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Gabarito Certo (Questão passível de recurso).
CPP: Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Trecho não recepcionado pela CF/88.
Súmula 524 - Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
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Para a CESPE questão incompleta não está errada !
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No meu entendimento a falta do trecho do Art 18 do CPP ("se de outras provas tiver notícia") faz com que a questão deva ser considerada pela banca como errada.
Pois suponhamos o caso concreto de um juiz mandar arquivar o IP por falta de base na denúncia e o delegado não o faz, o que acontece?
Creio eu que o Delegado ao não acatar a ordem do Juiz estará ferindo a norma do CPP, inclusive estando este agente, passível de uma punição administrativa.
Por isso na minha opinião, não se trata de uma questão INCOMPLETA, se trata de uma questão ERRADA. O gabarito deveria ser alterado para ERRADO.
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Mesmo depois de a autoridade judiciária ter ordenado o arquivamento do inquérito policial por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas diligências, se de outras provas tiver notícia.
A omissão da parte em destaque, na hora da prova, pode induzir muitos candidatos ao erro ou a simplesmente preferir deixar a questão em branco, mesmo sabendo do assunto, por não saber se, por causa da omissão, a banca vai considerar a questão certa ou errada.
Na minha opinião, é uma questão que não mede conhecimento, mas se tratando do Cespe, sabemos que o incompleto não está errado.
GAB: CERTO
Portanto, só fazendo muitas questões, a fim de conhecer muito bem a banca, para ter coragem de marcar na hora da prova.
Fé em Deus!
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Se assim o fosse, abrir-se-ia precedentes para impunidade.
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Quem estuda mais acaba errando essa.
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Gab: "C"
- Se o arquivamento se der por coisa julgada material (Fato atipico, Extinçao de punibilidade) Nao ha que se falar em desarquivamento.
- No caso de coisa julgada formal (Falta de prova, Excludente de culpabilidade ou ilicitude) em surgindo novas provas poderá ocorrer o desarquivamento.
-Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. Não esta completa mas para o cespe incompleta também é certa.
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A AUTORIDADE POLICIAL PODERÁ PROCEDER A NOVAS DILIGÊNCIAS SE TIVER NOTÍCIA DE NOVAS PROVAS.
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ART.18 DEPOIS DE ORDENADO O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA , POR FALTA DE BASE PARA A DENÚNCIA, A AUTORIDADE POLICIAL PODERÁ PROVEDER A NOVAS PESQUEISAS, SE DE OUTRAS PROVAS TIVER NOTÍCIAS.
AVENTE!
DEPEN !
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Novas provas, diferente de Outras Provas.
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Certo.
Sim, arquivado o IP, por despacho fundamento do JUIZ, a pedido do MP, for falta de base para a denúncia, a autoridade polical PODERÁ proceder a novas pesquias, se de outras provas tiver notícia.
CPP: Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Súmula 524 - Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
Complementando.
A cespe AMA DE TODO CORAÇÃO o Arquivamento/Desarquivamento do IP, então, devemos nos aprofundar mais sobre o tema e ir além do texto da lei:
Arquivamento do IP > faz coisa julgada FORMAL:
1. Ausência dos pressupostos processuais ou das condições da ação penal (falta de representação, por exemplo) > Coisa julgada formal – pode ser desarquivado com o surgimento de novas provas.
2. Falta de justa causa para o início do processo/ação penal – falta de lastro probatório ou de elementos para a denuncia (não há indícios de autoria ou prova da materialidade) > Coisa julgada formal – pode ser desarquivado com o surgimento de novas provas.
Arquivamento do IP > faz coisa julgada Material e Formal:
1. Atipicidade formal/material da conduta delituosa – incluido o princípio da insignificância, que também gera a atipicidade material > Coisa julgada material e formal – não pode ser desarquivado, mesmo com o surgimento de novas provas.
2. Causa excludente da culpabilidade – coação moral irresistível, obediência hierárquica, inexigibilidade de conduta diversa, salvo na hipótese de inimputabilidade do Art. 26, “caput” do CP. O inimputável deve ser denunciado, porém com pedido de absolvição imprópria (sujeita a medida de segurança) > Coisa julgada material e formal – não pode ser desarquivado, mesmo com o surgimento de novas provas.
3. Presença de alguma causa extintiva da punibilidade > Coisa julgada material e formal – não pode ser desarquivado, mesmo com o surgimento de novas provas.
4. Causa excludente da ilicitude: Aqui, atenção especial:
a – STF - Para o STF, o arquivamento de inquérito policial em razão do reconhecimento de excludente de ilicitude não faz coisa julgada material. Logo, surgindo novas provas, seria possível reabrir o inquérito policial, com base no art. 18 do CPP e na Súmula 524 do STF. (só coisa julgada formal)
Inf. 858 STF - O arquivamento de inquérito policial por excludente de ilicitude realizado com base em provas fraudadas não faz coisa julgada material. O arquivamento do inquérito não faz coisa julgada, desde que não tenha sido por atipicidade do fato ou por preclusão.
b – STJ - Para o STJ, o arquivamento do inquérito policial com base na existência de causa excludente da ilicitude faz coisa julgada material e formal e impede a rediscussão do caso penal
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Certo, Caso a Polícia obtiver novas notícias.
CPP: Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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se de novas provas tiver notícia! pra variar a cesp colocando texto de lei faltando alguma parte rsrs
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A permissão legal contida no Art. 18 do CPP, e pertinente Súmula 524/STF, de desarquivamento do inquérito pelo surgimento de provas novas, somente tem incidência quando o fundamento daquele arquivamento foi a insuficiência probatória de: Indícios de autoria e prova do crime.
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Não acho a questão mal feita, vejo pessoas errando por saber demais kkkkkkkk, temos que saber que autoridade policial pode sim proceder a novas diligências, estaria errada se a própia banca inventasse uma situação fora da excessão. Tem gente querendo que o CESPE copie e cole as leis, os artigos, aí vira banca igual as demais pelo país a fora.. Imagina seu nome é Lucas Silva Costa, se eu te chamar de Lucas não está errado :)
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Consegui acertar, mas é ambígua.
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O tipo de questão que o examinador escolhe se tá certa ou errada
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Para a Cespe questão incompleta não está errada e outras vezes está.... vai entender!
No dia da prova leve sua bola de cristal (invisível)...
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Nessa questão, você não precisa saber em qual hipótese a autoridade policial poderá proceder a novas diligências após o arquivamento do IP. Se houver uma hipótese, uma possibilidade, o gabarito não pode ser "errado".
Prefiro esses tipos de questões. Mais fácil e não decoreba
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Questão tranquila se o candidato não voar kkk a banca usou o termo "poderá" = ou seja, se houver notícia de novas provas, poderá sim haver novas diligências.O verbo PODERÁ, deixa a questão certa mesmo estando incompleta, agora se fosse o verbo DEVERÁ é outros 500!!!
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essa questão me deixou doidinha no dia da prova, pois eu lia o enunciado e complementava mentalmente "se de outras provas tiver noticia". Acabou que deixei em branco, pq no dia a gnt se caga de medo de perder qualquer questãozinha, ma hj respondi na maior tranquilidade. O psicológico é foda :@
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Arquivamento/Desarquivamento
Coisa julgada MATERIAL: Não pode desarquivar por nada! 3 CASOS:
1)ATIPICIDADE
2)EXTINÇÃO DA PUNIBILLIDADE
3) STJ: EXCLUDENTE DE ILICITUDE
OBS: STF: X NÃO CONSIDERA EXCLUDENTE COISA JULGADA MATERIAL.
Coisa julgada FORMAL: Pode ser desarquivado. REBUS SIC STANTIBUS "OHAR SÓ PRA FRENTE"
1) FASE POLICIAL (INVESTIGAÇÃO): CASO DE NOTÍCIA DE NOVAS PROVAS
2) O MP OFERECER A DENÚNCIA: NOVAS PROVAS(CONCRETAS)
AQUIVAMENTO IMPLÍCITO (DOUTRINA) -> "FALTA DE ENVOLVIDOS NO I.P OFERECIDO PELO MP"
É PASSÍFICO NOS TRIBUNAIS A NÃO APLICABILIDADE! NÃO HÁ PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE EM AÇÃO PENAL PÚBLICA!
