-
Questão CORRETA.
Vejam:
NCPC: Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.
-
NCPC, Dos Prazos.
Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, DESDE que o faça de MANEIRA EXPRESSA.
-
Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, DESDE que o faça de MANEIRA EXPRESSA.
Gab: Correta
-
Exclusivamente = expressamente
-
Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.
-
Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.
-
Seis comentários pra dizer a mesma coisa, copiar o mesmo artigo. Pra que peopleeee? #pas
-
Art. 225, CPC-2015. rs...
-
Competição pra ver qual formatação com grifos e cores ganha mais like, Aline
-
kkkkk ihhh brigam, eu leio todos os comentarios, se repete, eu repito; Logo decoro rs
-
art. 225 do NCPC
GAB: CERTO
-
Art. 225 do CPC.
Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça expressamente.
GAB.:CERTO
-
CABE LEMBRAR QUE SE O PRAZO FOR COMUM NÃO PODE RENUNCIÁ-LO.
-
COLOCA E REPETE O ARTIGO SIMMMM (POIS AJUDA A MEMORIZAR) PARA CONTRARIAR O SENHOR EDUCADO DOUGLAS:
Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.
GABA C
-
Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, DESDE que o faça de MANEIRA EXPRESSA.
Gab: Correta
-
GABARITO CORRETO
A parte poderá renunciar ao prazo...
Se trata de uma liberdade de escolha que a parte tem, pode por exemplo dizer:
Olha só... eu não preciso desse prazo, eu tenho pressa na resolução da lide.
Mas...
Nesse caso o ato de renunciar ao prazo tem de ser expresso, ou seja, deve ser colocado nos autos.
E tem mais uma ressalva...
A parte só poderá fazer essa renuncia, se esse beneficio do prazo que lhe foi concedido for exclusivamente dele, ou seja, se não atingir a outra parte.
ART. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.
Espero ter ajudado!
-
ART. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.
-
NCPC - Art 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.
-
Aline Marcelino, reescrever o artigo aqui é apenas mais uma forma de memorizar.
-
Perfeito. Imagine que esteja correndo um prazo exclusivo para uma das partes.
Por exemplo: abriu-se um prazo de 15 dias para o réu recorrer de sentença. Caso ele não queira recorrer e queira abrir mão desse prazo para o processo não ficar à mercê da interposição do recurso, ele deve se manifestar expressamente no sentido da renúncia.
Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.
Resposta: C
-
CERTO
CPC
Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.
-
pode renunciar exclusivamente a seu favor 225
-
LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.
-
NCPC - Art 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.
Deus é fiel!!!!
-
Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.
-
-
Exatamente - renunciar de forma expressa.
LoreDamasceno.
Seja forte e corajosa.
-
CERTO
CPC
Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.
-
GABARITO: CERTO.
-
Gabarito CERTO
CPC/15
Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.
-
Relativo ao ato processual, é correto afirmar que: A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça expressamente.
-
Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.
-
A famosa cópia e cola da lei perante a prova.
Exclusivamente em seu favor: no caso, exclusivo da parte que renuncia o prazo estabelecido.
Desde que faça de maneira expressa: no caso, seria de forma mais clara.
Ou seja, a parte pode rejeitar o prazo estabelecido cujo acontecimento seja a seu favor e que também seja de forma mais clara.