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ID
2563531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, julgue o item que se segue.


Os pagamentos devidos pelas fazendas públicas dos entes federados, em virtude de sentença judiciária, deverão ser efetuados exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios; são de natureza administrativa as decisões dos tribunais proferidas no cumprimento dos precatórios judiciais.

Alternativas
Comentários
  • Comentários:

    O art. 100, caput, CF/88, prevê que “os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim”.

    Segundo o STF, as decisões dos tribunais proferidas no cumprimento dos precatórios judiciais têm natureza administrativa. Em virtude disso, o STF não admite recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios, uma vez que esta não possui caráter jurisdicional (Súmula STF nº 733).

    Questão correta.

    Fonte: Ricardo Vale- Estratégia Concursos.

  • Apenas para complementar....

    ●  Decisão proferida no processamento de precatórios: decisão de natureza administrativa e inviabilidade de recurso extraordinário

    "(...) O Tribunal a quo reconheceu a preclusão do pedido de atualização do crédito relativamente ao valor do salário mínimo vigente à época da expedição da RPV - Requisição de Pequeno Valor, uma vez que postulou a atualização após o pagamento do requisitório. O exame da alegada ofensa constitucional exigiria prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie e da moldura fática delineada no acórdão de origem. Na hipótese verifica-se, de plano, que a impugnação mediante recurso extraordinário atrai o óbice da Súmula 733/STF: 'Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.' Precedentes. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à conformidade entre o conteúdo do acórdão recorrido e a jurisprudência desta Corte, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário." (ARE 832348 AgR, Relatora Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, julgamento em 28.10.2014, DJe de 11.11.2014)

    "Por fim, o Plenário desta Corte, no julgamento da Reclamação 2.425/ES, Rel. Min. Dias Toffoli, assentou a 'natureza administrativa das decisões da presidência dos Tribunais no cumprimento dos precatórios judiciais, caráter que se estende também às decisões colegiadas dos recursos internos contra elas interpostos'. (...) O tema também é objeto da jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal, como se infere do Verbete 733: 'Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios'." (ARE 759979 AgR, Relator Ministro Ricardo Lewandoswki, Segunda Turma, julgamento em 9.9.2014, DJe de 26.9.2014)

    Fonte: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2807>  

    Força e Honra!

  • Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.                                                                                                                                         

  • Mas idoso não tem preferência que faria com que pudesse receber antes que outros caso apenas o critério cronológico fosse observado? E os precatórios relacionados a verbas alimentícias também não têm prioridade?

  • artigo 100, pensa num artigo chato kkk

  • Súmula 311-STJ: Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.

     

    Súmula 733-STF: Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.

     

    Em resumo, as decisões dos tribunais proferidas no cumprimento dos precatórios judiciais têm natureza administrativa.

  • CORRETA.

     

    Art. 100 da CF.

  • Eu também pensei nisso Raphael Souza, mas essas exceções não mudam a literalidade da regra do art. 100, CF: 

    Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim”.

    Eu não lembrava que tinha essa palavrinha "exclusivamente". Errei por isso, mas é bom que agora não esqueceremos mais, rss

  • Boa tarde,

     

    CF Art. 100 Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem  cronológica  de  apresentação  dos  precatórios  e  à  conta  dos créditos respectivos,  proibida  a  designação  de  casos  ou  de  pessoas  nas  dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

     

    Para quem não sabe o que é precatório: é um título judicial que comprova a divida da União, Estados, DF ou Municípios com o particular que provocou a Adm Pública;

     

    Bons estudos

  • VOCÊ PASSOU!!!
  • De fato essa questão "Letra da Lei", contudo no caso, por exemplo, pessoas maiores de 6o anos, ou alguem com doenca grave, terão preferencia na ordem de pagamento, no montante de até 3 vezes o valor do RPV.

    Uma questão dessa gera dúvidas na hora de julgar se Certa ou Errada. Por causa das exceções, eu errei!

