, pois o silêncio é um direito do acusado, e não pode ser considerado como confissão nem ser interpretado em prejuízo da defesa, na forma do art. 186, § único do CPP.

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • Questão ridicula, o artigo 198 foi revogado por lei posterior, é totalmente incompativel com o art. 185 paragrafo unico.

  • Temos que ver que é uma questão de TÉCNICO, na qual foram cobradas NOÇÕES de processo penal. Na hora da prova ainda pensei nisso pra perceber que a banca queria o TEXTO DA LEI. Não acho justo anularem, pois quem a acertou teve a frieza de perceber o que a banca queria, ainda que soubesse o que foi ou não recepcionado pela CF.

    Nem sempre só de saber matéria se baseia o concurseiro, mas também de saber fazer prova. A questão não está difícil de se compreender, e ficou claro que se exigiu o texto do art. 198.

    Se a banca anular, vai sacanear aqueles que estudaram a letra da lei e tiveram a frieza de perceber que era isso que a banca queria na hora de fazer a questão.

  • GABARITO PRELIMINAR: CERTO

    GABARITO CORRETO: ERRADO

     

    O item merece ALTERAÇÃO DE GABARITO. Por isso, interpus recurso com os seguintes argumentos:

     

    Aduz o enunciado da questão que o “juiz que se utilizar do silêncio do acusado para formar seu próprio convencimento não incorrerá em ofensa ao princípio processual penal da não autoincriminação, ainda que a opção do acusado por abster-se de falar não constitua confissão”. Ora, a doutrina majoritária e a jurisprudência pátria já assentaram, sobretudo no contexto pós Constituição de 1988, que o julgador não mais poderá valer-se do silêncio do réu para formar sua convicção. Aliás, tal prática violaria, por certo, o princípio da não autoincriminação.

     

    Nos termos do art. 5.º, LXIII, da Constituição de 1988, “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”.

     

    Segundo o parágrafo único do art. 186 do Código de Processo Penal, com a redação que lhe confere a Lei n.º 10.792/2003, “o silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa”.

     

    Assim, o silêncio do acusado não pode servir de arcabouço para a formação da convicção do magistrado, que deve se arrimar, com amparo legal, nas provas colhidas durante a persecução penal.

     

    Nessa linha, o gabarito da questão objeto do presente recurso merece ALTERAÇÃO, de “CERTO” (C) para “ERRADO” (E).

  • Gabarito definitivo postado: Errado.

  • GABARITO: ERRADO

    PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DA AUTOINCRIMINAÇÃO, Também conhecido como nemo tenetur se detegere, tem o objetivo de impedir que o Estado obrigue a um réu ou indiciado a produzir provas contra si mesmo. Ainda, o ônus da prova (obrigação de produzir provas) caberá a quem fizer a acusação. Por fim, a doutrina ainda destaca que o referido princípio pode ser extraído de outros três dispositivos constitucionais, quais sejam:

    -> Direito ao silêncio: direito de n‹o responder às perguntas que lhe forem formuladas;

    -> Direito à ampla defesa: Toleância quanto às informações inverídicas prestadas pelo réu.

    -> Presução de inocência: O réu não pode ser obrigado a participar ATIVAMENTE da produção de qualquer prova, podendo se recusar a participar sempre que entender que isso pode prejudica-lo.

     

    fonte: Estratégia concursos

  • Gabarito preliminar: C

    Gabarito definitivo: E

    Justificativa para alteração: A redação do item tinha por base o artigo 198 do Código de Processo Penal. No entanto, com o advento da Constituição Federal de 1988, o texto legal tornou-se incompatível com a garantia constitucional do artigo 5º, LXIII, já que o silêncio não pode prejudicar de qualquer forma o acusado.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TRF1_17_SERVIDOR/arquivos/TRF1_17_SERVIDOR_justificativas_de_alteracoes_de_gabarito.pdf

  • Artigo 198 - O silêncio do acusado não importará em confissão, mas poderá contituir ELEMENTO para a formação do convencimento do Juiz.

  • Relembra a galera, acima do STF temos Deus, depois Renan calheiros e acima o CESPE.....

  • O convencimento do Juiz será, apenas, no que tange a Bonam Partem, contudo a questão fala da regra geral o que no caso não pode, o juiz, formar seu convencimento no silêncio do acusado. 

  • A lei processual estabele ao acusado a possibilidade de confessar, negar, silenciar ou mentir.

     

    Art. 186. CPP. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.                  

    Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.     

     

    QUALIFICAÇÃO DO INTERROGANDO:

    Individualiza-se o acusado com o fornecimento do seu prenome, nome, apelido, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número da carteira de identidade, número de cadastro de pesso física (CPF), profissão, filiação, residência, etc.  Com base no princípio do nemo tenetur se detegere, o direito ao silênciao não abrange o direito de falsear a verdade quanto à identidade pessoal.

     

    DIREITO DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTRA SI MESMO:

    Em razão ao princípio do nemo tenetur se detegere, o acusado não é obrigado a produzir prova contra sim mesmo, sendo inviável que, no exercício desse direito, lhe resulte qualquer gravante.

     

    Fonte: CPP COMENTADO

    RENATO BRASILEIRO DE LIMA

     

     

  • Gabarito preliminar: C

    Gabarito definitivo: E

    Justificativa para alteração: A redação do item tinha por base o artigo 198 do Código de Processo Penal. No entanto, com o advento da Constituição Federal de 1988, o texto legal tornou-se incompatível com a garantia constitucional do artigo 5º, LXIII, já que o silêncio não pode prejudicar de qualquer forma o acusado.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TRF1_17_SERVIDOR/arquivos/TRF1_17_SERVIDOR_justificativas_de_alteracoes_de_gabarito.pdf

  • Sabias palavras do professor Sengik: "O silencio so significa uma coisa, o silencio"... quer dizer nada poha.
  • Também conhecido como nemo tenetur se detegere, tem por finalidade impedir que o Estado, de alguma forma, imponha ao réu alguma obrigação que possa colocar em risco o seu direito de não produzir provas prejudiciais a si próprio.

  • Não obrigatoriedadede produção de prova contra si ( Nemo tenetur se degenere) .

     

    Amplitude : atinge qualquer pessoa que esteja na condição de acusada ou investigada;

     

    Obs: No caso das testemunhas: são obrigadas a falar, porém, se houver prejuízo a ela mesma poderá permanecer calada em virtude deste princípio.

     

    A advertência (ato de dizer que o acusado pode permanecer calado ) é obrigatória;

    Porém,  haverá nulidade quando houver efetivo prejuízo comprovado.

    Ex:Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular o processo de um soldado do Exército que não foi advertido de seu direito de permanecer em silêncio e produziu prova contra si ao depor como testemunha em um caso de furto. A decisão ocorreu no julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 122279, de relatoria do ministro Gilmar Mendes. De acordo com os ministros, a denúncia apresentada se baseou apenas na confissão, e o STF entende que a falta de advertência quanto ao direito ao silêncio torna ilícita prova produzida contra si mesmo.

    No caso que ocorreu dentro de um batalhão do Exército no Rio de Janeiro, o soldado furtou o celular de um colega. Após a instauração do inquérito policial, as testemunhas foram inquiridas e, durante seu depoimento, o soldado decidiu confessar o furto. Em seguida, o Ministério Público Militar apresentou denúncia contra o soldado com base no artigo 240 do Código Militar. O Superior Tribunal Militar (STM) recebeu a denúncia e, em seguida, a defesa tentou anular o processo sob o argumento de que o soldado foi ouvido na condição de testemunha, tendo confessado o crime sem ser advertido do seu direito de permanecer calado. O STM negou o pedido e, por essa razão, a defesa recorreu ao Supremo.

  • Garantia da não auto-incriminação e produção de provas contra si mesmo. ERRADO.

  • Sistema de apreciação de provas utilizado no Ordenamento Jurídico brasileiro é o do livre convencimento motivado. Então, o juiz teria de motivar que o silêncio do réu foi elemento para formar sua convicção, utilizando o silêncio em prejuízo do réu, o que é vedado.

  • GAB: ERRADO 

    Esse tipo de Questão se vc ler e ja marca a resposta, provavel que erre a opção. ( respire e leia 2x com calma)

    Juiz que se utilizar do silêncio do acusado para formar seu próprio convencimento ///////// não incorrerá em ofensa ao princípio processual penal da não autoincriminação, ainda que a opção do acusado por abster-se de falar não constitua confissão. -->Vai sim Ofender.

  • Princípio da não autoincriminação (nemo tenetur se detegere)

    Princípio de acordo com o qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. 

    Este princípio não está expresso na CF, mas é decorrência lógica dos princípios da presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF) e do direito ao silêncio.

    Importante destacar que, mesmo não havendo previsão constitucional expressa deste princípio, foi ele consagrado pelo Pacto de São José da Costa Rica, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992, e que tem status de supralegal, conforme entendimento do STF.

  • O direito ao silêncio está consagrado constitucionalmente (art. 5°, LXIII, CF), não podendo trazer ao agente prejuízo pelo seu exercício.

  • O PESSOAL É MUITO '' MARIA VAI COM AS OUTRAS '' A MENINA FALOU QUE NÃO ESTÁ EXPRESSO E AINDA TEVE 23 PESSOAS PARA '' CURTIREM '' LEIAM O ART 5°. XLIIl e contatem vocês próprios......

  • Em muitas questões nem mesmo o cespe sabe a resposta. Colocam um gabarito preliminar depois alteram. Ou seja, a banca é irresponsável.

  • Sanando as confusões relativas aos princípios implícitos e expressos:


    O princípio da não autoincriminação,trata-se de princípio constitucional IMPLÍCITO que decorre dos seguintes princípios constitucionais EXPRESSOS: presunção de inocência (art. 5°, LVII, CF); ampla defesa (art. 5°, LV,CF); direito ao silêncio (art. 5°LXIII, CF). Não obstante, é princípio que se encontra expressamente previsto no art. 8° do Pacto de São José da Costa Rica, de 22 de novembro de 1969, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo decreto n° 678, de 6 de novembro1992, e que tem status supralegal, conforme entendimento do STF exarado nos julgamentos do RE n° 466.343/SP e HC n° 87.585/T0 (informativo n° 531).

  • Parabens Jander mota...direto ao ponto.

  • Bem simples:

    à luz do cpp o item está certo

    à luz da CRFB está errado

  • Art.198 CPP " O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz. "

  • o cespe sempre gosta de colocar o NÃO em suas questões para confundir o candidato..

  • o cespe sempre gosta de colocar o NÃO em suas questões para confundir o candidato..

  • o cespe sempre gosta de colocar o NÃO em suas questões para confundir o candidato..

  • O ART 198 DO CPP/41 NÃO FOI RECEPCIONADO PELA CF/88.

  • Eu fiquei só aquele meme "não entendi o que ele falou"

  • o art. 198 do CPP não foi recepcionado pela CF/88, por isso questão ERRADA

  • Art.198 CPP " O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz. " Este artigo não foi recepcionado pela CF/88 , o que invalida a questão é afirmar que quando o juiz utiliza do silencio do acusado para formar seu próprio convencimento NÃO fere o principio da autoincriminação e fere sim esse principio.

    Gabarito - ERRADO.

  • Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa. 

  • O silêncio não pode ser utilizado em malefício do réu.

  • Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa. 

  • Segundo Renato Brasileiro, "do exercício do direito ao silêncio previsto na Magna Carta (art. 5º, LXIII) não pode resultar qualquer prejuízo ao acusado. Logo, há de se considerar como não recepcionada a parte final do art. 198 do CPP. Se o acusado é titular do direito ao silêncio, [...] é evidente que o exercício desse direito não pode constituir elemento para a formação do convencimento do magistrado, sob pena de negação do próprio direito fundamental" (CPP Comentado, 1. ed., p. 624).

  • Do silêncio do acusado não se pode deduzir nada!

  • Pessoal, o silêncio do acusado pode ser interpretado a favor da defesa?

  • FERNANDO LAZARO :

     

    Do silêncio do acusado não se pode deduzir nada!

  • O silêncio é o silêncio, ou seja, NADA

  • o silêncio não pode ser considerado como confissão e nem pode ser interpretado em prejuízo da defesa, sob pena de esvaziar-se a lógica de tal garantia.

  • Juiz que se utilizar do silêncio do acusado para formar seu próprio convencimento não incorrerá.

    Erro da questão, é que o juiz se baseou, utilizou o silêncio do réu. Caso o juiz tivesse utilizado prova A, B ou C para formar o não tão "livre" convencimento, a questão estaria correta.

  • Minha contribuição.

    Princípio da vedação da autoincriminação ~> Também conhecido como nemo tenetur se detegere, tem o objetivo de impedir que o Estado obrigue a um réu ou indiciado a produzir provas contra si mesmo. Ainda, o ônus da prova (obrigação de produzir provas) caberá a quem fizer a acusação.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Gab errada

    princípio da Vedação a Autoincriminação: Também conhecido como Nemu tenetur se detegere, tem por objetivo de impedir que o Estado obrigue o ´reu a produzir provas contra si mesmo. Ainda o ônus da prova caberá a que fizer a acusação.

  • Na teoria né, porque na prática, o que mais se vê é juiz interpretando o silêncio em prejuízo do réu, ainda mais quando existem outras provas para configurar a autoria delitiva.

  • Questão muito polêmica.

  • Errado. O Juiz se convenceu da culpabilidade do acusado com o ditado do "quem cala consente".

  • Aqui não tem nada que ver com o silêncio não pode ser utilizado em malefício do réu. Prestem atenção, em qualquer esfera administrativa, como é o caso do inquérito policial como também na qualificação em um procedimento fiscal, o autuado ou indiciado tem vários direitos. Porém, tem o dever de, pelo menos, dizer a sua qualificação - ISSO É MANDATÓRIO - por vir em previsão legal, sendo considerada a negativa como CONTRAVENÇÃO PENAL, art. 68 da Lei das Contravenções Penais. SÓ ISSO! SEM DELONGAS E ENROLAÇÕES TÉORICAS.

  • só li até "não incorrerá em ofensa ao princípio processual penal..."

    (Não obrigatoriedade de produção de prova contra si)

    GAB: E

  • Mister se faz ressaltar, que parte da doutrina entende pela não recepção pela carta federal de 1988 da parte final do dispositivo do Art. 198, do CPP.

    "(...) mas poderá constituir elemento para formação do convencimento do juiz."

  • Art. 186. CPP - Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.

    Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

  • Como fica o art. 198??

    Art. 198.  O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

  • Isaac Ramos, a parte final do artigo (mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz) é considerada inconstitucional.

  • Esses examinadores do Cespe são formados em qualquer área, menos em Direito. É como se vc afirmasse que o princípio da não autoincriminação tivesse o poder de cancelar a aplicação do princípio da persuasão racional do juiz. A CF88 em nenhum momento proíbe que o silêncio seja interpretado em seu prejuízo. Quanto mais vc estuda, mais vc percebe que a prova é aplicada por pessoas que não estudaram 1/10 em relação aos candidatos realmente preparados.

  • Pessoal olhando os comentários a princípio fiquei confuso também. Mas vamos lá...

    Art. 186. CPP Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

    Art. 198.  O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

    Sem esquecer do Art. 5 inciso LXIII e o posicionamento da doutrina.

    Porem acredito que o erro da questão esteja na interpretação textual.

    "Juiz que se utilizar do silêncio do acusado para formar seu próprio convencimento (não incorrerá em ofensa ao princípio) processual penal da não autoincriminação, ainda que a opção do acusado por abster-se de falar não constitua confissão."

    Ao generalizar a sentença, ela se torna errada. Não incorrerá em ofensa SE NÃO IMPORTA EM PREJUÍZO A DEFESA.

    Cuidado com a exceção !!!

    CORRIGINDO A SENTENÇA!!!

    "Juiz que se utilizar do silêncio do acusado para formar seu próprio convencimento, sem acarretar prejuízo a defesa, não incorrerá em ofensa ao princípio processual penal da não autoincriminação, ainda que a opção do acusado por abster-se de falar não constitua confissão."

  • O PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO garante o silêncio. Não podendo o juiz formar seu convencimento devido a abstenção do acusado de falar.

    #foconapmba

  • o silêncio do acusado NÃO pode ser considerado como confissão e nem pode ser interpretado em prejuízo da defesa.

    Com isso, lembre-se que o paragrafo único do art.198 do do CPP o qual dispõe : “o silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz NÃO FOI RECEPCIONADA PELA CF DE 1988, no tocante a sua parte final, sendo também incompatível com o parágrafo único do art. 186 do CPP

  • A famosa frase "quem cala, consente" não cabe aqui.

  • Errado, não pode ser usado pelo juiz.

    Seja forte e corajosa.

  • Princípio da não-autoincriminação (Nemo tenetur se detegere)

    Significa que qualquer pessoa acusada da prática de um ilícito penal tem direito ao silêncio e a não produzir provas em seu desfavor

    Direito de silêncio

    Direito de não produzir provas contra si mesmo

    CONFISSÃO

    Art. 197.  O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

    Art. 198.  O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

    Art. 199.  A confissão, quando feita fora do interrogatório, será tomada por termo nos autos, observado o disposto no .

    Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

  • Item errado, pois o silêncio é um direito do acusado, e não pode ser considerado como confissão nem ser interpretado em prejuízo da defesa, na forma do art. 186, § único do CPP.

    A afirmativa foi dada como correta, possivelmente, baseando-se na redação do art. 198 do CPP. Todavia, de acordo com o entendimento pacífico da Doutrina, o art. 198 do CPP, na parte que diz que o silêncio do acusado “poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz” FOI TACITAMENTE REVOGADO pela nova redação do art. 186, § único, que é mais recente (Ver, por todos, PACELLI, Eugênio. Curso de processo penal. 16º edição. Ed. Atlas. São Paulo, 2012, p. 377-381).

    Assim, atualmente não se admite que o silêncio do réu seja interpretado em prejuízo da defesa.

    Ainda que se possa argumentar que a questão não diz expressamente que o Juiz utilizou o silêncio em prejuízo da defesa, a questão é PEREMPTÓRIA ao afirmar que o Juiz poderia utilizar o silêncio para formar seu convencimento, e não fez ressalvas. Como vimos, a questão está a dizer que o Juiz, quando usa o silêncio para fundamentar sua decisão, não está a violar o princípio do “nemo tenetur se detegere”, o que é ERRADO, pois jamais poderá utilizar tal silêncio em prejuízo da defesa.

    Ademais, e apenas para encerrar, o silêncio do acusado NÃO é elemento de prova. O silêncio do acusado é, apenas, o silêncio do acusado. Não serve para condenar nem para absolver ninguém. Caso o réu fique em silêncio e o Juiz acabe por absolvê-lo, por falta de provas, o fará pela ausência de elementos de convicção, e não por considerar que o silêncio é “prova da inocência”. O silêncio não é prova de inocência, tampouco prova de culpa.

    ALTERAÇÃO DE GABARITO: ERRADA

    Fonte: Estrategia

  •  o silêncio é um direito do acusado, e não pode ser considerado como confissão nem ser interpretado em prejuízo da defesa, na forma do art. 186, § único do CPP.

  • ERRADO

    CPP, Art. 186, Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 186, Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.               

  • Se o Cabra Não falou nada, Então Nada Poderá de ser interpretado.

  • Item errado, pois o silêncio é um direito do acusado, e não pode ser considerado como confissão nem ser interpretado em prejuízo da defesa, na forma do art. 186, § único do CPP.

    O silêncio do acusado NÃO é elemento de prova. O silêncio do acusado é, apenas, o silêncio do acusado. Não serve para condenar nem para absolver ninguém. Caso o réu fique em silêncio e o Juiz acabe por absolvê-lo, por falta de provas, o fará pela ausência de elementos de convicção, e não por considerar que o silêncio é “prova da inocência”. O silêncio não é prova de inocência, tampouco prova de culpa.

  • Você não cag4ndo na cabeça do Juiz, no Brasil qualquer resto e outras coisas pra se livrar pode.

  • Para quem ficou muito confuso, assim como eu:

    O Código de Processo Penal foi promulgado em 1941 e trouxe em seu texto a possibilidade do Juiz utilizar-se do 

    silêncio do acusado para formação de convencimento em relação ao crime.

    Código de Processo Penal ( CPP/41)- Art. 198 - Parágrafo Único

    O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

    A Constituição Federal, em 1988, trouxe em seu texto a declaração de que o acusado possui o direito de permanecer em silêncio, ato que por sua vez, não poderá ser sinônimo de confissão. 

    Constituição Federal (CF/88)- Art. 5º, inciso LVII

    O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogados"

    O Art. 198 do CPP/41 não foi recepcionado pela CF/88. Em resumo, o Juiz não pode condenar ou absolver um acusado porque ele se recusou a falar durante a audiência. O acusado tem o direito de permanecer em silêncio, caso queira, e esse direito deve ser respeitado sem prejuízo no resultado do processo. Esse dispositivo é resguardado por meio de um princípio chamado vedação da autoincriminação, no qual o Estado é impedido de obrigar um indiciado a produzir provas contra si mesmo.

    Erro da Questão:

    Juiz que se utilizar do silêncio do acusado para formar seu próprio convencimento não incorrerá em ofensa ao princípio processual penal da não autoincriminação, ainda que a opção do acusado por abster-se de falar não constitua confissão.

    • Certo
    • Errado

    O Juiz ofenderá sim o princípio da não autoincriminação, porque o fato de indiciado permanecer em silêncio não pode ser instrumento para incriminá-lo, e o esse princípio defende que ninguém é obrigado a se auto-incriminar ou a produzir prova contra si mesmo.

  • "O silêncio não poderá acarretar repercussão positiva na apuração da responsabilidade penal, nem poderá acautelar presunção de veracidade dos fatos sobre os quais o acusado calou-se, bem como o imputado não pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo."

  • Questão polêmica mesmo, porque o íntimo convencimento é algo que está única e exclusivamente na mente do juiz.

  • Na minha opinião, poderá ajudar na formação de convencimento pelo juiz, foro íntimo, convicção.

    A questão deixa a lacuna quando cita: "formar seu proprio convencimento"

  • Errada

    Art186°- O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

  • Questão complexa... Me parece que ela poderia ser entendida como certa, haja vista que não foi mencionado na assertiva que a interpretação seria em prejuízo do Réu.

    De acordo com o art. 186, do CPP: "O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa". Portanto, não há vedação absoluta e irrestrita à interpretação do silêncio. Na verdade, numa interpretação a contrario sensu, pode-se concluir que o juiz poderá interpretar o silêncio em favor da defesa.

  • eu nunca vou aceitar essa questão. Já sei a resposta mas vou errar todas as vezes de propósito.

    O CPP diz que o juiz não poderá usar os silêncio em desfavor do réu, mas também diz claramente que o silencio pode ser usado como formador de convicção.

    Art. 198. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá

    constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

    Como a questão não diz que será em prejuízo, então não ocorrerá ofensa. CORRETO E PONTO. Cespe pode ir pra P*** q Pariu

  • CPP, Art. 186, Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa. 

    LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; (direito do suspeito ou indiciado ao silêncio) 


ID
2563321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos princípios que regem o processo penal brasileiro, julgue o item subsequente.


Em obediência ao princípio da indivisibilidade da ação penal, não poderá o juiz, em caso de conexão ou continência, separar os processos, mesmo que o número de acusados seja excessivo e que isso acarrete o prolongamento de prisões.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, notifiquem o site por essas questoes nao estarem classificadas. Pq assim elas nao saem nas buscas...

  • art-80 doCPP -> Será facultativa a separação dosprocessos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para nãolhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveninente a separação.

  • Acrescentando aos comentários dos colegas, cabe ressaltar que é indivisível apenas a ação penal privada, a ação penal pública é divisível, conforme entendimento do STF e STJ.

  • GABARITO: Errado

    O Princípio da Indivisibilidade (aplicável apenas na Ação Penal Privada) está relacionado com a impossibilidade da vítima escolher quem irá processar ( através da renúncia) ou perdoar.  Assim, embora sejam institutos diversos, incide a extensibilidade da renúncia e  do perdão aos demais coautores do crime. Porém, o perdão só terá efeito para quem o aceitar, nos termos no art. 51 e 58 do CPP:

    Art. 51: “O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.”

    Art. 58:  "Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação."

     

    Bons Estudos! Vamos avançar!

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu" (Eclesiaste 3:1)

  • Errado.

    Complementando os demais comentários::

    Informativo 813 STF:
     

    Não oferecida a queixa-crime contra todos os supostos autores ou partícipes da prática delituosa, há afronta ao princípio da indivisibilidade da ação penal (PRIVADA), a implicar renúncia tácita ao direito de querela, cuja eficácia extintiva da punibilidade estende-se a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal.


    STF. 1ª Turma. Inq 3526/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 2/2/2016 (Info 813).


    Informativo 562 STJ:


    O princípio da indivisibilidade significa que a ação penal deve ser proposta contra todos os autores e partícipes do delito.


    Segundo a posição da jurisprudência, o princípio da indivisibilidade só se aplica para a ação pena privada (art. 48 do CPP).

    Na ação penal pública não vigora o princípio da indivisibilidade. Assim, o MP não está obrigado a denunciar todos os envolvidos no fato tido por delituoso, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado.

    Isso porque o Parquet é livre para formar sua convicção, incluindo na denúncia as pessoas que ele entenda terem praticado o crime, mediante a constatação de indícios de autoria e materialidade.

    STJ. 6ª Turma. RHC 34.233-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 6/5/2014.

    Observações:

    Indivisibilidade > este principio só é aplicado na ação penal privada > ou a vitima processa todos, ou não processa nenhum !!! Atenção !!! não confundir com o principio da:

    oportunidade: a vitima pode ou não oferecer a queixa, ou seja, ela não é obrigada a dar inicio ao processo.

    E com:

    disponibilidade:  compete ao autor da ação penal privada decidir se deseja prosseguir ou não até seu final. A disponibilidade da ação penal privada manifesta-se na possibilidade de renúncia ao direito de queixa, na possibilidade de o querelante ensejar a perempção da ação e na possibilidade de o querelante perdoar o querelado se este com isso concordar.


    2ª Divisibilidade > este principio é aplicado na ação penal pública > de forma simples, o Ministério Público pode processar indiciados separadamente. Não confundir com o princípio da:

    obrigatoriedade > o Ministério Público está obrigado a promover a denúncia, não lhe é permitido fazer juízos sobre a conveniência ou oportunidade da acusação penal.

  • Pra você que, assim como eu, também umas amnésias FDP na hora da prova...

    As questões que mencionam: 

    ** não poderá o juiz;

    ** mesmo que;

    ** em qualquer caso;

    ** ETC

    "toda proposição que for uma negativa à ideia de toda a questão"

    "toda proposição que for para auxiliar o réu,,, garantindo o direito de defesa"

    DEVEM SER OLHADAS COM EXTREMO CUIDADO.

    Em obediência ao princípio da indivisibilidade da ação penal, não poderá o juiz, em caso de conexão ou continência, separar os processos, mesmo que o número de acusados seja excessivo e que isso acarrete o prolongamento de prisões.

  • PATRULHEIRO OSTENSIVO: 

    VOCÊ FEZ O SEGUINTE COMENTARIO: 

    Segundo a posição da jurisprudência, o princípio da indivisibilidade só se aplica para a ação pena privada (art. 48 do CPP). "Na ação penal pública não vigora o princípio da indivisibilidade. Assim, o MP não está obrigado a denunciar todos os envolvidos no fato tido por delituoso, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado.""

     

    Não é isso que está escrito na doutrina de Pietro.  O principio da indivisibilidade  também se aplica na ação penal publica, inclusive, o MP não pode escolher  uns para acusar e deixar outros de fora da acusação. No entanto, há de se observar que, se o MP deixar de oferecer denuncia contra quem não foi reconhecido a existencia de indicios de autoria, aí sim, não irá ofender o princípio da indivisibilidade.

     

    PESSOAL, VAMOS FICAR ATENTOS AOS COMENTÁRIOS !

    QUALQUER EQUIVOCO, DEVEMOS ALERTAR, POIS MUITOS  SE BASEIAM NAS RESPOSTAS  AQUI POSTADAS PARA FAZEREM SUAS PROVAS

  • art 80 cpp Será facultada e não proibida como diz o enunciado 

    gab errado

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA -> Princípio da divisibilidade

    Havendo mais de um infrator, o MP  pode ajuizar a demanda somente em face de um ou alguns deles, reservando para os outros, o ajuizamento em momento posterior.

    CUIDADO COM O QUE O PESSOAL COMENTA AÍ

    AGORA A GENTE CHEGA!!

  • CPP

     

    Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as (1) infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo (2) excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • Bárbara lísley

    Realmente os dois entendimentos estão certos, Fernando Capez também menciona que a ação penal pública é indivisível, porém tem a ressalva que está sendo aceita a divisibilidade na ação penal pública sem nenhum prejuízo.

    STF: A adoção do  princípio da divisibilidade para a ação penal pública é a posição amplamente majoritária na jurisprudência, permitindo-se ao MP excluir algum dos coautores ou partícipes da denúncia, desde que mediante prévia justificação.

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    De acordo com o Princípio da Divisibilidade:

     

    "Havendo mais de um infrato (autor do crime), pode o MP ajuizar a demanda somente em face de um ou algund deles, reservando para os outros, o ajuizamento em momento posterior, de forma a conseguir mais tempo para reunir elementos de prova."

     

    Não há nenhum óbice quanto a isso, e esta prática não configura preclusão para o MP, podendo aditar a denúncia posteriormente, a fim de incluir os demais autores do crime ou, ainda, promovoer outra ação penal em face dos outros autores do crime. 

  • a acão penal publica é indivisivel! è gravar isso e correr para o abraço :)

  • Súmula 704

    Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

     

    A decisão pela manutenção da unidade de processo e de julgamento perante o Supremo Tribunal Federal ou pelo desmembramento da ação penal está sujeita a questões de conveniência e oportunidade, como permite o art. 80 do Código de Processo Penal."

     

    Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • Marcos Cunha COMPLETANDO seu raciocinio são semideuses..KKKKK

  • Questão errada!!!!

    Indisponível
    e não indivisível

  • Senhores

      Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

    Bons estudos.

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS PESSOAL.

    Colega Danilo Melo. Cuidado com seu comentário.  Sobre a ação penal PÚBLICA vigora o principio da DIVISIBILIDADE e não o da indivisibilidade, próprio das ações penais privadas. Logo, penso que equivocou-se ao dizer que "a acão penal publica é indivisivel! è gravar isso e correr para o abraço :)"

     

  • Essa questão poderia ser anulada. Para a maioria dos doutrinadores, o princípio da INdivisibilidade se aplica a Ação Penal Pública, contudo, o STJ diz que não, e que seria o da princípio da Divisibilidade.

  • Art. 80 do CPP

  • Será facultativa a separação dos processos


    Comandos , força , Brasil!

  •      CPP   Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • GAB : errado

    Em ação penal pública pode o MP processar os indiciados separadamente !

    Ou seja vigorá o princípio da Divisibilidade.

    PMAL 2018

  • INDIVISIBILIDADE = Ação penal Privada - A vítima processa todos ou ninguém

     

    Ação penal Pública = DIVISIBILIDADE - O MP pode processar indiciados separadamentete

     

    Gab. E

  • Errado

     

    Conexão - É sinônimo de relação, nexo, de forma que, somente resta configurada quando houver algum liame entre uma e outra infração penal.

    A conexão, então, nada mais representa do que um liame entre dois fatos tipificados como crime (e neste diapasão, a existência de duas ou mais infrações é essencial à existência da conexão) ou, em alguns casos, também entre dois ou mais agentes maiores de dezoito anos.

     

    CONTINÊNCIA - Ocorre quando várias pessoas concorrem para um crime. (inciso III, art. 76). Ocorre quando um fato criminoso contém outros, o que impõe que o julgamento de todos seja realizado em conjunto.

    OBS: Note-se que na CONEXÃOo agente comete 2 ou mais infrações mediante várias ações, já na CONTINÊNCIA em ocorrendo 2 ou mais infrações elas se dão por uma única ação, seja pelo concurso formal, seja por erro na execução.

  • A Ação Penal Pública: ODIO -> Oficialidade - Divisibilidade - Indisponibilidade - Obrigatoriedade.

    A Ação Penal Privada: DOI -> Disponibilidade - Oportunidade - Indivisibilidade.


    Divisibilidade...

  • Art. 80 CPP.

  • Art.80 – Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.


    Desmembrar processo é facultativo:

    infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes;

    - pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória;

    - por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.


    REGRA GERAL: local da infração.

    ·        Se local incerto: prevenção.

    ·        Se local desconhecido: domicílio do RÉU.


    CRIME CONTINUADO/PERMANENTE: prevenção.


    CRIMES CONEXOS/CONTINENTES (concurso de crimes): na seguinte ordem:

    1ª Local do crime com pena mais grave

    2ª Local do maior número de crimes

    3ª Prevenção.


    FONTE: QC

  • ERRADO

     

    As hipóteses de separação facultativa estão localizadas no art. 80 do Código de Processo Penal: 

    b) Em razão do número excessivo de réus. Esta circunstância pode prejudicar substancialmente o andamento regular do feito, bastando imaginar, por exemplo, que cada um dos 30 acusados pode arrolar até 8 testemunhas

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    Em obediência ao princípio da divisibilidade da ação penal pública, poderá o juiz, em caso de conexão ou continência, separar os processos, mesmo que o número de acusados seja excessivo e que isso acarrete o prolongamento de prisões.

     

    Obs.:

     

    > A ação penal pública tem a seguinte característica: a Divisibilidade;

     

         - A divisibilidade permite que seja divido os processos. Ex.: No caso do Lula, existem 2 processos separados: o do sítio de atibaia e o do tríplex. 

     

    > A ação penal privada tem a seguinte característica: a Indivisibilidade;

     

         - A indivisibilidade está relacionada a não processar um acusado e processar outro, sendo q os dois cometeram o mesmo crime e juntos. Ex.: Dois bandidos cometem um crime, que é processado por ação penal privada, contra a minha pessoa e eu resolvo fazer uma queixa apenas de uma, perdoando a outra.Ou seja, isso não é permitido, se eu perdoar um consequentemente terei q perdoar o outro.  
     

     

    Não negligencie seu ponto fraco!

    Deus no comando, sempre!!

  • GABARITO - ERRADO

    Quando falar que o Juiz não pode, DESCONFIE.

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Thiago Bento e seus comentários nojentos!

  • PODE SEPARAR SIM.

    GABARITO= ERRADO

  • gostei do BIZUTIAGO BENTO

    VÁRIOS RATOS

    VÁRIAS RATOEIRAS

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

    Abraço!!!

  • Juiz "no direito" é = Excel "na informatica" pode praticamente tudo nas questões da CESPE. 98,999%

  • não poderá o juiz? kkkkkkkk

    No Brasil, o JUIZ pode tudo!

  • Errado, conexão e continência não violam o princípio do juiz natural.

    Súmula 704. Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu

  • Questão errada! Só lembrar do mensalão como exemplo.

  • PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE DA AÇÃO PENAL: 

    Em obediência ao princípio da indivisibilidade da ação penal, não poderá o juiz, em caso de conexão ou continência, separar os processos, mesmo que o número de acusados seja excessivo e que isso acarrete o prolongamento de prisões.(ERRADO! CESPE)

    - Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

    Súmula 704.Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu

  • Art. 80 CPP: " Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação."

  • Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação

    gab :ERRADO

  • Princípio da razoável duração do processo.

  • Juiz pode tudo!

  • Juiz pode tudo , principalmente se for do STF.

  • CPP - Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • esse professor do comentário é a cara de Tomy Shelby dos Peak blinders

  • Art. 80, CPP: Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • CPP

     Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • GAB: E CPP: Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação

  • Parece-me que a questão aborda institutos distintos, quais sejam, PRINCÍPIOS e COMPETÊNCIA.

    Princípios em razão da distinção entre APPública e APPrivada, onde a divisibilidade é da primeira - vez que o MP pode aditar a denúncia até o trânsito em julgado para incluir novos autores, ao passo que a INdivisibilidade refere-se à segunda, conforme dispõe o art. 48 do CPP.

    Competência porque a conexão e a continência, quando simultâneas, tornam-se causa que determina a competência e não de "escolha" de acusados. Ademais, conforme já transcreveram os colegas, o art. 80 menciona, de forma exemplificativa, as causas que FACULTAM ao juiz (possibilidade) separar o processo, quais sejam:

    . infrações praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes;

    . excessivo números de acusados;

    . não prolongar a prisão provisória (dos acusados);

    . outro motivo relevante

  • Para o Cesp o Juiz pode quase tudo.

  • "que isso acarrete o prolongamento de prisões" esse trecho ajuda muito na resposta, pois qualquer coisa que seja prejudicial para o réu não é aceita. Falo isso dentro dos limites, claro, mas se cometi algum equívoco, me avisem por favor.

    Valeu!

  •   Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • como é kkkk

  • Gabarito ERRADO

    Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • Gabarito: Errado

    CPP

     Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • Mesmo você nao sabendo, quando uma questão fala que o Juiz não pode alguma coisa ( TIRANDO QUANDO FALAR OFICIO), geralmente a questão é errada.

    Ps: usar a regra apenas em situações pontuais, continue estudando e dominando o assunto.

    BORA VENCER!

  • Em obediência ao princípio da indivisibilidade da ação penal, não poderá o juiz, em caso de conexão ou continência, separar os processos, mesmo que o número de acusados seja excessivo e que isso acarrete o prolongamento de prisões.

    ERRADO

    Princípio da Indivisibilidade se retrata ao OFERECIMENTO DA QUEIXA-CRIME.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Princípios da Pública e da Privada: ÓDIO DÓI

    --> Pública --> Princípios: ODIO --> Oficialidade (MP titular), Divisível (Apresenta para uma parte ou todos), Indisponibilidade (Ofereceu não pode renunciar) e Obrigatoriedade (Deve oferecer caso tenha elementos mínimos)

    --> Privada --> Princípios: DOI --> Disponibilidade (Pode desistir da queixa-crime), Oportunidade (Sem obrigação de oferecimento) e Indivisibilidade (Oferece para todos e não só para um envolvido).

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • A indivisibilidade está relacionada a não processar um acusado e processar outro, sendo que os dois cometeram o mesmo crime e juntos. Esse princípio aplica-se somente nas ações penais privadas.

  • “Não poderá o Juiz” e concursos públicos não combinam. Abraços. Kkkkkk

  • Copiei para aparecer para MIM :

    CPP: Art. 80 Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação

  • Essa questão feriu as duas premissas de ouro dos concursos públicos...

    1 - O JUIZ É UMA FIGURA QUASE DIVINA, COM PODERES QUASE ILIMITADOS (desconfie de questões que limitem seus poderes).

    2 - OS DIREITOS HUMANOS SÃO INVIOÁVEIS . ERRO EVIDENTE QUANDO A QUESTÃO DIZ QUE PODERIA OCORRER UM EVENTUAL "PROLONGAMENTO DE PRISÕES".

  • Princípio da indivisibilidade significa que o querelante não poderá oferecer queixa somente contra um corréu. Ou oferece contra todos ou não oferece contra nenhum.

  • QC PARA DE POSTAR A RESPOSTA EM VÍDEO!!!! SACOOOO! SÓ ATRAPALHA.

  • Deixar os coitadinhos presos por tempo desarrazoável? Não pode. Ora!

  • Juiz pode quase tudo meus camaradas !

  • Questão errada por dois motivos:

    1 - Princípio da indivisibilidade (Representar apenas contra um dos autores) NÃO se aplica à ação penal pública, somente às açoes penais privadas.

    2 - O juiz pode sim separar os processos conexos quando o numero de réus puder prejudicar a duração razoável do julgamento.

    Avante! Tua vitória está logo ali....

  • ERRADO  

    Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • ERRADO

    CPP Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

    Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim: https://go.hotmart.com/A51989712I

  • ERRADA.

    O juiz poderá separar os processos em face de apenas um. O que não pode é a vítima oferecer a denúncia em face de apenas um acusado, havendo mais de um.

  • Juiz é um semideus, pode 95% das coisas

  • Principio da divisibilidade - Facultativa a separação dos processos.

  • Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • ERRADO

    Em obediência ao princípio da indivisibilidade da ação penal, não poderá o juiz, em caso de conexão ou continência, separar os processos, mesmo que o número de acusados seja excessivo e que isso acarrete o prolongamento de prisões

    Não é o princípio da indivisibilidade e sim o da divisibilidade.

    E é facultado ao juiz separar os processos.

  • GABARITO ERRADO

    • Em obediência ao princípio da indivisibilidade da ação penal, não poderá o juiz, em caso de conexão ou continência, separar os processos, mesmo que o número de acusados seja excessivo e que isso acarrete o prolongamento de prisões

    1. Não é o princípio da indivisibilidade e sim o da divisibilidade.
    2. E é facultado ao juiz separar os processos.
  • O gabarito dado pela Banca (item errado) está correto. Todavia, trata-se de tópico não previsto no edital, eis que a resposta depende da análise do art. 80 do CPP, que é relativo ao tema “COMPETÊNCIA”, que não fazia parte do conteúdo programático previsto para o cargo de Técnico Judiciário.

    Portanto, a questão DEVERÁ SER ANULADA.

  • Ação Penal Pública --> Indisponível e divisível (não pode desistir/pode separar)

    Ação Penal Privada --> Disponível e indivisível (pode desistir/não pode separar)

  • E é facultado ao juiz separar os processos.

    #PMAL2021

  • o que é que o juiz não pode??

  • Principio da divisibilidade - Facultativa a separação dos processos.

  • O Artigo 80º do Código de Processo Penal deixa evidenciado que o Juiz poderá separar os processos com o objetivo de facilitar a condução das ações penais em trânsito. Isso é adotado principalmente em processos que envolvam muitos acusados, que o crime tenha sido praticado em circunstâncias de tempo ou lugar diferentes, para não prolongar os atos processuais ou ainda por algum outro motivo relevante.

    O rol do artigo 80 é meramente exemplificado.

    O princípio da indivisibilidade citado na questão refere-se à vítima em relação aos envolvidos no crime.

    É admitido apenas em crimes de Ação Penal Privada, onde a vítima está IMPEDIDA de escolher processar ou perdoar apenas um dos envolvidos.

    O processo deve incidir sobre todos os envolvidos e os efeitos do perdão concedido será aproveitado por todos, com exceção do que recusar.

    Art. 58: "Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação."

    Percebe-se que são dois institutos diferentes, e por esse motivo, item errado.

  • É FACULTADO AO JUIZ SEPARAR OS PROCESSOS!

    #PM-AL

  • O juíz pode a poha toda!

  • PODERÁ NA AÇÃO PENAL PÚBLICA SIM .

  • galera, como faço para saber se ele está falando da Pública ou da Privada

  • Mal elaborada a questão. Porque como o candidato saberá se é Privada ou Pública, a questão não fala qual é o tipo da ação. Aí fica a critério do examinado dizer se é ou não certa, pode escolher qualquer da hipóteses porque não especificou no item a julgar.

  • quando não vem especificada, em regra é sempre AÇÃO PÚBLICA

  • Para ações públicas:

    Site STJ 20/8/21: " A ministra Isabel Gallotti explicou que a orientação jurisprudencial atual no Brasil tem como regra a cisão de inquéritos e ações penais originárias dos tribunais no tocante a investigados que não sejam detentores do foro por prerrogativa de função, admitindo-se apenas de forma excepcional a atração da competência originária.

    Ela destacou que tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o STJ entendem que o foro por prerrogativa de função deve ser interpretado de forma estrita. No caso analisado, assinalou a magistrada, o desmembramento é recomendável, tendo em vista que 23 dos 24 denunciados não têm foro perante o STJ."

    Para ações privadas --> CPP Art 80.

    A Separação será cabível tanto se a ação é pública ou se é privada.

    Bons estudos!

  • ERRADO

    Há exceções.

  • Gabarito Errado

    Em caso de Conexão ou Continência

    1. Será facultativa a separação dos processos quando:
    2. As infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes
    3. Quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória
    4. ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação

    Princípio da Indivisibilidade

    • Só se aplica para a ação penal privada
    • A ação penal deve ser proposta contra todos os autores e partícipes do delito.

    Atenção

    Na ação penal pública não vigora o princípio da indivisibilidade.

    Princípio da Divisibilidade

    • Aplicado na ação penal pública
    • O Ministério Público pode processar indiciados separadamente. 

  • art. 80 CPP é facultativo a separação dos processos.

ID
2563324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da ação penal, julgue o item a seguir.


O Ministério Público detém, privativamente, a legitimidade para propor ação penal pública, ainda que a proposição seja condicionada à representação do ofendido ou à requisição do ministro da Justiça. 

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    CPP: Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

    Princípio da obrigatoriedade. (Primeira parte).

     

    Cabe ao MP o ajuizamento da ação penal pública, ainda que, em alguns casos, dependa de representação da vítima ou requisição do Ministro da Justiça.

  • CERTO!

    CPP    Art. 257.  Ao Ministério Público cabe:                

            I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e        

            II - fiscalizar a execução da lei.                    

  • CUIDADO!!!

     

    O Ministério Público detém, privativamente, a legitimidade para propor ação penal pública, ainda que a proposição seja condicionada à representação do ofendido ou à requisição do ministro da Justiça. 

     

    A palavra certa a ser utilizada é "privativamente" mesmo e não "exclusivamente". Isso porque, mesmo a ação sendo pública, poderá ser proposta pelo particular sobre a forma de ação penal privada subsidiária da pública através de QUEIXA.

  • Nas ações penal públicas A regra do ordenamento jurídico brasileiro. Sua titularidade pertente ao MP, de forma privativa

  • COMPETE, PRIVATIVAMENTE, AO MP PROPOR AÇÃO PENAL PÚBLICA

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei

  • TITULARES DAS AÇÕES PENAIS

     

    Pública - MP, mediante denúncia.

     

    Privada - ofendido ou seu representante legal, mediante queixa-crime.

  • Levem com vocês a ideia de que o MP é o senhor da ação pública.

    Por esse motivo a Constituição trouxe no bojo do artigo 129 este entendimento. "CF - Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei."

  • Gabarito : certo 

    CF.

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Ação penal Pública: Denúncia

     

    Ação penal Privada: Queixa

     

    Ação Penal Pública Incondicionada (PPI): promovida  denúncia do Ministério Público –

    e não é preciso a autorização ou representação de ninguém.

    Um exemplo: é o homicídio. É um crime claro que, não precisa do pedido e nem que alguém determine que o MP inicie a ação penal.

     

    Ação Penal Pública Condicionada: dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

  • .................................................................................................................................................................................................................................

     

    CÓDIGO PROCESSUAL PENAL

     

     

     Art. 24 Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

    Princípio da obrigatoriedade. (Primeira parte).

     

    Cabe ao MP o ajuizamento da ação penal pública, ainda que, em alguns casos, dependa de representação da vítima ou requisição do Ministro da Justiça.

     

    CERTO

     

    ....................................................................................................................................................................................................................................

     

    "Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha."

  • Art. 257.  Ao Ministério Público cabe:                      (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e                        (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            II - fiscalizar a execução da lei.     

  • Independemente se a ação penal pública é condicionada ou não, a titularidade continuará sendo do ministério público.  

  • Conforme o dispositivo Constitucional:

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei

  • CPP    Art. 257.  Ao Ministério Público cabe:                

            I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e        

            II - fiscalizar a execução da lei.  

     

    CF88    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Ação Penal Pública Incondicionada

     

    É a regra no ordenamento procesual penal brasileiro.

     

    Sua titularidade pertence ao Ministério Público, de forma privativa, nos termos do art. 129, I da CF/88.

     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei

  • Art. 257.  Ao MINISTÉRIO PÚBLICO cabe:
    I - promover,
    privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e
    II -
    fiscalizar a execução da lei.

    CERTA!

  • Pra mim essa questão está extremamente ambígua. Dando a entender que o examinador afirma que quaisquer ações penais que o MP pode propor são condicionadas à representação.

  • CERTO, em se tratando de ação penal pública o MP será o titular da ação, ai é so correr pra galera

  • Errei por parecer ambígua
  • A questão pode parecer ambígua, mas não é! A Legitimidade para PROPOR Ação Penal pública é do MP! 

     

    O Ministério da Justiça ou cidadão devem REPRESENTAR, mas a qualidade para PROPOR continua do MP!

  • Adotando declaradamente o sistema acusatório de persecução penal, cuja principal característica é a nítida separação das funções de acusar, julgar e defender, colocando-se, assim, em franca oposição à concepção que informou as legislações processuais anteriores, a atual Constituições da República atribuiu ao Ministério Público, com exclusividade, a proporsitura da ação penal pública, seja ela incondicionaa ou condicionada.

     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

     

    A constituição prevê, todavia, no art. 5º, LIX, uma única exceção caso o Ministério Público não ofereça a denúncia no prazo legal, é admitida ação penal privada subsidiária, proposta pelo ofendido ou seu representante legal. A ressalva está prevista, também, nos art. 29 do Código de Processo Penal, e 100, paragráfo 3º do Código Penal.

     

    CF. art. 5º.  LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

     

     Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

     

    O art. 598 do Código do Processo Penal admite, ainda, o recurso supletivo do ofendido, quando o Ministério Público não o fizer. Da mesma forma, o art. 584,  §1º do CPP admite o recurso supletivo na hipótese do art. 581, VIII (sentença que decreta a prescrição ou julga, por outro modo, extinta a punibilidade)

     

        Art. 598.  Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

     

    Art. 584.  Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos ns. XV, XVII e XXIV do art. 581.

            § 1o  Ao recurso interposto de sentença de impronúncia ou no caso do no VIII do art. 581, aplicar-se-á o disposto nos arts. 596 e 598.

     

     Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

     

    Caberá no procedimento do júri:

    Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL 

    FERNANDO CAPEZ

     

  • Quem é DETENTOR da AÇÃO PENAL é o MP.

    Sem mais.

    GAB CERTO.

  • Privativamente significa praticar algo sem os outro verem.....estranho...Mas
  • Falou em: Condicionada e Incondicionada o MP tem legitimidade pra propor!! Portanto, GAB: Certo
  • Art. 129, I da CF/88

  • CF Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    OBS: É titularidade do MP as ações penais publicas condicionadas e incondicionadas.

  • Em 12/09/2018, às 16:19:55, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 15/03/2018, às 18:16:29, você respondeu a opção E.Errada

  • Ana Paula Fernandes, nem sempre.

  • Outra questão semelhante: 

     

    ° “O titular da ação penal pública condicionada é o Ministério Público.” (Certo – Cespe 2018 STJ AJAJ).

  • PRIVATIVAMENTE

     

    cuidado com o exclusivamente.

  • A iniciativa dessa ação é de um órgão estatal representando o próprio interesse social. A Constituição Federal, no art. 129, inciso I, estabelece, em outras palavras que, se a infração penal é sujeita à ação penal pública, somente o Ministério Público poderá propô-la, seja ela condicionada ou incondicionada.

    A ação pública incondicionada se diferencia da ação pública condicionada pelo fato da última depender da interferência do ofendido, de seu representante legal ou da requisição do Ministro da Justiça que deverão manifestar sua vontade para que a ação seja proposta, ou seja, é preciso que haja, no primeiro caso, uma representação, que nada mais é do que, a manifestação de consentimento permitindo ao Ministério Público agir.

    www.conteudojuridico.com.br/artigo,da-acao-penal-conceito-especies-caracteristicas-e-principios-um-olhar-critico-sobre-o-instituto,47745.html

  • O ministério público pode propor tanto a ação penal pública condicionada como a incondicionada.
  • CERTO

     

    A ação pública apresenta as seguintes modalidades:

     

    a) Incondicionada — o exercício da ação independe de qualquer condição especial. É a regra no processo penal, uma vez que, no silêncio da lei, a ação será pública incondicionada.

    b) Condicionada — a propositura da ação penal depende da prévia existência de uma condição especial (representação da vítima ou requisição do Ministro da Justiça).

     

    A titularidade DE AMBAS é ainda do Ministério Público que, todavia, só pode oferecer a denúncia se estiver presente no caso concreto a representação da vítima ou a requisição do Ministro da Justiça, que constituem, assim, condições de procedibilidade.

  • Se voce acertou de primeira, estude mais...

  • O intuito da banca foi bastante interessante a traves do jogo de palavras. Errei mas ao raciocinar melhor percebi que realmente é coerente, pois o que esta sendo questionado é a LEGITIMIDADE para propor a ação e não a necessidade de representação.

  • Errei! Mas,

    Treino é treino, jogo é jogo!

  • Uma coisa é propor (titular da ação), outra bem diferente é representar (condição de procedibilidade). 

    Em qualquer ação penal pública, o titular será o Ministério Público. 

  • CPP. Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    CF.  Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

  •   Art. 257. Ao Ministério Público cabe:         

           I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código

    Ação Penal Pública = condicionada ou incondicionada.

  • O Ministério Público detém, privativamente, a legitimidade para propor ação penal pública, ainda que a proposição seja condicionada à representação do ofendido ou à requisição do ministro da Justiça.

    Estratégia

  • Art. 257. Ao Ministério Público cabe:               

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e                   

    II - fiscalizar a execução da lei.

  • Em que pese depender de representação ou requisição em em situações muito bem definidas, a competência de PROMOVER a ação penal pública ainda é do MP.

    Questão certa!

  • Perfeito.

    O titular da ação penal pública é sempre o Ministério Público. Não confunda condição de procedibilidade (representação ou requisição) com titularidade da ação penal. 
    Art. 129. da CF - São funções institucionais do Ministério Público: 
    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; 
    Art. 24.  Do CPP - Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. 

  • CERTO

    CPP

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  •  Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    É SÓ LEMBRAR QUE O MP É O DONO DA COISA TODA 

    srss

  • Item correto, pois, de fato, cabe ao MP o ajuizamento da ação penal pública, ainda que, em alguns casos, dependa de representação da vítima ou requisição do Ministro da Justiça.

  • Perfeito. O titular da ação penal pública é sempre o Ministério Público. Não confunda condição de procedibilidade (representação ou requisição) com titularidade da ação penal.

    Art. 129. da CF - São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    Art. 24. Do CPP - Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Gabarito: CERTO.

  • a representação da vítima ou requisição do ministro da justiça são apenas condições de procedibilidade, mas o titular da ação penal pública será sempre o MP.
  • é só lembrar que independentemente da ação ser pública ou privada o ministério público deve participar do processo, pois ele é o fiscal da lei.

  • A ação pública apresenta as seguintes modalidades:

     

    a) Incondicionada — o exercício da ação independe de qualquer condição especial. É a regra no processo penal, uma vez que, no silêncio da lei, a ação será pública incondicionada.

    b) Condicionada — a propositura da ação penal depende da prévia existência de uma condição especial (representação da vítima ou requisição do Ministro da Justiça).

     

    A titularidade DE AMBAS é ainda do Ministério Público que, todavia, só pode oferecer a denúncia se estiver presente no caso concreto a representação da vítima ou a requisição do Ministro da Justiça, que constituem, assim, condições de procedibilidade.

    Gabarito Certo

  • A ação pública apresenta as seguintes modalidades:

     

    a) Incondicionada — o exercício da ação independe de qualquer condição especial. É a regra no processo penal, uma vez que, no silêncio da lei, a ação será pública incondicionada.

    b) Condicionada — a propositura da ação penal depende da prévia existência de uma condição especial (representação da vítima ou requisição do Ministro da Justiça).

     

    A titularidade DE AMBAS é ainda do Ministério Público que, todavia, só pode oferecer a denúncia se estiver presente no caso concreto a representação da vítima ou a requisição do Ministro da Justiça, que constituem, assim, condições de procedibilidade.

     

    Gabarito Certo

  • A própria constituição federal assim dispõe em seu art. 129, I que é competência privativa do Ministério Público promover a ação penal pública (assim entendida a incondicionada e a condicionada)

  • O Ministério Público detém, privativamente, a legitimidade para propor ação penal pública, ainda que - no caso da ação penal pública condicionada - a proposição seja condicionada à representação do ofendido ou à requisição do ministro da Justiça.

    Resposta: Certo.

  • Em 18/03/20 às 04:49, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 10/03/20 às 21:05, você respondeu a opção E.

    Avant

  • A titularidade da Ação penal pública pertence ao Órgão Ministerial, de forma privativa, nos termos do artigo 129, I, da Carta Magna.

  • Gabarito: Certo

    Titularidade da ação penal pública, seja ela condicionada ou incondicionada : MP

  • O Ministério Público detém, privativamente, a legitimidade para propor ação penal pública, ainda que a proposição seja condicionada à representação do ofendido ou à requisição do ministro da Justiça.

    CPP  Art. 257. Ao Ministério Público cabe:         

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e        

    II - fiscalizar a execução da lei.      

    Gab: (Certo)

  • O MP é dono de tudo kk

  • Ao Ministério Público compete propor: Ação Penal Pública = privativamente; Ação Civil Pública = Concorretemente; Inquérito Cívil = Exclusivamente
  • RESPOSTA C

    MP PENAL PÚBLICA

  • A legitimidade para propor Ação Penal Pública (incondicionada ou condicionada) é do MP , sempre! 

     

    A requisição do MJ / representação são condições de procedibilidade!

  • CPP  Art. 257. Ao Ministério Público cabe:         

           I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e     

  • O Ministério Público é o TITULAR da ação penal pública ,apresentando uma peça acusatória (DENÚNCIA)

    A ação penal pública poderá ser INCONDICIONADA (É a regra geral. MP atua independentemente de autorização do ofendido para apresentar a peça acusatória) e CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO (MP só poderá apresentar a peça acusatória se houver a representação do ofendido ,pois esta seria uma CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE)

    Como exemplo de procedibilidade da condicionada à representação, podemos citar a Prisão em Flagrante em crimes de ação penal pública condicionada. O Injusto será capturado e conduzido até a autoridade policial (delta), porém a formalização do APF (Auto de Prisão em flagrante) e o posterior recolhimento ao cárcere ,caso seja necessário dependerá de representação do ofendido.

    Qualquer erro, peço que corrija.

  • O Ministério Público detém, privativamente, a legitimidade para propor ação penal pública, ainda que a proposição seja condicionada à representação do ofendido ou à requisição do ministro da Justiça.

    Art. 257. Ao Ministério Público cabe:         

           I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e  

    Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    **A representação do ofendido/representante legal ou a requisição do Ministro da Justiça, são apenas "condições de procedibilidade" para propositura da ação pelo Ministério Público.

  • E no caso da Ação Penal Privada subsidiária da Pública? confesso que estranhei o termo privativamente.

  • O MP é o titular da ação penal pública, que se processa mediante DENÚNICA.

    O ofendido ou o seu representante legal é o titular da ação penal privada, que se processa mediante QUEIXA-CRIME.

  • Gabarito CERTO

    Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    -

    Obs: O Ministério da Justiça ou cidadão devem representar, mas a qualidade para propor continua sendo do Ministério Público.

  • O Ministério Público detém, privativamente, a legitimidade para propor ação penal pública, ainda que a proposição seja condicionada à representação do ofendido ou à requisição do ministro da Justiça.

    CERTO

    PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE (MP como titular), mas quando condicionada terá de possuir a condição específica da ação penal pública com o MJ ou o ofendido.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Princípios da Pública e da Privada: ÓDIO DÓI

    --> Pública --> Princípios: ODIO --> Oficialidade (MP titular), Divisível (Apresenta para uma parte ou todos), Indisponibilidade (Ofereceu não pode renunciar) e Obrigatoriedade (Deve oferecer caso tenha elementos mínimos)

    --> Privada --> Princípios: DOI --> Disponível (Pode desistir da queixa-crime), Oportunidade (Sem obrigação de oferecimento) e Indivisível (Oferece para todos e não só para um envolvido).

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • O Ministério Público é o titular da ação penal pública - condicionada e incondicionada.

  • O que pegou mesmo foi saber se era exclusiva ou privativa.

  • E o juiz, onde entra nisto?

  • MP> TITULAR DA AÇÃO PENAL> CONDICIONADA OU INCONDICIONADA

  • Na minha opinião essa questão está errada! O MP é titular da ação penal pública condicionada ou incondicionada, o que é diferente de ter legitimidade para propor a ação!!! Na condicionado a representação do ofendido é condição pra iniciar a ação/ de procedibilidade, o que significa que se o ofendido não representar não haverá início da ação!!! Alguém para me corrigir ou concordar?!

  • A Legitimidade da ação penal pública (Condicionada ou não), sempre é do Ministério público.

  • Ação penal pública

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • O MP é titular de todas as AÇÕES PENAIS PÚBLICAS. Seja ela CONDICIONADA ou INCONDICIONADA.

  • CORRETO

    CPP Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. 

    Art. 257. Ao Ministério Público cabe: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    II - fiscalizar a execução da lei. 

    Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim: https://go.hotmart.com/A51989712I

  • GABARITO: CERTO

    Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • o MP tem legitimidade da ação penal pública, seja ela condicionada ou incondicionada

  • A legitimidade para propor a ação penal pública é do Ministério Público, seja incondicionada ou condicionada à representação.

    Certo

  • Verdade, o MP é o titular da ação penal pública!

  • GABARITO CERTO

    1º - A ação penal pública é promovida pelo ministério público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do ministrado da justiça.

  • GAB: CERTO

    O MP É TITULAR DA AÇÃO PÚBLICA

  • Caí na pegadinha do "privativamente".

  • Tenho que aprender a interpretar esses enunciados da cespe, quase sempre eu erro as questões por conta da interpretação. É como se me induzisse ao erro. Neste caso por exemplo, pensei que estava afirmando que o MP pode oferecer a denuncia mesmo que a ação precise de representação do ofendido.

  • Esse "privativamente" induzi ao erro. kk

  • Se a ação penal é pública -não importando ser incondicionada ou condicionada- a titularidade da ação é do MP e, logo, cabe a ele, exclusivamente, propor a ação.

  • CAPÍTULO II – Do Ministério Público

    Art. 257. Ao Ministério Público cabe:

    I – promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida

    neste Código; e

    II – fiscalizar a execução da lei.

    TÍTULO III – Da Ação Penal

    Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia

    do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição

    do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver

    qualidade para representá-lo.

  • A AÇÃO PENAL PÚBLICA MESMO SENDO CONDICIONADA,TEM SOMENTE LEGITIMIDADE O MP,VISTO QUE DEPENDE APENAS DE UMA AUTORIZAÇÃO PARA DAR PROCEDIBILIDADE À SUA PROPOSITURA.

  • TUDO ISSO RESUME-SE NO FATO DE SER, O MINISTÉRIO PÚBLICO, O TITULAR DA AÇÃO PENAL PUBLICA.

  • Exato! O Ministério Público é o dominus litis da ação penal pública, ou seja, ele é o titular mesmo nos casos em que a lei exija representação da vítima ou requisição do Ministro da Justiça, que, nesses casos, funcionará como CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE para o oferecimento de denúncia.

  • CERTO

    Se a ação for promovida pelo Ministério Público, é penal pública, se pela vítima ou seus representantes legais, é penal privada

  • O homi é o barão da ação penal pública

  • Lembrando que a requisição do ministro da Justiça não possui prazo e a titularidade da ação é do MP, visto que é condicionada a representação.

  • Correto, cabe ao MP o ajuizamento da ação penal pública.


ID
2563327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da ação penal, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: Antônio e Pedro são autores de um mesmo crime contra João. Assertiva: Nessa situação, João poderá renunciar ao exercício de seu direito de queixa em relação a Antônio e mantê-lo em relação a Pedro.

Alternativas
Comentários
  • A renúncia deve ser contra TODOS.

  • GABARITO: ERRADO

     

    CPP:

     

     Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

  • Na ação penal privada prevalece o princípio da indivisibilidade significa que a ação penal deve ser proposta contra todos os autores e partícipes do delito. Ex: se o crime foi cometido por “A” e por “B”, a ação penal deverá ser ajuizada contra os dois, não podendo, em regra, ser proposta apenas contra um deles, salvo se houver algum motivo jurídico que autorize (um deles já morreu, é doente mental, é menor de 18 anos, não há provas contra ele etc.).

     

    Art. 48, do CPP. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

     

    Ação penal privada: princípio da indivisibilidade.

    Ação penal pública: princípio da divisibilidade.

    É a posição que prevalece no STJ e STF.

     

    O que acontece se a ação penal privada não for proposta contra todos? O que ocorre se um dos autores ou partícipes, podendo ser processado pelo querelante, ficar de fora? Qual é a consequência do desrespeito ao princípio da indivisibilidade?

    Se a omissão foi VOLUNTÁRIA (DELIBERADA): Se ficar demonstrado que o querente (aquele que propõe ação penal privada) deixou, de forma deliberada, de oferecer a queixa contra um ou mais autores ou partícipes, neste caso, deve-se entender que houve de sua parte uma renúncia tácita.

    Ex: João e Pedro praticaram o crime contra Maria. Ela propõe a queixa apenas contra João e deixou Pedro de fora porque é seu amigo. Entende-se que ela renunciou tacitamente ao seu direito de processar Pedro.

    Ocorre que Maria não se apercebeu que renunciando o direito de queixa em relação a Pedro, isso também beneficiará João. Isso porque o CPP prevê que “a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá” (art. 49).

    Em suma, se o querelante deixou, deliberadamente, de oferecer queixa contra um dos autores ou partícipes, o juiz deverá rejeitar a queixa e declarar a extinção da punibilidade para todos (arts. 104 e 109, V, do CP). Todos ficarão livres do processo.

     

    Se a omissão foi INVOLUNTÁRIA: Se ficar demonstrado que a omissão de algum nome foi involuntária (ex: o crime foi praticado por João e Pedro, mas o querelante não sabia da participação deste último), então, neste caso, o Ministério Público deverá requerer a intimação do querelante para que ele faça o aditamento da queixa-crime e inclua os demais coautores ou partícipes que ficaram de fora.

    - Se o querelante fizer o aditamento: o processo continuará normalmente.

    - Se o querelante se recusar expressamente ou permanecer inerte: o juiz deverá entender que houve renúncia (art. 49 do CPP). Assim, deverá extinguir a punibilidade em relação a todos os envolvidos.

     

    Fonte: Dizer o Direito

  • Situação hipotética: Antônio e Pedro são autores de um mesmo crime contra João. Assertiva: Nessa situação, João poderá renunciar ao exercício de seu direito de queixa em relação a Antônio e mantê-lo em relação a Pedro.

    ERRADA. CPP, Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

     

    Informativo 813 STF

    Não oferecida a queixa-crime contra todos os supostos autores ou partícipes da prática delituosa, há afronta ao princípio da indivisibilidade da ação penal, a implicar renúncia tácita ao direito de querela, cuja eficácia extintiva da punibilidade estende-se a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal.  

    STF. 1ª Turma. Inq 3526/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 2/2/2016 (Info 813).

     

    Informativo 547 STJ

    Se o querelante oferece queixa-crime contra três querelados e propõe a composição civil dos danos apenas para dois deles, isso significa que ele renunciou tacitamente ao direito de ação (art. 104 do CP), devendo essa renúncia ser estendida ao terceiro querelado para quem a proposta não foi feita.

     

    Na ação penal privada, vigora o princípio da indivisibilidade segundo o qual se, houver dois ou mais querelados e o querelante manifestar a sua intenção de não processar uma parte dos envolvidos, essa manifestação se estenderá aos demais. Assim, a renúncia em relação ao direito de processar um dos querelados beneficia todos os envolvidos.

    STJ. Corte Especial. AP 724-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 20/8/2014 (Info 547).

  • O ITEM MERECE ANULAÇÃO. Por isso, interpus recurso com as seguintes razões:

     

    O enunciado da questão recorrida aduz que “Antônio e Pedro são autores de um mesmo crime contra João. Assertiva: Nessa situação, João poderá renunciar ao exercício de seu direito de queixa em relação a Antônio e mantê-lo em relação a Pedro”. Ora, o enunciado carece de objetividade ao não mencionar qual a espécie de ação penal em questão. Se se tratar de ação penal pública, não há que se falar em renúncia a direito de queixa, vez que tal espécie de ação tem como titular o Ministério Público, que a exerce privativamente, através do oferecimento de denúncia. Outrossim, se a hipótese for de ação penal privada, não caberá a possibilidade de renúncia ao exercício do direito de queixa, eis que não é dada essa faculdade ao querelante, por força do princípio da indivisibilidade da ação penal.

     

    Ademais, em regra, a ação penal é pública, só cabendo a ação penal privada nos casos especificamente delimitados pela lei penal, que explicitará quando a ação relativa a determinado crime só poderá ser intentada mediante queixa.

     

    Portanto, a ausência, após a palavra “crime”, do termo “de ação penal privada” prejudicou o julgamento objetivo do item, uma vez que o candidato teria de recorrer a critérios subjetivos, ou mesmo presunções, para identificar se à questão deveria ser atribuído o valor de “CERTO” (C) ou “ERRADO” (E), devendo ser, por isso, ANULADA.

  • GABARITO:E

     

    Previsão


    O princípio da indivisibilidade está previsto no art. 48 do CPP:


    Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
     

    [...]. O princípio da indivisibilidade, próprio da ação penal de iniciativa privada, não se aplica à ação penal pública.(Ac. de 18.3.2008 no HC nº 581, rel. Min. Cezar Peluso; no mesmo sentido o Ac. nº 490, de 14.9.2004, rel. Min. Francisco Peçanha Martins.)


    Também já se pronunciou o Superior Tribunal de Justiça:


    O fato de o Ministério Público deixar de oferecer denúncia contra quem não reconheceu a existência de indícios de autoria na prática do delito não ofende o princípio da indivisibilidade da ação penal, pois o princípio do art. 48 do CPP não compreende a ação penal pública, que, não obstante, é inderrogável.” (RSTJ, 23/145)


    O Código de Processo Penal, pela redação do artigo 48, só fala de indivisibilidade na ação penal de iniciativa privada. Todavia, tal previsão não ilide sua aplicação no âmbito da ação penal pública. Isto porque é mister explicitar a aplicação do princípio da indivisibilidade na ação penal privada por não ser esta regida pelo princípio da obrigatoriedade, o que poderia levar a crer que seria possível escolher contra quem se iria propor a ação. No entanto, não se mostra correto tal raciocínio com relação à ação penal pública, pois havendo indícios de autoria recaindo sobre várias pessoas o Ministério Público estará obrigado a oferecer a ação contra todos, por força do princípio da obrigatoriedade, que contém implicitamente o princípio da indivisibilidade. Em outras palavras, o princípio da indivisibilidade, na ação penal pública, decorre do princípio da obrigatoriedade. A rigor, tanto o princípio da indisponibilidade como o da indivisibilidade são decorrências lógicas do princípio da obrigatoriedade. (Lopes Jr, Aury. Direito Processual Penal, Saraiva, 2012, p. 390).
     

    BIBLIOGRAFIA


    LOPES JR, Aury. Direito Processual Penal, São Paulo, Saraiva, 2012;


    NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. 9. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009;

  • ASSERTIVA: Nessa situação, João poderá renunciar ao exercício de seu direito de queixa em relação a Antônio e mantê-lo em relação a Pedro.

     

    ~~> Princípio aplicavél a questão = Princípio da indivisibilidade da ação penal privada

    ~~> Quem fiscaliza sua aplicação? O MP

  • Ao meu ver, o princípio que rege a questão é o da oficiosidade, o qual obriga o promotor a denunciar todos os agente, independente da representação não constar todos os envolvidos.

  • Indivisibilidade da ação penal privada. Ou denuncia a todos ou nenhum. Ou perdoa a todos ou nenhum.

  • CPP Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá. 

  • RENUNCIAR AO EXERCÍCIO DA QUEIXA ESTENDE-SE A TODOS OS PARTICIPANTE DO CRIME.

  • Princípio da indivisibilidade: previsto no art. 48 do Código de Processo Penal. O ofendido pode escolher entre propor ou não a ação. Não pode, porém, optar dentre os ofensores qual irá processar. Ou processa todos, ou não processa nenhum. O Ministério Público não pode aditar a queixa para nela incluir os outros ofensores, porque estaria invadindo a legitimação do ofendido. No caso, a queixa deve ser rejeitada em face da ocorrência da renúncia tácita no tocante aos não incluí- dos, pois esta causa extintiva da punibilidade se comunica aos querelados (CPP, art. 49). Convém notar que, na hipótese de não ser conhecida a identidade do coautor ou partícipe do crime de ação penal privada, não será possível, evidentemente, a sua inclusão na queixa. Nesse caso, não se trata de renúncia tácita, com a consequente extinção da punibilidade de todos os demandados, porque a omissão não decorreu da vontade do querelante. Tão logo se obtenham os dados identificadores necessários, o ofendido deverá promover o aditamento ou, então, conforme a fase do processo, apresentar outra queixa contra o indigitado, sob pena de, agora sim, incorrer em renúncia tácita extensiva a todos. 

    Fonte : site jusbrasil

    https://ghmc.jusbrasil.com.br/artigos/166388287/as-modalidades-de-acao-penal

  • Na ação privada opera o principio da indivisibilidade, não a vítima renunciar quanto a nenhum autor, sob pena de renúncia a todos.

  • Ou tudo ou nada!

  • De forma simples e didática. Na ação penal pública prevalece o princípio da DIVISIBILIDADE, ou seja, o ministério público terá uma "disponibilidade" em relação a contra quem queira oferecer a respectiva denúncia, contra um ou contra todos. Já na ação penal privada é o inverso, a vítima não poderá escolher contra quem queira oferecer a queixa, prevalece o princípio da INDIVISIBILIDADE, o qual se explica no ° Art. 49 CPP .  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

  • AÇÃO PÚBLIDA -------- DIVISIBILIDADE

    AÇÃO PRIVADA---------INDIVISIBILIDADE

    ERRADO

  • Errado

    João deverá propor a queixa contra todos, pois a ação penal privada conta com o princípio da indivisibilidade.

  • Conforme nosso CPP:

    Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

  • PRINCIPIO DA INDIVISIBILIDADE: AÇÃO PENAL PRIVADA

    PRINCIPIO DA DIVISIBILIDADE: AÇÃO PENAL PÚBLICA

  • Gab.: E

    Na ação penal privada vigora o princípio da INDIVISIBILIDADE, ou seja, o ofendido não pode escolher contra quem vai oferecer a queixa. Ou ajuiza contra todos os ofensores ou não ajuiza contra ninguem. (Art. 48 CPP). 

  • Deve o querelante impor queixa-crime contra todos os querelados "ou todos ou nenhum deles", se deixar alguém de fora vigora a extinção de punibilidade em favor de todos.

  • Deve o querelante impor queixa-crime contra todos os querelados "ou todos ou nenhum deles", se deixar alguém de fora vigora a extinção de punibilidade em favor de todos.

  • em se tratando de ação penal privada, a vítima ou desiste de propor ação contra todos ou entra com ação contra todos, pois a ação privada é indivisivel

  • Situação hipotética: Antônio e Pedro são autores de um mesmo crime contra João. Assertiva: Nessa situação, João poderá renunciar ao exercício de seu direito de queixa em relação a Antônio e mantê-lo em relação a Pedro.

     

    Item incorreto, pois fere o princípio da INDIVISIBILIDADE da ação penal privada, já que o ofendido deve ajuizar a queixa em face de todos os agentes que cometeram o crime. 

  • Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

  • Renúncia é ato unilateral, ou seja, perdoando um... o mesmo se estenderá a todos.

  • Se renunciar um renuncia a todos.

  • Princípios da ação penal privada

    * Princípio da oportunidade ou conveniência

    * Princípio da disponibilidade

     * Princípio da indivisibilidade

    * Princípio da intranscedência

     

    PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE

     

     Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

     

    O ofendido pode escolher entre propor ou não a ação. Não pode, porém, optar ente os ofensores qual irá processar. Ou processa todos, ou não processa nenhum. O ministério Público não pode aditar a queixa pra nela incluir outros ofensores, porque estaria invadindo a legitimação do ofendido. Em sentido contrário, o aditamento é possível, com base no art. 46, §  2º do CPP

     

     Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

     §  2º  O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.

     

    No caso, a queixa deve ser rejeitada em face da ocorrência da renúncia tácita no tocante aos não incluídos, pois esta causa extintiva da punibilidade se comunica aos querelados.

     

    Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

     

    Tal logo se obtenham os dados identificados necessários, o ofendido deverá promover o aditamento ou, então, conforme a fase do processo, apresentar outra queixa contra ou indigitado, sob pena de, agora sim, incorrer em renúncia tácita extensiva a todos.

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • Princípio da indivisibilidade. Mnemônico : Queixo todas as novinhas, uma só, jamais.
  • Princípio da indivisibilidade da ação penal privada
  • Processa todos, ou nenhum.

  • A renúncia tácita a um dos infratores A TODOS SE ESTENDE.

  • ERRADO

     

    A queixa contra um dos autores se estenderá a todos os demais, assim como a renúncia. Caso o ofendido renúncie ao seu direito de queixa (ação privada), esta se estenderá também a todos os autores do delito. 

  • Não!

    Basta lembrar do princípio da indivisibilidade.

  • GABARITO ERRADO!!!!

    Na ação penal privada prevalece o princípio da indivisibilidade significa que a ação penal deve ser proposta contra todos os autores e partícipes do delito. Art. 48, do CPP. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

  • Ação Penal Pública (Denúncia) - Divisível e irretratável

    Ação Penal Privada (Queixa) - Indivisível e retratável

  • ERRADA

     

    Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

     

    Bons Estudos!

  • ERRADO

     

    "um por todos e todos por um"

    sempre juntos igual cachorro novo

  • ERRADO A renúncia ao direito de queixa pra um se estende ao outro.

  • Ação penal privada: Princípio da indivisibilidade. Assertiva errada.
  • Princípio da indivisibilidade

            Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

  • todos ou nenhum, indivisibilidade.


    pm_alagoas_2018

  • Ação penal pública: DIVISIBILIDADE

     

    Ação penal privada: INDIVISIBILIDADE

  • Lembra de BOPE: pega geraaaal .

    Questão errada. #PMAL

  • Se a casa caíu para um, para os outros cairá também !

     

    #pm al 2018

  • A Ação Penal Pública: ODIO -> Oficialidade - Divisibilidade - Indisponibilidade - Obrigatoriedade.

    A Ação Penal Privada: DOI -> Disponibilidade - Oportunidade - Indivisibilidade.


    Indivisibilidade da Ação Penal Privada


    PM AL-2018

  • Renuncia: 

    Ato unilateral da vítmia

    Ato expresso ou tácito

    Pré-processual

    Abarca os demais agentes delitivos

    Causa de extinção de punibilidade (Art. 107, cp). 

    Obs. norma híbrida c/ forte aspecto de direito material. 

  • A Renúncia oferecida a um, a todos se estende. O que já é diferente no Perdão, que ocorre depois da propositura da ação e oferecida a um dos infratores, a todo se estende, desde que estes aceitem

  • ERRADO


    (2017/CONSUPLAN/TRF-2º região) A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderáCERTO (art. 49, CPP)

  • Gabarito: Errado.


    Princípio da indivisibilidade, em suma, se condenou um, condenou todos.

  • Errado.


    A todos aproveita..

  • Se condena um, condena todos.

  • A renúncia se estenderá a todos

  • coisas que você precisa saber sobre queixa que mais são cobrados:



    O MP poderá aditar a queixa.

    Queixa contra um , queixa contra todos.

    Indivisível e retratável

    mp cuidará da indivisibilidade.

  • A renúncia estende-se a todos

  • Item errado, pois na ação penal privada vigora o princípio da indivisibilidade, segundo o qual o ofendido, ao optar por ajuizar a queixa-crime, deverá fazê-lo contra todos os infratores, não podendo, inclusive, renunciar ao exercício do direito de queixa em relação a apenas alguns dos infratores, na forma do art. 49 do CPP.

    Estratégia

  • Indivisibiidade!

    Abraços.

     

    Mike Ross 

  • Ação penal pública: DIVISIBILIDADE

     

    Ação penal privada: INDIVISIBILIDADE

  • Errado.

    Princípio da indivisibilidade.

  • RENÚNCIA:

    -Antes do ajuizamento da ação

    -Oferecida a um dos infratores a todos se estende

    -Não depende de aceitação pelos infratores (ato unilateral)

    PERDÃO:

    -Depois do ajuizamento da ação

    -Processual ou extraprocessual

    -Oferecido a um dos infratores a todos se estende

    -Depende de aceitação pelos infratores (ato BILATERAL)

    -Se um dos infratores não aceitar, isso não prejudica o direito dos demais

  • Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Breves comentários:

    Na ação penal privada, a petição inicial é a queixa ou queixa-crime proposta somente pela vítima ou seu representante. Nessa ação vigora o princípio da indivisibilidade (art. 48 do CPP). Significa dizer que ou a acusação acusa todos os envolvidos no crime ou não acusa ninguém. A renúncia tem de ser total (art. 49 do CPP). Não há como renunciar ao direito de queixa em relação a apenas alguns dos envolvidos (vedada a renúncia parcial).

    Na ação penal pública, a petição inicial é a denúncia proposta somente pelo Ministério Público (art. 24 do CPP e art. 129, I, da CF). Nessa ação vigora o princípio da divisibilidade. Significa dizer que a acusação pode acusar apenas alguns dos envolvidos e, mais tarde, acusar os demais envolvidos na infração penal.

  • Ação Penal Privada: Princípio da indivisibilidade, ou seja, ou oferece denúncia contra todos ou não representa contra ninguém.

    Gabarito, errado.

  • Errado.

    A ação penal privada é indivisível... Tudo ou nada!!!

  • Indivisibilidade: Se a vítima optou por entrar com a ação, ela DEVE oferecer CONTRA TODOS os responsáveis pelo delito.

  • Princípios da APPrivada - CID

    Conveniência ou oportunidade - É faculdade do ofendido a propositura da ação

    Indivisibilidade - Deve apresentar contra todos os ofensores

    Disponibilidade - Querelante pode "desistir" da ação por meio do perdão ou perempção.

  • muito bom

  • COMENTÁRIO: Item errado, pois na ação penal privada vigora o princípio da indivisibilidade,

    segundo o qual o ofendido, ao optar por ajuizar a queixa-crime, deverá fazê-lo contra todos os

    infratores, não podendo, inclusive, renunciar ao exercício do direito de queixa em relação a apenas

    alguns dos infratores, na forma do art. 49 do CPP.

    Estratégia

  • A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

  • COMENTÁRIO: A questão trata de hipótese de ação penal privada.

    Na verdade, se João renunciar ao seu direito de queixa em relação a Antônio, a renúncia se estenderá a Pedro, por expressa previsão legal.

    Art. 49. do CPP - A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Dessa forma, questão errada.

  • ERRADO

     Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

  • É o princípio da indivisibilidade.

    Item errado

  • O gabarito é ERRADO, nos termos do Princípio da Indivisibilidade

  • Errado

    Na ação penal privada vigora o princípio da indivisibilidade ,a queixa contra um dos infratores obrigará ao processo de todos.

    Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.(CPP)

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941:

    Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

  • Oferecida a TODOS ou a NENHUM

  • Vigora o princípio da indivisibilidade na ação privada, a queixa tem que ser contra todos ou contra nenhum.
  • Princípio da indivisibilidade!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Gabarito errado, ''a todos se estenderá''.

  • Gabarito : Errado

    A renúncia do direito de queixa deverá ser estendida para todos. Trata-se do princípio da indivisibilidade da ação penal privada.

  • Princípio da indivisibilidade da ação penal.

  • Ação penal privada

    renúncia: se estende a todos

    perdão: se estende a todos, mas só causa efeito aos que aceitarem

    Ação penal pública

    o MP pode propor ações diferentes a réus diferentes

  • GABARITO: ERRADO

     

    CPP:

     

     Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Importa ressaltar que:

    Na Ação Penal Privada rege-se o Princípio da Indivisibilidade.

    Na ação Penal Pública rege-se o Princípio da Divisibilidade.

  • Princípio da disponibilidade: Perdão -> ato bilateral

    .estende-se a todos.

  • Art. 49. do CPP  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

  • ERRADA,

    RENUNCIA:

    -- ATO UNILATERAL

    -- ESTENDE-SE A TODOS

    -- PRÉ-PROCESSUAL

    bons estudos.

  • Renuncia estende-se a TODOS .

  • AÇÃO PÚBLICA - DIVISÍVEL (Tendo a ação penal em face de determinado réu, o MP poderá intentar outra ação, pelo mesmo fato, em face de outro acusado.É possível que o processo seja desmembrado em tantos quantos forem os réus, não sendo necessária a persecução penal através de uma única ação. )

    AÇÃO PRIVADA - INDIVISÍVEL (Ou o Particular apresenta queixa-crime contra todos, ou contra ninguém)

  • Por força do princípio da indivisibilidade, a todos se estende a manifestação do intento de não processar parte dos envolvidos, de modo que a renúncia beneficia a todos eles. Não oferecida a queixa-crime contra todos os supostos autores ou partícipes da prática delituosa, há afronta ao princípio da indivisibilidade da ação penal, a implicar renúncia tácita ao direito de querela, cuja eficácia extintiva da punibilidade estende-se a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal.

    GAB: ERRADO

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

     

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

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  • GABARITO - ERRADO

    É importante lembrar um dos princípios da ação penal privada: INDIVISIBILIDADE.

    CPP - Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Logo, a queixa tem que ser necessariamente contra os dois autores e não só contra um deles.

  • PRINCIPIO DA INDIVISIBILIDADE.

  • Também é interessante lembrar:

    Renúncia - Fase pré-processual.

    Desistência - Fase processual.

  • CPP:

     

     Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    -

    Ação Penal PÚBLICA (Denúncia) 

    Ação Penal PRIVADA (Queixa) 

  • SOBRE A RENÚNCIA E O PERDÃO

    Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Veja que a renúncia é um ato unilateral e deve ocorrer antes do oferecimento da denúncia.

    Percebe-se, também, a presença do princípio da indivisibilidade da ação penal privada.

    Art. 50.  A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

    Há questões que buscam confundir o candidato trocando especiais por gerais. Isso está errado.

    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    Veja que o perdão é um ato bilateral, dependendo da aceitação do querelado. Deve ocorrer depois de oferecida a denúncia.

  • Renúncia - aplica-se somente nos crimes de ação privada e tem que ser para TODOS.

  • Nas ações penais privadas a peça inicial é a queixa-crime, podendo ser ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do CPP). Mas atenção, na ação penal privada personalíssima, no caso de falecimento do ofendido, será extinta a punibilidade.



    O prazo para a oferta da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que tomar conhecimento da autoria do delito (artigo 38 do Código de Processo Penal).



    O Ministério Público atua na ação penal privada como custos legis, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Penal.



    Os princípios aplicáveis a ação penal privada são:



    a) Princípio da oportunidade ou conveniência: tendo a vítima a faculdade de ofertar ou não a ação penal;



    b) Princípio disponibilidade: na ação penal privada a vítima pode desistir da ação, pelo perdão ou pela perempção, esta última de acordo com as hipóteses do artigo 60 do CPP:

    “Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor".


    c) Princípio da indivisibilidade: quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá realizar em face de todos os autores, artigo 48 do CPP: “Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade".



    Conforme se percebe pelo exposto, a afirmativa está incorreta, tendo em vista que vigora nas ações penais privadas o princípio da indivisibilidade, ou seja, quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá realizar em face de todos os autores, artigo 48 do CPP.



    Resposta: ERRADO



    DICA: Na ação penal privada subsidiária da pública o Ministério Público pode retomar como parte principal se ocorrer situações como as que geram a perempção da ação penal privada.        

  • Princípio da indivisibilidade: Ou processa todos, ou nenhum.

  • Todos ou Nenhum.

  • Gabarito ERRADO

    Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

  • RENÚNCIA --- INDIVISIBILIDADE

    PERDÃO --- DIVISÍVEL E DEPENDE DA MANIFESTAÇÃO DE ACEITE DA PARTE.

  • AÇÃO PENAL PRIVADA

     Origem na queixa;

    ☑ Princípio da indivisibilidade;

    ☑ Indivisível;

    ☑ Retratável;

    AÇÃO PENAL PÚBLICA

    ☑ Origem na denúncia;

    ☑ Princípio da divisibilidade;

    ☑ Divisível;

    ☑ Irretratável

    ____________

    Bons Estudos e não desista!

