SóProvas


ID
2563570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado e da competência legislativa, julgue o item subsecutivo.


Compete concorrentemente à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios legislar sobre direito tributário, financeiro, urbanístico e eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Art. 24, CFCompete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    Município não tem competência concorrente, ele apenas legisla sobre assuntos de interesse local e suplementa a legislação federal e estadual no que couber.

  • ERRADO

     

    CF: “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;”

     

    * Obs. ATENÇÃO: Ver art. 219-B, CF:

     

    "Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015).

     

    § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

     

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)."

     

    * Questão CESPE: De acordo com a CF, os municípios podem legislar sobre direito financeiro, de forma concorrente com os demais entes da Federação. C (PGE-BA 2014).

     

    De Acordo com o Manual de Direito Financeiro de Harrison Leite: seguindo a interpretação literal do art. 24, CF, os Municípios não estão abrangidos pela competência concorrente. Isso não significa, porém, que via interpretação sistemática, o Município não possa legislar sobre matérias previstas no Art. 24, CF.

  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

     

     

     

    ---------------------------------------------------------

    MACETE

    Com relação a competência da União, do art. 22 da CRFB, para legislar privativamente:

    CAPACETE de PM

     

    C= direito comercial

    a= agrário

    p= penal

    a= aeronáutico

    c= civil

    e= eleitoral

    t= trabalho

    e= espacial

     

    P= processual

    m= marítimo

    ---------------------------------------------------------

    Este macete irá lhe auxiliar na memorização de todos os ramos do direito em que a competência para legislar é concorrente entre a união, estados e DF.
    Lembre-se de PUTO-FE:

    Penitenciário
    Urbanístico
    Tributário
    Orçamentário
    Financeiro
    Econômico

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Gabarito: Errado

    -----

    2 erros: Primeiro, na competência concorrente não entra os municípios e segundo,legislar sobre direito eleitoral é competência privativa da União.

  • ERRADO.

    Os M não estão na competencia concorrente. O TRIFIPENITECUR é competencia concorrente da U, E e DF. Vide art 24, CF.

  • ERRADOOO

     

    O erro da questão está em afirmar que os municípios tem competência concorrente

    competência concorrente compreende apenas União, Estados, DF 

  • A questão mistura as competências.....

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    (...)

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    (...)

    Força e Honra!

  • Questão batida.

     

    Município não tem competência CONCORRENTE!

     

    GAB: E

  • A questão apresenta 2 erros

     

     

    O primeiro é que município não tem competência concorrente.

     

    O segundo erro é que a competência para legislar sobre direito eleitoral é privativa da Uniao.

  • Errado

    . Município não possui competencia concorrente.

    Cf, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente... 

     

    2º. Direito Eleitoral é matéria da competência privativa da União.

    Cf, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Errado. 

    Como diria o prof. Junior Vieira, a corrente é pesada pro município... Município não tem competência concorrente.

  • ERRADA.

     

    Além desse decoreba mnemônico de sempre, o Município não tem competência concorrente (competência apenas sobre assuntos locais).

    E eleitoral, mesmo não decorando, é fácil visualizar que cabe privativamente à União.

  • Município nao tem competência concorrente. Não esqueço mais!
  • É o tipo de questão que sempre gera dúvida, porque há divergência entre as bancas. Todavia, a CESPE entende que o Município não tem competência concorrente. 

  • Direito Eleitoral = competência PRIVATIVA da União.

  • Compete concorrentemente à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios legislar sobre direito tributário, financeiro, urbanístico e eleitoral.

     

    Observação: Competência Concorrente - União, Estados e DF (não se fala em Municípios).

    Direito eleitoral não é competência concorrente. É competência privativa da UNIÃO.

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho

  • Gabarito : ERRADO.

     

    BIZU:   Trifinpenitecur

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

     

     

    Bons Estudos !!!

  • Boa noite,

     

    Atenção, pois é errado também dizer que os municípos não legislam, a constituição reserva a eles o direito de legislarem sobre matéria de competência local, mas não concorrentemente com União, Estados e DF.

