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A transparência será assegurada também incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos (art. 48, § 1º, I, da LRF).
Resposta: Errada
Fonte Sérgio Mendes- Estratégia Concursos
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Errado.
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
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De acordo com a Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), julgue o item a seguir.
A LRF incentiva a realização de audiências públicas com o objetivo de fomentar a participação popular na elaboração do orçamento anual, mas, em razão dos aspectos técnicos envolvidos, no desenvolvimento da lei de diretrizes orçamentárias, essa participação não é incentivada. ERRADO
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LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
§ 1o A transparência será assegurada também mediante: (Redação dada pela Lei Complementar nº 156, de 2016)
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
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Art. 48. São INSTRUMENTOS DE TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO FISCAL, aos quais será dada AMPLA DIVULGAÇÃO, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:
1 - Os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;
2 - As prestações de contas e o respectivo parecer prévio;
3 - O Relatório Resumido da Execução Orçamentária e
4 - O Relatório de Gestão Fiscal;
5 - E as versões simplificadas desses documentos.
§ 1o A TRANSPARÊNCIA será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
ERRADA!
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Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla
divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis
de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o
Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões
simplificadas desses documentos.
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante incentivo à
participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de
elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.
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Art. 48 cai demais.
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Decoreeeeem esse Art. 48 !
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INSTRUMENTOS DE TRANSPARÊNCIA:
- planos, orçamentos e LDO
- prestação de contas e o parecer (emitido pelo TCU)
- Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)
- Relatório da Gestão Fiscal (RGS)
- Versões simplificadas dos documentos
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É o famoso orçamento participativo, que é de uso obrigatório nos municípios.
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Que mentira!
A participação popular também é incentivada no desenvolvimento da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), olha aqui:
Art. 48, § 1º A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
Gabarito: Errado
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A POPULAÇÃO PARTICIPA DE TUDO, MAS N INFLUENCIA EM NADA. KKKKKKKKKKK
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O incentivo à participação popular e realização de audiências públicas ocorre durante a elaboração dos planos, lei diretrizes orçamentárias e orçamentos, por isso o enunciado está errado.
Gabarito: Errado
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Gab: ERRADO
É o que consta na LRF em seu Art. 48, §1° - I: Incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.
Ou seja, a LOA também está inclusa.
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De fato, a LRF incentiva a realização de audiências públicas com o objetivo de fomentar a participação popular na elaboração do orçamento anual.
E ela as incentiva também no desenvolvimento da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Por isso que a questão ficou errada!
Vamos conferir na LRF:
Art. 48, § 1º A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
Gabarito do professor: ERRADO.
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GABARITO: ERRADO
COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
De fato, a LRF incentiva a realização de audiências públicas com o objetivo de fomentar a participação popular na elaboração do orçamento anual.
E ela as incentiva também no desenvolvimento da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Por isso que a questão ficou errada!
Vamos conferir na LRF:
Art. 48, § 1º A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
FONTE: Sérgio Machado , Auditor de Contas Públicas no TCE-PB. Graduado em Administração pela UFC, Comércio Exterior pela Unifor e International Management pela Universidade de Deggendorf
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A LRF incentiva a realização de audiências públicas com o objetivo de fomentar a participação popular na elaboração do orçamento anual, mas, em razão dos aspectos técnicos envolvidos, no desenvolvimento da lei de diretrizes orçamentárias, essa participação não é incentivada. (ERRADO)