SóProvas


ID
2563558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário, julgue o item que se segue.


À luz do princípio da simetria, por determinação de constituição estadual, é constitucional a criação de órgão de controle administrativo local do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros poderes ou de entidades, à semelhança do Conselho Nacional de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 649 do STF: É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.

  • ERRADO

     

    Sempre que uma questão traz a palavra "estadual" já fico com um pé atrás...

     

    CESPE-2014

    É compatível com a CF a criação, por estado-membro, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário, com a participação de representantes de todos os três poderes. (E)

     

    CETRO-2014

    É constitucional a criação, por constituição estadual, de órgão de controle administrativo do poder judiciário do qual participem representantes de outros poderes ou entidades.  (E)

     

    MOVENS-2010

    A criação, por Constituição Estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros poderes ou entidades não ofende ao princípio da independência entre os Poderes. (E)

     

    "No que se refere ao art. 115 e parágrafo único, da Constituição estadual, o Plenário, no julgamento da ADI 3.367/DF, firmou entendimento no sentido de que é inadmissível a criação de conselho de justiça por estado-membro." (ADI 197, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 3.4.2014, DJe de 22.5.2014)

     

     
  • Gabarito Errado. 

     

    O CNJ é o órgão de controle interno do Poder Judiciário, possuindo atribuições de caráter exclusivamente administrativo. Nesse sentido, o CNJ não exerce função jurisdicional. Sua atuação se dirige para o controle da atuação do Poder Judiciário e dos juízes. A criação do CNJ pela EC nº 45/2004 suscitou uma série de polêmicas, que foram questionadas na ADI nº 3.367/DF, ajuizada pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB). Entendia a AMB que a criação do CNJ violava o princípio da separação de poderes e o pacto federativo. Os argumentos pela inconstitucionalidade do CNJ eram os seguintes:                                        

      a) O CNJ é um órgão administrativo, que não exerce função jurisdicional. Sua tarefa é, afinal, a de exercer o controle interno do Poder Judiciário. Em sua maioria, os membros do CNJ são integrantes do Poder Judiciário. Não há, assim, qualquer violação à separação de poderes. 

    b) O Poder Judiciário é nacional, unitário. Assim, é plenamente possível que o CNJ controle a atuação da Justiça Estadual, sem que isso viole o pacto federativo. Em razão de o Poder Judiciário ter caráter unitário e nacional, o STF considera inconstitucional a criação, por Constituição Estadual, de órgão de controle administrativo do Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades (Súmula 649). Isso porque o controle administrativo, financeiro e disciplinar de toda a Justiça, inclusive a Estadual, cabe ao CNJ.

  • Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-DFT

    Prova: Técnico Judiciário - Administrativa

    Com base nas disposições da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item que se segue.

    Com fundamento no princípio da simetria, os estados federados, entes federativos autônomos, podem prever, em suas respectivas constituições, conselhos estaduais de controle administrativo do Poder Judiciário, nos moldes do Conselho Nacional de Justiça, compostos por representantes do Judiciário e de outras entidades e poderes. ERRADA

  • GABARITO:E

     

    Súmula 649


    É inconstitucional a criação, por Constituição Estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros poderes ou entidades.
     


     Superação da possibilidade de criar órgão estadual de controle interno após CNJ


    "Ao depois, e está aqui verdade jurídica que se deve antecipar e proclamar com toda a clareza, os Estados-membros carecem de competência constitucional para instituir conselhos, internos ou externo, destinados a controle da atividade administrativa, financeira ou disciplinar das respectivas Justiças, porque a autonomia necessária para o fazer seria incompatível com o regime jurídico-constitucional do Poder Judiciário, cuja unidade reflete a da soberania nacional. (...) De modo que eventual poder de criação de conselho estadual, ordenado ao controle administrativo-financeiro e disciplinar da divisão orgânica do Poder, atribuída com fisionomia uniforme às unidades federadas, violentaria a Constituição da República, porque lhe desfiguraria o regime unitário, ao supor competência de controles díspares da instituição, mediante órgãos estaduais, cuja diversidade e proliferação, isto, sim, meteriam em risco o pacto federativo." (ADI 3367, Relator Ministro Cezar Peluso, Tribunal Pleno, julgamento em 13.4.2005, DJ de 17.3.2006)