     

    Bons estudos

     

     

  • Municípios não SÃAAAAAAAO CONCORRRENTES, pare por aí.

    E ainda indo além, os direitos concorrentes -> PUTEFI (
    Penitenciário, Urbanístico, Tributário, Econômico, e FInanceiro)

    eleitoral é privativa -> CAPACETE DE PIMENTA.

     

    GAB ERRADO

  • Dois erros: Não há concorrencia perante municípios. Segundo: Ele misturou competencias privativas da União como Eleitoral, com competencias concorrentes como Tributário.

  • A corrente não aguenta os municípios

  • Errada amigos!

    Município fica de fora nas competências concorrentes!

    Força.

  • A (con)CORRENTE é pesada demais pro município carregar. Deixa isso com a U, E e o DF.

  • Bagunçou tudo! Gab: ERRADO.

     

     

    1) O mais batido:

    Misturar Competência Concorrente com Município é podre. Errado!

     

    2) PUFETO - Competência Concorrente (U, E, DF):

    Penitenciário;

    Urbanístico;

    Financeiro;

    Econômico;

    Tributário;

    Orçamento;

     

    3) Direito Eleitoral Compete privativamente à União.

     

  • Leu concorrente, ja busca se ta escrito município no meio. Nessa macumba o Cespe não me pega mais.

  • quando se fala em competência concorrente não entra os Municípios. Cuidado para não confundir com o Art 22, I, é bom decorar este Art facilita a vida rs 

  • Em competência concorrente não entra os municípios, já podia ter marcado errado por isso. Outra coisa, direito eleitoral é competência privativa da UNIÃO

  • Viu concorrente e municípios juntos, corra. A não ser que seja pra dizer que Municípios tem competência legislativa suplementar à União e aos Estados nessas matérias.

  • 1 lugar : os municipios não estão incluídos na competência concorrente.

    2 lugar :  o direito eleitoral é legislado privativamente pela união .

  • A questão está ERRADA!

    São dois erros: 1º o Município não tem competência Concorrente, prevista no artigo 24 da CF e

     2º Matéria eleitoral é competência Privativa da União e não concorrete, artigo 22, I, CF!!!

    Vamos lá!

  • competência concorrente ( a corrente é muito pesada, o município não consegue carregar ) consequentemente está só engloba U-E-DF, questão errada, acerte a questão e parta a próxima.

  • Boa noiteeeeee gente tudo bem com vcs? Espero que sim !!!!!!!!

    Vamos lá, São três as competências : privativa, concorrente e comum

     

    As privativas sao aquelas que as obrigações competem apenas à União. Um bizu para se lembrar quais sao tais competências, é o CAPACETE DE PM (um amigo ja mencionou aqui o que cada letra significa)

     

    As concorrtentes são aquelas que competem tanto á União quanto aos estados e DF. Um bizu bom para se lembrar disso é ''todos correm p/casa ( direito urbanístico e penitenciário) e para o dinheiro ( direito ecnômico, tributário e financeiro)''

     

    E por último, a comum. Para facilicar , lembrem-se que COMUM tem a letra M e Município tb tem. Logo a competência comum abrange todos os entes. ´ Para saber quais sao tais competências, basta vc saber as outras 2, se não forem nenhuma delas, entao é competência comum hehe.

    Espero ter ajudado!!!

  • COMPETENCIA COMUM - MUNICIPIOS ENTRA

    COMPETENCIA CONCORRENTE- SEM MU DE MUNICIPIOS  rsrs 

  • Eleitoral é competência exclusiva da União!! Concorrente para legislar a União, estados, municípios e DF: Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
  • Falou em competência CONCORRENTE e viu a palavra MUNICÍPIO nem precisa continuar - JA ESTARÁ ERRADA

  • FIXANDO:

     

    Compete concorrentemente à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios legislar sobre direito tributário, financeiro, urbanístico e eleitoral.

