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ERRADO
Súmula Vinculante 46 STF
A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.
"A definição das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento dos agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional especial (art. 85, CFRB/88)".
(ADI 2220, Ministra Relatora Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgamento em 16.11.2011, DJe de 7.12.2011)
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CESPE revelando uma das suas principais qualidades: mediocridade.
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Não precisa nem ler toda questão; A competência exclusiva da União é uma competência de natureza Material / Administrativa; ou seja, não legisla.
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Boa madrugada,
Quer matar essas questões rapidamente sem nem ter que terminar de lê-las ? Grave o seguinte:
COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS (só poderão ser):
Exclusivas da União (indelegáveis)
Comum entre União, Estados, DF e Municípios...
COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS (só poderão ser):
Privativa da União (delegável através de lei complementar)
Concorrente entre União, Estados e DF (aqui não entra os municípios, apesar de sabermos que eles podem legislar sobre matéria de interesse local)
Então é isso, inverteu qualquer um desses valores já era, estará errada a questão, veja a questão proposta: "Compete exclusivamente à União legislar"
Aqui você já pode parar de ler, marcar errado, olhar para o candidato do lado e falar "tô indo pra próxima" rsrsrs....... Falou em competência exclusiva, falou em competência ADMINISTRATIVA e não LEGISLATIVA
Um outro bizuzinho legal, é que as competências ADMINISTRATIVAS, tanto exclusivas quanto comuns, começam com verbos no infinitivo, PODE REPARAR aí na sua constituição......e para matar elas use a razoabilidade, o que é exclusivo é só da UNIÃO, como ex: autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico; já pensou no munícipio fazendo isso ? que bagunça seria rsrs..... e repare lá o verbo no infinitivo "autorizar"....
Bons estudos
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Qual a diferença entre competência legislativa exclusiva da União e competência legislativa privativa?
As expressões "exclusiva" e "privativa" parecem traduzir, à primeira vista, situações idênticas, mas que pela Constituição Federal de 1988 tornam-se diversas. A competência exclusiva legislativa da União está retratada no artigo 21 e a competência legislativa privativa encontra-se no artigo 22 da Carta Magna .
Uma das diferenças é que a competência exclusiva (art. 21) não pode ser delegada (indelegável) e a competência privativa, ao contrário, poderá ser delegada, por exemplo, para os Estados, quando estes poderão elaborar lei específica sobre matérias que seriam de competência única da União. Um exemplo a ser citado é a elaboração de uma lei estadual versando sobre direito do trabalho.
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Gab: Errado
Compete exclusivamente à União legislar sobre ... (errado)
As competências legislativas são: Privativa e Concorrente
As competências administrativas são: Exclusiva e Comum
Portanto, eu não posso legislar sobre competência exclusiva como fala a questão, só posso legislar sobre competência Privativa e Concorrente.
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a própria cf não soube fazer diferenciação entre esses termos
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Macete:
PI CON LÉ
Competencia PRIVATIVA e CONCORRENTE ===> LEGISLAR
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Leiam o comentário do Attila, a explicação dele é perfeita !
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Competência exclusiva. Li rápido e Cai como um pato! kkkk
Súmula Vinculante 46
A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União. Delegável via lei complementar aos Estados e DF.
Legislar = Privativa ou Concorrente.
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Obrigada André Aguiar, excelente comentário!
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Súmula vinculante 46- Competência privativa da União.
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Você acha que evolui e aí vem o CESPE fazendo você errar questão de primeiro dia de aula em cursinho!
:))
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O que é exclusivo não legisla e também não é delegavel.
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CESPE adora trocar exclusiva por privativa. Eu leio rápido e caio na pegadinha. haha
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SÚMULA VINCULANTE 46
A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
Eis que não tosquenejará nem dormirá o guarda de Israel.
Salmos 121, 4
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MACETE:
Exclusiva da União: Competência Administrativa
Privativa da União: Competência Legislativa
Comuns: Competência Administrativa
Concorrente: Competência Legislativa (atribuída à união, aos estados e ao DF)
Munícipio: Competência Administrativa e competência legislativa para assuntos de interesse local.
Estado: Competência Residual
Competências administrativas começam com verbo. Exemplo:
- estabelecer política de educação para segurança no trânsito.
- cuidar da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
Competências legislativas não começam com verbo. Por exemplo, legislar sobre:
- requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra.
- direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
Depois disso é só usar os critérios de predominância do interesse (nacional, estadual, municipal...) e subsidiariedade (um município sozinho consegue resolver o problema do tranporte municipal?).
