-
Questão CORRETA.
É a letra da lei. Vejam:
CC/2002: Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
-
Gabarito: "Certo"
Isso mesmo (:
Comentários: Ainda que no art. 206 do CC estejam previstas diversas hipóteses de prescrição (em um, dois, três e quatro anos), via de regra, quando não a lei houver fixado prazo menor, a prescrição ocorrerá em dez anos, nos termos do art. 205, CC.
-
Os prazos prescricionais podem ser de 1, 2, 4, 5, e 10 anos, este último é aplicado quando não houver prazo prescricional especifico.
Sempre bom guardar as ações que prescrevem em 2 e 4 anos, visto que a lei só traz um dispositivo.
Prescreve em 2 anos: prestação alimentar
Prescreve em 4 anos: pretensão relativa à tutela
-
prescrição é a perda do direito de punir do Estado pelo seu não exercício em determinado lapso de tempo, em 10 anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor, conforme artigo 205 CC
-
Quando a lei não fixar prazo menor ? a prescrição ocorre em 10 ANOS.
Redação do Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Gab: Correto.
bons estudos .
-
Art. 205 - É o chamado prazo ordinário.
-
Cuidado com alguns comentários - prescrição pode ser, segundo o Código Civil art. 206 em 1, 2, 3, 4 ou 5 anos! E 10 anos o prazo geral quando a lei não lhe haja fixado prazo menor (art. 205).
-
Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
-
quando nã houver outro prazo estabelecido em lei:
prescrição - 10 anos
anulabilidade: 2 anos
gab: certo
-
Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Complementando:
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
-
A questão trata de prescrição.
Código Civil:
Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a
lei não lhe haja fixado prazo menor.
Art.
205. BREVES COMENTÁRIOS
Regra
geral do prazo prescricional. Prestigiando o princípio da operabilidade, o legislador do Código
Civil vigente tratou de simplificar o modo de distinção entre os institutos,
pois enumerou taxativamente todas as hipóteses de prescrição nos arts. 205 e
206 do texto legal, motivo por que qualquer referência em outro dispositivo do
Código será sempre relativa à decadência.
Considerando que não existe direito
adquirido a prazo prescricional ainda não consumado, importante levar em
consideração o disposto no art. 2.028 do CC/02, que estabelece o seguinte: “serão
os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data
de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo
estabelecido na lei revogada'. Anote-se que tal dispositivo só se aplica para os casos nos quais o
prazo prescricional foi reduzido e o início da contagem ocorreu antes de
11.1.2003, data que marca o início da vigência do atual Código. Ademais, nas
hipóteses em que incide a regra de transição mencionada, e considerando o
princípio da irretroatividade da lei, deve-se entender que o termo a
quo do novo prazo é o
início da vigência do CC/02 e não a data em que a prestação deixou de ser
adimplida, com vêm decidindo reiteradamente os tribunais superiores: STF: RE
79.327-SP, DJ 7/11/1978; do STJ: REsp 698.195-DF, DJ 29/5/2006, e REsp
905.210-SP, DJ 4/6/2007.
Vale destacar, por sua importância, a
decisão do STJ no REsp 1.546.114/ES, ao reconhecer que: “Prescreve em 10 anos
(art. 205 do CC) a pretensão para cobrar dívida decorrente de concerto de
automóvel por mecânico que não tenha conhecimento técnico e formação suficiente
para ser qualificado como profissional liberal." (STJ, Ac. 3a T., REsp.
1.546.114/ES, rei. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 17.11.15). (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5.
ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).
A prescrição ocorrerá em dez anos, caso a lei não
lhe tenha fixado prazo menor.
Resposta: CERTO
Gabarito do Professor CERTO.
-
Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Art. 206. Prescreve:
§ 1º - Em 1 ano:
I - Pretensão do HOSPEDEIROS ou FORNECEDORES DE VÍVERES;
II - Pretensão de Segurado CONTRA Segurador, ou a deste contra aquele;
III - Pretensão dos Tabeliães, Auxiliares da Justiça, Serventuários Judiciais, Árbitros e Peritos;
IV - Pretensão do Credores NÃO PAGOS contra Sócios ou Acionistas e Os Liquidantes.
§ 2º - Em 2 anos: Pretensão ---> Prestação Alimentícia.
§ 3º - Em 3 anos:
I - Pretensão relativa a ALUGUÉIS DE PRÉDIO urbano ou rústicos;
II - Pretensão Receber Prestações Vencidas;
III - Pretensão haver Juros, Dividendos ou Quaisquer prestações;
IV - Pretensão de Ressarcimento de Enriquecimento sem causa;
V - Pretensão de Reparação Civil;
VI - Pretensão de Restituição dos Lucros ou Dividendos Recebidos de Má-fé;
VII - Pretensão CONTRA as Pessoas em seguida indicadas por violação;
VIII - Pretensão haver pagamento de título de crédito;
IX - Pretenão do Beneficiário CONTRA o segurador, e a dor Terceiro Prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.
§ 4º Em 4 anos, a Pretensão relativa à Tutela
§ 5º Em 5 anos:
I - Pretensão de Cobrança de Dívidas Líquidas;
II - Pretensão dos Profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores;
III - Pretensão do Vencedor para haver do Vencido.
-
Questão: Correta
Artigo 205, CC: A prescrição ocorre em 10 anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Deus no comando!
-
CC/02, Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
-
CC/02, Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
-
Art.205
A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
-
Art. 205, CC/2002: A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
-
Questão: C
Artigo 205, CC: A prescrição ocorre em 10 anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
-
Certo, Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
LoreDamasceno.
-
QUESTÃO CORRETA.
Literalidade do art. 205, CC.