SóProvas


ID
2563567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado e da competência legislativa, julgue o item subsecutivo.


Compete exclusivamente à União legislar sobre normas de processo e de julgamento de crimes de responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

     

    Súmula Vinculante 46 STF

     

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

     

     

     

    "A definição das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento dos agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional especial (art. 85, CFRB/88)".

     

    (ADI 2220, Ministra Relatora Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgamento em 16.11.2011, DJe de 7.12.2011​)

  • CESPE revelando uma das suas principais qualidades: mediocridade.

     
  • Não precisa nem ler toda questão; A competência exclusiva da União é uma competência de natureza Material / Administrativa; ou seja, não legisla.

  • Boa madrugada,

     

    Quer matar essas questões rapidamente sem nem ter que terminar de lê-las ? Grave o seguinte:

     

    COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS (só poderão ser):

     

    Exclusivas da União (indelegáveis)

    Comum entre União, Estados, DF e Municípios...

     

    COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS (só poderão ser):

     

    Privativa da União (delegável através de lei complementar)

    Concorrente entre União, Estados e DF (aqui não entra os municípios, apesar de sabermos que eles podem legislar sobre matéria de interesse local)

     

    Então é isso, inverteu qualquer um desses valores já era, estará errada a questão, veja a questão proposta: "Compete exclusivamente à União legislar"

     

    Aqui você já pode parar de ler, marcar errado, olhar para o candidato do lado e falar "tô indo pra próxima" rsrsrs....... Falou em competência exclusiva, falou em competência ADMINISTRATIVA e não LEGISLATIVA

     

    Um outro bizuzinho legal, é que as competências ADMINISTRATIVAS, tanto exclusivas quanto comuns, começam com verbos no infinitivo, PODE REPARAR aí na sua constituição......e para matar elas use a razoabilidade, o que é exclusivo é só da UNIÃO, como ex: autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico; já pensou no munícipio fazendo isso ? que bagunça seria rsrs..... e repare lá o verbo no infinitivo "autorizar"....

     

    Bons estudos

  • Qual a diferença entre competência legislativa exclusiva da União e competência legislativa privativa?

     

    As expressões "exclusiva" e "privativa" parecem traduzir, à primeira vista, situações idênticas, mas que pela Constituição Federal de 1988 tornam-se diversas. A competência exclusiva legislativa da União está retratada no artigo 21 e a competência legislativa privativa encontra-se no artigo 22 da Carta Magna .

     

    Uma das diferenças é que a competência exclusiva (art. 21) não pode ser delegada (indelegável) e a competência privativa, ao contrário, poderá ser delegada, por exemplo, para os Estados, quando estes poderão elaborar lei específica sobre matérias que seriam de competência única da União. Um exemplo a ser citado é a elaboração de uma lei estadual versando sobre direito do trabalho.

  • Gab: Errado

     

    Compete exclusivamente à União legislar sobre ... (errado)

     

    As competências legislativas são: Privativa e Concorrente

    As competências administrativas são: Exclusiva e Comum

     

    Portanto, eu não posso legislar sobre competência exclusiva como fala a questão, só posso legislar sobre competência Privativa e Concorrente.

  • a própria cf não soube fazer diferenciação entre esses termos

  • Macete: 

     

    PI CON

     

    Competencia PRIVATIVA e CONCORRENTE ===> LEGISLAR 

  •  Leiam o comentário do Attila, a explicação dele é perfeita !

  • Competência exclusiva. Li rápido e Cai como um pato! kkkk

     

    Súmula Vinculante 46

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União. Delegável via lei complementar aos Estados e DF. 

    Legislar = Privativa ou Concorrente.

  • Obrigada André Aguiar, excelente comentário!

  • Súmula vinculante 46- Competência privativa da União.

  • Você acha que evolui e aí vem o CESPE fazendo você errar questão de primeiro dia de aula em cursinho!

    :))

  • O que é exclusivo não legisla e também não é delegavel.

  • CESPE adora trocar exclusiva por privativa. Eu leio rápido e caio na pegadinha. haha

  • SÚMULA VINCULANTE 46     

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

     

    Eis que não tosquenejará nem dormirá o guarda de Israel.

     

    Salmos 121, 4

  • MACETE:

    Exclusiva da União: Competência Administrativa

    Privativa da União: Competência Legislativa

    Comuns: Competência Administrativa

    Concorrente: Competência Legislativa (atribuída à união, aos estados e ao DF) 

    Munícipio: Competência Administrativa e  competência legislativa para assuntos de interesse local.

    Estado: Competência Residual 

     

    Competências administrativas começam com verbo. Exemplo:

          - estabelecer política de educação para segurança no trânsito.

          - cuidar da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.

    Competências legislativas não começam com verbo. Por exemplo, legislar sobre:

          -  requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra.

          - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

     

    Depois disso é só usar os critérios de predominância do interesse (nacional, estadual, municipal...) e subsidiariedade (um município sozinho consegue resolver o problema do tranporte municipal?). 

     

    Sendo assim, parei de ler no "legislar sobre", pois Exclusiva da União = Competência Administrativa

     

    Ademais, é importante lembrar dos casos que mais caem em prova. Portanto, segue outras dicas:

     

    Privativa da União -> CAPACETE PM -> direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

    Concorrente -> PUFETO -> direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; 

     

    Município -> STF -> legislar sobre limite de tempo de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios e bancos e fixar horário de funcionamento de estabelecimento comercial..

     

    Exclusiva da União -> STF -> horário de funcionamento das agências bancárias é competência da União.

     

    Privativa da União -> seguridade social;

     

    Concorrente -> previdência social, proteção e defesa da saúde;

     

  • André Aguiar, você é simplesmente FODA, obrigado cara.

  • ERRADO. Para complementar o comentário do colega vejam esse vídeo: O Superman da OAB

    https://www.youtube.com/watch?v=6SWbHlh5Qgk

  • Exclusiva

    Art. 21

    União

    Administrativa

    --- > cabe qualquer verbo

    ---> indelegável

     

    Privada

    Art. 22

    União

    Legislativa

    --- > só o verbo legislar

    --- > delegável

     

    Comum

    Art. 23

    U + E + DF + Municípios

    Administrativa

    --- > cabe qualquer verbo

     

    Concorrente

    Art. 24

    U + E + DF (Não cabe aos Municípios)

    Legislar

    --- > só o verbo legislar.

  • Daria pra matar a questão so de saber que a competência exclusiva é uma competencia administrativa .

  • Errei ao não ver a palavra LEGISLAR, ela já mataria, pois competência EXCLUSIVA é apneas material, ou seja, adminsitrativa.

  • MACETE QUE MATARIA A QUESTÃO:

     

    Competência Constitucionais:

     

    Matérias/Adm : DICA: iniciadas com verbo

     

    Exclusivas da UNIÃO 

     

    Comum >>> União, Estados, DF e municipios

     

    Legislativas:

     

    Privativa da União>>> Delegavel(Lei complemetar) > Estados e DF.

     

    Concorrente >>> União, Estados e DF

     

    "Municipios não tem competência concorrente."

     

    Portanto...

     

    Assertiva:

    Compete exclusivamente à União legislar sobre normas de processo e de julgamento de crimes de responsabilidade.

     

    Competência para legislar somente: PRIVATIVA E CONCORRENTE

     

  • art 21 EXCLUSIVA da união; ADMINISTRATIVA 

    art 22 PRIVATIVA da união; LEGISLATIVA 

    acerte a questão e parta a próxima 

    #avante 

  • Cuidado, pois existe sim competência legislativa exclusiva!!

    Art. 25, §3º, da CF: competência legislativa exclusiva dos Estados.

    Arts. 153, da CF: competência legislativa exclusiva da União.

    Essas competências legislativas são exclusivas, pois são indelegáveis!!!

    Tomem cuidado!!!!!!!!!

     

  • Súmula Vinculante 46 - STF

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

  • Privativa = competência legislativa.

    Exclusiva = competência administrativa, executiva ou material.

  • diferença..

    competencia para agir, atos adm - exclusiva

    competencia para legislar - privativa

    mera nomenclatura

  • ERRADO.

    UNIÃO NÃO TEM COMP. EXCLUSIVA PARA LEGISLAR. 

    COMP. EXCLUSIVA = MATERIAL = INDELEGÁVEL;

    COMP. PRIVATIVA = LEGISLATIVA = DELEGÁVEL POR LC. 

  • pegadinha no começo eein, questão simples muito boa

  • Cuidado com os comentários... em certas questões CESPE....

    Veja: Q842249: Os Estados e Municípios podem legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente. (CERTA).

    A alternativa foi dado como CERTA, e veja que essa competência é concorrente.... e na questão incluiu os Municípios. A questão é de 2017.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente  (...)

    Obs.: sei que a questão acima (854520) trata-se de crime de responsabilidade, citei outra apenas a título de alerta quanto aos comentários....

     

    CUIDADO: legislação concorrente.... há MUNICIPIOS, SIM!!

  • Pessoal eu tinha  uma dificuldade imensa em diferenciar EXCLUSIVA e PRIVTATIVA, vou dar uma dica que me ajudou bastante(é escrota, mas ajuda):

     

    EXCLUSIVA = ESCOVA DE DENTE

     

    PRIVATIVA = PRIVADA

     

    Escova de dente tu empresta para alguém? Não, Nunca

    Privada tu empresta para alguém? Sim, claro que sim

     

    Espero ter ajudado!!

