SóProvas


ID
2563603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos administrativos, julgue o item seguinte, considerando o posicionamento da doutrina majoritária.


Ato administrativo praticado por autoridade incompetente e que apresente defeito não pode ser convalidado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Segundo a doutrina, os atos que possuam vícios de competência, de forma e de procedimento são, em regra, passíveis de convalidação; ao passo que os defeitos insanáveis, aqueles que impedem o aproveitamento do ato, são os que apresentam imperfeições relativas ao motivo, à finalidade e ao objeto. Portanto, se o ato estiver caracterizado por um vício insanável, não poderá ser convalidado.

  • ERRADO

     

    Os vícios sanáveis, que admitem convalidação, são os relacionados à competência, à forma (inclusive vícios formais no procedimento administrativo) e ao objeto, quando este último for plúrimo (quando o ato possuir mais de um objeto).

     

    (Fonte: Rafael Carvalho Rezende Oliveira - Curso de Direito Administrativo).

  • ERRADO.

     

    A questão erra ao falar "o vício de competência é insanável.", é possível convalidar atos com vício na competência (em razão da pessoa) ou na forma (quando não prevista em lei), outra questão ajuda a responder, vejam:

     

     

    Prova: CESPE - 2014 -  TC-DF - Auditor de Controle Externo

    A convalidação supre o vício existente na competência ou na forma de um ato administrativo, com efeitos retroativos ao momento em que este foi originariamente praticado. (C)

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES)

    O ato praticado com vício de competência não admite convalidação.  (E)

     

    Vício de COMPETÊNCIA É CONVALIDÁVEL: desde que não seja exclusiva. Neste caso, o ato é nulo.
    Vício de FINALIDADE NÃO É CONVALIDÁVEL: não é possível aproveitar um ato praticado com finalidade estranha.
    Vício de FORMA É CONVALIDÁVEL: desde que não se trate de forma essencial .
    Vício de MOTIVO NÃO É CONVALIDÁVEL: motivo inexistente ou inadequado ao resultado pretendo é nulo.
    Vício de OBJETO NÃO É CONVALIDÁVEL: há, na doutrina, quem defenda que, tratando-se de objeto plúrimo, seria possível a convalidação.

     

     

    A convalidação pode ser operada se o vício estiver na FOrma ou na COmpetência.  

    Pra guardar : FOCO na convalidação.

     

     
  • ERRADO.

    Vício de competência pode ser convalidado.

  • ComForFiMOb

    ComFor-convalida

    MOb-discricionário

  • Bizu: o FOCO ( forma / competência ) é CONVALIDÁVEL..

    Isso EM REGRA, pois se a forma for ESSENCIAL AO ATO e se for questão de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA da autoridade competente, aí não há que se falar em convalidação!

    Gaba: ERRAADO

     

  • Errado


    Conforme explicita a doutrina, os atos administrativos poderão ser convalidados, isto é, expurgados com uma nova edição do ato, se o vício for da forma (exceto se estiver predefinido na legislação) ou na competência (exceto se for competência exclusiva). 

     

  • Para uma segunda fase o tema pode ser mais complexo.

    De início, cabe ressaltar que a lei 9784 trata sobre e afirma em seu art. 55 que " Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."

    Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo adotam a convalidação como ato discricionário conforme a lei indica que poderão se convalidados. Lecionam os administrativistas que é possível convalidar o ato quando o vício recai sobre os elementos forma, quando esta não seja essencial à validade do ato, e competência QUANTO À`PESSOAnão quanto à matéria, quando não seja exclusiva.

    Na contramão do que foi exposto, eles fazem a ressalva de que Celso Antônio Bandeira de Melo de Di Pietro adotam entendimento diverso com base na doutrina de Weida Zacaner, no sentido de que a convalidção às vezes é ato vinculado, e outras vezes ele é discricionário. Seguindo essa vertente, em apenas uma hipótese a convalidação do ato seria discricionária, no caso de ato discricionário praticado por autoridade incompetente. Nessa hipótese, como existe uma a possibilidade de apreciação do mérito, seria possível decidir pela convalidação ou não do ato. Em todos as outras hipóteses a convalidação seria vinculada.