     

    TUDO INDO BEM, ATÉ QUE PIINNNN ERRO SUTIL, QUEM LÊ RÁPIDO NÃO VÊ - MUNICÍPIOS NÃO COMPETEM CONCORRENTEMENTE.

  • 1 - Município não legisla concorrentemente
    2 - Deve-se trocar eleitoral por econômico 



     

    ​Espero ter ajudado.
    Vamooos passaaaar!!!!

  • Mnemônico:

    PUTA - FÈ : Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Ambiental; Financeiro e Econômico.

    PUTA FE PREJU CUCO (PREJU CUCO de minha autoria)  Penitenciário; Urbanistico; Tributário; Ambiental; Previdência Social; Juntas Comerciais; Custas de processo forense e Comércio e Produção

    Competência concorrente: Competência atribuída atravès de Lei Complementar para estados e Distrito Federal legislar de forma subsidiária sobre determinada máteria de competência privativa da União.

    Obs: A edição de Lei suplementar não pode ir contra os preceitos gerais da União

            A ediçao de Lei sobre questões não tratadas pela União pode servir como parâmetro geral para todos os entes, mas se lei posterior da União versar de forma contraria, a lei elaborada pelo Estado será suspensa. 

    Espero ter ajudado!

     

    Sua hora chegará!!

  • Caros, CUIDADO, todo mundo por aqui está dizendo que municício não tem competência concorrente, o que não corresponde com a realidade.

    Sim, os municípios, tanto quanto os estados e o DF, também podem legislar sobre as matérias que se inserem na esfera da competência concorrente. Embora os municípios não constem do art. 24, caput, eles poderão legislar sobre as matérias nele arroladas com amparono que dispõe o art. 30, incisos I e II, da CF: “Compete aos municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local; II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber”. Trata-se de uma competência suplementar que visa, com base no interesse local, atender as necessidades básicas e imediatas do município, e suprir as omissões e as lacunas da legislação federal e estadual, embora não podendo contraditá-las, de modo a ajustar sua execução a peculiaridades que lhes são próprias.

    Questões sobre competência concorrente que estiverem erradas, não o estarão em função do "município", mas por atribuir competencia que não está elencada no rol de concorrentes, ou por outro motivo. Neste item, o problema é o "eleitoral"(compet^ncia privativa da União). 

    Quem acha que "a corrente é pesada demais para o município", erra esse item: (Q33095) "Os municípios não podem legislar sobre normas de direito financeiro concorrentemente com a União."

  • ERRADO.

    EMBORA O MUNICÍPIO TENHA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PARA MATÉRIA DE INTERESSE LOCAL, A CF NÃO LHE ENTREGOU COMPETÊNCIA CONCORRENTE. 

  • Art. 24 I. TUdo Posso E Faço. (tributário, urbanístico, penitenciário, economico, financeiro)

             

  • comum M.E.D.U ( município, estado, distrito federal e União)

    concorrente E.D.U (estado, distrito federal e união)

     

  • Parei de ler em MUNICÍPIO

  • Há dois erros nítidos na assertiva.

    1 - Município não faz parte da competência concorrente.

     

    2 - A legislação sobre direito eleitoral não é competência concorrente, porém privativa da união.

  • MUNICÍPIO APENAS COMPETÊNCIA COMUM

  • Quando se fala em município automaticamente a opção competência concorrente se exclui. Município só competência comum
  • ERRADO. municipio não legisla!

  • Município legisla sim, de forma concorrente. Cuidado com os comentários equivocados. Se o examinador colocar apenas com base no artigo 24, realmente ele não legisla, mas se o examinador colocar conforme a Constituição, em um todo, claro que o Município legisla (art. 24 + art. 30, I e II) CF-88

  • Erro da questão = Legislar sobre Direito Eleitoral é competência PRIVATIVA da UNIÃO.

  • Pensa assim: Município é tão COMUM que nem CONCORRE (competência concorrente). bons estudos

  • Só por colocar o município dentro da competência concorrente já tá errado kk
  • Município não tem competência CONCORRENTE!!!

