SóProvas


ID
2563573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das funções essenciais à justiça, julgue o próximo item.


São princípios institucionais do Ministério Público e da Defensoria Pública, enquanto funções essenciais à justiça, a indivisibilidade, a unidade e a independência funcional.

Alternativas
Comentários
  • Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. 

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     

    Art. 134, § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. 

  • Gabarito = CERTO

     

    Ipsis litteris: VEJAM A FUNDAMENTAÇÃO NO COMENTÁRIO DA CAMILA

     

    CESPE/DPU/2016/Q603086

    Os princípios institucionais da Defensoria Pública incluem a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. (C)

     

    CESPE/ MDIC/2014/Q359876

    São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. (C)

     

    FCC/ TCE-AM /2015/ Q555805

    São princípios institucionais tanto do Ministério Público como da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, cabendo a ambos elaborar a respectiva proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. (C)

     

     

     

     
  • Gabarito: Certo

    -----

    Princípios institucionais da Defensoria Pública e do Ministério Público, Macete: "UII"

    Unidade

    Indivisibilidade

    Independência funcional

  • Gabarito: Certo

     

    Ministério Público e Defensoria Pública:

     

     - Possuem autonomia funcional e administrativa

     - São princípios institucionais: a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional

     - É assegurada a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na LDO

     - Os servidores integrantes são remunerados na forma do art. 39, § 4º (subsídio)

  • DPU & MPU = mesmos princípios institucionais

  • Lembrando que esse artigo foi incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014, que elevou o perfil da defensoria pública, dando mais autonomia as defensoria e, por conseguinte, mais concursos públicos pra lá. :D

     

    Mais dicas: @rafaeldodireito

  • UII !!

  • Gab-C

    Cuidao para não confundir com as garantias !!

     

    -> Garantias 

    -Vitaliciedade

    -Inamovibilidade

    -Irredutibilidade de subsídio

     

    -> Principios

    -Unidade

    -Indivisibilidade

    -Independência funcional

  • No que se refere à organização da Defensoria Pública ( lembrei da Dilma, não sei porquê) a instituição rege-se pelos mesmos princípios que o Ministério Público ( art. 134, § 4ª, CF 88), a UNIDADE, INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL E A INDIVISIBILIDADE = UII!!

  • § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    èPrincípio do promotor natural

    O postulado do promotor natural, que se revela imanente ao sistema constitucional brasileiro, repele, a partir da vedação de designações casuísticas efetuadas pela chefia da instituição, a figura do acusador de exceção. Esse princípio consagra uma garantia de ordem jurídica, destinada tanto a proteger o membro do Ministério Público, na medida em que lhe assegura o exercício pleno e independente do seu ofício, quanto a tutelar a própria coletividade, a quem se reconhece o direito de ver atuando, em quaisquer causas, apenas o promotor cuja intervenção se justifique a partir de critérios abstratos e predeterminados, estabelecidos em lei. A matriz constitucional desse princípio assenta-se nas cláusulas da independência funcional e da inamovibilidade dos membros da instituição. [HC 67.759, rel. min. Celso de Mello, j. 6-8-1992, P, DJ de 1º-7-1993.] = HC 103.038, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 11-10-2011, 2ª T, DJE de 27-10-2011; HC 136.503, j.4-4-2017. Esse princípio, embora não integre o artigo 127, § 1º, é reconhecido pela jurisprudência do STF como um princípio institucional do MP. A CF, no art. 5º, inciso XXXVII, proíbe o chamado juiz de exceção. Em virtude dessa proibição, a jurisprudência do STF e parcela da doutrina aceitam a figura do promotor natural. Essa ideia se aplica ao MP onde não pode haver o acusador de exceção escolhido por uma escolha pessoal, por critérios parciais. Essa escolha do promotor deve ser aleatória, abstrata, conforme os objetivos previstos em lei.   A consagração constitucional do princípio do promotor natural significou o banimento de “manipulações casuísticas ou designações seletivas efetuadas pela Chefia da Instituição” (HC 71.429/SC, Rel. Min. CELSO DE MELLO), em ordem a fazer suprimir, de vez, a figura esdrúxula do “acusador de exceção” (HC 67.759/RJ, Rel. Min. CELSO DE MELLO).

  • Gab. CERTO

     

    Aproveitando o comentário da colega juliana ...