  • Vício referente à competência, desde que esta não seja exclusiva, poderá ser convalidado.

    Em relação à forma, desde que esta seja não essencial.

  • " e que apresente defeito" ?

  • O cespe é  fogo. Eu acertei a questão porque considerei defeito como vício de forma. Mas isto é amplo. Defeito pode ser qualquer coisa, ou um ato com vício de finalidade  também não poderia ser considerado  um ato com defeito.

     

  • Finalidade, Motivo, Objeto  (FiMO) - > NÃO CONVALIDA

  • Defeito não quer dizer ILEGAL.

    FOCO (COmpetencia e FOrma) do ato administrativo só podem ser convalidados diante de atos defeituosos. Exceto: competência exclusiva e ou forma essencial obrigatória do ato.

    Sendo um ato anulável (podendo ser corrigido e convalidado), pois não é mesma coisa que ATO NULO, este sim requer ilegalidade e anulação.
    GAB ERRADO

  • Gabarito Errado

     

    --> Vícios de competência.                                                                                                                                                                            

     i) incompetência; excesso de poder ( em regra pode ser convalidado, exceto competência em razão da matéria e competência exclusiva). 

    II) Usurpação de função (ato inexistente).                                                                                                             

      III) Função de fato (ato é considerado valido e eficaz).                                                                                                           

    IV) incapacidade; impedimento ( situações objetivas) e suspeição (situações subjetivas).  

  • ERRADO

     

    Direto ao ponto da questão:

     

    CONVALIDAÇÃO é o ato retificação do ato quanto à  COMPETÊNCIA na PESSOA FOLGADA ( e Forma).

     

    Bons estudos!!

  • FO CO na convalidação.

  • Convalidação: forma e competência.

  • Finalidade, Motivo e Objeto -> Não convalida.

    Competência e Forma (FO/CO) -> podem ser convalidados.
     - Na competência - desde que esta não seja exclusiva
     - Na forma - desde que esta seja não essencial.

  • O vício no elemento finalidade gera o desvio de finalidade, que é uma modalidade de abuso de 
    poder.

  • ALTERNATIVA ERRADA

    Ao meu entender, essa questão em particular apresenta Vícios SANÁVEIS de Competência e Forma. São possíveis de CONVALIDAÇÃO

    De competência quando menciona( Ato administrativo praticado por autoridade incompetente), isto é ocorre Desvio de Poder.

    De Forma quando menciona ( que apresente defeito).

  • COMPLEMENTANDO..

     

    ANULAÇÃO

    >> EFEITOS EX-TUNC

    >> VÍCIO DE LEGALIDADE EM UM DOS ELEMENTOS DO ATO ADM

    >> TANTO A ADM PÚB QUANTO O PODER JUDICIÁRIO PODEM REALIZAR

    >> PODEM SER ANULADOS, TANTO O ATO DISCRICIONÁRIO QUANTO O VINCULADO

     

    REVOGAÇÃO

    >> EFEITOS EX-NUNC

    >> INCONVENIÊNCIA OU INOPORTUNIDADE NO ATO ADM

    >> SOMENTE A ADM PÚB O PODERÁ FAZER

    >> PODE SER REVOGADO, APENAS OS ATO DISCRICIONÁRIOS (VINCULADOS NÃO)

     

     

    GABARITO : ERRADO

  • Gabarito ERRADO.

    Algumas considerações sobre CONVALIDAÇÃO dos Atos Administrativos: 

    Só é admissível o instituto da convalidação para a doutrina dualista, que aceita possam os atos administrativos  ser nulos ou anuláveis.


    Os vícios sanáveis possibilitam a convalidação, ao passo que os vícios insanáveis impedem o aproveitamento do ato,”


    Os efeitos da convalidação são ex-tunc (retroativos).