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SE DE OUTRAS PROVAS TIVEREM NOTICIAS!
O TEXTO SE CONTRA IMCOMPLETO, CESPE ENVENTA MODA DE MAIS, UMA HORA FALA QUE A QUESTÃO SE ENCONTRA IMCOMPLETA OUTRA HORA FALA QUE O TEXTO TA COMPLETO. %&%$#%34
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Já fiz questões da CESPE que estavam incompletas e erradas, mas em todas elas faltava algo essencial o que não vem ao caso dessa questão.
Eu resolvo dessa maneira:
Se a previsão legal citar dois resultados pra determinada situação mas a questão citar apenas um é lógico que estará correta contanto que um não dependa exclusivamente de outro pra ocorrer.
Se a questão citar a regra sem os salves é lógico que estará correta pois os salves são condições excepcionais.
Agora quando a questão oculta algo inevitável ou fundamental eu considero errada.
Sempre têm colegas que reclamam desse tipo de questão dizendo que devemos pensar como o examinador, então NÃO EXISTE ESSA REGRA DE QUESTÃO INCOMPLETA ESTÁ CORRETA , cada questão é uma história.
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Cabe anulação ... o delegado pode proceder a novas diligências sem noticias de outras provas???
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to contigo Aramis Silva kkkkkk
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Aramis, meu caro, exceÇão. Defenda a banca com dignidade gramatical.
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O cespe utililzou a lei seca , exatamente o que diz o Art. 18 do CPP.
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CERTO, pois só novas diligências, com novos indícios de prova, darão suporte ao desarquivamento.
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Considerando a possibilidade de que ''questão incompleta pro cespe é certa'' o gabarito está correto mesmo kkkk
Aquele que leva a preciosa semente, andando e chorando, voltará, sem dúvida, com alegria, trazendo consigo os seus molhos.
Salmos 126:6
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Mesmo depois de a autoridade judiciária ter ordenado o arquivamento do inquérito policial por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas diligências. (cópia do artigo)
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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CERTO!
Não cabe recurso, pois para o CESPE questão incompleta é considerada certa.
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Autoridade Judiciária não é autoridade policial, olha a casca de banana - se ler rápido escorrega mesmo!
Vide CPP
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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Apesar de correta a questão está incompleta!
Vejamos: a autoridade policial pode proceder novas diligências após arquivado o IP, SOMENTE se de novas provas tiver notícia.
Mas esta indormação (que consta no art 18 CPP) foi omissa na questão, logo surge a dúvida... CESPE e suas questões nebulosas... e mal formuladas!
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Pelo fato da questao estar incompleta, ela tornaria a questao errada. Alguem concorda ?
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A questão está correta. Ela não afirmou ser regra, mas que PODERÁ, e sim, existe essa hipótese, portanto, correto.
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art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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falta de informaçao da questao
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atr 18, novas provas. A questão deixou meio aberto.
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Questão deixa lacunas.
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O famoso "poderá " é muito utilizado pois dá a ideia de hipotese, deixando assim uma uma brecha para as duas possibilidades.
No caso da questão poderá "se de outras provas tiver notícia".
Ou não poderá também, caso em que não "tiver notícia de outras provas" e se manter inerte perante o caso encerrado.
art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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(C)
Não cabe recurso,por isso que é recomendado o estudo da banca.Outrossim, quem faz provas da CESPE sabe que questões incompletas estarão corretas.Outras questões que ajudam a responder:
Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-AL Prova: Escrivão de Polícia
Uma vez arquivado o inquérito policial pela autoridade judiciária, a pedido do órgão de acusação, por falta de elementos que embasem a denúncia, poderá a autoridade policial realizar novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.(C)
Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PC-ES Prova: Escrivão de Polícia
Arquivado o IP, por falta de elementos que evidenciem a justa causa, admite-se que a autoridade policial realize novas diligências, se de outras provas tiver notícia.(C)
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CERTO
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Gab Certo,porém incompleto!
art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
A fé produz o ânimo!!!
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Sim, se de novas provas tiver conhecimento.
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A autoridade policial pode sim proceder novas pesquisa para obter provas novas, estando siente da novas provas poderá pedir para o a autoridade judiciaria desarquivar o processo.
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questão incompleta, gabarito errado
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Para CESPE questão incompleta não é errada.
Gab: Certo
#Marina Jucá está equivocada!
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INFORMATIVO 565 STJ: Cumpre salientar, por oportuno, que, se a vítima ou qualquer pessoa trouxer novas informações que justifiquem a reabertura de inquérito, pode a autoridade policial proceder a novas investigações, nos termos do citado art. 18, CPP. NÃO PRECISA "DESARQUIVAR" SÓ INVESTIGAR.
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Súmula 524
Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
Arquivado o inquérito por falta de provas, a autoridade policial poderá, enquanto não se extinguir a punibilidade pela prescrição (CP. arts 109 e 107, IV), proceder a novas pesquisas, desde que surjam outras provas, isto é, novas provas, que alterem "o panorama probatório dentro do qual foi concebido e acolhido o pedido de arquivamento do inquérito.
CURSO DE PROCESSO PENAL
FERNANDO CAPEZ
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CERTO “Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.”
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Certo.
Art 18
Vide Súmula 524 do STF
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ENTENDIMENTO DO STJ
Quando se trata de arquivamento em razão:
* atipicidade dos fatos investigados
* extinção da punibilidade
* excludente de ilicitude
Não é possível o desarquivamento, em razão da coisa julgada material.
ENTENDIMENTO DO STF
Quando se trata de arquivamento em razão:
* atipicidade dos fatos investigados
* extinção da punibilidade
Não é possível o desarquivamento, em razão da coisa julgada material.
OBS: PARA O STF O ARQUIVAMENTO COM BASE EM EXCLUDENTE DE ILICITUDE GERA COISA JULGADA FORMAL E PODE SER DESARQUIVADO COM SURGIMENTO DE NOVAS PROVAS.
COISA JULGADA FORMAL
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Súmula 524
Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
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Cespe do #$%¨&*+%%$#@ Onde nesta questão fala que existem provas novas ?
Mesmo depois de a autoridade judiciária ter ordenado o arquivamento do inquérito policial por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas diligências caso haja provas novas .Me provem o contrário ??
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Questão mais de interpretação de texto do que de Processo Penal.
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Questão incompleta com a banca Cespe nao caracteriza erro.
A autoridade pode sim proceder com novas deligencias em uma hipotese, ocorreu apenas supressao do "caso haja novas provas".
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Não basta dominar o assunto. Também temos que chutar o humor de quem está elaborando as questões.
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KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK Complicado, mas tem que conhecer bem a banca. tipica da CESPE considerar questões incompletas como corretas, levando ao caso de que possa ser procedida novas diligências desde que haja novas provas. :(
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CORRETO
Se de outras provas tiver notícia, o verbo pode implica possibilidade e não dever. Logo não há o que se falar em questão incompleta.
E outra... Não existe isso de questão incompleta cespe é certo. Já ví centenas de questões erradas, tem que saber interpretar a questão, é certo que algumas realmente são cara ou coroa ( muito mal formuladas ) mas não é o caso desta.
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Ela não fala sobre o ARQUIVAMENTO por ATIPICIDADE e sim por falta de BASE . Logo a autoridade competente (DELEGADO) poderá recorrer a novas diligências.
GAB CERTO
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Para CESP maldita questão incompleta não é errada :(
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descompliquei a questao incompleta, na simples ideia do desarquicamento caso haja novas provas, mesmo depois de tempos... serviu p acertar aqui, alem de uma base.
abç e bons estudos
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PODERÁ!!! (Futuro) , Ou seja após o arquivamento, o DELEGADO PODERÁ, futuramente, dar continuidade!
