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reVErsão => VElhinho, retorna por ato discricionario por pedido e outras exigências; ou retorna por insubsistentes os motivos da sua aposentadoria, declarados por junta oficial
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CERTO
Lei 8.112/90:
Da Reversão
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;
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Para memorizar, experimente fechar os olhos e imagine um campo de futebol e um jogador que pega um velhinho fora do campo e faz um arremesso lateral com ele ao invés da bola. Depois o árbitro apita e diz que foi errado e faz reversão: concede ao jogador da outra equipe para cobrar o lateral.
Fora do campo era onde o velhinho estava aposentado, dentro do campo a repartição pública. Meio louco mas nunca esqueci isso, um professor que não me recordo o nome fez essa comparação, me lembro disso no início de minha carreira de concurseiro.
CUIDADO para não confundir com a reintegração, que segundo o artigo 28 é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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CERTO
Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.
Peguei de outros colegas aqui no site: BIZU.
READAPTAÇÃO: A volta do machucado; art.24, Lei.8112/90.
REVERSÃO: A volta do aposentado; art.25, Lei.8112/90.
REINTEGRAÇÃO: A volta do demitido; art.28 Lei.8112/90.
RECONDUÇÃO: A volta do azarado (passou em concurso, entretando foi reprovado no estágio probatório); art.29, Lei.8112/90.
PROMOÇÃO: A conquista do merecido;
APROVEITAMENTO: O uso do disponível; art.30, Lei.8112/90.
NOMEAÇÃO: O chamado do aprovado e a invocação do comissionado. art.9, Lei.8112/90.
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Entendo que se não são subsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez o aposentado DEVERÁ voltar à ativa, ao contrário da assertiva proposta. Enfim...
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GABARITO: CERTO
Aproveito o disponível;
Reintegro o demitido;
Readapto o incapacitado;
Reverto o aposentado;
Reconduzo o inabilitado.
Obs.:
Constituem exigências legais para a reversão por solicitação expressa do servidor: interesse da administração, aposentadoria voluntária, nos cinco anos anteriores ao pedido de retorno, estabilidade do servidor à época da aposentadoria, existência de cargo vago.
BONS ESTUDOS.
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CESPE querendo tirar candidatos que estudaram muito pela interpretação da palavra. Em um primeiro momento você pensa que está errada pois deveria constar DEVERÁ e não PODERÁ: Poderá = possibilidade. É obrigatório? Sim, É POSSÍVEL? Sim. Então questão certa.
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nao concordo com este gabarito pois no lugar de jumta medica devria constar ( pericia medica ) portanto gabarito para mim errada
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OUTRAS QUE AJUDAM A RESPONDER :
Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: ANAC Prova: Técnico Administrativo
Readaptação ( REVERSÃO ) é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria. ( ERRADO )
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Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Administrador de Edifícios
Readaptação é o retorno de servidor aposentado por invalidez à atividade quando junta médica oficial declara insubsistentes os motivos da aposentadoria.( ERRADO )
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Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TRE-MA Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
Jorge, servidor público de carreira, foi aposentado por invalidez em dezembro de 2005. No mês de março de 2009, Jorge foi submetido a uma junta médica oficial, que considerou insubsistentes os motivos para a sua aposentadoria por invalidez e sugeriu o imediato retorno do servidor à ativa.
Nessa situação hipotética, no retorno de Jorge à ativa, ocorre : REVERSÃO .
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Eu APROVEITO o disponível
Eu REINTEGRO o demitido
Eu READAPTO o incapacitado
Eu REVERTO o aposentado
Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado
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BONS ESTUDOS PESSOAL !! DEUS JÁ DECRETOU VITÓRIA NESSA GUERRA.
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perícia médica ate 120 dias
junta médica acima de 120 dias
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"Poderá" , ficaria uma dúvida para colocar a resposta errada.
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(CESPE/TRF1R/2017) Situação hipotética: Em 2015, Lucas, servidor público federal, foi aposentado por invalidez. Em 2016, a junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos de sua aposentadoria. Assertiva: Nessa situação, Lucas deverá ser reintegrado, mas, se o seu cargo anterior estiver provido, ele deverá aguardar em disponibilidade até o surgimento de nova vaga.
GABARITO: ERRADO
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Certo
reVErsão = retorno do VElho
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Acho engraçado que o CESPE, em várias questões, invalida a assertiva em virtude dos "DEVE" e "PODE".
Quando insubsistentes os motivos da aposentadoria, o aposentado PODE retornar ao cargo, ou ele DEVE retornar?
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Art. 25: REVERSÃO é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I. Por invalidez, qnd a junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.
