SóProvas


ID
2563621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de delegação de serviço público, formalização de contrato administrativo e proteção ao patrimônio histórico e artístico, julgue o item subsequente, tendo como referência a legislação vigente acerca dessas matérias.


A concessão de serviço público pode ser feita a pessoa física ou jurídica, desde que mediante licitação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Lei 8.987/95 - Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.

     

    Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     

    I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

     

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

  • Bom dia,

     

    Sem delongas...

     

    Concessão: PJ ou Consórcio + licitação

    Permissão: PF ou PJ + Licitação

    Autorização: PF ou PJ (que tenha capacidade pra exercer  atividade por conta e risco)

     

    Bons estudos

  • Eraadoooo

     

    Delegação pode ser feita a pessoa física ou jurídica, a título precário

     

     

    Concessão é a delegação de serviço publico à pessoa jurídica ou cosórcio de empresas, mediante licitação na modalidade CONCORRÊNCIA

  • Concessão => Pessoa Jurídica e Consórcio de Empresas..

    Permissão => Pessoa FÍSICA ou Pessoa Jurídica..

    Isto é,  não há concessão com pessoa física e nem permissão com consórcio de Empresas! 

    Mas os 2 seeeempreee mediante licitação para viabilizar a competitividade entre os licitantes! 

  • A concessão de serviço público pode ser feita a pessoa física ou jurídica, desde que mediante licitação.

  • CCCC    De Concessão : So pode ser feita por PJ ou por Consócio... ( não pode para PF)

     

    PPPP de Permissão ... começa com  P então tem P duas vezes ... pode ser feito a PJ ou PF

  • Errada.

    Concessão é apenas para pessoa jurídica e a modalidade de licitação é Concorrência. Permissão pode tanto pra pessoa física quanto jurídica e qualquer modalidade de licitação.

  • Pessoas jurídicas ou consórcio de empresas podem participar.

  • DELEGAÇÃO DE SERVIÇÕES PÚBLICOS:

    CON ----------------------------------------------------

    --> Concessão

    --> Contrato

    --> Concorrência

    --> Consórcio (só PJ)

    --> Conta e risco

    .

    P --------------------------------------------------------

    --> Permissão

    --> Precário

    --> PJ e PF

  • Complementando:

     

     Autorização:
    - Ato administrativo discricionáriounilateralprecário (pode revogar), e não há licitação
    - O uso do bem é facultativo e de interesse particular.
    - Pode ser remunerado ou não. 

    Permissão:
    Ato administrativo discricionário, unilateral e precário.
    uso do bem é obrigatório e de interesse público ou privado
    Pode ser remunerado ou não. 

    Concessão:
    É um contrato administrativo que exige licitação
    Uso obrigatório do bem de acordo com a finalidade que pode atender interesse público ou privado
    Tem prazo determinado e é remunerada.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • A referida lei concede a pessoa física a prestação do serviço por meio da permissão e não da  concessão de serviço público. A concessão e a permissão serão sempre precedidas de licitação. Cumpre notar que as concessões e permissões são firmadas por contrato administrativo. A lei 8.987/95, em seu art.40, menciona expressamente que a permissão de serviço público é um contrato de adesão.

     

    Art. 2º, IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

     
  • LEI Nº 8.987

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

            II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

  • Concessão de serviço público:
    - licitação na modalidade concorrência;
    - pessoa jurídica ou consórcio;
    - natureza contratual;
    - não é cabível revogação do contrato

     

    Permissão de serviço público:
    -
    licitação, mas não há modalidade específica;
    - pessoa física ou jurídica;
    - delegação a título precário;
    - natureza contratual – contrato de adesão.
    - pode ter revogação unilateral do contrato pelo poder concedente.

    Permissão/concessão = contratos administrativo -> 8.666 subsiariamente.


    GAB ERRADO

  • Para ajudar: Permissão: Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (a título Precário). 