Em que situações isso pode ocorrer: Vimos que em caso de NOTITIA CRIMINIS (Surgimentos de justa causa) O Delegado poderá retomar com as investigações. O arquivamento de I.P não faz coisa JULGADA, EXCETO, em alguns casos previstos: Atipicidade do fato , exclusão de ilicitude; e extinção de punibilidade.
Tudo posso naquele que me fortalece . Filipenses 4.13
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Art.18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a AUTORIDADE POLICIAL poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
CERTA
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Questão incompleta, típico do CESPE :#
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Cespe: questão incompleta é diferente de incorreta. É bom marcar mesmo que parcialmente correta e depois, se der a louca e mudarem o gabarito, colocar recurso..
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Questão tanto faz
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Sinceramente, marquei como errado, pois esperava que seria certo caso tivesse ".... se de outras provas tiver noticias."
Bola pra frente :(
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CERTO
Porém, o inquérito só poderá ser desarquivado com base em novas provas.
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"Mesmo depois de a autoridade judiciária ter ordenado o arquivamento do inquérito policial por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas diligências."
Raciocínio: se o candidato marcar Errado ele vai errar, pois HÁ CASOS (novas provas) em que a autoridade policial poderá proceder a novas diligências. Logo, só resta ao candidato marcar Certo e acertar a questão.
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Art. 18 do CPP : Poderá proceder novas pesquisas, se de outras provas tiver notícias.
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Essa é a típica questão que na hora de divulgar o gabarito eles botam como correto oque quiserem.
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Eu consideraria errada, pois quando arquivado o inquérito , por regra, não se pode mais fazer diligências, a unica ressalva seria o conhecimento de novas provas, coisa que não foi citada no enunciado, portanto errado...
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como sempre questões vindo de forma incompleta kkkk. não me pega mais.
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CORRETA
LEMBRANDO...!
Para a Cespe, questão incompleta não está errada!
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Gab Certa
Art 18°- Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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Pois eh...incompleta
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Está incompleta, mas não está restringindo com só, somente, exclusivo...
Questão C
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ARTIGO 18 DO CPP
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Cespe bipolar como sempre...e MUITAS VEZES o cespe considera uma questão incompleta como errada. No dia da prova voceê tem que rezar pra que os anjos estejam te abençoando e que você possa ter sorte e ir bem na prova, porque conhecimento nem sempre te faz chegar lá.
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E ai, dispositivo incompleto será considerado correto ou não #CESPE?
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pelo que tenho entendido, para a banca, quando questões de DPP estão incompletas ela considera como assertiva correta.
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Questão Incompleta. Aí fica difícil Dona CESPE
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não tem nada de incompleto: "proceder a novas diligências "
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Faltou a condição...
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Complicado, induz você ao erro.
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Complicado esss tipo de questão. Kkkk
Faltou completar, induz a pessoa a marcar como errado, mas...é CESPE né
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O arquivamento do IP por falta de base para denúncia é chamado de coisa julgada fomal (endoprocessual), neste caso é possível efetuar novas diligências se surgirem PROVAS NOVAS relacionadas ao fato, conforme descrito na questão ✓
> Caso o arquivamento fosse fundamentado por atipicidade; excludente de ilícitude; extinção da punibilidade (STJ) ocorreria a chamada coisa julgada material (extraprocessual) na qual não seria permitida novas diligências ("reabrir o caso") X
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Questão safada.... Deveria ter sido anulada....está incompleta para que esteja certa...
Gab.Certo
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É só uma diligência...claro que pode...imagine você caso um IP tenha sido arquivado e alguns dias depois a vítima venha e diga que uma prova está em um certo local, você não vai poder ir lá conferir se é verdade? Isso é uma diligência, serve para elucidar fatos e comprovar a veracidade da informação, como em uma denúncia apócrifa, você precisa ir lá conferir antes.
Até porque você só poderá pedir o desarquivamento se houver PROVAS e não for atípico, essas conseguidas através de diligências para dirimir dúvidas sobre a veracidade.
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No meu ponto de vista (humilde0) se o delegado continua diligenciando é pq não respeita o arquivamento do inquérito.
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Só uma dica:excesso de preciosismo no cespe ( e em qualquer banca) atrapalha um pouco.
Gabarito: certo.
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AUTORIDADE JUDICIARIA NÃO ORDENA O ARQUIVAMENTO DO IP. Porra Cespe!
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Questão incompleta, mas para a CESPE, na maioria das vezes: incompleta não é errada!
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Galera, para o CESPE incompeto nao é errado.
dica!
by: Fabiola Q
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Não tem como saber esse negócio de "incompleta é certa".
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ERRADO: A autoridade Policial PODE proceder a novas diligências. (Em caso de surgimento de novas provas)
-->Mesmo que o Juíz determine o arquivamento
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INCOMPLETA .-.
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Art. 18. CPP - Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial PODERÁ proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
CERTO.
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Incompleta... Não marquei porque achei que se marcasse erraria por estar incompleta.
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Questões típicas do cespe.
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Provas novas
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Questão incompleta.
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GABARITO;CERTO
-Mesmo sendo do conhecimento que, para o cespe QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É QUESTÃO INCORRETA(regra que já vi vááááááárias excessões) tem que ter "culhão" para marcar uma dessas na hora da prova.
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Comentando:
1) Mesmo o INQUÉRITO ARQUIVADO , pode a AUTORIDADE POLICIAL fazer novas DILIGÊNCIAS , desde que se tenha notícia de OUTRAS PROVAS ( ART.18, CPP)
INDO ALÉM:
Situações em o INQUÉRITO POLICIAL não será desarquivado:
1) Atipicidade ( o fato não constitui crime);
2) Extinção de punibilidade ;
3) Extinção de culpabilidade;
4) Exclusão de ilicitude ( STJ : não pode desarquivar/ STF : pode ser desarquivado)
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Cara essa Banca é uma merda mesmo, a questão aqui está incompleta beleza marquei como correta acertei, já em outra questão que fiz com resolução ao vivo, agora não lembro qual senão colocaria aqui, a questão estava incompleta e consideraram como incorreta. VTNC Cespe!
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A verdade é que questões assim servem para "puxar para qualquer lado" e aprovar um compadre.
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nossa achei essa questao muito mal elaborada
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cespe botando a massa cefalica pra fritar.
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Cespe... Cespe... Questão incompleta. Quem estuda erra, quem chuta tem mais chances de acertar essa questão.
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galera fala demais... é só ler o art. 18 do CPP e resolver tranquilamente a questão!
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Algo que tô aprendendo resolvendo questões da CESPE: questão incompleta é certa... nem adianta pensar demais, só prejudica
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Mente criativa pronta para o mal, aqui têm comentários que não valem nem UM REAL !
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"DILIGÊNCIA"!
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CPP, Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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GAB: CERTO
... SE SURGIR NOVAS PROVAS
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poderá, basta ter novas provas...
Art. 18 cpp
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Não achei incompleta. .Achei direta.
Se precisar digo que quando uma pessoa estuda ao ponto de discutir com a banca é pq o trem tá ficando bom...Mas nesse caso achei apenas uma questão direta ao ponto.
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Certa
Autoridade policial poderá proceder a novas diligências, se de outras provas tiver noticia!!
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O grande problema é que essa banca não adota um CRITÉRIO fixo em relação às questões incompletas, ou seja, é totalmente subjetivo e peculiar o análise do examinador, isso é muita falta de profissionalismo e soa claramente como "sacanagem", pois há provas em que essa banca considera questões incompletas como ERRADAS, já há outras provas que ela considera questões incompletas como CERTAS. Mais ou menos assim: do jeito que der "hoje" na cabeça do examinador, é o que tá valendo!
Em suma, não dá para ter uma definição sem um critério fixo adotado, isso é terrível.
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CPP. Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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COMPLEMENTANDO...
