SóProvas


ID
2563537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, julgue o item que se segue.


A competência do Conselho Nacional de Justiça para apurar violações aos deveres funcionais se aplica apenas aos servidores do Poder Judiciário; ela não alcança os magistrados, pois, se assim não fosse, caracterizaria afronta à independência funcional.

Alternativas
Comentários
  • Comentários:

    A competência do CNJ para apurar violações aos deveres funcionais alcança os magistrados. Nesse sentido, o art. 103-B, § 4º, CF/88, dispõe que é competência do CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

    Questão errada.

    Fonte: Ricardo Vale (Estratégia Concursos)

  • Que milagre a CESPE não disse que o CNJ possui função jurisdicional...

     
  • Gabarito errado para os não assinantes. 

     

    Hahahaha Hallyson . É porque a Cespe já sabe que estamos bizurados no CNJ = Corno Nunca Julga kkkkkk

  • Art. 103-B

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:                  

    GABARITO ERRADO.             

  • § 4º Compete ao Conselho o
    controle da atuação administrativa e
    financeira do Poder Judiciário e do
    cumprimento dos deveres funcionais
    dos juízes, cabendo-lhe, além de
    outras atribuições que lhe forem
    conferidas pelo Estatuto da
    Magistratura: (Incluído pela Emenda
    Constitucional nº 45, de 2004)

  • A competência do Conselho Nacional de Justiça para apurar violações aos deveres funcionais se aplica apenas aos servidores do Poder Judiciário; ela não alcança os magistrados, pois, se assim não fosse, caracterizaria afronta à independência funcional.  > ERRADO

     

    Vejamos: 

     

    Art.103B CF/88 § 4º 

     

    "Compente ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuo da Magistratura:

     

    III - Receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgas prestadores de serviços notarias e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa" 

     

     

  • Art. 103-B § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura
    [...]
    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União.

    Errado.

     

  • Atenção p/ Ministros do STF.

  • Lembrar que o CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros. 

  • Art. 103-B

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.

  • "Nos termos do art. 103-B, § 4º, da Constituição, é competência do Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes."

     

    Item errado.

     

    PROFESSOR FREDERICO DIAS

  • ERRADO

     

    OCORRERIA AFRONTA À INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL CASO O CNJ APURASSE OS ATOS JURISDICIONAIS DOS MAGISTRADOS

  • Só não será da competência do CNJ quando se tratar de MINISTROS DO STF e os PRÓPRIOS MEMBROS DO CNJ

  • Alcança os Magistrados!!

  • Cumprimento dos deveres funcionais dos juízes é diferente de controle jurisdicional.
  • Lembrei do Sérgio Moro da delação do Palocci..caracá tem exemplo pra tudo

  • Alcança magistrados (exceto ministros do STF e membros do próprio CNJ) e servidores.

  • Tema sempre cobrado...

    Alcança magistrados SIM

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:   

  • Sendo mais objetivo, sabe-se que a competência do CNJ é concorrente à da corregedoria dos Tribbunais.

  • Gab errado

    CNJ - Juízes e mais não determina cassação de aposentadoria, nem perda de cargo do magistrado.

  • ATENÇÃO!

    O CNMP controla o cumprimento dos DEVERES FUNCIONAIS e não dos ATOS FUNCIONAIS.

    Os membros do MP têm INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL! 

    O CNMP não pode interferir nos atos FUNCIONAIS dos Membros do MP, mas apenas nos atos ADMINISTRATIVOS! 
     

  • ERRADO

    CNJ

    Cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

    Art. 103-B, § 4º

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura...

  • Gabarito: Errado

    CF

    Art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes...    

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca das competências do Conselho Nacional de Justiça.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela EC nº 61/2009)

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (Incluído pela EC nº 45/2004)

    3) Exame da questão posta

    À luz do art. 103-B, §4º, da Constituição Federal, acima transcrito, compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, além de outras atribuições.

    Portanto, a competência do CNJ para apurar violações aos deveres funcionais se aplica aos magistrados, não caracterizando afronta à independência funcional.

    Resposta: ERRADO. Consoante a Constituição Federal, o Conselho Nacional de Justiça tem competência constitucional para controlar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, além do controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário.

  • O CNJ, é um órgão do Poder Judiciário, que NÃO exerce função jurisdicional, competente no controle de atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e no cumprimento dos deveres funcionais dos juízes além do encargo de receber reclamações contra os serviços auxiliares do Poder Judiciário.

    Q841013-O Conselho Nacional de Justiça tem competência constitucional para controlar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe elaborar relatório semestral sobre os processos e as sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário.

  • Pelo contrário. A competência do Conselho Nacional de Justiça para apurar violações aos deveres funcionais se aplica aos magistrados, não alcançando os servidores.

  • Corno

    Não

    Julga

  • Nao alcança SERVIDORES, aplica-se aos MAGISTRADOS.