  • CONVALIDAÇÃO EFEITO EX. TUNC.

  • Vícios de competência 

    >IMCOMPETÊNCIA : Regra> convalidado / exceção> competência em razão da matéria e competência exclusiva

  • Pra gravar:

    Convalidar é mais CON-FOR-tável (no sentido de ser mais fácil convalidar do que anular e refazer)

  • Não podem ser convalidados aqueles que apresentarem vícios de   FIMOB

       Finalidade-

       Motivo

       Objeto

  • Para convalidar, é preciso ter FOCO:

    O vício no elemento FORMA é convalidável, desde que a forma não seja essencial à validade do ato.

    O vício no elemento COMPETÊNCIA é convalidável, desde que a matéria não seja de competência exclusiva.

  • Salvo se for caso de competência exclusiva. Nesse caso, não admite-se a convalidação.
  • Em regra, o vício de competência pode ser sanado, ou seja, o ato pode ser convalidado.

    Exceções: Ato de competência exclusiva ou competência em razão da matéria.

  • FO- CO na convalidação!

    FOrma

    COmpetência

  • O ato é anulável ou convalidável se o vício reportar-se à competência e à forma.

    O ato é nulo ou inconvalidável se o vício referir-se à finalidade, ao motivo e ao objeto

  • Eu sei que erro na competência pode ser convalidado, mas o que a banca quis dizer com " e que apresente defeito"? Errei por causa disso

    "Ato administrativo praticado por autoridade incompetente e que apresente defeito não pode ser convalidado."

    Porque aí vai depender do tal defeito, ou não? Alguém?

     

  • DEFEITO???  Defeito do quê? De Forma ou Finalidade...?

    Ai, Ai viu... Essas questões coringas. 

    Ninguém entrou com recurso nisso não?

  • Desde que você considere "defeito" como um vício na forma, podemos afirmar que competência não exclusiva e forma não prescrita em lei podem ser convalidadas.

  • competência  ------------                                                                       competência 

    finalidade  -------------                    vinculados                                     forma                                    convalidado

    forma -----------------                                                                               finalidade 

    motivo                discrcionário                                                            motivo                        não convalida 

    objeto                                                                                                    objeto 

    cofifomoob                                                                                          cofofimoob

  • Convalidação ou Saneameto, é ato administrativo pelo qual é suprido o vicío existente em um ato ilegal,com efeitos retroativos á data que foi praticada. Nem sempre é possível a convalidação depende do vicío que atinge o ato.

    Quanto ao sujeito se ato for praticado por vicío de incompetência, admite- se a convalidação que nesse caso recebe o nome de ratificação, deste que não se trate de competência outorgada com exclussividade, hipoteses que excluem  a delegação e avocação exemplo artigo 84 CF.

    FONTE Direito administrativo, MSZDP 30 EDIÇÃO

  • GABARITO: "ERRADO"

     

    Regra geral, segundo a doutrina, apenas a competência (quando não for exclusiva) e forma (quando não essencial à validade do ato) seriam convalidáveis. Finalidade, motivo e objeto não são elementos convalidáveis ( posição de Di Pietro). Alguns doutrinadores admitem a convalidação do objeto, quando plúrimo, mediante conversão ou reforma.

     

    Bons Estudos !

  • Pra convalidar precisa ter FOCO!!!

    FOrma

    COMpetência

  • COMPETÊNCIA E FORMA SÃO CONVALIDÁVEIS. 

  • Podem ser convalidados os atos que apresentam vício em sua competência, desde que nao seja exclusiva e os atos que apresentam vício em sua forma, desde que nao prevista em lei.