Não se revela cabível a reabertura das investigações penais, quando o arquivamento do respectivo inquérito policial tenha sido determinado por magistrado competente, a pedido do Ministério Público, em virtude da atipicidade penal do fato sob apuração, hipótese em que a decisão judicial - porque definitiva - revestir-se-á de eficácia preclusiva e obstativa de ulterior instauração da "persecutio criminis", mesmo que a peça acusatória busque apoiar-se em novos elementos probatórios. Inaplicabilidade, em tal situação, do art. 18 do e da . Doutrina. Precedentes.
[, rel. min. Celso de Mello, 2ª T, j. 26-10-2004, DJ de 11-2-2005.]
QUESTÃO CORRETA
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Correto
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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Certo.
Obs.:
1 > Quando pode ser reaberto um inquérito policial?
- quando ele foi arquivado por um motivo de excludente de ilicitude;
- quando ele foi arquivado por um motivo de falta de base para denúncia;
- aqui deve atentar-se que tem que surgir novas provas para que o IP seja reaberto.
2 > Quando não pode ser reaberto um inquérito policial?
- quando ele foi arquivado por um motivo de atipicidade, mesmo q por um juiz incompetente;
Deus no comando, SEMPRE!!!
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O arquivamento do IP por falta de base para a denúncia não faz coisa julgada material, podendo a autoridade policial proceder a novas diligências. Todavia, isso só poderá ocorrer caso a autoridade policial tenha notícia de PROVA NOVA, na forma do art. 18 do CPP.
Entendo eu, portanto, que a afirmativa não pode ser considerada correta, por estar incompleta.
Todavia, o CESPE entendeu que a afirmativa está CORRETA.
Renan Araujo
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GB/ C
PMGO
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Esse é o tipo de questão que a banca escolhe a resposta que ela quer!
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127 COMENTÁRIOS? NOSSA! SAHUHSUA
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Basta, novas provas.
c
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Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá
proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. Art. 18 CPP
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Se o juiz manda arquivar por motivo de atipicidade, nao caberia reabrir o IP, mesmo que o delegado tivesse notícia de provas novas, tendo em vista que se fez coisa julgada material.
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deixem de chorar. cespe faz questão pela metade, mas sempre é assim: QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É QUESTÃO ERRADA. é rui ? é! mas não é assim que devemos pensar!
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Pessoal ATENÇÃO !
Falta de base para a denúncia é diferente de atipicidade penal. Portanto com novas provas será possível proceder novas diligencias.
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CORRETO
Poderá apenas se haver novas provas.
"Somos fortes na linha avançada."
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Princípio CESPIANO: "Si incompletes, erradus non estares"
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Mesmo depois de a autoridade judiciária ter ordenado o arquivamento do inquérito policial por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas diligências!! ? Sim, poderá!!!
Quando?
se de outras provas tiver notícia.
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Se de outra provas ou evidêcias tiver noticia. Para a CESPE maldita, imcompleto não é incorreto.
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Falta de base para denúncia faz coisa julgada formal
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Certo. Art. 18, CPP
Se de outras provas tiver notícia, a autoridade policial PODERÁ proceder a novas diligências.
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Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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Deixem de bla bla bla choradeira sem necessidade,mesmo porque se pra algo ser certo tivesse que ser completo perfeito entao nao iriamos ter quase nada certo nessa vida...
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Gab Certa
Desde que não foi arquivado por:
- Atipicidade da conduta
- Extinção da punibilidade
O Inquérito poderá ser reaberto por novas provas.
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Não responderia certo, pois falta complementação da letra de lei. Caberia recurso. A regra geral é que não.
art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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Lendo assim dá até pra entender que a autoridade judiciária ordenou o delegado arquivar o inquérito policial, sendo sincero, na prova eu deixava em branco.
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Ao meu ver questão passível de anulação, pois uma coisa é ter novas provas para proceder com novas diligências, outra BEM diferente é ele simplesmente iniciar com as novas diligências mesmo o juiz ordenando o arquivamento. Ficou parecendo que o delegado manda mais que o juiz. Em regra ele NÃO PODE proceder com novas diligências, uma vez o IP arquivado pela autoridade judiciária. A EXCEÇÃO (como quase sempre existe no direito) é que CASO SURJAM NOVAS PROVAS ele poderá proceder com essas novas diligências.
CESPE viajou. =/ OBS: deveriam então fazer um padrão do tipo: questão incompleta pode marcar que tá certa. É cada uma.
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Ao meu ver questão passível de anulação, pois uma coisa é ter novas provas para proceder com novas diligências, outra BEM diferente é ele simplesmente iniciar com as novas diligências mesmo o juiz ordenando o arquivamento. Ficou parecendo que o delegado manda mais que o juiz. Em regra ele NÃO PODE proceder com novas diligências, uma vez o IP arquivado pela autoridade judiciária. A EXCEÇÃO (como quase sempre existe no direito) é que CASO SURJAM NOVAS PROVAS ele poderá proceder com essas novas diligências.
CESPE viajou. =/ OBS: deveriam fazer um padrão do tipo: questão incompleta pode marcar que tá certa. É cada uma.
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Cespe .... Cespe ....
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Questão insalubre com paradoxo. Mantenho como ERRADA.
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PODERÁ proceder novas diligências? Sim, ue, quando houver novas provas. Qual motivo de espanto?
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Questão muito fácil. Muita gente viajando na maionese!
Art. 18 do CPP. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito policial pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícias.
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Se houver indícios de novas provas, pode dar prosseguimento a novas diligências.
Gabarito, certo.
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Cespe não é FCC. Enquanto nesta a alternativa incompleta é errada, naquela não.
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Com este enunciado, faltou a seguinte alternativa para a resposta: "Talvez sim, talvez não. Depende."
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..."se de outras provas tiver notícias", se não tem prova nova não pode, então fica bemmm dificil marcar certo numa questão incompleta dessa.
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Questão incompleta, pois faltou a parte que fala do surgimento de novos indícios.
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Um ódio mortal de vir responder essa questão e toda vez errar.
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A questão se encontra incompleta.. porém se de novas provas obtiver pode se dar continuidade.
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Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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Questão incompletaaaaaaaaaaaaaaaaa.
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Se for a polícia (Art 18 do CPP) - Necessário notícias de novas provas
Se for o MP (súmula 524/STF) - Necessário nova prova
GAB ERRADO, errei e chorei, mas prospera!!
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O QUE EU ACHO ENGRAÇADO É A EXPLICAÇÃO DO PROFESSOR SOBRE UM ASSUNTO QUE FALTOU NA QUESTÃO E ELE INSISTE EM AFIRMAR QUE ESTÁ EXPRESSO...KKKKK
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para CESPE, incompleto NÃO é errado.
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O arquivamento do inquérito não faz coisa julgada material
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Gente, não tem questão incompleta ai, isso é lógica pura. Se não tiver novas provas , como vai haver novas diligências.
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Poderá....3ª pessoa do singular do futuro do presente do indicativo! Deixou a questão aberta!!! Pode proceder novas diligências caso tenha notícias de novas provas e se não houver, fará!
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Acho incrível a tentativa de vocês de defender essas merdas que a CESPE faz. Sou candidato a cargo público, não há cargo de vidente.
O enunciado, claramente, está falando da regra.
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Art. 18 do Código de Processo Penal, mesmo após ter sido determinado o arquivamento do inquérito por falta de base para a denúncia, a autoridade policial pode realizar novas diligências a fim de obter provas novas, se da existência delas tiver notícia. Caso efetivamente sejam obtidas provas novas relevantes, a ação penal poderá ser proposta com fundamento nelas, desarquivando -se o inquérito policial. Nesse sentido, a
Súmula n. 524 do Supremo Tribunal Federal: “arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas”.
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Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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Havendo fatos novos, a altoridade poderá pedir novas diligências.
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ou coloca a questao completa ou nao coloca
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"Mesmo depois de a autoridade judiciária ter ordenado o arquivamento do inquérito policial por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas diligências."'
