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ID
256345
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ao agente do crime de denunciação caluniosa (CP, art. 339), a pena é

I. aumentada, se ele se serve de anonimato;

II. aumentada, se ele se serve de nome suposto;

III. diminuída, se a imputação é de prática de contravenção.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção. 

  • Art. 339 - Dar causa a instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil,  ou ação de improbidade administrativa contra alguèm, imputando lhe crime de que sabe  inocente
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa
    §1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
    §2º - A pena é diminuida de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
  • Gabarito: Letra E

    Código Penal

    Art. 339. 

    Parágrafo 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente serve de anonimato ou de nome suposto

    Parágrafo 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Código Penal

    Denunciação Caluniosa

    Art. 339. 

    Parágrafo 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente serve de anonimato ou de nome suposto

    Parágrafo 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção

  • Denunciação caluniosa   

     

    Art. 339. - Dar causa a instauração de investigação policial ou de processo judicial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.    

     

    1º  - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.    

     

    2º  - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.   

     

     

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

     

    Art. 340. - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:   

    Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

  • Guardei a contravenção, guardei o anonimato, esqueci o nome suporto, tomei no c*...

  • Quando a lei fala pratica de contravenção e a comunicação falsa do crime?Se alguém fizer isso a pena é diminuída?

    Entendi certo?

  • Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

     

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

     

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Vale a pena dizer, para fim de estudo dos artigos do código penal que o TJ-SP cobra, que o único crime que tem diminuição de pena é a denunciação caluniosa.

    EDIT

    Conforme o que os colegas acima disseram, o peculato culposo também tem diminuição de pena se o funcionário repara o dano após a sentença irrecorível - reduz pela metade. Bem observado.

  • Doge Concurseiro - PECULATO CULPOSO -  quando o funcionário repara o dano após a sentença irrecorrível reduz a pena de metade...

    Tbm cobrado no edital do TJSP...

    Uma questão bastante frequente por sinal...

  • Doge Concurseiro está enganado ao dizer que o único crime do TJ-SP que admite redução de pena é a Denunciação Caluniosa, há também o Peculato Culposo, o qual admite a redução pela metade caso haja a reparação de dano após a sentença irrecorrível.

  • Gab E

    Art 339 do CP- Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquerito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguem, imputando-lhe crime que o sabe inocente.- Reclusão de 2 a 8 e multa

    Aumento de pena- Da sexta parte se o agente se SERVE DO ANONIMATO ou DE NOME SUPOSTO

    Diminuição de pena- Da metade se a imputação é de prática CONTRAVENÇÂO 

  • Gabarito: E

    Art. 339.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

    ART. 339 DAR CAUSA À INSTAURAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO POLICIAL, DE PROCESSO JUDICIAL, INSTAURAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO ADMINISTRATIVA, INQUÉRITO CIVIL OU AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA ALGUÉM, IMPUTANDO-LHE CRIME DE QUE SABE INOCENTE.

    PENA - RECLUSÃO DE 2 A 8 ANOS + MULTA.

    1º A PENA É AUMENTADA DE 1/6, SE O AGENTE SE SERVE DE ANONIMATO OU NOME SUPOSTO.

    2º A PENA É DIMINUÍDA DE METADE, SE A IMPUTAÇÃO É DE PRÁTICA DE CONTRAVENÇÃO.

  • Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    Alternativa E

  • Vai pra m... Com uma questão dessa...
  • Alguém pode me dar um exemplo no caso concreto de "A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção." - decorei, acertei a questão, mas não entendi até agora... 

  • olha o tanto de erro .... é so ler o artigo que apesar de tudo não passa de 3 linhas .. kkkkk nego erra por nada

    Phellipe oque vc não entendeu ? a pena é diminuida pela metade em crimes em que é contravenção (( a infração a que a lei comina, isoladamente, penas de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente))

  • Todas as afirmativas estão corretas, pois a pena é aumentada se ele se serve de anonimato ou nome suposto (nome falso) e diminuída se ele imputa falsamente a prática de contravenção e não crime. Vejamos o que dizem os §§1º e 2º do art. 339 do CP:

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando−lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena − reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º − A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º − A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

  •  Denunciação caluniosa

           Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    Não confundir com comunicação falsa de crime, o qual não tem majorantes nem privilegiada.

  • Anonimato / Suposto / Reduz se for CONTRAVENÇÃO.

  • Ao agente do crime de denunciação caluniosa (CP, art. 339), a pena é

    I. aumentada, se ele se serve de anonimato;

    Denunciação Caluniosa

    CP Art. 339 - Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto. (Correta)

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    -------------------------------------------------------------------

    II. aumentada, se ele se serve de nome suposto;

    Denunciação Caluniosa

    CP Art. 339 - [...]

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto. (Correta)

    -------------------------------------------------------------------

    III. diminuída, se a imputação é de prática de contravenção.

    Denunciação Caluniosa

    CP Art. 339 - [...]

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção. (Correta)

    -------------------------------------------------------------------

    É correto o que se afirma em

    E) I, II e III. [Gabarito]

  • Excelente questão. Letra da lei, apenas.

    Gabarito: E

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção. 

  • Denunciação caluniosa         Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)         Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.         § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.         § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
  • O crime de Denunciação caluniosa teve a redação do caput alterada em 2020.

    Os parágrafos permaneceram intactos.

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: 

  • Denunciação Caluniosa

    Causa de aumento de pena - (Parágrafo 1º) estabelece o aumento de pena de (um sexto) se o agente se vale de anonimato ou nome falso.

    Causa de diminuição de pena - (Parágrafo 2º) No caso de o fato denunciado não ser crime, mas contravenção penal (diminuída da metade)

  • errei dia 01/09/2021

  • Gabarito E

    A pena aumenta, se ele se serve de anonimato ou de nome suposto;

    A pena diminui, se a imputação é de prática de contravenção.

  •  

    Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de Dinquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Gab letra E Exatamente conforme os incisos §1° e §2° do art.339, do CP
  • Nunca mais errarei isso...

    Nunca havia lido o nome suposto no artigo srsrsrsr, fui até verificar se era algo desatualizado ou mais atual

    E tem mesmo isso lá rsrsrs

  • Anonimato ou nome suposto aumenta de 1/6.

    Se a prática imputada é de contravenção --> diminui a metade.

    Lembrando, a atual redação do CP não diz somente "crime", mas também "infração ético disciplinar ou ato ímprobo." art. 339

    GABARITO E

    #TJSP2021

  •     Art. 339. Dar causa à instauração de

    inquérito policial,

    procedimento investigatório criminal,

    processo judicial,

    processo administrativo disciplinar,

    inquérito civil

    ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)

     

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

     

         § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção

  • Importante salientar que o artigo 339 do Código Penal que trata da Denunciação Caluniosa teve uma atualização em 2020, mas a parte das penas/qualificadora não houve alteração. Denunciação caluniosa          Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:                 Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.         § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.         § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.