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ERRADO
Segundo a doutrina, os atos que possuam vícios de competência, de forma e de procedimento são, em regra, passíveis de convalidação; ao passo que os defeitos insanáveis, aqueles que impedem o aproveitamento do ato, são os que apresentam imperfeições relativas ao motivo, à finalidade e ao objeto. Portanto, se o ato estiver caracterizado por um vício insanável, não poderá ser convalidado.
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ERRADO
Os vícios sanáveis, que admitem convalidação, são os relacionados à competência, à forma (inclusive vícios formais no procedimento administrativo) e ao objeto, quando este último for plúrimo (quando o ato possuir mais de um objeto).
(Fonte: Rafael Carvalho Rezende Oliveira - Curso de Direito Administrativo).
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ERRADO.
A questão erra ao falar "o vício de competência é insanável.", é possível convalidar atos com vício na competência (em razão da pessoa) ou na forma (quando não prevista em lei), outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - TC-DF - Auditor de Controle Externo
A convalidação supre o vício existente na competência ou na forma de um ato administrativo, com efeitos retroativos ao momento em que este foi originariamente praticado. (C)
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES)
O ato praticado com vício de competência não admite convalidação. (E)
Vício de COMPETÊNCIA É CONVALIDÁVEL: desde que não seja exclusiva. Neste caso, o ato é nulo.
Vício de FINALIDADE NÃO É CONVALIDÁVEL: não é possível aproveitar um ato praticado com finalidade estranha.
Vício de FORMA É CONVALIDÁVEL: desde que não se trate de forma essencial .
Vício de MOTIVO NÃO É CONVALIDÁVEL: motivo inexistente ou inadequado ao resultado pretendo é nulo.
Vício de OBJETO NÃO É CONVALIDÁVEL: há, na doutrina, quem defenda que, tratando-se de objeto plúrimo, seria possível a convalidação.
A convalidação pode ser operada se o vício estiver na FOrma ou na COmpetência.
Pra guardar : FOCO na convalidação.
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ERRADO.
Vício de competência pode ser convalidado.
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ComForFiMOb
ComFor-convalida
MOb-discricionário
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Bizu: o FOCO ( forma / competência ) é CONVALIDÁVEL..
Isso EM REGRA, pois se a forma for ESSENCIAL AO ATO e se for questão de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA da autoridade competente, aí não há que se falar em convalidação!
Gaba: ERRAADO
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Errado
Conforme explicita a doutrina, os atos administrativos poderão ser convalidados, isto é, expurgados com uma nova edição do ato, se o vício for da forma (exceto se estiver predefinido na legislação) ou na competência (exceto se for competência exclusiva).
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Para uma segunda fase o tema pode ser mais complexo.
De início, cabe ressaltar que a lei 9784 trata sobre e afirma em seu art. 55 que " Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."
Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo adotam a convalidação como ato discricionário conforme a lei indica que poderão se convalidados. Lecionam os administrativistas que é possível convalidar o ato quando o vício recai sobre os elementos forma, quando esta não seja essencial à validade do ato, e competência QUANTO À`PESSOA, não quanto à matéria, quando não seja exclusiva.
Na contramão do que foi exposto, eles fazem a ressalva de que Celso Antônio Bandeira de Melo de Di Pietro adotam entendimento diverso com base na doutrina de Weida Zacaner, no sentido de que a convalidção às vezes é ato vinculado, e outras vezes ele é discricionário. Seguindo essa vertente, em apenas uma hipótese a convalidação do ato seria discricionária, no caso de ato discricionário praticado por autoridade incompetente. Nessa hipótese, como existe uma a possibilidade de apreciação do mérito, seria possível decidir pela convalidação ou não do ato. Em todos as outras hipóteses a convalidação seria vinculada.
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Vício referente à competência, desde que esta não seja exclusiva, poderá ser convalidado.
Em relação à forma, desde que esta seja não essencial.
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" e que apresente defeito" ?
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O cespe é fogo. Eu acertei a questão porque considerei defeito como vício de forma. Mas isto é amplo. Defeito pode ser qualquer coisa, ou um ato com vício de finalidade também não poderia ser considerado um ato com defeito.
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Finalidade, Motivo, Objeto (FiMO) - > NÃO CONVALIDA
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Defeito não quer dizer ILEGAL.
