SóProvas


ID
2563486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos direitos e deveres e da remuneração de servidores públicos, julgue o item a seguir.


Em casos excepcionais, o reajuste da remuneração de servidores públicos poderá ser fixado por meio de decreto do presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

  • O artigo citado pelo colaborador foi o 37 da CF 88.

     
  • ERRADO

     

    Está errado, pois a remuneração dos servidores públicos e o subsídio somente podem ser fixados ou alterados por LEI ESPECIFICA e NÃO decreto como afirmara a questão, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices

  • GABARITO: "ERRADO"

     

    CF, Art. 37, X:

     

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

  • Gabarito Errado

    CESPE adora bricar com isso....

    Nesse caso só com LEI ESPECÍFICA Galeraaaa....

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Confundi com a possibilidade de reajuste periódico anual previsto na CF que não necessita estar na LDO...

  • GABA :ERRADO

    SOMENTE POR LEI ESPECÍFICA!

  • Gab. ERRADO.

     

    Acrescentando:

     

    O enunciado do inciso X do art. 37, ao mencionar "a remuneração dos servidores públicos e o subsídio", está, na verdade, englobando as
    duas espécies remuneratórias que os servidores públicos estatutários podem perceber (vencimentos e subsídios). Não é alcançado pelo citado dispositivo constitucional o "salário", nome dado ao pagamento de serviços profissionais prestados em uma relação de emprego, sujeita ao regime trabalhista, regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (os empregados públicos recebem salário).

     

    Conforme o Art.7º da CF/88, tem-se que "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social":

    [...]

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

     

    O salário mínimo deve ser fixado em lei formal: verifica-se, aqui, hipótese de reserva legal. Em torno desse tema, houve relevante contrové�rsia apreciada pelo STF. A Lei nº 12.382/2011 estabeleceu que o valor do salário mínimo seria de R$ 545,00, mas que decreto presidencial seria responsável pelos reajustes e aumentos salariais segundo determinados índices.

     

    Segundo o STF, a Lei nº 12.382/2011 é constitucional, não havendo óbice a que um decreto presidencial estabele�a os reajustes, cuja fórmula e índices estão previstos na própria lei. O decreto presidencial não estaria, assim, fixando o valor do salário mínimo; ele seria um mero ato declaratório do valor reajustado segundo a política de valoriza�ção prevista na lei.

     

    Resumindo:

    Reajuste da Remuneração dos servidores -> Só por lei

    Reajuste (declaração de ajuste) do salário mínimo -> Pode ser por decreto.

     

    A T E N Ç Ã OVale observar que a fixação do subsídio dos deputados federais, dos senadores, do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado é da competência exclusiva do Congresso Nacional, não sujeita a sanção ou veto do Presidente da República (CF, art. 49, VII e VIII). Ou seja, nesse caso, em decorrência de previsão constitucional específica, a determinação dos citados subsídios não é feita por lei, e sim por decreto legislativo do Congresso Nacional.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - pág. 343 |  Aula de Direito Constitucional (Dir. Sociais) do Estratégia Concursos.

  • CF, Art. 37, X:

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

  • Depende de LEI ESPECÍFICA.

  • Negócio bem importante, que tem que tá na tua cabeça..

     

    Situações taxativas em lei que exigem, ou são reguladas,por:

     

    ( Em direito administrativo, lógico kkkk )

     

     

    LEI ESPECÍFICA

     

    (1) Criação de autarquias (art 37,XIX, CF)

     

    (2) Autorização p/ criação de EP/SEM/FUND. (art 37,XIX, CF)

     

    (3) Greve do servidor púb (art 37,VII, CF)

     

    (4) Fixação e alteração de remuneração e subsídio (art 37,X, CF)

     

     

     

    LEI COMPLEMENTAR

     

    (1) Área de atuação das fundações (art 37,XIX, CF)

     

    (2) Avaliação periódica de desempenho (art 41,§1, CF)

     

    (3) Limites de gasto com pessoal (art 169, CF)

     

    (4) Aposentadoria especial (art 40,§4, CF)

     

     

     

     

    Muuuuito importante. Decore pelo menos o da LEI COMPLEMENTAR.

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Sabia, mas errei por que me atrapalhei com a sua exceção. Fiquem atentos a essa exceção também! 