     

  • Certo, e quanto á idosos, deficientes e questões alimentícias que passam na frente em relação á ordem cronológica? 

    A letra de lei fala "exclusivamente", ok, mas e quanto ás exceções??? 

  • Passar à frente decorre de uma preferência legal. Isso não significa furar fila, mas formar uma outra fila com essa preferência. Ainda assim, seguirão a ordem cronológica para pagamento, seja na fila daqueles que possuem preferência legal ou na outra que abarcará os demais. 

  • Art. 100, CF/88 e Súmula 733 do STF.

  • Gabarito: Certo

     

    Entendimento do STF acerca da natureza administrativa das decisões proferidas no processamento de precatórios:

     

    ""Por fim, o Plenário desta Corte, no julgamento da Reclamação 2.425/ES, Rel. Min. Dias Toffoli, assentou a 'natureza administrativa das decisões da presidência dos Tribunais no cumprimento dos precatórios judiciais, caráter que se estende também às decisões colegiadas dos recursos internos contra elas interpostos'. (...) O tema também é objeto da jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal, como se infere do Verbete 733: 'Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios'." (ARE 759979 AgR, Relator Ministro Ricardo Lewandoswki, Segunda Turma, julgamento em 9.9.2014, DJe de 26.9.2014)"

  • De acordo com o STF, as decisões dos tribunais proferidas no cumprimento dos precatórios judiciais têm natureza administrativa.

  •  

    "A questão transcreve parte do caput do art. 100 da Constituição, segundo o qual: “Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.” Cabe destacar que, segundo o STF, são de natureza administrativa as decisões dos tribunais proferidas no cumprimento dos precatórios judiciais."

     

    Item certo.

     

    PROFESSOR FREDERICO DIAS

  • Esse "exclusivamente" me matou kk

  • Outra questões sobre o mesmo assunto:

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Técnico em Assuntos Educacionais

    Os pagamentos devidos pelas fazendas públicas federal, estadual e municipal, em virtude de sentença judicial, são feitos por meio de precatórios. (CORRETA)

    Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: TRT - 1ª REGIÃO (RJ) Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    De acordo com o regime constitucional dos precatórios judiciais, 

     a) o credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, desde que mediante prévia e expressa concordância do devedor.  b) os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação de precatórios e à conta dos créditos respectivos, independentemente do valor do débito. (ERRADA) 

     c) é obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1o de julho, fazendo-se o pagamento até o final do mesmo exercício, quando terão seus valores atualizados. 

     d) cabe ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda autorizar, exclusivamente, na hipótese de o precatório não ter sido pago no prazo constitucional, o sequestro da quantia necessária à satisfação do débito. 

     e) a União poderá, a seu critério exclusivo e na forma da lei, assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente. (CORRETA)

     

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL DE 1988

     

    CERTA

     

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, EstaduaisDistrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. 

     

     

    Decanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha.

  • Esse tipo de questão, errar é natural.. Como a banca pode ignorar as exceções? 

  • #nãousecorverdenoscomentáriospoisficadificilaleitura

  • Segue um resumo rápido para nos ajudar: 

    O art. 100 da Constituição Federal estabelece a regra para o pagamento das dívidas das Fazendas Públicas decorrentes de decisões judiciais, submetendo-as ao regime de precatórios. 

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distritais e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. 

    Para o cumprimento desse regime de pagamento, as entidades de direito público estão obrigadas a incluir nos seus respectivos orçamentos verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1 de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente. Expedidos os precatórios, ue são apresentados à Fazenda Pública, em ordem cronológica, para pagamento; anualmente, a Fazenda Pública tem a obrigação de fazer constar da sua lei orçamentária verba necessária para pagamento de seus débitos oriundos de precatórios.

    Verba para pagamento de precatório deve constar na LOA.      

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo pág. 685.



    Espero ter ajudado.
    Vamooos passaaaar!!!!

     

  • O art. 100, caput, CF/88, prevê que “os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim

  • Exclusivamente...