  • Por este princípio se entende que o querelante quando for fazer uma denúncia, a todos se estenderá, sem possibilidade de escolher somente algum daqueles que participaram. Em outras palavras, ou processa todos ou não processa ninguém.

    Nunca desista daquilo que você não passa um dia sem pensar.

  • Situação hipotética: Antônio e Pedro são autores de um mesmo crime contra João. Assertiva: Nessa situação, João poderá renunciar ao exercício de seu direito de queixa em relação a Antônio e mantê-lo em relação a Pedro.

    ERRADO

    Princípios da Pública e da Privada: ÓDIO DÓI

    --> Pública --> Princípios: ODIO --> Oficialidade (MP titular), Divisível (Apresenta para uma parte ou todos), Indisponibilidade (Ofereceu não pode renunciar) e Obrigatoriedade (Deve oferecer caso tenha elementos mínimos)

    --> Privada --> Princípios: DOI --> Disponível (Pode desistir da queixa-crime), Oportunidade (Sem obrigação de oferecimento) e Indivisível (Oferece para todos e não só para um envolvido)

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Quando se há provas de um crime contra duas ou mais pessoas envolvidas, todos devem ser punidos Ai tá ERRADO, pq fala de desistir de manter a ação contra um e levantar contra o outro
  • Princípio da indivisibilidade

  • Errada

    Princípio da Indivisibilidade: Diz que a ação penal deve ser proposta a todos os envolvidos.

    Ação penal privada: Indivisibilidade

    Ação penal Pública: Divisibilidade

  • Ação penal privada exclusiva: Aquela promovida por meio de queixa-crime proposta pela vítima (ofendido) ou seu representante legal , conforme os casos descritos no Código de Processo Penal (Morte do ofendido, ofendido menor de 18, mentalmente enfermo etc)

    Princípios: Disponível; indivisível; oportunidade e conveniência.

  • "A questão trata de hipótese de ação penal privada.

    Na verdade, se João renunciar ao seu direito de queixa em relação a Antônio, a renúncia se estenderá a Pedro, por expressa previsão legal."

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 49. do CPP - A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Fonte: Bernardo Bustani | Direção Concursos

  • Essa questão é 8 ou 80.

    Ou vai pra cima de todos ou não vai pra cima de ninguém.

  • A RENÚNCIA SE APLICA A TODOS EM QUE ESTEJAM ENVOLVIDOS NO CRIME.

    NÃO SENDO POSSÍVEL A ESCOLHA, EM RELAÇÃO À QUAL ENVOLVIDO SE APLICAR A RENÙNCIA..

  • na ação penal privada vigora o princípio da indivisibilidade, segundo o qual o ofendido, ao optar por ajuizar a queixa-crime, deverá fazê-lo contra todos os infratores

  • GABARITO: ERRADO!

    Note o leitor o uso da expressão "João poderá renunciar ao exercício de seu direito de queixa", que evidencia ser o crime de ação penal privada. Por conseguinte, incide o princípio da indivisibilidade. Vejamos:

    "CPP, Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá".

  • Nessa situação como a denúncia feita por João foi mediante queixa, eu entendi que seria uma ação penal privada.

    Com isso será aplicado o princípio da indivisibilidade, o qual afirma que a renúncia se estenderá a todos os envolvidos no crime.

    GABARITO = ERRADO

    Fé todos os dias

    Sonhos são reais

    Nos vemos na posse

  • GAB: ERRADO

    OU SE APLICA A TODOS, OU NÃO SE APLICA A NINGUÉM

  • Simples e objetivo, em se tratando de ação penal privada a renúncia por parte do ofendido ou engloba todos ou não engloba ninguém.

  • Se renunciar para um, renunciará para todos. Assim como ocorre com o perdão.

  • Galera,

    Nesse caso é só lembrar: se dá pra um, tem de dar para todos.

    Abraço

  • Errado. Princípio da Indivisibilidade.

  • PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE:

    O ofendido se exercer a queixa é obrigado a exercê-lo em relação a todos, coautores ou partícipes.

  • A.P.PRIV > INDIVISÍVEL,OU SEJA, IMPOSSIBILIDADE EXERCER A QUEIXA APENAS P/ UM INFRATOR

    A.P.P > MP PODE JUIZAR DEMANDA SOMENTE DE UM OU ALGUNS INFRATORES

  • Em se tratando de Ação Penal PRIVADA, opera o princípio da INDIVISIBILIDADE:

    A vítima processa todos ou nenhum.

    Art. 48, cpp =>  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

  • Um contra Todos, Todos contra Um

  • Princípio da indivisibilidade

    Bons estudos!

  • Ou você denuncia todos ou baixe o fogo >.<

  • Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

  • Queixa

    Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    Renúncia do direito de queixa   

    Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Perdão do ofendido 

    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • Pelo que percebi, o cespe gosta muito de cobrar o princípio da indivisibilidade nas questões de Ação Penal.
  • NA AÇÃO PENAL PRIVADA, VIGE O PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE- OU QUEIXA CONTRA TODOS, OU CONTRA NENHUM.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

  • Se retira de um, retira de todos.

  • ERRADO

    Principio da indivisibilidade - a renúncia e o perdão se estende a todos.

  • errado

    ou é ou não

    não se pode querer las*car um e outro ficar safo

  • Princípio da Indivisibilidade

    PMAL 2021

  • GABARITO ERRADO

    indivisibilidade

    • O oferecimento da denúncia em relação a um indiciado não impede que futuramente o MP ofereça a denúncia em relação a outro.

  • A todos se estenderá

  • É o legítimo "se é para um, é para todos".

  • A Ação Penal Pública: ODIO -> Oficialidade – Divisibilidade - Indisponibilidade - Obrigatoriedade.

    A Ação Penal Privada: DOI -> Disponibilidade - Oportunidade - Indivisibilidade

  • 6. PERDÃO E RENÚNCIA PERDÃO ➔ O perdão do ofendido e a renúncia são causas de extinção da punibilidade nos crimes de ação penal privada, contudo, o perdão somente impõe a extinção da punibilidade do querelado quando ele for por este aceito, conforme determina o artigo 107, inciso V, do Código Penal. O perdão do ofendido, portanto, é ato bilateral. Isso ocorre por uma lógica bem simples, imagine que você foi processada penalmente e a você sabe que é inocente, aí a pessoa que te processou diz que quer te perdoa na ação penal, a pergunta é: você sabendo que é inocente vai aceitar o perdão da pessoa que te processou, às vezes até sabendo da sua inocência? Por isso depende de aceitação, pois você pode querer ficar até o final da ação penal e provar sua inocência para que aquela pessoa sofra com as consequências de processar injustamente.  RENUNCIA ➥ A renúncia, por sua vez, não exige a aceitação do querelado, tratando-se de ato unilateral. Na renúncia, a vítima abre mão de propor a queixa crime, ou seja, ocorre antes da propositura, a vítima abre mão de mover a ação penal privada. É ato unilateral, ou seja, não carece de aceitação do autor do crime, logicamente porque sequer existe ação penal ainda. ⚠️OBS: ➔ A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, será estendida a todos (Princípio da indivisibilidade), ou seja, ou você processa todos ou não processa nenhum. 
  • A RENÚNCIA EM FAVOR DE UM ,SE ESTENDE AOS DEMAIS =INDIVISIBILIDADE .

  • Princípio da indisponibilidade!

    PMAL 2021

  • principio da indivisibilidade deve oferecer a denúncia para todos.

  • Aquela questão para não zerar a prova...

  • como diz o amigo xandão

    deu pra um tem que da pra todos

  • Ação privada é INDIVISÍVEL > Estende-se a todos.

  • Princípio da indivisibilidade da ação penal privada

  • O titular da queixa Não pode segmentar os INDICIADOS, devendo aplicar a todos.

  •  Errado, pois na ação penal privada vigora o princípio da indivisibilidade, segundo o qual o ofendido, ao optar por ajuizar a queixa-crime, deverá fazê-lo contra todos os infratores.


ID
2563330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da ação penal, julgue o item a seguir.


Desde o advento da Lei n.º 11.719/2008, que alterou dispositivos do Código de Processo Penal, as condições da ação penal são a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade.

Alternativas
Comentários
  •   A possibilidade jurídica do pedido TRATA-SE APENAS DE UMA QUESTÃO DE MÉRITO, e não mais de uma condição da ação penal.

  •  Questão errada, pois taxou a condição da ação penal apenas as três apontadas, quando na verdade não são apenas estas (pelo menos para o cespe não), a questão suprime a justa causa que para a banca é sim uma condição para ação penal, muita gente esta chorando e querendo a alteração do gabarito que se ocorrer será no minimo estranho.

     Vejam o posicionamento da banca anterior:

    Q57150 e) A justa causa, QUE CONSTITUI CONDIÇÃO DA AÇÃO PENAL, é prevista de forma expressa no Código de Processo Penal (CPP) e consubstancia-se no lastro probatório mínimo e firme, indicativo da autoria e da materialidade da infração penal.

    Q402721 -  A justa causa, uma das condições para o exercício da ação penal, corresponde à existência de suporte probatório mínimo para que a acusação seja recebida e se dê prosseguimento ao processo.

    Gabarito: AMBOS CORRETOS

  • NÃO CONCORDO COM O GABARITO.

    Vejam o comentário do professor Renan Araújo, do Estratégia:

     

    A Banca considerou a afirmativa como errada. Estes elementos (possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimidade) são condições da ação, e isso não se discute. A Banca provavelmente considerou a afirmativa errada por entender que a JUSTA CAUSA também é uma condição da ação.

    Todavia, em relação à natureza jurídica da justa causa, há ENORME discussão doutrinária. Uns sustentam ser elemento do “interesse de agir”, e não uma condição da ação autônoma. Outros sustentam se tratar de uma quarta condição da ação. Por fim, uma última, mas não menos importante, corrente doutrinária sustenta que a justa causa é apenas um requisito especial para o recebimento da denúncia, e não uma das condições para o legítimo exercício do direito de ação (Ver, por todos: LIMA, Marcellus Polastri. Manual de Processo Penal. 2º ed. Rio de Janeiro: ed. Lumen Juris, 2009, p. 54).

    Pois bem: depois da Lei 11.719/08, foi exatamente esta última corrente (que não considera a justa causa uma condição da ação) que ganhou força, exatamente por conta da redação do art. 395 do CPP. Vejamos:

    Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:                    (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    I – for manifestamente inepta;                        (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    II – faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou                          (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    III – faltar justa causa para o exercício da ação penal.                    (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

     

    Vejam que o inciso II diz que a denúncia ou queixa será rejeitada quando faltar pressuposto processual OU CONDIÇÃO DA AÇÃO. Perfeito. Se a justa causa já é uma condição da ação, ela já se encontra incluída no inciso II, correto?

    Então, se a justa causa já é uma “condição da ação”, e já está inserida no inciso II, por qual razão existe o inciso III, que diz que a denúncia ou queixa será rejeitada quando faltar JUSTA CAUSA.

    Ora, é EVIDENTE que se a justa causa foi incluída num inciso próprio, autônomo, é porque o legislador entende que a justa causa NÃO ESTÁ INCLUÍDA nos incisos anteriores (e um deles fala das condições da ação).

    Isto posto, após a Lei 11.719/08 a corrente que ganhou força foi aquela que entende que a justa causa NÃO é condição da ação penal (Ver, por todos: LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 3º edição. Ed. Juspodivm. Salvador, 2015, p. 208).

    Assim, o gabarito deve ser alterado para correta ou, no mínimo, deve ser anulada a questão, por se tratar de tema controvertido, que não admite uma resposta objetiva.

    PEDIDO: ALTERAÇÃO DE GABARITO PARA CORRETA OU ANULAÇÃO

  • bem simples e bem direto: FALTOU a JUSTA CAUSA, abraços !

  • Em que pese a questão não ter mencionado a JUSTA CAUSA ( Conjunto probatório mínimo necessário à propositura da ação penal ) como UMA DAS condições da ação,  o comando da questão  está CERTO na minha visão haja vista que não restriingiiu ( por exemplo, se a questão versasse em SOMENTE  esses 3 aí a questão estaria errada, mas não fez isso, não restringiu com somente )

  • ALT. "E"

     

    Condição genéricas da Ação Penal:

     

    1. Possibilidade Jurídica do Pedido (NCPC não consta, se interpretar a luz do NCPC, no CPP também não existe mais);

    2. Interesse de agir (interesse – necessidade, adequação e utilidade);

    3. Legitimidade de partes, (ad causam - subjetiva, e ad processum)

    4. Justa causa (condição autônoma da ação, síntese de todas as passadas);

    5. Originalidade – não é majoritário, cf. Afrânio Silva Jardim – não litispendência, e não coisa julgada.

     

    Bons estudos. 

  • A questão tem "as condições são...", logo, faltou Justa Causa
    Se tivesse "... são condições", estaria correto

  • Justa causa !
  • Ué, mas incompleto não é certo pro CESPE?

  • "Com a reforma processual de 2008, a expressão justa causa passou a constar expressamente do Código de Processo Penal. De acordo com o art. 395, inciso III, do CPP, com redação determinada pela Lei nº 11.719/08, a denúncia ou queixa será rejeitada quando faltar justa causa para o exercício da ação penal." Renato Brasileiro.

  • Perfeito, Otávio Melo...

    A questão tem "as condições são...", logo, faltou Justa Causa
    Se tivesse "... são condições", estaria correto

  • Gabarito ERRADO.


    Gente, existe DUAS CORRENTES sobre esse tema... e pelo que entendi a Banca CESPE NÃO adota o entendimento que fora fortalecido com a Lei 11.719/08, eles adotam um OUTRO entendimento que CONSIDERA a justa causa uma condição da ação, e como não foi citada no quesito foi dado como gabarito: ERRADO.

    Esse OUTRO entendimento diz que se o legislador considerasse justa causa como condição da ação ela estaria inserida no inciso II do Art. 395 e não separada no inciso III, vejamos:

    Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:                    

    I – for manifestamente inepta;                       

    II – faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou                       

    III – faltar justa causa para o exercício da ação penal. 

    Com isso, após a Lei 11.719/08 essa corrente ganhou força, ou seja, prevalece o entendimento que a justa causa NÃO é condição da ação penal.

    Mas a CESPE... CONSIDERA, SIM! kkkkk

    Então, não é questão de estar incompleta, entendi que a banca CESPE considerou a afirmativa errada por entender que a JUSTA CAUSA também é uma condição da ação.

    Questão que aborda um tema extremamente discutido na doutrina. ¬¬'

  • Errado.

    Trago meu comentário com base no livro de Nestor Távora, 12ª Edição:

    Condições para o exercício da ação penal:

    a - interesse de agir;

    b - legitimidade (legitimatio ad causam);

    c - Justa causa (a inicial deve conter um minimo probatório que indique os indicios de autoria, da materialidade delitiva, e da constatação da ocorrência da infração penal em tese);

    d - condições específicas (como exemplo: a representação da vitima ou a requisição do Ministro da Justiça, cabíveis nas infrações públicas condicionadas, e sem as quais o direito de ação não pode ser exercido)

    ***Possibilidade jurídica do pedido: Atualmente, trata-se apenas de uma questão de mérito, e não mais de uma condição da ação penal.

  • Pela literalidade do CPP, a justa causa não é condição da ação, sendo assim considerada apenas por parte da Doutrina, porém é indispensável.

  • Possibilidade jurídica do pedido - deixou de ser considerada condição da ação no processo civil, por expressa previsão legal. 

     

    Quanto às condições no processo penal, há controvérsias. Boa parte da doutrina diz que deve seguir o que estabelece o CPC; outra parte diz que o CPP tem particularidades que não se condunam com a ausência possibilidade jurídica do pedido, isso porque no processo penal há a necessidade do fato narrado ser típico para que a ação penal possa ser oferecida. De toda forma, não há previsão legal no CPP e nem na lei citada pela questão que diga respeito, explicitamente, às condições da ação. O que há é separação em dois incisos (que citam generecamente condições da ação e justa causa) sobre as causas que levam à rejeição da denúnica ou queixa. Por isso, é que é CORRETO dizer que a lei citada pela questão trata como condições da ação a possibilidade jurídica do pedido, legitimidade das partes e o interesse processual. A justa causa está presente em inciso distinto, sendo uma construção doutrinária sem a qual a ação penal carece de suporte probatório para o seu oferecimento. 

  • E a justa causa?  Uma das principais. 

  • Questão que pode ser certa e errada, vai do humor do examinador.... Pois a Justa Causa é reconhecida por parte da Doutrina.... 

     

    FORÇA... JÁ DEU CERTO!

  • São princípios do CPC15

  • À luz do NCPC, reflexamente, JUSTA CAUSA -> MÉRITO DA AÇÃO  e não mais é considerada como Condição da Ação. 

    Conforme Prof. Renato Brasileiro, ainda, o que a questão menciona seriam ELEMENTOS DA AÇÃO, que são diferentes de CONDIÇÕES DA AÇÃO... 

    Acredito q seja essa a chave da questao, apresentando ELEMENTOS e pedindo para julgá-los como CONDIÇÃO DA AÇÃO.

     

    Professor Renato Brasileiro e Marcelo Uzeda - só pra esclarecer 

  • Acredito que a questão não está abordando as mudanças trazidas pelo CPC/2015. Está tratando excluivamente da Lei n.º 11.719/2008, a qual com seu advento incluiu a justa causa no art. 395 do CPP. Portanto, para a CESPE, a questão está errada porque está incompleta, está faltando a justa causa.

  • GABARITO: ERRADO

    A QUESTÃO É MUITO TAXATIVA AO TRATAR DAS ALTERAÇÕES DA
    LEI 11.719/2008 NO CPP.. POR ISSO, NÃO CREIO QUE HAJA NECESSIDADE DE SE IMISCUIR PARA DEBATES DE CPC/2015.

    AINDA ASSIM, O COMENTÁRIO DO GUILHERME QC NÃO SE JUSTIFICA, POIS SE O NCPC NÃO TRATA MAIS DA POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO (E NÃO TRATA MESMO) E A ALOCA COMO QUESTÃO DE MÉRITO, O MESMO NCPC SEQUER TRAZ A EXPRESSÃO CONDIÇÕES DA AÇÃO", OU SEJA, O TERMO FOI ABOLIDO. LOGO, O COLEGA NÃO PODERIA USAR TAL TERMO PARA JUSTIFICAR A TESE TAMBÉM.

    A QUESTÃO SE TORNA ERRADA SIM PELA AUSÊNCIA DA CONDIÇÃO "JUSTA CAUSA" QUE, BASTA OLHAR NO PRÓPRIO CPP, FOI INCLUÍDA JUSTAMENTE PELA LEI 11.719 NO ART. 395!!!

    DE MAIS A MAIS, NUCCI (2008, P. 195) ASSEVERA QUE "A JUSTA CAUSA PODE SER ENTENDIDA COMO UMA SÍNTESE DE TODAS AS CONDIÇÕES DA AÇÃO - INEXISTINDO UMA DELAS, INEXISTE A JUSTA CAUSA". 

    POR FIM, LEONARDO BARRETO MOREIRA ALVES (2017, P.179) ELENCA A POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO COMO CONDIÇÃO GENÉRICA DA AÇÃO.

    PENSO QUE É CEDO PARA AFIRMAR COM UNHAS E DENTES QUE A POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO NÃO PODE SER ENCARADA COMO CONDIÇÃO DA AÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. O TÓPICO EXIGE MAIS OBSERVAÇÃO NAS PRÓXIMAS PROVAS.

  • Não é pacífico o entendimento da justa causa ser condição da ação. Segundo Renato Brasileiro, a doutrina define a justa causa como: i- elemento integrante do interesse de agir, ii- condição da ação autônoma ou iii- fenômeno distinto das condições da ação. A questão é que a justa causa será indispensável para o Juiz fazer um juízo positivo de admissibilidade da peça acusatória.

    Se alguém souber de mais questões do Cespe que considera a justa causa como condição da ação, posta pra gente. Melhor aceitar o entendimento da banca do que ficar dando murro em ponta de faca.

  • Comentário do Professor Renan Araujo - Estratégia concursos 

    A Banca considerou a afirmativa como errada. Estes elementos (possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimidade) são condições da ação, e isso não se discute. A Banca provavelmente considerou a afirmativa errada por entender que a JUSTA CAUSA também é uma condição da ação.

    Todavia, em relação à natureza jurídica da justa causa, há ENORME discussão doutrinária. Uns sustentam ser elemento do “interesse de agir”, e não uma condição da ação autônoma. Outros sustentam se tratar de uma quarta condição da ação. Por fim, uma última, mas não menos importante, corrente doutrinária sustenta que a justa causa é apenas um requisito especial para o recebimento da denúncia, e não uma das condições para o legítimo exercício do direito de ação (Ver, por todos: LIMA, Marcellus Polastri. Manual de Processo Penal. 2º ed. Rio de Janeiro: ed. Lumen Juris, 2009, p. 54).

    Pois bem: depois da Lei 11.719/08, foi exatamente esta última corrente (que não considera a justa causa uma condição da ação) que ganhou força, exatamente por conta da redação do art. 395 do CPP. Vejamos:

    Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:                    (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    I – for manifestamente inepta;                        (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    II – faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou                          (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    III – faltar justa causa para o exercício da ação penal.                    (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

     

    Vejam que o inciso II diz que a denúncia ou queixa será rejeitada quando faltar pressuposto processual OU CONDIÇÃO DA AÇÃO. Perfeito. Se a justa causa já é uma condição da ação, ela já se encontra incluída no inciso II, correto?

    Então, se a justa causa já é uma “condição da ação”, e já está inserida no inciso II, por qual razão existe o inciso III, que diz que a denúncia ou queixa será rejeitada quando faltar JUSTA CAUSA.

    Ora, é EVIDENTE que se a justa causa foi incluída num inciso próprio, autônomo, é porque o legislador entende que a justa causa NÃO ESTÁ INCLUÍDA nos incisos anteriores (e um deles fala das condições da ação).

    Isto posto, após a Lei 11.719/08 a corrente que ganhou força foi aquela que entende que a justa causa NÃO é condição da ação penal (Ver, por todos: LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 3º edição. Ed. Juspodivm. Salvador, 2015, p. 208).

    Assim, o gabarito deve ser alterado para correta ou, no mínimo, deve ser anulada a questão, por se tratar de tema controvertido, que não admite uma resposta objetiva.

    PEDIDO: ALTERAÇÃO DE GABARITO PARA CORRETA OU ANULAÇÃO

  • Excelente o comentário do colega Guilherme QC. Apenas para não restarem dúvidas, além de a possibilidade jurídica do pedido ser vista atualmente como questão de mérito e não mais como condição da ação, a classificação da justa causa é ainda ponto controvertido na doutrina: a posição majoritária é de que se trata de pressuposto processual de validade, não condição da ação, segundo o professor Renato Brasileiro.

  • ERRADO
    Com o Novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor no dia 18/03/2016, a POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DEIXOU DE SER CONDIÇÃO DA AÇÃO e passou a ser analisada como mérito da causa.

  • Alisson Daniel e Duda mataram a charada. Quem entende de forma diferente é um insensato.

  • Ao meu ver o erro realmente é a ausência de JUSTA CAUSA - '' Desde o advento da Lei n.º 11.719/2008 que alterou dispositivos do Código de Processo Penal, as condições da ação penal são'' - não tem nada haver com o NCPC, ele pergunta quais são as condições depois do advento da Lei n.º 11.719/2008 e não do NCPC.

     

    Conforme meu Prof: NÃO OBSTANTE A REFORMA NO NCPC (art17) a Possiblidade jur. ainda permanece no DIREITO PENAL por expressa vedação constitucional quanto a imposição de Penas de mortes, trabalho forçado ou penas cruéis.

     

    2010- A possibilidade jurídica do pedido, como condição da ação penal, é exemplificada pela doutrina com a impossibilidade de se instaurar ação penal se o fato narrado na denúncia ou queixa evidentemente não constituir crime e com a impossibilidade de imposição de pena em caso de fato que, pela inicial, não é previsto na lei como crime. V

     

    CESPE nas suas provas anteriores considera JUSTA CAUSA como condição da ação:

     

    2010 - A justa causa, que constitui condição da ação penal, é prevista de forma expressa no Código de Processo Penal (CPP) e consubstancia-se no lastro probatório mínimo e firme, indicativo da autoria e da materialidade da infração penal.V

     

    2013-  A justa causa deve ser considerada como condição da ação penal, pois sua ausência implica a rejeição da denúncia ou queixa, nos termos da lei processual penal. V

     

    2014 -  A justa causa, uma das condições para o exercício da ação penal, corresponde à existência de suporte probatório mínimo para que a acusação seja recebida e se dê prosseguimento ao processo.  V

     

    2017 - Desde o advento da Lei n.º 11.719/2008, que alterou dispositivos do Código de Processo Penal, as condições da ação penal são a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade. E

     

    Entraram com recurso nessa questão de 2017, mas parece q n foi anulada; é esperar para ver como a banca se posiciona nos próximos concursos a respeito disso;

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • Desde o advento do Código de Processo Civil de 2015 (Lei n.º 13.105/2015), as condições da ação penal são o interesse de agir e a legitimidade.

  • Vocês ainda não entenderam como os concursos funcionam hoje em dia? As questões são dúbias e o examinador escolhe a melhor resposta de acordo com a marcação da minoria. Simples assim.

  • Para a CESPE, as condições da ação são: possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir, legitimidade e justa causa. É possível visualizar em outras questõs que a banca aborda este tema com esse viés. 

  • Quem disse que questão icompleta não ta errada????

    Não há parâmetro...

  • "DESDE o advento da lei 11.719/2008" , significa desde àquela época (2008) até hoje (2017) a possibilidade jurídica do pedido é uma das condições da ação... Por isso está errada a questão, pois com o advento do NOVO CPC em 2015.... para a Cespe são condições da ação (interesse de agir, legitimidade e justa causa (essa última) vem sendo considerada como verdadeira, quando mencionada...

    Se errei em algo corrijam-me, por favor!

  • Essas bancas não se decidem...

     

    Q866300 - FUNDATEC (2018)

    No que tange à ação penal, analise as assertivas que seguem:

    I. A Defensoria Pública não tem legitimidade para propor a ação penal privada, tampouco a ação penal privada subsidiária da pública. ERRADA

    II. O direito de ação é, entre outros, autônomo e abstrato. CORRETA

    III. São condições da ação para o Código de Processo Penal, embora haja doutrina divergente: a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade de partes. CORRETA

    IV. Ainda no tocante às condições da ação, a justa causa não é pacificamente aceita pela doutrina como condição da ação, embora o Código de Processo Penal a considere como possível causa de rejeição da denúncia, nos termos do artigo 395. CORRETA

    V. O delito de ameaça, nos termos do artigo 147 do Código Penal, não exige representação como condição de procedibilidade, eis que não se trata de crime apurável mediante ação penal pública condicionada à representação. ERRADA

  • Povo, vamos pedir o comentário do professor pra tentar sanar as divergências...

  • Legitimidade; 

    Interesse de agir e;

    Justa Causa

  • Q33231 "A possibilidade jurídica do pedido, como condição da ação penal, é exemplificada pela doutrina com a impossibilidade de se instaurar ação penal se o fato narrado na denúncia ou queixa evidentemente não constituir crime e com a impossibilidade de imposição de pena em caso de fato que, pela inicial, não é previsto na lei como crime."   

     

     

    A CESPE entente a possibilidade jurídica do pedido como condição da ação penal ou não? FICA DIFICIL ENTENDER

     

     

  • Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando: 

    I - for manifestamente inepta; 

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou  

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. 

     

    NOVO CPC

     

    Pressupostos processuais (admissibilidade da ação): Legitimidade e interesse de agir

    Questão de mérito: Possibilidade Jurídica do pedido.

     

    CPP

    Condições da ação se divide em CONDIÇÕES GENÉRICAS E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

    Condições Genéricas: legitimidade e Interesse de agir

    Condições Específicas: Condições de procedibilidade

     

    Mérito: Possibilidade Jurídica do Pedido

     

    Condições Específicas de Procedibilidade: 

    a) representação do ofendido e requisição do Ministério da Justiça

    b) entrada do agente em território nacional

    c) autorização do legislativo para a instauração do processo con Presiente e Governadores, por crimes comuns.

    d) trânsito em julgao da sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento, no crime de induzimento a erro essencial ou ocultamento do impedimento.

     

    Possibilidade Jurídica do Pedido: Se no processo processo civil o conceito possibilidade jurídica é negativa, isto é, ele será juridicamento admissível desde que, analisado em tese, o ordenamento não o vede, no processo penal seu conceito é aferido positivamente: a providência pedida ao Poder Judiciário só será viável  se o ordenamento, em abstrato, expressamente a admitir. Nesse passo, a denúncia deverá se rejeitada quando o fato narrado evidentemente não constituir crime. Essa hipótese, após oferecida a defesa dos arts. 396 a 396-B do CPP, dar causa à absolvição sumária do agente (CPP, art. 397, III).

    A fim de não se confundir a análise dessa condição da ação com a do mérito, a apreciação da possibilidade jurídica do pedido deve ser feita sobre a causa de pedir (causa petendi) considerada em tese, desvinculada de qualquer prova porventura existente. Analisa-se o fato tal como narrado na peça inicial, sem se perquirir se essa é ou não a verdadeira realidade, a fim de se concluir se o ordenamento penal material comina-lhe, em abstrato, uma sanção. Deixa-se para o mérito a análise dos fatos provados; aprecia-se a causa petendi à luz, das provas colhidas na instrução; é a aferição dos fatos em concreto, como realmente ocorreram, não como simplesmente narrados. Nesse momento, o juiz deverá dizer na sentença se o pedido é concretamente fundado ou não no direito material, ou seja, se é procedente ou improcedente.

     

    Possibilidade de Agir: Desdobra-se no trinômio necessidade e utilidade do uso das vias jurisdicionais para a defesa do interesse material pretendido, e adequação à causa, do procediemnto e do provimento, de forma a possibilitar a atuação da vontade concreta da lei segundo os parâmetros do devido processo legal.

     

    Interesse de agir: Pertinência subjetiva da ação. Legitimidade ad causam, que é a legitimação para ocupar tanto o polo ativo quanto passivo.

     

  • Realmente fica complicado...ora questao incompleta é certa, ora é errada...a questao nao restringiu,logo deveria ser dada como Certa.O bizu é ir para a prova com bola de cristal.
  • Deixar em branco e partir pra próxima kk

  • Esta questão não está incompleta, como afirma alguns. Ela está errada mesmo.

    Muito embora tenha faltado a JUSTA CAUSA como condição da ação, o erro do enunciado está em dizer que a possibilidade jurídica do pedido é uma das condições da ação, sendo que, a partir da lei 11.719/2008, passou a ser questão de mérito e não mais condição da ação.

     

     

  • Possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir, legitimidade e a JUSTA CAUSA.

  • Guilherme QC

    O fato de a possibilidade jurídica do pedido passar a ser questão de mérito com o advento do CPC/2015 não é o erro da questão!

    Conforme os comentários, o erro da questão é sim a ausência da JUSTA CAUSA, pois a questão quer saber com base na LEI 11.719/2008! Referida lei introduziu a JUSTA CAUSA como condição da ação!

  • INDIQUEI PARA COMENTÁRIO DO PROFESSOR! PARA COMPLEMENTAR, TRAGO PARTE DO MATERIAL DE ESTUDO EBEJI!

     

    O legislador processual penal não definiu quais seriam as condições da ação. O CPC/2015 também não fala na categoria "condições da ação”, mas alude a interesse processual e a legitimidade para causa, deixando de prever a "possibilidade jurídica do pedido".


    Severas críticas são dirigidas à aplicação das categorias próprias do direito processual civil ao direito processual penal. Entretanto, partindo-se da autorização presente no art. 3°, CPP (permite a aplicação à lei processual penal da interpretação extensiva e da aplicação analógica e o suplemento dos princípios gerais de direito), as condições para o exercício da ação penal podem ser genéricas, isto é, aquelas que são parâmetros para toda e qualquer ação penal: a legitimidade, o interesse processual e a justa causaAs duas primeiras resultam da combinação entre os artigos 485, VI, do CPC/2015 e 395, II, CPP; a JUSTA CAUSA é trabalhada de forma autônoma no art. 395, III, CPP, sendo polêmico o seu enquadramento como condição da ação, 


    POSTERIORMENTE PELA LEITURA DO MATERIAL, SERIA DIFÍCIL CRAVAR EM UMA ASSERTIVA OBJETIVA O ENQUADRAMENTO DA JUSTA CAUSA COMO CONDIÇÃO DA AÇÃO SEM QUALQUER RESSALVA (POR EX: MAIORIA DA DOUTRINA, ETC).

    Vamos aguardar o comentário do professor!

     

    EM FRENTE!

  • Sinceramente a banca CESPE é uma caixinha de surpresa. Ora considera uma questão incompleta como certa, ora a considera como errada...enfim...

    Vi muitos comentários relacionando o CPP com o NCPC. Mas, no meu humilde entendimento, e acompanhando os esclarecimentos do Profº. Bruno Trigueiro, quando se promove uma ação penal o objetivo é provocar o Estado para que ele instaure um processo e, ao final dele, o Estado exerça o seu direito de punir, ou seja, se deseja que o Estado reconheça a culpabilidade do agente e lhe aplique uma "pena". Pegando o gancho com o direito penal, existe nele o princípio da legalidade, o qual diz que "não há crime sem lei anterior que o defina, não há pena...", ou seja, um fato só pode ser computado como crime se existir previsão legal anterior ao fato criminoso. Ou seja, para que se promova uma ação penal, o pedido só será juridicamente possível se eu estiver pedindo algo que esteja previsto em lei como fato criminoso, pois se na petição inicial  estiver contido um fato que não seja manifestamente criminoso, o Estado irá "dizer" que aquele pedido é juridicamente impossível de ser atendido. 

    Logo, possibilidade juridica do pedido no CPP está ligada à ideia de tipicidade de conduta criminosa. Independentemente do que traz o NCPC.

    Eu marquei a questão como correta achando que, mesmo faltando a justa causa, os demais itens estavam corretos. Fui acreditando que para o CESPE quesão incompleta é considerada como certa, acabei errando.

  • Gabarito Errado.

    Com todo respeito a entendimentos contrários, penso que para a CESPE as condições da ação se resumem a legitimidade, interesse e [forçando a barra] justa causa, porque o art. 395 do CPP ganhou nova redação pela Lei 11.719/08, que também revogou o art. 43 do CPP, no qual estava estampada a possibilidade jurídica do pedido.

  • Só é ver o comentário do professor que a putaria dos comentários acaba. Coisa simples

  • A justa causa só foi incluída como condição da ação apos a  Lei. 11.719/2008. O ERRO da questão está em dizer que DESDE a Lei  11.719/2008  são consideradas como condiçoes da ação: a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade, haja vista que antes da existância da referida lei, essas já eram consideradas como condiçoes da ação. O que o diploma normativo fez, foi incluir a JUSTA CAUSA como uma quarta condição da ação.

  • Perfeita a colega Tammy Tam. Esse item bastava ver que estava faltando a justa causa para acertá-lo. Item E.

  • Gente, a questão está errada pelo simples fato da redação incluir o DESDE! Só que antes da reforma de 2008 já havia a previsão desses institutos, sendo somente adicionado a justa causa.

  • Desde o advento da Lei n.º 11.719/2008, que alterou dispositivos do Código de Processo Penal, as condições da ação penal são a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir, a legitimidade e a justa causa (a referida lei passou a tratar a justa causa como uma condição autônoma da ação, destacando-a no inciso III do art. 395 do CPP).

  • São condições genéricas da ação.p :Possibilidade jurídica do pedido,legitimidade para agir,interesse de agir e justa causa.

  • Falto a (justa causa)

  • ERRADO. O erro da questão é em afirmar que desde do advento da Lei n.º 11.719/2008 sendo que já constava antes. Justa Causa o entedimento doutrinário majoritário é que ela não é uma condição da ação em si, mas uma condição autônoma ao direito de ação.

  • ao assistir o comentário da professora achei que meu video estava acelerado em 2x . hahahaha

  • E a Justa Causa.

  • Janaina Souza, velocidade 2x mesmo  kkkkkkkkkk

  • De acordo com o professor Eugênio Pacelli:

     

    * Interesse de agir;

    * Legitimidade;

    * Possibilidade Jurídica do Pedido;

    * Condições de Processabilidade; e

    * Justa Causa.


    > Possibilidade Jurídica do Pedido: considerando que a QC é de 2017, deve ser observada a regra do NCPC, cuja possibilidade jurídica do pedido deixou de ser uma das condições da ação e passou a ser questão de mérito.

     

    praise be _/\_

  • Condições genéricas da ação penal: 

    - possibilidade jurídica do pedido (quando for possível atender o pedido formulado na inicial)

    - legitimidade ad causam

    Condições específicas da ação penal: (também chamadas de condições de procedibilidade)

    - representação do ofendido (quando necessário APPcondicionada)

    - requisição do Ministro da Justiça (quando necessário)

    - novas provas quando o IPL foi arquivado por ausência de provas

    - entre outros

     

  • O comentário do Guilherme QC (votado como o mais útil) está equivocado, em minha opinião.

    A questão trata da vigência da Lei nº 11.719/2008 e qual foi o seu impacto nas condições da ação, qual seja: a inserção da justa causa.

    Entretanto, se a questão tratasse sobre o advento do NCPC, realmente seu comentário estaria correto.

    Mais do que saber o conteúdo, é importante interpretar a questão para entender o que ela pede, exatamente.

  • A resposta está no art 18, CPP

  • Possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir, legitimidade e a JUSTA CAUSA.

  • JUSTA CAUSA. 

  • Perdida cada um fala uma coisa xDD

  • possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade. 

    Limitou na questão.

    Faltou a JUSTA CAUSA.

    GAB - ERRADO.

  • o CPP é bem claro:

     

    Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:              

    I - for manifestamente inepta;           

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou            .

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.           

    Parágrafo único.  (Revogado).          

     

    observe que logo após, em inciso diverso, diz que também será rejeitada a denúncia ou queixa quando faltar justa causa, está, implicitamente, considerando que a justa causa não é uma condição da ação penal.

     

    AO LONGO DOS ANOS PERCEBI QUE ALGUMAS QUESTOES DA CESPE SAO IMPOSSIVEIS DE RESPONDER DE FORMA OBJETIVA, JUSTAMENTE PARA NÃO HAVER EMPATE ENTRE OS CANDIDATOS

  • Pessoal vão direto ao comentário do professor nesta questão, inúmeros comentários equivocados.

    Acho que quem não tem certeza do conteúdo não deveria comentar que não ajuda em nada esses comentários.

  • Resumindo o comentário da professora para os não assinantes:

    A questão está errada pois antes mesmo do advento desta lei as condições da ação já eram a legitimidade, possibilidade e interesse.

    A lei 11.719/2008 apenas trouxe o que, parte da doutrina, considera uma quarta condição da ação, qual seja, a justa causa.

  • Outra questão que ajuda e complementa: 

     

    Ano: 2014   Banca: CESPE   Órgão: TJ-SE   Prova: Técnico Judiciário - Área Judiciária  

     

    A justa causa, uma das condições para o exercício da ação penal, corresponde à existência de suporte probatório mínimo para que a acusação seja recebida e se dê prosseguimento ao processo.

     

    CERTO 

  • Isso é uma discursão doutrinária, onde o CESPE adotou o posicionamento de uma parte da doutrina. Para acertar essa questão, somente analisando o edital, para se verificar qual autor a citada Banca adotara. 

    Os comentários por aqui estão fora do contexto adotado pela questão, pois não se trata de letra da lei, mas sim de entendimento doutrinário puramente. 

  • O mais engraçado é que cada um diz uma coisa e ficam se debatendo sendo que o erro ta na CESPE meu povo, acordem.

  • APÓS ADVENTO DA LEI Nº 11.719/08


    CONDIÇÕES GENÉRICAS DA AÇÃO PENAL


    1.  Possibilidade jurídica do pedido

    2. Interesse de agir

    3. Legitimidade de parte

    4. Justa causa

  • Em que pese tanta polêmica, para mim está muito claro porque a questão está errada. Antes do advento da Lei 11.719/08 as condições da ação já eram a legitimidade, possibilidade jurídica do pedido e interesse de agir, e não "desde o advento da Lei". 

    A afirmativa dá a entender que a referida Lei inovou trazendo tais condições da ação, o que está errado.

  • Chutei e chutei

  • A Banca considerou a afirmativa como errada. Estes elementos (possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimidade) são condições da ação. A Banca provavelmente considerou a afirmativa errada por entender que a JUSTA CAUSA também é uma condição da ação.

    Todavia, em relação à natureza jurídica da justa causa, há ENORME discussão doutrinária. Uns sustentam ser elemento do “interesse de agir”, e não uma condição da ação autônoma. Outros sustentam se tratar de uma quarta condição da ação. Por fim, uma última, mas não menos importante, corrente doutrinária sustenta que a justa causa é apenas um requisito especial para o recebimento da denúncia, e não uma das condições para o legítimo exercício do direito de ação (Ver, por todos: LIMA, Marcellus Polastri. Manual de Processo Penal. 2º ed. Rio de Janeiro: ed. Lumen Juris, 2009, p. 54).

    Pois bem: depois da Lei 11.719/08, foi exatamente esta última corrente (que não considera a justa causa uma condição da ação) que ganhou força, exatamente por conta da redação do art. 395 do CPP. Vejamos:

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    I – for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    II – faltar   pressuposto    processual   ou    condição    para    o    exercício   da    ação    penal;    ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    III – faltar justa causa para o exercício da ação penal.(Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    Vejam que o inciso II diz que a denúncia ou queixa será rejeitada quando faltar pressuposto processual OU CONDIÇÃO DA AÇÃO. Perfeito. Se a justa causa já é uma condição da ação, ela já se encontra incluída no inciso II, correto?

    Então, se a justa causa já é uma “condição da ação”, e já está inserida no inciso II, por qual razão existe o inciso III, que diz que a denúncia ou queixa será rejeitada quando faltar JUSTA CAUSA?

    Ora, é EVIDENTE que se a justa causa foi incluída num inciso próprio, autônomo, é porque o legislador entende que a justa causa NÃO ESTÁ INCLUÍDA nos incisos anteriores (e um deles fala das condições da ação).

    Isto posto, após a Lei 11.719/08 a corrente que ganhou força foi aquela que entende que a justa causa NÃO é condição da ação penal (Ver, por todos: LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 3º edição. Ed. Juspodivm. Salvador, 2015, p. 208).

    Assim, o gabarito deveria ter sido alterado para correta ou, no mínimo, deveria ser anulada a questão, por se tratar de tema controvertido, que não admite uma resposta objetiva.

    Todavia, o CESPE considerou como errada.

    Estratégia

  • CONDIÇÕES DA AÇÃO:

    CONDições da ação

    POssibilidade juridica do pedido

    Legitimidade de agir

    Interesse de agir

    JUSTA causa

    Mnemônico: CONDIPOLI JUSTA

    BORAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • Provavelmente, o melhor comentário pra entender o erro da questão é o de juliana!!

  • A falta da "Justa Causa" não macula a questão, pois a CESP aceita questões incompletas. A Possibilidade Jurídica do Pedido que não mais consta com condição da Ação Penal.

  • Uma observação ao colega Guilherme QC. Realmente há esse entendimento que com a vigência do Novo CPC o processo penal também deixaria de ter a possibilidade jurídica do pedido como condição da ação.

    Contudo, a questão é expressa ao afirmar "Desde o advento da Lei n.º 11.719/2008". Ou seja, bem antes do CPC de 2015, que só entrou em vigor em 2016. Então, por isso, penso que a referida hipótese levantada pelo colega não se aplicaria.

    Penso que a questão deveria ter sido anulada, uma vez que não há consenso na doutrina a respeito se a justa causa é uma condição autônoma da ação ou se está inserida dentro do interesse de agir, ou, ainda, que nem condição é. O próprio Renato Brasileiro já afirmou que a justa causa não pode ser considerada condição da ação.

    A própria lei nº 11.719/2008 previu a justa causa em inciso diferente daquele em que dispôs a respeito das condições da ação, o que poderia levar ao entendimento de que a justa causa não estaria dentro das condições da ação.

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: 

    I - for manifestamente inepta;  

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou  

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. 

    Agora, essa questão é importante, porque parece nos dar uma dica de que o CESPE considera a justa causa como uma das condições da ação.

    Essa é minha humilde opinião.

  • O comentário da juliana é o mais correto.

    A questão está errada porque diz "Desde o advento...", a referida lei apenas acrescentou a justa causa, as outras especies já existiam.

  • o comentário da professora é esse aqui:

    A questão está errada pois antes mesmo do advento desta lei as condições da ação já eram a legitimidade, possibilidade e interesse.

    A lei 11.719/2008 apenas trouxe o que, parte da doutrina, considera uma quarta condição da ação, qual seja, a justa causa.

    gente... Enrico Tullio Liebman veio pro Brasil em 1939, com 36 anos de idade, onde lecionou na Universidade de São Paulo, onde foi titular da cadeira de direito processual civil e publicou várias obras, ao qual já tinha destaque acadêmico como docente na Itália.

    Sério que vocês achavam que as condições da ação só passaram a existir de 2008 pra frente?

  • A justa causa, que constitui condição da ação penal, é prevista de forma expressa no Código de Processo Penal (CPP) e consubstancia-se no lastro probatório mínimo e firme, indicativo da autoria e da materialidade da infração penal. CORRETO.

  • Pessoal, esse é o texto do já revogado art. 43, CPP:

    Art. 43.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:             

    I - o fato narrado evidentemente não constituir crime;           

    II - já estiver extinta a punibilidade, pela prescrição ou outra causa;            

    III - for manifesta a ilegitimidade da parte ou faltar condição exigida pela lei para o exercício da ação penal.             

    Parágrafo único.  Nos casos do n III, a rejeição da denúncia ou queixa não obstará ao exercício da ação penal, desde que promovida por parte legítima ou satisfeita a condição. 

    A narrativa da questão nos impõe que desde a lei que revogou o artigo supra-analisado as condições da ação seriam: possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade. Ocorre, que o ordenamento jurídico já trazia as condições da ação, logo a lei não inovou nesse quesito.

  • Uma questão dessa não pode ser considerada em nenhuma hipótese como NOÇÕES... muito menos ser cobrada para técnico 

  • Obrigado Naamá Souza pelo único comentário coerente no meio de tanta abobrinha.

    Leiam o enunciado da questão, ela trata da revogação do artigo 43 e alteração do caput do art. 395 pela Lei 11.719. Não tem nada que ver com Novo CPC.

  • Gabarito - Errado.

    Desde o advento da Lei n.º 11.719/2008, que alterou dispositivos do Código de Processo Penal, as condições da ação penal são a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade.

    Até o advento da Lei n.º 11.719/2008, que alterou dispositivos do Código de Processo Penal, as condições da ação penal são a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade.

    Desde o advento da Lei n.º 11.719/2008 a justa causa entrou para o rol.

  • ........ e justa causa.

  • Resumindo - a maioria dos doutrinadores entendem que as condições da ação no D.Proc.Penal são:

    -Interesse de agir

    -Legitimidade

    -Possibilidade Jurídica do Pedido

    Então, com o advento da mencionada lei foi acrescida, mesmo que confusa, a Justa Causa como uma 4ª condição, mas antes da lei as condições já eram àquelas citadas. Ou seja, o erro da questão está em dizer: "Desde o advento..." pois sabemos que tais condições (Interesse, Legitimidade e Possibilidade Jurídica) já existiam muito antes da referida lei.

    Vide o vídeo da professora do QConcursos. Está explicando muito bem o motivo da questão...

    Bons estudos a todos...

    Deus no comando, SEMPRE!

  • resumindo açao penal: É UM DIREITO

  • Erro : DESDE O ADVENTO DA LEI.

    E Também podemos puxar do processo civil:

     

    Código de Processo Civil de 2015 (Lei n.º 13.105/2015), as condições da ação penal são o interesse de agir e a legitimidade.

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.​

  • MACETE:

    Elementos da Ação > CPP (Causa de Pedir, Pedido e Partes)

    Condições da Ação > LI (Legitimidade e Interesse)

    Portanto, para lembrar, é só dizer: LI CPP!

    Fonte: DEADPUTO CONCURSEIRO Q982562

  • Possibilidade jurídica do pedido/ Interesse de agir/ Legitimidade e Justa causa.

    Gabarito, errado.

  • que questão besteira rs errei
  • Há gente falando de Código Civil.. Kkkkk
  • CESPE = JUSTA CAUSA (INDICIO E MATERIALIDADE)

  • ERRADA

    Falta a justa causa.

  • Não é pacífico que a justa causa seja uma condição da ação. Mass.... vida que segue.

  • "Grande parte da doutrina entende que no processo penal, as condições genéricas da ação penal não apresentam conceituações distintas daquelas pensadas para o processo civil, em face de uma teoria geral do processo. LOGO, sob a ótica do novo CPC, que AFASTOU A POSSIBILIDADE JURÍDICA COMO CONDIÇÃO DA AÇÃO, o exercício regular do direito de ação penal pressupõe a legitimidade e o interesse de agir."

    Livro Manual de Processo Penal - Renato Brasileiro

    Nota: Vi alguns comentários zombando dos colegas por falar sobre o CP, como se estivessem errados.

    É o que eu sempre digo, o tolo acha que sabe de tudo.

    Forte Abraço !

  • Muito bom os comentários amigos

  • Ainda tem gente que diz que para o cespe questão incompleta não é questão errada pipipiopopo. A gnt não sabe é de nada =\

  • Arieli, não se trata de questão incompleta, note o potuguês da questão, quando se usa " as condições da ação são: " falou-se de todas, ao contrário de se usar: " são condições da ação, piriri, piroro e pirurru," basta você se perguntar: piriri, piroro e pirurru são condições da ação? sim, então está certo. está incompleto? sim, mas as que ele elencou ainda sim são condições? sim, então está certo. Quando se usa "as", está falando de todas. Nesta questão faltou a condição JUSTA CAUSA. logo, está errado.

    Espero ter ajudado.

  • A Banca considerou a afirmativa como errada. Estes elementos (possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimidade) são condições da ação. A Banca provavelmente considerou a afirmativa errada por entender que a JUSTA CAUSA também é uma condição da ação. Todavia, em relação à natureza jurídica da justa causa, há ENORME discussão doutrinária. Uns sustentam ser elemento do “interesse de agir”, e não uma condição da ação autônoma. Outros sustentam se tratar de uma quarta condição da ação. Por fim, uma última, mas não menos importante, corrente doutrinária sustenta que a justa causa é apenas um requisito especial para o recebimento da denúncia, e não uma das condições para o legítimo exercício do direito de ação (Ver, por todos: LIMA, Marcellus Polastri. Manual de Processo Penal. 2o ed. Rio de Janeiro: ed. Lumen Juris, 2009, p. 54). Pois bem: depois da Lei 11.719/08, foi exatamente esta última corrente (que não considera a justa causa uma condição da ação) que ganhou força, exatamente por conta da redação do art. 395 do

    CPP. Vejamos:

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei no

    11.719, de 2008).

    I – for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei no 11.719, de 2008).

    II – faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou

    (Incluído pela Lei no 11.719, de 2008).

    III – faltar justa causa para o exercício da ação penal. (Incluído pela Lei no 11.719,

    de 2008).

    Vejam que o inciso II diz que a denúncia ou queixa será rejeitada quando faltar pressuposto processual OU CONDIÇÃO DA AÇÃO. Perfeito. Se a justa causa já é uma condição da ação, ela já se encontra incluída no inciso II, correto?

    Então, se a justa causa já é uma “condição da ação”, e já está inserida no inciso II, por qual razão existe o inciso III, que diz que a denúncia ou queixa será rejeitada quando faltar JUSTA CAUSA?

    Ora, é EVIDENTE que se a justa causa foi incluída num inciso próprio, autônomo, é porque o legislador entende que a justa causa NÃO ESTÁ INCLUÍDA nos incisos anteriores (e um deles fala das

    condições da ação).

    Isto posto, após a Lei 11.719/08 a corrente que ganhou força foi aquela que entende que a justa

    causa NÃO é condição da ação penal (Ver, por todos: LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo

    Penal. 3o edição. Ed. Juspodivm. Salvador, 2015, p. 208).

    Assim, o gabarito deveria ter sido alterado para correta ou, no mínimo, deveria ser anulada a

    questão, por se tratar de tema controvertido, que não admite uma resposta objetiva.

    Todavia, o CESPE considerou como errada. Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA. Prof renan - estratégia.

  • Vi gente falando que a questão tá errada por conta da não consideração da justa causa como condição da ação, mas a justa causa não se enquadra nisso.

    Segundo muitos juristas a justa causa é a condição principal para dar início à ação penal e não uma condição genérica. As duas causas primordiais e mais adotadas são as duas últimas ali na questão: legitimidade e interesse.

    Até mesmo Enrico Tullio Liebman, na 3ª Edição do seu Manual, acabou fundindo a possibilidade jurídica do pedido ao interesse de agir, o mesmo que aconteceu no CPC de 2015. Mesmo que parte da doutrina nacional adote a tríplice composição, em regra não é bem assim.

    Gabarito: ERRADO

  • O erro da questão consiste na afirmação de que "desde o advento da Lei xxx". Antes mesmo dela, Possibilidade jurídica do pedido, o Interesse de agir e a Legitimidade já eram condições da ação.

    Ressalto que há quem sustente que a Justa Causa passou a ser mais uma condição da ação (o que não faz sentido, pois o artigo 395, inciso II, CPP já traz "condição da ação", de modo que é ilógico ter um inciso próprio para a Justa Causa), mas não é algo pacífico.

  • Falta justa causa. Qualquer dúvida é só olhar o vídeo do comentário da professora.

  • Será que a prof. do QC está na velocidade 4x?

  • As condições genéricas da ação são "interesse de agir, legitimidade (legitimatio ad causam) e justa causa".

  • Interesse de Agir, Legitimidade (legitimatio ad causam) e Justa Causa
  • As condições que devem estar presentes em qualquer ação, independente do tipo penal infringindo são as seguintes: possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir, legitimidade “ad causam” ativa e passiva. Essas condições, somadas à justa causa são capazes de permitir o ingresso da ação penal.

    Em razão da ausência da justa causa na lista de condições da ação, a afirmação está incorreta.

  • se confunde não, vai direto pro Guilherme Qc
  • De acordo com a doutrina majoritária, a justa causa não se enquadraria aí. Mas o CESPE possui entendimento contrário, no qual a justa causa é uma das condições da ação. Só faltou isso para a alternativa ser considerada correta

  • Quando teremos uma lei para concursos regulando a restrição de assuntos que possuem divergência doutrinaria. Quando eu exercer a função não vou usar de entendimento da banca

  • Gabarito: Errado

    As condições da ação penal são: Possibilidade jurídica do pedido; interesse de agir; legitimidade e justa causa.

  • Gab.: ERRADO

    erro: "desde o advento da lei", pois a legitimidade, interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido já eram condições da ação antes da referida lei. Após o advento da lei é que se inclui a justa causa. (explicação da prof Letícia)

  • Desde o advento da Lei n.º 11.719/2008, que alterou dispositivos do Código de Processo Penal, as condições da ação penal são a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade.

    Errado

     Segundo a professora do QC, antes mesmo advento da referida lei já existiam essas três condições da ação penal. Com isso, é errado dizer que foi desde o advento dela, já que antes elas já existiam.

    O que a nova lei fez na verdade foi aumentar o rol incluindo nele uma quarta condição chamada Justa Causa. 

    "Prepara teu cavalo para o dia da batalha, mas só Deus da a Vitória."

  • gente, justa causa não é condição da ação!

  • Gab: E

    A cespe considera como condição da ação penal a justa causa!

    A justa causa, uma das condições para o exercício da ação penal, corresponde à existência de suporte probatório mínimo para que a acusação seja recebida e se dê prosseguimento ao processo. C

  • Meudeus, às vezes é um inferno estudar pelo QC. Vários comentários conflitantes e não consigo tirar conclusão alguma

  • Professores do QC, por favor, priorizem o comentário escrito!!
  • PONTO FINAL: a questão fala em desde o advento da Lei n.º 11.719/2008, que INCLUIU a JUSTA CAUSA. Não tem nada de errado nem de absurdo. Todo manual voltado para concursos traz essa condição. Não sou eu, que não sou doutrinador, que vou discordar. Eu, à época, acertaria na prova? Provavelmente não. Mas daqui para frente não me pega mais! Igual mulher que dá raiva.

    Vida que segue.

  • faltou a justa causa.

  • Desde o advento da Lei n.º 11.719/2008, que alterou dispositivos do Código de Processo Penal, as condições da ação penal são a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade.

    O erro da questão está em dizer que as condições da ação estão desde o advento da lei 11 719/2008, o que na verdade já existiam , e que a lei incluiu a justa causa que é para a doutrina majoritária é uma quarta condição da ação.

  • Tayla, a justa causa é considerada como condição da ação, segundo a doutrina moderna.

    Condições genéricas da ação, segundo doutrina tradicional:

    * legitimidade das partes;

    * interesse de agir;

    * possibilidade jurídica da demanda;

    Segundo a doutrina moderna, além das três acima mencionadas, são também condições genéricas da ação:

    * originalidade;

    * justa causa;

    E a Lei 11.719/2008 também passou a considerar a justa causa com uma das condições da ação.

  • nj/hkj;hjkguti/jk/

  • Desde o advento da Lei n.o 11.719/2008, que alterou dispositivos do Código de Processo Penal, as condições da ação penal são (LIPo Justa)

    Legitimidade

    Interesse de agir

    Possibilidade jurídica do pedido,

    Justa causa.

  • Desde o advento da Lei n.o 11.719/2008, que alterou dispositivos do Código de Processo Penal, as condições da ação penal são (LIPo Justa)

    Legitimidade

    Interesse de agir

    Possibilidade jurídica do pedido,

    Justa causa.

  • Lei no 11.719/2008:

    Art. 1o, que alterou o artigo 395 do CPP:

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: 

    [...]

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. 

    Tal lei adicionou a condição de justa causa ao ordenamento processual penal e, ao meu ver, as alterações advindas do CPC 2015 não refletem aqui.

  • Gabarito Errado

    A questão está errada por afirmar que é desde o advento da Lei nº 11.719/2008 que as condições da ação penal são a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade, pois essas condições são de antes dessa lei. Após essa lei se acrescentou a justa causa como sendo uma 4ª condição da ação.

  • não é "desde" e sim"até". com a eficácia da lei 11719/08, a justa causa passou a ser condição da ação também.

  • "ASSIM, NÃO É PORQUE FALTOU A CONDIÇÃO JUSTA CAUSA QUE A QUESTÃO ESTÁ INCORRETA"

    faltou conhecimento aí. "as condições são as tais" é diferente de "são condições x, y e z".

  • Condições da ação penal : Justa causa, interesse de agir e legitimidade

  • Faltou justa causa

  • N entendo essa viadage do CESPE, era pra ter um somente ali

  • Pelo entendimento do Cespe, JUSTA CAUSA é sim uma das condições da ação: "A justa causa deve ser considerada como condição da ação penal, pois sua ausência implica a rejeição da denúncia ou queixa, nos termos da lei processual penal". (vide Q371584, gabarito letra D)

  • São condições da ação penal:

    Possibilidade Jurídica do pedido, Interesse de Agir, Legitimidade (ad causam ativa e passiva) e Justa Causa.

    Após a Lei 11.719/08 a corrente que ganhou força foi aquela que entende que a justa causa NÃO é condição da ação penal.

    O tema é bem polêmico, e vocês devem, portanto, conhecer a divergência. Em provas objetivas, vocês devem ter em mente que, pela literalidade do CPP, a justa causa não é condição da ação, sendo assim considerada apenas por parte da Doutrina. O STJ, por sua vez, quando da análise de diversos HCs que pretendiam o trancamento da ação penal por ausência de justa causa, deixou claro que justa causa é a existência de lastro probatório mínimo, apto a justificar o ajuizamento da demanda penal em face daqueles sujeitos pela prática daqueles fatos. Isto é, para o STJ, justa causa é uma condição da ação penal.

    Algumas Bancas, porém, já elaboraram questões considerando a Justa Causa como uma das condições da ação (o CESPE, por exemplo).

    Fonte: Renan Araujo, Paulo Guimarães do Estratégia.

  • Gente, o erro da questão NÃO está no fato de ela ignorar a Justa Causa.

    A Justa Causa é uma condição da ação penal apenas segundo parte da doutrina. Segundo essa parte, para ajuizar uma ação penal, é necessária a comprovação de requisitos mínimos de autoria e de materialidade. Contudo, o Código de Processo Penal não dispõe diretamente sobre o assunto, sendo assim uma condição criada pela doutrina por meio de interpretação da lei. É um requisito doutrinário, e não legal.

    Os requisitos legais da ação penal são Legitimidade, Interesse e Possibilidade Jurídica do Pedido. O erro da afirmativa foi considerar que esses requisitos foram introduzidos pela reforma criada pela Lei 11.719/08, sendo que eles estão presentes desde a promulgação do CPP em 1941.

  • A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    Parágrafo único. (Revogado). (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    O proprio Art. 395 da lei 11719 separa a justa causa dos pressupostos minimos para oferecimento da denuncia.

  • Errei 14x essa questão já! kkk

  • GABARITO: ERRADO

    CONDIÇÕES DA AÇÃO PENAL

    1- Possibilidade Jurídica do pedido

    2- Interesse de Agir

    3- Legitimidade ad causam ativa e passiva

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    I –for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    II -faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    III –faltar justa causa para o exercício da ação penal. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    Galera, pela literalidade do CPP, a justa causa não é condição da ação. O nosso amigo Olivieri Augusto está certo. Pois, apenas uma parte da doutrina considera justa causa como condição.

    Vejam o comentário do prof. Renan Araújo de Direito Penal e Direito Processual Penal (estratégia concursos):

    "Percebam que o inciso II diz que a denúncia ou queixa será rejeitada quando faltar pressuposto processual OU CONDIÇÃO DA AÇÃO. Perfeito. Se a justa causa já é uma condição da ação, ela já se encontra incluída no inciso II, correto? Então, se a justa causa já é uma “condição da ação”, e já está inserida no inciso II, por qual razão existe o inciso III, que diz que a denúncia ou queixa será rejeitada quando faltar JUSTA CAUSA? Ora, é EVIDENTE que se a justa causa foi incluída num inciso próprio, autônomo, é porque o legislador entende que a justa causa NÃO ESTÁ INCLUÍDA nos incisos anteriores (e um deles fala das condições da ação). Isto posto, após a Lei 11.719/08 a corrente que ganhou força foi aquela que entende que a justa causa NÃO é condição da ação penal."

  • As 3 causas mencionadas na questão já existiam antes da lei 11.719/2008.

  • A Possibilidade jurídica do pedido não é mais condição da ação penal ( O pedido não pode ser algo proibido no direito).

    Era condição da Ação Penal até o novo CPC, Com o novo CPC a possibilidade jurídica do pedido deixou de ser condição para ação penal.

  • L.I.J.O.

    Legitimidade;

    Interesse de agir;

    Justa causa; e

    Originalidade.

  • Resposta da professora do QC:

    O erro consiste no fato de, após o advento da Lei n.º 11.719/2008, faltar a justa causa como a quarta condição da ação.

    Segundo ela, seriam as condições da AÇÃO PENAL:

    -Justa causa (a cespe considera atualmente) mas a FGV não

    -Interesse de agir

    -Legitimidade ad

    -Possibilidade jurídica do pedido.

    Vi comentários citando o Processo civil para justificar, estão cometendo um grande erro. É ação PENAL, PENALLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLL

    Meu macete para não confundir com Processo civil:

    ConDições da ação civil são Duas: legitimidade e interesse

    ConDições da ação PENAL são o Dobro: Legitimidade, interesse, justa causa e possibilidade jurídica.

    Agora é só lembrar que o CPC é de 2015, por isso moderno e menor.

  • GABARITO: ERRADO

    Visto que, a doutrina tradicionalmente entende as condições da ação como a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade de partes.

    Todavia com o advento da Lei n º 11.719/2008 a doutrina majoritária entendeu que se inclui entre as condições expostas a justa causa prevista no art. 395, III do CPP.

    Art. 395, CPP. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    Entende-se como justa causa a existência na denúncia ou queixa do mínimo probatório que indique os indícios de autoria, da materialidade delitiva, e da constatação da ocorrência da infração penal em tese

  • não é mais recepcionada pelo CPP a possibilidade jurídica do pedido

  • ERRADA,

    Discordo do colega GUILHERME (Comentário mais curtido). Quando a questão DEFINE ALGO e, ao mesmo tempo, está INCOMPLETA, para O CESPE é questão ERRADA.

    QC - Desde o advento da Lei n.º 11.719/2008, que alterou dispositivos do Código de Processo Penal, as condições da ação penal SÃO a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade.

    A questão diz que SÃO ESSAS as condições da ação penal.

    bons estudos, galera.

  • o comentário mais votado, do Guilherme QC, ñ procede, pois a possibilidade jurídica continua sendo uma das condições no direito processual penal, diferentemente do que ocorre no CPC.

  • CONDIÇÕES DA AÇÃO PENAL: Legitimidade, interesse de agir, e justa causa.

    Possibilidade Jurídica, deixou de ser uma condição.

  • Vai pelo comando da questão, tem questão que incompleta não fica errada, já tem questão que incompleta, fica horrivelmente errada, não se prenda a uma possibilidade, estude, treine e leia muito essas que te deixam em duvida.

  • Pelos comentários fiquei mais confuso
  • L.I.J.O.

  • Condições gerais da Ação Penal: LIJO

    Legitimidade

    Interesse de Agir

    Justa Causa

    *Obrigatoriedade*

  • Condições da ação penal: Possibilidade jurídica do pedido; justa causa; interesse de agir e legitimidade.

  • Se a questão estevesse assim; " até o advento da Lei n.º 11.719/2008..." estaria certo.

    O erro está em citar que " desde o advento....."

    BIZU:

    L.I + JUSTA CAUSA

  • Faltou a justa causa :)

  • Esqueci do principal kkkkkk, fica a dica a todos para nunca esquecerem

    O QUE FALTOU?

    JUSTA CAUSA

    JUSTA CAUSA

    JUSTA CAUSA

    JUSTA CAUSA

    JUSTA CAUSA

    JUSTA CAUSA

    JUSTA CAUSA

  • Segundo a professora do QC:

    Até o advento da Lei 11.719/2008 = Legitimidade, interesse de agir e possibilidade jurídica.

    Desde o advento da Lei 11.719/2008 = Legitimidade, interesse de agir, possibilidade jurídica e Justa Causa.

    Obs:

    No CPC/15, as condições da ação agora se resumem em Legitimidade e Interesse de Agir.

  • CONDIÇÕES AÇÃO PENAL

    1.    Legitimidade

    2.    Interesse

    3.    Possibilidade jurídica do pedido

    4.    Justa causa (mínimo probatório dos indícios de autoria e materialidade)

  • Galera toda questão do CESPE incompleta que não restringe ele dá como....não sei oque aconteceu com essa .....misericórdia ....nem falou em somente.....tá difícil.

  • CONDIÇÕES AÇÃO PENAL

    1.    Legitimidade

    2.    Interesse

    3.    Possibilidade jurídica do pedido

    4.    Justa causa (mínimo probatório dos indícios de autoria e materialidade)

  • CONDIÇÕES AÇÃO PENAL

    1.    Legitimidade

    2.    Interesse

    3.    Possibilidade jurídica do pedido

    4.    Justa causa (mínimo probatório dos indícios de autoria e materialidade)

  • CONDIÇÕES DA AÇÃO PENAL (Genéricas)

    1.    Legitimidade

    2.    Interesse de agir - Necessidade e Adequação

    3.    Possibilidade jurídica do pedido

    4.    Justa causa (Fumus Comissi Delicti)

    Necessidade: quando o provimento jurisdicional é necessário para se obter o bem da vida. (ex.: condenação)

    Adequação: é utilizar a via adequada.

    Justa causa: são os elementos mínimos de autoria e materialidade.

    Atenção: existe uma discussão na doutrina de que a Possibilidade jurídica do pedido seria mérito e não condição da ação.

  • N vejo erro nessa questão, ms pro Cespe questão incompleta é dada como incorreta

  • Tem que ter a justa causa tb!

    Gabarito errado

    #reformaadmnao

  • Eita Cespe viu! questão incompleta é questão errada? aprendi que a cespe não dava como errada.

  • Desde o advento da Lei n.º 11.719/2008, que alterou dispositivos do Código de Processo Penal, as condições da ação penal são a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade.

    ---> Errado

    Justificativa:

    O erro da questão está no início "desde o advento", uma vez que a Lei n.º 11.719/2008 acrescentou a Justa Causa e as demais condições expostas na questão já existiam antes desta.

    Ficando assim a questão corrigida:

    Antes do advento da Lei n.º 11.719/2008, que alterou dispositivos do Código de Processo Penal - acrescentando a Justa Causa- , as condições da ação penal são a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade.

  • Faltou eu, me chamo justa causa.

  • Gabarito: Errado

    Comentário:

    Condições da ação penal:

    -Interesse de agir: (interesse – necessidade, adequação e utilidade)

    -Legitimidade de partes: (ad causam - subjetiva, e ad processum)

    -Justa causa: (condição autônoma da ação, síntese de todas as passadas)

    Obs: Possibilidade Jurídica do Pedido (NCPC não consta, se interpretar a luz do NCPC, no CPP também não existe mais)

  • gente possibilidade juridica do pedido não foi revogado, excluido sei la? por isso q ta errado acho

  • Comentário da professora:

    Antes da Lei n.º 11.719/2008, que alterou dispositivos do Código de Processo Penal, as condições da ação penal eram a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade.

    A partir da Lei n.º 11.719/2008 passou a existir também a JUSTA CAUSA.

    Ou seja, a questão está errada pois esses requisitos sempre existiram, e não começaram a existir a partir de 2008. A doutrina majoritária entende apenas que, em 2008, foi acrescida a JUSTA CAUSA.

  • Se Eu fizer 500 vezes essa questão eu erro 500 :)

  • GAB: ERRADA.

    ADICIONANDO CONHECIMENTO:

    A POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO É TRATADA COMO UMA CONDIÇÃO GENÉRICA DA AÇÃO PENAL?

    Durante muitos anos, a possibilidade jurídica do pedido era tratada como condição genérica da ação penal.

    O CPC/2015 continua fazendo referência à legitimidade e ao interesse processual, mas não faz mais menção à possibilidade jurídica do pedido.

    Assim, parece haver consenso na doutrina de que a possibilidade jurídica do pedido já não é mais uma condição da ação, sendo enfrentada como mérito. Segundo a melhor doutrina, nos casos de impossibilidade jurídica do pedido, a questão deve ser enfrentada como mérito, mas a decisão deve ser dada com base na “improcedência liminar do pedido”.

    Utiliza improcedência liminar do pedido do CPC e combina com as hipóteses de absolvição sumária prevista no CPP (art. 397). 

    QUAL A NATUREZA JURÍDICA DA JUSTA CAUSA?

    1ª corrente: alguns autores tratam a justa causa como se fosse condição da ação penal. Esta, contudo, não é a melhor orientação, pois a justa causa não encontra correspondência em nenhum dos elementos da ação e está prevista no art. 395, III, CPP (inciso diverso daquele que trata das condições da ação).

    2ª corrente: a melhor orientação é de que a justa causa funciona como um pressuposto processual de validade. 

  • Ação penal : LIPO para ficar com CAUSA JUSTA

    -Legitimidade

    -Imputabilidade

    -POssibilidade jurídica

    -JUSTA CAUSA (inserida em 2008)

  • GABARITO: ERRADO

    (...) Grande parte da doutrina entende que, no processo penal, as condições genéricas da ação penal não apresentam conceituações distintas daquelas pensadas para o processo civil, em face de uma teoria geral do processo. Logo, sob a ótica do novo CPC, que afastou a possibilidade jurídica como condição da ação, o exercício regular do direito de ação penal pressupõe a legitimidade e o interesse de agir. Sem o preenchimento dessas condições genéricas, teremos o abuso do direito de ação, autorizando, pois, a rejeição da peça acusatória (CPP, art. 395, II). (...)

    (Lima, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal - 8. ed. -Salvador: JusPODIVM, 2020. fl. 297)

    (...) Com o CPC/2015, a possibilidade jurídica do pedido deixou de ser uma condição da ação e passou ser classificada como “questão de mérito”. Logo, se uma decisão interlocutória acolhe ou rejeita a arguição de impossibilidade jurídica do pedido, trata-se de decisão que versa sobre o mérito do processo, sendo cabível a interposição de agravo de instrumento, com fulcro no art. 1.015, II, do CPC: Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: II - mérito do processo. (...)

    (CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Cabe agravo de instrumento contra a decisão interlocutória que acolhe ou afasta a arguição de impossibilidade jurídica do pedido (mérito do processo – art. 1.015, II, do CPC/2015). Buscador Dizer o Direito, Manaus. Acesso em: 17/12/2020)

  • Gabarito ERRADO

    O erro da questão está ao dizer que as condições da ação penal são "Desde o advento da Lei n.º 11.719/2008", pois antes da Lei n.º 11.719/2008 as condições da ação já existiam.

    A Lei n.º 11.719/2008 apenas acrescentou uma nova condição da ação a (justa causa).

  • Errado

    Desde o advento da Lei n.º 11.719/2008, que alterou dispositivos do Código de Processo Penal, as condições da ação penal são a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade. ( Está incompleto)

    Correto

    Desde o advento da Lei n.º 11.719/2008, que alterou dispositivos do Código de Processo Penal, as condições da ação penal são a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir, legitimidade e justa causa.

    CONDIÇÕES DA AÇÃO PENAL:

    -Legitimidade

    -Imputabilidade

    -Possibilidade jurídica

    -Justa causa (inserida em 2008)

  • São condições da ação penal:

    a) Possibilidade jurídica do pedido

    b) Interesse de agir

    c) Legitimidade

    d) Justa causa

    (CESPE/DPU/2010) A justa causa, que constitui condição da ação penal, é prevista de forma expressa no Código de Processo Penal (CPP) e consubstancia-se no lastro probatório mínimo e firme, indicativo da autoria e da materialidade da infração penal. 

    (CESPE/TJ-PI/2013) A justa causa deve ser considerada como condição da ação penal, pois sua ausência implica a rejeição da denúncia ou queixa, nos termos da lei processual penal.

    (CESPE/TJ-SE/2014) A justa causa, uma das condições para o exercício da ação penal, corresponde à existência de suporte probatório mínimo para que a acusação seja recebida e se dê prosseguimento ao processo.

  • JUSTA CAUSA

    Corresponde à existência de suporte probatório mínimo para que a acusação seja recebida e se dê prosseguimento ao processo.

    ☑ Prevista de forma expressa no CPP.

    ☑ Consubstancia-se no lastro probatório mínimo e firme.

    ☑ Indicativo da autoria e da materialidade da infração penal.

    ☑ Sua ausência implica a rejeição da denúncia ou queixa.

    ___________

    Bons Estudos e não desista!

  • FALTOU JUSTA CAUSA mostrando o lastro probatório minimo para ajuizamento da ação.

     

    LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO= materialidade do fato + indícios suficientes de autoria.

  • Mas para a a Cespe o incompleto também não é correto ?

    assim fica difícil, em algumas questões incompletas são corretas,

    outras são erradas.

    Na hora da prova vou levar um dado, para usar em questões assim.

  • CONDIÇÕES GERAIS DA AÇÃO PENAL: LIJO

    • Legitimidade
    • Interesse de agir
    • Justa Causa
    • Originariedade

    Fonte : Prof. Pedro Canezin.

  • A questão só está errada porque desde o advento da lei (-->) o que mudou foi a justa causa, as opções da questão já existiam antes do advento da lei.

    (questão comentada pelo qc)

  • A possibilidade jurídica do pedido, assim, foi abolida como elemento de condição da ação

  • O comando da questão não diz que são somente essas condições, então acredito que cabe recurso nessa questão.
  • Se uma ação penal não houver o mínimo de provas da materialidade do delito e indícios de autoria (JUSTA CAUSA) a ação penal deve ser rejeitada.

  • Cespe sendo CESPE!

  • CONDIÇÕES GERAIS

    LEGITIMIDADE INTERESSE DE AGIR ( necessidade / utilidade / adequação ) JUSTA CAUSA ( autoria / materialidade ) ORIGINARIEDADE

    #BORA VENCER

  • Gabarito: Errado.

    [...]

    Desde o advento da Lei n.º 11.719/2008, que alterou dispositivos do Código de Processo Penal, as condições da ação penal são a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade.

    [...]

    A lei 11.719/2008 apenas trouxe uma justa causa, o que, parte da doutrina, considera uma quarta condição da ação.

    _______

    Bons Estudos.

  • Não basta só estudar, tem que adivinhar o que a banca Cebraspe quer...ora diz que incompleto não é sinônimo de errado, ora diz o oposto.

  • entendi foi nada #sextou

  • Comentário: O equívoco da afirmativa foi considerar que esses

    requisitos foram introduzidos pela reforma criada pela Lei

    11.719/2008, sendo que eles estão presentes desde a promulgação

    do Código de Processo Penal em 1941.

    A Justa Causa é uma condição da ação penal segundo parte da

    doutrina, logo, ajuizar uma ação penal, é necessária a comprovação

    de requisitos mínimos de autoria e de materialidade.

    Vale ressaltar que a justa causa não é um requisito legal, mas sim

    doutrinário, sendo assim uma condição criada pela doutrina por

    meio de interpretação da lei. É possível observar que o Art. 395 do

    CPP ao inserir o inciso III que trata sobre a

    justa causa, a separa dos demais dos pressupostos mínimos para

    oferecimento da denúncia.

    “Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação

    dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719/08).

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da

    ação penal; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. (Incluído pela

    Lei nº 11.719, de 2008

    ALFACON BATE MAIS

  • LEGITIMIDADE

    INTERESSE DE AGIR

    JUSTA CAUSA

    ORIGINARIEDADE

  • O erro da questão está em afirmar com advento da Lei 11.719/08. Pois a Lei em comento trouxe a inclusão de mais um requisito "JUSTA CAUSA", que não é mencionado na questão. Os outros requisitos já existiam antes da Lei 11719/08. Portanto errada a questão.

  • A questão está errada porque menciona que a POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO é condição para ação penal. O novo CPC (2015) excluiu a menção desse requisito (para Renato Brasileiro e Nestor Távora), o qual prediz que, para que haja ação penal, a lei deve proteger um direito que foi ferido. O motivo da exclusão, segundo a doutrina, é que tal dispositivo se tratava de categoria que necessitava de excessiva retórica para ser justificada no ordenamento jurídico.

    No entanto, parte da doutrina e algumas bancas afirmam que deve ainda existir a possibilidade jurídica do pedido, logo, não há pacifismo quanto ao tema. 

  • Bizu: LIJO

    • Legitimidade
    • Interesse de Agir
    • JUSTA CAUSA
    • ORIGINALIDADE
  • Tentou confundir com Processo Civil mas não foi dessa vez, CESPE. Rs.

  • Alguns colegas estão colocando a Originalidade como condição da ação. Não são todos os autores que a aceitam, é posição minoritária na doutrina. Entre esses esta André Nicolitt, inclusive essa questão foi cobrada na prova de Delegado da PC-PA/2016 prova realizada pela FUNCAB na primeira aplicação.

  • O que foi incluso foi a Justa causa.

  • Condição genéricas da Ação Penal:

     

    1. Possibilidade Jurídica do Pedido (NCPC não consta, se interpretar a luz do NCPC, no CPP também não existe mais);

    2. Interesse de agir (interesse – necessidade, adequação e utilidade);

    3. Legitimidade de partes, (ad causam - subjetiva, e ad processum)

    4. Justa causa (condição autônoma da ação, síntese de todas as passadas);

    5. Originalidade – não é majoritário, cf. Afrânio Silva Jardim – não litispendência, e não coisa julgada.

     

  • A questão afirma que "DESDE" o advento da Lei n.º 11.719/2008 as condições da ação penal são: a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade. O que na verdade está incorreto, visto que esse procedimento já existia mesmo antes da referida lei. O que foi acrescentado com o advento da Lei foi a Justa Causa.

    Portanto o que torna a questão errada é o fato dela começar com a conjunção "DESDE". Se tivesse falado: até a... e depois da lei... foi acrescentado.... Estaria correta.

  • Gabarito: errado

    O erro está em dizer que as condições foram inseridas com a lei 11719/2008, a única que foi inserida com a referida lei foi a justa causa.

  • GABARITO ERRADO

    No âmbito processual cível ou penal, é impossível extremar a possibilidade jurídica do pedido do mérito da causa, fato que, por si só, acabou justificando a exclusão dessa condição da ação do novo CPC, e, consequentemente, do processo penal, que, doravante, terá como condições da ação penal tão somente a legitimidade e o interesse de agir.

    MANUAL DE PROCESSO PENAL - RENATO BRASILEIRO 2020

    ENTRETANTO...

    TJ-CE 2018: As condições genéricas da ação penal são a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade da parte. CERTO

  • Bizu: LIJO

    • Legitimidade
    • Interesse de Agir
    • JUSTA CAUSA
    • ORIGINALIDADE

  • A Banca considerou a afirmativa como errada.

    Estes elementos (possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimidade) são condições da ação. A Banca provavelmente considerou a afirmativa errada por entender que a JUSTA CAUSA também é uma condição da ação. Todavia, em relação à natureza jurídica da justa causa, há ENORME discussão doutrinária. Uns sustentam ser elemento do “interesse de agir”, e não uma condição da ação autônoma. Outros sustentam se tratar de uma quarta condição da ação. Por fim, uma última, mas não menos importante, corrente doutrinária sustenta que a justa causa é apenas um requisito especial para o recebimento da denúncia, e não uma das condições para o legítimo exercício do direito de ação (Ver, por todos: LIMA, Marcellus Polastri. Manual de Processo Penal. 2º ed. Rio de Janeiro: ed. Lumen Juris, 2009, p. 54). Pois bem: depois da Lei 11.719/08, foi exatamente esta última corrente (que não considera a justa causa uma condição da ação) que ganhou força, exatamente por conta da redação do art. 395 do CPP. Vejamos: 

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). I – for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    II – faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    III – faltar justa causa para o exercício da ação penal. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). 

    Vejam que o inciso II diz que a denúncia ou queixa será rejeitada quando faltar pressuposto processual OU CONDIÇÃO DA AÇÃO. Perfeito. Se a justa causa já é uma condição da ação, ela já se encontra incluída no inciso II, correto? Então, se a justa causa já é uma “condição da ação”, e já está inserida no inciso II, por qual razão existe o inciso III, que diz que a denúncia ou queixa será rejeitada quando faltar JUSTA CAUSA? Ora, é EVIDENTE que se a justa causa foi incluída num inciso próprio, autônomo, é porque o legislador entende que a justa causa NÃO ESTÁ INCLUÍDA nos incisos anteriores (e um deles fala das condições da ação). Isto posto, após a Lei 11.719/08 a corrente que ganhou força foi aquela que entende que a justa causa NÃO é condição da ação penal (Ver, por todos: LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 3º edição. Ed. Juspodivm. Salvador, 2015, p. 208). Assim, o gabarito deveria ter sido alterado para correta ou, no mínimo, deveria ser anulada a questão, por se tratar de tema controvertido, que não admite uma resposta objetiva. Todavia, o CESPE considerou como errada. Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA. FONTE: Estratégia Concursos

  • Vários comentários divergente, não sei qual linha de raciocínio seguir.

  • GABARITO - ERRADA.

    ATÉ O ADVENTO DA LEI ESSAS ERAM AS CONDIÇÕES DA AÇÃO.

    A PARTIR DO ADVENTO DA LEI ALÉM DAS CONDIÇÕES ANUNCIADAS NA QUESTÃO TERÁ A JUSTA CAUSA.

  • O erro da questão está no fato de que as condições da ação (possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimidade de partes) já eram assim previstas antes da alteração promovida pela Lei 11.719/08. De acordo com Nucci:

    "Para que o juiz possa colher provas e decidir acerca da imputação – se correta ou incorreta, verdadeira ou falsa – torna-se indispensável que analise, previamente, os requisitos para o ajuizamento da ação penal.

    São eles: a) possibilidade jurídica do pedido; b) interesse de agir; c) legitimidade de parte. O art. 43 do Código de Processo Penal os previa, embora não o fizesse de maneira ordenada, nem tampouco os denominasse com nomenclatura adequada. A partir da Lei 11.719/2008 revogou-se o referido art. 43 e o seu conteúdo foi transferido, com alterações, para o art. 395 do CPP."

    Logo, o erro não está no fato de ter faltado a justa causa como condição da ação, até porque para a doutrina majoritária a justa causa é um pressuposto processual de validade da ação penal e não uma condição da ação penal. O erro está no início da questão quando afirma que "Desde o advento da Lei n.º 11.719/2008" as condições seriam aquelas, quando na verdade as condições já eram essas antes da referida Lei.

    O próprio CESPE, em 2018, demonstrou adotar a corrente que considera como condições da ação tão somente: possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimidade de partes:

    (TJCE - 2018 - CESPE) As condições genéricas da ação penal são a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade da parte.

    GABARITO: CORRETO

    Fiquem atentos!

    Prof. Paulo Igor

  • Único dispositivo que entrou com a Lei 11.719/2008 foi justa causa, demais já existiam.

  • Condições da Ação:

    Legitimidade, interesse de agir e Justa causa.

  • Tô levando um ferro que só nessa matéria...

  • JU.L.I

    JUsta causa

    Legitimidade

    Interesse de agir

  • LEGITIMIDADE, INTERESSE DE AGIR, JUSTA CAUSA E ORIGINALIDADE.

    Gab. ERRADO.

  • CONDIÇÕES GERAIS DA AÇÃO PENAL - LIJO

    LEGITIMIDADE

    INTERESSE DE AGIR

    JUSTA CAUSA

    ORIGINALIDADE

  • o foco é a CESPE, então POSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO ainda está, o erro é por que não está a JUSTA CAUSA

  • CONDIÇÕES GERAIS DA AÇÃO PENAL - LIJO

    LEGITIMIDADE

    INTERESSE DE AGIR

    JUSTA CAUSA

    ORIGINALIDADE

  • Errada porque APÓS O ADVENTO DA LEI Lei n.º 11.719/2008 a justa causa passou a ser, também, requisito para condição da ação.

    OBS.: Não confundam com as alterações trazidas pelo atual CPC/2015, uma vez que se aplica apenas subsidiariamente.

  • CONDIÇÕES DA AÇÃO a) Possibilidade jurídica do pedido.  b) Legitimidade de parte.  c) Interesse de agir.  d) Justa causa.  ⚠️OBS: ➔ Algumas ações terão condições específicas como no caso da representação que é condição de procedibilidade para as ações públicas condicionadas. 
  • CONDIÇÕES GERAIS DA AÇÃO PENAL - LIJO

    LEGITIMIDADE

    INTERESSE DE AGIR

    JUSTA CAUSA

    ORIGINALIDADE

  • Segundo Renato Brasileiro de Lima, "são aplicáveis ao processo penal as mesmas condições da ação tradicionalmente trabalhadas pelo processo civil – à luz da sistemática do novo CPC, legitimidade e interesse de agir –, sendo que há controvérsias quanto à verdadeira natureza jurídica da justa causa."

    "Grande parte da doutrina entende que, no processo penal, as condições genéricas da ação penal não apresentam conceituações distintas daquelas pensadas para o processo civil, em face de uma teoria geral do processo", afirma o autor.

  • Errado.

    ***Possibilidade jurídica do pedidoAtualmente, trata-se apenas de uma questão de mérito, e não mais de uma condição da ação penal.

    • Legitimidade
    • Interesse de agir
    • Justa Causa
    • Originariedade
  • É JILO

    J USTA CAUSA

    I NTERESSE DE AGIR

    L EGITIMIDADE

    O RIGINALIDADE

  • a banca as vezes coloca questões incompleta e é dita como certa; outras não, vai entender.