  • VÍCIO SANÁVEL – ADMITE CONVALIDAÇÃO/SANATÓRIA:  - não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros

    - DESDE QUE NÃO SE TRATE DE COMPETÊNCIA EXCLISIVA

    NEM DE FORMA  ESSENCIAL

    - ABRANGE ATO DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO, POIS NÃO SE TRATA DE CONTROLE DE MÉRITO, MAS TÃO SOMENTE DE LEGALIDADE

     

     

    AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO É VÍCIO DE FORMA

     

    AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR SE APRESENTA NA FORMA DE CNH

     

    VÍCIO DE FORMA É INSANÁVEL QUANDO AFETAR O CONTEÚDO DO ATO, AFETANDO DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

     

     

    ALVARÁ NÃO É ATO ADM. – MAS O INSTRUMENTO/FORMA DO ATO

    QUE É VINCULADO NA LICENÇA

    DISCRICIONÁRIO NA AUTORIZAÇÃO

    [

    NÃO PODE REVOGAR:

    - VINCULADO, EXAURIDO, QUE GERA DIREITO ADQUIRIDO, PRECLUSO,

    -  ATO ADMINISTRATIVO (CERTIDÃO, ATESTADO, VOTO)

    - QUE INTEGRA PROCEDIMENTO (PODE ANULAR POR ILEGALIDADE)

    - EXAURIDA A COMPETÊNCIA QUANTO AO OBJETO

     

     

    NÃO PODE REVOGAR –  mas   VC PODE DÁ

    Vinculados

    Consumados

    Procedimentos administrativos

    Declaratórios

    Enunciativos

    Direitos Adquiridos.

     

     

     

    CASSAÇÃO – POR DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO

    LICENÇA PODE SER CASSADA

     

     

    CADUCIDADE – LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE TORNA-O INVÁLIDO - CADUCO

     

     

    DUREITO DE ANULAR DECAI EM 5 ANOS, SALVO MÁ-FÉ

     

     

    ATO NORMATIVO = REDE INPO REREDE

    RESOLUÇÃO DECRETO

    INSTRUÇÃO NORMATIVA PORTARIA EXTERNA

    REGULAMENTO   REGIMENTO   DELIBERAÇÃO

     

     

    ATO ORDINATÓRIO = CAIO PODE

    CIRCULAR    AVISO    INSTRUÇÃO     OFÍCIO

    PORTARIA INTERNA     ORDEM DE SERVIÇO   DESPACHO  

     

     

    NEGOCIAL = AH PAL VC

    AUTORIZAÇÃO   HOMOLOGAÇÃO   PERMISSÃO   ADMISSÃO    LICENÇA

    VISTO    CONCESSÃO

     

     

     

    ENUNCIATIVO = CAPAA

    CERTIDÃO

    AVERBAÇÃO

    PARECER

    APOSTILA

    ATESTADO

     

    PO- RE  -  PODEM SER INDIVIDUAIS / EFEITO CONCRETO   ou   GERAIS / ABSTRATO

     

    PORTARIA

    (INTERNA= ORDINATÓRIO)   (EXTERNA ANVISA = NORMATIVO)

     

    RESOLUÇÃO

    (LEGISLATIVO = ATO GERAL = LEI)   ( EXECUTIVO = EFEITO CONCRETO)

     

  • ERRADO

     

    O ato pode ser convalidado, pois apresenta vício de competência, que é um defeito sanável. 

    A convalidação pode ser aplicada em vício de FORMA ou COMPETÊNCIA.

     

     

    CUIDADO !!! 

     

    Vale dizer que a convalidação aparece como faculdade da administração, portanto, como ato discricionário, somente possível quando os atos inválidos não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros; em caso contrário, tem-se que entender que a administração está obrigada a anular o ato, ao invés de convalidá-lo.” -  Maria Sylvia Di Pietro 

     

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13815

  • Acrescento o comentário:

     

    1) "O ato discricionário praticado por autoridade incompetente" é ilegítimo. Verdadeiro ou falso?

     

    RESPOSTA: Verdadeiro! Embora a competência possa eventualmente ser convalidada (quando se trate de competência não exclusiva), mesmo nestes casos o ato a princípio é ilegítimo, enquanto a dita convalidação não ocorrer!