     

    Art. 100, CRFB: § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

     

    Sei...

  • O raciocínio a partir de agora é esse: Quando falar "exclusivamente em ordem cronológica", eu vou entender que mesmo as exceções só receberão os pagamentos em ordem cronológica do seu grupo de exceção. 

  • Art. 100, §1º CF/88

    Caput = ordem cronologica

    §1º = natureza alimentícianatureza administrativa

  • Complementando o estudo:

     

    Súmula 144 - Os créditos de natureza alimentícia gozam de preferência, desvinculados os precatórios da ordem cronológica dos créditos de natureza diversa. (Súmula 144, CORTE ESPECIAL, julgado em 10/08/1995, DJ 18/08/1995 p. 25079) - exceção à regra da assertiva.

     

    Súmula 311 - Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional. (Súmula 311, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/05/2005, DJ 23/05/2005 p. 371)

  • O art. 100, caput, CF/88, prevê que “os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim”.

    Segundo o STF, as decisões dos tribunais proferidas no cumprimento dos precatórios judiciais têm natureza administrativa. Em virtude disso, o STF não admite recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios, uma vez que esta não possui caráter jurisdicional (Súmula STF nº 733).

    Questão correta.

    Fonte: Ricardo Vale- Estratégia Concursos.

  • Alguém, por gentiliza, poderia sanar uma dúvida?

    O caput do Art. 100 da constituição responde a questão presente. (Abaixo)

    (TEXTO CONSTITUCIONAL)
    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).  (Vide Emenda Constitucional nº 62, de 2009)

    § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

    No entanto, eu entendo o parágrafo 1° como sendo contraditório ao caput, pois qual seria a diferença entre os pagamentos devidos referidos no caput e os débitos referidos no parágrafo 1°?
     

  • Carai.... errei por conhecer as excessões e nunca ter passado o olho na literalidade.

  • CF/88 Art. 100

  • Artigo. 100 CF/88
  • Então é "exclusivamente" pela literalidade da lei por ordem cronológica, mas há exceções como as de natureza alimentícia que se sobrepõe à ordem cronológica. Minha dúvida é a mesma do Talis B.

  • A CESPE é foda.. tem horas que ela faz afirmativas com base na literalidade da lei e considera errada o conteúdo da afirmação. Nesse caso, é óbvio que os pagamentos não serão feitos exclusivamente com base em precatórios, uma vez que as RPVs excepcionam a regra, mas ai a Cespe cobra a literalidade do dispositivo, a regra geral, ao invés do conteúdo total, e dá isso como verdadeiro.

    Papai do céu que nos ajude..

  • Com esse gabarito de "E" a questão cabe recurso.. 

  • Não seria exclusivamente pela ordem cronológica, e sim pela ordem cronológica considerando, também, as preferências constitucionais, ou seja, não tem exclusividade se for olhar o texto constitucional completo, e sim um critério misto de definição da ordem dos pagamentos (tempo + preferências).

  • Como eu não conhecia o tema, só me faltou acreditar que o " exclusivamente" levaria a erro rs.

    Tombei . Mas fui atrás do fundamento

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação da EC 62/2009) (Vide EC 62/2009)

     

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

  • NA PRIMEIRA PARTE, A ORDEM CRONOLÓGICA ESTÁ NA ENTRANHA DO ART. 100 DA CF/88.

    NA SEGUNDA PARTE, FICA NÍTIDO QUE O STF TENHA ESSE ENTEDIMENTO JÁ MENCIONADO PELOS COLEGAS POIS, NÃO CABE ATIVIDADE JURISDICIONAL EM UM ATO QUE É FUNDAMENTALMENTE ADMINISTRATIVO COMO O PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS.

  • EXCLUSIVAMENTE QUEBRA, E O RPV NÃO É UMA EXCEÇÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS??