     

    -> Garantias (V.INA.IR)

    -Vitaliciedade

    -Inamovibilidade

    -Irredutibilidade de subsídio

     

    -> Principios (U.Ind.Ind)

    -Unidade

    -Indivisibilidade

    -Independência funcional

     

    Para quem, como eu, que confunde muito as garantias e os princípios, sendo que antes pensava nos mneumônicos VII e UII.

     

    Bons estudos!

  • CERTO

     

    As duas instituições têm os mesmos princípios: Unidade, indivisibilidade e independência funcional.

     

    OBS: CUIDADO ! Não se aplicam a AGU !

  • Gabarito: Certo

     

    Ministério Público e Defensoria Pública:

     

     - Possuem autonomia funcional e administrativa

     - São princípios institucionais: a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional

     - É assegurada a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na LDO

     - Os servidores integrantes são remunerados na forma do art. 39, § 4º (subsídio)

  • Lembrando que os membros do MP e da Defensoria Pública possuem a garantia da inamovibilidade ( da advocacia pública não). 

  • CERTO

     

    Galera, compartilho com vocês um macete que vi aqui no QC, em outra questão, para ajudar a gravar os princípios do MP e da DP, lembrem do trenzinho: PIUII

     

    CF/88 - Art. 127 §1º e Art. 134 §4º

     

    Princípios

    Institucionais

    Unidade

    Indivisibilidade

    Independência Funcional

  • Princípios InstitUcIonaIs  => Unidade - Indivisibilidade - Independência funcional

  • Questão quase idêntica caiu agora no MP-PI.

     

    UNIDADE,INDIVISIBILIDADE E INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL são princípios do MP e DP.

  • CERTO.

     

    CF, Art.127 (MP) § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    CF, Art. 134 (DP) § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.

  • Não confundam:

    Garantias Funcionais - Independência Funcional - Autonomia Funcional

    e

    Princípios Institucionais - Funções Institucionais

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação dos arts. 127, §1º e  134, §4º, CF:

     

    Art. 127, §1º. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Art. 134, §4º. São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso  II do art. 96 desta Constituição Federal.

  • Os princípios institucionais do Ministério Público e Defensoria Pública  são :(U i i )

    U- UNIDADE

     I- INDIVISIBILIDADE

     I- INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL 

    GABARITO: CERTO 

  • Só lembrar que os princípios institucionais dos dois (MP/DP) são os mesmos.

  • Art. 134, §4º, CRFB/88 - São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.

    C/C

    Art. 127, §1º, CRFB/88 - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • Vishhhh!!!

    Nunca mais erro essa questão, pensei que a DP não tinha o principio da UNIDADE.

    JAMAIS ERRAREI ESSA NOVAMENTE!

  • Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. 

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     

    Art. 134, § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. 

  • Depois que se passa na Defensoria ou MP fica cheio de "UII".

    Gente, vale tudo, só não vale reprovar!

    Bons estudos!

  • GAB. CERTO

    a) O princípio da unidade impõe que o Ministério Público/Defensoria deve ser considerado um único órgão (uma única instituição), sob a direção de uma única pessoa (um único Procurador-Geral). O Ministério Público/defensoria pública é uno, composto por um só corpo institucional, que visa promover o interesse público e o bem comum.

    b) O princípio da indivisibilidade permite que os integrantes do Ministério Público/defensoria pública possam ser substituídos uns pelos outros ao longo do processo, desde que sejam da mesma carreira. Por esse princípio, os membros do Ministério Público não estão vinculados a um processo e, justamente por isso, podem ser substituídos.

    c) O princípio da independência funcional se manifesta em duas acepções: independência extern ou orgânica (referindo-se ao Ministério Público/defensoria como um todo) e independência interna (referindo-se a cada membro individualmente).

  • Acerca das funções essenciais à justiça ,é correto afirmar que: São princípios institucionais do Ministério Público e da Defensoria Pública, enquanto funções essenciais à justiça, a indivisibilidade, a unidade e a independência funcional.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada às funções essenciais à justiça. Sobre a temática, é correto afirmar que são princípios institucionais do Ministério Público e da Defensoria Pública, enquanto funções essenciais à justiça, a indivisibilidade, a unidade e a independência funcional. Conforme a CF/88, temos que:


    Art. 127, § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     

    Art. 134, § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. 


    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • PRINCÍPIOS > PIUI

    PRINCÍPIOS

    Indivisibilidade

    Unidade

    Independência funcional

    Abraços e bons estudos!

  • CERTO

    Unidade, indivisibilidade e independência funcional são princípios institucionais do Ministério Público e da Defensoria Pública.