     

    2) "O ato discricionário praticado por forma diversa da prevista em lei" é nulo. Verdadeiro ou falso?

     

    RESPOSTAVerdadeiro! Se a lei exige forma determinada é porque o legislador a considerou essencial à validade do ato (para garantir a seriedade deste), de modo, portanto, que o desrespeito à forma expressamente mencionada em lei gera a nulidade do ato!

     

    OBS: Apenas se admite a convalidação do ato quanto à forma, quando a lei não menciona nada sobre ela (é o que diz o art. 22 da Lei 9.784/99), caso em que ela não é essencial ao ato.

     

    Lei 9.784/99 - Art. 22. "Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir".

     

    Os atos do processo administrativo podem ser produzidos sem formalidade. E dependem de forma determinada apenas quando a lei expressamente a exigir.

     

    As formalidades muitas vezes são indispensáveis para o adequado andamento dos processos administrativos. Mas, se não o forem, sua adoção pode se transformar num óbice à celeridade e ao bom andamento das atividades administrativas. Por isso, a legislação busca simplificar os processos administrativos, evitando-se a adoção de formalidades inúteisfazendo que a inexistência de formas específicas seja a regra. É por isso que, nos termos do art. 2º, IX, da Lei 9.784/99, deve ser observado, nos processos administrativos, dentre outros, o critério de “adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados”. Contudo, exceto se a lei expressamente determinar a prática dos atos independerá de forma determinada.

     

    Com o mesmo entendimento no CPC. Arts. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

  • A incompetência fica caracterizada quando o ato não se inclui nas atribuições legais do agente que o praticou e também quando o sujeito o pratica exorbitando de suas atribuições. Decorre de:

    - Usurpação de função: ocorre quando alguém se apodera das atribuições dos agentes públicos, sem que, no entanto, tenha sido investido no cargo, emprego ou função. Ato inexistente

    -  Excesso de poder: ocorre quando o agente público excede os limites de sua competência estabelecida em lei. Ou seja, o agente é competente até tal ponto, mas pratica atos além desse limite. Atos válidos e eficázes.  (Os atos praticados pelos funcionários de fato, segundo a teoria da aparência, são considerados válidos e eficazes, perante terceiros de boa-fé, precisamente pela aparência de legalidade de que se revestem)

    -  Função de fato: ocorre quando a pessoa que pratica o ato está irregularmente investida no cargo, emprego ou função, mas a sua situação tem toda a aparência de legalidade. Admite convalidação, exceto nos casos de competência em razão da matéria ou competência exclusiva.

    Fonte: Material Estratégia AFT - Aula 06 Direito Administrativo

    Bons estudos! Deus abençoe sua caminhada rumo ao seu objetivo.

     

     

     

  • FOCO na convalidação!!!!!

    A convalidação é permitida caso haja vício na FORMA ou na COMPETÊNCIA, que é o caso da questão!

  • Caiu uma questão parecida no famigerado concurso pra técnico do INSS

  • Ato administrativo praticado por autoridade incompetente e que apresente defeito não pode ser convalidado.

    Uai, tudo bem que se for de competência não exclusiva é passível de ser convalidado.. mas "QUE APRESENTE DEFEITO" o que o FILHA DA PUTA da cespe quer dizer com DEFEITO? 

  • Fo Co na Convalidação
  • Lição do dia: Quando o Cespe vier com historinha de "defeito", entende-se que é vício na forma.

    Só assim pra justificar esta questão!

  • A convalidação pode ser operada se o vício estiver na FOrma ou na COmpetência.  

     

    Pra guardar : FOCO na convalidação.

    Isso EM REGRA, pois se a forma for ESSENCIAL AO ATO e se for questão de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA da autoridade competente, aí não há que se falar em convalidação!

     

    convalidação = efeito ex tunc

     

    mais não digo. Haja!