  • A afirmativa combina parte do dispositivo constitucional que regulamenta a regra geral para o pagamento de precatórios (o início do art. 100 da CF/88 prevê que "Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios [...]" e o entendimento do STF, expresso em diversos julgados, que o processamento de precatórios tem natureza administrativa (ARE 759.979-AgR, ADI 1.098, AI 409.331-AgR).

    Gabartio: a afirmativa está correta.

  • Errei exatamente por seguir esse raciocínio, Delta Pistoleiro..

  • quando o cidadão usa precatórios para aquisição de imóveis do próprio ente federado, está sendo obedecida da ordem direitinho, né?......

  • quando o cidadão usa precatórios para aquisição de imóveis do próprio ente federado, está sendo obedecida da ordem direitinho, né?......

  • Súmula 733

    Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.

    Jurisprudência selecionada

    ● Decisão proferida no processamento de precatórios: decisão de natureza administrativa e inviabilidade de recurso extraordinário 



    (...) O Tribunal a quo reconheceu a preclusão do pedido de atualização do crédito relativamente ao valor do salário mínimo vigente à época da expedição da RPV - Requisição de Pequeno Valor, uma vez que postulou a atualização após o pagamento do requisitório. O exame da alegada ofensa constitucional exigiria prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie e da moldura fática delineada no acórdão de origem. Na hipótese verifica-se, de plano, que a impugnação mediante recurso extraordinário atrai o óbice da Súmula 733/STF: "Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios." Precedentes. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à conformidade entre o conteúdo do acórdão recorrido e a jurisprudência desta Corte, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário.

    [ARE 832.348 AgR, rel. min. Rosa Weber, 1ª T, j. 28-10-2014, DJE 221 de 11-11-2014.]


    Por fim, o Plenário desta Corte, no julgamento da Reclamação 2.425/ES, Rel. Min. Dias Toffoli, assentou a "natureza administrativa das decisões da presidência dos Tribunais no cumprimento dos precatórios judiciais, caráter que se estende também às decisões colegiadas dos recursos internos contra elas interpostos". (...) O tema também é objeto da jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal, como se infere do Verbete 733: "Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios".

    [ARE 759.979 AgR, rel. min. Ricardo Lewandoswki, 2ª T, j. 9-9-2014, DJE 188 de 26-9-2014.]


    Ademais, correta a decisão recorrida, ao aplicar a Súmula 733. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não cabe recurso extraordinário para impugnar decisão de natureza administrativa proferida no processamento de precatórios.


  • CORRETA

     

    A ORDEM DE PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS É ESTRITAMENTE E EXCLUSIVAMENTE CRONOLÓGICA DE SUA APRESENTAÇÃO, SALVO OS PREFERENCIAIS.

     

    OBS: NÃO PODE HAVER O PAGAMENTO FORA DA ORDEM, POIS IMPLICA CRIME DE RESPONSABILIDADE.

     

    ERROS? MANDEM MSG. BONS ESTUDOS!!!

  • A decisão não tem natureza jurisdicional, sendo assim, é de modo administrativo.

  • Esqueceu da RPV...

  • Súmula 311-STJ: Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.

     

    Súmula 733-STF: Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.

  • Errei pq pensei nas exceções de prioridade para pagamento. Ah CESPE, sua linda, um dia ainda te pego...
  • Ahhh CESPE, vai t.....ú.
  • Cara, que ÓDIO! Eu erro essa questão TODAS as vezes, pensando nas prioridades de pgto e na RPV.

    Na CESPE, se pensar muito, erra.

  • GABARITO: CERTO

    Súmula 311-STJ: Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.

     

    Súmula 733-STF: Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.

  • A afirmativa combina parte do dispositivo constitucional que regulamenta a regra geral para o pagamento de precatórios (o início do art. 100 da CF/88 prevê que "Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios [...]" e o entendimento do STF, expresso em diversos julgados, que o processamento de precatórios tem natureza administrativa (ARE 759.979-AgR, ADI 1.098, AI 409.331-AgR).

    Gabartio: a afirmativa está correta.

