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ID
2563264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo ao ato processual.


A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça expressamente.

Alternativas
Comentários
  • Questão CORRETA.

    Vejam:

    NCPC: Art. 225.  A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

  • NCPC, Dos Prazos.

    Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, DESDE que o faça de MANEIRA EXPRESSA.

     

     

  • Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, DESDE que o faça de MANEIRA EXPRESSA.

    Gab: Correta

  • Exclusivamente = expressamente 

  • Art. 225.  A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

  • Art. 225.  A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

  • Seis comentários pra dizer a mesma coisa, copiar o mesmo artigo. Pra que peopleeee? #pas

  • Art. 225, CPC-2015. rs...

  • Competição pra ver qual formatação com grifos e cores ganha mais like, Aline

  • kkkkk ihhh brigam, eu leio todos os comentarios, se repete, eu repito; Logo decoro rs

  • art. 225 do NCPC

    GAB: CERTO

  • Art. 225 do CPC.

     

    Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça expressamente.

     

    GAB.:CERTO

  • CABE LEMBRAR QUE SE O PRAZO FOR COMUM NÃO PODE RENUNCIÁ-LO.

  • COLOCA E REPETE O ARTIGO SIMMMM (POIS AJUDA A MEMORIZAR) PARA CONTRARIAR O SENHOR EDUCADO DOUGLAS:

    Art. 225.  A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

    GABA C

  • Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, DESDE que o faça de MANEIRA EXPRESSA.

    Gab: Correta

  • GABARITO CORRETO

    A parte poderá renunciar ao prazo...

    Se trata de uma liberdade de escolha que a parte tem, pode por exemplo dizer:

    Olha só... eu não preciso desse prazo, eu tenho pressa na resolução da lide.

    Mas...

    Nesse caso o ato de renunciar ao prazo tem de ser expresso, ou seja, deve ser colocado nos autos.

    E tem mais uma ressalva...

    A parte só poderá fazer essa renuncia, se esse beneficio do prazo que lhe foi concedido for exclusivamente dele, ou seja, se não atingir a outra parte.

    ART. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

    Espero ter ajudado!

  • ART. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

  • NCPC - Art 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

  • Aline Marcelino, reescrever o artigo aqui é apenas mais uma forma de memorizar.

  • Perfeito. Imagine que esteja correndo um prazo exclusivo para uma das partes.

    Por exemplo: abriu-se um prazo de 15 dias para o réu recorrer de sentença. Caso ele não queira recorrer e queira abrir mão desse prazo para o processo não ficar à mercê da interposição do recurso, ele deve se manifestar expressamente no sentido da renúncia.

    Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

    Resposta: C

  • CERTO

    CPC

    Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

  • pode renunciar exclusivamente a seu favor 225

  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

  • NCPC - Art 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

    Deus é fiel!!!!

  • Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

  • Exatamente - renunciar de forma expressa.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • CERTO

    CPC

    Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

  • GABARITO: CERTO.

  • Gabarito CERTO

    CPC/15

    Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

  • Relativo ao ato processual, é correto afirmar que: A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça expressamente.

  • Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

  • A famosa cópia e cola da lei perante a prova.

    Exclusivamente em seu favor: no caso, exclusivo da parte que renuncia o prazo estabelecido.

    Desde que faça de maneira expressa: no caso, seria de forma mais clara.

    Ou seja, a parte pode rejeitar o prazo estabelecido cujo acontecimento seja a seu favor e que também seja de forma mais clara.