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ID
2563597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização do Estado e da administração pública, julgue o item a seguir.


São exemplos de entidades paraestatais os serviços sociais autônomos, como o Serviço Social da Indústria (SESI) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI).

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    VEJAM OUTRA:

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TJ-PI Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros)

     

    Acerca da organização administrativa brasileira, assinale a opção correta.

     

    O SESI e o SESC, entidades paraestatais de direito privado, apesar de terem sido criadas por lei, não integram a administração indireta, atuando em colaboração com o Estado (CERTO)

     

     

     

  • CERTO

     

    Entidades paraestatais, terceiro setor:

     

    Serviços Sociais Autônomos (Sistema S): criados por Confederações privadas após autorização legal, para exercerem atividade de amparo a determinadas categorias profissionais, recebendo contribuições sociais, cobradas compulsoriamente da iniciativa privada, na forma do art. 240 da CRFB (ex.: SESI, SENAI e SENAC).

     

    (Fonte: Rafael Carvalho Rezende Oliveira - Curso de Direito Administrativo).

  • Sobre as paraestatais: http://m.migalhas.com.br/depeso/32900/entidades-paraestatais
  • Só para complementar a resposta dos colegas abaixo, as paraestatais não pertencem nem à administração direta nem à administração indireta, por isso são consideradas o terceiro setor.

     

    GABARITO: CERTO

  • Gabarito CERTO

     

    Definição - são entidades paraestatais os entes privados sem fim lucrativo (TEM QUE SER sem fim lucrativo) que trabalham paralelamente ao Estado, dando cooperação nas atividades e serviços que lhe são atribuídos, por constituírem assuntos de interesse específico de beneficiários determinados.

     

    São espécies de entidades paraestatais

    · Serviços sociais autônomos (Sistema S);

    · Organizações Sociais (OS);

    · Entidade de Apoio a instituições de ensino superior OU médico hospitalar (=Serviços sociais autônomos, SESI, SESC,SENAI, SENAC);

    · Organizações da sociedade Civil de interesse público (OSCIP).

     

    (CESPE/TJDFT/2013) 61 Entidades paraestatais, pessoas jurídicas de direito privado que integram a administração indireta, não podem exercer atividade de natureza lucrativa (Errado, o erro da questão está no quesito de que ela não faz parte da administração pública indireta, sendo que estas não podem auferir lucro, mas sim excedente operacional que será reinvestido no serviço prestado).

    (CESPE/PC-BA/2013) Entidades paraestatais são pessoas jurídicas privadas que colaboram com o Estado no desempenho de atividades não lucrativas, mas não integram a estrutura da administração pública (Certo).

    (CESPE/SERES-PE/2017) Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tenha sido instituída por iniciativa de particulares e que receba delegação do Poder Público mediante contrato de gestão para desempenhar serviço público de natureza social denomina-se a) organização social.

     

     

  • Bom dia,

     

    Questão perfeita, ressalto que essas entidades paraestatais não integram a Adm Indireta e possuem personalidade jurídica de direito privado e formam o chamado 3° setor, o cespe gosta muito e confundir esses conceitos.

     

    Bons estudos

  • Entidades paraestatais - 3° Setor

    Pessoas jurídicas de direito privado

    Atuam paralelo ao estado

    Não possuem fins lucrativos 

    a. Serviços sociais autônomos (SSA)

    b. Organização social (OS)

    c. Organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) 

  • Ao se dar nome "aos bois", questões como essa ficam bem mais fáceis de serem resolvidas. Basta associar que as mais famosas são: 

     

    Direito Privado

    Empresa Pública - Correios

    Sociedade de Economia Mista - Banco do Brasil

    Serviços Sociais Autônomos - SENAI, SESC, ETC.

     

    Direito Público

    Autarquias - INSS, BACEN. 

    Agências Reguladoras - Anatel, Anvisa.

    Agências Executivas (contrato de gestão) - INMETRO

     

    Fundações de Direito Público ou Privado

    Fundações Públicas de Direito Público - FUNAI, IBGE; 

    Fundações Públicas de Direito Privado – FGV

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Gabarito CERTO

    Resumo da LEI 9.637/98- da aula do Prof. Gustavo Scatolino


    - Ato de qualificação- ATO DISCRICIONÁRIO.


