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ID
2563405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

      Determinado órgão da administração pública direta federal concedeu suprimento de fundos a um servidor público, a fim de realizar gastos de pequena monta em serviços de reparos. No encerramento do exercício, o servidor havia utilizado metade do montante concedido e, mesmo já encerrado o prazo de aplicação dos recursos, não recolheu, por meio da guia de recolhimento da União (GRU), o valor não utilizado.

Julgue o item a seguir, com referência a essa situação e a aspectos a ela relacionados.


No caso em questão, como existe uma obrigação possível por parte do servidor, resultante de eventos passados, o órgão público deverá registrar um passivo contingente.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o MCASP, o suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de

    contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho,liquidação e pagamento.

    Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial,pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio

    líquido.

    Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.

    Logo, no caso em questão não há que se falar em passivo contingente.

    Na liquidação da despesa já houve o registro de um passivo.

    Gabarito: Errado

     

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2017/11/26185912/Prova_Comentada_TRF1_Contabilidade_P%C3%BAblica1.pdf

  • Gente, o Suprimento de fundos é aquela autorização de execução orçamentária que difere por ser para :

    Despesas de pequeno vulto;

    Despesas eventuais que exijam pronto pagamento ;

    e despesa em caráter sigiloso.

     

    Quando o servidor for prestar contas deve comprovar os valores gastos e o que foi sacado mas não foi gasto com a GRU.  Acredito que quando esse valor "sai" da administração, ele sai como despesa no enfoque orçamentário (só constitui despesa patrimonial na prestação de contas), porém se ele não é totalmente ou parcialmente utilizado, quando "retorna" ou ele vem como anulação de despesa ou "entra" como receita se já tiver passado o exercício.

     

    Decreto 93.872

    § 1º O Suprimento de Fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício

  • Viajou! Na verdade, para o Poder Público, há um direito registrado no ativo, correspondente ao montante que será devolvido pelo servidor. E quando o servidor efetuar o pagamento haverá o registro de uma receita orçamentária.

    Além disso, as hipóteses que caracterizam um passivo contingente não se verificaram. Relembremos nosso resumo esquemático:

    Portanto, o item está errado.

    Gabarito: ERRADO

  • Se a obrigação é POSSÍVEL, não que falar em "REGISTRAR UM PASSIVO" (...) , só isto.

    Bons estudos.

  • Acredito que a questão faz referência a um ativo contingente.

    Como a possível restituição do SF vai se dar apenas no exercício seguinte (já que o exercício atual já se encerrou), vai ser uma receita orçamentária, conforme Decreto 93.872/86: "O Suprimento de Fundos [...]; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício."

    Se é receita orçamentária, então é um possível ingresso de recursos para a entidade, um ativo potencial, possível, a depender de o servidor fazer a restituição.

    Definição de ativo contingente: "um ativo possível, resultante de eventos passados (a falta de uso do recurso do SF), cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos que não estão totalmente sob o controle da entidade (depende de uma ação do servidor em restituir)".

    Não faz muito sentido falar em obrigação/passivo, mesmo que contingente, pois passivo requer uma saída de recursos da entidade, e a restituição de SF faz referência a uma possibilidade de ingresso de recursos.

    Por isso, questão errada.

  • ASSIM, GENERICAMENTE, NÃO RECONHECE. ATÉ PORQUE O REGISTRO DA VARIAÇÃO PATRIMONIAL SE DÁ NA PRESTAÇÃO DE CONTAS PELO SERVIDOR.

    ABC

  • Essa questão versa sobre passivos contingentes.

    Na verdade, para o Poder Público, há um direito registrado no ativo, correspondente ao montante que será devolvido pelo servidor. E quando o servidor efetuar o pagamento haverá o registro de uma receita orçamentária.

    Além disso, as hipóteses que caracterizam um passivo contingente não se verificaram. Vejamos um resumo esquemático a respeito:


    Fonte: Elaboração própria baseada no MCASP.

    Portanto, o item está errado.


    Gabarito do Professor: ERRADO.