  • ''Único'' ato ao qual não cabe convalidação, é aquele realizado por autoridade incompetente que refere-se a punição, Ex: Ao aplicar penalidade administrativa, decorrete de PAD. Por mais que a penalidade tenha ocorrido legalmente, a autoridade incompetente não poderá aplica-la, pois do contrário será ato anulável e não convalidável!

  • Competência e Forma podem ser convalidadas

    Finalidade (vinculado), objeto e motivo (discricionários) = NÃO PODE ser convalidados.

  • ERRADO

     

    Tanto a forma quanto a competência podem ser convalidadas quando apresentarem vícios, desde que não seja forma ESSENCIAL e competência EXCLUSIVA.

  • FOCO Convalida

    FIMOB Não convalida

  • Ok, o vício de competência pode ser sanado como todos nós sabemos, entretanto a CESPE acrescenta "e que possua defeito", qual defeito é esse? Poderia ser um desvio de finalidade, um defeito de forma insanável previsto em lei,uma motivação de ato vinculado, etc.


    Como trata-se da junção de duas assertivas, a primeira de conhecimento do todos nós e a segunda aberta sem especificar qual o defeito, essa questão deveria ser anulada.


    Péssima redação + prepotência = CESPE

  • O problema para acertar a questão está, como o colega falou, no trecho " e que apresente defeito". Apesar do primeiro trecho estar correto, o que me levou a errar a questão foi esta segunda parte. Complicado...

  • Agora tem que adivinhar o pensamento do cespe.
  • Q586762

    Um ato administrativo praticado por pessoa que não tenha competência para tal não poderá ser convalidado, pois, assim como os vícios de motivo e objeto, o vício de competência é insanável.

    Banca considerou: ERRADO.

  • Pessoal, atos que apresentem vícios no elemento competência, caso seja uma competência exclusiva, não poderá ser covalidado, tratando-se de uma excessão. Da mesmo maneira ocorre com elemento forma, em regra covalida-se, porém se tratando de uma forma essencial, como por ex. o PAD numa demissão sem tê-lo instaurado, não haverá a convalidação. Logo, tráta-se de exceção. 

  • O que é convalidar? É validar um ato novamente? Não! É pegar um ato que é composto por partes e expurgar a parte ilegal dele, aproveitando a parte legal dele. Ocorre que, se Beltrano pratica um ato o qual a lei diz que é competência EXCLUSIVA de Fulano, não haverá como convalidá-lo, o ato estará todo podre em sua essência. É por isso que dizemos "autoridade incompetente". É que em se tratando de um ato com competência privativa (que cabe delegação) não haveria problema e poderíamos optar pela convalidação em vez de anular/invalidar o ato. Como esse não é o caso, dado que foi dito "autoridade incompetente", somos forçados a optar pela anulação, ficando impossibilitados de convalidá-lo.


    Resposta: Certo.

  • FOCO - sanáveis

  • CONVALIDAÇÃO: É aproveitar um ato administrativo com vicio, entretanto, pode perfeitamente ser aproveitado. Só recai sobre elemento de Competência e Forma. 

  • Errado, pois os atos administrativos com vício de COMPETÊNCIA poderão ser convalidados, SALVO atos de competência EXCLUSIVA.
  • Ah...desculpe minha bola de cristal não está funcionando hoje...!

    E "que apresente defeito..." qual defeito? Dependendo podemos convalidar. Dependendo precisamos anular!

    Competência não é o problema.

  • QUESTÃO ERRADA.



    Com FOCO você CONVALIDA.



    FORMA: Pode convalidar, DESDE QUE NÃO SEJA ESSENCIAL.


    COMPETÊNCIA: Pode convalidar, DESDE QUE NÃO SEJA EXCLUSIVA.



  • Pessoa que não tenha a competência, por exemplo, é agente do órgão, mas a competência daquela função não é sua, e faz algo que resulte em desvio de função, o seu ato não deixará de ser um vício de competência (abuso de poder), porém seu ato poderá ser aproveitado/convalidado. QUESTÃO: ERRADA


    É diferente de usurpação de função.