O FOCO (COmpetencia e FOrma) do ato administrativo só podem ser convalidados diante de atos defeituosos. Exceto: competência exclusiva e ou forma essencial obrigatória do ato.
Sendo um ato anulável (podendo ser corrigido e convalidado), pois não é mesma coisa que ATO NULO, este sim requer ilegalidade e anulação.
GAB ERRADO
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Gabarito Errado
--> Vícios de competência.
i) incompetência; excesso de poder ( em regra pode ser convalidado, exceto competência em razão da matéria e competência exclusiva).
II) Usurpação de função (ato inexistente).
III) Função de fato (ato é considerado valido e eficaz).
IV) incapacidade; impedimento ( situações objetivas) e suspeição (situações subjetivas).
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ERRADO
Direto ao ponto da questão:
CONVALIDAÇÃO é o ato retificação do ato quanto à COMPETÊNCIA na PESSOA FOLGADA ( e Forma).
Bons estudos!!
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FO CO na convalidação.
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Convalidação: forma e competência.
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Finalidade, Motivo e Objeto -> Não convalida.
Competência e Forma (FO/CO) -> podem ser convalidados.
- Na competência - desde que esta não seja exclusiva
- Na forma - desde que esta seja não essencial.
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O vício no elemento finalidade gera o desvio de finalidade, que é uma modalidade de abuso de
poder.
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ALTERNATIVA ERRADA
Ao meu entender, essa questão em particular apresenta Vícios SANÁVEIS de Competência e Forma. São possíveis de CONVALIDAÇÃO
De competência quando menciona( Ato administrativo praticado por autoridade incompetente), isto é ocorre Desvio de Poder.
De Forma quando menciona ( que apresente defeito).
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COMPLEMENTANDO..
ANULAÇÃO
>> EFEITOS EX-TUNC
>> VÍCIO DE LEGALIDADE EM UM DOS ELEMENTOS DO ATO ADM
>> TANTO A ADM PÚB QUANTO O PODER JUDICIÁRIO PODEM REALIZAR
>> PODEM SER ANULADOS, TANTO O ATO DISCRICIONÁRIO QUANTO O VINCULADO
REVOGAÇÃO
>> EFEITOS EX-NUNC
>> INCONVENIÊNCIA OU INOPORTUNIDADE NO ATO ADM
>> SOMENTE A ADM PÚB O PODERÁ FAZER
>> PODE SER REVOGADO, APENAS OS ATO DISCRICIONÁRIOS (VINCULADOS NÃO)
GABARITO : ERRADO
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Gabarito ERRADO.
Algumas considerações sobre CONVALIDAÇÃO dos Atos Administrativos:
Só é admissível o instituto da convalidação para a doutrina dualista, que aceita possam os atos administrativos ser nulos ou anuláveis.
Os vícios sanáveis possibilitam a convalidação, ao passo que os vícios insanáveis impedem o aproveitamento do ato,”
Os efeitos da convalidação são ex-tunc (retroativos).
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CONVALIDAÇÃO EFEITO EX. TUNC.
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Vícios de competência
>IMCOMPETÊNCIA : Regra> convalidado / exceção> competência em razão da matéria e competência exclusiva
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Pra gravar:
Convalidar é mais CON-FOR-tável (no sentido de ser mais fácil convalidar do que anular e refazer)
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Não podem ser convalidados aqueles que apresentarem vícios de FIMOB
Finalidade-
Motivo
Objeto
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Para convalidar, é preciso ter FOCO:
O vício no elemento FORMA é convalidável, desde que a forma não seja essencial à validade do ato.
O vício no elemento COMPETÊNCIA é convalidável, desde que a matéria não seja de competência exclusiva.
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Salvo se for caso de competência exclusiva. Nesse caso, não admite-se a convalidação.
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Em regra, o vício de competência pode ser sanado, ou seja, o ato pode ser convalidado.
Exceções: Ato de competência exclusiva ou competência em razão da matéria.
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FO- CO na convalidação!
FOrma
COmpetência
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O ato é anulável ou convalidável se o vício reportar-se à competência e à forma.
