SóProvas


ID
2563420
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), julgue o item a seguir.


A LRF incentiva a realização de audiências públicas com o objetivo de fomentar a participação popular na elaboração do orçamento anual, mas, em razão dos aspectos técnicos envolvidos, no desenvolvimento da lei de diretrizes orçamentárias, essa participação não é incentivada.

Alternativas
Comentários
  • A transparência será assegurada também incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos (art. 48, § 1º, I, da LRF).

    Resposta: Errada

    Fonte Sérgio Mendes- Estratégia Concursos

  • Errado.

           Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

  • De acordo com a Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), julgue o item a seguir.

     

    A LRF incentiva a realização de audiências públicas com o objetivo de fomentar a participação popular na elaboração do orçamento anual, mas, em razão dos aspectos técnicos envolvidos, no desenvolvimento da lei de diretrizes orçamentárias, essa participação não é incentivada. ERRADO

    ________________________________________________________________________________________________

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    § 1o   A transparência será assegurada também mediante: (Redação dada pela Lei Complementar nº 156, de 2016)

     

    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;  

  • Art. 48. São INSTRUMENTOS DE TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO FISCAL, aos quais será dada AMPLA DIVULGAÇÃO, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:
    1 - Os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;
    2 - As prestações de contas e o respectivo parecer prévio;
    3 -  O Relatório Resumido da Execução Orçamentária e
    4 - O Relatório de Gestão Fiscal;
    5 -  E as versões simplificadas desses documentos.

    § 1o  A TRANSPARÊNCIA será assegurada também mediante:

    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

     


    ERRADA!

  • Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla
    divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis
    de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o
    Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões
    simplificadas desses documentos.
    Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante incentivo à
    participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de
    elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.

  • Art. 48 cai demais.
  • Decoreeeeem esse Art. 48 ! 

     

     

  • INSTRUMENTOS DE TRANSPARÊNCIA:

    - planos, orçamentos e LDO

    - prestação de contas e o parecer (emitido pelo TCU)

    - Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)

    - Relatório da Gestão Fiscal (RGS)

    - Versões simplificadas dos documentos

  • É o famoso orçamento participativo, que é de uso obrigatório nos municípios.

  • Que mentira!

    A participação popular também é incentivada no desenvolvimento da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), olha aqui:

    Art. 48, § 1º A transparência será assegurada também mediante:

    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

    Gabarito: Errado

  • A POPULAÇÃO PARTICIPA DE TUDO, MAS N INFLUENCIA EM NADA. KKKKKKKKKKK

  • O incentivo à participação popular e realização de audiências públicas ocorre durante a elaboração dos planos, lei diretrizes orçamentárias e orçamentos, por isso o enunciado está errado.

    Gabarito: Errado

  • Gab: ERRADO

    É o que consta na LRF em seu Art. 48, §1° - I: Incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    Ou seja, a LOA também está inclusa.

  • De fato, a LRF incentiva a realização de audiências públicas com o objetivo de fomentar a participação popular na elaboração do orçamento anual.

    E ela as incentiva também no desenvolvimento da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Por isso que a questão ficou errada!

    Vamos conferir na LRF:

    Art. 48, § 1º A transparência será assegurada também mediante:

    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;


    Gabarito do professor: ERRADO.
  • GABARITO: ERRADO

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    De fato, a LRF incentiva a realização de audiências públicas com o objetivo de fomentar a participação popular na elaboração do orçamento anual.

    E ela as incentiva também no desenvolvimento da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Por isso que a questão ficou errada!

    Vamos conferir na LRF:

    Art. 48, § 1º A transparência será assegurada também mediante:

    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

    FONTE: Sérgio Machado , Auditor de Contas Públicas no TCE-PB. Graduado em Administração pela UFC, Comércio Exterior pela Unifor e International Management pela Universidade de Deggendorf

  • A LRF incentiva a realização de audiências públicas com o objetivo de fomentar a participação popular na elaboração do orçamento anual, mas, em razão dos aspectos técnicos envolvidos, no desenvolvimento da lei de diretrizes orçamentárias, essa participação não é incentivada. (ERRADO)