"poderá"... remete a uma possibilidade. O Examinador quer saber se existe uma possibilidade de se proceder a novas diligências. Sim, existe!! portanto, correto.
Qual seja? se de novas provas surgir.
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Conforme artigo 18 do código de processo penal, depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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Para mim a questão está ERRADA. A autoridade policial só poderia proceder novas diligências caso ocorresse uma situação que não está prevista na assertiva da questão. Portanto, está condicionada a um fato NOVO que não é presumível.
Imaginem a seguinte questão:
"Situação hipotética: Sujeito A furtou determinado objeto. Assertiva: O sujeito A poderá ser condenado por estupro."
CESPE: CERTO
Por que?
CESPE: Ora, ele pode muito bem cometer um estupro após o furto e ser condenado por isso. Não é porque a situação não foi descrita que ela não possa acontecer.
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De fato, no caso de arquivamento do IP, a autoridade policial poderá proceder a novas diligências, basta que tenha notícia de provas novas.
A questão está incompleta, mas não está errada, pois diz que a autoridade policial “poderá”. Realmente, poderá, basta que haja notícia de outras provas. Veja o artigo 18 do CPP:
“Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.”
Gabarito: certo.
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cespe: questão incompleta é questão certa! Parem de lutar contra a banca, melhor é aprender logo o jogo dela.
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Questão incompleta!!!
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Lembrando que as frases incompletas para a Cespe não estão erradas. "Mediante novas provas"
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Gabarito certo para a senhora Cespe. Questão incompleta é correta!
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Errei porque não achei que diligência fosse sinônimo de pesquisa.
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Incompleta no Cespe continua correta.
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Não creio que a questão esteja incompleta ,de modo que quando a questão diz “ ...por falta de base para a denúncia “ela já indica que o inquérito foi arquivado formalmente por falta de justa causa o que pressupõe que este pode ser desarquivado se novas provas surgirem
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Pode dar andamento sim, se de outras provas tiver notícia.
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Sim, arquivado o IP, por despacho fundamento do JUIZ, a pedido do MP, for falta de base para a denúncia, a autoridade polical PODERÁ proceder a novas pesquias, se de outras provas tiver notícia.
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GABARITO: CERTO.
Em regra, o arquivamento do inquérito policial faz coisa julgada formal, podendo haver rediscussão e a retomada das investigações para proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Nesse sentido é o art. 18 do CPP, vejamos:
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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Questão incompleta, induz o candidato ao erro!
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Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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Art. 18º do CPP.
Correto!
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Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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literalidade do artigo 18 do CPP
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ARQUIVAMENTO FORMAL: Pode investigar diante de NOVAS provas.
> Falta de base para a denúncia;
> Ausência de uma das condições da ação;
> Manifesta Excludente de ilicitude (STF)
GABARITO: CERTO
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Correto p*rra nenhuma. Proceder a novas pesquisas só é possível mediante uma condição específica, ignorá-la no comando da questão não torna só a questão incompleta, mas sim errada, porque é essencial que exista o que foi ignorado pelo enunciado.
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Na verdade só poderá se de outras provas tiver notícia.
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Pro Cespe incompleto não é errado. Fazer o que né ? rs
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Não adianta xingar kkk está correta sim, pois o "poderá" deixa a lacuna aberta para a possibiidade de "surgir novas provas"... mas é bem vdd q a Cespe nem sempre segue essa linha de raciocínio.
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Arquivamento do IP por falta de base para a denúncia: falta de justa causa.
Por consequência, a decisão faz coisa julgada formal, sendo possível o desarquivamento caso surjam novas provas colhidas pela autoridade policial.
Essa questão não está incompleta. FUNDAMENTO: ART. 18, CPP!
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Correto sim , qual a dificuldade de ler o artigo 18 .
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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O fundamental aqui é saber se tem noticia de novas provas para fazer novas dirigências. A banca omitiu isso, ao meu ver esta errada.
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CORRETA, embora incompleta.
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cespe sempre faz isso, questão incompleta considera correta, a meu ver uma sacanagem com o candidato.
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poderá? sim, poderá. Não deem atenção para a exceção, pois o que está sendo perguntado é sim pode ou não.
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O Art.18 do CPP é claro em afirmar o Delegado poderá fazer outras investigações, mas somente se souber de novas provas!!
Questão Errada. Se existe existência de condição, esta deve constar na hipótese.
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CERTA
Porém essa questão está incompleta,somente se de outras provas tiver notícia poderá realizar o desarquivamento!
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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Gente vamos pela lógica. Qual delegado irá investigar com base nas mesma provas sendo que já foram consideradas insuficientes para justa causa? Não briguem com a banca. Questão incompleta para o CESPE é questão correta. Pronto, só seguirmos firme até a aprovação.
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Eu aprendi com a CESPE que questão incompleta é questão correta, com esse raciocínio consegui acertar a questão.
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Não briguem com a prova... A questão é clara quando fala PODERÁ.
Pensem: o delegado pode proceder a novas diligências? Sim. É isso que a questão quer saber.... Ela não quer saber que ele só poderá proceder a novas diligências se tiver novas notícias!
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CPP:
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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ENTENDO QUE NESSE CASO A MELHOR FORMA DE RESPONDER A QUESTAO, É (CONHECER MUITO A BANCA).
POIS NADA IMPEDE QUE ESSA QUESTAO SEJA CONSIDERADA ERRADA.
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SE FOSSE EM PROVA ERRARIA ESSA QUESTÃO, COM PLENA CONVICÇÃO QUE ESTARIA CERTA.
FIQUEI PROCURANDO O FINAL DO ARTIGO NA QUESTÃO.
PARA CESPE QUESTÃO INCOMPLETA É QUESTÃO CORRETA .
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Questão incompleta para a CESPE está correta. !!!!!!
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Se você errou, você acertou .. ;)
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arquivamento por ausência de justa causa não faz coisa julgda material... então pode desarquivar !
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Nunca sei responder esse tipo de Questão incompleta.
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Minha contribuição.
CPP
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Abraço!!!
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Respondendo muitas questões da CESPE nos últimos dias eu percebi uma coisa. Quando se fala de questão incompleta pode ser certa ou errada. Você vai ter que contar com a sorte de adivinhar qual vai ser a vontade da banca naquela prova específica.
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CERTO
Mesmo depois de a autoridade judiciária ter ordenado o arquivamento do inquérito policial por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas diligências.
Isso mesmo, o poderá ali salvou a questão. O examinador deixou em aberto e notadamente sabemos que tem sim a hipótese na qual o delegado poderá (quando?) proceder a novas diligências... (aqui)se tiver notícias de outras provas.
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desatualizada pelo pacote anticrime
arquivamento de inquérito agora é ordenado pelo MP, e este arquivamento não tem mais controle jurisdicional
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Em tese, o arquivamento por falta de provas faz coisa julgada formal, podendo, neste caso, a autoridade policial proceder a novas investigações caso saiba de novas provas. Logo, gabarito correto.
Mas, em virtude do novo pacote anticrime, acredito esta porcaria esteja desatualizada. porquanto, hoje, o responsável pelo arquivamento é o M.P.
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Em tese, o arquivamento por falta de provas faz coisa julgada formal, podendo, neste caso, a autoridade policial proceder a novas investigações caso saiba de novas provas. Logo, gabarito correto.
Mas, em virtude do novo pacote anticrime, acredito esta porcaria esteja desatualizada. porquanto, hoje, o responsável pelo arquivamento é o M.P.
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Pra Cespe incompleta pode ser tudo, menos anulada.
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Dessa eu sabia, mas achei que ficou incompleta e acabei marcando errado! O raiva!
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CABE A CCR DO MP HOMOLOGAR O ARQUIVAMENTO
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trata-se de desarquivamento de IP, nao seja mimizento.
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Interessante é que a L 13.964/2019 atribui ao Juiz de garantia apenas o poder de TRANCAR o IP, sendo papel do MP e órgãos revisionais o arquivamento...
