SóProvas


ID
2563546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos Poderes Legislativo e Executivo, julgue o seguinte item.


Nas situações de relevância e urgência, o chefe do Poder Executivo federal poderá editar medida provisória que trate de matéria relativa à organização do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

     

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

     

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º

  • Complementando o amigo Gustavo Freitas, há uma exceção na alínea d, que é a bertura de créditos extraordinários - despesas imprevisíveis e urgentes.

  • Art. 62: Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    par.1º: É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil

    c) organização do Poder Judiciario e do Ministério Publico, a carreira e a garantia de seus membros

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, par 3º

  • Na pressa, podemos ler apenas parte da questão e... barro.

    Gab E.

     

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

     

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

     

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º

  • ERRADA.

     

    Além da fundamentação já apresentada, imagina na prática que loucura o Presidente mudar o Judiciário por Medida Provisória?

  • Gabarito Errado

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

     

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

     

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º

    Bons Estudos a Todos!!

    Alfartanos, Força Sempre!!!

  • Nas situações de relevância e urgência, o chefe do Poder Executivo federal poderá editar medida provisória que trate de matéria relativa à organização do Poder Judiciário.

  • Questão correta, outra semelhante ajuda, vejam:

     

    Prova: Juiz Federal; Órgão: TRF - 2ª REGIÃO; Banca: CESPE; Ano: 2011 - Direito Constitucional  Congresso Nacional,  Espécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução,  Poder Legislativo (+ assunto)

    Assinale a opção correta acerca do processo legislativo, das competências e do funcionamento do Congresso Nacional.

    c) É expressamente vedada a edição de medida provisória sobre matéria relativa à organização do Poder Judiciário e do MP, à carreira e à garantia de seus membros.

    GABARITO: LETRA “C”

     

  • ERRADA!

     

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

     

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

     

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º

  • ART. 62. C) RESUMINDO: É VEDADA A EDIÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS SOBRE MATÉRIA DA ORGANIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO, A CARREIRA E A GARANTIA DE SEUS MEMBROS.

    QUESTÃO: ERRADA

    PRF 2018

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.                            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:                           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I - relativa a:                     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;                        (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) direito penal, processual penal e processual civil;                      (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;                        (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;                          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;                               (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    III - reservada a lei complementar;                         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.  

  • § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:                          

    I - relativa a:                    

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;                        

    b) direito penal, processual penal e processual civil; Nao tem Direito civil,as bancas adoram colocar isso 

    c)organização do Poder Judiciario e do Ministério Publico, a carreira e a garantia de seus membros                

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

      II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Fizeram para o Fernando Collor ,pois é....ele vem em 2018 e vai pedir o seu voto                             

    III - reservada a lei complementar;                        

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

  • Quanto à edição das medidas provisórias, conforme as disposições constitucionais acerca do tema:

    O art. 62, caput, estabelece que, em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las ao Congresso Nacional. O §1º do mesmo artigo elencas as hipóteses as quais não podem ser tratadas por medida provisória, destacando-se a do inciso I, alínea "d", sobre a organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros.


    Gabarito do professor: ERRADO.
  • GABARITO: ERRADO

    Complementando:

     

    O art. 62 da CF/88 prevê que o Presidente da República somente poderá editar medidas provisórias em caso de relevância e urgência.
    A definição do que seja relevante e urgente para fins de edição de medidas provisórias consiste, em regra, em um juízo político (escolha política/discricionária) de competência do Presidente da República, controlado pelo Congresso Nacional.Desse modo, salvo em caso de notório abuso, o Poder Judiciário não deve se imiscuir na análise dos requisitos da MP.
    STF. Plenário. ADI 4627/DF e ADI 4350/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgados em 23/10/2014 (Info 764).
    STF. Plenário. ARE 704520/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 23/10/2014 (repercussão geral) (Info 764).

     

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 62, §1º, c, primeira parte, CF:

     

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

     

  • LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS À EDIÇÃO DE MP:

    *Limitação material – MP não pode tratar de (Art. 62, parágrafo 1º, CF):

    1. Matéria PENAL (direito penal e processo penal) e PROCESSO CIVIL;

    2. NACIONALIDADE, cidadania, DIREITOS POLÍTICOS, partidos políticos e direito ELEITORAL;

    3. Organização do PODER JUDICIÁRIO e do MINISTÉRIO PÚBLICO, a carreira e garantia dos seus membros;

    4. LEIS FINANCEIRAS – Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento (PPA, LDO e LOA);

    5. Créditos adicionais e suplementares, RESSALVADO o disposto no art. 167, parágrafo 3º = diz respeito à abertura de créditos extraordinários (despesas imprevisíveis e urgentes; Ex.: guerra, calamidade pública, comoção interna);

    6. Que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    7. Matéria reservada à LEI COMPLEMENTAR;

    8. Matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo CN e pendente de sanção ou veto do PR (OBS.: sobre projeto de lei ainda pendente de aprovação no próprio CN pode);


  • Errado

     O que não pode: Medida Provisória

    Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros.

  • GAB. E

    É vedada a edição de medida provisória sobre organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros.

  • § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:             

    I - relativa a:          

    c) organização do Poder Judiciario e do Ministério Publico, a carreira e a garantia de seus membros;

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.     

  • § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

     c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado para Créditos extraordinários (CAI MUUUITO)

  • Em momentos extremos o presidente pode adotar Medidas provisórias, mas a organização do Judiciário não está entre as competências do Presidente da República.

  • Errado

    vedada mp para carreiras e garantias do judiciário e do Ministério Público

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.         

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III - reservada a lei complementar;

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    Errado!

  • Gabarito: Errado

    Título IV  

    Da Organização dos Poderes

    Capítulo I  

    Do Poder Legislativo

    Seção VIII  

    Do Processo Legislativo

    Subseção III  

    Das Leis

     

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

      § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

        I - relativa a:

          a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

          b) direito penal, processual penal e processual civil;

          c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

          d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

        II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

        III - reservada a lei complementar;

        IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    Avante...

  • Item falso! Por força do art. 62, I, ‘c’, da CF/88, é vedada a edição de medida provisória sobre matéria relativa à organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros.

  • ERRADO!!

    basta pensar na logica: de que o Judiciário é intocável!