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ERRADO
Lei 8.987/95 - Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
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Bom dia,
Sem delongas...
Concessão: PJ ou Consórcio + licitação
Permissão: PF ou PJ + Licitação
Autorização: PF ou PJ (que tenha capacidade pra exercer atividade por conta e risco)
Bons estudos
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Eraadoooo
Delegação pode ser feita a pessoa física ou jurídica, a título precário
Concessão é a delegação de serviço publico à pessoa jurídica ou cosórcio de empresas, mediante licitação na modalidade CONCORRÊNCIA
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Concessão => Pessoa Jurídica e Consórcio de Empresas..
Permissão => Pessoa FÍSICA ou Pessoa Jurídica..
Isto é, não há concessão com pessoa física e nem permissão com consórcio de Empresas!
Mas os 2 seeeempreee mediante licitação para viabilizar a competitividade entre os licitantes!
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A concessão de serviço público pode ser feita a pessoa física ou jurídica, desde que mediante licitação.
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CCCC De Concessão : So pode ser feita por PJ ou por Consócio... ( não pode para PF)
PPPP de Permissão ... começa com P então tem P duas vezes ... pode ser feito a PJ ou PF
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Errada.
Concessão é apenas para pessoa jurídica e a modalidade de licitação é Concorrência. Permissão pode tanto pra pessoa física quanto jurídica e qualquer modalidade de licitação.
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Pessoas jurídicas ou consórcio de empresas podem participar.
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DELEGAÇÃO DE SERVIÇÕES PÚBLICOS:
CON ----------------------------------------------------
--> Concessão
--> Contrato
--> Concorrência
--> Consórcio (só PJ)
--> Conta e risco
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P --------------------------------------------------------
--> Permissão
--> Precário
--> PJ e PF
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Complementando:
Autorização:
- Ato administrativo discricionário, unilateral, precário (pode revogar), e não há licitação.
- O uso do bem é facultativo e de interesse particular.
- Pode ser remunerado ou não.
Permissão:
Ato administrativo discricionário, unilateral e precário.
O uso do bem é obrigatório e de interesse público ou privado
Pode ser remunerado ou não.
Concessão:
É um contrato administrativo que exige licitação.
Uso obrigatório do bem de acordo com a finalidade que pode atender interesse público ou privado.
Tem prazo determinado e é remunerada.
GABARITO ERRADO
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A referida lei concede a pessoa física a prestação do serviço por meio da permissão e não da concessão de serviço público. A concessão e a permissão serão sempre precedidas de licitação. Cumpre notar que as concessões e permissões são firmadas por contrato administrativo. A lei 8.987/95, em seu art.40, menciona expressamente que a permissão de serviço público é um contrato de adesão.
Art. 2º, IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
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LEI Nº 8.987
Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
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Concessão de serviço público:
- licitação na modalidade concorrência;
- pessoa jurídica ou consórcio;
- natureza contratual;
- não é cabível revogação do contrato
Permissão de serviço público:
- licitação, mas não há modalidade específica;
- pessoa física ou jurídica;
- delegação a título precário;
- natureza contratual – contrato de adesão.
- pode ter revogação unilateral do contrato pelo poder concedente.
Permissão/concessão = contratos administrativo -> 8.666 subsiariamente.
GAB ERRADO
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Para ajudar: Permissão: Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (a título Precário).
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LEI 8.987/95
Art. 2° Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
* ESQUEMATIZANDO:
CONCESSÃO -> LICITAÇÃO + OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS.
PERMISSÃO -> LICITAÇÃO + NÃO É OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA.
Galera, comecei a publicar, em meu Instagram, as questões comentadas por mim aqui, no Qconcursos. Lá, estarão as minhas principais questões e os meus principais comentários. As fotos estarão separadas por disciplina e assunto. Estarei sempre postando novas questões e novos comentários lá, conforme eu for comentando novas questões. Quem tiver interesse é só acessar lá. O link do meu perfil do Instagram está em meu perfil aqui do Qconcursos, mas deixo-o aqui: https://www.instagram.com/questoes_e_dicas_para_concurso/
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É PERMISSAO
NAO CONCESSAO.
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A concessão de serviço público pode ser feita SOMENTE a pessoa JURÍDICA, desde que mediante licitação.
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GABARITO: ERRADO
De acordo com a Lei 8.987/95 (Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos):
Art. 2° Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
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Segundo os ensinamentos do professor Rodrigo Motta:
Diferenças entre a Concessão ou Permissão.
CONCESSÃO - Art. 2, II, Lei 8.987
- Celebrado com pessoa jurídica ou consórcio de empresas;
- Necessita de Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA.
- Não há precariedade.
PERMISSÃO – Art. 2, IV, Lei 8.987
- Celebrado com pessoa física ou jurídica;
- Necessita de Licitação (não exige modalidade específica);
- Celebrada a título precário.