Sendo também inaplicável a redação do art. 18, CPP, pois, não há previsão legal para que o Juiz de G. ordene o arquivamento. Acredito, tb, que será revogado tacitamente o artigo retro.
Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:
IX - determinar o trancamento do inquérito policial quando não houver fundamento razoável para sua instauração ou prosseguimento
(...)
XII - julgar o habeas corpus impetrado antes do oferecimento da denúncia
SENDO que o HC é meio para trancar o IP, competindo ao J.G. julgar.
Assim, sendo o MP titular ordinário da ação penal, sendo atribuição própria a decisão de arquivamento do IP, não mais ato administrativo complexo ( MP promovia o arquiv. e o Juiz homologava ),
Q273832 - Cespe - 2011 - PC-ES
O arquivamento de IP somente poderá ser feito a pedido do titular da ação penal, sendo vedado, em qualquer caso, o arquivamento pelo delegado de polícia.
Gabarito: Certo
Acredito que a questão esteja desatualizada.
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quem concorda com um gabarito desse merece ter sua prova replete de questoes de duplo sentido igual a essa.
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Desde o momento que aprendi que para o CESPE o incompleto não está incorreto, não errei mais nenhuma questão nesse sentido. Atentem-se! GAB: CORRETO
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CESPE: incompleto = CERTO.
FCC: incompleto = ERRADA.
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Eita tem uma galera que gosta de criar discussões desnecessárias em questões.
O Cebraspe cobrou a literalidade do artigo 18 do CPP. Ou seja, depois que autoridade judiciária arquivar o inquérito policial por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder novas diligências, se de outras provas tiver notícia.
Questão corretíssima.
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CONCORDO FABRÍCIO...
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lembrando que atualmente é o MP que arquiva o IP
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Questão desatualizada!
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Lembrando que, desde 22 de janeiro de 2020, está suspensa a alteração do procedimento de arquivamento do inquérito policial, por decisão do STF (ADI 6298 MC / DF), devendo-se aplicar o art. 28 com redação anterior ao pacote anticrime enquanto perdurar a medida cautelar:
Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
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Questão incompleta, mas não errada
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Certa
Art18°- Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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everton andrade -> o MP não ordena o arquivamento do inquérito policial de ofício. O MP REQUER o arquivamento, cabendo ao juiz ordenar o arquivamento ou submeter o caso ao PGJ. Leia o art. 28 de vigência anterior ao pacote anticrime.
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"Mesmo depois de a autoridade judiciária ter ordenado o arquivamento do inquérito policial por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas diligências."
o que torna a questão correta é o "poderá", pois, realmente, há possibilidade do Delegado proceder a novas diligências, basta que ele tenha notícia de prova nova.
Questões do Cespe, em geral, vão muito além de só saber o conteúdo, é necessário alto grau de interpretação para marcar o x no lugar correto, por isso é preciso resolver inúmeras questões para ir pegando o jeitão da banca.
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DESATUALIZADA.
ANTIGAMENTE:MP requisitava > JUÍZ ordenava!
HOJE: MP ORDENA!
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questão mal elaborada, leva a entender que a autoridade policial pode continuar a pesquisa mesmo sem ter notícia de novas provas
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Fica ai um adendo que peguei em uma questão e guardei comigo, acho propicio posta-lo :
Taí uma exceção ao poderoso STF que COMPENSA MUITO DECORAR :
Quando houver requisição de arquivamento de IP pelo Procurador-Geral da República - PGR, o STF estará obrigado a arquivar, não havendo a opção de analisar o mérito da requisição proferida pelo PGR.
Quando o pedido de arquivamento de IP partir do próprio PGR, não caberá controle jurisdicional sobre esse ato, devendo ser prontamente atendido.
Se membro do MPF, atuando no STJ, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação que tramitem originariamente perante esse Tribunal Superior, este, mesmo considerando improcedentes as razões invocadas, deverá determinar o arquivamento solicitado, sem a possibilidade de remessa para o Procurador-Geral da República, não se aplicando o art. 28 do CPP.(...)
De acordo com a jurisprudência do STF, é vedado ao juiz requisitar novas diligências probatórias caso o MP tenha-se manifestado pelo arquivamento do feito.
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cespe consegue ser uma das bancas mais utilizadas e mesmo assim continuar essa bagunça
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Marquei errado, porque a questão está incompleta...
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fui pelo MP que ordena, e me ferrei
segue o jogo
#BORA_VENCER
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Essa questão hoje estaria errada por causa do PACOTE ANTICRIME.
– o arquivamento é realizado diretamente pelo MP; (JUIZ NÃO ARQUIVA MAIS INQUÉRITO)****
» A. Policial - - - > Juiz - - - → MP
**◘ Ordenado o arquivamento o MP comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei;
**◘ 30 dias do recebimento da comunicação, a vítima ou representante, poderá recorrer caso não concorde - - ->matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica (não está mais no CPP);
**◘ Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da UEM (PJ) será provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.
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Em breve está questão estará errada. Por conta do PACOTE ANTICRIME o juiz não poderá mais ordenar o arquivamento do IP, porém por enquanto essa decisão está suspensa pelo STF, decisão do ministro LUIZ FUX.
Bons estudos!
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Regra - sim
Exceção - depende, se I.P arquivado por conduta se considerada atípica, tal I.P não poderá se desaquivado.
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Mesmo depois de a autoridade judiciária ter ordenado o arquivamento do inquérito policial por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas diligências.
Esse PODERÁ já deixa a questão correta sem precisar do complemento. Se PODE, PODE de alguma forma, então, sendo assim, na questão não precisa estar COMO PODE, apenas que PODE.
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Arquivamento do inquérito policial.
* Arquivamento do Inquérito Policial
---> Regra: faz coisa julgada Formal.
>Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas [requisito obrigatório].
---> Exceção: faz coisa julgada Material, de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.
---> STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material:
1) Atipicidade da conduta.
2) Extinção da Punibilidade.
3) Excludentes de Ilicitude
---> STF: Arquivamento que faz coisa julgada material:
1) Atipicidade da conduta.
2) Extinção da Punibilidade.
DICA!!!
--- > O cespe leva o posicionamento do STF, logo excludente de ilicitude não faz coisa julgada material.
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Se você errou a questão parabéns! você está no caminho certo.
A CESPE mais uma vez cometendo suas sua falhas transforma a exceção em regra. vejamos:
A regra: depois de a autoridade judiciária ter ordenado o arquivamento do inquérito policial por falta de base para a denúncia, a autoridade policial NÃO poderá proceder a novas diligências
Exceção: SALVO, se de outras provas tiver notícia.
A interpretação acima se dá a contrário sensu do disposto no artigo 18 que prescreve uma hipótese excepcional
art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Vi comentários dizendo: incompleto, mas certo.
Não, Não... a CESPE errou e não há nada que justifique sua resposta.
a supressão da última parte do art. 18 transforma uma exceção em regra conforme explicado acima.
abraço e me sigam no inta @pascoalnafederal
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O fato da questão estar incompleta não significa que está errada.
Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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Leve isso para sua vida, para a CESPE, o incompleto não quer dizer incorreto!
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art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, (se de outras provas tiver notícia).
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Gabarito CERTO
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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Diligência, é Puliça amigos....
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Gabarito: Certo
CPP
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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Gabarito: CORRETA.
Depois de arquivado o inquérito policial, a autoridade poderá realizar novas diligências, desde que surjam novas provas.
É o que diz art. 18 do Código de Processo Penal:
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Nesse sentido, temos a Súmula 524 do STF:
Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
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Certa
Art18°- Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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se de outras provas tiver noticia ;
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Mesmo depois de a autoridade judiciária ter ordenado o arquivamento do inquérito policial por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas diligências, se de outras provas tiver notícia.
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Em 27/01/21 às 23:12, você respondeu a opção E.
Você errou!
Em 28/05/20 às 02:22, você respondeu a opção E.
Você errou!
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COISA JULGADA FORMAL --> Falta de justa causa.