O ato é nulo ou inconvalidável se o vício referir-se à finalidade, ao motivo e ao objeto
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Eu sei que erro na competência pode ser convalidado, mas o que a banca quis dizer com " e que apresente defeito"? Errei por causa disso
"Ato administrativo praticado por autoridade incompetente e que apresente defeito não pode ser convalidado."
Porque aí vai depender do tal defeito, ou não? Alguém?
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DEFEITO??? Defeito do quê? De Forma ou Finalidade...?
Ai, Ai viu... Essas questões coringas.
Ninguém entrou com recurso nisso não?
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Desde que você considere "defeito" como um vício na forma, podemos afirmar que competência não exclusiva e forma não prescrita em lei podem ser convalidadas.
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competência ------------ competência
finalidade ------------- vinculados forma convalidado
forma ----------------- finalidade
motivo discrcionário motivo não convalida
objeto objeto
cofifomoob cofofimoob
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Convalidação ou Saneameto, é ato administrativo pelo qual é suprido o vicío existente em um ato ilegal,com efeitos retroativos á data que foi praticada. Nem sempre é possível a convalidação depende do vicío que atinge o ato.
Quanto ao sujeito se ato for praticado por vicío de incompetência, admite- se a convalidação que nesse caso recebe o nome de ratificação, deste que não se trate de competência outorgada com exclussividade, hipoteses que excluem a delegação e avocação exemplo artigo 84 CF.
FONTE Direito administrativo, MSZDP 30 EDIÇÃO
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GABARITO: "ERRADO"
Regra geral, segundo a doutrina, apenas a competência (quando não for exclusiva) e forma (quando não essencial à validade do ato) seriam convalidáveis. Finalidade, motivo e objeto não são elementos convalidáveis ( posição de Di Pietro). Alguns doutrinadores admitem a convalidação do objeto, quando plúrimo, mediante conversão ou reforma.
Bons Estudos !
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Pra convalidar precisa ter FOCO!!!
FOrma
COMpetência
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COMPETÊNCIA E FORMA SÃO CONVALIDÁVEIS.
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Podem ser convalidados os atos que apresentam vício em sua competência, desde que nao seja exclusiva e os atos que apresentam vício em sua forma, desde que nao prevista em lei.
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VÍCIO SANÁVEL – ADMITE CONVALIDAÇÃO/SANATÓRIA: - não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros
- DESDE QUE NÃO SE TRATE DE COMPETÊNCIA EXCLISIVA
NEM DE FORMA ESSENCIAL
- ABRANGE ATO DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO, POIS NÃO SE TRATA DE CONTROLE DE MÉRITO, MAS TÃO SOMENTE DE LEGALIDADE
AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO É VÍCIO DE FORMA
AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR SE APRESENTA NA FORMA DE CNH
VÍCIO DE FORMA É INSANÁVEL QUANDO AFETAR O CONTEÚDO DO ATO, AFETANDO DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
ALVARÁ NÃO É ATO ADM. – MAS O INSTRUMENTO/FORMA DO ATO
QUE É VINCULADO NA LICENÇA
DISCRICIONÁRIO NA AUTORIZAÇÃO
[
NÃO PODE REVOGAR:
- VINCULADO, EXAURIDO, QUE GERA DIREITO ADQUIRIDO, PRECLUSO,
- ATO ADMINISTRATIVO (CERTIDÃO, ATESTADO, VOTO)
- QUE INTEGRA PROCEDIMENTO (PODE ANULAR POR ILEGALIDADE)
- EXAURIDA A COMPETÊNCIA QUANTO AO OBJETO
NÃO PODE REVOGAR – mas VC PODE DÁ
Vinculados
Consumados
Procedimentos administrativos
Declaratórios
Enunciativos
Direitos Adquiridos.
