SóProvas


ID
2563564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado e da competência legislativa, julgue o item subsecutivo.


As peculiaridades de cada cidade determinam a competência dos municípios para fixar horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais e bancários.

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante 38 do STF: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Súmula 19 do STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

  • GABARITO ERRADO

    vejam o comentário da Camila.

     

    CESPE/ANP/2013

    Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, cabe ao município fixar o horário de funcionamento de farmácias localizadas na área municipal, a fim de proteger o consumidor e evitar a dominação do mercado. (C)

     

     

    CF 88

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

     

     
  • ERRADO. 

    Quem fixa horario de funcionamento bancário é a U.

  • Bancos, segurança do banco: MUNICIPAL. 

     

     

    (só pra complementar)

  • Gabarito: ERRADO.

     

    "Súmula Vinculante 38-STF: É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

     

    Ressalva à SV 38-STF: Existe uma “exceção” à Súmula Vinculante 38: o horário de funcionamento dos bancos. Segundo o STF e o STJ, as leis municipais não podem estipular o horário de funcionamento dos bancos. A competência para definir o horário de funcionamento das instituições financeiras é da União. Isso porque esse assunto (horário bancário) traz consequências diretas para transações comerciais intermunicipais e interestaduais, transferências de valores entre pessoas em diferentes partes do país, contratos etc., situações que transcendem (ultrapassam) o interesse local do Município. Enfim, o horário de funcionamento bancário é um assunto de interesse nacional (STF RE 118363/PR).

     

    O STJ possui, inclusive, um enunciado que espelha esse entendimento: Súmula 19-STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União. Desse modo, a Súmula 19 do STJ é compatível com a Súmula Vinculante 38 do STF, ambas convivendo harmonicamente."

     

     

    Fonte: Súmula Vinculante 38 do STF comentada - Dizer o Direito

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/03/sv-38.pdf

  • Obrigada, Camila Moreira

  • As peculiaridades de cada cidade determinam a competência dos municípios para fixar horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais e bancários.

  • Mais um:
    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA FILA DE BANCO TEMPO DE ESPERA INTERESSE LOCAL PRECEDENTE. De acordo com o entendimento consolidado no Supremo, compete aos municípios legislar sobre o período máximo ao qual os clientes de instituições bancárias podem ser submetidos, no aguardo de atendimento. Precedente: Recurso Extraordinário nº 610.221/SC, mérito julgado com repercussão geral admitida. Decisão Decisão: A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Luiz Fux. 1ª Turma, 19.2.2013

  • Bancos  são de competencia da uniao , nesse  sentido de horario o municipio nao pode regular .No entanto o municipio pode regular quanto a colocação de portas giratorias nas agencias . E o caso que vemos onde muitas agencias nos interiores nao tem porta giratoria .Decisão dos tribunais superiores

  • Resumindo o que já foi dito para fins de memorização e entendimento: Súmula vinculante 38 do STF: Município é competente para fixar horário de estabelecimentos comerciais em geral. União fixa horário de estabelecimentos bancarios e financeiros pois afeta interesses a nível nacional.

    Imagine transações comerciais de grande porte e importância para a União sendo perdidas por causa da diferença de horário entre estados ou municípios? Por isso é necessário estabelecer um horário fixo no interesse de todos os entes.

  • União = bancários

    Municípios = estabelecimentos comerciais

     

    GAB: E

  • Errado.

    Direto ao ponto, sem delongas, pois os colegas já fundamentaram bem

     

    Quem fixa o horário de funcionamento de:

         Estabelecimento comercial = MUNICÍPIOS

       

        Atendimento bancário = UNIÃO

  • GAB: ERRADO

    Somente os estabelecimentos comerciais, bancários pertencem a UNIÃO.

  • Quem lê por cima pode passar por cima do "bancários" e errar a questão por bobagem

  • Bancários não
  • Municípios: 

       - Fixar horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

       - Legislar sobre limite de tempo de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios e bancos.

     

    Exclusiva da União:

       - Horário de funcionamento das agências bancárias é competência da União.

  • Resolução BACEN N° 2932

    Art. 1o Facultar às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil o estabelecimento, a seu critério e de forma independente, do horário de funcionamento das respectivas sedes e demais dependências,
    ressalvado o disposto no § 1o.

    § 1o Em se tratando de agências de bancos múltiplos com carteira comercial, de bancos comerciais e da Caixa Econômica Federal, deve ser observado o seguinte:

    I - o horário mínimo de expediente para o público será de cinco horas diárias ininterruptas, com atendimento obrigatório no período de 12:00 às 15:00 horas, horário de Brasília;

  • Bancários não, pois conforme súmula do STJ é competência da UNIÃAAAO!