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O examinador estava com muita fome, só pode. Deve ter comido a parte que fala. "sem novas provas"
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que nem disse um colega em outra questão CESPE kkkkk nem sempre a questão incompleta para CESPE estará errada kkkkk
GAB;certo
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PODERÁ? poderá!!
havendo novas provas...
Nem sempre a incompleta é a errada
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A AUTORIDADE POLICIAL SÓ PODERÁ PROCEDER A NOVAS DILIGÊNCIAS SE HOUVER NOVAS PROVAS. CASO CONTRÁRIO CONTINUARÁ ARQUIVADO POR FALTA DE BASE PARA A DENÚNCIA.
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"De fato, no caso de arquivamento do IP, a autoridade policial poderá proceder a novas diligências, basta que tenha notícia de provas novas."
"A questão está incompleta, mas não está errada, pois diz que a autoridade policial “poderá”. Realmente, poderá, basta que haja notícia de outras provas. Veja o artigo 18 do CPP:"
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Fonte: Bernardo Bustani | Direção Concursos
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Eu entro em uma leve depressão quando erro uma questão dessas...
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Só lembrar do caso MC DALESTE, que vc nunca mais errará essa questão.
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Acertei a questão pq lembrei do Arquivamento com base na atipicidade do fato faz coisa julgada material, impedindo a retomada futura das investigações, conforme entendimento do STF e do STJ
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Questão meio que premonição kkkkk atualmente o MP ORDENA o arquivamento mesmo kkkkkk
e a policia pode fzr novas diligências...
só pensar na realidade, imagina se por tentar uma vez (o delta) não conseguir, ele deixar pra lá... o criminoso continuar solto nas ruas cometendo delitos, tem que continuar na bota dele até conseguir '-' kkkkkkk sangue nozzzzzooiiiii
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GABARITO: CORRETO!
Trata-se de aplicação do disposto no CPP:
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
COMENTÁRIO: a falta de base (justa causa) para a denúncia provoca a denominada coisa julgada formal, que não impede a abertura de novas investigações se de novas provas tiver notícia a autoridade policial.
ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA!
O Pacote Anticrime (Lei 13.869/19) alterou a dinâmica do arquivamento do inquérito policial. Com a nova redação dada ao art. 28 do CPP, passa a ser um procedimento que ocorre inteiramente no âmbito do Ministério Público, sem a necessidade de homologação do magistrado. Se acaso o Promotor de Justiça entender que trata-se de arquivamento, deverá encaminhá-lo à instância de revisão do próprio MP.
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CORRETO, entretanto, só poderá seguir caso exista novas PROVAS! JURISPRUDÊNCIA STF
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Se for coisa julgada formal pode ser desarquivado o processo, se o delegado encontrar novas diligências.
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Depende, né, Cespe!
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Põe uma interrogação no final e responde a pergunta. Essa técnica ajuda.
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Depende! Se for coisa julgada material não pode desarquivar.
Caso eu esteja errado, por favor, me corrijam.
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CERTO.
Se de outras provas tiver notícia.
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Questão incompleta.
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Aquela típica questão incompleta que te faz tremer antes de marcar: "o examinador vai considerar certo ou não?" kkkkkkkkk
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Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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só eu que li autoridade policial?
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e desde quando autoridade judiciária pode ordenar arquivamento de IP?
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questao incompleta fd...
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Nos termos do CPP, artigo 18:
Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
> A autoridade não poderá proceder nos seguintes casos, pois estar-se-á diante de coisa julgada material:
- Atipicidade
- Extinção da Punibilidade
- Excludente de Culpabilidade
- Excludente de Ilicitude (STJ)
Gabarito correto.
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Cuidado com essa questão em específico. Respondi uma questão hoje que considerou incorreta, já que precisa do complemento de "se de outras provas tiver notícia".
Sempre esqueço de olhar a banca antes de responder a questão, e fui seco no incorreto, mas era CESPE kkkkkkk
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Hoje não Cespe
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Faltou completar algo . . . . .
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GABARITO: CERTO
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
SÚMULA 524 DO STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
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GABARITO:CORRETO
FALTA DE BASE: PODE PROCEDER ATRÁS DE NOVAS PROVAS
ATIPICIDADE, EXCLUDENTE DE ILICITUDE E CULPABILIDADE E EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE: NÃO PODE. FAZ COISA JULGADA MATERIAL
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Mesmo depois de a autoridade judiciária ter ordenado o arquivamento do inquérito policial ??? isso ta certo ?
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Aprofundando:
Em regra, o arquivamento faz coisa julgada FORMAL, ou seja, o procedimento poderá ser desarquivado desde que surjam novas provas.
AS EXCEÇÕES: O arquivamento por atipicidade da conduta e extinção da punibilidade faz coisa julgada MATERIAL, de modo que nem com novas provas poderá o procedimento ser desarquivado.
CUIDADO: Para o STF, arquivamento por excludente de Ilicitude faz coisa julgada FORMAL.
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GABARITO CORRETO
CPP: Art. 18 - Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
"A persistência é o caminho do êxito" -Chaplin
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CPP - Artigo 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícias.
Exceções: O arquivamento por atipicidade da conduta e extinção da punibilidade faz coisa julgada material, de modo que nem com novas provas poderá o procedimento ser desarquivado.
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Mesmo depois de a autoridade judiciária ter ordenado o arquivamento do inquérito policial por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas diligências.
CORRETO
Segundo o art. 18 do CPP "Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas(desarquivar), se de outras provas tiver notícia".
Só não vai poder desarquivar, nos casos de ATIPICIDADE DA CONDUTA ou EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Questão apenas está incompleta, mas o CESPE considera como correta.
FOCO, FÉ E AÇÃO!
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art. 18 CPP - Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder novas pesquisas, se de outras provas tiver notícias.
bizu: Para o CESPE os casos que não permitem o desarquivamento do IP e nem requerimento do delegado são os excludentes de culpabilidade, punibilidade ou tipicidade (que fazem coisa julgada formal e material). Já em casos de excludente de ilicitude, faz coisa julgada apenas formal, podendo ser desarquivado com novas provas.
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ai é peso, questão incompleta é aceita como verdadeira!? e a ambiguidade na interpretação..
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maldita CESPE
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O arquivamento segue a cláusula "rebus sic stantibus" (como as coisas estão).
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o que matou aí foi " por falta de base para a denúncia" segundo Art. da 18 do CPP está correto.
Caso não fosse isso, o Juiz ou promotor pode sim, porém não existe hierarquia! CESPE e suas cascas de banana
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Pode! caso haja novas provas.
Certo.
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Uma outra banca pode colocar como errada por incompletude. Ai complica.
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Caso haja novas provas, por exemplo...
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Achei a questão incompleta; Cabe um bom recurso!!!! Todo mundo sabe que é com base em novas provas, mas a questão não fala.
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CERTO
sim se tiver novas provas
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Assertiva correta. Para a CESPE a questão incompleta não está errada.
Pode, caso haja novas provas.
#PMAL2021
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Errei de novo!
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o Cespe e suas afirmativas incompletas.
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odeio a cespe
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Errei porque o cespe sempre considerou como certas as alternativas incompletas, mas ultimamente isso mudou. Enfim, ódio sem fim de questões assim.
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poderá? sim, poderá.. não procuro mais pelo em ovo, cansei de errar kkkk
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Questão para quem tomou um cafezinho bem quentinho acerta de boa. Ok
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Mesmo depois de a autoridade judiciária ter ordenado o arquivamento do inquérito policial por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas diligências, se de outras provas tiver notícia.
- Lembre-se: para a CESPE a questão incompleta não está errada!
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DESARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL
--> PERMITIDO:
- Coisa julgada formal
- Ausência de provas - Falta de base
- Excludente de ilicitude (STF)
- Causa extintiva de punibilidade (na hipótese de certidão de óbito falsa).
--> NÃO PERMITIDO
- Coisa julgada material
- Atipicidade (formal ou material)
- Excludente de ilicitude (STJ)
- Excludente de culpabilidade
- Causa extintiva de punibilidade
Fonte: Juliano Yamakawa
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qual a diferença d coisa julgado formal e informal ?????