  • GABARITO: ERRADO

    Faltou justa causa.

    Comentários equivocados ou não, a questão continua errada.

  • Macete que anotei de algum colega aqui do QC:

    1) Condições da ação: PLI ( possibilidade jurídica do pedido, legitimidade das partes e interesse de agir)

    2) Elementos da ação: CPP ( causa de pedir, pedido, partes)

  • Segundo a professora, desde o advento da lei, supramencionada no comando da questão, foi incluída a Justa causa; antes da lei, legitimidade, interesse de agir e possibilidade jurídica.

  • Necessidade, utlidade e adequação.

  • Desde o advento da Lei n.º 11.719/2008, que alterou dispositivos do Código de Processo Penal, as condições da ação penal são a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade.

    Errada.

    ATÉ o advento da Lei n.º 11.719/2008, que alterou dispositivos do Código de Processo Penal, as condições da ação penal são a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade.

    Depois disso houve a inclusão da justa causa como condição da ação.

  • o importante é saber que antes as condições da ação eram só legitimidade de parte , interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido . após a lei 11.719/2008 a justa causa agora também faz parte das condições da ação penal . gab. errado
  • Errado, pois com o advento do novo CPC, a possibilidade jurídica do pedido deixou de ser condição da ação no processo penal, subsistindo apenas: Legitimidade ad causam, interesse de agir e justa causa. 

  • CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS DA AÇÃO PENAL

    A denúncia e queixa serão rejeitadas quando não estiverem presentes as condições da ação, são elas:

    Bizu: LIJO

    Legitimidade (o titular do direito de pedir a ação penal)

    Interesse de Agir (necessidade e utilidade de ingressar com a ação penal.)

    Justa causa (materialidade e indícios de autoria do crime em questão.)

    Originalidade (A ação tem de ser original e não uma “cópia” de outra ainda pendente ou já constante de outro processo apreciado no mérito.)


ID
2563333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação a intimações e prazos, julgue o próximo item.


No processo penal, os prazos são contados a partir da data da intimação, e não da data de juntada do mandado ou da carta precatória ou de ordem aos autos.

Alternativas
Comentários
  • Questão CORRETA.

    Súmula 710 do STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

    Q350928 (Cespe/PG-DF/2013) Segundo entendimento consagrado no STF, no processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos da carta precatória. Gabarito: Correta.

  • GABARITO: Certo

     

    Só para acrescentar. É importante não confundir a contagem no Processo Penal e no Processo Civil:

     

    No Processo Penal, aplica-se a Súmula 710 do STF:  contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem. (Gabarito da Questão)

     

     

    No Processo Civil, considera-se dia do começo do prazo (Art. 231 NCPC):

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

     

     

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • .

     

  • No Processo Penal, aplica-se a Súmula 710 do STF:  contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem. (Gabarito da Questão)

     

     

    No Processo Civil, considera-se dia do começo do prazo (Art. 231 NCPC):

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

     

     

    Questão: ( Q844963 ) Quanto à fluência dos prazos no processo penal, assinale a opção correta:

    Para a defensoria pública, os prazos contam-se da data do recebimento dos autos, com vista naquele órgão, e não da aposição no processo do ciente de seu membro.

     

     

    O Ministério Público e a Defensoria Pública possuem a prerrogativa de intimação pessoal das decisões em qualquer processo ou grau de jurisdição, sendo que o prazo de recurso deve ser contado a partir do recebimento dos autos com vista.

    Caso o processo tenha sido remetido à Instituição para intimação pessoal com vista dos autos, a contagem dos prazos para a Defensoria Pública ou para o Ministério Público tem início com a entrada dos autos no setor administrativo do órgão, sendo despicienda a aposição no processo do ciente por parte de seu membro.

    STJ, 3ª Turma, REsp 1278239-RJ, julgado em 23/10/2012.

    STF, 1ª Turma, RHC 116061-ES, julgado em 23/04/2013.

    (Retirado do Vade Mecum de jurisprudência do Dizer o Direito, páginas 102 e 103)

     

     

     

    Gabarito: CERTO

     

     

    Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

  • Vale lembrar também da fundamentação legal.

     

    Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    § 5o  Salvo os casos expressos, os prazos correrão:

    a) da intimação; 

    b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;

    c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho.

     

    Além disso, imperioso destacar as Súmulas 710 e 310, ambas do STF

     

    Súmula 710

    No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

     

    Súmula 310

    Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir.

     

    Outra questão sobre o tema

    VUNESP (TJ-SP 2017): Em matéria de citações e intimações, é correto afirmar que os prazos são contados da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem. (Certo)

     

    Além disso, conforme já mencionado, no CPC isso se dá de forma diferente, já que conforme prevê o artigo 231 do Novo Código de Processo Civil (2015), “salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça”.

  • brincanagem... misturei civil com penal salada total

  • GABARITO: CERTO

    SÚMULA 710 DO STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

  • Processo Penal - da intimação Processo Civil - da juntada
  • é contado a partir da ciência do fato.
  • Vide súmula 710 do Supremo.

  • No processo PENAL é diferente do processo CIVIL

    Vide SÚMULA 710 DO STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem

  • Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    § 1  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    § 2  A terminação dos prazos será certificada nos autos pelo escrivão; será, porém, considerado findo o prazo, ainda que omitida aquela formalidade, se feita a prova do dia em que começou a correr.

    § 3  O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.

    § 4  Não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.

    § 5  Salvo os casos expressos, os prazos correrão:

    a) da intimação;

    b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;

    c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho.

  • sou concurseiro e vou passar

  • É Civil, é Penal, é tanta coisa que já tô misturando uma com a outra.

  • SÚMULA 710 DO STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem

  • Súmula 710 do STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

    Questão CORRETA.

  • COMENTÁRIOS: A questão cobra o teor da Súmula 710 do STF e por isso está correta.

    Súmula 710 do STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

  • CPP: DATA DA INTIMAÇÃO

    CPC: DATA DA JUNTADA

  • No Processo Penal, aplica-se a Súmula 710 do STF:  contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem. 

  • Súmula 710 do STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

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  • No Processo Civil, considera-se dia do começo do prazo (Art. 231 NCPC):

    Novo CPC Art. 231 Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

    VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

    VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

    § 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput.

    § 2º Havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente.

    § 3º Quando o ato tiver de ser praticado diretamente pela parte ou por quem, de qualquer forma, participe do processo, sem a intermediação de representante judicial, o dia do começo do prazo para cumprimento da determinação judicial corresponderá à data em que se der a comunicação.

    § 4º Aplica-se o disposto no inciso II do caput à citação com hora certa.

  • Súmula 710 STF
  • Com relação a intimações e prazos, é correto afirmar que: No processo penal, os prazos são contados a partir da data da intimação, e não da data de juntada do mandado ou da carta precatória ou de ordem aos autos.

  • Nesta questão é importante destacar que o advento do novo Código de Processo Civil, em face do Princípio da Especialidade, não alterou a contagem de prazo no âmbito penal e este continua na forma do artigo 798 do Código de Processo Penal, vejamos: “Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado." (AgRg no AREsp 1047071).



    Vejamos outras questões referentes a prazos que são muito cobradas em concursos:



    1)    A intimação do Ministério Público se dá mediante a entrega dos autos com vista, conforme previsão do artigo 41 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/93), iniciando neste momento o prazo recursal (REsp 1349935 / SE do Superior Tribunal de Justiça);


    2)    O Ministério Público, ao contrário da Defensoria Pública, não dispõe de prazo em dobro para manejar recurso na seara criminal, o prazo em dobro também não é estendido ao defensor dativo, conforme julgados do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1797986/GO AgRg no AREsp 319.939/SP);


    3)    a Defensoria Pública tem como uma de suas garantias para atuação o início do prazo a partir da entrega dos autos na repartição, conforme previsão da Lei Complementar 80/94 (Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências)


    O parágrafo quinto do artigo 798 traz que os prazos, salvo disposição expressa, correm da a) intimação, conforme descrito na presente narrativa, e também: b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte; c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho.


    Resposta: CERTO



    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.

  • PROCESSO PENAL === DATA DA INTIMAÇÃO

    PROCESSO CIVIL === DATA DA JUNTADA

    JUIZADO ESPECIAL ===DATA DA INTIMAÇÃO

  • VIDE 798 CPP

  • Gabarito CERTO

    Súmula 710 do STF

    "No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem."

  • Súmula 710 do STF

    "No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem."

    PROCESSO PENAL === DATA DA INTIMAÇÃO

    PROCESSO CIVIL === DATA DA JUNTADA

    JUIZADO ESPECIAL ===DATA DA INTIMAÇÃO

  • Súmula 710 - No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

  • Nesta questão é importante destacar que o advento do novo Código de Processo Civil, em face do Princípio da Especialidade, não alterou a contagem de prazo no âmbito penal e este continua na forma do artigo 798 do Código de Processo Penal, vejamos: “Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado." (AgRg no AREsp 1047071).

    Vejamos outras questões referentes a prazos que são muito cobradas em concursos:

    1)   A intimação do Ministério Público se dá mediante a entrega dos autos com vista, conforme previsão do artigo 41 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/93), iniciando neste momento o prazo recursal (REsp 1349935 / SE do Superior Tribunal de Justiça);

    2)   O Ministério Público, ao contrário da Defensoria Pública, não dispõe de prazo em dobro para manejar recurso na seara criminal, o prazo em dobro também não é estendido ao defensor dativo, conforme julgados do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1797986/GO AgRg no AREsp 319.939/SP);

    3)   a Defensoria Pública tem como uma de suas garantias para atuação o início do prazo a partir da entrega dos autos na repartição, conforme previsão da Lei Complementar 80/94 (Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências)

    O parágrafo quinto do artigo 798 traz que os prazos, salvo disposição expressa, correm da a) intimaçãoconforme descrito na presente narrativa, e também: b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte; c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho.

    Resposta: CERTO

    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.


ID
2563336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação a intimações e prazos, julgue o próximo item.


Situação hipotética: Luiz é advogado e foi nomeado para defender José em uma ação penal pública condicionada. Assertiva: Nessa situação, a partir da nomeação de Luiz, a intimação de José deverá ser feita por meio de publicação em diário oficial, sob pena de nulidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    CPP:

     

    Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.  

    (...)

    § 4o  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.    

  • GABARITO: Errado

     

    Só para acrescentar. Não confundir:

     

    Intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente => far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

     

    Intimação do Ministério Público e do defensor nomeado => será pessoal.  (Gabarito da Questão. Pois Luiz Foi nomeado para defender José e deveria ser pessoalmente citado).

     

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • ERRADO

     

     

    Defensor constituído --> publicação no órgão incumbido.   <-- A intimação pessoal, feita pelo escrivão, dispensará essa aplicação.

    Caso não haja órgão de publicação , intimação por escrivão por mandado, ou via postal, ou qualquer meio idôneo.

     

    MP e defensor nomeado --> Intimação pessoal.

     

  • - DEFENSOR CONSTITUÍDO/ADVOGADO DO QUERELANTE/ASSISTENTE: Intimação por PUBLICAÇÃO no órgão, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado. (CPP, art. 370, §1º

     

    - MINISTÉRIO PÚBLICO/DEFENSOR PÚBLICO/NOMEADO/DATIVO: Intimação PESSOAL (CPP, art. 370, §4º)

    Obs: Carga dos autos para MP/DP.

  • Nesse caso a intimação será pessoal

    Intimação pessoal:
    • Defensor Público
    • MP
    • Defensor nomeado (advogado dativo)
    Intimação por publicação no órgão oficial:
    • Defensor constituído
    • Advogado do querelante
    • Assistente de acusação

    Prof. Renan Araujo.

  • Pessoal, me ajudem!!! o erro da questão está na "NOMEAÇÃO" do advogado? ele não deve ser nomeado e sim intimado Pessoalmente? é isso?

  • Andrea,

    Existem dois tipos de defensores: os constituídos e os dativos(nomeados). 

     

    Os constituídos são os que o próprio autor ou réu escolhem. É o advogado particular. Nesses casos, a intimação dar-se-á por publicação no órgão oficial. Você concorda comigo que se o réu escolheu o advogado e já combinou com ele, o advogado a partir de então tem a obrigação de acompanhar o diário oficial para saber sobre o processo.

     

    No caso dos defensores dativos, defensores públicos e Ministério Público, a Justiça é que convoca eles, portanto eles não tem obrigação de acompanhar diário oficial nenhum. A Justiça tem que ir lá e intimá-los pessoalmente.



    Art. 370. CPP.
    § 1o A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.
    § 4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal

  • A questão é capciosa, uma vez que ela não se refere a intimação de defensor (seja constituído ou nomeado), senão a da parte patrocinada.

     

    Ademais, não é demais lembrar que a intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão oficial da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado. Por outro lado, caso o defesesor seja nomeado pelo juiz (defensor público ou advogado), a intimação será pessoal, com a devida remessa dos autos.

  • ERRADO!

     

    Meus resumos QC 2018: 

     

    Citação REAL (PESSOAL)

    É aquela na qual o acusado é citado pessoalmente, ou seja, ele mesmo recebe a comunicação.

    A citação pessoal pode ser dividida em subespécies:

    a) Citação por mandado (art. 351);

    b) Citação por carta precatória (art. 353);

    c) Citação do militar (art. 358);

    d) Citação do funcionário público (art. 359);

    e) Citação do acusado que estiver preso (art. 360);

    f) Citação do acusado no estrangeiro (art. 368);

    g) Citação em legações estrangeiras (art. 369).

     

    Citação FICTA (PRESUMIDA)

    Ocorre quando o acusado não é encontrado para ser comunicado pessoalmente da instauração do processo. Apesar disso, se forem cumpridos determinados requisitos legais, a lei presume que ele soube da existência do processo e, por isso, autoriza que a marcha processual siga em frente.

    Existem duas subespécies de citação ficta:

    a) Citação por edital (art. 361);

    b) Citação por hora certa (art. 362).

     

     

    Ordem       = Ato fora da SEDE

     

    Arbitral      = Para que o órgão do poder judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial.

     

    Precatória  = Réu fora da jurisdição do juiz processante

     

    Rogatória   = Réu em outro país

     

    Edital          = Réu não encontrado--> 15 dias

     

    Hora certa   = Réu se esconde para não ser citado. [2 tentativas de citação pelo OF. De justiça.

     

    Mandado C.= Réu citado com entrega da contrafé, pelo oficial de justiça.

  • COPIANDO PARA ESTUDO POSTERIOR!

     

     

    Citação REAL (PESSOAL)

    É aquela na qual o acusado é citado pessoalmente, ou seja, ele mesmo recebe a comunicação.

    A citação pessoal pode ser dividida em subespécies:

    a) Citação por mandado (art. 351);

    b) Citação por carta precatória (art. 353);

    c) Citação do militar (art. 358);

    d) Citação do funcionário público (art. 359);

    e) Citação do acusado que estiver preso (art. 360);

    f) Citação do acusado no estrangeiro (art. 368);

    g) Citação em legações estrangeiras (art. 369).

     

    Citação FICTA (PRESUMIDA)

    Ocorre quando o acusado não é encontrado para ser comunicado pessoalmente da instauração do processo. Apesar disso, se forem cumpridos determinados requisitos legais, a lei presume que ele soube da existência do processo e, por isso, autoriza que a marcha processual siga em frente.

    Existem duas subespécies de citação ficta:

    a) Citação por edital (art. 361);

    b) Citação por hora certa (art. 362).

     

     

    Ordem       = Ato fora da SEDE

     

    Arbitral      = Para que o órgão do poder judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial.

     

    Precatória  = Réu fora da jurisdição do juiz processante

     

    Rogatória   = Réu em outro país

     

    Edital          = Réu não encontrado--> 15 dias

     

    Hora certa   = Réu se esconde para não ser citado. [2 tentativas de citação pelo OF. De justiça.

     

    Mandado C.= Réu citado com entrega da contrafé, pelo oficial de justiça.

  • Art. 370. § 1o A INTIMAÇÃO:
    1 - Do DEFENSOR CONSTITUÍDO, 2 - Do ADVOGADO DO QUERELANTE e 3 - Do ASSISTENTE
    FAR-SE-Á POR PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO INCUMBIDO DA PUBLICIDADE DOS ATOS JUDICIAIS DA COMARCA, incluindo, SOB PENA DE NULIDADE, o nome do acusado

     

    § 4o A INTIMAÇÃO:
    1 - do MINISTÉRIO PÚBLICO e 2 - do DEFENSOR NOMEADO
    SERÁ PESSOAL.

    ERRADA!

  • COPIANDO PARA ESTUDO POSTERIOR! (2)

     

     

    Citação REAL (PESSOAL)

    É aquela na qual o acusado é citado pessoalmente, ou seja, ele mesmo recebe a comunicação.

    A citação pessoal pode ser dividida em subespécies:

    a) Citação por mandado (art. 351);

    b) Citação por carta precatória (art. 353);

    c) Citação do militar (art. 358);

    d) Citação do funcionário público (art. 359);

    e) Citação do acusado que estiver preso (art. 360);

    f) Citação do acusado no estrangeiro (art. 368);

    g) Citação em legações estrangeiras (art. 369).

     

    Citação FICTA (PRESUMIDA)

    Ocorre quando o acusado não é encontrado para ser comunicado pessoalmente da instauração do processo. Apesar disso, se forem cumpridos determinados requisitos legais, a lei presume que ele soube da existência do processo e, por isso, autoriza que a marcha processual siga em frente.

    Existem duas subespécies de citação ficta:

    a) Citação por edital (art. 361);

    b) Citação por hora certa (art. 362).

     

     

    Ordem       = Ato fora da SEDE

     

    Arbitral      = Para que o órgão do poder judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial.

     

    Precatória  = Réu fora da jurisdição do juiz processante

     

    Rogatória   = Réu em outro país

     

    Edital          = Réu não encontrado--> 15 dias

     

    Hora certa   = Réu se esconde para não ser citado. [2 tentativas de citação pelo OF. De justiça.

     

    Mandado C.= Réu citado com entrega da contrafé, pelo oficial de justiça.

  • Vá direito ao comentário de Rodrigo Vieira.

  • art. 370 - §1º e §4º

     

    Intimação do DEFENSOR CONSTITUÍDO, do ADVOGADO DO QUERELANTE e do ASSISTENTE:

     

              ~> far-se-á por PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade,

                    o nome do acusado.

     

     

    Intimação do MP e do DEFENSOR NOMEADO  ~>  será PESSOAL

     

    Fonte: dei uma "colorida" no comentário do colega Rodrigo Vieira (para resumo próprio)

  • Pessoal, aos que não sabem, existe um recurso aqui no QC chamado "ANOTAÇÕES". Lá você pode copiar os comentários de mil colegas sem ficar comentando aqui 30 vezes a mesma coisa.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 370.  § 4o  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.  

  • Defensor Nomeado/Dativo é aquele escolhido pelo juiz ou disponibilizado pela defensoria publica.


    Nesse caso, em que José precisa ser intimado, a intimação deverá ser feita via Oficial de Justiça.

  • vOU COMPARTILHAR MEU RESUMINHO COM VCS:

    CITAÇÃO

    A) DA PARTE: OFICIAL DE JUSTIÇA/PESSOAL, regra. ESTUDEM AS OUTRAS FORMAS DE CITAÇÃO (HORA CERTA E EDITAL). Depois, as intimações serão feitas na pessoa do seu advogado/defensor. No caso de intimação da sentença condenatória, aiiii deve se fazer à parte E ao advogado, pessoalmente/oficial de justiça.

    Ahhh, mas e as intimações por hora certa e edital??? Ai atendem a peculiaridade de cada um...

    INTIMAÇÕES:

    B) ADVOGADOS PARTICULARES/ASSISTENTE: PUBLICAÇÃO DJE; NA FALTA: QUALQUER MEIO IDONEO, COMO E-MAIL. INICIO DE PRAZO: DATA DA EFETIVA INTIMAÇÃO (NÃO DA PUBLICAÇÃO)... CPP PREZA POR CELERIDADE... TEM PRESO, TEM CRIME PESADO NA PARADA... ACELERA ISSO AI...

    C) MP, DP, AGU, NÚCLEO DE PRÁTICA JURIDICA: PESSOAL; INÍCIO DE PRAZO APENAS COM INGRESSO DOS AUTOS NA REPARTIÇÃO (não com o envio, não com publicação, SÓ COM INGRESSO).

    OBS: APLICA-SE, NO QUE COUBER, AS DISPOSIÇÕES NA CITAÇÃO PARA A INTIMAÇÃO. NO QUE COUBER!!**

  • A intimação de defensor constituído, do advogado do querelante, e do assistente será por meio de publicação em órgão responsável. A outro giro, a intimação de membros do Ministério Público, de defensores públicos e dativos(nomeados pelo juiz), será feita pessoalmente.

  • ATENÇÃO:

    Para o CNJ http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/78885-noticia-servico

    Defensor Nomeado = Defensor Constituido = Nomeado pelo acusado!!!

    Porém, não é esse o defensor nomeado que é citado no art. 370, e sim o defensor dativo.

    Defensor dativo é o que é indicado pelo juiz, na ausência de a parte comparecer ou nomear um defensor.

    As intimações para o MP e Def. Dativo e Def. Pública, serão sempre pessoais.

    Mais uma observação: se na comarca (do interior por exemplo) não tem Diário Oficial ou órgão semelhante há previsão de a intimação do Advogado Constituído ser pessoal.

    Artigo interessante sobre o tema: https://www.megajuridico.com/citacoes-e-intimacoes-no-processo-penal-para-concursos-parte-02/

  • Art. 370.

    § 1   A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.  

  • Art. 370 CPP

    INTIMAÇÃO PENAL DE DEFENSOR:

    Defensor CONSTITUÍDO - Órgão de Publicação

    Defensor NOMEADO - PESSOAL

  • GABARITO ERRADO

     Art. 370§ 4º  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal. 

  • Errado

    Cuidado com a pegadinha. Como o advogado foi nomeado, a intimação deverá ser feita pessoalmente. Caso tivesse sido constituído, aí sim seria pelo diário oficial.

  • ADVOGADO NOMEADO         ====>  PESSOALMENTE

    ADVOGADO CONSTITUÍDO   ====>   POR PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL

  • OUTRA QUESTÃO

    Q591091

    Em relação aos prazos processuais, à comunicação dos respectivos atos e aos sujeitos da relação processual, julgue o item que se segue.

    As intimações do defensor dativo serão feitas pessoalmente, por mandado, ao passo que as intimações do defensor constituído far-se-ão por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais do respectivo juízo.(CERTO)

  • Defensor nomeado a intimação é pessoal.

  • Código de Processo Penal. Art. 370

    § 1  A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado. 

    § 2  Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo.

    § 3  A intimação pessoal, feita pelo escrivão, dispensará a aplicação a que alude o § 1

    § 4  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

  • Vocês estão falando em relação a nomeação do defensor, mas o foco da questão se dá na forma da intimação do acusado (José) que no caso deveria ser por oficial de justiça tô errada?
  • Gabarito - Errado.

    Nomeado - Pessoal;

    Constituído - Publicação.

  • Boa pessoal!!

    Só para constar, a questão fala da intimação do acusado e não do defensor. Tudo que os colegas citaram está certo, mas não é o caso da assertiva, por sorte, uma coisa resolveu a outra de forma que coincidiu com o gabarito.

    A questão fala do artigo 370 do CPP: "Nas intimações dos acusados - no caso José -, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior. (das citações)"

    Aí no capitulo das citações vêm as diversas condições, por exemplo: por mandado, por precatório, por edital. Como por edital é uma das hipóteses José não DEVERÁ, ele poderá ser intimado por edital.

  • Luiz é advogado e foi nomeado para defender José em uma ação penal pública condicionada. Assertiva: Nessa situação, a partir da nomeação de Luiz, a intimação de José deverá ser feita por meio de publicação em diário oficial, sob pena de nulidade.

    José é o acusado!!!!!

    Gabarito:E

    Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior (CAPÍTULO DAS CITAÇÕES). 

  • Mas ambos tem de ser intimados? O defensor nomeado e o acusado.

  • Art. 370. CPP.

    § 1o A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

    § 4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal

    gab e

  • Situação hipotética: Luiz é advogado e foi nomeado para defender José em uma ação penal pública condicionada. Assertiva: Nessa situação, a partir da nomeação de Luiz, a intimação de José deverá ser feita por meio de publicação em diário oficial, sob pena de nulidade.

    CPP

    Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.

    § 1o A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

    § 2o Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo.

    § 3o A intimação pessoal, feita pelo escrivão, dispensará a aplicação a que alude o § 1o.

    § 4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

  • KRLAKENYA, VOCÊ TEM RAZÃO VEJAM TURMA A CONFUZÃO.

    NÃO É "OBRIGADO". NO CASO DEVERÁ. NÃO É DEVERÁ.

    MAIS SIM "PODERÁ"

    JOSÉ DEVERÁ? NÃO.

    R=PODERÁ

    PODER É DIFERENTE DE DEVER

    s 20  Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo.

    OU QUALQUER OUTRO MEIO IDÕNEO

    se existe discordancia avize-me.

  • COMENTÁRIOS: A questão está incorreta, pois o Advogado nomeado deve ser intimado de forma pessoal, não através de publicação.

    Art. 370, § 4º A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal

  • Pessoal, vale lembrar que o STJ entende que, em relação ao prazo em dobro, este não se aplica aos defensores nomeados (dativos).

    Abraços. Bons estudos!

  • NOMEADO É PESSOAL

    CONSTITUÍDO É DJE

  • OBS.

    SE AO INVÉS DE DEVERÁ FOSSE PODERÁ.

    ESTARIA CORRETA

  • A intimação do MP, DP e defensor dativo será pessoal.

  • REPOSTANDO

    Existem dois tipos de defensores: os constituídos e os dativos(nomeados). 

     

    Os constituídos são os que o próprio autor ou réu escolhem. É o advogado particular. Nesses casos, a intimação dar-se-á por publicação no órgão oficial. Você concorda comigo que se o réu escolheu o advogado e já combinou com ele, o advogado a partir de então tem a obrigação de acompanhar o diário oficial para saber sobre o processo.

     

    No caso dos defensores dativosdefensores públicos e Ministério Público, a Justiça é que convoca eles, portanto eles não tem obrigação de acompanhar diário oficial nenhum. A Justiça tem que ir lá e intimá-los pessoalmente.

    Art. 370. CPP.

    § 1o A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

    § 4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal

    COMENTÁRIO DO HUGO DE FREITAS, AJUDOU MUITOOO, OBRIGADA!!

  • Gente, a questão está falando da intimação da parte, não é a intimação do advogado

  • Intimação:

    Regra: Publicação no órgão responsável, deve haver o nome do acusado sob pena de nulidade.

    Exceção: Pessoalmente

    A exceção se aplica ao MP e ao defensor NOMEADO/DATIVO

  • Conversa com um amigo sobre essa questão:

    Eu tendo a achar que a questão é sobre o o caput do art. 370 c/c o art. 351, intimação da parte, não do advogado.

    No entanto, para que a informação do advogado nomeado? Constituído ou nomeado, isso não influencia em nada no modo como acusado será intimado segundo esses dispositivos.

    É uma maneira de o examinador tirar a atenção, é uma distração.

    O problema com essa teoria é que quem se distrai acerta ainda assim a questão. E bastaria a CESPE ter trocado o "nomeado" por "constituído" para derrubar muita gente, por exemplo, a maioria dos comentaristas do QConcursos.

    Talvez tenha sido o contrário do que vc pressupõe: ela não queria derrubar muita gente. Ela queria deixar que mesmo aqueles que pensassem erroneamente no Art. 370 § 4o acertassem a questão. Francamente, acho que a CESPE fez uma questão anti-erro, o contrário de uma questão-pegadinha. É a única explicação.

  • Defensor DATIVO: Pessoalmente

    Defensor CONSTITUÍDO: publicação no órgão

  • INTIMAÇÃO-------||-------------> DEFENSOR NOMEADO (DATIVO) / MP: --------> PESSOAL

    |

    |

    INTIMAÇÃO----------------------> DEFENSOR CONSTITUÍDO ------------------------> PUBLICAÇÃO

    INTIMAÇÃO---------------------->ADVOGADO DO QUERELANTE--------------------> PUBLICAÇÃO

    INTIMAÇÃO---------------------->ADVOGADO DO ASSISTENTE: -------------------->PUBLICAÇÃO

  • Art. 370. CPP.

    § 1o A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

    § 4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal

  • Constituído: Publicação no órgão

    Nomeado: Pessoalmente

    Siga meu Instagram: @euvoupassar_tribunal

  • Situação hipotética: Luiz é advogado e foi nomeado para defender José em uma ação penal pública condicionada. Assertiva: Nessa situação, a partir da nomeação de Luiz, a intimação de José deverá ser feita por meio de publicação em diário oficial, sob pena de nulidade.

    CPP Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.

    § 1o A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

    § 2o Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo.

    § 3o A intimação pessoal, feita pelo escrivão, dispensará a aplicação a que alude o § 1o.

    § 4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

    Gab: (Errado)

  • Galera...

    José é o cara que esta sendo DEFENDIDO e não quem está DEFENDENDO.

  • Intimação do defensor constituído => publicação no órgão 

    defensor nomeado => será pessoal.

  • A INTIMAÇÃO É DO ACUSADOOOOOO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! ALGUEM DA PARA RESPONDER CORRETO ESSA BAGAÇA!!!!!!

  • DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕES

    CAPÍTULO I - DAS CITAÇÕES

    Art. 351. A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

    Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória

    Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

    Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado

    Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida no art. 252, CPC/15: Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, heverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

  • CAPÍTULO II - DAS INTIMAÇÕES

    Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.

    § 1o A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

    § 2o Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo.

    § 3o A intimação pessoal, feita pelo escrivão, dispensará a aplicação a que alude o § 1o

    § 4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

    Art. 371. Será admissível a intimação por despacho na petição em que for requerida, observado o disposto no art. 357.

  • ERRADA

    Art. 370 do CPP: Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.  

    (...)

    § 4o  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.  

  • A intimação poderá ser realizada por qualquer meio idôneo (art. 370, § 2º do CPP), desde que alcance sua finalidade (princípio constitucional da finalidade do ato - art. 37 da CF). Portanto, entendo que afirmar que a intimação será nula apenas por não ter sido realizada pelo diário oficial é errada, pois será válida se tiver sido realizada por outro meio, desde que alcance sua finalidade.

  • A presente questão requer o estudo dos atos de comunicação processual, como a citação, que é o ato pelo qual o réu toma ciência dos termos da denúncia e da necessidade da sua defesa/resposta, que pode ser real, quando o réu recebe a citação, ou ficta, no caso da citação por edital ou por hora certa.



    Já a intimação é a ação em que é dada a ciência de um ato processual e a notificação é quando se dá ciência ao acusado para a prática de um ato positivo.



    Outras questões nesta matéria que merecem destaque:



    a) CARTA PRECATÓRIA, no caso de a pessoa a ser ouvida residir em outra comarca que não aquela em que está em curso a ação penal, não suspende o curso do processo (artigo 222, §1º, do Código de Processo Penal) e;



    b) CARTA ROGATÓRIA, que será expedida a outro Estado Nacional, a outro país, e requer ato de cooperação internacional, necessita de ser demonstrada sua imprescindibilidade, a parte requerente arcará com os ônus do envio e tem seu procedimento previsto nos artigos 783 e seguintes do Código de Processo Penal: “Art. 783.  As cartas rogatórias serão, pelo respectivo juiz, remetidas ao Ministro da Justiça, a fim de ser pedido o seu cumprimento, por via diplomática, às autoridades estrangeiras competentes".


    c) o prazo em dobro não é estendido ao defensor dativo, conforme julgados do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1797986/GO AgRg no AREsp 319.939/SP).    


    O caso hipotético fala da intimação do defensor nomeado, a qual, nos termos do artigo 370, §4º, do Código de Processo Penal, deverá ser pessoal, vejamos:

    “§ 4oA intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal"


    Nesse sentido já decidiu o Supremo Tribunal Federal:


    “1. A tese do impetrante está em perfeita sintonia com a jurisprudência desta Suprema Corte, segundo a qual "a prerrogativa de intimação pessoal dos defensores de réus de ação penal é inerente aos defensores dativos, por força do art. 370, § 4º, do Código de Processo Penal, e decorrente da própria Constituição, que assegura o direito à ampla defesa em procedimento estatal que respeite as prerrogativas do devido processo legal (...). A falta de intimação pessoal do defensor dativo qualifica-se como causa geradora de nulidade processual absoluta, sendo desnecessária a comprovação, nesta hipótese, do efetivo prejuízo para que tal nulidade seja declarada" (HC nº 98.802/GO, Segunda Turma, Relator o Ministro Joaquim Barbosa, DJe de 27/11/09). 2. Habeas corpus concedido." “HC 101715).



    Resposta: ERRADO



    DICA
    : O acusado não pode abrir mão da defesa técnica, mas a autodefesa (como depoimento no interrogatório) é facultativa.      


  • Errado! Defensor nomeado a intimação é Pessoal!

  • Art. 370 do CPP: Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.  

    (...)

    § 4o  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal. 

  • ART.370§4 CPP

  • Gabarito ERRADO

    Art. 370.

    § 1º A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

    § 4º A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

    -

    ATENÇÃO

    Defensor Constituído (escolhido pelo réu ou autor) - A intimação será por publicação no órgão.

    Defensor Nomeado (defensores dativos, defensores públicos e Ministério Público escolhidos pela Justiça) - A intimação será pessoal.

  • DEFENSOR NOMEADO --- INTIMAÇÃO PESSOAL.

  • Está falando da intimação de José e não de Luiz.

  • Situação hipotética: Luiz é advogado e foi nomeado para defender José em uma ação penal pública condicionada. Assertiva: Nessa situação, a partir da nomeação de Luiz, a intimação de José deverá ser feita por meio de publicação em diário oficial, sob pena de nulidade.

    Certo

    Errado [Gabarito]

    ------------------------------------------------------------------

    CPP Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.

    § 1o A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

    § 2o Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo.

    § 3o A intimação pessoal, feita pelo escrivão, dispensará a aplicação a que alude o § 1o.

    § 4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

  • Situação hipotética: Luiz é advogado e FOI NOMEADO para defender José em uma ação penal pública condicionada. Assertiva: Nessa situação, a partir da nomeação de Luiz, a intimação de José deverá ser feita por meio de publicação em diário oficial, sob pena de nulidade.

    GABARITO= ERRADO

    RESUMINDO:

    DEFENSOR NOMEADO - INTIMAÇÃO PESSOAL

    DEFENSOR CONSTITUÍDO - INTIMAÇÃO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL.

  • E cuidado para não confundir, pois a questão se refere a intimação de José e não do advogado Luiz. No caso de José ( a parte patrocinada) será observado o que é aplicado na citação. (art. 370). A intimação de José ,inicialmente será feita por mandado (art. 351)

  • A intimação do acusado (parte patrocinada) será pessoal.
  • Gabarito: errado

    i) INTIMAÇÃO PESSOAL:

    DEFENSOR PÚBLICO  +  MP +  DEFENSOR NOMEADO (advogado nativo)

    * Intimação do defensor noMeado e do Ministério Público: pessoalMente

    ii) INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL

    (DEVE CONSTAR O NOME DO ACUSADO)

    DEFENSOR CONSTITUÍDO + ADVOGADO DO QUERELANTE + ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO

  • GABARITO: ERRADO

    Intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente: Far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

    Intimação do Ministério Público e do defensor nomeado: Será pessoal. 

  • Temos gp wpp pra DELTA BR.

    Msg in box

  • SO LEMBRANDO: NAO HÁ NULIDADE NO IP, E SIM IRREGULARIDADE...

  • ESSE POVO TA TUDO LOUCO!

    A questão está perguntando sobre a intimação do José o acusado. E não do Luiz o advogado nomeado. Luiz certamente será intimado pessoalmente. Mas e José?

    Como a questão não traz detalhes concretos podemos presumir duas situações. Ou José está se ocultando para não se citado (nesse caso ele foi citado por hora certa) ou já foi citado por mandado e não compareceu na audiência. Nessas duas hipóteses é nomeado um defensor dativo e o processo segue normal.

    Ainda temos que observar a parte final do art. 370(...) "SERÁ OBSERVADO, NO QUE FOR APLICAVEL, O DISPOSTO DO CAPITULO ANTERIOR." Capítulo este das citações. Ou seja teremos que aplicar alguma das regras de citação, pois as hipóteses em discussão não estão prevista no Capítulo das Intimações. Mas qual regra aplicamos?

    Ai que esta o problema! Neste caso não é possível dizer como José será intimado, pois, como já mencionei, a questão não traz informações concretas.

    GABARITO ERRADO

  • Vi os comentarios sobre a diferença entre defensores. Mas questão fala da intimação de JOSÉ, ou seja, do acusado. A intimação dos acusados deve ser feita PESSOALMENTE.
  • A intimação da PRONUNCIA será feita de forma pessoal ao ACUSADO,defensor nomeado e ao MP.

    No procedimento COMUM não achei nada falando sobre como se dá a intimação das PARTES, lembro que meu professor disse algo como" A intimação das partes é sempre no advogado, cabe a estes informarem seus clientes", não tenho certeza

  • Pessoal tá complicando uma questão simples.

    • Intimação de Defensor Nomeado e Ministério Público = pessoalmente. (art. 370 §4º)

    • Intimação do defensor Constituído, do advogado do querelante e do assistente do MP será feita por publicação no órgão oficial. (art. 370 §1º)

    ATENÇÃO! Caso o acusado, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer a ele sem motivo justo, ou mudar de residência sem comunicar ao Juízo, o processo seguirá sem que seja intimado dos atos processuais seguintes (norma muito criticada pela Doutrina).

    Resumindo, seja como for, a intimação não seria feita por publicação.

  • Galera, estão falando muito que a questão se refere a intimação da parte e não do advogado. Então, as partes são intimadas por meio de seus advogados.

    Intimação pessoal do réu só é obrigatório em caso de sentença penal condenatória quando ele estiver preso.

    Vejamos:

    Luiz é defensor NOMEADO de José, logo a intimação é direcionada a ele, e, portanto, será PESSOAL, conforme disciplina o artigo 370, §4º. A intimação pessoal do Réu só é obrigatória em caso de sentença penal condenatório, caso ele esteja preso, de acordo com o art. 392 e parágrafos. Fora isso, não. Quando o Réu está solto, a intimação de SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA pode ser feita pessoalmente ou ao advogado por ele constituído.

    Outra questão:

    ATENÇÃO! Caso o acusado, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer a ele sem motivo justo, ou mudar de residência sem comunicar ao Juízo, o processo seguirá sem que seja intimado dos atos processuais seguintes (norma muito criticada pela Doutrina). (Fonte: Estratégia Concursos)

    Se José está sendo patrocinado por Defensor Dativo significa que ele já foi citado regularmente (seja por hora certa ou por mandado) e não compareceu, logo, daí em diante, de qualquer forma, as intimações são feitas apenas ao Defensor.

  • não gera nulidade , porque a intimação de José pode ser feita diretamente pelo escrivão ou por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo.

    § 2 o Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far�se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo. 


ID
2563339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos direitos do acusado, julgue o item seguinte.


A não comunicação ao acusado de seu direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação do prejuízo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    * Jurisprudência STJ:

     

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 568/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1.  Esta colenda Quinta Turma, acompanhando entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal, firmou o entendimento de que eventual irregularidade na informação acerca do direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação  do prejuízo (ut, RHC 67.730/PE, Rel. Ministro JORGE MUSSI,  Quinta  Turma, DJe 04/05/2016) 2. No caso em tela não há que se falar em prejuízo, porquanto, como bem registrou o acórdão recorrido, o édito condenatório não se baseou na confissão do adolescente, mas nas palavras do policial, no relato da vítima e no termo de apreensão do bem. 3.  Incidência da Súmula 568/STJ: "O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema". 4. Agravo regimental não provido.  (AgInt no AREsp 917470/SC, Relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA , DJe 10/08/2016).

  • Basta pensarmos em uma situação no qual o réu não foi comunicado acerca do seu direito de permanecer calado, é interrogado mas acaba por ser absolvido. Não faria sentido anular o ato.

  • CERTO

    STF/STJ: Eventual irregularidade na informação acerca do direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação do prejuízo.

     

    Complementando...

    AVISO DE MIRANDA / MIRANDA RIGHTS / MIRANDA-WARNINGS (julgamento MIRANDA X ARIZONA)

    Nenhuma validade pode ser conferida às declarações feitas pela pessoa à polícia, a não ser que antes ela tenha sido claramente informada: 1) que tem direito a não responder; 2) que tudo o que disser pode vir a ser utilizado contra ela; 3) que tem o direito à assistência do defensor escolhido ou nomeado.

  •   Art. 563.  Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

  • Inicialmente, achei um absurdo essa questão ser dada como correta, todavia, o comentário da colega me fez refletir e ver que faz sentido! 

    obrigada Michelle Mikoski: "Basta pensarmos em uma situação no qual o réu não foi comunicado acerca do seu direito de permanecer calado, é interrogado mas acaba por ser absolvido. Não faria sentido anular o ato."

  •   Art. 563.  Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

     

    Nulidade absoluta: o vício constante do ato processual atenta contra o interesse público na existência de um processo penal justo. Duas são as características fundamentas da nulidade absoluta:

    a) prejuízo presumido;

    b) arguição a qualquer momento, inclusive após o trânsito em julgado de sentença condenatória ou absolutória imprópria.

     

    Nulidade relativa: é aquela que atenta contra a norma infraconstitucional que tutela interesse preponderante das partes. Possui duas características:

    a) comprovação de prejuízo: enquanto o prejuízo é presumido nas hipóteses de nulidade absoluta, o reconhecimento de uma nulidade relativa está condicionada à comprovação do prejuízo decorrente da inobservância da forma prescrita na lei;

    b) arguição oportuna, sob pena de preclusão e consequente comvalidação: diversamente da nulidade absoluta, que pode ser arguida a qualquer momento, inclusive após o trânsito em julgado de senteça condenatória  ou absolutória imprópria, a nulidade relativa deve ser arguida em momento oportuno (CPP, art. 571), sob pena de preclusão e consequentemente convalidação da nulidade.

     

    Fonte: CPP COMENTADO

    RENATO BRASILEIRO DE LIMA

     

     

  • Chama-se de Princípio de Miranda, do Direito Norte Americano.

  • É o famoso AVISO DE MIRANDA. 

  • Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular o processo de um soldado do Exército que não foi advertido de seu direito de permanecer em silêncio e produziu prova contra si ao depor como testemunha em um caso de furto. A decisão ocorreu no julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 122279, de relatoria do ministro Gilmar Mendes. De acordo com os ministros, a denúncia apresentada se baseou apenas na confissão, e o STF entende que a falta de advertência quanto ao direito ao silêncio torna ilícita prova produzida contra si mesmo.

    No caso que ocorreu dentro de um batalhão do Exército no Rio de Janeiro, o soldado furtou o celular de um colega. Após a instauração do inquérito policial, as testemunhas foram inquiridas e, durante seu depoimento, o soldado decidiu confessar o furto. Em seguida, o Ministério Público Militar apresentou denúncia contra o soldado com base no artigo 240 do Código Militar. O Superior Tribunal Militar (STM) recebeu a denúncia e, em seguida, a defesa tentou anular o processo sob o argumento de que o soldado foi ouvido na condição de testemunha, tendo confessado o crime sem ser advertido do seu direito de permanecer calado. O STM negou o pedido e, por essa razão, a defesa recorreu ao Supremo.

  • GAB: CORRETO

    Vicio sanavel relativamente, se nao houve prejuizo toca o barco e vai se embora,  e não é Absolutamente.

     

    Vamo q vamo.

  • Eventual irregularidade na informação acerca do direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da alegação em tempo oportuno e da comprovação do prejuízo. O simples fato de o réu ter sido condenado não pode ser considerado como o prejuízo. É o caso, por exemplo, da sentença que condena o réu fundamentando essa condenação não na confissão, mas sim no depoimento das testemunhas, da vítima e no termo de apreensão do bem. STJ. 5ª Turma. RHC 61754/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 25/10/2016.

  • O direito de permanecer calado configura modalidade de autodefesa passiva, previsto na CF:

    Art. 5º. LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    O aviso ao preso/acusado é essencial para a validade do ato jurídico que for praticado (prisão em flagrante/interrogatório). É conhecido como AVISO DE MIRANDA decorrente do PRINCÍPIO DO NEMO TENETUR SE DETEGERE (ninguém é obrigado a produzir provas contra si).

    De certo que a testemunha, diferentemente do acusado, tem o dever de falar a verdade, sob pena de responder pelo crime de falso testemunho, porém não está obrigada a responder sobre fato que possa incriminá-la. Daí ter decidido o STF que não configura o crime de falso testemunho, quando a pessoa, depondo como testemunha, ainda que compromissada, deixa de revelar fatos que possam incriminá-la:

    Art. 203.  A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade.

    Por não existir o crime de perjúrio no ordenamento pátrio, pode-se dizer que o comportamento de dizer a verdade não é exigível do acusado, sendo a mentira tolerada, porque dela não pode resultar nenhum prejuízo ao acusado. A esse respeito, concluiu o STF que, no direito ao silêncio, tutelado constitucionalmente, inclui-se a prerrogativa processual de o acusado negar, ainda que falsamente, perante a autoridade policial ou judiciária, a prática da infração penal.

    RHC 67.730/PE: Supremo Tribunal Federal, firmou o entendimento de que eventual irregularidade na informação acerca do direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação  do prejuízo

  • PREJUÍZO:


    Nulidade Absoluta: é presumido - basta comprovar o vício do ato - pode ser arguida a qualquer momento.


    Nulidade Relativa: deve ser comprovada - a parte interessada tem que comprovar o vício e o prejuízo gerado - só pode ser arguida com o tempo determinado.

  • Amigos, os Tribunais Superiores costumam ser verdadeiros homologadores de nulidades em processo penal. É preciso uma deparada muito grande para ser reconhecida a nulidade (ou ser um crime de colarinho branco). Eu falo isso porque muitas vezes não basta que a defesa alegue que ocorreu prejuízo, vez que o acusado foi condenado. A defesa precisa demonstrar especificamente de que forma ocorreu o prejuízo, ou seja, o buraco é mais embaixo. Então, não é correto aquele senso comum brasileiro: "a polícia prende e a justiça solta". Temos casos de pessoas que ficam 08 anos em prisão preventiva sem uma sentença condenatória em primeiro grau de jurisdição.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Eventual irregularidade na informação acerca do direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação do prejuízo.

  • O STJ entende que eventual irregularidade na informação acerca do direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa. Logo, para se reconhecer a nulidade deve ser demostrado que houve prejuízos. (RHC 61754 - MS)

  • Teoria das nulidades: Quando o tema é nulidades, seja relativa ou absoluta, sempre deve haver prejuízo para a defesa ou acusação

  • Se não houver prejuízo para o acusado, segue o baile.

    TJAM2019

  • pessoal posta uns textões só p complicar mesmo

    objetividade...

  • DEVER DE ADVERTÊNCIA REFERENTE AO DIREITO A NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO

    A não comunicação ao acusado de seu direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação do prejuízo, conforme entendimento do STJ

    SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 96.396 — MG (2018/0068413-0)

    RELATOR: MINISTRO RIBEIRO DANTAS

    RECORRENTE: ISAC LUCAS MARTINS (PRESO)

    ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

    RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

    EMENTA

    PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PREJUDICIALIDADE. RELAXAMENTO DA CUSTÓDIA CAUTELAR EM PRIMEIRO GRAU. NULIDADE DO INTERROGATÓRIO. FALTA DE ADVERTÊNCIA DO DIREITO AO SILÊNCIO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO EM PARTE, E NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.

    [...]

    2. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, a ausência de informação acerca do direito de permanecer calado ao acusado gera apenas a nulidade relativa, cuja declaração depende da comprovação do prejuízo, o que não ocorreu no caso, pois, como posto no acórdão impugnado, o recorrente negou a autoria dos delitos quando interrogado pela autoridade policial, apresentando uma versão defensiva.

    3. Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido (Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201800684130&dt_publicacao=15/06/2018>).

  • Gab. Certo

    Letra de Lei:

    Art. 563.  Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

  • Pas de nullité sans grief. Não há nulidade sem preju.

  • Certo, há nulidade relativa, deve ser provado o prejuízo.

    “A jurisprudência desta Corte Superior pacificou o entendimento de que a inobservância da regra de informação quanto ao direito ao silêncio gera apenas nulidade relativa, cuja declaração depende da comprovação do prejuízo. Ademais, a jurisprudência desta Corte assentou-se no sentido de que eventuais irregularidades ocorridas na fase investigatória, dada a natureza inquisitiva do inquérito policial, não contaminam a ação penal (HC 232.674/SP, Rel. Min. JORGE MUSSI, Quinta Turma, DJe 10/4/2013).” AgRg no HC 506975/RJ, Julgado em 06/06/2019

  • NEMO TENETUR SE DETEGERE

    Direito de não produzir prova contra si mesmo.

    Direito ao silêncio.

    Investigado / Indiciado / Acusado - sobre o direito ao silêncio a nulidade será relativa. (STJ - AgInt no ARESP 917470)

  •  Art. 563:  Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

  • STF/STJ: Eventual irregularidade na informação acerca do direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação do prejuízo.

     

  • Não é lícita a prova obtida poro gravação clandestina feita por policiais de uma conversa informal com o preso. Isso porque o preso tem o direito de ser informado dos seus direitos, entre os quais o de permanecer calado. O aviso de miranda, todavia, não é exigido de terceiros que tenham falado com o preso, apenas dos agentes da força pública. Se o preso, inadvertidamente, confessa a prática do crime a um repórter, esse elemento probatório pode ser usado contra ele.

  • STJ (2017): Eventual irregularidade na informação acerca do direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação do prejuízo.

    Ex.: não há documentação formal no processo sobre a advertência do direito ao silêncio, mas o réu negou a prática do delito. Logo, não houve nenhum prejuízo.

  • A organização QCONCURSOS deveria restringir esses comentários que ñ corroboram nem agrega nenhum conhecimento. PRINCIPALMENTE ESSES QUE DIVULGAM SITES OU LINKS FAZENDO merchandising. ESSA FERRAMENTA AQUI Ñ PARA ISSO !!! BASTA!

  • Se depende de comprovação de prejuízo, seja referente ao direito ao silêncio ou ausência de defesa técnica= nulidade relativa

  • Gab certa

    Eventual irregularidade na informação acerca do direito ao silêncio é causa de nulidade relativa, cuja a comprovação depende do prejuízo.

  • Minha contribuição.

    STF/STJ: Eventual irregularidade na informação acerca do direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação do prejuízo.

    Abraço!!!

  • Gab: Certo

    Outra:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PC-DF Prova: Escrivão de Polícia

    A falta de advertência sobre o direito ao silêncio não conduz à anulação automática do interrogatório ou depoimento, devendo ser analisadas as demais circunstâncias do caso concreto para se verificar se houve ou não o constrangimento ilegal. (Certo)

  • STF/STJ: Eventual irregularidade na informação acerca do direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação do prejuízo.

    Pensarmos em uma situação no qual o réu não foi comunicado acerca do seu direito de permanecer calado, é interrogado mas acaba por ser absolvido. Não faria sentido anular o ato.

    CERTO

  • 563 do CPP. Princípio do prejuízo. Nas nulidades relativas tem que comprovar o prejuízo. Nas absolutas –em tese– não tem que comprovar o prejuízo (já é presumido). Mas há uma grande discussão em torno disso e eu já vi e fiz inúmeras questões do CESPE que afirmavam categoricamente que mesmo nos casos de nulidade absoluta teria que comprovar o prejuízo.

  • A nulidade do ato, depende da comprovação de prejuízo.

  • C!

    Em matéria de nulidades, atua o princípio geral de que, inexistindo prejuízo, não se proclama a nulidade do ato processual, embora produzido em desacordo com as formalidades legais (pás de nullité sans grief).

  • Imaginemos a seguinte situação:

    O réu não foi comunicado acerca do seu direito de permanecer calado, E AINDA ASSIM PERMANECEU CALADO. Não faria sentido anular o ato.

    Ou, de outro modo, em situação diversa, mesmo falando, o juízo não se utilizou do seu depoimento no curso da instrução processual penal.

    Em todos os casos a anulação dos atos também seria desnecessária.

  • A questão exigiu o conhecimento acerca do tema “Nulidades” no Processo Penal.

    De acordo com o art. 5º, inciso LXIII da Constituição Federal  “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado(...)”.  Segundo a doutrina de Renato Brasileiro “Trata-se, o art. 5º, inciso LXIII, de mandamento constitucional semelhante ao famoso aviso de Miranda do direito norte-americano, em que o policial, no momento da prisão, tem de ler para o preso os seus direitos, sob pena de não ter validade o que por ele for dito.”

    Para o Superior Tribunal de Justiça “ A falta de comunicação ao acusado sobre o direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende de comprovação do prejuízo (Tese - STJ, edição 69).

    Portanto, gabarito correto.

    Referência bibliográfica:

    Lima, Renato Brasileiro de Manual de processo penal: volume único / Renato Brasileiro de Lima – 8. ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2020. 1.952 p.

  • C ERREI

    pensei que era nulidade absoluta

  • De acordo com stj a nao comunicação ao acusado de seu direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação do seu prejuízo.

  • SEGUNDO O STJ a não comunicação é passível de nulidade relativa, no caso de haver prejuízo e esse ser comprovado

    #foconapmba.

  • Gabarito CERTO

    "O STJ, acompanhando posicionamento consolidado no STF, firmou o entendimento de que eventual irregularidade na informação acerca do direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação do prejuízo." Rel. Ministro Jorge Mussi

  • BIZU!!!

    irreg. direito de permanecer em silêncio ➡️ Nul. RELATIVA

    Deficiência na DEFESA ➡️ Nul. RELATIVA

    FALTA de defesa ➡️ Nul. ABSOLUTA

  • Para o Superior Tribunal de Justiça “ A falta de comunicação ao acusado sobre o direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende de comprovação do prejuízo.

  • O STJ entende que eventual irregularidade na informação acerca do direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade RELATIVA cujo reconhecimento DEPENDE DA COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO (AgInt no AREsp 917470/SC, Relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 10/08/2016). (RHC 61754 - MS)

    No paradigma levado ao STJ, o acusado não foi informado do direito de permanecer em silêncio, tendo confessado a prática delituosa. Ocorre que a sentença condenatória, no caso analisado, não tinha se baseado nas palavras do réu, mas sim “nas palavras do policial, no relato da vítima e no termo de apreensão do bem”. Logo, na visão do STJ, não houve prejuízo.

  • Errei porque pensei que a questão falava da nulidade do Inquérito Policial, mas no Inquérito não há nulidade, há irregularidade, e ele não contamina a Ação Penal.

  •  CERTO

    Art. 563.  Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

  •  “ A falta de comunicação ao acusado sobre o direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende de comprovação do prejuízo

  • GABARITO: CERTO

    PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO APONTADO. 2. ABORDAGEM EM FISCALIZAÇÃO DE ROTINA. DECLARAÇÕES PRÉVIAS E ESPONTÂNEAS DO CORRÉU. INTERVENÇÃO ATIVA. VISTORIA EM CARRO COM 90KG DE MACONHA. DESCOBERTA INEVITÁVEL. PREJUÍZO NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. 3. APARELHO TELEFÔNICO APREENDIDO. VISTORIA REALIZADA. CHAMADAS EFETUADAS E RECEBIDAS. FOTOS DOS CORRÉUS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. VIOLAÇÃO DO SIGILO DE DADOS TELEFÔNICOS. PROVA ILÍCITA. ART. 157 DO CPP. 4. RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO EM PARTE. 1. O STJ, acompanhando posicionamento consolidado no STF, firmou o entendimento de que eventual irregularidade na informação acerca do direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação do prejuízo (RHC 67.730/PE, Rel. Ministro Jorge Mussi, DJe 04/05/2016). No caso em tela, o impetrante nem sequer apontou em que consistiria eventual prejuízo. Destaque-se que a condenação, por si só, não pode ser considerada como o prejuízo, pois, para tanto, caberia ao recorrente demonstrar que a informação acerca do direito de permanecer em silêncio, acaso tivesse sido franqueada ao recorrente e aos corréus, ensejaria conduta diversa, que poderia conduzir à sua absolvição, situação que não se verifica os autos. 2. Os policiais militares realizavam fiscalização de rotina na rodovia, razão por que a realização de conferência de documentos e vistoria de veículos, bem como a entrevista dos motoristas e passageiros que ali transitavam constituíam condutas elementares. Neste sentido, revela-se despropositado que, a toda abordagem policial, o agente estatal advirta acerca do direito constitucional ao silêncio, sob pena de torná-los todos em suspeitos de práticas delitivas. Ademais, o corréu, após perceber que seu veículo seria vistoriado, "admitiu informalmente aos policiais que transportava substância entorpecente no veículo". Portanto, diante da descoberta iminente e inevitável de 90kg de maconha escondidos no automóvel, o corréu decidiu falar espontaneamente, situação que não pode ser considerada como violadora do direito de não produzir provas contra si mesmo. De fato, "a opção pela intervenção ativa implica abdicação do direito a manter-se calado e das consequências da falta de informação oportuna a respeito" (HC 78708, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgado em 09/03/1999). (RHC 61.754/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 07/11/2016)

  • Certo

    "A não comunicação ao acusado de seu direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação do prejuízo."

  • O STJ, acompanhando posicionamento consolidado no STF, firmou o entendimento de que eventual irregularidade na informação acerca do direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação do prejuízo (RHC 67.730/PE, Rel. Ministro Jorge Mussi, DJe 04/05/2016).

  • Art. 563.  Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

  • A não comunicação ao acusado de seu direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação do prejuízo.

  • Certa

    STJ: Entende que eventual irregularidade na informação acerca do direito de permanecer em sil~encio é causa de nulidade relativa


ID
2567170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do tratamento constitucional dispensado à administração pública e aos servidores públicos, julgue o item a seguir.


A avaliação especial de desempenho, obrigatória para que servidor adquira a estabilidade, será realizada pelo superior direto do servidor: não há a necessidade de se instituir comissão específica para esse fim.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado

     

    CF

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade

     

    ----------

    Avaliação Especial: estabilidade:

    Avaliação Periódica: perda do cargo.

  • Errado

     

    Complementando:

     

    A aprovação no Programa de Formação e Aperfeiçoamento na Carreira de Diplomata atende a condição de avaliação especial de desempenho para a aquisição da estabilidade na carreira de diplomata (§ 4º do art. 41 da CR e inciso V do § 2º do Decreto 93.325/1986), não sendo, contudo, requisito para a promoção, nos termos dos arts. 51 e 53 da Lei 11.440/2006.

     

    [RMS 28.032, rel. min. Cármen Lúcia, j. 23-3-2010, 1ª T, DJE de 28-5-2010.]

  • CF88: Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. 

    GABARITO:ERRADO

     

     OUTRA QUESTÃO CORROBORA COM O COMENTÁRIO:

     

    Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: SEDF

    Prova: Conhecimentos Básicos 

    Com base na Lei Orgânica do DF (LODF), julgue o item a seguir.

    Para adquirir estabilidade, o servidor público do DF terá de ser obrigatoriamente submetido a avaliação especial de desempenho feita por comissão instituída para essa finalidade.CERTO

  • ERRADA.

    Precisa de comissão SIM, tá é doido. Imagina se o chefe não vai com a sua cara, aí você roda. Art. 41, §4º da CF, inclusive com ampla defesa e contraditório.

  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. 

  • Gabarito: Errado

     

    Visando tornar o serviço público mais eficiente a Emenda Constitucional nº 19/98 modificou o art. 41 da CF88, o art. 41, "caput" afirma que se exige 3 anos de efetivo serviço público para ter direito a estabilidade no cargo e o art. 41, § 4º diz que "como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade".

    Portanto, percebe-se que a questão está errada, pois afirma que não precisa instituir comissão específica para esse fim e que a avaliação é feita pelo superior direto do servidor o que contraria praticamente tudo que está definido no art. 41, §4º da CF.

     

    Por sua aprovação.

    Maicon Rodrigues

    Bons estudos!

  • "§ 1º 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo."

     

    GABARITO: E

  • GABARITO: ERRADO

     

    Lei 8112: 

     

     Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: 

     

     § 1o  4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.

  • GABARITO: ERRADO

     § 1o  4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.

  • Nunca tive que bloquear ngm, mas esse aqui é desagradável demais!! flw!

  • ERRADO

     

               A COMISSÃO FAZ A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E DEPOIS ENCAMINHA PARA A   AUTORIDADE COMPETENTE HOMOLOGAR !      

     

    Lei 8.112, art 2o, § 1o 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.

  • A avaliação especial de desempenho, obrigatória para que servidor adquira a estabilidade, será realizada pelo superior direto do servidor: não há a necessidade de se instituir comissão específica para esse fim.

     

    Errado. deve ser formada comissão específica para esse fim e não feita pelo superior direto do servidor.

  • Eu não entendo porque a pessoa já sabe que a legislação foi alterada e ainda escreve a forma antiga! Gente se vc quer mesmo coloborar coloque da forma como está em vigor: 36 meses é o prazo para o estágio probatório. " Art. 20. Parágrafo 1º: Quatro meses antes de findo o período do estágio probatório será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituida para essa finalidade...... ."  Não há mais que se falar em 24 meses, e ponto. 

     

  • NEm você está ajudado Coruja, não são 36 meses, e sim 3 anos que é totalmente diferente....

    STF/STJ/CESPE/ETCeTALZS

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Homologada por autoridade competente e realizada por comissão !

  • ERRADO.

     

     

    Antes de pedir a recondução, o servidor deve ser estável no serviço público.

     

    A estabilidade só ocorre após 3 anos.

     

    Como Sérgio estava há apenas 1 ano e dois meses no cargo anterior, ele NÃO poderia pedir a recondução.

     

  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. 

  • Avaliação periódica é diferente de avaliação especial. Enquanto esta é cabível quando o funcionário for atingir a estabilidade (3 anos de efetivo exercício), aquela é cabível durante toda a vida profissional pública do agente. Na avaliação periódica não precisa ser constituida por  banca comissionada para este fim específico, diferente da avaliação especial.

  • Art. 41, §4º da CF/88.

  • Melhor comentário foi esse.

     

    ERRADA.

    Precisa de comissão SIM, tá é doido. Imagina se o chefe não vai com a sua cara, aí você roda. Art. 41, §4º da CF, inclusive com ampla defesa e contraditório.

  • Verdade BRUNO TRT, na PM tem muito disso, o superior não vai com sua cara e fica te perseguindo pois não pode demitir.

  • Em tese, a comissão não conhece o servidor.

  • Lei 8112/90 - Art. 20 § 1o  4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.  

  • Errado.

    4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo

     

  • Realizada pela comisao lembre-se !

  • ERRADO!

    Realizada pela comisao!!!

  • Avaliação periódica não é necessário comissão.

    Avaliação específica/especial é necessário comissão que tem formação somente para este fim.

  • ERRADO.

     

    Lei 8.112, Art.20, §1 4 meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.

  • Errado

    É necessário sim a instituição de comissão específica.

  • 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo

  • Na maioria das vezes quando cespe utiliza a expressão: não há a necessidade, torna a questão errada

  • Opa... comissão sim.
  • A CF/88 prevê que a avaliação especial de desempenho é requisito para a aquisição de estabilidade. Deverá ser instituída comissão específica para realizar essa avaliação especial de desempenho.

    Questão errada.

  • MUITO BOM.

    Continuemos na luta diária, pois é muito melhor arriscar coisas grandiosas, alcançando triunfo e glória, mesmo expondo-se à derrota, do que formar fila com os pobres de espírito que nem gozam muito, nem sofrem muito, porque vivem numa penumbra cinzenta e não conhecem vitória nem derrota. (THEODORE ROOSEVELT) 

  • Existe a necessidade de constituição de comissão para avaliação de desempenho.

  • Ai o chefe não gosta dele.... e BÚ ! Diz q foi reprovado ! hahahahaha

    Por isso deve haver uma comissão, é bem lógico o porque a lei colocou uma COMISSÃO ao invés do CHEFE para fazer essa avaliação.

  • art. 41 da Constituição Federal

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.      

  • art. 41 da Constituição Federal

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.   

  • Gabarito - Errado.

    A CF/88 prevê que a avaliação especial de desempenho é requisito para a aquisição de estabilidade. Deverá ser instituída comissão específica para realizar essa avaliação especial de desempenho.

  • art. 41 da Constituição Federal

    § 4o Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.  

  • Gab Errada

    Art2-°- §1°- Quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.

  • Direto ao ponto:

    Gab. ERRADO

    8112 - Art.20 - § 1 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.  

  • Avaliação Especial: estabilidade:

    Avaliação Periódica: perda do cargo.

  • é realizada por Comissão isntituida para este fim.

  • Avaliação Especial - estabilidade - comissão que tem formação somente para este fim.

    Avaliação Periódica  - perda do cargo  - não é necessário comissão.

  • gostei dessa

  • A avaliação especial de desempenho, obrigatória para que servidor adquira a estabilidade, NÃO será realizada pelo superior direto do servidor. Será realizada por comissão específica para esse fim segundo o art. 41, §4º, da CF/88:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.                               
    (...)
    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. 

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • ERRADO

    Avaliação especial de desempenho:

    - é requisito para a aquisição de estabilidade;

    -deverá ser instituída comissão específica.

  • pense da seguinte maneira:

    se somente seu superior fosse o responsável por decidir isso e ele não fosse com a cara do funcionário, poderia reprovar ele sem mais motivos

  • CF - Art. 41 § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.             

  • GABARITO: ERRADO

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A avaliação especial de desempenho, obrigatória para que servidor adquira a estabilidade, NÃO será realizada pelo superior direto do servidor. Será realizada por comissão específica para esse fim segundo o art. 41, §4º, da CF/88:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.                               
    (...)
    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. 

    FONTE:  Rafael de Souza Mendonça , Advogado. Graduado em Direito (UFPB). Mestrando em Direito (USP).

  • Gabarito: Errado

    CF

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.    

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. 

  • Gabarito ERRADO

    CF/88

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • Para adquirir estabilidade, o servidor público do DF terá de ser obrigatoriamente submetido a avaliação especial de desempenho feita por comissão instituída para essa finalidade

  • ainda bem que nao é só o superior hierárquico, senão ia levar muito pro pessoal ...
  • GAB. ERRADO

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • ERRADO

    Ates de se declarar um servidor como estável, a legislação prevê que este seja submetido a uma avaliação especial, realizada por uma comissão instituída para esta finalidade.

  • Afirmativa errada. De acordo com a Constituição Federal, a avaliação especial de desempenho será realizada por comissão instituída para essa finalidade e não pelo superior direto do servidor.

  • PARA COMPLEMENTAR E FIXAR O CONHECIMENTO!!!

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    BONS ESTUDOS!!!

  • Se a PEC 32, proposta pelo BOZO, for aprovada NO CONGRESSO NACIONAL, SERÁ EXATAMENTE DESSA FORMA

  • CF

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade


ID
2567173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do tratamento constitucional dispensado à administração pública e aos servidores públicos, julgue o item a seguir.


A Constituição Federal prevê a possibilidade de contratação de servidor por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

     

    CF

    Art. 37

     

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

     

    -----

    Obs.: a competência é de cada ente político.

  • Certo

     

    São inconstitucionais, por violarem o art. 37, IX, da CF, a autorização legislativa genérica para contratação temporária e a permissão de prorrogação indefinida do prazo de contratações temporárias. (...) o Tribunal, por maioria, modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade para autorizar a manutenção dos atuais contratos de trabalho pelo prazo máximo de um ano, a contar da data da publicação da ata deste julgamento.
    [ADI 3.662, rel. min. Marco Aurélio, j. 23-3-2017, P, Informativo 858.]

     

    O art. 37, IX, da CB autoriza contratações, sem concurso público, desde que indispensáveis ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, quer para o desempenho das atividades de caráter eventual, temporário ou excepcional, quer para o desempenho das atividades de caráter regular e permanente. A alegada inércia da administração não pode ser punida em detrimento do interesse público, que ocorre quando colocado em risco o princípio da continuidade da atividade estatal.

    [ADI 3.068, rel. p/ o ac. min. Eros Grau, j. 25-8-2004, P, DJ de 23-9-2005.]

    = ADI 3.247, rel. min. Cármen Lúcia, j. 26-3-2014, P, DJE de 18-8-2014

     

    Servidor público: contratação temporária excepcional (CF, art. 37, IX): inconstitucionalidade de sua aplicação para a admissão de servidores para funções burocráticas ordinárias e permanentes.

    [ADI 2.987, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 19-2-2004, P, DJ de 2-4-2004.]

    = ADI 3.430, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 12-8-2009, P, DJE de 23-10-2009

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    (...)

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; 

     

    GABARITO: CORRETO

     

    UMA QUESTÃO QUE RATIFICA O DITO.

     

    Ano: 2010

    Banca: CESPE

    Órgão: TRE-BA

    Prova: Analista Judiciário - Taquigrafia

    A respeito dos agentes públicos, julgue os itens seguintes.

    Segundo a CF, a administração pública pode promover contratação de servidores públicos por tempo determinado, sem realização de concurso público, quando houver excepcional interesse público e para atender à necessidade temporária.CERTO

  • Cabe lembrar o entendimento da Corte Suprema de que, para que se considere válida a contratação temporária, é preciso que:

     

    a) os casos excepcionais estejam previstos em lei;

     

    b) o prazo de contratação seja predeterminado;

     

    c) a necessidade seja temporária;

     

    d) o interesse público seja excepcional;

     

    e) a necessidade de contratação seja indispensável, sendo vedada a contratação para os serviços ordinários permanentes do Estado, e que devam estar sob o espectro das contingências normais da administração.

     
  • CERTO.

     

    A questão está correta, pois o art. 37, IX, da CF/88 prescreve que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Esse dispositivo foi regulamentado pela Lei n. 8.745/93, cujo art. 2.º, III, considerou necessidade temporária de excepcional interesse público a realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Lembrando que imprescindível a observância dos princípios da eficiência e da moralidade”

     

    Fonte de pesquisa: Lvro Direito Constitucional Esquematizado - Pedro lenza

  • Questão correta, outras semelhantes ajudam, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Taquigrafia

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Concurso público; 

    Segundo a CF, a administração pública pode promover contratação de servidores públicos por tempo determinado, sem realização de concurso público, quando houver excepcional interesse público e para atender à necessidade temporária.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Técnico Administrativo;  Órgão: MPU;  Banca: CESPE;  Ano: 2013 / Direito Constitucional 

     Disposições Gerais na Administração Pública

    Admite-se a realização, pela administração pública, de processo seletivo simplificado para contratar profissionais por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    GABARITO: CERTA

     

     

    Prova: Analista Administrativo;  Órgão: ANS;  Banca: CESPE; Ano: 2013- Direito Constitucional 

     Disposições Gerais na Administração Pública,  Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos

    Seria compatível com a CF lei federal que estabelecesse a possibilidade de contratação temporária de médicos estrangeiros, por tempo determinado, para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público.

    GABARITO: CERTA
     

  • CERTA.

     

    Art. 37, IX da CF.

  • Fiquei em duvida:

    A contratacao temporaria nesses casos confere status de servidor publico ou empregado celetista ao selecionado?

    Nao é similar a contratacao temporaria de professores? em que, salvo engano, não são servidores mais sim empregados regidos pela CLT?

  • Olá, stephane.

     

      "O vínculo jurídico que se estabelece entre servidores contratados temporariamente e a Administração é de direito administrativo e, por isso mesmo, não comporta discussão perante a Justiça Trabalhista."

  • ART.37 

    IX- A LEI ESTABELECERÁ OS CASOS DE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

    FORÇA!

  • NO sitio da CESPE, no gabarito do concurso, está registrada a questao como errada.... não entendi... e essa no cargo ¨- Tec Adm é a de numero 51.... (DF)

  • Segundo o art. 37, IX, CF/88, “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.

  • Acho que a Banca utilizou o termo " servidor" pra confundir o candidato. Entendo que ela quis abranger Agentes Públicos, utilizando servidor no sentido amplo.

  • Olha as vezes a gente erra por preciosismo, eu vi servidor, pensei, pensei.. mas CONCLUI... será muita sacanagem da banca dar errada o gabarito, mas de fato essa classificação ( servidor público) não abrange os agentes temporários.  

  • Segundo o art. 37, IX, CF/88, “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.

  • CERTO

     

    Infelizmente pode! É comum vermos esse tipo de contratação no Poder Executivo Estadual. 

     

    Porém, traz, em alguns casos e para algumas instituições, grandes prejuízos. Como é no caso da contratação temporária para pessoas trabalharem exercendo a função de agente penitenciário nos presídios, em diversos estados da federação. O surgimento e crescimento das organizações criminosas, na grande maioria dos casos, se dá nos presídios. A exemplo disso, temos o PCC que foi fundado dentro do Presídio de Presidente Venceslau, em São Paulo, quando o presídio era terceirizado (não havia a presença direta de servidor do estado na estrutura operacional da cadeia). 

     

    Resumindo o contexto todo, na prática, o próprio servidor estatutário muitas vezes já se rende a corrupção e outras irregularidades, que dirá um funcionário temporário, sem vínculo nenhum com o estado. Os governantes sabem disso, não são bobos, mas tem muito dinheiro e troca de favores políticos por trás dessas absurdas contratações. 

  • Processo Seletivo.

  • GAB:C

     

    O art. 37, IX, da CF/88 prescreve que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional in­teresse público.
     

  • Everton Dordendo também fiquei com essa mesma duvida.


    ''Convém pontuar que a expressão servidores públicos frequentemente é empregada em um sentido amplo, englobando os servidores públicos em sentido estrito (estatutários) e os empregados públicos (celetistas).''


    Direito Constitucional Descomplicado - Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino.

  • Só lembrar do censo do IBGE.

    CERTA.

  • Que eu saiba "servidor" é quem ocupa cargo público. Esses temporários são agentes públicos , uma vez que ocupam uma função pública.

     

    Complicado viu ...

  • João M.

    SERVIDORES PÚBLICOS na CF é em sentido amplo, engloba cargo, emprego e temporários. Já na lei 8112 só se refere aos servidores em regime estatutário.


    AGENTES PÚBLICOS é o termo que engloba todo mundo, até mesmo os particulares (por colaboração);

    CARGO PÚBLICO tem regimento estatutário(adm. direta e entidades de direito público);

    EMPREGO PÚBLICO tem regime celetista (entidades de direito privado);

    FUNÇÃO PÚBLICA envolve chefia, direção e assessoramento (temporário ou não).

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 37, IX, CF:

    Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de expecional interesse público.

  • Entende-se por cargo temporário aquele criado nos termos do art. 37, IX,que estabelece que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A lei mencionada é a Lei 8.745/1993 que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do citado inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.

  • Sim, o IBGE faz muito isso!

  • Boa, Kely!

  • Questão linda!!!


    Galera, é isso: Caso tenha um excepcional interesse público, pode sim. Bem como, usar estes SEM O CONCURSO PÚBLICO... Mas lembre-se de que SÃO TEMPORÁRIOS os servidores.

  • Segundo o art. 37, lX, CF/88, a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    Questão correta.

  • A palavra "servidor" me deixou com uma "pulga atrás da orelha", mas acertei.

  • Lembrando que para se investir em cargo temporário não é necessário concurso público , exigindo apenas o PSS - processo seletivo simplificado.

  • ace e acs sempre tem seleção

  • Estaria realmente certo utilizar o termo "servidor"? Servidor, em sentido amplo, engloba servidores públicos, empregados públicos e temporários, sendo estes últimos contratados por meio de processo seletivo simplificado. Ainda que utilizássemos esse conceito, em detrimento do estrito, ficaria nebuloso, ao meu ver.

  • Tempo DDDDDDDDeterminado!!!

  • Certo!

    Conhecido como função publica, quando se trata de tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse publico.

    Segundo o art. 37, IX, CF/88, “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.

    vejam outras questões:

    Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Taquigrafia

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Concurso público; 

    Segundo a CF, a administração pública pode promover contratação de servidores públicos por tempo determinado, sem realização de concurso público, quando houver excepcional interesse público e para atender à necessidade temporária.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Técnico Administrativo; Órgão: MPU; Banca: CESPE; Ano: 2013 / Direito Constitucional 

     Disposições Gerais na Administração Pública

    Admite-se a realização, pela administração pública, de processo seletivo simplificado para contratar profissionais por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    GABARITO: CERTA

     

     

    Prova: Analista Administrativo; Órgão: ANS; Banca: CESPE; Ano: 2013- Direito Constitucional 

     Disposições Gerais na Administração Pública, Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos

    Seria compatível com a CF lei federal que estabelecesse a possibilidade de contratação temporária de médicos estrangeiros, por tempo determinado, para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público.

    GABARITO: CERTA

  • Esse inciso tem-se mostrado recorrente.

     IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    CESPE: Nas contratações temporárias autorizadas pela CF, não é obrigatória a aprovação em concurso público. = CERTO

  • Art. 37

     

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • Edital do IBGE temporário é uma possibilidade congruente com à questão.

  • errei pq achei que "servidor" era pegadinha, quando melhor seria profissional. Mas errei!

  • CF

    Art. 37

     

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    São chamados "processo seletivo simplificado"

    Ex: o IBGE realiza muito para o cargos temporário

  • Gabarito - Certo.

    Segundo o art. 37, IX, CF/88, “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. 

  • Sim, é o caso do censo demográfico realizado pelo IBGE. Seleção pública para contratar servidores temporários e realizar função pública.

  • Só lembrar do IBGE

  • art. 37, IX, CF/88, “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. 

  • Ex: Mesário.

  • a CF prevê, mas quem regulamenta é a lei.

  • A respeito do tratamento constitucional dispensado à administração pública e aos servidores públicos, é correto afirmar que: A Constituição Federal prevê a possibilidade de contratação de servidor por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

  • Gabarito CERTO

    Art. 37. IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

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ID
2567176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do tratamento constitucional dispensado à administração pública e aos servidores públicos, julgue o item a seguir.


Servidor público que, embora exerça atribuições semelhantes às de outro servidor, receba subsídio inferior poderá requerer a equiparação da remuneração.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado

     

    CF

    Art. 37

     

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;  

  • CF88: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    (...)
    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; 

    GABARITO: ERRADO
     

     

     OUTRAS QUESTÕES AJUDAM A CONFIRMAR O DITO.

     

    Ano: 2009

    Banca: CESPE

    Órgão: DPE-AL

    Prova: Defensor Público

    Acerca dos servidores públicos, julgue o item abaixo. 
    É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração pessoal do serviço público. CERTO

     

    Ano: 2010

    Banca: CESPE

    Órgão: ANEEL

    Prova: Técnico Administrativo 

    A respeito da organização político-administrativa do Estado
    brasileiro e da administração pública, julgue os itens seguintes. 
    Para efeitos de remuneração de pessoal do serviço público, a CF permite a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias. ERRADO

  • Errado

     

    Complementando:

     

    É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

    [Súmula Vinculante 42.]

     

    A jurisprudência desta Corte é firme quanto à inconstitucionalidade da vinculação entre os subsídios dos membros do Ministério Público e da Magistratura, em afronta ao art. 37, XIII, da Constituição.

    [ADI 1.756, rel. min. Roberto Barroso, j. 7-10-2015, P, DJE de 4-11-2015.]

     

    Esta Corte firmou entendimento no sentido de que é inconstitucional a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração do serviço público, exceto algumas situações previstas no próprio Texto Constitucional.

    [ADI 2.831 MC, rel. min. Maurício Corrêa, j. 11-3-2004, P, DJ de 28-5-2004.]

    = RE 709.685 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, j. 27-11-2012, 2ª T, DJE de 18-12-2012

  • Visão do STF

     

    Conforme reiterada jurisprudência desta Corte, mostra-se inconstitucional a equiparação de vencimentos entre servidores estaduais e federais, por ofensa aos arts. 25 e 37, XIII, da CF.

    [ADI 196, rel. min. Ellen Gracie, j. 15-8-2002, P, DJ de 20-9-2002.]  

     

     
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL 88

     

    ARTIGO 37

     

     

    INICISO XIII

     

     

     É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • A questão erra ao falar "poderá requerer a equiparação da remuneração. ", outra do próprio Cespe ajuda a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2009 - DPE-AL - Defensor Público

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Disposições Gerais ; 

    É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração pessoal do serviço público.

    GABARITO: CERTA.

  • Poderá requerer, não quer dizer que será concedido, com a devida vênia ao colegas e à banca. 

  • No Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, os técnicos judiciários e ténicos de secretária que atuam junto ao primeiro grau de Jurisdição recebem vencimentos mais baixos que aqueles que no mesmo cargo atuam junto ao segundo grau de Jurisdição, apesar das tentativas de equiparação salarial, a defesagem se mantem.

  • Súmula Vinculante 37. Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
  • Ué, quer dizer que ele não pode requer? Ele pode requer tudo que achar que tem direito, agora se será concedido é outra história..

  • ART 37 

     

     É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público

     Vinculação é sinônimo de: afiliação, junção, união, admissão, filiação, associação.

  • A alteração da remuneração dos servidores se dá mediante lei. Por isso é vedado a equiparação salarial entre eles. 

  • CF:

    Art. 37:

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

  • É a importância de ler lei seca

  • Requerer ele pode, só que o pedido vai ser indeferido, nos termos do art. 37, XII,CF e SV 37 do STF.

    Questão digna de anulação.

  • SOLICITAR = pedir

    REQUERER = exigir, forçar cumprimento

    Na verdade o cerne da questão esta na palavra REQUERER, pois solicitar o servidor até pode, contudo requerer não, pois requerer tem acepção de exigir e forçar cumprimento.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 37, XIII, CF:

    Art. 37, XIII - é VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

  • Regra válida para regime CLT.

  • e o que o impede  requerer ???? 

    so o cespe mesmo. nao deixa nem o servidor fazer um requerimento. kkk

  • Apenas aos empregados públicos regido por CLT. Concordo até, nós estudamos para a prova já sabendo da remuneração e companhia. ERRADA

  • viu EQUIPARAÇÃO= A RESPOSTA É NÃO!!!

  • e por que o servidor nao pode requerer?? é so fazer uma petição. a questao nao afirma que ele tera direito

  • SEMELHANTE NÃO É IGUAL

  • Estabelece o art. 37, XIII, da CF: “É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”.

  • Jura que eu não posso requerer? eu vou fazer o papel, levar lá no protocolo e o cara vai olhar pra mim e dizer :"olha, isso aqui não dá pra receber não, parceiro. Boa sorte!"

    cada uma...

  • Já está previsto que não há equiparação, portanto, não pode requerer, pedir, exigir, implorar...

  • Requerer até pode...receber é outra coisa...:)

  • Um técnico em enfermagem faz trabalho semelhante ao de um enfermeiro padrão, no entanto quem ganhará mais?
  • Só observando as pessoas brigando com a questão e com a banca....

  • Errado

    Art. 37, XIII.

    Vincular ou equiparar remunerações significa estabelecer mecanismos que impliquem alteração automática da remuneração de um cargo toda vez que ocorra alteração de algum parâmetro preestabelecido.

    Vale ressaltar que a proibição de equiparação e de vinculação se estende a quaisquer espécies remuneratórias:

    ·       Vencimentos,

    ·       Subsídios,

    ·       Salários ou

    ·       Outras.

    Fonte: Erick Alves (Estratégia Concursos) 2018

  • Servidor público que, embora exerça atribuições semelhantes às de outro servidor, receba subsídio inferior não poderá requerer a equiparação da remuneração. ( x ) certo

  • Errada!

    CF|88

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    veja outra questão para fixar o conteúdo:

    Prova: CESPE - 2009 - DPE-AL - Defensor Público

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Disposições Gerais ; 

    É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração pessoal do serviço público. CERTO!

    Instagram:@sergioo.passos

  • Imagina um técnico administrativo do mistério do trabalho querendo equiparação salarial com um técnico administrativo da Anvisa que ganha quase o dobro, teoricamente, ambos são servidores da união, más veja que é impossível pedir equiparação salarial. Tente sempre trazer a situação da lei para um caso concreto e resolverá com facilidade.
  • E não recordei o assunto, porém só acertei a questão por experiência própria:exerço um cargo que era federal e foi municipalizado, a remuneração é bem diferente daqueles que ainda o exercem como federais, fazem a mesma coisa que eu faço, só que ganham bem mais...

    Estou tentando mudar essa realidade através dos estudos ...

  • Art.37, XIII: é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; (Ex: um policial civil não pode requisitar aumento só porque a carreira dos policiais federais recebeu aumento, independente da semelhança das carreiras.)

  • Poder requerer, ele pode...mas não será aceito o pedido...

  • PM ganha pouco e trabalha tantas horas

    PF ganha muito e trabalha tantas horas

    oQUE MUDOU FOI A QUANTIDADE DO GANHO.

    OS DOIS TRABALHAM DO MESMO TANTO

  • oxente, requerer não pode não? kkkk PODE. MAS o bom é saber se vai ser aceito... kkk
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 37. XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;  

  • Ai o examinador um dia acorda de pá virada, faz uma questão igual e dá o gabarito como certo justificando que o servidor pedir o que quiser, não significando que será atendido. :(

  • Questão passível de anulação, pois a mesma afirma que o SERVIDOR NAO PODE REQUERER, ISSO É UM EQUÍVOCO, POIS O MESMO PODE! SÓ NÃO SERÁ ATENDIDO.

  • Art. 37. XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;  

  • Requerer é uma coisa, ser atendido é outra!

  • É o Supremo Tribunal Cespe afastando o direito sagrado na CF do cidadão se socorrer no judiciário.

    Ele pode requerer. Se vai conseguir é outra história.

  • Gabarito: errado

     

    CF

    Art. 37

     

    XIII - é vedada vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;  

    Prova: CESPE - 2009 - DPE-AL - Defensor Público

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Disposições Gerais ; 

    É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração pessoal do serviço público.

    GABARITO: CERTA.

  • Súmula Vinculante 37

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • AH, QUEM DERA SE PUDESSE EQUIPARAR!

  • Errado. Aplicação direta da súmula vinculante 37:

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • Gabarito ERRADO

    Art. 37. XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

  • rapaz, requerer ele até pode...conseguir é o que não vai.

  • Art. 37. XIII é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

  • Exemplo: Eu exerço cargo em comissão e faço a mesma coisa que a chefe de cartório do TJGo, poderia pedir equiparação? Não.

  • GAB: E

    Art. 37, XIII - é VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    A alteração da remuneração dos servidores ocorre APENAS por LEI, portanto é vedado a equiparação salarial entre eles. 

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • ele pode requerer,mas consegui já é outra história.aff! eu e minhas interpretações.

  • cheguei ontem na repartição e quero ganhar igual o cara que tem 15 anos kkkkk não dá neh


ID
2567179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário, julgue o item a seguir.


Compete ao CNJ eleger os órgãos diretivos do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região bem como dispor sobre competência e funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos desse tribunal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

     

    CF/88

     

    Art. 96. Compete privativamente:

     

    I - aos tribunais:

     

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

  • Errado

     

    A escolha dos órgãos diretivos compete privativamente ao próprio tribunal, nos termos do art. 96, I, a, da Carta Magna. Tribunal, na dicção constitucional, é o órgão colegiado, sendo inconstitucional, portanto, a norma estadual possibilitar que juízes vitalícios, que não apenas os desembargadores, participarem da escolha da direção do tribunal (...).

     

    [ADI 2.012, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 27-10-2011, P, DJE de 28-11-2011.]

  • QUESTÃO ERRADA

     

     

    Conforme a redação do artigo 103-B, § 4º, da Constituição da República, incluído pela Emenda Constitucional n. 45, atribuiu ao CNJ competência para o CONTROLE DA ATUAÇÃO ADMINISTRATICA E FINANCEIRA do Judiciário e do CUMPRIMENTO DOS DEVERES FUNCIONAIS DOS SEUS JUÍZES, cabendo-lhe, além de outras que venham a ser conferidas em lei, as atribuições previstas nos incisos I a VII desse dispositivo. 