    Súmula Vinculante 38 do STF: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Súmula 19 do STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

  • Os bancos são COMPETÊNCIA da União!!!
  • STF entende que a fixação do horário de funcionamento das agências bancárias, por estar relacionado ao SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL extrapola o interesse local. 

    Assim, NÃO É COMPETÊNCIA DOS MUNÍCIPIOS.

    Fonte: Livro Nathalia Masson, Ed. Juspodium. 

     

    Espero ter ajudado. 

  • Comerciais - sim

    Bancário - não

  • tem uma jurisprudência falando que comerciais sim e outra jurisprudencia falando que bancários não

  • Súmula 19 do STJA fixação  do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União. 

  • Gabarito: Errado

                                                                            Resumindo - Lei municipal pode dispor sobre:


    a) Horário de funcionamento de estabelecimento comercial: SIM (SV 38)

    b) Medidas que propiciem segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários: SIM 

    c) Horário de funcionamento dos bancos (horário bancário): NÃO (Súmula 19 do STJ).

     

     

    "Vale ressaltar, no entanto, que os Municípios podem legislar sobre medidas que propiciem segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários (STF ARE 691591 AgRI RS,julgado em 18/12/2012).

     

    Exs: tempo máximo de espera na fila ("Lei das Filas"), instalação de banheiros e bebedouros nas agências, colocação de cadeiras de espera para  idosos, disponibifização de cadeiras de rodas, medidas para segurança dos clientes etc.


    Já o horário de funcionamento bancário não é de competência dos Municípios, mas sim da União, porque se trata de assunto que, devido à sua abrangência, transcende o interesse local (STF RE 118363/PR)."

     

    Fonte: Márcio André Lopes Cavalcante Súmulas do STF e do STJ anotadas e organizadas por assunto 2ª Ed. 2017, p. 18.

  • Errado. A pegadinha está no final, quando inclui o "(...) e bancário", se não fora isso, estaria correta.

     

    SUMULA VINCULANTE 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

     

    SUMULA 19 do STJ: fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

  • COMÉRCIOMUNICÍPIO.

     

    BANCOUNIÃO.

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 38: É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    SÚMULA 19, STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

  • Bancários NÃO. Os Bancos é do Brasiiiiilllllll Né!? kkk

  • municípios podem legislar sobre limite de tempo de espera em fila, inclusive nos estabelecimentos bancários. Mas, fixação do horário de funcionamento não é competência dos municípios

  • Súmula Vinculante 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. (pois é interesse local)

     

    Princípio da predominância do interesse: a União cuidará das matérias de predominância geral e aos Estados caberá a matéria de interesse local. Um exemplo da aplicação desse princípio é a fixação de horário de funcionamento de agencias bancárias pela União.

  • ERRADO

     

    Súmula Vinculante 38

    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

     

    De acordo com o professor Aragonê Fernandes, os municípios não podem determinar o horário de funcionamento dos bancos porquê é uma decisão que envolve o sistema financeiro nacional. Então essa matéria não será de interesse local. Portanto, é competência da União.

  • Horário de permanência na fila de banco é de competência do Município, mas horário de funcionamento de agencias bancárias é de competência da União

  • Há dois erros na questão:

    1) O Município é competente para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial (Súmula Vinculante nº 38, STF). As peculiaridades de cada cidade não influenciam na determinação dessa competência.

    2) O STF entende que a fixação do horário de funcionamento das agências bancárias, por estar relacionado ao sistema financeiro nacional, extrapola o interesse local. Portanto, não é de competência dos Municípios, mas sim da União.

    Questão errada.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-trf-1a-regiao-direito-constitucional-tecnico-e-analista-tjaa-ajaa-ajaj-e-ajoj/

  • Compete aos municípios legislar sobre matérias de interesse local:

    Inclusive: tempo máximo de espera em fila, horário do comércio, equipamentos de segurança em agências bancárias. 

    Exceto: horário de agência bancária. 

    Competência concorrente (União, DF e estados) - concessão de meia entrada para estudantes em eventos esportivos, culturais e de lazer. 

     

    Caderno João Trindade - IMP

  • banco: União.

  • Só uma pequena  correção nos comentários, se é súmula vinculante necessariamente é do STF.

  • horário estabelecimento comercial - município (súmula stf)

    horário bancário - união

  • Horários de funcionamento bancário compete à União.