  • LEI 8.987/95

     

     

    Art. 2° Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

     

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

     

    ESQUEMATIZANDO:

     

    CONCESSÃO -> LICITAÇÃO + OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS.

     

    PERMISSÃO -> LICITAÇÃO + NÃO É OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA.

     

     

    Galera, comecei a publicar, em meu Instagram, as questões comentadas por mim aqui, no Qconcursos. Lá, estarão as minhas principais questões e os meus principais comentários. As fotos estarão separadas por disciplina e assunto. Estarei sempre postando novas questões e novos comentários lá, conforme eu for comentando novas questões. Quem tiver interesse é só acessar lá. O link do meu perfil do Instagram está em meu perfil aqui do Qconcursos, mas deixo-o aqui: https://www.instagram.com/questoes_e_dicas_para_concurso/

  • É PERMISSAO

    NAO CONCESSAO.

  • A concessão de serviço público pode ser feita SOMENTE a pessoa JURÍDICA, desde que mediante licitação.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    De acordo com a Lei 8.987/95 (Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos):

     

     

    Art. 2° Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

     

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

     

  • Segundo os ensinamentos do professor Rodrigo Motta:

     

    Diferenças entre a Concessão ou Permissão.

    CONCESSÃO - Art. 2, II, Lei 8.987

    - Celebrado com pessoa jurídica ou consórcio de empresas;

    - Necessita de Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA.

    - Não há precariedade.

     

    PERMISSÃO – Art. 2, IV, Lei 8.987

    - Celebrado com pessoa física ou jurídica;

    - Necessita de Licitação (não exige modalidade específica);

    - Celebrada a título precário.

     

    Observações:

    - A lei não trata de concessão com pessoa física, nem de permissão com consórcio de empresas.

    - A precariedade remete à possibilidade de revogação unilateral, característica prevista apenas na Permissão.

  • A concessão NÃO! Permissão Sim! #FocoINSS2019

  • Permissão pessoa física ou jurídica Concessão não
  • Concessão: PJ ou Cionsórcio

  • ERRADO

     

    "A concessão de serviço público pode ser feita a pessoa física ou jurídica, desde que mediante licitação."

     

    Concessão = SÓ PARA PESSOA JURÍDICA

    Permissão = Para Pessoa Jurídica OU Pessoa Física

  • A QUESTÃO ERRA AO COLOCAR O SERVIÇO DE CONCESSÃO A PESSOA FÍSICA, POIS SÓ É ADIMITIDA PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO  DE EMPRESAS; SEMPRE MEDIANTE LICITAÇÃO, TODAVIA TOMAR CUIDADO SE NA QUESTÃO FALAR EM DISPENÇA LICITATÓRIA EM RELAÇÃO A CONCESSEÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, ISSO NÃO É POSSIVEL, O QUE SERÁ POSSIVEL É APENAS A INEXIGIBILIADE DE LICITAÇÃO. VALE LEMBRAR QUE A ÚNICA MODALIDADE DE LICITÇÃO ACEITA PELA  PARA CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO É FORMA DE CONCORRÊNCIA.

    Concessão = SÓ PARA PESSOA JURÍDICA

    Permissão = Para Pessoa Jurídica OU Pessoa Física

    RUMO A VÍTORIA EM NOME DE JESUS!!!! BOA MADRUGADA A TODOS.

     

  • Questão errada, a concessão somente será feita a Pessoa Jurídica ou Consórcio de Empresas.

  • ERRADO.

    A concessão de serviço público pode ser feita a pessoa física ou jurídica, desde que mediante licitação.

     

    Concessão só por PJ ou consórcio!

  • Esse enunciado seria adequado para permissão de serviço público.

    Contudo, a concessão de serviço público será feita a pessoas jurídicas ou consórcios de empresas.

  • Em 04/09/18 às 13:50, você respondeu a opção E.

    Você acertou!


    Em 25/07/18 às 14:17, você respondeu a opção C.

    Você errou!


    Em 04/03/18 às 20:21, você respondeu a opção C.