     

    As informações acima descritas foram retiradas da página do CNJ na internet, em 15.01.2018. Qualquer dúvida vide  <www.cnj.jus.br>.

  •  

    >> CNJ - CORNO NÃO JULGA ( NÃO TEM COMPT JURISDICIONAL )

     

     

    GABARITO ERRADO

  • FIXANDO:

    CNJ - NÃO ELEGE - E NÃO É JURISDICIONAL.

  • É o próprio Tribunal que tem competência para eleger seus órgãos diretivos, bem como dispor sobre a competência e funcionamento dos seus órgãos jurisdicionais e administrativos.

    Art. 96. Compete privativamente:

    I – aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

  • CNJ--> não julga

    Art. 96. Compete privativamente:

     

    I - aos tribunais:

     

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos

  • DICA: Se você lê uma assertiva e não lembrar provavelmente a banca ta inventando, muitas vezes nos subestimamos pensando que estudamos pouco e a banca sabe que temos esses medos.

    GABARITO ERRADO

    Art. 96. Compete privativamente:

    I – aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

  • Art. 96. Compete privativamente:

    I – aos tribunais:..

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

  • Leu CNJ e jurisdicional -> Errado

  • CNJ não tem competência Jurisdicional, fora que os tribunais terão autonomia para organizar seus regimentos
  • Gabarito: "Errado"

     

    O CNJ tem competência do controle da atuação ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO PJ.  Aplicação do art. 104, §4º, CF:

     

    Art. 104, §4º. Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras  atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

     

    Ademais, é competência privativa de cada Tribunal dispor da competência e do funcionamento, nos termos do art. 96, I, a, CF:

     

    Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

  • ERRADA


    CNJ NÃO TEM COMPETÊNCIA JURISDICIONAL.


    ISSO COMPETE SOMENTE AOS TRIBUNAIS....

  • CNJ não tem função Jurisdicional.

    Gabarito: errado

  • É verdade que o CNJ não tem competência jurisdicional, mas não é esse conhecimento que a questão está cobrando do candidato (como muitos colegas escreveram). 

    Na realidade a banca está combrando o conhecimento do  Art. 96 da CF/88, o qual afirma:

      Compete privativamente:

     

    I - aos tribunais:

     

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

  • Isso é matéria de organização judiciária, reservada aos próprios tribunais!

  • CNJ não exerce jurisdição!!!!!!!!

  • Parabéns! você errou.

    CF/88

    Art. 96. Compete privativamente:

    I – aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos; 

  • Já foi bastante comentada a questão, mas uma coisa que me ajudou muito e não errei até agora em concurso é: sempre lembrar que o CNJ analisa de outros questões administrativas (em regra) e em prazo curto (< 1 ano).

  • UMA PITADA DE ;

    Órgãos diretivos:

    As pessoas (comissões ou departamentos, etc) que compõem um corpo com a finalidade de administrar alguma coisa, (direção de uma associação é responsável por seus membros)

    vinde o art 96 CF /88

    GAB ERRADO

  • Competência privativa dos tribunais: ✓eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos ✓organizar suas secretarias e serviços auxiliares e dos juízos vinculados ✓prover cargos de juiz de carreira ✓propor a criação de novas varas judiciárias ✓conceder licenças e afastamentos aos membros e servidores vinculados ✓prover, mediante concurso público, cargos necessários, excetos os de confiança
  • Parabéns! Você acertou!

    CF/88

    Art. 96. Compete privativamente:

    I – aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos; 

  • Essa a feiura entregou

    1- cúpula diretiva do Tribunal será formada de acordo com o RI

    2- Trata-se de competência privativa do próprio Tribunal definir sobre a competência e seu funcionamento. (observando as normas de processo e das garantias processuais)

  • CF/88

    Art. 96. Compete privativamente:

    I – aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos; 

  • ERRADO.

    O CNJ não tem função jurisdicionalSOMENTE ADMINISTRATIVA.

  • Conselho Não Jurisdicional = CNJ

  • (ERRADO)

    CNJ - Não Julga

  • Errado, compete ao Tribunal.

    Compete ao tribunal eleger os órgãos diretivos do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região bem como dispor sobre competência e funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos desse tribunal.

    LoreDamasceno.

  • Gabarito ERRADO

    Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

  • GABARITO ERRADO

     

    CF/88

     

    Art. 96. Compete privativamente:

     

    I - aos tribunais:

     

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

  • Art. 96. Compete privativamente:

     I - aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;


ID
2567182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário, julgue o item a seguir.


O presidente do tribunal competente que, por ação ou omissão, retardar a regular liquidação de precatório cometerá crime de responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 100, § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

     

     

     

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  • Certo

     

    Outra questão que ajuda a responder:

     

    Q407114

    Direito Constitucional

     Disposições Gerais no Poder Judiciário,  Poder Judiciário

    Ano: 2010

    Banca: PGE-GO

    Órgão: PGE-GO

    Prova: Procurador do Estado

     

    Errado -> O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios pode responder por esse fato perante o Conselho Nacional de Justiça.

  • Detesto essa parte da constituição que trata dos precatórios... pq

    Deus é Pai.

     
  • Questão correta, o mesmo assunto foi cobrado de outra forma, vejam:

     

     

    Prova: Defensor Público; Órgão: DPE-MA; Banca: CESPE; Ano: 2011  -  Direito Constitucional  Conselho Nacional de Justiça,  Organização do Poder Judiciário

    Cabe ao CNJ, conforme previsão na CF, a deliberação acerca da conduta de presidente de tribunal que, por ato comissivo ou omissivo, retarde ou tente frustrar a liquidação regular de precatório.

    GABARITO: LETRA “E”.

  • Crime de responsabilidade

     

    A rigor, não é crime, e sim a conduta ou comportamento de inteiro conteúdo político, apenas tipificado e nomeado como crime, sem que tenha essa natureza. A sanção nesse caso é substancialmente política: perda do cargo ou, eventualmente, inabilitação para exercício de cargo público e inelegibilidade para cargo político.

     

    A Lei nº 1.079/50 regula o crime de responsabilidade cometido por presidente da República, ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal, governadores e secretários de Estado.

     

    O crime de responsabilidade dos prefeitos e vereadores é regido pelo Decreto-Lei nº 201/67.

     

    A Constituição elenca como crimes de responsabilidade os atos do presidente da República que atentam contra: a própria Constituição, a existência da União; o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos estados; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade administrativa; a lei orçamentária; o cumprimento da lei e das decisões judiciais.

  • CERTO!

    Art. 100, § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

     Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, Estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.

    Quando o agente faz alguma coisa que estava proibido, fala-se em crime comissivo; quando deixa de fazer alguma coisa a que estava obrigado, temos um crime omissivo.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 100, §7º, CF:

     

    Art. 100, §7º. O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

  • Crime de Responsabilidade não é só pro presidente da republica, serve pra presidente de tribunal tambem

  • Art. 100, §7º. O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

  • ART. 100, 7°

    Além de responder por crime de responsabilidade, responderá perante o CNJ também.

    Gabarito, Certo.

  • (...) e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

  • Certo,responsabilidade subjetiva.?

  • Dispõe o art. 100, §7º da CF/88:

    § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

    Gabarito - Certo.

  • Certo

    CF/88

    Art. 100. 

    § 7o O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça. 

  • PRECATÓRIO: serão pagos na ordem cronológica, deverá ser apresentado até 1º de julho. O pagamento até o final do exercício seguinte - valores serão atualizados monetariamente. É lícito utilizar precatórios para aquisição de casa de moradia popular pelo ente federado.

    Preferência: originário ou por sucessão, tenham 60 anos, doença grave ou deficiente, podendo ser pago até o TRIPLO, admitindo o fracionamento para essa finalidade. (tais regras não se aplicam ao RPV)

    Obs: é possível a compra de imóvel públicos da unidade federativa devedora com base nos precatórios

    Obs: poderá haver a cedência (total ou parcial) dos precatórios a terceiros, independente de anuência da parte devedora, não se aplicando, neste caso, o direito de preferência (60 anos, deficiente ou doença grave). Somente produzirá efeitos a cedência após a notificação ao Tribunal de Origem e a entidade devedora.

    Obs: a seu critério exclusivo, a União poderá assumir débitos dos Estados e Municípios, refinanciando-os.

    Obs: O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o CNJ

  • Gabarito: Certo

    CF

    Art. 100, §7º. O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

  • Ou seja, julgado pelo STJ e responde tbm perante o CNJ.

  • Art. 100, §7º. O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

  • Acerca do Poder Judiciário, é correto afirmar que: O presidente do tribunal competente que, por ação ou omissão, retardar a regular liquidação de precatório cometerá crime de responsabilidade.

  • Art. 100, §7º. O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

  • Correto, § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.         

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Gabarito CERTO

    Art. 100. § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

  • Art. 100, §7º. O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

  • CERTO!

    Art. 100, § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

  • Art. 100, §7º. O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

  • Toffoli decide que juízes e integrantes do MP não podem responder por prevaricação no exercício da função

    Por Fernanda Vivas e Márcio Falcão, TV Globo — Brasília

    22/02/2022 21h57  Atualizado há 23 horas

    QUESTÃO ATUALMENTE ERRADA!


ID
2567185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário, julgue o item a seguir.


Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região que cometam crimes de responsabilidade serão processados e julgados originariamente pelo STF.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

    CF/88

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Gabarito: ERRADO.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Artigo 105

     

    STJ julga em crimes comuns e de responsabilidade = Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais e do DF, os membros dos TCs dos Estados e do DF, dos TRFs, dos TREs, dos TRTs, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais.

     

    Governador + crime comum = STJ

     

    Governador + crime de responsabilidade = Lei 1.079, Art. 78 (NÃO É O STJ).

     

    * DICA: RESOLVER A Q574350 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS

     

    ** DICA QUE USEI PARA MEMORIZAR:

     

    Membros dos tribunais de segundo grau (Desembargador) -> STJ

     

    Membros dos tribunais de terceiro grau (Ministro) -> STF ("maior o cargo, maior será o orgão que vai julgar")

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    Artigo 102 + Artigo 52

     

    STF julga em crimes comuns e o Senado Federal julga nos crimes de responsabilidade = Presidente e Vice da República, Ministros do STF, Procurador Geral da República (PGR), Advogado Geral da União (AGU + Jurisprudência definiu o STF como orgão julgador nos casos de crimes comuns).

     

    STF julga em crimes comuns e responsabilidade = Membros dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, TST E STM), membros do TCU, chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     

     

    MUITO COBRADO PELAS BANCAS:

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + crime comum = STF

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + "crime de responsabilidade" (Decoro Parlamentar) = Respectiva Casa {(Deputados Federais = Câmara dos Deputados) (Senadores = Senado Federal)} [Artigo 55]

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime comum = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + não conexos com o Presidente da República = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + conexos com o Presidente da República = Senado Federal.

     

     

    Seguem dois bons sites com quadros comparativos sobre as competências do STF e STJ:

     

    http://thiagomota.net/wp-content/uploads/2013/10/Quadro-Sin%C3%B3tico-da-Compet%C3%AAncia-por-Prerrogativa-de-Fun%C3%A7%C3%A3o.pdf

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/tabela-comparativa-sobre-competencias-do-stf-e-do-stj/

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Errado

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

     

    Não há necessidade de prévia autorização da assembleia legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa e instauração de ação penal contra governador de Estado, por crime comum, cabendo ao STJ, no ato de recebimento ou no curso do processo, dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo. (...) O relator afirmou a necessidade de superar os precedentes da Corte na dimensão de uma redenção republicana e cumprir a promessa do art. 1º, caput, da CF, diante dos reiterados e vergonhosos casos de negligência deliberada pelas assembleias legislativas estaduais, que têm sistematicamente se negado a deferir o processamento de governadores. (...) Esclareceu não haver na CF previsão expressa da exigência de autorização prévia de assembleia legislativa para o processamento e julgamento de governador por crimes comuns perante o STJ. Dessa forma, inexiste fundamento normativo-constitucional expresso que faculte aos Estados-membros fazerem essa exigência em suas Constituições estaduais. Não há, também, simetria a ser observada pelos Estados-membros.
    [ADI 5.540, rel. min. Edson Fachin, j. 3-5-2017, P, Informativo 863.]

  •  

    Juiz/Dembargador da 2ª instância(Trabalho,eleitoral ...)   ---->   S T J 

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região que cometam crimes de responsabilidade serão processados e julgados originariamente pelo STF?

    a:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

     

    Não há necessidade de prévia autorização da assembleia legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa e instauração de ação penal contra governador de Estado, por crime comum, cabendo ao STJ, no ato de recebimento ou no curso do processo, dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo. (...) O relator afirmou a necessidade de superar os precedentes da Corte na dimensão de uma redenção republicana e cumprir a promessa do art. 1º, caput, da CF, diante dos reiterados e vergonhosos casos de negligência deliberada pelas assembleias legislativas estaduais, que têm sistematicamente se negado a deferir o processamento de governadores. (...) Esclareceu não haver na CF previsão expressa da exigência de autorização prévia de assembleia legislativa para o processamento e julgamento de governador por crimes comuns perante o STJ. Dessa forma, inexiste fundamento normativo-constitucional expresso que faculte aos Estados-membros fazerem essa exigência em suas Constituições estaduais. Não há, também, simetria a ser observada pelos Estados-membros.
    [ADI 5.540, rel. min. Edson Fachin, j. 3-5-2017, P, Informativo 863.]

  • ERRADA. 

     

    STJ. 

  • STJ

  • Pessoal, quando forem responder questões acerca de competência, mais do que decorar, tentem ter em mente como a estrutura do poder judiciário brasileiro normalmente funciona.

    Deixando de lado as justiças especiais, a maioria de nós já encontra mentalizada a seguinte estrutura:

                                                                 Supremo Tribunal Federal

                                                                 Superior Tribunal de Justiça                                                                                                                   

                   

    Tribunal de Justiça do Estado                                                   Tribunal Regional Federal

    Juízes de Direito                                                                                       Juízes Federais

     

    O que fazer então? Verifique onde a autoridade se encontra e sobe um. Por exemplo, Desembargadores do Tribunal Regional Federal atuam junto ao respectivo Tribunal Regional Federal, permitir que o próprio Tribunal Regional Federal os julgasse, significaria permitir que seus colegas de trabalho o julgassem, ou seja, em muitos casos haveria uma parceria, amizadade, companheirismo, que impediria um julgamento imparcial, então você sobe uma instância e para em que lugar? No Superior Tribunal de Justiça. Resposta da questão mesmo sem conhecer a Lei.

    Agora se fosse algum membro do STJ sendo julgado? O mesmo exercício também daria certo. Sobe um, pararia no STF. Teria a resposta da sua questão.

     

     

  • Gab: Errado
    Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região que cometam crimes de responsabilidade serão processados e julgados originariamente pelo STJ.

    CF/88:
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais

     

  • FIXANDO:

    STJ

  • FIXANDO:

    STJ

  • ERRADO--->STJ

    Desembargador é o nome que se dá a cada um dos juízes dos tribunais de segunda instância do BrasiL

  • ERRADO: a competência é do STJ, conforme art. 105, I, "a", da CF.

  • STJ: 

    TCE; TRT; 

    TRF; TRE;

    MPU - QUANDO OFICIAREM PERANTE O TRIBUNAL. 

     

  • FIXANDO

    STJ

  • Tenho bastante dificuldade para decorar essas questões! Mas daí faço o desenho mental da estrutura do Judiciário e isso me ajuda a acertar! :)

  • Simone

     

    Eu tb tenho essa dificuldade e faço como vc.

  • Gabarito: Errado

     

    Membro dos Tribunais Regionais, são julgados no STJ.

     

    Art. 105 Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    a) nso crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e , nestes e nos de responsabilidades, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselho ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

  • Pra quem tem dificuldade , assista esse video
    https://www.youtube.com/watch?v=m2tIz-yR3_s

  • Gabarito: "Errado"

     

    A competência é do STJ, nos termos do art. 105, I, a, CF:

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros do Tribunal de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselho ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

  • ERRADA


    falou DESEMBARGADOR, É STJ .......MINISTROS É STF ;)

  • Quem é o órgão protetor das Constituições dos Estado? O STJ ou o STF? O STJ!


    Resposta: Errado.

  • A ordem é:

    I - STF

    II - STJ

    III - TRF e TJ dos estados

    IV - Juízes de Direito

    Dessa forma, quem julga os desembargadores do TRF é o STJ.

    Obs: não considerei o CNJ pois ele não julga

  • Art. 105, I, a. CF/88

    O STJ JULGA NOS CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE:

    - DESEMBARGADORES DOS TJ

    - MEMBROS DOS TCEs 

    - MEMBROS DOS TRF, TRE, TRT.

    - MEMBROS DOS TCMs

    - MEMBROS DO MPU QUE ATUEM PERANTE TRIBUNAIS.

     

    ATENÇÃO!!!! O GOVERNADOR É DIFERENTÃOOOOO! 

    CRIME COMUM STJ

    CRIME DE RESPONSABILIDADE = TRIBUNAL ESPECIAL

    Complementando:

         STF (Art. 102)                           STJ (Art. 105) 

    I – Compete ao STF processar e julgar ORIGINARIAMENTE:

    I – Compete ao STJ processar e julgar ORIGINARIAMENTE:

    O Mandado de Segurança e o Habeas Data contra atos:

    Os Mandados de Segurança e O Habeas Data contra atos:

    ·        Presidente da República;

    ·        Das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;

    ·        Do Tribunal de Contas da União;

    ·        Do PGR;

    ·        Do próprio STF

    ·        De Ministro de Estado;

    ·        Dos Comandantes das Forças Armadas;

    ·        Do próprio STJ.

  • Competência do STJ para processar e julgar:

    Membros do TJ, TRF, é TRE;

    Membros do TCE, TCDF, é TCM; e

    Membros do MPU que oficial perante Tribunais.

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Gabarito - Errado.

    Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região que cometam crimes de responsabilidade serão processados e julgados originariamente pelo STJ. ("a" , I do art. 105 - CF/88)

  • Gabarito Errado, Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região que cometam crimes de responsabilidade serão processados e julgados originariamente pelo STJ.

  • Gabarito : Errado

    CF

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Dois erro na questão.

    Não é desembargador do TRF e sim juiz do TRF

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidadeos desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Errado

    CF/88, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • STJ.

    GAB.E

  • ERRADO

  • Competência para autoridades, via de regra: STJ.

  • ERRADO!

    Cabe ao TJ!!!

  • Gabarito ERRADO

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Em síntese... sobre as competência STF x STJ

     

    Falou em conflitos entre políticos e entidades STF

    Falou sobre conflito entre autoridades STJ

     

    Falou entre conflitos entre os Tribunais quando não esteja envolvido o STJ (ele mesmo julgará - STJ)

    Se estiver envolvido o STJ quem julga é o STF

     

    Falou em mandado de injunção contra presidentes STF

    contra órgãos STJ

     

    Falou em processar e julgar originariamente nas infrações penais comuns STF

    processas e julgar originariamente nos crimes comuns STJ

     

    Falou em extradição STF

    Falou em homologação de sentença declaratória e concessão de carta rogatória STJ

     

    Ministros de Estado, Chefes das forças armadas, Membros dos TS e membros do TCU

     

    - MS / HC / HD: (coator) julgados pelo STJ

    - MS / HC / HD: (paciente) julgados pelo STF

    - Nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade são julgados pelo STF (exceto se em continência com o Presidente) aí o Senado julga

    Almeida A.


ID
2567188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário, julgue o item a seguir.


Cabe ao STJ processar e julgar originariamente os conflitos entre a União e os estados.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

     

    CF/88

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

  • Errado

     

    CF.88

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

     

    NOVO: A discussão acerca de autuação fiscal isolada revela pretensão de natureza meramente patrimonial, inapta à configuração do conflito federativo qualificado atrativo da competência originária prevista no art. 102, I, f, da Constituição Federal. (...) A possibilidade de inscrição do autor nos cadastros de inadimplentes do governo federal em razão do não pagamento do crédito tributário discutido mostra-se igualmente insuficiente para configurar o conflito federativo qualificado, uma vez que a competência originária desta Suprema Corte se fixa a partir do pedido principal deduzido no feito, e não do pedido acessório.
    [ACO 2.023 AgR, rel. min. Rosa Weber, j. 16-12-2016,1ª T, DJE de 13-3-2017.

     

    Conflito federativo. Negativa de expedição de certificado de regularidade previdenciária para Estado-membro. O exame da compatibilização das normas estaduais com a CF é matéria complexa. (...) Situação semelhante à inscrição do Estado em cadastros de inadimplência federais. Jurisprudência abundante da Suprema Corte concedendo-se as medidas de urgência requeridas para se preservar o funcionamento de serviços essenciais prestados à população dos Estados. Liminar confirmada.

    [ACO 1.062 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 13-8-2014, P, DJE de 25-8-2014.]

    Vide AC 2.200 MC-REF, rel. min. Cármen Lúcia, j. 2-2-2009, P, DJE de 27-2-2009

  • ERRADO

     

    CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    (Princípio da reserva constitucional de competência originária).

     

    [...]

     

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

  • Tal competência é do STF.

  • Lembrando que, para defender a União, a competência é da AGU, conforme o artigo 131 da Carta Política.

     

    Exemplo disso foi quando a 1ª Vara Federal de Porto Alegre determinou a suspensão da veiculação de publicidade pelo governo federal relacionadas ao programa de reforma da previdência. Posteriormente,a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que iria recorrer da decisão.

     

  • ERRADO.

     

    Está errada pois NÃO é o STJ. Caracterize-se a competência originária do STF para o julgamento das causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.

     

    Fonte de pesquisa - Direto Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza.

  • Gabarito: Errada.

     

    CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

     

    Atenção para a competência do STJ:

    CF, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário:

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

     

  • COMPLEMENTANDO:

     

     

    CUIDADO!!

     

     

     

    CRFB 88

     

     

    STF ( ART 102,I,F )

     

    CAUSAS E CONFLITOS ( U X E / U X DF / E X E / DF X DF / E X DF / U X U )

     

     

     

    STJ ( ART 105,I,D )

     

    CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS E JUDICIÁRIAS

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Cabe ao STJ (ops.. ao STF) processar e julgar originariamente os conflitos entre a União e os estados.

  • O GABARITO DA PROVA FALA QUE ESTÁ CERTA A QUESTAO... NÃO ENTENDI...

  • Gab: Errado.

    Conforme a CF/88
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: 
    I - processar e julgar, originariamente:
    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

  • GABARITO: E

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

  • Boa tarde,

     

    Em síntese... sobre as competência STF x STJ

     

    Falou em conflitos entre políticos e entidades STF

    Falou sobre conflito entre autoridades STJ

     

    Falou entre conflitos entre os Tribunais quando não esteja envolvido o STJ (ele mesmo julgará - STJ)

    Se estiver envolvido o STJ quem julga é o STF

     

    Falou em mandado de injunção contra presidentes STF

    contra órgãos STJ

     

    Falou em processar e julgar originariamente nas infrações penais comuns STF

    processas e julgar originariamente nos crimes comuns STJ

     

    Falou em extradição STF

    Falou em homologação de sentença declaratória e concessão de carta rogatória STJ

     

    Ministros de Estado, Chefes das forças armadas, Membros dos TS e membros do TCU

     

    - MS / HC / HD: (coator) julgados pelo STJ

    - MS / HC / HD: (paciente) julgados pelo STF

    - Nas inframações penais comuns e nos crimes de responsabilidade são julgados pelo STF (exceto se em continência com o Presidente) aí o Senado julga

     

    Bons estudos

  • ERRADA! 

    Cabe ao STF processar e julgar originariamente os conflitos entre a União e os estados (vide CF Art. 102 - I).

  • Usei uma regra simples, falou em UNIÃO, penso logo em FEDERAÇÃO. E como em ambito federal quem julga é o STF.

    GAB: ERRADO

    #PMAL2018

  • Art. 102. (CF/88) - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - Processar e julgar, originariamente:

    f) As causas e os conflitos entre União e os Estados, a União e o DF, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.

  • CF:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

  • ERRADO

    CABE AO STF

  • falou união STF

  • CF Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

  •              STF                                                            STJ

            U x Estado                                            ADM x Jud Uniao

            U x DF                                             Jud Est x Adm Est ou DF

            DF x Estado                                       ADM E ou DF x U

     Entidades Adm Indireta

  • Gabarito: "Errado"

     

    A competência é do STF, nos termos do art. 102, I, f, CF:

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.

  • Eu tava achando que portugues ia fazer uma faxina nesse MPU, mas pelo visto constitucional ta bem foda 

  • ERRADA


    A banca trocou STF por STJ !

    COMPETE SOMENTE AO STF, FALOU EM UNIÃO É STF.

  • A forma que mais acerto essas competências do STJ e STF é saber que: o STF é guardião da Constituição Federal e o STJ é guardião das constituições dos estados. Quem é mais forte na briga de braço? União ou Estado?


    Resposta: Correto.

  • Compete ao STF.

  • ERRADO

    O STJ processa e julga:  os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias 

    da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

    ****Segundo a jurisprudência do STF, o conflito de atribuições entre diferentes Ministérios Públicos Estaduais ou entre o Ministério Público Federal e  Ministério Público Estaduaserá decidido pelo Procurador-Geral da 

    República, que é o representante nacional do Ministério Público.

  • UNIÃO= STF, EXCETO CONTRAVENÇÕES

  • Processar e julgar os conflitos entre União e Estados = compete ao Supremo Tribunal Federal

  • Competência ao STF
  • Gabarito: Errado

    CF

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

  • Errei

  • Errado

    CF/88, Art. 102.

    I–processar e julgar, originariamente:

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

  • FINALMENTE, ESTA PANDEMIA SERVINDO PARA ALGUMA COISA!!

    LEMBREM-SE DO JULGAMENTO DO STF ACERCA DO CONFLITO ENTRE UNIÃO E ESTADOS DA COMPETÊNCIA EM DECIDIR QUAL A MELHOR FORMA DE TRATAR A PANDEMIA (COM OU SEM ISOLAMENTO). A DECISÃO FOI DE QUE CABE AOS ESTADOS ESCOLHER.

  • STF.

    GAB. E

  • Olhem a questao

  • ERRADO

  • Gabarito ERRADO

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta; f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

  • SÓ PRA CASO ALGUÉM SE CONFUNDA:

    STF

    I - processar e julgar, originariamente:

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta; 

    STJ

    I - processar e julgar, originariamente:

    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

  • É igual à , só que esta tem o gabarito como "certo". Bizarro.

    Gabarito errado.


ID
2567191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário, julgue o item a seguir.


Compete à justiça federal julgar processos em que a União seja autora, ré ou assistente, inclusive os decorrentes de acidente de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

    CF/88

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

     

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • Errado

     

    Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a Anatel não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.

     

    [Súmula Vinculante 27.]

     

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da EC 45/2004.

     

    [Súmula Vinculante 22.]

     

    É competente a Justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.

     

    [Súmula 556.]

     

    Compete à Justiça Federal, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas entre autarquias federais e entidades públicas locais, inclusive mandados de segurança, ressalvada a ação fiscal, nos termos da CF de 1967, art. 119, § 3º.

     

    [Súmula 511.]

     

    Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

     

    [Súmula 501.]

     

    É competente para a ação de acidente do trabalho a Justiça Cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.

     

    [Súmula 235.]

  • Pessoal, parece uma dica simples, mas tenham o hábito de ouvir a CF 88 a caminho do trabalho e volta, ajuda mesmo.

     
  • ERRADA.

     

    Acidente de trabalho não, fera.

  • GABARITO - ERRADO!

     

     

    Bastava o candidato lembrar o contido no bojo do art. 109, I, da Carta Magna - "Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; [..]"

     

    Poderia se ater ainda, o candidato, à súmula 501 do STF - "Compete à Justiça Ordinária Estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista."

  • Complementando:

     

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

     

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de Falência, as de Acidentes de Trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

     

    EXCEÇÕES: FATET

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Não tá fácil pra ninguém, até o bilionário Oliver Queen tá estudando pra concurso!

  • É a JT federal kkkkkkk

  • Gabarito ERRADO


    kenner ferreira, a Justiça do Trabalho é um dos três ramos da Justiça Federal da União especializada, é regulada pelo artigo 114 da Constituição Federal. :)

  • Complementando a dica do colega Hallyson:

     

     

    Inscrevam-se no canal "Voxjus Concursos", no YouTube. Lá você encontra todo tipo de legislação em áudio.

     

     

    Segue o link abaixo:

    https://www.youtube.com/channel/UC9vvdBd3NoyBxmTzNd7MGRg

  • MACETE!!!

     

    Justiça Federal ~> Causas em que a União, Autarquias e Empresas Públicas federais forem interessadas, SALVO FAci Justiça ET!

     

    Falência

     

    ACIdente de trabalho

     

    JUSTIÇA Eleitoral e Trabalhista

     

  • Falência

     

    ACIdente de trabalho

     

    JUSTIÇA Eleitoral e Trabalhista

    Justiça COMUM

  • acidente de trabalho ( justiça trabalhista) QUESTÃO : ERRADA

  • ACIDENTE DE TRABALHO -> JUSTIÇA TRABALHISTA

     

    EXCEÇÃO - INSS É RECLAMADO NO PROCESSO -> JUSTIÇA COMUM 

  • Boa tarde,

     

    Acidentes do trabalho compete à justiça do trabalho, isso é meio óbvio e sabido por todos, mas uma contribuição interessante que deixo acerca do tema é que O CRIME DE REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO será julgado pela justiça federal.

     

    Bons estudos

  • ERRADO

     

    Acidentes do trabalho compete à justiça do trabalho

  • Exceto JUSTIÇA DO TRABALHO

                FALÊNCIA

                JUSTIÇA ELEITORAL

                ACIDENTES DE TRABALHO

  • Quando vi acidentes de trabalho pensei logo é justiça do trabalho. Nao cabe à justiça federal. Bons estudos, guerreiros. 

  • ERRADO! Compete à justiça federal julgar processos em que a União seja autora, ré ou assistente, exceto os decorrentes de acidente de trabalho. Vejamos o que diz a CF:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

  • A termos de curiosidade, as devidas competências das exceções são:

    FALÊNCIA = Juiz de Direito

    ACIDENTE DE TRABALHO = Juiz do Trabalho

    ELEITORAL = Juiz Eleitoral

    TRABALHO= Juiz do Trabalho

     

    Fonte: Emerson Bruno.

  • Art. 109. (CF/88) Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - As causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

  • CF:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • ERRADO! Compete à justiça federal julgar processos em que a União seja autora, ré ou assistente, excetoos decorrentes de acidente de trabalho. Vejamos o que diz a CF:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

    Gostei (

    3

    )


  • Gabarito: errado

     

    Art. 109 Aos juízes federais compete processar e julgar.

     

    I - As causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

  •  

    "A repetição com correção até a exaustão leva à perfeição."
     

     

    Em 21/09/2018, às 17:41:50, você respondeu a opção E.Certa!

     

    Em 26/08/2018, às 21:13:09, você respondeu a opção C.Errada!

     

    Em 28/02/2018, às 12:35:55, você respondeu a opção C.Errada!

  • ACIDENTE de Trabalho = Justiça do TRABALHO .

  • CF Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • Compete à justiça federal julgar processos em que a União seja autora, ré ou assistente, inclusive os decorrentes de acidente de trabalhoResposta: Errado.

     

    Comentário: conforme a CF/88, Art. 109, I, compete à justiça do trabalho os casos envolvendo acidente de trabalho. Compete à justiça federal processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas, rés, assistentes ou opoentes.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Gabarito: "Errado"

     

    A competência para julgar acidentes do trabalho é da JUSTIÇA COMUM (ESTADUAL). Aplicação do art. 109,I, c.c Súmula 501, STF:

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

     

    Súmula 511: Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

     

  • Acidente de trabalho é competência da justiça do trabalho.

  • CUIDADO COM A PALAVRA "TRABALHO", CONCURSEIROS!


    OS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO (É COMPETÊNCIA DA JF- ART. 109, INCISO VI)


    ACIDENTES DE TRABALHO (É EXCEÇÃO, A JF NÃO POSSUI COMPETÊNCIA, ART. 109, INCISO I)

  •  processos em que a União seja autora, ré ou assistente QUANDO ENVOLVAM ACIDENTE DE TRABALHO é da justiça Estadual, segundo disposto na súmula 501 do STF

     

    Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
    [Súmula 501.]

     

    Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004. (sv 22)

  • Gabarito - errado.

    Compete à justiça federal julgar processos em que a União seja autora, ré ou assistente, inclusive os decorrentes de acidente de trabalho.

    Decorrente de acidente de trabalho : Justiça do Trabalho.

  • Acidente de trabalho = Justiça do Trabalho

  • 90% dos comentários falando que é competência da Justiça do Trabalho, mas a competência é da Justiça Comum Estadual, conforme Súmula 501 do STF.

    Súmula 501:

    "Compete à Justiça Ordinária Estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista."

    A Justiça do Trabalho só julga ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, conforme Súmula Vinculante nº 22.

    Como a questão fala de "processos onde a União seja autora, ré ou assistente", constata-se que não existe relação de empregado e empregador em seu sentido estrito, de modo que não há que se falar em competência da Justiça do Trabalho nessa hipótese.

  • ERRADO

    Decorrente de acidente de trabalho será a Justiça do Trabalho.

  • CRIMES EM QUE A UNIÃO SEJA RÉ OU AUTORA: JUSTIÇA FEDERAL

    CRIMES QUE SE TRATAM DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ( ACIDENTE DE TRABALHO) : JUSTIÇA ESTADUAL, E NÃO DO TRABALHO!!

  • vai direto pros comentários do Edgar Campos.

  • Muita gente falando coisa errada aqui hem!

    ACIDENTE DE TRABALHO: É JUSTIÇA COMUM ESTADUALLLLLLLLL

    RELAÇÕES DE TRABALHO : JUSTIÇA DO TRABALHO

    CRIMES CONTRA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO: JUSTIÇA FEDERAL!

  • Súmula Vinculante 22

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004.

  • Súmula 501, do STF:

    "Compete à Justiça Ordinária Estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista."

  • Errado

    CF/88, Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I–as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • EXCETO JUSTIÇA DO TRABALHO.

    GAB. E

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

     

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • GAB E

  • Cuidadooo, muitos comentários errados por aqui. Se for competência para ações de acidente de trabalho, abra o olho e analise!

    A CF/88 afirmou que as causas relacionadas com acidente de trabalho não devem ser julgadas pela Justiça Federal mesmo que envolva órgãos ou entidades federais. Trata-se de uma exceção prevista na parte final do inciso I do art. 109. Confira:Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    Logo, as causas propostas contra o INSS (entidade autárquica federal) são, em regra, de competência da Justiça Federal, exceto as que envolvam acidente de trabalho.

    E quem julga as causas relacionadas com acidente de trabalho?

    Se for proposta contra o INSS (tratando de benefícios previdenciários):

    A competência será da JUSTIÇA ESTADUAL (Súmula 501-STF).

    Ex: a viúva de João ( vítima de acidente de trabalho) pedindo pensão por morte do INSS.

    Se for proposta contra o empregador (tratando sobre a relação de trabalho):

    A competência será da Justiça do TRABALHO (SV 22-STF).

    Ex: a viúva de João pedindo indenização por danos morais contra o ex-patrão do falecido.

    Fonte : dizer o direito .

  • ERRADO

  • GABARITO ERRADO 

     

    CF/88

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

     

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • Justiça Federal não julga ações relativas a acidente de trabalho, falência e pertinentes à Justiça Eleitoral e Trabalhista.

  • Gabarito ERRADO

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;


ID
2567194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização político-administrativa dos entes federados, julgue o item que se segue.


É competência comum da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal legislar sobre normas gerais de licitação para a administração pública direta.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III

     

    -------------      --------------

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Prova: Auditor de Controle Externo

    A edição de normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, em todas as modalidades, é competência privativa da União. (CERTO)

     

     

  • Gabarito: Errado

     

    A competência é PRIVATIVA da União. Para que os Estados (não engloba os Municípios) possam legislar sobre questões específicas é necessário lei complementar federal o autorizando. 

     

    Outra coisa importante é saber, apesar de a questão não ter mencionado, que tais normas da União aplicar-se-ão inclusive para a Administração Indireta de todos os âmbitos. 

     

    ----------

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III

     

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III.

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

     

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

     

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

     

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

     

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

     

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

     

    "P" = Penitenciário 

     

    "U" = Urbanístico

     

    "F" = Financeiro

     

    "E" = Econômico

     

    "T" = Tributário

     

    "O" = Orçamento

     

     

    * ALGUMAS QUESTÕES SOBRE O ASSUNTO: Q832320, Q830096, Q829816, Q414724, Q552980, Q605137, Q419420  E Q834953.

     

     

    ** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":

     

    1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

     

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

     

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

     

    4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".

     

     

     

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  • Errado

     

    A igualdade de condições dos concorrentes em licitações, embora seja enaltecida pela Constituição (art. 37, XXI), pode ser relativizada por duas vias: (a) pela lei, mediante o estabelecimento de condições de diferenciação exigíveis em abstrato; e (b) pela autoridade responsável pela condução do processo licitatório, que poderá estabelecer elementos de distinção circunstanciais, de qualificação técnica e econômica, sempre vinculados à garantia de cumprimento de obrigações específicas. Somente a lei federal poderá, em âmbito geral, estabelecer desequiparações entre os concorrentes e assim restringir o direito de participar de licitações em condições de igualdade. Ao direito estadual (ou municipal) somente será legítimo inovar neste particular se tiver como objetivo estabelecer condições específicas, nomeadamente quando relacionadas a uma classe de objetos a serem contratados ou a peculiares circunstâncias de interesse local. Ao inserir a Certidão de Violação aos Direitos do Consumidor no rol de documentos exigidos para a habilitação, o legislador estadual se arvorou na condição de intérprete primeiro do direito constitucional de acesso a licitações e criou uma presunção legal, de sentido e alcance amplíssimos, segundo a qual a existência de registros desabonadores nos cadastros públicos de proteção do consumidor é motivo suficiente para justificar o impedimento de contratar com a Administração local. Ao dispor nesse sentido, a Lei estadual 3.041/2005 se dissociou dos termos gerais do ordenamento nacional de licitações e contratos e, com isso, usurpou a competência privativa da União de dispor sobre normas gerais na matéria (art. 22, XXVII, da CF/1988).
    [ADI 3.735, rel. min. Cármen Lúcia, j. 8-9-2016, P, DJE de 1º-8-2017.]

     

    O art. 22, XXVII, da CF dispõe ser da União, privativamente, a legislação sobre normas gerais de licitação e contratação. A Lei federal 8.666/1993 autoriza o controle prévio quando houver solicitação do Tribunal de Contas para a remessa de cópia do edital de licitação já publicado. A exigência feita por atos normativos do Tribunal sobre a remessa prévia do edital, sem nenhuma solicitação, invade a competência legislativa distribuída pela CF, já exercida pela Lei federal 8.666/1993, que não contém essa exigência.

    [RE 547.063, rel. min. Menezes Direito, j. 7-10-2008, 1ª T, DJE de 12-12-2008.]

  • É indispensável ir fazer um concurso federal, principalmente quando se trata da CESPE, sem saber essas competências da União, Estados, DF e municípios. Como também as conjunções e tabela da verdade. São coisas que parecem um escudo para a luta, não há como guerrear sem ele.

     
  • É competência privativa da União. Além disso, competência comum se refere à competência administrativa e não legislativa. Competência para legislar seria concorrente. Uma dica: Competências administrativas (exclusiva e comum) começam por verbos e competências legislativas (privativa e concorrente) começam com substantivos.

     

     

  • Competencia Privativa da Uniao legislar sobre normas gerais de licitação. 

  • Lembrando:

    1- A competência COMUM é uma competência material / administrativa; ou seja, não é legislativa; já dava para matar a questão por aqui.

    2- Compete Privativamente a União LEGISLAR sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades...

     

  • Art. 21 - Competências exclusivas da União - Administrativas

    Art. 22 - Competência privatida da União - Legislativas

    Art. 23 - Competência comum da U-E-DF-M - Administrativas

    Art. 24 - Competência corrente da U-E-DF - Legislativas

  •  |    ENTE     |                                        COMPETÊNCIA                                          |

     |  -----------   |  -------------------------------------- | ----------------------------------------------  |

     |  UNIÃO     |   EXCLUSIVA (Verbo infinitivo) |      PRIVATIVA (Legislar sobre)         |

     |-------------- -|----------------------------------------|------------------------------------------------ |

     |U/E/DF/M |     COMUM (Verbo infinitivo)     |   CONCORRENTE (Legislar sobre)      | 

     -----------------|--------------------------------------- |-------------------------------------------------|

     

    --------> Comum tem M,então tem Município....

    ---------->Concorrente não tem M, então NÃO tem município...

     

    Competência Administrativa: Primeira coluna (Exclusiva e Comum)

    Competência Legislativa: Segunda coluna (Privativa e concorrente)

     

    Espero ter ajudado!

    Deus abençoe vocês!

  • BIZU!!!!!

    ART 21 = união EXCLUSIVO ADM

    ART 22 = união PRIVATIVO LEGISLA

    ART 23 = comum U,E,DF e M ADM

    ART 24 = concorrente U,E e DF LEGISLA.

  • A questão usou um dos termos; Compete privativamente ou concorrentemenre ou comum. Veja quem poderá está inlcuso ou a quem poderá ser delegado.

    Privativamente: União, Estados, DF (Fora Município) 

     

    Concorrentemente: União, Estados (Fora Município)

     

    CoMum: União, Estados (Incluso Município)

     

    Lembrando que as competências privativas da UNIÃO somente poderá ser delegada aos Estado e ao DF (Município fora)

     

    Art. 21. Compete a União (competências indelegáveis)

     

    Art. 22. Compete privativamente a União...(Delegável aos Estado e DF)

     

    Art.23. É competência comum (União-Estado-DF-Municípios)

     

    Deus no Comando!

  • Complementando...

     

    PRIVATIVA                                                CONCORRENTE

    Penal                                                           Penitenciário

    Comercial                                                    Juntas Comerciais

    Processual                                                   Procedimento / Juiz. Peq. Causas

    Diretrizes da Educação Nacional                   *Educação, cultura, ensino, desporto

    Seguridade Social                                        Previdência Social

    Trânsito e Transporte/                                  Política de Educação para Segurança do Trânsito COMUM
    Diretrizes da Política Nacional de Transportes 

  • Competencia comum so pode ser administrativa!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Competência COMUM NÃO admite LEGISLAR, são permitidas apenas questões ADMINISTRATIVAS.

  • Gabarito Errrado

     

    É competência comum da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal legislar sobre normas gerais de licitação para a administração pública direta.

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III

     

    Outro detalhe também é que a competência sobre legislação não comporta municípios com isso já dava para matar a questão.

  • só lembrar do prof Rodrigo: Administrativa - Exclusiva - Indelegavel - cOmUm 

  • Falou em competência COMUM e depois falou em LEGISLAR, já pode parar de ler. Marca ERRADO e vai pra próxima.

     

    Competências LEGISLATIVAS são duas:

    - PRIVATIVA (É da UNIÃO, Delegável aos Estados/DF em questões específicas, Delegação mediante Lei Complementar)

    - CONCORRENTE (É da União, Estados e DF, União = Normas gerais; Estados / DF = Normas suplementares)

     

    Observações:

    1 - Na competência Concorrente, a Inexistência de norma geral da União, possibilita o exercício Legislativo PLENO sobre a matéria por parte dos Estados / DF;

    2 - Na Competência Concorrente, a SUPERVENIÊNCIA de Lei Federal sobre normas GERAIS, SUSPENDE a eficácia da lei Estadual/Distrital no que esta lhe for contrária.

    3 - CUIDADO: De acordo com a Jurisprudência e a Doutrina, a competência Legislativa CONCORRENTE abarca, também, os MUNICÍPIOS.

    4 - Na competência PRIVATIVA, se a União delegar determinada questão específica para um Estado, terá que delegar, também, para todos os outros Estados a referida competência legislativa. (Entes federados não podem criar PREFERÊNCIAS entre si, VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL)

    5 - Competências COMUM e EXCLUSIVA são relativas  às ações materiais realizadas pelos Entes (Natureza Administrativa)

     

    "Ele voltou..."

  • Competência Constitucionais:

     

    Matérias/Adm :

    DICA: iniciadas com verbo EX:(decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal, VI autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico; VII emitir moeda;)

     

    Exclusivas da UNIÃO 

     

    Comum >>> União, Estados, DF e municipios

     

    Legislativas:

     

    Privativa da União>>> Delegavel(Lei complemetar) > Estados e DF.

     

    Concorrente >>> União, Estados e DF

     

    "Municipios não tem competência concorrente."

     

    Portanto...

     

    Assertiva:

    É competência comum da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal legislar sobre normas gerais de licitação para a administração pública direta.

     

    Competência para legislar somente: PRIVATIVA ou CONCORRENTE

     

     

  • Errado galera! Competência privativa da União!

    Força!

  • macete diferenciado, ( lembrando que não serve integralmente, mas 95 por cento na dúvida pode dar certo )

    art 21  exclusiva da união> Administrativa> Indelegáve>l Lei Ordinária 

    art 22 privativa da união> Legislativa> Delegável> Lei Complementar (CAPACETE DE PM)

    art 23 comum (COMMUNICÍPIO)> Administrativa> (o que for de cunho popular: como preservar o meio ambiente)

    art 24 concorrente> (corrente muito pesada, o município não consegue segurar)> Legislativa> (PUTEFO) + as regras dos incisos (normas gerais, suplementação dos estados, inércia da união, competência plena dos estados, posterior lei federal suspende e não revoga a eficácia da lei estadual no que for contrário )

    AL AL (auau do dog com "L") + regras das vogais (A de administrar, I  de indelegável e O de lei Ordinária)

  • Competência comum é material, não legislativa.

  • Macete:

    Toda vez que aparecerem as palavras: "NORMAS GERAIS", "DIRETRIZ", "NACIONAL"

    É competência da UNIÃO apenas. 

  • Olá.

    A maioria das questões relativas às competências giram mais em torno da distribuição administrativa e legislativa do que nas competências em sim.

    Das que eu tenho visto o mais importante é saber quais são as Administrativas e as Legislativas- indelegáveis e, se delegáveis, pra quem.


    Competências Administrativas são todas " d EX CUM unais" (licença poética)

    EXclusivas: Indelegáveis 

    COMum: se é comum = todos entes exercam-na igualitariamente, sem subordinação. (U, E/DF, M)

    Lei Complementar fixa normas para cooperação.


    Competências Legislativas são "CON PRI das" 

    CONcorrente: União lança norma geral - estados suplementam. Na ausência de norma geral a competência é plena.

    PRIvativa: delegável por Lei Complementar sobre questões específicas

     

  • As competências são:
    Exclusiva da União (Art. 21): não são atribuições legislativas.
    *indelegáveis
    Competência privativa da União (Art. 22): atribuições legislativas.
    *delegáveis aos Estados
    Competência Comum U/E/DF/M (Art. 23): não sao atribuições legislativas.
    Competência concorrente U/E/DF: atribuições legislativas
    *não competência concorrente, não há os Municípios.

  • Comum não legisla

  • Juntou o comum q não legisla mas são regras materiais com a regra gera q na concorrente compete a união , tuuudo errado

  • COMUM NÃO LEGISLA...  SIM PRIVATIVAMENTE.... QUESTÃO: ERRADA

  • Dica BOA que me ajudou a matar muitas questões:

    Falou em:

    * NORMAS GERAIS

    * DIRETRIZES

    * VOAR, NAVEGAR E APORTAR

    Competencia da UNIAO

  • ART 21 - COMPETÊNCIA  EXCLUSIVA => UNIÃO - ADMINISTRATIVA

    ART 23 - COMPETÊNCIA COMUM  =>  U/E/DF/M - ADMINISTRATIVA

     

    ART 22 - COMPETÊNCIA PRIVATIVA => UNIÃO - LEGISLATIVA

    ART. 24 - COMPETÊNCIA CONCORRENTE => U/E/DF - LEGISLATIVA

  • Comum com legislar NON ECZISTE!

  • ERRADO, NG- Uniã /  NE - Estados e Df

  • Compete privativamente a União legislar. Art. 22 XXVII.

  • ADMINISTRATIVA

    ART 21 - COMPETÊNCIA  EXCLUSIVA => UNIÃO 

    ART 23 - COMPETÊNCIA COMUM  =>  U/E/DF/M 

    LEGISLATIVA

    ART 22 - COMPETÊNCIA PRIVATIVA => UNIÃO 

    ART. 24 - COMPETÊNCIA CONCORRENTE => U/E/DF 

    COMUM NÃO LEGISLA...  SIM PRIVATIVAMENTE

  • Falou em legislar ou é privativa ou é concorrente ...

  • COMUM E LEGISLAR: NÃO COMBINAMMM

  • Comum é adm.
  • resposta - ERRADA, pois normas gerais de licitação é competencia PRIVATIVA da Uniao .

  • Já tem merda sendo competência privativa da união, imagine se fosse comum.

  • Gab Errado

     

    Quando a competência é comum não há o que legislar.

  • PELOAMOR DE JESUS CRISTO! PAREM DE TENTAR DECORAR TODOS OS INCISOS DOS 4 ARTIGOS! CHEGA A ME DAR UMA AGONIA VER ISSO! É MUITA AUTOFLAGELAÇÃO!!! 

     

    NÃO PRECISA!!!!!

     

    Ouçam os audios dos atigos 23 e 24 (MAS SÓ DO 23 E DO 24), pq aí tu vai saber que se não tava no audio é competência da UNIÃO!!!

    Experimentem ouvir 3x cada um dos audios e façam 50 questões pra testar!

    Tu chega a "ouvir" a voz da moça dentro da tua cabeça quando lê a alternativa! Nunca mais erra isso!

     

    MAS OUÇAM SÓ O 23 E O 24! Se for ouvir os 4 não adianta NADA (pq não vai conseguir fazer a exclusão), ouvindo só o 23 e o 24 tu sabe que se não "ouvir a mulher lendo contigo" é pq é competência da UNIÃO! Sério, testem pra vcs verem!

     

    Que angustia ver vcs sofrendo por algo tão simples de resolver! Nunca mais errei uma questão dessa!

     

    Link pra baixar os audios da constituição: http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/1708

    (E NÃI INVENTEM DE OUVIR 21 E 22, EM?? Só serve pra confundir a cabeça! O ideal é nem ler mais eles, tipo, nunca mais)

     

    Dica da @Raquel_ojaf no Instagram

  • Não podemos perder questões como essa galera! 

     

    Vc nem precisar ler muito o enunciado...bastar tatuar no cérebro que se a questão falou em competência comum...trate-se de competência material ...Ou seja, competÊncia material/ Administrativa: comum e exclusiva.

     

    Já a competÊncia legislativa sempre vai tratar de : Privativa e concorrente!

     

    O Tempo de Deus chegou em nossas vidas! Vai dar certo!

  • Qnd falar em NORMA GERAL, cabe à União. Se a mesma questão falasse em norma específica de licitação, ai sim caberia a esses outros entes.

  • ERRADA! Não tem essa de "competência comum" para legislar. Competência legislativa ou é privativa ou concorrente. Sabendo isso já dá pra marcar ERRADO sem medo.

  • - ERRADO:

    Competência Comum remete às competência administrativas (de execução), previstas no art. 23, CF.

    Competência Concorrente remete às competências legislativas, previstas no art. 24, CF.

  • Legislar sobre licitação é de competencia da UNIÃO.

    #PMAL2018

  • Competência privativa e concorrente => LEGISLAR

    Competência exclusiva e comum => EXECUTAR/FAZER

     

    Competência exclusiva = Somente União

    Competência privativa = União, Estados, DF (A competência é da União, mas pode delegar para os Estados ou  DF)

    Competência concorrente = União, Estados, DF

    Competência Comum = União, Estados, DF e Municípios 

  • O item está ERRADO!

    Para legislar, a competência entre os entes é denominada de CONCORRENTE e não comum. Ademais, esse tipo de competência envolve apenas os estados, União e distrito federal. Assim, não engloba o ente município. 

  • COMUM, LEGISLAR --- NAO CABE MUNICÍPIO.
  • Macete para complementar:

     

    Competência COMum  -->  COM Municípios.

     

    --

     

    Gabarito: errado

  • COMPETÊNCIA MATERIAL (ADMINISTRATIVA)

     

    Art. 21- UNIÃO EXCLUSIVA

    - Indelegável.

    - Listagem taxativa.

    - Verbos no infinitivo.

    Art 23- UNIÃO/ESTADOS/DF E MUNICÍPIOS - COMUM:

    - Todos exercem.

    - Listagem exemplificativa.

    - Verbos no infinitivo.

     

    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA

     

    Art. 22- UNIÃO - PRIVATIVA

    - Delegável mediante Lei Complementar para os Estados / DF.

    Art. 24- UNIÃO / ESTADOS / DF - CONCORRENTE

    - União: normas gerais.

    - Estados/DF: normas suplementares.

    - Superviniência de norma geral suspende a eficácia de Lei Estadual no que lhe for contrário.

    - Inexistindo norma geral da União os Estados/DF têm competência plena.

    Sigamos com FÉ SEMPRE.

  • Legislar é pra crente, PRIVATIVO e CONCORRENTE. Nunca COMUM.
  • É competência comum da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal legislar sobre normas gerais de licitação para a administração pública direta.

     

    Pessoal, gravem uma coisa de uma vez por todas:

          Competências EXCLUSIVAS e COMUNS ~> São administrativas (Não tem o verbo legislar)

           Competências PRIVATIVAS e CONCORRENTES ~> São legislativas

  • André Aguiar comentário como esse seu é bacana demais! Muito obrigada! Minha gratidão aqui exposta! #Treino&Foco #Paz&Luz
  • Art. 22, XXVII da CF/88.

  • GALERA VOU DAR UMA DICA... QUANDO FALAR EM MUNICIO, NAO SE FALA EM LEGISLAR. COMUM - C/MUNICIO  CONCORRENTE (PUFETO) - S/MUNICIPIO

     

  •  

    Competência COMUM + LEGISLAR = ERRADO 

    Competência CONCORRENTE ou LEGISLAR + MUNICÍPIO  =  ERRADO

  • Gabarito Errado

     

    Quando a competência é comum, não há a expressão legislar.

  • ERRADO

    ão, ão, ão licitação é União!

     

     

    PRIVATIVAMENTE LEGISLAR: União (artigo 22)

     

     

    COMPETÊNCIA COMUM: União, Estado, DF, Município (artigo 23)

    COMUM - COM MUNICÍPIO

     

     

    CONCORRENTEMENTE LEGISLAR: União, Estados, DF (artigo 24)

     

     

     

     

  • Imagine a possibilidade dos Municípios legislando sobre licitação.... "quase não ia ter rolo"...

  • Errado

    É uma competênci Privativa da União

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III

  • É caso de competência privativa (competência COMUM é administrativa, assim como a exclusiva. Pra legislar somente se concorrente ou privativa).


    Avante!

  • Normas gerais = União.

  • GAB:E

    Legislar sobre licitaçoes:

    Estado--> De forma suplementar 

     

    União--> Normas gerais

  • Competência Comum é sempre administratuva e não legislativa

  • Normas gerais da licitação é sempre do Estado.

  • Competência Comum é administrativa e não legislativa!

  • Questão ERRADA

     

     

    É competência comum da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal legislar sobre normas gerais de licitação para a administração pública direta.

     

    Correção:

    É competência comum da União legislar sobre normas gerais de licitação para a administração pública direta.

    ___________________________________________________________________________________________________________________

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;

    _________________________________________________________________________________________________________________

  • Gabarito: "Errado"

     

    "Bastante controvertida é a discussão sobre a natureza da competência para criar leis sobre licitação.

    O art. 22, XXVII, da Constituição Federal prescreve que 'compete privativamente à União legislar sobre: normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações pública diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios'.

    A doutrina observa, entretanto, que o Texto Constitucional estabeleceu curiosa situação ao atribuir à União a competência privativa para editar normas gerais sobre o tema. NOs demais incisos do mesmo art. 22, o constituinte definiu como federal a competência para legislar integralmente sobre diversos assuntos, sem reduzir a atribuição à expedição de normas gerais. Ora, se a União cria somente as normas gerais é porque a sregras específicas competem às demias entidades federativas. Assim, impõe-se a conclusão de que todas as entidades federativas legislam sobre licitação. Trata-se, então, de competência concorrente, razão pela qual o inciso XXVII foi equivocadamente incluído no art. 22 da Constituição Federal de 1988 entre as competências privativas da União, pois deveria ter sido alocado no rol das competências legislativas concorrentes (art. 24).

    É FUNDAMENTAL, PORTANTO, ATENTAR PARA ESSA PECULIAR QUESTÃO NOS CONCURSOS PÚBLICOS: SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, A COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE LICITAÇÕES É PRIVATIVA DA UNIÃO, MAS A DOUTRINA CONSIDERA QUE A COMPETÊNCIA É CONCORRENTE."

     

    (MAZZA, 2015. p. 418 e 419)

  • ERRADA


    A banca CESPE tem costume de colocar coisas a mais na questão, só pra confundir !!

    COMPETE SOMENTE À UNIÃO.

  • parei em legislar....

  • >> competências ADMINISTRATIVA ( VERBOS NO INFINITIVO ART 21 EXCLUSIVA E COMUM ART 23 ) VERBO NO INFINITIVO

    >> UNIÃO ADM É INDELEGAVEL

    ----------

    >>  competências LEGISLATICA ART 22 E CONCORRENTE ART 24 > REFERENCIA OS ESTADOS

    _____________________________________________________________________________________________________________

    1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

     

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

     

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

     

    4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".
    ____________________________________________________________________________________________________________

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE ABRANGE A UNIÃO, ESTADOS E DF: ( LEGISLAR >> CONCORRENTE )

    MACETE --------------------> FORA TEMER

     

    FINANCEIRO

    ORÇAMENTO

    RECURSOS NATURAIS

    ASSISTÊNCIA JURÍDICA

    TRIBUTÁRIO

    EDUCAÇÃO

    MEIO AMBIENTE

    ECONÔMICO

    RESPONSABILIDADE AO CONSUMIDOR

    __________________________________EXEMPLO_______________________________________________________

    Aplicada em: 2018Banca: CESPEÓrgão: MPU Prova: Técnico do MPU - Administração

    A respeito da organização político-administrativa do Estado brasileiro e da administração pública, julgue o item seguinte.

    Legislar sobre a responsabilidade por dano ao meio ambiente compete concorrentemente à União, aos estados e ao Distrito Federal.

    ESTÁ CERTO ( FORA TEMER )
     

  • Quando se falar em competência COMUM ou EXCLUSIVA, lembre-se que é uma competência ADMINISTRATIVA.

    Quando falar em competência CONCORRENTE ou PRIVATIVA, trata-se de uma competência LEGISLATIVA.

    Pelo exposto, legislar sobre licitação não é uma competência comum, pois é uma atividade legislativa. Ademais, essa atividade é privativa da União em normas gerais de licitação e contratação.

  • COMPETENCIAS COMUNS SÃO COMPETENCIAS ADMINISTRATIVAS, NÃO ENVOLVEM LEGISLAR. 

     

    lEMBRANDO QUE CONCORRENTE NÃO TEM MUNICIPIO

  • Legislar NUNCA será competência comum.

  • É competência comum ... legislar (errado)

    Competência comum é administrativa.

    Competência Legislativa é privativa ou concorrente.

  • Mataria a questão só por saber que compentência legislativa é Privativa da União e Concorrente -> União, Estados e DF.

    A comum é só na competência Administrativa.

  • Errado

    Bizu

    Sempre que se falar em "diretrizes", "política", "normas gerais", será competência legislativa privativa da União

  • Errado

    Bizu

    Sempre que se falar em "diretrizes", "política", "normas gerais", será competência legislativa privativa da União

  • Legislar sobre normas gerais de licitação = Competência Privativa da União

  • Legislar sobre normas gerais de Licitação, é competência da União.

  • Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

  • Art.20,XXVII,CF: Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre NORMAS GERAIS DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO, em todas as modalidades, para as administrações públicas DIRETAS, autárquicas e fundacionais da União, Estados, DF e Municípios (...)

  • Trata-se de competência privativa da União.

  • ADMINISTRATIVA = Comum ou Exclusiva

    LEGISLATIVA = Privativa ou Concorrente

    Observando isso já acertava a questão! ;)

  • SÓ UNIÃO.

    GAB= ERRADO

    AVANTE

  • COMO IMCOPLETA QUASE SEMPRE É CERTA ACHEI QUE ESTARIA CORRETA

  • Competência Legislativa NUNCA é comum.

    Competências Legislativas pode ser PRIVATIVAS ou CONCORRENTES, apenas.

    Competências Administrativas podem ser EXCLUSIVAS ou COMUNS.

    Só pelo enunciado da questão já dá pra marcar ERRADO.

  • ERRADO

    Competência COMUM: NÃO LEGISLA (pois, é Competência Administrativa)

  • ERRADO

  • Gab E. Falou em LEGISLAR, os municípios estão fora.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Estado, em especial no que tange à repartição constitucional de competências. Sobre a assertiva, é incorreto afirmar que é competência comum da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal legislar sobre normas gerais de licitação para a administração pública direta. Na verdade, trata-se de competência privativa da União. Conforme a própria banca CESPE (2014/Auditor de Controle Externo", em assertiva considerada verdadeira, “a edição de normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, em todas as modalidades, é competência privativa da União".


    Segundo a CF/88, temos que:


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública, direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, nas diversas esferas de governo, e empresas sob seu controle.


    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Falou comum não será competência legislativa!

  • Competência comum nunca é de legislar... é de administrar.

    Competências legislativas são a privativa - da União - e as concorrentes - U, E, DF (sem município)

  • competência comum jamais vai ser legislar
  • COMUM = ADMINISTRAR

    CONCORRENTE = LEGISLAR

    Só ai já mata a questão.

  • Munícipio vc não, só lembrar disso que não erra.

    CESPE aqui não.

  • Pode marcar o item como falso! O art. 22, XXVII, CF/88, determina que compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública, direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, nas diversas esferas de governo, e empresas sob seu controle.

    Gabarito: Errado

  • Regra do latido com L: "ALAL"

    artigos:

    • 21 - Atuar
    • 22 - Legislar
    • 23 - Atuar
    • 24 - Legislar

    Repete bastante: atuar, legislar, atuar....

    Obs: competência comum p/ atuar é comunicípio

    Além disso, o Município é pequeninho. Ele não tem capacidade p/ carregar as leis, então não se preocupa em legislar. Ele deixa com os grandões. (U/E/DF)

  • Gabarito ERRADO

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;

  • GABARITO: ERRADO

    Compete privativamente à União legislar sobre:  

     

    #BIZU - CAPACETE DE PIMENTA

    • Civil; 
    • Agrário; 
    • Penal; 
    • Aeronáutico; 
    • Comercial; 
    • Eleitoral; 
    • Trabalho; 
    • Espacial; 
    • DEsapropriação; 
    • Processual; 
    • Informático; 
    • Marítimo; 
    • Energia; 
    • Nacionalidade;
    • Trânsito
    • Águas;

     --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    • ORGANIZAR E MANTER = EXCLUSIVA DA UNIÃO;
    • LEGISLAR(=GERAL) = CORRENTE DA UNIÃO, ESTADO E DF;  

     --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    OBS: Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. 

     

    ÍNDICE DO INFORMATIVO 870 STF: "Compete aos Municípios legislar sobre meio ambiente em assuntos de interesse local".

     

    •  CoMum tem M, então tem Município....
    • Concorrente não tem M, então NÃO tem município...

     OBS:  os Municípios não legislam sobre as matérias de competência concorrente. 

     --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     COMPETÊNCIA CONCORRENTE ABRANGE A UNIÃO, ESTADOS E DF:  

     

    #BIZU - FORA TEMER 

     

    • FINANCEIRO; 
    • ORÇAMENTO; 
    • RECURSOS NATURAIS; 
    • ASSISTÊNCIA JURÍDICA; 
    • TRIBUTÁRIO; 
    • EDUCAÇÃO; 
    • MEIO AMBIENTE; 
    • ECONÔMICO; 
    • RESPONSABILIDADE AO CONSUMIDOR; 

     

    ATENÇÃO!!!!!!

     

    - P/ As matérias legislativas concorrentes:

     

    #BIZU - PUTOFÉ

    •  
    • Penitenciário;
    • Urbanístico;
    • Tributário;
    • Orçamento.
    • Financeiro;
    • Econômico;

    OBS:  os Municípios não legislam sobre as matérias de competência concorrente. 

     

     MACETE PARA ENTENDER ÀS COMPETÊNCIAS :  

     

    1. Legislar:  

     

    a. Privativa (União);  

     

    b. Concorrente (U,E e DF...M não tem).  

     

    2. Administrar:   

     

    a.Comum (U, E, M e DF);  

     

     

    b. Exclusiva (União). 

    OBS: organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

     

    @MOURA_PRF 

     

    #FÉ NA MISSÃO

     

    "NÃO BATA O SINO, UMA VEZ QUE A DOR É TEMPORÁRIA, MAS A SATISFAÇÃO DE NÃO TEM PARADO E, PRINCIPALMENTE, TER CONSEGUIDO CONQUISTA É PARA SEMPRE, ENTÃO, ENGOLHE O CHOROR E BOLA PARA FRENTE"

     

    "VOU SER AGENTE DE POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL DO BRASIL NEM QUE SEJA DAQUI A 10 ANOS"

     

    "NÃO IMPORTA O MOMENTO DA SUA VIDA, SEMPRE EXISTEM MOTIVOS PARA CONTINUAR A LUTAR PELOS SEUS SONHOS E TER ESPERANÇA EM NOVOS RECOMEÇOS."

     

    "DESCOBRI QUE EU ERA CAPAZ DE REALIZAR QUALQUER COISA, DESDE QUE ESTIVESSE DISPOSTO A PAGAR O PREÇO".

  • RAPIDO E OBJETIVO !! COMPETENCIA COMUM É ADMINISTRATIVA !!! MUNICÍPIO NÃO LEGISLA !!

  • Essa questão tem uma ótima pegadinha para os desatentos. Municípios não tem função legislativa, apenas administrativa com a competência comum.

  • CF/88:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III

    ____________________________________________________________________________________

    Art. 37. XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. (Regulamento)

    ___________________________________________________________________________________

    Art. 173. § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    __________________________________________________________________________________

  • Um raciocínio a mais: Competência comum NÃO envolve a competência de legislar, visto que a de legislar é competência concorrente (a qual não envolve os Municípios).

  • ERRADO

    É competência comum da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal legislar sobre normas gerais de licitação para a administração pública direta.

    1. Na competência COMUM não legisla, mas ADMINISTRA.
    2. Se for para LEGISLAR a forma de competência é CONCORRENTE e o município não pode estar entrelaçado com a União, Estado e DF.
  •  privativa da União!

  • CF/88:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III

  • Competência Exclusiva e Comum não é legislativa.

  • a edição de normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, em todas as modalidades, é competência privativa da União".

  • LICITAÇÃO É UNIÃO
  • art 22 inciso XXVII

  • Competência comum não legisla.

  • art 21  exclusiva da união> Administrativa> Indelegáve>l Lei Ordinária 

     art 22 privativa da união> Legislativa> Delegável> Lei Complementar (CAPACETE DE PM)

     art 23 comum (COMMUNICÍPIO)> Administrativa> (o que for de cunho popular: como preservar o meio ambiente) Dica para competência comum: Verbos carinhosos: Zelar, cuidar, preservar, proteger...

     art 24 concorrente> (corrente muito pesada, o município não consegue segurar)> Legislativa> (PUTEFO) + as regras dos incisos (normas gerais, suplementação dos estados, inércia da união, competência plena dos estados, posterior lei federal suspende e não revoga a eficácia da lei estadual no que for contrário)

  • Dois erros na questão:

    1- Competência comum NÃO legisla.

    2- Licitações : Privativa da União

  • Legislar não é competência comum!

    • Normas gerais = União

    • Comum + Legislar = Errado
  • Município não possui competência legislativa concorrente!!!

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2567197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização político-administrativa dos entes federados, julgue o item que se segue.


Compete privativamente à União legislar sobre desapropriação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    II - desapropriação;

     

    -------------

     

    Mnemônico: CAPACETE De PM (civil, agrário, penal, aeronáutico, comercial, eleitoral, trabalho, espacial, desapropriação, processual, marítico)

    * Escrevi de cabeça, então funciona rs.

  • Gabarito: CERTO.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    II - desapropriação.

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

     

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

     

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

     

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

     

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

     

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

     

    "P" = Penitenciário 

     

    "U" = Urbanístico

     

    "F" = Financeiro

     

    "E" = Econômico

     

    "T" = Tributário

     

    "O" = Orçamento

     

     

    * ALGUMAS QUESTÕES SOBRE O ASSUNTO: Q832320, Q830096, Q829816, Q414724, Q552980, Q605137, Q419420  E Q834953.

     

     

    ** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":

     

    1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

     

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

     

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

     

    4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Certo

     

    É inconstitucional, por invadir a competência legislativa da União e violar o princípio da separação dos poderes, norma distrital que submeta as desapropriações, no âmbito do Distrito Federal, à aprovação prévia da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

     

    [ADI 969, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 27-9-2006, P, DJ de 20-10-2006.]

  • Caro amigos, esse mnemônico é infalível:

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO: CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SÃO PAULO 

    Legislar sobre Direito: 


    Civil 

    Aeronáutico 

    Penal 

    Agrário 

    Comercial 

    Eleitoral 

    Trabalho 

    Espacial 

    Seguridade social 

    Diretrizes e bases da educação nacional 

    Energia 

    Processual 

    Militar 

    Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros 

    Atividades nucleares de qualquer natureza 

    Telecomunicações 

    Informática 

    Radiodifusão 

    Aguas 

    TRAnsito 

    TRAnsporte 

    COMpetencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais 

    MATERIAL BÉLICO 

    NAcionalidade, cidadania, a naturalização 

    POPULAÇÃO INDÍGENA 

    DEsapropriação 

    SP - serviço postal 
     

    Bons estudos e nunca desistam!

  • GABARITO: CERTO 

     

    Competência privativa da União = Mnemônico -->  ♪♫  DESPACITO  ♪♫ 

     

    DESAPROPRIAÇÃO

    ELEITORAL

    SERVIÇO POSTAL

    PENAL

    ÁGUA

    CIVIL

    ÍNDIOS

    TRÂNSITO E TRANSPORTE

    ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO MPDFT

     

     

    Assim diz o Senhor:

    Eu não perdi o controle da tua vida, está tudo no meu tempo, não há nada atrasado.

    “Aquietai-vos e sabei que eu sou Deus”

    Salmos 46:10

  • pri = pri (  desapropriação = privativa)

  • CErto.

     

    Obs.:

     

    Resuminho de Competência da União

     

    1 - Competência Privativa da União:

     

    - Ela deve ser delegada por lei pela União para o estado;

     

    - Daí sim, O estado pode editar (criar) leis sobre esses assuntos, os quais são da União: (CAPACCETTE DE PMM).

         - Civil;

         - Agrário;

         - Penal;

         - Aéreo;

         - Comercial;

         - Correio;

         - Eleitoral; 

         - Trabalho;

         - Transporte;

         - Espacial;

         - Desapropriação; (Situação da questão)

         - Processual;

         - Marítimo; 

         - Material Bélico;

     

    - Porém se uma lei estadual for criada antes de uma lei federal, o seu efeito será suspenso no que for contrário a lei federal;

    - Mas se uma lei estadual for criada depois da lei federal e possuir coisas contrárias a lei federal, a lei estadual será inconstitucional;

     

    2 - Competência Concorrente:

    - Os estados e o DF podem editar leis e não precisam da “autorização” da União;

    - Segue os assunto: ( PPUFETO)

         - Penitenciário;

         - Previdenciário;

         - Urbanístico;

         - Financeiro;

         - Econômico;

         - Tributário;

         - Orçamentário.


    Jesus no comando, SEMPRE!!!

  • Amei esse mnemonico!

    DESPACITO!

    Desapropriação

    Eleitoral

    Sereviço postal

    Penal

    Agua

    Civil

    Transporte e trânsito

    Organização judiciária do MP e Defensoria publica do DF

  • Despacito foi da hora. Rsrs
  • LucianaMPU muito obrigada pelo salmo. 

  • Rapas qual foi o gênio que inventou essa palavra chave Despacito kkkk garra na cabeça  ja era!

  • Bizu mais completo para decorar competência privativa é o do colega Kleber Ataides, muito obrigada! 

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    CAPACETE De PIMENTA

    Civil

    Agua

    Penal

    Agrario

    Comercial

    Espacial

    Trabalho

    Eleitoral

     

    DEsapropriação

     

    Processual

    Informática

    Marítimo

    Energia

    Nacionalidade

    Trânsito e Transporte

    Aeronáutico

  • Não se pode confundir:

    Legislar sobre desapropriação -> competência privativa da União.

    Promover a desapropriação -> competência de todos os entes, de acordo com sua área de atuação.

    Ao invés do CAPACETE DE PM TRA TRA e outros (não adianta lembrar o memonico e não saber o que significa cada letra rs) eu gravei a competência concorrente, que é menor (PUFETO art 24, I) e por exclusão eu chego nesses aqui.

    P - PENITENCIARIO

    U - URBANISTICO

    F  - FINANCEIRO

    T - TRIBUTÁRIO

    O - ORÇAMENTÁRIO

  • Chocado com o mnemônico do Kleber!!!! kkkkkkkkkkkkkkkk

  • FIXANDO:

    PRIVATIVAMENTE E CONCORRENTE - LEGISLAM

    EXCLUSIVAMENTE E COMUM - NÃO LEGISLAM.

  • DesaproPRIação.

    PRIvativa da União, delegável ao Estado mediante lei complementar autorizativa.

  • *Legislar sobre desapropriação => competência legislativa privativa da União

     

    *Executar a desapropriação => competência material comum (Todos os entes U-E-DF-M)

     

    *Lembrando que as concessionárias do Poder Público também podem executar a desapropriação.

  • ADMINISTRATIVA

    ART 21 - COMPETÊNCIA  EXCLUSIVA => UNIÃO 

    ART 23 - COMPETÊNCIA COMUM  =>  U/E/DF/M 

    LEGISLATIVA

    ART 22 - COMPETÊNCIA PRIVATIVA => UNIÃO 

    ART. 24 - COMPETÊNCIA CONCORRENTE => U/E/DF 

     

    Compete privativamente à União legislar sobre desapropriação. 

  • DESAPROPRIAÇÃO

    ELEITORAL

    SERVIÇO POSTAL

    PENAL

    ÁGUA

    CIVIL

    ÍNDIOS

    TRÂNSITO E TRANSPORTE

    ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO MPDFT                                                                                                                                                                  ( DESPACITO)

  • Despacito é massa
  • PELOAMOR DE JESUS CRISTO! PAREM DE TENTAR DECORAR TODOS OS INCISOS DOS 4 ARTIGOS! CHEGA A ME DAR UMA AGONIA VER ISSO! É MUITA AUTOFLAGELAÇÃO!!! 

     

    NÃO PRECISA!!!!!

     

    Ouçam os audios dos atigos 23 e 24 (MAS SÓ DO 23 E DO 24), pq aí tu vai saber que se não tava no audio é competência da UNIÃO!!!

    Experimentem ouvir 3x cada um dos audios e façam 50 questões pra testar!

    Tu chega a "ouvir" a voz da moça dentro da tua cabeça quando lê a alternativa! Nunca mais erra isso!

     

    MAS OUÇAM SÓ O 23 E O 24! Se for ouvir os 4 não adianta NADA (pq não vai conseguir fazer a exclusão), ouvindo só o 23 e o 24 tu sabe que se não "ouvir a mulher lendo contigo" é pq é competência da UNIÃO! Sério, testem pra vcs verem!

     

    Que angustia ver vcs sofrendo por algo tão simples de resolver! Nunca mais errei uma questão dessa!

     

    Link pra baixar os audios da constituição: http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/1708

    (E NÃI INVENTEM DE OUVIR 21 E 22, EM?? Só serve pra confundir a cabeça! O ideal é nem ler mais eles, tipo, nunca mais)

     

    Dica da @Raquel_ojaf no Instagram

  • ART 22.

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

    II - DESAPROPRIAÇÃO 

    Resumo de direito constitucional vicente paulo 

     

  • CERTO

     

    PRivativamente uniÃO = desaPRopriaçÃO

  • Raquel Urtassum , como sempre mostrando que dividir conhecimento faz parte das qualidades dos TOP100!

  • Galera, fora o CAPACETE PM tem o DETIRA-SE (desapropriação, energia, telecomunicações, informática, radiodifusão, Águas e seguridade social).

    Lembrando que Previdência Social é concorrente. 

    E Procedimentos de matéria processual também, diferente de Processo que é Privativa. 

    É com essas similaridades que a banca vai te derrubar!

  • Art.22. Compete privativamente a União legislar sobre:

    I-direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronaútico, espacial e do trabalho;

    II- desapropriação.

     

    Competência privativa: compete a União, porém pode delegar a estados ou municípios

  • Bárbara Barreto, cuidado!

    Em se tratando de competência privativa (art.22) a União somente poderá delegar para os ESTADOS.

    Art. 22

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Não guento mais esses esquemas de decorebas


    huaehuAEHUheauAE


    Precisam parar. Sério!

  • Não sei se pode ajudar,

     

    Mas fiz essa associação : LegislaR - pRivativo e concoRRente

     

                                            AdmininstraçaUm - ComUn - ExclUsivo  

     

    kkkkk

  • Privativamente+Legislar= Questão Correta !

  • GAB:C

    CF:  Art.22. Compete privativamente a União legislar sobre:

    (...)

    II- desapropriação.

  • Complementando...

    Jurisprudência do STF: "É inconstitucional, por invadir a competência legislativa da União e violar o princípio da separação dos poderes, norma distrital que submeta as desapropriações, no âmbito do DF, à aprovação prévia da Câmara Legislativa do DF."(ADI 969, Rel. Min. Joaquim Barbosa)

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação;

     

    Questão correta!

  • Competência privativa da União:

     

    DESAPROPRIAÇÃO

    ELEITORAL

    SERVIÇO POSTAL

    PENAL

    ÁGUA

    CIVIL

    ÍNDIOS

    TRÂNSITO E TRANSPORTE

    ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO MP DF T

     

    Gab. C

  • Pensei em Direito Administrativo para responder esta questão, uma vez que os estados também podem desapropriar para atingir o interesse público. Então, complementei o raciocínio da seguinte forma: se as competências privativas da União podem ser delegadas, logo a questão só poderia estar certa, já que as privativas podem ser delegadas (sendo redundante mesmo). Porém, se tivesse a palavra exclusiva, a questão estaria errada, pois competências exclusivas são indelegáveis.

  • ART.22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - Desapropriação

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 22, II, CF:

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação;

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação;


    (CAPACETE DE PM)


  • ART. 22 (COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO)

    CAPACETE DE PM

    Comercial

    Agrário

    Penal

    Aeroportuário

    Civil

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

    Desapropriação

    Processual

    Maritímo

  • Eu prefiro ler 100000x o artigo, esses mnemônicos embaralham minha cabeça

    Art. 22. Compete privativamente à UNIÃO legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;   

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    XXIII - seguridade social;

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    XXV - registros públicos;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;   

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

    XXIX - propaganda comercial.

  • Desapropriação é bastante cobrada.

    Um macete pra NUNCA mais errar:

    Competencia PRIVATIVA ---> DESAPROPRIAÇÃO

  • E dá-lhe CAPACETE DE PM nessa porr* kkkkkk

  • Art 22 - Competência Privativa da União:

    CAPACETE DE PM

    Comercial, agrário, penal, aeroportuário, civil, eleitoral, trabalho, espacial, desapropriação, processual, marítimo.

  • CERTO

  • errei

  • Boulos não curtiu...

  • Art 22 - Competência Privativa da União:

    CAPACETE DE PM

    Comercial, agrário, penal, aeroportuário, civil, eleitoral, trabalho, espacial, desapropriação, processual, marítimo.

  • A respeito da organização político-administrativa dos entes federados, é correto afirmar que: Compete privativamente à União legislar sobre desapropriação.

  • Gabarito CERTO

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação;

  • Copiei apenas pra ficar mais fácil de encontrar

    Art 22 - Competência Privativa da União:

    CAPACETE DE PM

    Comercial, agrário, penal, aeroportuário, civil, eleitoral, trabalho, espacial, desapropriação, processual, marítimo.

  • Art 22 - Competência Privativa da União:

    Comercial, agrário, penal, aeroportuário, civil, eleitoral, trabalho, espacial, desapropriação, processual, marítimo.

  • CF/88:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     II - desapropriação;

    _______________________________________________________________________

    Mnemônico: CAPACETE De PM (civil, agrário, penal, aeronáutico, comercial, eleitoral, trabalho, espacial, desapropriação, processual, marítico)

    _______________________________________________________________________

    Jurisprudência do STF: "É inconstitucional, por invadir a competência legislativa da União e violar o princípio da separação dos poderes, norma distrital que submeta as desapropriações, no âmbito do DF, à aprovação prévia da Câmara Legislativa do DF."(ADI 969, Rel. Min. Joaquim Barbosa)

  • Mnemônico: CAPACETE De PM (civil, agrário, penal, aeronáutico, comercial, eleitoral, trabalho, espacial, desapropriação, processual, marítico)

  • Famoso CAPACETE De PM.

    PMAL2021

  • CAPACETE De PM (civil, agrário, penal, aeronáutico, comercial, eleitoral, trabalho, espacial, desapropriação, processual, marítimo)

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2567200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização político-administrativa dos entes federados, julgue o item que se segue.


Os recursos minerais, incluídos os do subsolo, são bens da União.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo

     

    CF

    Art. 20. São bens da União:

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

  • Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    GABARITO: CERTO

  • CERTO

     

    Texto de Lei:

    Art. 20. São bens da União: IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; e outro inciso que costuma bastante aparecer em prova é o XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Excelente dica Hallyson

  • Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    GABARITO: CERTO

  • Correto

    Artigo 20. São bens da União:

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 20, IX, CF:

    Art. 20. São bens da União:

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

  • Alguém tem algum mnemônico de bens?

  • Mnemônico de bens da União desconheço, mas vou tentar ajudar.

    Art.20 Bens da União:

    Ilhas fluviais e lacustres em regra pertencem aos ESTADOS. Salvo, Zonas Limítrofes com outros países.

    Bom, basta você entender que os Bens da União são todos aqueles que faz divisão entre ESTADOS e PAÍSES

    Outro detalhe pra atentar, em relação às Terras Devolutas.

    Terras Devolutas em regra pertencem aos ESTADOS. Salvo, quando forem: Indispensáveis Fronteiras, Fortificações Militares e Preservação Ambiental.

    Ou seja, Quando vier na prova afirmando que ''todas terras devolutas pertencem aos estados'' é mentira. mesma coisa se vier dizendo '' que todas as terras devolutas pertencem a União'' é mentira também.

    Porque só serão bens do ESTADO quando não forem ''Indispensáveis Fronteiras, Fortificações Militares e Preservação Ambiental.'' caso for, é Bem da União.

    Outro bizu, a União toma pra si tudo que gere recursos pra ela. Por exemplo: recursos minerais, inclusive os do subsolo, potenciais de energia hidráulica. Exemplo: Um rio que banhe um estado sem fazer fronteira com nenhum outro estado, mas nesse mesmo rio tem uma queda e nessa mesma queda pode fazer uma represa que der pra gerar energia, logo, é bem da União pois gera recursos. Entenderam?? enfim.

    Achou confuso?? só ler com calma e atenção que dá pra entender bacana!!!

  • GABARITO CORRETO

    William Matos de Alcântara, ÓTIMO COMENTÁRIO! PARABÉNS!

  • Art. 20. São bens da União: IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; e outro inciso que costuma bastante aparecer em prova é o XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Art. 20. São bens da União: IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; e outro inciso que costuma bastante aparecer em prova é o XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • ART 20, IX CF/88

  • A respeito da organização político-administrativa dos entes federados, é correto afirmar que: Os recursos minerais, incluídos os do subsolo, são bens da União.

  • CERTO

  • A assertiva é verdadeira, pois está de acordo com o que prevê o art. 20, IX, CF/88:

    “São bens da União os recursos minerais, inclusive os do subsolo”.

    Gabarito: Certo

  • Gabarito CERTO

    Art. 20. São bens da União:

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

  • Corretíssima!!!

    Constituição Federal:

    Art. 20. São bens da União:

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

  • Gabarito: CERTO

    Art. 20. São bens da União:

    O art. 20 da CF88 estabelece quais são os bens que pertencem à União. São 11 incisos:

    I - Os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos.

    II - As terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais.

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II               

    V - Os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva

    VI - O mar territorial

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos

    VIII - os potenciais de energia hidráulica

    • IX - Os recursos minerais, inclusive os do subsolo

    X - As cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Já entendi, tudo é da União KKKKKKKK

  • Só é pensar, GERA grana? É da União! rsrs

  • CF/88:

    Art. 20. São bens da União:

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

  • Gabarito: Certo

    São bens públicos somente da União:

    • Todos os que atualmente lhe pertencem ou os que lhe vierem a ser atribuídos;
    • Praias marítimas, os terrenos de marinha e seus acrescidos;
    • O mar territorial;
    • Os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
    • Os recursos minerais, inclusive o subsolo;
    • Os potenciais de energia hidráulica;
    • As cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
    • As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios

    OBS: a posse da terra é do índio, mas a propriedade é da União.

    Fonte: Material do Professor André Lucas

    #GravaEssaDesgraça


ID
2567203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização político-administrativa dos entes federados, julgue o item que se segue.


Em regra, é vedado aos entes federados estabelecer aliança com representantes de cultos religiosos ou igrejas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

     


    A regra é essa, a exceção é a COLABORAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO.

     

     

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou ALIANÇA, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

     

    II - recusar fé aos documentos públicos;

     

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • Certo

     

    Complementando

     

     

    O Brasil é uma república laica, surgindo absolutamente neutro quanto às religiões.

     

    [ADPF 54, rel. min. Marco Aurélio, j. 12-4-2012, P, DJE de 30-4-2013.]
    Vide ADI 4.439, rel. p/ o ac. min. Alexandre de Moraes, j. 27-9-2017, P, Informativo 879

     

     

  • CF88: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    (...) 

    COMO PERCEBE-SE NA PARTE FINAL DO INCISO I, HÁ UMA RESSALVA. SENDO ASSIM, A REGRA GERAL É A VEDAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE ALIANÇA ENTRE AS PARTES CITADAS NA QUESTÃO. GABARITO:ERRADO

    UMA QUESTÃO QUE AJUDA A RESPONDER 
     

    Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: ANAC

    Prova: Analista Administrativo

    Julgue os próximos itens, relativos à organização
    político-administrativa do Estado brasileiro.

    De acordo com a CF, o Brasil é um país laico(CORRETO), sendo vedado aos entes federativos estabelecer cultos religiosos e igrejas ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança,(CORRETO) inclusive colaboração de interesse público.(ERRADO)

  • O Brasil é uma república laica, surgindo absolutamente neutro quanto às religiões.

    [ADPF 54, rel. min. Marco Aurélio, j. 12-4-2012, P, DJE de 30-4-2013.]

     

     

  • CERTA.

     

    Tudo bem que não pode constituir "alianças". Mas a "colaboração" de interesse público dava pra confundir, hein?

  • Certo, pelo menos na CF o Brasil é um estado laico.

  • Até o Silvio Santos virou aliado deles na reforma da previdência.

  • O comentário mais curtido encontra-se equivocado, de fato, existe a exceção que autoriza quando do interesse público a colaboração, no entanto, a própria questão começa afirmando EM REGRA. Em regra não é exceção!

  • emmmmmmmmmmmmm regraaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa.............................

  • Aliança? Palavra forte heim...
  • CERTO

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou ALIANÇA, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • Cai na pegadinho so EM REGRA!