     

    PELOAMOR DE JESUS CRISTO! PAREM DE TENTAR DECORAR TODOS OS INCISOS DOS 4 ARTIGOS! CHEGA A ME DAR UMA AGONIA VER ISSO! É MUITA AUTOFLAGELAÇÃO!!! 

     

    NÃO PRECISA!!!!!

     

    Ouçam os audios dos atigos 23 e 24 (MAS SÓ DO 23 E DO 24), pq aí tu vai saber que se não tava no audio é competência da UNIÃO!!!

    Experimentem ouvir 3x cada um dos audios e façam 50 questões pra testar!

    Tu chega a "ouvir" a voz da moça dentro da tua cabeça quando lê a alternativa! Nunca mais erra isso!

     

    MAS OUÇAM SÓ O 23 E O 24! Se for ouvir os 4 não adianta NADA (pq não vai conseguir fazer a exclusão), ouvindo só o 23 e o 24 tu sabe que se não "ouvir a mulher lendo contigo" é pq é competência da UNIÃO! Sério, testem pra vcs verem!

     

    Que angustia ver vcs sofrendo por algo tão simples de resolver! Nunca mais errei uma questão dessa!

     

    Link pra baixar os audios da constituição: http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/1708

    (E NÃI INVENTEM DE OUVIR 21 E 22, EM?? Só serve pra confundir a cabeça! O ideal é nem ler mais eles, tipo, nunca mais)

     

    Dica da @Raquel_ojaf no Instagram

  • se o Brasil é o país do futebol, vale o mnemônico a respeito das competências concorrentes da União

    FUT-PÉ

    Financeiro ; Urbanístico ; Tributário ; Penitenciário ; Econômico.

    força, foco e fé na Luz pois ela nos mostrará o caminho e iluminará nossa vitória.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

    Então errado

  • Competência CONCORRENTE - U/E/DF.

     

     

    *Municípios somente participarão da competência comum.

  • Falou em Concorrente? viu  a palavra "Municípios" pode ter certeza que está errada!

     

     

    Deus conosco!

  • Questão completamente ERRADA!

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

            I -  direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    - PRIMEIRO ERRO: não é competencia dos municipios

    - SEGUNDO ERRO: Direito eleitoral é de competencia da privativa da união (Artigo 22 inciso 1 da CF) 

  •                                                                                              # BIZU

     

     

    No âmbito da competência concorrente, segundo o artigo 24 da CF, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

  • CONCORRENTEMENTE(UNIÃO, ESTADOS, DF) 

    OBS: MUNICÍPIOS NÃO ENTRAM NESSA.

    ERRADA

  • Cuidado! Muita gente aqui falando que município não legisla, mas para o CESPE legisla sim (já li isso como observação em dois livros, o do Victor Cruz e o do Leandro Bortoleto e Paulo Lépore que é inclusive só voltado para o CESPE - editora juspodium). 

    O único erro da questão, portanto, é somente um: competência eleitoral é privativa e não concorrente .  Segue uma questão no QC, porém vc pode achar várias outras.

    Q33095  Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Procurador Federal

    Os municípios não podem legislar sobre normas de direito financeiro concorrentemente com a União.

    Resposta -> errada!!!

    Fonte: doutrina cespe.

    Comentário Prof Vampiro ->  Que direito financeiro é concorrente, acho que é o menor dos problemas da questão, já que ele se inclui entre os 5 únicos direitos de legislação concorrente: Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico e Urbanístico (Tri-Fi-Penit-Ec-Ur) - CF, art. 24, I.O grande imbróglio ocorre em dizer que os Municípios estão autorizados a legislar sobre a matéria de forma concorrente. Este tema não é pacífico na doutrina. O termo legislação "concorrente" foi disposto pela Constituição somente à União, Estados e Distrito Federal. Aos municípios não foi atribuída competência para legislar concorrentemente, somente de forma "suplementar" (CF, art. 30, II). Na prática, porém, não existe grandes problemas sobre esta divergência de nomenclatura. Atenção no entanto: dizer que municípios legislam de forma concorrente é um entendimento demonstrado correto para o CESPE, mas não deve ser levado "cegamente" para concursos de outras bancas, como a ESAF, que não considera o município como sujeito a este tipo de legislação, doutrinariamente falando.