  • Pessoal neste caso é apenas banco público?, porque aqui na minha cidade o Bradesco fecha de 15h e os vigilantes falam que é norma do município.

  • só lembrar que os municípios podem fixar horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais locais

    já o banco não pode!!!


    comandos, força, Brasil!

  • SV 38 e Súmula 19 do STJ.

  • Resumindo:

    normas de horário de estabelecimentos comerciais: pode o município legislar (SV nº38).

     

    normas quanto ao horário de funcionamento de bancos: só a União pode legislar. (súmal 19 do STJ).

  • bancUUnião

  • Horário de funcionamento bancário é de competência da UNIÃO. Se não me falha a memória, é letra da súmula 19 do STF.

  • Súmula Vinculante 38

    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. 

     

     Súmula 19, do STJ.- Cabe à União fixar o horário de funcionamento bancário.

     

    Horário CoMercial --> Município --> Interesse local

    Horário BaNcário --> UNião --> Sistema Financeiro Nacional

     

    --------

    UMA QUESTÃO QUE EU ACHEI BASTANTE CURIOSA  : 

     

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: STF 

      Lei municipal que obrigue a instalação, em estabelecimento bancário, de equipamentos de segurança é considerada constitucional, pois aborda um assunto de interesse eminentemente local. ( CERTO) 

     

    APRENDA ISSO PELO AMOOOR ... CAI DMS GENTE 

  • Destaque a essas jurisprudências do STF: 

    "É pacífica a jurisprudência desta Corte de que os Municípios detêm competência para legislar sobre o tempo máximo de espera por atendimento nas agências bancárias, uma vez que é questão de interesse local..."(STF, AI 495187)

    "O Município dispõe de competência, para, com apoio no poder autônomo que lhe confere a Constituição, exigir, mediante lei, a instalação de sanitários e colocação de bebedouros em estabelecimentos bancários(AI-AgR 614510).

    O STF firmou entendimento no sentido de que é constitucional lei municipal que determina às agências bancárias a instalação de portas eletrônicas de segurança, visto que é competência do Município legislar sobre assuntos de interesse local dispondo sobre medidas referentes à segurança dos usuários de serviços bancários(AI-AgR 347.717).

  • Pessoal,

     

    Fiquem atentos  FILA DE BANCO - compete aos Muncípios.

  • BancU -> União

    CoMércio -> Município (Interesse local - Princ. da Predominância de Interesse)

  • Cabe aos municípios disciplinar a exploração da atividade de estabelecimento comercial, mediante a expedição de alvarás ou liçencas para funcionamento.

     

    Da mesma forma, cabe ao município a fixação do horário de funcionamento do comércio local (lojas, shopping centers e outros), bem como de drogarias e farmácias e dos plantões destas (STF, Súmula Vinculante 38).

     

    Entretanto, vale lembrar, cabe à União, e não ao município, a competência para a fixação do horário de funcionamento de agências bancárias, haja vista que o horário de funcionamento bancário extrapola o interesse local da municipalidade.

     

    FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.340

     

    bons estudos

  • Municípios = Comerciais
    União = Bancários 

  • Pra não confundir, basta lembrar que compete à UNIÃO (matéria administrativa - exclusivamente) fiscalizar o sistema financeiro nacional (R$ - bancos) Art. 21, VIII, CF.
  • compete aos municipios a fixaçâo do horario de funcionamento do comercio local.

  • MACETE que aprendi aqui no qc:

     

    Horário coMercial - quem estabele são os Municípios

     

    Horário BaNcário - quem estabelce é a uNião.

  • Súmula Vinculante 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

     

    A competência para a fixação do horário de funcionamento de agências bancárias é da UNIÃO, pois o horário de funcionamento bancário extrapola o interesse local da municipalidade.

     



  • MUNICÍPIO NÃO FIXA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO BANCÁRIO

    MUNICÍPIO NÃO FIXA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO BANCÁRIO

    MUNICÍPIO NÃO FIXA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO BANCÁRIO

    MUNICÍPIO NÃO FIXA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO BANCÁRIO

    MUNICÍPIO NÃO FIXA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO BANCÁRIO

    MUNICÍPIO NÃO FIXA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO BANCÁRIO

    MUNICÍPIO NÃO FIXA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO BANCÁRIO

    MUNICÍPIO NÃO FIXA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO BANCÁRIO


    OBS: PODE FIXAR O TEMPO DE ESPERA.