  • EM REGRA: é vedado à União, Estados, DF e municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de depêndencia ou aliança.

     

    EXCEÇÃO: Pode haver a colaboração de interesse público, desde que exista LEI nesse sentido.

     

    Art. 19, I, CF, ratifica a Laicidade do Estado.

  • O Brasil é um estado LAICO, LEIGO OU NÃO CONFESSIONAL. Assim como os entes federados, ele não adota nenhum tipo de religião ou credo, MAS 

    eles devem assegurar a prestação religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. E deve proteger os locais de culto e as suas liturgias.

    #PMAL2018

  • Isso só no papel, realidade é outra! infelizmente.

  • Correto

    A regra é a VEDAÇÃO, porém há a ressalva.

    CF88: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

     

  • Pergunta elaborada com total maldade pela CESPE, o que seria "estabelecer aliança", não pode um ente, em uma ação beneficente, estabelecer uma aliança para auxílio nesta citada ação???

    Lamentável ver que a CESPE age dessa maneira, nesses casos melhor deixar em branco mesmo.

     

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 19, I, CF:

     

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-las embarçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • Segue outra da CESPE para reforçar o conhecimento:


    QUESTÃO CERTA: Permite-se à União, aos estados e aos municípios colaborar com as igrejas quando demonstrado o interesse público, na forma da lei.


    Fonte: Qconcursos.

  • ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público (CF, art. 19, I).Item certo.

  • Dica:

    Apareceu essa expressão "em regra..." em questões da Cespe, 98% de chances da questão estar CERTA.

  • Ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

  •  Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • Ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

  • Ressalvada, na forma da lei

  • salvo interese publico

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • A respeito da organização político-administrativa dos entes federados, é correto afirmar que: Em regra, é vedado aos entes federados estabelecer aliança com representantes de cultos religiosos ou igrejas.

  • CERTO

  • EM REGRA ESTÁ ERTO. A EXCEÇÃO É O INTERESSE PÚBLICO.

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

  • Certo.

    A exceção é quando for para colaborar com o interesse público.


ID
2567206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à administração direta e indireta, centralizada e descentralizada, julgue o item a seguir.


O Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, um órgão classificado como autarquia em regime especial, integra a administração indireta da União.

Alternativas
Comentários
  • TRF É DA ADMINISTRAÇÃO DIREITA
  • Gabarito: ERRADO.

     

     

    "No âmbito federal, por exemplo, integram a Administração direta a Presidência da República, os Ministérios, os órgãos subordinados aos ministérios (exemplo: Secretaria da Receita Federal, Polícia Federal, etc.), a Câmara dos Deputados e seus órgãos administrativos, o STF, demais tribunais do Judiciário, etc. Nos municípios, são exemplos de órgãos da Administração direta a prefeitura municipal, as secretarias municipais e as câmaras municipais. Enfim, os órgãos que integram as pessoas políticas (isto é, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios), independentemente do Poder, fazem parte da Administração direta ou centralizada."

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/administracao-direta-e-indireta/

     

     

    Ademais, cabe destacar que os tribunais são órgãos independentes. Segue a definição:

     

    Órgãos independentes: são os originários da Constituição, colocados no ápice da pirâmide governamental, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e só sujeitos aos controles constitucionais de um Poder pelo outro. São chamados de órgãos primários do Estado.

     

    São exemplos: Casas legislativas (Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembléias Legislativas, Câmaras de Vereadores), Chefias do Executivo (Presidência da República, Governadorias, Prefeituras), Tribunais Judiciários e Juízes singulares, Ministério Público (da União e dos Estados), Tribunais de Contas (da União, dos Estados, dos Municípios).

     

    Fonte: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/search?q=Q853348

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • ERRADO

     

    O TRF da 1ª Região é órgão do Poder Judiciário, integrante da Administração Direta (Poder Judiciário Federal). Compreende os Entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) e seus respectivos órgãos.

  • Essa aí acho que até a Carla Perez acertava.

  • A questão erra ao falar "autarquia em regime especial, integra a administração indireta da União.", outra questão ajuda, vejam:

     

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa; Órgão: STF; Banca: CESPE; Ano: 2013 / Direito Administrativo  Desconcentração e Descentralização Administrativa,  Organização da administração pública

    Em se tratando de desconcentração, as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, como acontece, por exemplo, com a organização do Poder Judiciário em tribunais, que são órgãos públicos desprovidos de personalidade jurídica própria.

    GABARITO: CERTA.

  • ERRADA.

     

    Integra o Poder Judiciário, faz parte da Administração Direta.

     

    Humildade cai bem sempre.

  • Classificado como órgão da administração direta. 

  • ESQUEMINHA:

     

    ORGÃO

    1) REGRA GERALNÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA

    2) EXCEPCIONALMENTE: PODE ADQUIRIR, NO CASO DOS ORGÃOS INDEPENDENTES E AUTONÔMOS (LEMBRE DO MP INDO A JUÍZO)

    3) SUJEITO A AUTOTUTELA DA ENTIDADE DENTENTORA

    4) COMO NÃO PODEM PROPOR AÇÃO OU ESTAR EM JUÍZO, A ENTIDADE QUE O DETÉM, O FARÁ

    5) NÃO TEM PATRIMÔNIO PRÓPRIO

     

    ENTIDADE

    1) TEM PERSONALIDADE JURÍDICA

    2) SUBDIVIDE-SE EM ENTIDADE DA ADM DIRETA E DA ADM INDIRETA

    3) SUJEITO A TUTELA DE OUTRA ENTIDADE

    4) PODE PROPOR AÇÃO POR SI PRÓPRIA, E ESTAR EM JUÍZO

    5) TEM PATRIMÔNIO PRÓPRIO

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

    FUNDAÇÃO

    AUTARQUIA

    SOCIEDADE

    EMPRESA PÚBLICA

     

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA

    MUNICIPIOS 

    ESTADOS

    DISTRITO FEDERAL

    UNIÃO

     

    FASE DO MEDU

  • ÓRGÃO -> DERIVADO DA DESCONCENTRAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO

  • O TRF é um órgão

  • É sério isso, cespe?

    Contraditório até pelo próprio enunciado...

  • Administração direta!

  • Que comentário mais desnecessário o desse Thiago!
  • Parei de ler em -ORGÃO- o mesmo é referido quando se trata da administração DIRETA!

    ERRADA 

    PM AL - BORA PROSPERAR-

     

  • CESPE sempre pegando os desatentos. ORGÂO

  • ERRADO

     

    Tribunal Regional Federal da 1.ª Região é um órgão público da administração direta federal. 

     

    Autarquias: entidades da administração pública indireta.

  • Órgão não, entidade indireta.
  • Essa questão ela induz ao erro, pois em outras questões ela abordou orgão como sinônimo de entidade, ela não fez uma diferenciação, por isso é sempre bom fazer questões para entender o pensamento da banca.

  • Não existe órgão denominado autarquia.

    Aquele integra Adm Direta por meio de desconcentração;

    este, Adm Indireta por meio de descentralização

  • Autarquias Especiais são as Agencias Reguadoras

     

  • Cuidado pessoal, muita gente falando cada bobeira.

     

    Vá direto ao comentário do André Aguiar. 

     

     

    pontos:

     

    Tribunais = Órgão Independete

    Tribunais = ADM. DIRETA

  • Gab. E

    Faz parte da ADM Direta, e integra o Poder Judiciário. 

  • Administração Direta

    por isso paga bem e eu quero ser servidora nele.

  • TODOS OS TR'S FAZEM PARTE, TÃO SOMENTE, DA ADM DIRETA DO ESTADO E ESTÃO DIVIDIDOS PELOS SEUS DEVIDOS ESTADOS COM UMA INSTÂNCIA MÁXIMA NA UNIÃO.

  • Na indireta não tem órgão

  • Cuidado colegas. A administração indireta pode eventualmente terem órgãos. Vide manual do professor Mateus carvalho 

  • O TRF da 1ª Região é órgão do Poder Judiciário, integrante da Administração Direta (Poder Judiciário Federal). 

  • Tenha isso como lembrete: Se é um órgão, não tem como ser indireta.

    Pensa na ADministração Pública e seus Orgãos, como o Corpo Humano onde os órgãos são Diretos, porque fazem parte da sua estrutura, cada um com sua função.

  • QUANDO CHEGUEI EM ''ORGÃO CLASSIFICADO COMO AUTARQUIA'' JA PAREI DE LER 

  • Oremos por mais questões assim, principalmente no MPU!

  • kkkkkkkkk.... Exataminador pensando em como elaborar a questão:

    Nem um, nem outro, então, mistura tudo nessa joça e dá aos candidatos para responder. Bora ver se tem algum bizonho  que vai cair nesse troço. 

    kkkkkk....

    Mas que balaio de gato fizeram....

     

    Mortais, fé na missão.
    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • Essa questão foi uma mistureba só! HAHAHAAH

  • Cuidado! Algumas pessoas estão passando "DICAS" incorretas que podem atrapalhar.


    Art. 1º, §2º da Lei 9.784/99

    § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração DIRETA e da estrutura da Administração INDIRETA;

    Logo, é admitida a divisão em órgãos dos entes da Administração DIRETA e também dos entes da administração INDIRETA. , desde que sejam entidades de direito público.


  • A própria questão dá o gabarito...se é órgão é administração DIRETA !

  • NAT, CUIDADO!! ÓRGÃOS TAMBÉM FAZEM PARTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. 

  • E para completar as discussões desde que ano passado, sobre a questão, o QC Parece q não investe muito em professores.
  • Achei interessante a colega mencionar sobre órgão e autarquia. Autarquia é Ente, não orgão. Creio ser esse o erro da questão...
  • ERRO: integra a administração indireta da União.( Pois se integra a união é a adm direta!!!)

  • Autarquia em regime especial é uma Agência Reguladora, e o TRF não é, por isso, entendo que a questão está errada.

  • ORGAOS TAMBEM FAZEM PARTE DA ADM DIRETA

  • Maconha pura, e parece ser da boa.


  • COMO DIZIA CHICO PICADINHO, VAMOS POR PARTES...

    O Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, um órgão DO PODER JUDICIÁRIO e como tal não poderia ser classificado como autarquia (porque autarquia é ENTE), muito menos em regime especia (ANTT, ANVISA ETC).



  • Não. É órgão do Poder Judiciário, integrante da Administração Direta.

  • Gosto de questões assim . Muitos candidatos que gostam de se garantir só batendo o olho na questão, aí já saí marcando , acaba errando por falta de atenção kkk

  • órgão e adm indireta não combinam

  • Jean, combinam sim. A coisa mais normal do mundo é uma entidade da administração indireta criar órgãos. Ex: universidade ( autarquia ) que cria vários institutos. O técnica da desconcentração acontece tanto na administração direta quanto na indireta.
  • 04 – Comentários:

     

    GABARITO ERRADO 

     

    O TRF da 1ª Região é órgão do Poder Judiciário, integrante da Administração Direta (Poder Judiciário Federal). Compreende os Entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) e seus respectivos órgãos.

     

    Administração INDIRETA

    FUNDAÇÃO

    AUTARQUIA

    SOCIEDADE

    EMPRESA PÚBLICA

     

    Administração DIRETA

    MUNICIPIOS

    ESTADOS

    DISTRITO FEDERAL

    UNIÃO

     

    “FASE” do “MEDU

  •  "Orgão classificado como autarquia "Parei aqui

  • Autarquia em regime especial = Agencia reguladora

  • Cruzes!! Viajei na maionese. Mergulhei profundamente na maionese e ainda joguei o cabelo pra trás em câmera lenta.

  • É um órgão do Poder Judiciário. Como tal, integra a administração direta.

    Os órgãos dos 3 Poderes integram a administração direta.

  • TODOS OS TRIBUNAIS = ADM DIRETA

  • chamou autarquia de ORGÃO. sai fora

  • os tribunais sao orgaos da administração direta
  • São orgãos INDEPENDENTES

     

    Independentes: Têm suas competências definidas pelo texto constitucional e são representativos dos três poderes do Estado. São considerados o mais alto escalão do governo, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional e sujeitos apenas ao controle constitucional de um sobre o outro. Entram nessa categoria as Casas Legislativas, a Chefia do Executivo (tendo seus agentes inseridos por meio de eleições) e os Tribunais.

  • Nuss... como q eu erro um negócio desses, MDS.

  • ERRADO

  • Cadê minha concentração, entender o conteúdo e errar. Mereço.

  • Questão completamente errada. Órgão considerado como autarquia?!

    Autarquia = ENTIDADE

    Por integrar o Poder Judiciário, o órgão faz parte da Adm Direta.

  • Aos amigos que erraram essa questão, não se sintam inferiorizados, daqui um tempo vcs irão bater o olho nessas questões vão ter certeza que estará certo vão marcar e o CESPE vai dizer que está errado segundo um doutrinador que ninguem conhece. Calma o pior ainda esta por vir .

  • Acertei com aquela pulga atrás da orelha...

  • Orgão adm direta.

  • Essa questão já "mata " pelas duas palavras: ORGÃO E INDIRETA

  • É um ÓRGÃO, por isso faz parte da adm direta, é autarquia somente em regime especial

  • Um Tribunal ser uma autarquia... kkkkkk

  • Errado. O Tribunal Regional Federal da 1.ª Região integra a administração direta da União, logo não pode ser uma autarquia.

  • Administração Direta = conjunto de órgãos e agentes públicos que compõem os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios).

    Administração Indireta = conjunto de pessoas jurídicas, especialmente criadas pelos entes federativos para a realização de atividades administrativas específicas, ou ainda para explorarem atividades econômicas, mediante processo de descentralização.

  • Gabarito: Errado.

    O Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, um órgão classificado como autarquia em regime especial, integra a administração indireta da União.

    Na verdade, integra a administração direta.

    Bons estudos.

  • É um órgão do Poder Judiciário. Como tal, integra a administração direta.

    Os órgãos dos 3 Poderes integram a administração direta.

  • Art. 106 (CF). São ÓRGÃOS da Justiça Federal:

    I - os Tribunais Regionais Federais;

    II - os Juízes Federais.

  • O examinador foi na maldade nessa questão

  • Tribunais são classificados como INDEPENDENTES

  • O Tribunal Regional Federal da 1.ª Região é um órgão público integrante da administração direta da União.

    Observe que a questão tentou confundir o candidato de diversas maneiras. Inicialmente, conforme já mencionado, os órgãos públicos integram a administração direta. Ademais, o órgão público não se confunde com a autarquia, tendo em vista que esta última entidade integra a administração indireta.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    -------------------------------------

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (CF)


    Art. 106. São órgãos da Justiça Federal:
    I - os Tribunais Regionais Federais;
    II - os Juízes Federais.
  • MATOU

  • questão maldosa.

  • Gabarito ERRADO

    O TRF é órgão do Poder Judiciário, integrante da Administração Direta e não é uma autarquia.

  • O examinador deveria ser responsabilizado por informações falsas kkk

  • Essa questão é uma salada kkkkkkk

  • Morri! uhahuahuahuahu

  • Os tribunais fazem parte da administração direta.

  • Se envolver Órgão, ou agentes públicos, será Adm. Direta. Se envolver Entidade, será Adm. Indireta. #PMAL2021
  • SE É ENTE FEDERADO FAZ PARTE DA União, Estados, DF e Municípios..

  • CF/88

    Art. 106. São órgãos da Justiça Federal:

    I - os Tribunais Regionais Federais;

    II - os Juízes Federais.

  • GAB.: ERRADO

    Órgão público(adm. direta) não se confunde com a autarquia, esta última é entidade integra a administração indireta.

  • Se é órgão não pode ser adm. pública indireta. Órgão = Adm. P. Direta. Entidade= Adm. P. Indireta. Questão errada.
  • ERRADO

  •  Órgão = Adm. P. Direta.

    Entidade= Adm. P. Indireta.

  • Questão bem elaborada.

  • Questão muito boa!

  • ERRADA.

    Administração Direta diz respeito á própria Administração Pública que realiza o serviço público diretamente, por meio de órgãos com competência para determinado exercício. Já a Administração Indireta diz respeito à pessoa jurídica de direito público ou privado, instituída por meio de Lei, à qual se atribui a titularidade e execução de determinado serviço público.

    Deste modo, considerando o previsto nos Arts. 2º e 92 da Constituição Federal, observamos que os Tribunais Regionais Federais são ÓRGÃOS do Poder Judiciário, fazendo parte, portanto, da Administração Direta. 

    Assim, o Enunciado da questão está errada por afirmar que o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região é uma "autarquia em regime especial, que integra a administração indireta da União”, tendo em vista ser, na verdade, um órgão integrante da Administração Direta pertencente ao Poder Judiciário.

  • TENTOU CONFUNDIR AUTARQUIA COM UNIÃO. ONDE UMA É DA INDIRETA E A OUTRA DA DIRETA

    ADM PÚBLICA DIRETA

    M unicípios

    stados

    istrito federal

    nião

    ADM PÚBLICA INDIRETA

    undações públicas

    utarquias

    ocedade de economia mista

    mpresas públicas

  • Os tribunais (todos) são classificados como órgãos INDEPENDENTES, possuindo autonomia administrativa, técnica e financeira, estando na mais alta hierarquia da administração pública, portanto, não subordinado a qualquer outro órgão hierárquico.

    Por serem órgãos públicos, estão ligados (sempre) à Administração DIRETA (União, Estados ou DF).

    Gabarito: ERRADO

  • "um órgão classificado como autarquia em regime especial"

  • Falou Órgão e colocou Autarquia, questão errada

  • Quase que eu caia..

  • ⚠️Os tribunais são órgãos da administração direta ⚠️

ID
2567209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à administração direta e indireta, centralizada e descentralizada, julgue o item a seguir.


Administração direta remete à ideia de administração centralizada, ao passo que administração indireta se relaciona à noção de administração descentralizada.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    (CESPE - MS - 2013)  Julgue os próximos itens, relativos ao direito administrativo.
     

    A atividade administrativa centralizada é exercida pelo próprio Estado, que atua por meio de seus órgãos (ADMINISTRAÇÃO DIRETA). GABARITO CERTO

     

     

    (CESPE - AGU - 2010)  Com relação à organização administrativa e aos serviços públicos,
    julgue os próximos itens.
     

    A autarquia (ADMINISTRAÇÃO INDIRETA) é uma pessoa jurídica criada somente por lei específica para executar funções descentralizadas típicas do Estado. GABARITO CERTO

  • CERTO

     

    * Administração pública direta e indireta:

     

    (37, caput, XIX, CF).

    (DL 200/67 - 4°, II).

     

    A Administração Direta compreende os Entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) e seus respectivos órgãos. Nesse caso, o Ente atua por meio de seus órgãos e de maneira centralizada. Os órgãos estatais, fruto da desconcentração interna de funções administrativas, serão os instrumentos dessa atuação.

     

    Por outro lado, a Administração Pública Indireta compreende as entidades administrativas que exercem funções administrativas, a partir da descentralização legal, e que estão vinculadas ao respectivo Ente federativo. Na forma do art. 37, XIX, da CRFB e do art. 4.°, II, do DL 200/1967, são entidades integrantes da Administração Pública Indireta:

    a) as autarquias;

    b) as empresas públicas (e suas subsidiárias);

    c) as sociedades de economia mista (e suas subsidiárias); e

    d) as fundações públicas (estatais) de direito público e de direito privado.

     

    (Fonte: Rafael Carvalho Rezende Oliveira - Curso de Direito Administrativo).

  • Certo

     

    A Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram a pessoa federativa com competência para determinado exercício, sendo constituída dos serviços que integram a estrutura da Presidência da Re´pública e seus ministérios e, pelo Princípio da Simetria, as esferas estaduais, municipais e distritais seguem a mesma estrutura. Por isso, a prestação direta é feita pelos próprios entes políticos da admnistração, sendo uma prestação desinada centralizada do serviço. Surge, desta forma, a denominação administração direta ou admnistração centralizada.

     

    A Administração Indireta decorre da descentralização de serviços (descentralização admnistrativa). COnsiste na instituição, pelo Estado, por meio de lei, de uma pessoa jurídica de direito público ou privado à qual de atribui a titularidade e execução de determinado serviço público, consoante o Art. 4º do DL200/67

      

       Art. 4° A Administração Federal compreende:

       II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

            a) Autarquias;

            b) Emprêsas Públicas;

            c) Sociedades de Economia Mista.

            d) fundações públicas.  

     

    Os entes da Admnistração Indireta serão divididos, conforme a natureza jurídica disposta na legislação. Com efeito, no dizer de Carvalho Filho "não é o fim que se destina a entidade que a qualifica como participante da Administração Indirea, mas sim a natureza de que se reveste".

     

    Matheus Carvalho

  • CESPE e suas personas...

    vai do fel ao mel.

  • Na centralização, a pessoa política desempenha suas tarefas diretamente por meio de seus órgãos. Nesse caso, a própria pessoa estatal

    (União, Estados, DF e Municípios).

    A descentralização pode ser por outorga, isto é, o Estado cria, por lei, uma pessoa jurídica (entidade administrativa) que integra a Administração indireta (autarquias,fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).

     

    Fonte: Apostila Gran Cursos.

  • Ao se dar nome "aos bois", questões como essa ficam bem mais fáceis de serem resolvidas. Basta associar que as mais famosas são: 

     

    Direito Privado

    Empresa Pública - Correios

    Sociedade de Economia Mista - Banco do Brasil

    Serviços Sociais Autônomos - SENAI, SESC, ETC.

     

    Direito Público

    Autarquias - INSS, BACEN. 

    Agências Reguladoras - Anatel, Anvisa.

    Agências Executivas (contrato de gestão) - INMETRO

     

    Fundações de Direito Público ou Privado

    Fundações Públicas de Direito Público - FUNAI, IBGE; 

    Fundações Públicas de Direito Privado – FGV

     

     

    GABARITO CERTO

  • Centralização- Quando o Estado execulta suas tarefas diretamente,por meio de orgãos e agentes integrantes da denominada adm direta. No caso de centralização os serviços são prestados diretamente pelos orgãos do Estado,despersonalizados,integrantes de uma mesma pessoa política.

    Descentralização- Quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas,e não pela sua adm direta. A descentralição pressupõe duas pessoas distintas:o ESTADO e a pessoa que executará o serviço,por ter recebido do Estado essa atribuição.

  • GABARITO CERTO

    CENTRALIZAÇÃO: Ocorre quando o ESTADO EXECUTA suas TAREFAS DIRETAMENTE, pelas entidades políticas (U, E, DF e M), por meio de seus órgãos e agentes. Nessa forma de realização da função ADMINISTRATIVA, temos A ADMINISTRAÇÃO DIRETA.

    DESCENTRALIZAÇÃO: Ocorre quando o ESTADO EXECUTA algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, que não as pessoas da ADMINISTRAÇÃO DIRETA. É o que ocorre na INSTITUIÇÃO DAS ENTIDADES ADMINISTRATIVAS que compõem a ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

  • Adm direta- atua o p´roprio estado por meio do seus orgãos - centralização

    Adm Indireta - Pessoas Jurídicas - com funções descentralizadas típicas do estado (Autarquias)

  • CERTA.

    E mais um dia normal no parque gráfico do CESPE.

  •                        

    -         Des – CON   - centração -     CRIA           ÓRGÃOS -  (e não entidades) e estes NÃO há a transferência de titularidade e execução, ocorre uma DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA dentro da mesma pessoa jurídica. 

                          Ex.:       A PF é subordinada ao MJ.

     

    -        DES- CENTRALIZAÇÃO:       criação de ENTIDADES da Administração INDIRETA, o Estado descentraliza a prestação de serviços, outorgando-os a outras pessoas jurídicas.

                                                 

    DIFERENÇA: Distinção essencial entre as entidades políticas (ADM DIREITA / INTERNA) e as entidades administrativas (ADM INDIRETA/ EXTERNA) reside na COMPETÊNCIA LEGISLATIVA.

    A ADM INDIRETA NÃO POSSUI COMPETÊNCIA LEGISLATIVA.

     

    DESPENCA EM PROVA !!! CESPE ADORA !!!

     

    Descentralização por OUTORGA  também pode ser chamada de:   FUNCIONAL, TÉCNICA, INSTITUCIONAL e POR SERVIÇO

  • Centralização --> Adm. Direta

    Descentralização --> Adm. Indireta

  • Cada vez mais milindroso esse cespe... Administração Direta remete à administração Concentrada.

  • cespe, cespe, cespe... 

  • VOCÊ PASSOU!!!
  • Adm direta> centralização.

    adm indireta. descentralização.

  • Aquele medo de responder errado uma questão que você julga fácil e tem muitos comentários.

  • POXA POR QUE NÃO CAI UMA DESSAS NA PROVA QUE VOU FAZER NO PROXÍMO DIA 4/02

  • GABARITO: CERTO

     

    Administração direta: Órgãos -----> descOncentração

    Administração indireta: Entidades -----> descEntralização

     

    Deus é a nossa força!

  • ADM DIRETA : CENTRALIZADA

    ADM INDIRETA : DESCENTRALIZADA   ( MACETE : SEMPRE CONTRARIO )

     

  • Essa é pra não zerar a prova.

  • Dá até medo responder

     

  • da um medo danado responder!

  • Deu medo demais para responder kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Questão correta. Centralização remete a prestação de serviços dentro da própria administração direta.

  • Isso, isso, isso, isso. rs

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Importante lembrar que essa prova era pra nível médio. Ou seja, pessoas que não são da área do direito também podem prestar. Pode ser fácil pra você, mas pra alguns é difícil. Então, segura um pouco a arrogância ;)

  • É importante deixar claro que a "descentralização" não se confunde com a “desconcentraçãoâ€�. Tanto uma quanto outra, é verdade, são formas de distribuição de competências. Contudo, na descentralização essa distribuição se dá externamente, ou seja, de uma entidade para outra, pressupondo, portanto, duas pessoas jurídicas distintas, a estatal (entidade política) e a pessoa jurídica por ela criada (entidade meramente administrativa). Já na desconcentração, a distribuição de competências ocorre internamente, dentro da própria entidade com competência para desempenhar a função, entre os seus próprios órgãos.

  • Essa prova teve 120 questões de diversas diciplinas, quem se julga "muito inteligente" por considera-la fácil ou é inocênte ou desinformado. Em geral, estas provas apresentam um percentual de equilíbrio no grau de dificuldade nas questões e provavelmente quem pensa assim, deve rever "urgentemente" os conceitos de inteligência que julga possuir. Rs

     

     

     

    (CESPE - DPU - 2004) Julgue o seguinte item.

    A descentralizaçaõ administrativa pode resultar na atribuição de atividade pública a pessoa de direito privado, como as empresas públicas e as sociedades de economia mista. CERTO

     

    Boa sorte

     

  • Fogo no parquinhooooo 

  • GABARITO: CERTO

     

  • Que todas as questões venham assim!!! Certissíma a questão

  • bateu um medinho na hora de responder hahaha
     

  • É verdade kkk... bateu um medo sim. 

     

  • Centralização- Quando o Estado execulta suas tarefas diretamente,por meio de orgãos e agentes integrantes da denominada adm direta. No caso de centralização os serviços são prestados diretamente pelos orgãos do Estado,despersonalizados,integrantes de uma mesma pessoa política.

    Descentralização- Quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas,e não pela sua adm direta. A descentralição pressupõe duas pessoas distintas:o ESTADO e a pessoa que executará o serviço,por ter recebido do Estado essa atribuição.

  • Dá até medo.

  • vejo uns dizendo, essa é pra n zerar, outros dizendo fácil fácil. gente gente cuidado n menospreze talvez na sua prova vc só acerte a fácil fácil e o seu colega q errou acerte todas as outras. sejam humildes, se vcs fossem tão bons assim, não precisariam do qc para passar em suas provas.

  • Administração Direta=união estado DF município Descentralização para ADM indireta = (FASE)MNEMÔNICO FUNDAÇÃO PÚBLICA AUTARQUIA SOCIEDADE ECONOMIA MISTA EMPRESA PÚBLICA (POR SERVIÇO OU OUTORGA LEGAL) OU PARA PARTICULA POR (DELEGAÇÃO OU COLABORAÇÃO)
  • Bora lá!!!

    Administração centralizada: O poder está centralizado na União, estados, municípios e DF;


    Administração descentralizada: A administração direta descentraliza todo o poder e repassa para autarquias, fundações públicas, SEM e empresas públicas.

  • Fiquei procurando a pegadinha rsrsr

  • indiquem para comentário!

  • fazendo em casa é fácil, mas na hora da prova temos que ter humildade e atenção redobrada.
    Anderson Carvalho e lari( comentários ).

  • Que questãozinha mal elaborada e pueril.

  • GABARITO: CERTO

  • SO UMA AJUDA PENSEM ASSIM ADM INDIRETA DESCENTRALIZADA SIGNIFICAR O CRIEI A PORRA DO PODER MAIS TIRO ELE DO LOCAL DE ORIGEM CRIEI UM FAZ ESSA PORRA AI QUE TUA ELE E TOTAMENTEL DESCENTRALIZANDO= DODEIRA FORA DO LOCAL. DESCONTRETALIZADO=centralizada EU CRIO O BAGUIO LA PERMANÇO A =DODEIRA TODA NO LOCAL , ADM DIRETA. #PM

  • Muitos ainda se confundem quando se trata do assunto divisão da Administração Pública ao estudar para concursos públicos. A Administração Pública divide-se em Direta ou Centralizada e em Indireta ou Descentralizada. Veja agora a sua organização neste resumo:

    Direta ou Centralizada:

    Conjunto de órgãos subordinados diretamente ao Poder Executivo. Os serviços públicos são feitos diretamente pela Administração, mas precisamente por suas Entidades Estatais. 

    Exemplos:

    União;

    Estados;

    Distrito federal;

    Municípios.

    Indireta ou Descentralizada:

    Conjunto dos entes personalizados vinculados a um Ministério, mas administrativa e financeiramente autônomos. Ainda existe uma subdivisão, que são:

    Pessoas Jurídicas de Direito Público:

    Autarquias. Exemplos: INSS, BANCO CENTRAL DO BRASIL, DNER, etc.

    Fundações Públicas. Exemplos: IBGE, FUNAI, FEBEM, etc.

    Pessoas Jurídicas de Direito Privado:

    Empresas Públicas: o capital é totalmente público. Exemplos: CORREIOS, CASA DA MOEDA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, etc.

    Sociedades de Economia Mista: o capital é misto, 51% das ações ordinárias são do Poder Público, no mínimo, as outras dos particulares. Exemplos: PETROBRÁS / SA, BANCO DO BRASIL S/A, etc.

     

    Administração direta remete à ideia de administração centralizada, ao passo que administração indireta se relaciona à noção de administração descentralizada. GABARITO CERTO !

     

  • QUANDO A QUESTAO É DIFICIL VCS RECLAMAM, QUANDO TA FACÍL DEMAIS RECLAMAM TB AFF

  • A Administração Pública divide-se em Direta ou Centralizada e em Indireta ou Descentralizada.

  • ACERTEI!!!! mas com um pé atrás!!!

     

  • observação contida na obra "direito administrativo descomplicado"- Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo - 2018, página 29:

    "impende frisar que a desconcentração, mera técnica administrativa de distribuição interna de atribuições, ocorre tanto no exercício de competências pela administração direta quanto pela indireta. É muito mais comum falar-se em desconcentração na administracao direta pelo simples fato de as pessoas que constituem as administracoes diretas (Uniao, Estados, DF e Municípios), possuírem um conjunto de competencias mais amplo e uma estrutura sobremaneira mais complexa do que os de qualquer entidade das administracoes indiretas".

  • "Administração direta remete à ideia de administração centralizada, ao passo que administração indireta se relaciona à noção de administração descentralizada."

    > Palavras chaves



  • Gab Certa

     

    Descentralização é realizada entre pessoas jurídicas diversas, quanto a Desconcentração se configura pela distribuição interna de competência no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, mediante especialização interna. 

     

    A desconcentração é fundada na manifestação do Poder hierarquico e não prejudica a unidade do Estado, já que todos os órgãos e agentes constituem ligados por um poderoso vínculo, a hierarquia. 

     

    Descentralização

     

    - Por outorga: É tranferida a titularidade e a execução do serviço público a outra entidade. 

                           Também denominada descentralização por serviços ou funcional

                           Lei específica cria essas entidades e a elas transfere a atividade pública. 

                          OBS: O Estado é responsável subsidiariamente pelos danos causados decorrentes dessas atividades. 

     

    - Por Delegação: Apenas a execução é transferida. 

                               Feita para particulares ou aos entes da Administração indireta regidos pelo direito privado

                               A delegação também é denominada de descentralização por colaboração

                              Dar-se-á por meio de edição de lei ou mediante contratos de concessão e permissão de serviço público. 

     

     

    Atenção: A Descentralização territorial ou geográfica não é admitida no Brasil. 

  • A se caísse assim na minha prova kkkkk

  • CERTO

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    (Mazza, 2018)

  • Questão tão simples que da até medo de acreditar. Essa não vem de bandeja na minha prova.

    "segue a vida e toca o barco"

  • GABARITO: CERTO

    MAPA MENTAL PRÁTICO:

    ·        ADM. DIRETA

    1.   CENTALIZADA

    2.   ORGÃOS > CENTROS DE COMPETÊNCIA

    3.   DESPERSONALIZADA OU DESPERSONIFICADA

    4.   NÃO E PESSOA JURÍDICA, NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA

    ·        ADM. INDIRETA

    1.   DESCENTRALIZADA

    2.   PESSOAS OU ENTIDADES.

    Ø AUTARQUIAS

    Ø EMPRESAS PÚBLICAS

    Ø SOCIEDADES DE ECON. MISTA

    Ø  FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    3.   PERSONALIZADA OU PERSONIFICADA

    4.   É PESSOA JURÍDICA, RESPONDE POR SEUS ATOS. TEM PERSONALIDADE JURÍDICA.

  • Comentário:    

     

    A administração direta é resultado da técnica de centralização, em que a Administração executa atividades diretamente, por intermédio de seus próprios órgãos e agentes (ex: uma operação tapa buraco executada pelos servidores e com o maquinário da Secretaria de Obras do Município). Por outro lado, a administração indireta decorre da descentralização, mediante a criação de entidades com personalidade jurídica própria (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).

    Gabarito: Certa

  • Questão certa.

    Questão para não zerar!

  • CERTO

  • Tipo de questão que você lê vinte vezes, #Sinistro.

  • Gabarito: CERTO

    A expressão administração direta também costuma ser substituída por administração centralizada; enquanto a administração indireta também costuma ser chamada de administração descentralizada. Logo, não há muito o que comentar sobre esse quesito. 

  • você marca certo com medo kkkkk

  • A atividade administrativa centralizada é exercida pelo próprio Estadoque atua por meio de seus órgãos (ADMINISTRAÇÃO DIRETA). GABARITO CERTO

  • A administração direta ou centralizada é constituída a partir de um conjunto de órgãos públicos despersonalizados, através dos quais o Estado desempenha diretamente a atividade administrativa.

    Por sua vez, a administração indireta ou descentralizada é constituída a partir de um conjunto de entidades dotadas de personalidade jurídica própria, responsáveis pelo exercício, em caráter especializado e descentralizado, de determinada atividade administrativa. Por meio delas, o Estado desempenha indiretamente a atividade administrativa. São entidades da administração indireta: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Gabarito do Professor: CERTO

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CUNHA JUNIOR, Dirley da. Curso de Direito Administrativo. 18 Ed. rev. ampl. e atual. Salvador: Editora JusPODIVM, 2020. p. 158.

  • Com relação à administração direta e indireta, centralizada e descentralizada, é correto afirmar que: Administração direta remete à ideia de administração centralizada, ao passo que administração indireta se relaciona à noção de administração descentralizada.

  • RESUMÃO DA MATÉRIA:

    Administração:

    a. DescEntralização: cria Entidades – adm indireta – sem hierarquia – descentralizada. Delega a execução. Possui personalidade jurídica, responde pelos próprios atos, é pessoa jurídica.

    b. DescOncentração: cria Órgãos – adm direta – com hierarquia – centralizada. Com distribuição de competência dentro da mesma pessoa jurídica. Não possui personalidade jurídica, pois não é pessoa jurídica.

    ex: presidente e seus ministérios

    c. adm federal indireta: autarquias (INSS, BACEN, DNER) – empresas públicas (correios, caixa economia federal)– sociedade de economia mista (petrobras, banco do brasil) – fundações públicas (IBGE, FUNAI, FEBEM)

    OBS: de direito público temos as autarquias e as fundações públicas, já de direito privado temos as empresas públicas (capital é totalmente público) e as sociedades de economia mista (capital é misto)

    d. adm federal direta: União – estados – municípios - DF

    e. entidades políticas: adm direta e interna; POSSUI competência legislativa

    f. entidades administrativas: adm indireta e externa; NÃO possui competência legislativa

  • Gabarito CERTO

    Administração Direta ou centralizada - É aquela que compreende os órgãos das pessoas federativas: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Administração Indireta ou descentralizada - É representada por entidades de personalidade jurídica própria, criadas pelo Estado para a realização de serviços de interesse público ou para agirem em atividade econômica, quando necessário.

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Administração Direta: conjunto de órgãos públicos ligados ao poder central.

    Ex.: Presidência da República, Governo do Distrito Federal, Ministérios etc.

    Administração Indireta: conjunto de entidades administrativas.

    Ex.: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas etc.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • PÃO PÃO, QUEIJO QUEIJO

  • gabarito corretissimo adiministracao direta centralizada , indireta descentralizada

  • GABARITO CERTO 

  • A centralização é oposta à descentralização. Logo, aquela se remete à administração direta. Por outro lado, a descentralização se refere à administração indireta.

    GAB: C.

    • Administração direta

    Centralizada.

    • Administração Indireta

    Descentralizada

  • CERTA.

    Administração Direta é constituída por um conjunto de órgãos que integram a Administração com competência para determinado exercício, integrando a estrutura de todos os Poderes e de todos os entes da Federação. Assim, a prestação direta é feita pelos próprios entes políticos da administração, denominada de prestação centralizada do serviço.

    Já a Administração Indireta decorre da descentralização de serviços (descentralização administrativa), consistente na instituição, por meio de lei, de uma pessoa jurídica de direito público ou privado à qual se atribui a titularidade e execução de determinado serviço público.

    Deste modo, o enunciado está correto ao afirmar que Administração direta remete à ideia de administração centralizada, ao passo que administração indireta se relaciona à noção de administração descentralizada.

  •   CONCENTRAÇÃO ≠ (ou se opõe) DESCONCENTRAÇÃO

                       CENTRALIZAÇÃO ≠ (ou se opõe) DESCENTRALIZAÇÃO

    A chamada centralização(≠ descentralização) administrativa ocorre quando o Estado executa suas tarefas por si ou por meio dos órgãos e agentes integrantes da Administração Direta. Uma administração centralizada pode ser concentrada ou desconcentrada

  • Pq eu marquei errado?

    Vou tomar um café

  • Na centralização, a pessoa política desempenha suas tarefas diretamente por meio de seus órgãos. Nesse caso, a própria pessoa estatal (União, Estados, DF e Municípios) realiza diretamente a atividade administrativa, sem a interferência de qualquer outra entidade. Não há transferência de atividades para outras pessoas. A Lei chamou a nossa Administração centralizada de Administração direta (art. 4º, Decreto-Lei n. 200/1967).

  • Amigão, essa questão só é fácil porque você estudou.


ID
2567212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito a organização administrativa, julgue o item que se segue.


A administração pública, em seu sentido subjetivo, compreende o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidos de executar as atividades administrativas, distinguindo-se de seu sentido objetivo, que se relaciona ao exercício da própria atividade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    (CESPE - STJ - 2004)  Com relação à administração pública, julgue os itens que se
    seguem. 
     

    Enquanto pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos formam o sentido subjetivo da administração pública, a atividade administrativa exercida por eles indica o sentido objetivo. GABARITO CERTO 

     

    Amigos, peço licença aqui para acrescentar um mnemonico na qual criei para me auxiliar nesse tipo de questão, tendo em vista a dificuldade que a mesma me proporciona. A frase é um pouco sem sentido, mas o importante aqui é SABER e DISTINGUIR!

     

    FUNCIONALidade OBJETIVA da administração é analisada quando olhamos a MATERIALidade da atividade.

    A SUBJETIVidade ORGÂNICa da administração pública é analisada quando olhamos a FORMALidade dos agentes, órgãos públicos e entidades

     

    Você não precisa gravar as duas frases, basta apenas gravar uma e consequentemente vc poderá trabalhar por eliminações! 

  • Gabarito: CERTO.

     

     

    Neste sentido, define Maria Sylvia Zanella Di Pietro que a Administração Pública “no sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa”

     

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que a Administração Pública no “sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo”

     

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9090

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • CERTO

     

    * Administração Pública e seus sentidos: subjetivo e objetivo:

     

    (Doutrina).

     

    Sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública): são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais);

     

    Sentido objetivo, material ou funcional (administração pública): é a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico).

     

    A Administração Pública em seu sentido orgânico que pode ser dividida em duas categorias:

    Administração Pública Direta (Entes Federados); e

    Administração Pública Indireta (entidades administrativas).

     

    (Fonte: Rafael Carvalho Rezende Oliveira - Curso de Direito Administrativo).

     

  • Certo

     

    No que diz respeito ao sentido subjetivo da administração pública, José dos Santos Carvalho Filho sustenta que “a expressão pode também significar o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas. Toma-se aqui em consideração o sujeito da função administrativa, ou seja, quem a exerce de fato. Para diferenciar este sentido da noção anterior, deve a expressão conter as iniciais maiúsculas: Administração Pública”.

     

    Consoante José dos Santos Carvalho Filho, “o verbo administrar indica gerir, zelar, enfim uma ação dinâmica de supervisão. O adjetivo pública pode significar não só algo ligado ao Poder Público, como também a coletividade ou ao público em geral. O sentido objetivo, pois, da expressão, deve consistir na própria atividade administrativa exercida pelo Estado por seus órgãos e agentes, caracterizando, enfim, a função administrativa. “Trata-se da própria gestão dos interesses públicos executada pelo Estado, seja através da prestação de serviços públicos, seja por sua organização interna, ou ainda pela intervenção no campo privado, algumas vezes até de forma restritiva (poder de polícia).

     

     

  • Subjetivo = quem faz

    Objetivo = o que faz

     
  • MACETES QUE EU CRIEI E ACHEI INTERESSANTE COMPARTILHAR !! PODE SER BESTEIRA , MAS APRENDI .

     

    SE TODO CONCURSEIRO SOFRE , ENTÃO →  ''AGENTE''> SOF"

     

    ADM PÚBLICA NO SENTIDO : 

    * SUBJETIVO 

    *ORGÂNICO 

    * FORMAL 

    REFERE-SE AOS AGENTES, ÓRGÃOS E PESSOAS JURÍDICAS .

    ----------------------------------------

     

    JÁ O MOF →   ATIVI

     

    ADM PÚBLICA NO SENTIDO : 

    * MATERIAL

    *OBJETIVO

    *FUNCIONAL 

    REFERE-SE ÀS ATIVIDADES E FUNÇÕES. 

     

    ----------------------------------

    -A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR. 

     

    - PARE DE ACHAR QUE VOCÊ ESTÁ ABAIXO DA MÉDIA . 

  • Essa do cesar foi a melhor, ja tinha lido uns mas nunk gravo, esse ja funcionou,  hahaha

  • CERTA

     

    FOS  ( Formal , Orgânico , Subjetivo )  =  OAB  ( Orgãos , Agentes , Bens ) → Editado EXCLUSIVAMENTE pelo P.Executivo. → Sujeito ( quem REALIZA a atividade , ou seja , as pessoas)

     

    FOM ( Funcional , Objetivo , Material ) =  ( SP = Serviço Público , PA = Polícia Administrativa  , FOMI = FOMento e Intervenção - Para lembrar eu penso " De São Paulo até o PArá eu vou sentir FOMI ) → Editado por qualquer dos poderes → Objeto ( É a ATIVIDADE EXERCIDA , a maneira que é exercida pelos agentes e órgãos)

     

    OUTRAS QUESTÕES

     

    Q346820 Pelo critério FORMAL, ato administrativo é o que ditam os órgãos administrativos, ficando excluídos dessa conceituação os atos provenientes dos órgãos legislativo e judicial, ainda que tenham a mesma natureza daqueles. 

     

    Q560302 Em seu sentido subjetivo, a administração pública restringe-se ao conjunto de órgãos e agentes públicos do Poder Executivo que exercem a função administrativa. [ERRADO]

     

    Q487344 Com base em critério subjetivo, a administração pública confunde-se com os sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado.

  • Tenho uma aula sobre isso https://youtu.be/UIeVyB78Ufs

     

  • ADM PUB SENTIDO FUNCIONAL, OBJETIVO, MATERIAL (FOM) : COMPREENDE O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA;

    ADM PUB SENTIDO FORMAL, ORGÂNICO, SUBJETIVO: COMPREENDE OS AGENTES, ÓRGÃOS, PESSOAS JURÍDICAS QUE EXECUTAM AS ATIVIDADES.

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Sentido OBJETIVO - o que a Administração Pública faz? Se relaciona ao exercício da própria atividade administrativa.

     

    Sentido SUBJETIVO - quem faz a administração pública? Conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidos de executar as atividades administrativas

  • Gabarito: Certo.

     

    a) Sentido subjetivo, também conhecido por formal ou orgânico;
    b) Sentido objetivo, também conhecido por material ou funcional.

    Portanto, questão certa.

     

    Por sua aprovação.

    Maicon Rodrigues.

    Bons estudos.

  • ler muito antes de responder. Cespe agora usa raciocínio lógico em todas as disciplinas. STJ vai ser de lascar.

     

  • Sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública): são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais);

    Sentido objetivo, material ou funcional (administração pública): é a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico).

     

     

     

     

  • CORRETO 

     

    RESUMO 

    ADM MATERIAL|OBJETIVA|FUNCIONAL = ATIVIDADE

    ADM FORMAL|SUBJETIVA|ORGÂNICA = PESSOA JURIDICA/AGENTES/ORGÃOS/ENTIDADE (ESTRUTURA)

  • PARA AJUDAR A MEMORIZAR:

     

    SENTIDO SUBJETIVO -> SUJEITO -> AGENTES, ÓRGÃOS E ENTIDADES

     

    SENTIDO OBJETIVO -> OBJETO -> AS ATIVIDADES E FUNÇÕES

  • Subjetivo = Sujeito = ORGÂNICO --> ÓRGÃOS / FORMA DA ADMINISTRAÇÃO

    Objetivo = Objetivo da Administração = MATÉRIA ADMINISTRATIVA / FUNÇÃO ADMINISTRATIVA

     

    ✌(ツ)

  • Em sentido subjetivo, orgânico ou formal, a Administração pública corresponde a “quem” exerce a função administrativa, ou seja, às pessoas jurídicas, aos órgãos e aos agentes públicos que desempenham a atividade administrativa. Por outro lado, no sentido objetivo, material ou funcional, a Administração trata da atividade administrativa propriamente dita. Hebert Almeida

  • SOF - Subjetivo, Orgânico, Formal

    Corresponde ao conjunto de pessoas jurídicas e órgãos públicos criado para realizar a função administrativa do Estado, cujas atividades são desempenhadas pelos seus agentes – portanto, nesse sentido, temos as pessoas jurídicas de Direito Público Interno, as pessoas jurídicas da Administração indireta, os órgãos da Administração direta e os agentes públicos.
     

    MOF - Material, Objetivo, Funcional

    corresponde à função administrativa propriamente dita e às atividades necessárias à prestação dos serviços públicos em geral. Nesse conceito, inclui-se tanto a função administrativa desempenhada pelo Governo (decisões de governo), quanto as desempenhadas pelos órgãos e demais entes públicos.
     

     

  • MINEMÔNICO:

    Forma SuOr:

    Formal, Subjetivo ou Orgânico

    O Material Funciona:

    Objetivo, Material ou Funcional

  • Eu não sabia que Banco do Brasil, Caixa Econômica, Petrobras são incubidas de executarem atividade administrativa. 

  • Visto que essas instituições não possuem atividades legislativas ou jurisdicionais, de forma típica, sim, elas executam atividades administrativas...

     

    Analisando de forma mais precisa:

     

    -> A CAIXA PRESTA SERVIÇO PÚBLICO, POR GERENCIAR O FGTS

    -> BB E PETROBRÁS SÃO EXPLORADORES DE ATIVIDADE ECONÔMICA

  • OBJETIVO: O QUE SE FAZ

    SUBJETIVO: QUEM FAZ

    ABRAÇOS !

  •  A ADM. PÚBLICA E SEUS  ASPECTOS:

     

    1) SENTIDO OBJETIVO, MATERIAL , FUNCIONAL... AQUI ENVOLVE O CONJUNTO DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO. AÍ VOCÊ SE PERGUNTA: (O QUE É REALIZADO????)

     

     

    2) SENTIDO SUBJETIVO, ORGÂNICO, FORMAL.... AQUI ENVOLVE O CONJUNTO DE PESSOAS/ AGENTES QUE TRABALHA PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AÍ VOCÊ SE PERGUNTA: (QUEM EXERCE ESSA ATIVIDADE????)

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • gabarito CERTO Em sentido Formal, subjetivo ou Orgânico: são as entidades, agentes e órgão que exercem a função Administrativa.

    Em sentido material, objetivo ou funcional: é a própria função administrativa, (típica ou atípica).

  • A administração pública, em seu sentido subjetivo, compreende o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidos de executar as atividades administrativas, distinguindo-se de seu sentido objetivo, que se relaciona ao exercício da própria atividade administrativa.

    1) SENTIDO OBJETIVO (O QUE É REALIZADO?)

    Lembra de Português, Objeto Direto, pergunta O QUE

    2) SENTIDO SUBJETIVO.(QUEM EXERCE ESSA ATIVIDADE?)

    Lembra de Português, Sujeito, pergunta QUEM

  • ORGÂNICO = PESSOA / ORGÃO / AGENTES

     FUNÇÃO exercida é o SENTIDO MATERIAL/OBJETIVO

     

  • Administração Pública no sentido subjetivo, formal ou orgânico, designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa. 

     

     Administração Pública no sentido objetivo, material ou funcional,  designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo”

     

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro

     

     

    Gab: Certo

  • fORmal=ORgânico

  • Sentido subjetivo = o povo

    Sentido objetivo = o estado

  • Subjetivo/Formal/Orgânico = Quem faz?

    Objetivo/Material= O que faz?

  • A Cespe ama esse tipo de questão!

  • Sentido Objetivo: Refere-se a atividade administrativa em si.

    Sentido Subjetivo: Refere-se a quem vai executar essa atividade administrativa.

  • SENTIDO SUBJETIVO QUEM FAZ

    SENTIDO OBJETIVO O QUE FAZ

  •  

    César TRT, você tem minha admiração!

    Obrigado ;)

  • Mentalizo assim:

     

    Subjetivo -> sujeito -> QUEM

    Objetivo -> objeto -> O QUE 

  • Gabarito: Certo.

    Segue outra questão para entendimento do assunto.

     

    Provas: FCC - 2010 - Casa Civil-SP - Executivo Público 
    Disciplina: Direito Administrativo - Assuntos: 3.4. Entes federativos/políticos (Administração Pública Direta)

     

    Administração Pública em seu sentido subjetivo compreende

    a) o conjunto de agentes, órgãos e entidades designados para executar atividades administrativas. [CERTA]

    b) a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses privados.

    c) aquelas atividades exercidas pelo conjunto dos órgãos que possuem personalidade jurídica própria e autonomia administrativa relativa.

    d) as entidades com personalidade jurídica própria, que foram criadas para realizar atividades descentra lizadas.

    e) as atividades exclusivamente executadas pelo Estado, por seus órgãos e agentes, com base em sua função administrativa.

     

    Gabarito dessa acima de alternativas: Letra A 

     

    Comentários:

     

    A administração Pública é o conjunto de entidades, órgãos e agentes que exercem a atividade administrativa em prol do interesse público.

    A expressão Administração pública NÃO possui sentido unívoco. A Administração Pública pode ter um sentido Subjetivo e um Sentido Objetivo.

    sentido Subjetivo da Administração Pública compreende as Entidades (pessoas jurídicas), os Órgãos (unidades despersonalizadas) e os Agentes (pessoas naturais), ou seja, seus sujeitos.  

    Sentido SUBJETIVO SUJEITOS da Administração Pública. 


    Sentido Objetivo da Administração Pública compreende as Atividades ou Funções Administrativas exercidas pelos agentes, ou seja, seu objeto de atuação

    Sentido OBJETIVO = OBJETO de atuação da Administração Pública .


    Sentido SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO = SUJEITOS da Administração Pública.

    Sentido OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL = OBJETO de atuação da Administração Pública.

     

    Só para acrescentar, uma forma mnemônica:

     

    SOF= Sujeito/ Orgânico/ Formal

    MOF= Material/Objetivo/Funcional

     

     fonte:http://estudosesucesso.blogspot.com.br/2011/09/administracao-publica-objetiva-e.html

  • Sentido objetivo/material: Leva em consideração a atividade excercida EX: Banco do Brasil não integraria a Adm Pública sob esse aspecto;

    Sentindo Subjetivo/formal: São os orgãos e P'J INCUBIDAS POR DETERMINAÇÃO LEGAL ao exercicio da administração pública; EX: Banco do Brasil  integraria a Adm Pública sob esse aspecto;

  • Quem executa e o que é executado:

    O QUE --> FU-MA OB (FUNCIONAL, MATERIAL E OBJETIVO)

    QUEM --> F-O-S (FORMAL, ORGÂNICO E SUBJETIVO)

  • Subjetivo, formal e orgânico (SOF): Abrange os sujeitos da administração Pública, que são: Órgãos Públicos, Entidades e Agentes Públicos. ( Eu comecei a lembrar, pq associei o ' Su' de Subjetivo com o "Su" de sujeito.

     

    Objetivo, Material ou funcional: Função/atividade administrativa que são: Serviço Público, Fomento, intervenção e poder de polícia. (Quando vejo na questão o funcional, já sei que é a FUNÇÃO administrativa).

     

    Boa Sorte!

  •  

    SUBJETIVO - ORGANICO - FORMAL ------ se refere aos sujeitos da administração. O sujeito é formal e come organico

                                                                       (agentes, entidades,  orgaos) - SUJEITO lembre que é em letras maiusculas

     

     

    OBJETIVO - MATERIAL - FUNCIONAL ------------ se refere as funções da adminsitração... o que ela faz, atividades

  • FOSO - Formal, subjetivo, orgânico (quem?)

    MATOF - Material, objetivo, funcional (o quê?)

  • ATENÇÃO!!!

    -------------------------------------------------  

    - NÃO FAÇAM DO QCONCURSOS UMA REDE SOCIAL;

    - EVITEM COMENTÁRIOS DESNECESSÁRIOS;

    - ÀS VEZES É NECESSÁRIO UM "GARIMPO" PRA ACHAR UM BOM ESCLARECIMENTO;

    - SE JÁ HÁ UM COMENTÁRIO IDÊNTICO OU PARECIDO COM O SEU, POR FAVOR, NÃO COMENTE!;

    - OS LIKES NÃO DÃO DINHEIRO NEM VÃO FAZER A SUA APROVAÇÃO!!!;

    - SEJA OBJETIVO.

    OBRIGADO! COM MUITO CARINHO, BOA PARTE DOS USUÁRIOS.

  • Os Agentes SOF – Subjetivo/Orgânico/Formal

    As Atividades OFM – Objetivo/Funcional/Material

  • Conceito. 

    A administração Pública é o conjunto de entidades, órgãos e agentes que exercem a atividade administrativa em prol do interesse público. A expressão Administração pública NÃO possui sentido unívoco. A Administração Pública pode ter um sentido Subjetivo e um Sentido Objetivo.

    sentido Subjetivo da Administração Pública compreende as Entidades(pessoas jurídicas), os Órgãos(unidades despersonalizadas) e osAgentes (pessoas naturais), ou seja seus sujeitos.  
    Sentido SUBJETIVO SUJEITOS da Administração Pública. 


    Sentido Objetivo da Administração Pública compreende as Atividades ouFunções Administrativas exercidas pelos agentes, ou seja, seu objeto de atuação
    Sentido OBJETIVO = OBJETO de atuação da Administração Pública .


    Sentido SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO= SUJEITOS da Administração Pública.
    SentidoOBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL = OBJETO de atuação da Administração Pública. 

     

     

    No que diz respeito a organização administrativa, julgue o item que se segue. 

     

    A administração pública, em seu sentido subjetivo, compreende o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidos de executar as atividades administrativas, distinguindo-se de seu sentido objetivo, que se relaciona ao exercício da própria atividade administrativa. GABARITO CERTO !

  • Q854317 -Eu entendo que a administração Formal, Subjetiva ou Orgânica compreende os entes. (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais).

    Já ap no sentido objetivo, material ou funcional é a própria função ou atividade administrativa. No sentido orgânico, eu posso dividir elas em duas categorias, sendo a ap direta (entes federados) e ap indireta (entidades administrativas).

  • Eu memorize esse conceito da seguinte maneira, se estiver errado me corrijam.

     

    OBJETIVO: O que?

    No caso, o que irá ser feito. 

     

    SUBJETIVO: QUEM?

    No caso, os órgãos, agentes etc.

     

    Sempre em frente!

  • muito mnemonico atrapalha, melhor etender o sentido da coisa , Subjetivo, sao os agentes publicos que vao exercer as diversas funções para atingir a finalidade objetiva da adm pública 

    sentido objetivo, pelo proprio nome ja diz, é o objetivo central da adm pública.

     

     

     

     

  • ATIVIDADE ADMINISTRATIVA EM SENTIDO ESTRITO

    Ø FORMAL/SUBJETIVO OU ORGÂNICO: ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

    Ø MATERIAL/OBJETIVO OU FUNCIONAL: SERVIÇO PÚBLICO, PODER DE POLÍCIA, FOMENTO E INTERVENÇÃO INDIRETA NO DOMINIO ECONÔMICO


    FONTE: BARNEY BICHARA – G7 JURIDICO 

  • sentido subjetivo - quem exerce; é o adotado pelo Brasil e quem diz que exerce é o ordenamento.

    sentido objetivo - o que / ATIVIDADES.

  • Certo


    Subjetivo = quem faz

    Objetivo = o que faz

  • GABARITO CERTO

    Administração Pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico significa o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas. Carvalho Filho (2014, p. 11).

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo defendem que, quando se adota o sentido formal ou subjetivo, a rigor, só podem ser considerados Administração Pública aqueles sujeitos que nosso direito assim considera, não importa a atividade que exerçam. Assim, segundo os autores, de acordo com nosso ordenamento jurídico a Administração Pública seria integrada exclusivamente pelos órgãos da administração direta (Ministérios, Secretarias, Mesas etc.) e pelas entidades da administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), e por mais ninguém.

    Não obstante, frise-se que a maioria da doutrina não faz essa distinção, e simplesmente define a Administração Pública em sentido subjetivo como o "conjunto de órgãos, agente e pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado".  - Professor Erick Alves 

  • CERTO.

    Adm. Objetiva: Qual o objeto da administração ? A própria atividade administrativa.

    Adm. Subjetivo: Quais os su(B)jeitos da administração ? Órgãos, entes e agentes que exercem a atividade administrativa.

  • CERTO.

    a) A Administração Pública em sentido subjetivo - abrangendo pessoas físicas e jurídicas públicas e privadas, que exerçam a função administrativa do Estado; órgãos administrativos, que integram a Administração Direta, as entidades da Administração Indireta, os agentes públicos;>>Subjetivo lembra Sujeito, ou seja: órgãos, agentes e entidades.

    b) A Administração Pública em sentido objetivo - funções administrativas do Estado, serviço público, polícia administrativa, fomento, intervenção e regulação;

    Objetivo lembra objeto, ou seja: Função administrativa (serviço público, polícia administrativa, intervenção e fomento).  

    (CESPE) A função administrativa, ou executiva, NÃO é exercida privativamente pelo Poder Executivo, pois tanto o Legislativo quanto o Judiciário exercem atividades administrativas. (Função Atípica) CERTO.

  • https://www.youtube.com/watch?v=5KW-TMFNJkE

  • Que Questão linda !!!

  • Correto

     Em sentido Formal / Orgânico ou Subjetivo (SOF)

    São as pessoas jurídicas (entidades ou órgãos) que compõe o Estado.

  • Praticamente o resumo do FOM e o FOS

  • Lembra desse meu bizu (poema):

    "O FOM é o FIM: interesse público de geral!

    O FOM pode ser Fun, objetivo ou material!"

    FUN » funcioonal

  • Gab Certa

     

    Administração Pública: 

     

    Sentido Amplo - Formal - Orgânico - Subjetivo:  Conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa. Remetendo a palavra com as primeiras letras maiúsculas. ( Administração Pública). - Quem faz. Os sujeitos. 

     

    Sentido Estrito - Material - Objetivo: Se confunde com a função administrativa, devendo ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado. Letras minúsculas. ( administração pública). - O que faz. As atividades. 

  • CERTO

    Subjetivo: quem? órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa.

    Objetivo: o quê? atividade administrativa exercida pelo Estado.

  • comentário show Júnior Pereira.
  • FOS= FORMAL, ORGANICO E SUBJETIVO = QUEM MANDA

    MOF= MATERIAL, OBJETIVO E FUNCIONAL=QUE FAZ OBEDECE

  • CERTO

    A administração pública, em seu sentido subjetivo, compreende o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidos de executar as atividades administrativas, distinguindo-se de seu sentido objetivo, que se relaciona ao exercício da própria atividade administrativa.

    #SENTIDO SUBJETIVO, FORMAL OU ORGÂNICO: ANALISA A ESTRUTURA (ENTIDADES ÓRGÃOS AGENTES PÚBLICOS);

    #SENTIDO OBJETIVO, MATERIAL OU FUNCIONAL: ANALISA A ATIVIDADE (ATIVIDADE- FIM):

    - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

    - POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    - FOMENTO

    - INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA 

  • Errei porque ele citou 'Pessoas jurídicas'

    fiquei na dúvida.

  • O conceito de administração pública pode ser interpretado a partir do sentido objetivo ou subjetivo.

    No sentido objetivo, administração pública consiste nas atividades administrativas realizadas. Enquadram-se nesse conceito, os serviços de polícia administrativa, serviços públicos, fomento e intervenção.

    No sentido subjetivo, administra pública consiste no conjunto de agentes, órgãos e entidades administrativas responsáveis pela execução das atividades administrativas.

    O enunciado está perfeito!

    Gabarito: Certo

  • GAB: CERTO

    Objetivo: O que faz.

    Subjetivo: 'SUjeito' que faz.

  • Gabarito C

    A banca trocou "ENTIDADES" por "PESSOAS JURÍDICAS". Analisando a raiz do problema, as entidades da administração direta (Município, Estado, DF e União) e as entidades da administração indireta (Fundação, Autarquia, Sociedade de economia mista e Empresa pública), TODAS POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA, independentemente do mérito de ser pública ou privada. Logo, questão está correta!

  • Gabarito: Certo

    Administração Pública em sentido Subjetivo, formal ou orgânico: Considera os Sujeitos que desempenham a atividade administrativa. Assim, podemos defini-la como o conjunto de órgãos; Entidades e agentes públicos que desempenham a atividade administrativa do Estado. “Quem faz?”

    O Brasil adota o critério formal.

    Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional: com base nesse critério, a Administração Pública corresponde ao conjunto de atividades finalísticas e instrumentais que o Estado, por meio de seus órgãos, entidades e agentes públicos, desempenha quando exerce a função administrativa. “O que faz?”

    Fonte: Meus resumos.

  • Forma Suor: Formal, subjetivo e orgânico

    O mate funciona: Objetivo, material e funcional

  • Sentido subjetivo, formal ou orgânico: é o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa, ou seja, “quem” exerce tal função;

    Sentido objetivo, material ou funcional: a atividade administrativa em si, ou o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa, ou seja, “o que” é realizado.

    Certo.

  • SUBJETIVO: PESSOAS

    OBJETIVO: FUNÇÃO

    CORRETO

  • Em sentido formal/orgânico/subjetivo: : QUEM FAZ

    Em sentido material/funcional/objetivo: O QUE FAZ

  • SUBJETIVO >>> SUJEITO (o sujeito que faz a ação)

  • ADM PÚBLICA NO SENTIDO : SOF

    * SUBJETIVO 

    *ORGÂNICO 

    * FORMAL 

    REFERE-SE AOS AGENTES, ÓRGÃOS E PESSOAS JURÍDICAS .

    ADM PÚBLICA NO SENTIDO : MOF 

    * MATERIAL

    *OBJETIVO

    *FUNCIONAL 

    REFERE-SE ÀS ATIVIDADES E PODERES 

  • OBJETIVO = O QUE FAZ ?

    SUBJETIVO = QUEM FAZ ?

  • OBJETIVO = O QUE FAZ ?

    SUBJETIVO = QUEM FAZ ?

  • CERTO

    Segue um resumo para melhor entendimento sobre o tema:

    CONCEITO E OBJETO DO DIREITO ADMINISTRATIVO: Partindo para um conceito descritivo, que abrange a Administração Pública em sentido objetivo e subjetivo, definimos o Direito Administrativo como o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens e meios de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública. (...) A expressão “atividade não contenciosa” delimita a função administrativa do Estado, já que a atividade contenciosa se insere no âmbito da função judicial.”

    Em regra a administração pública pode ser entendida em dois sentidos:

    Sentido objetivo (formal, orgânico): refere-se a atividade de administrar, a execução das atividades pelo Poder Público. Quando usada nesse sentido escreve-se “administração pública” em letras minúsculas.

    Sentido subjetivo (material, funcional): quando refere-se à Administração Pública como sujeito. Ou seja, o conjunto de órgãos, pessoas e agentes que executam as atividades administrativas. Por isso, escreve-se “Administração Pública” com letras maiúsculas.

    Fonte: QC.

  • Adm Púb. em sentido Formal + subjetivo + orgânico = Sujeito (quem?), ente, órgãos e agentes

    Adm Púb. em sentido Material + objetivo + funcional = atividade (o quê?)

  • Sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública): são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais);

    Sentido objetivo, material ou funcional (administração pública): é a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico).

    Sentido objetivo = o que faz

    Sentido subjetivo = quem faz

  • Subjetivo - Sujeito que pratica as atividades.

    Objetivo - Qual é o objetivo da administração pública? a atividade administrativa!

  • Cespe já gosta de cobrar esse assunto...

    Sentido objetivo -> É o próprio exercício da administração

    Sentido subjetivo -> É a estrutura, as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem a atividade administrativa 

    Sentido objetivo = o que faz

    Sentido subjetivo = quem faz

  • Cespe 2004

    Enquanto pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos formam o sentido subjetivo da administração pública, a atividade administrativa exercida por eles indica o sentido objetivo.

    Em sentido subjetivo, a administração pública compreende órgãos e agentes públicos e pessoas jurídicas públicas e privadas encarregadas de exercer a função administrativa da atividade estatal. Cespe 2017

  • Administração Pública, em sentido formal, orgânico ou subjetivo, compreende o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente do poder a que pertençam.

    Por outro lado, administração pública, em sentido material ou objetivo, deve ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado.

    Gabarito do Professor: CERTO

    DICA: Administração Pública em sentido subjetivo - em letra maíuscula
              administração pública em sentido objetivo - em letra minúscula

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 33-34.


  • gab.: CERTO.

    Isso não é uma questão, é uma aula!

    Critérios para definir quem é a Administração Pública:

    1 - Sentido FOS (Formal/Orgânico/Subjetivo):

    Segundo esse critério, a lei define quem é Administração Pública.

    E quem faz parte? Pessoas Jurídicas + órgãos + agentes públicos, que desempenham as atividades administrativas.

    2 - Sentido MOF (Material/Objetivo/Funcional):

    Segundo esse critério, a administração pública é o conjunto de atividades que são consideradas atividades administrativas (Serviço Público, Polícia Administrativa, Fomento, Intervenção).

    FELIZ NATAL!

  • Subjetivo lembra sujeito, que é quem pratica a ação.

  • Não tem um mnemônico que preste.

  • ..............................................

  • CERTA

    Sentido objetivo = o que faz ( a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico).

    Sentido subjetivo = quem faz (são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais)

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU - A administração pública em sentido formal, orgânico ou subjetivo, compreende o conjunto de entidades, órgãos e agentes públicos no exercício da função administrativa. Em sentido objetivo, material ou funcional, abrange um conjunto de funções ou atividades que objetivam realizar o interesse público. (CERTO)

    (CESPE/19/ PGE) Em sentido objetivo, administração pública designa os entes que exercem a atividade administrativa de forma a balizar a execução da função administrativa. (e)

  • subjeito> sujeito agente

    objeitvo> administração pública

  • SENTIDOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Sentido objetivo, material ou funcional

    Está relacionado diretamente com as atividades administrativas do estado

    Sentido subjetivo, formal ou orgânico

    Está relacionado diretamente com os agentes, órgãos e entidades que realiza as atividades administrativa

  • isso não é uma questão, é uma aula!

  • Gabarito CERTO

    Administração Pública, em sentido subjetivo - Compreende o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente do poder a que pertençam.

    Administração pública, em sentido objetivo - Deve ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado.

  • Correto,

    Sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública) -> São as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais);

    Sentido objetivo, material ou funcional (administração pública) -> É a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia).

    seja forte e corajosa.

  • Questão conceito, pode levar pro resumo que essa é sucesso.

    GABA: C

  • Sentido subjetivo, pense na palavra "ADMINISTRAR", com letra maiúscula, é a adm como órgãos/entidades

    Sentido objetivo, pense na palavra "administrar" com letra minúscula, é a execução das atividades

  • SE TODO CONCURSEIRO SOFRE , ENTÃO → ''AGENTE''> SOF"

     

    ADM PÚBLICA NO SENTIDO : 

    * SUBJETIVO 

    *ORGÂNICO 

    * FORMAL 

    REFERE-SE AOS AGENTES, ÓRGÃOS E PESSOAS JURÍDICAS .

    ----------------------------------------

     

    JÁ O MOF → ATIVI

     

    ADM PÚBLICA NO SENTIDO : 

    * MATERIAL

    *OBJETIVO

    *FUNCIONAL 

    REFERE-SE ÀS ATIVIDADES E FUNÇÕES. 

  • SUBJETIVO => SUBJECTO = SUJEITO

  • QUESTÃO AUTO-EXPLICATIVA!

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

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  • GABARITO: CERTO.

    [SENTIDOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA]

     Subjetivo, formal ou orgânico

    Conjunto de órgãos e pessoas jurídicas que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam.

    ➥ Ex: PRF, PF, Receita Federal...e todas as suas repartições e seus colaboradores.

    Então, sob o aspecto subjetivo, a administração representa o conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a atividade administrativa do Estado.

    [...]

     Objetivo, material ou funcional

    A própria função administrativa em si.

    ➥ Ex: PRF e o patrulhamento ostensivo nas Rodovias Federais, dentre outras atribuições; PF e as investigações de crimes Internacionais, dentre outras atribuições...

    Então, sob o aspecto objetivo, a administração representa as atividades finalísticas e instrumentais que o Estado, por meio de seus órgãos, entidades e agentes públicos, desempenha quando exerce a função administrativa.

    [...]

     Operacional

    As atividades administrativas são manifestadas no mundo real, saindo do plano das ideias e das intenções.

    ➥ Ex: Incursão dentro da Favela, após prévia reunião de planejamento estratégico.

    Então, sob o aspecto operacional, a administração representa o desempenho perene, sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • GABARITO: C

    > Sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública): são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais).

    > Sentido objetivo, material ou funcional (administração pública): é a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico).

  • CERTO

    Administração pública em sentido subjetivo = conjunto de órgãos e pessoas

    Administração pública em sentido objetivo = conjunto de atividades do poder público 

  • Sentidos da Administração pública.

    Mnemônicos

    ~> Formal, Subjetivo, Orgânico (FORSUOR) >> Agentes, órgãos e entidades que exercem atividades administrativas.

    ~> Material, Objetivo, Funcional (MOFU) >> É a própria função ou atividade administrativa.

    Espero ter ajudado.

  • CESPE/2018 – POLÍCIA FEDERAL – AGENTE DE POLÍCIA - Sob a perspectiva do critério formal adotado pelo Brasil, somente é administração pública aquilo determinado como tal pelo ordenamento jurídico brasileiro, independentemente da atividade exercida. Assim, a administração pública é composta exclusivamente pelos órgãos integrantes da administração direta e pelas entidades da administração indireta. (C)

    1 - Sentido FOS (Formal/Orgânico/Subjetivo)

    O Sentido SUBJETIVO, FORMAL ou ORGÂNICO refere-se a QUEM “compõe” a Administração Pública, tais como, órgãos e entidades.

    2 - Sentido MOF (Material/Objetivo/Funcional):

    O sentido OBJETIVO, MATERIAL ou FUNCIONAL refere-se a O QUE realiza a Administração Pública, ou seja, a ATIVIDADE exercida.

    Gabarito: CERTO.

    FONTE: pdf Alfacon + comentário N.MATTA.

  • -  Conceito/SENTIDO material/objetivo/funcional (O QUÊ) MOFatividade concreta e imediata que o Estado desenvolve sob o regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses de todos. (leva em consideração o que é realizado, não quem): polícia administrativa, serviço público, fomento, intervenção.

    - Conceito/SENTIDO formal/orgânico/subjetivo (QUEM) FOS: o conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas para os quais a lei atribui o exercício da função administrativa. (leva em conta o sujeito).

  • sentido subjetivo = o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidos de executar as atividades administrativas.

  • certo!

    sentido Formal, Orgânico, Subjetivo- (SUJEITO QUE FAZ) agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidos de executar as atividades administrativas. (QUEM FAZ)

    sentido FUncional , MAterial OBjetivo - (OBJETO) que se relaciona ao exercício da própria atividade administrativa. ( O QUE FAZ)

    Pra memorização

    • FOS (leio faz) = quem faz? Agentes, órgãos e Pessoas jurídicas.

    • FU.MA."OB" = o que eu faço (exercício da atividade administrativa)
  • "REGRA DO SUVACO"

    FORMAL

    SUBJETIVO -----> compreende as Pessoas Jurídicas, os Órgãos e seus agentes

    ORGÂNICO

    • Agora faz o contrário:

    MATERIAL

    OBJETIVO ------> compreende a própria atividade que exerce a Adm. Pública

    FUNCIONAL

    MNEMÔNICO DO MESTRE THALLIUS

    #PERTENCEREMOS

  • GAB: CERTO

     sentido subjetivo, formal ou orgânico – é o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes aos quais o ordenamento jurídico atribui a função administrativa.

    Sentido objetivo, material ou funcional – é a própria atividade administrativa ou função administrativa.

  • Pra mim o melhor macete é esse: SUjeito-->SUbjetivo

    Ai só lembrar que o sentido objetivo são as atividades, mas com esse macete já compreende muitas questões

  • FORMA SUOR: Formal, Subjetivo, Orgânico - QUEM? - Conjunto de Agentes, Órgãos e Pessoas Jurídicas

    O MATERIAL FUNCIONA: Objetivo, Material, Funcional - O QUE? - Atividade Administrativa

    GABARITO: CORRETO

  • linda, linda

  • Objetivo - Ação Subjetivo - Agentes
  • CONCEITO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Em sentido amplo, a administração pública compreende os órgãos administrativos e governamentais que desempenham as funções administrativa e política.

    Em sentido estrito a administração compreende apenas órgãos e entidades com função meramente administrativa.

    Administração pública em sentido subjetivo, orgânico ou formal é o conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa. (QUEM FAZ).

    • AGENTE SORF: Subjetivo, Organico, Formal= agentes.

    Administração pública em sentido objetivo, material ou funcional é a atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público, é a própria função ou atividade administrativa. (O QUE FAZ).

    • FUMAO É ATIVIDADE: Funcional, Material, Objetivo = atividade administrativa.

    CERTO

  • OBJETIVO-MATRIAL-FUNCIONAL

    ATIVIDADE ADMINISTRATIVA

    SUBJETIVO-FORMAL-ORGÂNICO

    ORGÃOS E AGENTES

  • Quando se fala em ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, tem que se ter em mente duas coisas:

    QUEM EXERCE A ATIVIDADE ?

    O QUE SE FAZ ?

    Ao responder quem exerce a atividade temos O SUJEITO - ou subjetivo, orgânico , formal - que são os agentes que farão as atividades administrativas , realizando suas funções e fazendo valer o interesse público

    Ao respondermos o que se faz a atividade administrativa - estamos falando da FUNÇÃO PROPRIAMENTE DITA - ou material, objetivo, funcional - E AS ATIVIDADES NECESSÁRIAS PARA O DESEMPENHO EFETIVO DA ADM PÚBLICA -

    me corrijam se estiver algo errado - vamos que vamos

  • A questão aborda os sentidos dado à expressão “Administração Pública”, sendo basicamente dois:

    SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO: Designa os Sujeitos que compõem a Administração, sendo aqueles que exercem a função administrativa, compreendendo as instituições, os órgãos, as pessoas. Sempre por meio da pergunta “Quem Faz?”

    OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL: Descreve o que a Administração faz, descrevendo suas atividades, ações, atos. Por meio da pergunta “O que Faz?”.


ID
2567215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito a organização administrativa, julgue o item que se segue.


Órgão público é ente despersonalizado, razão por que lhe é defeso, em qualquer hipótese, ser parte em processo judicial, ainda que a sua atuação seja indispensável à defesa de suas prerrogativas institucionais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

     

    Os órgãos podem ser: independentes, autônomos, superiores e subalternos.

     

    A próxima coisa que precisamos saber é que de fato os órgãos públicos são despersonalizados, no entanto, em relação aos órgãos INDEPENDENTES e AUTÔNOMOS é reconhecida capacidade processual de natureza excepcional que se restringe à defesa de suas prerrogativas e competências institucionais ou na defesa dos interesses e direitos dos consumidores (art. 82, III CDC); se o problema é diverso, a capacidade deve ser da pessoa federativa, ainda que a controvérsia atinja mais especificadamente determinado órgão.

    Obs.: o nome dado é personalidade JUDICIÁRIA (e não jurídica!).

     

    - Personalidade judiciária: nome dado à capacidade processual excepcional dos órgãos públicos para estarem em juízo na defesa de seus interesses institucionais, entendidos esses como sendo os relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão (AgRG no AG 590873 AP, REsp 1164017/PI, Rel. Min Castro Meira, Primeira Seção, REsp 839.219, segunda turma, rel. Ministro Mauro Campbell).

     

    -------------------

    Súmula 525-STJ: A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

     

    -------------------

     

    - O Tribunal de Justiça, mesmo não possuindo personalidade jurídica própria, detém legitimidade autônoma para ajuizar mandado de segurança contra ato do Governador do Estado em defesa de sua autonomia institucional. Ex: mandado de segurança contra ato do Governador que está atrasando o repasse dos duodécimos devidos ao Poder Judiciário. STF. 1ª Turma. MS 34483-MC/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/11/2016 (Info 848).

     

    -------------------

     

    - A representação judicial dos órgãos públicos, já que não possuem personalidade jurídica, deverá ser feita pelos respectivos procuradores do ente a que pertençam, salvo na hipótese de defesa de suas competências e prerrogativas, em que esses órgãos poderão ter órgão jurídico específico para atuar em seu favor (CESPE - Q37349).

  • Errado

     

    Errado

     

    Não há consenso doutrinário acerca da classificação de órgãos, inclusive, havendo enumeração divergente entre a maioria dos doutrinadores.

     

    -> Quanto à hierarquia ou quanto à posição estatal

     

    a) Independentes - são órgãos que não estão hierarquicamente subordinados a nenhum outro, uma vez que se encontram no topo da hierarquia daque poder estatal, s sujeitando somento ao controle que é exercido entre os POderes estruturais do Estado.

     

    Ex. Presidência da República (União), Governadoria (estado)

     

    b) Autônomos - são ógãos imediantamente aos órgãos independentes e diretamente subordinados aos seus agentes.

     

    Ex. Ministério da Fazenda (União), Secretaria de Segurança Pública (Estado)

     

    c) Superiores - estes possuem apenas poder de direção e controle sobre assuntos específicos da sua comepetência, não têm autonomia, não têm independência, depedem de controle de uma chefia mais alta, mas ainda conservam o pode de decisão, no que tange aos atos praticados no exercício de suas atividades.

     

    Ex. Secretaria da Receita Federal do Brasil

     

    d) Subalternos - são órgãos com reduzido poder de decisão

     

    Ex. seção de pessoal, zeladoria

     

    Fonte: Matheus Carvalho

  • GABARITO ERRADO

     

    Questão: Órgão público é ente despersonalizado, razão por que lhe é defeso, em qualquer hipótese, ser parte em processo judicial, ainda que a sua atuação seja indispensável à defesa de suas prerrogativas institucionais.

     

     

    Entidade ->  é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica, com fins jurídicos específicos e próprios

     

    órgãos públicos-> representam frações dessa entidade.

    Os órgãos públicos são resultado da desconcentração da função administrativa, que é a distribuição de competências da entidade entre núcleos menores e subordinados de atuação.

     

    Por isso o erro consiste em dizer Órgão público é um Ente, sendo que na verdade ele representa uma parte da entidade.

     

    Que Deus nos abençõe.

     

  • ERRADO

     

    * Capacidade processual ou judiciária dos órgãos públicos:

     

    A principal característica do órgão público é a ausência de personalidade jurídica própria.

     

    Em razão disso, o órgão público não possui, em regra, capacidade processual (ou judiciária) para demandar ou ser demandado em Juízo, pois o art. 70 do CPC/2015, que corresponde ao art. 7° do CPC/1973, só atribui capacidade processual à "pessoa que se encontre no exercício de seus direitos".

     

    Caso a atuação do agente público, ocupante de determinado órgão público, cause dano a alguém, a respectiva ação indenizatória deverá ser direcionada à pessoa jurídica da qual aquele órgão é parte integrante (princípio da imputação volitiva). Ex.: se um veículo do Ministério da Saúde, utilizado para a distribuição de vacinas a hospitais públicos, dirigido por agente público federal, em alta velocidade, atropela uma pessoa, a respectiva ação indenizatória deve ser proposta em face da União, uma vez que o Ministério é órgão público, despido de personalidade judiciária.

     

    Algumas exceções têm sido apontadas pela lei e pela jurisprudência, sendo lícito reconhecer, ao menos, duas situações excepcionais nas quais se admite a capacidade judiciária de determinados órgãos públicos:

     

    Primeira exceção: a legislação pode atribuir capacidade processual para certos órgãos públicos. Ex.: órgãos públicos que atuam na defesa dos consumidores, cuja capacidade processual é reconhecida pelo art. 82, III, do CDC.

     

    Segunda exceção: independentemente de lei expressa, a doutrina e a jurisprudência têm reconhecido a capacidade processual aos órgãos públicos que preenchem dois requisitos cumulativos:

     

    Órgão da cúpula da hierarquia administrativa e

     

    Defesa de suas prerrogativas institucionais.

     

    (Fonte: Rafael Carvalho Rezende Oliveira - Curso de Direito Administrativo).

     

  • Os órgãos públicos, em regra, não possuem capacidade processual, SALVO nos órgãos independentes e autônomos na defesa de suas prerrogativas constituicionais e institucionais (Hely Lopes Meireles - doutrina usada pelo Cespe nessa prova).

     

    Órgãos Independentes: 

    * previstos na CF;

    * topo da hierarquia;

    * exercido por agentes políticos. 

    Para a Di Pietro são: as casas legislativas, chefia do Executivo, Tribunais.

    Para o Hely são: as casas legislativas, chefia do Executivo, Tribunais, MP e Tribunal de Contas.

     

    Órgãos Autonomos

    * logo abaixo dos Independentes;

    * tem ampla autonomia (administrativa, financeira e técnica).

    * exemplos: auxiliares do Chefe do Executivo como Ministérios e Secretarias.

     

  • Termos que a CESPE adora:

     

    defeso = é proibido;

    prescindir = não precisar.

     
  • Errado - > Órgão público é ente despersonalizado, razão por que lhe é defeso(Vedado/Proibido), em qualquer hipótese, ser parte em processo judicial, ainda que a sua atuação seja indispensável à defesa de suas prerrogativas institucionais.

     

    1º Erro: dizer que o órgão público é um ente. Como já dito pelos colegas ele apenas integra uma fração dessa entidade.

    2º Erro: é falar que lhe é proibido, em qualquer hípotese, ser parte em processo judicial, ainda que para defesa de suas prerrogativas institucionais. Enquanto é sabido que alguns órgãos têm capacidade processual para a defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais.

     

    Principais características dos órgãos públicos:
    1 - Integram a estrutura de uma pessoa jurídica;
    2 - Não possuem personalidade jurídica;
    3 - São resultado da desconcentração;
    4 - Alguns possuem autonomia gerencial, orçamentária e financeira;
    5 - Podem firmar, por meio de seus administradores, contratos de gestão com outros órgãos ou com pessoas jurídicas;
    6 - Não têm capacidade para representar em juízo a pessoa jurídica que integram;
    7 - Alguns têm capacidade processual para a defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais;
    8 - Não possuem patrimônio próprio.

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

     

    Vejam esse importante  JULGADO DO INFORMATIVO 611 - STJ sobre CAPACIDADE JUDICIÁRIA DO ÓRGÃO PÚBLICO:

     

    O membro do Ministério Público que atua perante o Tribunal de Contas possui legitimidade e capacidade postulatória para impetrar mandado de segurança, em defesa de suas prerrogativas institucionais, contra acórdão prolatado pela respectiva Corte de Contas.

    STJ. 2ª Turma. RMS 52.741-GO, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 8/8/2017 (Info 611)

     

     

     Quanto à capacidade processual ou judiciária dos órgãos, existem duas possibilidades de o órgão poder integrar uma relação processual:


    1ª) Para a defesa de suas prerrogativas funcionais: nesse caso, é assegurada capacidade processual aos denominados órgãos independentes e autônomos para ingressarem com mandado de segurança para a defesa de suas competências, quando violada por outros órgãos


    2ª) Na defesa dos interesses e direitos dos consumidores: Art. 82, III CDC

    ---------------------------------------------------------------

    Vejam essa questão parecida do TCU/2009/Analista de Controle Externo (Q17776)

    Em regra, os órgãos, por não terem personalidade jurídica, não têm capacidade processual, salvo nas hipóteses em que os órgãos são titulares de direitos subjetivos, o que lhes confere capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências. (CORRETO)

    ------------------------------------------------------------------------

     

     

    Tudo no tempo de Deus , não no nosso!!!

  • Gabarito: ERRADO

  • SALVO os órgãos independentes e autônomos

  • SILVIA VASQUES comenta super hiper bem, porém trocou o certo pelo o errado.

  • Olá Thales,obrigada pelo toque!

     

    Gabarito devidamente retificado!!!

  • Aí o cesp me mata de alegria. Nem termina de ler e já marcava ERRADO. 

    DEFESO : Não é permitido, é proibido.

  • em qualquer hipótese...

  • Gabarito Errado

     

    Órgão público é ente despersonalizado, razão por que lhe é defeso, em qualquer hipótese, ser parte em processo judicial, ainda que a sua atuação seja indispensável à defesa de suas prerrogativas institucionais.

    O problema da assertiva foi de fato restringir ao máximo dizendo que é algo absoluto, sendo que tem a exceção. mesmo que a banca não cobrou a exceção a assertiva ficaria errada.

     

    ORGÃOS PÚBLICOS; não possuem capacidade processual, exceto órgãos autônomos e independentes para mandado de segurança na defesa de suas prerrogativas e competências.

     

    CRIAÇÃO E EXTINÇÃO de órgãos na administração direta do poder executivo necessitam de lei em sentido formal, de iniciativa do chefe do poder executivo, e a lei deve ser aprovada no poder legislativo, mas quem dar o início ao processo legislativo é o executivo

     

  • Parei no despersonalizado!

  • chega da gosto de responder essa

  • É Sidnei gouvea se parou no despersonalisado ficou grande sua chance de errar.

