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CESPE deu uma forçada com esse "somente" aí...
Típica questão que beneficia o candidato que estudou superficialmente.
Sabemos que todas as normas constitucionais possuem eficácia jurídica e sobre as normas de eficácia limitada, elas já produzem alguma eficácia desde já (embora seus plenos efeitos dependam de regulamentação):revogam a legislação pretérita em sentido contrário; impedem a edição de legislação futura em sentido contrário; servem de parâmetro para a interpretação do texto constitucional.
Talvez à banca altere o gabarito... mas sabem como é a CESPE: mesmo errada, para manter seu orgulho, perpetua o erro.
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Eficácia Limitada: São de aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para "mediar" a sua aplicação. Caso não haja regulamentação por meio de lei, não são capazes de gerar os efeitos finalísticos (apenas os efeitos jurídicos que toda norma constituvional possui). Pode ser:
a) Normas de princípio programático(normas-fim)- Direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo.
b) Normas de princípio institutivo- Ordenam ao legislador a organização ou instituição de órgãos, instituições ou regulamentos.
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Outra questão que entrei com recurso. Esse somente ai foi forçado.
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Gabarito da banca errado
Aprendi com o Ricardo Vale do Estratégia que todas as normas constitucionais possuem eficácia. Tanto que uma norma posterior não pode ser contrária a uma norma limitada, mesmo que ela ainda não tenha sido normatizada. EM 27/12 saiu o gabarito definitivo e a questão foi anulada. Questão 111 da prova, link abaixo.
Prova:
http://www.cespe.unb.br/concursos/TRF1_17_SERVIDOR/arquivos/355_TRF1_001_01.pdf
Gabarito:
http://www.cespe.unb.br/concursos/TRF1_17_SERVIDOR/arquivos/Gab_Definitivo_355_TRF1_001_01.pdf
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A norma de eficácia limitada produz, desde logo, ao menos o efeito de vincular o legislador infraconstitucional às suas diretrizes, ou seja, condiciona a legislação futura e ao mesmo tempo revoga a legislação precedente que com ela conflita.
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ERRADA.
Todas as normas constitucionais possuem eficácia. Mesmo que limitadas, mesmo que contidas.
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alguem sabe o motivo da anulaçao?
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Felipe Honorio,
A banca considerou certa essa questão. Mas normas de eficácia limitada têm eficácia reduzida e dependem de regulamentação para ter eficácia plena. Está errado afirmar que ela não tem eficácia.
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Tem eficácia sim, a jurídica. Depois que é feita a lei, há eficácia social também.
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Questão foi anulada, pois é posição consolidada na Doutrina que as "normas de eficácia limitada" possuem, ao menos, o efeito de vincular o legislador infraconstitucional aos seus vetores, para que este não viole ou se contraponha na sua atividade legiferante ao estatuído na mencionada norma.
Nas palavras do professor Marcelo Novelino salvo na hipótese de recepcionar uma legislação precedente, não possuem eficácia positiva desde sua entrada em vigor, mas são dotadas de eficácia negativa, ab-rogando a legislação anterior incompatível e impedindo a edição de normas em sentido oposto.
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"O Cespe considerou a questão correta, mas discordo do gabarito. É certo que as normas de eficácia limitada somente produzem seus plenos efeitos depois que normativa posterior lhes garanta aplicabilidade. Mas todas as normas constitucionais possuem eficácia jurídica, pois não existe norma constitucional desprovida de eficácia. O que varia é o grau de eficácia (nem todas elas têm a mesma aplicabilidade quando promulgadas). No caso das normas de eficácia limitada, elas já produzem alguma eficácia desde já (embora seus plenos efeitos dependam de regulamentação): revogam a legislação pretérita em sentido contrário; impedem a edição de legislação futura em sentido contrário; servem de parâmetro para a interpretação do texto constitucional. Portanto, julgo que esse item deveria ser anulado."
Professor Frederico Dias
Prova comentada do concurso TRF1 AJAA de direito constitucional
Disponível em: http://blog.pontodosconcursos.com.br/prova-comentada-do-concurso-trf1-ajaa-de-direito-constitucional/
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111 - Deferido com anulação
A redação do item possibilita mais de uma interpretação.
http://www.cespe.unb.br/concursos/TRF1_17_SERVIDOR/arquivos/TRF1_17_SERVIDOR_justificativas_de_alteracoes_de_gabarito.pdf
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entendo que foi utilizado o termo EFICACIA em detrimento do termo APLICABILIDADE, tornando nula a questão....
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(ANULADA)
Pelo menos uma "gotinha" de eficácia a norma de aplicabilidade limitada tem.
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
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A norma de eficácia limitada, enquanto não desenvolvida (integrada) pela legislação infraconstitucional, produz alguns efeitos:
i) não recepcionar a legislação anterior incompatível;
ii) condicionar a legislação futura; e
iii) servir de parâmetro no controle de constitucionalidade.