    -Entidade celebra CONTRATO  DE GESTÃO para depois receber QUALIFICAÇÃO por meio de DECRETO;


    - Tem que ter um CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO;


    -PODE recerber:  - RECURSO ORÇAMENTÁRIO

                                 - SERVIDORES ( lembrar que se ele for DIRETOR vai manter a remuneração do cargo de origem + a de direção);

                                 - BENS PÚBLICOS por PERMISSÃO DE USO.

    - Áreas que o Terceiro Setor PODE atuar:

    SAÚDE

    MEIO AMBIENTE

    TECNOLOGIA

    CULTURA

    PESQUISA CIENTÍFICA

  • Gab: Certo

     

    De acordo com Cyonil Borges, em seu livro Manual de Direito Administrativo Facilitado:

    Entidades paraestatais são criadas mediante autorização legislativa para atuarem ao lado do Estado na realização de atividades que lhes são atribuídas.

    Exemplos: SESI (Serviço Social da Indústria), destinado à assistência social a empregados do setor industrial

                   SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial), destinado à formação profissional e educação para o trabalho no setor                         industrial

  • trampo no SENAI, se não soubesse... hahahaha

  • CERTO.

    PARAESTATAL = 3º SETOR.

  • Vale salientar que a AOCP chama as estatais de paraestatais 

  • Elas são assim chamadas porque atuam de maneira paralela ao Estado e com ele colaboram, cooperam e, por isso, são chamadas de entidades paraestatais ou entes de cooperação.

    Gab.: CERTO

  • Certo.

    Serviço social autônomo - atuam no auxílio, capacitação, assistência de determinadas categorias profissionais e sociais. 

    SISTEMA S : SENAI, SESI...

  • CERTO

     

    Serviços Sociais Autônomos

     

    >Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos.

    >Não integram a administração pública.

    >Não obedecem integralmente as normas de licitação, mas apenas aos princípios da administração pública.

    >Sua criação depende de lei autorizadora.

    >São custeadas por contribuição corporativa incidente na folha de pagamento.

    >Devem prestar contas de sua gestão ao respectivo tribunal de contras.

    >Seus funcionários são regidos pela CLT.

     

    Ex.: SENAI, SENAC, SENAR.

     

    Resolva a Q852721

  • Uma questão dessas não cai na minha prova :(

  • As entidades paraestatais integram o chamado terceiro setor. O fato de não possuírem fins lucrativos, lhes permite receber incentivos do Estado. Seus administradores são escolhidos segundo processos eleitorais próprios.

     

    Como por exemplo: o chamado “Sistema S”: SESC - Serviço Social do Comércio, SESI - Serviço Social da Indústria, SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, SERT - Serviço Social do Transporte, SENAT - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, entre outros.

  • As entidades paraestatais integram o chamado TERCEIRO SETOR.

    O fato de não possuírem fins lucrativos, lhes permite receber incentivos do Estado.

    Seus administradores são escolhidos segundo processos eleitorais próprios.

     

    Comenário dos Colegas do QC.

  • Gabarito Correto

     

    Paraestatais

    São as chamadas entidades do terceiro setor, que se contrapõem ao Estado (primeiro setor) e ao mercado (segundo setor).

     

    Características:

    • Não integram a administração pública, sendo instituições privadas.

    Não exploram atividade econômica, atuando sem fins lucrativos na prestação de serviços de interesse social.

    Colaboram com a administração pública, razão pela qual interessam ao Direito Administrativo, atraindo a incidência de algumas de suas regras.

     

    Serviços sociais autônomos:

    • Atuam no fomento e capacitação de certas atividades profissionais.

    • Formam o chamado “Sistema S”.

    • Mesmo sendo particulares, dependem de lei para sua criação, pois o Estado determina o recolhimento de tributos que serão utilizados em seu benefício.

    • Submetem-se a algumas regras de licitação e devem realizar processo seletivo de pessoal.

      

    Fonte: Dênis França, professor do QC.

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • CERTA

    Serviços sociais autônomos são aqueles intituidos com personalidade juridica de direito privado  (possuem CNPJ), para ministrar assitência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, e que nao tenha finalidade lucrativa; atuam ao lado do estado em carater de cooperação, sendo mantidas por dotações orçamentarias ou contribuições parafiscais.