CASSAÇÃO – POR DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO
LICENÇA PODE SER CASSADA
CADUCIDADE – LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE TORNA-O INVÁLIDO - CADUCO
DUREITO DE ANULAR DECAI EM 5 ANOS, SALVO MÁ-FÉ
ATO NORMATIVO = REDE INPO REREDE
RESOLUÇÃO DECRETO
INSTRUÇÃO NORMATIVA PORTARIA EXTERNA
REGULAMENTO REGIMENTO DELIBERAÇÃO
ATO ORDINATÓRIO = CAIO PODE
CIRCULAR AVISO INSTRUÇÃO OFÍCIO
PORTARIA INTERNA ORDEM DE SERVIÇO DESPACHO
NEGOCIAL = AH PAL VC
AUTORIZAÇÃO HOMOLOGAÇÃO PERMISSÃO ADMISSÃO LICENÇA
VISTO CONCESSÃO
ENUNCIATIVO = CAPAA
CERTIDÃO
AVERBAÇÃO
PARECER
APOSTILA
ATESTADO
PO- RE - PODEM SER INDIVIDUAIS / EFEITO CONCRETO ou GERAIS / ABSTRATO
PORTARIA
(INTERNA= ORDINATÓRIO) (EXTERNA ANVISA = NORMATIVO)
RESOLUÇÃO
(LEGISLATIVO = ATO GERAL = LEI) ( EXECUTIVO = EFEITO CONCRETO)
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ERRADO
O ato pode ser convalidado, pois apresenta vício de competência, que é um defeito sanável.
A convalidação pode ser aplicada em vício de FORMA ou COMPETÊNCIA.
CUIDADO !!!
“Vale dizer que a convalidação aparece como faculdade da administração, portanto, como ato discricionário, somente possível quando os atos inválidos não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros; em caso contrário, tem-se que entender que a administração está obrigada a anular o ato, ao invés de convalidá-lo.” - Maria Sylvia Di Pietro
http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13815
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Acrescento o comentário:
1) "O ato discricionário praticado por autoridade incompetente" é ilegítimo. Verdadeiro ou falso?
RESPOSTA: Verdadeiro! Embora a competência possa eventualmente ser convalidada (quando se trate de competência não exclusiva), mesmo nestes casos o ato a princípio é ilegítimo, enquanto a dita convalidação não ocorrer!
2) "O ato discricionário praticado por forma diversa da prevista em lei" é nulo. Verdadeiro ou falso?
RESPOSTA: Verdadeiro! Se a lei exige forma determinada é porque o legislador a considerou essencial à validade do ato (para garantir a seriedade deste), de modo, portanto, que o desrespeito à forma expressamente mencionada em lei gera a nulidade do ato!
OBS: Apenas se admite a convalidação do ato quanto à forma, quando a lei não menciona nada sobre ela (é o que diz o art. 22 da Lei 9.784/99), caso em que ela não é essencial ao ato.
Lei 9.784/99 - Art. 22. "Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir".
Os atos do processo administrativo podem ser produzidos sem formalidade. E dependem de forma determinada apenas quando a lei expressamente a exigir.
As formalidades muitas vezes são indispensáveis para o adequado andamento dos processos administrativos. Mas, se não o forem, sua adoção pode se transformar num óbice à celeridade e ao bom andamento das atividades administrativas. Por isso, a legislação busca simplificar os processos administrativos, evitando-se a adoção de formalidades inúteis, fazendo que a inexistência de formas específicas seja a regra. É por isso que, nos termos do art. 2º, IX, da Lei 9.784/99, deve ser observado, nos processos administrativos, dentre outros, o critério de “adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados”. Contudo, exceto se a lei expressamente determinar a prática dos atos independerá de forma determinada.
Com o mesmo entendimento no CPC. Arts. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
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A incompetência fica caracterizada quando o ato não se inclui nas atribuições legais do agente que o praticou e também quando o sujeito o pratica exorbitando de suas atribuições. Decorre de:
- Usurpação de função: ocorre quando alguém se apodera das atribuições dos agentes públicos, sem que, no entanto, tenha sido investido no cargo, emprego ou função. Ato inexistente
- Excesso de poder: ocorre quando o agente público excede os limites de sua competência estabelecida em lei. Ou seja, o agente é competente até tal ponto, mas pratica atos além desse limite. Atos válidos e eficázes. (Os atos praticados pelos funcionários de fato, segundo a teoria da aparência, são considerados válidos e eficazes, perante terceiros de boa-fé, precisamente pela aparência de legalidade de que se revestem)
- Função de fato: ocorre quando a pessoa que pratica o ato está irregularmente investida no cargo, emprego ou função, mas a sua situação tem toda a aparência de legalidade. Admite convalidação, exceto nos casos de competência em razão da matéria ou competência exclusiva.
Fonte: Material Estratégia AFT - Aula 06 Direito Administrativo
Bons estudos! Deus abençoe sua caminhada rumo ao seu objetivo.