    Força galera!!

  • Privativa = competência legislativa.

    Exclusiva = competência administrativa, executiva ou material.

  • Súmula Vinculante 46

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

  • LEGISLAR - COMPETENCIA PRIVATIVA

    COMPETENCIAS ADMINISTRATIVAS - fala-se em competencia EXCLUSIVA

  • Errado

     

    mnemonica : LEGISLAR é PRA CRENTE - PRIVATIVO E CONCORRENTE.

  • Administrativa  - Exclusiva art. 21 e Comum art. 23 * Percebam que os incisos começam com o Verbo no Infinitivo R*

    Legislativa  - Privativa art. 22 e Concorrente art. 24.

  • Não tem competência exclusiva para legislação. Apenas privativa.
  • Cespe fdp rs.

     

  • Pessoal falou nem COMPETÊNCIA EXCLUSIVA logo de cara a palavra LEGISLAR já torna o item ERRADO POIS:

    As competências possuem natureza:

    ADMINISTRATIVA

    dica: na questão virá verbos no INFINITIVO  

    sejam elas:

    1) COMPETÊNCIA EXCLUSIVA 

    2) COMPETECIA COMUM

    LEGISLATIVA

    3) COMPETÊNCIA PRIVATIVA 

    4) COMPETÊNCIA CONCORRENTE 

    obs: nessa terá UNIÃO, ESTADOS,DF

    SENDO QUE UNIÃO SOMENTE EDITARÁ NORMAS GERAIS

    ESTADOS/DF: competência suplementar sendo que essa se divide ainda em :

    1) COMPETÊNCIA COMPLEMENTAR

    - NORMAS ESPECIFICAS

    2) COMPETÊNCIA SUPLETIVA

    - na inércia da UNIÃO 

    - ESTADO vai adquirir COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA

    OBS: a superveniência de LEI FEDERAL sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia de LEI ESTADUAL, no que lhe for contrário.

     

  • Correção:

     

    Compete exclusivamente [privativamente] à União legislar sobre normas de processo e de julgamento de crimes de responsabilidade.

  • ERRADO

     

     

     

    COMPETÊNCIAS:

    -PRIVATIVAMENTE LEGISLAR: União (art. 22);

     

    - COMPETÊNCIA COMUM: União, Estado, DF, MUNICÍPIOS (art. 23); 

    Obs. COMUM --> COM MUnicípios

     

    - CONCORRENTEMENTE LEGISLAR: União, Estado, DF (art. 24)

  • Exclusiva é o que COMPETE á União (Art 21), são indelegáveis. Privativa não são delegáveis porém, podem ser um dia. (Art 22)

  • SV 46.

  • COMPETÊNCIAS :

    (*) EXCLUSIVA UNIÃO OU COMUM:( U , E , DF , M)

    --> não há a expressão "legislar"

    --> não tem "R"(exclusiva , comum) logo não há legsilaR

    --> se não legisla, competência administrativa


    (*) PRIVATIVA E CONCORRENTE : (U , E ,DF )

    --> tem a palavra "legislaR"

    --> se legisla competência legislativa


    (*) CONCORRENTE não tem municípios

  • Falou em legislar e só envolve a União é PRIVATIVA

  • As competências legislativas são privativas ou concorrentes.

  • Falou em exclusica e Legislar= Questão errada

  • Dicas:

    1. Competência Legislativa é sempre Pivativa ou Concorrente;

    2. O resto é competência administrativa;

    3. Na competência concorrente Município não faz parte.

  • Competências materiais/administrativas:

    - Exclusiva (União)

    - Comum (União, Estados, DF e Municípios)

     

    Competência Legislativa:

    - Privativas (União) - OBS: É possível delegar

    - Concorrentes (União, Estados e DF)

  • Súmula Vinculante 46

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

  • Uma ajuda para memorizar: 

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA: é INDELEGÁVEL (E e I são vogais) 

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA: pode ser DELEGADA (P e D são consoantes) 

  • Gabarito: "Errado"

     

    A competência não é exclusiva e sim privativa, ou seja, admite delegação. Aplicação da Súmula Vinculante n. 46:

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

  • Pra memorizar

    PCL - privativa / concorrente / legislar

     

    ECA - exclusiva / comum / administrativa

  • Compete exclusivamente à União legislar sobre normas de processo e de julgamento de crimes de responsabilidade.

    dica:

    Competencia exclusiva= Administrativa (não delega)

    Competencia privativa= Legislativa (pode delegar)

     

  • A questão é interessante porque combina o entendimento do STF com as competências legislativas estabelecidas na CF/88. A propósito, sobre o assunto temos a SV n. 46, que diz que "A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União".

    Gabarito: a afirmativa está errada.