    Exemplos: Sesi, Senai, Sesc, Sebrai.

  • O Sistema "S" é uma prestadora de serviços sociais mantida por seguimentos da atividade econômica, para a os membros dessa categoria econômica.

    SESC - Comércio

    SESI - Indústria

    etc..

     

    São mantidos por contribuições de cada atividade econômica, recolhidas aos cofres públicos em folha de pagamento, e devolvidos ao Sistema "S" em forma de contribuições PARAfiscais (PARAestatais).

  • CERTO (SISTEMA S)

  • queria saber pq nas minhas ´provas de ensimo medio só ve bomba. e nessas de superior so vem questao mamao com açucar.

  • Nível F

  • Paraestatais ~ "ao lado do Estado"; são entidades que fazem parte do 3o Setor, logo, não fazem parte da Adm. Pública (só para lembrar mesmo).

  • Paraestatal - terceiro setor sistema S
  • GAB CERTO

    SESC,SENAI,SENAC,SEBRAE

  • A questão indicada está relacionada com a organização da administração pública. 

    • Administração Pública:

    • Administração Pública Direta - entes federativos:

    União, Estados, Distrito Federal e Municípios e seus órgãos. 

    • Administração Pública Indireta (originados a partir da descentralização legal e vinculados a ente federativo):
    Autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e fundações públicas - estatais - de direito público e de direito privado. 

    • Entidades paraestatais:
    Conforme Carvalho Filho (2020) o termo paraestatal significa estar ao lado do Estado, paralelo ao Estado. As entidades paraestatais são aquelas que atuam ao lado e em colaboração com o Estado. 
    Ainda de acordo com Carvalho Filho (2020), cabe informar que muitos juristas acreditam que são entidades paraestatais aquelas que possuem personalidade jurídica de direito privado - não incluídas as autarquias -, possuem amparo oficial do Poder Público, como as empresas públicas, as sociedades de economia mista, as fundações públicas e as entidades de cooperação governamental ou serviços sociais autônomos, como o SESI, SENAI, SESC, entre outros.
    Outros juristas pensam que as entidades paraestatais seriam as autarquias. Também há os que acreditam que as paraestatais seriam pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Indireta, excluindo autarquias, fundações de direito publico e serviços sociais autônomos. 
    A doutrina majoritária entende como entidades paraestatais os Serviços Sociais Autônomos. 

    • Serviços Sociais Autônomos - Sistema S:

    Os Serviços Sociais Autônomos são criados por Confederações privadas, após autorização legal, com o objetivo de desenvolverem atividade de amparo a determinadas categorias profissionais, recebendo contribuições sociais, cobradas compulsoriamente da iniciativa privada, de acordo com o artigo 240 da CF/88. Exemplos: Serviço Social da Indústria SESI, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, entre outros. 
    Pode-se dizer que as contribuições sociais destinadas aos Serviços Sociais Autônomos são instituídas pela União - artigo 149, da CF/88 - que exerce a fiscalização sobre as respectivas entidades. Não há impedimento de constituição de Serviços Sociais  Autônomos pelos Estados, pelo DF e pelos Municípios - que são custeados de outras maneiras. 
    Segundo Rafael Oliveira (2019) "os Serviços Sociais Autônomos, por constituírem pessoas jurídicas privadas, não se submetem ao regime do precatório em relação ao pagamento de seus débitos oriundos de sentença judicial, conforme já decidiu o STF". 
    Gabarito: CERTO, considerando a doutrina majoritária, os Serviço Sociais Autônomos são entidades paraestatais, como o SENAI e o SESI. 

    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Constituição Federal de 1988:

    "Artigo 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação,cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação". 
    "Artigo 240 Ficam ressalvadas do disposto no art.195 as atuais contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical". 
    Decreto-lei nº 200 de 1967:
    "Artigo 4º A Administração Federal compreende:
    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
    a) Autarquias;
    b) Empresas públicas;
    c) Sociedades de Economia Mista;
    d) fundações públicas". 