  • Qto comentário dizendo a mesma coisa     

     

    :/

  • SÓ CUIDADO QUE ESSA QUESTÃO APONTADA PELA COLEGA JÁ TEM 8 ANOS

     

    AS BANCAS PODEM MUDAR O ENTENDIMENTO, E NESSE TEMPO DE ESTUDO NÃO ME DEPAREI COM QUESTÃO CESPE FALANDO QUE MUNICÍPIO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE. ABRE O OLHO

  • concorrentemente à União, aos estados, ao Distrito Federal Município não!!!


    direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • Compete concorrentemente à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios legislar sobre direito tributário, financeiro, urbanístico e eleitoral.

  • Município não tem competência concorrente

    Município não tem competência concorrente

    Município não tem competência concorrente

    Município não tem competência concorrente

    Município não tem competência concorrente

    Município não tem competência concorrente

    Município não tem competência concorrente

    Município não tem competência concorrente

    Município não tem competência concorrente

    Município não tem competência concorrente

    Município não tem competência concorrente

    Município não tem competência concorrente

     

  • Art. 24, I da CF/88.

  • COMPETÊNCIAS :

    (*) EXCLUSIVA UNIÃO OU COMUM:( U , E , DF , M)

    --> não há a expressão "legislar"

    --> não tem "R"(exclusiva , comum) logo não há legsilaR

    --> se não legisla, competência administrativa


    (*) PRIVATIVA E CONCORRENTE : (U , E ,DF )

    --> tem a palavra "legislaR"

    --> se legisla competência legislativa


    (*) CONCORRENTE não tem municípios



  • Se fala em competência concorrente, o Município não está no meio. Com isso já mata a questão!
  • Competência concorrente - não entra Município.

    Além disso, eleitoral é privativo da UNIÃO.

    Competência Concorrente = PUFETO 

    Penitenciario, Urbanístico, Financeiro, Econômico, Tributário e Orçamento.

  • Município não é gente na federação..

  • Galera, tô revisando aqui. Faz tempão que não via ... mas acertei essa questão pelo macete que fiz: PUTEIRO.

     

    Competência CONCORRENTE: Puta tem um monte de concorrente. Ela vive onde? No P  U   T   E   IRO.

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

     

    Penitenciário, Urbanístico, Tributário, Econômico, financeIRO.

     

    Penitenciário;

    Urbanístico;

    Tributário;

    Econômico;

    financeIRO.

     

    DOIS ERROS DA QUESTÃO:

     

    1) No caso, eleitoral não é competência concorrente;

     

    2) MUNICÌPIO SOMENTE POSSUI COMPETÊNCIA COMUM. NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE. 

     

     

    O macete CAPACETE DE PIMENTA ou CAPACETE DE PM (COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO) É CUMPRIDO DEMAIS PRA DECORAR.

  • O Município não participa da competência concorrente. Aliás, a única em que figura de forma "compartilhada" é a comum, que nem é competência legislativa e sim administrativa. 

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentement

     

    Gab. E

  • Compete concorrentemente à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios legislar sobre direito tributário, financeiro, urbanístico e eleitoral.

     

    Corrigindo:

     

    Compete concorrentemente à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar sobre direito tributário, financeiro, urbanístico, econômico e penitenciário.

     

     Vi um comentário de um colega que eu lembro toda vez e não erro: dinheiro $ (tributário, financeiro, econômico ) e casa (urbanístico, penitenciário) todos cuidam do seu. 