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Todavia, isso só poderá ocorrer caso a autoridade policial tenha notícia de PROVA NOVA, na forma do art. 18 do CPP.
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Desarquivamento:
Fundamentos de Coisa Julgada formal (pode reabrir)
Falta de base para a denúncia
Excludente de ilicitude (segundo o STF)
Fundamentos de Coisa julgada Material (impede a reabertura)
Atipicidade do Fato
Excludente de ilicitude (segundo o STJ)
Causa de extinção da punibilidade (crime prescrito)
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fica a dica, se não falar em atipicidade da conduta , dai pode.
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Se não falar em atipicidade da conduta , dai pode.
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Zaira, ACABEI DE VER ISSO KKKKK errei pq ta incompleta.
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Se de outras provas tiver notícia
PMAL 2021
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Nessa eu não caiu mais!
Para a CESPE questão incompleta não está errada !
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Nem sempre questão incompleta está certa! Cuidados com os termos restritivos: "somente", "exclusivamente", "unicamente", "só", "tão somente" e vários outros.
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--> PERMITIDO:
- Coisa julgada formal
- Ausência de provas - Falta de base
- Excludente de ilicitude (STF)
- Causa extintiva de punibilidade (na hipótese de certidão de óbito falsa).
--> NÃO PERMITIDO
- Coisa julgada material
- Atipicidade (formal ou material)
- Excludente de ilicitude (STJ)
- Excludente de culpabilidade
- Causa extintiva de punibilidade
Fonte: Juliano Yamakawa
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--> PERMITIDO:
- Coisa julgada formal
- Ausência de provas - Falta de base
- Excludente de ilicitude (STF)
- Causa extintiva de punibilidade (na hipótese de certidão de óbito falsa).
--> NÃO PERMITIDO
- Coisa julgada material
- Atipicidade (formal ou material)
- Excludente de ilicitude (STJ)
- Excludente de culpabilidade
- Causa extintiva de punibilidade
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Questão incompleta , segundo Cespe é correta.
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Mesmo depois de a autoridade judiciária ter ordenado o arquivamento do inquérito policial por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas diligências.
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"...se de outrar noticias tiver" quase marquei errada!
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Certa
Art18°- Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúnica, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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Essa questão requer não só conhecimento da lei, mas interpretação de texto. A palavra "pode" deixa a sentença correta.
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Poderá, em alguma hipótese, proceder? Se sim, não há discussão. Gab certo
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Na dúvida em questões do CESTE incompletas, que levam a veracidade da questão assinale CERTO.
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se de outras provas tiver notícia.
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Que INFERNO essas questões incompletas!
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Essa é tão incompleta que chega dói na alma.
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Questão incompleta não está errada para a cespe. Só vamos!
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Questão incompleta por pouco n errei
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"CERTO"
"SE DE NOVAS PROVAS TIVER NOTÍCIA"
Oração CONDICIONAL, quando se tira essa oração, fica livre para a autoridade proceder a novos diligências como bem entender.
Mas, em fim, chorar não adianta.
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conforme a zaira falou questao incompleta, deveria ser anulada porque nao tem como voce adivinhar.
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GABARITO: CERTO
Porém, a questão traz MUITA margem para o candidato errar. Se formos levar ao pé da letra, o Delta não poderá investigar após o arquivamento do inquérito. Porém, SE - que é uma CONDICIONANTE - notícias de novas provas tiver, o Delta pode sim continuar investigando, mesmo com o arquivamento do IP, conforme art. 18 do CPP.
Pegar uma questão importante e fazer isso aí, além de bizarro, é falta de compromisso para com os candidatos.
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O arquivamento do IP por falta de base para a denúncia não faz coisa julgada material, podendo a autoridade policial proceder a novas diligências. Todavia, isso só poderá ocorrer caso a autoridade policial tenha notícia de PROVA NOVA, na forma do art. 18 do CPP. Entendo eu, portanto, que a afirmativa não pode ser considerada correta, por estar incompleta. Todavia, o CESPE entendeu que a afirmativa está CORRETA. Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA. FONTE ESTRATÉGIA.
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O arquivamento do IP por falta de base para a denúncia não faz coisa julgada material, podendo a autoridade policial proceder a novas diligências. Todavia, isso só poderá ocorrer caso a autoridade policial tenha notícia de PROVA NOVA, na forma do art. 18 do CPP. Entendo eu, portanto, que a afirmativa não pode ser considerada correta, por estar incompleta. Todavia, o CESPE entendeu que a afirmativa está CORRETA. Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA. FONTE ESTRATÉGIA.
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O arquivamento do IP por falta de base para a denúncia não faz coisa julgada material, podendo a autoridade policial proceder a novas diligências. Todavia, isso só poderá ocorrer caso a autoridade policial tenha notícia de PROVA NOVA, na forma do art. 18 do CPP. Entendo eu, portanto, que a afirmativa não pode ser considerada correta, por estar incompleta. Todavia, o CESPE entendeu que a afirmativa está CORRETA. Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA. FONTE ESTRATÉGIA.
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O arquivamento do IP por falta de base para a denúncia não faz coisa julgada material, podendo a autoridade policial proceder a novas diligências. Todavia, isso só poderá ocorrer caso a autoridade policial tenha notícia de PROVA NOVA, na forma do art. 18 do CPP. Entendo eu, portanto, que a afirmativa não pode ser considerada correta, por estar incompleta. Todavia, o CESPE entendeu que a afirmativa está CORRETA. Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA. FONTE ESTRATÉGIA.
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O arquivamento do IP por falta de base para a denúncia não faz coisa julgada material, podendo a autoridade policial proceder a novas diligências. Todavia, isso só poderá ocorrer caso a autoridade policial tenha notícia de PROVA NOVA, na forma do art. 18 do CPP. Entendo eu, portanto, que a afirmativa não pode ser considerada correta, por estar incompleta. Todavia, o CESPE entendeu que a afirmativa está CORRETA. Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA. FONTE ESTRATÉGIA.
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O arquivamento do IP por falta de base para a denúncia não faz coisa julgada material, podendo a autoridade policial proceder a novas diligências. Todavia, isso só poderá ocorrer caso a autoridade policial tenha notícia de PROVA NOVA, na forma do art. 18 do CPP. Entendo eu, portanto, que a afirmativa não pode ser considerada correta, por estar incompleta. Todavia, o CESPE entendeu que a afirmativa está CORRETA. Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA. FONTE ESTRATÉGIA.
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O arquivamento do IP por falta de base para a denúncia não faz coisa julgada material, podendo a autoridade policial proceder a novas diligências. Todavia, isso só poderá ocorrer caso a autoridade policial tenha notícia de PROVA NOVA, na forma do art. 18 do CPP. Entendo eu, portanto, que a afirmativa não pode ser considerada correta, por estar incompleta. Todavia, o CESPE entendeu que a afirmativa está CORRETA. Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA. FONTE ESTRATÉGIA.
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O arquivamento do IP por falta de base para a denúncia não faz coisa julgada material, podendo a autoridade policial proceder a novas diligências. Todavia, isso só poderá ocorrer caso a autoridade policial tenha notícia de PROVA NOVA, na forma do art. 18 do CPP. Entendo eu, portanto, que a afirmativa não pode ser considerada correta, por estar incompleta. Todavia, o CESPE entendeu que a afirmativa está CORRETA. Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA. FONTE ESTRATÉGIA.
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O arquivamento do IP por falta de base para a denúncia não faz coisa julgada material, podendo a autoridade policial proceder a novas diligências. Todavia, isso só poderá ocorrer caso a autoridade policial tenha notícia de PROVA NOVA, na forma do art. 18 do CPP. Entendo eu, portanto, que a afirmativa não pode ser considerada correta, por estar incompleta. Todavia, o CESPE entendeu que a afirmativa está CORRETA. Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA. FONTE ESTRATÉGIA.
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