  • As exceções não mudam a literalidade da lei, mas suas restrições, também constitucionais, diminuem o poder do exclusivamente, que usado de forma isolada não pode ser considerado correto. Chover no molhado, mas se for pra se indignar que seja alto.

  • A Constituição de 1988 que está errada

  • CERTO

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

    Súmula 311-STJ: Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.

     

  • Gabarito : Certo

    CF

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.   

  • Regra sem exceção, para o CESPE, não torna a assertiva incorreta.

    Cuidado!

  • Interessante que a CF é contraditória com seu próprio texto. Não existe exceção a "exclusivamente"; se há exceção não é algo exclusivo (o que contraria o próprio texto constitucional, vide as exceções já mencionadas pelos colegas).

    O ideal seria "preferencialmente": Os pagamentos (...) far-se-ão preferencialmente na ordem cronológica (...)

    Ah, esses legisladores...

  • Superpreferência e preferência precedem a ordem cronológica. Gabarito altamente questionável. Errei a questão. Aff. Mais uma do tipo: segura na mão de Deus e vai...

  • Essa foi difícil de entrar na cabeça...

    Em 25/05/20 às 09:55, você respondeu a opção C.

    Em 09/05/20 às 12:08, você respondeu a opção E.

    Em 04/01/19 às 07:37, você respondeu a opção E.

    Em 11/10/18 às 06:04, você respondeu a opção E.

    Em 30/12/17 às 12:49, você respondeu a opção E.

  • Pagamentos devidos pelas fazendas públicas dos entes federados de precatório deverão ser efetuados exclusivamente na ordem cronológica e tem natureza administrativa a decisão que ordena seu cumprimento.

  • DEVERÃO !

  • Lucas Guedes sintetiza a solução do dilema do exclusivamente.

  • Gab: CERTO

    Eu errei justamente pela frase "são de natureza administrativa" e é logo o entendimento do STF. kk

    Segundo o STF, as decisões dos tribunais proferidas no cumprimento dos precatórios judiciais têm natureza administrativa. Em virtude disso, o STF não admite recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios, uma vez que esta não possui caráter jurisdicional (Súmula STF nº 733).

    Erros, mandem mensagem :)

  • Legal fazer três vezes e errar no mesmo pensamento ahhahahaha

  • dá um like se o exclusivamente te pegou.

  • Dai você erra a questão justamente por ter estudado e saber que existem preferencia e superpreferencias que ignoram a ordem cronológica... recado da banca: estude menos

    ps: nao estude menos!

  • A respeito do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: Os pagamentos devidos pelas fazendas públicas dos entes federados, em virtude de sentença judiciária, deverão ser efetuados exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios; são de natureza administrativa as decisões dos tribunais proferidas no cumprimento dos precatórios judiciais.

  • Se for pensar muito e não se atentar à letra de lei, erra por considerar as exceções que terão prioridade na ordem.

    Mas o art. 100 diz exatamente assim: serão pagos exclusivamente na ordem cronológica.

  • A Q1137049, também do CESPE, é parcialmente idêntica e foi anulada com base na seguinte justificativa:

    A assertiva, equivocadamente, ignora as disposições que apresentam exceções à ordem cronológica de apresentação dos precatórios, motivo pelo qual opta-se pela anulação.

    Pela lógica, caberia a anulação dessa questão nos mesmos termos.

  • exclusivamente? e a preferência e superpreferencia? AFFFF nessa se deu bem quem estudou por cima

    porém... pela letra da lei... Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

  • Correto,

    Súmula 311-STJ: Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório NÃO TÊM CARÁTER JURISDICIONAL.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal,EstaduaisDistrital Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.    

  • É muito fácil pegar uma parte de um artigo e coloca-lo em uma questão sem que seja analisado o contexto da matéria. Na verdade o pagamento de precatórios não realizado exclusivamente na ordem cronológica, pois tem prioridade as prestações alimentares e os maiores de 60 anos caso o crédito seja referente a prestações alimentares. Questão errada