SóProvas


ID
2563234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da prescrição e da decadência, julgue o próximo item.


A prescrição ocorrerá em dez anos, caso a lei não lhe tenha fixado prazo menor.

Alternativas
Comentários
  • Questão CORRETA.

    É a letra da lei. Vejam:

    CC/2002: Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo (:

     

    Comentários: Ainda que no art. 206 do CC estejam previstas diversas hipóteses de prescrição (em um, dois, três e quatro anos), via de regra, quando não a lei houver fixado prazo menor, a prescrição ocorrerá em dez anos, nos termos do art. 205, CC. 

     

     

  • Os prazos prescricionais podem ser de 1, 2, 4, 5, e 10 anos, este último é aplicado quando não houver prazo prescricional especifico. 

    Sempre bom guardar as ações que prescrevem em 2 e 4 anos, visto que a lei só traz um dispositivo.

    Prescreve em 2 anos: prestação alimentar
    Prescreve em 4 anos: pretensão relativa à tutela 

  •  prescrição é a perda do direito de punir do Estado pelo seu não exercício em determinado lapso de tempo, em 10 anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor, conforme artigo 205 CC

  • Quando a lei não fixar prazo menor ? a prescrição ocorre em 10 ANOS.

    Redação do Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    Gab: Correto.

     

    bons estudos .

  • Art. 205 - É o chamado prazo ordinário.

  • Cuidado com alguns comentários - prescrição pode ser, segundo o Código Civil art. 206 em 1, 2, 3, 4 ou 5 anos!  E 10 anos o prazo geral quando a lei não lhe haja fixado prazo menor (art. 205).

  • Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

  • quando nã houver outro prazo estabelecido em lei:

    prescrição - 10 anos

    anulabilidade: 2 anos

     

    gab: certo

  • Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

     

    Complementando:

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

     

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

  • A questão trata de prescrição.

    Código Civil:

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    Art. 205. BREVES COMENTÁRIOS

    Regra geral do prazo prescricional. Prestigiando o princípio da operabilidade, o legislador do Código Civil vigente tratou de simplificar o modo de distinção entre os institutos, pois enumerou taxativamente todas as hipóteses de prescrição nos arts. 205 e 206 do texto legal, motivo por que qualquer referência em outro dispositivo do Código será sempre relativa à decadência.

    Considerando que não existe direito adquirido a prazo prescricional ainda não consumado, importante levar em consideração o disposto no art. 2.028 do CC/02, que estabelece o seguinte: “serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada'. Anote-se que tal dispositivo só se aplica para os casos nos quais o prazo prescricional foi reduzido e o início da contagem ocorreu antes de 11.1.2003, data que marca o início da vigência do atual Código. Ademais, nas hipóteses em que incide a regra de transição mencionada, e considerando o princípio da irretroatividade da lei, deve-se entender que o termo a quo do novo prazo é o início da vigência do CC/02 e não a data em que a prestação deixou de ser adimplida, com vêm decidindo reiteradamente os tribunais superiores: STF: RE 79.327-SP, DJ 7/11/1978; do STJ: REsp 698.195-DF, DJ 29/5/2006, e REsp 905.210-SP, DJ 4/6/2007.

    Vale destacar, por sua importância, a decisão do STJ no REsp 1.546.114/ES, ao reconhecer que: “Prescreve em 10 anos (art. 205 do CC) a pretensão para cobrar dívida decorrente de concerto de automóvel por mecânico que não tenha conhecimento técnico e formação suficiente para ser qualificado como profissional liberal." (STJ, Ac. 3a T., REsp. 1.546.114/ES, rei. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 17.11.15). (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    A prescrição ocorrerá em dez anos, caso a lei não lhe tenha fixado prazo menor.


    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.
  • Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.


    Art. 206. Prescreve:


    § 1º - Em 1 ano:


    I - Pretensão do HOSPEDEIROS ou FORNECEDORES DE VÍVERES;

    II - Pretensão de Segurado CONTRA Segurador, ou a deste contra aquele;

    III - Pretensão dos Tabeliães, Auxiliares da Justiça, Serventuários Judiciais, Árbitros e Peritos;

    IV - Pretensão do Credores NÃO PAGOS contra Sócios ou Acionistas e Os Liquidantes.


    § 2º - Em 2 anos: Pretensão ---> Prestação Alimentícia.


    § 3º - Em 3 anos:


    I - Pretensão relativa a ALUGUÉIS DE PRÉDIO urbano ou rústicos;

    II - Pretensão Receber Prestações Vencidas;

    III - Pretensão haver Juros, Dividendos ou Quaisquer prestações;

    IV - Pretensão de Ressarcimento de Enriquecimento sem causa;

    V - Pretensão de Reparação Civil;

    VI - Pretensão de Restituição dos Lucros ou Dividendos Recebidos de Má-fé;

    VII - Pretensão CONTRA as Pessoas em seguida indicadas por violação;

    VIII - Pretensão haver pagamento de título de crédito;

    IX - Pretenão do Beneficiário CONTRA o segurador, e a dor Terceiro Prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.


    § 4º Em 4 anos, a Pretensão relativa à Tutela


    § 5º Em 5 anos:


    I - Pretensão de Cobrança de Dívidas Líquidas;

    II - Pretensão dos Profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores;

    III - Pretensão do Vencedor para haver do Vencido.

  • Questão: Correta

    Artigo 205, CC: A prescrição ocorre em 10 anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    Deus no comando!

  • CC/02, Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

  • CC/02, Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

  • Art.205

    A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

  • Art. 205, CC/2002: A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

  • Questão: C

    Artigo 205, CC: A prescrição ocorre em 10 anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

  • Certo, Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    LoreDamasceno.

  • QUESTÃO CORRETA.

    Literalidade do art. 205, CC.