  • As competências legislativas são: Privativa e Concorrente

    As competências administrativas são: Exclusiva e Comum


    Súmula Vinculante 46

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

  • A questão exigi do candidato o conhecimento de dois assuntos: o primeiro seria sobre os conceito de competência privativa, que pode ser delegável e competência exclusiva que é indelegável ( Não mencionarei os referidos conceitos com profundidade, uma vez que já foram mencionados pelos colegas).

    E o segundo seria o conhecimento da Súmula Vinculante nº 46, que traz em seu bojo o seguinte: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

    Excelente estudo a todos.

  • Pra nunca mais esquecer:

    União é = AEC e LEPRICO.

    Administrativa

    Exclusiva

    Comum

    LEgislativa

    PRIvativa

    COncorrente

    Ps: Lei do menor esforço >> Não precisa decorar as duas, basta decorar LEPRICO; o resto é exclusão.

    Bons estudos!

  • PRIVATIVA E NÃO EXCLUSIVA....

    Súmula Vinculante 46

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

  • PRA "EX" NÃO SE LIGA!

  • GABARITO: FALSA

    Súmula Vinculante 46

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

  • privativa: legislar sobre ! exclusiva: competências administrativas.
  • COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS (só poderão ser):

     

    Exclusivas da União (indelegáveis)

    Comum entre União, Estados, DF e Municípios...

     

    COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS (só poderão ser):

     

    Privativa da União (delegável através de lei complementar)

    Concorrente entre União, Estados e DF (aqui não entra os municípios, apesar de sabermos que eles podem legislar sobre matéria de interesse local)

     

    Então é isso, inverteu qualquer um desses valores já era, estará errada a questão, veja a questão proposta: "Compete exclusivamente à União legislar"

     

    Aqui você já pode parar de ler, marcar errado, olhar para o candidato do lado e falar "tô indo pra próxima" rsrsrs....... Falou em competência exclusiva, falou em competência ADMINISTRATIVA e não LEGISLATIVA

     

    Um outro bizuzinho legal, é que as competências ADMINISTRATIVAS, tanto exclusivas quanto comuns, começam com verbos no infinitivo, PODE REPARAR aí na sua constituição......e para matar elas use a razoabilidade, o que é exclusivo é só da UNIÃO, como ex: autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico; já pensou no munícipio fazendo isso ? que bagunça seria rsrs..... e repare lá o verbo no infinitivo "autorizar"....

  • Súmula Vinculante 46

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

  • PRIVATIVA E NÃO EXCLUSIVA

  • O Cebraspe vem trazendo exaustivamente essas duas pegadinhas sobre organização administrativa:

    1) Trocando as competências EXCLUSIVAS (Adm) pelas PRIVATIVAS (Leg) da União;

    2) Incluindo os maldosamente os MUNICÍPIOS na competência concorrente para legislar.

    Fiquemos atentos!

  • Competência PRIVATIVA da União legislar sobre normas de processo e de julgamento de crimes de responsabilidade

  • Gabarito: Errado

    Compete PRIVATIVAMENTE.

  • Exclusivas da União (indelegáveis) 

    Comum entre União, Estados, DF e Municípios... 

  • Súmula Vinculante 46 do STF: As definições dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO.

    Bons estudos!

  • Se é competência exclusiva, logo não legisla. Só aí já mata a questão e parte para a próxima.

  • Competência exclusiva é material, portanto, não legisla!

  • PRIVATIVAMENTE.

  • Legislar de cara lembramos de PRIVATIVA E CONCORRENTE, jamais exclusiva.

  • Competência EXCLUSIVA é MATERIAL/ADMINISTRATIVA, logo a questão encontra-se incorreta!

  • Se a questão falar competência exclusiva e lesgilar junto já está errado, pois as competências exclusivas são administrativas, não tem o verbo LEGISLAR

  • O erro está na palavra "exclusivamente".

  • Competência Legislativa é sempre Privativa ou Concorrente

  • "Compete exclusivamente à União legislar [...]"

    Já pode parar por aqui. As competências exclusivas são todas elas administrativas, e não envolvem legislar.

  • A competência exclusiva da União prevista no art.21 é material, portanto, administrativa e não legislativa.

    Assim, não existe competência legislativa exclusiva.

  • privativa 

  • gab e! compete privativamente à União.

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento

  • Fiquem espertos, pois eu acabei de comentar uma questão, onde a própria CESPE utilizou a competência exclusiva como sinônimo de privativa no que tange à competência material e pasmem, a questão estava correta!

    Ela é a questão , vejam:

    "Defere-se competência concorrente aos entes federativos para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água."

    Gabarito: Correto

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

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  • Muitas bancas utilizam Exclusiva como sinônimo de Privativa, inclusive o próprio CEBRASPE...

    Fica difícil assim

  • Errado.

    Não existe competência legislativa exclusiva, mas sim privativa.