(Significado de insubsistente: falta de fundamento.)
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A assertiva esta totalmente CORRETA ao dizer "PODERÁ", se, por exemplo, ele já estiver com + de 75 anos, não acontecerá a reversão.
"Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade." Hoje, aos 75 anos - idade p/ aposentadoria compulsória.
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Roni, VC acertou isso hoje. Grave essa merda.
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Para ocorrer a REVERSÃO de aposentadoria, há duas hipóteses: no interesse da Administração; ou quando cessar invalidez temporária. Nesse segundo caso, o servidor terá que ser examinado por junta médica oficial, que o declarará apto para voltar ao trabalho. O retorno independe da existência de vaga no serviço público, pois ele poderá exercer suas funções como excedente de lotação.
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PROVIMENTO ORIGINÁRIO – SÓ POR NOMEAÇÃO
PROVIMENTO DERIVADO – PROMOÇÃO, READAPTAÇÃO, REVERSÃO, APROVEITAMENTO, REINTEGRAÇÃO, RECONDUÇÃO
SERVIDOR TEM DIREITO À READAPTAÇÃO QUANDO OCORRER LIMITAÇÃO, AINDA QUE NÃO EXISTA VAGA,
HIPÓTESE QUE EXERCERÁ SUAS ATRIBUIÇÕES COMO EXCEDENTE ATÉ OCORRÊNCIA DE VAGA
- O MESMO OCORRE NA REVERSÃO DE OFÍCIO – JUNTA MÉDICA REVERTE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
REVERSÃO A PEDIDO É DISCRICIONÁRIA DEPENDENDO DOS REQUISITOS;
- solicitação nos 5 anos da APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, TENHA ESTABILIDADE, HAJA CARGO VAGO, MENOR DE 70 ANOS
RECÁLCULO DOS PROVENTOS SÓ OCORRERÁ SE SERVIDOR PERMANCER 5 ANOS NO CARGO
APÓS REVERSÃO NO INTERESSE DA ADM
APROVEITAMENTO – EXCLUSIVO PARA ESTÁVEL
RECONDUÇÃO – INABILITAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO REFERNTE A OUTRO CARGO OU REINTEGRAÇÃO DO ANTERIOR OCUPANTE
APROVEITAMENTO – REINGRESSO DO SERVIDOR POSTO EM DISPONIBILIDADE EM CARGO DE ATRIBUIÇÕES E VENCIMENTOS COMPATÍVEIS
SERVIDOR PODE SER NOMEADO PARA 2 CARGOS DE CONFIANÇA INTERINAMENTE, DEVENDO OPTAR PELA REMUNERAÇÃO
INVESTIDURA OCORRE COM A POSSE ( QUE SÓ OCORRE NO CASO DE NOMEAÇÃO)
PRAZO DE POSSE – 30 DIAS DA PUBLICAÇÃO DO ATO DE PROVIMENTO (NOMEAÇÃO)
PRAZO CONTADO A PARTIR DO TÉRMINO DE EVENTUAL IMPEDIMENTO
- SE NÃO OCORRER A POSSE O ATO DE PROVIMENTO SERÁ TORNADO SEM EFEITO
POSSE PODE OCORRER POR PROCURAÇÃO ESPECÍFICA
SERVIDOR TEM 15 DIAS PARA ENTRAR EM EXERCÍCIO, CONTADOS DA POSSE, SOB PENA DE EXONERAÇÃO
FUNÇÃO DE CONFIANÇA – INÍCIO DO EXERCÍCIO NA DATA DE PUBLICAÇÃO DO ATO DE DESIGNAÇÃO OU DO 1º DIA ÚTIL APÓS EVENTUAL IMPEDIMENTO, QUE NÃO PODE EXCEDER 30 DIAS DA PUBLICAÇÃO,
SE NÃO ENTRAR EM EXERCÍCIO – ATO DE DESIGNAÇÃO SERÁ TORNADO SEM EFEITO
SERVIDOR QUE TENHA QUE ENTRAR EM EXERCÍCIO EM OUTRO MUNICÍPIO POR REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO, REQUISIÇÃO,
CESSÃO OU EXERCÍCIO PROVISÓRIO TERÁ NO MÍNIMO 10 E MÁXIMO 30 DIAS DA PUBLICAÇÃO DO ATO
PARA RETOMADA DAS FUNÇÕES DO CARGO – PRAZO CONTADO A PARTIR DO TÉRMINO DE EVENTUAL IMPEDIMENTO
LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DE CÔNJUGE NÃO SUSPENDE PRAZO DE POSSE
ESTÁGIO PROBATÓRIO – 36 MESES
ESTABILIDADE – 3 ANOS
4 MESES ANTES DO FIM DO ESTÁGIO, SERÁ SUBMETIDO Á HOMOLOGAÇÃO A AVALIAÇÃO DO SERVIDOR, REALIZADA OR COMISSÃO
INSTITUÍDA PARA ESSA FINALIDADE, SEM PREJUÍZO DA CONTINUIDADE DA APURAÇÃO DA
ASSIDUIDADE, CAPACIDADE DE INCIATIVA, PRODUTIVIDADE E RESPONSABILIDADE
SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO PODE EXERCER CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFINAÇA, DIREÇÃO , CHEFIA OU ASSESSORAMENTO
MAS SOMENTE PODERÁ SER CEDIDO A OUTRO ÓRGÃO PARA OCUPAR CARGO DE NATUREZA ESPECIAL
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS - NÍVEIS 6, 5, 4 OU EQUIVALENTE