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FOCO na convalidação!!!!!
A convalidação é permitida caso haja vício na FORMA ou na COMPETÊNCIA, que é o caso da questão!
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Caiu uma questão parecida no famigerado concurso pra técnico do INSS
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Ato administrativo praticado por autoridade incompetente e que apresente defeito não pode ser convalidado.
Uai, tudo bem que se for de competência não exclusiva é passível de ser convalidado.. mas "QUE APRESENTE DEFEITO" o que o FILHA DA PUTA da cespe quer dizer com DEFEITO?
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Fo Co na Convalidação
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Lição do dia: Quando o Cespe vier com historinha de "defeito", entende-se que é vício na forma.
Só assim pra justificar esta questão!
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A convalidação pode ser operada se o vício estiver na FOrma ou na COmpetência.
Pra guardar : FOCO na convalidação.
Isso EM REGRA, pois se a forma for ESSENCIAL AO ATO e se for questão de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA da autoridade competente, aí não há que se falar em convalidação!
convalidação = efeito ex tunc
mais não digo. Haja!
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''Único'' ato ao qual não cabe convalidação, é aquele realizado por autoridade incompetente que refere-se a punição, Ex: Ao aplicar penalidade administrativa, decorrete de PAD. Por mais que a penalidade tenha ocorrido legalmente, a autoridade incompetente não poderá aplica-la, pois do contrário será ato anulável e não convalidável!
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Competência e Forma podem ser convalidadas
Finalidade (vinculado), objeto e motivo (discricionários) = NÃO PODE ser convalidados.
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ERRADO
Tanto a forma quanto a competência podem ser convalidadas quando apresentarem vícios, desde que não seja forma ESSENCIAL e competência EXCLUSIVA.
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FOCO Convalida
FIMOB Não convalida
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Ok, o vício de competência pode ser sanado como todos nós sabemos, entretanto a CESPE acrescenta "e que possua defeito", qual defeito é esse? Poderia ser um desvio de finalidade, um defeito de forma insanável previsto em lei,uma motivação de ato vinculado, etc.
Como trata-se da junção de duas assertivas, a primeira de conhecimento do todos nós e a segunda aberta sem especificar qual o defeito, essa questão deveria ser anulada.
Péssima redação + prepotência = CESPE
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O problema para acertar a questão está, como o colega falou, no trecho " e que apresente defeito". Apesar do primeiro trecho estar correto, o que me levou a errar a questão foi esta segunda parte. Complicado...
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Agora tem que adivinhar o pensamento do cespe.
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Q586762
Um ato administrativo praticado por pessoa que não tenha competência para tal não poderá ser convalidado, pois, assim como os vícios de motivo e objeto, o vício de competência é insanável.
Banca considerou: ERRADO.
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Pessoal, atos que apresentem vícios no elemento competência, caso seja uma competência exclusiva, não poderá ser covalidado, tratando-se de uma excessão. Da mesmo maneira ocorre com elemento forma, em regra covalida-se, porém se tratando de uma forma essencial, como por ex. o PAD numa demissão sem tê-lo instaurado, não haverá a convalidação. Logo, tráta-se de exceção.
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O que é convalidar? É validar um ato novamente? Não! É pegar um ato que é composto por partes e expurgar a parte ilegal dele, aproveitando a parte legal dele. Ocorre que, se Beltrano pratica um ato o qual a lei diz que é competência EXCLUSIVA de Fulano, não haverá como convalidá-lo, o ato estará todo podre em sua essência. É por isso que dizemos "autoridade incompetente". É que em se tratando de um ato com competência privativa (que cabe delegação) não haveria problema e poderíamos optar pela convalidação em vez de anular/invalidar o ato. Como esse não é o caso, dado que foi dito "autoridade incompetente", somos forçados a optar pela anulação, ficando impossibilitados de convalidá-lo.
Resposta: Certo.
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FOCO - sanáveis
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CONVALIDAÇÃO: É aproveitar um ato administrativo com vicio, entretanto, pode perfeitamente ser aproveitado. Só recai sobre elemento de Competência e Forma.
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Errado, pois os atos administrativos com vício de COMPETÊNCIA poderão ser convalidados, SALVO atos de competência EXCLUSIVA.