    É defeso (proibido), em qualquer hipótese (...) Tira isso

  • Em regra, o órgão não possui capacidade processual, uma vez que não possui personalidade jurídica. Em consequência, não pode figurar como sujeito ativo ou passivo de uma ação judicial. A capacidade, em regra, é da própria pessoa política (União, Estados, DF e Municípios)
     

  • órgão não é ente, mas centro de competências despersonalizado, eles possuem capacidade processual para defesa de suas prerrogativas institucionais.

  • Gente, tomem muito cuidado com certos comentários postados aqui, a exemplo do da colega Pompeu Concursos, conceituando de forma bem equivocada o que é ógão.

  • ÓRGÃO: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e indireta.
    Não possui personalidade jurídica, salvo, se independente, na defesa de suas prerrogativas institucionais, ocasião em que terá capacidade processual.

    ENTIDADE: unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.

    AUTORIDADE: O servidor ou Agente Público dotado de poder de decisão.

  • Denunciem o comentário do Pompeu.
  • ERRADO

    "Em qualquer hipótese" já mata a questão pois alguns órgãos têm:

    - Capacidade Processual Especial: É a capacidade de alguns órgãos realizarem a defesa de suas prerrogativas em juízos, especialmente em sede de mandado de segurança e habeas data. É o caso da Presidência da República e da Mesa do Senado.

    Capacidade processual Geral e Irrestrita: Certos órgãos públicos a possuem, podendo atuar livremente em grande variedade de ações judiciais, como é o caso do Ministério Público e da Defensoria Pública.

    Fonte: Manual de direito administrativo 8ª edição (Alexandre Mazza).

  • Criação doutrinária acolhida pela jurisprudência a Personalidade Judiciária permite que alguns entes sem personalidade jurídica possam atuar em juízo para defender seus direitos institucionais (funcionamento, autonomia e independência).

  • Conforme José dos Santos Carvalho Filho, para reconhecer a personalidade jurídica de um órgão público, é preciso>

    A) Ser ele integrante da estrutura superior da pessoa federativa;

    B) Ter a necessidaade de proteção de direitos e competências outorgadaspela CF;

    C) Naõ se tratar de direito de natureza meramente patrimonial.

  • Complementando:

     

     

     

    Orgãos INDEPENDENTES (presidência república, câmara,senado,mp) e AUTÔNOMOS (ministérios, secretarias), EXCEPCIONALMENTE, podem ir a juízo pleitear prerrogativas próprias.

     

     

    Basta lembrar do MINISTÉRIO PÚBLICO, que é um orgão e mesmo assim vai a juízo pleitear suas prerrogativas.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • DEFESO = PROIBIDO 

  • A CESPE É FODA.

  • Defeso = proibido.

     

    Súmula 525-STJ: A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

  • Errado! 

    Orgãos independentes e autonomos (apenas) podem ter parte em processo judicial por intermédio dos mandatos de segurança não obstante não lhes são defesos a participação em parte de processo judicial.

  • Dica para não confundirem o significado de DEFESO: Lembrar do período proíbido de pesca ( PERÍODO DE DESEFO, ou seja, proibição). 

  • Orgão Púbicos:

    --> Centros de Competências, unidades integradas da estrutura da administração direita e idireta, não possuem personalidade jurídica, Possuem cargos, agentes e funções, Em regra não possuem capacidade processual, salvo na defesa de prerrogativas e competências funcionais.

    Súmula n° 525 STJ- A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalide judiciária , somente podendo demandar em juízo para defender os seus Direitos institucionais .

     

  • Órgãos Independentes ( Senado, Cãmara, Tribunais...) Autônomos (Ministérios e Secretarias ) - Podem figurar na defese de suas prerrogativas apenas quanto ao mandado de segurança.

  • Incorreta.

    Regra - Não possui capacidade processual

    Exceção - Na defesa de suas prerrogativas e suas competências.

  • OLHA O STJ AEEE - POSSÍVEL PEGADINHA

     

    Súmula 525-STJ: A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

  • Só existe 2 órgãos que tipo de órgãos que tem capacidade processual Órgão independente Órgão autônomo Esses sim podem empretar (Mandado de segurança). Órgão Diferente de (ente) Gab. errado
  • A Regra não é absoluta.
  • Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo no seu livro direito administrativo descomplicado "os órgãos públicos não têm capacidade processual, isto é, não dispõem de idoneidade para figurar em qualquer dos polos de uma relação processual. (...) Não obstante, a doutrina e a jurisprudência majoritárias atualmente admitem a capacidade processual de certos órgãos públicos para impetrarem mandado de segurança na defesa de suas competências, quando violadas por outro órgão." 

    Importante mencionar ainda que essa capacidade processual é para os órgãos independentes e autônomos, ou seja, aqueles de alta hierarquia. 

  • DEFESO

    ê/

    adjetivo

    1. que não é permitido; interditado, proibido.

    Órgão público é ente despersonalizado, razão por que lhe é defeso, em "qualquer hipótese" (Órgãos públicos em regra não possuem capacidade processual. Contudo, como exceção temos os órgão autônomos e independentes), ser parte em processo judicial, ainda que a sua atuação seja indispensável à defesa de suas prerrogativas institucionais. ERRADO

     

  • Só na hipótese de mandado de segurança e não são todos .autônomos e independentes
  • Comentando para guardar a questão. Desculpe aos demais colegas. Foco, força e fé na Luz pois ela nos iluminará o caminho e nos guiará à vitória.
  • EM QUALQUER HIPÓTESE NÃO

    EM REGRA NÃO PODE MAS SE TEM A EXCESSÃO!

  • Velha história. Defeso = proibido. ( temos a exceção).

    ....razão por que lhe é defeso, em qualquer hipótese, ser parte em processo judicial....

    como exceção temos os órgão autônomos e independentes.

    gabarito; errado.

     

  • Me confundi com este termo Defeso.
  • Defeso - é proibido: ERRADO. 

    Em certos casos os órgãos do poder mais elevado podem ter essa capacidade processual. 

    Ex: impetrar mandado de segurança (proteção de direitos) na defesa de suas competências. 

    A questão foi muito literal, o que a tornou errada.  

  • a palavra DEFESO, eu lembrei da pesca de camarão quando está em DEFESO! Proibido!

    kkkk

  • De acordo com Matheus Carvalho " determinados órgãos públicos gozam de capacidade processual ativa, tais como os órgãos indepedentes e autônomos. Nesses casos, terão capacidade postulatória para agirem judicialmente, em nome próprio" (2018, pg. 167).

  • MATEI a questão , ao mencionar que orgão era um ente

  • O órgão não possui personalidade jurídica mas possui capacidade processual que é "estar em juízo".

  • ERRADO.


    A jurisprudência reconhece a capacidade de certos órgãos públicos para a impetração de mandado de segurança na defesa de suas 

    prerrogativas e competências, quando violadas por ato de outro órgão. 

    Por exemplo, o STJ não reconheceu a capacidade processual de Câmara Municipal que litigava contra o INSS a respeito de contribuições previdenciárias de seus membros 11. Por outro lado, já se admitiu mandado de segurança impetrado por Câmara Municipal contra o Prefeito para o fim de obriga-lo à devida prestação de contas ao Legislativo, tendo sido concedida a segurança. No primeiro caso, tratava-se de litígio comum, 

    que não envolvia a violação de competência ou prerrogativa da Câmara Municipal; portanto, aplicou-se a regra geral de que órgão não possui capacidade processual. Ao contrário, no segundo caso, em que a omissão

    do Prefeito impedia o exercício da competência do Legislativo Municipal de julgar as contas do Prefeito (CF, art. 31), reconheceu-se a capacidade do órgão para impetrar mandado de segurança com o fim de defender suas 

    prerrogativas e competências. 

    Ressalte-se que essa capacidade só é reconhecida em relação aos chamados órgãos autônomos e independentes, que são os órgãos 

    mais elevados do Poder Público, de natureza constitucional, e apenas quando defendem suas prerrogativas e competências. Não alcança, 

    portanto, os demais órgãos, superiores e subalternos. 

    Outra exceção está prevista no Código de Defesa do Consumidor, o qual dispõe que são legitimados para promover a liquidação e execução de indenização “as entidades e órgãos da administração pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este Código”(Lei 8.078/1990, art. 82, III). 


    "Chuck Norris pegou todos pokemons de um telefone fixo."

  • Correto colega Alexandre Costa, além do que temos o MP e o TC, então não há que se falar em nenhuma hipótese

  • Em regra não tem capacidade, o erro está na frase! "hipótese nehuma", pois os órgãos independentes possui a possibilidade de mandado de segurança.

  • No GERAL os órgãos não possuem capacidade processual, uma vez que são figuras despersonalizadas.

  • Os órgãos em geral não possuem capacidade processual.

    A exceção são para os INDEPENDENTES e os AUTÔNOMOS.

  • Palavra chave da questão -> Defeso.

    Sinônimo da palavra Defeso: VEDADO.

    Órgãos Independentes e Autônomos podem impetrar MS Para defesa de suas prerrogativas institucionais.


    Prof: Thallius Moraes - AlfaCon - O melhor professor de Direito Adm. do Brasil !

    salveeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee

  • defeso = vedado,

    acertei pois lembrei do impeachment

  • Os órgãos públicos possuem capacidade processual? Em regra, não, porque não possuem personalidade jurídica – a capacidade é da própria entidade a quem pertencem.

     

    Exceções: a) a jurisprudência reconhece a capacidade processual de certos órgãos públicos autônomos e independentes para a impetração de mandado de segurança na defesa de suas prerrogativas e competências (só neste tipo de caso), quando violadas por ato de outro órgão.

     

    Prof. Túlio Lages

  • Gabarito: Errado

    Atenção ao uso da palavra defeso: que não é permitido; interditado, proibido.

    Súmula 525-STJ: A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

  • Orgão não tem capacidade jurídica, porém alguns possuem capacidade processual em MANDADO DE SEGURANÇA. Gab: Errado

  • Atenção a significação das palavras:

    DEFESO = PROIBIDO, VEDADO

     

    Gab E

  • ÓRGÃOS PÚBLICOS

    REGRA: Não podem atuar em quaisquer processos visto que não possuem personalidade Jurídica

    EXCEÇÃO: Órgãos Públicos AUTÔNOMOS e os INDEPENDENTES podem atuar em processos através da impetração de MANDADO DE SEGURANÇA para a DEFESA de suas PRERROGATIVAS FUNCIONAIS


  • É o que se chama de Teoria da Institucionalização.

    Alguns órgãos, mesmo não possuindo personalidade jurídica própria, têm capacidade ativa para defender suas causas. Exemplo disso é o caso do Ministério Públicos, da Defensoria Pública e dos Tribunais.

  • Órgãos em regra são: DESPERSONALIZADOS, ou seja não respondem por nada.

    Porém os órgãos AUTÔNOMOS e os INDEPENDENTES, esses podem responder.

  • Obg Rayana Parente! :),por desconhecer o significado dessa palavra perdi a questão. Isso me lembra que tenho que exercitar mais meu juridiquês.

     

  • Quanto à organização administrativa:

    O órgão público não possui personalidade jurídica, sendo que a manifestação de vontade de seus agentes é considerada a manifestação do próprio órgão (teoria do órgão).
    No entanto, pela teoria da institucionalização, apesar de serem entes despersonalizados, alguns órgãos públicos, classificados como independentes e autônomos, gozam de capacidade processual ativa, de modo que podem ser parte em processo judicial para defender suas prerrogativas institucionais.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • DEFESO= PROÍBIDO

  • A afirmativa está errada ao dizer que "EM QUALQUER HIPÓTESE" os órgãos públicos estão isentos de sua capacidade processual. Posto que os órgãos INDEPENDENTES e os AUTÔNOMOS podem impetrar mandado de segurança em defesa de suas prerrogativas funcionais.

  • No que diz respeito a organização administrativa, julgue o item que se segue.

    Órgão público é ente despersonalizado, razão por que lhe é defeso, em qualquer hipótese, ser parte em processo judicial, ainda que a sua atuação seja indispensável à defesa de suas prerrogativas institucionais. Gabarito ERRADO.

    o item possui dois erros: (1) órgão não é ente, mas centro de competências despersonalizado; (2) excepcionalmente, os órgãos possuem capacidade processual para defesa de suas prerrogativas institucionais.

  • Os órgãos não possuem personalidade jurídica, porém alguns possuem capacidade processual ou judiciária, que os permitem defenderem em juízo seus direitos institucionais.

  • Defensoria pública e exemplo de órgão com capacidade processual
  • Em regra - órgãos não tem capacidade processual

    Exceções prevista na CF/88

  • Órgão público é ente despersonalizado, razão por que lhe é defeso, em qualquer hipótese, ser parte em processo judicial, ainda que a sua atuação seja indispensável à defesa de suas prerrogativas institucionais.

  • A personalidade judiciária dos órgãos somente é para defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais, eles não têm capacidade para representar em juízo a pessoa jurídica que integram.

  • Na verdade, essa é a exceção.
  • GABARITO: ERRADO

    Os órgãos públicos de natureza constitucional (órgãos independentes) possuem capacidade processual quando impetrarem mandado de segurança na defesa de suas competências.

  • Os órgãos públicos, em regra, não possuem capacidade processual, SALVO nos órgãos independentes e autônomos na defesa de suas prerrogativas constituicionais e institucionais.

  • Em hipótese alguma, sempre , nunca, jamais...

    Geralmente é errado

  • Os órgãos independentes possuem capacidade processual (jurídica). Podem defender seus interesses institucionais.

  • ERRADO

    Órgão Público

    1.4 Capacidade Processual

    Um órgão nada mais é do que um agregado despersonalizado de competências demarcado na estrutura interna de certa pessoa jurídica. A capacidade processual, para estar em juízo, é atribuída pelo Código de Processo Civil à pessoa física ou jurídica (CPC, art. 70). Como regra geral, portanto, os órgãos não têm capacidade processual, isto é, não dispõem de idoneidade para configurar em qualquer dos polos de uma relação processual.

    Vale repetir: essa é a regra geral. Não obstante, a doutrina e a jurisprudência majoritárias atualmente admitem capacidade processual de certos órgãos públicos para impetrarem Mandato de Segurança na defesa de suas competências, quando violadas por outro órgão.

    Essa excepcional capacidade processual, porém, só é aceita para os órgãos de hierarquia mais elevada, referidos na própria CF, quando defendem suas prerrogativas e competências – os órgãos INDEPENDENTES e AUTÔNOMOS, segundo a classificação de Hely Lopes Meireles. Ela não se aplica aos demais órgãos (superiores e subalternos), subordinados àqueles.

    Fonte: Direito Administrativo (Descomplicado). Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 26ª ed. 2018, pág. 135. Editora Método.

  • Órgão público é ente despersonalizado, razão por que lhe é defeso, em qualquer hipótese, ser parte em processo judicial, ainda que a sua atuação seja indispensável à defesa de suas prerrogativas institucionais.

    os órgãos que podem ser parte do processo são os INDEPENDENTES e AUTÔNOMOS.

    SUPERIORES e SUBALTERNOS não tem essa capacidade.

  • Qualquer hipótese foi o que deixou a queda do errada

  • Defeso = vedado.
  • Alguns órgãos possuem capacidade processual para defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais.

  • Órgão não é PJ
  • INCORRETO

    Em regra, não possui capacidade processual

    Exceção: Na defesa de suas prerrogativas e suas competências, utilizando-se de mandado de segurança.

  • errei porque não consegui interpretar

  • Errado ! Sem - Capacidade processual e Patrimônio próprio.
  • Gabarito - Errado.

     Defesa de suas prerrogativas institucionais é justamente a exceção.

  • Órgãos independentes e autônomos podem usar mandado de segurança para defesa de suas prerrogativas institucionais. É uma exceção!

  • ''Qualquer hipótese''... pra marcar uma alternativa com essa palavra, tem que ter coragem kkkk

  • DEFESO = VEDADO

  • regra não possui personalidade jurídica, mas existe exerção, em quanto a posições estatais independentes e autônomos ex:mandato de segurança.

  • Os órgãos públicos, em regra, não possuem capacidade processual, SALVO nos órgãos independentes e autônomos na defesa de suas prerrogativas constituicionais e institucionais (Hely Lopes Meireles - doutrina usada pelo Cespe nessa prova).

  • ERRADO

  • Gab Errada

    Defeso = Vedado

    Os Órgãos Independentes e Autônomos podem utilizar o remédio Constitucional de Mandado de Segurança para defesa de suas prerrogativas Institucionais. 

  • ÓRGÃO NÃO É ENTE

  •  Órgão não é pessoa, logo, não pode, em regra, situar-se como parte no processo.

  • Redação correta - Órgão público é ente despersonalizado, razão por que lhe é defeso ser parte em processo judicial, isso não impede a sua manifestação em defesa de suas prerrogativas institucionais.

  • Alguns órgãos podem compor o polo ativo de uma ação processual, pois são dotados de capacidade processual, ou seja, são dotados de personalidade judiciária.

    -órgãos independentes

    -órgãos autônomos

  • se retirasse esses comentários de otarios sem noção ficaria excelente...arrego pra esses sem noção

  • Errado. Realmente, o órgão público é ente despersonalizado, mas isso não o impede de ser parte em processo judicial, nos casos em que a sua atuação seja indispensável à defesa de suas prerrogativas institucionais.

  • a palavra ENTE já não da de ver que a questão esta errada?

  • Os órgãos não possuem capacidade processual, uma vez que são figuras despersonalizadas. Assim, entende-se que os órgãos não podem figurar em nenhum dos polos de uma relação processual.

    Todavia, o entendimento tem evoluído para permitir que determinados órgãos públicos, de natureza constitucional, possam impetrar mandado de segurança, na defesa de suas competências, quando violado por outro órgão.

  • Órgãos públicos possuem apenas capacidade judiciária, podendo ser parte apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais. Caso contrario, por serem entes despersonalizados não podem ser parte na relação processual.

  • O erro está no ponto em que a assertiva afirma, "defeso em qualquer hipótese" , haja vista que é possível em caso se trate de defesa de suas prerrogativas

  • Características dos órgãos públicos:

    → Não possuem personalidade jurídica própria;

    → Não possuem patrimônio próprio;

    → Não possuem capacidade processual, respeitadas as devidas exceções.

    ATENÇÃO: Que exceções são essas?

    Os órgãos independentes e autônomos possuem capacidade processual para impetrar mandado de segurança em defesa de suas prerrogativas constitucionais quando violadas por outro órgão. Mas veja que isto é algo restrito e específico.

  • DEFESO = PROIBIDO/VEDADO

  • Quando vir a palavra DEFESO lembre-se do período de defeso da lagosta, ou seja, período que é proibido a pesca de lagosta. PS.: Essa dica fica mais fácil para quem mora aqui nas praias do Ceará. rsrsrsr

  • Em regra não possuem capacidade processual.

    Todavia, o entendimento tem evoluído p/ permitir que determinados órgãos públicos por força e natureza constitucional possam impetrar mandato de segurança, para defesa de suas competências.

  • em regra, órgãos públicos não têm capacidade processual/personalidade judiciária, mas órgãos autônomos e independentes possuem essa capacidade.

  • GAB E

    QUALQUER HIPÓTESE E DEFESO --LIGUE O ALERTA!!

  • Errado.

    Órgão público é um conjunto de competências criado pelo Estado para representar sua opinião em determinadas matérias. É importante saber que os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica ou capacidade processual, dessa maneira respondem pelos seus atos o ente federativo(União, Distrito Federal, Estado ou Município) que o criou.

    Os órgãos públicos são resultado da desconcentração da função administrativa, que é a distribuição de competências da entidade entre núcleos menores e subordinados de atuação.

    Assim, os órgãos públicos podem ser conceituados como frações despersonalizadas da entidade, ou seja, frações que não possuem personalidade jurídica própria.

    Defeso = proibido

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/%C3%93rg%C3%A3o_p%C3%BAblico

  • ÓRGÃOS

    REGRA -> Os órgãos não tem capacidade processual

    EXCEÇÃO -> Os órgãos independentes e autônomos tem tal capacidade em defesa de suas competências.

    Pegadinha violenta: Os órgãos autônomos ou independentes não possuem personalidade jurídica, mas possuem personalidade judiciária. (CERTO!!)

  • EMBORA NÃO TENHA PERSONALIDADE JURIDICA OS ÓRGÃOS PODEM TER PRERROGATIVAS FUNCIONAIS PROPRIAS QUE QUANDO INFRIGIDAS POR OUTRO ORGÃOS ADMITEM DEFESA ATÉ MESMO POR MANDATO DE SEGURANÇA. ESSA PRERROG\TIVA É CHAMADA DE CAPACIDADE JUDICIÁRIA OU CAPACIDADE PROCESSUAL

    IMPORTANTE: ESSA CAPACIDADE PROCESSUAL SÓ TÊM OS ÓRGÃOS INDEPENDENTES E AUTÔNOMOS OS SUPERIORES E SUBALTERNOS NÃO TÊM DEVIDO SUA HIERARQUIZAÇÃO.

  • Mesmo que órgãos sejam entes despersonalizados, alguns tem autonomia e tem sim a capacidade de responder sua parte em processo judicial.

  • Órgão possui capacidade processual? Não

    Sem exceção? Também, pois há uma exceção, a dos órgãos INDEPENDENTES na defesa de suas prerrogativas.

    Dica: Fique com um pé atrás quando a questão falar em "hipótese nenhuma" não quer dizer que vai estar errado sempre, mas é que nesse tipo de palavrava você tem que ler a questão com calma e buscar o seu conhecimento sem pressa na cabeça para não errar. Se não souber do assunto e for pelo chute. 80% maque errado (em questões que restrigem).

  • Defeso=Proibido.

  • Gabarito ERRADO

    Em regra, os órgãos públicos são proibidos de serem parte em processo judicial, MAS existem exceções de órgãos públicos que possuem capacidade processual.

    -

    "Os órgãos públicos, em regra, não possuem capacidade processual, salvo nos órgãos independentes e autônomos na defesa de suas prerrogativas constitucionais e institucionais." Hely Lopes Meireles

    -

    Defeso = proibido

  • Órgão público é ente despersonalizado, razão por que lhe é defeso(VEDADO), em qualquer hipótese(erro¹ da assertiva), ser parte em processo judicial, ainda que a sua atuação seja indispensável à defesa de suas prerrogativas institucionais(erro² da assertiva).

    Órgãos não possuem personalidade jurídica. Entretanto, possuem personalidade judiciária. A regra geral preconiza que tais entes não figurem em polos ativos/passivos de processos judiciais, a exceção, por sua vez, permite que os mesmos figurem em ações voltadas à defesa de suas prerrogativas institucionais.

    Nos termos do STJ > Súmula 525: A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 22/04/2015.

    Gabarito errado.

  • Termos que a CESPE adora:

     

    defeso = é proibido;

    prescindir = não precisar.

  • Os órgãos públicos são centros de competências, sem personalidade jurídica própria, que atuam, por meio dos agentes nele lotados, em nome da entidade política ou administrativa que a integram. 

    Como os órgãos não têm personalidade jurídica, o desempenho das atribuições por eles é imputado à pessoa jurídica a que pertencem. Por exemplo, a União pode se organizar por meio de ministérios (órgãos); a atuação de cada ministério é atribuída à União, que tem personalidade jurídica própria. Da mesma forma, quando a Superintendência Regional do INSS desempenha as suas competências, ela não o faz em seu nome, mas sim em nome do INSS, que é uma autarquia federal, com personalidade jurídica própria.

  • Gab. E

    Órgão: não possui personalidade jurídica. Embora os órgãos não possuam personalidade jurídica, alguns possuem personalidade JUDICIÁRIA, que nada mais é do que a possibilidade de estar em juízo (capacidade processual). Os órgãos de natureza constitucional (independentes) podem impetrar mandado de segurança  na defesa de suas competências, quando violadas por outro órgão.

     

    Exemplificando, imagine o Ministério Público, Câmara dos Vereadores, Defensoria Pública, dentre outros. Todos esses são órgãos e, claro, não possuem personalidade jurídica, mas podem estar em juízo (personalidade judiciária).

    " Já cansados, mas ainda perseguindo até que o Senhor me dê a vitoria e eu viva em paz."

  • Os órgãos públicos são centros de competências, sem personalidade jurídica própria, que atuam, por meio dos agentes nele lotados, em nome da entidade política ou administrativa que a integram.

  • Lembrando:

    Personalidade Judiciária = Capacidade Processual

    O que difere de capacidade jurídica.

    Orgãos possuem capacidade judiciária (Exceção e não é regra. Mas possuem.)

    Fonte: Aulas do Vandré Amorim

  • É defeso = É proibido.

    Os órgãos públicos não têm personalidade júridica, por consequência não terão (em regra) capacidade processual

    Excepcionalmente, poderão ter capacidade processual para defesa de seus interesses.

  • Se fosse necessário chutar, marcaria ERRADO só por conta do ''em qualquer hipótese''.

    O que diabos nesse Brasil é absoluto, sem exceções? rsrs

  • ÓRGÃOS PÚBLICOS.

    Classificação quanto a posição estatal:

    1. Independentes
    2. Autônomos
    3. Superiores
    4. Subalternos

    Algo que pode ajudar é lembrar que o órgão que vem depois perde exatamente a característica que nomeia o de cima. Ex: Órgãos Autônomos perdem independência. Órgãos Superiores perdem autonomia. Órgãos Subalternos perdem "superioridade".

  • Questão ERRADA!

    NÃO é em QUALQUER HIPÓTESE!!

  • Órgãos possuem capacidade processual via (não é regra) mandado de segurança.

  • Atenção QC!!

    Colocar comentário de professor de fato!!

    O monitor não comentou a questão e com isso o aluno fica impossimbiltado de utilizar ferramenta para pedir o comentário ao professor.

    Isso faz com que caia a qualidade do serviço prestado pelo site!!!

  • Gab: Errado.

    Em regra, os órgãos não possuem capacidade processual, SALVO em algumas situações excepcionais.

    Súmula 525, STJ: A câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

    personalidade judiciária = capacidade processual

    Quem atribui: A lei.

    Para quem: Órgãos de cúpula (os independentes e os autônomos)

  • DEFESO = PROIBIDO

    DEFESO = PROIBIDO

    DEFESO = PROIBIDO

    DEFESO = PROIBIDO

  • ERRADO.

    Administração Direta é constituída por um conjunto de órgãos que integram a Administração Pública com competência para determinado exercício. Os Órgão Públicos não possuem personalidade jurídica, nem vontade própria, sendo meros instrumentos de ação do Estado. Assim, em regra, não possuem capacidade processual, não podendo ser sujeitos de direitos e obrigações. 

    Contudo, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, alguns órgãos detêm prerrogativas funcionais próprias que podem ser resguardas judicialmente, como, por exemplo, a impetração de Mandado de Segurança por Câmara de Vereadores para garantir o repasse de duodécimo feito em valores menores por Prefeito (Súmula 525 STJ). 

    Portanto, o item erra ao afirmar que ao Órgão Público é defeso, em qualquer hipótese, ser parte em processo judicial, ainda que a sua atuação seja indispensável à defesa de suas prerrogativas institucionais. 

  • Resposta

    Pela "lei": correta

    Pela jurisprudência: errada

    Resposta vai depender da prova, algumas não cobram jurisprudência.

  • -Personalidade jurídica Personalidade judiciária (Capacidade processual --> modo excepcional, para órgãos independentes e autônomos, ante a envergadura constitucional que detêm).

    -Súmula 525/STJ: A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais. ( MS contra prefeitura por ex.) (ex 2: TJ vs Governador que atrasa repasse dos duodécimos → STF Info 848 - 2016)

    → Para que seja reconhecida personalidade judiciária a um órgão publico, é preciso que: 

    a) o órgão seja integrante da estrutura superior da pessoa federativa; 

    b) tenha competências outorgadas pela CF

    c) esteja defendendo seus direitos institucionais.

  • O problema da questão encontra-se: "em qualquer hipótese"

  • Defeso = Proibido, não é permitido

  • GAB E

    Alguns órgãos, apesar de não terem personalidade jurídica, possuem capacidade processual.

  • Órgão público é ente despersonalizado, razão por que lhe é permitido, excepcionalmente, ser parte em processo judicial, quando sua atuação for  indispensável à defesa de suas prerrogativas institucionais.

  • Os órgãos Independentes e os Autônomos, através do mandado de segurança

  • Órgãos Públicos

    ─ Centros de competência, SEM personalidade jurídica.

    ─ Capacidade processual: em regra, não tem; salvo órgãos de natureza constitucional para defesa de suas prerrogativas e competências institucionais (MPs e procuradorias, por ex.), salvo órgãos destinados à defesa dos interesses e direitos dos consumidores.

  • em qualquer hipótese transforma seu piolho em pulga que se aloja atrás da sua orelha.

    • GAB :E

    Orgãos Públicos Não tem capacidade processual(SALVO:Orgãos Autônomos e Independentes via Mandado de Segurança) e são Despersonalizado.


ID
2567218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência aos poderes administrativos, julgue o item subsecutivo.


Em regra, o poder regulamentar é dotado de originariedade e, por conseguinte, cria situações jurídicas novas, não se restringindo apenas a explicitar ou complementar o sentido de leis já existentes.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

     

    O Poder Regulamentar NÃO PODE INOVAR NA  ORDEM JURÍDICA

  • Errado

     

    O poder regulamentar é um dos poderes administrativos e consiste na atribuição, conferida ao chefe do Poder Executivo da entidade federativa, de expedir regulamentos, objetivando propiciar a fiel execução da lei. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

     

    É uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para fiel execução.

     

    Muitas vezes, é uma ideia que parece confusa porque se regulamenta o que está em lei. No entanto, trata-se de um esclarecimento, explicitação que a lei requer, prescinde. Em sentido material, o resultado do poder regulamentar é considerado lei. O poder regulamentar, porém, não se confunde com a função legislativa. Sua semelhança está na produção de atos gerais e abstratos; diferem, todavia, porque o legislativo pode inovar a ordem jurídica, o que não pode acontecer, regra geral, no poder regulamentar, por respeito ao princípio da separação dos poderes.

     

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,limites-do-poder-regulamentar,45959.html

  • ERRADO

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRE-MS Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa)

     

    O poder regulamentar consiste na possibilidade de o chefe do Poder Executivo editar atos administrativos gerais e abstratos, expedidos para dar fiel execução da lei. (CERTO)

     

    ---------------------------                       -----------------------------                      -----------------------------------

     

    (OAB/CESPE - 2008.2)

     

    No exercício do poder regulamentar, a administração não pode criar direitos, obrigações, proibições, medidas punitivas, devendo limitar-se a estabelecer normas sobre a forma como a lei vai ser cumprida. (CERTO)

     

     

  • Gabarito: ERRADO.

     

     

    A CESPE trocou a "regra" pela exceção". Segue a explicação:

     

    Poder Regulamentar: O poder regulamentar ou, como prefere parte da doutrina, poder normativo é uma das formas de expressão da função normativa do Poder Executivo, cabendo a este editar normas complementares à lei para a sua fiel execução (DI PIETRO, 2011:91).

     

     

    * Portanto, o poder regulamentar, via de regra, não pode inovar no ordenamento jurídico (constitui-se como norma secundária). Porém, a Constituição Federal prevê a possibilidade de edição do decreto autônomo. Este é uma "exceção" do poder regulamentar, pois esse decreto (autônomo) pode, dentro dos seus limites legais, inovar no ordenamento jurídico (constitui-se como norma primária). Segue um resumo sobre o decreto autônomo:

     

    CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

    ** O rol acima trata da possibilidade de edição do decreto autônomo e esse é um rol exaustivo, ou seja, o decreto autônomo somente pode ser utilizado para as situações descritas nas alíneas "a" e "b" citadas acima.

     

     

    *** DICA:

     

    1) CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    2) CRIAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    3) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO OCUPADOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    4) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO VAGOS -> LEI OU DECRETO AUTÔNOMO (CF, ART. 84, VI, "B").

     

     

    **** DICA: RESOLVER A Q828120 E A Q839056.

     

     

    ***** Logo, a questão estaria correta se redigida da seguinte forma:

     

    "Excepcionalmente, o poder regulamentar é dotado de originariedade e, por conseguinte, cria situações jurídicas novas, não se restringindo apenas a explicitar ou complementar o sentido de leis já existentes."

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • GABARITO: ERRADO

     

    O poder regulamentar, que se manisfesta através de DECRETO dos Chefes do Executivo, apenas EXPLICA, COMENTA E COMPLEMENTA a lei.

    Pode contrariar, restringir ou alterar? NÃO! Pois apenas a lei inova na ordem jurídica (ou seja, só ela cria direitos e obrigações).

     

    Obs: Para o Carvalhinho (José dos Santos Carvalho Filho), o poder regulamentar é exercido por qualquer autoridade, por qualquer ato. E ele  também não reconhece o decreto autônomo (entende que são apenas atos primários). Vai que o Cespe abre o livro e resolve fazer uma questão, já estamos preparados. ;)

  • GABARITO:E

     

    O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. 84, inc. IV da Constituição Federal, in verbis:


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:


    (...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;


    Para a fiel execução da lei podem ser editados atos normativos de complementação da lei como circulares, portarias, editais, regulamentos, decretos ou instruções.

     

    O Poder Normativo, ou Regulamentar, apenas complementa a lei, e não pode alterar a lei, não pode modificar seu entendimento. Caso haja alteração da lei ocorrerá abuso de Poder Normativo ou abuso de Poder Regulamentar. [GABARITO]

  • O poder regulamentar  nada mais é do que a capacidade do chefe do poder executivo (presidente, governador, prefeito) para editar atos administrativos e normativos.

    Materializa-se com a expedição de decretos e regulamentos para dar fiel execução às leis.

    Portanto, não inova no ordenamento jurídico, pois quem faz isso são as leis.

  • Via de regra o poder regulamentar é exercido através dos regulamentos executivos, ou seja, nessa espécie de regulamento não existe inovação jurídica, este poder, REPITO, VIA DE REGRA, não é dotado de originariedade, porquanto depende da existência de LEI para que seja exercido.

    De modo diferente ocorre com os REGULAMENTOS AUTÔNOMOS, porém, este caso é EXCEÇÃO. Esse tipo de regulamento inova a ordem jurídica, contudo ele não depende de lei, porque ele tem respaldo na própria Constituição.

     

     

  • André Aguiar, perfeita a sua explicação!

  • Em regra o poder regulamentar é secundário/derivado, não podendo inovar o ordenamento jurídico.

  • ATENÇÃO!

     

     QUEM FAZ PROVA DA FCC

     

    SE LIGA, NA MAIORIA DAS SITUAÇÕES ELA NÃO DISTINGUE EM PODER REGULAMENTAR (PRIVATIVO DO CHEFE EXECUTIVO) E PODER NORMATIVO (DEMAIS ADMNISTRADORES COMPETENTES PODEM EXERCER)

     

     

    GABARITO ERRADO

  • GABARITO ERRADO! A assertiva já inicia errada.

     

     

    Em regra, o poder regulamentar é dotado de originariedade (Não é na origem, mas é originado de uma Lei existente) e, por conseguinte, cria situações jurídicas novas (não cria situações novas, pois não pode inovar no campo jurídico) , não se restringindo apenas a explicitar ou complementar o sentido ( na verdade ela se restringe a isto) de leis já existentes.

  • Errado.

    SIMPLIFICANDO:

    Em regra, o poder regulamentar é derivado e, por conseguinte, NÃO cria situações jurídicas novas, se restringindo apenas a explicitar ou complementar o sentido de leis já existentes.

    Entretando, temos a exceção, em que o poder regulamentar é originario, denominado de regulamentos autônomos, por exemplo:

    CF - art. 84, VI dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Em síntese:

    A REGRA: O poder regulamentar NÃO CRIA SITUAÇOES JURÍDICAS NOVAS;

    A EXCEÇÃO: O poder reguamentar pode EXCEPCIONALMENTE inova nas relações jurídicas.

     

    Ainda, complementando, a doutrina costuma dividir o poder regulamentar em duas espécies:

    REGULAMENTOS EXECUTIVOS( REGRA): São aqueles editados para fiel execução da lei e não inovam as relações jurídicas.

    REGULAMENTOS AUTÔNOMOS (EXCEÇÃO): Atuam substituindo a lei e podem inovar o ordenamento jurídico. 

     

    Qualquer equívoco, por favor informar..

    bons estudos..

  • O PODER REGULAMENTAR 

    - A REGRA:  não cria situações jurídicas novas;

    - A EXCEÇÃO:  inova nas relações jurídicas.

     

     Duas espécies:

     

    REGRA: EXECUTIVOS

    - Não inova, cria , delega.

    - é exclusivo do P. executivo.

     

    EXCEÇÃO: AUTÔNOMOS

    - Podem inovar o ordenamento jurídico.

    - Podem delegar.

    - Não depende de lei

    - Ex: CF - art. 84

  • 5.7 PODER REGULAMENTAR
    Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.
    A prova da OAB Nacional elaborada pelo Cespe considerou INCORRETA a assertiva: “A possibilidade de o Chefe do Poder Executivo emitir decretos regulamentares com vistas a regular uma lei penal deriva do poder de polícia”.
    O poder regulamentar enquadra­-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos gerais, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias.
    A prova da OAB Nacional elaborada pelo Cespe considerou INCORRETA a assertiva: “O poder regulamentar é exercido apenas por meio de decreto”.
     

    O fundamento constitucional da competência regulamentar é o art. 84, IV, segundo o qual “compete privativamente ao Presidente da República: IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”.
    Embora frequentemente confundidos, o conceito de decreto não é exatamente igual ao de regulamento: aquele constitui uma forma de ato administrativo; este representa o conteúdo do ato. Decreto é o veículo introdutor do regulamento. O certo é que decretos e regulamentos são atos administrativos e, como tal, encontram­-se em posição de inferioridade diante da lei, sendo­-lhes vedado criar obrigações de fazer ou deixar de fazer aos particulares, sem fundamento direto na lei (art. 5º, II, da CF).
    A prova da Magistratura/GO considerou INCORRETA a afirmação: “O poder regulamentar é a faculdade de que dispõe a Administração Pública de normatizar matéria ainda não regulamentada em lei”.

  • Ora! É impossível buscar o entendimento da banca.

    Essa questão ela só se referiu à regra: decreto regulamentar

    Em outras ela julga errada por causa da exceção: decreto autônomo.

  • Q852927

     

    -   O poder normativo não permite a edição de normas em caráter originário, e sim secundário, pois deve sempre respeitar os limites da lei.

    -   A Constituição, em algumas situações específicas, prevê a edição dos chamados decretos autônomos, que são atos normativos de natureza originária, vez que não dependem de uma lei prévia. Fora das hipóteses em que a CF permite a edição dos decretos autônomos, o poder normativo fica restrito a regulamentar leis preexistentes, com o objetivo de explicitar a aplicação delas aos casos concretos.

    - O poder normativo não pode ser utilizado para disciplinar situações sobre as quais inexista lei pertinente, pois ele não pode inovar o ordenamento jurídico.

     

     

     

    Q857163

    Para entender vide a Q836737   Q839003   e  Q434331

     

    - O Poder Normativo NÃO inova (MODIFICA) no ordenamento jurídico. Pois, a base do poder regulamentar é a criação de mecanismos de complementação das leis, necessários para a sua efetiva aplicabilidade; consubstanciado na edição de atos normativos com a finalidade de produzir disposições operacionais uniformizadoras à execução da lei. Observados seus limites e visando à sua efetiva aplicação. 

    Sua edição faz-se necessário quando a dicção legal, por sua generalidade e abstração, comporta a disciplina da discrição administrativa dos órgãos e dos agentes encarregados da execução das atividades, com vistas a obter uma uniformidade de procedimento, oferecer segurança jurídica e aplicação isonômica da regra.

     

     

    -  A formalização do poder regulamentar normalmente se materializa por meio de decretos e regulamentos.

     

    -  O poder regulamentar insere-se na função normativa geral, competindo à administração pública expedir normas de caráter geral e com grau de abstração e impessoalidade.

     

    -  A Constituição Federal autoriza o Congresso Nacional a sustar os atos normativos que exorbitem os limites do poder regulamentar.

  • Vale ressaltar que o Cespe, assim como boa parte da doutrina, considera o Poder Regulamentar espécie do gênero Poder Normativo, e não como sinônimos. Ademais, o considera, ainda, como Privativo - ou exclusivo - dos Chefes do Executivo (Presidente, Governador e Prefeito).

  • Não cria situações jurídicas novas.

  • O Poder Regulamentar não pode inovar no ordenamento jurídico. 

  • P. Regulamntar pode detalhar as leis, não criar / modificar as leis

  • Em regra o poder regulamentar é secundário/derivado, não podendo inovar o ordenamento jurídico.

  • GAB: "E

     

    - O poder regulamentar não inova no ordenamento jurídico.

  • Em regra, o poder regulamentar é dotado de originariedade e, por conseguinte, cria situações jurídicas novas, não se restringindo apenas a explicitar ou complementar o sentido de leis já existentes.

  • Gabarito : ERRADO.

     

    Em regra, o poder regulamentar não possui originariedade, pois não pode inovar na ordem jurídica, limitando-se a explicitar e complementar as leis existentes. 

     

    Bons Estudos !!!

  • O poder regulamentar (normativo)

    - Poder da Adm. Pública para fazer atos normativos visando a correta aplicação das leis, ou seja, os Atos editados pela Administração complementam as leis existentes.

  • O Poder regulamentar não cria, apenas REGULA as leis e PREENCHE as lacunas. 

  • JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO.

    " AO PODER REGULAMENTAR NÃO CABE CONTRARIAR  A LEI ( CONTRA LEGEM ) SOB PENA DE SOFRER INVALIDAÇÃO. SEU EXERCÍCIO SOMENTE PODE DAR-SE SECUNDUM LEGEM, OU SEJA, EM CONFORMIDADE COM O CONTEÚDO DA LEI E NOS LIMITES QUE ESTA IMPUSER.

     

    DEUS NO COMANDO.

  • Poder regulamentar- A ênfase maior reside no fato de o regulamento(ou decreto regulamentar) não inovar o direito,não criar direitos ou obrigações que já não estejam previstos na lei.Teoricamente,o regulamento apenas detalha ou explicita aquilo que já está na lei,sem ir além das suas disposições,muito menos cotrariá-las.

     

    Ele é editado UNICAMENTE para dar fiel cumprimento a uma lei.

  • Por Celso Antônio Bandeira de Mello,  professor titular de Direito Administrativo e professor emérito da PUC/SP.

     

    PODER REGULAMENTAR => É que, como disse Geraldo Ataliba: “Sua função é facilitar a execução da lei, é especificá-la de modo praticável e, sobre­tudo, acomodar o aparelho administrativo para bem observá-la” (“Decreto regula­mentar no sistema brasileiro”, RDA 97/23).

     

    Daí haver este último mestre incluído entre as conclusões do referido estudo a de que o regulamento “nada cria de novo; apenas dá disposições administrativas, tendentes à fiel execução da lei; não erige norma nova; apenas adequa os órgãos administrativos para bem cumprirem ou permitirem o cumprimento da lei” (loc. cit., p. 32 — grifos nossos).

     

    Fonte Completa: http://www.editoraforum.com.br/noticias/poder-regulamentar-ante-o-principio-da-legalidade/

  • A doutrina tradicional emprega a expressão "poder regulamentar" exclusivamente para designar as competências do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos.
    Não obstante, certo é que, no Brasil, diversas autoridades administrativas, além dos Chefes de Poder Executivo, editam atos administrativos normativos.
    As competências para a edição desses outros atos de caráter normativo não se fundam no poder regulamentar, o qual, consoante acima exposto, é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Dizemos que esses outros atos administrativos têm fundamento no poder normativo da administração pública.
    É esse genérico poder normativo reconhecido à administração pública que parcela da doutrina atual tem invocado para defender a constitucionalidade dos denominados regulamentos autorizados.
    Note-se que o poder regulamentar é uma espécie do gênero poder normativo, porém, como aquele é exclusivo do Chefe do Poder Executivo, é mais frequente, quando nos referimos a essa autoridade, falarmos em poder
    regulamentar. Deve ficar claro, apenas, que ao praticar atos com base no poder regulamentar (espécie), o Chefe do Poder Executivo não deixa de estar exercendo o poder normativo da administração pública (gênero).

    MARCELO ALEXANDRINO
    VICENTE PAULO
    DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO

  • Poder Normativo tem como espécie o Poder Regulamentar.

    Poder Regulamentar:

    Regra: Regulamento executivo - complementa as leis.

    Exceção:Regulamento autônomo - substitui leis.  Art. 84, VI, CF 

     

  • Poder Regulamentar ou normativo

    > Editar atos normativos para complementar e regulamentar a lei--> FIEL EXECUÇÃO

    NÃO PODE:

    > Criar

    >Alterar

    >Extinguir

    >Contratar

    Praticado por:

    (Chefes do poder Executivo e Autoridades Adm)

     

  • regulamentos autorizados inovam o direito, mas esse regulmaneto advém do poder normativo e não do poder regulamentar

  • toda vez que eu vejo poder regulamentar no cespe eu tremo

     

    veja essas duas questoes

     

    2017

    José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção.

    A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.

    A edição do referido ato é exemplo de exercício do poder regulamentar.

    Certa

     

     

    2017

    O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.

    Certa

     

     

     

  • saiba que o poder regulamentar não inova, apenas complementa, acerte a questão e parta a próxima.

  • O Poder Regulamentar é um ato normativo secundário ou derivado, pois que sua existência é dependente da existência de outro ato normativo, qual seja, a lei, e sua missão é, de maneira subalterna à lei, complementar seu conteúdo e, de forma alguma, pode inovar na esfera jurídica. 

  •  Em regra, o poder regulamentar não possui originariedade, pois não pode inovar na ordem jurídica, limitando-se a explicitar e complementar as leis existentes. Como se nota, a questão inverteu a lógica da situação. Excepcionalmente, no entanto, o poder regulamentar permite que se inove na ordem jurídica nas situações em que é cabível aplicar o decreto autônomo (mas, como dito, isso é a exceção). Hebert Almeida

  • Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, esses atos possuem alcance restrito aos limites de atuação do órgão e não têm a mesma natureza dos regulamentos expedidos pelos Chefes Executivos.

  • GAB: E

     

    E tanto comentário que da ate medo de comentar Parte superior do formulário

  • SIMPLES E DIRETO >>> PODER REGULAMENTAR NÃOOOOOOOOOOOOOOOOOO INOVA, ABRAÇOS !

  • Poder Regulamentar é aquele que faz com que os chefes do Executivo possam expedir decretos regulamentares, os quais não possuem natureza primária - diferentemente dos decretos autônomos -, já que precisam de uma lei para existir, mas isso não quer dizer que um prefeito, por exemplo, tenha que ele mesmo propor uma lei para depois editar um decreto, não, não é assim. O decreto simplesmente irá elucidar determinada norma. Já os decretos autônomos têm natureza primária,ou seja, não dependem de uma lei.

  • Poder regulamentar NÃO PODE: CRIAR, ALTERAR, CONTRARIAR.

     

  • ERRADO.

     

    NÃO PODE : EXTINGUIR, ALTERAR, CRIAR.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO"

  • ERRADO

    "O Poder Normativo (ou Poder Regulamentar) se traduz no poder conferido à Administração Pública de expedir normas gerais, ou seja, atos administrativos gerais e abstratos com efeitos erga omnes. Não se trata de poder para a edição de leis, mas apenas um mecanismo para a edição de normas complementares à lei."

    " [...] SOMENTE A LEI É CAPAZ DE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO [...]"

    Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo

  • Sempre que a questão falar que Poder Regulamentar é dotado de originariedade ou que pode inovar no ordenmaneto juridico pode meter o errado sem medo!

  • Poder regulamentar NÃO IVONA no ordenamento.

  • Poder regulamentar não pode criar, alterar, extinguir a contratar 

  • A banca simplesmente inverteu os conceitos, colocando o conceito da exceção dizendo que é a regra.

    Força, foco e fé!

    bons estudos pessoal!!

  • O poder regulamentar não inova o ordenamento juridico!

  • Inovar seria uma exceção e não uma regra. Casca de Banana rs

  • Poder Regulamentar = faculdade dos Chefes do Poder Executivo de editar atos administrativos normativos. "quando administração complementa lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador" Pode ser: 1) Decreto de execução ou decreto regulamentar Objetivo: definir procedimentos para o fiel cumprimento da lei; > não pode ser delegado; > geral, abstrato, não possui destinatários específicos; > ato normativo secundário; > não inova no direito. 2) Decreto autônomo: Objetivo: dispor sobre determinadas matérias de competência dos Chefes do Poder Executivo, não disciplinadas em lei. > Matérias: 2.1 Organização e funcionamento da Administração Pública Federal, quando não aumentar despesa, extinguir ou criar órgão; 2.2 Extinção de função ou cargo público vago. > ato normativo primário; > derivado diretamente da Constituição; > cria situações jurídicas novas; > pode ser delegado, no âmbito federal, para Ministro de Estado, Procurador Geral da República e Advogado Geral da União. ~É o Congresso Nacional que susta os atos normativos quando o Executivo extrapolar limites~ Na questão ele colocou a exceção (decreto autônomo) como a regra (que é o decreto de execução). Assim, a questão é errada.
  • Errado. O poder regulamentar não é dotado de originalidade, ou seja, não pode inovar no mundo jurídico. 

  • O poder regulamentar não é dotado de originalidade e, por conseguinte, não cria situações jurídicas novas, restringindo-se apenas a explicitar ou complementar o sentido de leis já existentes.

  • O PODER REGULAMENTAR não cabe contrariar a lei ( contra legem ) sob pena de sofrer invalidação. Seu exercício somente pode dar-se em conformidade com a lei e nos limites que esta impuser.

     

  • ERRADO

    NÃO PODE INOVAR.

  • 6.6 Poder regulamentar

    No direito brasileiro, o poder regulamentar destina-se a explicitar o teor das leis,
    preparando sua execução, completando-as, se for o caso. Do exercício do poder regulamentar
    resulta a expedição de regulamentos, veiculados por meio de decretos. Trata-se
    dos chamados regulamentos de execução, de competência privativa do Chefe do
    Executivo, são atos administrativos que estabelecem normas gerais. A Constituição de
    1988, no art. 84, IV, confere ao Presidente da República a atribuição de expedir decretos
    e regulamentos para a fiel execução da lei. As Constituições dos Estados-membros e
    as leis orgânicas de Municípios contêm dispositivos similares para os Governadores e
    Prefeitos, respectivamente.

  • ERRADO

    NÃO PODE INOVAR, APENAS EXPEDIR DECRETOS VISANDO O FIEL CUMPRIMENTO DAS LEIS.

  • Comentando para guardar a questão. Desculpe aos demais colegas. Foco, força e fé na luz pois ela nos iluminará o caminho e nos guiará à vitória.
  • comprimentando aos colegas 

    Poder Regulamentar  como uma mae, te orinta o ezato cumprimento das normas.

  • PODER REGULAMENTAR não cria nada. Apenas complementa.

  • Concursanda Capixaba  - 07 de Dezembro de 2017, às 08h56 Útil (526)

    GABARITO: ERRADO

    O poder regulamentar, que se manisfesta através de DECRETO dos Chefes do Executivoapenas EXPLICA, COMENTA E COMPLEMENTA a lei.

    Pode contrariar, restringir ou alterar? NÃO! Pois apenas a lei inova na ordem jurídica (ou seja, só ela cria direitos e obrigações).

    Obs: Para o Carvalhinho (José dos Santos Carvalho Filho), o poder regulamentar é exercido por qualquer autoridade, por qualquer ato. E ele  também não reconhece o decreto autônomo (entende que são apenas atos primários). Vai que o Cespe abre o livro e resolve fazer uma questão, já estamos preparados. ;)

  • Temerzinho não pode inovar o direito, apenas regulamentar

  • Regra: Poder regulamentar não inova na ordem jurídica por meio de decreto regulamentar.

    Exceção: Decreto autônomo. 

  • Cespe - Certo

    Julgue o item a seguir, relativos aos poderes da administração pública.

    O poder regulamentar permite que a administração pública complemente as lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador.

  • Parei no " cria situaçõe... ERRADO
  • Por exceção, o poder regulamentar é dotado de originariedade e, por conseguinte, cria situações jurídicas novas, não se restringindo apenas a explicitar ou complementar o sentido de leis já existentes. Decreto Autonomo do PR.

    Bons estudos!

  • Poder Regulamentar resumo !

                A doutrina emprega a expressão poder regulamentarexclusivamente para designar as competências do Chefe do Executivo para editar atos administrativos normativos.

                Os atos normativos contêm determinações gerais e abstratas. Tais atos não têm destinatários determinados e incidem sobre todos os fatos ou situações em que se enquadram. Quando editados pelo Chefe do Poder Executivo, assumem a forma de decreto.  O exercício do poder regulamentar, em regra, se materializa na edição de decreto e regulamentos destinados a dar fiel execução às leis. Estes são os decretos de execução ou regulamentares. Esta competência não é passível de delegação

     

     

    CF, Art. 84, IV - Compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentospara sua fiel execução;

                Ao lado dos decretos de execução ou regulamentares, passou a existir a edição dos decretos autônomos, para tratar de matérias específicas:

    CF, Art. 84, VI - Compete privativamente ao Presidente da República,  dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

                Além do Presidente da República, há diversos órgãos e autoridades administrativas, ou mesmo entidades da administração indireta, com competência para editar atos administrativos normativos. Exemplo: Ministros do Estado, Secretaria da Receita Federal e agências reguladoras em geral. A essas autoridades não é atribuído o poder regulamentar, mas uma espécie de poder normativo.

    Em regra, o poder regulamentar é dotado de originariedade e, por conseguinte, cria situações jurídicas novas, não se restringindo apenas a

     

    Em regra, o poder regulamentar é dotado de originariedade e, por conseguinte, cria situações jurídicas novas, não se restringindo apenas a explicitar ou complementar o sentido de leis já existentes. GABARITO ERRADO !

     

     

     

     

  • Poder regulamentar apenas complementa, não pode inovar.

  • Gabarito: errado

    Tanto o decreto regulamentar quanto o decreto autônomo fazem parte do Poder Regulamentar do Chefe do Poder Executivo, mas o primeiro apenas regulamenta a lei, sem poder contrariá-la, enquanto que o segundo pode sim inovar no ordenamento jurídico. Ocorre que este último apenas pode ser usado nos casos específicos do art. 84, VI, a e b da CF/88 (portanto, excepcionalmente e não como  regra como afima a questão).

  • REGULAMENTO EXECUTIVO OU DECRETO REGULAMENTAR:

    Não INOVA a ordem jurídica.

    Elaborado pelo Chefe do Poder Executivo, indelegável.

     

    REGULAMENTO OU DECRETO AUTÔNOMO:

    INOVA a ordem jurídica.

    Elaborado pelo Chefe do Poder Executivo.

     

    REGULAMENTO AUTORIZATIVO:

    INOVA a ordem jurídica em matérias.

    Elaborada pelo órgão que foi autorizado pela lei.

  • questão bem feita pelo uso do ''em regra'', ótimo CESPE

  • PARA NÃO TRANSCREVER O LIVRO TODO:

    Apenas a LEI em sentido estrito inova na ordem jurídica (ou seja, só ela cria direitos e obrigações). O poder regulamentar se materializa através de Decreto, e Decreto não é lei!

  • PODER REGULAMENTAR -

    TRATA-SE DO PODER QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POSSUI DE EXPEDIR ATOS NORMATIVOS GERAIS E ABSTRATOS QUE VALEM PARA UMA SÉRIE DE PESSOAS INDETERMINADAS, GERANDO EFEITO ERGA OMNES. O PODER NORMATIVO NÃO SE REFERE À INOVAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO, UMA VEZ QUE A COMPETÊNCIA PARA INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO PERTENCE AO PODER LEGISLATIVO, REFERE-SE TÃO SOMENTE A POSSIBILIDADE DE EDIÇÃO DE ATOS COM CARÁTER INFRALEGAL.

  • Errado!

     

    Poder regulamentar não cria novas situações jurídicas, apenas complementam não no sentido de modificar algo.

  • Adendo:

    Regulamentos autorizados são normas editadas pelas agências reguladoras. (Inovam o direito)

    Poder regulamentar (não inova o direito)

  • Gab: Errado.

    o poder regulamentar nem de longe tem a função de criar novas leis, situações juridicas ou inovar o direito. sua função é apenas complementar.

    "um dia sera bom"

    "choro hoje para sorrir amanhã"

     

  • ERRADO.

    PODER REGULAMENTAR: NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO.

    NÃO PODE: CRIAR, ALTERAR, CONTRARIAR, EXTINTIGUIR.

     

  • Poder regulamentar complementa a legislação vigente

  • DECRETO REGULAMENTAR OU DE EXECUÇÃO

    Ato normativo secundário

    Visa dar fiel execução às leis

    Não pode ser delegado


    DECRETO AUTÔNOMO

    Ato normativo primário

    Visa inovar no ordenamento jurídico, dispondo sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Pode ser delegado (Ministros de Estado, Procurador-Geral da República ou Advogado-Geral da União)

  • BIZU.


    PODER REGULAMENTAR NÃO CRIA NADA!

  • Poder Regulamentar não inova o ordenamento jurídico!!!

  • Poder regulamentar ou NORMATIVO, e derivado

  • Questão estranha:
    "Em regra, o poder regulamentar é dotado de originariedade e, por conseguinte, cria situações jurídicas novas [...]"

    Situação Juridica nova é necessariamente nova Lei?

  • ERRADO

    O PODER REGULAMENTAR NÃO PODE INOVAR

  • O PODER REGULAMENTAR, NÃO INOVA, NÃO CRIA >>>> ELE APENAS PODE "COMPLEMENTAR" 

  • GT errado.

    O poder regulamentar, que se manifesta através de DECRETO dos Chefes do Executivo, apenas EXPLICA, COMENTA E COMPLEMENTA a lei.

  • PODER REGULAMENTAR: é o poder destinado à Administração Pública de explicar a lei para que ela possa ser cumprida da forma correta. É um poder inerente ao Chefe do Executivo (art. 84, inciso IV, da Constituição da República).

    Autor: Bruno Nery, Juiz Federal - Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de Direito Administrativo

  • O Poder Regulamentar somente complementa! Quem pode inovar é o Decreto Autônomo que tá previsto no Art.84 VI CF

  • Aqui estou revisando o conteúdo de Poderes Administrativos e só lembrando que:

    Poder Regulamentar não inova no ordenamento jurídico.

    O único que pode inovar é o Decreto Autônomo.

    Art.84 IV da CF:

    Compete privativamente ao Presidente da República:

    dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; SOMENTE QUANDO VAGOS!

  • Não pode Inovar

  • Poder Regulamentar não inova o ordenamento jurídico.

  • GABARITO : ERRADO

    VOCE NÃO ERRA NUNCA MAIS :

    O poder regulamentar apenas: EXPLICA, COMENTA OU COMPLEMENTA A LEI

    NÃO pode RESTRINGIR, ALTERAR OU AMPLIAR A LEI !!!

    ( Tatua esses verbos, eles costumam despencar em provas) ...

  • GABARITO : ERRADO

    VOCE NÃO ERRA NUNCA MAIS :

    O poder regulamentar apenas: EXPLICA, COMENTA OU COMPLEMENTA A LEI

    NÃO pode RESTRINGIR, ALTERAR OU AMPLIAR A LEI !!!

    ( Tatua esses verbos, eles costumam despencar em provas) ...

  • o único comentário correto que vi, é o do william matos, Decreto Autônomo pode inovar, porém é exceção.

  • Gab E

    Em regra, não há inovação na ordem jurídica, o que há é apenas a regulamentação de uma norma já existente para que possa ser efetivamente aplicada.

  • Gabarito "E"

    Toda a vênia aos nobres:

    O poder regulamentar NÃO cria, NÃO extingue, NÃO altera. No mais, apenas COMPLEMENTA. Ou seja, o Poder regulamentar é abuse e use CeA.

  • Gente Poder Regulamentar é que nem receita de bolo no qual é preciso ingredientes para complementar , a receita pra explicar e alguém para por em prática (decretar). Não inventa de inovar a receita pq teu bolo pode solar kkkkk segue o fluxo e come esse bolo.....

    Deus é contigo não desista!

  • Poder Regulamentar : complementa a lei para beneficiar a eficiência na sua aplicação.

    PM/AL 2021

  • Poder Regulamentar/ Execução

    DECRETO : Realizado por Chefe do P.E

    CHEFES DO P.E= DECRETO= FIEL= LEI

    Ñ= ALTERAR, Ñ= RESTRINGIR Ñ= AMPLIAR

    GAB: ERRADO

  • O poder regulamentar não pode inovar no ordenamento jurídico.

    GAB: ERRADO

  • O poder regulamentar não é dotado de originariedade, posto que incide sobre uma norma já existente,ou seja,tem caráter subsidiário.

  • GABARITO ERRADO

    PODER REGULAMENTAR SUPRE LACUNAS, NÃO CRIA, NÃO INOVA MUITO MENOS RESTRINGE ALGO

    É SECUNDÁRIO

  • Em regra é decreto executivo

    exceção decreto autonomo

  • O PODER REGULAMENTAR TEM CARÁTER SECUNDÁRIO, SEM INOVAÇÕES NO ORDENAMENTO JURÍDICO.

    ERRADO

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Em regra, o poder regulamentar não possui originariedade, pois não pode inovar na ordem jurídica, limitando-se a explicitar e complementar as leis existentes. Como se nota, a questão inverteu a lógica da situação. Excepcionalmente, no entanto, o poder regulamentar permite que se inove na ordem jurídica nas situações em que é cabível aplicar o decreto autônomo (mas, como dito, isso é a exceção). 

  • É O PODER LEGISLATIVO, EM SUA FUNÇÃO TÍPICA, QUEM POSSUI A ORIGINARIEDADE.

  • O DECRETO AUTÔNOMO que pode INOVAR.

  • Errado. É o oposto da afirmativa, o poder regulamentar complementa as leis, por ex. decretos.

  • Decreto autônomo é uma exceção (art. 84, VI, alíneas A e B - CF). A regra no nosso ordenamento jurídico é não admissão dos decretos autônomos.

  • ERRADO

  • PAREI EM " cria situações jurídicas novas''

  • No âmbito do Poder Regulamentar, cabe à administração pública apenas estabelecer normas relativas ao cumprimento da lei, a fim de explicá-la para que seja melhor entendida e aplicada aos cidadãos. LOGO, NÃO É POSSÍVEL INOVAR, CRIAR NORMAS, DIREITOS OU OBRIGAÇÕES. Tal função fica a cargo do legislador ordinário (Poder Legislativo).

  • ele não pode inovar no ordenamento

  • A questão trata dos poderes administrativos, que são prerrogativas dadas à Administração para que consiga exercer suas atividades. Um desses poderes é o poder regulamentar, definido como o "poder conferido ao administrador para a edição de regras complementares à lei, permitindo sua fiel execução" (Marinela, 2015).
    Portanto, o regulamento é um ato derivado, que explica o conteúdo de um ato normativo preexistente. Ele não é dotado de originalidade nem cria situações jurídicas novas. É uma fonte secundária de normas, apenas explicitando ou complementando o sentido de leis já existentes.

    Gabarito do professor: errado.




  • Não pode inovar e nem contrariar

  • GAB ERRADO

    REFORÇA LEIS EXISTENTES

  • Parei no originariedade...

    O poder regulamentar é derivado ou secundário..

    Gab E

  • apenas complementa a lei, as 'lacunas'' deixadas em abertos, intencionalmente ou não.

  • Gab: ERRADO

    O Poder Regulamentar complementa a lei, vem para preencher as lacunas jurídicas deixadas, intencionalmente, pelo legislador. Jamais inovará no mundo jurídico!

    OBS: O fato de o poder regulamentar explicar, complementar e regulamentar a lei NÃO SIGNIFICA que ele irá trazer situações NOVAS, mas que irá conferir sentido aos fatos já existentes.

    Anotação, com adaptações, do comentário da Professora Patrícia Riani em outra questão.

  • Ele não é dotado de originalidade nem cria situações jurídicas novas. É uma fonte secundária de normas, apenas explicitando ou complementando o sentido de leis já existentes.

  • BIZU:

    PODER REGULAMENTAR NÃO VAI PRO ACRE!!!

    Alterar

    Criar

    Restringir

  • A questão trata dos poderes administrativos, que são prerrogativas dadas à Administração para que consiga exercer suas atividades. Um desses poderes é o poder regulamentar, definido como o "poder conferido ao administrador para a edição de regras complementares à lei, permitindo sua fiel execução" (Marinela, 2015).

    Portanto, o regulamento é um ato derivado, que explica o conteúdo de um ato normativo preexistente. Ele não é dotado de originalidade nem cria situações jurídicas novas. É uma fonte secundária de normas, apenas explicitando ou complementando o sentido de leis já existentes.

  • Poder regulamentar nao pode inovar (regra).

    exceção: regulamento autônomo.

    em regra, o p. regulamentar tem que obedecer a lei. nao pode contrariar a lei.

  • Poder Regulamentar ou Normativo

    Em regra, o poder regulamentar é dotado de originariedade e, por conseguinte, cria situações jurídicas novas, não se restringindo apenas a explicitar ou complementar o sentido de leis já existentes.

    ERRADO

    1 - Originariedade --> Origem --> Início --> Primário;

    2 - O poder regulamentar é um ato normativo secundário e não primário;

    3 - Poder regulamentar --> Explicita ou complementa as leis existentes --> Complementa os atos primários

    4 - NÃO CRIA NOVAS SITUAÇÕES JURÍDICAS

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • GABARITO: ERRADO

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão trata dos poderes administrativos, que são prerrogativas dadas à Administração para que consiga exercer suas atividades. Um desses poderes é o poder regulamentar, definido como o "poder conferido ao administrador para a edição de regras complementares à lei, permitindo sua fiel execução" (Marinela, 2015).
    Portanto, o regulamento é um ato derivado, que explica o conteúdo de um ato normativo preexistente. Ele não é dotado de originalidade nem cria situações jurídicas novas. É uma fonte secundária de normas, apenas explicitando ou complementando o sentido de leis já existentes.

    FONTE: Héllen Matos , Formada em Direito pela UFMG, Especialista em Direito Público e Analista de Direito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

  • Regra: explicita o conteúdo das leis, para sua fiel execução, sem inovar.

    Exceção: Decreto autônomo, possui previsão constitucional e é apto a criar situação novas, no caso:

    Organização e funcionamento da adm federal, sem aumentar despesa ou criar e extinguir órgãos.

    Extinguir funções e cargos, quando vagos.

  • O poder regulamentar NÃO pode inovar no mundo jurídico

  • A natureza do DECRETO REGULAMENTAR é DERIVADA/SECUNDÁRIA.

  • Regra- Decreto regulamentar, secundário ou derivado.

    Exceção: Decreto autônomo, primária ou originário.

  • Resumo dos poderes

    PODER NORMATIVO/REGULAMENTAR

    É o poder destinado à Administração Pública de explicar a lei para que ela possa ser cumprida da forma correta. É um poder inerente ao Chefe do Executivo.

    ----------------------------------------------------------------

    PODER HIERÁRQUICO

    É o poder que a Administração Pública possui para fiscalizar, ordenar, coordenar, avocar, corrigir e controlar os atos administrativos internos de determinados órgãos.

    Bizú: Sempre que a questão falar em SUBORDINAÇÃO, está se referindo a poder hierárquico.

    ----------------------------------------------------------------

    PODER DISCIPLINAR

    É o poder que a Administração Pública detém com a função de controlar o desempenho e punir as infrações dos servidores e administrados ou particulares com vínculo jurídico específico com o Estado.

    ----------------------------------------------------------------

    PODER DISCRICIONÁRIO

    O servidor vai atuar de acordo com a lei, porém com uma certa liberdade de atuação na escolha da melhor forma de agir dentre as hipóteses previstas.

    ----------------------------------------------------------------

    PODER VINCULADO OU REGRADO 

    Não atribui margem de liberdade para o servidor escolher a melhor forma de agir estando vinculado estritamente a lei. A lei determina como e quando deve ser feito e pronto acabo.

    ----------------------------------------------------------------

  • O poder regulamentar permite que a adm pública complete as lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador.

    Obs. pode completar, mas nunca exceder ou restringir.

  • Não pode alterar, criar ou restringir.

  • Gabarito ERRADO

    Poder Regulamentar (também conhecido como Poder Normativo): É a faculdade que os Chefes do Poder Executivo (Presidente, Governador e Prefeito) dispõem para complementar ou explicar a lei com o fim de garantir a sua fiel execução.

    Em regra, não há inovação na ordem jurídica, o que há é apenas a regulamentação de uma norma já existente para que possa ser efetivamente aplicada.

    O regulamento autorizativo complementa a lei, criando normas técnicas de forma a preencher as lacunas da lei deixada pelo legislador, quando este não possui conhecimentos técnicos para tanto. 

  • Poder regulamentar: é um ato secundário que procede o ato primário com o objetivo de o complementar em alguns aspectos que sejam necessários e viáveis;

    DERÊ - DERÊ - IN (atos normativos)

    DE - decretos

    RE - regimentos

    DE - deliberações

    RE - regulamentos

    IN - instruções normativas

    É a prerrogativa conferida à Adm. de editar atos gerais para complementar(Não cria norma, natureza derivada/ secundária) as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. São chamadas de decretos; Não pode a Adm. alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Em sentido estrito, é privativo do chefe do da . Em "sentido amplo" é o Poder conferido ao agente público para expedição de atos normativos gerais e abstratos (esse "sentido amplo" é uma forma de dizer "Poder Normativo"; do qual o Poder Regulamentar é espécie. Portanto: o que é Poder Regulamentar automaticamente é Poder Normativo); somente é exercido à luz de lei existente.

    A principal expressão do poder regulamentar é a edição dos decretos regulamentares com objetivo de estabelecer normas para a fiel execução da lei em vigor;

    Poder regulamentar pode inovar na ordem jurídica?

    Regra: não pode. Não pode preencher lacunas. Decretos servem para detalhar o que já existe; (decreto regulamentar);

    Exceções: Decretos Autônomos e Regulamentos Autorizados (suprir lacunas propositalmente deixadas pelo legislador);

    O poder regulamentar, em regra, não pode inovar na ordem jurídica, ou seja, não pode criar direitos e obrigações. Contudo, os regulamentos podem criar as chamadas obrigações secundárias, subsidiárias, derivadas, que são aquelas que decorrem de uma obrigação primária.

    Por exemplo: para obter a licença para dirigir, o candidato deve ter idade mínima e obter a aprovação em testes (aptidão física e mental, teste escrito, primeiros socorros, de direção). O regulamento explicará como o candidato comprovará a aprovação nesses testes, exigindo a apresentação de determinados documentos e outros atos necessários para a comprovação dos requisitos.

    Essas obrigações secundárias são decorrência das obrigações primárias constantes em lei, e só serão legitimas quando houver adequação com as obrigações legais.

    Controle dos regulamentos: poder legislativo, judiciário e a própria adm.

    - Compete ao CN (legislativo) sustar os atos normativos do P. Exe que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    - Judiciário também pode exercer controle concentrado da constitucionalidade de um regulamento;

  • SO COMPLEMENTANDO SEU RESUMO;

    PODER REGULAMENTAR OU NORMATIVO;

    1. EDITA ATOS GERAIS
    2. COMPLEMENTA OU REGULAMENTA A LEI PARA SUA FIEL EXECUÇÃO
    3. NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO
    4. NÃO PODE CRIAR, ALTERAR OU RESTRINGIR LEIS E OBRIGAÇÕES

    GAB. ERRADO

  • Não pode criar, mas pode complementar.

  • Ele só edita, regulamenta ou completa leis.

    GAB: E

  • GABARITO: ERRADO!

    PODER REGULAMENTAR

    ➥ É a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação.

    ---

    #CARACTERÍSTICAS

    1} Sempre tem lacunas, não cria, não inova e muito menos restringe algo;

    2} Em regra, ele é secundário.

    • Exceção: Decreto autônomo - primário.

    EXemplo → Uma atribuição privativa do Chefe do Poder Executivo para, mediante decreto, expedir atos normativos, chamados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la.

    ---

    #Questões Cespianas:

    1} No exercício do poder regulamentar, a administração pública não poderá contrariar a lei.(CERTO)

    2} O poder regulamentar permite que a administração pública complemente as lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador.(CERTO)

    3} No exercício do poder regulamentar, o Poder Executivo pode editar regulamentos autônomos de organização administrativa, desde que esses não impliquem aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.(CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • PODER REGULAMENTAR:

    NÃO PODE INOVAR, MAS PODE COMPLEMENTAR.

  • Parei em "cria situações jurídicas novas"

  • Não pode criar,apenas complementar.

    PMAL2021

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR

    A questão trata dos poderes administrativos, que são prerrogativas dadas à Administração para que consiga exercer suas atividades. Um desses poderes é o poder regulamentar, definido como o "poder conferido ao administrador para a edição de regras complementares à lei, permitindo sua fiel execução" (Marinela, 2015).

    Portanto, o regulamento é um ato derivado, que explica o conteúdo de um ato normativo preexistente. Ele não é dotado de originalidade nem cria situações jurídicas novas. É uma fonte secundária de normas, apenas explicitando ou complementando o sentido de leis já existentes.

    #MINHAS ANOTAÇÕES!

  • Não cria.

  • Não cria, só Edita!!

  • ERRADO

    • ELE NÃO PODE CRIAR
    • APENAS COMPLEMENTA

    PMAL 2021

  • ADENDO

    O poder regulamentar, em regra, não pode inovar na ordem jurídica, ou seja, não pode criar direitos e obrigações. 

    • Contudo, os regulamentos podem criar as chamadas obrigações secundárias, subsidiárias, derivadas, que são aquelas que decorrem de uma obrigação primária. 

    *ex:  para obter a licença para dirigir, o candidato deve ter idade mínima e obter a aprovação em testes (aptidão física e mental, teste escrito, primeiros socorros, de direção). O regulamento explicará como o candidato comprovará a aprovação nesses testes, podendo exigir a apresentação de determinados documentos e outros atos necessários para a comprovação dos requisitos.

  • Em regra, o poder regulamentar é dotado de originariedade e, por conseguinte, cria situações jurídicas novas, não se restringindo apenas a explicitar ou complementar o sentido de leis já existentes.

    errado

  • Gab. 110% ERRADO.

    Pelo contrário, o poder regulamentar da administração pública não inova o ordenamento jurídico.

    Ele se limita, em geral, a regulamentar direitos e obrigações já criadas mediante lei.

    É o Poder Legislativo, em sua função típica, que é dotado de originariedade.

  • poder regulamentar não cria, apenas complementa ou edita

    GAB: E


ID
2567221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência aos poderes administrativos, julgue o item subsecutivo.


Como todo ato administrativo, o poder de polícia encontra limites na lei: por exemplo, no que se refere a sua finalidade, se o poder de polícia violar o princípio da predominância do interesse público sobre o particular, o ato poderá ser anulado, ensejando a responsabilização da autoridade no âmbito civil, penal e administrativo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    Em um primeiro momento, até poderíamos nos questionar se não existem atos administrativos, como a autorização, em que há predomínio do interesse particular, em que pese o interesse público também seja observado. Ocorre que a questão segue disposição doutrinário de Hely Lopes Meirelles, que ensina que o princípio da predominância de interesse é uma limitação ao exercício do poder de polícia, de tal forma que um ato que se afastar do interesse público será passível de nulidade, com consequente responsabilização do agente público causador. Por isso, o item está correto.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-trf1-todos-os-cargos/

  • Certo

     

    Bandeira de Mello afirma que “ao agir discricionariamente o agente estará, quando a lei lhe outorgar tal faculdade (que é simultaneamente um dever), cumprindo a determinação normativa de ajuizar sobre o melhor meio de dar satisfação ao interesse público por força da indeterminação quanto ao comportamento adequado à satisfação do interesse público no caso concreto”.

  • CERTO

     

    Poder de polícia: Compreende a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para restringir e condicionar, com fundamento na lei, o exercício de direitos, com o objetivo de atender o interesse público.

     

    Poder que a Administração tem de restringir o exercício de liberdades individuais e de restringir o uso, gozo e disposição da propriedade privada, sempre na busca do interesse público. Tradicionalmente, tem sido exercido para impedir ações anti-sociais, pois se trata da aplicação ao caso concreto do Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado.

    ...

     

    O poder de polícia significa o exercício da função administrativa, fundada na lei, que restringe e condiciona o exercício de direitos e atividades privadas, com o objetivo de implementar o interesse público. Nesse sentido, a polícia administrativa relaciona-se diretamente à função administrativa.

     

    (Fonte: Rafael Carvalho Rezende Oliveira - Curso de Direito Administrativo).

  • Qual é o conceito de Poder de Polícia?

     

    Código Tributário Nacional

    Lei nº 5.172

     

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.        

     

    Vou dar um bom exemplo para ficar claro:

     

    O comandante de determinada Guarda Civil Municipal fez uma ordem de serviço para ter, em caráter permanente, uma viatura com dois agentes ao lado da padaria de seu melhor amigo. Nessa situação, há uma flagrante violação do interesse público em detrimento do particular. O poder de polícia somente deverá atender ao interesse público, sob pena de incorrer em abuso de poder (Desvio de finalidade). Nesse sentido, a ordem de serviço poderá ser anulada, ensejando a responsabilização do comandante no âmbito civil, penal e administrativo. Além do mais, na situação ocorre uma dilapidação do erário público, pois os agentes, viatura, combustível etc estão beneficiando o particular e não o interesse público. O proprietário do estabelecimento é quem deve arcar com segurança privada (seguranças) e não acionar o poder de polícia para tal.  

       

    Outra questão ajuda a fixar:

     

    Q621333

    Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP)

     

    O poder de polícia, quanto aos fins, pode ser exercido para atender a interesse público ou particular. (E)

     

    O poder de polícia somente deverá atender ao interesse público, sob pena de incorrer em abuso de poder (Desvio de finalidade).

  •  

    GAB:C

    Se " o poder de polícia violar o princípio da predominância do interesse público sobre o particular"  ocorrerá um desvio de finalidade,pois o ato estará ferindo o interesse publico, que é a finalidade do ato.

     

    Sempre que o ato for praticado visando a defesa de interesse alheio ao interesse público, será nulo por desvio de finalidade!

  • O ato PODERÁ ou DEVERÁ ser anulado? Se o ato foi contrário ao interesse público, DEVERÁ ser anulado.

  • NULIDADE ABSOLUTA. DEVERÁ SER ANULADO. A EXPRESSÃO "PODERÁ" REMETE A IDEIA DE DISCRICIONARIEDADE. EINSTEIN CONCURSEIRO, ESSA ANÁLISE DO ESTRATÉGIA, A MEU VER, ESTÁ EQUIVOCADA, POIS NÃO DIFERENCIOU O QUE É NULO DO QUE É ANULÁVEL. MUDA-SE O GABARITO OU SE ANULA A QUESTÃO.

  • Com todo respeito aos que erraram, só erra esse tipo de questão quem vai fazer a prova sem ter feito várias questões como treino. Todo mundo que resolve questões sabe que o Cebraspe considera esse "poderá" como correto.

  • Essa questão foi anulada no gabarito definiivo. Eu acredito que pode ser por causa da palavra "poderá". Quem entrou com recurso, pode ter alegado que marcou E porque, neste caso, o ato deverá será anulado. 

  • O item foi anulado por causa da ambíguidade do termo "poderá". Ele não remete, somente e nem necessariamente, a uma noção de discricionaridade, mas sim de "possibilidade". Aquilo que pode é possível. Mas aí vem o problema: é possível anular ato com vício de finalidade? Sim, se você considerar que a autoridade pode pegar a caneta e fazer um despacho nesse sentido. E não, se você considerar que o ato já nasceu nulo pelo vício insanável e, portanto, ninguém o anula de fato. A questão deve então ser anulada devido ao raciocínio inconclusivo que a redação permite. 

  • O poder Regulamentar regulariza, normas já existentes.

  • Justificativa da banca para anulação:

    A utilização do verbo “poderá” prejudicou o julgamento objetivo do item.

     

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TRF1_17_SERVIDOR/arquivos/TRF1_17_SERVIDOR_justificativas_de_alteracoes_de_gabarito.pdf

  • ensejar - ser causa ou motivo para

  • "ensejando a responsabilização da autoridade no âmbito civil, penal e administrativo."

     

    Marcaria errado por esse trecho, dá ideia de que irá causar (certeza), quando o mais adquado seria poderá ensejar (possibilidade). Nada garante que o agente será responsabilizado nas três esferas.

  • Alguem sabe dizer porque a questão foi anulada?

     

  • ué, anularam essa e não anularam a Q855741 da mesma prova, que estava bem mais absurda?

  • o ato eivado de vício DEVE ser anulado, e não PODE ser anulado. O erro esta no verbo.

  • E a questão 853897 da mesma prova que a banca deu como certa a questão que diz que o servidor PODERÁ ser demitido por insubordinação grave quando a lei é taxativa e diz que SERÁ demitido.

  • Alguém mais percebeu que as questões mais esdrúxulas do CESPE são de Direito Administrativo?

    É difícil fazer questões de dir. adm. do CESPE e não pensar que o concurso foi fraudado... É muita patetagem nessa matéria.


ID
2567224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao controle e à responsabilização da administração, julgue o item seguinte.


O direito fundamental de petição, estabelecido expressamente na Constituição Federal, é um instrumento de controle administrativo: ele assegura aos indivíduos o direito de expor e requerer junto aos órgãos públicos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    O direito de petição consta no art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal, constituindo um importante meio de controle administrativo no qual o particular pode solicitar alguma providência por parte da Administração, apresentando recursos, pedidos de consideração, representando, etc. Logo, trata-se de meio de requerer providências e expor situações ao poder público.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-trf1-todos-os-cargos/

  • Certo

     

    A possibilidade de provocação da Administração Pública para efetivação do controle decorre do Direito de Petição, estanpado na Carta Magna como garantia fundamental dos cidadãos.

     

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

     

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

     

    Observe-se que o direito, em sua plenitude, deve ser analisado como direito de provocar os órgãos da Administração Pública, bem como a garantia de obter uma resposta aos pedidos efetivados. Caso contrário, seira uma garantia vazia, meramente formal. É nesse sentido, inclusive, que a doutrina e jurisprudência pátria costumam definir que o silência administrativo não produz qualquer efeito, salvo disposição legal em contrário.

     

    Matheus Carvalho

     

  • CERTO

     

    Direito de petição: faculdade dos indivíduos de formular aos órgãos públicos qualquer tipo de pretensão. Direito fundamental - art. 5°, XXXIV, a, CF. É um dos mais relevantes e tradicionais mecanismos de controle.

     

    (Fonte: Rafael Carvalho Rezende Oliveira - Curso de Direito Administrativo).

  • A questão afirma "O direito fundamental de petição é um instrumento de controle administrativo". Preste atenção: CONTROLE ADMINISTRATIVO e não judicial!

     

    Vejam:

     

    Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: TRT - 7ª Região (CE)

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Q847077

     

    O controle judicial da administração poderá ser realizado por meio do instrumento denominado

     

    a) habeas data. (C)

    b) pedido de reconsideração administrativo.

    c) pedido de revisão.

    d) direito de petição.

     

    habeas data. CONTROLE JUDICIAL

    pedido de reconsideração administrativo. CONTROLE ADMINISTRATIVO

    pedido de revisão. CONTROLE ADMINISTRATIVO

    direito de petição. CONTROLE ADMINISTRATIVO

     

     

     
  • Para complementar ainda mais os comentários dos queridos amigos, trago a seguinte tabela sobre gratuidade na CF. Aprendi aqui no QC :)
     

     

    GRATUIDADE                                                                    Observações

    1) Direito de Petição                                   Incondicionada(independe do pagamento de taxas)

    2) Direito de Certidão                                 Incondicionada(independe do pagamento de taxas)

    3) Ação Popular                                                         Condicionada à boa-fé do autor

    4) Assistência jurídica integral               Condicionada à comprovação da insuficiência de recursos.

    5) Certidão de Nascimento                     Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei

    6) Certidão de Óbito                                Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei

    7) Habeas Corpus                                                                     Incondicionada

    8) Habeas Data                                                                         Incondicionada

    9) Atos necessários ao exerc. da cidadania                     gratuitos na forma da lei

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • O assunto cai também em Dir Administrativo

     

    Q318413 - O direito de petição constitui instrumento de controle administrativo da administração pública. (CERTO)

     

    Q327369 - Existem formas jurídicas de controle, como é o caso do controle judicial dos atos da administração, e formas administrativas de controle, como é o caso do pedido de certa comunidade à prefeitura de sua cidade para o asfaltamento das vias públicas de trânsito. (CERTO).

     

    Os remédios constitucionais são formas de controle do judiciário sobre a Administração Pública.

    Existem os Remédios Judiciais e os  Remédios Administrativos.

     

    Remédios Judiciais

                   1. Habeas corpus

                   2. Habeas data

                   3. Mandado de segurança

                   4. Mandado de injunção

                   5. Ação popular

     

     Remédios Administrativos

                   1. Direito de Petição

                   2. Obtenção de certidões em repartições públicas

  • CERTO!

    O direito fundamental de petição, assegura aos indivíduos o direito de expor e requerer junto aos órgãos públicos.

  • Remédios  Constitucionais de Natureza Adm=  direito de petição e direito de certidão

     

    Têm em comum=ser assegurada a todos independentemente de pagamento

  • uma dica: todos atos de caráter administrativo terminarão com "ão"

    pedido de revisão, petição e reconsideração

  • GAB:C

     

    Segundo José Afonso da Silva, "o direito de petição define-se 'como o direito que pertence a uma pessoa de invocar a atenção dos poderes públicos sobre uma questão ou situação', seja para denunciar uma lesão concreta, e pedir a reorientação da situação, seja para solicitar uma modificação do direito em vigor no sentido mais faorável à liberdade.
     

     

    **o objetivo do direito de petição nada mais é que, em nítido exercício das prerrogativas democráticas, levar ao conhecimento do Poder Público a informação ou notícia de um ato ou fato ilegal, abusivo ou contra direitos, para que este tome as medidas necessárias.

  • VEM CFAP!

  • Direito de Petição: Este recurso permite que uma pessoa se dirija de maneira formal a qualquer autoridade do Poder Público a fim de fazer uma reivindicação, obter uma informação, denunciar ilegalidades da administração pública, prestar queixa sobre abuso de poder ou até mesmo fornecer uma simples opinião sobre algo relevante de seu interesse pessoal, de um grupo ou de uma sociedade de modo geral.

    Pedido de Revisão: Como o nome já diz, esta solicitação possibilita a revisão de uma decisão já tomada. Ou seja, o Pedido de Reconsideração é direcionado exclusivamente à mesma autoridade que já havia pronunciado uma decisão anteriormente. Entretanto, tal pedido pode ser feito uma única vez.
     

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 5º, XXXIV, CF:

    Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     

    Neste sentido, Lenza cita José Afonso da Silva: "o direito de petição define-se 'como o direito que pertence a uma pessoa de invocar a atenção dos poderes públicos sobre uma questão ou situação', seja para denunciar uma lesão conceta, e pedir a reorientação da situação, seja para solicitar uma modificação do direito em vigor no sentido mais favorável à liberdade... Há, nele, uma dimensão coletiva consistente na busca ou defesa de direito ou interesses gerais da coletividade."

     

    (LENZA, 2018. p. 1251)

     

  • O direito de petição é constitucionalmente assegurado pelo art. 5.º, XXXIV, "a", da CF/88, nos seguintes termos: "o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder"

    Tal direito, sem dúvida, tem como objetivo precípuo assegurar o exercício das prerrogativas típicas de um Estado Democrático de Direito, que não tolera abusos ou arbitrariedades, permitindo ao cidadão a possibilidade de vislumbrar, igualmente, os direitos e obrigações a que esta submetido, de forma delimitadamente objetiva, pelas Leis (que o protegem e as quais deve se subordinar) - para então tornar-se, de fato, "um sujeito de direitos e obrigações"

    .Gabarito:Certo.