Observações:
- A lei não trata de concessão com pessoa física, nem de permissão com consórcio de empresas.
- A precariedade remete à possibilidade de revogação unilateral, característica prevista apenas na Permissão.
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A concessão NÃO! Permissão Sim! #FocoINSS2019
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Permissão pessoa física ou jurídica
Concessão não
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Concessão: PJ ou Cionsórcio
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ERRADO
"A concessão de serviço público pode ser feita a pessoa física ou jurídica, desde que mediante licitação."
Concessão = SÓ PARA PESSOA JURÍDICA
Permissão = Para Pessoa Jurídica OU Pessoa Física
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A QUESTÃO ERRA AO COLOCAR O SERVIÇO DE CONCESSÃO A PESSOA FÍSICA, POIS SÓ É ADIMITIDA PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS; SEMPRE MEDIANTE LICITAÇÃO, TODAVIA TOMAR CUIDADO SE NA QUESTÃO FALAR EM DISPENÇA LICITATÓRIA EM RELAÇÃO A CONCESSEÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, ISSO NÃO É POSSIVEL, O QUE SERÁ POSSIVEL É APENAS A INEXIGIBILIADE DE LICITAÇÃO. VALE LEMBRAR QUE A ÚNICA MODALIDADE DE LICITÇÃO ACEITA PELA PARA CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO É FORMA DE CONCORRÊNCIA.
Concessão = SÓ PARA PESSOA JURÍDICA
Permissão = Para Pessoa Jurídica OU Pessoa Física
RUMO A VÍTORIA EM NOME DE JESUS!!!! BOA MADRUGADA A TODOS.
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Questão errada, a concessão somente será feita a Pessoa Jurídica ou Consórcio de Empresas.
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ERRADO.
A concessão de serviço público pode ser feita a pessoa física ou jurídica, desde que mediante licitação.
Concessão só por PJ ou consórcio!
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Esse enunciado seria adequado para permissão de serviço público.
Contudo, a concessão de serviço público será feita a pessoas jurídicas ou consórcios de empresas.
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Em 04/09/18 às 13:50, você respondeu a opção E.
Você acertou!
Em 25/07/18 às 14:17, você respondeu a opção C.
Você errou!
Em 04/03/18 às 20:21, você respondeu a opção C.
Você errou!
Em 24/02/18 às 17:02, você respondeu a opção C.
Você errou!
O segredo é persistir incansavelmente.
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Concessão: concorrência/ pj ou consórcio de empresas
Permissão: precário/ licitação/ pf ou pj
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é permissão
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Concessão é para pessoa jurídica ou para consórcio de empresas. Em rega, concorrência. Exceção: leilão (privatizações).
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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PERMISSIONÁRIA
Celebrado um Contrato de Adesão
Precário e Revogável a qualquer tempo
Por Tempo Determinado
Licitação (não é exigível concorrência)
Direcionadas para Pessoas Jurídicas ou Pessoas Físicas (PJ ou PF)
Exige Lei Autorizativa prévia
Obs: “P” de Precário e Pessoa Física
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CONCESSÃO: Pessoa jurídica e consórcio de empresas.
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Tanto na concessão quanto na permissão de serviço público, a titularidade do serviço público permanece com o Poder Público e somente a prestação do serviço é delegada ao particular (concessionária ou permissionária).
CONCESSÃO -> LICITAÇÃO + OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS.
PERMISSÃO -> LICITAÇÃO + NÃO É OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA.
GABARITO: ERRADO
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SOMENTE PARA PJ
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"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."
João 8:32
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Concessão : Pessoa Jurídica e Consórcio de Empresas..
Permissão: Pessoa FÍSICA ou Pessoa Jurídica..
não há concessão com pessoa física e nem permissão com consórcio de Empresas!
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GABARITO: ERRADO
Concessão: Pessoa Jurídica e Consórcio de Empresas..
Permissão: Pessoa FÍSICA ou Pessoa Jurídica..
acrescento que não há concessão com pessoa física e nem permissão com consórcio de Empresas.
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Somente pessoa jurídica ou consórcio
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Gabarito - Errado.
A concessão de serviço público somente pode ser feita a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, na forma do art. 2º, II, da Lei 8.987/1995.
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Gabarito: Errado
Pessoa física não pode.
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PF não
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ERRADA
Celebração com pessoa jurídica ou consórcio de empresas, mas não com pessoa física.
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A PERMISSÃO...
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A questão indicada está relacionada com a concessão de serviço público.
• Concessões de serviços públicos:
Segundo Rafael Oliveira (2019) as concessões de serviços públicos podem ser divididas em concessão de serviço público comum e concessão especial.
• Concessão de serviço público comum:
- Concessão de serviços públicos propriamente ditos;
- Concessão de serviços públicos precedida de obra pública.
• Concessão especial:
- PPP patrocinada;
- PPP administrativa de serviços públicos.
