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A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem (art. 4º, § 3º, da LRF).
Resposta: Certa
Fonte: Sérgio Mendes- Estratégia Concursos
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Anexo de Riscos Fiscais:
onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Passivos contingentes (obrigações causadas por eventos que podem ou não ocorrer):
(i) demandas judiciais contra a União;
(ii) demandas judiciais contra empresas estatais dependentes;
(iii) demandas judiciais pertinentes à administração do Estado, a exemplo das relacionadas a privatizações, liquidação ou extinção de entidades;
(iv) processos de reconhecimento de dívidas;
(v) avais e garantias prestadas pela União;
(vi) demandas judiciais contra o Banco Central do Brasil.
Outros riscos:
risco orçamentário - possibilidade das receitas e despesas projetadas na elaboração do projeto de lei orçamentária anual não se confirmarem durante o exercício financeiro;
risco da dívida pública mobiliária - decorre do impacto de eventuais variações das taxas de juros, de câmbio e de inflação nos títulos vincendos.
fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/Anexo/anl12465-anexo.v.pdf
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CERTO.
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LRF - Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
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§ 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
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§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão
avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas,
informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
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Exato!
Isso tudo aí no anexo da LDO chamado ANEXO DE RISCOS FISCAIS.
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O anexo de riscos fiscais da LDO conterá:
1 passivos contingentes
2 outros riscos
3 providências caso ocorram
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Gab: CERTO
A LRF trata, em seu Art. 4°, §3° que a LDO conterá Anexo de RISCOS FISCAIS, em que serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas CASO SE CONCRETIZEM. Ou seja, não basta prever, deve também explicar como adotará tais medidas, até porque a LDO também é um instrumento de planejamento.
Erros, mandem mensagem :)
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“Fatores que possam afetar o equilíbrio das finanças públicas”. Vamos chamar isso de risco fiscal? Vamos!
Esses riscos fiscais podem ser passivos contingentes ou outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
Passivo contingente é:
(a) uma obrigação possível que resulta de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob controle da entidade; ou
(b) uma obrigação presente que resulta de eventos passados, mas que não é reconhecida porque:
i. não é provável que uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos ou potencial de serviços seja exigida para liquidar a obrigação; ou
ii. o valor da obrigação não pode ser mensurado com suficiente confiabilidade.
Ou seja: passivos contingentes são despesas que envolvem certo grau de incerteza quanto a sua efetiva ocorrência.
Certo. E, na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), essas informações devem estar lá, assim como as medidas que serão adotadas caso as previsões se concretizem?
Com certeza!
É essa a função do Anexo de Riscos Fiscais (ARF), que integra a LDO. Confira na LRF:
Art. 4º, § 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Gabarito do professor: CERTO
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“Fatores que possam afetar o equilíbrio das finanças públicas". Vamos chamar isso de risco fiscal?
Vamos!
Esses riscos fiscais podem ser passivos contingentes ou outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
Passivo contingente é:
(a) uma obrigação possível que resulta de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob controle da entidade; ou
(b) uma obrigação presente que resulta de eventos passados, mas que não é reconhecida porque:
i. não é provável que uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos ou potencial de serviços seja exigida para liquidar a obrigação; ou
ii. o valor da obrigação não pode ser mensurado com suficiente confiabilidade.
Ou seja: passivos contingentes são despesas que envolvem certo grau de incerteza quanto a sua efetiva ocorrência.
Certo. E, na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), essas informações devem estar lá, assim como as medidas que serão adotadas caso as previsões se concretizem?
Com certeza!
É essa a função do Anexo de Riscos Fiscais (ARF), que integra a LDO. Confira na LRF:
Art. 4º, § 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Gabarito do professor: CERTO.
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Anexo de Riscos Fiscais.
§ 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.