    Posso ainda não ter chegado onde eu queria, mas estou mais perto do que ontem.

    Alexsandra Zulpo

  • Se esse direito não for respeitado, poder-se-á impetrar Mandado de Segurança (direito líquido e certo).

  • Direito de Petição – Direito de peticionar aos poderes públicos invocando a atenção de autoridade pública sobre determinada situação concreta, em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder, em outras palavras, é um instrumento a disposição dos cidadãos para fiscalização da gestão da coisa pública (instrumento de democracia direta) e pode ser utilizado de duas formas: defesa de direitos ou denunciar ilegalidade ou abuso de poder, é utilizado apenas administrativamente.

    Direito de Certidão – Direito de obter certidões de repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, é utilizado apenas administrativamente.

    CUIDADO! A impetração independe de taxa! E em caso de negativa o remédio judicial a ser utilizado é o MS 

  • Entendi que é administrativo, mas não entendi porque é um controle.

  • Tá bom. Então se o direito de petição da pessoa não for respeitado, lascou? Se o direito já assegura o exercício, então nem cabe MS para assegurar esse direito? De acordo com a questão, o próprio direito já é o último recurso e se assegura, rs. Devo ter entendido errado, só pode rs.

  • O direito de petição constitui instrumento de controle administrativo da administração pública.

  • A questão afirma "O direito fundamental de petição é um instrumento de controle administrativo". Preste atençãoCONTROLE ADMINISTRATIVO e não judicial!

     

    Vejam:

     

    Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: TRT - 7ª Região (CE)

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Q847077

     

    O controle judicial da administração poderá ser realizado por meio do instrumento denominado

     

    a) habeas data. (C)

    b) pedido de reconsideração administrativo.

    c) pedido de revisão.

    d) direito de petição.

     

    habeas data. CONTROLE JUDICIAL

    pedido de reconsideração administrativo. CONTROLE ADMINISTRATIVO

    pedido de revisão. CONTROLE ADMINISTRATIVO

    direito de petição. CONTROLE ADMINISTRATIVO

  • Gabarito: Certo.

    O controle administrativo é aquele por meio do qual a Administração fiscaliza seus próprios atos, sob aspectos de mérito e de legalidade, de ofício ou mediante provocação.

    Neste contexto, insere-se, realmente, o direito de petição, previsto no art. 5º, XXXIV, "a", da CRFB/88, como valioso mecanismo franqueado aos cidadãos para provocar a Administração Pública, em ordem a exigir a correção de ilegalidades ou abusos de poder. Portanto, ele efetivamente é um instrumento de controle administrativo que assegura aos indivíduos o direito de expor e requerer junto aos órgãos públicos.

    Sobre o tema, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino escreveram:

    "O direito de petição, de natureza eminentemente democrática e informal (não há necessidade de assistência advocatícia), assegura ao indivíduo, ao mesmo tempo, participação política e possibilidade de fiscalização na gestão da coisa pública, sendo um meio para tornar efetivo o exercício da cidadania. É o instrumento de que dispõe qualquer pessoa para levar ao conhecimento dos poderes públicos fato ilegal ou abusivo, contrário ao interesse público, para que sejam adotadas as medidas necessárias."

    Bibliografia:

    PAULO, Vicente. ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 12ª ed. São Paulo: Método, 2012.

  • GAB.: CERTO

    Segundo Alexandre de Moraes, além dos cinco remédios constitucionais tradicionais (HD, HC, MI, MS e Ação Popular) existem dois remédios de controle administrativo: o direito de petição e o direito de certidão.

    Bons estudos!

  • Segundo Alexandre de Moraes, além dos cinco remédios constitucionais tradicionais (HD, HC, MI, MS e Ação Popular) existem dois remédios de controle administrativo: o direito de petição e o direito de certidão.

  • CERTO.

    PETIÇÃO é um "REMÉDIO ADMINISTRATIVO".

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    Abraço!!!

  • CERTO

    MAPA MENTAL SOBRE REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS:

    http://gestyy.com/e03zt4

  • Inicialmente, cabe destacar que o controle administrativo pode ser ser exercido de ofício em razão da autotutela ou mediante provocação de qualquer interessado.

    A possibilidade de provocação da Administração Pública para a efetivação do controle administrativo decorre do direito de petição previsto no art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal: são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

    Gabarito do Professor: CERTO
  • Direito de petição espécie de controle popular.

  • Gabarito CERTO

    O controle administrativo pode ser ser exercido de ofício em razão da autotutela ou mediante provocação de qualquer interessado. A possibilidade de provocação da Administração Pública para a efetivação do controle administrativo decorre do direito de petição previsto no art. 5º, XXXIV.

    CF/88

    Art. 5º XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • Em resumo, é preciso saber três coisas para responder essa questão:

    A insubordinação grave em serviço acarreta:

    Pena: Demissão [art 132]

    Prescrição da Ação Disciplinar: 5 anos [ art 142,I]

    Instauração de Processo Disciplinar: interromperá a prescrição até a decisão final a ser proferida. [art 142, I, §3°]

  • GRATUIDADE                                   Observações

    1) Direito de Petição                  Incondicionada(independe do pagamento de taxas)

    2) Direito de Certidão                 Incondicionada(independe do pagamento de taxas)

    3) Ação Popular                             Condicionada à boa-fé do autor

    4) Assistência jurídica integral        Condicionada à comprovação da insuficiência de recursos.

    5) Certidão de Nascimento           Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei

    6) Certidão de Óbito                Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei

    7) Habeas Corpus                                   Incondicionada

    8) Habeas Data                                     Incondicionada

    9) Atos necessários ao exerc. da cidadania           gratuitos na forma da lei

  • Remédios Judiciais

            1. Habeas corpus

            2. Habeas data

            3. Mandado de segurança

            4. Mandado de injunção

            5. Ação popular

     

     Remédios Administrativos

            1. Direito de Petição

            2. Obtenção de certidões em repartições públicas


ID
2567227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao controle e à responsabilização da administração, julgue o item seguinte.


Não existe na Constituição Federal hipótese expressa que determine o necessário esgotamento da via administrativa para se recorrer ao Poder Judiciário, devido ao princípio da inafastabilidade da jurisdição e à determinação de que a lei não excluirá a apreciação pelo Poder Judiciário de lesão ou ameaça de direito.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

     

    Em algumas hipóteses será necessário o esgotamento da via administrativa antes que se vá para a via judicial, são elas: 

     

    - Justiça desportiva; 

    - Habeas data;

    - Reclamação junto ao Supremo contra ato contrário às Súmulas Vinculantes.

     

    -------------

     

    - Não há previsão constitucional de esgotamento da via administrativa como condição da ação que objetiva o reconhecimento de direito previdenciário. [RE 549.238 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 5-5-2009, 1ª T, DJE de 5-6-2009.] = RE 549.055 AgR, rel. min. Ayres Britto, j. 5-10-2010, 2ª T, DJE de 10-12-2010.

  • Errado

     

    Atualmente, existem vários instrumentos para efetivação do controle jurisdicional. As mais importantes ações judiciais de controle da Administração Pública são:

     

    a) Mandato do de segurança

     

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    b) Habeas Data

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

    c) Mandado de Injunção

     

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    d) Ação Popular

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    e) Ação civil pública

     

    f) Ação de Impobridade

     

    g) Ações ordinárias que visam a anulação de atos atos administrativos ou a imposição de obrigação de fazer

  • ERRADO

     

    A Constituição Federal é expressa ao prescrever que:

     

    "Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

     

    [...]

     

    § 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei".

     

    ...

     

    * Como regra, a CF consagra o Princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5.º, XXXV), é também nominado direito de ação, ou princípio do livre acesso ao Judiciário, ou, conforme assinalou Pontes de Miranda, princípio da ubiquidade da Justiça.

     

    Porém, há exceções ao princípio da inafastabilidade, são exemplos:

     

    Habeas data; 5º, LXXII, CF.

     

    Controvérsias desportivas; Art. 217, 1º, CF (Conforme citado acima como hipótese expressa na Constituição Federal que determina o necessário esgotamento da via administrativa para se recorrer ao Poder Judiciário).

     

    Reclamação contra o descumprimento de Súmula Vinculante pela Administração Pública: (Art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.417/2006).

     

    Requerimento judicial de benefício previdenciário.

  • Errado, há alguns casos que precisam esgotar a esfera administrativa como exemplo a Justiça desportiva

  • não sabia dessa

  • Justiça Desportiva (217, § 1º) STJD, HD (s. 02 STJ), MS (s. 429 STF), reclamação STF descumprimento de sumula vinculante, pedido adm. de concessão a benefício do INSS (concessão).

  • Não me lembrava que a parte relacionada à justitça desportiva(que é adm e não jud) estava na CF

  • Pessoal, com todo o respeito, mas o comentário do colega cassiano messias está equivocado quanto ao requerimento de benefício previdenciário, pois basta a negatória do pedido. Portanto não há a necessidade de esgotamento das vias administrativas. Abaixo segue um quadro resumo retirado do site Dizer o Direito.

    CONCESSÃO de benefício previdenciário

    Para que a ação judicial proposta seja conhecida é necessário que fique comprovado que:

    a)      o autor requereu administrativamente o benefício, mas este foi negado pelo INSS (total ou parcialmente);

    b)      o autor requereu administrativamente o benefício, mas o INSS não deu uma decisão em um prazo máximo de 45 dias;

    c)       o benefício pleiteado trata de matéria sobre a qual o INSS tem posição manifestamente contrária ao pedido feito pelo segurado.

     

    Logo, EM REGRA, é indispensável o prévio requerimento administrativo do benefício no INSS.

     

    Obs: não é necessário o esgotamento da via administrativa (o segurado não precisa interpor recurso administrativo contra a negativa do pedido).

  • De fato, aplica-se no Brasil o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV). Contudo, existem sim situações em que se exige que seja encerrada a via administrativa para então iniciar a discussão judicial, como no caso de processos que tramitam na justiça desportiva (CF, art. 217, § 1º).

    Fonte: Herbert Almeida - Estrátegia Concursos

  • Uma das hipóteses está prevista em outra questão do Cespe, vejam:

     


    Prova: Analista - Direito; Órgão: FUNPRESP-JUD; Banca: CESPE; Ano: 2016 / Direito Constitucional / Servidores Públicos,  Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos

    A exigência de prévio requerimento administrativo, enquanto condicionante do ajuizamento de ação judicial para a concessão de benefício previdenciário, não ofende o direito de petição.

    GABARITO: CERTA.

  • REPERCUSSÃO GERAL EM RE N. 631.240-MG
    RELATOR: MIN. JOAQUIM BARBOSA
    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PREVIDÊNCIÁRIO. PRÉVIA POSTULAÇÃO ADMINISTRATIVA COMO CONDIÇÃO DE POSTULAÇÃO JUDICIAL RELATIVA A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
    REPERCUSSÃO GERAL. EXISTÊNCIA.
    Está caracterizada a repercussão geral da controvérsia acerca da existência de prévia postulação perante a administração para defesa de direito ligado à concessão ou revisão de benefício previdenciário como condição para busca de tutela jurisdicional de idêntico direito.

    http://stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=3966199&numeroProcesso=631240&classeProcesso=RE&numeroTema=350

  • Eu tinha conhecimento que esta exceção da jusitiça desportiva estava na CF, mas parando para analisar essa questão deveria ter sido anulada. Quando o enunciado fala que "Não existe na CF hipótese expressa que determine...", é necessário que conheçamos toda a CF. E o edital contemplava apenas uma parte da CF. O art. 217, CF, que trata da justiça desportiva, não estava contido no edital. Concordo que ao estudarmos o princípio da inafastabilidade, estudamos as exceções. No entanto, pela forma como foi redigida a questão, seria necessária a leitura de toda a CF. 

  • Habeas data... só pode se impetrado, depois da negativa do requerido...

  • FIXANDO:

    EXISTE SIM, A JUSTIÇA DESPORTIVA.

  • Exceções ao direito de petição que, via de regra, é incodicionado.

    - Justiça desportiva (art. 217, §1º da CF);

    - Ato administrativo que contrarie Súmula Vinculante (L. 11.471/06, art. 7º, § 1º);

    - Requerimento prévio à Administração antes do ajuizamento do HD (RHD 22, STF);

    - Requerimento prévio ao INSS para pedidos previdenciários (RE 631.240, STF).

  • Resumindo:

     

     Há ao menos quatro hipóteses em que a via administrativa precisa, obrigatoriamente, ser exaurida antes de se provocar o Poder Judiciário:

            

             - Justiça desportiva (art. 217, §1º da CF);

             - Ato administrativo que contrarie Súmula Vinculante (L. 11.471/06, art. 7º, § 1º);

             - Requerimento prévio à Administração antes do ajuizamento do HD (RHD 22, STF);

             - Requerimento prévio ao INSS para pedidos previdenciários (RE 631.240, STF).

     

     

    MAVP, 2015.

     

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • * Como regra, a CF consagra o Princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5.º, XXXV), é também nominado direito de ação, ou princípio do livre acesso ao Judiciário, ou, conforme assinalou Pontes de Miranda, princípio da ubiquidade da Justiça.

     

    Porém, há exceções ao princípio da inafastabilidade, são exemplos:

     

    Habeas data; 5º, LXXII, C

    gAb--->ERRADO

  • Oliver Queen.

    "É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas." (RE 631.240, STF)

    Esta hipótese está furada no que concerne a necessário esgotamento conforme a questão. Abraço.

  • Errei no dia da prova do TRF e não erro mais nunca, kkkk

    Justiça desportiva tem previsão expressa de esgotamento das instâncias admnistrativas.

    Art. 217, §1º.

  • JUSTIÇA DESPORTIVA 

  • quanto ao prévio requerimento no INSS:

    Qual entendimento prevaleceu? Qual é a posição do STF? O que vigora hoje em dia?

     

    O STF decidiu que, em regra, o segurado/dependente somente pode propor a ação pleiteando a concessão do benefício previdenciário, se anteriormente formulou requerimento administrativo junto ao INSS e este foi negado.

     

    Caso seja ajuizada a ação sem que tenha havido prévio requerimento administrativo e sem que este pedido tenha sido indeferido, deverá o juiz extinguir o processo sem resolução do mérito por ausência de interesse de agir, considerando que havia a possibilidade de o pedido ter sido atendido pelo INSS na via administrativa.

     

    Para o STF, a exigência de que seja feito prévio requerimento administrativo NÃO viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição. O art. 5º, XXXV, da CF/88 estabelece que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Ora, se não houve pedido administrativo anterior e negativa por parte do INSS no prazo legal, não está caracterizada nenhuma lesão ou ameaça de direito.


    fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2014/08/em-regra-e-necessario-o-previo.html

  • Classificação errada!! tá *****

  •  art 217 CF § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as
    instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

  • Referente ao requerimento administrativo dirigido ao INSS, SEMPRE vão negar, não há excessão viu. Negam tudo, pode o seu direito ser mais claro que água que vão negar. A finalidade do INSS é atrasar a vida do povo brasileito. #desabafei

  • Existe sim! A justiça Desportiva!

    Fundamento:

    CF,Art.217,§1º

    O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à discplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva,regalada em lei.

  • GAB:E

    >>  Art. 217, 1º, CF: O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após se esgotarem as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei; 

     

    >>  Art. 5º, LXXII, CF: O Habeas Data só será admitido depois de negado pela autoridade administrativa (STF – HD 22/DF; Súmula 02, STJ).

  • Gabarito: Errado

     

    Art. 217, par. 1o. - O Poder Judiciário só admitirá açõs relativas à disciplina e às competições desportivas após se esgotarem as intâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

     

  • Exceções:
        Justiça Desportiva
        Compromisso arbitral
        Habeas data -  Exigência para impetração do habeas data, a comprovação da recusa ao acesso à informação
        Reclamação ao STF
        Benefício previdenciário

  • Art. 217 - CF 88

    § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

  • O segundo comentário, do Lucas Ferreira, está equivocado! Não precisa, por exemplo, de ser exaurido/esgotado a via administrativa em indeferimentos de benefícios previdenciários para que se acione o judiciário! Basta uma negativa em 1º instância do INSS para que já se possa ir ao judiciário!

    Não necessariamente precisa entrar com recursos em todas instâncias disponíveis.

    Tanto é que caso você tenha um recurso administrativo em trânsito na previdência e ao mesmo tempo vá ao judiciário para tratar do mesmo assunto, haverá a renuncia de direito na via administrativa.

  • De fato, aplica-se no Brasil o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV).

    Contudo, há situações em que se exige que a via administrativa seja encerrada para então iniciar a discussão judicial, como no caso de processos que tramitam na justiça desportiva (CF, art. 217, § 1º).

    Herbert Almeida - Estrátegia

  • Exemplo disso: Habeas data.

  • ERRADO

  • Pessoal, existe uma diferença crucial entre EXAURIMENTO e necessidade de INDEFERIMENTO:

    1) necessidade de EXAURIMENTO da via administrativa:

    - Justiça desportiva (art. 217, §1º da CF);    

    - Ato administrativo que contrarie Súmula Vinculante (L. 11.471/06, art. 7º, § 1º);

    2) necessidade de haver indeferimento prévio de requerimento (aqui não precisa esgotar a via administrativa):

    - Requerimento prévio à Administração antes do ajuizamento do HD (RHD 22, STF);

    - Requerimento prévio ao INSS para pedidos previdenciários (RE 631.240, STF).

    Espero ter contribuído... abraço

    @projetoojaf2022

  • GAB= ERRADO

    DEVE ESGOTAR A VIA.

    AVANTE

  • exceções ao princípio da inafastabilidade, são exemplos:

     

    Habeas data; 5o, LXXII, CF.

     

    Controvérsias desportivas; Art. 217, 1o, CF (Conforme citado acima como hipótese expressa na Constituição Federal que determina o necessário esgotamento da via administrativa para se recorrer ao Poder Judiciário).

     

    Reclamação contra o descumprimento de Súmula Vinculante pela Administração Pública: (Art. 7o, § 1o, da Lei no 11.417/2006).

     

    Requerimento judicial de benefício previdenciário.

  • Comentário do professor!

  • Não existe na Constituição Federal hipótese expressa...

    Justiça desportiva, pois todos os demais são construções infraconstitucionais ou jurisprudenciais.

  • excelente comentário do Mauro

  • exceções ao princípio da inafastabilidade, são exemplos:

     

    Habeas data; 5o, LXXII, CF.

     

    Controvérsias desportivas; Art. 217, 1o, CF (Conforme citado acima como hipótese expressa na Constituição Federal que determina o necessário esgotamento da via administrativa para se recorrer ao Poder Judiciário).

     

    Reclamação contra o descumprimento de Súmula Vinculante pela Administração Pública: (Art. 7o, § 1o, da Lei no 11.417/2006).

     

    Requerimento judicial de benefício previdenciário

  • exceções ao princípio da inafastabilidade, são exemplos:

     

    Habeas data; 5o, LXXII, CF.

     

    Controvérsias desportivas; Art. 217, 1o, CF (Conforme citado acima como hipótese expressa na Constituição Federal que determina o necessário esgotamento da via administrativa para se recorrer ao Poder Judiciário).

     

    Reclamação contra o descumprimento de Súmula Vinculante pela Administração Pública: (Art. 7o, § 1o, da Lei no 11.417/2006).

     

    Requerimento judicial de benefício previdenciário

  • ERRADO.

    Porém, fiquemos atentos quando se falar em esgotamento.

    O esgotamento da via administrativa ocorre no caso da justiça desportiva.

    Nos casos citados pelos colegas em relação a Habeas Data e pedido previdenciário no INSS não é exigido o esgotamento, mas tão somente a recusa à solicitação.

  • Lembrei do HABEAS DATA na CF, foi o que me salvou de errar a questão. hehehe

  • Há uma exceção a regra que é a Justiça desportiva. Nunca esqueçam....
  • Causas contra a previdência social, justiça desportiva e atualmente o STF decidiu em sede repercussão geral que as demandas que envolvam seguro indenizatório por acidentes ocorridos no trânsito (famigerado DPVAT), deveram obrigatoriamente comprovar o prévio requerimento administrativo para fins de configurar o interesse de agir na propositura da ação judicial.

  • Art. 217, § 1º, CF

    Justiça desportiva - está expresso na CF a necessidade de esgotar a instância da justiça desportiva para, então, ir para a Judicial.

  • HABEAS DATA

    JUSTIÇA DESPORTIVA

    RECLAMAÇÃO

  • O Direito Brasileiro adota o sistema de jurisdição única, que estabelece que todos os litígios, administrativos ou privados, podem ser levados ao Poder Judiciário, único com competência para dizer o direito de forma definitiva, com força de coisa julgada material.

    Dessa forma, é possível a provocação do Judiciário para análise de controvérsia ainda que não tenha sido esgotada a via administrativa, ou seja, não pode exigir a decisão final em sede administrativa como requisito para a demanda judicial. A exceção está prevista no art. 217, § 1º, da Constituição Federal: O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 407.


  • Questãozinha cabulosa pra técnico

    Copiando

     Há ao menos 04 hipóteses em que a via administrativa precisa, obrigatoriamente, ser exaurida antes de se provocar o Poder Judiciário:        

         - Justiça desportiva (art. 217, §1º da CF);

         - Ato administrativo que contrarie Súmula Vinculante (L. 11.471/06, art. 7º, § 1º);

            - Requerimento prévio à Administração antes do ajuizamento do HD (RHD 22, STF);

            - Requerimento prévio ao INSS para pedidos previdenciários (RE 631.240, STF).

    Tem tb o compromisso arbitral

  • 04 hipóteses em que a via administrativa precisa, obrigatoriamente, ser exaurida antes de se provocar o Poder Judiciário:        

         - Justiça desportiva (art. 217, §1º da CF);

         - Ato administrativo que contrarie Súmula Vinculante (L. 11.471/06, art. 7º, § 1º);

            - Requerimento prévio à Administração antes do ajuizamento do HD (RHD 22, STF);

            - Requerimento prévio ao INSS para pedidos previdenciários (RE 631.240, STF).

    Tem tb o compromisso arbitral

  • JARI → Jari lembra RECURSO ADMINISTRATIVO. → Tem que esgotar a via administrativa nos seguintes casos:

    Justiça desportiva.

    Ato administrativo que contrarie Súmula Vinculante.

    Requerimento prévio à Administração antes do ajuizamento do HD.

    INSSRequerimento prévio para pedidos previdenciários.

    Fonte: PRF Ben

  • Errado.

    O art. 217 §1º da CF é uma exceção

    FGV/OAB VI/2012: Durante competição esportiva (campeonato estadual de futebol), o clube “A” foi punido com a perda de um ponto em virtude de episódios de preconceito por parte de sua torcida. Com essa decisão de primeira instância da justiça desportiva, o clube “B” foi declarado campeão naquele ano. O clube “A” apresentou recurso contra a decisão de primeira instância. Antes mesmo do julgamento desse recurso, distribuiu ação ordinária perante a Justiça Estadual com o objetivo de reaver o ponto que lhe fora retirado pela Justiça arbitral. Diante de tal situação, é correto afirmar que

     

    d) o Poder Judiciário pode rever decisões proferidas pela Justiça Desportiva; ainda assim, exige-se, anteriormente ao ajuizamento da ação cabível, o esgotamento da instância administrativa, por se tratar de exceção prevista na Constituição.

  • Vou recorrer ao judiciário para conseguir fazer valer o meu Habeas data(exemplo) em determinado órgão X.

    Juiz quero fazer valer meu Habeas data no órgão X.

    O juiz fala ´´Ok, você já solicitou os dados no órgão e eles negaram foi isso??``

    O bizonho fala ´´Não vossa excelência, quero já impetrar o HD antes de pedir os dados``...

    Ai não dar né bizonho....

    1º se tenta resolver na esfera administrativa, caso não se resolva ai vai para a esfera judicial.

  • Justiça desportiva, por exemplo, precisa ser esgotada antes de se recorrer ao poder judiciário.

    Dracarys.

  • eu fiz essa prova não caia esse artigo da cf

  • Justiça desportiva PMAL

  • INCORRETA.

    A questão erra ao afirmar que não existe hipótese expressa na CF/88 de necessidade de esgotamento da via administrativa para se recorrer ao Judiciário.

    Existe uma situação expressa na Constituição em que, necessariamente, deve haver o esgotamento das vias administrativas. É o caso dos processos administrativos referentes à Justiça Desportiva, com previsão no § 1º, do art. 217 da CF/88, vejamos:

    Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

    [...]

    § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

    Ainda existem outras situações que, embora não estejam expressas no texto constitucional, necessitam do esgotamento da via administrativa, são elas:

    Reclamação perante o STF em razão do descumprimento do teor de Súmula Vinculante (previsão no § 1º do art. 7º da Lei n. 11.417/06).

    Para impetração de Habeas Data (deve haver, necessariamente, a negativa da administração em fornecer as informações).

    Ação judicial requerendo benefícios previdenciários (deve haver a negativa do INSS antes da impetração da ação).

  • E a via administrativa de curso forçado? Só se pode recorrer ao judiciário quando todas as vias administrativas se esgotarem.

    Ex: time de futebol que após esgotar todos os recursos administrativos ingressa com ação no STJD.

  • Creio que um exemplo disso é o próprio Habeas Data, antes de solicitar ao poder judiciário, é necessário que primeiramente você entre em contato com o órgão ao qual quer solicitar a retificação ou acesso à informação, e no caso de negativa ou omissão, você poderá provocar o judiciário pra exercer um direito seu.
  • O Direito Brasileiro adota o sistema de jurisdição única, que estabelece que todos os litígios, administrativos ou privados, podem ser levados ao Poder Judiciário, único com competência para dizer o direito de forma definitiva, com força de coisa julgada material.

    Dessa forma, é possível a provocação do Judiciário para análise de controvérsia ainda que não tenha sido esgotada a via administrativa, ou seja, não pode exigir a decisão final em sede administrativa como requisito para a demanda judicial. A exceção está prevista no art. 217, § 1º, da Constituição Federal: O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 407.


ID
2567230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as Leis n.os 8.112/1990, 8.429/1992 e 9.784/1999, normas nacionais que regulam o direito administrativo, julgue o item subsecutivo.


Em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

    são legitimados para propor a ação de improbidade o ministério público e a pessoa jurídica interessado (art. 17, caput). O brasileiro, em geral, não tem tal legitimidade.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-trf1-todos-os-cargos/

  • Errado

     

    L8429

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Quem tem legitimidade para ajuizar ação de improbidade administrativa?

     

     

    Possuem legitimidade para ajuizar ação de improbidade administrativa o Ministério Público e a pessoa jurídica lesada, conforme dispõe o artigo 17 da Lei 8.429/92.

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    Observações:

    Quando o Ministério Público não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei, sob pena de nulidade, de acordo com o § 4 do artigo 17 da referida lei.

    No caso de a ação ser proposta pelo Ministério Público, a pessoa jurídica interessada deverá ser chamada, porém a mesma tem a faculdade de ficar em silêncio, bem como atuar ao lado do Parquet.

    Art. 17. (...)

    §3 . No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965.
     

    Lei 4.717/65

    Art. 6 . (...)

    § 3 . A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

     

     

  • ERRADO

     

    Nos termos do §3º do art. 17 da LIA, a ação de improbidade administrativa poderá ser proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada. Caso a ação seja ajuizada pelo MP, a pessoa jurídica interessada poderá atuar ao lado do autor da ação ou abster-se de contestar o pedido, desde que isso se afigure útil ao interesse público.

     

    LEGITIMIDADE PARA  PROPOR AÇÃO DA LIA  

     

      --->   MP 

      --->  PESSOA JURÍDICA INTERESSADA

  • Uma coisa é representação, outra é ação principal. 

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Já a ação principal, terá o rito ordinário e será proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. (Art 17)

    ERRADA no gabarito preliminar. Contudo, a banca deu uma justificativa para alteração do gabarito para CERTO. Segue:

    JUSTIFICATIVA: "De fato, em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada."

    OU SEJA, a banca apenas repetiu o enunciado para justificar uma mudança de gabarito. 

  • ERRADO

     

    Macete : rePreSentar  para instaurar investigação de improbidade - qualquer PeSsoa

                  Ação PrinciPal - >  Pessoa jurídica interessada ou MP

     

    Representação = qualquer pessoa (Art. 14)

    Proposição da ação principal = MP ou PJ interessada (Art. 17)

  • A banca acabou de alterar esse gabarito para CERTO, e isso fez com que eu e muitos perdessem pontos cruciais na nota final!!! Absurdo alterar essa questão pra CERTO sem ao mínimo justificar!!! Aguardemos os próximos capítulos....

  • Representação não é Ação Judicial. Juridicamente, são termos distintos. Qualquer pessoa pode representar à Administração para a apuração de prática irregular. Caso esta constate indicios de improbidade, deverá representar ao Ministério Público para que este tome as medidas cabíveis, entre elas a propositura da Ação Principal. Cabe ressaltar, nesta Ação também haverá a apuração, agora da materialidade e da autoria do fato no ambito judicial.

    A imprecisão dos termos no Item  é suficiente para torná-lo ERRADO, além de sugerir legitimados a mais que os previstos na Lei para a propositura de ações principais de improbidade administrativa. Ou, não se podendo deterministar quais da duas medidas a questão se refere, se à Representação ou à Ação Princial, o mais prudente teria sido ANULAR o Item.

    Contudo, o "quarto Poder do Estado", conhecido como CESPE / CEBRASPE, decidiu alterar o gabarito de ERRADO (preliminar) para CERTO (definitivo). Vai entender...

  • O enunciado da referida questão pede ao candidato levar em consideração as leis a seguir: “Considerando as Leis n.os 8.112/1990, 8.429/1992 e 9.784/1999, normas nacionais que regulam o direito administrativo, julgue os itens subsecutivos”. Além do mais, o item da assertiva diz: “Em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa...”. Assim, a assertiva quer que o candidato se restrinja a tais leis e nos remete para o artigo 17 da Lei 8.429/92, que assim preleciona: “Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar”.

    Fica evidente que só possui legitimidade para propor “ação principal” o MP ou a pessoa jurídica interessada, sendo o mesmo entendimento do julgamento pela Quarta Turma do TRF-1 de uma apelação cível de número 31642 DF 0031642-64.2007.4.01.3400 que diz: “2. A legitimidade ativa prevista na Lei de Improbidade Administrativa, para o ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade, é taxativa, não comportando interpretação extensiva para admitir outras legitimações fora do rol nela estabelecido”.

    Ressalta-se, que o caput do artigo 17 é taxativo e o brasileiro nato ou naturalizado não tem legitimidade para tal, somente o MP ou a pessoa jurídica interessada, tornando assim a questão INCORRETA. Ademais, quaisquer outras medidas investigativas de possíveis atos de improbidade, especialmente àquelas mencionadas no artigo 14 da mesma lei, elas não pertencem à classe de ações, mas sim de procedimentos pré-processuais ou administrativos de investigação. Fica claro também que representar é diferente de propor ou ajuizar ação, a primeira pode ser qualquer pessoa física ou jurídica e a segunda somente o MP ou pessoa jurídica.

    Além disso, existe questão da própria banca CEBRASPE/CESPE de 2015 que confirma o argumento que a legitimidade pertence somente ao MP e a pessoa jurídica interessada:
    Questão TCE-RN – AUDITOR – 2015: “Não se admite que o autor popular objetive a condenação de qualquer pessoa por ato de improbidade administrativa, porquanto a legitimidade para tanto pertence somente ao Ministério Público e à pessoa jurídica interessada, conforme disposto na Lei de Improbidade Administrativa”. (GABARITO CORRETO).

  • Ridícula a alteração de gabarito!! Mesmo se se considerar a Ação Popular como uma das ações principais que combatem a Improbidade Administrativa, não é qualquer brasileiro nato ou naturalizado que podem propor....É somente o brasileiro CIDADÂO...Pôxa Cespe.... Um bebê é brasileiro nato....

  •  

    JUSTIFICATIVA DO CESPE PELA ALTERAÇÃO PARA CERTO

    "De fato, em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada."

    ACREDITO QUE CONVENCEU NINGUÉM ESSA JUSTIFICAÇÃO.... ABSURDAMENTE ABSURDO!!!

  • Que vergonha essa alteração de gabarito!! E a justificativa do cespe, que apenas acrescentou um "de fato" à assertiva, ainda pior! Aonde vamos parar com isso?? Quem poderá nos defender??

     

  • Interpretação extensiva do artigo, se a pessoa jurídica pode (até pq numa análise a pessoa jurídica é representada por 1 pessoa 'natural' ou 'naturalizada' vide estatuto ou contrato social), logo que a pessoa natural e naturalizada pode. Vide que a preservação do património público é de interesse de qualquer 1 vide constituição. 

    Cespe mudou a interpretação aceitem e lidem. Direito não é interpretação gramatical apenas. 

  • Alaor, chega de vide né ? Puta que me pariu!
  • Cespe aplicando sua própria doutrina, pela milionésima vez....

     

  • Indiquem para comentário.

     

    Discordo do "malabarismo" feito pelo Alaor Junior... O texto está EXPRESSO na lei e a Cespe tem a obrigação de segui-lo! Se é pra fazer esse tipo de interpretação subjetiva, que ela coloque isto numa questão dissertativa! Mas JAMAIS numa questão de Certo ou Errado!

     

    Se eu aceitar essa questão como VERDADEIRA, eu teria que invalidar TODAS AS OUTRAS 10 MIL QUESTÕES que trazem o texto da lei, não? Já que elas sempre usaram MP E PESSOA JURÍDICA INTERESSADA.

     

    Acho que devemos procurar o texto daqueles que entraram com o recurso que foi aceito solicitando a mudança de gabarito. Já que a justificativa da Cespe não ajudou em nada.

  • CESPE sempre decepcionando. Essa banca é ruim demais

  • Apuração de Improbidade: Qualquer pessoa qualificada. 
    Ajuizar/Propor Ação: MP ou PJ interessada.

    Correto!

  • Propositura da ação? Brasileiro nato ou naturalizado? Essa questão não foi anulada? 

    Ta brincadeira com a minha cara

  • L8429

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Marquei com tanta confiança que não acreditei no gabarito.

     

  •  A  Lei  8.429/92  permite  que  qualquer  pessoa  represente  à autoridade  administrativa  competente  para  que  seja instaurado procedimento  destinado  a  apurar  prática  de  ato  de  improbidade  (art.  14). Ou seja, caso qualquer pessoa tenha conhecimento da prática de algum ato de  improbidade  poderá  comunicar  o  fato  à  autoridade  administrativa competente  para  apurar  o  caso.

     Perceba  que,  nesse  primeiro  momento,  a representação  é  feita  no  âmbito  administrativo,  e  não  no  judicial.  Caso  a autoridade administrativa competente rejeite a representação (por exemplo, por  não  conter  a  qualificação  do  representante  ou  a  indicação  de  provas), não  há  impedimento  para  a  pessoa  represente  diretamente  ao  Ministério Público (art. 14, §2º). 

    Atendidos  os  requisitos  da  representação,  a  autoridade  determinará  a imediata  apuração  dos  fatos  mediante  procedimento  administrativo, dando  conhecimento  ao  Ministério  Público  e  ao  Tribunal  de  Contas. Esses  órgãos  podem  requerer  a  designação  de  representante  para acompanhar  o  procedimento  administrativo,  uma  vez  que  o  deslinde  da apuração  poderá  motivar  a  adoção  de  alguma  providência  no  âmbito  das respectivas  competências.  Por  exemplo,  o  Tribunal  de  Contas,  ao acompanhar o processo administrativo, poderá colher  subsídios para julgar as  contas  do  agente  investigado.  Porém,  frise-se,  não  poderá  interferir  de forma  alguma  na  realização  do  procedimento  a  cargo  da  Administração (art. 15). 


    Após a conclusão do procedimento administrativo, deverá ser proposta a ação judicial de improbidade administrativa. Essa ação  – considerada pela doutrina e pela jurisprudência uma  espécie  de  ação  civil  pública  – seguirá o rito ordinário, podendo ser proposta pelo Ministério Público ou diretamente  pela  pessoa  jurídica  interessada  (isto  é,  a  pessoa  jurídica contra a qual o ato de improbidade tenha sido praticado, o sujeito passivo dos atos de improbidade), por intermédio de sua procuradoria (art. 17). 

    Erick Alves, Estratégia.

  • JUSTIFICATIVA DO CESPE PELA ALTERAÇÃO PARA CERTO

    "De fato, em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada."

     

    Não achem estranho a seguinte indagação do cespe:

     

    De fato, em razão da abrangência protetiva da ação popular, ela poderá ser proposta por qualquer pessoa, inclusive estrangeiro, e não apenas pelo cidadão (aquele que esteja em dia com suas obrigações eleitorais).

    De fato, em razão da abrangência protetiva o Mandado de Segurança  poderá ser impetrado por qualquer pessoa e dispensará a necessidade da  capacidade postulatória.

    De fato, em razão da abrangência protetiva do cargo de Presidente da República ele poderá ser exercido por brasileiro nato, naturalizado e estrangeiro.

  • Indiquem para comentário.

  • Ignorei o gabarito da banca ... Eu acertei a questão e pronto 

     

    Gabarito Errado que se dane a Cespe

  • ERRADO.


    Se essa questão não for posteriormente anulada, será uma afronta a todos os estudantes da referida matéria.
     

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.


    Art. 17 - A ação principal, terá o rito ordinário e será proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Não precisamos nos aprofundar muito sobre o assunto para percerber que REPRESENTAÇÃO e AÇÃO PRINCIPAL, de acordo com a LIA, são institutos processuais totalmente diferentes. 

  • Nesta data de 08/01/2018 - Publicou-se:

    Resposta da banca CESPE contra Recurso da questão 72 cargo 6 "Tecnico Judicíario - área administrativa"

     

    "72 - Em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada."

    (Gabarito preliminar E / Gabarito definitivo C)

     

              ITEM            GABARITO PRELIMINAR          GABARITO DEFINITIVO                       DEFERIDO COM ALTERAÇÃO

                72                               E                                                  C                                 

    Deferido com alteração De fato, em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada.

     

    Procedendo então em seu gabarito como CERTO.

  • art. 14 .. qualquer pessoa poderá representar à autoridade adminsitrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade....

  • Cespe querendo mudar a literalidade da lei... Lamentável!

    VSF Cespe!!!

     

     

  • AHUAHU TEM PREÇO NÃO...

    JÁ JÁ APARECE ALGUM "JURISTA DA INTERNET" JUSTIFICANDO O GABARITO COM JULGADOS, DOUTRINAS E ENTENDIMENTOS QUE CORROBORAM COM A ASSERTIVA.

    KKKK

  • Vi vários comentários reclamando da questão, mas essa é uma jogada da banca, eles cobram muita interpretação e as vezes até eles caem na pegadinha. A lei diz que qualquer um pode denunciar e eles restringiram de modo exemplificativo por isso mudaram o gabarito. RUMO a aprovação
  • O examinador não sabe a diferença entre o procedimento de investigação, previsto no art. 14 da lei de improbidade, e ação principal que tem natureza judicial, prevista no art. 17. Se for assim, qualquer brasileiro pode formular uma denúncia por improbidade administrativa.

    Questão errada

  • Marquei ERRADO primeiro. Depois fui entender pq o gabarito é CERTO.

     

    Considerando a CRFB/88 como base de tudo, estrangeiros NÃO tem competência para ajuizar Ação de IA. Tem, apenas, conforme a letra da lei: qualquer pessoa (nato ou naturalizado, pois são brasileiros - em pleno gozo de sua capacidade civil), MP e pessoa jurídica interessada. Neste caso (pessoa jurídica interessada), poderia ser pessoa jurídica interessada ESTRANGEIRA que tivesse algum investimento no país?

    "Qualquer" pessoa é muito amplo, gente. Cadê a jurisprudência dos Tribunais superiores pra nos dizer quem são "qualquer pessoa"?

     

    No mais,  revendo a questão, marcaria CERTO. Só por uma "lógica constitucional" de limitar poderes do estrangeiro, simplesmente pq não é brasileiro e não tem que se meter no nosso Público. Seria essa a ideia... E tbm pq a banca não usou "exclusivamente", ou seja, deixou em aberto... 

    Tem que ser mágico, né? kkkkkkk SEN'OOORRRRR.... 

     

  • Questão muito MAL FEITA deveria ser anulada.

    Particular (brasileiro ou não) NÃO tem competência para propor ação de improbidade.

    Representar (denunciar) contra ato de improbidade não é propor ação.

     

  • Brasileiro nato ou naturalizado, estão no conjunto qualquer pessoa 
    gabarito certo

  • Que eu saibaaa SÓ quem pode propor ação principal é  o MP e/ou a PESSOA JURÍDICA INTERESSADA..Tem algo estranho aí com essa questão! 

  • Fiquei com duvida em relação a brasileiro nato ou naturalizado...

  •  

     

    ................................ABERRAÇÃO...................

  • fingir que essa questão não existe e partir pra próxima..

  • Art. 14. Lei 8429

    Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada
    investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar
    representante para acompanhar o procedimento administrativo.

    Portanto, gabarito correto.

  • Eu fiz essa prova, marquei como errada, que aliás era o gabarito inicial dessa questão. Porém, a banca alterou para correto.

    Graças a Deus ainda consegui ficar entre os classificados no CR. (4º lugar AC - Segurança e transporte - Cuiabá-MT)

  • PLACAR MORAL 1 a 0 PRA MIM

  • Infelizmente enquanto não existir lei regulamentando o concurso público, teremos que aturar essas coisas.  

  • Mais um devaneio do CESPE. Vejamos.

    Quanto à legitimidade ativa para as ações de improbidade administrativa a Di Pietro repete o conceito da lei 8.429/92:

    "A legitimidade ativa cabe ao Ministério Público ou à pessoa jurídica interessada (uma das definidas no art. 1º)..."

    No mesmo sentido, Carvalho Filho:

    "A legitimidade ativa é concorrente: tanto pode propor a ação o Ministério Público, como a pessoa jurídica interessada".

    Ainda, recente decisão do STJ - publicada em 13.09.2017 - AgInt na AIA 59 / MG:

    "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO AO COLEGIADO CONTRA DECISÃO DO MINISTRO RELATOR QUE, POR AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA, INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ORIGINÁRIA,
    ESTA AJUIZADA POR CIDADÃO EM FACE DE SUPOSTOS ATOS DE AGENTES PÚBLICOS. O PROMOVENTE DA LIDE SANCIONADORA, CONQUANTO ADVOGADO, NÃO POSSUI PERTINÊNCIA SUBJETIVA PARA A AÇÃO, CONFORME PREVÊ O ART. 17
    DA LEI 8.429/92, RAZÃO PELO QUAL A INICIATIVA JUDICIAL DEVE SER REALMENTE EXTINTA. AGRAVO INTERNO DO AUTOR DA AÇÃO DESPROVIDO.
    (...)
    3. Na hipótese, apesar de o promovente da lide se revestir das prerrogativas inerentes ao exercício da Advocacia, não possui a pertinência subjetiva para disparar ação de improbidade administrativa, uma vez que, ao cidadão, está reservada a possibilidade de representar à autoridade administrativa competente e/ou ao Ministério Público, para a devida instauração do procedimento administrativo (arts. 14 e 22 da LIA)."

    Vamos analisar os fundamentos do acórdão para que não restem dúvidas:

    1. Cinge-se a controvérsia em saber se há pertinência subjetiva do particular para o ajuizamento de ação de improbidade administrativa.
    (...)
    5. Efetivamente, apesar de o promovente da lide se revestir das prerrogativas inerentes ao exercício da Advocacia, não possui a pertinência subjetiva para disparar ação de improbidade administrativa, uma vez que, como asseverado na decisão agravada, ao cidadão está reservada a
    possibilidade de representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade (art. 14, caput da LIA), bem como de invocar o Ministério Público, que poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo (art. 22 da LIA)."

    Resumo: o cidadão não tem legitimidade para ajuizar ação de IA - art. 17 Lei 8.429/92, mas pode representar à autoridade administrativa - art. 14 Lei 8.429/92 ou procurar o Ministério Público - art. 22 da Lei 8.429/92.

    Conclusão: CESPE pisou feio na bola, mais uma vez. Gabarito contrário ao texto da lei, à doutrina e à jurisprudência.

    Marcelo Sobral

  • Certo. Deixando de lado as polêmicas apresentadas e para fins de responder corretamente à questão, de acordo com os artigo 14 e 17, respectivamente, da LIA: "Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade"; e: "A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar".

  • Galera, tenho visto ai muita gente se confundindo. Há dois momentos na ação de improbidade administrativa. Vi muita gente por ai escrevendo qualquer pessoa mas a questão está se referindo a um outro momento da ação de improbidade. De fato qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa para que seja instaurada a ação para investigar a prática da improbidade, Porém depois já de feita a investigação. Após essa etapa administrativa, passa-se a etapa judicial, conforme o aritgo 17: 

    A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.( essa medida cautelar que trata o artigo é aquela que consta no artigo 16 da indisponibilidade de bens). Assim contrariamente ao texto legal, não entendo de fato como a questão pode ser considerada certa.

  • MOTIVO REAL DA ALTERAÇÃO DO GABARITO:

    "O filho, do primo, do tio ,do irmão que é vizinho da mãe do examinador errou e precisava desse ponto."

     

    É isso.

  • Eu não entendi nadica!! já esta dando tiuteeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee!!!

  • * PROCEDIMENTO ADM E PROCESSO JUDICIAL :

    - QUALQUER PESSOA pode representar a autoridade adm competente ou ao MP.

  • Quer dizer que para banca CESPE:

     

    REPRESENTAR e instaurar AÇÃO PRINCIPAL é a mesma coisa? ¬¬'

  • Mas se eu propor uma ação de IA, o juiz vai rir da minha cara, indeferir, depois rir mais um pouco...Exdruxula!

  • acho que a banca considerou o termo "as ações principais" como gênero, do qual faz parte a respresentação, feita por qq pessoa e a ação principal de competência do MP e pessoa jurídica interessada. Só pode ser isso, não é possível. 

    Art. 14. Lei 8429

    Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada
    investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    "A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar".

    Então as ações principais = representação + ação principal. São as principais ações da LIA. Sei lá, pensei assim. kkkkkkkkk

  • Caro Examinador, eu farei de tudo para cometer um ato descrito na Lei 8.429 em conluio com um servidor para VOCÊ PROPOR a ação de improbidade administrativa. Se vc conseguir que essa ação seja DESPACHADA com a ordem de citação (não precisa de mais nada...só o despacho mesmo), eu calo a minha boca, e aceitarei as punições da lei numa boa.

    Faça-me o favor! Um imbecil como esse não deveria nem ser examinador. É revoltante.

  • BANCA FDP!! VTNC!!

    Infelizmente enquanto não existir lei regulamentando o concurso público, teremos que aturar essas coisas. +1

  • Banquinha Fuleira da Porra!

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
    BRAAAABOOO

  • Alaor Júnior, sem dúvida o direito não é só interpretação literal, mas até para interpretar é preciso conhecimento.

    Dizer que "se a pessoa jurídica pode propôr Ação de Improbidade Administrativa, é lógico que a pessoa natural também pode" demonstra que você não soube interpretar a lei. A pessoa jurídica que tem legitimidade pra apresentar a AIA é a PESSOA JURÌDICA INTERESSADA, leia-se: a prejudicada pelo ato lesivo impugnado (uma empresa pública, uma autarquia ou algo do gênero).

    De forma alguma o Zezinho da Esquina - ME pode propor uma AIA.

  • A CESPE é complicada 

     

    Ela entende que ação principal para apuração de atos é a mesma coisa que o direito de REPRESENTAÇÃO que é de qualquer pessoa como descreve o art 14

     

     

    EU não sei o que se passa na cabeça desses examinadores da CESPE 

     

     

  • Sério que estudamos representação e ação principal pra cespe juntar tudo em uma questão e considerar a mesma merda?

  • Uai... quem pode propor ação não é só o MP e a pessoa jurpidica interessada? Errei e fiquei na dúvida. Vamos pedir comentários de um professor.

  • Gabarito certo para os não assinantes. As bancas mudam um pouco o texto para nos pegar. 

     

    CAPÍTULO V
    Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

            Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

     

  • As diferenças centrais entre a ação popular e a ação de improbidade estão na legitimidade
    ativa e nos pedidos que podem ser formulados. Isso porque a ação popular só pode ser proposta pela pessoa física em pleno gozo de direitos
    políticos (cidadão) e a sentença promove essencialmente a anulação do ato lesivo à moralidade, assim como a condenação do réu ao pagamento de perdas e danos (art. 11 da Lei n. 4.717/65). Pelo contrário, a ação de improbidade administrativa pode ser intentada pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada (art. 17 da Lei n. 8.429/92).
    MAZZA, 2016.

  • ALAOR JUNIOR : Interpretação extensiva do artigo, se a pessoa jurídica pode (até pq numa análise a pessoa jurídica é representada por 1 pessoa 'natural' ou 'naturalizada' vide estatuto ou contrato social), logo que a pessoa natural e naturalizada pode. Vide que a preservação do património público é de interesse de qualquer 1 vide constituição. 

    Cespe mudou a interpretação aceitem e lidem. Direito não é interpretação gramatical apenas. 

    VO MANDA POR PLATINA NO SEU NARIZ PQ VC TA CHEIRANDO D+++++++++++++++=

  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • Logo tu CESPE?

  • A cespe vem perdendo a credibilidade com essas questões absurdas. Acredito que estas alterações de gabrito estão privilegiando alguém.

     

  • 8.429       CAPÍTULO V
    Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

            Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • é cada absurdo que se vê!

  • Questão bem complicada mesmo. Pior que acho que banca vai alegar que no enunciado o texto:

     "as ações principais para a apuração de atos" 

    a apuração se refere ao artigo 14

    "Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade."

    e que as ações principais não está no sentido jurídico de entrar com uma ação ( caso do art 17) e sim no sentindo mais literal ( de agir, de quem faz alguma coisa para apurar), ai nesse caso quais seriam as ações principais? de acordo com o art 14, seria "representar à autoridade competente".

    Logo o gabarito estaria Certo. Discordo mas acho que foi isso que foi o entendimento da banca.

     

  • Por isso ninguém gabarita prova certo/errado CESPE, esse tipo de questão o cara só acerta se não souber ou se chutar.

  • Podemos indicar pra comentário 1281902x mas, pelo menos pra mim, nenhuma irá convencer.

    A CESPE quis aplicar a SUA jurisprudência mais uma vez e a gente é que "se vire" ¬¬

  • Acho que alguem la de dentro ta precisando pegar uma vaga na malandragem.

  • É só ver nesta outra questão em que o entendimento foi totalmente diferente:

    Q581739

    Não se admite que o autor popular objetive a condenação de qualquer pessoa por ato de improbidade administrativa, porquanto a legitimidade para tanto pertence somente ao Ministério Público e à pessoa jurídica interessada, conforme disposto na Lei de Improbidade Administrativa.

    Gab: CERTO

     

  • se o cespe colocou como certo e melhor anotarem no caderninho.

  • Vi uma galera citando o art. 14 da lei 8429, porém é importante deixar claro que representar não é o mesmo que propor ação. Gabarito Errado.

  • Improbidade administrativa - Lei 8.429/92

    Art. 14 - Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar prática de ato de improbidade administrativa. 

  • Justificativa da Banca:

    Gabarito definitivo: Certo

    De fato, em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada.

  • Que isso? Propor a ação é diferente de representar! 

  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    A BANCA NÃO QUER ADMITIR O ERRO

  • A Ação Popular pode atuar contra ato de improbidade, mas é proposta por cidadão e não há previsão sobre ela nas leis citadas na assertiva. Logo o gabarito só pode ser ERRADO. 

  • está errada! art.14 c/c art.17 da lei 8429/92

  • Eu marquei errada, pois qualquer pessoa pode representar com um pedido de investigação, mas somente o MP ou entidade interessada poderão efetuar a propositura da ação. Porém, a questão tentou nos confundir com uso de palavras (propostas e apuração = pedido de investigação), naturalmente CESPE:

    "as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas..."

    Então, acabou ficando certa.

    Pedi que o um professor comentasse...

    #Eu posso e pronto.

  • Cespe @#$% kkkk

  • É uma lástima o Judiciário não interferir em flagrantes abusos como esses...

     

    QUESTÃOSUPERERRADA.COM.BR

  • representação - qualquer pessoa (art 14)
    proposição - MP ou PJ Interessada (art 17)

  • Quem errou essa questão, deve ficar feliz, pois está no caminho certo. A cespe é que está no caminho errado. 

  • Não se deve confundir sujeito ativo/passivo do ato de improbidade com o legitimado ativo/passivo da ação de improbidade. O sujeito ativo do ato de improbidade será legitimado passivo (réu) da ação de improbidade; o sujeito passivo do ato, em regra, poderá ser legitimado ativo (autor) da ação de improbidade.

  • Vai entender...

    Q581739 - Ano: 2015 - Banca: CESPE - Órgão: TCE-RN - Prova: Auditor

    "Não se admite que o autor popular objetive a condenação de qualquer pessoa por ato de improbidade administrativa, porquanto a legitimidade para tanto pertence somente ao Ministério Público e à pessoa jurídica interessada, conforme disposto na Lei de Improbidade Administrativa." (CERTA)

  • Se CASSIANO MESSIAS disse que está ERRADO , é porque está. hahahahahahaha

    Cespe , fck u!

    BONS ESTUDOS! 

  • Art 14( APURAR ) REPRESENTAR = Qualquer pessoa

     

     

    Art 17 ( AÇÃO PRINCIPAL) PROPOSTA = MP e pessoa interessada

  • ABSURDO!

  • O pior de tudo foi a NÃO-justificativa da banca! Imaginem um juiz fundamentanto uma sentença "de fato, fulano tem direito e sicrano não tem" ou "de fato, esse réu é culpado". 

     

  • EU ODEIO ESSA BANCA
  • o gabarito dessa questão esta errada! Só quem pode propor ação de improbidade é o MP ou pessoa jurídica interessada! qualquer cidadão pode solicitar essa ação, mas propor não. 

  • Quem marcou C errou... inclusive a CESPE

    TNC.

  • Jesus amado!!

     

    A CESPE quer inovar tanto que está caindo no conceito....

    A questão deixou claro AÇÃO PRINCIPAL. Não tem com qualquer pessoa propor a ação principal!!!

    Essa é uma questão daria para ajuizar ação contra o gabarito adotado pela banca. Pois é evidente a contrariedade da lei.

     

    A ação principal poderá ser proposta pelo MP ou pessoa jurídica interessada.

    A representação para apuração preliminar que poderá ser por qualquer pessoa.

     

    Absurdo considerar como correta!!!

  • O CESPE foi ridículo ao elaborar essa questão com gabarito errado e mais ridículo ainda ao não reconhecer o seu erro (esdrúxulo, diga-se de passagem). Graças a Deus eu "errei" essa questão, pois se tivesse "acertado" ficaria com vergonha. 

  • LEI 8.429

     Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Não entendi do gabarito estar correto.

  • Fiz essa prova e me sinto lesado pelo cespe.Talvez eu fique fora por causa dessa questão!

    Vida que segue...

    Ano: 2019 Banca:CESPE   Órgão:  Prova: PROCURADOR MUNICIPAL

    Considerando as disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992) e o processo administrativo disciplinar, julgue o item seguinte.

    A ação principal relativa a procedimento administrativo que apure a prática de ato de improbidade terá o rito ordinário e será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro do prazo de sessenta dias no caso de efetivação de medida cautelar.

    ERRADA

  • SERTIN

  • Muita gente entrou com MS nessa questão. Vamos ver no que dá! 

    flagrante ilegalidade da banca :(

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK EU SÓ CONSIGO RIR(DE NERVOSO) DESSA QUESTÃO  KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK AVANTE FAMÍLIA !!

  • PS: EU TE AMO CESPE 

  • Um discussão sem necessidade! basta analisar a questão! GABARITO ESTÁ CERTISSIMO! me corrijam por favor!

     

    Questão: Em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada.

    Resposta: Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Muitos estão confundindo pelo fato da parte do texto dizer: "por brasileiro nato ou naturalizado" OS BRASILEIROS NATOS E NATURALIZADOS FAZEM PARTE DO GRUPO (MINISTÉRIO PÚBLICO E PESSOA JURÍDICA INTERESSADA) você vai concordar comigo que todo MINISTÉRIO PÚBLICO ou PESSOA JURÍDICA INTERESSA SÃO compostas por BRASILEIROS NATOS OU NATURALIZADOS.

     

  • Pq tanta discussão? Deu até medo na hora de responder. Questão certa. Povo tá vacilando é na interpretação do texto.

  • Achei muito estranho esse gabarito. Então fui conferir no gabarito oficial, no site do Cespe. E no gabarito oficial, ela realmente está CERTA. Confiram:

     

    PROVA (questão 71): http://www.cespe.unb.br/CONcursos/TRF1_17_SERVIDOR/arquivos/355_TRF1_006_09_ADAPTADA.pdf

    GAB OFICIAL: http://www.cespe.unb.br/CONcursos/TRF1_17_SERVIDOR/arquivos/Gab_Definitivo_355_TRF1_006_09_ADAPTADA.PDF

     

    Sinistro? É! Mas a consideração final da banca é essa...

     

  • Candidatos despreparados erram e ganham pontos... Quem estuda acerta e perde pontos...

  • OSLEM KLESIANO. NÃO

     

    NEM TODO BRASILEIRO NATO OU NATURALIZADO ESTÁ DENTRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU PJ INTERESSADA.

     

    PORTANTO, SE EU QUISER PROPOR UMA AÇÃO PRINCIPAL, EU DEVO ME DIRIGIR AO MP E REQUERER QUE TAL AÇÃO SEJA PROPOSTA POR ELE.

     

     ASSIM, O MP QUE IRÁ PROPOR A AÇÃO NO JUDICIÁRIO E NÃO EU, BRASILEIRO NATO.

     

    Resposta: Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

  • Impressionada como ainda tem gente defendendo o que é indefensável.

  • CESPE sendo CESPE...

  • Cuidado pessoal.. podemos ter mais surpresas. .. .. .. "2. A legitimidade ativa das associações civis. A Lei de Improbidade Administrativa – LIA dispõe em seu art. 17 sobre os legitimados ativos a proporem tal ação : Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. Fica claro a legitimidade do Ministério Público, porém a lei traz a expressão "pessoa jurídica interessada". O entendimento é de que esta pessoa jurídica será de direito público (1), sendo aquelas que foram prejudicadas pelo ato de improbidade previstas no art. 1.º da referida Lei "a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual." Porém a lei não limitou a pessoa jurídica de direito público." .. .. https://jus.com.br/artigos/4235/a-legitimidade-ativa-das-associacoes-civis-na-acao-de-improbidade-administrativa
  • Cuidado. Há comentários aí tentando confundir o pessoal. 

     

    "...brasileiro nato ou naturalizado..." entendemos ser pessoa física, logo está em desacordo com o comando legal. Tem colegas afirmando que brasileiro nato ou naturalizado refira-se à pessoa jurídica interessada o que não é verdade, uma vez que nada impede que a pessoa jurídica seja de origem estrangeira. No meu entendimento foi um atropelamento da lei. O Item deveria ser considerado Errado.

     

    Obs: O Poder Judiciário já se pronunciou e decidiu que não entra no mérito de questões de concursos públicos, ou seja, após os Tribunais Superiores temos ainda o Supremo CESPE!

  • tipo? 115 comentários (com o meu) como pode? ¬¬

  • Como assim??
    a lei é clara:  Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Logo, não é qualquer brasileiro nato ou naturalizado que pode propor a ação.  A questão generalizou dizendo que todo brasileiro pode, o que não é verdade.

  • Sertíssima

  • c

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • Indiquem para comentário!

  • Meu Deus! Até onde vai a discricionariedade destas bancas?????

  • O Cespe alterou de E para C com a justificativa abaixo:

    De fato, em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada.

  •  

    Artigo 17 da Lei nº 8.429 de 02 de Junho de 1992

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Também discordo do gabarito: representar e propor são verbos distintos!! Erradíssimo

  • Acho que o ponto crucial da questão trata-se do trecho: (...) as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada.

    No caso em questão a banca falou da APURAÇÃO dos atos de improbidade. O que tornou a questão correta!!! Se viesse falando da legitimidade ativa para a propositura da AÇÃO DE IMPROBIDADE tornaria a questão errada, pois somente o MP e a PJ interessada seriam os legitimados. (na minha humilde opinião claro kkk).

    "EM BREVE DIREMOS ORGULHO EM PERTENCER"

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    Certo

  • Legal, STF, Executivo e agora CESPE legislando 

    Capaz do CESPE justificar na forcação de barra que o MP na figura do promotor/procurador ou representante da PJ,exceto o chefe do executivo da União ou das casas legislativas, que podem ser Nato ou Naturalizado

    Esse foi um dia infeliz para os examinadores, no TRE na prova de AJAJ a COnsulplan coloca 4 respostas absurdar de português, coloca tributo de competencia federal como estadual

  • Não querendo justificar a questão e muito menos a atitude da banca, mas só colocando mais uma informação que devemos relacionar em casos futuros. A questão, porém, não fala da Ação Popular, mas a lei 8429/92 a menciona. Contudo, apesar de neste momento eu relacionar este fato, acredito que não tenha nada a ver com a questão, mesmo porque quando a Lei supracitada menciona a Lei 4717/92 (Ação Popular), não tem nada a ver com a questão, ou seja, se a banca pensou no legitimado (cidadão) da Ação Popular viajou literalmente.

    Possuem legitimidade para ajuizar ação de improbidade administrativa o Ministério Público e a pessoa jurídica lesada, conforme dispõe o artigo 17 da Lei 8.429/92.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Observações:

    Quando o Ministério Público não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei, sob pena de nulidade, de acordo com o § 4 do artigo 17 da referida lei.

    No caso de a ação ser proposta pelo Ministério Público, a pessoa jurídica interessada deverá ser chamada, porém a esta tem a faculdade de ficar em silêncio, bem como atuar ao lado do Parquet.

    Art. 17. (...)

    §3 . No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965.
    Lei 4.717/65

    Art. 6 . (...)

    § 3 . A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

    Segundo a Constituição do Brasil de 1988, no inciso LXXIII do art.5º:

    "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."

    Nada impede que o cidadão busque via ação popular a anulação do ato lesivo ao patrimônio público e a conseqüente condenação do réu ao ressarcimento do dano, só não se admitindo, por intermédio da referida iniciativa, a aplicação das sanções previstas no art. 12 da Lei de Improbidade, que assim, demandam o ajuizamento da ação civil pública por parte dos legitimados no art. 5º da Lei 7.347/85 e 17 da Lei 8.429/92.

     Nunca é demais lembra que o objeto principal da ação popular é a desconstituição do ato lesivo ao patrimônio público.(fonte destes dois últimos parágrafos: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3344)

  • Nossa Senhora, que absurdo...! Essa alteração de gabarito... Jesus... Inconcebível!!!!!

  • Não entendi o gabarito. Não há nenhuma palavra que excepcione os legitimados para propor ação de I.A., quais sejam MP e o Ente lesado.

  • Pessoal,

    Tentando entender a Mente do CESPE...

    Vejam uma outra questão que eu estou usando como parâmetro.

    ----------------------------------------------------------------------

    Q581739

    Julgue o item a seguir de acordo com o entendimento do STJ.

    Não se admite que o autor popular objetive a condenação de qualquer pessoa por ato de improbidade administrativa, porquanto a legitimidade para tanto pertence somente ao Ministério Público e à pessoa jurídica interessada, conforme disposto na Lei de Improbidade Administrativa.

    CERTO

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    ----------------------------------------------------------------------

    Então, nessa questão, o que importa é a palavra "apuração"... É na verdade o propósito do Art. 14... Sedimentar a abrangência da LIA.

    Q855741

    Em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada.

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    ----------------------------------------------------------------------

    Prefiro 1000 vezes não saber nada, entender a Banca e passar na prova a saber tudo, não entender a Banca e não passar na prova.

  • Com todo respeito aos professores e colegas que discordam do gabarito da questão, a banca não está errada em seu posicionamento.

     

    "Sem clubismo" e sem avaliar a assertiva mediante emoção exacerbada com mau sentimento contra a banca, vejamos:

    EM RAZÃO DA ABRANGÊNCIA PROTETIVA DA LIA, as ações principais PARA A APURAÇÃO de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada.

     

    Os termos em destaque é que fundamentam a questão.

     

    Se a assertiva trouxesse o seguinte texto:

    A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta por qualquer pessoa, Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada.

     

    Aí sim estaria errada.

  • X9 qualquer um pode ser....

  • Covardia aos candidatos que possuem apenas o nível médio e se preparam com base NA LEI. Pois de acordo com A LEI a questão está ERRADA. No fim das contas, bacharéis em direito estão competindo deslealmente com secundaristas. 

  • Rapaz, quando falam em "qualquer pessoa" isso incluem a todos os brasileiros, sejam ele natos e naturalizados, se brincar, até aos estrangeiros e turistam que passam por aqui no brasil. Alguém discorda desse meu argumento? a não ser que tenha uma lei muito específica para isso. Isso eu não sei, quem puder me ajudar, agradeço.

  • Quando vejo certos colegas que sempre comentam e que nos ajudam muito, com os seus comentários, errando, vejo que estou no caminho certo. Errei igual a muitos, mas essa é aquela questão fdp que em toda prova do Cespe tem!
  • ótimo comentário, Happy Gilmore!

  • ERRADAAAAAAAAAAAAAAAAA.

  • Segue o entendimento do Supremo Tribunal da CESPE:

    "Conforme o art. 17 da Lei 8.429/92, a ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. Combinando com o art. 14, que determina que qualquer pessoa poderá representar a autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade."

    Gab.: CERTO
     

  • Interpretação da justificativa oficial da banca Cespe:
    "Eu disse ação no sentido de agir, que engloba, por óbvio, tanto a ação principal quanto a representação"

    .

    Tô passando mal com o nível de malícia...

  • O engraçado é que eu resolvi essa questão umas 10 vezes e errei todas elas

  • rePresentação: qualquer Pessoa.

    Proposição da ação principal: MP ou PJ interessada.

  • Não entendi a polêmica. Para fazer apuração (investigar) pode ser qualquer do povo. A ação principal que é do MP ou PJ interessada. 

  • Covarde

    LEI 8.429

     Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar

  • Não sei porque há tantas divergência para com o gabarito. Está na lei de improbidade ART.14 QUALQUER PESSOA poderá representar à autoridade administrativa competente (...)
  • Quando nos deparamos com CESPE percebemos q passamos muito tempo estudando, sabendo um pouco de tudo para, depois, no final, descobrir q sabemos Tudo de Nada. O pior não é a banca errar, mas sim nunca admitir, procurando desculpas esfarrapadas p justificar erros tão bisonhos ou para dar credibilidade a um examinador q tem um jeito extremamente peculiar de entender as coisas. 

  • ERRADO! 


    Apesar da banca ACHAR que a questão está certa, houve um erro de interpretação da questão por parte da mesma. 
    REPRESENTAÇÃO pode ser dada por qualquer pessoa,DESDE QUE QUALIFICADA.
    Já AÇÃO PRINCIPAL, somente o MP ou PESSOA JURÍDICA INTERESSADA pode entrar com a ação!

     

  • Também errei a questão! Trata-se de uma questão capciosa, mas, depois de muita revolta e sofrimento mental, conclui que não está incorreta. Explico: ao se falar em "ações principais", a assertiva não limitou-as à esfera judicial; logo, a acepção que engloba tanto a providência principal no âmbito judicial (AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) quanto a uma das principais providências no âmbito administrativo (REPRESENTAÇÃO À AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENTE) estaria correta. Em situações muito mais límpidas o Cespe resolveu anular a questão por reconhecer a ambiguidade, de modo que uma postura adequada da banca seria anular tal questão em vista da ambiguidade notavelmente desproposital. Enfim, não adianta brigar com a banca. Parafreseando alguns colegas concurseiros: EU NÃO QUERO TER RAZÃO, EU QUERO PASSAR NUM CONCURSO!

  • Errei a questão no concurso e jamais concordarei com esse gabarito absurdo que foi alterado e teve uma justificativa mais absurda ainda ...os mandados de segurança não deram em nada...judiciário lavou as mãos e deixou a banca "dançar" em cima dos candidatos...resultado: menos 2 pontos no concurso e sete posições a mais na classificação . 

    Próximo concurso em vista .... CESPE.... mas vamos lá ...

  • Representação - qualquer pessoa (art 14)
    Proposição - MP ou PJ Interessada (art 17)

    Cespe sendo Cespe =/

  • QUESTÃO QUE AJUDA DA COMPREESÃO DO GABARITO

     

    Q852217 - Ano: 2017 - Banca: INSTITUTO AOCP - Órgão: UFBA - Prova: Técnico em Segurança do Trabalho

     

    A Lei nº 8.429/1992, também chamada de Lei de Improbidade Administrativa, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. Acerca das sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito, julgue, como CERTO ou ERRADO, o item a seguir.

     

    Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

    GABARITO CERTO.

  • ou teima, ou passa...

  • Sinceramente, não consigo entender o que o Cespe fez nessa questão! Fiz a prova do TRF1 e marquei como errada, com convicção. Não acreditei que ela considerou essa questão como certa.

    Só Deus na causa!

  • Marquei com uma convicção danada essa questão como sendo "errada". Mas... Cespe é cespe! Como essa questão pode tá certa? Segue o baile!

  • Lei 9784/99.
    Consideram-se legitimados como interessados no processo administrativo: as pessoas
    físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou
    no exercício do direito de representação; aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm
    direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada; as entidades
    representativas, no tocante a interesses coletivos; as entidades legalmente constituídas,
    quanto a direitos ou interesses difusos (art. 9º).

  • Lamentável o comentário do professor do QC!!!!!!!!

     

  • Enfim, não tem como considerar correta essa questão, se o motivo do Cespe alterar o gabarito para correta, usando a justificativa " Abrangência protetiva de ação popular". De fato ainda, considera-se que ação principal será proposta via MP ou por pessoa jurídica interessada, para representar um certo grupo. 

    Não tem nada de interpretação por falta do candidato, acho que ela está em falta é no examinador.

  • Gente, qual o alarde !?

     

    A questão não cita "legitimidade ativa" ou "representação", ela diz AÇÕES PRINCIPAIS, que, no meu entendimento, abarca os dois conceitos ditos anteriormente.

     

    Legitimidade ativa para propor ação: MP ou PJ interessada.

    Representação para instaurar investigação: Qualquer pessoa.

  •  NUNCAAAAAAAAAAAAAAAA ! QUEM ESTÁ CONCORDANDO COM ESSE ABSURDO, É MALUCO !

     

    LEI 8429, Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

  • Deus tenha misericórdia....

  • Art. 14 + Art. 17.

  • Ano: 2017 Banca: INSTITUTO AOCP Órgão: UFBA Prova: Técnico em Segurança do Trabalho

    Apenas o Ministério Público e a pessoa jurídica interessada têm legitimidade ativa para ajuizar ação de improbidade administrativa. 

    Gabarito: certo

  • Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DPF Prova: Delegado

         Um servidor público federal dispensou licitação fora das hipóteses previstas em lei, o que motivou o MP a ajuizar ação de improbidade administrativa, imputando ao servidor a conduta prevista no art. 10, inc. VIII, da Lei n.º 8.429/1993, segundo o qual constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens públicos, notadamente o ato que frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.

    julgue o item a seguir

    Caso o MP não tivesse ajuizado a referida ação, qualquer cidadão poderia ter ajuizado ação de improbidade subsidiária.

    Gabarito : Certo

    Assim não da né CESPE!

  • Qualquer pessoa poderá REPRESENTAR a autoridade administrativa competente para instaurar investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, mas SOMENTE O MP E A PESSOA JURÍDICA INTERESSADA poderão PROPOR A AÇÃO.

  • Vou fazer como o colega Cleiton Santos: considero que acertei!

    Vou mudar minha resposta para Certo para contar positivamente para minhas estatísticas! rsrsrsr

     

  • QUALQUER PESSOA 

  • Considerando as Leis n.os 8.112/1990, 8.429/1992 e 9.784/1999, normas nacionais que regulam o direito administrativo, julgue o item subsecutivo. 

    Em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada.

     

    Ações podem ser propostas somente pelo MP e a PJ interessada... Errei a questão porque interpretei errado. Qualquer pessoa, somente pode representar/denunciar, não podem propor ação. Questãozinha fuleira....

    Qualquer pessoa pode representar somente.

    Somente, o MP e PJ interessada podem propor ação.

     

     

  •                                                                                     Palavra Representação em Geral

     

    Complementando os comentários dos colegas... Tomem cuidado com essa palavra "Representação". Na Lei de Abuso de Autoridade, por exemplo, fala em seu Art. 1º (e em outros artigos).


     

    Lei Nacional 4.898 / 1965 (Lei de Abuso de Autoridade)


     

    Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.

    A Lei faz com que pensemos que o crime de abuso de autoridade gere Ação Penal Pública Condicionada a Representação. É pegadinha (pelo menos foi o que aprendi no curso Academia do Concurso, na época). A representação aqui tem natureza de "Noticia criminis", o que faz com que a Ação, nesse caso, seja Ação Penal Pública Incondicionada


     

                                                                                                A Palavra Representação na Questão


     

    Com relação ao uso da palavra “representação”, a questão, pelo jeito, gerou polêmica não só entre os alunos mas também entre os professores. O Comentário do professor do qconcursos” aponta essa questão como CERTA. Já o comentário do professor do Estratégia Concursos (ver questão 117 no link https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-trf1-todos-os-cargos/) aponta a questão como Errada.


     

    O que posso dizer é que, apesar de achar válida a interpretação de que a questão está ERRADA (aliás, foi a alternativa que marquei), também considero válido o comentário do Renato Pires. Podemos considerar “Ação para a Apuração de Improbidade Administrativa” como diferente de “Ação de Improbidade Administrativa”.

    Como foi dito, a Ação popular pode ser proposta por brasileiro nato ou naturalizado – salvo os que não possuem plena capacidade civil, remetendo aos comentários do "Estudante Ferro" e "Weberti Silva". Ela (assim como a própria ação de Improbidade Administrativa), então, pode ser considerada como uma “Ação para Apuração de Improbidade Administrativa”. Ela só não pode ser usada para condenação (diferente do que ocorre com a “Ação de Improbidade Administrativa") – remetendo aos comentários do "Siqueira". É duro, mas essas questões pegam a gente pelo detalhes

  • A banca possui tantas possibilidades para elaborar uma questão objetiva, mas prefere agir dessa maneira - sempre com a intenção de polemizar - quando na verdade o foco deveria ser testar os nossos conhecimentos. É UM DESRESPEITO AOS QUE SE PREPARAM PARA CONCURSO.

  • MOTIVO REAL DA ALTERAÇÃO DO GABARITO:

    "O filho, do primo, do tio ,do irmão que é vizinho da mãe do examinador errou e precisava desse ponto."  (2)

     

     

  • FICO CHATEADO com a quantidade de pessoas que, ao invés de aprender no erro, fica insistindo em um erro que não existe. 

  • Gabarito: CERTO

     

    Legitimados para propor a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa - ACPIA

     

    --- > Qualquer pessoa: O art. 14 determina que qualquer pessoa poderá representar a autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

    --- > Art. 17 da LIA. A ação principal (...) será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada.

     

    --- > Art. 5º da Lei nº 7.347, de 1985 (A ação principal ... poderá ser proposta ...: I – Ministério Público; II – Defensoria Pública; III – a UNIÃO, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV – a autarquia, empresa pública, fundação, ou sociedade de economia mista ( constituída a mais de 1 ano e objeto social ).

     

    --- > Ente Tributante: LIA. Art. 17. § 13.  Para os efeitos deste artigo, também se considera pessoa jurídica interessada o Ente Tributante que figurar no polo ativo da obrigação tributária de que tratam o § 4º do art. 3º e o art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003(Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016). Ou seja, caso em ocorre ato de improbidade administrativa quando descoberto que o Administrador reduziu os 2% do ISS, configurando, neste caso, ato de improbidade, em que o Ente Tributante poderá propor a Ação Principal.

  • #Lágrimas

  • ACERTEIIII DE TANTO ERRAR KKKKK

     

    ESSA QUESTÃO É TRISTE!!

  • "Em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada."


    Representação/investigação/apuração - qualquer pessoa (art 14)

    Proposição/legitimidade/ajuizar - MP ou PJ Interessada (art 17)


    Cespe puxa a sardinha como lhe aprouver..

  • GAB certo MÃE CESPE! kkk

  • Assertiva incompleta não significa erro para o CESPE.

  • Comentário da professora:

    "A questão trata dos atos de improbidade administrativa.

    Conforme o art. 17 da Lei 8.429/92, a ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. Combinando com o art. 14, que determina que qualquer pessoa poderá representar a autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade."


    Professora, não força. Questão ERRADA e ponto. Legitimidade apenas para MP e Pessoa Jurídica interessada. Representação não é proposição de ação. Não há combinação nenhuma que o enunciado permita. "Ele diz que podem PROPOR a ação, (e enumera) brasileiro nato, naturalizado,.....". Saco cheio dessa galera que acha que a banca não erra. CESPE péssima como qualquer outra.

  • É a questão tirada do mundo da CESPE que nada tem haver com a lei!

  • GABARITO: CERTO

     

    LIA. 

     Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

     Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 13.  Para os efeitos deste artigo, também se considera pessoa jurídica interessada o ente tributante que figurar no polo ativo da obrigação tributária de que tratam o § 4º do art. 3º e o art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

     

    LEI No 7.347

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    I - o Ministério Público; 

    I - a Defensoria Pública;     

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;  

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;   

    V - a associação que, concomitantemente:  

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 

  • É aí que me refiro... A banca CESPE é arbitrária sim em muitas das vezes!

    "A regra é clara, Arnaldo"... Tá na lei. Só não entende quem não quer!

     

    Qualquer cidadão pode denunciar à autoridade administrativa competente para abrir investigação. Mas somente o MP e a pessoa jurídica interessada (sujeitos passivos da improbidades) é que podem impetrar ação judicial.

     

    Muito foda a banca errar e não assumir, deixando de alterar o gabarito!

    ------------//------------

    "LIA", Lei 8.429/92:

            Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

            Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Comecei a estudar a pouco tempo e também me surpreendi com o gabarito da banca, mesmo já tendo ouvido falar de sua fama. Tendo em vista que ela não alterou o gabarito passei a procurar um possível motivo e identifiquei esse: Quando a ação civil pública é proposta pelo MP ou pela PJ já houve uma apuração prévia, correto? Então o objetivo o objetivo da ACP não seria mais de apurar e sim de recuperar os prejuizos sofridos e sancionar o agente público e eventual particular envolvido. Desta forma poderiamos admitir que o enunciado não se refere a ACP, pois apesar de usar a mesma terminologia da lei não há nada explicito nesse sentido e o que o enunciado denominar de ação principal poderia ser qualquer ação com objetivo de apurar a improbidade administrativa (ex. PAD) e e ação poderia sim ser "proposta" por brasileiro nato ou naturalizado. Faz algum sentido essa minha analise?

  • Caramba! eu jurava que esta questão estava errada.

  • Fábio Eduardo, eu acertei a questão e sou secundarista. Levei em consideração a finalidade ("as ações principais para a apuração").

    Nunca mais esqueço que houve um caso similar no TJSP, técnico, VUNESP, onde veio uma questão NO MESMO SENTIDO e deu como certa essa história de apurar.

    Pelo trauma eu recordei e acertei agora nessa do CESPE kkkkkkkkkkkkk

  • Fábio Eduardo, eu acertei a questão e sou secundarista. Levei em consideração a finalidade ("as ações principais para a apuração").

    Nunca mais esqueço que houve um caso similar no TJSP, técnico, VUNESP, onde veio uma questão NO MESMO SENTIDO e deu como certa essa história de apurar.

    Pelo trauma eu recordei e acertei agora nessa do CESPE kkkkkkkkkkkkk

  • Gabarito não foi nem porque Deus QUIS, mas esse cespe pior de tudo é não anular, tinha que, na verdade, ter alterado o gabarito para errado. FOOODA NÉ. Às vezes, ficamos por 1 2 ponts numa prova por causa de muita lambança da banca. O cespe é bom, melhor banca que tem, mas tem essas melecas.... como lidar? chorar? jamais!!! contar com a sorte de não cair na minha prova.

    Francamente viu #ranço. #examinadorsemmãe

  • Vish, acertei. Precisando estudar mais, porque realmente é errada!

  • Gente errei!!!!

    Mas analisando com calma, a questão está certa e não tem nada de errado.

    Pois o enunciado diz PROPOR AÇÃO DE APURAÇÃO!!!! ART 14.

    NÃO DIZ INGRESSAR AÇÃO PRINCIPAL - ART 17.

    ENTÃO TODOS OS ENVOLVIDOS NO ENUNCIADO TEM O DIREITO SIM, DE APURAR ATRAVES DA AÇÃO PROPOSTA.

     

    BOM ESTUDOS. FORÇA GENTE E FÉ EM DEUS QUE A SUA APROVAÇAO CHEGA.

     

  • A lei diz que para as ações para apuração qualquer pessoal, e para ação principal somente o MP ou  pessoa Juridica Interessada.

    Ai vem o cespe é inova e cria o termo Ações Principal de Apuração é brincadeira!

  • Normal errar essa né Cespe?
  • ERRADO

            Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Vejo pessoas discutindo sem ao menos procurar o porquê. Acham que a banca errou(não estou defendendo a banca). Mas vão direito ao comentário do colega Lazareno Silva. Fui pesquisar o que ele falou e, realmente, tem fundamento e a CESPE está CERTA. Ponto e acabou.

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • WTF!? Kkkkkkkk...é o tipo de questão que não tem salvação. A explicação que daria mais respaldo ao gabarito seria a de que a "ação para apuração" se refere à representação para instauração do processo administrativo. Todavia, é totalmente fora da técnica jurídica este entendimento, já que representação não é ação, sem contar que a representação não enseja necessariamente a instauração do procedimento ("ação"). Enfim, quem estudou o tema e se recorda da matéria jamais acertaria esta questão, principalmente quem é da área de Direito e sabe a diferença entre "ação" e "representação".

  • sem choro galera!

     

    A questão trata dos atos de improbidade administrativa.

    Conforme o art. 17 da Lei 8.429/92, a ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. Combinando com o art. 14, que determina que qualquer pessoa poderá representar a autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Gabarito do professor: CERTO.

     

     

    Parte pra outra e vida que segue. 

  • Errado mesmo. Essa daí foi contra a lei. Eu não posso ingressar com uma ação contra uma autoridade por conta de improbidade administrativa. O que eu posso fazer no máximo é representar contra aquela autoridade na esfera administrativa. Os únicos que podem ingressar com ação judicial contra tal pessoa é o MP ou o órgão alvo do dano do malfeitor.

  • Cuidado, a banca fala em ações principais e não em Ação Principal como consta no artigo 17.

    Exemplo de ações principais é a representação por qualquer pessoa.

  • O filho do examinador fez essa prova e precisava desse ponto a mais, por isso mudaram o gabarito.

  • Não tem justificativa pra esse gabarito e ainda tem professor tentando justificar.


    aff

  • É o famoso centro especializado em sabotagem, putaria e escândalo

  • O comentário do Lazareno Gonzaga da Silva ajuda a entender o enunciado.

  • Uma coisa é você representar para que seja proposta a referida ação... o particular, pessoa física, pode fazer isso.


    Outra coisa é você propor a ação de improbidade - que no caso somente a PJ interessada ou MP podem fazê-lo.


    Questão totalmente equivocada.

  • Eu erro e fico assim "ah, pensei que representação era diferente de impetrar, devo ter confundido", aí vejo os comentários... Cespe sendo Cespe, até quando acerta, erra u.u

  • Art. 116, da Lei 8.112:

    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

            Parágrafo único.  A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

    Portanto, o servidor que pode ser brasileiro nato ou naturalizado...

  • pois a banca mudou o gabarito, tenho a absoluta certeza, que estar errado, quando ela fala em ação e não representação.

    para mim gabarito

    ERRADO.

  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • APURAÇÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Errei a questão, mas ao ler com mais calma entendi a questão:

    Qualquer pessoa poderá REPRESENTAR à autoridade competente para APURAR à prática de ato de improbidade.

    competência para PROPOR MP e PESSOA JURÍDICA INTERESSADA

  • QUALQUER PESSOA.

  • Apenas o Ministério Público e a pessoa jurídica interessada têm legitimidade ativa para ajuizar ação de improbidade administrativa.  CORRETO

    Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. CORRETO

    obs: questões da AOCP.

  • Qualquer pessoa, MP e PJ

  • "AÇÕES PRINCIPAIS PARA APURAÇÃO..."

  • KKKKKK ERRADO!!!... NEM VENHA O SENHOR CESPE DIZER QUE ISSO AÍ TÁ CERTO!

  • Já se passaram quase dois anos que essa prova foi realizada e a CESPE não considerou o gabarito ERRADO ou não anulou a questão. Essa banca é uma palhaçada!

  • Respondo essa questão e sempre leio todos os comentários, já se têm 210 aqui... e pasmo não consigo achar resposta para ela.

    Representar = qualquer pessoa;

    propor a AÇÃO PRINCIPAL MP ou PESSOA JURÍDICA INTERESSADA.

    GAB CERTO (infelizmente)

  • CAPÍTULO V

    Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

            Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • Literalmente é um absurdo o que essas bancas fazem. De fato segundo o art. 14 da lei fala que "qualquer pessoa poderá REPRESENTAR". Porém no tocante ao art. 17 da lei fala que "a ação será PROPOSTA pelo MP pu PJ interessada."

    A questão faz menção ao termo "PROPOR" sendo assim, qualquer brasileiro não teria a legitimidade. E mesmo assim a banca considerou a questão como correta.

    Fica difícil saber a opinião da doutrina majoritária, minoritária, STF, STJ e agora ter que saber o que cada banca quer quando a lei é clara quanto ao conteúdo. Absurdo!

  • Tipo de questão da Cespe que quando cai puxa com rodo

  • Absurdo esse gabarito!!

    Deem uma olhada nessas questões de outra banca: Q852217 e Q852218

  • Absurdo esse gabarito!!

    Deem uma olhada nessas questões de outra banca: Q852217 e Q852218

  • Ao meu ver a questão está errada, pois segundo a lei, cabe o MP e a Pj interessada propor a ação. Para o cidadão brasileiro nato ou naturalizado, caberia apenas a representação.

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Eu errei como muita gente, mas pensando bem, concordo com alguns comentários que justificaram o Certo. E também concordo com o comentário do Professor

    Apurar, todos podem

  • Errei também. Mas a questão é muito maldosa (e mal elaborada).

    Vejam, contudo, que a questão faz menção à "ações para apuração de atos (...)".

    Notem que "ações" está derivando do verbo "agir", e não do substantivo "ação (judicial)".

    Além disso, são 'ações' para apurar os atos de improbidade. A ação tomada pela pessoa para apurar eventuais atos de improbidade, é a representação e, teoricamente, qualquer um pode fazer isso.

    Independente disso, não se preoucupem, gente. Esse tipo de questão não vai tirar ninguém da prova. É o tipo de questão que só um ou outro acerta e que não tem cabimento ser cobrado pela banca.

    Mantenham a cabeça erguida e confiem em si mesmos.

    Abraços.

  • Uai, estrangeiros nao poderiam?

  • Eu discordo plenamente do gabarito p mim é ERRADO.

  • A ação principal para apuração de atos de improbidade pode ser entendida como "gênero" do qual derivam "duas espécies": a representação e a ação de improbidade administrativa?

    Sim (CESPE)

    a) Ação principal para apuração de atos de improbidade (gênero):

    a1) Representação para apuração dos atos de improbidade, típica solicitação extrajudicial, feita por qualquer pessoa à autoridade administrativa ou ao Ministério Público, prevista no art. 14 da Lei 8.429/1992. Trata-se de uma espécie cujo objetivo é apenas a apuração dos atos de improbidade num momento extrajudicial ou pré-processual.

    a2) Ação de improbidade administrativa, típica ação judicial principal, para apuração e condenação dos atos de improbidade, proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada perante o Poder Judiciário, prevista no art. 17 da Lei 8.429/1992. Trata-se de outra espécie cujo objetivo é tanto a apuração quanto a condenação dos atos de improbidade, agora no âmbito judicial ou endoprocessual.