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Ah...desculpe minha bola de cristal não está funcionando hoje...!
E "que apresente defeito..." qual defeito? Dependendo podemos convalidar. Dependendo precisamos anular!
Competência não é o problema.
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QUESTÃO ERRADA.
Com FOCO você CONVALIDA.
FORMA: Pode convalidar, DESDE QUE NÃO SEJA ESSENCIAL.
COMPETÊNCIA: Pode convalidar, DESDE QUE NÃO SEJA EXCLUSIVA.
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Pessoa que não tenha a competência, por exemplo, é agente do órgão, mas a competência daquela função não é sua, e faz algo que resulte em desvio de função, o seu ato não deixará de ser um vício de competência (abuso de poder), porém seu ato poderá ser aproveitado/convalidado. QUESTÃO: ERRADA
É diferente de usurpação de função.
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Pessoa que não tenha a competência, por exemplo, é agente do órgão, mas a competência daquela função não é sua, e faz algo que resulte em desvio de função, o seu ato não deixará de ser um vício de competência (abuso de poder), porém seu ato poderá ser aproveitado/convalidado. QUESTÃO: ERRADA
É diferente de usurpação de função.
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Ué... e essa m* de “que apresente defeito”... como disse a Ana, minha bola de cristal não está funcionando hoje!
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GABARITO: ERRADO
Vício de COMPETÊNCIA e FORMA podem ser convalidados.
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CONVALIDA:
Competência quando não for exclusiva;
Forma quando não for essencial;
Objeto quando for plúrimo.
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ATENÇÃO !
Convalidação – dever ou faculdade?
(...) entendemos que são escorreitas as mencionadas conclusões de Celso Antônio Bandeira de Mello no sentido de que a convalidação é ato vinculado, salvo no caso de vício de competência em ato discricionário. Contudo, tendo em vista o art. 55 da Lei 9.784/1999, nas eventuais questões de provas objetivas de concurso público cujo contexto seja restrito à disciplina legal da matéria na esfera federal, o posicionamento mais seguro a ser adotado é o que sustenta a natureza discricionária do ato de convalidação.
Fonte: Alexandre, Ricardo Direito administrativo / Ricardo Alexandre, João de Deus. – 3. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.
Força e fiquem com Deus!
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Esse "e que apresente defeito" ficou ambíguo, pois não é possível inferir se a questão se refere ao defeito de incompetência mencionado, ou de outro defeito, como no objeto, no motivo e finalidade, que são insanáveis.
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ERREI Nesse "defeito".
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" FOCO na convalidação"
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Convalidação: Correção de um ato com vício sanável
Ex Tunc: Efeitos retroagem, corrigindo, assim, desde a origem.
Vício Sanável: Competência e Forma.
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“Havendo FOCO admite convalidação” FOrma e COmpetência
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Pode ser convalidado sim, Questão errada.
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É possível sanar COM FORMA.
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FO . CO Na convalidação. Essa besteira me faz acertar questões kk
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Bom fiquei na dúvida na frase "que apresente defeito"
Além do tal do: FO.CO
Vício de COMPETÊNCIA e FORMA podem ser convalidados
CAPÍTULO XIV
DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO
Na Lei 9.784/1999.
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
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FALSA
Vício de COMPETÊNCIA e FORMA podem ser convalidados.
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Gabarito - Errado.
é passível de convalidação o ato com vício sanável, assim considerado agora com vício de competência sobre a pessoa (desde que não exclusiva) e de forma (desde que não essencial).
Portanto, considera-se que o ato praticado por autoridade incompetente, em regra, pode ser convalidado, daí o erro do quesito.
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CONVALIDAÇÃO - são atos de COMPETÊNCIA e FORMA ( FOCO )que pode ser SANADOS pela administração pública para continuar existindo, desde que não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
I)competência: (exceto competência exclusiva e competência quanto à matéria)
II) forma: (exceto forma essencial à validade do ato )
FINALIDADE, MOTIVO e OBJETO - São atos INSANÁVEIS, não tem como corregir seus atos para continuar existindo.
Avante!
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Vício de COMPETÊNCIA É CONVALIDÁVEL: desde que não seja exclusiva. Neste caso, o ato é nulo.
Vício de FORMA É CONVALIDÁVEL: desde que não se trate de forma essencial .