PROMOÇÃO E READAPTAÇÃO SÃO FORMAS DE VACÂNCIA E PROVIMENTO
REMOÇÃO – DENTRO DO MESMO QUADRO COM OU SEM MUDANÇA DE SEDE
1- DE OFÍCIO NO INTERESSE DA ADM
2- A PEDIDO – A CRITÉRIO DA ADM
3- A PEDIDO PARA OUTRA LOCALIDADE INDEPENDENTE DO INTERESSE DA ADM – VINCULADA -
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Esse PODERÁ não invalida a questão?? Para mim deveria ser DEVERÁ que é a regra e caso ele seja +75 anos não (Exceção)
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Gabarito: Certo!
Interpretem comigo e me corrijam se eu estiver errada:
1 - Servidor aposentado por invalidez poderá retornar à atividade caso junta médica oficial declare insubsistentes os motivos da sua aposentadoria.
Ora, se a junta diz que ele não está inválido então ele não tem limitação alguma para ser considerado um caso de READAPTAÇÃO; ele se enquadra somente como aposentado, logo será um REVERSÃO!
Formas de provimento:
Nomeação: Originária
Promoção: Dentro do mesmo cargo
Readaptação: Limitação
Reintegração: Volta do demitido
Reversão: Volta do aposentado
Aproveitamento
Recodunção: Inabilitado em estágio probatório
#Umahoraagentechegalá
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CERTO
O servidor é avaliado pela junta médica e se for comprovado que ele está apto a voltar para o trabalho, ocorre a reversão.
Lei 8.112 ,Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.
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Reversão= Retorno do velho
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volta aí, reVÉIÃO
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Não confundir com readaptação que eh a volta do doente. A questão quis confundir a reversão (aposentado) com a readaptação, ao citar ''junta médica oficial''.
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NO RETORNO À FUNÇÃO, FORA OS COMUNS,FICA LIGADO NOS DE VERMELHO (CAI DIRETO PARA CONFUNDIR):
Aproveito o - Disponível.
Reintegro o - Demitido.
Reverto o - Aposentado / Reabilitado.
Reconduzo o – Inabilitado / (e o ocupante do cargo do reintegrado)
Readapto o - Incapacitado.
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ReVersão = Volta do Velho.
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PODERÁ?
DEVERÁ!!!!
Nao concordo com o gabarito dessa questão.
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Não sei se repararam, mas essa questão repondia uma outra sobre o assunto na parte de conhecimentos básicos, ou seja, mesmo se for chutar, ficar muito atento para marcar com coerência! :)
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Ayanne Kauffmann cuidado com as dicas milagrosas que têm aí na internet para respoder questões do CESPE rsrsrsrs, elas até servem em alguns casos, mas o conhecimento bem acentuado da disciplina prevalece na maioria dos casos.
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DEVERÁ voltar.
Gabarito errado, pô.
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GABARITO C
Fiquei na dúvida por conta da dica: ReVErsão = VElho.. Mas reversão também serve para o aposentado por invalidez.
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CERTO
REVERSÃO (art. 25): É o retorno à atividade de servidor aposentado.
Modalidades de reversão:
a) Reversão de ofício: insubsistência dos motivos que levaram à aposentadoria por invalidez;
b) Reversão a pedido: ocorre quando o servidor aposentado por tempo de contribuição deseja retornar ao cargo anteriormente ocupado.
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QUESTÃO NEYMAR, CAI DE +++++++++
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Esse PODERÁ aí no meio causa uma briga de foice entre o tico e teco.
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Penso que o PODERÁ torne a questão errada. Mas, nunca se sabe.
