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ERRADO
Questão errada, o princípio da totalidade surgiu em razão da necessidade de se reformular o princípio da unidade sim, porém não o substituiu como afirmou o ítem.
O princípio da unidade ensina que o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de Governo (União, estados e municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro. A doutrina reconceituou o princípio da unidade de forma que abrangesse as novas situações. Surgiu, então, o princípio da totalidade, que possibilitava a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação, de forma a permitir uma visão geral do conjunto das finanças públicas.
A Constituição de 1988 trouxe melhor entendimento para a questão ao precisar a composição do orçamento anual que passou a ser integrado pelas seguintes partes: a) orçamento fiscal; b) orçamento da seguridade social e c) orçamento de investimentos das estatais. Este modelo, em linhas gerais segue o princípio da totalidade.
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Bom dia,
O princípio da totalidade é considerado um princípio dountrinário, que não substitui o princípio da UNIDADE, é a soma das 3 peças do princípio da unidade, quais sejam:
· Orçamento fiscal (peça)
· Orçamento de investimento das estatais (peça)
· Orçamento da seguridade social (peça)
Vale lembrar que o fato do orçamento apresentar 3 peças não fere o princípio da unidade.
Bons estudos
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GAB:E
O principio da tatalidade não necessáriamente significa um unico documento, mas sim uma compatibilização multiplos orçamentos.
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Palavras chaves:
Unidade - Um orçamento, pra cada Ente (União, Estados...), pra cada EXERCÍCIO.
Totalidade - Múltiplos orçamentos (Poderes, orgãos, Adm Ind. etc), consolidados em cada Ente.
Universalidade ou Globalização - TODAS receitas (inclusive operações de créditos autorizados) e despesas.
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Pessoal, vejam a explanação do Sérgio Mendes! A banca sarra com nossa cara.
Houve uma remodelação pela doutrina do princípio da unidade, de forma que abrangesse as novas situações, sendo por muitos denominado de princípio da totalidade, sendo construído, então, para possibilitar a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação.
Os termos são bastante variados, mas não dá pra afirmar que a palavra "substituiu" esteja errada. Alguns autores utilizam "remodelar", outros "reconceituar", etc.
A própria Banca já deu a entender que houve uma substituição, como na seguinte questão do concurso do TCU de 2007, Caderno A:
65 O princípio da unidade orçamentária, mais recentemente, foi relativamente esvaziado, passando-se a admitir a existência de orçamentos setoriais, que, afinal, podem ser consolidados em um único documento que permita a visão geral do conjunto das finanças públicas. Diante de tal mudança, hoje já é possível falar-se em um princípio da totalidade (grifo meu).
É correto também afirmar que são consolidados para a apreciação legislativa, pois consolida-se na fase de elaboração e o Poder Executivo envia um orçamento consolidado para o Poder Legislativo, o qual é responsável pela apreciação, adequação, discussão, votação, estudo, dentre outras possíveis designações.
Assim, por diversas controversas doutrinárias, sugere a anulação do item por não possibilitar uma interpretação objetiva por parte do candidato.
Gabarito da Banca: Errada
Gabarito proposto: Anulada
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-trf-1-orcamento-publico-analista-judiciario-area-administrativa/
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>> Princípio da Unidade ou Totalidade - determina que só poderá haver um orçamento único para cada ente da federação, União, Estados, DF e Municípios, de forma a evitar a elaboração de orçamentos paralelos.
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Erro não houve substituição!
Existem os dois princípios:
Princípio da unidade: O orcamento deve ser uno. deve existir apenas um orçamento, e nãi mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.
Princípio da totalidade: há coexistência de multiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação.
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Princípio da unidade/totalidade
O princípio da unidade ensina que o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de Govemo (União, estados e municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro. Cada esfera de Governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existem o Orçamento da União, o de cada estado e o de cada município.
- Augustinho Vicente Paludo, Administração Financeira e Orçamentária e LRF - 7º Edição.
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GABARITO: ERRADO
A questão está errada, uma vez que afirma que houve substituição de um princípio pelo outro. O princípio da universalidade e o princípio da totalidade são COMPLEMENTARES, articulados em torno da garantia do controle sobre o orçamento.