     

     

    Deputados Federais;

    Senadores;

    Presidente e Vice Presidente;

    Ministros de Estado. 

     

    A Competência para Fixação dos respectivos subsídios é exclusiva do Congresso Nacional que o faz por meio de Decreto Legislativo.

     

     

    "No caso dos deputados federais, dos senadores, do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estados, a competência para fixação dos respectivos subsídios é exclusiva do Congresso Nacional, que o faz por decreto legislativo e não por lei, nos termos do art. 49, VII e VIII da CF 62. Portanto, constituem exceções à regra do art. 37, X, que exige a edição de lei especÌfica." (Prof. Erick Alves - Estratégia Concursos) 

     

    Qualquer coisa errada, por favor, me corrijam! 

  • ERRADO

    SOMENTE POR LEI ESPECÍFICA GALERA.

     

    AVANTE!!!

  • Outra questão para corroborar com o assunto.

     

    (CESPE/SUFRAMA/2014) Considerando que a remuneração dos servidores públicos deve ser prevista em lei específica, a fixação de seus vencimentos não pode ser objeto de convenção coletiva de trabalho.

     

    GABARITO: CERTO

  • Somente Lei. Por Decreto pode ocorrer a extinção de cargo público, desde que vago.
  • Em casos excepcionais, o reajuste da remuneração de servidores públicos poderá ser fixado por meio de decreto do presidente da República.

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

    Apenas por lei específica

  • Regra: lei específica

     

    Decreto legislativo:

    Presidente da República + Vice

    Ministros de Estado

    Senadores

    Deputados Federais

     

    Decreto Legislativo da Câmara dos Vereadores:

    Vereadores

  • Art. 37, CF/88

    - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

  • Art. 37, CF/88

    - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

  • SOMENTE POR LEI ESPECÍFICA

  • A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

  • ERRADO

     

    " Em tema de remuneração dos servidores públicos, estabelece a Constituição o princípio da reserva legal. É dizer, em tema de remuneração dos servidores públicos, nada será feito senão mediante lei específica. "

     

     

    https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=SERVIDOR+P%C3%9ABLICO+REMUNERA%C3%87%C3%83O+RESERVA+DE+LEI

  •  fixados ou alterados por lei específica

  • Errado. Decreto não pode versar sobre aumento de despesa, aumento de despesa apenas por lei espécifica.

  • Reaujuste de remunerção do servidor é instituído por Lei específica.

    Vejam o que diz o art.37, X da Constituição Federal:

    X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

    Deus é mais que tudo!

     
  • só lei específica

  • Por meio de lei específica.

  • 2 erros:

    - Só por lei;

    - Pres. da rep. reajusta remuneração de servidor público FEDERAL e não servidor público como diz a questão, dando a entender, se tratar de servidores de qualquer ente.

  • ESTOU USANDO AS RESPOSTAS DAQUI PARA FAZER MEU MATERIAL DE REVISÃO! BEM MELHOR QUE POR DOUTRINA! MAIS DIRETO! 

    SÓ UM DETALHE QUE PERCEBI E QUE O GUSTAVO DO CANAL BITOLEI DISSE EM UMA LIVE E TEM RAZÃO:

    DE 80 A 90% DAS QUESTÕES DE ADMINISTRATIVO CAI SÓ LEI SECA! SABE A LEI SABE A QUESTÃO(SE SOUBER INTERPRETAR CLARO)!

    PODE CONFERIR NAS QUESTÕES AQUI! COMO EM AGENTES PÚBLICOS CAI A CF, A 8112 E A 8429, DENTRE OUTRAS OS MACETES SÃO INDISPENSÁVEIS!

    AVANTE!

  • Extinção de cargo = decreto

    reajuste = LEI

  • Decreto não pode inovar quanto a despesas e gastos públicos, nem criar cargos, em excepcionalidade quando cargos ou funções públicas estiverem vagos, nessas circunstâncias poderá extingui-los. 

     

  • Errado.

     

    Fixado por lei específica.

  • Gab: Errado.

    Somente por Lei Específica.

  • Lei específica

  • Só poderá ser fixado por lei.

  • Questão: ERRADA

    O reajuste da remuneração de servidores públicos só poderá ser fixado somente por LEI específica.

  • Gab: ERRADO

    Um detalhe que pode confundir:

    1) Salário mínimo PODE ser reajustado por Decreto;

    2) Remuneração dos servidores NÃO pode ser reajustada por decreto.