  • Pessoa que não tenha a competência, por exemplo, é agente do órgão, mas a competência daquela função não é sua, e faz algo que resulte em desvio de função, o seu ato não deixará de ser um vício de competência (abuso de poder), porém seu ato poderá ser aproveitado/convalidado. QUESTÃO: ERRADA


    É diferente de usurpação de função.

  • Ué... e essa m* de “que apresente defeito”... como disse a Ana, minha bola de cristal não está funcionando hoje!

  • GABARITO: ERRADO

    Vício de COMPETÊNCIA e FORMA podem ser convalidados

  • CONVALIDA:

    Competência quando não for exclusiva;

    Forma quando não for essencial;

    Objeto quando for plúrimo.

  • ATENÇÃO !

    Convalidação – dever ou faculdade?

    (...) entendemos que são escorreitas as mencionadas conclusões de Celso Antônio Bandeira de Mello no sentido de que a convalidação é ato vinculado, salvo no caso de vício de competência em ato discricionário. Contudo, tendo em vista o art. 55 da Lei 9.784/1999, nas eventuais questões de provas objetivas de concurso público cujo contexto seja restrito à disciplina legal da matéria na esfera federal, o posicionamento mais seguro a ser adotado é o que sustenta a natureza discricionária do ato de convalidação.

    Fonte: Alexandre, Ricardo Direito administrativo / Ricardo Alexandre, João de Deus. – 3. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. 

    Força e fiquem com Deus!

  • Esse "e que apresente defeito" ficou ambíguo, pois não é possível inferir se a questão se refere ao defeito de incompetência mencionado, ou de outro defeito, como no objeto, no motivo e finalidade, que são insanáveis.

  • ERREI Nesse "defeito".

  • " FOCO na convalidação"

  • Convalidação: Correção de um ato com vício sanável

    Ex Tunc: Efeitos retroagem, corrigindo, assim, desde a origem.

    Vício Sanável: Competência e Forma.

  • “Havendo FOCO admite convalidação” FOrma e COmpetência

  • Pode ser convalidado sim, Questão errada.
  • É possível sanar COM FORMA.
  • FO . CO Na convalidação. Essa besteira me faz acertar questões kk

  • Bom fiquei na dúvida na frase "que apresente defeito"

    Além do tal do: FO.CO

    Vício de COMPETÊNCIA e FORMA podem ser convalidados

    CAPÍTULO XIV

    DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

    Na Lei 9.784/1999.

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • FALSA

    Vício de COMPETÊNCIA e FORMA podem ser convalidados.

  • Gabarito - Errado.

    é passível de convalidação o ato com vício sanável, assim considerado agora com vício de competência sobre a pessoa (desde que não exclusiva) e de forma (desde que não essencial).

    Portanto, considera-se que o ato praticado por autoridade incompetente, em regra, pode ser convalidado, daí o erro do quesito.

  • CONVALIDAÇÃO - são atos de COMPETÊNCIA e FORMA ( FOCO )que pode ser SANADOS pela administração pública para continuar existindo, desde que não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

    I)competência: (exceto competência exclusiva e competência quanto à matéria)

    II) forma: (exceto forma essencial à validade do ato )

    FINALIDADE, MOTIVO e OBJETO - São atos INSANÁVEIS, não tem como corregir seus atos para continuar existindo.

    Avante!

  • Vício de COMPETÊNCIA É CONVALIDÁVEL: desde que não seja exclusiva. Neste caso, o ato é nulo.

    Vício de FORMA É CONVALIDÁVEL: desde que não se trate de forma essencial .

    ALFACON

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    • Convalidação:

    Segundo Carvalho Filho (2020) a convalidação se refere ao processo adotado pela Administração para aproveitar os atos administrativos com vícios superáveis, para confirmá-los no todo ou em parte. 
    Há três formas de convalidação: a ratificação, a reforma e a conversão.