    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: 2020. 
    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 7 ed. São Paulo: Forense, 2019. 
  • Atuam paralelamente. Sintema "S"

  • GABARITO: CERTO

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO 

    A questão indicada está relacionada com a organização da administração pública. 

    • Administração Pública:

    • Administração Pública Direta - entes federativos:

    União, Estados, Distrito Federal e Municípios e seus órgãos. 


    • Administração Pública Indireta (originados a partir da descentralização legal e vinculados a ente federativo):

    Autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e fundações públicas - estatais - de direito público e de direito privado. 

    • Entidades paraestatais:

    Conforme Carvalho Filho (2020) o termo paraestatal significa estar ao lado do Estado, paralelo ao Estado. As entidades paraestatais são aquelas que atuam ao lado e em colaboração com o Estado. 

    Ainda de acordo com Carvalho Filho (2020), cabe informar que muitos juristas acreditam que são entidades paraestatais aquelas que possuem personalidade jurídica de direito privado - não incluídas as autarquias -, possuem amparo oficial do Poder Público, como as empresas públicas, as sociedades de economia mista, as fundações públicas e as entidades de cooperação governamental ou serviços sociais autônomos, como o SESI, SENAI, SESC, entre outros.

    Outros juristas pensam que as entidades paraestatais seriam as autarquias. Também há os que acreditam que as paraestatais seriam pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Indireta, excluindo autarquias, fundações de direito publico e serviços sociais autônomos. 

    A doutrina majoritária entende como entidades paraestatais os Serviços Sociais Autônomos. 

    • Serviços Sociais Autônomos - Sistema S:

    Os Serviços Sociais Autônomos são criados por Confederações privadas, após autorização legal, com o objetivo de desenvolverem atividade de amparo a determinadas categorias profissionais, recebendo contribuições sociais, cobradas compulsoriamente da iniciativa privada, de acordo com o artigo 240 da CF/88. Exemplos: Serviço Social da Indústria SESI, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, entre outros. 

    Pode-se dizer que as contribuições sociais destinadas aos Serviços Sociais Autônomos são instituídas pela União - artigo 149, da CF/88 - que exerce a fiscalização sobre as respectivas entidades. Não há impedimento de constituição de Serviços Sociais  Autônomos pelos Estados, pelo DF e pelos Municípios - que são custeados de outras maneiras. 

    Segundo Rafael Oliveira (2019) "os Serviços Sociais Autônomos, por constituírem pessoas jurídicas privadas, não se submetem ao regime do precatório em relação ao pagamento de seus débitos oriundos de sentença judicial, conforme já decidiu o STF". 

    Gabarito: CERTO, considerando a doutrina majoritária, os Serviço Sociais Autônomos são entidades paraestatais, como o SENAI e o SESI. 

    FONTE:  Thaís Netto , Advogada, Especialista em Direito Público - Puc-Minas, Especialista em Administração Pública - UFJF e Mestranda em Direito e Inovação - UFJF

  • Serviços Sociais Autônomos - Sistema S

  • Serviços Sociais Autônomos (sistema S - SESI, SENAI, SENAC, SESC, SEBRAE, SENAR, SEST, SENAT ...)

    "Todos aqueles instituídos por LEI com personalidade de direito privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias de profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. São entes paraestatais, de cooperação com o poder público, com administração e patrimônios próprios, revestindo a forma de instituições particulares convencionais (fundações, sociedades civis, associações) ou peculiares ao desempenho de suas incumbências estatutárias" (Hely Lopes Meirelles)

  • A respeito da organização do Estado e da administração pública, é correto afirmar que: São exemplos de entidades paraestatais os serviços sociais autônomos, como o Serviço Social da Indústria (SESI) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI).

  • Gab. C

    -SETORES ECONÔMICOS:

    Setor - Estado - Coletivo - Direito Público; 

    Setor - Iniciativa Privada - Individual - Direito Privado

    Setor - Privados sem fins lucrativos - Coletivo - Direito Privado- SISTEMA S (SESI, SENAI....) NÃO INTEGRAM ADM. PÚBLICA

    Setor - Economia Informal - Individual - Atividades (ilícitas e irregulares)

  • ParaestataiS- Sistema S (sesi, senai...)

  • sistema S

  • 3° setor: atuam em paralelo com a administração pública e, por isso, não a integram.