  • Em casos excepcionais, o reajuste da remuneração de servidores públicos poderá ser fixado por meio de decreto do presidente da República. - Errado

    Só por Lei!

  • A única coisa que decreto e dindin $ andam juntos é no reajuste do Salário Mínimo. Reajuste, não o cálculo base que é estipulado por lei. O decreto nesse caso é um mero ato declaratório.

  • Reajuste no Executivo - Presidente da República mediante lei

    Reajuste no Legislativo - Mesa de cada uma das casas mediante lei

    Reajuste no Judiciário - Tribunais Superiores mediante lei

    Funções ou cargos públicos podem ser extintos mediante decreto

    Gabarito: Errado

  • Extinção de cargo = decreto

    reajuste de remuneração de servidor = LEI ESPECIFICA

    reajuste de salário minimo= DECRETO.

  • X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4o do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

  • Lembra se do art 61 § 1 e erra por ser mediante lei e não Decreto ;(

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. § 1o São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração

  • Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

  • Só pode extinguir galera

  • COPIADO DO LUCAS PARA REVISOES!

    Situações taxativas em lei que exigem, ou são reguladas,por:

     

    ( Em direito administrativo, lógico kkkk )

     

     

    LEI ESPECÍFICA

     

    (1) Criação de autarquias (art 37,XIX, CF)

     

    (2) Autorização p/ criação de EP/SEM/FUND. (art 37,XIX, CF)

     

    (3) Greve do servidor púb (art 37,VII, CF)

     

    (4) Fixação e alteração de remuneração e subsídio (art 37,X, CF)

     

     

     

    LEI COMPLEMENTAR

     

    (1) Área de atuação das fundações (art 37,XIX, CF)

     

    (2) Avaliação periódica de desempenho (art 41,§1, CF)

     

    (3) Limites de gasto com pessoal (art 169, CF)

     

    (4) Aposentadoria especial (art 40,§4, CF)

  • poderão ser fixados ou alterados por lei específica.

    GAB: ERRADO

  • O reajuste da remuneração dos servidores submete-se ao princípio da reserva legal,logo somente pode ser disciplinado por lei (CF,art. 37, X).

  • Se por meio de lei, logo não poderá ser fixada por decreto.

  • A questão indicada está relacionada com os servidores públicos. 


    • Remuneração:


    A remuneração se refere ao montante recebido pelo servidor público, que compreende os vencimentos e as vantagens pecuniárias, nos termos do artigo 41, da Lei nº 8.112 de 1990. 
    Com base no artigo 40, da Lei nº 8.112 de 1990, o vencimento pode ser entendido como a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor delimitado por lei. 

    De acordo com o artigo 37, Inciso X, da Constituição Federal de 1988, a remuneração dos servidores públicos apenas poderá ser fixada ou alterada por LEI ESPECÍFICA. 


    Gabarito do Professor: ERRADO. A remuneração não pode ser fixada por meio de decreto. 
    A remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada por lei específica. Em se tratando dos servidores do Executivo, cabe indicar que é competente o Chefe do Poder Executivo, de acordo com o artigo 61, § 1º Inciso II, alínea "a", da Constituição Federal de 1988. 


    Referências:
    Constituição Federal de 1988.
    Lei nº 8.112 de 1990. 
  • Estabelece a Constituição sobre o prisma do princípio da reserva legal que o reajuste da remuneração de servidores públicos será fixado por meio de Lei Específica.

  • ERRADO, QUEM ESTUDOU SOBRE O PODER REGULAMENTAR SABE QUE O PRESIDENTE NÃO PODE CRIAR DECRETOS QUE MODIFIQUEM O ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA!

  • GAB: ERRADO

    APENAS MEDIANTE LEI ESPECÍFICA

    #AVANTE

    #GUERREIROS

  • GAB. ERRADO

    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

  • É preciso lembrar dos decretos autônomos, que são de competência do chefe do poder executivo.

    É possível que o chefe do execute edite normas acerca da organização e funcionamento da adm. pública, sem implicar em :

    *aumento/despesa

    *criação ou extinção de órgão.

    Por isso, o item está errado, pois não é possível onerar a adm. pública via decreto e sim mediante lei.

  • GAB: ERRADO

    tal medida é por LEI!