-
Comentários:
A competência do CNJ para apurar violações aos deveres funcionais alcança os magistrados. Nesse sentido, o art. 103-B, § 4º, CF/88, dispõe que é competência do CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
Questão errada.
Fonte: Ricardo Vale (Estratégia Concursos)
-
Que milagre a CESPE não disse que o CNJ possui função jurisdicional...
-
Gabarito errado para os não assinantes.
Hahahaha Hallyson . É porque a Cespe já sabe que estamos bizurados no CNJ = Corno Nunca Julga kkkkkk
-
Art. 103-B
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
GABARITO ERRADO.
-
§ 4º Compete ao Conselho o
controle da atuação administrativa e
financeira do Poder Judiciário e do
cumprimento dos deveres funcionais
dos juízes, cabendo-lhe, além de
outras atribuições que lhe forem
conferidas pelo Estatuto da
Magistratura: (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 45, de 2004)
-
A competência do Conselho Nacional de Justiça para apurar violações aos deveres funcionais se aplica apenas aos servidores do Poder Judiciário; ela não alcança os magistrados, pois, se assim não fosse, caracterizaria afronta à independência funcional. > ERRADO
Vejamos:
Art.103B CF/88 § 4º
"Compente ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuo da Magistratura:
III - Receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgas prestadores de serviços notarias e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa"
-
Art. 103-B § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura
[...]
II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União.
Errado.
-
Atenção p/ Ministros do STF.
-
Lembrar que o CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros.
-
Art. 103-B
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.
-
"Nos termos do art. 103-B, § 4º, da Constituição, é competência do Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes."
Item errado.
PROFESSOR FREDERICO DIAS
-
ERRADO
OCORRERIA AFRONTA À INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL CASO O CNJ APURASSE OS ATOS JURISDICIONAIS DOS MAGISTRADOS
-
Só não será da competência do CNJ quando se tratar de MINISTROS DO STF e os PRÓPRIOS MEMBROS DO CNJ
-
Alcança os Magistrados!!
-
Cumprimento dos deveres funcionais dos juízes é diferente de controle jurisdicional.
-
Lembrei do Sérgio Moro da delação do Palocci..caracá tem exemplo pra tudo
-
Alcança magistrados (exceto ministros do STF e membros do próprio CNJ) e servidores.
-
Tema sempre cobrado...
Alcança magistrados SIM
-
GABARITO: ERRADO
Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
-
Sendo mais objetivo, sabe-se que a competência do CNJ é concorrente à da corregedoria dos Tribbunais.
-
Gab errado
CNJ - Juízes e mais não determina cassação de aposentadoria, nem perda de cargo do magistrado.
-
ATENÇÃO!
O CNMP controla o cumprimento dos DEVERES FUNCIONAIS e não dos ATOS FUNCIONAIS.
Os membros do MP têm INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL!
O CNMP não pode interferir nos atos FUNCIONAIS dos Membros do MP, mas apenas nos atos ADMINISTRATIVOS!
-
ERRADO
CNJ
Cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
Art. 103-B, § 4º
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura...
-
Gabarito: Errado
CF
Art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes...
-
1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca das
competências do Conselho Nacional de Justiça.
2) Base constitucional
(Constituição Federal de 1988)
Art. 103-B. O Conselho Nacional
de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos,
admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela EC nº 61/2009)
§ 4º Compete ao Conselho o
controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do
cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras
atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (Incluído
pela EC nº 45/2004)
3) Exame da questão posta
À luz do art. 103-B, §4º, da Constituição Federal, acima transcrito, compete
ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos
juízes, além de outras atribuições.
Portanto, a competência do CNJ para apurar violações aos deveres
funcionais se aplica aos magistrados, não caracterizando afronta à
independência funcional.
Resposta: ERRADO. Consoante
a Constituição Federal, o Conselho Nacional de Justiça tem competência
constitucional para controlar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, além
do controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário.
-
O CNJ, é um órgão do Poder Judiciário, que NÃO exerce função jurisdicional, competente no controle de atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e no cumprimento dos deveres funcionais dos juízes além do encargo de receber reclamações contra os serviços auxiliares do Poder Judiciário.
Q841013-O Conselho Nacional de Justiça tem competência constitucional para controlar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe elaborar relatório semestral sobre os processos e as sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário.
-
Pelo contrário. A competência do Conselho Nacional de Justiça para apurar violações aos deveres funcionais se aplica aos magistrados, não alcançando os servidores.
-
Corno
Não
Julga
-
Nao alcança SERVIDORES, aplica-se aos MAGISTRADOS.