Sendo assim, parei de ler no "legislar sobre", pois Exclusiva da União = Competência Administrativa
Ademais, é importante lembrar dos casos que mais caem em prova. Portanto, segue outras dicas:
Privativa da União -> CAPACETE PM -> direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Concorrente -> PUFETO -> direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Município -> STF -> legislar sobre limite de tempo de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios e bancos e fixar horário de funcionamento de estabelecimento comercial..
Exclusiva da União -> STF -> horário de funcionamento das agências bancárias é competência da União.
Privativa da União -> seguridade social;
Concorrente -> previdência social, proteção e defesa da saúde;
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André Aguiar, você é simplesmente FODA, obrigado cara.
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ERRADO. Para complementar o comentário do colega vejam esse vídeo: O Superman da OAB
https://www.youtube.com/watch?v=6SWbHlh5Qgk
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Exclusiva
Art. 21
União
Administrativa
--- > cabe qualquer verbo
---> indelegável
Privada
Art. 22
União
Legislativa
--- > só o verbo legislar
--- > delegável
Comum
Art. 23
U + E + DF + Municípios
Administrativa
--- > cabe qualquer verbo
Concorrente
Art. 24
U + E + DF (Não cabe aos Municípios)
Legislar
--- > só o verbo legislar.
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Daria pra matar a questão so de saber que a competência exclusiva é uma competencia administrativa .
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Errei ao não ver a palavra LEGISLAR, ela já mataria, pois competência EXCLUSIVA é apneas material, ou seja, adminsitrativa.
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MACETE QUE MATARIA A QUESTÃO:
Competência Constitucionais:
Matérias/Adm : DICA: iniciadas com verbo
Exclusivas da UNIÃO
Comum >>> União, Estados, DF e municipios
Legislativas:
Privativa da União>>> Delegavel(Lei complemetar) > Estados e DF.
Concorrente >>> União, Estados e DF
"Municipios não tem competência concorrente."
Portanto...
Assertiva:
Compete exclusivamente à União legislar sobre normas de processo e de julgamento de crimes de responsabilidade.
Competência para legislar somente: PRIVATIVA E CONCORRENTE
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art 21 EXCLUSIVA da união; ADMINISTRATIVA
art 22 PRIVATIVA da união; LEGISLATIVA
acerte a questão e parta a próxima
#avante
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Cuidado, pois existe sim competência legislativa exclusiva!!
Art. 25, §3º, da CF: competência legislativa exclusiva dos Estados.
Arts. 153, da CF: competência legislativa exclusiva da União.
Essas competências legislativas são exclusivas, pois são indelegáveis!!!
Tomem cuidado!!!!!!!!!
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Súmula Vinculante 46 - STF
A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.
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Privativa = competência legislativa.
Exclusiva = competência administrativa, executiva ou material.
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diferença..
competencia para agir, atos adm - exclusiva
competencia para legislar - privativa
mera nomenclatura
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ERRADO.
UNIÃO NÃO TEM COMP. EXCLUSIVA PARA LEGISLAR.
COMP. EXCLUSIVA = MATERIAL = INDELEGÁVEL;
COMP. PRIVATIVA = LEGISLATIVA = DELEGÁVEL POR LC.
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pegadinha no começo eein, questão simples muito boa
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Cuidado com os comentários... em certas questões CESPE....
Veja: Q842249: Os Estados e Municípios podem legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente. (CERTA).
A alternativa foi dado como CERTA, e veja que essa competência é concorrente.... e na questão incluiu os Municípios. A questão é de 2017.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente (...)
Obs.: sei que a questão acima (854520) trata-se de crime de responsabilidade, citei outra apenas a título de alerta quanto aos comentários....
CUIDADO: legislação concorrente.... há MUNICIPIOS, SIM!!
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Pessoal eu tinha uma dificuldade imensa em diferenciar EXCLUSIVA e PRIVTATIVA, vou dar uma dica que me ajudou bastante(é escrota, mas ajuda):
EXCLUSIVA = ESCOVA DE DENTE
PRIVATIVA = PRIVADA
Escova de dente tu empresta para alguém? Não, Nunca
Privada tu empresta para alguém? Sim, claro que sim
Espero ter ajudado!!
Força galera!!
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Privativa = competência legislativa.
Exclusiva = competência administrativa, executiva ou material.
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Súmula Vinculante 46
A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.