Fonte: Loja do Concurseiro- Noções de Orçamento Público
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De acordo com o princípio da unidade, o Orçamento deve ser único, não podendo haver orçamentos paralelos. Isso significa que, para cada ente da federação, deve haver apenas uma LOA, ou seja, todas as receitas e despesas devem ser incluídas em um só documento.
A Lei 4.320/1964 prevê esse princípio no seguinte dispositivo: Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
Além do mais, o fato de existirem os orçamentos Fiscal, de Investimento e da Seguridade Social combinado com o fato de que a elaboração, aprovação e controle do Orçamento abrangem entidades, órgãos e Poderes de todos os níveis da federação dá uma impressão de TOTALIDADE, de uma visão geral do conjunto das finanças públicas. Por tudo isso, há um conceito mais atualizado e amplo do princípio da unidade: doutrinariamente, ele passou a ser considerado um princípio da totalidade (coexistência de múltiplos orçamentos).
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Princípio da unidade (totalidade)
Embora a Loa seja composta por 3 tipos de orçamentos (fiscal, de investimento e da seguridade social) e apesar da existência dos três poderes, do ministério público e da DP ela é peça única em cada ente da federação.
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Todas as receitas e despesas devem ser incluídas em um único documento, o orçamento deve ser único, apesar da evidente separação de poderes nos entes federados.
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Ótimo comentário DIEGGO OLIVEIRA, mas cabe uma observação gramatical sobre o seu primeiro parágrafo: "item" é o correto, seu "I" não leva acento agudo.
"Questão errada, o princípio da totalidade surgiu em razão da necessidade de se reformular o princípio da unidade sim, porém não o substituiu como afirmou o item".
Bons estudos !
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O princípio orçamentário da totalidade constitui uma visão mais apurada e moderna do princípio da unidade.
Veja:
Totalidade
Coube à doutrina tratar de reconceituar o princípio da unidade de forma que abrangesse as novas situações. Surgiu, então, o princípio da totalidade, que possibilitava a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação, de forma a permitir uma visão geral do conjunto das finanças públicas.
A Constituição de 1988 trouxe melhor entendimento para a questão ao precisar a composição do orçamento anual que passará a ser integrado pelas seguintes partes: a) orçamento fiscal; b) orçamento da seguridade social e c) orçamento de investimentos das estatais. Este modelo, em linhas gerais segue o princípio da totalidade.
http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html
Assim, veja que há a possibilidade de elaborar múltiplos orçamentos, que serão consolidados. Creio que o erro da assertiva está não nesse ponto, mas no que afirma que o princípio da totalidade substituiu o da unidade. Isso não é verdade, pois não houve uma substituição, visto que a consolidação desses múltiplos orçamentos é justamente devido à exigência do princípio da unidade de que exista apenas um orçamento, um documento orçamentário, para cada ente da federação. Houve, na verdade, um complemento.
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Geralmente,
Um princípio não sobrepõe nem substituí o outro. Ao contrário, eles se completam, se complementam.
GABARITO ERRADO
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Não houve substituição, ambos se complementam.
GAB: Errado
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PRINCÍPIO DA UNIDADE
- deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro
- não significa um documento único.
L4320/64
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
GAB. ERRADO
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Gabriel de Ferreira ótima sacada! Ajudou muito!!
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O único erro da questão é: substituição.
No mais, conceitos bem certos.
-UNIDADE ----> ORÇAMENTO ÚNICO (só foi efetivamente colocado em prática somente com a CF/88).
- TOTALIDADE -> há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação.
GAB ERRADO
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ERRADO
Unidade: O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir
apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente
da federação em cada exercício financeiro.
Totalidade: há coexistência de múltiplos orçamentos que,
entretanto, devem sofrer consolidação.
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ERRO: PRINCÍPIO DA TOTALIDADE NÃO SUBSTITUIU O PRINCÍPIO DA UNIDADE.
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NÃO SUBSTITUIU O PRINCÍPIO DA UNIDADE.