    "No que se refere ao art. 115 e parágrafo único, da Constituição estadual, o Plenário, no julgamento da ADI 3.367/DF, firmou entendimento no sentido de que é inadmissível a criação de conselho de justiça por estado-membro." (ADI 197, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 3.4.2014, DJe de 22.5.2014)

  • NÃO É A CASA DA MÃE JOANA. SÚMULA 649 DO STF.

  • Mesmo sem conhecer a Súmula, você acerta sabendoo que não existem membros de outros poderes que não do judiciário no CNJ. O MP não é um poder. 

  • A base dessa súmula 649 do STF é que o poder judiciário é nacional e unitário, por isso STF considera inconstitucional a criação nas constituições estaduais de um órgão e controle administrativo do judiciário. Tanto que em relação ao limite da CF de 90,25% do teto de remuneração do judiciário estadual não é aplicada aos magistrados, respeitando essa unidade do poder.

    Bons estudos.  

  • cnj - 9 membros do judiciario

    2 advog

    2 membros MP

    2 cidadaos..

     

    por exclusao, mesmo sem saber a sumula, errada

  • Mesmo que não lembremos da Súmula 649, vamos pensar, ora, se os estados pudessem criar isso, ora então o CNJ não serve para nada...a intenção de criação do CNJ relaciona-se ao fato de ser orgão com competência administrativa em todo o país...

  • Súmula 649 do STF: É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.

  • ERRADO

     

    "À luz do princípio da simetria, por determinação de constituição estadual, é constitucional a criação de órgão de controle administrativo local do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros poderes ou de entidades, à semelhança do Conselho Nacional de Justiça."

     

    Súmula 649 do STF

    É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.

  • Já imaginou que bagunça isso seria? Para isso já há o CNJ.

  • Súmula 649 do STF

    É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.

  • Não sei vocês, mas eu acho chato quando vou ler um comentário e de cara leio a cópia do enunciado da questão nesse comentário. Na maioria das vezes atrapalha; principalmente quando a acertiva é falsa. 

  • SÚMULA 649 STF

  • ERRADO

     

    OS ESTADOS NÃO POSSUEM ESSA COMPETÊNCIA ! 

     

    "Entende nossa Corte Suprema, que, em respeito ao caráter nacional e ao regime orgânico unitário da magistratura, o controle administrativo, financeiro e disciplinar de toda a Justiça - inclusive da Justiça Estadual - deve ser realizado pelo Conselho Nacional de Justiça."

     

    FONTE: ADI 3.367 rel. Cezar Peluso, 17.03.2005 (citada na obra de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)

  • Adendo:

    O CNJ exerce o controle interno do poder judiciário ESTADUAL;

  • Súmula 649 do STF: É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades

  • Só pensar que o Poder Judiciário é UNO.

  • é só lembrar, existe CNJ( Conselho Nacional de Justiça) e não CNJE ( Conselho Nacional de Justiça Estadual), na hora do branco tudo vale para vc acertar uma questão ;) 

    Gabarito: E

  • Súmula 649 do STF: É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação da Súmula 649, STF: É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.

  • Segue outra da CESPE:


    QUESTÃO ERRADA: Pelo princípio da simetria, os estados-membros poderão instituir, por meio de sua constituição estadual, conselho destinado ao controle da atividade administrativa, financeira ou disciplinar de suas respectivas justiças estaduais.


    Fonte: Qconcursos.


    Resposta:Errado.

  • Importante salientar que o CNJ possui atribuições de caráter NACIONAL. Dessa forma, não cabe aos estados a criação de "CNJ's" estaduais.