     

    É besta, mas ajuda :P

     

  • Gabarito: "Errado"

     

    Em que pese parte da sentença esteja correta [Compete concorrentemente à União, (...) urbanístico] o final a deixa errada. Haja vista que a competência para legislar sobre direito eleitoral é privativa (ou seja, pode ser delegada) da União. Aplicação dos arts. 24, I e 22, I, respectivamente:

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

  • PRIMEIRO ERRO: INTRODUZIU MUNICÍPIO
    SEGUNDO ERRO: COLOCOU ELEITORAL.

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

    "P" = Penitenciário 

    "U" = Urbanístico

    "F" = Financeiro

    "E" = Econômico (NÃO É ELEITORAL)

    "T" = Tributário

    "O" = Orçamento

  • Competência concorrente incluindo Município => questão errada. O artigo 24 da CF não inclui os Municípios.

  • Competência concorrente não menciona os Municípios.

  • 1 erro: Município não tem competência concorrente

    2 erro: Legislar sobre direito eleitoral é privativo da união.

     

    Gabarito: errado

  • Compete concorrentemente à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios legislar sobre direito tributário, financeiro, urbanístico e eleitoral.



    Os 2 erros marcados de vermelho. art 24 cf


    Eleitoral é competência privativa.


  • Para mim esse asunto da CF é um dos mais chatinhos de se aprender porque é pura decoreba, então, vai aqui alguns MNEMÔNICOS para quando não conseguirmos "matar" a questão pelo assunto tratado.

     

    comptências ADMINISTRATIVAS:

    --EXCLUSIVAS da União

    --COMUM entre U,E,DF e M.

    A  ECO (leiam "há eco")

     

    competências LEGISLATIVAS:

    --PRIVATIVAS da União

    --CONCORRENTES entre U,Ee DF.

    LE - PRICON (lembrem como se fosse uma palavra francesa)

     

    Além disso é importante lembrar que:

    COMPETÊNCIA COMUM (engloba todo mundo): U,E,DF e M

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE (fica de fora o município): U,E e DF.

     

    Aplicabilidade dos macetes na questão: "Compete concorrentemente à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios legislar sobre direito tributário, financeiro, urbanístico e eleitoral".

    Quando ele fala em concorrrente, lembramos de U,E e DF, como ele inclui município já está errada.

     

  • Realmente é uma competencia concorrente, mas os municipios nao entram

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    Obs:  Na competência concorrente, como vem expresso no caput do artigo 24, não há municípios. Desse modo, municípios não possuem competência concorrente.


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • A questão está incorreta porque inclui os "municípios"; os municípios não são incluídos na competência concorrente.

  • Concorrentemente e Municípios são palavras rivais!

  • Errado.

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "TUPEFO"

    Envolveu dinheiro ($) é concorrente - Tributário, Econômico, Financeiro e Orçamento.

    Mas para dá um UP! na sua vida, vc precisa passar no concurso público. - Urbanístico e Penitenciário.

    Conseguir gravar assim, quem sabe ajuda alguém tbm. rsrs

  • 2 erros:

    1- Municipios NÃO tem competencia Concorrente

    2- Dir Eleitoral - privativa da União

     

  • Competência concorrente: União, Estados e DF.

    Competência Comum: União, Estados, DF e municipíos.

    "Ora, a fé é a certeza daquilo que esperamos e a prova das coisas que não vemos." 

  • ELEITORAL

  • Gabarito: E

    Erro 1 - Na competência CONCORRENTE para LEGISLAR não abrange o MUNICÍPIO.

    Erro 2 - Legislar sobre direito ELEITORAL é Competência PRIVATIVA da UNIÂO Art. 22, I, da CF 88.

    Erro 3 - Legislar sobre direito FINANCEIRO e URBANÍSTICO é Competência CONCORRENTE da União, Estados e DF Art. 24, I, da CF 88.

  • COMPETÊNCIA CONCORRENTE  À UNIÃO, ESTADOS E DF:

    MACETE --------------------> FORA TEMER

    FINANCEIRO

    ORÇAMENTO

    RECURSOS NATURAIS

    ASSISTÊNCIA JURÍDICA

    TRIBUTÁRIO

    EDUCAÇÃO

    MEIO AMBIENTE

    ECONÔMICO

    RESPONSABILIDADE AO CONSUMIDOR

    Concorrente: Tudo que tiver a ver com a natureza, exceto água

    florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    CONCORRENTE NÃO TEM MUNICÍPIO

  • Competência concorrente não abrange município.