• Concessão de serviços público x permissão de serviços públicos:
A doutrina tradicional costumava distingui-las assim:
• Concessão:
Formalizada por contrato administrativo;
Prazo determinado e gera direito à indenização ao particular nos casos em que a extinção ocorrer antes do termo final e sem culpa do concessionário;
Utilizada para os serviços públicos que exigem significativos investimentos por parte do concessionário, uma vez que o contrato garante ao particular maior segurança jurídica.
• Permissão:
Efetivada por intermédio de ato administrativo discricionário e precário;
A permissão em regra não possui prazo determinado e sua revogação não gera direito à indenização;
Recomendável para serviços públicos que não envolvam investimentos vultuosos do permissionário, já que o vínculo precário do ajuste aumenta os riscos do permissionário.
Entretanto, conforme indicado por Rafael Oliveira (2019) a referida distinção entre as duas modalidades de delegação de serviços públicos não pode se manter, principalmente, pela contratualização da permissão de serviço público. De acordo com o artigo 175, caput e parágrafo único, I, da CF/88 é exigida a realização de licitação para a formalização da concessão e permissão de serviço públicos e é indicado o caráter contratual da delegação. O respectivo caráter contratual foi corroborado pelo artigo 40, da Lei nº 8.987 de 1995.
• Definições legais e diferenças entre os institutos da concessão e da permissão:
- Quanto à figura do delegatário:
Concessão (concessionário deve ser pessoa jurídica ou consórcio de empresas);
Permissão (permissionário é pessoa física ou pessoa jurídica).
- Quanto à modalidade de licitação:
Concessão - concorrência;
Permissão - qualquer modalidade desde que compatível com a delegação de serviços.
• Remuneração do concessionário: em regra é efetivada pela cobrança de tarifas.
Gabarito: ERRADO, uma vez que na permissão é possível delegar a pessoa física ou pessoa jurídica. Contudo, na concessão a delegação pode ser feita a pessoa jurídica ou consórcio de empresas.
Lei nº 8.987 de 1995:
"Artigo 2º, II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado".
Referência:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 7 ed. São Paulo: Forense, 2019.
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A concessão de serviço público pode ser feita a PJ e Consórcio de Empresas.
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ERRADO.
A concessão não pode ser feita à pessoa física.
" III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;"
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Fui pela lógica: Concessão requer licitação na modalidade concorrência e essa modalidade admite PF e PJ, logo alternativa C.
Errei.
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A questão trata de PERMISSÃO!
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Concessão: Pessoa Jurídica ou consórcio de empresas
Permissão: Pessoa jurídica e pessoa física.
#PMAL21
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pessoa juridica ou consorcio
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• Concessão (CONTRATO ADM, DEPENDE DE LICITAÇÃO-Concorrência ou dialogo competitivo), concedida a pessoa jurídica ou consorcio por sua conta e risco e por tempo determinado e em seu próprio nome, NÃO É CABIVEL REVOGAÇÃO DO CONTRATO. ( cobrança: tarifas de usuário), INTERESSE PUBLICO
· ATO BILATERAL E DESCRICIONARIO.
· PRAZO DETERMINADO, desfazimento antecipado acarreta o dever de indenizar
· SÓ PESSOA JURIDICA OU CONSORCIO DE EMPRESAS ( vedado pessoa física)
· NÃO É PRECARIO
*O PODE PUBLICO PODE INTERVIR NA CONCEÇÃO POR MEIO DE DECRETO.
*NÃO SÃO DETERMINADO ESPECIFICOS PRAZOS PARA CONCESSÃO.
• Permissão (CONTRATO DE ADESÃO, DEPENDE DE LICITAÇÃO), o poder público transfere execução de serviço público, para que o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco e de modo precário , mediante tarifa paga pelo usuário, INTERESSE PUBLICO.( cobrança tarifa)
· Ato unilateral e discricionário.
· PESSOA FISICA OU JURIDICA. ( NÃO PODE CONSORCIO)
· PODE SER POR PRAZO INDETERMINADO ( LEI ESPECIFICA AUTORIZANDO)
· Revogável a qualquer momento ( unilateralmente)
· NÃO TEM O DEVER DE IDENIZAR (PRECARIO)
· Não especifica a modalidade de licitação (qualquer tipo).
.• Autorização (ATO ADM, NÃO TEM LICITAÇÃO), A autorização de uso de bem público por particular caracteriza-se como ato administrativo unilateral, discricionário e precário, para o atendimento de interesse predominantemente do próprio particular ( falta de competitividade, sem licitação)
ex: serviço de taxi e despachante.
· Unilateral e discricionário
· Ato administrativo
· Pessoa física ou jurídica
· Titulo oneroso
· Em regra por um período curto, NÃO TEM O DEVER DE IDENIZAR
· PRECARIO
Obs: a única fonte de arrecadação será a Tarifa