ALFACON
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A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.
• Convalidação:
Segundo Carvalho Filho (2020) a convalidação se refere ao processo adotado pela Administração para aproveitar os atos administrativos com vícios superáveis, para confirmá-los no todo ou em parte.
Há três formas de convalidação: a ratificação, a reforma e a conversão.
Nem todos os vícios do ato permitem a convalidação.
Podem ser CONVALIDADOS os atos que tenham vício de COMPETÊNCIA ou de FORMA, incluindo aspectos formais de procedimentos administrativos. Outrossim, é possível convalidar atos com vício no objeto ou no conteúdo, porém somente quando se tratar de conteúdo PLÚRIMO, ou seja, nos casos em que a vontade administrativa se preordenar a mais de uma providência administrativa no mesmo ato. Nessa situação será suprimida a parte com vício e mantida a que não possuir vício.
Os vícios insanáveis tornam os atos inconvalidáveis. Dessa forma, não podem ser convalidados os atos com vício no motivo, no objeto - quando único -, na finalidade e na falta de congruência entre o motivo e o resultado do ato.
- Limitações ao poder de convalidar: a impugnação do interessado, expressamente ou por resistência com relação ao cumprimento dos efeitos e o decurso do tempo, com a ocorrência da prescrição.
Gabarito: ERRADO, uma vez que podem ser convalidados atos com vício de competência.
PARA MEMORIZAR:
FOCO na convalidação: atos com vício de FORMA e de CONTEÚDO podem ser convalidados. Lembrando que, conforme indicado por Carvalho Filho (2020), há possibilidade convalidação de atos com vício no objeto / conteúdo, quando este for PLÚRIMO.
Referência:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020.
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Desde que não seja competência exclusiva pode sim ser convalidado.
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Errada
Convalidação: Competência e forma
> Desde que não seja de competência exclusiva
> Desde que não seja forma essencial.
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Se a competência não for exclusiva, e o defeito for na forma, sendo que a forma não é essencial; poderá sim ser convalidado.
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ERRADO
CONVALIDAÇÃO: correção do ato ilegal por vício de FORMA ou COMPETÊNCIA (FOCO na convalidação) EX-TUNC - retroage
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ERRADO.
FOCO NA CONVALIDAÇÃO!
FORMA
COMPETÊNCIA
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Acertei a questão, mas acho que ela está meio incompleta. Creio que faltou dizer que defeito é esse "e que apresente defeito", porque se for um defeito de finalidade, aí não tem como convalidar.
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Minha contribuição.
Para convalidar, é preciso ter FOCO!!!
O vício no elemento FORMA é convalidável, desde que a forma não seja essencial à validade do ato.
O vício no elemento COMPETÊNCIA é convalidável, desde que a matéria não seja de competência exclusiva.
Fonte: Colaboradores do QC
Abraço!!!
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CONVALIDAÇÃO
além da FORMA E COMPETÊNCIA, como já falado pelos colegas, pode-se haver a CONVALIDAÇÃO DO OBJETO, APENAS, NO CASO DE SER PLURIMO.
ex:
nomeação de três servidores, mas descobre depois que o último não deveria se nomeado, pois seria a vez de chamar alguém da cota racial.
NOMEAÇÃO
1 - JOÃO
2 - MARIA
3 - SEM SORTE
logo, não seria necessário realizar a anulação ou a revogação do ato, basta a retificação do mesmo, realizando a nomeação correta. (excluindo o sem sorte e incluindo o tô feito)
NOMEAÇÃO
1 - JOÃO
2 - MARIA
3- TÔ FEITO
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Finalidade, Motivo e Objeto -> Não convalida.
Competência e Forma (FO/CO) -> podem ser convalidados.
- Na competência - desde que esta não seja exclusiva
- Na forma - desde que esta seja não essencial.
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ERRADO
FOCO NA CONVALIDAÇÃO
FOrma
COmpetência
São passíveis de convalidação!
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GAB: ERRADO
forma ou competencia pode ser convalidado
basta interpretar que a delegação foi para uma pessoa sem competencia
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Competência e sanável , salvo se for exclusiva ou sobre a matéria . Gab E
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Só não pode convalidar se for competência exclusiva.
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O vício é no elemento competência, e este admite sim a convalidação