    Você errou!


    Em 24/02/18 às 17:02, você respondeu a opção C.

    Você errou!


    O segredo é persistir incansavelmente.

  • Concessão: concorrência/ pj ou consórcio de empresas

    Permissão: precário/ licitação/ pf ou pj

  • é permissão

  • Concessão é para pessoa jurídica ou para consórcio de empresas. Em rega, concorrência. Exceção: leilão (privatizações).

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • PERMISSIONÁRIA

    Celebrado um Contrato de Adesão

    Precário e Revogável a qualquer tempo

    Por Tempo Determinado

    Licitação (não é exigível concorrência)

    Direcionadas para Pessoas Jurídicas ou Pessoas Físicas (PJ ou PF)

    Exige Lei Autorizativa prévia

    Obs: “P” de Precário e Pessoa Física

  • CONCESSÃO: Pessoa jurídica e consórcio de empresas.

  • Tanto na concessão quanto na permissão de serviço público, a titularidade do serviço público permanece com o Poder Público e somente a prestação do serviço é delegada ao particular (concessionária ou permissionária). 

    CONCESSÃO -> LICITAÇÃO + OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS.

    PERMISSÃO -> LICITAÇÃO + NÃO É OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA.

    GABARITO: ERRADO

  • SOMENTE PARA PJ

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Concessão : Pessoa Jurídica e Consórcio de Empresas..

    Permissão: Pessoa FÍSICA ou Pessoa Jurídica..

     não há concessão com pessoa física e nem permissão com consórcio de Empresas! 

  • GABARITO: ERRADO

    Concessão: Pessoa Jurídica e Consórcio de Empresas..

    Permissão: Pessoa FÍSICA ou Pessoa Jurídica..

    acrescento que não há concessão com pessoa física e nem permissão com consórcio de Empresas.

  • Somente pessoa jurídica ou consórcio

  • Gabarito - Errado.

    A concessão de serviço público somente pode ser feita a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, na forma do art. 2º, II, da Lei 8.987/1995.

  • Gabarito: Errado

    Pessoa física não pode.

  • PF não

  • ERRADA

    Celebração com pessoa jurídica ou consórcio de empresas, mas não com pessoa física.

  • A PERMISSÃO...

  • A questão indicada está relacionada com a concessão de serviço público.

    • Concessões de serviços públicos:

    Segundo Rafael Oliveira (2019) as concessões de serviços públicos podem ser divididas em concessão de serviço público comum e concessão especial. 

    • Concessão de serviço público comum: 
    - Concessão de serviços públicos propriamente ditos;
    - Concessão de serviços públicos precedida de obra pública.
    • Concessão especial:
    - PPP patrocinada;
    - PPP administrativa de serviços públicos. 
    • Concessão de serviços público x permissão de serviços públicos:

    A doutrina tradicional costumava distingui-las assim: 

    • Concessão:

    Formalizada por contrato administrativo; 
    Prazo determinado e gera direito à indenização ao particular nos casos em que a extinção ocorrer antes do termo final e sem culpa do concessionário;
    Utilizada para os serviços públicos que exigem significativos investimentos por parte do concessionário, uma vez que o contrato garante ao particular maior segurança jurídica.
    • Permissão:

    Efetivada por intermédio de ato administrativo discricionário e precário;
    A permissão em regra não possui prazo determinado e sua revogação não gera direito à indenização;
    Recomendável para serviços públicos que não envolvam investimentos vultuosos do permissionário, já que o vínculo precário do ajuste aumenta os riscos do permissionário. 
    Entretanto, conforme indicado por Rafael Oliveira (2019) a referida distinção entre as duas modalidades de delegação de serviços públicos não pode se manter, principalmente, pela contratualização da permissão de serviço público. De acordo com o artigo 175, caput e parágrafo único, I, da CF/88 é exigida a realização de licitação para a formalização da concessão e permissão de serviço públicos e é indicado o caráter contratual da delegação. O respectivo caráter contratual foi corroborado pelo artigo 40, da Lei nº 8.987 de 1995. 
    • Definições legais e diferenças entre os institutos da concessão e da permissão:
    - Quanto à figura do delegatário: 

    Concessão (concessionário deve ser pessoa jurídica ou consórcio de empresas);
    Permissão (permissionário é pessoa física ou pessoa jurídica). 