    Nem todos os vícios do ato permitem a convalidação.
    Podem ser CONVALIDADOS os atos que tenham vício de COMPETÊNCIA ou de FORMA, incluindo aspectos formais de procedimentos administrativos. Outrossim, é possível convalidar atos com vício no objeto ou no conteúdo, porém somente quando se tratar de conteúdo PLÚRIMO, ou seja, nos casos em que a vontade administrativa se preordenar a mais de uma providência administrativa no mesmo ato. Nessa situação será suprimida a parte com vício e mantida a que não possuir vício. 
    Os vícios insanáveis tornam os atos inconvalidáveis. Dessa forma, não podem ser convalidados os atos com vício no motivo, no objeto - quando único -, na finalidade e na falta de congruência entre o motivo e o resultado do ato.  
    - Limitações ao poder de convalidar: a impugnação do interessado, expressamente ou por resistência com relação ao cumprimento dos efeitos e o decurso do tempo, com a ocorrência da prescrição. 
    Gabarito: ERRADO, uma vez que podem ser convalidados atos com vício de competência. 

    PARA MEMORIZAR:

    FOCO na convalidação: atos com vício de FORMA e de CONTEÚDO podem ser convalidados. Lembrando que, conforme indicado por Carvalho Filho (2020), há possibilidade convalidação de atos com vício no objeto / conteúdo, quando este for PLÚRIMO.
    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020. 
  • Desde que não seja competência exclusiva pode sim ser convalidado.

  • Errada

    Convalidação: Competência e forma

    > Desde que não seja de competência exclusiva

    > Desde que não seja forma essencial.

  • Se a competência não for exclusiva, e o defeito for na forma, sendo que a forma não é essencial; poderá sim ser convalidado.

  • ERRADO

     CONVALIDAÇÃO: correção do ato ilegal por vício de FORMA ou COMPETÊNCIA (FOCO na convalidação) EX-TUNC - retroage  

  • ERRADO.

    FOCO NA CONVALIDAÇÃO!

    FORMA

    COMPETÊNCIA

  • Acertei a questão, mas acho que ela está meio incompleta. Creio que faltou dizer que defeito é esse "e que apresente defeito", porque se for um defeito de finalidade, aí não tem como convalidar.

  • Minha contribuição.

    Para convalidar, é preciso ter FOCO!!!

    O vício no elemento FORMA é convalidável, desde que a forma não seja essencial à validade do ato.

    O vício no elemento COMPETÊNCIA é convalidável, desde que a matéria não seja de competência exclusiva.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • CONVALIDAÇÃO

    além da FORMA E COMPETÊNCIA, como já falado pelos colegas, pode-se haver a CONVALIDAÇÃO DO OBJETO, APENAS, NO CASO DE SER PLURIMO.

    ex:

    nomeação de três servidores, mas descobre depois que o último não deveria se nomeado, pois seria a vez de chamar alguém da cota racial.

    NOMEAÇÃO

    1 - JOÃO

    2 - MARIA

    3 - SEM SORTE

    logo, não seria necessário realizar a anulação ou a revogação do ato, basta a retificação do mesmo, realizando a nomeação correta. (excluindo o sem sorte e incluindo o tô feito)

    NOMEAÇÃO

    1 - JOÃO

    2 - MARIA

    3- TÔ FEITO

  • Finalidade, Motivo e Objeto -> Não convalida.

    Competência e Forma (FO/CO) -> podem ser convalidados.

     - Na competência - desde que esta não seja exclusiva

     - Na forma - desde que esta seja não essencial.

  • ERRADO

    FOCO NA CONVALIDAÇÃO

    FOrma

    COmpetência

    São passíveis de convalidação!

  • GAB: ERRADO

    forma ou competencia pode ser convalidado

    basta interpretar que a delegação foi para uma pessoa sem competencia

  • Competência e sanável , salvo se for exclusiva ou sobre a matéria . Gab E
  • Só não pode convalidar se for competência exclusiva.

  • O vício é no elemento competência, e este admite sim a convalidação