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LEGISLAR - COMPETENCIA PRIVATIVA
COMPETENCIAS ADMINISTRATIVAS - fala-se em competencia EXCLUSIVA
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Errado,
mnemonica : LEGISLAR é PRA CRENTE - PRIVATIVO E CONCORRENTE.
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Administrativa - Exclusiva art. 21 e Comum art. 23 * Percebam que os incisos começam com o Verbo no Infinitivo R*
Legislativa - Privativa art. 22 e Concorrente art. 24.
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Não tem competência exclusiva para legislação. Apenas privativa.
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Cespe fdp rs.
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Pessoal falou nem COMPETÊNCIA EXCLUSIVA logo de cara a palavra LEGISLAR já torna o item ERRADO POIS:
As competências possuem natureza:
ADMINISTRATIVA
dica: na questão virá verbos no INFINITIVO
sejam elas:
1) COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
2) COMPETECIA COMUM
LEGISLATIVA
3) COMPETÊNCIA PRIVATIVA
4) COMPETÊNCIA CONCORRENTE
obs: nessa terá UNIÃO, ESTADOS,DF
SENDO QUE UNIÃO SOMENTE EDITARÁ NORMAS GERAIS
ESTADOS/DF: competência suplementar sendo que essa se divide ainda em :
1) COMPETÊNCIA COMPLEMENTAR
- NORMAS ESPECIFICAS
2) COMPETÊNCIA SUPLETIVA
- na inércia da UNIÃO
- ESTADO vai adquirir COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA
OBS: a superveniência de LEI FEDERAL sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia de LEI ESTADUAL, no que lhe for contrário.
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Correção:
Compete exclusivamente [privativamente] à União legislar sobre normas de processo e de julgamento de crimes de responsabilidade.
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ERRADO
COMPETÊNCIAS:
-PRIVATIVAMENTE LEGISLAR: União (art. 22);
- COMPETÊNCIA COMUM: União, Estado, DF, MUNICÍPIOS (art. 23);
Obs. COMUM --> COM MUnicípios
- CONCORRENTEMENTE LEGISLAR: União, Estado, DF (art. 24)
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Exclusiva é o que COMPETE á União (Art 21), são indelegáveis. Privativa não são delegáveis porém, podem ser um dia. (Art 22)
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SV 46.
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COMPETÊNCIAS :
(*) EXCLUSIVA UNIÃO OU COMUM:( U , E , DF , M)
--> não há a expressão "legislar"
--> não tem "R"(exclusiva , comum) logo não há legsilaR
--> se não legisla, competência administrativa
(*) PRIVATIVA E CONCORRENTE : (U , E ,DF )
--> tem a palavra "legislaR"
--> se legisla competência legislativa
(*) CONCORRENTE não tem municípios
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Falou em legislar e só envolve a União é PRIVATIVA
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As competências legislativas são privativas ou concorrentes.
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Falou em exclusica e Legislar= Questão errada
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Dicas:
1. Competência Legislativa é sempre Pivativa ou Concorrente;
2. O resto é competência administrativa;
3. Na competência concorrente Município não faz parte.
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Competências materiais/administrativas:
- Exclusiva (União)
- Comum (União, Estados, DF e Municípios)
Competência Legislativa:
- Privativas (União) - OBS: É possível delegar
- Concorrentes (União, Estados e DF)
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Súmula Vinculante 46
A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.
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Uma ajuda para memorizar:
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA: é INDELEGÁVEL (E e I são vogais)
COMPETÊNCIA PRIVATIVA: pode ser DELEGADA (P e D são consoantes)
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Gabarito: "Errado"
A competência não é exclusiva e sim privativa, ou seja, admite delegação. Aplicação da Súmula Vinculante n. 46:
A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.
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Pra memorizar
PCL - privativa / concorrente / legislar
ECA - exclusiva / comum / administrativa
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Compete exclusivamente à União legislar sobre normas de processo e de julgamento de crimes de responsabilidade.
dica:
Competencia exclusiva= Administrativa (não delega)
Competencia privativa= Legislativa (pode delegar)
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A questão é interessante porque combina o entendimento do STF com as competências legislativas estabelecidas na CF/88. A propósito, sobre o assunto temos a SV n. 46, que diz que "A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União".
Gabarito: a afirmativa está errada.
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As competências legislativas são: Privativa e Concorrente
As competências administrativas são: Exclusiva e Comum
Súmula Vinculante 46
A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.
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A questão exigi do candidato o conhecimento de dois assuntos: o primeiro seria sobre os conceito de competência privativa, que pode ser delegável e competência exclusiva que é indelegável ( Não mencionarei os referidos conceitos com profundidade, uma vez que já foram mencionados pelos colegas).