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REVESÃO=Lembro de servidor VELHO. Ou seja servidor aposentado, que retorna a atividade.Nada de preconceito, uso isso pra lembrar.
Espero ter ajudado!
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Lembrando que
o Revertido e o readaptado ficam
como excedentes
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Não seria correto "devera" no lugar de "poderia"?
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Nem sempre a pessoa que se aposenta por motivo de invalidez é Velho. A regra da reVersão (V de velho) tem essa exceção.
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Gabarito CERTO.
Existem 2 tipos de reversão:
- 'reversão compulsória
- reversão a pedido
- reversão compulsória: por invalidez, quando junta médica declarar insubsistente os motivos da aposentadoria.
- reversão a pedido: no interesse da administração, quando preenchido os 5 requisitos:
1. tenha solicitado
2. aposentadoria foi voluntária
3. era estável
4. aposentadoria ocorreu dentro dos 5 anos anteriores a solicitação
5. haja cargo vago
obs: o poderá é no sentido de que, o servidor que não for mais inválido deve voltar a atividade, mas há a possibilidade de recusa em voltar, porém o servidor sofrerá as consequências.
Também a Banca pode ter pensado assim, será "poderá", pois, mesmo que insubsistente os motivos da invalidez, se ele já tiver 70 anos estará impedido de retornar ao serviço, por expressa previsão legal.
''Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.''
A questão se torna certa, pois PODERÁ quer dizer, pode voltar como pode não voltar - a depender do caso, pois se tiver cessado a invalidez ele deve voltar, mas há a possibilidade de não voltar, se ele se recusar ou se ele já tiver 70 anos.
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REVERSÃO - retornou o aposentado as atividades.
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
MEUS MACETES:
ReVersão = VOVÔ
os vovôs sempre são sorriDENTES = exceDENTES
@concursandamaravilha
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Ué, podera retornar? Não seria DEVERÁ?
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Reversão > v de vovô
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CERTO
DISPONIBILIDADE DE SERVIDORES
- Aproveito o Disponível
- Readapto o Incapacitado
- Reverto o Aposentado
- Reconduzo o Inabilitado
- Reintegro o Demitido
-Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
"O REI RECO tem disponibilidade para REVER o REAL excedente."
àReintegrado ou Reconduzido -> fica em disponibilidade.
àRevertido ou Readaptado -> fica como excedente.
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Galera, cuidado com alguns comentários que tem sido colocados aqui:
Readaptação: é a INVESTIDURA do servidor em cargo de atribuição e responsabilidade COMPATÍVEL.
(Aqui, o servidor teve alguma limitação e foi colocado em outro cargo, não houve, nesse caso, sua aposentadoria)
Reversão: I- Por INVALIDEZ, quando junta médica oficial declarar INSUBSISTENTES os motivos da aposentadoria.
(Aqui, o Servidor foi aposentado por invalidez, todavia, após analise da junta médica oficial, verificou-se que o fator que impedia o servidor de continuar trabalhando não existe mais, com isso, ocorrerá a REVERSÃO DO SERVIDOR)
FONTES: ART. 24 e 25, I da Lei 8112.
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Famoso NAP 4R
Dica.
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ReVersão do Velhinho ou do inVálido!
=D
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Coloquei Errado devido a palavra "Poderá".
Para mim, essa reversão é compulsória.
Fiquei na dúvida!
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Peguei de outros colegas aqui no site: BIZU.
READAPTAÇÃO: A volta do machucado; art.24, Lei.8112/90.
REVERSÃO: A volta do aposentado; art.25, Lei.8112/90.
REINTEGRAÇÃO: A volta do demitido; art.28 Lei.8112/90.
RECONDUÇÃO: A volta do azarado (passou em concurso, entretando foi reprovado no estágio probatório); art.29, Lei.8112/90.
PROMOÇÃO: A conquista do merecido;
APROVEITAMENTO: O uso do disponível; art.30, Lei.8112/90.
NOMEAÇÃO: O chamado do aprovado e a invocação do comissionado. art.9, Lei.8112/90.
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Muitos ficaram na duvida sobre a palavra " poderá ", ainda mais se tratando de CESPE, MAS a palavra está correta, pois, se ocorrer a hipótese de a junta médica declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria ao 70 anos, NÃO HAVERÁ RETORNO DO SERVIDOR, por motivos de idade máxima do servidor para reversão
ART. 27, 8812/1990
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Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I- por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (reversão compulsória)
Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
Logo, PODERÁ ser revertido, uma vez que, confome o art. 27, quem já tiver completado 70 anos não estará passível de reversão.
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.
• Formas de provimento:
Brevemente, pode-se dizer que o provimento é tido como o ato de preenchimento dos cargos públicos vagos. Há duas espécies: provimento originário e provimento derivado.