  • SÓ ACERTOU QUEM ERROU!

  • 222 coments,essa bateu o recorde

  • kkkkkkkkkkkkkk tá de sacanagem

  • Vou botar mais um comentário aqui pra aumentar o número de nego indignado.

    Sacanagem da banca

  • Decisão da Corte Especial, por unanimidade, em Mandado de Segurança do TRF-1 sobre a questão:

    Fica claro que o vocábulo “ações principais”, no plural, não pode ser confundido com o vocábulo “ação principal’, no singular, contido no art. 17 da Lei nº 8.429/92, uma vez que, se a intenção da banca fosse cobrar a letra fria da lei, esta teria se utilizado do mesmo vocábulo contido na lei. O fato de se utilizar o plural na questão foi justamente para avaliar o conhecimento do candidato com relação aos arts. 14 e 17 da Lei nº 8.492/92, conjuntamente, o que justifica a manutenção do gabarito Correto (C).

    (...)

    A explicação da Banca Examinadora é razoável, o que afasta a manifesta ilegalidade ou o erro grosseiro na formulação da questão; e, dessa forma, não compete ao Judiciário entrar no mérito do ato administrativo e substituir os critérios de avaliação de provas da Banca Examinadora do Concurso, para impor outros.

    ...

    Não examinaram os verbos empegados.. enfim.. vida que segue

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
     

  • O povo quer justificar o gabarito da banca, mas está errado.

    >> Art. 14. Qualquer pessoa pode representar para que seja instaurada investigação;

    >> Art. 17. A ação principal será proposta pelo MP ou PJ interessada.

    A questão fala em ação principal, então é MP e PJ interessada e não combinação!

  • Depois dessa eu vou até voltar a ver o XVIDEOS....

  • Ta de brinkeichon wifi me?(treinando inglês para PCDF)

  • Gaba: CERTO

    kkkkk CESPE tem suas próprias Leis, esqueçam STF, STJ, aqui é CESPE porr@!

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Representação = qualquer pessoa (Art. 14)

    Proposição da ação principal = MP ou PJ interessada (Art. 17)

  • A apuração pode ser proposta por qualquer um: levar ao conhecimento da autoridade competente

    A ação é que apenas pelo MP ou Pessoa Jurídica interessada.

  • Cespe, sinto muito, mas a senhorita está errada. Beijos, até a próxima.

  • Qualquer pessoa tbm
  • O tipo da questão pra quebrar nossa autoconfiança :(

  • O termo "AÇÕES", neste enunciado, foi empregado com o significado de uma CONDUTA. Veja que logo depois temos uma conjunção que denota finalidade (para):

    "as ações principais para a apuração de atos de improbidade..."

    Quer dizer que condutas principais foram empregadas com a finalidade de apurar atos de improbidade, e não que foram interpostas ações de improbidade (com o sentido de um processo judicial).

    Bons estudos.

    Gab. CERTO

  • QUE REDAÇÃO PÉSSIMA C, CESPE !!!

  • O examinador fez uma besteira( pra n dizer outra coisa) tão grande , que se ele tivesse feito a prova iria errar a questão. Ação principal para apuração é muito amadorismo, quer inventar e não sabe como .

  • KKKKKKKKKKKKK é o que macho

  • QUEM ACERTOU ERROU, QUEM ERROU ACERTOU. "DILMA"

  • Errado.

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • Questões como essa desanimam a estudar. Lamentável. Cespe sendo Cespe. Rumo à #PCDF
  • Realmente a questão está correta.

    A maioria aqui está tentando achar respostas jurídicas para a questão e todos estão equivocados quanto à interpretação, assim como o gabarito preliminar da banca.

    A pegadinha da questão está na interpretação. A concordância torna essa questão correta.

    ENTÃO ONDE ESTÁ A PEGADINHA DA QUESTÃO???

    A banca não disse: A AÇÃO PRINCIPAL PARA A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

    A banca disse: AS AÇÕES PRINCIPAIS PARA A APURAÇÃO DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

    SEGUNDO A QUESTÃO, EM UMA ÚNICA APURAÇÃO, PODEMOS TER VÁRIAS AÇÕES, E ESTAS PODEM SER PROPOSTAS POR BRASILEIROS NATOS OU NATURALIZADOS (AÇÃO ADMINISTRATIVA), PELO MP OU PELA PESSOA JURÍDICA INTERESSADA (AÇÃO JUDICIAL)

    POR ESSE MOTIVO A BANCA MUDOU O GABARITO PARA CERTO. NÃO ADIANTA FICARMOS RECLAMANDO E JULGANDO A BANCA, POIS ELA MUDOU O GABARITO DE FORMA CORRETA.

  • Só pq falou a palavra "ação" não quer dizer que seja uma ação judicial. APURAÇÃO PRINCIPAL PARA APURAÇÃO DE ATO.

  • O mais lamentável é ver os colegas defendendo o gabarito da CESPE. Parabéns aos envolvidos.

  • QUALQUER PESSOA= PODE REPRESENTAR (APURAÇÃO)

    MP e PJ Interessada= PODE JUDICIALIZAR, PROPOR AÇÃO JUDICIAL

  • Não não, vamos defender o do "BingManga e LixEgon" é bem mais confiável... kkkk

  • Uma questão bem maliciosa E eu cai
  • MP e Pessoa Jurídica Interessada (ponto). Não tem nada de brasileiro nato/naturalizado.

    Gabarito: ERRADO

    Gabarito da banca: CERTO ¬¬

  • QUEM ACERTOU ERROU, QUEM ERROU ACERTOU. "DILMA"
    Por Jossan Pereira.
    O povo ainda quer defender o Cebraspe.
    Eu, particularmente, acredito que esse tipo de aberração é para que nenhum candidato tire nota máxima. Pronto! Não tem outra explicação.

  • Se qualquer pessoa pode representar a autoridade competente. Precisaria ser brasileiro?

  • A questão, infelizmente, exige um certo conhecimento de Direito Processual.

    Existe uma diferença entre fazer uma representação - a qual provocará apenas o inquérito, ou seja as investigações/apurações preliminares referentes a uma denúncia/queixa-crime - e oferecer uma ação, ação que ocorre após encerradas as investigações.

    Os atos de apuração podem ser propostos por qualquer brasileiro, MP ou PJ interessada. A redação da banca foi infeliz ao incluir o "principais", mas especificou que tratava-se da APURAÇÃO. A meu ver isso torna a questão mais uma pegadinha do que um erro de verdade.

  • Na verdade errei a questão!

    Ao meu ver, AÇÕES PRINCIPAIS são ações mais específicas, diferentemente de "brasileiro nato ou naturalizado" que é um termo genérico, envolve qualquer pessoa.

    Em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada

    Art. 14. Qualquer pessoa "( brasileiro nato ou naturalizado)" poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    GABARITO DA BANCA: CERTO

  • Cansado de errar questões por conta da Doutrina Cesperiana.

  • Que loucura, cara.....

  • NÃO CONFUNDIR!

    - Qualquer pessoa pode REPRESENTAR p/ que seja instaurada INVESTIGAÇÃO.

    - Só o MP ou PJ interessada podem propor a AÇÃO principal.

  • Propor a ação: MP ou PJ interessada

    Representação: Qualquer pessoa.

  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Representação = qualquer pessoa

    Proposição da ação principal = MP ou PJ interessada

  • CERTO

  • Se vc errou essa questão, é pq vc está estudando corretamente.

  • Ridícula essa questão

  • Me desculpem os que defendem, mas entendo que o fato de "Ações" estar no plural ou conhecer de processo penal não justifica o grabarito correto. Isso é questão apenas para que ninguém possa fechar a matéria ou uma prova utilizando do estudo lógico e consciente.

    A palavra "principais" deveria tornar o gabarito incorreto, pois em se tratando de processos diferentes se houver mais de uma ação principal elas serão "ações principais" (o plural deixa claro que está falando no geral e não de um processo específico). Se fosse apenas "ações de apuração" ok, mas a partir do momento que a banca coloca principais remete ao art.17 da lei de Improbidade (afinal é o tema da questão) e lá só o MP e a PJ interessada podem propor. Se a banca se referiu a outras ações então fugiu da Lei, o que não deveria ser aceitável.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

  • UAI.............???

  • A questão não restringiu ..." podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada.

    Certa.....

    PS: eu errei também kkkkk

  • Certo

    Lei nº 8.429/92

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Questão: Em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada.

    Resposta: Meus nobres amigos a pergunta não trata do artigo 14 em si. Percebam que é o artigo 17 na cabeça, a pergunta não trata de QUALQUER PESSOA e sim de brasileiro nato e naturalizado que é relativo a pessoa INTERESSADA a BANCA está CERTA

    Art. 17 - A ação principal, terá o rito ordinário e será proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Questão: Em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada.

    Resposta: Meus amigos a BANCA está certíssima ela não trata em nenhum momento no que diz o Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar.

    Ela fala de BRASILEIROS NATO OU NATURALIZADOS, que trata da pessoa interessada que diz o artigo 17 para um pouco e reflita o artigo 17 que diz:

    Art. 17 - A ação principal, terá o rito ordinário e será proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    ESQUEÇAM O ARTIGO 14. DESCANSAM A MENTE E REFLITAM, PERCEBERÁ QUE A BANCA ESTÁ CERTA

    Não fui eu que ordenei a você? Seja forte e corajoso! Não se apavore nem desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar”. (Bíblia: JOSUÉ 1:9)

  •  verifica-se que a ação por improbidade não se trata de Ação Civil Pública, mas de ação própria, com regramento específico e legitimidade ativa restrita por se tratar de ação de responsabilização e não de defesa de direitos coletivos, difusos ou individuais homogêneos, devendo, em caso de parte ilegítima ajuizar ação por improbidade o juiz intimar o Ministério Público, e a pessoa jurídica com interessada (interesse jurídico de agir). Cespe confirmou gabarito para poder acabar com o empate excessivo de candidatos nas primeiras posições...só pode ser isso..

  • MINHA INTERPRETAÇÃO É QUE A BANCA DEVE TER CONSIDERADO QUE QUEM ENTRA COM A AÇÃO PELO MP OU PJ PODE MESMO SER NATO OU NATURALIZADO.

  • Brasileiro nato ou naturalizado = Qualquer pessoa, inclusive quem não for cidadão.
  • Se você acertou esta questão, ESTUDE MAIS.

  • Ok agora quem faz as leis é a Cespe gente!!! Isso é um abuso sem tamanho, os caras olham pra nossa cara e rir mano.

  • tipo de questao pra nao deixar vc fechar a prova.

  • Vou transcrever o que o fabiano.D mostrou.

    O termo "AÇÕES", neste enunciado, foi empregado com o significado de uma CONDUTA. Veja que logo depois temos uma conjunção que denota finalidade (para):

    "as ações principais para a apuração de atos de improbidade..."

    Quer dizer que condutas principais foram empregadas com a finalidade de apurar atos de improbidade, e não que foram interpostas ações de improbidade (com o sentido de um processo judicial).

    Bons estudos.

    Gab. CERTO

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, ou seja, brasileiros natos ou naturalizados.

    Quando ele diz principais, se refere no movimento que começa todo processo, ou seja a principal conduta, no caso,

    à REPRESENTAÇÃO.

    De qualquer forma, esses termos na questão foram propositadamente usados para enganar, deixando a questão com ambiguidade. DE FATO ESSA QUESTÃO FOI MAL FORMULADA.

  • Erro crasso da banca CESPE. A questão está ERRADA e acabou a conversa.

  • De fato, tenho que nomear alguém específico neste concurso que errou essa questão... Ehhh Brasil!

  • se você acertou essa questão, estude mais! ;)

  • Inacreditável como pessoas gastam o seu tempo postando a seguinte frase copiada: "QUEM ACERTOU TEM QUE ESTUDAR MAIS" Pelo amor de Deus. Vamos ajudar com comentários úteis.
  • Parabéns para vc que acha que acertou... Vá estudar

  • Não sou de mimimi, mas nessa a CESPE pegou pesado...

  • Representar é diferente de propor. Só errou quem estudou de verdade.

  • Típica questão que quem errou acertou...

  • representar: qualquer um

    ajuízar: MP e PJ interessada

    propor: deixo em branco e me escapo!

  • Quem "errou" de fato ACERTOU!

  • E o pior é o professor que comentar a questão repetindo e só concordando com a BANCA sem abrir um PARÊNTESES! Enfim...

  • "Parabéns! Você acertou!"

    ->Contém ironia

  • CESPE SUA IMUNDA

  • me pergunte se ninguém RECORREU dessa questão?????????

  • SEM CONDIÇÕES ESSE GABARITO.

  • Essas questões são verdadeiras armadilhas......

  • Considerando as Leis n.os 8.112/1990, 8.429/1992 e 9.784/1999, normas nacionais que regulam o direito administrativo, é correto afirmar que: Em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada.

  • Representação = qualquer pessoa (Art. 14)

    Proposição da ação principal = MP ou PJ interessada (Art. 17)

  • Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que,...

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    A banca pegou os termos principais referente à propositura da ação, porém para dar ênfase à apuração dos atos de improidade. Apuração essa que pode ser representada por qualquer pessoa

    "...as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por..."

    Muitos estão justificando que a questão está errada pegando os trechos isoladamente e não analisando toda a afirmação.

    É errado achar que tais termos "ações principais" ou "propostas", são utilizadas de forma exclusiva em um artigo e não pode ser utilizada em outro. Tudo isso vai depender do contexto da questão. E sabemos muito bem que a CEBRASPE gosta de fazer isso.

    Concordo com o gabarito: CERTO

  • Representação não tem nada a ver com a ação PRINCIPAL, que só pode ser proposta pelo MP ou pela PJ interessada. A palavra "principais" está clara no enunciado, sem margem para outras interpretações. A explicação do professor forçou completamente a barra, misturando artigos que preveem momentos diferentes do processo. Questão anulável!

  • essa questão parece fácil , só que não ... haja interpretação!!

  • Resposta do prof para não assinantes:

    A questão trata dos atos de improbidade administrativa.

    Conforme o art. 17 da Lei 8.429/92, a ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. Combinando com o art. 14, que determina que qualquer pessoa poderá representar a autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Gabarito do professor: CERTO.

  • Em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada.

    Questão de interpretação, a palavra chave é PROPOSTAS, isto porque as ações principais para apuração de atos de improbidade podem ser, realmente, propostas por qualquer pessoa, mas para promove-las só que tem legitimidade é o MP ou a pessoa jurídica interessada.

  • DISCORDO TOTALMENTE DO GABARITO

    esta questão cabe recurso pois a lei não diz que deve ser brasileiro nato ou naturalizado,e sim qualquer pessoa, logo se uma pessoa de nacionalidade estrangeira notar que esta havendo um ato de improbidade administrativa, poderá sim! representar a autoridade competente.

    Art. 14. Qualquer pessoa( não precisa de ser brasileiro nato ou naturalizado) poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • Se acostumem com questões assim.

    Quem acertou, errou!

    A razão é simples.

    O ajuizamento da AÇÃO PRINCIPAL é privativa do Ministério Público e da PJ interessada. Vejam!

    CESPE/TJ-AM/2019/Juiz de Direito: A ação principal de improbidade administrativa pode ser ajuizada pelo Ministério Público, pelo ente federativo prejudicado . (ERRADO)

     

    CESPE/PC-RR/2003/Delegado de Polícia Civil: São legitimados para propor ação de improbidade administrativa: o Ministério Público, a pessoa jurídica interessada que incluam entre suas finalidades a proteção ao patrimônio público, ao meio ambiente, ao consumidor ou à ordem econômica. (errado)

    Questão nitidamente nula. Tão nula que a banca justificou o gabarito com o enunciado da questão.

    É um absurdo, mas, bola pra frente. A posse vem!

  • Para mim, comentário do professor totalmente equivocado!

  • Cespe fazendo cespisse...

    Vejam só a AOCP ensinando a CESPE como é que se faz:

    Ano: 2017 Banca: INSTITUTO AOCP Órgão: UFBA Prova: INSTITUTO AOCP - 2017 - UFBA - Técnico em Segurança do Trabalho

    Q852218 - Apenas o Ministério Público e a pessoa jurídica interessada têm legitimidade ativa para ajuizar ação de improbidade administrativa. (C)

  • Tá de brincadeira, né?

  • A questão fala: em abrangência da medida protetiva, vejo que ela buscou inserir MP, PJ E QUALQUER PESSOA, com essa fala.

  • Questão absurda, simplesmente. Quando se está falando em "ações de improbidade administrativa", quase sempre as bancas (e qualquer pessoa que estude a matéria) utilizam a expressão no sentido processual: ato de demandar em juízo postulando a concessão de uma tutela jurisdicional com vistas à proteção de determinado direito. Se a banca quer se referir ao art. 14 da LIA, que tenha o mínimo de decência para dizer isso expressamente.

    Concurseiro não é (ou não deveria ser) obrigado a se sujeitar a esse tipo de humilhação.

  • Quem errou acertou, quem acertou errou. kkkkkk

    Onde fica a jurisprudência do CESPE?

    Nas questões que não são, pois eles mudam de entendimento toda hora. afff

  • Quem errou acertou, quem acertou errou. kkkkkk

    Onde fica a jurisprudência do CESPE?

    Nas questões que não são, pois eles mudam de entendimento toda hora. afff

  • Quem errou acertou, quem acertou errou. kkkkkk

    Onde fica a jurisprudência do CESPE?

    Nas questões que não são, pois eles mudam de entendimento toda hora. afff

  • Quem errou acertou, quem acertou errou. kkkkkk

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    Nas questões que não são, pois eles mudam de entendimento toda hora. afff

  • Quem errou acertou, quem acertou errou. kkkkkk

    Onde fica a jurisprudência do CESPE?

    Nas questões que não são, pois eles mudam de entendimento toda hora. afff

  • Quem errou acertou, quem acertou errou. kkkkkk

    Onde fica a jurisprudência do CESPE?

    Nas questões que não são, pois eles mudam de entendimento toda hora. afff

  • Quem acertou errou e quem errou, errou tbm

  • Questão errada. anulem a questão, por favor.

  • Se você acertou essa questão, deve estudar mais.

  • Cespe sendo cespe.

  • Estudamos tanto pra dar de cara com uma questão destas... Infern000000000

  • SENHOR O QUE É ISSO? KKKKKK

  • Quando o examinador da Quadrix é promovido kkkkk

  • Ai, que pena, pensei que ação principal só MP e a PJ interessada! :(

    Vivendo e aprendendo

  • Chutei e acertei.

    Na prova essa questão seria mais ignorada que a peste

  • Gente! Que absurdo

  • "Não é errado porque é certo"

    CEBRASPE, CESPE

  • Q852218 - AOCP ensinando o certo

    Sem mais

  • A questão trata dos atos de improbidade administrativa.

    Conforme o art. 17 da Lei 8.429/92, a ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. Combinando com o art. 14, que determina que qualquer pessoa poderá representar a autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Gabarito do professor: CERTO.

  • A questão está correta, pois diz respeito à legitimidade para propor as AÇÕES PRINCIPAIS para a APURAÇÃO de atos de improbidade administrativa(qualquer pessoa), e não para a PROPOSITURA da AÇÃO PRINCIPAL(MP ou PJ interessada).

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei de improbidade administrativa, ao analisa-la (Lei 8429/2003), percebe-se que qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade (art. 14). Ou seja, insere-se aqui as pessoas físicas. Ao passo que o art. 17 diz que a ação será proposta pelo Ministério Público apenas (alteração feita pela Lei 14.230/2021), a antiga redação vigorava da seguinte forma:
    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    De qualquer forma, apesar da Banca ter dado o gabarito como correto, considero a assertiva incorreta, vez que a questão deixou claro que as ações principais podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, quando na verdade não podem ser propostas por pessoa física, a pessoa física só pode representar à autoridade administrativa e não propor a ação.


    GABARITO DA BANCA: CERTO
    GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.
  • Art. 14. QUALQUER PESSOA poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • A ação principal (ação de improbidade) somente pode ser proposta pelo MP.

    Vai entender o que o examinador pensou.


ID
2567233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as Leis n.os 8.112/1990, 8.429/1992 e 9.784/1999, normas nacionais que regulam o direito administrativo, julgue o item subsecutivo.


Recurso e revisão, instrumentos que permitem o reexame de fatos e provas juntados no processo administrativo, se diferenciam quanto à possibilidade de agravamento da situação do processado: no julgamento do recurso, o órgão competente não agravará a situação do recorrente; na revisão, há expressa determinação legal que permite o aumento da sanção imposta.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    REVISÃO - NÃO AGRAVA - NÃO APLICA O reformatio in pejus

     

    RECURSO - AGRAVA - APLICA O reformatio in pejus

     

    -------------              -------------------              

     

    (Aplicada em: 2017 Banca: IBADE Órgão: PC-AC Prova: Auxiliar de Necropsia)

     

    Sobre o processo administrativo e as disposições constantes da Lei n° 9.784/1999, é correto afirmar: 

    Uma das diferenças do instituto da revisão do processo administrativo para o instituto do recurso administrativo, é que na revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção anteriormente imposta, enquanto o recurso administrativo poderá resultar em agravamento da situação do recorrente.  (CERTO)

  • Errado

     

    L9784

     

    Art. 60. O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

     

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

     

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

     

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

     

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • ERRADO

     

    Dicção dos seguintes artigos da Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei do Processo Administrativo).

     

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

     

    [...]

     

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

     

    * Logo, há expressa determinação legal, quanto à revisão, INADMITINDO o aumento da sanção imposta.

     

    * Questão de concurso: O princípio da vedação da reformatio in pejus não se aplica ao recurso administrativo previsto na Lei n.º 9.784/1999. Certo (PCDF 2015 - Delegado).

  •  SÓ CAI NESSA QUEM NUNCA VIU O MACETE DO MEU PARCEIRO CASSIANO MESSIAS  : 

     

     

    RecurSo → Sim , pode agravar (Art. 64 parágrafo único)

     

    revisÃO → nÃO pode ser agravada (Art. 65 parágrafo único)

     

     

    GABARITO : ERRADO . 

     

     

    VAMOS PRA CIMA !!

  • Prefiro ficar com o macete do Cesár mesmo, kkkkkk

  • Que baixaria...kkkkkk

    O que não se faz para ganhar uma questão. ...

  • ERRADO

     

    Cassiano, CU kkkkkkkkkk

  • RecurSo → Sim, pode agravar (Art. 64 parágrafo único)

    RevisÃO → nÃO pode ser agravada (Art. 65 parágrafo único)

     

    Direitos autorais para CASSIANO MESSIAS.

  • RecurSo → Sim, pode agravar (Art. 64 parágrafo único)

    RevisÃO → nÃO pode ser agravada (Art. 65 parágrafo único)

     

    Direitos autorais para CASSIANO MESSIAS.

  • Como faz pra parar de rir depois desse macete da MaryLo* ??? HAHAHAHAHA

     

  • Duvido alguém errar essa questão depois do macete da MaryLo*...kkkkkk

  • kkkkk...esse macete foi cabuloso

  • kkkkkkkkkkkkkkk Rindo do macete da Marylo .. sempre troco, mas depois dessa, acho dificil rsrs 

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk o pessoal pega pesado nos mnemônicos. Vale tudo para memorizar. 

  • kkkkkkkkkk galera é só perguntar para o Lula

  • Obrigada Maylo, depois de rir, memorizei shushs

    reCUrso - Agrava (Art. 64 parágrafo único) aplica-se o reformatio in pejus

    reviSÃO - Não agrava (Art. 65 parágrafo único) Não aplica-se o reformatio in pejus

  • povo criativo do baralho hauhah

    tem outro da 8.112: ajuda de custo-->permanente

    ô povo pra gostar de ùc ahua

  • Boa observação a do Marcos Cassiano. 

  • 2012

    Se de processo administrativo resultar punição, o servidor punido poderá solicitar revisão do processo, desde que apresente novos fatos.

    certa

     

  • revisão nunca aumenta sanção.

    ''não desista mpu vem aí'

  • R E C U R S O ; SIM = pode AGRAVAR

    R E V I S Ã O   ; NÃO = NOT AGRAVA

  • INVERTEU A ORDEM

     

    RECURSO -> DECISÃO FINAL NÃO OCORREU - PODE PENALIZAR

     

    REVISÃO -> DECISÃO FINAL JÁ OCORREU - NÃO PODE PENALIZAR

     

     PARA AJUDAR A MEMORIZAR:

     

    EM UMA PROVA DE CONCURSO, O QUE PODE ALTERAR O GABARITO E PENALIZAR A SUA NOTA?

     

    RECURSO

  •  Houve inversão dos casos. No recurso, não há vedação de se agravar a situação do recorrente; mas na revisão a legislação expressamente veda a reformatio in pejus, ou seja, não é possível agravar a situação do administrado (Lei 9.784/1999, art. 65, parágrafo único). Prof. Hebert Almeida

  • Art. 64, parágrafo único

    Art. 65, parágrafo único

     

     

     

     

     

    "Num vai dá nao...

    Que num vai da?! Saí de casa comi pra c..."

  • RECURSO = ADMITE AGRAVAMENTO

    REVISÃO = NÃO ADMITE AGRAVAMENTO.

  • O tal do concurseiro é criativo viu kkk
  • A CESPE ADORA trocar os conceitos.

  • **reCUrso - Agrava (Art. 64 parágrafo único) aplica-se o reformatio in pejus (CU É AGRAVANTE)

     

    *reviSÃO - Não agrava (Art. 65 parágrafo único) Não aplica-se o reformatio in pejus (SÃO NÃO)

  • Recurso e revisão, instrumentos que permitem o reexame de fatos e provas juntados no processo administrativo, se diferenciam quanto à possibilidade de agravamento da situação do processado: no julgamento do recurso, o órgão competente não agravará a situação do recorrente; na revisão, há expressa determinação legal que permite o aumento da sanção imposta.

     

    CORREÇÃO

        -  Recurso = Há expressa determinação legal que permite o aumento da sanção. (Deve haver uma notificação)

        -  Revisão = O órgão competente não agravará a situação do recorrente

     

    Inversão das informações

  • RECURSO: AGRAVA

    REVISÃO: ÃO de não, não agrava.

  • Depois do reCÚrso, ninguém mais erra essa questão! kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Qc e seus mnêmonicos haha

  • Lula entrou com recurso da condenação em primeira  instância, aí o TRF aumentou a pena dele.

  • Com todo o respeito, o pessoal aqui faz uns macetes absurdos. Ninguém tenta entender a lógica que há por trás do assunto. Será que vocês não percebem que há alguns princípios envolvidos nessa diferenciação dos efeitos do recurso e da revisão? Por que a situação do interessado/administrado pode ser agavada/piorada no recurso administrativo? Simples! Porque no processo administrativo vigora o princípio da busca pela verdade real, o que permite que a questão em análise no processo possa ser revista em esfera recursal, mesmo que isso prejudique a situação do interessado. No segundo caso, por que não pode haver agravamento da situação do interessado na revisão do processo administrativo? Porque o princípio que prevalescerá, aqui, é o da segurança jurídica, pois o processo administrativo já foi finalizado (ainda que não ostente definitividade jurisdicional) e, por isso, deve resguardar os interesses ali definidos, de modo que aquela situação jurídica do interessado se torne relativamente estável e consolidada. Por favor, parem de criar macetes sem sentido! Isso é pura decoreba! Entendam a lógica das coisas! Bons estudos a todos!

  • Na Revisão. não agrava

    No Recuro, pode agravar.

  • “Conceitos invertidos”

     

    RECURSO = SIM, PODE AGRAVAR.

    REVISÃO = NÃO PODE AGRAVAR !

     

     

    Gabarito errado.

  • REVISÃO = NÃO

     

  • Mneumônico de um colega aqui do qc:

    REVISÃO=====> REVINÃO----> Não agrava
    RECURSO ====> RECURSIM-->  AGRAVA 
     

  • Lei 9784/99

    Os processos administrativos de que resultem sanções podem ser objeto de revisão , a qualquer tempo, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetiveis de justificar a inadequação da sanção aplicada(art.65). Arevisão pode ocorrer de oficio(principio da oficialidade) ou a pedido do interessado. Cumpre observar que o paragrafo unico do art. 65 proibe que a revisão dos processos de que resultem sanções acarrete o agravamento da penalidade.

  • reCUrso = o cara toma no CU 

    Espero que ajude

  • Exemplo para não esquecer

    Quando entramos com recurso em uma questão a anulação ou não da acertiva pode nos prejudicar, portanto, o julgamento do recurso pode agravar nossa situação.

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    ESSA FOI BOA! MACHADO M.

  • Paragrafo único.Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.Art.65.

  • Resposta errada! Pois a questão inverteu os conceitos.

     

    Lei nº 9.784/1999:

     

    "Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

     

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão."

     

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

     

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção."

     

    MACETE:

     

    RECURSO: PODERÁ AGRAVAR A PENALIDADE. (reformatio in pejus, ou seja, a reforma de uma decisão para pior).

     

    REVISÃO: NÃO PODERÁ AGRAVAR A SANÇÃO.  (Não permite reformar a decisão para pior - não cabe reformatio in pejus).

  • Desejo a todos papagaios um pouco mais de inteligência.

  • A banca inverteu os conceitos!

  • Basta lembrar do caso Lula, condenado em 1° instância a 8 anos, ao recorrer para o TRF (2° instância) teve a pena aumentada para 12 anos.

  • Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Art. 65. Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • RECURSO= AGRAVA

    REVISÃO= NÃO AGRAVA

  • GAB.: E

     

     

    É o contrário, corrigindo a afirmativa: 

    Recurso e revisão, instrumentos que permitem o reexame de fatos e provas juntados no processo administrativo, se diferenciam quanto à possibilidade de agravamento da situação do processado: no julgamento da revisão, o órgão competente não agravará a situação do recorrente; no recurso, há expressa determinação legal que permite o aumento da sanção imposta.

     

  • ERRADO

     

    O recurso poderá agravar a sanção anteriormente imposta.

    A revisão não poderá agravar a sanção anteriormente imposta. 

  • Lembre sempre!

    Nunca entre com pedido de recurso nas redações da cespe, os examinadores irão te lascar..

    Mas se pudesse revisão... Cespe não seria Cespe...

  • RECURSO= PODE DÁ MERDA E AUMENTAR A PENA

    REVISÃO= NÃO AUMENTA A PENA

    BRINCADEIRAS Á PARTE 

    BONS ESTUDOS !!!

  • Recurso e revisão, instrumentos que permitem o reexame de fatos e provas juntados no processo administrativo, se diferenciam quanto à possibilidade de agravamento da situação do processado: 
    no julgamento do recurSo (SIM, PODE AGRAVAR), o órgão competente PODERÁ agravar a situação do recorrente; 
    na revisÃO (NÃO AGRAVA), há expressa determinação legal que PROIBE o aumento da sanção imposta.

    ERRADA A QUESTÃO 

  • RecurSIM

    ReviNÃO

     

    Sempre lembro!!

  • Lembra do LULA17 - Recurso, aumentou sua pena de 9 para 12 anos ...

  • ERRADO

    Admite-se no processo administrativo a chamada reformatio in pejus, ou seja, a situação do administrado pode ser agravada na decisão de recurso interposto. Da revisão do processo,todavia, não poderá resultar agravamento da sanção.

  • revisao= reviNAO

  • Lei 9784/99:

    Art. 64. Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    Art. 65. Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    Recurso: pode agravar

    Revisão: não pode agravar

  • INVERTEU...

  • Errada!


    A questão inverteu os conceitos. A ordem correta encontra-se abaixo.


    Recurso administrativo: possibilidade de reforma de decisão de forma a piorar a situação do recorrente.


    Revisão da decisão administrativa: impossibilidade de piorar a situação do requerente.

  • Errado

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • RECURSO = possibilidade de agravo

    revisão = não permitido o agravo.

  • ERRADO.

    Inverteu os papéis.

    Revisão --> Não pode haver agravamento da sanção.

    Recurso --> Pode haver agravamento da sanção.

  • NA VERDADE CAROS COLEGAS A BANCA  QUIS NOS CONFUDE COM OS TERMOS

    DE REVISAO E RECURSO

    ELA TROCOU OS CONCEITOS.

  • RevisÃO nÃO agrava a situaçÃO.

  • Tipo isso, só que ao contrário.

    RecurSo: Sim, PODERÁ AGRAVAR A PENALIDADE.

    RevisÃO: nÃO 

  • Gabarito E


    Recurso agrava, Revisão NÃO

    Recurso agrava, Revisão NÂO

    Recurso agrava, Revisão NÂO

  • Pessoal, para ajudar a lembrar que Recurso pode aumentar a pena, lembre-se do Lula. 

    Foi sentenciado a 9 anos de prisão pelo Moro, pediu recurso para TRF4 e teve a pena aumentada para 12 anos. 

    Sorte a todos!!!!

  • Art. 66 Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento.

     

    DAS INTIMAÇÕES

    Quando for necessário o comparecimento de algum interessado em algum ato, a Adm, por meio do órgão em que tramita o processo, deverá intimá-lo com antecedência mínima de três dias úteis quanto à data do comparecimento.

     

    DOS RECURSOS

    Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para a interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida.

     

    DA RECONSIDERAÇÃO DO RECURSO

    O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

     

    CONCLUÍDA A INSTRUÇÃO, PRAZO PARA A ADMINISTRAÇÃO DECIDIR = 30 + 30 = 60 dias

    Concluída a instrução do processo administrativo disciplinar, a Adm tem o prazo de 30 dias para decidir, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período expressamente motivado.

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------

     

    No recurso, pode ocorrer o agravamento da sanção.

     

    Na revisão, não pode ocorrer o agravamento da sanção.

  • Revisão: não agrava

    Recurso: se um urso aparece, sua situação pode se agravar, né?

    O bizu RecurSo: Sim, agrava; pode causar confusão na hora do branco/ansiedade; devido à letra em comum com Revisão; por isso usei o urso.

  • Gabarito ERRADO.


    Dica:


    recurSo - Sim.

    revisÃO - nÃO.


  • Recurso = Pode agravar

    Revisão = Não agrava

     

    Lei 9784, Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

     

    Lei 9784, Art. 65 P.Ù: Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

     

    ERRADO

  • O contrário.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • CESPE SE AMARRA EM INVERTER CONCEITOS. 

     

    FIQUEMOS LIGADOS!!!

  • REVISÃO NÃOOOO AGRAVA SANÇÃO

  • O enunciado foi invertido!

  • cespe como sempre tentando induzir  o candidato ao ERRO

    CONCEITOS TROCADOS,ESSA AI PEGA OS CANDIDATOS QUE VAO FAZER PROVA POR FAZER.

    VAMOS ESTUDAR PRA MELHORAR.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • GABARITO: ERRADO.

    Recurso = Agrava.

    Revisão = Não agrava.

  • ERRADO

    MACETE

    RECURSIM = RECURSO = AGRAVA

    REVINÃO = REVISÃO = NÃO AGRAVA

    Até a posse

  • Errado.

    A questão está invertida

    recurso ( REVISÃO), o órgão competente não agravará a situação do recorrente;

    na revisão ( RECURSO), há expressa determinação legal que permite o aumento da sanção imposta.

    Lei nº 9.784/99

    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO 

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão. 

    Art. 65. 

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção. 

  • resumindo

    Na revisão : Não existe agravamento

    Recurso : Existe agravamento sim senhores!

  • Sugiro que leiam o ótimo comentário do colega José Joércio caso queiram um entendimento mais substancial. Bons estudos e sucesso!

  • Revisão NÃO agrava

    Recurso pode agravar

  • Ao contrario

    Revisão não pode prejudicar

    Recurso pode prejudicar, mas tem que notificar o interessado pra apresentar alegações antes de decidir sobre o recurso.

  • ERRADO

  • Como diz o prof. Hebert Almeida: "Estava indo bem, mas resolveu avacalhar..." Até a parte azul tá certo, restante errado. Como os próprios Qcolegas já elucidaram.

    Recurso e revisão, instrumentos que permitem o reexame de fatos e provas juntados no processo administrativo, se diferenciam quanto à possibilidade de agravamento da situação do processado: no julgamento do recurso, o órgão competente não agravará a situação do recorrente; na revisão, há expressa determinação legal que permite o aumento da sanção imposta

    PERTENCELEMOS!

  • Art. 64 da lei 9784. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    Art. 65 da lei 9784. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    ERRADO! Porque no recurso o órgão competente pode agravar a situação do recorrente, e na revisão não poderá.

  • Revisão não pode agravar a pena, no recurso pode.
  • DENTRE TANTOS MACETES LEGAIS DO PESSOA, EU CRIEI UM QUE ME AJUDA BASTANTE.

    recurSIM - SIM AGRAVA

    revisNÃO - NÃO AGRAVA

  • Os conceitos estão trocados

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

     

     

    Art. 65 - Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • Inverteu as bolas rsrsrsrs

  • Errada

    Recurso: Agrava - Só a pedido - 10 dias - Julgamento em até 30 dias.

    Revisão: Não agrava - ofício ou a pedido - A qualquer tempo.

  • RecurSo → Sim , pode agravar (Art. 64 parágrafo único)

     

    revisÃO → nÃO pode ser agravada (Art. 65 parágrafo único)

  • Recurso - Agrava

    Revisão - Não Agrava

  • Não desista....

  • Gabarito: Errado

    Recurso - Pode agravar.

    Revisão - Não pode agravar.

  • O recurso administrativo e a revisão são meios de impugnação administrativa do julgamento. No recurso administrativo pode decorrer situação mais gravosa ao recorrente, tendo em vista que a lei não proíbe a reformatio in pejus.

    Por outro lado, a lei expressamente prevê que do julgamento da revisão não pode haver agravamento da penalidade que o servidor havia sofrido no processo originário. Nesta situação, a lei veda a reformatio in pejus.

    Vejamos o teor dos artigos 64 e 65 da Lei 9.784/99:

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.
    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 1185-1186.



  • Alô Cassiano Messias, bizu fera que você inventou:

    RecurSo → Sim , pode agravar (Art. 64 parágrafo único)

     

    revisÃO → nÃO pode ser agravada (Art. 65 parágrafo único)

  • REFORMATIO IN PEJUS?

    RECURSIM

    REVINÃO

  • RECURSO: SIM, pode agravar

    REVINÃO: NÃO pode agravar

  • Gabarito ERRADO

    No julgamento Recurso pode decorrer situação mais gravosa ao recorrente, já no julgamento da Revisão não pode haver agravamento da penalidade que o servidor havia sofrido no processo originário.

    -

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    -

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • é o contrário

  • É exatamente isso só que ao contrário!

  • No julgamento Recurso pode decorrer situação mais gravosa ao recorrente, já no julgamento da Revisão não pode haver agravamento da penalidade que o servidor havia sofrido no processo originário.

  • Revisar.

    recurSo -> Sim ---> Pode agravar

    revisÃO -> nÃO pode agravar

  • Em RECURSO > PODE AGRAVAR admite mudança da decisão para pior (reformatio in prejus)

    EM REVISÃO > NÃO PODE AGRAVAR não admite mudança para pior da decisão.

  • PARA COMPLEMENTAR:

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    CAPÍTULO XV

    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    BONS ESTUDOS!

  • RevisÃOOOO NÃOOO agrava

  • recurSo -> Sim ---> Pode agravar

    revisÃO -> nÃO pode agravar


ID
2567236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as Leis n.os 8.112/1990, 8.429/1992 e 9.784/1999, normas nacionais que regulam o direito administrativo, julgue o item subsecutivo.


Situação hipotética: Sérgio, aprovado em concurso público, foi nomeado em vinte de outubro de 2015. Um ano e dois meses depois, após ter sido aprovado em outro concurso público, entrou em exercício no novo órgão público no dia quinze de janeiro de 2017. No entanto, durante o estágio probatório, ele se arrependeu da nova investidura e decidiu retornar ao cargo que havia ocupado anteriormente. Assertiva: Nessa situação, Sérgio terá direito a retornar ao cargo anteriormente ocupado em virtude do instituto da recondução.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Para ter direito à recondução é necessário ser estável  e na questão em tela o servidor não tinha adquirido a estabilidade.

     

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

     

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;  II - reintegração do anterior ocupante.

  • LEI 8112: Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

    PORÉM, OS TRIBUNAIS SUPERIORES PREVEEM OUTRA FORMA DE RECONDUÇÃO.

    Recondução voluntária: é admitido ao servidor estável aprovado em um novo concurso assumir o novo cargo e dentro do perído do do estágio probatório desse, voluntariamente, pleitear sua recondução ao antigo cargo independentemente sua inabilitação no estágio probatório. Essa é a posição do STF (RMS 22.933-DF, Rel. Min. Octávio  Gallotti). 

    O STJ COADUNA COM ESSE ENTENDIMENTO TAMBÉM

    Segundo entendimento deste Superior Tribunal de Justiçao servidor que desiste do estágio probatório, ainda que não tenha sido regularmente inabilitado, tem o direito de ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado. Precedente. 3. Recurso ordinário conhecido e provido. (STJ - RMS: 30973 PI 2009/0224363-3, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 13/12/2011, T5 - 5ª TURMA, Data de Publicação: DJe 

    NO ENTANTO, PERCEBA QUE PARA ISSO ACONTECER, O SERVIDOR PÚBLICO DEVE SER OBRIGATORIAMENTE ESTÁVEL NO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO POR ELE, TORNANDO ERRADO A ASSERTIVA QUE EXPLICA QUE O SÉRGIO PASSOU SOMENTE UM ANO E DOIR MESES NO CARGO, UMA VEZ QUE A ESTABILIDADE É ADQUIRIDA COM 3 ANOS.
     

    GABARITO:ERRADO

  • ERRADO

     

    A situação hipotética descrita na assertiva demonstra que o servidor ainda não era estável quando da primeira nomeação, pois não houve decurso do lapso temporal de três anos, exigido pela regra contida no art. 41 da Constituição Federal.

     

    A Lei 8.112/90, em seu art. 29, consigna que a “recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante”.

     

    É necessário que o servidor seja estável para que retorne ao cargo anteriormente ocupado.

     

    * Observação importante: Devido a inúmeras decisões judiciais no sentido de que o servidor não precisaria ser inabilitado no estágio probatório para que retornasse ao cargo anteriormente ocupado, se estável, bastando que manifestasse a opção de retorno, a AGU editou a seguinte Súmula:

     

    Súmula 16-AGU: O servidor estável investido em cargo público federal, em virtude de habilitação em concurso público, poderá desistir do estágio probatório a que é submetido com apoio no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e ser reconduzido ao cargo inacumulável de que foi exonerado, a pedido.

  • Situação que fica no plano hipotético mesmo. Pode acontecer, mas acho muito, mas muito improvável mesmo que um servidor público federal, aprovado em dois concursos federais, venha a cometer tal vacilo. Para galgar tais aprovações, é básico do básico, saber de "cor e saltiado" a Lei 8.112. Fora isso os amigos da repartição que dariam conselhos para que ele não cometesse tal desvario. Outra coisa notória é a CESPE estar usando, com frequência o nome "Sérgio" em suas questões, comumente em situações que direta e indiretamente causam uma repercussão negativa no protagonista da questão. Uma alusão com o intuito de atingir Moro? Talvez.

     
  • ERRADO

     

    Nos termos da Lei 8112/90, a recondução ocorre em duas hipóteses: na reintegração do ocupante do cargo e na inabilitação de estágio probatório. Além disso, o servidor deve ser estável para que possa usufluir da recondução enquanto durar o estágio probatório do novo cargo. Portanto, Sérgio NÃO terá direito a retornar ao cargo anteriormente ocupado, já que não era estável.

  • LEMBRE-SE:

    APROVEITO o Disponível;      RECONDUZO o Inabilitado;

    REINTEGRO o Demitido;        READAPTO o Incapacitado;

    REVERTO o Aposentado;        PROMOVO o Merecido.

  • Quer voltar? Perdeu "preibói"! Não é estável no seviço público, é rua!

  • Além de Sérgio não ser estável ainda, creio que há um outro erro:  o fato de ele querer retornar apenas porque  "se arrependeu" da nova investidura, quando o art. 29, I da lei exige que seja por inabiilitação no estágio probatório relativo a esse novo cargo:

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo

  • Vejamos:

    - A recondução é a volta do servidor estável ao cargo de origem em decorrência de 3 fatores

    1. inabilitação em estágio probatório em relação a outro cargo;

    2. desistência de exercício em cargo federal durante o estágio probatório;

    3. reintegração de servidor estável que antes ocupava o cargo.

    No caso apresentado no item, o servidor não era estável, então não está caracterizado como recondução.

    Agora, ao contrário que alguns desavisados aqui dizem, no caso em apreço, o servidor voltaria, sim, ao cargo, mas essa volta não tem nome e, portanto, não é recondução.

  • INFELIZMENTE O SÉRGIO, CASO PENSASSE ASSIM, TERIA PASSADO NOS DOIS CONCURSOS NO CHUTE, TENDO EM VISTA QUE NO 1º CARGO ELE AINDA NÃO ERA EFETIVO. SÓ RETORNA AO CARGO ANTERIOR SE JÁ FOR EFETIVO MESTRE!

  • Não vá confundir efetivo com estável. Sergio era efetivo, mas não era estável. O efetivo exercício das atribuições é considerado um marco inicial para a produção dos efeitos jurídicos da vida funcional do servidor público. Inclusive, esse período marca o início do estágio probatório necessário para adquirir a tal estabilidade. De modo que, ser estável é requisito para ser "reconduzido por inaptidão" segundo o Regimento Jurídico dos Servidores Públicos Civis Federais (Lei 8.112/90) ou para ser "reconduzido voluntariamente" segundo o entendimendo da jurisprudência atual.
  • Ele não pode ser reconduzido, pois ele ainda não tinha adquirido a establidade. Dessa forma, a assertiva estar errada.
  •  

     

    Lei 8112, Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    Gabarito: Errado - Sérgio não era estável, para adquirir estabilidade é necessário ser aprovado em estágio probatório (3 anos).

     

  • esse ai se fud...devia ter esperado a estabilidade...kkk

  • Daenerys_ magistrada, a resposta do C.Gomes responde sua incerteza.

  • Não, uma vez que o instituto da RECONDUÇÃO só se aplica ao servidor que já tenha superado o estágio probatório, Art. 29 da Lei 8112/90.

  • Quer dizer que se eu tiver um cargo na Prefeitura e passar num concurso federal e me arrepender. eu posso voltar pra Prefeitura?

    fiquei confusa. por favor, me ajude.

  • Gab. Errado

     

    Xiii, Sérgio, deu ruim!

    Vai ter que estudar de novo! kkkkkk

  • Sergio não tinha estabilidade portanto não pode voltar ao cargo anterior.

  • Sergio comprou o gabarito, passa em 2 concursos e não sabe a regra da 8112. 

  • kkkkkk Moisés mito

  • P/ ser Reconduzido tem q ser estável. Com 1,5 anos o mesmo não adquiriu a estabilidade.
  • Fiz até as contas aqui, cespe é traíra mlkkkkk.

    Ele tem apenas 1 ano e quase 3 meses completos. Sendo assim, não há como inferir pela questão se ele era estável, por esse prazo, logo ele não atingiu a estabilidade nem é estável. Lembrando que são institutos diferentes mas que caminham juntos. Este para ocorrer precisa daquele, numa primeira vez. Ou seja, estável uma vez no serviço público, claro que por ente federativo, união etc. Estabilidade é a cada 3 anos, cada estágio probatório, a cada órgão/concurso que assumir.

    GAB ERRADO.

  • Não poderia retornar ao cargo, pois a lei informa no Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

    Com 1,5 anos o servidor ainda não era estável.

  • Ele teria que ter passado o estágio probatorio sendo servidor ESTÁVEL. Assim poderia voltar ao cargo anterior!

  • ERRADA

     

    Ele não era ESTÁVEL no antigo cargo. 

     

    Veja: 

     

    Lei 8112/90 ART. 29 - A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: 

     

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.

     

     

    Informativo STF

     

     

    Estágio Probatório e Recondução


    Se o servidor federal estável, submetido a estágio probatório em novo cargo público, desiste de exercer a nova função, tem ele o direito a ser reconduzido ao cargo ocupado anteriormente no serviço público. Com esse entendimento, o Tribunal deferiu mandado de segurança para assegurar ao impetrante, servidor sujeito a estágio probatório no cargo de agente de polícia da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, o retorno ao cargo de artífice de artes gráficas da Imprensa Nacional. Considerou-se que o art. 20, § 2º, da Lei 8.112/90 ("O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, ...") autoriza a recondução do servidor estável na hipótese de desistência voluntária deste em continuar o estágio probatório, por se tratar de motivo menos danoso do que sua reprovação. 
    RMS 22.933-DF, rel. Min. Octavio Gallotti, 26.6.98.

  • Ele passou em dois concursos e eu que não passo em nenhum kkkkkk #socorrooo #meajudaSenhorJesuseucreioeuconsigoeuposso

  • Complementando:

     

     

    Peguei de outros colegas aqui no site: BIZU.

     

    READAPTAÇÃO: A volta do machucado;  art.24, Lei.8112/90.

    REVERSÃO: A volta do aposentado; art.25, Lei.8112/90.

    REINTEGRAÇÃO: A volta do demitido; art.28 Lei.8112/90.

    RECONDUÇÃO: A volta do azarado (passou em concurso, entretando foi reprovado no estágio probatório); art.29, Lei.8112/90.

    PROMOÇÃO: A conquista do merecido; 

    APROVEITAMENTO: O uso do disponível; art.30, Lei.8112/90.

    NOMEAÇÃO: O chamado do aprovado e a invocação do comissionado. art.9, Lei.8112/90.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Pessoal, uma dúvida.

     

    Então, no meio do caminho do segundo estágio probatório não se pode voltar? Só se volta no final do E.P.? É isso??

  • GAB: E

     

    Recondução

    Reintegração

    Aproveitamento

    Reversão a Pedido

    Precisam que o servidor seja ESTÁVEL. Como não passou 3 anos de um cargo para o outro, subtende-se que o servidor não era Estável e, portanto, não poderia voltar ao cargo anterior.

     

     

     

  • Ton Guesper é isso mesmo. a Recondução o servidor tem que está  estável para ter a garantia de ocupar seu cargo anterior ..

     

  • Há dois erros: 

    Primeiro: ele quis retornar por ter se arrependido do novo cargo, NINGUÉM, poderá ser reconduzido por esse motivo.

    Segundo: ele nem ao menos era estável no cargo anterior para poder ser reconduzido.

  • Sérgio não concluiu o estágio probatório, portanto não era estável

    Sérgio, por que você não leu a lei 8.112?

     

    Gabarito: Errado

  • Gente! esse Estágio Probatório é de 3 anos??

     

  • Sérgio foi revertido para o cursinho!

  • Gabarito: E

    Recondução é o retorno do servidor ESTÁVEL (3 anos) ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
     Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.
     Reintegração do anterior ocupante.

    A jurisprudência tem admitido que o servidor ESTÁVEL em estágio probatório tem direito de pedir a sua recondução ao cargo que
    anteriormente ocupava. Ou seja, ainda que não seja reprovado, o servidor pode desistir do estágio probatório e retornar ao antigo cargo por
    iniciativa própria. É a chamada recondução a pedido. Ressalte-se que esse direito somente é reconhecido enquanto o servidor estiver em
    estágio probatório no novo cargo. Após esse período, a recondução não poderá ser requerida(MS 24.543/DF).

    Fonte: Estratégia Concursos(Prof. Erick Alves)
     

  • LEI 8112: Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

     

        I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo      II - reintegração do anterior ocupante.

     

    No caso demonstrado, o servidor ainda estava no estágio probatório (3 anos) e não possuía estabilidade

  • Fatinha Pessoa, esse Instituto se aplica de um cargo federal pra qualquer outro cargo de outro ente ou entidade, não vale de modo inverso, ou seja, vc deve ser regida primeiro pela 8112 para gozar desse benefício. 

  • ERRADO

    LEI 8.112/90

            Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

            Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será APROVEITADO em outro, observado o disposto no art. 30.

    DESISTIR NUNCA!

  • Sérgio não preencheu os requisitos para se tornar estável. Em virtude disso, não tem direito à recondução se reprovar no estágio probatório no novo cargo.

  • Só uma observação aos colegas que estão comentando que ele não poderia se arrepender e pedir para ser reconduzido... Há SIM a possibilidade de uma recondução voluntária, a pedido do servidor que já era estável no cargo anterior...

    “CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTÁVEL. ESTÁGIO PROBATÓRIO. Lei 8.112, de 1990, art. 20, § 2º. I. – Servidor Público, aprovado em concurso público, estável, que presta novo concurso e, aprovado, é nomeado para novo cargo. Durante o estágio probatório neste último cargo, requer sua recondução ao cargo anterior. Possibilidade, na forma do disposto no art. 20, § 2º, da Lei 8.112/90. É que, enquanto não confirmado no estágio do novo cargo, não estará extinta a situação anterior.

  • Só poderia voltar ao antigo cargo se fosse estável. 

  • Sérgio rodoou no cargo porque não era estável haha

  • Eu me matando pra passar em um concurso e esse tal de sergio desperdicando dois -.- kkkkkkkkkk

  • Sérgio não era estável, logo não pode haver recondução.

    Deus é fiel.

  • Só poderia voltar ao antigo cargo se fosse estável. 

  • Poderia voltar em virtude do instituto da recondução, se fosse estável!

  • ERRADO

     

    A recondução só se aplica a servidor estável. Sérgio tinha apenas 1 ano e 2 meses de serviço, ou seja, ainda estava cumprindo o estágio probatório.

     

    RESULTADO: Ou ele se acostuma no novo cargo ou fica sem nada.

     

     

    FONTE: Lei 8.112, Art. 29.

  • ERRADO!

    Ele não era estável no anterior.

  • Gab Errado

    Art 29°- A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I- Inabilitação em estágio probatorio relativo a outro cargo

    II- Reintegração do anterior ocupante

  • Pessoal me exclareçam uma dúvida: Se sou estável em uma prefeitura e vou trabalhar em um orgão Federal, poderei retornar para prefeitura?

  • Sim, Cheila. Mas vc não pode pedir exoneração do cargo, e sim afastamento.

  • Carol Perrone, olha isso:

    Eis a Súmula 246, do TCU:

    O fato de o servidor licenciar-se, sem vencimentos, do cargo público ou emprego que exerça em órgão ou entidade da administração direta ou indireta não o habilita a tomar posse em outro cargo ou emprego público, sem incidir no exercício cumulativo vedado pelo artigo 37 da Constituição Federal, pois que o instituto da acumulação de cargos se dirige à titularidade de cargos, empregos e funções públicas, e não apenas à percepção de vantagens pecuniárias.

  • Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

            Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    Sérgio não era estável.

     
  • Gabarito ERRADO -  ele teria o direito de solicitar a recondução se fosse estável no cargo

  • Recondução cabe apenas a servidores estáveis no cargo.

  • Só poderia solicitar a recondução após o fim do Estágio Probatório.

  • Poh Sérgio, que cagada hein!!!

  • Tu n era estável, cara!

  • ''É uma silada Bino!

     

  • STF --> SERVIDOR ESTÁVEL!
  • Questão que vem trazendo mordomia pra estagiário tem que ficar esperto. Estagiário é bicho, tem direito a quase nada.

  • Ele seria reconduzido ,se estável, e se não fosse aprovado pela comissão no estágio probatório. No entanto, ERRADA!

  • ERRADO. recondução só pra servidor estável.

  • Recondução = Servidor estável após os 3 anos de estágio probatório, caso contrário não poderá ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.

  • Recondução só ocorre se era estável no antigo cargo! 

  • Ele só poderia voltar se fosse estável no cargo anterior!
  • Ele teria que ser estável!!

    -----> Formas de provimento que tem que ser estável:

    > Reintegração

    > Recondução

    >Reversão (a pedido)

    >Aproveitamento

  • Para critério do estágio probatório, inicia-se a contagem a partir da data de entrada em exercício (a questão informou apenas a data de nomação do primeiro cargo), mas, obviamente, para entrar em exercício é preciso antes ser nomeado, e uma vez que ele já estava em exercício em outro cargo público 1 ano e 2 meses após a nomeação no primeiro, este não podia ainda ter dado estabilidade ao agente, dado que é exigido 3 anos para a estabilidade (conforme CF) e assim fazer jus ao dispositivo da recondução.

  • ele vai voltar e para o CURSO PRIME KKKK

  • Em 06/08/2018, às 02:40:03, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 30/07/2018, às 03:16:41, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 26/07/2018, às 07:08:29, você respondeu a opção 

    GLÓRIA DEUS

  • Gabarito Errrado, Sérgio Infelizmente você terá que estudar para outro concurso, pois, para que vc tivesse direito a recondução , deveria está estável no seu cargo anterior. Lembrem-se que a CF prevê o período de 3 anos para estágio probatório e a lei 8112/90 prevê 02 anos.
  • CF/88:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

    Lei 8.112:

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

  • Errado. Neste caso, Sérgio teria direito à recondução caso fosse servidor estável, o que não era o caso.

  • Ai dele se sair de lá! Ele não era estável no primeiro.

     

  • NÃO HAVERA RECONDUÇÃO, SERGIO NÃO ERA UM SERVIDOR ESTÁVEL.

    Sérgio, aprovado em concurso público, foi nomeado em vinte de outubro de 2015. Um ano e dois meses depois, após ter sido aprovado em outro concurso público, entrou em exercício no novo órgão público no dia quinze de janeiro de 2017.

  • Eu querendo pelo menos um e o Sérgio fazendo merda com dois.

  • O servidor não era estável no cargo anterior. Não cabe.
  • O foda é que ele nao era estável

  • LEI 8112: Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado...

  • sérgio deve ser um renato na vida kkkk

  •  

    " volta o cão arrependido, com suas orelhas tão fartas, com o seu osso ruído e com o rabo entre as patas"

    ~Chaves

  • ERRADO, não porque Sérgio não era estável, o retorno só será possível caso o servidor seja estável, o que ocorre somente após 03 anos (36 meses) de efetivo exercício. 

  • Ele não era estável ainda.

  •  Sérgio tomou no * 

     

  • Recondução só para o Servidor estável.

     

  • Sérgio não voltará a ocupar o cargo anterior, isso porque não tinha estabilidade. 

  • REcondução = REprovado em estagio probatório.

    Não afirma q ele foi reprovado no estagio probatório.

  • Ele só poderia retornar ao antigo cargo, caso fosse estável, o que não era.

    ERRADA

  • Sérgio não atingiu a estabilidade no primeiro cargo.

  • Errado

    LEI 8112: Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

  • Para atingir a estabilidade tinha que ficar pelo menos 3 anos no seu primeiro cargo para poder gozar do privilégio da RECONDUÇÃO, algo que não ocorreu por ter ficado apenas 1 ano e 2 meses. Então a assertiva está errada.

  • ERRADO.

     

    Lei 8.112, Art. 21 O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 3 anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19).

     

     Art. 29  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

  • sem estabilidade? 

    Nada de recondução!

  • Nessa situação, Sérgio é um lerdo e merece cair fora e ceder a vaga pra gente que rala tanto. 

  • Serginho, meu filho. Você dançou!

  • Que cagada, Sérgio!

  • tem que decorrer de inabilitaçao

  • Recondução é para servidores estáveis!


    os concursos que Sérgio fez com certeza não caiu a lei 8112.

  • ERRADO, pois a recondução decorre exatamente da estabilidade que ela ainda não tinha.

  • Minha dúvida, por ter sido um novo concurso e um novo órgão então sendo servidor estável, daí ele poderia retornar ao cargo anterior?

  • A questão está clara. Sérgio foi NOMEADO, teria até 30 dias para Tomar POSSE (Assinatura do respectivo TERMO) só então, estaria INVESTIDO no Cargo. Portanto, não teria como retornar aquele . Eis que, não cumpriu todos os requisitos do Art. 13, §6 da Lei, 8.112/90.


    §6: Será tomado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto (até 30 dias).


    Bons estudos!!!

  • Sergio se ferrou!!!


    Avante!

  • Daniele Santos

    SIM

  • Daniele, sendo estável no outro órgão ele poderia ter direito a recondução.

  • SÉRGIO AINDA ESTAVA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, PORTANTO NÃO PODE HAVER RECONDUÇÃO NESTA SITUAÇÃO

  • GABARITO: ERRADO

    LEI 8.112.  Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

  • Vejo vcs reiterando sobre o requisito ESTABILIDADE para que haja a recondução. OK. Mas quero saber, mero desejo do servidor em voltar ao antigo cargo, se estável, é suficiente pra que isso aconteça?? Digo, posso simplesmente desistir do atual cargo e voltar atrás? E outra, posso cumprir esse fluxo da União para um Estado, por exemplo?

  • Eu batalhando aqui pra passar em 1, esse Sérgio passa em 2 e é reprovado logo no estágio probatório! A neim! Kkkk
  • Sérgio tinha que ser estável.

  • ai voce é noob.. vê (RECONDUCAO) seus olhos brilham e vc vai ceguinho de braços abertos marcar VERDADEIRO e a questao é FALSA

  • Você poderá ser reconduzido em duas hipóteses:

  • Em poucas palavras: ele só sera reconduzido se for estável. Acabou!

  • estava estudando isso no material do prof Rafael Maffini. Respondi correto baseado na seguinte explicação dele:

    Obs.: O STF e o STJ já reconheceram a figura da recondução voluntária (Mandado de segurança 24543 e 22933 no STF e no STJ mandado de segurança 8339).

     

    Recondução Voluntária: é a possibilidade do servidor retornar ao seu cargo de origem, no qual já era estável, até que seja estabilizado em outro cargo. Ressalte-se que é figura meramente jurisprudencial.

    Ex: Um agente ocupava o cargo de policial da PRF, remunerado com R$ 2.000,00, sendo estável. Insatisfeito com esse cargo, resolve fazer o concurso para agente da PF. Passa a receber nesse novo cargo R$ 4.000,00. Logo após, fazem uma reestruturação na carreira da PRF, com o cargo originário do servidor passando a ter remuneração de R$ 6.000,00. O agente pede para voltar ao cargo de origem.

    A Administração disse que esse caso de recondução não está previsto na lei e indefere o pedido. O agente, então, propõe ação judicial e o STF e o STJ entendem que se o agente reprovado num estagio probatório (quase uma punição) tem direito a voltar para o cargo de origem, logo, por maior razão, terá direito à recondução voluntária caso requeira.

    O STF estabelece uma condição, ou seja, isso somente vale se o agente não for estável no novo cargo, ou seja, não pode ser agente da PF estabilizado. O direito de recondução voluntária vai até a estabilidade no novo cargo.

    STF, MS 24.543, MS 22.933. STJ, MS 8.339. Ainda, a súmula 16 da AGU reconhece essa possibilidade.

     

  • Entrar em exercício em outro orgão: Independe de estabilidade.

    RETORNAR  ao cargo anteriormente oculpado: Apenas se for estável

     

    GABARITO: ERRADO

  • Entendendo a questão:

    O candidato foi aprovado para um concurso em outubro de 2015 e logo após 1 ano e 2 meses foi aprovado para outro, ou seja, contava apenas com um ano e alguns meses no certame de sua primeira aprovação. Devemos lembrar que para Sérgio ser estável em sua primeira nomeação, teria que cumprir o estágio probatório pelo período de 36 meses (3 anos), logo, ainda não era estável. Ao se arrepender de sua nova investidura, não havia como ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, uma vez que, essa forma de provimento é exclusiva para servidores estáveis.

  • A estabilidade é adquirida em 3 anos de exercício. A partir de então, o servidor poderá gozar do direito à recondução, a depender da esfera dos órgãos.

    No caso da assertiva, Sérgio não era estável cumprindo apenas 1 ano e 2 meses.

  • Sérgio estava em estágio probatório no primeiro cargo, não era estável. Sem recondução!

  • Recondução é só para estável
  • Recondução é o retorno de servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

  • Dei mole nessa assertiva. Recondução é apenas para os servidores estáveis.

  • Pegadinha do malandro! Recondução somente para quem é estável. Segundo o STJ, quando o servidor pede para ser reconduzido ao cargo de origem ele reconhece sua inaptidão ao novo cargo.
  • Ainda não era ESTÁVEL....
  • Recondução do servidor estável ....

    Estabilidade se dá com 3 anos.

    ;)

  • Toda atenção do mundo hora da prova.

  • Para ele poder voltar tem que ser ESTÁVEL.
  • Só lembrar:

    Os provimentos de reintegração e recondução não valem para quem está em estágio probatório.

  • A recondução somente é válida quando o servidor já era estável, no cargo ocupado anteriormente.

  • Entre outubro de 2015 e janeiro de 2017, Sérgio não preencheu os requisitos para se tornar estável. Para

    isso, ele teria que ter três anos de efetivo exercício (além de outros requisitos). Em virtude disso, não tem

    direito à recondução se reprovar ou desistir no(do) estágio probatório no novo cargo, pois a recondução é

    um direito do servidor estável.

  • Essa questão me faz sempre lembrar do cordão umbilical de uma mãe para com o filho.

    A 1° APROVAÇÃO é a mãe.

    A 2° APROVAÇÃO é o filho.

    Entre um e outro existe o cordão de ligação que é cortado:

    I. Imediatamente se na aprovação 1 o candidato não tenha passado em estágio probatório.

    II. Após 3 anos que é o estágio probatório do 2° órgão. Se isso ocorrer, após 3 anos ele não pode mais voltar.

  • É necessário ser estável para poder reconduzir. No mesmo sentido, caso se torne estável no novo cargo, também não poderá retornar para o cargo anterior.

  • Para ser reconduzido ao cargo anterior ele teria que ser estável.

  • Seção X

    Da Recondução

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    Seção XI

    Da Disponibilidade e do Aproveitamento

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • Sérgio ainda não era estável no primeiro cargo.

    A recondução é instituto aplicável á servidores ESTÁVEIS.

  • Gabarito: Errado.

    Acho desnecessários esses comentários cheios de julgados que não guardam relação com a questão.

    Sem firulas:

    Para ser reconduzido, Sergio deveria ser estável no primeiro cargo.

  • Questão de altíssimo nível. Uma questão dessa separa os candidatos..

    Direto ao ponto:

    Gab. ERRADO

    Recondução só é permitida quando o servidor é estável.

  • RECONDUÇÃO: 

    - É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: 

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; 

    II - reintegração do anterior ocupante.

    O servidor público estável de autarquia federal que, mediante aprovação em novo concurso público, ocupe cargo em órgão do Poder Judiciário poderá optar, durante o estágio probatório no novo cargo, pelo retorno ao cargo anteriormente ocupado. (CESPE)

    A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. (CESPE 2015)

  • De forma simples, só poderia voltar se fosse SERVIDOR ESTÁVEL !

  • Gab.: ERRADO!

    Perdeu, bebê. Vai ter que passar em outro.

  • ERRADO, SÓ SE ELE JÁ TIVESSE CUMPRIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO DE 3 ANOS, E AI SERIA ESTÁVEL PODENDO SER RECONDUZIDO AO SEU CARGO DE ORIGEM.

  • Só é permitida quando o servidor é estável.

    GAB: ERRADO

  • Sérgio fez tudo e ao mesmo tempo não fez nada. Só pode ser reconduzido ao antigo cargo servidor estável e no caso do Sérgio ele estava há 1 ano e meio no cargo. Comprou o gabarito e não fez questão de abrir a 8112. Lamentável.

    Nos termos da Lei 8112/90, a recondução ocorre em duas hipóteses: na reintegração do ocupante do cargo e na inabilitação de estágio probatório. Além disso, o servidor deve ser estável para que possa usufluir da recondução enquanto durar o estágio probatório do novo cargo. Portanto, Sérgio NÃO terá direito a retornar ao cargo anteriormente ocupado, já que não era estável.

  • Sergio de fud@#, porque não atingiu a estabilidade no primeiro cargo que é após 3 anos.

  • No caso dessa questão, nosso amigo problemático Sérgio entrou para o cargo em 2015 e foi para outro em 2017. Podemos notar que foram apenas 2 anos de exercício no primeiro cargo e, de acordo com a lei 8.112, para que o servidor consiga a estabilidade no cargo, ele deve ter 3 anos de efetivo exercício. Logo, podemos ver que Sérgio não havia adquirido a estabilidade, portanto, como disse o amigo aqui dos comentários, ele será reconduzido para o cursinho.

  • Eita Sérgio....

    Só poderia se tu fosse estável bicho...

    Bola pra frente Sérgio, estuda que passa em mais

  • Serginho tomou no toba!!

  • Cara eu errei com orgulho essa questao de vdd tomei na tarraqueta nao prestei atencao kkkkk mas nunca mais erro ela

  • Sergio seu $$#%@# será que vc não sabia que ainda não era estável no cargo anterior, sendo esta após 3 anos de efetivo exercício?

  • A recondução de servidor a cargo anteriormente ocupado encontra previsão na norma do art. 29 da Lei 8.112/90, que abaixo colaciono:

    "Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30."

    Como daí se extrai, a premissa primeira para que se possa cogitar de eventual recondução consiste em que o servidor já tenha adquirido estabilidade no serviço público.

    Ocorre que este não seria o caso do hipotético servidor versado na presente questão, na medida em que permaneceu por apenas 1 ano e 2 meses no primeiro cargo público, sendo certo que a aquisição de estabilidade pressupõe 3 anos de efetivo exercício em cargo de provimento efetivo, na forma do art. 41, caput, da CRFB/88.

    Como se não bastasse, é de se notar, ainda, que o mero arrependimento não se insere dentre as causas legalmente previstas para a recondução de servidor, mas sim a inabilitação em estágio probatório e a reintegração do anterior ocupante.

    Do exposto, pode-se concluir pela incorreção da assertiva ora analisada.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • O Não estável nesses caso RODA.

  • Gente, tenho uma dúvida: a lei 8112 só dá duas possibilidades para recondução, quando não passa no estágio probatório ou quando ocorre reintegração do antigo ocupante. Esse detalhe também não barraria o Sérgio? Porque na questão da a entender que ele queria voltar ao cargo apenas por meio da solicitação

  • Existe a licença para posse em cargo não acumulável.

    Tal licença só vale para servidor já estável??

    E o instituto para retorno tb é a recondução (ao cargo de "origem")?

    Alguém dá uma luz??? :) :)

  • Quando ele saiu do primeiro emprego ele ainda não estava estável e por isso não pode retornar.

  • REcondução

    Retorno do Estável.

    Nesse caso, ele não adquiriu a estabilidade no 1º cargo, não podendo assim, ser reconduzido.

  • RECONDUÇÃO e REINTEGRAÇÃO=> ESTÁVEL

  • SÉRGIO NÃO VOLTA, POIS NÃO TINHA ESTABILIDADE.

  • Colega ROBERTA BARROS:

    O estável pode pedir licença para participar de curso de formação de novo concurso.

    A RECONDUÇÃO é só para estável, como ela ainda não tinha completado 3 anos de efetivo exercício e 3 anos de probatório no primeiro cargo, vai rodar.

    Lei nº 8.112/90 - Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Por fim, o servidor não estável, ou seja, que esteja em probatório só não pode abrir a MA-TRA-CA, ou seja, MANDATO CLASSISTA, TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR e CURSO DE CAPACITAÇÃO. O resto ele pode pedir.

    Lei nº 8.112/90 - Art. 20 - § 4 o   Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.  

  • Resumo: Servidor durante o período do estágio probatório não é NADA.

  • Minha pergunta é... Como que o Sérgio conseguiu passar em concurso público com esse nível de conhecimento?

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Vi que o nível de assertivas foi bem apertada! Vms sanar essa perspectiva!!!

    Em miúdos:

    REINTEGRAÇÃO: É o retorno do servidor estável, demitido ilegalmente. Condição: invalidação do ato de demissão por sentença judicial ou administrativa, ou por revisão do processo administrativo no qual é declarada sem efeito a penalidade.... 

    RECONDUÇÃO: É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • ele não era estável no primeiro cargo

  • RECONDUÇÃO VOLUNTÁRIA: é admitido ao SERVIDOR ESTÁVEL aprovado em um novo concurso assumir o novo cargo e dentro do período do estágio probatório desse, voluntariamente, pleitear sua recondução ao antigo cargo independentemente sua inabilitação no estágio probatório.

      

    Ex: João, Policial Militar, estável, passa em um concurso da Polícia Federal, ingressou na PF como escrivão, porém se arrependeu e quis voltar como PM nesse caso ele PODE pleitear a recondução voluntária.

     

    Ex: Carlos, Policial Civil a 2 anos e 5 meses passa em um concurso da Polícia Rodoviária Federal, ingressou na PRF, porém se arrependeu e quis voltar como PC nesse caso ele NÃO PODE pleitear a recondução voluntária, pois não era estável.

  • quem quer demais caba tendo nada... o Sergio vacilou na questão apresentada.

    tamojuntofamília

  • Meia hora de porrada no Sérgio por não saber o básico da 8112.

  • "Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

  • Ele, se lascou kkkkkkk,

  • Ele ainda não tinha estabilidade, portanto não poderia retornar.

  • Assertiva Sergio Vai Voltar para ou estratégia ou alfacon

  • Foi aprovado na sorte, porque saber isso é o basicão kkkkkk

  • errada. Para voltar ao cargo anteriormente ocupado precisa ser estável.

  • Ele não ficou os três anos no primeiro cargo para adquirir a estabilidade.
  • Errado porque ele não era servidor estável.

  • Investidura no cargo

    Nomeação: ato unilateral; única forma de provimento originário de cargo público; condição de investidura em um cargo específico; nome sai no DOU;

    Promoção: passagem do servidor do último padrão de uma classe para o padrão inicial da classe imediatamente superior.

    Progressão: - a passagem do servidor de um padrão para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe;

    Readaptação: reinvestidura de um servidor em cargo compatível com limitação física ou mental sofrida (não havendo cargo vago fica como excedente).

    Reversão: retorno do aposentado (VElho) por invalidez quando não mais existirem os motivos para a aposentadoria ou o aposentado pede voluntariamente para voltar.

    Reintegração: reinvestidura do servidor estável ao seu cargo de origem quando invalidada sua demissão. Quando retorna ao seu cargo, recebe todas as vantagens;

    Recondução: retorno do estável quando reprovado em estágio probatório ou reintegração do antigo ocupante.

    Aproveitamento: retorno do servidor em disponibilidade.

  • questão errada : neste caso ele não é estável no cargo anterior , então não pode voltar ...
  •  Sérgio, aprovado em concurso público, foi nomeado em vinte de outubro de 2015. Um ano e dois meses depois, após ter sido aprovado em outro concurso público, entrou em exercício no novo órgão público no dia quinze de janeiro de 2017.

    Como ele ainda não era estável não poderá ser reconduzido.

    Ps: eu só queria passar em um

  • esse Sérgio é fodta já tinha ganho um concurso em menos de 2 dois anos já passou em outro o cara é fodta patroa!
  • Mesmo que fosse estável ele não seria reconduzido por não ter sido inabilitado no EP

  • A questão está errada porque, se ele foi nomeado em 2015, não correu o tempo de 36 meses do estágio probatório, e somente após o estágio probatório ele seria considerado estável. ESTABILIDADE É ADQUIRIDA COM 3 ANOS.

  • Se ele fosse estável poderia retornar?

  • Gabarito (E). Sérgio não era estável na antiga função.

  • Não garante a recondução porque não é estável.
  • Ele ainda não era estável, portanto ERRADO.

  • Se fosse estável e arrependesse teria o direito à recondução ???????????????????????????????

  • "Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Gabarito: Errado.

  • reaDaptação = Doente

    REIntegração = Retorno do Estável Irregular demitido

    REVErsão = REtorno do VElho

    REcondução = Reprovado em Estágio probatório

    REintegração do anterior

  • Sérgio tá de brincadeira, só pode.


ID
2567239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos agentes públicos, julgue o item seguinte.


Para que pessoas físicas que colaboram com o poder público sejam consideradas agentes públicos é necessário que elas, obrigatoriamente, tenham vínculo empregatício com a administração pública e sejam por esta remuneradas, como ocorre, por exemplo, com os leiloeiros, tradutores e intérpretes públicos.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Um exemplo é LIA em seu Art 2º

     

    L8429

     

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • ERRADO

     

    A expressão “agentes públicos” possui conotação genérica e engloba todas as pessoas físicas que exercem funções estatais. Os agentes públicos são responsáveis pela manifestação de vontade do Estado e pelo exercício da função pública, que pode ser remunerada ou gratuita; definitiva ou temporária; com ou sem vínculo formal com o Estado. Esse conceito amplo foi adotado, por exemplo, no art. 2.º da Lei 8.429/1992, art. 73, § 1.º, da Lei 9.504/1997 e art. 327 do CP.

     

    "LIA: Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."

    ...

    "CP: Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública."

     

    (Fonte: Rafael Carvalho Rezende Oliveira - Curso de Direito Administrativo).

  • GAB: ERRADO

     

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho, a expressão agentes públicos tem sentido amplo. Significa o conjunto de pessoas que, a qualquer título, exercem uma função pública como prepostos do Estado. Essa função, é mister que se diga, pode ser remunerada ou gratuita, definitiva ou transitória, política ou jurídica." 

     

    (...)

     

    -

  • DICA: Lembre-se dos Agentes honoríficos : são as pessoas convocadas, designadas ou nomeadas para prestar, transitoriamente, determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem vínculo empregatício ou estatuário, e geralmente sem remuneração. (Mesários, Jurados, etc)

  • Somente lembrar de mesario ou jurados que NÃO TEM remuneração.

  • Particulares em colaboração com o porder público:

    São considerados particulares em colaboração com o Estado aqueles que, sem perderem a qualidade de particulares, atuam, em situações excepcionais, em nome do Estado, mesmo em caráter temporário ou ocasional, independentemente de vículo jurídico estabelecido, exercendo função pública.

    (Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho)

  • ERRADA 

    Um exemplo são os agentes honoríficos, pessoas convocadas, designadas ou nomeadas para prestar, transitoriamente, determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem vínculo empregatício ou estatuário, e geralmente sem remuneração. Estes serviços constituem os serviços públicos relevantes (múnus público). Exemplos: Jurado, mesário eleitoral, etc.

    E são considerados funcionários públicos para fins penais (Art.327 cp)

  • não há vinculo empregatício, mas sim um CONTRATO de trabalho

  •  

    Gab: Errado.

    Não há necessidade de remuneração. Ex: mesário e jurado.


    Lei 8429/92
    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

  • Gabarito: errado

     

    Agentes públicos são todos aqueles que têm uma vinculação profissional com o Estado, mesmo que em caráter temporário ou sem remuneração.

  • Para que pessoas físicas que colaboram com o poder público sejam consideradas agentes públicos é necessário que elas, obrigatoriamente, tenham vínculo empregatício com a administração pública e sejam por esta remuneradas, como ocorre, por exemplo, com os leiloeiros, tradutores e intérpretes públicos.

  • Gabarito: Errado

     

    Fala cambada!!

     

    A questão está falando sobre uma das classificações de agente público adotada por Hely Lopes Meirelles, os chamados "agentes delegados" que são particulares – pessoas físicas ou jurídicas – que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, mas segundo as normas do Estado e sob a permanente fiscalização do delegante. Esses agentes não são representantes do Estado (não é necessário o vínculo empregatício com a administração pública) mas são colaboradores do Poder Público.

     

    Nessa categoria, estão os concessionários e permissionários de obras e serviços públicos, os leiloeiros, os tradutores ou intérpretes públicos, os serventuários de ofícios ou cartórios não estatizados e as demais pessoas que recebam delegação para a prática de alguma atividade estatal ou serviço de interesse coletivo.

  • Agente Público: Qualquer pessoa que age em nome do Estado, independente de vínculo jurídico, ainda que atue sem remuneração e transitoriamente.  

  • ERRADO!

    Meu exemplo: Sou celetista mas sou mesária em toda eleição! Aff

  • ERRADO

     

    Lei 8429/92


    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    Nem todo agente público tem vínculo com a administração e é remunerado.....Ex: Jurado.

  • Agentes honoríficos, quem já não foi... 

  • Entregaram essa questão...

  • quem já foi mesário.. sabe responder sem precisar de muita lei... 

  • Conhecimento necessário para tal questão:

    ESPÉCIES DE AGENTES  PÚBLICOS:

     

    SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS --

    ESTATUTÁRIO;

    ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO E NÃO NO CARGO (3 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO, + 3 ANOS + AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO);

    CONCURSO.

    CARGO PÚBLICO SEMPRE É ESTATUTÁRIO

     

    II EMPREGADO PÚBLICO ---

    CELETISTAS;

    FGTS;

    CONCURSO. [REGIME CLT]

     

    III COMISSIONADOS ---

    LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO;

    DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO; 

     

    IV TEMPORÁRIOS ---

    COM OU SEM PROCESSO SELETIVO; EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO; FUNÇÃO PÚBLICA; REGIME ESPECIAL DE DIREITO ADM .

     

    V AGENTES HONORÍFICOS --- SERVIÇO GRATUITO.

     

    VI AGENTES PUTATIVOS --- desempenham atividade pública sem que tenha sido legalmente investido.

     

  • ERRADO. Agentes Honoríficos não recebem remuneração da Administração Pública e são agentes públicos, outro exemplo são também os agentes necessários em situações de calamidade pública.

  • Na linguagem técnico-jurídica reina confusão, parecendo difícil fixar com nitidez o sentido das diversas expressões existentes. A Constituição Federal dá preferência à expressão “servidores públicos”, com a qual intitula uma seção; usa também o termo “servidor” em quase todos os dispositivos da matéria. Assim, a Constituição Federal atribui a essa locução o sentido amplo, que tradicionalmente se conferia à expressão “agentes públicos”, para abranger todos aqueles que mantêm vínculo de trabalho com o Poder Público. Em textos legais menos recentes, é dado sentido amplo à expressão “funcionário público”, pois era a de uso mais frequente antes da Constituição Federal de 1988, por exemplo, o art. 327 do Código Penal.

  • Errado.Aquele que presta serviço direta ou indiretamente mesmo sem remuneração é considerado agente público.
  • Mesário é um tipo de Agente Honorífico que cai muito bem nesta questão. Não recebe nada em troca do serviço e é um agente público por um dia. Podendo até, no cometimento de algo ilícito no dia do pleito, ser penalizado com as mesmas sanções que um Agente Público.

  • CHAPO DE FATO

    Credenciados

    Honoríficos (sem remuneração)

    Administrativos

    POlíticos

    DElegados

    DE FATO

  • Para que pessoas físicas que colaboram com o poder público sejam consideradas agentes públicos é necessário que elas, obrigatoriamente, tenham vínculo empregatício com a administração pública e sejam por esta remuneradas, como ocorre, por exemplo, com os leiloeiros, tradutores e intérpretes públicos. (ERRADA)

     

    Bastava lembrar dos mesários em eleições, os quais não são remunerados.

  • Art. 2º da lei 8.429/92.

  • Não necessariamente remunerada. Apenas vínculocom ADM. PUB
  • Em questões como essa, lembre-se dos mesários!! Trabalham para o estado e não ganham nada. :)

  • A cespe adora candidatos com bengala, essa questão é pra banca nos dar uma rasteira e nos durrubar....

     

  • ERRADO.

     

    Lei 8429, Art. 2 Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Os agentes honoríficos, como mesários eleitorais, não recebem remuneração.


    ERRADA

  • Até o estagiário é agente público...

  • Mas estagiário recebe remuneração. Nessa questão é mais propício lembrar dos mesários, jurados, etc.

  • agentes honoríficos: jurados, mesários.

  • ERRADA.

    lei 8.429/1992

    Art. 2º  Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • ERRADO

    Lei nº 8.429/92

    Das Disposições Gerais 

     Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior

  • Gab. ERRADO!

    Só lembrar do MESÁRIO - Não há vínculo empregatício.

    Para que pessoas físicas que colaboram com o poder público sejam consideradas agentes públicos é necessário que elas, obrigatoriamente, tenham vínculo empregatício com a administração pública e sejam por esta remuneradas, como ocorre, por exemplo, com os leiloeiros, tradutores e intérpretes públicos.

  • Somente nos casos previstos em lei poderá haver a prestação gratuita de serviços ao poder público(CESPE 2016)

    - É proibido o servidor Público prestar serviços gratuitos a União, autarquias e fundações públicas, salvo os casos previstos em lei.

    - Um caso de prestação de serviço gratuito é dos mesários e membros do juri. São considerados, doutrinariamente, como agentes públicos honoríficos.

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que

    transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer

    outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas

    no artigo anterior

  • Macete é prestar atenção na generalização da CESPE.

    Para que pessoas físicas que colaboram com o poder público sejam consideradas agentes públicos é necessário que elas, obrigatoriamente, tenham vínculo empregatício com a administração pública e sejam por esta remuneradas, como ocorre, por exemplo, com os leiloeiros, tradutores e intérpretes públicos.

  • Basta ter vinculo com a administração publica mesmo que não receba remuneração.

  • é hora do show, o papai chegou

    Agentes honoríferos são cidadãos convocados , designados , transitoriamente pata determinados serviços ao Estado, sem remuneração. são considerados AGENTES PÚBLICOS. ex: jurados do tribunal do júri , mesário eleitoral e membro da comissão de estudo ou julgamento

  • SÓ LEMBRAR DOS MESÁRIOS, SÃO REMUNERADOS? NÃO! SÃO AGENTES PÚBLICOS? SIM!

  • Mesário male, male, male ganha o almoço!!!

  • Ainda que não remunerados

  • A expressão agente público é bastante ampla e abarca todos os que trabalham em nome do Poder Público. Dessa forma, pode-se dizer que qualquer pessoa que age em nome do Estado, ainda que transitoriamente e sem remuneração é considerada agente público.

    -Thaís netto. Qconcurso

  • A doutrina aponta as seguintes espécies de agentes públicos:

    a. Agentes políticos;

    b. Particulares em colaboração com o poder público;

    c. Servidores estatais (temporários, estatutários e empregados públicos).


    Notadamente no que diz respeito aos particulares em colaboração, cabe destacar que são particulares que atuam em situações excepcionais, em nome do Estado, mesmo em caráter temporário ou ocasional, independentemente do vínculo jurídico estabelecido, exercendo função pública.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 785-787.


  • Lei 8.429/92, que diz:

    Art. 2° Reputa-se Agente Público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitóriamente ou sem remuneração por eleição, nomeaçãodesignação, contratação ou qualquer 

    outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas 

    entidades mencionadas no artigo anterior.

    Resposta: Errado

  • GABARITO: ERRADO

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A doutrina aponta as seguintes espécies de agentes públicos:

    a. Agentes políticos;

    b. Particulares em colaboração com o poder público;

    c. Servidores estatais (temporários, estatutários e empregados públicos).

    Notadamente no que diz respeito aos particulares em colaboração, cabe destacar que são particulares que atuam em situações excepcionais, em nome do Estado, mesmo em caráter temporário ou ocasional, independentemente do vínculo jurídico estabelecido, exercendo função pública.

    FONTE: Fernanda Baumgratz , Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora

  • Gabarito ERRADO

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Para que pessoas físicas que colaboram com o poder público sejam consideradas agentes públicos, NÃO é necessário que elas tenham vínculo empregatício com a administração pública e Não é necessário serem remuneradas, como ocorre, por exemplo, com os Agentes honoríficos, que são sem vínculo empregatício ou estatuário, e geralmente sem remuneração.

  • questão errada : so lembrar dos agentes honoríficos
  • Errado- um dos conceitos de agentes púbicos: São pessoas físicas que agem em nome do estado, ainda que sem remuneração e caráter transitório.

  • Em síntese, como termo genérico, são considerados agentes públicos no Brasil todos os indivíduos que desempenham funções de natureza pública, ainda que de forma temporária ou sem remuneração (Sem Remuneração)

  • Errado.

    Ex: mesários, jurados, etc.

  • Errado. Voluntários, como os mesários, são agentes públicos.

  • Agentes honorificoa