  • Bancários NÃO

  • Bancarios = privativa da União

  • SÚMULA 19 DO STJ: A fixação de horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

    SÚMULA 645 DO STF: É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • GABARITO: ERRADO

     

    SÚMULA 19 DO STJ: A fixação de horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

    SÚMULA 645 DO STF: É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • Em relação aos bancos, o município pode dispor sobre o tempo na fila.

  • Errado

    Fixação de horário bancário - competência da União (Súmula 19, STJ)

    Fixação de horário de comércio - competência do Município (Súmula 645, STF)

    Fixação de tempo de espera para atendimento em banco - competência do Município (RE 732.789)

  • Súmula Vinculante 38 do STF: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Súmula 19 do STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

  • Gabarito: Errado

    Horário de funcionamento comercial : Cabe ao município, por se tratar de assunto de interesse local.

    Horário de funcionamento Bancário: Cabe à união.

  • SÚMULA 19 DO STJ: A fixação de horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

    SÚMULA 645 DO STF: É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • Lembre-se do banco do Brasil que é regido por horários singularizados pela União.

  • Súmula Vinculante 38 do STF: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Súmula 19 do STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

    CUIDADO! Quanto ao tempo de espera na fila dos Bancos:

    Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente sobre a definição do tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias.

    STF. Plenário virtual. RE 610221 RG, Rel. Min. Ellen Gracie, julgado em 29/04/2010 (repercussão geral).

  • A questão exige conhecimento acerca da repartição constitucional de competências, em especial no que diz respeito à jurisprudência acerca do assunto. Assim, sobre a assertiva, é correto dizer que embora seja de competência do município fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial, A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União. Vejamos:


    Súmula Vinculante 38 do STF: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.


    Súmula 19 do STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.


    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Comércio:

    Horário de funcionamento: Município.

    Agências bancárias:

    Horário de funcionamento: União;

    Segurança, organização... (ex.: porta giratória): Municípios

  • escorreguei nessa casca de banana!

  • Súmula Vinculante 38 do STF-É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Súmula 19, STJ: a fixação do horário bancário, para atendimento ao publico, e da competência da União.

    Súmula 645-STF: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Súmula 419-STF: Os municípios tem competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

    OBS: os Municípios podem legislar sobre medidas que propiciem segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários.

  • Fixar horário de funcionamento Bancário UNIÃO

    Fixar horário de funcionamento Comercial MUNICÍPIOS

    Fixar tempo máximo de espera em filas (inclui Bancário ou Comercial) = MUNICÍPIOS.

  • Gabarito: E

    Segundo o STF, o Município é competente para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial (Súmula Vinculante nº 38, STF). Esse entendimento também abrange drogarias, farmácias e plantões obrigatórios destes. A fixação do horário de funcionamento das agências bancárias, porém, por estar relacionado ao sistema financeiro nacional, extrapola o interesse local. Logo, não é de competência dos Municípios.

  • Agora entendi, agora eu saquei! agora todas as peças se encaixaram

  • SIMPLIFICANDO....

    Bancários: UNIÃO

    Comercio: Município

    GAB: ERRADO ;)

  • Súmula Vinculante 38 do STF: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Súmula 19 do STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

    COMERCIAL # BANCÁRIO

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • MUNICÍPIOS

    - Legislar sobre interesse local

    - suplementar a legislação federal e estadual no que couber PRIVATIVAS OU CONCORRENTES.

    - criar, organizar e suprimir Distritos.

    Fixar horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais

    Impor aos estabelecimentos bancários o uso de portas eletrônicas com detector de metais

    Impor aos bancos o limite de tempo em espera de filas

    Conceder meia passagem no transporte local (intramunicipal)

    - Legislar sobre o meio ambiente no interesse local (STF)

    NÃO PODEestabelecer horário de funcionamento dos banco (privativa da união);

    NÃO PODEcriar regras de transito (privativa da união);

    NÃO PODEimpedir a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada áreaSALVO lei que fixa o distanciamento entre postos de revenda de combustível.

    - O parecer prévio emitido por Tribunal de Contas que o Prefeito presta anualmente, SÓ deixará de prevalecer por decisão de 2/3 da Câmara Municipal; (contas do prefeito só serão recusadas com votação de 2/3 da Câmara).

    - As contas dos Municípios ficarão durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade nos termos da lei.

    - é VEDADA a criação de tribunais, conselhos ou órgão de contas municipais (Estados podem criar órgão estadual chamado conselho ou tribunal de contas dos municípios que são órgão estaduais).