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ERRADO
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º
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Complementando o amigo Gustavo Freitas, há uma exceção na alínea d, que é a bertura de créditos extraordinários - despesas imprevisíveis e urgentes.
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Art. 62: Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
par.1º: É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil
c) organização do Poder Judiciario e do Ministério Publico, a carreira e a garantia de seus membros
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, par 3º
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Na pressa, podemos ler apenas parte da questão e... barro.
Gab E.
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Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º
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ERRADA.
Além da fundamentação já apresentada, imagina na prática que loucura o Presidente mudar o Judiciário por Medida Provisória?
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Gabarito Errado
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º
Bons Estudos a Todos!!
Alfartanos, Força Sempre!!!
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Nas situações de relevância e urgência, o chefe do Poder Executivo federal poderá editar medida provisória que trate de matéria relativa à organização do Poder Judiciário.
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Questão correta, outra semelhante ajuda, vejam:
Prova: Juiz Federal; Órgão: TRF - 2ª REGIÃO; Banca: CESPE; Ano: 2011 - Direito Constitucional Congresso Nacional, Espécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução, Poder Legislativo (+ assunto)
Assinale a opção correta acerca do processo legislativo, das competências e do funcionamento do Congresso Nacional.
c) É expressamente vedada a edição de medida provisória sobre matéria relativa à organização do Poder Judiciário e do MP, à carreira e à garantia de seus membros.
GABARITO: LETRA “C”
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ERRADA!
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º
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ART. 62. C) RESUMINDO: É VEDADA A EDIÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS SOBRE MATÉRIA DA ORGANIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO, A CARREIRA E A GARANTIA DE SEUS MEMBROS.
QUESTÃO: ERRADA
PRF 2018
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Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
I - relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
III - reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
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§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil; Nao tem Direito civil,as bancas adoram colocar isso
c)organização do Poder Judiciario e do Ministério Publico, a carreira e a garantia de seus membros
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Fizeram para o Fernando Collor ,pois é....ele vem em 2018 e vai pedir o seu voto
III - reservada a lei complementar;
IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
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Quanto à edição das medidas provisórias, conforme as disposições constitucionais acerca do tema:
O art. 62, caput, estabelece que, em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las ao Congresso Nacional. O §1º do mesmo artigo elencas as hipóteses as quais não podem ser tratadas por medida provisória, destacando-se a do inciso I, alínea "d", sobre a organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros.
Gabarito do professor: ERRADO.
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GABARITO: ERRADO
Complementando:
O art. 62 da CF/88 prevê que o Presidente da República somente poderá editar medidas provisórias em caso de relevância e urgência.
A definição do que seja relevante e urgente para fins de edição de medidas provisórias consiste, em regra, em um juízo político (escolha política/discricionária) de competência do Presidente da República, controlado pelo Congresso Nacional.Desse modo, salvo em caso de notório abuso, o Poder Judiciário não deve se imiscuir na análise dos requisitos da MP.
STF. Plenário. ADI 4627/DF e ADI 4350/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgados em 23/10/2014 (Info 764).
STF. Plenário. ARE 704520/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 23/10/2014 (repercussão geral) (Info 764).
FONTE: DIZER O DIREITO
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Gabarito: "Errado"
Aplicação do art. 62, §1º, c, primeira parte, CF:
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
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LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS À EDIÇÃO DE MP:
*Limitação material – MP não pode tratar de (Art. 62, parágrafo 1º, CF):
1. Matéria PENAL (direito penal e processo penal) e PROCESSO CIVIL;
2. NACIONALIDADE, cidadania, DIREITOS POLÍTICOS, partidos políticos e direito ELEITORAL;
3. Organização do PODER JUDICIÁRIO e do MINISTÉRIO PÚBLICO, a carreira e garantia dos seus membros;
4. LEIS FINANCEIRAS – Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento (PPA, LDO e LOA);
5. Créditos adicionais e suplementares, RESSALVADO o disposto no art. 167, parágrafo 3º = diz respeito à abertura de créditos extraordinários (despesas imprevisíveis e urgentes; Ex.: guerra, calamidade pública, comoção interna);
6. Que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
7. Matéria reservada à LEI COMPLEMENTAR;
8. Matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo CN e pendente de sanção ou veto do PR (OBS.: sobre projeto de lei ainda pendente de aprovação no próprio CN pode);
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Errado
O que não pode: Medida Provisória
Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros.
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GAB. E
É vedada a edição de medida provisória sobre organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros.
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§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
c) organização do Poder Judiciario e do Ministério Publico, a carreira e a garantia de seus membros;
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ➡ ressalvado para Créditos extraordinários (CAI MUUUITO)
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Em momentos extremos o presidente pode adotar Medidas provisórias, mas a organização do Judiciário não está entre as competências do Presidente da República.
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Errado
vedada mp para carreiras e garantias do judiciário e do Ministério Público
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Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III - reservada a lei complementar;
IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
Errado!
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Gabarito: Errado
Título IV
Da Organização dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Seção VIII
Do Processo Legislativo
Subseção III
Das Leis
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III - reservada a lei complementar;
IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
Avante...
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Item falso! Por força do art. 62, I, ‘c’, da CF/88, é vedada a edição de medida provisória sobre matéria relativa à organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros.
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ERRADO!!
basta pensar na logica: de que o Judiciário é intocável!