     

    Fonte: Ricardo Vale - Estratégia Concursos 

  • O “Princípio da Simetria” é aquele que exige que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotem, sempre que possível, em suas respectivas Constituições e Leis Orgânicas (Lei Orgânica é como se fosse a “Constituição do Município”), os princípios fundamentais e as regras de organização existentes na Constituição da República (Constituição Federal)- principalmente relacionadas a estrutura do governo, forma de aquisição e exercício do poder, organização de seus órgãos e limites de sua própria atuação.


    Ocorre que, para a correta interpretação do “Princípio da Simetria” deve-se atentar à três pontos:


    Esse princípio não é único e absoluto. Deve ser interpretado em conjunto com as demais normas jurídicas da Constituição Federal;O ponto de referência para a aplicação da simetria é a Constituição Federal e não a Constituição Estadual;A partir da Constituição Federal de 1988 o Brasil tem como “Forma de Estado”, o que se chama de “Federalismo de Três Níveis”, sendo os entes federados: União, Estados e Municípios – além do Distrito Federal, que possui estrutura mista -, todos eles com autonomia administrativa (competência para a auto-organização de seus órgãos e serviços), legislativa (competência para editar leis, inclusive sua Lei Orgânica - autoconstituição) e política (competência para eleger os integrantes do Executivo e do Legislativo.


    Mas, que se refere ao art. 115 e parágrafo único, da Constituição estadual, o Plenário, no julgamento da ADI 3.367/DF, firmou entendimento no sentido de que é inadmissível a criação de conselho de justiça por estado-membro." (ADI 197)

  • É inconstitucional.

  • ERRADA !!!

     

    Súmula 649 do STF: É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.

  • Toda vez esqueço dessa súmula!! 

     

    Aff

  • OS ESTADOS NÃO POSSUEM ESSA COMPETÊNCIA ! 

     

    "Entende nossa Corte Suprema, que, em respeito ao caráter nacional e ao regime orgânico unitário da magistratura, o controle administrativo, financeiro e disciplinar de toda a Justiça - inclusive da Justiça Estadual - deve ser realizado pelo Conselho Nacional de Justiça."

     

  • O controle Administrativo, financeiro e disciplinar de TODA A JUSTIÇA (inclusive da Justiça Estadual) deve ser realizado pelo CNJ.

  • Súmula 649 do STF: É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades

  • Os Estados já até tentaram criar Conselho estadual de Justiça - CEJ, porém o STF bateu o martelo e proibiu a criação do mesmo, informando que CNJ é de competência Nacional e por isso tem interferência administrativa no judiciário em todo país.

    Vale ressaltar que CNJ não tem competência jurisdicional!!!!!

  • O STF considera incostitucional a criação, por Constituição Estadual, de órgão de controle administrativo do júdiciário, ou seja, os estados não podem criar Conselho Estadual de justiça. 

  • @Roni Rios, o espaço é para comentários! Utilizado para que possamos ajudar uns aos outros, tirando dúvidas para entender porque erramos a questão. Como você não é assinante, deveria era ser grato por poder ver os comentários. Eu, hein! Pelo amor de Deus.

  • Sobre a súmula 649 já citada pelos colegas, entende o STF que, em respeito ao caráter nacional e ao regime orgânico unitário da magistratura, o controle administrativo, financeiro e disciplinar de toda a Justiça- inclusive da Justiça Estadual - deve ser realizado pelo CNJ!
  • Roni Rios é um fanfarrão mesmo

  • Súmula 649/STF: É inconstitucional a criação, por Constituição Estadual, de órgão de controle administrativo do

    Poder Judiciário do qual participem representantes de outros poderes ou entidades.

  • Gabarito: Errado

    Súmula 649 do STF: É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.

  • Roni Rios, exemplo de brasileiro folgado...

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional dos Poderes, em especial no que tange ao Poder Judiciário. Conforme teor da Súmula 649, do STF, é inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.


    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • simples e claro: o CNJ tem representação em todo o país, não se pode criar órgão com a mesma finalidade.

  • Errado, Súmula 649 do STF: É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.

    LoreDamasceno.