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ELE COLOCOU DOIS PRINCÍPIOS EM UM SÓ FALANDO DA AUTORIZALÇAO DO LEGISTATIVO ELE COLOCA O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E ELE ERRA AO FALAR QUE O PRINCÍPIO DA TOTALIDADE FOI SUBSTITUÍDO PELO DA UNIDADE
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PRINCIPIOS NÃO SUBSTITUI OUTROS PRINCIPIOS
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Ou seja, o orçamento tem que ser único, mas pode haver mais de um, ou não! Famoso mandamento caetano veloso!
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De acordo com o princípio da unidade, o ente governamental deve dispor de apenas um orçamento, que inclua todas as receitas estimadas e despesas fixadas pelo Estado.
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ERRADO
NÃO HÁ QUE SE FALAR EM SUBSTITUIÇÃO.
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1- Não substituiu o orçamento da unidade, os dois princípios são o mesmo
2-Não há orçamentos múltiplos, os orçamentos: fiscais, de investimentos e da seguridade social compõem um só orçamento anual
GABARITO: ERRADO
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Entendamos que, um princípio não substitui o outro.
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Um princípio não substitui o outro
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Não substituiu. Sendo assim, seria correto da seguinte maneira: O princípio da totalidade surgiu em razão da necessidade de se reformular o princípio da unidade, tornando possível a elaboração de múltiplos orçamentos, que devem ser consolidados para a apreciação legislativa.
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GABARITO: ERRADO
Falou em substituição de princípios a questão está errada.
Um princípio não substitui o outro.
Abraços.
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Nenhum princípio substitui outro. Pegadinha sutil do CESPE
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As questões que tratam desse princípio batem muito nessa mesma tecla: múltiplos orçamentos, orçamentos paralelos, orçamentos especiais...
E agora você já sabe: segundo o princípio da unidade (ou totalidade), o orçamento deve ser uno. O objetivo é justamente evitar múltiplos orçamentos dentro de um mesmo ente federativo e em um mesmo exercício financeiro.
Tudo bem. Até aqui, a questão está correta ao afirmar que o princípio da totalidade surgiu em razão da necessidade de adequação a novas situações, possibilitando a existência de múltiplos orçamentos, desde que eles sejam posteriormente consolidados.
A questão erra, no entanto, quando afirma que o princípio da totalidade substituiu o princípio da unidade. Não foi isso que aconteceu. Na verdade, o que aconteceu foi que “a doutrina tratou de reconceituar o princípio de forma que abrangesse as novas situações”.
Portanto, o princípio da totalidade não substituiu o princípio da unidade. Se retirássemos essa parte da questão, ela ficaria certa.
Gabarito: Errado
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O princípio da totalidade é o mesmo princípio da unidade.
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O cespe, FCC e o proprio Mcasp consideram o principio da totalidade igual ao principio da unidade.
A FGV por sua vez, considera o principio da totalidade como a consolidação do orçamento para que o governo tenha uma visão geral do conjunto das finanças publicas, trata-se da totalidade do orçamento fiscal + investimentos + seguridade. Já o principio da unidade é o básico que nós já conhecemos: O orçamento deve ser único.
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De acordo com o princípio da unidade (OU TOTALIDADE), o ente governamental deve dispor de apenas um orçamento, que inclua todas as receitas estimadas e despesas fixadas pelo Estado
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Não substituiu princípio nenhum!
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Sérgio Machado | Direção Concursos
20/10/2019 às 13:12
As questões que tratam desse princípio batem muito nessa mesma tecla: múltiplos orçamentos, orçamentos paralelos, orçamentos especiais...
E agora você já sabe: segundo o princípio da unidade (ou totalidade), o orçamento deve ser uno. O objetivo é justamente evitar múltiplos orçamentos dentro de um mesmo ente federativo e em um mesmo exercício financeiro.
Tudo bem. Até aqui, a questão está correta ao afirmar que o princípio da totalidade surgiu em razão da necessidade de adequação a novas situações, possibilitando a existência de múltiplos orçamentos, desde que eles sejam posteriormente consolidados.
A questão erra, no entanto, quando afirma que o princípio da totalidade substituiu o princípio da unidade. Não foi isso que aconteceu. Na verdade, o que aconteceu foi que “a doutrina tratou de reconceituar o princípio de forma que abrangesse as novas situações”.
Portanto, o princípio da totalidade não substituiu o princípio da unidade. Se retirássemos essa parte da questão, ela ficaria certa.
Gabarito: Errado