Provimento originário: formalizado pela nomeação.
Provimento derivado:
Promoção: é a progressão funcional que acontece quando o servidor é deslocado de cargo de classe inferior para outro cargo de classe superior dentro da mesma carreira.
Readaptação (artigo 24, da Lei nº 8.112 de 1990): é o provimento derivado do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades com a limitação que o servidor tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, confirmado por perícia médica.
Reversão (artigo 25, I e II, da Lei nº 8.112 de 1990): é o retorno do servidor aposentado ao cargo quando for declarado por junta médica oficial a insubsistência dos motivos determinantes para a aposentadoria por invalidez ou quando for declarada a ilegalidade do ato de concessão de aposentadoria.
Aproveitamento (artigo 41, § 3º, da CF/88): retorno do servidor colocado em disponibilidade para cargo com atribuições, responsabilidades e vencimento com o cargo anteriormente ocupado.
Reintegração (artigo 28, da Lei nº 8.112 de 1990): é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando for invalidada a demissão por decisão administrativa ou judicial, com o ressarcimento das vantagens.
Recondução: é o retorno do servidor estável ao cargo de origem, em virtude de sua inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou a reintegração do servidor ao cargo.
• Vacância:
Conforme exposto por Oliveira (2019) a vacância se refere ao fato administrativo que indica a ausência de ocupação de determinado cargo. As situações de vacância encontram-se dispostas no artigo 33, da Lei nº 8.112 de 1990 - a exoneração, a demissão, a promoção, a readaptação, a aposentadoria, a posse em outro cargo inacumulável e o falecimento.
Gabarito: CERTO, uma vez que a reversão pode ocorrer por duas hipóteses, entre elas, quando for declarado por junta médica oficial a insubsistência dos motivos determinantes para a aposentadoria por invalidez, nos termos do artigo 25, I, da Lei nº 8.112 de 1990.
LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO
- Lei nº 8.112 de 1990:
"Artigo 8º São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução".
Referência:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 7 ed. São Paulo: Forense, 2019.
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READAPTAÇÃO: Incapaz é readaptado;
REVERSÃO: Aposentado volta a ativa. (volta do Velhinho);
REINTEGRAÇÃO: Demitido injustamente é reintegrado;
RECONDUÇÃO: A volta do servidor estável que fora aprovado em outro concurso, contudo foi reprovado no estágio probatório;
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READAPTAÇÃO: A volta do machucado; art.24, Lei.8112/90.
REVERSÃO: A volta do aposentado; art.25, Lei.8112/90.
REINTEGRAÇÃO: A volta do demitido; art.28 Lei.8112/90.
RECONDUÇÃO: A volta do azarado (passou em concurso, entretando foi reprovado no estágio probatório); art.29, Lei.8112/90.
PROMOÇÃO: A conquista do merecido;
APROVEITAMENTO: O uso do disponível; art.30, Lei.8112/90.
NOMEAÇÃO: O chamado do aprovado e a invocação do comissionado. art.9, Lei.8112/90.
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GABARITO: CERTO
Seção VIII
Da Reversão
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Readapto o Incapacitado (Se incapaz, aposenta por invalidez.)
Reverto o Aposentado
Reintegro o Demitido
Reconduzo o Inabilitado em outro concurso (Estável)
Reaproveito o Disponível
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Bom dia, Srs. Assinalei ERRADO pois o Servidor aposentado por invalidez, DEVERÁ e não PODERÁ, retornar à atividade caso junta médica oficial declare insubsistentes os motivos da sua aposentadoria, hipótese em que se procederá à reversão do servidor.
O que acham ?
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Servidor aposentado por invalidez poderá retornar à atividade caso junta médica oficial declare insubsistentes os motivos da sua aposentadoria, hipótese em que se procederá à reversão do servidor.
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;
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O correto deveria ser "deverá" e não "poderá".
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A palavra "caso" e o verbo "declare" no modo subjuntivo geram dúvida, incerteza. "Caso declare" = hipótese. Diferente de "Declarar" = fato, certeza. Eis o motivo do "poderá".
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Errei por esse poderá ai.. achei que como a junta médica declarou insubsistente os motivos... achei que ele DEVERIA voltar! pensei que fosse como uma perícia pelo INSS rsrsrs
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Chico-Exnunc
Reversão: Segundo Mazza (2013), "a reversão é uma espécie de provimento derivado decorrente do retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria, desde que: a) tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago".
não desista !!!!
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ReVÉIOsão - Retorno do aposentado. (Véio)