E o segundo seria o conhecimento da Súmula Vinculante nº 46, que traz em seu bojo o seguinte: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.
Excelente estudo a todos.
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Pra nunca mais esquecer:
União é = AEC e LEPRICO.
Administrativa
Exclusiva
Comum
LEgislativa
PRIvativa
COncorrente
Ps: Lei do menor esforço >> Não precisa decorar as duas, basta decorar LEPRICO; o resto é exclusão.
Bons estudos!
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PRIVATIVA E NÃO EXCLUSIVA....
Súmula Vinculante 46
A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.
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PRA "EX" NÃO SE LIGA!
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GABARITO: FALSA
Súmula Vinculante 46
A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.
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privativa: legislar sobre ! exclusiva: competências administrativas.
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COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS (só poderão ser):
Exclusivas da União (indelegáveis)
Comum entre União, Estados, DF e Municípios...
COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS (só poderão ser):
Privativa da União (delegável através de lei complementar)
Concorrente entre União, Estados e DF (aqui não entra os municípios, apesar de sabermos que eles podem legislar sobre matéria de interesse local)
Então é isso, inverteu qualquer um desses valores já era, estará errada a questão, veja a questão proposta: "Compete exclusivamente à União legislar"
Aqui você já pode parar de ler, marcar errado, olhar para o candidato do lado e falar "tô indo pra próxima" rsrsrs....... Falou em competência exclusiva, falou em competência ADMINISTRATIVA e não LEGISLATIVA
Um outro bizuzinho legal, é que as competências ADMINISTRATIVAS, tanto exclusivas quanto comuns, começam com verbos no infinitivo, PODE REPARAR aí na sua constituição......e para matar elas use a razoabilidade, o que é exclusivo é só da UNIÃO, como ex: autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico; já pensou no munícipio fazendo isso ? que bagunça seria rsrs..... e repare lá o verbo no infinitivo "autorizar"....
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Súmula Vinculante 46
A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.
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PRIVATIVA E NÃO EXCLUSIVA
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O Cebraspe vem trazendo exaustivamente essas duas pegadinhas sobre organização administrativa:
1) Trocando as competências EXCLUSIVAS (Adm) pelas PRIVATIVAS (Leg) da União;
2) Incluindo os maldosamente os MUNICÍPIOS na competência concorrente para legislar.
Fiquemos atentos!
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Competência PRIVATIVA da União legislar sobre normas de processo e de julgamento de crimes de responsabilidade
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Gabarito: Errado
Compete PRIVATIVAMENTE.
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Exclusivas da União (indelegáveis)
Comum entre União, Estados, DF e Municípios...
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Súmula Vinculante 46 do STF: As definições dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO.
Bons estudos!
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Se é competência exclusiva, logo não legisla. Só aí já mata a questão e parte para a próxima.
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Competência exclusiva é material, portanto, não legisla!
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PRIVATIVAMENTE.
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Legislar de cara lembramos de PRIVATIVA E CONCORRENTE, jamais exclusiva.
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Competência EXCLUSIVA é MATERIAL/ADMINISTRATIVA, logo a questão encontra-se incorreta!
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Se a questão falar competência exclusiva e lesgilar junto já está errado, pois as competências exclusivas são administrativas, não tem o verbo LEGISLAR
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O erro está na palavra "exclusivamente".
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Competência Legislativa é sempre Privativa ou Concorrente
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"Compete exclusivamente à União legislar [...]"
Já pode parar por aqui. As competências exclusivas são todas elas administrativas, e não envolvem legislar.
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A competência exclusiva da União prevista no art.21 é material, portanto, administrativa e não legislativa.
Assim, não existe competência legislativa exclusiva.
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privativa
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gab e! compete privativamente à União.
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento
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Fiquem espertos, pois eu acabei de comentar uma questão, onde a própria CESPE utilizou a competência exclusiva como sinônimo de privativa no que tange à competência material e pasmem, a questão estava correta!
Ela é a questão , vejam:
"Defere-se competência concorrente aos entes federativos para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água."
Gabarito: Correto
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Gabarito:Errado
Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:
- Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
- Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
- Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
- Art 20 (Bens da União).
- Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
- Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
- EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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Muitas bancas utilizam Exclusiva como sinônimo de Privativa, inclusive o próprio CEBRASPE...
Fica difícil assim
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Errado.
Não existe competência legislativa exclusiva, mas sim privativa.