    - Quanto à modalidade de licitação: 

    Concessão - concorrência;
    Permissão - qualquer modalidade desde que compatível com a delegação de serviços.

    • Remuneração do concessionário: em regra é efetivada pela cobrança de tarifas.
    Gabarito: ERRADO, uma vez que na permissão é possível delegar a pessoa física ou pessoa jurídica. Contudo, na concessão a delegação pode ser feita a pessoa jurídica ou consórcio de empresas.
    Lei nº 8.987 de 1995: 

    "Artigo 2º, II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado". 
    Referência:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 7 ed. São Paulo: Forense, 2019. 
  • A concessão de serviço público pode ser feita a PJ e Consórcio de Empresas.

  • ERRADO.

    A concessão não pode ser feita à pessoa física.

    " III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;"

  • Fui pela lógica: Concessão requer licitação na modalidade concorrência e essa modalidade admite PF e PJ, logo alternativa C.

    Errei.

  • A questão trata de PERMISSÃO!

  • Concessão: Pessoa Jurídica ou consórcio de empresas Permissão: Pessoa jurídica e pessoa física. #PMAL21
  • pessoa juridica ou consorcio

  • • Concessão (CONTRATO ADM, DEPENDE DE LICITAÇÃO-Concorrência ou dialogo competitivo), concedida a pessoa jurídica ou consorcio por sua conta e risco e por tempo determinado e em seu próprio nome, NÃO É CABIVEL REVOGAÇÃO DO CONTRATO. ( cobrança: tarifas de usuário), INTERESSE PUBLICO

    ·        ATO BILATERAL E DESCRICIONARIO.

    ·        PRAZO DETERMINADO, desfazimento antecipado acarreta o dever de indenizar

    ·        SÓ PESSOA JURIDICA OU CONSORCIO DE EMPRESAS ( vedado pessoa física)

    ·        NÃO É PRECARIO

    *O PODE PUBLICO PODE INTERVIR NA CONCEÇÃO POR MEIO DE DECRETO.

    *NÃO SÃO DETERMINADO ESPECIFICOS PRAZOS PARA CONCESSÃO.

    Permissão (CONTRATO DE ADESÃO, DEPENDE DE LICITAÇÃO), o poder público transfere execução de serviço público, para que o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco e de modo precário , mediante tarifa paga pelo usuário, INTERESSE PUBLICO.( cobrança tarifa)

    ·        Ato unilateral e discricionário.

    ·        PESSOA FISICA OU JURIDICA. ( NÃO PODE CONSORCIO)

    ·         PODE SER POR PRAZO INDETERMINADO ( LEI ESPECIFICA AUTORIZANDO)

    ·        Revogável a qualquer momento ( unilateralmente)

    ·        NÃO TEM O DEVER DE IDENIZAR (PRECARIO)

    ·        Não especifica a modalidade de licitação (qualquer tipo).

    .• Autorização (ATO ADM, NÃO TEM LICITAÇÃO), A autorização de uso de bem público por particular caracteriza-se como ato administrativo unilateral, discricionário e precário, para o atendimento de interesse predominantemente do próprio particular ( falta de competitividade, sem licitação)

    ex: serviço de taxi e despachante.

    ·        Unilateral e discricionário

    ·        Ato administrativo

    ·        Pessoa física ou jurídica

    ·        Titulo oneroso

    ·        Em regra por um período curto, NÃO TEM O DEVER DE IDENIZAR

    ·        PRECARIO

    Obs: a única fonte de arrecadação será a Tarifa