  • município não concorre.
  • Mataria a questão só em saber que na competência concorrente não engloba o MUNICÍPIO.

  • BIZÚ: Só tem MUNICÍPIO na Competência COMUM (NICÍPIO)

  • Competência comum:

    União + Estado + DF+ Município.

    Competência concorrente:

    União, Estado e DF.

    Gabarito: E.

  • Gabarito: Errado

    Questão: Compete concorrentemente à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios legislar sobre direito tributário, financeiro, urbanístico e eleitoral.

    CF/ 88

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico

  • Econômico

  • COMPETÊNCIA COMUM - UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICIPIOS.

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA - UNIÃO, ESTADOS E DF

  • Eleitoral tá fora!

  • Além disso, o Município não participa da competência Concorrente.

  • Município não!

  • só pelo enunciado da questão estaria errado ja.

    quando mencionou a palavra concorrentemente e incluiu o Municipios

  • Eleitoral é da União.

    Município não legisla concorrentemente.

  • CF/88:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    _______________________________________________________________________

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • O erro está apenas na inclusão dos municípios na competência concorrente. Somente isso! (Vide art. 24 d CF/88)

  • 2 erros:

    Eleitoral e inclui municípios.

  • Além dos Municípios não terem competência concorrente, o direito Eleitoral não é uma competência concorrente e, sim, competência privativa da União. Os demais direitos citados são de competência concorrente da União, Estado e DF, quais sejam, os direitos tributário, urbanístico e financeiro.

    Gab: E.

  • Concorrente e municípios não combinam haha.

  • Município não tem competência concorrente!!! E outra obs:. eleitoral é competência privativa.

    SD. ROCHA PMAL

  •  A questão demanda conhecimento sobre a divisão de competências trazidas na Constituição Federal. 

    O texto constitucional adotou, para fins de divisão de competência, a lógica da preponderância de interesses. Com isso, a União possui as competências de interesse nacional; os Estados possuem competências de interesse regional; e, por fim, os municípios possuem competências de interesse local. O Distrito Federal, por ser um ente político híbrido, possui competências estaduais e municipais (como exemplo, ele institui e arrecada tributos estaduais e municipais).

    Além da lógica da preponderância de interesses, há também a sistemática do princípio da subsidiariedade, ou seja, é preferível que as atribuições sejam prestadas pelo ente federativo que tiver maior proximidade com o assunto. Assim, como exemplo tradicional e bem elucidativo, é incumbência municipal organizar o sistema de transporte viário dentro dos limites do município.

    Para responder a questão, bastaria saber que os Municípios não têm competência para legislar concorrentemente, mas apenas a União, Estados e o Distrito Federal, conforme o art. 24, caput, da CRFB. Não se deve confundir com a competência comum, que abarca todos os entes, prevista no art. 23 da CRFB.
    Gabarito da questão: errado.
  • art 21  exclusiva da união> Administrativa> Indelegáve>l Lei Ordinária 

     art 22 privativa da união> Legislativa> Delegável> Lei Complementar (CAPACETE DE PM)

     art 23 comum (COMMUNICÍPIO)> Administrativa> (o que for de cunho popular: como preservar o meio ambiente) Dica para competência comum: Verbos carinhosos: Zelar, cuidar, preservar, proteger...

     art 24 concorrente> (corrente muito pesada, o município não consegue segurar)> Legislativa> (PUTEFO) + as regras dos incisos (normas gerais, suplementação dos estados, inércia da união, competência plena dos estados, posterior lei federal suspende e não revoga a eficácia da lei estadual no que for contrário)

  • Município nao faz parte da competência legislativa concorrente, município faz parte da competência comum que é administrativa.

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!